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Document 52014DP0410

    Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, sobre a alteração do Regimento do Parlamento a fim de permitir a assinatura eletrónica 2014/2011(REG))

    JO C 443 de 22.12.2017, p. 100–100 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.12.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 443/100


    P7_TA(2014)0410

    Alterações ao Regimento do Parlamento com vista a permitir a utilização da assinatura eletrónica

    Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, sobre a alteração do Regimento do Parlamento a fim de permitir a assinatura eletrónica 2014/2011(REG))

    (2017/C 443/22)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a carta do Presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões, datada de 10 de dezembro de 2013,

    Tendo em conta os artigos 211.o e 212.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0175/2014),

    1.

    Decide incorporar no seu Regimento as alterações que se seguem;

    2.

    Recorda que estas alterações entram em vigor no primeiro dia do próximo período de sessões;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.

    Alteração 1

    Regimento do Parlamento Europeu

    Artigo 148-A (novo)

    Texto em vigor

    Alteração

     

    Artigo 148.o-A

     

    Tratamento eletrónico dos documentos

     

    Os documentos do Parlamento podem ser elaborados, assinados e distribuídos em suporte eletrónico. A Mesa decide das características técnicas e da apresentação do suporte eletrónico.

    Alteração 2

    Regimento do Parlamento Europeu

    Artigo 156-A — n.o 1 — interpretação que figura após o texto do parágrafo 2

    Texto em vigor

    Alteração

    As alterações podem ser assinadas sob forma eletrónica no quadro de um projeto-piloto que inclui um número limitado de comissões parlamentares desde que as comissões que participam no projeto tenham dado o seu acordo, por um lado, e que tenham sido tomadas as medidas apropriadas, por outro lado, para garantir a autenticidade das assinaturas.

    Suprimido


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