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Document 52014SC0274
COMMISSION STAFF WORKING DOCUMENT EXECUTIVE SUMMARY OF THE IMPACT ASSESSMENT Accompanying the document Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council on veterinary medicinal products
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO SÍNTESE DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos medicamento veterinários
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO SÍNTESE DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos medicamento veterinários
/* SWD/2014/0274 final */
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO SÍNTESE DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos medicamento veterinários /* SWD/2014/0274 final */
1. Definição do problema A
Diretiva 2001/82/CE e o Regulamento (CE) n.º 726/2004 estabelecem o quadro
jurídico relativo ao fabrico, autorização, comercialização, distribuição e
utilização dos medicamentos veterinários. Ao longo dos anos, este quadro regulamentar
foi alterado para ter em conta a evolução científica e as necessidades do setor
veterinário. No entanto, as partes interessadas e os Estados‑Membros
manifestaram preocupação quanto ao facto de a legislação atual já não servir a
sua finalidade e assinalaram uma falta geral de medicamentos veterinários
autorizados para espécies menores (como as abelhas), para doenças raras ou
emergentes e para algumas doenças nas espécies principais. Esta falta de
medicamentos veterinários causa sérios problemas em matéria de saúde e bem‑estar
dos animais, um aumento dos riscos para a saúde humana e desvantagens
económicas e concorrenciais para a agricultura da UE. A
medicina veterinária é uma medicina privada e, por conseguinte, o
desenvolvimento de medicamentos pela indústria é impulsionado pela
rentabilidade dos investimentos. O mercado de medicamentos veterinários é um
mercado multiespécies e plurinacional. Além disso, os requisitos e os
procedimentos para a obtenção de uma autorização de introdução no mercado de um
medicamento veterinário e para a sua manutenção no mercado são complexos e
implicam encargos administrativos para a indústria farmacêutica (estimados em
13 % do volume de negócios total do setor). Estes fatores, juntamente com
uma legislação que não é adequada à inovação, refletem‑se negativamente
na rentabilidade dos investimentos e estão na base do problema da falta de
disponibilidade de medicamentos veterinários autorizados. 2. Necessidade
de ação a nível da UE e subsidiariedade A
legislação no domínio do mercado interno (artigo 114.º do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia ‑ TFUE) e relativa às normas de qualidade
e segurança dos medicamentos (artigo 168.º, n.º 4, alínea b), do TFUE) é uma
competência partilhada entre a União e os Estados‑Membros. A Diretiva
2001/82/CE e o Regulamento (CE) n.º 726/2004 baseiam‑se,
respetivamente, no artigo 95.º e no artigo 152.º, n.º 4, alínea b), do
Tratado que institui a Comunidade Europeia. A transposição incorreta das
disposições da diretiva provocou níveis diferentes de proteção da saúde pública
e animal e criou obstáculos ao funcionamento do mercado interno. Uma ação a
nível da UE para elaborar um quadro regulamentar harmonizado e proporcionado no
domínio dos medicamentos veterinários permitiria melhorar e modernizar o
ambiente jurídico, melhorando assim o setor veterinário em geral. 3. Objetivos da iniciativa da
UE O
objetivo é melhorar o funcionamento do mercado interno, mantendo,
simultaneamente, o mesmo nível de proteção da saúde animal e pública e do
ambiente e aumentando a disponibilidade de medicamentos em toda a União. Isto
