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Document 52014PC0045
Proposal for a DECISION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on the mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund in accordance with point 28 of the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 between the European Parliament, the Council and the Commission on budgetary discipline and sound financial management (application EGF/2013/008 ES/Comunidad Valenciana textiles from Spain)
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura FEG/2013/008 ES/Comunidad Valenciana Textiles, Espanha)
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura FEG/2013/008 ES/Comunidad Valenciana Textiles, Espanha)
/* COM/2014/045 final - 2014/ () */
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura FEG/2013/008 ES/Comunidad Valenciana Textiles, Espanha) /* COM/2014/045 final - 2014/ () */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de
maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1],
prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)
através de um mecanismo de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500
milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro. As regras aplicáveis às contribuições do FEG
estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização[2]. Em 8 de outubro de 2013, a Espanha apresentou
a candidatura «EGF/2013/008 ES/Comunidad Valenciana Textiles» a uma contribuição
financeira do FEG, na sequência de despedimentos em 198 empresas da divisão 13
(Fabricação de têxteis)[3]
da NACE Rev. 2, na região de Comunidad Valenciana de nível NUTS II (ES52),
em Espanha. Após uma análise exaustiva dessa candidatura,
a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição
financeira ao abrigo desse regulamento. SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA Dados essenciais: || N.º de referência do FEG || EGF/2013/008 Estado-Membro || Espanha Artigo 2.º || b) Empresas em questão || 198 Região NUTS II || Comunidad Valenciana (ES52) Divisão da NACE Rev. 2 || 13 (Indústria têxtil) Período de referência || 1.11.2012 – 1.8.2013 Data de início dos serviços personalizados || 1.1.2014 Data da candidatura || 8.10.2013 Número de despedimentos durante o período de referência || 560 Trabalhadores despedidos que se espera participarem nas medidas || 300 Despesas com serviços personalizados (em euros) || 1 600 000 Despesas ligadas à execução do FEG[4] (em euros) || 80 000 Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 4,76 Orçamento total (em euros) || 1 680 000 Contribuição do FEG (em euros) (50%) || 840 000 1. A candidatura foi apresentada
à Comissão em 8 de outubro de 2013 e completada com informação adicional até
5 de novembro de 2013. 2. A candidatura cumpre os
critérios de intervenção do FEG previstos no artigo 2.º, alínea b), do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas
referido no artigo 5.º do mesmo regulamento. Relação entre os despedimentos e
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à
globalização ou à crise económica e financeira mundial 3. A fim de estabelecer a
ligação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões
do comércio mundial decorrentes da globalização, a Espanha argumenta que com a
chegada ao fim dos dez anos do Acordo sobre os Têxteis e o Vestuário (ATV) da
Organização Mundial do Comércio (OMC) em 2004, o mercado dos têxteis da União
Europeia passou a estar mais exposto a uma concorrência muito mais global[5], em especial por parte
