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Document 52014PC0255
Proposal for a DECISION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on the mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund, in accordance with Point 13 of the Interinstitutional Agreement between the European Parliament, the Council and the Commission of 2 December 2013 on budgetary discipline, on cooperation in budgetary matters and on sound financial management (application EGF/2012/010 RO/Mechel from Romania)
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura application EGF/2012/010 RO/Mechel, Roménia)
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura application EGF/2012/010 RO/Mechel, Roménia)
/* COM/2014/0255 final */
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura application EGF/2012/010 RO/Mechel, Roménia) /* COM/2014/0255 final - 2014/ () */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom)
n.° 1311/2013 do Conselho, que estabelece o quadro financeiro plurianual
para o período 2014-2020[1]
prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) até um
limite máximo anual de 150 milhões de euros (preços de 2011) para além das
rubricas correspondentes do quadro financeiro. As regras de elegibilidade aplicáveis às
contribuições do FEG para as candidaturas apresentadas até 31 de dezembro de
2013 estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu
de Ajustamento à Globalização[2]. Em 21 de dezembro de 2012, a Roménia
apresentou a candidatura EGF/2012/010 RO/Mechel a uma contribuição financeira
do FEG, na sequência de despedimentos na empresa SC Mechel Campia Turzii SA) e
numa empresa sua fornecedora a jusante (SC Mechel Reparatii Targoviste SRL), na
Roménia. Após uma análise exaustiva dessa candidatura,
a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma
contribuição financeira nos termos desse regulamento. SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA Dados essenciais: || N.º de referência do FEG || EGF/2012/010 Estado-Membro || Roménia Artigo 2.º || a) Empresa principal || SC Mechel Campia Turzii SA Fornecedores e produtores a jusante || 1 Período de referência || 20.6.2012 – 20.10.2012 Data de início dos serviços personalizados || 1.3.2013 Data da candidatura || 21.12.2012 Número de despedimentos durante o período de referência || 825 Número de despedimentos antes / após o período de referência || 688 Número total de despedimentos || 1 513 Trabalhadores despedidos que se espera participarem nas medidas || 1 000 Despesas com serviços personalizados (em euros) || 6 909 300 Despesas ligadas à execução do FEG[3] (em euros) || 233 000 Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 3,26 Orçamento total (em euros) || 7 142 300 Contribuição do FEG (em euros) (50%) || 3 571 150 1. A candidatura foi apresentada
à Comissão em 21 de dezembro de 2012 e completada com informação adicional até
4 de março de 2014. 2. A candidatura cumpre as
condições para a mobilização do FEG estabelecidas no artigo 2.º, alínea a), do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas fixado
no artigo 5.º do mesmo regulamento. Relação entre os despedimentos e
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à
globalização 3. A fim de estabelecer a
relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões
do comércio mundial decorrentes da globalização, a Roménia argumenta que o
setor do fabrico de produtos siderúrgicos acabados e semiacabados, no qual
operavam as empresas Mechel Campia Turzii e Mechel Reparatii Targoviste, foi
atingido por graves dificuldades económicas em resultado de uma rápida
diminuição da quota de mercado da UE no setor dos produtos siderúrgicos e do
aumento da quota de países como a China. As autoridades romenas
disponibilizaram dados[4]
que indicam que, para a conjunto da indústria siderúrgica, a produção de aço
bruto na UE-27 diminuiu de 206,9 milhões de toneladas em 2006 para 177,6
milhões de toneladas em 2011, induzindo um declínio da quota de mercado da
UE-27 de 16,6 % em 2006 para 11,7 % em 2011, o que correspondeu, no
mesmo período, a um aumento da quota de mercado da China de 33,7 % para
45,0 %. No período 2002-2011, a quota de mercado da China mais do que
duplicou relativamente aos 20,2% anteriores, enquanto a da UE-27 diminuiu para
