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Document 52014DP0073
European Parliament decision of 16 December 2014 electing the European Ombudsman (2014/2092(INS))
Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro de 2014, sobre a eleição do Provedor de Justiça Europeu (2014/2092(INS))
Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro de 2014, sobre a eleição do Provedor de Justiça Europeu (2014/2092(INS))
JO C 294 de 12.8.2016, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/39 |
P8_TA(2014)0073
Eleição do Provedor de Justiça
Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro de 2014, sobre a eleição do Provedor de Justiça Europeu (2014/2092(INS))
(2016/C 294/10)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 24.o, terceiro parágrafo, e o artigo 228.o, |
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Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A, |
— |
Tendo em conta a sua Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom, de 9 de Março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (1), |
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Tendo em conta o artigo 219.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o convite à apresentação de candidaturas (2), |
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Tendo em conta a votação realizada na sessão de 16 de dezembro de 2014, |
1. |
Elege Emily O'REILLY para exercer a função de Provedor de Justiça Europeu até ao fim da legislatura; |
2. |
Convida Emily O'REILLY a prestar juramento perante o Tribunal de Justiça; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de mandar publicar a decisão anexa no Jornal Oficial da União Europeia; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Justiça. |
(1) JO L 113 de 4.5.1994, p. 15.
(2) JO C 293 de 2.9.2014, p. 13.
ANEXO
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 16 de dezembro de 2014
relativa à eleição do Provedor de Justiça Europeu
(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão 2014/949/UE, Euratom.)