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Document 52014PC0583
Proposal for a COUNCIL DECISION on the conclusion, on behalf of the European Union and its Member States, of a Protocol to the Euro-Mediterranean Agreement establishing an Association between the European Communities and its Member States, of the one part, and the Kingdom of Morocco, of the other part, to take account of the accession of the Republic of Croatia to the European Union
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
/* COM/2014/0583 final - 2014/0270 (NLE) */
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia /* COM/2014/0583 final - 2014/0270 (NLE) */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma
associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um
lado, e o Reino de Marrocos, por outro, (a seguir designado «Acordo»), foi
assinado em 26 de fevereiro de 1996 e entrou em vigor em 1 de março de 2000. A proposta que figura em anexo constitui o
instrumento jurídico necessário para a celebração de um Protocolo do Acordo (a
seguir designado «Protocolo»), a fim de ter em conta a adesão da Croácia à
União Europeia. Em conformidade com o seu Ato de Adesão, a
Croácia compromete-se a aderir aos acordos internacionais assinados ou
celebrados pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros mediante um
Protocolo a esses Acordos. Em 14 de setembro de 2012[1], o Conselho autorizou a
Comissão a encetar negociações com os países terceiros em causa, a fim de celebrar
os protocolos pertinentes. As negociações com Marrocos foram concluídas com
êxito com a rubrica do Protocolo. A Comissão considera o resultado das
negociações satisfatório e solicita ao Conselho que adote a decisão em anexo
relativa à celebração do Protocolo após ter obtido a aprovação do Parlamento
Europeu. 2014/0270 (NLE) Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração, em nome da União
Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo
Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os
seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de
ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.º, em conjugação com o
artigo 218.º, n.º 6, alínea a), Tendo em conta o Ato de Adesão da República da
Croácia, nomeadamente o artigo 6.º, n.º 2, Tendo em conta a proposta da Comissão
Europeia, Tendo em conta a aprovação do Parlamento
Europeu, Considerando o seguinte: (1) O Acordo Euro-Mediterrânico
que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus
Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, (a seguir
designado «Acordo»), foi assinado em 26 de fevereiro de 1996 e entrou em vigor
em 1 de março de 2000. (2) A República da Croácia
tornou-se Estado-Membro da União Europeia em 1 de julho de 2013. (3) Nos termos do
artigo 6.º, n.º 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão
deste país ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as
Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de
Marrocos, por outro, deve ser acordada através da celebração de um Protocolo do
Acordo entre o Conselho, agindo em nome da União e por unanimidade em nome dos
Estados-Membros, e o Reino de Marrocos. (4) Em 14 de setembro de 2012, o
Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os países terceiros em
causa. As negociações com o Reino de Marrocos foram concluídas com êxito com a rubrica
do Protocolo que figura em anexo à presente decisão. O Protocolo de adesão ao
Acordo Euro‑Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades
Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por
outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
foi assinado em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros em […]
em […]. (5) O Protocolo deve ser
aprovado, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º É aprovado, em nome da Comunidade Europeia e dos
seus Estados-Membros, o Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação
entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o
Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da
Croácia à União Europeia. O texto do Protocolo
acompanha a presente decisão. Artigo 2.º O Presidente do Conselho designa a pessoa com
poderes para proceder, em nome da União Europeia, à notificação prevista no
