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Document 52014IR1344

    Parecer do Comité das Regiões — Pacote relativo à política industrial

    JO C 19 de 21.1.2015, p. 15–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.1.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 19/15


    Parecer do Comité das Regiões — Pacote relativo à política industrial

    (2015/C 019/04)

    Relator

    Markku Markkula (FI-PPE), membro do Conselho Municipal de Espoo

    Textos de referência

    Comunicação da Comissão Europeia — Por um renascimento industrial europeu,

    COM(2014) 14 final,

    e Comunicação da Comissão Europeia — Uma visão para o mercado interno dos produtos industriais,

    COM(2014) 25 final

    I.   PRINCIPAIS MENSAGENS BASEADAS NAS ATIVIDADES DO CR DE ACOMPANHAMENTO DA ESTRATÉGIA EUROPA 2020

    1.

    Desde 2010, o CR abordou a política industrial principalmente na perspetiva das iniciativas emblemáticas sobre esta matéria no quadro da Estratégia Europa 2020, a cuja avaliação consagrou uma série de estudos e conferências (1). Este trabalho resultou numa avaliação global pelo CR da Estratégia Europa 2020, apresentada em 7 de março de 2014 na Declaração de Atenas (2) sobre uma visão territorial para o crescimento e o emprego, acompanhada de um relatório de avaliação intercalar (3). Em resumo, o CR preconiza:

    a.

    dotar a Estratégia Europa 2020 de uma dimensão territorial e definir metas diferenciadas a nível regional através de uma abordagem mista do topo para a base e da base para o topo;

    b.

    elaborar e aplicar a Estratégia Europa 2020 com base na abordagem de governação a vários níveis;

    c.

    financiar adequadamente os investimentos a longo prazo necessários para apoiar o crescimento e o emprego.

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    2.

    assinala que, ao associar em maior medida os municípios a todas as etapas do ciclo de elaboração de políticas, a UE poderá oferecer uma melhor resposta às mudanças com que os cidadãos de toda a Europa se deparam. Tal exige a aplicação de uma abordagem de governação a vários níveis, em colaboração com todos os níveis de governo (parceria vertical) e em cooperação a diferentes escalas com todas as partes interessadas (parceria horizontal);

    3.

    propõe que a Comissão aumente as avaliações comparativas dos desempenhos regionais e locais, o intercâmbio de experiências e a aprendizagem entre pares, cruciais para reforçar as capacidades no domínio da inovação industrial e muito pertinentes para a Estratégia Europa 2020. Para assumir um papel de coordenação e disponibilizar aos parceiros uma plataforma para encontrar soluções, importa reforçar a capacidade administrativa dos órgãos de poder local e regional nestes domínios.

    Análise adicional da dimensão territorial do pacote relativo à política industrial

    4.

    O CR analisou a dimensão territorial do pacote relativo à política industrial e identificou os principais problemas e necessidades com que se confrontam os órgãos de poder local e regional quando da aplicação da política industrial: (1) o papel de domínios locais e regionais na cadeia de valor global; (2) o impacto desigual e persistente da crise na coesão territorial, económica e social; (3) a governação a vários níveis e a coordenação das políticas; (4) a capacidade institucional e a governação estratégica das políticas industriais; (5) a capacidade de promover a descoberta empresarial e regulamentar o mercado de forma justa e eficaz;

    5.

    faz notar que a análise também incluiu a avaliação das relações entre estes problemas e necessidades e as comunicações sobre o pacote relativo à política industrial, bem como uma avaliação comparativa de alguns casos de boas práticas. Os resultados incluem propostas de como os órgãos de poder local e regional podem apoiar e promover a atividade industrial;

    6.

    Com base nesta análise, o CR recomenda que, nas suas estratégias de investigação e inovação baseadas na especialização inteligente (RIS 3), os órgãos de poder local e regional dediquem especial atenção aos seguintes aspetos, cuja implementação exige frequentemente medidas da Comissão:

    a.

    realização de uma análise das necessidades baseada na situação e potencialidades à escala local;

    b.

    identificação das prioridades adequadas e específicas a cada contexto em matéria de mudanças estruturais;

    c.

    avaliação interpares da estratégia;

    d.

    integração das estratégias locais e regionais no sistema nacional;

    e.

    promoção do desenvolvimento das capacidades institucionais e de governação;

    f.

    implementação de um sistema sólido de acompanhamento e avaliação, para que os objetivos em termos de resultados e impacto sejam apoiados por orientações administrativas e práticas de auditoria flexíveis;

    g.

    promoção das regras de mercado e de uma abordagem da base para o topo na conceção das políticas;

    h.

    análise e promoção da integração e do desenvolvimento de tecnologias facilitadoras essenciais (TFE) adaptadas a um contexto específico;

    i.

    capacidade geradora de postos de trabalho, bem como mobilização dos conhecimentos técnicos locais nos processos de produção e serviços.

