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Document 52014TA1210(30)

    Relatório sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2013, acompanhado da resposta da Fundação

    JO C 442 de 10.12.2014, p. 260–266 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 442/260


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2013, acompanhado da resposta da Fundação

    (2014/C 442/30)

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Fundação Europeia para a Formação (a seguir designada por «Fundação»), sedeada em Turim, foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho (1) [reformulado Regulamento (CE) n.o 1339/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] (2). É sua missão apoiar a reforma da formação profissional nos países parceiros da União Europeia. Para o efeito, assiste a Comissão na execução de diferentes programas (por exemplo, IPA, FRAME e GEMM) (3).

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    2.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Fundação, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

    a)

    as contas anuais da Fundação, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (4) e pelos relatórios de execução orçamental (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013;

    b)

    a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    4.

    A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Fundação e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (6):

    a)

    a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Fundação consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (7) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O diretor aprova as contas anuais da Fundação após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Fundação em todos os aspetos materialmente relevantes;

    b)

    a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

    Responsabilidade do auditor

    5.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (8) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Fundação estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    6.

    A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e as estimativas contabilísticas razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

    7.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    8.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Fundação refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2013, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

    Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    9.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    10.

    As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

    OUTRAS OBSERVAÇÕES

    11.

    No final de 2013, a Fundação detinha 7,5 milhões de euros em contas bancárias num único banco com uma baixa notação de risco (F3, BBB).

    SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    12.

    O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

    O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de julho de 2014.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 131 de 23.5.1990, p. 1.

    (2)  JO L 354 de 31.12.2008, p. 82.

    (3)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Fundação, sendo apresentado a título informativo.

    (4)  As demonstrações financeiras são constituídas pelo balanço e conta dos resultados económicos, pela demonstração dos fluxos de caixa, pela demonstração da variação da situação líquida, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

    (5)  Os relatórios de execução orçamental são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

    (6)  Artigos 39.o e 50.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).

    (7)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

    (8)  Artigo 107.o do Regulamento (UE) n.o 1271/2013.


    ANEXO I

    Seguimento dado às observações do exercício anterior

    Ano

    Observações do Tribunal

    Fase da medida corretiva

    (Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

    2012

    Em 2012, o nível geral de dotações autorizadas foi de 99,9 %, o que indica que as autorizações foram concedidas em tempo oportuno. No entanto, no título II (despesas administrativas), o nível de dotações autorizadas transitadas para 2013 foi elevado, tendo ascendido a 0,6 milhões de euros (36,8 %). Os principais motivos prendem-se com a tardia receção das faturas relativas a serviços relacionados com a construção prestados em 2012 (0,3 milhões de euros) e um certo número de aquisições de hardware e software informático encomendadas como previsto nos últimos meses de 2012 (0,3 milhões de euros), mas apenas entregues em 2013.

    N/A


    ANEXO II

    Fundação Europeia para a Formação (Turim)

    Competências e atividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    (N.o 3 do artigo 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

    «A União e os Estados-Membros incentivarão a cooperação com países terceiros e com as organizações internacionais competentes em matéria de formação profissional.»

    Competências da Fundação

    (Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho)

    Objetivo

    Contribuir, no contexto das políticas externas da União Europeia, para melhorar o desenvolvimento do capital humano nos seguintes países: os países elegíveis para o apoio ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 1085/2006 do Conselho e n.o 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e subsequentes atos jurídicos correlatos; outros países designados por decisão do Conselho Diretivo com base numa proposta apoiada por dois terços dos seus membros e num parecer da Comissão, e abrangidos por um instrumento da União ou um acordo internacional que inclua uma componente de desenvolvimento do capital humano, e dentro dos limites dos recursos disponíveis.

    Para efeitos do presente regulamento, entende-se por «desenvolvimento do capital humano» qualquer atividade que contribua para o desenvolvimento das capacidades e competências do indivíduo ao longo da sua vida através da melhoria dos sistemas de educação e formação profissional.

    Atribuições

    A fim de atingir o objetivo, a Fundação, no respeito das competências atribuídas ao Conselho Diretivo e em conformidade com as orientações gerais definidas a nível da União, tem por atribuições:

    fornecer informações, análises estratégicas e assessoria em questões de desenvolvimento do capital humano nos países parceiros;

    promover o conhecimento e a análise das necessidades de competências nos mercados de trabalho nacionais e locais;

    apoiar as partes interessadas nos países parceiros no reforço das capacidades em matéria de desenvolvimento do capital humano;

    facilitar o intercâmbio de informação e experiências entre doadores envolvidos na reforma do desenvolvimento do capital humano nos países parceiros;

    apoiar a concretização da assistência da União aos países parceiros no domínio do desenvolvimento do capital humano;

    difundir informações, incentivar a criação de redes e a troca de experiências e boas práticas em matéria de desenvolvimento do capital humano, entre a União Europeia e os países parceiros, bem como entre os diferentes países parceiros;

    contribuir, a pedido da Comissão, para a análise da eficácia global da assistência prestada aos países parceiros no domínio da formação;

    executar quaisquer outras tarefas que venham a ser acordadas entre o Conselho Diretivo e a Comissão no quadro geral do presente regulamento.

