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Document 52014PC0515
Proposal for a DECISION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on the mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund, in accordance with Point 13 of the Interinstitutional Agreement of 2 December 2013 between the European Parliament, the Council and the Commission on budgetary discipline, on cooperation in budgetary matters and on sound financial management (application EGF/2014/004 ES/Comunidad Valenciana metal)
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (EGF/2014/004 ES/Comunidad Valenciana Metal)
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (EGF/2014/004 ES/Comunidad Valenciana Metal)
/* COM/2014/0515 final */
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (EGF/2014/004 ES/Comunidad Valenciana Metal) /* COM/2014/0515 final */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS CONTEXTO DA PROPOSTA 1. As regras aplicáveis às
contribuições do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) estão
estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1309/2013, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE)
n.º 1927/2006[1]
(Regulamento «FEG»). 2. As autoridades espanholas
apresentaram a candidatura «EGF/2014/004 ES/Comunidad Valenciana Metal» a uma
contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos e cessação de
atividade, na aceção do artigo 3.º do Regulamento FEG (a seguir designados
«despedimentos») em 142 empresas da divisão 25 (Fabricação de produtos
metálicos, exceto máquinas e equipamento)[2]
da NACE Rev. 2 na região de Comunidad Valenciana (ES52) de nível NUTS 2. 3. Após uma análise exaustiva
dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com as disposições
aplicáveis do Regulamento FEG, estão reunidas as condições para a concessão de
uma contribuição financeira do FEG. SÍNTESE DA CANDIDATURA Candidatura ao FEG: || EGF/2014/004 ES/Comunidad Valenciana Metal Estado-Membro: || Espanha Região(ões) em causa (nível NUTS 2): || Comunidad Valenciana (ES52) Data de apresentação da candidatura: || 25.3.2014 Data do aviso de receção da candidatura e data do pedido de informações complementares. || 7.4.2014 Prazo para a apresentação de informações complementares: || 20.5.2014 Prazo para a conclusão da avaliação: || 12.8.2014 Critério de intervenção: || Artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG Setor(es) de atividade económica (divisão da NACE Rev. 2): || 25 (Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamento) Período de referência (nove meses): || 1.4.2013-31.12.2013 Número de despedimentos ou cessações de atividade durante o período de referência: || 633 Número de beneficiários elegíveis que se prevê venham a participar nas medidas: || 300 Orçamento para serviços personalizados || 1 622 640 EUR Orçamento para atividades de preparação, gestão, informação e publicidade || 76 000 EUR Orçamento total || 1 698 640 EUR Contribuição financeira solicitada ao FEG: || 1 019 184 (60 % dos custos totais) AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA Processo 4. Em 25 de março de 2014, as
autoridades espanholas apresentaram a candidatura «EGF/2014/004 ES/Comunidad
Valenciana Metal» no prazo de 12 semanas a partir da data em que foram
cumpridos os critérios de intervenção previstos nos n.ºs 5 a 7
infra. A Comissão acusou a receção da candidatura no prazo de duas semanas a
contar da data de apresentação da mesma, em 7 de abril de 2014. Na mesma data,
a Comissão solicitou informações complementares às autoridades espanholas.
Essas informações foram apresentadas no prazo de seis semanas a contar da data
do pedido. O prazo de 12 semanas a contar da receção da candidatura completa de
que a Comissão dispõe para concluir se a candidatura cumpre as condições para
atribuição de uma contribuição financeira termina em 12 de agosto de 2014. Elegibilidade da candidatura Critérios de intervenção 5. As autoridades espanholas
apresentaram a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no
artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG, que condiciona
a intervenção à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos, durante um período
de referência de nove meses, em empresas pertencentes ao mesmo setor económico
da divisão da NACE Rev. 2, situadas numa região ou em duas regiões contíguas ao
nível NUTS 2 num Estado-Membro. 6. A candidatura diz respeito a
trabalhadores despedidos ou que cessaram as respetivas atividades[3] em 142 empresas[4] que operam na divisão
25 da NACE Rev. 2 (Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e
equipamentos) na região de nível NUTS 2 da Comunidad Valenciana (ES 52). 7. O
período de referência de nove meses é o período compreendido entre 1 de abril
de 2013 e 31 de dezembro de 2013. Cálculo dos despedimentos e da cessação
de atividade 8. Os despedimentos foram
quantificados do seguinte modo: –
380 a partir da data em que o empregador, nos
termos do artigo 3.º, n.º 1, da Diretiva 98/59/CE do Conselho[5], notificou a autoridade
pública competente, por escrito, do projeto de despedimento coletivo. As
autoridades espanholas confirmaram antes da data da conclusão da avaliação pela
Comissão que estes 380 despedimentos foram efetivamente concretizados; e –
253 a partir da data da rescisão de facto do
contrato de trabalho ou da sua caducidade no período de referência. Beneficiários elegíveis 9. O número total de
beneficiários elegíveis é 633. Relação entre os despedimentos e a crise
económica e financeira mundial a que faz referência o Regulamento (CE)
n.º 546/2009 10. A fim de estabelecer a ligação
entre os despedimentos e a crise financeira e económica mundial a que faz
referência o Regulamento (CE) n.º 546/2009, as autoridades espanholas
argumentam que o setor dos produtos metálicos é fornecedor fundamental de um
vasto leque de indústrias transformadoras, em particular a construção naval, a
construção e o setor automóvel. Todos estes setores foram significativamente
afetados pela crise económica em toda a União Europeia, tal como fora
reconhecido anteriormente pela Comissão[6]e
pelos seus serviços[7].