    II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS DE BASE

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    7.

    concorda com a Comissão em que uma base industrial forte se reveste de enorme importância para a competitividade e para o desenvolvimento estável da Europa. Uma vez que a indústria abrange hoje muito mais do que o setor tradicional da indústria transformadora a que é geralmente associado e que os processos industriais e os ecossistemas têm um enorme impacto em toda a sociedade, o CR insta à rápida aplicação das medidas propostas na comunicação;

    8.

    salienta que a vantagem competitiva da Europa na economia global se deve principalmente aos seus produtos e serviços sustentáveis de elevado valor acrescentado e que, por conseguinte, a redução do investimento na inovação — que é essencial para a renovação industrial — durante um período de crise económica representa uma séria ameaça para o futuro da Europa;

    9.

    insta a Europa a reconhecer a necessidade de assumir a liderança a nível mundial em setores estratégicos que geram empregos de elevado valor. Para tal, a atual indústria deve ser incentivada através de investimentos em novas tecnologias, de melhorias do ambiente empresarial, da facilitação do acesso aos mercados e ao financiamento e da garantia de que os trabalhadores dispõem das competências industriais necessárias;

    10.

    salienta que a crise mais longa enfrentada pela UE evidenciou a importância de uma indústria forte, competitiva e sustentável como base do bem-estar dos cidadãos. A indústria é responsável por mais de 80 % das exportações da Europa e 80 % da investigação privada e da inovação. Quase um em cada quatro postos de trabalho do setor privado é na indústria, tratando-se frequentemente de cargos que exigem um elevado nível de competências profissionais. Cada novo posto de trabalho na indústria transformadora resulta em 0,5-2 postos de trabalho noutros setores;

    11.

    salienta que, para além das medidas tomadas pela sociedade, a capacidade de reação e as medidas tomadas por cada empresa do setor industrial são fundamentais para permitir que a indústria, que é a base da economia real e da prosperidade, se desenvolva de forma competitiva;

    12.

    chama a atenção para as competências no domínio da gestão da mudança a nível local em toda a Europa. As competências industriais, e também políticas, incluem hoje cada vez mais uma compreensão dos processos empresariais e da gestão da tecnologia e do conhecimento, bem como capacidades de interação pessoal. As atividades industriais no âmbito das cadeias de valor e das redes estão a tornar-se cada vez mais abrangentes e mais complexas, dado que as grandes empresas e as PME que operam em diferentes setores e países se ligam entre si. É necessário conectar de forma real as políticas das grandes empresas e das PME do setor industrial com as políticas industriais existentes nos países e regiões onde estas empresas estejam localizadas;

    13.

    recorda que o conceito de cadeia de produto tradicional, com fases e fatores de produção fixos, está a esbater-se, uma vez que a realidade se baseia em interações complexas nos ecossistemas em rede a nível mundial. As tecnologias desempenham um papel fundamental como catalisadores de novas abordagens sustentáveis;

    14.

    salienta a importância da aposta na modernização das indústrias tradicionais da UE sobretudo aquelas cuja competitividade foi afetada preponderantemente pelos custos da mão de obra e nas quais existe um elevado conhecimento técnico que pode ser capitalizado;

    15.

    reconhece o desenvolvimento industrial recente, em que os produtos e serviços da indústria se complementam entre si. Os serviços representam cerca de 40 % do valor acrescentado das exportações da indústria transformadora europeia. Cerca de um terço dos postos de trabalho gerados por estas exportações encontra-se em empresas que fornecem serviços auxiliares aos exportadores de bens. Serviços como a manutenção e a formação são elementos cruciais na oferta de produtos transformados complexos. Serviços especializados — como o financiamento, as comunicações, os seguros e os serviços às empresas de uso intensivo de conhecimentos (KIBS) — estão a desempenhar um papel cada vez mais importante na produção de produtos manufaturados. Este é um dos fatores na origem do crescente contributo dos serviços para a produção global de uma economia;

