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Document 52014PC0515

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (EGF/2014/004 ES/Comunidad Valenciana Metal)

    /* COM/2014/0515 final */

    52014PC0515

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (EGF/2014/004 ES/Comunidad Valenciana Metal) /* COM/2014/0515 final */


    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    CONTEXTO DA PROPOSTA

    1.           As regras aplicáveis às contribuições do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1309/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006[1] (Regulamento «FEG»).

    2.           As autoridades espanholas apresentaram a candidatura «EGF/2014/004 ES/Comunidad Valenciana Metal» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos e cessação de atividade, na aceção do artigo 3.º do Regulamento FEG (a seguir designados «despedimentos») em 142 empresas da divisão 25 (Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamento)[2] da NACE Rev. 2 na região de Comunidad Valenciana (ES52) de nível NUTS 2.

    3.           Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com as disposições aplicáveis do Regulamento FEG, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira do FEG.

    SÍNTESE DA CANDIDATURA

    Candidatura ao FEG: || EGF/2014/004 ES/Comunidad Valenciana Metal

    Estado-Membro: || Espanha

    Região(ões) em causa (nível NUTS 2): || Comunidad Valenciana (ES52)

    Data de apresentação da candidatura: || 25.3.2014

    Data do aviso de receção da candidatura e data do pedido de informações complementares. || 7.4.2014

    Prazo para a apresentação de informações complementares: || 20.5.2014

    Prazo para a conclusão da avaliação: || 12.8.2014

    Critério de intervenção: || Artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG

    Setor(es) de atividade económica (divisão da NACE Rev. 2): || 25 (Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamento)

    Período de referência (nove meses): || 1.4.2013-31.12.2013

    Número de despedimentos ou cessações de atividade durante o período de referência: || 633

    Número de beneficiários elegíveis que se prevê venham a participar nas medidas: || 300

    Orçamento para serviços personalizados || 1 622 640 EUR

    Orçamento para atividades de preparação, gestão, informação e publicidade || 76 000 EUR

    Orçamento total || 1 698 640 EUR

    Contribuição financeira solicitada ao FEG: || 1 019 184 (60 % dos custos totais)

    AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA

    Processo

    4.           Em 25 de março de 2014, as autoridades espanholas apresentaram a candidatura «EGF/2014/004 ES/Comunidad Valenciana Metal» no prazo de 12 semanas a partir da data em que foram cumpridos os critérios de intervenção previstos nos n.ºs 5 a 7 infra. A Comissão acusou a receção da candidatura no prazo de duas semanas a contar da data de apresentação da mesma, em 7 de abril de 2014. Na mesma data, a Comissão solicitou informações complementares às autoridades espanholas. Essas informações foram apresentadas no prazo de seis semanas a contar da data do pedido. O prazo de 12 semanas a contar da receção da candidatura completa de que a Comissão dispõe para concluir se a candidatura cumpre as condições para atribuição de uma contribuição financeira termina em 12 de agosto de 2014.

    Elegibilidade da candidatura

    Critérios de intervenção

    5.           As autoridades espanholas apresentaram a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG, que condiciona a intervenção à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos, durante um período de referência de nove meses, em empresas pertencentes ao mesmo setor económico da divisão da NACE Rev. 2, situadas numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS 2 num Estado-Membro.

    6.           A candidatura diz respeito a trabalhadores despedidos ou que cessaram as respetivas atividades[3] em 142 empresas[4] que operam na divisão 25 da NACE Rev. 2 (Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos) na região de nível NUTS 2 da Comunidad Valenciana (ES 52).

    7.           O período de referência de nove meses é o período compreendido entre 1 de abril de 2013 e 31 de dezembro de 2013.

    Cálculo dos despedimentos e da cessação de atividade

    8.           Os despedimentos foram quantificados do seguinte modo:

    – 380 a partir da data em que o empregador, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, da Diretiva 98/59/CE do Conselho[5], notificou a autoridade pública competente, por escrito, do projeto de despedimento coletivo. As autoridades espanholas confirmaram antes da data da conclusão da avaliação pela Comissão que estes 380 despedimentos foram efetivamente concretizados; e

    – 253 a partir da data da rescisão de facto do contrato de trabalho ou da sua caducidade no período de referência.

