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Document 52014IR1319

Parecer do Comité das Regiões — Quadro de qualidade da União Europeia para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação

JO C 19 de 21.1.2015, p. 50–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/50


Parecer do Comité das Regiões — Quadro de qualidade da União Europeia para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação

(2015/C 019/11)

Relator

Pavel Trantina (CZ-CRE), vice-presidente do município de Rádlo

Texto de referência

Comunicação — Quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação

COM(2013) 882 final

I.   OBSERVAÇÕES NA GENERALIDADE

O COMITÉ DAS REGIÕES

Relevância para o nível regional e local

1.

recorda que em geral se considera que os processos de reestruturação e as mudanças estruturais constituem parte integrante da evolução natural da economia;

2.

faz notar que as consequências dos processos de reestruturação têm um impacto significativo no plano regional, podendo influenciar o desenvolvimento estrutural das regiões, bem como a sua competitividade a médio e inclusive a longo prazo. Por conseguinte, são necessárias abordagens regionais neste domínio (políticas descentralizadas adaptadas às necessidades locais e aplicadas com a participação dos principais parceiros) (1);

3.

lembra que as reestruturações afetam gravemente as regiões menos desenvolvidas, que se caracterizam, frequentemente, por um tecido industrial menos competitivo e inovador e taxas de desemprego elevadas, pelo que é necessário prestar atenção especial a este tipo de regiões;

Uma abordagem que reúna todos os principais parceiros

4.

congratula-se, assim, por o quadro de qualidade (QQR) reconhecer a responsabilidade partilhada de todas as partes interessadas, incluindo os órgãos de poder regional. Assinala que a questão em causa também diz respeito aos órgãos de poder local, em particular às grandes cidades, onde se encontra o maior número de empregadores, e que desempenham um papel decisivo, determinando a conjuntura económica para as aglomerações urbanas mais pequenas situadas nas respetivas regiões;

5.

frisa que uma gestão partilhada é uma condição indispensável para o sucesso das abordagens propostas. A UE deve também encorajar o reforço das parcerias entre todos os intervenientes principais. O papel de coordenação do Estado e dos órgãos de poder local e regional também é essencial, visto que os pontos de vista dos trabalhadores e dos empregadores sobre os processos de reestruturação são amiúde divergentes;

Relação com os objetivos da Estratégia Europa 2020

6.

entende que, na atual conjuntura socioeconómica, é imperativo concentrar todos os esforços no aumento do emprego (criação e manutenção de postos de trabalho) para conseguir realizar a Estratégia Europa 2020;

Enfoque na antecipação da mudança (mercado interno/competências necessárias)

7.

atribui grande importância à antecipação da mudança e à capacidade de todas as partes interessadas se adaptarem a ela, o que comporta três vertentes:

concretizar o mercado interno e promover o emprego na UE;

ajudar os cidadãos trabalhadores, os candidatos a emprego e, mais amplamente, todos os atores económicos a adquirirem e desenvolverem as competências necessárias ao longo da vida profissional (capacidade de antecipar a mudança, autoavaliação e criatividade, mas também autonomia e espírito empresarial);

melhorar as condições de trabalho, uma vez que a precariedade do emprego e as reestruturações podem entravar a competitividade;

Papel da UE

8.

aprova as iniciativas lançadas pela Comissão — como o Observatório Europeu da Mudança (EMCC) ou o Observatório Europeu da Reestruturação (ERM) (2), e propõe que as mesmas sejam reforçadas através, por exemplo, de consultoria adaptada aos órgãos de poder local e regional em situações específicas;

9.

aprecia igualmente o facto de a fundação Eurofound centrar a sua atividade de investigação nas consequências dos processos de reestruturação a nível regional, tendo assim, nos últimos anos, respondido com eficácia à falta de informação neste domínio;

10.

acolhe favoravelmente que a Comissão enumere na comunicação em apreço um conjunto de boas práticas cuja adoção seria voluntária. Recomenda, além disso, à Comissão que responda ao pedido do Parlamento Europeu e do Comité das Regiões (3) de rever o quadro legislativo relativo à informação e consulta dos trabalhadores no âmbito da antecipação e da gestão das reestruturações, tendo a própria Comissão assinalado as lacunas atuais deste quadro na comunicação em apreço;