    16.

    salienta as consequências da mudança de paradigma no domínio das TIC. Atualmente, as redes móveis são mais frequentes quando se trata de automóveis, de eletrónica de consumo, da produção industrial e dos cuidados de saúde do que nas atividades quotidianas dos indivíduos. Uma empresa moderna de instrumentos-máquinas tem frequentemente um número superior a dez vezes mais computadores e aparelhos em rede do que um escritório. As atividades interligadas requerem uma gestão eficaz do conhecimento: modelização da informação para os sistemas, bem como inovação aberta e atividades de cooperação, com benefícios para todos os envolvidos. Urge modelizar a informação regional no planeamento urbano e a gestão de processos a nível municipal e regional;

    17.

    deseja promover a adoção, na política industrial europeia, de conceitos do domínio da responsabilidade social das empresas, que sirvam de base a uma economia mais produtiva, sustentável e inclusiva.

    Principais prioridades definidas na comunicação da Comissão e na decisão do Conselho Europeu de março de 2014

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    18.

    concorda com os apelos da Comissão para que os Estados-Membros tomem para si a questão do relançamento industrial e procurem soluções conjuntas para reforçar a competitividade europeia e o crescimento sustentável; considera que a Comissão Europeia deve, por seu turno, examinar melhor todas as potencialidades em matéria de política industrial previstas no artigo 173.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente a possibilidade de «tomar quaisquer iniciativas necessárias para promover [a] coordenação [dos Estados-Membros em matéria de política industrial], nomeadamente iniciativas para definir orientações e indicadores, organizar o intercâmbio das melhores práticas e preparar os elementos necessários à vigilância e à avaliação periódicas»;

    19.

    sublinha que a estratégia industrial não pode ser posta em prática como uma política autónoma, uma vez que tem diversas interações com muitos outros domínios políticos. A estratégia industrial deve estar intimamente ligada a políticas energéticas, de formação, de I&D&I, comerciais, de infraestruturas, de responsabilidade social e de saúde e segurança. Como tal, o Comité solicita uma abordagem mais integrada e interdisciplinar para a política industrial;

    20.

    observa que as PME devem ser reconhecidas como elemento estratégico da política industrial europeia, assegurando a aplicação eficaz da comunicação relativa à «Small Business Act» [Lei das Pequenas Empresas];

    21.

    chama a atenção para o importante papel desempenhado pela indústria pesada de base no desenvolvimento de bioindústrias na Europa e recomenda que a UE introduza novos mecanismos de cooperação e financiamento para a aplicação da mais recente tecnologia europeia e de outros conhecimentos em projetos complexos e de larga escala com vista à renovação da indústria de base, especialmente em áreas com elevadas taxas de desemprego;

    22.

    destaca as prioridades propostas pela Comissão que deverão ser seguidas para apoiar a competitividade da indústria europeia. Sublinha, no entanto, que estas são requisitos básicos que necessitam de maior desenvolvimento e de uma implementação concreta;

    23.

    saúda as importantes decisões relativas ao aumento da competitividade industrial tomadas pelo Conselho Europeu em 20 e 21 de março de 2014. O Conselho declarou que as tecnologias facilitadoras essenciais (TFE) devem ser consolidadas mediante a definição de projetos de interesse europeu, logo que possível, e prestou especial atenção ao papel das tecnologias limpas enquanto elemento transversal para o reforço da competitividade da indústria europeia;

    24.

    considera necessário que, no âmbito da aplicação do Regulamento 1260/2012 sobre a cooperação reforçada em matéria de patentes, se procure um justo equilíbrio entre a proteção da propriedade intelectual para estimular a inovação e a máxima partilha de conhecimentos que podem originar progressos tecnológicos no futuro. A nível europeu, é necessário evitar o uso de patentes como arma estratégica, como por exemplo através do uso indevido de acumulação de patentes («patent thickets») ou a fragmentação de patentes, e promover padrões de patenteabilidade rigorosos para evitar direitos de monopólio a patentes de baixo valor acrescentado;