Além disso, mantêm-se válidos os argumentos apresentados em anteriores
candidaturas ao FEG relacionadas com estes setores[8], em particular os
avançados pela Espanha no âmbito de duas candidaturas ao FEG relativas ao mesmo
setor[9]. Índice
de produção industrial
(2010 = 100)
Fonte: Eurostat 11. Conforme apresentado no
gráfico supra, entre 2000 e 2007, ou seja, antes da crise económica e financeira,
o crescimento anual médio do índice de produção industrial na UE- 28 era de,
aproximadamente, 1,7 %; no primeiro trimestre de 2008, o índice para a UE
28 atingiu o seu nível máximo (112,8). Entre abril de 2008 e abril de 2009, a
produção industrial na UE- 28 diminuiu mais de 22 pontos percentuais.
Posteriormente, porém, registou-se uma recuperação relativamente dinâmica que
durou cerca de dois anos. Desde maio de 2011, a produção industrial caiu
novamente. O índice médio da produção industrial da UE relativo a 2013 é
comparável ao nível de 2003. 12. Em Espanha, o crescimento
anual médio do índice de produção industrial seguiu a mesma tendência que a
registada na UE- 28 até 2007. No entanto, entre abril de 2008 e abril de 2009,
a produção industrial em Espanha diminuiu quase 27 pontos percentuais (cinco
pontos mais do que ao nível da UE- 28) e, desde então, não só não recuperou
como tem registado uma descida relativamente estável. O índice médio da
produção industrial da Espanha relativo a 2013 é comparável ao nível de 1994. 13. A Espanha conta-se entre os
Estados-Membros mais gravemente afetados pela crise económica e financeira
mundial. As sombrias perspetivas da indústria em resultado da crise económica e
financeira mundial levaram a uma procura mais reduzida de metal e de produtos
metálicos e, logo, a uma menor produção dos mesmos. Em Espanha, a produção de
produtos metálicos decresceu 23,3 % em 2009 em comparação com o ano
anterior, e 36,6 % entre 2008 e 2013. Fabricação de produtos metálicos (Divisão 25 da NACE Rev. 2) em Espanha
(volume índice de produção 2010 = 100)
Fonte: Eurostat 14. A diminuição da produção na
indústria teve consequências em termos de emprego. Entre 2008 e 2012, a Espanha
perdeu quase 600 000 postos de trabalho no setor, 150 000 dos quais
na fabricação de produtos metálicos. Estas perdas de postos de trabalho
representam, respetivamente, 24 % do total do emprego na indústria e
35 % do emprego total no setor metalúrgico. 15. As perdas de postos de
trabalho no setor metalúrgico na Comunidad Valenciana têm sido ainda mais
importantes. Em 2008, existiam 35 868 empregos no setor metalúrgico na
Comunidad Valenciana; em 2012, esse número diminuiu para 20 873, o que
representa um declínio de 43 %, oito pontos percentuais mais elevado do
que a nível nacional. Circunstâncias na origem dos
despedimentos e da cessação de atividade 16. Os despedimentos ocorreram em
consequência da forte descida da fabricação de produtos metálicos na Comunidad
Valenciana em resultado da crise financeira e económica. O volume de negócios
do setor diminuiu 38,5 % no período de 2008-2012, o que resultou no
despedimento de trabalhadores e em outros ajustes como a suspensão temporária
da atividade laboral e a redução do horário de trabalho. 17. O emprego no setor metalúrgico
na Comunidad Valenciana representa 7,4 % do emprego neste setor a nível
nacional. No entanto, as perdas de postos de trabalho no setor metalúrgico na
Comunidad Valenciana representam 10 % do número total de perdas de postos
de trabalho no setor, o que mostra que a crise afetou mais gravemente as
empresas metalúrgicas nesta região do que a média nacional. Este facto pode
explicar-se parcialmente pelo facto de as empresas metalúrgicas na Comunidad
Valenciana serem fortemente dependentes do setor da construção. A importância
do setor da construção nesta região foi já realçada em anteriores candidaturas