    Beneficiários elegíveis

    9.           O número total de beneficiários elegíveis é 633.

    Relação entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial a que faz referência o Regulamento (CE) n.º 546/2009

    10.         A fim de estabelecer a ligação entre os despedimentos e a crise financeira e económica mundial a que faz referência o Regulamento (CE) n.º 546/2009, as autoridades espanholas argumentam que o setor dos produtos metálicos é fornecedor fundamental de um vasto leque de indústrias transformadoras, em particular a construção naval, a construção e o setor automóvel. Todos estes setores foram significativamente afetados pela crise económica em toda a União Europeia, tal como fora reconhecido anteriormente pela Comissão[6]e pelos seus serviços[7]. Além disso, mantêm-se válidos os argumentos apresentados em anteriores candidaturas ao FEG relacionadas com estes setores[8], em particular os avançados pela Espanha no âmbito de duas candidaturas ao FEG relativas ao mesmo setor[9].

    Índice de produção industrial (2010 = 100) Fonte: Eurostat

    11.         Conforme apresentado no gráfico supra, entre 2000 e 2007, ou seja, antes da crise económica e financeira, o crescimento anual médio do índice de produção industrial na UE- 28 era de, aproximadamente, 1,7 %; no primeiro trimestre de 2008, o índice para a UE 28 atingiu o seu nível máximo (112,8). Entre abril de 2008 e abril de 2009, a produção industrial na UE- 28 diminuiu mais de 22 pontos percentuais. Posteriormente, porém, registou-se uma recuperação relativamente dinâmica que durou cerca de dois anos. Desde maio de 2011, a produção industrial caiu novamente. O índice médio da produção industrial da UE relativo a 2013 é comparável ao nível de 2003.

    12.         Em Espanha, o crescimento anual médio do índice de produção industrial seguiu a mesma tendência que a registada na UE- 28 até 2007. No entanto, entre abril de 2008 e abril de 2009, a produção industrial em Espanha diminuiu quase 27 pontos percentuais (cinco pontos mais do que ao nível da UE- 28) e, desde então, não só não recuperou como tem registado uma descida relativamente estável. O índice médio da produção industrial da Espanha relativo a 2013 é comparável ao nível de 1994.

    13.         A Espanha conta-se entre os Estados-Membros mais gravemente afetados pela crise económica e financeira mundial. As sombrias perspetivas da indústria em resultado da crise económica e financeira mundial levaram a uma procura mais reduzida de metal e de produtos metálicos e, logo, a uma menor produção dos mesmos. Em Espanha, a produção de produtos metálicos decresceu 23,3 % em 2009 em comparação com o ano anterior, e 36,6 % entre 2008 e 2013.

    Fabricação de produtos metálicos (Divisão 25 da NACE Rev. 2) em Espanha (volume índice de produção 2010 = 100) Fonte: Eurostat

    14.         A diminuição da produção na indústria teve consequências em termos de emprego. Entre 2008 e 2012, a Espanha perdeu quase 600 000 postos de trabalho no setor, 150 000 dos quais na fabricação de produtos metálicos. Estas perdas de postos de trabalho representam, respetivamente, 24 % do total do emprego na indústria e 35 % do emprego total no setor metalúrgico.

    15.         As perdas de postos de trabalho no setor metalúrgico na Comunidad Valenciana têm sido ainda mais importantes. Em 2008, existiam 35 868 empregos no setor metalúrgico na Comunidad Valenciana; em 2012, esse número diminuiu para 20 873, o que representa um declínio de 43 %, oito pontos percentuais mais elevado do que a nível nacional.

    Circunstâncias na origem dos despedimentos e da cessação de atividade

    16.         Os despedimentos ocorreram em consequência da forte descida da fabricação de produtos metálicos na Comunidad Valenciana em resultado da crise financeira e económica. O volume de negócios do setor diminuiu 38,5 % no período de 2008-2012, o que resultou no despedimento de trabalhadores e em outros ajustes como a suspensão temporária da atividade laboral e a redução do horário de trabalho.

    17.         O emprego no setor metalúrgico na Comunidad Valenciana representa 7,4 % do emprego neste setor a nível nacional. No entanto, as perdas de postos de trabalho no setor metalúrgico na Comunidad Valenciana representam 10 % do número total de perdas de postos de trabalho no setor, o que mostra que a crise afetou mais gravemente as empresas metalúrgicas nesta região do que a média nacional. Este facto pode explicar-se parcialmente pelo facto de as empresas metalúrgicas na Comunidad Valenciana serem fortemente dependentes do setor da construção. A importância do setor da construção nesta região foi já realçada em anteriores candidaturas ao FEG[10].

    Impacto esperado dos despedimentos na economia e no emprego locais, regionais ou nacionais

    18.         As autoridades espanholas argumentam que os despedimentos no setor dos produtos metálicos na Comunidad Valenciana irão agravar ainda mais a situação de desemprego na região.