    25.

    reconhece que o Conselho instou ainda a Comissão e os Estados-Membros a colmatarem prioritariamente as lacunas nas áreas da ciência, da tecnologia, da engenharia e da matemática («competências STEM»), com uma maior participação da indústria. Para o efeito, devem ser adotadas medidas a título de urgência, e o Comité recomenda que estas incluam ações para fomentar as competências linguísticas e, desta forma, melhorar o funcionamento do mercado interno;

    26.

    insta a Comissão a tomar medidas destinadas à reindustrialização que se concentrem na excelência e na promoção da excelência em todas as regiões industrializadas da Europa, com o apoio do programa Horizonte 2020. Os programas INTERREG são, sem dúvida, instrumentos necessários para reforçar a ligação em rede entre universidades de ciências aplicadas que estejam situadas em regiões industrializadas mas, numa perspetiva de reforço das interações entre os mundos científico e industrial, o CR lamenta sinceramente a ausência do instrumento «Regiões do Conhecimento» do período de programação de 2014-2020 que, desde há cerca de dez anos, vinha a dar bons resultados na coordenação das agendas de investigação dos clusters regionais; salienta que o primeiro ano de execução do programa Horizonte 2020 revela que não foi desenvolvido qualquer novo instrumento eficaz para colmatar esta lacuna. O instrumento das «Regiões do Conhecimento» deve ser rapidamente repensado e posto em prática;

    27.

    encoraja a Comissão a dar destaque à relação entre a ciência, as empresas, a sociedade, o público e a tomada de decisões políticas e apoia a importante função das regiões de reunir todos os interessados num contexto de colaboração trilateral ou quadrilateral;

    28.

    destaca que o Conselho sublinhou igualmente que todos os instrumentos disponíveis, incluindo os fundos estruturais e de investimento da UE, deverão ser utilizados para cumprir os objetivos de competitividade e de crescimento sustentável da Europa;

    Pacote de investimento para o crescimento e o emprego

    29.

    chama a atenção para a responsabilidade, partilhada entre a Comissão Europeia, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional, de criar e aplicar o pacote de investimento de 300 mil milhões de euros destinados à promoção do crescimento e do emprego, já que todas estas instituições detêm competências jurídicas e orçamentais complementares para este fim. As novas soluções, com impactos a curto e a longo prazo, podem assentar nos seguintes princípios:

    o renascimento industrial requer a criação de instrumentos financeiros mais eficazes, com uma melhor integração de fundos públicos e privados, incluindo o capital de risco, os contratos públicos inovadores e os empréstimos ou garantias com maior capacidade de risco;

    os investimentos em prol do crescimento industrial e do emprego requerem novas combinações de investimentos em instalações e infraestruturas, com uma renovação dos processos industriais e novas formas de colaboração entre as universidades e a indústria no domínio da investigação e da inovação. Esta evolução poderá ser mais rápida se forem eliminadas as divisões entre domínios e se as mais recentes aplicações industriais e de investigação utilizadas em diversos setores empresariais servirem como base para aprendizagens;

    é possível acelerar a recuperação industrial através da promoção do uso de tecnologias digitais e serviços em linha e, especialmente, através da implantação do Mercado Único Digital europeu.

    30.

    apoia a exploração de fontes de financiamento alternativas para reforçar os ecossistemas; entre elas contam-se o financiamento coletivo, o capital de risco e outras ferramentas inovadoras, para que se consiga quebrar a tradicional dependência em relação ao crédito bancário.

    III.   RECOMENDAÇÕES GERAIS NO QUE DIZ RESPEITO À POLÍTICA DA UE

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    31.

    reconhece que a vantagem competitiva da Europa na economia mundial reside em bens e serviços de elevado valor acrescentado, na gestão eficaz das cadeias de valor e no acesso aos mercados em todo o mundo;

    32.

    salienta que um ambiente regulamentar estável e previsível é um requisito prévio para que o investimento na indústria tenha lugar na UE. Esta estabilidade e previsibilidade têm de ser alcançadas tanto a nível local como regional, assim como a nível nacional e da UE. A estabilidade e previsibilidade como garantia de segurança jurídica para as empresas devem ser impulsionadas pela regulamentação da UE, preferencialmente através de diretivas;

    33.