ao FEG[10]. Impacto esperado dos despedimentos na
economia e no emprego locais, regionais ou nacionais 18. As autoridades espanholas
argumentam que os despedimentos no setor dos produtos metálicos na Comunidad
Valenciana irão agravar ainda mais a situação de desemprego na região. Taxa de
desemprego na Comunidad Valenciana
Fonte: Encuesta de población O Aktiva (APE)[11] 19. O emprego na Comunidad
Valenciana foi fortemente afetado pela crise. A taxa de desemprego da região
aumentou rapidamente, passando de 9,6 % (Q1 2008) para 28,0 %
(Q1 2014). As autoridades espanholas argumentam que os despedimentos no
setor metalúrgico irão agravar ainda mais a situação de desemprego na região
afetada , já de si particularmente frágil, dado que o setor metalúrgico
representa 25,4 % do emprego na indústria na região. Além disso, há também
falta de postos de trabalho dado o impacto da crise nos setores tradicionais, como
a cerâmica, o calçado e a construção, para além dos têxteis, que são muito
importantes para a economia da região. O FEG foi mobilizado em apoio dos
trabalhadores despedidos na Comunidad Valenciana em cada um dos setores
referidos[12]. Beneficiários visados e ações propostas Beneficiários visados 20. As estimativas apontam para
300 o número de beneficiários visados que se espera virem a participar nas
medidas. 21. A repartição dos beneficiários
por sexo, nacionalidade e grupo etário é a seguinte: Categoria || Número de beneficiários visados Sexo: || Homens: || 258 || (86,0 %) || Mulheres: || 42 || (14,0 %) Nacionalidade: || Cidadãos da UE: || 296 || (98,7 %) || Cidadãos de países terceiros: || 4 || (1,3 %) Grupo etário: || 15-24 anos: || 9 || (3,0 %) || 25-29 anos: || 70 || (23,3 %) || 30-54 anos: || 206 || (68,7 %) || 55-64 anos: || 15 || (5,0 %) || mais de 64 anos: || 0 || (0,0 %) Elegibilidade das ações propostas 22. Os
serviços personalizados a prestar aos trabalhadores despedidos consistem nas
seguintes ações, que se conjugam para formar um pacote coordenado de serviços
personalizados destinados a reintegrar os trabalhadores despedidos no mercado
de trabalho. –
Sessões de acolhimento e informação: esta é a primeira medida a ser oferecida a todos os trabalhadores
despedidos e inclui: 1) sessões informativas de caráter geral e sessões
específicas sobre necessidades de competências e formação; programas de
aconselhamento e formação disponíveis; e subsídios e incentivos; 2) processo de
inscrição. –
Orientação profissional:
Esta medida abrange a definição dos perfis dos trabalhadores participantes e a
conceção dos percursos de reinserção personalizados (fase I), sessões de
trabalho sobre técnicas de procura de emprego (fase II) e aconselhamento e
acompanhamento do apoio personalizado durante o período de execução. –
Colocação em empregos:
Esta medida envolverá uma procura intensiva e ativa de oportunidades a nível
local e regional pelos agentes de colocação e subsequente correspondência entre
vagas e candidatos. Esta medida destina-se a complementar a procura individual
de emprego por parte dos beneficiários. Será criado um sítio Web com o objetivo
de fornecer aos trabalhadores algumas ferramentas eletrónicas para os ajudar na
procura individual de emprego. –
Formação: A medida de
formação incluirá vários cursos: 1) Formação profissional e requalificação
dos trabalhadores. A formação profissional centrar-se-á na certificação
profissional nas áreas da manipulação de alimentos e em setores ou áreas onde
já existem ou vão existir oportunidades, tais como o setor alimentar (segurança
alimentar, HACCP[13],
6-Sigma[14],
etc.), a prevenção de riscos profissionais e o controlo de qualidade e normas
ambientais (ISO 9001[15],
ISO 14000[16],
EFQM[17],
etc.), enquanto a requalificação (ou seja, a formação profissional no mesmo
setor) tem por objetivo melhorar as aptidões profissionais dos participantes.
