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Document 52014DC0649

    PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 6 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2014 MAPA GERAL DE RECEITAS MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão Secção VIII – Provedor de Justiça Europeu

    /* COM/2014/0649 final */

    Bruxelas, 17.10.2014

    COM(2014) 649 final

    PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 6
    AO ORÇAMENTO GERAL DE 2014

    MAPA GERAL DE RECEITAS

    MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO
    Secção III - Comissão
    Secção VIII – Provedor de Justiça Europeu


    PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 6
    AO ORÇAMENTO GERAL DE 2014

    MAPA GERAL DE RECEITAS

    MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO

    Secção III - Comissão

    Secção VIII – Provedor de Justiça Europeu

    Tendo em conta:

    o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

    o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União 1 , nomeadamente o artigo 41.º,

    o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 2 , nomeadamente o artigo 13.º,

    o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, adotado em 20 de novembro de 2013 3 ,

    o orçamento retificativo n.º 1/2014 4 , adotado em 16 de abril de 2014,

    o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2014 5 , adotado em 15 de abril de 2014,

    o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2014 6 , adotado em 28 de maio de 2014,

    o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2014 7 , adotado em 9 de julho de 2014, tal como alterado em 16 de outubro de 2014 8 ,

    o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2014 9 , adotado em 8 de setembro de 2014,

    a Comissão Europeia vem apresentar à autoridade orçamental o projeto de orçamento retificativo n.º 6 ao orçamento de 2014.

    ALTERAÇÕES AO MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

    As alterações introduzidas no mapa de receitas e despesas por secção podem ser consultadas no EUR-Lex ( http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm ). A versão inglesa das alterações deste mapa é apensa enquanto anexo orçamental, a título informativo.

    ÍNDICE

    1.    Introdução    

    2.    Recursos próprios    

    2.1.    Recursos próprios tradicionais    

    2.2.    Saldos dos recursos próprios IVA e RNB    

    2.3.    Contribuições dos recursos próprios RNB    

    3.    Alterações nas dotações de autorização e de pagamento (secção III)    

    3.1.    Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (Rubrica 2)    

    3.2.    Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (rubrica 2)    

    3.3.    Reserva para Ajudas de Emergência (Rubrica 4)    

    4.    Provedor de Justiça Europeu (Secção VIII)    

    5.    Quadro recapitulativo por rubrica do QFP    

    1.Introdução

    O projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 6 para o exercício de 2014 abrange os seguintes elementos:

    Uma revisão das previsões dos recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros), bem como dos saldos dos recursos próprios IVA e RNB.

    Uma redução nas dotações orçamentais relacionadas com o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e a reserva para os acordos de parceria no domínio da pesca sustentável, no montante total de 76,3 milhões de EUR em dotações de autorização e 6,2 milhões de EUR em dotações de pagamento. Propõe-se reafetar as correspondentes dotações de pagamento para a reserva para ajudas de emergência.

    Um aumento das dotações orçamentais, tanto das autorizações como dos pagamentos, de 93 500 EUR para o Provedor de Justiça Europeu, a fim de assegurar que todas as remunerações salariais devidas em 2014 podem ser pagas até ao final do ano.

    O impacto global, em termos de despesas, é uma redução das dotações de autorização no valor de 76,2 milhões de EUR  e um aumento das dotações de pagamento no valor de 93 500 EUR.

    O impacto global, em termos de receitas, é uma diminuição das necessidades em termos de recursos próprios no valor de 9 527,7 milhões de EUR. Além disso, a repartição por EstadoMembro é ajustada.

    2.Recursos próprios

    Nos termos do artigo 16.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1150/2000 do Conselho, de 22 de maio de 2000 10 , a Comissão reviu as previsões relativas aos recursos próprios. Esta revisão refere-se em especial aos recursos próprios tradicionais e aos saldos do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) e do RNB (rendimento nacional bruto).

