This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52014JC0006
Joint Proposal for a COUNCIL REGULATION amending Regulation (EC) No 889/2005 imposing certain restrictive measures in respect of the Democratic Republic of Congo
Proposta conjunta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 889/2005 que institui certas medidas restritivas contra a República Democrática do Congo
Proposta conjunta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 889/2005 que institui certas medidas restritivas contra a República Democrática do Congo
/* JOIN/2014/06 final - 2014/0061 (NLE) */
Proposta conjunta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 889/2005 que institui certas medidas restritivas contra a República Democrática do Congo /* JOIN/2014/06 final - 2014/0061 (NLE) */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (1)
O Regulamento (CE) n.º 889/2005 do Conselho
instituiu certas medidas restritivas contra a República Democrática do Congo
(RDC), em conformidade com a Posição Comum 2005/440/PESC e em consonância com a
Resolução 1596 (2005) e as resoluções pertinentes subsequentes do Conselho de
Segurança das Nações Unidas. A Posição comum 2008/369/PESC substituiu a Posição
Comum 2005/440/PESC. A Decisão 2010/788/PESC do Conselho substituiu a Posição
Comum 2008/369/PESC. (2)
Através da Resolução 2136 (2014), de 30 de janeiro
de 2014, o Conselho de Segurança da Nações Unidas decidiu estabelecer uma nova
derrogação ao embargo de armas. (3)
Essa medida é abrangida pelo âmbito de aplicação do
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pelo que, nomeadamente para
garantir a sua aplicação uniforme pelos operadores económicos em todos os
Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar a nível da União a fim de
assegurar a sua execução. (4)
A Alta Representante da União para os Negócios
Estrangeiros e a Política de Segurança e a Comissão Europeia devem propor a
alteração do Regulamento (CE) n.º 889/2005 do Conselho em conformidade. 2014/0061 (NLE) Proposta conjunta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 889/2005
que institui certas medidas restritivas contra a República Democrática do Congo O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.º, Tendo em conta a Decisão 2010/788/PESC do
Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que impõe medidas restritivas contra a
República Democrática do Congo[1], Tendo em conta a proposta conjunta da Alta
Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
e da Comissão Europeia, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.º
889/2005 do Conselho[2]
instituiu certas medidas restritivas contra a República Democrática do Congo
(RDC), em conformidade com a Posição Comum 2005/440/PESC e em consonância com a
Resolução 1596 (2005) e as resoluções pertinentes subsequentes do Conselho de
Segurança das Nações Unidas. A Posição Comum 2008/369/PESC substituiu a Posição
Comum 2005/440/PESC. A Decisão 2010/788/PESC do Conselho substituiu a Posição
Comum 2008/369/PESC. (2) Através da Resolução 2136
(2014), de 30 de janeiro de 2014, o Conselho de Segurança da Nações Unidas
decidiu estabelecer uma nova derrogação ao embargo de armas. (3) Essa medida é abrangida pelo
âmbito de aplicação do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pelo
que, nomeadamente para garantir a sua aplicação uniforme pelos operadores
económicos em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar a
nível da União a fim de assegurar a sua execução. (4) O Regulamento (CE) n.º
889/2005 deve ser alterado em conformidade, ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.º O Regulamento (CE) n.º 889/2005 é alterado do
seguinte modo: No artigo 3.º, é aditada a seguinte alínea c): «c) Assistência técnica, financiamento e
assistência financeira relacionados com armamento e material conexo
exclusivamente destinados a apoiar a Força Regional de intervenção da União
Africana ou a serem por ela utilizados.» Artigo 2.º O presente regulamento entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório
em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 127 de 15.5.2008, p. 84. [2] Regulamento (CE) n.º 889/2005 do Conselho, de 13 de
junho de 2005, que institui certas medidas restritivas contra a República
Democrática do Congo e revoga o Regulamento (CE) n.º 1727/2003 (JO L 152 de
15.6.2005, p. 1).