As medidas de requalificação destinar-se-ão a satisfazer as necessidades
futuras dos fabricantes de produtos metálicos, como, por exemplo, técnicas de
soldadura (tais como TIG, soldadura MIG/MAG[18],
técnicas de soldadura especiais, etc.); design mecânico (2D e 3D, CAD, sistemas
integrados de CAD-CAM); afinação de ferramentas; máquinas-ferramentas de
programação CNC[19];
etc. Espera-se que cerca de 200 trabalhadores venham a participar nesta
atividade de formação. 2) Formação em competências transversais: A
oferta de formação incluirá competências variadas que contribuam para um melhor
desempenho profissional, como as TIC, as línguas estrangeiras, a gestão de
empresas, etc. Prevê-se que cerca de 100 trabalhadores venham a participar
nesta medida. 3) Formação em contexto de trabalho: Em cooperação com
empresas locais, serão disponibilizadas atividades de formação em contexto de
trabalho para completar as ações de formação e requalificação profissional
propostas aos participantes. Para os beneficiários, esta constituirá uma
oportunidade de aprender num ambiente de trabalho real, e para as empresas que
participam na medida uma forma de testar as competências profissionais de
potenciais candidatos a contratação. Prevê-se que cerca de 40 trabalhadores
venham a participar nesta medida. –
Promoção do empreendedorismo: Esta medida procura assistir os trabalhadores despedidos que
pretendam criar empresas próprias e assumirá a forma de 1) atividades de
formação específicas abrangendo elementos como o desenvolvimento de uma ideia
de negócio, o planeamento, a realização de estudos de viabilidade, a angariação
de financiamento, etc.; e 2) mentoria personalizada durante todo o
processo de criação da empresa e apoio no cumprimento as formalidades administrativas
necessárias. Os participantes podem beneficiar de serviços de mentoria também
após a fase de arranque das empresas. Os trabalhadores que necessitem de
reforçar as suas competências em gestão das empresas, terão acesso a formação
relevante no âmbito das atividades de formação em competências transversais. –
Apoio à criação de uma empresa: os trabalhadores que regressem ao mercado de trabalho por meio de uma
atividade por conta própria receberão um montante fixo de 3 000 euros. Este
incentivo destina-se a cobrir os custos de constituição da empresa. –
Subsídio de procura de emprego: Após cumprirem as etapas acordadas nos respetivos percursos de
inserção, os beneficiários receberão um subsídio único de 300 euros. –
Participação nas despesas de deslocação: Os trabalhadores que participem nas medidas receberão um subsídio de
180 euros para contribuir para as suas despesas de deslocação. O montante final
será calculado de acordo com o número efetivo de dias de participação e da
distância percorrida. Estima-se que, em média, os participantes poderão receber
400 euros. –
Incentivo ao emprego:
Os beneficiários que regressem ao mercado de trabalho com um contrato de pelo
menos três meses receberão um subsídio salarial de 700 euros para os
incentivar — em particular os beneficiários mais velhos - a aceitar novo
emprego, em especial quando as condições oferecidas são menos atrativas do que
nos seus empregos anteriores. 23. As
ações propostas acima descritas constituem medidas ativas do mercado de
trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 7.º do
Regulamento FEG. Estas ações não substituem as medidas passivas de proteção
social. 24. As autoridades espanholas
forneceram as informações exigidas sobre as ações que as empresas devem
empreender por força da legislação nacional ou das convenções coletivas.
Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substituirá nenhuma dessas
ações. Orçamento estimado 25. O total dos custos estimados é
de 1 698 640 euros, incluindo despesas com serviços personalizados
no valor de 1 622 640 euros e despesas com atividades de
preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de
relatórios de 76 000 euros. 26. A
contribuição total solicitada ao FEG ascende a 1 019 184 euros (60 % dos
