EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52014IR2691

Parecer do Comité das Regiões — Um quadro político para o clima e a energia no período de 2020 a 2030

JO C 415 de 20.11.2014, p. 14–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 415/14


Parecer do Comité das Regiões — Um quadro político para o clima e a energia no período de 2020 a 2030

2014/C 415/04

Relatora

Annabelle Jaeger (FR-PSE)

Conselheira regional da Provença-Alpes-Côte d’Azur

Texto de referência

Consulta da Comissão Europeia por carta de 12 de fevereiro de 2014

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

tendo em conta que os últimos dados científicos do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) alertam para o agravamento do aquecimento climático e seus efeitos, e em linha com o anterior relatório do Comité das Regiões (CdR 5810/2013),

1.

exorta a UE a optar por um conjunto ambicioso de três objetivos vinculativos em matéria de clima e de energia até 2030, nomeadamente:

redução de 50 % das emissões de gases com efeito de estufa relativamente a 1990;

obtenção de uma quota de 40 % de energias renováveis, repartidas por objetivos nacionais;

diminuição de 40 % do consumo de energia primária relativamente a 2005, através de ganhos de eficiência, igualmente repartidos por objetivos nacionais.

Este conjunto de três objetivos é necessário para que se possa ter uma oportunidade de evitar um aquecimento catastrófico superior a 2oC e para alcançar o objetivo a longo prazo da UE (redução de 80 % a 95 % das emissões de gases com efeito de estufa);

2.

remete para as Conclusões do Conselho Europeu de 20 e 21 de março de 2014, nas quais os chefes de Estado e de governo acordaram em tomar uma decisão sobre o novo quadro de ação até outubro de 2014, esperançoso de que a mesma estabeleça objetivos ambiciosos; preocupa-o neste contexto a falta de ambição das propostas até à data apresentadas pela Comissão Europeia relativas quer às percentagens e à obrigação segundo a qual estas devem ser cumpridas apenas ao nível da UE quer à estrutura de governação proposta;

3.

considera que estes três objetivos são tecnicamente realistas e serão benéficos para a economia europeia, condicionando uma visão estrutural a longo prazo que possibilitará à Europa um futuro energético sustentável, seguro e protegido;

4.

assinala que a UE deve adotar um objetivo que ronde as zero emissões líquidas até 2050, mantendo o cuidado de evitar um agravamento da precariedade energética; para além de ser necessário reduzir continuamente as emissões de gases com efeito de estufa, importa intensificar os esforços no domínio da investigação e desenvolvimento para remover CO2 da atmosfera e fomentar o reforço da captura natural de CO2;

5.

nota que, armada com estes objetivos declarados, a UE estaria então pronta a negociar um acordo mundial sobre o clima para a 21.a Conferência das Partes (COP21) na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), que terá lugar em Paris, em novembro-dezembro de 2015, nomeadamente anunciando as suas intenções de «contribuições nacionais» a título da CQNUAC assim que possível e o mais tardar no final de março de 2015;

A.    Governação

6.

recomenda que o novo quadro de governação energética proposto se baseie nos ensinamentos colhidos com o pacote 2020, fixando, nomeadamente, objetivos vinculativos a nível europeu e nacional pelos quais os Estados-Membros assumam a responsabilidade; crê, por isso, que a abordagem cooperativa proposta, dotada de objetivos apenas ao nível da UE, não fornecerá os incentivos necessários à consecução dos mesmos nem permitirá alcançar resultados mais ambiciosos;

7.

considera imprescindível que os objetivos nacionais destinados a aumentar as energias renováveis e a reduzir o consumo de energia sejam fixados de forma vinculativa para cada Estado-Membro e que, para tal, os países criem estratégias regionais e locais, o que seria não só mais eficaz como também conforme ao princípio da subsidiariedade. Esta arquitetura deveria ser tida em conta no novo quadro de governação energética.