da China e de outros países do Extremo Oriente. O gráfico infra mostra que a
divisão 13 da NACE registou um importante aumento das exportações desde o final
do ATV. As
exportações e importações de têxteis da UE[6]
(milhões de euros)
Fonte: Eurostat Comext 4. No período entre 2004-2012, a
balança comercial do setor têxtil na UE deteriorou-se substancialmente. Nesse
período, verificou-se um aumento de 17 % nas importações de têxteis para a
UE, ao mesmo tempo que as exportações de têxteis da UE para o resto do mundo
diminuíram 3 %. A balança comercial do setor têxtil na UE passou de um
excedente de 1 107 milhões de EUR em 2004 para um défice de 3 067 milhões de
EUR em 2012. Têxteis (milhões de euros) || 2004 || 2006 || 2008 || 2010 || 2012 || % crescimento 2004/2012 Importações para a UE || 20 585 || 22 637 || 21 574 || 22 789 || 24 098 || 17,07 Exportações da UE || 21 692 || 22 609 || 18 890 || 18 695 || 21 031 || -3,05 Saldo || 1 107 || -28 || -2 684 || -4 094 || -3 067 || 5. Além disso, enquanto a
proporção de exportações mundiais de têxteis da UE passou de 10% para 8% no
período 2000-2011, a China aumentou a sua percentagem de exportações de têxteis
para o resto do mundo de 10% para 32%[7]. 6. Em conclusão, os serviços da
Comissão consideram que os 560 despedimentos na região espanhola da Comunidad
Valenciana podem ser associados, como o estabelece os artigos 1.º e 2.º do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a importantes mudanças estruturais nos padrões
do comércio mundial que resultaram num aumento substancial das importações para
a UE e numa perda de quota de mercado da UE nos mercados mundiais. 7. Até à data, o setor dos
têxteis foi objeto de 11 candidaturas ao FEG[8],
todas elas relacionadas com a globalização do comércio. Prova do número de despedimentos e
cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea b) 8. A Espanha apresentou esta
candidatura ao abrigo dos critérios previstos no Regulamento (CE) n.º
1927/2006, artigo 2.º, alínea b), que subordinam a intervenção à ocorrência de,
pelo menos, 500 despedimentos num período de nove meses em empresas da mesma
divisão da NACE Rev. 2, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS
II de um Estado-Membro. 9. A candidatura refere 560
despedimentos em 198 empresas que operam na divisão 13 (Indústria têxtil) da
NACE Rev. 2, na região de Comunidad Valenciana de nível NUTS II (ES52) durante
o período de referência de nove meses entre 1 de novembro de 2012 e 1 de agosto
de 2013. Destes despedimentos, 117 foram calculados em conformidade com o
disposto no artigo 2.°, n.º 2, primeiro travessão, do Regulamento (CE) n.°
1927/2006. Dos restantes despedimentos, 284 e 159 foram calculados em
conformidade com o segundo e o terceiro travessões desse mesmo n.º e artigo,
respetivamente. A Comissão recebeu a confirmação exigida no artigo 2.º, segundo
parágrafo, terceiro travessão, de que se trata do número real de despedimentos
efetuados. Explicação da natureza imprevista desses
despedimentos 10. A indústria têxtil espanhola
tem sido sujeita a profundos processos de reestruturação e modernização para
dar resposta à pressão competitiva subsequente à expiração do Acordo
Multifibras da Organização Mundial do Comércio e do seu sucessor, o Acordo
sobre os Têxteis e o Vestuário. As autoridades espanholas argumentam que a
esperada transição harmoniosa referida em vários documentos[9] foi perturbada por um
euro inesperadamente forte, que induziu um declínio muito mais rápido do que o
