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Document 52014IR2645
Opinion of the Committee of the Regions — European strategy for coastal and maritime tourism
Parecer do Comité das Regiões — Estratégia europeia para o turismo costeiro e marítimo
Parecer do Comité das Regiões — Estratégia europeia para o turismo costeiro e marítimo
JO C 415 de 20.11.2014, p. 9–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 415/9 |
Parecer do Comité das Regiões — Estratégia europeia para o turismo costeiro e marítimo
2014/C 415/03
Relator |
Vasco Ilídio Alves Cordeiro (PT-PSE) Presidente do Governo da Região Autónoma dos Açores |
Texto de referência |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma estratégia europeia em prol do crescimento e do emprego no setor do turismo costeiro e marítimo COM(2014) 86 final |
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. |
acolhe favoravelmente a primeira estratégia europeia para o turismo costeiro e marítimo e o reconhecimento da importância de um quadro claro e sustentável para impulsionar o crescimento e criar emprego, em especial entre os jovens; |
2. |
exorta a Comissão Europeia a abordar também, no futuro, a situação do turismo noutras regiões com condições naturais específicas, como por exemplo regiões de montanha ou regiões escassamente povoadas, e desenvolver estratégias específicas para as mesmas; |
3. |
salienta o papel dos órgãos de poder local e regional no planeamento e aplicação da política do turismo; saúda a integração do turismo costeiro e marítimo nas outras políticas da UE pertinentes, como a conectividade das tecnologias da informação, os transportes, o ambiente, a segurança e defesa do consumidor e a mobilidade laboral; |
4. |
congratula-se com o reconhecimento pela Comissão Europeia da natureza específica das ilhas e de outros destinos remotos, no que respeita à acessibilidade, custos de transporte, sazonalidade e conectividade, assim como o seu impacto no turismo e na economia; |
5. |
considera necessário à execução desta estratégia definir e alargar o leque de atividades que podem ser caracterizadas como «turismo costeiro e marítimo», de modo a incluir não apenas o turismo de mar e de praia, as viagens de cruzeiro, a navegação em embarcações de recreio, a náutica desportiva e as atividades em terra com elas relacionadas (1), mas também as atividades e os desportos relacionados com o mar, como o mergulho, a observação de fauna selvagem e as atividades de vela e de surf, assim como as atividades ligadas ao turismo cultural: a descoberta do património e da gastronomia, a participação em eventos culturais e o conhecimento das artes e ofícios da pesca; |
6. |
salienta que é necessário apoiar os objetivos da estratégia da UE através de possibilidades de financiamento adequadas, no âmbito do novo quadro financeiro, e respeitar plenamente o princípio da subsidiariedade, desenvolvendo, portanto, esta estratégia em cooperação e coordenação com as instituições da UE, os Estados-Membros, as regiões e as partes interessadas; |
7. |
sublinha a necessidade de reconhecer que o turismo nas regiões costeiras e marítimas é suscetível de promover uma maior sensibilização para a necessidade de atingir a sustentabilidade ambiental e cultural, assim como a valorização e conservação do património marítimo europeu, e incentivar padrões de comportamento (turismo responsável e participativo) que contribuam para a consecução desses objetivos; |
8. |
sublinha a pressão crescente sobre os recursos naturais devido às múltiplas utilizações e atividades económicas desenvolvidas ao longo das costas europeias, e apela a que as estratégias para as bacias marítimas abordem, urgentemente, os problemas relacionados com estas atividades, nomeadamente a eficiência energética, a utilização das energias renováveis, a recolha, armazenamento e tratamento de resíduos, a perda de biodiversidade e a destruição de habitats naturais, a degradação costeira e a erosão dos solos, a proteção das águas que podem ser tornadas potáveis e o tratamento das águas residuais; considera que estes desafios ultrapassam as competências das regiões ou dos Estados a título individual, sendo necessária uma ação coordenada ao nível das bacias marítimas, associada ao necessário financiamento e a um intercâmbio efetivo de boas práticas; |
9. |
reitera que os efeitos das alterações climáticas devem ser tidos em devida consideração e, tanto quanto possível, evitados através da proteção e da recuperação dos espaços naturais ou integrando o turismo no mecanismo de Gestão Integrada da Zona Costeira; |
10. |