requer uma melhoria do ambiente regulamentar no sentido de: 1) Simplificar
o quadro regulamentar e reduzir os encargos administrativos; 2) Estimular
o desenvolvimento de novos medicamentos veterinários; 3) Facilitar
a circulação de medicamentos veterinários em toda a UE. 4. Opções estratégicas As opções estratégicas foram agrupadas por objetivos específicos. A
opção «Nenhuma nova ação da UE» (opções 1, 6, 12, 15, 21, 23, 27) foi tomada
como cenário de referência em relação ao qual as outras opções foram avaliadas
no presente relatório. Opções estratégicas para expandir o mercado para além das quatro
principais espécies animais Opção 2 ‑ Melhorar o sistema de «cascata» ‑ alterar o sistema de «cascata» para permitir que os veterinários
escolham o melhor tratamento disponível para os animais ao seu cuidado. Opção 3 ‑ Alargar a base de dados de forma a abranger todos os
medicamentos veterinários ‑ criar uma base de
dados única e abrangente a nível da União Europeia. Opção 4 ‑ Redução dos requisitos em matéria de dados para os
medicamentos destinados a mercados limitados ‑
para facilitar a autorização de determinados tipos de medicamentos
veterinários. Opção 5 ‑ Redução dos requisitos em matéria de dados para os
medicamentos destinados às abelhas. Opções estratégicas para simplificar os procedimentos aplicáveis à
obtenção de uma autorização de introdução no mercado em vários mercados
nacionais Opção 7 ‑ Reconhecimento automático de uma autorização nacional
de introdução no mercado. Opção 8 ‑ Procedimento único de autorização de introdução no
mercado para todos os medicamentos ‑ para
garantir que, após a avaliação de um pedido, seja adotada uma única decisão
pela Comissão ou emitida uma autorização por todos os Estados‑Membros. Opção 9 ‑ Alargamento do âmbito do procedimento centralizado ‑ alargar o âmbito do procedimento para que abranja todos os
tipos de medicamentos. Opção 10 ‑ Embalagem e rotulagem mais simples ‑ para permitir a utilização de pictogramas e abreviaturas
normalizados. Opção 11 ‑ Permitir que os medicamentos veterinários já aprovados
a nível nacional circulem livremente em toda a União ‑
pôr a circular, em toda a UE, os medicamentos veterinários «com legado» que já
têm uma autorização de introdução no mercado num Estado‑Membro. Opções estratégicas para rever os requisitos em matéria de dados nos
procedimentos de autorização de introdução no mercado Opção 13 ‑ Os pedidos genéricos podem remeter para dados ambientais. Opção 14 ‑ Harmonização dos procedimentos aplicáveis aos ensaios
clínicos em toda a UE. Opções estratégicas para simplificar os requisitos após autorização Opção 16 ‑ Farmacovigilância com base nos riscos Opção 17 ‑ Revisão dos procedimentos aplicáveis à alteração de
uma autorização de introdução no mercado (alterações) – para tornar mais
simples o procedimento de alteração de uma autorização de introdução no
mercado. Opção 18 ‑ Supressão da obrigação de comercializar um produto no
prazo de 3 anos a contar da aprovação. Opção 19 ‑ Supressão da renovação automática. Opção 20 – Isentar os medicamentos veterinários homeopáticos dos
requisitos de farmacovigilância. Opções estratégicas para os medicamentos de vanguarda Opção 22 ‑ Alargamento do período de proteção dos dados para os
novos medicamentos veterinários: alargar o período
total de proteção dos dados até um máximo de 20 anos e criar disposições
específicas para determinados medicamentos. Opções estratégicas para clarificar as regras sobre as atividades de
venda na Internet, a autorização de novos tratamentos, as inspeções e a
autorização de medicamentos para doenças emergentes Opção 24 ‑ Autorização da venda de medicamentos veterinários
através da Internet em todos os Estados‑Membros.