previsto da quota de mercado da UE. Identificação das empresas que
procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de
assistência 11. A candidatura refere-se a 560
despedimentos nas seguintes 198 empresas: Empresas e número de despedimentos A.C. CUERDAS SL || 1 || INNOVIA COPTALIA, S.A. || 1 ABASIC, S.L.U. || 1 || IRPA SA || 1 ACABADOS DE TEJIDOS INNOVADORES S.L.U. || 1 || IZPIEL SA || 1 ACAPERSA || 1 || J.P. CARDENAL 1953 S.L. || 1 ADELA ROY,S.L. || 1 || JARRES, S.L. || 3 ADOLFO DOMINGUEZ SA || 3 || JOAQUIN GARCIA ROMAN || 1 ALCOCERTEX, S.L. || 3 || JOAQUIN REINA, S.A. || 16 ALGINET TEXTIL SA || 3 || JOHNSON CONTROLS IBERICA,S.A. || 2 ALHAMBRA INTERNACIONAL S.A. || 6 || JOSE BARTUAL CASTELLETS S.L || 4 ALTERCO S.A. || 2 || JOSE ROYO S.L. || 1 ALYSA S.L || 1 || JOSEP AVELINO DEVIS || 1 ANA MARI GOMEZ VAQUERO || 1 || JUAN FORNES FORNES SA || 1 ANTONIO BORONAT SUCH || 1 || JUAN JOSE BARBER MATAIX || 1 ANTONIO JORGE GUILLEM PICO S.L. || 1 || JUAN LUIS PEREZ VILAPLANA || 1 ANTONIO MIGUEL QLCARAZ TEXTIL SL || 1 || LARA TEXTIL HIPER S.L. || 1 APARISI &CIA || 5 || LECOUIR EXP IMP SL || 1 ARBORA & AUSONIA, S.L.U. || 3 || LIZZO DESIGN SL || 1 ARMANDO FERRE || 2 || LUIS HERNANDEZ LOPEZ || 2 ATEVAL || 1 || LYONTEX, S.L. || 2 ATHOS FABRICS, S.L. || 1 || MANTEROL, S.A. || 9 ATIKA GRAVATS I DISSENY TEXTIL, S.L. || 1 || MANUEL GARCIA GUTIERREZ || 1 ATRIUM RETAIL SERVICES S.L. || 1 || MANUEL REVERT Y CIA, S.A || 1 ATTRACTION GROUP 2002 S.L. || 1 || MAPA SPONTEX IBERICA S.A || 2 BELENGUER ROBA BETA S.L || 1 || MARIA DEL MAR CORDERO GARCIA || 1 BENICAS GRUP S.L. || 2 || MARIA ESTELA AÑO SENAR || 1 BETIS TEXTIL, S.A. || 1 || MARINA CASTRO GARCIA || 1 BIARPRINT, S.L. || 1 || MEPABAN SA || 1 BON ESTIL, S.L. || 1 || MIDUSO S.L. || 1 BORDADOS MILENIUM EXPORT S.L. || 2 || MIGUEL JUAN TORREGROSA TOLEDO || 1 BORDADOS SOLER SANTAMARIA SLL || 1 || MINIT SPAIN, S.A. || 1 BOSCH DE LA FLOR CONFECCIONISTAS S.L || 1 || MODELAIN TEXTIL, S.L. || 1 CALZADOS NAVARRO,S.L. || 1 || MONTE KINABALU SL || 2 CAMBRASS || 1 || MURO PAPEL S.A. || 1 CARPETFIL ALFOMBRAS S.L.U. || 2 || NAVARRO QUATTRO MODA, S.L. || 1 CASTILLA RIENDA S.L || 1 || ORCHESTRA S.L || 1 CLEYSOR, S.L. || 1 || OYSHIO ESPAÑA SA || 1 COLCHONES MIVIS, S.L. || 2 || OYSHIO ESPAÑA SA || 1 COLORPINT FASHION S.L. || 2 || OYSHO SAU || 1 COLORTEX 1967, S.L. || 68 || P. TOTEL, S.L. || 1 COLORTEX, S.A. || 16 || PABEL BOCAIRENT SL || 1 COMERCIAL INDUSTRIAL DE MANUFACTURADOS TEXTILES S.L. || 1 || PAU COLOMER S.L. || 10 COMERCIAL TIFANYS, S.L. || 1 || PEPE JEANS FOOTWEAR, S.L. || 1 COMERSAN S.A. || 1 || PRODUCTOS DAMEL , SL. || 1 CONFECCIONES ENRICH S.L. || 1 || PROTEC TEXTIL SL || 1 CONFECCIONES MACOLSA, S.L. || 1 || PULL & BEAR ESPAÑA SA || 5 CONFECCIONES SULFY,S.L. || 1 || PUNTO FA SL || 3 CORSETERIA LEVANTINA, SL || 1 || RAFAEL CATALA, S.A. || 19 CORTEFIEL SA || 1 || RAMDOM TEX S.L. || 2 COSEFIL S.L. || 2 || RED NASSAU, S.L. || 1 CREACIONES FAMISAX, S.L. || 1 || REIG MARTI, S.A. || 42 CREVI MODA CONFECCIÓN S.L. || 6 || ROTATEX S.L. || 1 DEBORA AUSONIA || 2 || ROYO GARMENTS, S.L. || 10 DISCOMEL, S.L. || 1 || SANPERE LOGÍSTICA S.L. || 1 DISFRIMUR S.L || 1 || SIXTY SPAIN RETAIL, S.L.U. || 1 DISTRIBUCIONES DIRECTAS 2004 SL || 1 || SOCIEDAD TEXTIL LONIA SA || 3 DORIAN TEXTIL, S.L. || 2 || SOLARMANES, S.L. || 1 DUSEN, S.A. || 1 || SONNENGLANZ S.L. || 1 ELIS MANOMATIC,S.A. || 1 || STRADIVARIUS ESPAÑA SA || 2 ELISA ANDRES CARBONELL, S.L. || 4 || T. L. HONDURAS SL || 1 ELISA MENUTS SL || 2 || T.M.V., S.L. || 2 ENCONADOS Y TORCIDOS S.A. || 1 || TAMODERVA S.L || 1 ESADE, S.L. || 1 || TAPICERIAS, S.A. || 3 ESCRIG, S.L. || 2 || TAPIZADOS AROCA, C.B. || 1 EURORED SL || 1 || TEIBOR S.L || 1 EXCLUSIVAS SIRVENT, S.L. || 1 || TEJIDOS Y BORDADOS S.L. || 1 EXPORT PABLO´S || 1 || TELAKASA HOGAR, S.L. || 1 EZETI SL || 1 || TEX - COY S.L. || 1 FAUSTINO SALCEDO, S.L. || 1 || TEX ATHENEA SL || 5 FERNANDO JOSE PUYOL NADAL || 1 || TEXIL SAMA || 1 FETEXSA || 2 || TEXTIL DAIMIELEÑA S.A || 1 FIBRESVAL, S.L. || 2 || TEXTIL GRECA,S.L. || 1 FINANCIERA PRONOVIAS, S.A. || 2 || TEXTILES ANTILO, S.L. || 1 FRAG COMERCIO INTERNACIONAL, S.L. || 2 || TEXTILES ATHENEA, S.A. || 1 FRANCHISING CALZEDONIA ESPAÑA S.A. || 1 || TEXTILES EURO BLANKETS, S.L. || 4 FRANCISCO FERRER MARIN, S.L. || 1 || TEXTILES PASTOR S.L. || 1 FUNKY FISH SPAIN, S.L. || 1 || TEXTILES SAN JORGE SL || 1 GALIANA NOVA, S.L. || 6 || TEXTILIN, S.L. || 1 GAMES STORES IBERIA SL || 2 || THV, SL BLANCO FASHION, SL (SALERA) || 1 GENERAL DE INNOVACION TEXTIL || 1 || TOLDOS LEVANTE S.L || 2 GENEROS DE PUNTO GARCIA, S.L. || 1 || TUSSY XXI SL || 1 GIL MAS, S.A. || 10 || TUTTO PICCOLO S.A. || 3 GONZAGA EXPORT, S.L || 2 || UBESOL, S.L. || 3 GREGORI GALINDO FCO JOSE S.L.N.E. || 1 || UBESOL, S.L. || 1 GRUPO ANTOLIN AUTOTRIM S.A.U || 1 || UBIOTEX, S.L. || 1 GRUPO BONATEL S.L.U. || 1 || UNION COMPOSITES S.L. || 1 GRUPO TAVEX S.A. || 11 || VALENCIA MENKES S.A || 1 HENNES Y MAURITZ S.L. || 1 || VALMEXIN S.L || 1 HIJOS DE SILVIO COLOMINA SL || 5 || VANICO S.A. || 1 HILADOS BENAMER S.L. || 18 || VERDE VELENO SL || 3 HILATURAS EL RAVALET, SL || 11 || VICENTA SIFRE GALLART, SL || 1 HILATURAS FERRE S.A. || 1 || VIDAL Y SANZ S.A. || 5 HILATURAS MARSANS S.L. || 1 || VISOR FALL NERS, S.L. || 1 HOGARLLEGO, S.L. || 1 || VIVES Y MARI S.L. || 7 ID P&C PATRONAJE Y CREACION S.L. || 10 || VORTUMNA S.L. || 1 INDUFIBRAS || 2 || XIRIVELLA AVINYO TAPISSEROS, S.L. || 18 INDUSTRIAL DEL TORCIDO S.A. || 1 || YAHYA JEBBOURI || 1 INDUSTRIAL NEOTEC SL || 1 || ZARA ESPAÑA S.A. || 4 INDUTER S.L. || 2 || ZARA HOME ESPAÑA, S.A. || 1 INNOVACIONES TEXTILES PLA S.L. || 5 || ZIPPY COMERCIO Y DISTRIBUCION, SA || 1 Total de empresas: 198 || Total de despedimentos: 560 || 12. Será dada a todos os
trabalhadores despedidos a possibilidade de participarem nas medidas propostas.
No entanto, as autoridades espanholas, com base na sua experiência anterior na
gestão das contribuições do FEG, estimam que cerca de 300 trabalhadores venham
a optar por participar nessas medidas. 13. Repartição dos trabalhadores
despedidos: Categoria || Número || Percentagem Homens || 317 || 56,61 Mulheres || 243 || 43,39 Cidadãos da UE || 550 || 98,21 Cidadãos não UE || 10 || 1,79 15-24 anos || 10 || 1,79 25-39 anos || 225 || 40,18 40-54 anos || 213 || 38,03 55-59 anos || 59 || 10,54 > 60 anos || 53 || 9,46 14. Em termos de categorias
profissionais, a repartição é a seguinte: Categoria || Número || Percentagem Quadros superiores de empresa || 1 || 0,18 Técnicos || 60 || 10,71 Artífices e operários || 455 || 81,25 Operadores de instalações e máquinas || 10 || 1,79 Trabalhadores não qualificados || 34 || 6,07 15. Em conformidade com o artigo
7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Espanha confirmou que foi e
continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de
não-discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no
acesso ao mesmo. Descrição do território em causa, das
suas autoridades e outras partes interessadas 16. O território afetado pelos
despedimentos está situado na região de Comunidad Valenciana de nível NUTS II.