metade dos 20,8 % antes registados. 4. No período 2009-2011, o
consumo aparente [5]
de aço (crude equivalente de aço bruto) na UE-27 aumentou de 127,0 para 168,7
milhões de toneladas (+32,9 %), sem nunca no entanto atingir os níveis
anteriores à crise, ao passo que a nível mundial o consumo aumentou de
1 219,6 para 1 484,7 milhões de toneladas (+21,7 %), excedendo
os valores registados em 2008. Tendência idêntica foi registada no que respeita
ao consumo aparente de produtos siderúrgicos acabados, que aumentou 32,0% na
UE-27, contra 21,4% a nível mundial. Na UE-27, grande parte desta retoma da
procura foi absorvida através de importações. 5. Entre 2009 e 2011, as
importações de produtos siderúrgicos acabados e semiacabados na UE-27
aumentaram de 101,0 para 138,4 milhões de toneladas (+37,0 %), enquanto,
comparativamente, a China diminuiu as importações destes produtos de 22,3 para
16,3 milhões de toneladas (−26.9 %). No mesmo período, ainda que as
exportações de produtos siderúrgicos acabados e semiacabados tenham crescido de
112, 8 para 145,8 milhões de toneladas na UE-27 (+29,2 %), aumentaram
muito mais em países terceiros como a China (+99,8 %), os EUA
(+43,8 %) ou a Coreia do Sul (+42,6 %), que, no conjunto, foram
responsáveis por 21,8 % das exportações desses produtos a nível mundial em
2009, contra os 35,8 % da UE-27. Estes dados demonstram que a UE registou
um aumento substancial das importações de produtos siderúrgicos acabados e
semiacabados para o seu território nos últimos anos, facto que, conjugado com
um declínio relativo das exportações desses produtos, levou uma perda da sua
quota de mercado no setor de produtos siderúrgicos acabados e semiacabados, no
qual a Mechel operava. Estes eventos afetaram negativamente o desempenho do
setor, o que se refletiu nas pressões sobre a competitividade da indústria do
aço da UE a nível internacional e a perdas de postos de trabalho na sequência
da reestruturação do setor siderúrgico na Europa[6]. 6. Até à data, o setor
siderúrgico foi alvo de cinco candidaturas à intervenção do FEG, quatro das
quais visavam a assistência a trabalhadores despedidos em resultado de
importantes mudanças nos padrões do comércio mundial em virtude da globalização[7] e uma quinta que dizia
respeito a despedimentos em resultado direto da crise económica e financeira
mundial[8]. Prova do número de despedimentos e
cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea a) 7. A Roménia apresentou a
candidatura ao abrigo dos critérios previstos no artigo 2.º, alínea a), do
Regulamento (CE) n.° 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de
pelo menos 500 despedimentos, num período de quatro meses, numa empresa de um
Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos em
empresas fornecedoras e produtoras a jusante da primeira. 8. A candidatura refere 825
despedimentos ocorridos na empresa Mechel Campia Turzii no período de referência
de quatro meses, de 20 de junho de 2012 a 20 de outubro de 2012, e mais 688
fora desse período, mas relacionados com o mesmo processo de despedimento
coletivo. Estes despedimentos foram calculados em conformidade com o disposto
no artigo 2.°, n.º 2, terceiro travessão, do Regulamento (CE) n.° 1927/2006. A
Comissão recebeu a confirmação exigida no artigo 2.º, segundo parágrafo,
terceiro travessão, de que se trata do número real de despedimentos efetuados. Explicação da natureza imprevista desses
despedimentos 9. As autoridades romenas
argumentam que a decisão de despedir trabalhadores na Mechel Campia Turzii não
poderia ter sido prevista. Em novembro de 2009, a Mechel anunciou a conclusão
de três novas linhas de produção na sua fábrica em Câmpia Turzii. Contudo, em
finais de 2011, começaram as dificuldades financeiras da Mechel na Roménia, em
resultado das perdas incorridas nos dois exercícios financeiros anteriores em
virtude dos preços desfavoráveis nos mercados siderúrgicos europeus associados
ao aumento dos preços das sucatas de ferro e à fraca procura de produtos
acabados. Em finais de 2011, a Mechel Campia Turzii implementou um conjunto de
medidas para reduzir os custos com o pessoal (por exemplo, congelamento dos
salários individuais, bónus e incentivos; proibição das horas extraordinárias;