artigo 7.º do Protocolo, a fim de expressar o consentimento da União Europeia
em ficar vinculada pelo Protocolo. Artigo 3.º A presente decisão entra em vigor em …. Feito em
Bruxelas, Pelo Conselho O Presidente [1] Decisão do Conselho que autoriza a abertura de
negociações com vista à adaptação dos acordos assinados ou concluídos entre a
União Europeia, ou a União Europeia e os seus Estados-Membros, e um ou mais
países terceiros ou organizações internacionais, tendo em vista a adesão da
República da Croácia à União Europeia (doc. do Conselho n.º 13351/12
LIMITED). ANEXO
PROTOCOLO
do Acordo Euro-Mediterrânico
que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus
Estados-Membros, por um lado, e o Reino do Marrocos, por outro, a fim de ter em
conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
O REINO DA BÉLGICA, A REPÚBLICA DA BULGÁRIA, A REPÚBLICA CHECA, O REINO DA DINAMARCA, A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, A REPÚBLICA DA ESTÓNIA, A IRLANDA, A REPÚBLICA HELÉNICA, O REINO DE ESPANHA, A REPÚBLICA FRANCESA, A REPÚBLICA DA CROÁCIA, A REPÚBLICA ITALIANA, A REPÚBLICA DE CHIPRE, A REPÚBLICA DA LETÓNIA, A REPÚBLICA DA LITUÂNIA, O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO, A HUNGRIA, A REPÚBLICA DE MALTA, O REINO DOS PAÍSES BAIXOS, A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, A REPÚBLICA DA POLÓNIA, A REPÚBLICA PORTUGUESA, A ROMÉNIA, A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA, A REPÚBLICA ESLOVACA, A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA, O REINO DA SUÉCIA, O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO
NORTE, Partes Contratantes no Tratado da União
Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a seguir designados
«Estados-Membros», representados pelo Conselho da União Europeia, e A UNIÃO EUROPEIA, a seguir designada «União
Europeia», por um lado, e O REINO DE MARROCOS, a seguir designado
«Marrocos», por outro, a seguir conjuntamente designados «Partes Contratantes»,
para efeitos do presente Protocolo, Considerando o
seguinte: (1) O Acordo Euro-Mediterrânico
que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros,
por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a seguir designado «Acordo», foi
assinado em Bruxelas em 26 de fevereiro de 1996 e entrou em vigor em 1 de março
de 2000. (2) O Tratado relativo à adesão
da República da Croácia à União Europeia (a seguir designado «Tratado de
Adesão») foi assinado em Bruxelas em 9 de dezembro de 2011 e entrou em vigor em
1 de julho de 2013. (3) Nos termos do artigo 6.º, n.º
2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão da Croácia ao Acordo deve
ser acordada mediante a celebração de um Protocolo desse Acordo. (4) Foram realizadas as consultas
previstas no artigo 23.º, n.º 2, do Acordo Euro‑Mediterrânico, a fim de
assegurar a consideração dos interesses mútuos da União e de Marrocos, ACORDARAM NO SEGUINTE: Artigo 1.º A República da
Croácia adere, enquanto Parte Contratante, ao Acordo Euro-Mediterrânico entre
as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de
Marrocos, por outro, e, do mesmo modo que os outros Estados-Membros da União,
adota e toma nota, respetivamente, dos textos do Acordo, bem como das
Declarações Conjuntas, Declarações e Trocas de Cartas. CAPÍTULO I Alterações
ao texto do Acordo Euro-Mediterrânico, incluindo os respetivos anexos e
protocolos Artigo 2.º Regras de origem O Protocolo n.º 4 é alterado do seguinte modo: 1. Anexo IV-A TEXTO DA DECLARAÇÃO NA FATURA A declaração na fatura, cujo texto é a seguir
apresentado, deve ser prestada em conformidade com as notas de rodapé. Contudo,
estas não têm de ser reproduzidas. Versão búlgara Износителят
на
продуктите,
обхванати от
този
документ
(митническо
разрешение № …([1]) декларира,
че освен
кьдето е
отбелязано
друго, тези
продукти са с
…
преференциален
произход ([2]). Versão espanhola El
exportador de los productos incluidos en el presente documento [autorización
aduanera n.º …(1)] declara que, salvo indicación en sentido
contrario, estos productos gozan de un origen preferencial…(2). Versão checa Vývozce
výrobků uvedených v tomto dokumentu (číslo povolení … (1))
prohlašuje, že kromě zřetelně označených, mají tyto výrobky
preferenční původ v … (2). Versão dinamarquesa Eksportøren