Do total das empresas espanholas, 11,5% estão sediadas nesta região. A
indústria transformadora representa 26 % do emprego total na região, enquanto
os serviços representam 60%, a construção 10% e o setor primário 4%. O modelo
empresarial na Comunidad Valenciana caracteriza-se por uma elevada percentagem
de pequenas e médias empresas, principalmente especializadas na fabricação de
mobiliário, calçado, têxteis, cerâmica e brinquedos. Estas indústrias
concentram-se em distritos circundantes de um número limitado de
municipalidades. 17. As principais partes
interessadas são a Generalitat Valenciana (o governo autónomo da Comunidad
Valenciana) e em especial o SERVEF (o serviço público de emprego do governo
autónomo); a associação de empregadores Asociación de empresarios textiles
de la Comunidad Valenciana-ATEVAL[10];
e os sindicatos UGT-PV e CCOO-PV. Impacto esperado dos despedimentos no
emprego local, regional ou nacional 18. O emprego na Comunidad
Valenciana foi fortemente afetado pela crise. A taxa de desemprego da região
aumentou rapidamente, passando de 9,61 % (Q1 2008) para 29,19 %
(Q1 2013). A situação do emprego na região afetada afigura-se
particularmente frágil, dado o impacto da crise nos setores tradicionais, como
os brinquedos, a cerâmica, o calçado e a construção, para além dos têxteis, que
são muito importantes para a economia da região. Taxa de
desemprego na Comunidad Valenciana Fonte: Encuesta
de población O Aktiva (APE)[11] 19. As autoridades espanholas
argumentam que os despedimentos no setor têxtil na Comunidad Valenciana irão
agravar ainda mais a situação de desemprego, uma vez que a região e, em
especial, a região de Alicante, de nível NUTS 3, são fortemente dependentes
deste setor. De todos os trabalhadores da indústria transformadora em Alicante,
8,24% pertencem ao setor têxtil. 20. Em março de 2010[12], a Espanha apresentou
uma candidatura a uma contribuição financeira do FEG relativa a trabalhadores
despedidos no setor têxtil na Comunidad Valenciana. A presente candidatura diz
respeito a mais despedimentos no mesmo setor e nos mesmos territórios. Além
disso, na sequência de despedimentos na região da Comunidad Valenciana noutros
setores que não a divisão 13 da NACE Rev. 2 (Indústria têxtil), a Espanha
apresentou candidaturas a contribuiçõres financeiras dos FEG em setembro de
2009[13]
(cerâmica), março de 2010[14]
(pedra natural), julho[15]
e dezembro de 2011[16]
(construção e calçado, respetivamente) e 2013[17]
(materiais de construção). Pacote coordenado de serviços
personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua
complementaridade com as ações financiadas pelos fundos estruturais 21. As medidas que se seguem
conjugam-se para formar um pacote coordenado de serviços personalizados
destinados a reintegrar os trabalhadores despedidos no mercado de trabalho. –
Sessões de acolhimento e informação: esta é a primeira medida a ser oferecida a todos os trabalhadores
despedidos e inclui: 1) sessões informativas de caráter geral e sessões
específicas sobre necessidades de competências e formação; programas de
aconselhamento e formação disponíveis; e subsídios e incentivos; 2)
procedimento de inscrição. –
Definição de perfis, orientação profissional e
aconselhamento: Esta medida abrange a definição dos
perfis dos trabalhadores participantes e a conceção dos percursos de reinserção
personalizados, bem como o aconselhamento e o acompanhamento do apoio
personalizado durante o período de execução.. –
Formação: A medida de
formação incluirá vários cursos: 1) Formação em competências transversais.
A oferta incluirá workshops sobre técnicas de procura de emprego,
formação em competências pessoais (tais como inteligência emocional, gestão da
mudança, liderança, etc.), em tecnologias da informação e da comunicação (TIC)
e em línguas estrangeiras. 2) Formação profissional. A formação
profissional centrar-se-á em setores onde existem ou se espera virem a existir
oportunidades, designadamente para assistentes de enfermagem em geriatria, ou
empregos que exijam certificados profissionais nas áreas da manipulação de alimentos,
transporte certificado de passageiros (CAP)[18],
guardas de segurança privada, manuseamento de pesticidas, etc.3) Formação em
contexto de trabalho. Esta atividade de formação profissional será
concebida de modo a responder às necessidades identificadas de empresas locais.
