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Document 52014PC0184
Proposal for a COUNCIL IMPLEMENTING DECISION approving the update of the macroeconomic adjustment programme of Portugal
Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO que aprova a atualização do programa de ajustamento macroeconómico de Portugal
Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO que aprova a atualização do programa de ajustamento macroeconómico de Portugal
/* COM/2014/0184 final - 2014/0102 (NLE) */
Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO que aprova a atualização do programa de ajustamento macroeconómico de Portugal /* COM/2014/0184 final - 2014/0102 (NLE) */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Na sequência de um
pedido apresentado por Portugal, o Conselho aprovou em 17 de maio de 2011 a
concessão de assistência financeira a Portugal (Decisão de Execução 2011/344/UE
do Conselho) para apoiar um programa ambicioso de reformas económicas destinado
a restaurar a confiança, possibilitando o regresso da economia a um crescimento
sustentável, e a preservar a estabilidade financeira em Portugal, na área do
euro e na UE. Em conformidade com o artigo 3.º, n.º 10, da
Decisão 2011/344/UE, a Comissão, juntamente com o Fundo Monetário Internacional
(FMI) e em concertação com o Banco Central Europeu (BCE), realizou a décima
primeira análise dos progressos alcançados na aplicação das medidas acordadas,
bem como da eficácia e do impacto económico e social das mesmas. Tendo em conta as informações entretanto
disponíveis, a Comissão propôs a alteração a Decisão 2011/344/UE através da
proposta [inserir referência]. Na sequência da entrada em vigor do «pacote de
duas propostas» (mais especificamente, do Regulamento (UE) n.º 472/2013),
que também rege a forma de alterar a condicionalidade de política económica
subjacente a um programa de ajustamento económico, é necessária uma decisão
adicional. O Regulamento (UE) n.º 472/2013 aplica-se desde a sua entrada
em vigor aos atuais programas de ajustamento macroeconómico, o que implica que
os ajustamentos respeitem o procedimento previsto no artigo 7.º,
n.º 5. 2014/0102 (NLE) Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO que aprova a atualização do programa de
ajustamento macroeconómico de Portugal O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, Tendo em conta o Regulamento (UE)
n.º 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013,
relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da
área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito
à sua estabilidade financeira[1],
nomeadamente o artigo 7.º, n.º 5, Tendo em conta a proposta da Comissão
Europeia, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (UE) n.º
472/2013 aplica-se aos Estados-Membros que, no momento da sua entrada em vigor,
já beneficiam de assistência financeira, incluindo do Mecanismo Europeu de
Estabilização Financeira (MEEF) e/ou do Fundo Europeu de Estabilidade
Financeira (FEEF). (2) O Regulamento (UE) n.º
472/2013 estabelece regras para a aprovação dos programas de ajustamento
macroeconómico dos Estados-Membros beneficiários de assistência financeira, que
devem ser articuladas com o Regulamento (UE) n.º 407/2010 do Conselho que cria
o MEEF[2],
enquanto o Estado-Membro em causa receber assistência tanto do MEEF como de
outras fontes. (3) Portugal recebeu assistência
financeira tanto por parte do MEEF, através da Decisão de Execução 2011/344/UE[3], como do FEEF. (4) Por motivos de coerência, a
atualização do programa de ajustamento macroeconómico de Portugal ao abrigo do
Regulamento (UE) n.º 472/2013 deverá ser efetuada respeitando as disposições
relevantes da Decisão de Execução 2011/344/UE. (5) Nos termos do artigo 3.º, n.º
10, da Decisão de Execução 2011/344/UE, a Comissão, juntamente com o Fundo
Monetário Internacional e em ligação com o Banco Central Europeu, procedeu à
décima primeira avaliação dos progressos alcançados pelas autoridades
portuguesas na aplicação das medidas acordadas ao abrigo do programa de
ajustamento macroeconómico, bem como da eficácia e do impacto socioeconómico
das mesmas. Na sequência dessa análise, afigura-se necessário alterar alguns
aspetos do atual programa de ajustamento macroeconómico. (6) Essas alterações estão
contidas nas disposições aplicáveis da Decisão de Execução 2011/344/UE.
conforme alterada pela Decisão de Execução 2014/[...]/UE
do Conselho, de [...][4], ADOTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º São aprovadas as medidas descritas no artigo
3.º, n.os 8 e 9, da Decisão de Execução 2011/344/UE, a tomar por
Portugal no âmbito do seu programa de ajustamento macroeconómico. Artigo 2.º A presente decisão
produz efeitos a partir da data da sua notificação. Artigo 3.º A República
Portuguesa é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 140 de 27.5.2013, p. 1. [2] Regulamento (UE) n.º 407/2010 do Conselho, de 11 de maio
de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (JO L 118 de
12.5.2010, p. 1). [3] Decisão de Execução 2011/344/UE do Conselho, de 17 maio
de 2011, relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal (JO
L 159 de 17.6.2011, p. 88). [4] JO: inserir o número, a
data e as referências da publicação no JO do documento.