    concorda com a política da Comissão de que o desenvolvimento do mercado único é uma pedra angular para uma indústria competitiva e sustentável. Além disso, recorda que a legislação relativa ao mercado interno dos produtos e serviços é um fator essencial não só para a competitividade da indústria europeia, mas também para a proteção dos consumidores e do ambiente;

    34.

    apoia a afirmação da Comissão de que, para permanecer competitivo, o mercado europeu dos produtos e serviços industriais precisa de um quadro normativo que facilite a inovação e não gere obstáculos administrativos desnecessários à adoção, em tempo útil, de novas tecnologias e à introdução de inovações no mercado. A legislação e as normas da UE têm de permitir a rápida disponibilização no mercado de novos produtos, serviços e tecnologias para que a Europa possa tirar partido da vantagem de ser precursora no mercado mundial;

    35.

    salienta que as regiões devem ser capazes de definir o seu próprio potencial de crescimento e de desencadear a inovação, envolvendo nessa definição os órgãos do poder local e regional, numa abordagem mista do topo para a base e da base para o topo;

    36.

    reitera a sua proposta de pactos territoriais para organizar os diferentes níveis de cooperação ligados a projetos de desenvolvimento territorial e promover a cooperação entre regiões. Propõe que esta abordagem seja objeto de um único documento de programação para que nos territórios as políticas nacionais e locais convirjam com as políticas setoriais e de coesão da União;

    37.

    solicita que os investimentos relacionados com esses documentos únicos de programação possam ser objeto de uma dotação específica de empréstimos do Banco Europeu de Investimento com vista à criação de novos ecossistemas territoriais de inovação económica e social, medida esta que pode ser um meio muito propício para fomentar soluções inovadoras, fornecer demonstradores às empresas e favorecer a constituição de consórcios sobre temas que requeiram uma nova parceria entre as empresas. Enquanto parcerias público-privadas, estes ecossistemas deveriam cumprir o duplo objetivo de contribuir para melhorar a competitividade das empresas e a eficácia do serviço público e, por conseguinte, racionalizar a despesa pública;

    38.

    está convicto de que a principal base de apoio às ambições industriais da UE é a política regional de especialização inteligente RIS3, assente numa análise sistemática das especificidades regionais existentes e do potencial para a inovação e o crescimento;

    39.

    sugere que os Estados-Membros adotem políticas de ordenamento do território que permitam responder em tempo útil à localização de áreas empresariais e que não criem obstáculos desnecessários que inviabilizem a localização das empresas;

    40.

    insta as regiões a avaliarem a necessidade de tecnologias para promover o desenvolvimento previsto nas suas próprias estratégias de especialização inteligente (RIS3) e a tomarem as medidas necessárias para promover a política industrial como uma prioridade fundamental de financiamento, bem como medidas para aumentar as suas parcerias em toda a UE de modo a cumprir os seus objetivos;

    41.

    exorta a Comissão a apoiar as redes inter-regionais, bem como a cooperação e as aprendizagens entre elas. Um exemplo é a Vanguard Initiative, que coloca o renascimento industrial no centro das suas atividades no domínio da RIS3, com vista a promover o intercâmbio de experiências, a criação de vias para atingir níveis de excelência e o processamento conjunto de candidaturas a projetos;

    42.

    destaca que a UE deve proporcionar financiamento às regiões, ajudando-as a criar ecossistemas de inovação eficientes e iniciativas conjuntas europeias. Sublinha que as atividades de inovação descentralizadas e apoiadas pela UE são o único meio de concretizar os objetivos das estratégias de especialização inteligente em toda a Europa;

    43.

    frisa que, em comparação com o anterior período de programação de 2007-2013, as regras e as práticas definidas pelos Estados-Membros e os órgãos de poder regional devem ser renovadas para realçar e avaliar os resultados e o impacto. Tal exige, no essencial, uma maior participação de todos os principais intervenientes na região em matéria de IDI na aplicação das estratégias de especialização inteligente da região, bem como a criação de redes eficazes a nível da UE;

    44.

    concorda com a preocupação manifestada por inúmeros intervenientes de toda a Europa de que os Estados-Membros e os órgãos de poder regional não seguiram as orientações da Comissão para reduzir a burocracia, renovar o financiamento de projetos baseados em estratégias de especialização inteligente e construir o sistema de financiamento flexível orientado para o utilizador dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);