A característica distintiva desta atividade é que a formação teórica será
complementada por formação em contexto laboral. 4) Formação em
empreendedorismo. Serão proporcionadas atividades de formação específicas
para os trabalhadores que pretendam criar uma empresa. Prevê-se que 200
trabalhadores venham a participar nestas atividades. –
Apoio ao empreendedorismo. Esta medida procura dar assistência aos trabalhadores despedidos que
pretendam criar empresas próprias. O apoio está organizado em duas fases: 1)
Aconselhamento sobre projetos e iniciativas. Visa desenvolver, produzir e
orientar projetos empresariais ou de emprego independente viáveis. Os tutores
tentarão também encontrar oportunidades de emprego independente dentro e fora
da área de residência dos trabalhadores para as propor aos participantes. 2)
Acompanhamento na criação de uma empresa. Consistirá em ações de tutoria
personalizada durante todo o processo de criação de uma empresa
(desenvolvimento de uma ideia de negócio, análise de viabilidade e assistência
na elaboração de um plano empresarial) e apoio no que respeita às formalidades
fiscais, legais e administrativas. Prevê-se que 70 trabalhadores venham a
participar na primeira fase e 40 trabalhadores na segunda. –
Assistência intensiva à procura de emprego. Esta medida envolve uma procura intensiva de emprego, incluindo a
procura de oportunidades a nível local e regional, e correspondência entre
oferta e procura. Será criado um sítio Web com o objetivo de fornecer aos
trabalhadores algumas ferramentas eletrónicas para os ajudar na procura
individual de emprego. Os trabalhadores serão acompanhados por tutores durante
o processo de seleção. Seguir-se-ão sessões individuais para ajudar os
trabalhadores que regressem ao mundo do trabalho a integrarem-se bem nos seus
novos empregos. –
Incentivos. Haverá
quatro tipos de incentivos: 1) Incentivo à procura de emprego. Aos
trabalhadores será concedido um montante fixo de 300 euros para concretizar o
respetivo pacote personalizado de medidas. 2) Contribuição para as despesas
de deslocação e para a contratação de serviços de cuidados a dependente. Devido
à falta de transportes públicos adequados entre as localidades da região, os
participantes terão de usar veículos próprios para comutar entre o seu local de
residência e o local onde se realizam as medidas. Os trabalhadores que se
desloquem receberão 10 euros por dia de participação nas medidas do FEG, como
contribuição para as despesas de deslocação. Os trabalhadores com pessoas
dependentes a cargo (filhos, idosos ou pessoas com deficiência) receberão 15
euros por dia de participação, como contribuição para as despesas incorridas
com os cuidados a essas pessoas. Este subsídio destina-se a cobrir os custos
adicionais que devem suportar os trabalhadores com responsabilidades de
cuidados para poderem beneficiar de formações ou outras medidas. Prevê-se que
90 trabalhadores venham a beneficiar destes dois incentivos. 3) Incentivos à
reintegração. Um subsídio salarial de 350 euros mensais, durante um máximo
de sete meses, será pago a trabalhadores que regressem ao trabalho como
trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhadores por conta própria. Os
trabalhadores a tempo parcial receberão um subsídio salarial proporcionado.
Este destina-se a incentivar a rápida reintegração no mercado de trabalho.
Prevê-se que 130 trabalhadores venham a beneficiar deste incentivo. 4) Apoio
à criação de uma empresa. Os trabalhadores que criem empresas próprias
receberão um montante máximo de 3 000 euros para cobrir os custos do arranque.