8.

salienta que a nova PAC pode desempenhar um papel fundamental para reduzir os gases com efeito de estufa e fomentar o sequestro do carbono nos setores agrícola, florestal e pecuário

9.

sublinha o papel fundamental do nível local e regional na elaboração e aplicação das políticas em matéria de alterações climáticas, de desenvolvimento das energias renováveis e de eficiência energética, mas frisa também que a sua intervenção só pode ser eficaz se houver um reconhecimento que se traduza num mandato e em recursos financeiros a longo prazo;

10.

exorta, portanto, a Comissão a reconhecer e a recorrer aos órgãos de poder local e regional para responder aos desafios climáticos e energéticos, a incluí-los no quadro político até 2030 e a integrá-los na nova governação energética, de acordo com os princípios da governação a vários níveis que reconhecem o papel de cada nível de governo na realização de políticas públicas eficazes;

11.

exorta, por último, os órgãos de poder local e regional a implicarem-se mais no desafio climático, fixando os seus próprios objetivos ambiciosos para 2030 e levando a cabo, em conjunto, iniciativas na perspetiva da COP21 em dezembro de 2015, em Paris, e isto em plena conformidade com as decisões da COP19 realizada em novembro de 2013, em Varsóvia, sobre o reconhecimento dos órgãos de poder local e regional para alcançar um acordo mundial.

B.    Três objetivos indissociáveis

12.

insiste em que não só é essencial fixar um objetivo de redução dos gases com efeito de estufa para enviar um sinal claro que permita internalizar todos os custos da poluição e assim reduzir o seu nível, como também é fundamental que este objetivo seja completado com objetivos em matéria de energias renováveis e eficiência energética, a fim de assegurar que a transição energética conduz efetivamente a uma economia hipocarbónica que seja segura, competitiva e sustentável e que produza um efeito sinérgico nas alterações climáticas;

13.

insiste na necessidade de objetivos vinculativos que contribuam para direcionar os investimentos para o desenvolvimento de tecnologias limpas. Posto isto, é também urgente assegurar certeza regulamentar aos investidores em tecnologias hipocarbónicas. Os Estados-Membros devem assegurar um quadro jurídico claro e estável, que impeça a retroatividade de novas disposições normativas;

14.

recorda que importa chegar a uma partilha equitativa dos encargos entre os países, as regiões e os municípios e ter em conta os imperativos relacionados com o ordenamento do território e das fontes de energia renovável disponíveis localmente, sem impedir que certas regiões e municípios/cidades adotem medidas mais ambiciosas se assim o desejarem;

15.

sublinha que é preciso ter em mente, quando da elaboração das políticas ao nível da UE e dos Estados-Membros, a necessidade de manter a fatura energética a um nível razoável e que, para este fim, a eficiência energética é um instrumento fundamental visto permitir aos consumidores e aos Estados-Membros da UE economizar mais de 200 mil milhões de euros por ano até 2030 (1); tem igualmente para si que convém recomendar aos Estados-Membros, bem como aos órgãos de poder local e regional, que adotem medidas específicas para as famílias e os consumidores vulneráveis a fim de combater a pobreza energética. Uma das vias prioritárias para melhorar a eficiência energética deve ser a reabilitação de edifícios, o que representa uma importante fonte de criação de emprego num setor como o da construção, muito sensível em termos sociais. Além disso, tal possibilitará a inovação no domínio de novos materiais de origem biológica e eficientes do ponto de vista da energia, o que gerará investimento em IDI. Assim sendo, importa criar fundos financeiros específicos a nível europeu para fomentar a reabilitação energética dos edifícios;

C.    Independência energética da Europa

16.

recorda que a Europa é o primeiro importador mundial de energia e considera que a fixação de objetivos europeus mais ambiciosos com vista a realizar economias de energia em 2030 e, paralelamente, a aumentar a percentagem de energias renováveis reduziria consideravelmente as importações de energia da Europa e melhoraria a sua independência energética;

17.

assinala que a renovação dos edifícios deve ser uma das formas prioritárias de melhorar a eficiência energética, a par da construção de novos edifícios eficientes. Importa, no entanto, não adotar uma abordgaem única para todas as situações: os órgãos de poder local e regional representam o nível mais adequado para tomar estas decisões concretas de forma pertinente. Esta abordagem deverá ser acompanhada de uma considerável criação de emprego num setor como o da construção, muito sensível em termos sociais. Além disso, tal possibilitará a inovação no domínio de novos materiais de origem biológica e eficientes do ponto de vista da energia, o que gerará investimento em IDI;

18.