    45.

    exorta os Estados-Membros a avaliar as condições para a atividade empresarial a nível local, a fim de tornar mais eficiente o trabalho das autoridades e reduzir a burocracia para as empresas. Isso permite comparar as formas como procedimentos administrativos e regulamentações diferentes influenciam o ambiente empresarial;

    46.

    insta as regiões, conjuntamente com a Comissão, a reverem as suas estratégias de especialização inteligente e os planos de parceria europeia no que respeita às TFE. De acordo com o relatório da Plataforma S3, os responsáveis políticos regionais têm muitas perguntas sobre os auxílios estatais e o financiamento das TFE, nomeadamente as regras para o financiamento dos projetos de demonstração e de infraestruturas;

    47.

    recorda que também se devem utilizar instrumentos nacionais, nomeadamente instrumentos baseados no mercado e outros instrumentos de financiamento inovadores. As novas prioridades de financiamento acordadas pela Comissão e pelo Banco Europeu de Investimento abrem excelentes oportunidades para que empresas pioneiras invistam em tecnologias facilitadoras essenciais;

    48.

    sublinha a importância dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e do programa Horizonte 2020 para o reforço da competitividade das indústrias da UE. É particularmente importante melhorar a investigação multidisciplinar de alto nível e a aplicação prática dos seus resultados a nível regional. São necessários pacotes de medidas plurifundos através dos quais, nomeadamente, os conhecimentos científicos mais recentes no domínio das TIC e das TFE sejam utilizados, a fim de modernizar os diversos setores industriais e de criar novas práticas necessárias para alcançar resultados sociais duradouros;

    49.

    além disso, o apoio ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) continua a ser importante enquanto instrumento prático que ajuda as pessoas e as regiões a recuperarem das consequências da crise económica e dos efeitos da globalização, auxiliando os desempregados a encontrar emprego;

    50.

    chama a atenção para o papel crucial do capital humano, das aptidões práticas de elevada qualidade e das competências para enfrentar os desafios industriais. A inadequação das qualificações e os problemas ligados à formação serão um desafio de monta para a indústria da UE no futuro, sobretudo porque a evolução das tecnologias de produção aumentará a procura de aptidões e formações específicas. O Comité considera necessário aumentar a sensibilização do público e criar programas multidisciplinares e transetoriais de informação, formação e ensino, para que seja possível aprofundar os resultados da investigação e da inovação, implantá-los de forma permanente e pô-los em prática;

    51.

    desafia a jovem geração digital e as novas empresas por ela criadas a contribuírem para a elaboração e execução de estratégias de especialização regional inteligente, ajudando a identificar lacunas e a reparar os processos nas cadeias de valor pertinentes nas regiões. As novas soluções inovadoras devem incidir sobre os processos industriais públicos e privados, bem como sobre os comportamentos dos cidadãos enquanto consumidores;

    52.

    insta a UE, os Estados-Membros e as regiões a canalizarem os fundos de coesão e do Horizonte 2020 para investimentos que potenciem a competitividade e incidam sobre oportunidades industriais que tenham um impacto em várias regiões, setores e países. Importa dedicar especial atenção à energia, aos transportes e às infraestruturas digitais, facilitando a cooperação entre países, a integração das cadeias de abastecimento e o reforço do comércio interno na UE.

    Necessidade urgente de acelerar a mudança

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    53.

    exortou, nos seus pareceres, a uma reforma estrutural da indústria e salientou a importância da resposta da sociedade e das empresas no ambiente competitivo gerado pela globalização e digitalização. Estas recomendações estão também relacionadas com as medidas destinadas a aumentar o nível das competências exigidas e com o conceito de ciclo de vida, que sublinha o impacto global e os objetivos em matéria de alterações climáticas. Essas afirmações incluem:

    a.

    importa tratar a política industrial como um dos pilares da construção da União Europeia, considerando-a uma verdadeira prioridade política que beneficie do mesmo nível de empenhamento político dispensado à coesão, às infraestruturas ou à agricultura. A gestão previsional das competências e das mutações deve ser considerada uma componente essencial da estratégia industrial a todos os níveis (4). A UE deve apoiar financeiramente as regiões que disponibilizem instrumentos inovadores para a gestão previsional das mutações;

    b.