    Taxa de desemprego na Comunidad Valenciana

    Fonte: Encuesta de población O Aktiva (APE)[11]

    19.         O emprego na Comunidad Valenciana foi fortemente afetado pela crise. A taxa de desemprego da região aumentou rapidamente, passando de 9,6 % (Q1 2008) para 28,0 % (Q1 2014). As autoridades espanholas argumentam que os despedimentos no setor metalúrgico irão agravar ainda mais a situação de desemprego na região afetada , já de si particularmente frágil, dado que o setor metalúrgico representa 25,4 % do emprego na indústria na região. Além disso, há também falta de postos de trabalho dado o impacto da crise nos setores tradicionais, como a cerâmica, o calçado e a construção, para além dos têxteis, que são muito importantes para a economia da região. O FEG foi mobilizado em apoio dos trabalhadores despedidos na Comunidad Valenciana em cada um dos setores referidos[12].

    Beneficiários visados e ações propostas

    Beneficiários visados

    20.         As estimativas apontam para 300 o número de beneficiários visados que se espera virem a participar nas medidas.

    21.         A repartição dos beneficiários por sexo, nacionalidade e grupo etário é a seguinte:

    Categoria || Número de beneficiários visados

    Sexo: || Homens: || 258 || (86,0 %)

    || Mulheres: || 42 || (14,0 %)

    Nacionalidade: || Cidadãos da UE: || 296 || (98,7 %)

    || Cidadãos de países terceiros: || 4 || (1,3 %)

    Grupo etário: || 15-24 anos: || 9 || (3,0 %)

    || 25-29 anos: || 70 || (23,3 %)

    || 30-54 anos: || 206 || (68,7 %)

    || 55-64 anos: || 15 || (5,0 %)

    || mais de 64 anos: || 0 || (0,0 %)

    Elegibilidade das ações propostas

    22.         Os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores despedidos consistem nas seguintes ações, que se conjugam para formar um pacote coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar os trabalhadores despedidos no mercado de trabalho.

    – Sessões de acolhimento e informação: esta é a primeira medida a ser oferecida a todos os trabalhadores despedidos e inclui: 1) sessões informativas de caráter geral e sessões específicas sobre necessidades de competências e formação; programas de aconselhamento e formação disponíveis; e subsídios e incentivos; 2) processo de inscrição.

    – Orientação profissional: Esta medida abrange a definição dos perfis dos trabalhadores participantes e a conceção dos percursos de reinserção personalizados (fase I), sessões de trabalho sobre técnicas de procura de emprego (fase II) e aconselhamento e acompanhamento do apoio personalizado durante o período de execução.

    – Colocação em empregos: Esta medida envolverá uma procura intensiva e ativa de oportunidades a nível local e regional pelos agentes de colocação e subsequente correspondência entre vagas e candidatos. Esta medida destina-se a complementar a procura individual de emprego por parte dos beneficiários. Será criado um sítio Web com o objetivo de fornecer aos trabalhadores algumas ferramentas eletrónicas para os ajudar na procura individual de emprego.

    – Formação: A medida de formação incluirá vários cursos: 1) Formação profissional e requalificação dos trabalhadores. A formação profissional centrar-se-á na certificação profissional nas áreas da manipulação de alimentos e em setores ou áreas onde já existem ou vão existir oportunidades, tais como o setor alimentar (segurança alimentar, HACCP[13], 6-Sigma[14], etc.), a prevenção de riscos profissionais e o controlo de qualidade e normas ambientais (ISO 9001[15], ISO 14000[16], EFQM[17], etc.), enquanto a requalificação (ou seja, a formação profissional no mesmo setor) tem por objetivo melhorar as aptidões profissionais dos participantes. As medidas de requalificação destinar-se-ão a satisfazer as necessidades futuras dos fabricantes de produtos metálicos, como, por exemplo, técnicas de soldadura (tais como TIG, soldadura MIG/MAG[18], técnicas de soldadura especiais, etc.); design mecânico (2D e 3D, CAD, sistemas integrados de CAD-CAM); afinação de ferramentas; máquinas-ferramentas de programação CNC[19]; etc. Espera-se que cerca de 200 trabalhadores venham a participar nesta atividade de formação. 2) Formação em competências transversais: A oferta de formação incluirá competências variadas que contribuam para um melhor desempenho profissional, como as TIC, as línguas estrangeiras, a gestão de empresas, etc.  Prevê-se que cerca de 100 trabalhadores venham a participar nesta medida. 3) Formação em contexto de trabalho: Em cooperação com empresas locais, serão disponibilizadas atividades de formação em contexto de trabalho para completar as ações de formação e requalificação profissional propostas aos participantes. Para os beneficiários, esta constituirá uma oportunidade de aprender num ambiente de trabalho real, e para as empresas que participam na medida uma forma de testar as competências profissionais de potenciais candidatos a contratação. Prevê-se que cerca de 40 trabalhadores venham a participar nesta medida.