reorganização dos turnos de trabalho; redução do tempo de trabalho, com
salários proporcionais). Contudo, estas medidas não foram suficientes para
remediar as dificuldades financeiras da empresa, que decidiu dar início a
despedimentos coletivos. Identificação das empresas que
procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de
assistência 10. A candidatura diz respeito a
1 513 despedimentos (1 441 durante e após o período de referência na
Mechel Campia Turzii e 72 na Mechel Reparatii Targoviste). As autoridades
romenas estimam em 1 000 o número de trabalhadores despedidos que
participarão no pacote coordenado de serviços personalizados. 11. A repartição dos trabalhadores
visados é a seguinte: Categoria || Número || Percentagem Homens || 728 || 72,80 Mulheres || 272 || 27,20 Cidadãos da UE || 1 000 || 100,00 Cidadãos de países terceiros || 0 || 0,00 15-24 anos || 9 || 0,90 25-54 anos || 879 || 87,90 55-64 anos || 112 || 11,20 Mais de 64 anos || 0 || 0,00 12. Quatro dos trabalhadores
potenciais beneficiários de assistência têm um problema de saúde crónico ou são
portadores de uma deficiência. 13. Em termos de categorias
profissionais, a repartição é a seguinte: Categoria || Número || Percentagem Quadros superiores || 32 || 3,20 Especialistas || 61 || 6,10 Técnicos e profissionais de nível intermédio || 91 || 9,10 Empregados de escritório || 81 || 8,10 Pessoal dos serviços e vendedores || 6 || 0,60 Operários, artífices e trabalhadores similares || 271 || 27,10 Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem || 449 || 44,90 Trabalhadores não qualificados || 9 || 0,90 14. Em conformidade com o artigo
7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Roménia confirmou que foi e continuará
a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não‑discriminação
nas várias fases de aplicação do FEG e, em particular, no acesso a este. Descrição do território em causa,
autoridades e outras partes interessadas 15. Os despedimentos afetaram
essencialmente a municipalidade de Câmpia Turzii e zona circundante, no sudeste
do distrito de Cluj, no noroeste da Roménia. Do ponto de vista socioeconómico,
a zona de Câmpia Turzii caracteriza-se por baixos níveis de rendimentos e pouca
diversificação das atividades económicas. Segundo estimativas do AJOFM (centro
de emprego) de Cluj, cerca de metade da população em idade ativa em Câmpia
Turzii trabalha no setor industrial. A Mechel
Campia Turzii era o maior empregador na área, com 1 837 trabalhadores (em
junho de 2012), o que representa cerca de um terço do número total de trabalhadores
na área. O mercado de trabalho local é muito restrito, uma vez que a taxa de
desemprego em Câmpia Turzii ronda, de um modo geral, os 5% e a taxa de vagas
por preencher é muito baixa (menos de 0,5%)[9]. 16. As autoridades responsáveis
pela aplicação das medidas são o serviço de emprego romeno (ANOFM) e o centro
regional de emprego de Cluj (AJOFM Cluj). 17. Outras partes interessadas
incluem as autoridades regionais, os sindicatos e as empresas, que serão
associados à cooperativa a criar para apoiar os trabalhadores potenciais
beneficiários de assistência no âmbito da medida «assistência no arranque de
atividades independentes». Impacto esperado dos despedimentos no
emprego local, regional ou nacional 18. Mais de dois terços dos
trabalhadores despedidos residem em Câmpia Turzii e
respetiva área circundante e quase um terço em outras partes do distrito de
Cluj. Segundo o AJOFM Cluj, a taxa de desemprego no distrito de Cluj era
de 3,7 % antes dos despedimentos, tendo aumentado para 4,1 % em
fevereiro de 2013, após os despedimentos. O número de desempregados na área de
Câmpia Turzii mais do que duplicou, passando de 481 para 1290, em resultado dos
despedimentos e a percentagem de pessoas inativas na população do grupo etário
18-62 anos aumentou de 2,7% para 7,2%. Por
conseguinte, os despedimentos tiveram repercussões muito importantes para o
mercado de trabalho, em virtude da quantidade muito limitada de empregos
disponíveis na área de Câmpia Turzii (em média, 30 vagas por mês) e do baixo
número de empregadores potenciais. Entre 2008 e 2010,
registou-se uma diminuição constante do número de trabalhadores na indústria