Prevê-se que 20 trabalhadores venham a beneficiar deste incentivo. 22. As despesas ligadas à execução
do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006, abrangem atividades de preparação, gestão e
controlo, bem como ações de informação e publicidade. 23. Os serviços personalizados
apresentados pelas autoridades espanholas constituem medidas ativas do mercado
de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 3.º do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades espanholas estimam os
custos totais em 1 680 000 euros, dos quais 1 600 000 euros
são despesas com serviços personalizados e 80 000 (4,76% do montante
total) despesas ligadas à execução do FEG. A contribuição total solicitada ao
FEG ascende a 840 000 euros (50 % dos custos totais). Ações || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) (*) || Custo total (FEG e cofinanciamento nacional) (em euros) (**) Serviços personalizados [artigo 3.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006] Sessões de acolhimento e informação (Acogida) || 300 || 200 || 60 000 Definição de perfis, orientação profissional e aconselhamento (Orientación) || 300 || 750 || 225 000 Formação (Formación) || 200 || 3 370 || 674 000 Apoio ao empreendedorismo (Servicios de emprendedurismo) || 70 || 1 857 || 130 000 Assistência intensiva à procura de emprego (Servicios de inserción) || 300 || 780 || 234 000 Incentivos (Incentivos) || 300 || 923 || 277 000 Serviços personalizados – subtotal || || 1 600 000 Despesas ligadas à execução do FEG [artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006] Gestão || || 70 000 Informação e publicidade || || 5 000 Atividades de controlo || || 5 000 Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 80 000 Total dos custos estimados: || || 1 680 000 Contribuição FEG (50 % do custo total) || || 840 000 (*) A fim de evitar casas decimais, as
estimativas dos custos por trabalhador foram arredondadas. Contudo, o
arredondamento não tem impacto no custo total de cada medida, o qual
corresponde ao que foi indicado na candidatura apresentada pela Espanha. (**) O total
não corresponde devido aos arredondamentos. 24. A Espanha confirma que as
medidas anteriormente descritas são complementares com ações financiadas pelos
Fundos Estruturais e que serão evitados os financiamentos duplos. 25. Os principais objetivos dos
programas operacionais de 2007-13 do FSE para a Comunidad Valenciana são
promover a aprendizagem ao longo da vida dos trabalhadores e diminuir o risco
de abandono escolar precoce, centrando-se especialmente nas pessoas mais
vulneráveis ou nas pessoas em risco de exclusão social, principalmente jovens
trabalhadores ou pessoas com mais de 45 anos, mulheres e pessoas com
deficiências; as medidas propostas ao abrigo do FEG, por outro lado, dirigem-se
especificamente aos trabalhadores despedidos do setor têxtil, sem aplicação de
qualquer restrição de idade, educação, etc. 26. Um acompanhamento contínuo dos
trabalhadores abrangidos e das ações do FSE e do FEG com objetivos semelhantes
evitará uma eventual sobreposição entre as medidas destes dois fundos. Datas em que se iniciaram ou se prevê se
iniciem as prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos 27. A Espanha deu início, em 1 de
Janeiro de 2014, à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores
afetados incluídos nos pacotes coordenados propostos para cofinanciamento do
FEG. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para
qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG. Procedimentos de consulta dos parceiros
sociais 28. A candidatura proposta foi
discutida em várias reuniões com os parceiros sociais referidos no ponto 18
supra. Nas reuniões realizadas em 19 de abril, 8 e 29 de julho, 26 de agosto e
16 de Setembro de 2013, os parceiros sociais foram consultados sobre questões
como a substância do pacote integrado de medidas; a atribuição de funções e a
distribuição de tarefas; e a programação das ações. Na reunião de 8 de julho,
os parceiros sociais concordaram contribuir para 10% do cofinanciamento
nacional dos custos totais das medidas anteriormente referidas. 29. As autoridades espanholas
confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da
UE em matéria de despedimentos coletivos. Informações sobre ações que são
obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções coletivas 30. No que diz respeito aos
critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na
sua candidatura, as autoridades espanholas: · confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as
medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação
nacional ou de convenções coletivas; · demonstraram que as ações visam prestar assistência a trabalhadores
individuais e não serão utilizadas para reestruturar empresas ou setores. · confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objeto de
assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE. Sistemas de gestão e controlo 31. A Espanha comunicou à Comissão
que a contribuição financeira será gerida e controlada pelos mesmos organismos
que gerem e controlam o FSE. A direção-geral de projetos e fundos europeus do
ministério regional das finanças e da administração pública da Comunidade Valenciana[19] será o organismo
intermediário para a autoridade de gestão. Financiamento 32. Com base na candidatura da
Espanha, a contribuição proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços
personalizados (incluindo as despesas de execução do FEG) ascende a 840 000
euros, representando 50 % dos custos totais. A verba proposta pela
Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pela
Espanha. 33. Considerando o montante máximo
possível para uma contribuição do FEG, determinado em conformidade com o artigo
10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, assim como a margem para a
reafetação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante
total já referido, a afetar a título da rubrica 1A do Quadro Financeiro. 34. O montante proposto de
contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual
máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do