reconhece o papel de iniciativas e organizações europeias (por exemplo, a Bandeira Azul e o Quality Coast Award [prémio «Zonas costeiras de qualidade»] e a Estratégia de Crescimento Azul) na promoção de princípios de qualidade do turismo europeu, como a proteção do ambiente, o turismo sustentável, a educação e sensibilização nas regiões costeiras e marítimas da Europa, e exorta com veemência a Comissão a estabelecer um diálogo com as instituições que promovem estas iniciativas a fim de alargar o seu impacto e incentivar as regiões a apoiá-las voluntariamente; |
11. |
considera que a Estratégia da UE para o Crescimento Azul, aliada à inovação, constitui uma oportunidade importante para estimular a economia local e regional e criar emprego, sendo também de esperar que torne as regiões costeiras mais atraentes para os turistas. O parecer do CR COR-2014-02645-00-01 contém propostas sobre inovação e «crescimento azul»; |
Desempenho e competitividade
12. |
destaca que, na última década, apesar de o turismo costeiro e marítimo ter gerado mais lucros do que o turismo em geral, a despesa média por noite e a duração média das estadas diminuíram; entende, por conseguinte, que é extremamente importante contrariar esta tendência e desenvolver esforços no sentido de aumentar as despesas e a duração das estadas nas zonas costeiras e marítimas, através de medidas inovadoras e apropriadas, abordando igualmente o problema da sazonalidade; |
13. |
salienta que as regiões costeiras e marítimas da Europa devem desenvolver estratégias locais destinadas a conservar, valorizar e promover características locais distintivas, aumentando assim a sua visibilidade enquanto destino turístico ímpar; |
14. |
assinala que a procura do turismo de nicho está a aumentar, por exemplo nos setores da saúde, médico, desportivo, de aventura, vida selvagem, natureza, ecogastronomia, cultural e de luxo, os quais apresentam um potencial de crescimento, de desenvolvimento económico e de criação de emprego; |
15. |
destaca que é preciso desenvolver a variedade da oferta turística integrada, através da participação das várias partes interessadas das comunidades locais e do incentivo à criação de emprego nas regiões; assinala o potencial do estabelecimento de ligações entre as atividades tradicionais nas regiões costeiras e marítimas da Europa (por exemplo, a agricultura e as pescas, os cultivos locais, a produção vinícola, o património e as tradições e costumes locais) a fim de desenvolver novos produtos turísticos, assim como da associação de atividades que permitam uma menor sazonalidade, tais como as atividades desportivas marítimas e/ou marítimas-terrestres; |
16. |
encoraja a Comissão a reunir exemplos de boas práticas e a publicar um estudo sobre a reconversão de destinos de turismo de massas e sobre exemplos de projetos de turismo integrados e estáveis nas regiões costeiras e marítimas; exorta a Comissão a promover um debate sobre os resultados desse estudo no âmbito de uma conferência pan-europeia que congregue Estados-Membros, regiões e partes interessadas; |
17. |
chama a atenção para o facto de que, com frequência, a sazonalidade afeta mais o turismo costeiro e marítimo do que o turismo para outros destinos, que beneficiam de um padrão mais equilibrado no que respeita às entradas de turistas; realça, por isso, que estas regiões necessitam de maior assistência na diversificação dos seus fluxos turísticos e incita o tecido económico local a promover e utilizar de forma criativa o seu património local e a sua oferta de serviços, a fim de oferecer uma gama mais vasta de produtos e serviços com uma perspetiva que não se limite ao nível local, independentemente das condições climatéricas; |
Melhorar o conhecimento para aumentar a competitividade
18. |
apoia a utilização de ferramentas no domínio da inovação e das tecnologias da informação como forma de aumentar a visibilidade das regiões costeiras e marítimas e solicita à Comissão que melhore a secção sobre o turismo do Atlas Europeu dos Mares a fim de aumentar o conhecimento sobre as regiões costeiras e marítimas, os seus valores e a sua atratividade para turistas e outras regiões; |
Mão de obra, competências e inovação
19. |
reconhece os desafios que o setor do turismo enfrenta para promover a sustentabilidade do emprego, aumentar os salários e atrair trabalhadores qualificados; |
20. |
apela à Comissão para que facilite a mobilidade laboral no setor do turismo através do programa Erasmus+ e crie um programa de formação e de intercâmbio para as regiões costeiras e marítimas, destinado sobretudo aos jovens, na época baixa, a fim de aumentar o número de oportunidades de formação profissional e de partilhar exemplos de boas práticas, assim como para promover o empreendedorismo desta mão de obra; |