siderúrgica no distrito de Cluj, acompanhada de uma redução significativa do
volume de investimento líquido nesta indústria. Segundo o AJOFM Cluj, a maioria
dos trabalhadores despedidos possui qualificações específicas da indústria
metalúrgica , mas os empregadores de Cluj que dispõem de vagas já não
procuram estas competências. Pacote coordenado de serviços
personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua
complementaridade com as ações financiadas pelos fundos estruturais 19. As medidas que se seguem
conjugam-se para formar um pacote coordenado de serviços personalizados
destinados a reintegrar os trabalhadores despedidos no mercado de trabalho[10]. –
Registo dos trabalhadores: Esta medida consiste no preenchimento do formulário de registo a
integrar na base de dados do centro de coordenação do projeto, na identificação
das competências, aptidões e experiência de cada trabalhador, na validação do
seu estatuto e na definição das respetivas necessidades e preferências. –
Informação, orientação profissional e
aconselhamento: Esta medida consiste num conjunto de
atividades desenvolvidas pelo centro de coordenação do projeto: –
informar os agentes empresariais na área de Câmpia
Turzii sobre o projeto e identificar as vagas de emprego; –
informar os trabalhadores visados sobre o mercado
de trabalho local, a legislação laboral, os cursos de formação profissional e
as oportunidades de formação; –
realizar entrevistas de motivação, avaliações
psicológicas e testes de aptidão aos trabalhadores visados; –
facultar aconselhamento de carreira e orientação
profissional aos trabalhadores visados e elaborar, para cada um, planos de ação
individuais; –
aconselhar sobre formas de identificar um emprego,
abordar um empregador potencial, comportar-se antes e após uma entrevista de
emprego; –
recomendar a participação em outras atividades do
projeto (por exemplo, curso de formação profissional, formação em contexto de
trabalho, participação na corporativa). –
Cursos de formação profissional e formação em
contexto de trabalho: Esta medida consiste em
providenciar aos trabalhadores cursos de formação profissional que correspondam
às suas necessidades, tais como identificadas nas atividades de informação,
orientação profissional e aconselhamento. Os cursos de formação, que duram
geralmente entre três e seis meses, serão ministrados a grupos de 7 a 28
pessoas por prestadores externos autorizados e reconhecidos pela agência
nacional responsável pelos pagamentos e inspeção social e pelo centro nacional
de formação profissional, e conduzem a uma certificação das competências
adquiridas[11].
O pagamento aos prestadores dos cursos será efetuado através de um sistema de
reembolso por cupões, na sequência da confirmação das modalidades com o AJOFM
Cluj, após os cursos concluídos e os trabalhadores participantes terem recebido
a sua certificação. O centro de coordenação do projeto coordenará as atividades
de formação e acompanhará cada curso de formação. Os participantes nos cursos
de formação serão objeto de uma ação de acompanhamento seis meses após a
conclusão do curso. Os trabalhadores poderão ainda participar em ações de
formação em contexto de trabalho de 5 a 90 dias, organizadas especificamente
para os trabalhadores despedidos por empregadores potenciais localizados na
área afetada pelos despedimentos. –
Assistência no arranque de atividades
independentes: O AJOFM Cluj ajudará a criar uma nova
empresa sob a forma de sociedade cooperativa[12]
com um regulamento interno[13],
que contará entre os seus membros 250 dos trabalhadores visados e produzirá
vários artigos de equipamento desportivo para um empresa romena deste tipo de
equipamento, também ela subcontratante de uma empresa multinacional do ramo[14]. Aos trabalhadores
será dada a oportunidade de manifestarem o seu interesse em se tornarem membros
da cooperativa. De entre o grupo de trabalhadores interessados, o AJOFM Cluj
selecionará os 250 membros da cooperativa por meio de dois testes de aptidão,
sendo aqueles de seguida enviados em formações em contexto de trabalho noutras
empresas que realizam atividades idênticas, onde serão avaliados. Cada
trabalhador selecionado terá direito a um cupão de 15 000 euros para usar como
contributo para o capital da cooperativa[15].