ano, conforme disposto no artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º
1927/2006. 35. Ao apresentar a presente
proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação
tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo
Interinstitucional de 17 de maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois
ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto
à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da
autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projeto de proposta de
mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão
das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da
autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal. 36. A Comissão apresenta
separadamente um pedido de transferência com o objetivo de inscrever no
orçamento de 2014 dotações de autorização específicas, tal como previsto no n.º
28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006. Fontes de dotações de pagamento 37. As dotações atribuídas à
rubrica orçamental do FEG no exercício orçamental de 2014 serão, pois,
utilizadas para cobrir a quantia de 840 000 euros necessária à presente
candidatura. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional,
de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão
sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura
FEG/2013/008 ES/Comunidad Valenciana Textiles, Espanha) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de
17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[20], nomeadamente o n.º
28, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º
1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro
de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[21], nomeadamente o artigo
12.º, n.º 3, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[22], Considerando o seguinte: 1 O Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a
prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, devido à
globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho. 2 O Acordo Interinstitucional
de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo
anual de 500 milhões de euros. 3 A Espanha apresentou uma
candidatura de mobilização do FEG relativamente a despedimentos ocorridos em
198 empresas da divisão 13 (Indústria textil) da NACE Rev. 2, na região de
Comunidad Valenciana (ES52) de nível NUTS II, em 8 de outubro de 2013, tendo-a
complementado com informações adicionais até 5 de novembro de 2013. Esta
candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições
financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A
Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 840 000 euros. 4 O FEG deverá, por
conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em
resposta à candidatura apresentada pela Espanha, ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia
para o exercício de 2014, é mobilizada uma quantia de 840 000 euros em
dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (FEG). Artigo 2.º A presente decisão é publicada no Jornal
Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O Presidente O
Presidente [1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [2] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [3] Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e
do Conselho de 20 de dezembro de 2006 que estabelece a nomenclatura estatística
das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º
3037/90 do Conselho (JO L 393 de 30.12.2006, p.1). [4] Em conformidade com o artigo 3.º, terceiro parágrafo, do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. [5] O acordo sobre os têxteis e o vestuário e todas as
restrições impostas no seu âmbito terminaram em 1 de janeiro de 2005. O fim do
período transitório de dez anos de aplicação do ATV significa que o comércio
dos produtos têxteis e de vestuário deixa de está sujeito a quotas impostas por
um regime especial exterior às regras normais da OMC/GATT, obedecendo agora às
regras e disciplinas gerais estipuladas no sistema de comércio multilateral. [6] CTCI 26 (Fibras têxteis - exceto fio de lã penteada
(tops) e outras lãs penteadas - e seus desperdícios - não transformados em fio
ou tecido) e CTCI 65 (Fios têxteis, tecidos, artefactos confecionados de
tecidos e produtos conexos). [7] OMC, International Trade Statistics 2012. [8] EGF/2007/005 IT Sardegna, COM(2008) 609;
EGF/2007/006 IT Piemonte, COM(2008) 609; EGF/2007/007 IT Lombardia,
COM(2008) 609; EGF/2008/001 IT Toscana, COM(2008) 609; EGF/2009/003 LT
Alytaus Textile, COM(2008) 547; EGF/2009/005 ES Cataluña, COM(2009) 371;
EGF/2009/001 PT Norte-Centro, COM(2009) 371; EGF/2009/004 BE Oost en West
Vlaanderen Textiel, COM(2009) 515; EGF/2009/005 BE Limburg Textiel,
COM(2009) 515, EGF/2010/009 ES Comunidad Valenciana, COM(2010) 613 e
EGF/2013/008 Comunidad Valenciana (o caso presente). [9] COM(2003) 649 final: O futuro do setor dos têxteis e do
vestuário na União Europeia alargada. WTO
Secretariat Discussion Paper N° 5: The Global
Textile and Clothing Industry post the Agreement on Textiles and Clothing
(2004) [10] Associação de empresários têxteis da Comunidad Valenciana. [11] EPA
(Inquérito às Forças de Trabalho)
http://www.datosmacro.com/paro-epa/ccaa/valencia?sector=Tasa-de-paro&sc=EPA-. [12] EGF/2010/009 ES Comunidad Valenciana, COM(2010) 613. [13] EGF/2009/014 ES Comunidad Valenciana ceramics. COM(2010) 216. [14] EGF/2010/005 ES Comunidad Valenciana cutting, shaping
and finishing of stone. COM(2010) 617. [15] EGF/2011/006 ES Comunidad Valenciana construction.
COM(2012) 053. [16] EGF/2011/020 ES Comunidad Valenciana footwear.
COM(2012) 204. [17] EGF/2013/004 ES Comunidad Valenciana building
materials. COM(2013) 635. [18] Certificado de aptidão profissional (CAP) é o certificado
que atesta que certos motoristas profissionais foram submetidos aos cursos e
testes exigidos pela Diretiva 2003/59/CE. [19] Dirección General de Proyectos y Fondos Europeos de la
Consellería de Hacienda y Administraciones Públicas de la Generalitat
Valenciana. [20] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [21] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [22] JO C […] de […], p. […].