    esta abordagem abrangente cria, sobretudo, grandes oportunidades para o desenvolvimento de novos materiais e matérias-primas sustentáveis e contribui para realizar os objetivos de redução das emissões de CO2 estabelecidos na Estratégia Europa 2020.Uma abordagem que tome em consideração o ciclo de vida reflete-se logo na fase de conceção do produto, levando também em conta todos os efeitos ambientais pertinentes no processo de produção, incluindo a fase operacional, bem como, na fase final, a reciclagem ou o tratamento para posterior reutilização (5);

    54.

    identificou já anteriormente as mudanças fundamentais necessárias na política industrial e o investimento necessário para modernizar a atividade empresarial, bem como os meios para a sua implementação. As citações seguintes do parecer adotado pelo CR há três anos demonstram que essas orientações ainda se encontram em fase de elaboração e que as medidas da UE são demasiado morosas para reagirem rapidamente à evolução das necessidades económicas e empresariais. O CR (6):

    a.

    concorda com a necessidade de progresso em matéria de especialização inteligente a fim de fomentar a competitividade da indústria e exorta os órgãos de poder local e regional a desenvolverem os seus próprios nichos de inovação. A especialização inteligente é o traço de união entre a comunicação sobre a política industrial e a iniciativa emblemática «União para a inovação»;

    b.

    considera que as administrações públicas podem exercer um importante efeito de alavanca na competitividade das empresas através de contratos públicos inovadores;

    c.

    concorda em que urge levar a cabo reformas estruturais, atendendo às mudanças radicais que afetam o tecido empresarial;

    55.

    destaca que o ritmo das mudanças pode ser acelerado através de uma maior atribuição de recursos aos níveis local e regional. Precisamos de atividades pioneiras inovadoras e de grande qualidade e de conseguir a reprodução em toda a Europa dos resultados obtidos. As regiões estão prontas para começar a experimentação e a criação rápida de protótipos, que é essencial para o seu êxito;

    56.

    referiu, em muitos dos seus pareceres, quais os aspetos a salientar na implementação. Os exemplos seguintes, nomeadamente, extraídos do parecer sobre o Horizonte 2020 (7) adotado pelo CR há dois anos, são pertinentes para a implementação do pacote relativo à política industrial. O CR:

    a.

    nota que os produtos que obtiveram êxito internacional são o resultado de conhecimentos especializados de nível mundial baseados em cadeias e ecossistemas de valor. O programa Horizonte 2020 deve poder providenciar as condições necessárias para criar cadeias de inovação funcionais. Só assim será possível enfrentar os grandes desafios societais e atender à necessidade de renovação industrial;

    b.

    realça o papel que cabe às tecnologias facilitadoras essenciais no Horizonte 2020. É importante que as tecnologias não sejam desenvolvidas em separado por programas científicos e tecnológicos, devendo sim estar ligadas, logo na fase de I&D, a cadeias de valor industrial e a redes de valor mundial no domínio da inovação, bem como a atividades destinadas a desenvolver ecossistemas regionais e polos de inovação e a reforçar o conhecimento.

    IV.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS ESPECÍFICAS NO QUE RESPEITA AO AMBIENTE EMPRESARIAL

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    57.

    reconhece que o ambiente concorrencial mundial mudou radicalmente e que é necessário não só adaptar-se à situação mas também encorajar a mudança em muitos domínios. A competitividade a longo prazo das empresas europeias a nível mundial tem de desempenhar um papel mais determinante quando da avaliação da regulamentação vigente da UE e da determinação de como orientar o financiamento da IDI;

    58.

    destaca que a legislação da UE em matéria de produtos industriais define os principais requisitos para as empresas no que diz respeito à segurança, à saúde e a outras questões de interesse público. É particularmente importante que a indústria não seja sobrecarregada com alterações excessivas e desnecessariamente frequentes da legislação, mas pelo contrário disponham de mecanismos concretos que visem a facilitação e o apoio ao investimento empresarial. A supressão controlada dos entraves regulamentares é fundamental, uma vez que a tecnologia evolui cada vez mais rapidamente e que as cadeias de valor mundiais estão cada vez mais ligadas entre si;

    59.