A maior parte destes fundos, para além da parte reservada aos custos
administrativos e legais da criação da empresa e ao capital de exploração[16], será usada pela
cooperativa para a aquisição de máquinas, equipamentos e matérias-primas
necessários à realização das atividades produtivas[17]. As máquinas, os
equipamentos e as matérias-primas serão financiados a partir do fundo
financeiro constituído pelos cupões emitidos para cada membro da cooperativa. –
Existe uma ligação entre a necessidade de adquirir
estes ativos e equipar o local de produção e o número de pessoas que se
juntarão à cooperativa. A taxa de integração de pessoas na cooperativa tem por
base as necessidades da aquisição de ativos e do funcionamento da mesma. Os
trabalhadores terão direitos iguais dentro da cooperativa. Coletivamente,
deterão os ativos de produção, determinarão o seu salário e dividendos e
decidirão os planos de negócio e investimento futuros[18]. Os trabalhadores
serão vinculados a permanecer na cooperativa nos três primeiros anos de
funcionamento. Se decidirem abandoná-la antes deste prazo, os órgãos gestores
da cooperativa decidirão qual a indemnização, proporcional ao valor do seu
contributo para o capital de exploração, que pode ser paga a esses trabalhadores
e em que condições. Novos membros que pretendam juntar-se à cooperativa terão
de fazer um contributo equivalente (que poderá ser financiado através de outros
projetos de apoio). –
Será celebrado um contrato comercial entre a
cooperativa e o seu cliente, com uma duração inicial de quatro anos com
possível extensão (o cliente tem um contrato com a multinacional de equipamento
desportivo com duração de 10 anos). O contrato entre a cooperativa e o seu
cliente respeitará as condições do mercado e fornecerá o rendimento da
cooperativa, embora não contenha cláusula de exclusividade e a cooperativa seja
livre de diversificar a sua base de clientes. O AJOFM Cluj garantirá a
viabilidade do projeto por meio de um compromisso escrito com a cooperativa[19]. –
A Comissão considera que esta medida, sendo
inovadora na sua criação e aplicação, cumpre plenamente as condições das ações
elegíveis definidas no artigo 3.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006
e, em especial, corresponde à categoria de medidas referidas como «promoção do
empreendedorismo ou assistência ao emprego por conta própria». –
Aluguer do local de produção e pagamento da
renda durante a vigência do projeto: A atividade da
cooperativa terá início com uma linha de produção experimental com 50
trabalhadores, a expandir até ao total dos 250 trabalhadores. O aluguer do
local de produção será assegurado pelo AJOFM Cluj (com cofinanciamento do FEG)
até ao final do período de execução do FEG (março de 2015) e, posteriormente,
pelo cliente da cooperativa. –
Subsídio de deslocação:
Esta medida consiste na concessão de um subsídio máximo de 250 euros por
pessoa, destinado a cobrir as despesas dos trabalhadores que se desloquem da
sua residência para o local onde são chamados a entrevistas de emprego ou à
participação noutras atividades do projeto. Os beneficiários devem residir na
área afetada pelos despedimentos e participar em pelo menos duas atividades do
projeto. –
Subsídio para entrevistas: Esta medida consiste na concessão de um subsídio máximo de 100 euros
por pessoa aos trabalhadores que participem em entrevistas de emprego, testes
de seleção ou outros procedimentos de recrutamento organizados por um
empregador potencial. O subsídio destina-se a cobrir os custos pessoais
relacionados com a entrevista. Os beneficiários receberão um máximo de dois
subsídios caso participem em mais do que duas entrevistas com empregadores
diferentes. –
Subsídios de formação em contexto de trabalho: Esta medida consiste na concessão de um subsídio máximo de 1000 euros[20] (ou de 3000 euros para
trabalhadores formados na qualidade de pessoal técnico ou especializado[21]) a trabalhadores que
participem numa ação de formação em contexto de trabalho. O subsídio destina-se
a cobrir os custos de alojamento, seguro de doença, refeições, matérias-primas,
equipamento de proteção, etc. Os beneficiários devem residir na área afetada
pelos despedimentos e participar em pelo menos duas atividades do projeto. –
Ajudas de custo: Esta
medida consiste num pagamento único de 150 euros por trabalhador que participe
nas formações em contexto de trabalho. O subsídio destina-se a compensar o
facto de algumas das medidas poderem ter lugar fora do local de residência dos
beneficiários e envolver a sua ausência temporária de casa e o seu afastamento
da família. As pessoas que participam neste tipo de formação deixam de receber
subsídio de desemprego e não podem exercer um emprego durante o período que se
encontram em formação. As ajudas de custo são pagas apenas uma vez, após a
conclusão da medida em que o trabalhador participe. –
Subsídio de participação: Esta medida consiste num pagamento único de 200 euros a trabalhadores
que concluam um programa de certificação enquanto parte de um curso de formação