af varer, der er omfattet af nærværende dokument, (toldmyndighedernes
tilladelse nr. … (1)), erklærer, at varerne, medmindre andet
tydeligt er angivet, har præferenceoprindelse i … (2). Versão alemã Der
Ausführer (Ermächtigter Ausführer; Bewilligungs-Nr. … (1)) der
Waren, auf die sich dieses Handelspapier bezieht, erklärt, dass diese Waren,
soweit nicht anders angegeben, präferenzbegünstigte … (2)
Ursprungswaren sind. Versão estónia Käesoleva
dokumendiga hõlmatud toodete eksportija (tolliameti kinnitus nr … (1))
deklareerib, et need tooted on … (2) sooduspäritoluga, välja arvatud
juhul, kui on selgelt näidatud teisiti. Versão grega Ο
εξαγωγέας των
προϊόντων που
καλύπτονται
από το παρόν
έγγραφο [άδεια
τελωνείου υπ’
αριθ. … (1)]
δηλώνει ότι,
εκτός εάν
δηλώνεται
σαφώς άλλως, τα
προϊόντα αυτά
είναι
προτιμησιακής
καταγωγής … (2). Versão inglesa The
exporter of the products covered by this document (customs authorisation No … (1))
declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of
… (2) preferential origin. Versão francesa L’exportateur
des produits couverts par le présent document [autorisation douanière n.º … (1)]
déclare que, sauf indication claire du contraire, ces produits ont l’origine
préférentielle … (2). Versão croata Izvoznik
proizvoda obuhvaćenih ovom ispravom (carinsko ovlaštenje br. ...(1))
izjavljuje da su, osim ako je drukčije izričito navedeno, ovi
proizvodi .... (2) preferencijalnog podrijetla. Versão italiana L’esportatore
delle merci contemplate nel presente documento [autorizzazione doganale n. … (1)]
dichiarache, salvo indicazione contraria, le merci sono di origine
preferenziale … (2). Versão letã Eksportētājs
produktiem, kuri ietverti šajā dokumentā (muitas pilnvara Nr. … (1)),
deklarē, ka, izņemot tur, kur ir citādi skaidri noteikts, šiem
produktiem ir priekšrocību izcelsme n.º … (2). Versão lituana Šiame
dokumente išvardintų prekių eksportuotojas (muitinės liudijimo
Nr … (1)) deklaruoja, kad, jeigu kitaip nenurodyta, tai yra … (2)
preferencinės kilmės prekės. Versão húngara A
jelen okmányban szereplő áruk exportőre (vámfelhatalmazási szám: … (1))
kijelentem, hogy eltérő egyértelmű jelzés hianyában az áruk
preferenciális … (2) származásúak. Versão maltesa L-esportatur
tal-prodotti koperti b’dan id-dokument (awtorizzazzjoni tad-dwana nru. …(1))
jiddikjara li, ħlief fejn indikat b’mod ċar li mhux hekk, dawn
il-prodotti huma ta’ oriġini preferenzjali …(2). Versão neerlandesa De
exporteur van de goederen waarop dit document van toepassing is
(douanevergunning nr. … (1)), verklaart dat, behoudens
uitdrukkelijke andersluidende vermelding, deze goederen van preferentiële
…oorsprong zijn (2). Versão polaca Eksporter
produktów objętych tym dokumentem (upoważnienie władz celnych nr
… (1)) deklaruje, że z wyjątkiem gdzie jest to
wyraźnie określone, produkty te mają … (2)
preferencyjne pochodzenie. Versão portuguesa O
exportador dos produtos cobertos pelo presente documento [autorização aduaneira
n.º … (1)], declara que, salvo expressamente indicado em contrário,
estes produtos são de origem preferencial … (2). Versão romena Exportatorul
produselor ce fac obiectul acestui document [autorizația vamală nr. …
(1)] declară că, exceptând cazul în care în mod expres
este indicat altfel, aceste produse sunt de origine preferențială … (2). Versão eslovena Izvoznik
blaga, zajetega s tem dokumentom (pooblastilo carinskih organov št. … (1))
izjavlja, da, razen če ni drugače jasno navedeno, ima to blago
preferencialno … (2) poreklo. Versão eslovaca Vývozca
výrobkov uvedených v tomto dokumente [číslo povolenia … (1)]
vyhlasuje, že okrem zreteľne označených, majú tieto výrobky
preferenčný pôvod v … (2). Versão finlandesa Tässä
asiakirjassa mainittujen tuotteiden viejä (tullin lupa nro … (1)
ilmoittaa, että nämä tuotteet ovat, ellei toisin ole selvästi merkitty,
etuuskohteluun oikeutettuja … (2)
alkuperätuotteita. Versão sueca Exportören
av de varor som omfattas av detta dokument (tullmyndighetens tillstånd nr … (1))
försäkrar att dessa varor, om inte annat tydligt markerats, har förmånsberättigande
… ursprung (2). Versão árabe ..........................................................................................................................................................