Opção 25 ‑ Criação de um enquadramento para autorizar novos
tratamentos. Opção 26 ‑ Criação de uma base para harmonizar os controlos à
cadeia de distribuição de medicamentos veterinários. Opção 27 – Redução dos requisitos em matéria de dados para os pedidos
relativos a mercados limitados. Opções estratégicas suplementares para reforçar a legislação em matéria
de medicamentos veterinários no que diz respeito à autorização e utilização de
agentes antimicrobianos veterinários na medicina veterinária Opção 28 ‑ Introdução de medidas legislativas para permitir que
sejam impostas restrições à autorização e utilização de agentes antimicrobianos
veterinários. Opção 29 ‑ Medidas relativas à publicidade dos medicamentos
veterinários, incluindo de agentes antimicrobianos. Opção 30 ‑ Medidas em matéria de venda de agentes antimicrobianos
veterinários ‑ os médicos veterinários não
seriam autorizados a fornecer agentes antimicrobianos para animais. Opção 31 ‑ Introdução de uma base jurídica para a recolha
obrigatória de dados sobre a utilização de agentes antimicrobianos 5. Avaliação das opções
estratégicas e comparação das opções Principais custos e benefícios das
opções estratégicas A
base de referência utilizada foi «nenhuma nova ação da UE» (sem alteração das
atuais disposições) Custos e benefícios das opções de expansão do mercado para além das
quatro principais espécies animais Opção 2 ‑ Melhorar o sistema de «cascata» ‑ benefícios para a saúde e o bem‑estar dos animais; a
segurança dos alimentos, a saúde pública e a proteção do ambiente continuam a
ser asseguradas. Opção 3 ‑ Alargar a base de dados de forma a abranger todos os
medicamentos veterinários ‑ mais transparência
para o setor e benefícios para a saúde animal e pública. Opção 4 – Redução dos requisitos em matéria de dados para medicamentos
destinados a mercados limitados ‑ mais
medicamentos para espécies menores e utilizações menores, e para utilização em
caso de emergência. Opção 5 – Redução dos requisitos em matéria de dados para os
medicamentos destinados às abelhas ‑ mais
medicamentos para as abelhas. Custos e benefícios das opções de simplificação dos procedimentos de
autorização Opção 7 ‑ Reconhecimento automático de uma autorização nacional
de introdução no mercado ‑ menos encargos
administrativos para as empresas (economias estimadas em 67,9 milhões de euros
por ano); benefícios para a livre circulação de medicamentos veterinários na
União. As diferenças em termos de recursos, conhecimentos especializados e
contexto político e geográfico da saúde animal podem afetar a forma de avaliar
o processo, tornando o parecer de uma autoridade competente específica não
aceitável noutros países. Opção 8 ‑ Procedimento único de autorização de introdução no
mercado para todos os medicamentos ‑ redução dos
encargos administrativos para a indústria em cerca de 67,9 milhões de euros por
ano; as entidades reguladoras em causa receiam que a falta de uma fase de
revisão pelos pares possa afetar a qualidade das avaliações individuais de
autorização de introdução no mercado. Opção 9 ‑ Alargamento do âmbito do procedimento centralizado ‑ mais flexibilidade e escolha; economias nos encargos
administrativos para a indústria farmacêutica de 5,6 milhões de euros por
ano. Opção 10 ‑ Embalagem e rotulagem mais simples ‑ menos encargos administrativos para a indústria farmacêutica. Opção 11 ‑ Permitir que os medicamentos veterinários já aprovados
a nível nacional circulem livremente em toda a União ‑
redução dos encargos administrativos para a indústria em cerca de 14,2 milhões
de euros por ano. Custos e benefícios das opções de revisão dos requisitos em matéria de
dados para os procedimentos de autorização de introdução no mercado Opção 13 ‑ Os pedidos relativos a medicamentos genéricos podem
remeter para dados ambientais ‑ redução dos
encargos administrativos para a indústria, aumentando assim o número de
medicamentos genéricos, aumentando a concorrência e baixando os preços para os
utilizadores finais. Nenhum impacto negativo previsto para o ambiente. Opção 14 ‑ Harmonização dos procedimentos aplicáveis aos ensaios
clínicos em toda a UE ‑ menos encargos
administrativos para a indústria farmacêutica e benefícios para as PME. Custos e benefícios das opções de simplificação dos requisitos após a
autorização Opção 16 ‑ Farmacovigilância com base nos riscos ‑ redução dos encargos administrativos para a indústria no valor
de 47,2 milhões de euros por ano. Opção 17 ‑ Revisão dos procedimentos aplicáveis à alteração de
uma autorização de introdução no mercado (alterações) ‑
redução dos encargos administrativos para a indústria farmacêutica em 10,9
milhões de euros por ano, redução dos custos e dos recursos para as autoridades
competentes. Opção 18 ‑ Supressão da obrigação de comercializar um produto no
prazo de 3 anos a contar da aprovação ‑
benefícios especialmente para as PME; aumento da disponibilidade dos
medicamentos. Opção 19 ‑ Supressão da renovação automática ‑ redução dos encargos administrativos para a indústria
farmacêutica no valor de cerca de 67,5 milhões de euros por ano; medida de
eficiência para as autoridades competentes. Opção 20 – Isentar os medicamentos veterinários homeopáticos dos
requisitos de farmacovigilância ‑ simplifica os
requisitos para os medicamentos homeopáticos; aumento potencial dos riscos para
a saúde animal. Custos e benefícios das opções de revisão dos incentivos para os
medicamentos de vanguarda Opção 22 ‑ Alargamento do período de proteção dos dados para os
novos medicamentos veterinários ‑ benefícios
para a inovação e maior disponibilidade de medicamentos veterinários. Custos e benefícios das opções de clarificação das regras sobre as
atividades de venda na Internet, a autorização de novos tratamentos, as
inspeções e a autorização de medicamentos para doenças emergentes Opção 24 ‑ Autorização da venda de medicamentos veterinários
através da Internet em todos os Estados‑Membros ‑
melhor funcionamento do mercado interno; mais oportunidades comerciais; maior
concorrência e, portanto, maior acessibilidade aos medicamentos veterinários.