custos totais). Ações || Número estimado de participantes || Custo estimado por participante (euros) (*) || Custos totais (estimativa) (euros) (% do total) (**) Serviços personalizados (ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Regulamento FEG) Sessões de acolhimento e informação (Acogida) || 300 || 300 || 90 000 Orientação profissional (Orientación profesional personalizada) || 300 || 750 || 225 000 Colocação em empregos: (Intermediación laboral) || 300 || 900 || 270 000 Formação (Formación) || 300 || 1 987 || 596 000 Promoção do empreendedorismo (Emprendimiento) || 30 || 1 638 || 49 140 Apoio à criação de uma empresa: (Incentivo a la constitución de negocios) || 20 || 3 000 || 60 000 Subtotal (a): || || 1 290 140 (79,5 %) Subsídios e incentivos (ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG || || Subsídio de procura de emprego (Incentivo a la participación) || 300 || 300 || 90 000 Participação nas despesas de deslocações (Ayudas por desplazamientos) || 300 || 400 || 120 000 Incentivo ao emprego (Incentivo a la reinserción) || 175 || 700 || 122 500 Subtotal b): || || 332 500 (20,5 %) Ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento FEG 1. Atividades de preparação || || 0 2. Gestão || || 58 000 3. Informação e publicidade || || 9 000 4. Controlo e elaboração de relatórios || || 9 000 Subtotal (c): || || 76 000 (4,47 %) Custo total (a + b + c): || || 1 698 640 (*) A fim de evitar casas decimais, as
estimativas dos custos por trabalhador foram arredondadas. Contudo, o
arredondamento não tem impacto no custo total de cada medida, o qual
corresponde ao que foi indicado na candidatura apresentada pela Espanha. (**) O total
não corresponde devido aos arredondamentos. 27. Os custos das ações
identificadas no quadro acima como ações nos termos do artigo 7.º, n.º 1,
alínea b), do Regulamento FEG não devem exceder 35 % do custo total do pacote
coordenado de serviços personalizados. As autoridades espanholas confirmaram
que estas ações dependem da participação ativa dos beneficiários em atividades
de procura de emprego e formação. 28. As autoridades espanholas
confirmaram que os custos dos investimentos para a atividade por conta própria,
a criação de empresas e a aquisição de empresas pelos trabalhadores não poderá
exceder 15 000 euros por beneficiário. Período de elegibilidade das despesas 29. As autoridades espanholas
deram início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados
em 20 de junho de 2014. As despesas relativas às ações referidas no
ponto 22 devem, por isso, ser elegíveis para uma contribuição financeira
do FEG, de 20 de junho de 2014 a 20 de junho de 2016. 30. As autoridades espanholas
iniciaram as despesas administrativas relativas à execução do FEG em 20 de
junho de 2014. As despesas relativas às atividades de preparação, gestão,
informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios devem, por isso,
ser elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 20 de junho de 2014 a
20 de dezembro de 2016. Complementaridade com as ações
financiadas pelos fundos nacionais ou da União 31. As autoridades espanholas
indicaram que as medidas específicas acima descritas que beneficiam de
contribuições financeiras do FEG não receberão contribuição financeira de
outros instrumentos financeiros da União. 32. Os principais objetivos dos
programas operacionais de 2007-2013 ao abrigo do FSE para a Comunidad
Valenciana são promover a aprendizagem ao longo da vida dos trabalhadores e
diminuir o risco de abandono escolar precoce, centrando-se especialmente nas
pessoas mais vulneráveis ou nas pessoas em risco de exclusão social,
principalmente jovens trabalhadores ou pessoas com mais de 45 anos, mulheres e
pessoas com deficiências. Embora algumas das medidas do FEG possam ser
idênticas às medidas do FSE, há uma diferença: as medidas do FEG revestem um
caráter único e especial (visando um setor e uma população específica), são
personalizadas e têm um formato intensivo. Um acompanhamento contínuo dos
trabalhadores abrangidos e das ações do FSE e do FEG com objetivos semelhantes
evitará uma eventual sobreposição entre as medidas destes dois fundos. 33. As fontes de pré-financiamento
ou cofinanciamento nacional são as seguintes: 30% do orçamento total serão
assegurados por fundos públicos através da Generalitat Valenciana (o governo
autónomo da Comunidad Valenciana) e, em especial, pelo SERVEF (o serviço
público de emprego do governo autónomo); a associação de empregadores
Federación Empresarial Metalúrgica Valenciana-FEMEVAL e os sindicatos UGT-PV e
CCOO-PV, em conjunto, contribuirão com 10 % do orçamento total. Procedimentos de consulta dos
beneficiários visados, dos seus representantes ou dos parceiros sociais, bem
como das autoridades locais e regionais 34. As autoridades espanholas
indicaram que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em
consulta com os parceiros sociais FEMEVAL UGT-PV e CCOO-PV, mencionados como
fontes de cofinanciamento no n.º 33. No terceiro trimestre de 2013,
preocupados com o ritmo das perdas de postos de trabalho no setor metalúrgico,
os parceiros sociais informaram o SERVEF (serviço de emprego da Comunidad
Valenciana) da sua vontade de apoiar uma candidatura a financiamento do FEG em