    – Promoção do empreendedorismo: Esta medida procura assistir os trabalhadores despedidos que pretendam criar empresas próprias e assumirá a forma de 1) atividades de formação específicas abrangendo elementos como o desenvolvimento de uma ideia de negócio, o planeamento, a realização de estudos de viabilidade, a angariação de financiamento, etc.; e 2) mentoria personalizada durante todo o processo de criação da empresa e apoio no cumprimento as formalidades administrativas necessárias. Os participantes podem beneficiar de serviços de mentoria também após a fase de arranque das empresas. Os trabalhadores que necessitem de reforçar as suas competências em gestão das empresas, terão acesso a formação relevante no âmbito das atividades de formação em competências transversais.

    – Apoio à criação de uma empresa: os trabalhadores que regressem ao mercado de trabalho por meio de uma atividade por conta própria receberão um montante fixo de 3 000 euros. Este incentivo destina-se a cobrir os custos de constituição da empresa.

    – Subsídio de procura de emprego: Após cumprirem as etapas acordadas nos respetivos percursos de inserção, os beneficiários receberão um subsídio único de 300 euros.

    – Participação nas despesas de deslocação: Os trabalhadores que participem nas medidas receberão um subsídio de 180 euros para contribuir para as suas despesas de deslocação. O montante final será calculado de acordo com o número efetivo de dias de participação e da distância percorrida. Estima-se que, em média, os participantes poderão receber 400 euros.

    – Incentivo ao emprego: Os beneficiários que regressem ao mercado de trabalho com um contrato de pelo menos três meses receberão um subsídio salarial de 700 euros para os incentivar — em particular os beneficiários mais velhos - a aceitar novo emprego, em especial quando as condições oferecidas são menos atrativas do que nos seus empregos anteriores.

    23.         As ações propostas acima descritas constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento FEG. Estas ações não substituem as medidas passivas de proteção social.

    24.         As autoridades espanholas forneceram as informações exigidas sobre as ações que as empresas devem empreender por força da legislação nacional ou das convenções coletivas. Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substituirá nenhuma dessas ações.

    Orçamento estimado

    25.         O total dos custos estimados é de 1 698 640 euros, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 1 622 640 euros e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios de 76 000 euros.

    26.         A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 1 019 184 euros (60 % dos custos totais).

    Ações || Número estimado de participantes || Custo estimado por participante (euros) (*) || Custos totais (estimativa) (euros) (% do total) (**)

    Serviços personalizados (ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Regulamento FEG)

    Sessões de acolhimento e informação (Acogida) || 300 || 300 || 90 000

    Orientação profissional (Orientación profesional personalizada) || 300 || 750 || 225 000

    Colocação em empregos: (Intermediación laboral) || 300 || 900 || 270 000

    Formação (Formación) || 300 || 1 987 || 596 000

    Promoção do empreendedorismo (Emprendimiento) || 30 || 1 638 || 49 140

    Apoio à criação de uma empresa: (Incentivo a la constitución de negocios) || 20 || 3 000 || 60 000

    Subtotal (a): || || 1 290 140 (79,5 %)

    Subsídios e incentivos (ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG || ||

    Subsídio de procura de emprego (Incentivo a la participación) || 300 || 300 || 90 000

    Participação nas despesas de deslocações (Ayudas por desplazamientos) || 300 || 400 || 120 000

    Incentivo ao emprego (Incentivo a la reinserción) || 175 || 700 || 122 500

    Subtotal b): || || 332 500 (20,5 %)

    Ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento FEG

    1. Atividades de preparação || || 0

    2. Gestão || || 58 000

    3. Informação e publicidade || || 9 000

    4. Controlo e elaboração de relatórios || || 9 000

    Subtotal (c): || || 76 000

    (4,47 %)

    Custo total (a + b + c): || || 1 698 640

    (*) A fim de evitar casas decimais, as estimativas dos custos por trabalhador foram arredondadas. Contudo, o arredondamento não tem impacto no custo total de cada medida, o qual corresponde ao que foi indicado na candidatura apresentada pela Espanha.

    (**) O total não corresponde devido aos arredondamentos.

    27.         Os custos das ações identificadas no quadro acima como ações nos termos do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG não devem exceder 35 % do custo total do pacote coordenado de serviços personalizados. As autoridades espanholas confirmaram que estas ações dependem da participação ativa dos beneficiários em atividades de procura de emprego e formação.

    28.         As autoridades espanholas confirmaram que os custos dos investimentos para a atividade por conta própria, a criação de empresas e a aquisição de empresas pelos trabalhadores não poderá exceder 15 000 euros por beneficiário.