    2.1. Recursos próprios tradicionais 

    A Comissão propõe um aumento de 420 milhões de EUR dos recursos próprios tradicionais (RPT), no capítulo 12 das receitas, a fim de refletir a tendência dos direitos aduaneiros colocados à disposição do orçamento até à data. Se os novos dados relativos ao último trimestre do ano implicarem alterações significativas a esta estimativa, a Comissão poderá rever os respetivos valores no decurso do processo orçamental.

    2.2. Saldos dos recursos próprios IVA e RNB

    No que diz respeito aos saldos dos recursos próprios IVA e RNB dos exercícios anteriores, e com base nas informações disponíveis, a Comissão propõe registar um montante negativo de 285 milhões de EUR para os saldos do IVA e um montante positivo de 9 813 milhões de EUR para os saldos do RNB, com um impacto global de  9 528 milhões de EUR, o que reduz as contribuições RNB dos EstadosMembros em conformidade 11 . Este montante positivo refere-se aos capítulos 31 12 e 32 13 do lado das receitas do orçamento. O montante dos saldos do RNB é excecionalmente elevado devido ao trabalho realizado pelos Estados-Membros para assegurar que podem ser retiradas as reservas existentes relativas ao RNB, para além das revisões importantes de dados do RNB apresentadas por alguns deles.

    Nesta fase, os cálculos dos saldos dos Estados-Membros são ainda provisórios devido ao facto de a verificação dos dados relativos ao IVA e ao RNB estar ainda a decorrer. Tal pode levar a Comissão a rever os dados no decurso do processo relativo ao presente POR.

    2.3. Contribuições dos recursos próprios RNB

    Tendo em conta a revisão das previsões dos recursos próprios tradicionais, bem como dos saldos IVA e RNB acima referidos, o impacto global sobre as contribuições RNB dos Estados-Membros do presente POR n.º 6/2014 traduzse numa redução de 9 947,7 milhões de EUR.

    Estado-Membro

    Projeto de orçamento retificativo n.° 5/2014

    Projeto de orçamento retificativo n.° 6/2014

    Novo montante

    Bélgica

    2 920 454 359

    - 289 405 330

    2 631 049 029

    Bulgária

    297 197 481

    - 29 451 080

    267 746 401

    República Checa

    1 010 207 025

    - 100 107 470

    910 099 555

    Dinamarca

    1 974 528 487

    - 195 667 864

    1 778 860 623

    Alemanha

    21 577 311 887

    -2 138 225 185

    19 439 086 702

    Estónia

    138 414 059

    - 13 716 279

    124 697 780

    Irlanda

    1 067 000 044

    - 105 735 430

    961 264 614

    Grécia

    1 338 133 757

    - 132 603 695

    1 205 530 062

    Espanha

    7 650 473 560

    - 758 131 287

    6 892 342 273

    França

    15 929 748 815

    -1 578 574 303

    14 351 174 512

    Croácia

    314 195 881

    - 31 135 553

    283 060 328

    Itália

    11 727 836 170

    -1 162 181 591

    10 565 654 579

    Chipre

    114 142 533

    - 11 311 068

    102 831 465

    Letónia

    183 133 065

    - 18 147 753

    164 985 312

    Lituânia

    259 834 181

    - 25 748 526

    234 085 655

    Luxemburgo

    241 820 995

    - 23 963 492

    217 857 503

    Hungria

    728 746 903

    - 72 215 899

    656 531 004

    Malta

    52 399 087

    - 5 192 539

    47 206 548

    Países Baixos

    4 649 296 143

    - 460 726 626

    4 188 569 517

    Áustria

    2 393 635 627

    - 237 199 703

    2 156 435 924

    Polónia

    2 925 159 273

    - 289 871 568

    2 635 287 705

    Portugal

    1 231 673 537

    - 122 053 914

    1 109 619 623

    Roménia

    1 074 854 216

    - 106 513 748

    968 340 468

    Eslovénia

    262 105 545

    - 25 973 610

    236 131 935

    Eslováquia

    539 994 575

    - 53 511 300

    486 483 275

    Finlândia

    1 475 419 202

    - 146 208 133

    1 329 211 069

    Suécia

    3 258 647 238

    - 322 918 889

    2 935 728 349

    Reino Unido

    15 047 915 871

    -1 491 188 191

    13 556 727 680

    Total do artigo 1 4 0

    100 384 279 516

    -9 947 680 026

    90 436 599 490

    3.Alterações nas dotações de autorização e de pagamento (secção III)