    Governação

    Conselho Diretivo

    Um representante por Estado-Membro.

    Três representantes da Comissão.

    Três peritos, sem direito a voto, nomeados pelo Parlamento Europeu.

    Além disso, podem assistir como observadores às reuniões do Conselho Diretivo três representantes dos países parceiros.

    Diretor

    Nomeado pelo Conselho Diretivo por proposta da Comissão.

    Auditoria externa

    Tribunal de Contas Europeu.

    Auditoria interna

    Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão.

    Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    Meios colocados à disposição da Fundação em 2013 (2012)

    Orçamento

    22,0 (20,1) milhões de euros para autorizações e 22,0 (20,1) milhões de euros para pagamentos, dos quais 19,9 milhões de euros foram financiados por uma subvenção da Comissão.

    Efetivos em 31 de dezembro de 2013

    96 (96) lugares de agentes temporários no quadro do pessoal, dos quais 92 (1) (93) ocupados.

    40 (37) outros lugares (agentes locais, agentes contratuais, peritos nacionais destacados)

    Total dos efetivos: 132 (130), dos quais desempenhando:

    — funções operacionais: 76,5 (73);

    — funções administrativas: 28 (28) + um grupo de dois substitutos a utilizar na Fundação, conforme as necessidades;

    — funções de coordenação e comunicação institucionais: 25,5 (29).

    Atividades e serviços fornecidos em 2013 (2012)

    Atividades

    A Fundação contribui, no contexto das políticas externas da União Europeia, para melhorar o desenvolvimento do capital humano em 30 países parceiros designados pelo regulamento que a institui e pelo Conselho Diretivo. As principais atividades são o apoio às políticas e projetos da União Europeia, o fornecimento de análises estratégicas, a divulgação e o intercâmbio de informação e experiências e o apoio às ações de reforço das capacidades institucionais dos países parceiros.

    O valor acrescentado da Fundação provém da sua base de conhecimentos neutra, não comercial e única, composta por conhecimentos especializados em matéria de desenvolvimento do capital humano e das suas relações com os empregadores, o que inclui conhecimentos especializados em matéria de adaptação dos métodos de desenvolvimento do capital humano na União Europeia e seus Estados-Membros ao contexto dos países parceiros.

    Em 2013, o Processo de Turim, uma análise participativa e baseada em provas das políticas e sistemas de ensino e formação profissionais, aplicado em 27 países parceiros da Fundação, foi validado numa conferência institucional organizada em maio intitulada «Torino Process: Moving Skills Forward».

    A Fundação desenvolveu as suas principais funções, como definidas no Regulamento do Conselho, nos seguintes domínios:

     

    Realizações concluídas em

    2013

    2012

    Apoio às políticas da União e ao ciclo de projetos dos instrumentos de relações externas para os países parceiros

    40

    36

    Reforço das capacidades institucionais dos países parceiros

    63

    66

    Análise estratégica

    20

    31

    Divulgação e criação de redes

    21

    28

    Total

    144

    161

    As realizações medem a concretização dos resultados de um projeto e estabelecem a relação entre o orçamento e as funções e resultados da Fundação.

    Para além destas funções, desempenhadas no contexto do seu programa de trabalho, a Fundação respondeu igualmente a pedidos diretos da Comissão Europeia durante todo o ano.

     

    2013

    2012

    Pedidos da Comissão em curso

    78

    107

    Pedidos dirigidos aos países do sudeste da Europa e Turquia

    38 %

    42 %

    Pedidos dirigidos aos países do Mediterrâneo Meridional e Oriental

    28 %

    32 %

    Pedidos dirigidos aos países da Europa de Leste

    18 %

    12 %

    Pedidos dirigidos aos países da Ásia Central

    15 %

    14 %


    (1)  Incluindo uma oferta de lugar aceite, com início em 1 de março de 2014.

    Fonte: anexo fornecido pela Fundação.


    RESPOSTA DA FUNDAÇÃO

    Ponto 11.

    A ETF concorda com as constações do Tribunal e confirma a sua intenção de participar, em 2014, num procedimento de adjudicação conjunto para fornecimento de serviços bancários lançado pela Comissão. Na eventualidade de o referido procedimento não produzir resultados, a ETF lançará o seu próprio procedimento no sentido de celebrar um contrato com um banco com uma notação de crédito mais alta.

    O saldo bancário elevado a 31 de dezembro de 2013 deve-se ao facto de a primeira parcela da subvenção de 2014 ter sido paga adiantadamente e de se terem recebido os fundos para os novos projetos GEMM e FRAME.


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