    Período de elegibilidade das despesas

    29.         As autoridades espanholas deram início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em  20 de junho de 2014. As despesas relativas às ações referidas no ponto 22 devem, por isso, ser elegíveis para uma contribuição financeira do FEG, de 20 de junho de 2014 a 20 de junho de 2016.

    30.         As autoridades espanholas iniciaram as despesas administrativas relativas à execução do FEG em  20 de junho de 2014. As despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios devem, por isso, ser elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 20 de junho de 2014 a 20 de dezembro de 2016.

    Complementaridade com as ações financiadas pelos fundos nacionais ou da União

    31.         As autoridades espanholas indicaram que as medidas específicas acima descritas que beneficiam de contribuições financeiras do FEG não receberão contribuição financeira de outros instrumentos financeiros da União.

    32.         Os principais objetivos dos programas operacionais de 2007-2013 ao abrigo do FSE para a Comunidad Valenciana são promover a aprendizagem ao longo da vida dos trabalhadores e diminuir o risco de abandono escolar precoce, centrando-se especialmente nas pessoas mais vulneráveis ou nas pessoas em risco de exclusão social, principalmente jovens trabalhadores ou pessoas com mais de 45 anos, mulheres e pessoas com deficiências. Embora algumas das medidas do FEG possam ser idênticas às medidas do FSE, há uma diferença: as medidas do FEG revestem um caráter único e especial (visando um setor e uma população específica), são personalizadas e têm um formato intensivo. Um acompanhamento contínuo dos trabalhadores abrangidos e das ações do FSE e do FEG com objetivos semelhantes evitará uma eventual sobreposição entre as medidas destes dois fundos.

    33.         As fontes de pré-financiamento ou cofinanciamento nacional são as seguintes: 30% do orçamento total serão assegurados por fundos públicos através da Generalitat Valenciana (o governo autónomo da Comunidad Valenciana) e, em especial, pelo SERVEF (o serviço público de emprego do governo autónomo); a associação de empregadores Federación Empresarial Metalúrgica Valenciana-FEMEVAL e os sindicatos UGT-PV e CCOO-PV, em conjunto, contribuirão com 10 % do orçamento total.

    Procedimentos de consulta dos beneficiários visados, dos seus representantes ou dos parceiros sociais, bem como das autoridades locais e regionais

    34.         As autoridades espanholas indicaram que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em consulta com os parceiros sociais FEMEVAL UGT-PV e CCOO-PV, mencionados como fontes de cofinanciamento no n.º 33. No terceiro trimestre de 2013, preocupados com o ritmo das perdas de postos de trabalho no setor metalúrgico, os parceiros sociais informaram o SERVEF (serviço de emprego da Comunidad Valenciana) da sua vontade de apoiar uma candidatura a financiamento do FEG em favor dos trabalhadores despedidos no setor metalúrgico. Foram realizadas várias reuniões técnicas em dezembro (16/12 e 23/12), janeiro (10/1 e 28/1) e fevereiro (3/2), nas quais foi discutido e acordado o projeto de candidatura, em especial, o conteúdo e o calendário das ações, bem como a atribuição de funções e a distribuição de tarefas.

    Sistemas de gestão e controlo

    35.         A candidatura contém uma descrição pormenorizada do sistema de gestão e de controlo, que especifica as responsabilidades dos organismos envolvidos. A Espanha comunicou à Comissão que a contribuição financeira será gerida e controlada pelos mesmos organismos que gerem e controlam o FSE. O SERVEF será o organismo intermediário para a autoridade de gestão.

    Compromissos assumidos pelo Estado-Membro em questão

    36.         As autoridades espanholas prestaram todas as garantias necessárias no que respeita ao seguinte:

    – Serão respeitados os princípios de igualdade de tratamento e de não-discriminação no acesso às ações propostas e na sua execução;

    – Foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos;

    – As ações propostas vão prestar assistência a trabalhadores individuais e não serão utilizadas para reestruturar empresas ou setores;

    – As ações propostas não receberão apoio financeiro de outros fundos ou instrumentos financeiros da União e serão evitados os financiamentos duplos;

    – As ações propostas serão complementares das ações financiadas pelos fundos estruturais;

    – A contribuição financeira do FEG cumprirá as regras processuais e materiais da União em matéria de auxílios estatais.

    INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

    Proposta orçamental

    37.         A intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 150 milhões de euros (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[20].

    38.         Tendo examinado a candidatura no que diz respeito às condições estabelecidas no artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento FEG e tendo em conta o número de beneficiários visados, as ações propostas e os custos estimados, a Comissão propõe mobilizar o FEG no montante de 019 184 euros, representando 60 % dos custos totais das ações propostas, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura.