([3]) (Local e data) ..........................................................................................................................................................
([4] (Assinatura do
exportador, seguida do nome do signatário, escrito de forma clara)» 2. O anexo IV-B passa a ter a
seguinte redação: «ANEXO IV-B Texto da declaração na fatura
EUR-MED A
declaração na fatura EUR-MED, cujo texto é a seguir apresentado, deve ser
efetuada em conformidade com as notas de rodapé. Contudo, estas não têm de ser
reproduzidas. Versão
búlgara Износителят
на
продуктите,
обхванати от
този
документ
(митническо
разрешение
№... ([5].))
декларира, че
освен където
ясно е
отбелязано
друго, тези
продукти са с
...
преференциален
произход ([6] -
cumulation applied with Morocco - no
cumulation applied ([7]) Versão
espanhola El
exportador de los productos incluidos en el presente documento (autorización
aduanera n° .. (5) ] declara que, salvo indicación en sentido
contrario, estos productos gozan de un origen preferencial . (6). -
cumulation applied with Morocco - no
cumulation applied (7) Versão
checa Vývozce
výrobků uvedených v tomto dokumentu (číslo povolení ... (5))
prohlašuje, že kromě zřetelně označených, mají tyto výrobky
preferenční původ v ... (6). -
cumulation applied with Morocco - no
cumulation applied (7) Versão
dinamarquesa Eksportøren
af varer, der er omfattet af nærværende dokument, (toldmyndighedernes
tilladelse nr.... (5)), erklærer, at varerne,
medmindre andet tydeligt er angivet, har præferenceoprindelse i ... (6).
-
cumulation applied with Morocco - no
cumulation applied (7) Versão
alemã Der
Ausführer (Ermächtigter Ausführer; Bewilligungs-Nr. ... (5))
der Waren, auf die sich dieses Handelspapier bezieht, erklärt, dass diese
Waren, soweit nicht anderes angegeben, präferenzbegünstigte ... (6)
Ursprungswaren sind. -
cumulation applied with Morocco - no
cumulation applied (7) Versão
estónia Käesoleva
dokumendiga hõlmatud toodete eksportija (tolliameti kinnitus nr. ... (5))
deklareerib, et need tooted on ... (6) sooduspäritoluga, välja
arvatud juhul kui on selgelt näidatud teisiti. -
cumulation applied with Morocco - no
cumulation applied (7) Versão grega Ο
εξαγωγέας των
προϊόντων που
καλύπτονται
από το παρόν
έγγραφο [άδεια
τελωνείου υπ
'αριθ. ... (5))
δηλώνει ότι,
εκτός εάν
δηλώνεται
σαφώς άλλως, τα
προϊόντα αυτά
είναι
προτιμησιακής
καταγωγής ... (6). -
cumulation applied with Morocco - no
cumulation applied (7) Versão
inglesa The
exporter of the products covered by this document (customs authorization No ...... (5)) declares that, except where otherwise clearly
indicated, these products are of ... (6) preferential origin. -
cumulation applied with Morocco - no
cumulation applied (7) Versão
francesa L'exportateur
des produits couverts par le présent document (autorisation douanière no ... (5))
déclare que, sauf indication claire du contraire, ces produits ont l'origine
préférentielle ... (6)). -
cumulation applied with Morocco - no
cumulation applied (7) Versão
croata Izvoznik
proizvoda obuhvaćenih ovom ispravom (carinsko ovlaštenje br. …(5))
izjavljuje da su, osim ako je to drugačije izričito navedeno, ovi
proizvodi ... (6) preferencijalnog podrijetla. -
cumulation applied with Morocco - no
cumulation applied (7) Versão
italiana L'esportatore
delle merci contemplate nel presente documento (autorizzazione doganale n. ...