21. |
apoia o desenvolvimento de agrupamentos (clusters) entre as PME do setor do turismo como forma de proporcionar serviços complementares de turismo de qualidade (por exemplo, alojamento, transporte, serviços recreativos) e, assim, uma oferta turística mais completa e diversificada; recomenda aos órgãos de poder local e regional que promovam este tipo de agrupamentos entre as empresas locais através da criação de fóruns de encontro que contem com a participação de agentes turísticos públicos e privados e que funcionem como plataformas conjuntas que preservem a identidade, integridade e imagem do destino, prevendo, ao mesmo tempo, formas de isenção e/ou incentivos fiscais para as PME que constituam agrupamentos e promovam projetos; |
22. |
concorda que é necessário reconhecer as PME que apoiam a promoção do turismo sustentável em domínios como a segurança alimentar e ambiental, a gestão de resíduos e de recursos hídricos e a redução das emissões de gases com efeito de estufa; |
23. |
assinala que os procedimentos de concessão de licenças e as qualificações exigidas aos operadores de embarcações de recreio diferem muito entre os Estados-Membros e receia que isto prejudique a evolução do setor; propõe como solução o reconhecimento mútuo dos certificados de navegação de recreio e dos requisitos para os capitães e insta a Comissão a examinar esta questão. Esta recomendação de uniformização da formação e das competências é extensível ao pessoal que trabalha nas marinas, cuja formação e enquadramento jurídico e laboral varia de Estado-Membro para Estado-Membro; |
24. |
considera, no entanto, que o valor acrescentado dos cursos em linha abertos para a atualização ou reorientação das competências no domínio do turismo costeiro e marítimo não pode deixar descurar a componente prática da certificação; |
Reforçar a sustentabilidade e a acessibilidade
25. |
reitera que as zonas costeiras se encontram entre as zonas mais vulneráveis às alterações climáticas e aos riscos naturais e que o impacto desses fenómenos é vasto, podendo afetar negativamente a vida e os meios de subsistência das comunidades costeiras e marítimas, sobretudo nas ilhas; mostra-se, portanto, favorável a um mecanismo de gestão costeira integrada que promova o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras, adotando uma abordagem de respeito pelos limites dos recursos naturais e dos ecossistemas; destaca a situação específica das regiões insulares e ultraperiféricas, que, devido às limitações do território existente e à sobreposição das atividades económicas nas zonas costeiras, requerem uma maior assistência dos fundos da UE para prevenir esses riscos que podem ser prejudiciais às atividades económicas. Essa assistência é essencial, em particular, para a elaboração e aplicação de uma estratégia de gestão integrada da zona costeira; |
26. |
recomenda que, para garantir a sustentabilidade do turismo costeiro e marítimo em áreas protegidas (por exemplo trilhos pedestres) que envolvam fauna selvagem (por exemplo aves, mamíferos marinhos, tubarões), se adotem e publiquem códigos de conduta a fim de promover o bem-estar animal, a segurança dos turistas e o equilíbrio ambiental; |
27. |
realça que, para realizar plenamente o potencial do ecoturismo, é preciso identificar, claramente, como localizações preferenciais para as atividades de turismo sustentável (por exemplo, observação da fauna selvagem, trilhos pedestres) as zonas protegidas costeiras e marítimas, por exemplo, da rede Natura 2000 e dos sítios abrangidos pela Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR); |
28. |
assinala que, em 2020, mais de um quinto dos europeus terá mais de 65 anos e encoraja, por isso, a Comissão a prosseguir os seus trabalhos sobre a vertente do «Turismo Sénior», apoiando, particularmente, o turismo acessível; |
29. |
acolhe favoravelmente a revisão do Código de Vistos pela Comissão e as iniciativas destinadas aos nacionais de países terceiros, a fim de os atrair para férias na Europa, incluindo os seus destinos europeus costeiros e marítimos; |
Maximizar os fundos disponíveis da UE
30. |
felicita a Comissão pela sua intenção de publicar um guia sobre os fundos da UE para o turismo, mas realça a necessidade de o publicitar a um nível mais vasto, divulgando-o junto das regiões costeiras e marítimas; |
31. |