    encoraja as regiões e os municípios europeus a criar e aplicar um regime regulamentar que estimule a inovação e o investimento nas TIC em todos os setores da economia nos seus territórios. O renovado papel da UE enquanto inovadora a nível mundial desencadeará um círculo virtuoso de ganhos de produtividade, crescimento e criação de emprego;

    60.

    recorda que a Comissão prometeu assegurar que a regulamentação se manterá estável a longo prazo e que as regras serão consideravelmente simplificadas, objetivo esse que deverá representar uma prioridade imediata. Há que realizar avaliações aprofundadas do impacto das novas regras. Na prática, as normas da UE servem de modelo em todo o mundo, e a Comissão continuará a promover um sistema de normas internacionais;

    61.

    reitera o pedido feito à Comissão no sentido de melhorar a sua capacidade de análise, bem como os instrumentos de apoio às empresas, estudando a possibilidade de criar, à semelhança do que foi aceite para as indústrias agroalimentares, uma nova categoria de empresa mediana, entre a PME e a grande empresa, para empresas com 250 a 750 trabalhadores e cujo volume de negócios não ultrapasse os 200 milhões de euros. Esta categoria de empresa poderia beneficiar de taxas de apoio adaptadas, superiores às das grandes empresas e inferiores às das PME (8);

    62.

    destaca que as novas regras em matéria de auxílios estatais para o Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC) e a Investigação, o Desenvolvimento e a Inovação (IDI) entraram em vigor em julho de 2014 (9). As novas regras permitem um maior investimento na investigação e na inovação, sobretudo em agrupamentos complexos de projetos em grande escala, sendo um dos objetivos influenciar de forma significativa a renovação industrial;

    63.

    nota que facilitar a implementação dos FEEI alargando o âmbito de aplicação do Regulamento Geral de Isenção por Categoria constituiria uma grande melhoria;

    64.

    observa que o RGIC estabelece as condições em que os auxílios estatais estão isentos da obrigação de notificação prévia à Comissão e que o RGIC estabelece limiares de notificação mais elevados e as intensidades de auxílio, além de criar novas categorias de auxílios que beneficiam de isenção, tais como os auxílios para polos de inovação e auxílios ao investimento em infraestruturas de investigação;

    65.

    nota que o quadro de auxílios estatais à IDI inclui os auxílios ao desenvolvimento experimental e à investigação industrial e que são agora possíveis intensidades máximas de auxílio mais elevadas para a investigação aplicada;

    66.

    salienta que o instrumento para os projetos importantes de interesse europeu comum (IPCEI) tem um âmbito alargado para além da I&D que inclui primeiro a implantação, e que a implantação de IPCEI exige frequentemente uma participação significativa dos poderes públicos, uma vez que o mercado não poderia financiar tais projetos de outro modo;

    67.

    reitera que os projetos importantes de interesse europeu comum podem representar um importante contributo para o crescimento económico, o emprego e a competitividade da economia e da indústria da UE, tendo em conta os seus efeitos positivos para o mercado interno e a sociedade europeia;

    68.

    frisa que os Estados-Membros e a indústria devem aproveitar plenamente as possibilidades criadas pelas novas regras em matéria de auxílios estatais na promoção da atividade empresarial, da renovação industrial e da criação de emprego na Europa;

    69.

    sublinha que, mesmo quando são impostas condições injustas às empresas europeias que participam nos principais mercados emergentes, as empresas europeias devem melhorar a sua capacidade de inovação e tornarem-se nos principais intervenientes de cadeias de valor em rede que se expandem de forma dinâmica.

    Bruxelas, 3 de dezembro de 2014

    O Presidente do Comité das Regiões

    Michel LEBRUN


    (1)  http://portal.cor.europa.eu/europe2020/Pages/MTAR.aspx

    (2)  http://portal.cor.europa.eu/europe2020/Documents/2210%20Athens%20declaration%20A5%20indd.pdf

    (3)  http://portal.cor.europa.eu/europe2020/Documents/CoR%20Europe%202020%20mid-term%20assessment%20report.pdf

    (4)  CdR 2255/2012 fin.

    (5)  CdR 1997/2013 fin.

    (6)  CdR 374/2010 fin.

    (7)  CdR 402/2011 fin.

    (8)  Ver ponto 18 do parecer CdR 2255/2012 fin.

    (9)  Comunicação da Comissão 2014/C 188/02 e Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão.


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