    39.         A decisão proposta para mobilizar o FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, em conformidade com o n.º 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[21].

    Atos relacionados

    40.         Ao mesmo tempo que apresenta a sua proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência de 1 019 184 euros para a rubrica orçamental relevante.

    41.         Em simultâneo com esta proposta de decisão de mobilização do FEG, a Comissão adotará, através de um ato de execução, uma decisão relativa à concessão de uma contribuição financeira, que entrará em vigor na data em que o Parlamento Europeu e o Conselho aprovem a decisão de mobilização do FEG proposta.

    Proposta de

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (EGF/2014/004 ES/Comunidad Valenciana Metal)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2009, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006[22], nomeadamente o artigo 15.º, n.º 4,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Deliberando de acordo com o procedimento previsto no n.º 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[23],

    Considerando o seguinte:

    (1)       O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar apoio aos trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cuja atividade cessou em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, devido à globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

    (2)       A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de euros (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[24].

    (3)       A Espanha apresentou uma candidatura de mobilização do FEG relativamente a despedimentos[25] ocorridos em 142 empresas da divisão 25 (Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamento)[26] da NACE Rev. 2, na região de Comunidad Valenciana (ES52) de nível NUTS 2, em 25 de março de 2014, tendo-a complementado com informações adicionais, conforme previsto no artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG, previstos no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.

    (4)       O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 019 184 euros em resposta à candidatura apresentada pela Espanha,

    ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.º

    No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, é mobilizada uma quantia de 1 019 184 euros em dotações de autorização e de pagamento a título do FEG.

    Artigo 2.º

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em

    Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho

    O Presidente                                                  O Presidente

    [1]               JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.

    [2]               Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de dezembro de 2006 que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho (JO L 393 de 30.12.2006, p.1).

    [3]               Na aceção do artigo 3.º do Regulamento FEG.

    [4]               A lista de empresas em causa e o número de trabalhadores despedidos em cada empresa podem ser consultados no anexo.

    [5]               Diretiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos coletivos (JO L 225 de 12.8.1998, p. 16).

    [6]               COM(2009) 104 final de 25.2.2009, Comunicação da Comissão, «Reagir à crise na indústria automóvel europeia».

    [7]               Eurostat – Statistics in focus 61/2011 sobre indústria, o comércio e os serviços , EU-27 Construction activity falls by 16 % from its pre-crisis high by the second quarter of 2011, http://epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/ITY_OFFPUB/KS-SF-11-061/EN/KS-SF-11-061-EN.PDF

    [8]               No que se refere à construção naval, cf: EGF/2010/006 PL/H. Cegielski-Poznan, EGF/2010/025 DK/Odense Steel Shipyard and EGF/2011/008 DK/Odense Steel Shipyard.

                    No que se refere ao setor da construção, cf: EGF/2011/006 ES/Comunidad Valenciana Construction, EGF/2011/009 NL/Gelderland Construction 41, EGF/2011/012 NL/Noord Brabant-Zuid Holland e EGF/2011/017 ES/Aragón Construction.

                    No que se refere ao setor automóvel, cf: EGF/2009/019 FR/Renault, EGF/2010/002 ES/Cataluña Automotive e 2011/003 DE/Arnsberg e Düsseldorf Automotive.

    [9]               COM (2012) 451 relativa às candidaturas EGF/2011/019 ES/Galicia Metal e COM (2012) 620 relativa às candidatura EGF/2011/018 ES País Vasco Metal.

    [10]             EGF/2011/006 ES Comunidad Valenciana Construction [COM(2012) 053] e três candidaturas relacionadas com as indústrias auxiliares do setor da construção: EGF/2009/014 ES Comunidad Valenciana Ceramics [COM(2010) 216]; EGF/2010/005 ES Comunidad Valenciana Ceramics [COM (2010) 617]; EGF/2013/004 ES Comunidad Valenciana — Ceramics [COM (2013) 635].

    [11]             EPA (Inquérito às Forças de Trabalho) http://www.datosmacro.com/paro-epa/ccaa/valencia?sector=Tasa-de-paro&sc=EPA-.

    [12]             Relativamente ao setor da construção e respetivas indústrias auxiliares, ver a nota de rodapé n.º 10; relativamente ao setor têxtil, ver EGF/2010/009 ES Comunidad Valenciana Textile [COM (2010) 613] e EGF/2013/008 ES Comunidad Valenciana Textile [COM (2014) 45]; e relativamente ao calçado, ver EGF/2011/020 ES Comunidad Valenciana Footwear [COM (2012) 204].

    [13]             Análise do riscos e pontos de controlo críticos (HACCP)

    [14]             SIGMA Six é um conjunto de técnicas e ferramentas para a melhoria dos processos.