Benefícios em matéria de saúde animal e humana. Alguns custos acrescidos para
as autoridades nacionais devido à necessidade de introduzir procedimentos para
regular o setor. Opção 25 ‑ Criação de um quadro para autorizar novos tratamentos ‑ harmonização neste domínio e melhor saúde animal em toda a
União; melhoria do mercado interno. Opção 26 ‑ Criação de uma base para harmonizar os controlos à
cadeia de distribuição de medicamentos veterinários ‑
melhoria da igualdade de condições na União em relação às atividades de
controlo. Alguns custos acrescidos para as autoridades nacionais devido à
necessidade de melhorarem os seus programas de inspeção. Custos e benefícios das opções adicionais para reforçar a legislação
veterinária em matéria de autorização e utilização de agentes antimicrobianos
nos medicamentos veterinários Opção 28 ‑ Introdução de medidas legislativas para permitir que
sejam impostas restrições à autorização e utilização de agentes antimicrobianos
veterinários ‑ benefícios para a saúde humana.
Algumas economias para a indústria farmacêutica e as autoridades nacionais
competentes, devido à redução do número de consultas. Algumas perdas de receitas
no que se refere às vendas de alguns tipos de agentes antimicrobianos. Algum
impacto negativo sobre a disponibilidade de medicamentos. Opção 29 ‑ Medidas relativas à publicidade dos medicamentos
veterinários, incluindo de agentes antimicrobianos ‑
menos pressão dos agricultores e dos donos de animais de companhia junto dos
médicos veterinários para que lhes receitem determinados tipos de agentes
antimicrobianos «convenientes»; por isso, benefícios para a saúde pública. Serão
transmitidas menos informações sobre os medicamentos veterinários aos
utilizadores finais. Opção 30 ‑ Medidas em matéria de venda de agentes antimicrobianos
veterinários ‑ impacto económico negativo
significativo sobre as práticas veterinárias; não é claro se existe algum
efeito positivo para a saúde pública. Opção 31 ‑ Introdução de uma base jurídica para a recolha
obrigatória de dados sobre a utilização de agentes antimicrobianos ‑ alguns custos acrescidos para as autoridades nacionais.
Benefícios em matéria de saúde animal e humana. Opções preferidas: As
opções preferidas foram compiladas num único pacote, concebido para melhorar a disponibilidade
de medicamentos veterinários sem sacrificar a normas de saúde pública e animal
e de segurança do ambiente. Este pacote deverá permitir uma redução total dos
encargos administrativos para a indústria de, pelo menos, 145,4 milhões de
euros por ano. A
opção preferida no que se refere à autorização dos medicamentos veterinários
alarga o âmbito do procedimento centralizado (opção 9), tornando‑o
opcional e mantendo simultaneamente a possibilidade de autorizações nacionais.