favor dos trabalhadores despedidos no setor metalúrgico. Foram realizadas
várias reuniões técnicas em dezembro (16/12 e 23/12), janeiro (10/1 e 28/1) e
fevereiro (3/2), nas quais foi discutido e acordado o projeto de candidatura,
em especial, o conteúdo e o calendário das ações, bem como a atribuição de
funções e a distribuição de tarefas. Sistemas de gestão e controlo 35. A candidatura contém uma
descrição pormenorizada do sistema de gestão e de controlo, que especifica as
responsabilidades dos organismos envolvidos. A Espanha comunicou à Comissão que
a contribuição financeira será gerida e controlada pelos mesmos organismos que
gerem e controlam o FSE. O SERVEF será o organismo intermediário para a autoridade
de gestão. Compromissos assumidos pelo Estado-Membro
em questão 36. As autoridades espanholas
prestaram todas as garantias necessárias no que respeita ao seguinte: –
Serão respeitados os princípios de igualdade de
tratamento e de não-discriminação no acesso às ações propostas e na sua
execução; –
Foram cumpridos os requisitos definidos na
legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos; –
As ações propostas vão prestar assistência a
trabalhadores individuais e não serão utilizadas para reestruturar empresas ou
setores; –
As ações propostas não receberão apoio financeiro
de outros fundos ou instrumentos financeiros da União e serão evitados os
financiamentos duplos; –
As ações propostas serão complementares das ações
financiadas pelos fundos estruturais; –
A contribuição financeira do FEG cumprirá as regras
processuais e materiais da União em matéria de auxílios estatais. INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL Proposta orçamental 37. A intervenção do FEG não pode
exceder o montante máximo anual de 150 milhões de euros (preços de 2011),
conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom)
n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o
quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[20]. 38. Tendo examinado a candidatura
no que diz respeito às condições estabelecidas no artigo 13.º, n.º 1, do
Regulamento FEG e tendo em conta o número de beneficiários visados, as ações
propostas e os custos estimados, a Comissão propõe mobilizar o FEG no montante
de 019 184 euros, representando 60 % dos custos totais das ações
propostas, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à
candidatura. 39. A decisão proposta para
mobilizar o FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o
Conselho, em conformidade com o n.º 13 do Acordo Interinstitucional de
2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão
sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa
gestão financeira[21]. Atos relacionados 40. Ao mesmo tempo que apresenta a
sua proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão apresenta ao
Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência de
1 019 184 euros para a rubrica orçamental relevante. 41. Em simultâneo com esta
proposta de decisão de mobilização do FEG, a Comissão adotará, através de um
ato de execução, uma decisão relativa à concessão de uma contribuição
financeira, que entrará em vigor na data em que o Parlamento Europeu e o
Conselho aprovem a decisão de mobilização do FEG proposta. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 13 do Acordo Interinstitucional,
de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a
Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a
boa gestão financeira
(EGF/2014/004 ES/Comunidad Valenciana Metal) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE)
n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro
de 2009, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e
que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006[22], nomeadamente o
artigo 15.º, n.º 4, Tendo em conta a proposta da Comissão
Europeia, Deliberando de acordo com o procedimento
previsto no n.º 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de
2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina
orçamental e a boa gestão financeira[23], Considerando o seguinte: (1) O Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a
prestar apoio aos trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria
cuja atividade cessou em resultado de importantes mudanças estruturais nos
padrões do comércio mundial, devido à globalização, bem como a ajudá-los a
reintegrar-se no mercado de trabalho. (2) A intervenção do FEG não deve
exceder o montante máximo anual de 150 milhões de euros (preços de 2011),
conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom)
n.º 1311/2013 do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual
para o período 2014-2020[24]. (3) A Espanha apresentou uma