no atual período de negociação dos Programas Operacionais, solicita à Comissão Europeia que, no respeito pelo princípio da subsidiariedade, aceite como elegíveis as prioridades de investimento das regiões, nomeadamente aquelas que, tais como o investimento e desenvolvimento de infraestruturas, em particular a reabilitação e reutilização de instalações históricas — património arquitetónico civil e industrial –, para a náutica de recreio ou atividades marítimo-turísticas, tenham um efeito de alavancagem desta estratégia para o turismo costeiro e marítimo; |
32. |
solicita que se assegure a utilização eficaz e coordenada de todos os recursos disponíveis, incluindo empréstimos e garantias do Banco Europeu de Investimento, destinados a pequenas e médias empresas, para a promoção do turismo marítimo e costeiro para o período de 2014-2020, em especial no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do programa Horizonte 2020 e dos programas COSME, Europa Criativa e LIFE+; |
Ligações
33. |
realça que as regiões insulares e ultraperiféricas e outras localizações remotas são altamente dependentes do transporte aéreo e marítimo que, por seu turno, dependem dos turistas; os operadores turísticos assinalam que são obrigados a encerrar as suas atividades quando os serviços de transporte param, e os serviços de transporte afirmam que param porque os operadores turísticos encerram a atividade, o que gera a necessidade de promover políticas que interrompam este círculo vicioso; mostra-se preocupado com o facto de a atual crise económica e a elevada sazonalidade do turismo exacerbarem, ainda mais, o problema. Por outro lado, dado que 90 % das mercadorias e produtos que são posteriormente utilizados no setor turístico insular são transportados por via marítima e que, na realidade, o frete é rentável num único sentido, deviam ser promovidas políticas de apoio para combater este desequilíbrio; |
34. |
a este respeito, solicita à Comissão que tenha devidamente em conta as especificidades das ilhas que dependem quase exclusivamente dos transportes aéreos, não só para melhorar a acessibilidade dos turistas, mas também para as atividades económicas das quais depende o seu desenvolvimento e que, por sua vez, podem beneficiar o setor do turismo (p. ex., não se pode aumentar a taxa sobre as emissões de CO2 do setor aéreo sem tomar outro tipo de medidas nas regiões insulares, dado que o tráfego aéreo nestas regiões é um mercado cativo). Esses fatores devem ser considerados, nomeadamente, durante os debates sobre o Céu Único Europeu e as orientações da UE sobre os auxílios estatais aos aeroportos e às companhias aéreas, e permitindo ao FEDER financiar os investimentos nas infraestruturas aeroportuárias. |
De igual modo, importa promover nas ilhas situadas na proximidade da costa as ligações por ferry ao continente e às outras ilhas;
35. |
solicita, igualmente, que no caso das regiões ultraperiféricas, sejam tidos em conta os constrangimentos únicos que as caracterizam (nomeadamente o seu grande afastamento e isolamento face aos demais territórios europeus) na definição e aplicação das políticas europeias que contribuem para a conectividade externa destas regiões, mediante a adaptação destas políticas à sua situação específica; |
36. |
lamenta que muitas regiões costeiras não tenham boas ligações às zonas do interior ou às regiões e países vizinhos; apela a uma reflexão estratégica sobre as ligações intermodais entre as várias plataformas de transporte (isto é, aeroportos, estações ferroviárias, portos), e com países vizinhos, permitindo aos passageiros deslocar-se mais facilmente a diversas bacias marítimas e às suas imediações; |
Comunidades locais, o seu património, identidade e gastronomia
37. |
defende que o turismo costeiro e marítimo tem de beneficiar as comunidades costeiras locais e, por conseguinte, preconiza a adoção de medidas específicas para promover a contratação local, o recurso aos produtos locais e o desenvolvimento de sistemas alimentares locais; frisa que este compromisso de agir a nível local tornará mais eficaz a oferta do turismo costeiro e marítimo, reforçará o emprego local e criará postos de trabalho na agricultura, pescas e serviços sustentáveis, contribuindo assim para a consecução dos objetivos da UE em matéria de coesão social e territorial e de desenvolvimento rural; |
38. |
assinala que o património marítimo local não é suficientemente promovido em muitas zonas costeiras da Europa; realça que é necessário tornar a proteção do património costeiro e marítimo compatível com as evoluções económicas e comerciais, tais como a instalação de cabos ou condutas, a prospeção e extração de petróleo e gás, a exploração mineira de carvão ou de minerais, a extração de areia ou gravilha e o depósito de resíduos e entulho; considera que os destroços de naufrágios, as ruínas submersas, as embarcações e instalações portuárias históricas, o comércio da pesca tradicional e outros ofícios associados (estaleiros tradicionais, redeiras, conserveiras, etc.) e as tradições devem estar entre as principais atrações turísticas locais; |