sublinha que as energias renováveis podem abastecer quase metade do consumo energético da Europa em 2030 (Fontes: Instituto Fraunhofer (2) e Centro Aeroespacial Alemão (3));

19.

sublinha a importância do potencial de poupança de energia, que é maior nos países da UE mais expostos às importações de gás e de petróleo. O investimento na eficiência energética da UE até 2030 permitirá reduzir significativamente as importações europeias de energia, melhorando assim a segurança energética da UE, bem como o desenvolvimento de novas tecnologias mais eficientes, seguras, económicas e geradoras de emprego;

20.

entende ainda que é possível reforçar a independência energética e a segurança do abastecimento da UE através do aproveitamento de todos os recursos energéticos locais e do aprofundamento do mercado único da energia, recorrendo, por exemplo, à produção de energia renovável em pequena escala pelos próprios consumidores, a novas interligações, ao armazenamento de energia e a redes inteligentes, e exigindo, para tal, que os Estados-Membros adotem legislação favorável a estas medidas. Sublinha que a diversidade de fontes de energia renovável é uma segurança contra as flutuações dos preços, tornando o sistema energético menos vulnerável e permitindo evitar cortes de abastecimento;

21.

considera que a União Europeia e os Estados-Membros têm de facilitar a transformação das infraestruturas energéticas através de melhores interligações transfronteiras; isto é particularmente urgente para os países que estão mais aquém de cumprir o objetivo já acordado, que consiste em garantir um nível de interligações elétricas igual ou superior a 10 % da capacidade de produção instalada;

D.    Reforma estrutural do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (RCLE-UE)

22.

acolhe favoravelmente a adoção do diferimento (transferência para fase posterior) da venda de licenças (backloading) para melhorar o funcionamento do RCLE-UE, mas é de opinião que é preciso proceder a uma reforma estrutural do Regime de Comércio de Licenças de Emissão; neste contexto, apoia a proposta da Comissão Europeia de também criar uma «reserva de estabilidade do mercado» que, todavia, deveria entrar em vigor muito antes de 2020; reputa essencial completar a reserva de estabilidade com outras disposições, como a supressão permanente do excesso de licenças de emissão e o estabelecimento de um preço mínimo;

23.

solicita à Comissão Europeia que limite a utilização das compras de créditos internacionais de compensação do carbono. Esses créditos não permitem proceder às modificações estruturais que se impõem na UE, nem promovem o investimento nas regiões; solicita ainda a aplicação de medidas para incentivar o armazenamento de carbono em florestas geridas de forma sustentável;

24.

considera que parte das receitas do comércio licenças de emissões deve ser utilizada para financiar medidas a nível local e regional;

25.

estima importante desenvolver igualmente outros instrumentos conjuntos para reduzir o impacto das alterações climáticas, tais como a conceção ecológica e a contratação pública. A taxa sobre as emissões de carbono constitui um instrumento eficaz, a desenvolver com base nas experiências positivas;

E.    Importância da produção local

26.

entende que a produção de energia de origem renovável em pequena escala pelos próprios consumidores deve fazer parte das soluções fomentadas por uma futura Europa da energia, permitindo reforçar a resiliência da economia europeia face às flutuações dos preços; para tal, deve-se exigir que os Estados-Membros adotem legislação favorável a estas medidas;

27.

é de opinião que se deve dar atenção especial às cooperativas constituídas pelos cidadãos ao nível local e regional para promover as energias renováveis, em primeiro lugar, porque fornecem energia adicional e, em segundo lugar, porque consolidam a ideia de uma utilização racional da energia mediante um efeito educativo considerável;

28.

nota que é do interesse dos cidadãos que, ao mesmo custo, as administrações de proximidade os ajudem da melhor forma possível a resolver os seus problemas energéticos, sendo necessário desenvolver soluções locais de produção de energia para fazer face ao aumento dos preços nos mercados mundiais. Os órgãos de poder local e regional, enquanto proprietários de instalações de produção de energia, também devem assumir um papel mais importante no desenvolvimento das energias renováveis;

29.

recorda a necessidade de assegurar a coerência entre, por um lado, o direito da concorrência ao nível da UE, em que esta tem competência exclusiva, e, por outro, os princípios fundamentais da sua política energética, que preveem uma responsabilidade partilhada entre a UE e os Estados-Membros, com obrigação de respeitar o papel importante dos órgãos de poder local e regional, em particular das agências de energia locais e regionais;