(5)) dichiara che, salvo indicazione contraria, le merci sono di
origine preferenziale ... (6). - cumulation
applied with Morocco - no
cumulation applied (7) Versão
letã Eksportētājs
produktiem, kuri ietverti šajā dokumentā (muitas pilnvara Nr. ... (5)),
deklarē, ka, izņemot tur, kur ir citādi skaidri noteikts, šiem
produktiem ir priekšrocību izcelsme no ... (6). -
cumulation applied with Morocco - no
cumulation applied (7) Versão
lituana Šiame
dokumente išvardytų prekių eksportuotojas (muitinės liudijimo Nr
... 51)) deklaruoja, kad, jeigu kitaip nenurodyta, tai yra ... (6) preferencinės kilmės prekės. -
cumulation applied with Morocco - no
cumulation applied (7) Versão
húngara A jelen
okmányban szereplő áruk exportőre (vámfelhatalmazási szám: ... (5))
kijelentem, hogy eltérő jelzés hianyában az áruk kedvezményes ... (6)
származásúak. -
cumulation applied with Morocco - no
cumulation applied (7) Versão
maltesa L-esportatur
tal-prodotti koperti b'dan id-dokument (awtorizzazzjoni tad-dwana nru. ... (5))
jiddikjara li, ħlief fejn indikat b'mod ċar li mhux hekk, dawn
il-prodotti huma ta' oriġini preferenzjali ... (6). -
cumulation applied with Morocco - no
cumulation applied (7) Versão
neerlandesa De
exporteur van de goederen waarop dit document van toepassing is
(douanevergunning nr. ... (5)), verklaart dat,
behoudens uitdrukkelijke andersluidende vermelding, deze goederen van
preferentiële ... oorsprong zijn (6). - cumulation
applied with Morocco - no
cumulation applied (7) Versão
polaca Eksporter
produktów objętych tym dokumentem (upoważnienie władz celnych nr
... (5)) deklaruje, że z wyjątkiem gdzie jest to
wyraźnie określone, produkty te mają ... (6)
preferencyjne pochodzenie. -
cumulation applied with Morocco - no
cumulation applied (7) Versão
portuguesa O
exportador dos produtos cobertos pelo presente documento (autorização aduaneira
n°. (5)) declara que, salvo expressamente indicado em contrário,
estes produtos são de origem preferencial ... (6). -
cumulation applied with Morocco - no
cumulation applied (7) Versão
romena Exportatorul
produselor ce fac obiectul acestui document (autorizația vamală nr.
... (5)) declară că, exceptând cazul în care în mod expres
este indicat altfel, aceste produse sunt de origine preferențială ...
(6). -
cumulation applied with Morocco - no cumulation
applied (7) Versão eslovena Izvoznik
blaga, zajetega s tem dokumentom (pooblastilo carinskih organov št ...(5))
izjavlja, da, razen če ni drugače jasno navedeno, ima to blago
preferencialno ... (6) poreklo. -
cumulation applied with Morocco - no
cumulation applied (7) Versão eslovaca Vývozca
výrobkov uvedených v tomto dokumente (číslo povolenia ... (5))
vyhlasuje, že okrem zreteľne označených, majú tieto výrobky
preferenčný pôvod v ... (6). -
cumulation applied with Morocco - no
cumulation applied (7) Versão
finlandesa Tässä
asiakirjassa mainittujen tuotteiden viejä (tullin lupa n:o ... (5)) ilmoittaa, että nämä tuotteet ovat, ellei toisin ole
selvästi merkitty, etuuskohteluun oikeutettuja ... alkuperätuotteita (6).
-
cumulation applied with Morocco - no
cumulation applied (7) Versão
sueca Exportören
av de varor som omfattas av detta dokument (tullmyndighetens tillstånd nr. ...
(5)) försäkrar att dessa varor, om inte annat tydligt markerats,
har förmånsberättigande ... ursprung (6). - cumulation
applied with Morocco - no
cumulation applied (7) Versão árabe -
cumulation applied with Morocco - no
cumulation applied (7) ..........................................................................................................................................................
([8]) (Local e data) ..........................................................................................................................................................