Introduz flexibilidade no sistema, embora permita que a indústria farmacêutica
beneficie mais do procedimento centralizado. As medidas destinadas a
simplificar a embalagem e a rotulagem dos medicamentos veterinários (opção 10),
as renovações (opção 19), os procedimentos de alteração (opção 17) e a
farmacovigilância (opção 16) deverão reduzir significativamente os encargos
administrativos para a indústria e, assim, libertar recursos para o
desenvolvimento de medicamentos inovadores. O pacote preferido também introduz
medidas para alargar o período de proteção dos dados para o desenvolvimento de
novos medicamentos, incluindo medicamentos para as abelhas (opções 22 e 5), o
que deverá melhorar a disponibilidade de medicamentos veterinários. A
eliminação de uma incoerência na legislação a fim de permitir que o período de
proteção de dados de segurança abranja os dados ambientais (opção 13) poderá
trazer benefícios para a saúde animal e pública, incentivando os pedidos de
medicamentos genéricos e, assim, melhorar a competitividade dos preços. Será
também possível para as empresas conjugar esforços para produzir dados sobre
substâncias específicas (opção 11), a fim de cobrir eventuais deficiências em matéria
de informações sobre a segurança em relação ao ambiente que possam ser
detetadas. A extensão
a outros Estados‑Membros de medicamentos «com legado» já autorizados na
UE (opção 11) poderia reduzir os encargos administrativos a longo prazo e
aumentar a gama de medicamentos veterinários disponíveis em toda a União. Isto
poderia também reduzir os preços dos medicamentos, através de uma maior
concorrência. Além disso, a introdução de uma base legislativa para a
regulamentação da venda a retalho na Internet (opção 24) poderia estimular o
crescimento empresarial, reforçar a concorrência e aumentar a acessibilidade
aos medicamentos por parte dos utilizadores finais. As
opções para regulamentar a autorização de novos tratamentos (opção 25),
melhorar o sistema de «cascata» (opção 2), reduzir os requisitos em matéria de
dados para os medicamentos destinados a mercados limitados (opção 4) e melhorar
a base de dados de medicamentos autorizados na União (opção 3) seriam benéficas
para a saúde animal. Uma
maior harmonização dos controlos efetuados à distribuição de medicamentos
veterinários (opção 26) deverá trazer benefícios adicionais à saúde animal e
pública. As
regras da União aplicam‑se a todos os medicamentos veterinários, e
quaisquer riscos de segurança para os animais, os utilizadores, os consumidores
e o ambiente são os mesmos, independentemente da dimensão da empresa. Por
conseguinte, não podem ser criadas isenções especificamente para as PME. No
entanto, as suas preocupações foram tidas em conta, pelo que se propõe
harmonizar os procedimentos de autorização dos ensaios clínicos em toda a União
(opção 14), suprimir a cláusula de caducidade (opção 18) e introduzir medidas
de apoio às PME a nível nacional (opção 9). O
pacote das opções preferidas trata a questão da resistência antimicrobiana e
introduz disposições para minimizar os riscos para a saúde pública decorrentes
da autorização e utilização de agentes antimicrobianos (opção 28), harmonizar a
recolha de dados (opção 31), incentivar o desenvolvimento de agentes
antimicrobianos específicos para a medicina veterinária (opção 22) e clarificar
as normas relativas à publicidade dos medicamentos sujeitos a receita médico‑veterinária,
incluindo os agentes antimicrobianos (opção 29). Estas medidas refletem a
necessidade de promover a disponibilidade contínua de agentes antimicrobianos
eficazes para utilização na medicina veterinária e, ao mesmo tempo, apoiar a
sua utilização responsável, a fim de contribuir para a gestão da resistência
antimicrobiana nos seres humanos. Quanto
à escolha do instrumento jurídico, à luz dos artigos 114.º e 168.º, alínea b),
do TFUE e tendo em conta a análise dos problemas decorrentes da legislação em
vigor e os objetivos da proposta, concluiu‑se
que esta deve assumir a forma de um regulamento. Esta escolha permite
estabelecer normas claras e circunstanciadas que serão aplicáveis de modo
uniforme em toda a União. A escolha de um regulamento permite que os Estados‑Membros
conservem a sua competência em matéria de concessão de autorizações de
introdução no mercado, controlo da aplicação, autorização de ensaios clínicos,
farmacovigilância e autorização de grossistas e retalhistas de medicamentos
veterinários. 6. Conclusões, monitorização e
Avaliação Os
principais indicadores para avaliar se a revisão alcançou ou não os seus
objetivos serão, por exemplo, o volume de novos medicamentos veterinários
autorizados, os pedidos apresentados pelas PME, os pedidos de alterações
apresentados, as infrações e os retalhistas na Internet autorizados em toda a
União. Estes dados serão avaliados 10 anos após a implementação da
legislação.