39. |
realça o potencial inexplorado do turismo de pesca (pesca-turismo) e entende que este pode proporcionar benefícios significativos para as comunidades costeiras, tornando as atividades piscatórias lucrativas, preservando as tradições de pesca locais e diversificando as fontes de rendimento local; |
40. |
concorda que a UE deve apoiar os investimentos necessários para promover o turismo de pesca nos casos em que as frotas utilizam os métodos seletivos e tradicionais de pesca, considerando-o como uma atividade complementar à pesca comercial, que proporciona rendimentos adicionais às comunidades piscatórias; convida os Estados e as regiões, bem como os setores da pesca, do turismo e outros atores envolvidos, a resolver os eventuais entraves jurídicos e administrativos ao desenvolvimento do turismo de pesca; |
41. |
apela à Comissão para que reforce a sua colaboração com o Conselho da Europa e melhore a divulgação e a promoção dos itinerários culturais, sejam novos ou já existentes, ao longo da costa europeia; |
42. |
apoia a criação de uma Federação dos Gabinetes e Agências de Turismo das Regiões Costeiras e Marítimas, que funcione como plataforma para a cooperação e o intercâmbio entre os organismos profissionais das regiões costeiras e marítimas e contribua para o desenvolvimento e a execução dos programas de cooperação destinados a promover estas regiões; |
Setor dos cruzeiros
43. |
encoraja os órgãos de poder local e regional a encetarem um diálogo construtivo com o setor dos navios de cruzeiro para assegurar que estas embarcações são abastecidas com produtos locais, e a tentarem captar uma parte maior das despesas dos passageiros, criando espaços de acolhimento mais atrativos nos terminais de cruzeiros ou nas suas imediações, com lojas, bares, restaurantes e agentes turísticos locais capazes de oferecer viagens cómodas a atrações turísticas nas redondezas que obedeçam a critérios de sustentabilidade; |
44. |
considera que os poderes públicos podem apoiar os operadores das empresas locais no sentido de melhor promoverem e comercializarem as suas ofertas, assegurando a disponibilização em várias línguas de informações sobre as atrações locais, e garantindo a segurança e o conforto dos viajantes. A atividade de fornecimento de navios e de organização do produto no destino está ligada à atividade dos consignatários dos navios com os quais o poder local e regional deve colaborar, a fim de promover a utilização do produto e as atividades complementares locais; |
45. |
assinala que os grandes navios de cruzeiro levam grandes multidões a qualquer destino, o que pode complicar o transporte de todos os turistas que desembarcam; acolhe favoravelmente o desenvolvimento de projetos de planeamento e conceção de transportes integrados que satisfaçam as necessidades dos viajantes que chegam em massa, sem perturbar as populações locais; |
Marinas e desportos náuticos
46. |
reconhece a crescente popularidade dos desportos e atividades náuticos e congratula-se com o facto de serem frequentemente concebidos e assegurados por pequenas empresas locais; é de opinião que a criação de normas europeias comuns neste domínio aumentará a confiança dos consumidores e melhorará a segurança; |
47. |
insta a Comissão a avaliar a necessidade de criar um quadro comum para o desenvolvimento das infraestruturas de marinas; convida a Comissão, à luz dos cerca de 4 500 portos para embarcações de recreio na Europa e da crescente popularidade da navegação de recreio, a promover a realização de um estudo sobre normas comuns que aborde, em especial, os aspetos relacionados com a acessibilidade para as pessoas com mobilidade reduzida, normas de segurança ou a capacidade de transporte dos portos de recreio; |
48. |
apela aos órgãos de poder local e regional com marinas no seu território para que desenvolvam estratégias, juntamente com as partes interessadas e os operadores turísticos a nível local, a fim de melhorar as ligações do porto à globalidade da região, incentivando assim os velejadores a explorar a zona interior, para além do porto, e a descobrir o seu património, promovendo o produto específico do turismo náutico e marítimo, por exemplo, através de clubes náuticos, marinas e estâncias náuticas. |
Bruxelas, 7 de outubro de 2014.
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
(1) Ver COM(2014) 86; nota de pé de página n.o 4.