([9]) (Assinatura do exportador (Assinatura do
exportador, seguida do nome do signatário, escrito de forma clara)» CAPÍTULO II Disposição transitória Artigo 3.º Mercadorias em trânsito As disposições do AEA
podem ser aplicadas às mercadorias exportadas de Marrocos para a Croácia, ou da
Croácia para Marrocos, que satisfaçam as disposições do Protocolo n.º 4 do AEA
e que, na data da adesão da Croácia, se encontrem em trânsito ou em depósito
temporário num entreposto aduaneiro ou numa zona franca em Marrocos ou na
Croácia. Nesses
casos, pode ser concedido o tratamento preferencial, desde que seja apresentada
às autoridades aduaneiras do país de importação, no prazo de quatro meses a
contar da data da adesão da Croácia, uma prova de origem emitida a
posteriori pelas autoridades aduaneiras do país de exportação. CAPÍTULO III Disposições finais e
gerais Artigo 4.º O Reino de Marrocos compromete-se a não apresentar qualquer reivindicação,
pedido ou recurso, nem a alterar ou retirar qualquer concessão em conformidade
com os artigos XXIV.6 e XXVIII do GATT de 1994, em relação a este alargamento
da União. Artigo 5.º Em
momento oportuno, após a rubrica do presente Protocolo, a União comunica aos
seus Estados-Membros e ao Reino de Marrocos a versão do Acordo em língua
croata. Sob reserva da entrada em vigor do presente Protocolo, a versão
linguística a que se refere a primeira frase do presente artigo faz fé nas
mesmas condições que as versões do Acordo nas línguas alemã, árabe, búlgara,
checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa,
francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa,
neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca. Artigo 6.º O presente Protocolo é parte integrante do
Acordo. Artigo 7.º O presente Protocolo é aprovado pela União
Europeia, pelo Conselho da União Europeia, em nome dos Estados-Membros, e por
Marrocos, de acordo com os procedimentos respetivos. As Partes Contratantes
procedem à notificação recíproca do cumprimento das formalidades necessárias
para o efeito. Os instrumentos de aprovação são depositados junto do
Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia. O presente Protocolo entra em vigor no
primeiro dia do mês seguinte à data em que as Partes se tenham notificado
mutuamente do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito. 3. Na pendência da sua entrada em
vigor, o presente Protocolo é aplicado a título provisório com efeitos desde 1
de julho de 2013. Artigo 8.º O presente Protocolo é redigido em duplo
exemplar nas línguas alemã, árabe, búlgara, checa, croata, dinamarquesa,
eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara,
inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa,
romena e sueca, fazendo igualmente fé todos os textos. EM FÉ DO QUE, os Plenipotenciários abaixo
assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente
Protocolo. Feito em ..., em … de … de ….
Pela União Europeia e os seus Estados-Membros
Pelo Reino de Marrocos [1] Quando a declaração na
fatura é efetuada por um exportador autorizado na aceção do artigo 23.º do
Protocolo, o número de autorização do exportador autorizado deve ser indicado
neste espaço. Quando a declaração na fatura não é efetuada por um exportador
autorizado, as palavras entre parênteses devem ser omitidas ou o espaço deixado
em branco. [2] Deve ser indicada a
origem dos produtos. Quando a declaração na fatura respeitar, no todo ou em
parte, a produtos originários de Ceuta e Melilha, na aceção do artigo 38.º do
Protocolo, o exportador deve indicá-los claramente no documento em que a
declaração é efetuada, através da menção "CM". [3] Estas indicações podem
ser omitidas se a informação estiver contida no próprio documento. [4] Cf. n.º 5 do artigo 22.º
do Protocolo. Nos casos em que não é exigida a assinatura do exportador também
não é necessário indicar o nome do signatário.» [5] Quando a declaração de
origem é efetuada por um exportador autorizado, o número de autorização do
exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Quando a declaração de
origem não é efetuada por um exportador autorizado, as palavras entre
parênteses podem ser omitidas ou o espaço deixado em branco. [6] Deve ser indicada a
origem dos produtos. Quando a declaração de origem está relacionada, no todo ou
em parte, com produtos originários de Ceuta e Melilha, o exportador deve
identificá-los claramente no documento em que é efetuada a declaração através
da menção «CM». [7] Preencher e riscar o que
não interessa. [8] Estas indicações podem
ser omitidas se a informação estiver contida no próprio documento. [9] Cf. artigo 22.º, n.º 5,
do Protocolo. Nos casos em que não é exigida a assinatura do exportador também
não é necessário indicar o nome do signatário.»