profissional. O subsídio destina-se a motivar os trabalhadores e a compensá-los
por despesas geradas pela participação no curso de formação. As pessoas que
participem no curso de formação não podem exercer um emprego durante a sua
frequência, uma vez que a presença nas aulas é obrigatória e os cursos são
geralmente ministrados de manhã. –
Os subsídios de deslocação, entrevistas e formação
em contexto de trabalho só serão pagos após a apresentação de documentos
comprovativos pelos beneficiários (por exemplo, recibos, contas, faturas,
etc.). Os trabalhadores que participem nas formações em contexto de trabalho e
que recebam ajudas de custo não receberão o subsídio de deslocação, já que os
transportes serão assegurados pela empresa que organiza a formação. –
Mentoria após a integração num emprego: A medida consiste em atividades de acompanhamento organizadas pelos
empregadores aos trabalhadores recém-recrutados, por um período de três a seis
meses. O mentor dará apoio e assistência com vista a facilitar a transição do
estatuto de trabalhador despedido para o de trabalhador empregado. 20. As despesas ligadas à execução
do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006, abrangem atividades de preparação, bem como ações de controlo,
informação e publicidade. 21. Os serviços personalizados
apresentados pelas autoridades romenas constituem medidas ativas do mercado de
trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 3.º do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades romenas estimam os custos totais
em 7 142 300 euros, repartidos do seguinte modo: 6 909 300 euros
em despesas destinadas a serviços personalizados e 233 000 (3,26% do
montante total) em despesas ligadas à execução do FEG. A contribuição total
solicitada ao FEG ascende a 3 571 150 euros (50 % dos custos totais). Ações || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Estimativa do custo por trabalhador potencialmente beneficiário (euros) || Custo total (FEG e cofinanciamento nacional) (em euros) Serviços personalizados (artigo 3.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) Registo dos trabalhadores || 1 000 || 50 || 50 000 Informação, orientação profissional e aconselhamento || 1 000 || 1 500 || 1 500 000 Cursos de formação profissional e formação em contexto de trabalho || 500 || 800 || 400 000 Assistência no arranque a atividades independentes || 250 || 15 000 || 3 750 000 Aluguer do local de produção e pagamento da renda durante a vigência do projeto || 250 || 860 || 215 000 Subsídio de deslocação || 300 || 250 || 74 300 Subsídio para entrevistas || 400 || 100 || 40 000 Subsídios de formação em contexto de trabalho || 400 || 1 000 || 400 000 Ajudas de custo || 400 || 150 || 60 000 Subsídio de participação || 500 || 200 || 100 000 Mentoria após a integração num emprego || 400 || 800 || 320 000 Subtotal dos serviços personalizados || || 6 909 300 Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) Atividades de preparação || || 153 000 Gestão || || 0 Informação e publicidade || || 70 000 Atividades de controlo || || 10 000 Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 233 000 Total dos custos estimados || || 7 142 300 Contribuição FEG (50 % do custo total) || || 3 571 150 22. As autoridades romenas
confirmam que as medidas anteriormente descritas completam as ações financiadas
pelos Fundos Estruturais[22]
e que serão evitados os financiamentos duplos. Para evitar o duplo
financiamento de atividades ao abrigo do FSE e do FEG, as autoridades romenas
assinaram um protocolo-quadro que autoriza as autoridades envolvidas na gestão
das operações do FSE a fazer verificações cruzadas das bases de dados do
Ministério do Trabalho da Família, da Proteção Social e dos Idosos, da
autoridade de gestão do programa operacional do FSE «Desenvolvimento de
Recursos Humanos» e do ANOFM. Datas em que se iniciaram ou se prevê se
iniciem as prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos 23. A Roménia deu início, em 1 de
março de 2013, à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores
afetados incluídos nos pacotes coordenados propostos para cofinanciamento do
FEG. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para
qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG. Procedimentos de consulta dos parceiros
sociais 24. Os trabalhadores despedidos
foram consultados várias vezes durante a preparação da candidatura ao FEG. Os
procedimentos de consulta dos parceiros sociais sobre o pacote coordenado
proposto de serviços personalizados incluíram o seguinte: · em junho de 2012 realizou-se uma reunião entre o Ministério do Trabalho
e os órgaõs de gestão da Mechel Câmpia Turzii sobre a posição da empresa
relativamente aos despedimentos planeados; · em agosto de 2012, realizou-se uma reunião entre o vice-ministro do
diálogo social e membros da comissão do diálogo social (que inclui
representantes dos sindicatos) sobre a situação gerada pelos despedimentos; · em setembro de 2012, realizou-se uma reunião entre o vice-ministro do
diálogo social e representantes dos sindicatos e de autoridades públicas locais