candidatura de mobilização do FEG relativamente a despedimentos[25] ocorridos em 142
empresas da divisão 25 (Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e
equipamento)[26]
da NACE Rev. 2, na região de Comunidad Valenciana (ES52) de nível NUTS 2, em 25
de março de 2014, tendo-a complementado com informações adicionais, conforme
previsto no artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013. Esta
candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição
financeira do FEG, previstos no artigo 13.º do Regulamento (UE)
n.º 1309/2013. (4) O FEG deverá, por conseguinte,
ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de
019 184 euros em resposta à candidatura apresentada pela Espanha, ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia
para o exercício de 2014, é mobilizada uma quantia de 1 019 184 euros
em dotações de autorização e de pagamento a título do FEG. Artigo 2.º A presente
decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O Presidente O
Presidente [1] JO L 347 de 20.12.2013, p. 855. [2] Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e
do Conselho de 20 de dezembro de 2006 que estabelece a nomenclatura estatística
das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º
3037/90 do Conselho (JO L 393 de 30.12.2006, p.1). [3] Na aceção do artigo 3.º do Regulamento FEG. [4] A lista de empresas em causa e o número de trabalhadores
despedidos em cada empresa podem ser consultados no anexo. [5] Diretiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998,
relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos
despedimentos coletivos (JO L 225 de 12.8.1998, p. 16). [6] COM(2009) 104 final de 25.2.2009, Comunicação
da Comissão, «Reagir à crise na indústria automóvel europeia». [7] Eurostat
– Statistics in focus 61/2011 sobre indústria, o comércio e os serviços
, EU-27 Construction activity falls by 16 % from its pre-crisis high by the
second quarter of 2011,
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/ITY_OFFPUB/KS-SF-11-061/EN/KS-SF-11-061-EN.PDF [8] No que se refere à construção naval, cf: EGF/2010/006
PL/H. Cegielski-Poznan, EGF/2010/025 DK/Odense Steel Shipyard and EGF/2011/008
DK/Odense Steel Shipyard. No que se refere ao
setor da construção, cf: EGF/2011/006 ES/Comunidad Valenciana Construction,
EGF/2011/009 NL/Gelderland Construction 41, EGF/2011/012 NL/Noord Brabant-Zuid
Holland e EGF/2011/017 ES/Aragón Construction. No que se refere ao
setor automóvel, cf: EGF/2009/019 FR/Renault, EGF/2010/002 ES/Cataluña Automotive
e 2011/003 DE/Arnsberg e Düsseldorf Automotive. [9] COM (2012) 451 relativa às candidaturas
EGF/2011/019 ES/Galicia Metal e COM (2012) 620 relativa às
candidatura EGF/2011/018 ES País Vasco Metal. [10] EGF/2011/006 ES Comunidad Valenciana Construction [COM(2012)
053] e três candidaturas relacionadas com as indústrias auxiliares do setor da
construção: EGF/2009/014 ES Comunidad Valenciana Ceramics [COM(2010) 216];
EGF/2010/005 ES Comunidad Valenciana Ceramics [COM (2010) 617];
EGF/2013/004 ES Comunidad Valenciana — Ceramics [COM (2013) 635]. [11] EPA
(Inquérito às Forças de Trabalho)
http://www.datosmacro.com/paro-epa/ccaa/valencia?sector=Tasa-de-paro&sc=EPA-. [12] Relativamente ao setor da construção e respetivas
indústrias auxiliares, ver a nota de rodapé n.º 10; relativamente ao setor
têxtil, ver EGF/2010/009 ES Comunidad Valenciana Textile
[COM (2010) 613] e EGF/2013/008 ES Comunidad Valenciana Textile
[COM (2014) 45]; e relativamente ao calçado, ver EGF/2011/020 ES
Comunidad Valenciana Footwear [COM (2012) 204]. [13] Análise do riscos e pontos de controlo críticos (HACCP) [14] SIGMA Six é um conjunto de técnicas e ferramentas para a
melhoria dos processos. [15] A norma ISO 9001 estabelece os requisitos de um sistema de
gestão da qualidade. [16] A família da norma ISO 14000 cobre vários aspetos da
gestão ambiental. [17] Modelo de qualidade EFQM definido pela Fundação Europeia
para a Gestão da Qualidade. [18] Soldadura em atmosfera inerte com elétrodo de tungsténio
(soldadura TIG), soldadura em atmosfera de gás inerte/em atmosfera ativa
(soldadura MIG/MAG). [19] Ferramentas controladas digitalmente por computador (CNC). [20] JO L 347 de 20.12.2013, p. 884. [21] JO C 373 de 20.12.2013, p. 1. [22] JO L 347 de 20.12.2013, p. 855. [23] JO C 373 de 20.12.2013, p. 1. [24] JO L 347 de 20.12.2013, p. 884. [25] Na aceção do artigo 3.º, alínea a), do Regulamento FEG. [26] Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do
Conselho de 20 de dezembro de 2006 que estabelece a nomenclatura estatística
das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º