F.    O nível local e regional na vanguarda para responder aos desafios climáticos e energéticos

30.

sublinha que, como revelam os inúmeros fenómenos meteorológicos extremos ocorridos recentemente, são os órgãos de poder local que sofrem diretamente as consequências da inação e que terão de pagar o preço das consequências futuras se não se acelerar a transição energética;

31.

assinala que o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) (4) estima que mais de 70 % das medidas de redução das alterações climáticas e até 90 % das medidas de adaptação às alterações climáticas são empreendidas pelos órgãos de poder local;

32.

relembra que a União Europeia se dotou de uma estratégia de adaptação e que serão as regiões e os órgãos de poder local a enfrentar os maiores desafios de adaptação às alterações climáticas nas próximas décadas. Por conseguinte, e tendo em vista a revisão desta estratégia para o período pós-2020, são necessários esforços substanciais nas regiões e nos municípios para implementar programas de adaptação às alterações climáticas, disponibilizando recursos financeiros da União Europeia;

33.

sublinha que os órgãos de poder local e regional podem ajudar, graças à sua proximidade com os cidadãos, a informar e a sensibilizar para os benefícios económicos e sociais, ao nível local, de medidas de transição energética;

34.

frisa que o quadro político até 2030 deve assentar nas iniciativas da UE ao nível local, e ampliá-las, como o Pacto de Autarcas da UE (que gostaríamos de ver alargado até 2030), a iniciativa Mayors Adapt e outros projetos financiados pela UE; neste contexto, exorta a Comissão Europeia a velar pela coerência das políticas e pela criação de sinergias entre as diferentes iniciativas, envolvendo, sempre que se justifique, o CR na sua conceção e aplicação. É essencial que as pequenas cidades e as zonas rurais tenham acesso a estas possibilidades oferecidas pela UE;

35.

insiste na utilidade de se ir ainda mais longe, sendo, para tal, vantajoso que os órgãos de poder local e regional fixassem objetivos quantificados específicos para 2030 em matéria de redução das emissões, de energias renováveis e de economias de energia, escorados por estratégias locais e regionais, adequadas a fim de acelerar a dinâmica proveniente das regiões. Tais objetivos podem ser fixados através designadamente do reforço e do alargamento do Pacto de Autarcas que deveria ser prolongado para além de 2020;

36.

solicita à Comissão Europeia que apresente propostas de financiamento das medidas de transição energética, nomeadamente através do BEI, que poderia apoiar as estruturas financeiras locais existentes ou futuras, para além dos financiamentos europeus previstos para o período de 2014-2020 (Life+Clima, fundos estruturais, programa Horizonte 2020, Mecanismo Interligar a Europa, etc.);

37.

apela aos órgãos de poder local e regional para que, com base no presente parecer, se unam num esforço comum para fazerem ouvir a sua voz, antes e durante a COP21, constituindo a cimeira sobre o clima, organizada pelo secretário-geral das Nações Unidas, em 23 de setembro, em Nova Iorque, um marco importante para tal.

Bruxelas, 8 de outubro de 2014.

O Presidente do Comité das Regiões

Michel LEBRUN


(1)  Ecofys, fevereiro de 2013: Saving energy: bringing down Europe’s energy prices for 2020 and beyond [Poupar energia: reduzir o preço da fatura energética na Europa até 2020 e depois].

(2)  Instituto Fraunhofer, maio de 2011: Long Term Potentials and Costs of RES [Potencial e custos a longo prazo das fontes de energia renováveis].

(3)  Greenpeace, 24 de outubro de 2012: EU-27 Energy [R]evolution [(R)evolução energética na UE-27]; WWF, 6 de novembro de 2013: Renewable energy: a 2030 scenario for the EU [Energias renováveis: um cenário em 2030 para a UE].

(4)  Relatório do PNUD Charting a new low-carbon route to development: A primer on integrated climate change planning for regional governments [Roteiro para o desenvolvimento de um novo rumo hipocarbónico: um manual sobre o planeamento integrado das alterações climáticas para os governos regionais], 2009.


Top