    [15]             A norma ISO 9001 estabelece os requisitos de um sistema de gestão da qualidade.

    [16]             A família da norma ISO 14000 cobre vários aspetos da gestão ambiental.

    [17]             Modelo de qualidade EFQM definido pela Fundação Europeia para a Gestão da Qualidade.

    [18]             Soldadura em atmosfera inerte com elétrodo de tungsténio (soldadura TIG), soldadura em atmosfera de gás inerte/em atmosfera ativa (soldadura MIG/MAG).

    [19]             Ferramentas controladas digitalmente por computador (CNC).

    [20]             JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

    [21]             JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

    [22]             JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.

    [23]             JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

    [24]             JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

    [25]             Na aceção do artigo 3.º, alínea a), do Regulamento FEG.

    [26]             Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de dezembro de 2006 que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho (JO L 393 de 30.12.2006, p.1).

    ANEXO

    Empresas e número de despedimentos

    ABANTIA INSTALACIONES, SA || 1 || INDUSTRIAL  ANREU SL || 1

    ABANTIA TICSA, SAU || 3 || INDUSTRIAS JOSE TAMARIT MORENO SL || 1

    ABELLÓN METAL, S.L. || 1 || INDUSTRIAS MECANICAS ROYSER S.L || 1

    ACEROS Y OXICORTE ALICANTE S.L. || 1 || INDUSTRIAS METÁLICAS CARBÓ SA || 47

    ADOLFO ALBA, S.L. || 1 || INDUSTRIAS OCHOA S.L || 1

    ALMACENES METALURGICOS SAU - GRUPO ALMESA || 1 || INDUSTRIAS TAMS S.L || 1

    ALMERICH CARPINTERIA METALICA SL || 1 || INDUSTRIAS YUK, SA || 1

    ALMESA ALME SA || 1 || INFAC SL || 3

    ALPHA DESSIN S.L || 2 || JUMAVI ILUMINACION, S.L. || 1

    ALUCASMI, S.L. || 1 || KEMMERICH IBERICA S.L || 1

    ALUMINIOS JOSE LUIS, S.L. || 1 || KOSY ,S.L. || 1

    ALUMINIOS JUCRIMA, S.L. || 1 || LAMAS Y ESTANTERIAS ,S.L. || 1

    ALUMINIOS MONFORTE SL || 1 || LUMOSA METALES S.L || 1

    ALUMINIOS RAMJO SL || 2 || MANUFACTURAS TALLMAR S.L || 1

    ALUMINIOS VER ASL || 1 || MANUFACTURAS VICEDO S.L || 1

    ALUMINIS FAVARA, C.B. || 1 || MAR EXPLOT SLU || 2

    ALUMINIS VIDAL TELLOLS, SL || 1 || MASSET Y CATALA FRANCISCO-ANTONIO || 1

    ALUPLEX S.L || 1 || MATRICERIA Y DECOLETAJE, S.L. || 2

    ANDEVAL, S.L. || 1 || MATRICERIA Y ESTAMPACION  F. SEGURA  SLU || 1

    ANTONIO GARCIA SANCHEZ || 1 || MATRICES ALCANTARA,S.L. || 1

    APLICACIONES TÉCNICAS DE LA ENERGÍA SL || 120 || MATRITRES,S.L. || 1

    ARCELOMITTAL || 3 || METAL CRIS-JOHN ,S.L. || 1

    ATECMAN VIALES SL || 1 || METALDYNE SINTERED COMPONENTS ESPAÑA,S.L. || 1

    AUTOMATISMOS COS-MAR,S.L. || 1 || METALES TRABAJOS Y SERVICIOS SL || 6

    BELSERHER,S.L. || 1 || METALESA, S.L. || 2

    CALDERERI E INSTALACIONES GOMEZ ALMERO S.L. || 4 || METALICAS ELCHE SL || 1

    CANDELA ALUMINIOS Y VIDRIO, S.L. || 1 || METALURGICAS  ASPRILLAS, S.L. || 1

    CARMELO RESINA MANZANO || 1 || MODELOS ATIENZA S.L. || 2

    CASTELLANO HERRAJES, COOP. V || 1 || MONTAJES PUENTES & PUENTES, SL || 1