3037/90 do Conselho (JO L 393 de 30.12.2006, p.1). ANEXO Empresas e número de despedimentos ABANTIA INSTALACIONES, SA || 1 || INDUSTRIAL ANREU SL || 1 ABANTIA TICSA, SAU || 3 || INDUSTRIAS JOSE TAMARIT MORENO SL || 1 ABELLÓN METAL, S.L. || 1 || INDUSTRIAS MECANICAS ROYSER S.L || 1 ACEROS Y OXICORTE ALICANTE S.L. || 1 || INDUSTRIAS METÁLICAS CARBÓ SA || 47 ADOLFO ALBA, S.L. || 1 || INDUSTRIAS OCHOA S.L || 1 ALMACENES METALURGICOS SAU - GRUPO ALMESA || 1 || INDUSTRIAS TAMS S.L || 1 ALMERICH CARPINTERIA METALICA SL || 1 || INDUSTRIAS YUK, SA || 1 ALMESA ALME SA || 1 || INFAC SL || 3 ALPHA DESSIN S.L || 2 || JUMAVI ILUMINACION, S.L. || 1 ALUCASMI, S.L. || 1 || KEMMERICH IBERICA S.L || 1 ALUMINIOS JOSE LUIS, S.L. || 1 || KOSY ,S.L. || 1 ALUMINIOS JUCRIMA, S.L. || 1 || LAMAS Y ESTANTERIAS ,S.L. || 1 ALUMINIOS MONFORTE SL || 1 || LUMOSA METALES S.L || 1 ALUMINIOS RAMJO SL || 2 || MANUFACTURAS TALLMAR S.L || 1 ALUMINIOS VER ASL || 1 || MANUFACTURAS VICEDO S.L || 1 ALUMINIS FAVARA, C.B. || 1 || MAR EXPLOT SLU || 2 ALUMINIS VIDAL TELLOLS, SL || 1 || MASSET Y CATALA FRANCISCO-ANTONIO || 1 ALUPLEX S.L || 1 || MATRICERIA Y DECOLETAJE, S.L. || 2 ANDEVAL, S.L. || 1 || MATRICERIA Y ESTAMPACION F. SEGURA SLU || 1 ANTONIO GARCIA SANCHEZ || 1 || MATRICES ALCANTARA,S.L. || 1 APLICACIONES TÉCNICAS DE LA ENERGÍA SL || 120 || MATRITRES,S.L. || 1 ARCELOMITTAL || 3 || METAL CRIS-JOHN ,S.L. || 1 ATECMAN VIALES SL || 1 || METALDYNE SINTERED COMPONENTS ESPAÑA,S.L. || 1 AUTOMATISMOS COS-MAR,S.L. || 1 || METALES TRABAJOS Y SERVICIOS SL || 6 BELSERHER,S.L. || 1 || METALESA, S.L. || 2 CALDERERI E INSTALACIONES GOMEZ ALMERO S.L. || 4 || METALICAS ELCHE SL || 1 CANDELA ALUMINIOS Y VIDRIO, S.L. || 1 || METALURGICAS ASPRILLAS, S.L. || 1 CARMELO RESINA MANZANO || 1 || MODELOS ATIENZA S.L. || 2 CASTELLANO HERRAJES, COOP. V || 1 || MONTAJES PUENTES & PUENTES, SL || 1 CERRAJERIA DOMINGO SERNA, S.L. || 1 || NIQUELADOS VALENCIA S.L || 1 CERRAJERIA HERMANOS GARCIA S.L. || 4 || ORMET S.L || 2 CERRAJERIA MORATO, S.L. || 1 || PEREZ CAMPILLO FRANCISCO JAVIER || 1 CERRAJERIA SAN NICOLAS S.L || 1 || PERFIL 10 S.L. || 1 CERRAJERIA SILJO, S.L. || 1 || POLIESTER COLOR SA || 1 COLOREAR SL || 14 || PRODUCCIONES SIDERÚRGICAS DEL MEDITERRANEO SA - PROSIMED || 21 COPIMETAL, S.L. || 1 || PROFILTEK SPAIN SA || 3 CORPORACION SRB ENERGY, S.L. || 3 || RAMON PERAL SL || 1 CREACIONES METALICAS SL || 1 || RANMAR S.L || 46 CUATROMETAL 2010 S.L.L || 1 || RECUBRIMIENTOS TECNICOS DE PINTURA S.L || 1 CUSTOCROM S.L || 1 || RECUPERACION Y AFINAJE DE METALES SA || 1 DIMENSION TECNICA 2012,S.L. || 2 || REUNIÓN INDUSTRIAL, S.L.U. || 1 DISEÑO Y TECNOLOGIA DE MATRICES,S.L. || 1 || RICAMA,S.L. || 1 DISYTEC S.L || 1 || ROLSER SA || 1 DOBON Y TAMARIT, SL || 2 || ROTULACIONES RAPSA SOCIEDAD LIMITADA || 1 E.M.P.A., S.L. || 1 || RUTALCHI,S.A. || 2 ENDAL SL || 1 || SAF EQUIPAMIENTO COMERCIAL SA || 3 ENVASES METÁLICOS EUROBOX S.L. || 1 || SAMUEL ESPI S.L. || 1 ENVOLVENTES METALICAS JM, S.L. || 1 || SANTIAGO GUTIERREZ AGUSTIN || 1 EPOXIPLAST,S.L. || 1 || SEMI SA || 2 ESMET FABRICADOS METALICOS, S.L. || 2 || SENDA RECUBRIMIENTOS, S.L. || 1 ESTRUCTURAS Y CUBIERTAS 2000,S.L. || 5 || SERGIO JOSE PEÑALVER SANSANO || 1 ESTRUCTURAS FERROMAR, SL || 3 || SERVIMETAL ARTESANIA SL || 1 ESTRUCTURAS METÁLICAS EMCASA S.L. || 1 || SOMYCOL S.L. || 3 FABRICACION Y COMERCIALIZACION COMPONENTES D MATRICERIA, S.L || 1 || SUMINISTROS PAIPORTA, S.L. || 1 FAURECIA AUTOMOTIVE ESPAÑA S.A || 1 || TALLERES LUARTO, S.L. || 5 FEDERICO GINER S.A. || 2 || TALLERES MOLINER SL || 3 FERRO ADBRO, S.L. || 1 || TALLERES SANZ BALLESTER SL || 1 FERROS TECA SRL || 1 || TECNIALFER, S.L. || 3 FORJA GARCIA,S.L. || 1 || TECNICA Y MANIPULACION DE CHAPA S.L || 4 FRANCISCO JAVIER GARCIA S.L || 1 || TECNIMAHER,S.L. || 1 GALOL ,S.A. || 1 || THYSSEN ROS CASARES, S.A. || 1 GARCIA ALBEROLA E HIJOS, S.L. || 7 || THYSSENKRUPP GALMED || 164 GAVIOTA SIMBAC, S.L. FORJAS DEL VINALOPO || 1 || TOSSAL SERVICIOS INTEGRADOS S.L. || 1 GOMEZ MADRID SOLUCIONES METALICAS, S.L.U. || 1 || TRANSFORMACIONES INDUSTRIALES DEL MEDITERRANEO,S.A. || 1 HERCOR SL || 3 || TROQUELES QUIRANT SL || 1 HEREDEROS DE MIGUEL GRACIA SL || 15 || UNION INDUSTRIAL XATIVA S.L. || 4 HIERROS Y ACEROS ASPE, S.L. || 1 || VALMECA S.A || 2 HIERROS Y ESTRUCTURAS BENIGANIM, S.L. || 2 || VICENTE CALABUIG E HIJOS S.A || 1 HIJOS DE MANUEL PARDO PASTOR, SL || 3 || VICENTE VILA, S.L. || 1 HISPAMIG,S.L. || 2 || VILAMAQ S.L || 1 INDUSTRIA METALGRAFICA VALENCIANA SA || 1 || WOODEQUIP,S.L. || 1 Total de empresas: 142 || Total de despedimentos: || 633 N.º total de trabalhadores independentes cuja atividade cessou: || 0 Total (trabalhadores por conta de outrem e independentes): || 633