11.

propõe que a Comissão coopere com todos os parceiros interessados na avaliação da aplicação do QQR e também leve em conta, no âmbito desse processo, os procedimentos ou os acordos de parceiros existentes em cada Estado-Membro;

Princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade

12.

salienta que o quadro de qualidade proposto pela Comissão, consistindo num conjunto de recomendações e de boas práticas que a Comissão recomenda que seja adotado numa base voluntária não faz referência a qualquer base jurídica específica nos Tratados e constitui um instrumento jurídico sui generis que também não está especificamente previsto nos mesmos. Portanto, a iniciativa da Comissão não permite que o Parlamento Europeu tome posição de forma eficaz. Não obstante, considerando que a proposta da Comissão se inscreve no quadro de competências partilhadas entre a UE e os Estados-Membros em matéria de política social, tal como descritas nos artigos 151.o e 153.o do TFUE, e que os intercâmbios de experiências e de exemplos de boas práticas à escala da UE possuem um valor acrescentado evidente, a proposta da Comissão parece estar em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

Papel dos órgãos de poder local e regional na antecipação da mudança

Determinar as necessidades em termos de emprego e competências

13.

destaca o papel que os órgãos de poder local e regional desempenham na previsão das necessidades em matéria de competências e na sua adequação às necessidades do mercado de trabalho (4) através de medidas ligadas sobretudo aos domínios do ensino e da formação e à promoção do empreendedorismo jovem. Os Estados-Membros devem estar cientes desse papel e disponibilizar aos órgãos de poder local e regional os recursos adequados para facilitar a transição dos jovens da formação para a vida profissional, tendo em conta a função que estes órgãos amiúde desempenham de prestadores de serviços nos domínios do ensino, da formação e do emprego (5);

Promover a mobilidade

14.

reitera que questões como a mobilidade profissional e a adaptação da procura e da oferta no mercado de trabalho à escala local têm um impacto crucial na eficácia dos processos de reestruturação levados a cabo. Convém fomentar a mobilidade dos trabalhadores através da prestação de serviços personalizados no domínio da procura de emprego, de experiências profissionais e de formações com o objetivo de assegurar a adaptação das suas competências às necessidades do mercado de trabalho (6). Esta questão aplica-se em particular a determinados grupos específicos afetados pelo desemprego de longa duração (jovens, pessoas com baixas qualificações, idosos, imigrantes e pessoas com deficiência);

15.

destaca a importância, no tocante às regiões fronteiriças, de promover uma verdadeira mobilidade laboral além-fronteiras, suprimindo os obstáculos resultantes do direito do trabalho e da segurança social (eliminação dos entraves fiscais, exportação dos subsídios de desemprego e portabilidade dos direitos a pensão) (7). Os órgãos de poder local e regional também podem desempenhar um papel importante no domínio dos serviços de consultoria para as ligações de transporte que utilizam os serviços EURES ou as estruturas transfronteiriças existentes (8);

16.

exorta os órgãos de poder local e regional a cooperarem mais em matéria de intercâmbio de informações sobre ofertas de emprego que surjam num determinado mercado local ou regional. As ações conjuntas em prol da mobilidade individual e o intercâmbio de informações sobre os mercados de trabalho podem fazer aumentar o emprego nas profissões solicitadas para as quais não haja formação num determinado mercado local ou regional;

Promover a adaptação económica regional

17.

congratula-se com a Comunicação da Comissão — Por um renascimento industrial europeu (COM(2014) 14), de janeiro de 2014, e convida a Comissão a incorporar a antecipação da mudança e a gestão dos processos de reestruturação enquanto medidas ativas de apoio a uma política industrial europeia no sentido lato. As mudanças estruturais têm impacto no setor industrial das regiões e municípios. Considera que qualquer debate sobre mudança estrutural deve também abordar o papel das políticas industriais e regionais na antecipação a essa mudança;