    CERRAJERIA DOMINGO SERNA, S.L. || 1 || NIQUELADOS VALENCIA S.L || 1

    CERRAJERIA HERMANOS GARCIA S.L. || 4 || ORMET S.L || 2

    CERRAJERIA MORATO, S.L. || 1 || PEREZ CAMPILLO FRANCISCO JAVIER || 1

    CERRAJERIA SAN NICOLAS S.L || 1 || PERFIL 10 S.L. || 1

    CERRAJERIA SILJO, S.L. || 1 || POLIESTER COLOR SA || 1

    COLOREAR SL || 14 || PRODUCCIONES SIDERÚRGICAS DEL MEDITERRANEO SA - PROSIMED || 21

    COPIMETAL, S.L. || 1 || PROFILTEK SPAIN SA || 3

    CORPORACION SRB ENERGY, S.L. || 3 || RAMON PERAL SL || 1

    CREACIONES METALICAS SL || 1 || RANMAR S.L || 46

    CUATROMETAL 2010 S.L.L || 1 || RECUBRIMIENTOS TECNICOS DE PINTURA S.L || 1

    CUSTOCROM S.L || 1 || RECUPERACION  Y AFINAJE DE METALES SA || 1

    DIMENSION TECNICA 2012,S.L. || 2 || REUNIÓN INDUSTRIAL, S.L.U. || 1

    DISEÑO Y TECNOLOGIA DE MATRICES,S.L. || 1 || RICAMA,S.L. || 1

    DISYTEC S.L || 1 || ROLSER SA || 1

    DOBON Y TAMARIT, SL || 2 || ROTULACIONES RAPSA  SOCIEDAD LIMITADA || 1

    E.M.P.A., S.L. || 1 || RUTALCHI,S.A. || 2

    ENDAL SL || 1 || SAF EQUIPAMIENTO COMERCIAL SA || 3

    ENVASES METÁLICOS EUROBOX S.L. || 1 || SAMUEL ESPI S.L. || 1

    ENVOLVENTES METALICAS JM, S.L. || 1 || SANTIAGO GUTIERREZ  AGUSTIN || 1

    EPOXIPLAST,S.L. || 1 || SEMI SA || 2

    ESMET FABRICADOS METALICOS, S.L. || 2 || SENDA RECUBRIMIENTOS, S.L. || 1

    ESTRUCTURAS  Y CUBIERTAS  2000,S.L. || 5 || SERGIO JOSE PEÑALVER SANSANO || 1

    ESTRUCTURAS FERROMAR, SL || 3 || SERVIMETAL ARTESANIA SL || 1

    ESTRUCTURAS METÁLICAS EMCASA S.L. || 1 || SOMYCOL S.L. || 3

    FABRICACION Y COMERCIALIZACION COMPONENTES D MATRICERIA, S.L || 1 || SUMINISTROS PAIPORTA, S.L. || 1

    FAURECIA AUTOMOTIVE ESPAÑA S.A || 1 || TALLERES LUARTO, S.L. || 5

    FEDERICO GINER S.A. || 2 || TALLERES MOLINER SL || 3

    FERRO ADBRO, S.L. || 1 || TALLERES SANZ BALLESTER SL || 1

    FERROS TECA SRL || 1 || TECNIALFER, S.L. || 3

    FORJA GARCIA,S.L. || 1 || TECNICA  Y MANIPULACION DE CHAPA S.L || 4

    FRANCISCO JAVIER GARCIA S.L || 1 || TECNIMAHER,S.L. || 1

    GALOL ,S.A. || 1 || THYSSEN ROS CASARES, S.A. || 1

    GARCIA ALBEROLA E HIJOS,  S.L. || 7 || THYSSENKRUPP GALMED || 164

    GAVIOTA SIMBAC, S.L. FORJAS DEL VINALOPO || 1 || TOSSAL SERVICIOS INTEGRADOS S.L. || 1

    GOMEZ MADRID SOLUCIONES METALICAS, S.L.U. || 1 || TRANSFORMACIONES INDUSTRIALES DEL MEDITERRANEO,S.A. || 1

    HERCOR SL || 3 || TROQUELES QUIRANT SL || 1

    HEREDEROS DE MIGUEL GRACIA SL || 15 || UNION INDUSTRIAL XATIVA S.L. || 4

    HIERROS Y ACEROS ASPE, S.L. || 1 || VALMECA S.A || 2

    HIERROS Y ESTRUCTURAS BENIGANIM, S.L. || 2 || VICENTE CALABUIG E HIJOS S.A || 1

    HIJOS DE MANUEL PARDO PASTOR, SL || 3 || VICENTE VILA, S.L. || 1

    HISPAMIG,S.L. || 2 || VILAMAQ S.L || 1

    INDUSTRIA METALGRAFICA VALENCIANA SA || 1 || WOODEQUIP,S.L. || 1

    Total de empresas: 142 || Total de despedimentos: || 633

    N.º total de trabalhadores independentes cuja atividade cessou: || 0

    Total (trabalhadores por conta de outrem e independentes): || 633

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