sobre a possibilidade de o governo romeno recorrer ao FEG. 25. As autoridades romenas
confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da
UE em matéria de despedimentos coletivos. Informações sobre ações que são
obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções coletivas 26. No que diz respeito aos
critérios enunciados no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua
candidatura, as autoridades romenas: · Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as
medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação
nacional ou de convenções coletivas. · Demonstraram que as ações visam prestar assistência a trabalhadores
individuais e não serão utilizadas para reestruturar empresas ou setores. · Confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não beneficiam de
assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE. Sistemas de gestão e controlo 27. A Roménia comunicou à Comissão
que a contribuição financeira será gerida e controlada pelos mesmos organismos
que gerem e controlam o Fundo Social Europeu. A contribuição financeira será
gerida pelo ANOFM, que foi designado a autoridade nacional responsável pela
gestão da contribuição financeira do FEG. A decisão governamental n.º 1172009
estabelece o quadro institucional para a coordenação e a gestão da contribuição
financeira do FEG. Orientações específicas descrevem os procedimentos de gestão
do FEG, o papel dos diferentes órgãos envolvidos e os mecanismos instituídos
para assegurar o respeito pelos princípios gerais da gestão do FEG e quadro
normativo relevante. A autoridade de auditoria associada ao Tribunal de Contas
romeno foi nomeada autoridade de auditoria para as atividades ligadas ao FEG. Financiamento 28. Com base na candidatura da
Roménia, a contribuição do FEG proposta para o pacote coordenado de serviços
personalizados (incluindo despesas de execução do FEG) ascende a
3 571 150 euros, o que representa 50 % dos custos totais. A
verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação
disponibilizada pela Roménia. 29. Considerando o montante máximo
possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade
com o artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1311/2013, bem como
a margem existente para a reafetação de dotações, a Comissão propõe a
mobilização do FEG para o montante total referido supra. 30. A decisão proposta para
mobilizar o FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o
Conselho, em conformidade com o n.º 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de
dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a
disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão
financeira[23]. 31. A Comissão apresenta
separadamente um pedido de transferência com o objetivo de inscrever no
orçamento de 2014 dotações de autorização específicas, tal como previsto no n.º
13 do Acordo Interinstitucional de 2 de Dezembro de 2013. Fontes de dotações de pagamento As dotações atribuídas à rubrica orçamental do FEG
no exercício orçamental de 2014 serão utilizadas para cobrir a quantia de 3 571
150 euros necessária à presente candidatura. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 13 do Acordo Interinstitucional,
de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão
sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura
application EGF/2012/010 RO/Mechel, Roménia) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE)
n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização[24],
nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de
2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre
a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão
financeira[25],
nomeadamente o seu n.º 13, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[26], Considerando o seguinte: (1) O Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a
prestar apoio adicional aos trabalhadores despedidos em resultado de
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, devido à
globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho. (2) A intervenção do FEG não deve
exceder o montante máximo anual de 150 milhões de euros (preços de 2011),
conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013
do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período
2014-2020[27]. (3) A Roménia apresentou, em 21
de dezembro de 2012, uma candidatura à mobilização do FEG em relação a
despedimentos na empresa SC Mechel Campia Turzii SA e numa empresa produtora a
jusante, tendo-a complementado com informações adicionais até 4 de março de
2014. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das
contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º
1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização de 3 571 150
euros. (4) O FEG deve, por conseguinte,
ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira para dar resposta
à candidatura apresentada pela Roménia, ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia
para o exercício de 2014, é mobilizada uma quantia de 3 571 150 EUR em dotações
de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à
Globalização (FEG). Artigo 2.º A presente decisão é publicada no Jornal
Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O Presidente O
Presidente [1] JO L 347 de 20.12.2013, p. 884. [2] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [3] Em conformidade com o artigo 3.º, terceiro parágrafo, do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. [4] Fonte: World Steel Association, Steel
Statistical Yearbook 2012. [5] O consumo aparente é igual à produção mais as
importações e menos as exportações. [6] Ver Comunicação da Comissão ao Parlamento, ao Conselho,
ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Plano de Ação
para uma indústria siderúrgica competitiva e sustentável na Europa», COM (2013)
407. [7] EGF/2009/022/ BG/Kremikovtsi AD (candidatura rejeitada
pela Comissão), EGF/2013/002 BE/Carsid (candidatura apresentada à Comissão em 2
de abril de 2013), EGF/2013/007 BE Duferco-NLMK (candidatura apresentada à
Comissão em 27de setembro de 2013). [8] EGF/2010/007 AT/Steiermark and Niederösterreich. Decisão 2011/652/UE, de 27 de setembro de 2011 (JO L 263 de 7.10.2011,
p. 9). [9] A taxa de vagas por preencher mede a percentagem de
postos vagos comparativamente ao número total de postos ocupados e não
ocupados. No terceiro trimestre de 2012, a taxa estimada de vagas por preencher
na UE-28 nas secções B e S da NACE Rev. 2 (indústria, construção, serviços) era
de 1,4%. [10] Várias das medidas propostas são idênticas às postas em
prática no caso EGF/2011/014 RO/Nokia. [11] Os cursos de formação destinam-se aos trabalhadores
despedidos que não sejam selecionados para participar na cooperativa. [12] As autoridades romenas consideram que, em virtude da baixa
procura de bens e serviços resultado das modestas condições de vida na região,
eventuais medidas de apoio à criação de empresas por trabalhadores individuais
não teriam eficácia. [13] A nova empresa está a ser criada com base na lei n.º
1/2005 que rege a criação de cooperativas. [14] A empresa cliente foi identificada em resultado de uma
pesquisa de mercado realizada pelo AJOFM com o objetivo de encontrar empresas
adequadas, interessadas em investir na área de Câmpia Turzii e em participar no
estabelecimento da cooperativa. [15] Segundo as autoridades romenas, a quantia de 15 000 euros
por trabalhador foi calculada pela divisão dos custos totais estimados da
operação industrial pelo esperado número de trabalhadores necessários. Para
efeitos da concessão do cupão, será celebrado um contrato entre o AJOFM Cluj e
cada membro da cooperativa, que estipulará que as pessoas despedidas terão de
respeitar o plano de criação e estabelecimento da cooperativa. [16] Capital de exploração representa o montante necessário
para cobrir as despesas geradas pela atividade da cooperativa num período de
alguns meses, que se inicia no momento em que a cooperativa decide dar início à
produção até receber o valor dos primeiros produtos entregues. [17] Na prática, o AJOFM Cluj pagará 15 000 euros diretamente à
cooperativa, com base em faturas emitidas à cooperativa pelas empresas
fornecedoras das máquinas, dos equipamentos e às matérias-primas e em quaisquer
documentos contabilísticos conformes com a lei. [18] Os trabalhadores poderão nomear uma equipa de gestão
profissional, embora alguns dos antigos trabalhadores da Mechel com experiência
relevante possam também desempenhar funções de gestão ou intermediação (RH,
contabilidade, engenharia, supervisão de linha, vendas, etc.). Os direitos e as
condições das pessoas que podem juntar-se à cooperativa ou abandoná-la serão
decididos pelos órgãos de gestão e, implicitamente, por cada membro da
cooperativa através do seu direito de voto na assembleia geral. [19] O AJOFM Cluj celebrará um contrato com a cooperativa no
qual serão incluídas cláusulas relativas à criação, ao funcionamento e à
viabilidade da cooperativa, bem como disposições em caso de incumprimento das
obrigações assumidas no quadro deste contrato. Um contrato idêntico será
assinado entre o AJOFM Cluj e as empresas que recrutem pessoas desempregadas.
Caso a empresa recrutadora desrespeite as suas obrigações contratuais, terá de
devolver os fundos recebidos. [20] Este montante foi determinado com base em estimativas
fornecidas por empregadores potenciais e empresas que facultem este tipo de
formação relativamente à necessidade de cobrir custos associados à participação
dos trabalhadores visados nessas formações. [21] O montante mais elevado do subsídio para os trabalhadores
formados como pessoal técnico ou especializado deve-se ao facto de o período da
formação ser três vezes superior, gerando pois mais despesas. [22] A título de exemplo, as autoridades romenas complementarão
as medidas ao abrigo do FEG com o projeto Callcem, cofinanciado pelo FSE. I
projeto Callcem proporciona serviços de procura de emprego e de correspondência
candidatos-empregos (por telefone ou meios eletrónicos). [23] JO L 373 de 20.12.2013, p. 1. [24] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [25] JO L 373 de 20.12.2013, p. 1. [26] JO C […] de […], p. […]. [27] JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.