18.

realça o papel dos órgãos de poder local e regional na utilização dos fundos estruturais da UE, como o FSE e o FEDER, bem como o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização nas regiões em causa, a fim de promover a criação de emprego de qualidade e processos de transição inclusivos. Importa velar por que o financiamento das medidas em matéria de antecipação da mudança e de processos de reestruturação provenha de fontes diversas, a fim de garantir a sua continuidade;

19.

destaca a importância das estratégias de investigação e inovação baseadas na especialização inteligente (RIS3) para a viabilização das mudanças consideradas prioritárias pelas regiões. Pela sua própria natureza, as RIS3 constituem um processo que visa, acima de tudo, realizar mudanças no ambiente empresarial, permitindo às regiões aceder às melhores competências em matéria de inovação e às melhores parcerias. A cooperação europeia evidenciada no âmbito dos processos das RIS3 oferece um valor acrescentado significativo à implementação das mudanças estruturais;

Papel dos órgãos de poder local e regional na gestão dos processos de reestruturação

Facilitação das parcerias

20.

considera que o papel mais importante dos órgãos de poder local e regional nos processos de reestruturação é assegurar a coordenação de todas as partes interessadas. Em termos práticos, as estruturas permanentes de coordenação revelaram-se fundamentais para que se possa dar uma resposta célere e eficaz à escala regional;

21.

subscreve o apelo do CESE para que se opere a nível europeu uma coordenação e colaboração mais estreitas entre as políticas e os serviços da Comissão, as agências e os numerosos observatórios, com vista a apoiar de forma inequívoca e coerente as decisões das empresas em reestruturação. Em particular, as PME e as microempresas, para antecipar as reestruturações, deveriam beneficiar de mecanismos adequados e específicos de apoio e de orientação (9).

Bruxelas, 3 de dezembro de 2014

O Presidente do Comité das Regiões

Michel LEBRUN


(1)  Ver a proposta de resumo do projeto de investigação da fundação Eurofound sobre os «Efeitos da reestruturação a nível regional e abordagens para lidar com as suas consequências», apresentada por ocasião da consulta do relator do parecer com os principais parceiros, em 30 de junho de 2014, em Bruxelas.

(2)  Ver, por exemplo, a base de dados da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) sobre os instrumentos de apoio à reestruturação, que fornece informações sobre as medidas adotadas nos Estados-Membros da União Europeia e na Noruega.

(3)  Ver o ponto 12 da resolução do CR sobre as suas prioridades para 2014 com base no programa de trabalho da Comissão (RESOL-V-009, 29.11.2013) e o ponto 29 do parecer do CR sobre o CARS 2020 (ECOS-V-038, relator: Christian Buchmann (AT-PPE), de 8 de outubro de 2013).

(4)  No âmbito do inquérito da Plataforma de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020 para avaliação da iniciativa emblemática «Agenda para Novas Competências e Empregos», a maioria dos órgãos de poder local e regional inquiridos considerou que a crise económica acelerou as mudanças estruturais no mercado de trabalho, fez aumentar o desemprego e acentuou a inadequação das competências disponíveis às necessidades dos empregadores.

(5)  COR-2014-00111 — Parecer sobre um «Quadro de Qualidade para os Estágios».

(6)  CdR 340/2006 fin — Parecer de prospetiva do Comité das Regiões sobre «Fatores de êxito na antecipação e no acompanhamento da reestruturação nos municípios e nas regiões».

(7)  CDR1186-2012_00_00_TRA_AC — O papel dos órgãos de poder local e regional na promoção do crescimento e no reforço da criação de emprego.

(8)  87 % das respostas ao questionário sobre a «Avaliação intercalar da Estratégia Europa 2020 do ponto de vista dos municípios e regiões da UE» apontaram a necessidade de tomar em conta as relações transfronteiriças e de as estratégias (incluindo a definição de objetivos) ligarem as regiões com base na sua proximidade geográfica e na sua interconexão.

(9)  CCMI/102 — CESE 1591/2012 — Reestruturação e antecipação da mudança: que lições tirar da experiência recente?


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