    3.1. Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (Rubrica 2)

    Devido à adoção tardia da base jurídica para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, uma série de ações que foram programadas não terá lugar, como inicialmente previsto, em 2014.

    O orçamento para as despesas administrativas e de apoio (número orçamental 11 01 04 01), inicialmente proposto na base de um ano completo, não será gasto na integralidade. Do mesmo modo, a contribuição para a Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (número orçamental 11 01 06 01), que irá receber uma delegação para gerir parte do programa, pode ser reduzida, uma vez que os recrutamentos serão feitos mais tarde do que inicialmente previsto. Dado que ambas as rubricas orçamentais se referem a despesas não diferenciadas, os 1,6 milhões de EUR correspondentes tornamse disponíveis em dotações de autorização e de pagamento.

    A adoção tardia da base jurídica também atrasou a execução das despesas operacionais do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) em gestão direta. Uma redução de  2,8 milhões de EUR de dotações de autorização é proposta para a Governação e comunicação (número orçamental 11 06 62 04), dado que as ações de comunicação sofreram atraso e quatro conselhos consultivos ainda não estarão operacionais no final de 2014. Também se pode fazer uma redução ( 0,9 milhões de EUR) nas autorizações para os Pareceres e conhecimentos científicos (número orçamental 11 06 62 01).

    O quadro seguinte resume o efeito do POR n.º 6/2014 sobre as rubricas orçamentais correspondentes:

    (em EUR)

    Orçamento 2014

    Projeto de orçamento retificativo
    n.° 6/2014

    Orçamento 2014
    (incl. POR n.° 6/2014)

    Autorizações

    Pagamentos

    Autorizações

    Pagamentos

    Autorizações

    Pagamentos

    Despesas de apoio aos Assuntos marítimos e pescas — Assistência administrativa e técnica não operacional (11 01 04 01)

    4 100 000

    4 100 000

    - 774 900

    - 774 900

    3 325 100

    3 325 100

    Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas — Contribuição do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) (11 01 06 01)

    1 592 000

    1 592 000

    - 809 000

    - 809 000

    783 000

    783 000

    Pareceres e conhecimentos científicos (11 06 62 01)

    14 349 220

    21 639 419

    - 936 000

    13 413 220

    21 639 419

    Governação e comunicação (11 06 62 04)

    6 809 400

    4 857 767

    - 2 765 500

    4 043 900

    4 857 767

    Total

    26 850 620

    32 189 186

    - 5 285 400

    - 1 583 900

    21 565 220

    30 605 286

    3.2. Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (rubrica 2)

    Após análise do ponto da situação das negociações relacionadas com os acordos de parceria no domínio da pesca sustentável e a avaliação das eventuais datas de entrada em vigor, no POR n.º 3/2014, a Comissão já tinha identificado um montante de 65 milhões de EUR em dotações de pagamento que poderia ser libertado da reserva correspondente (40 02 41). Na sequência de uma atualização da avaliação, verifica-se agora que um montante adicional de 4,6 milhões de EUR em dotações de pagamento pode ser libertado e está disponível para reafetação. Este montante não foi incluído na transferência global (DEC 31/2014) dado que os montantes em reserva não podem ser transferidos para outra rubrica orçamental. Refletindo a redução global dos pagamentos a partir da rubrica de reserva proposta no POR n.º 3/2014 e no presente POR n.º 6/2014, o montante de 71 milhões de EUR de dotações de autorização na reserva pode também ser reduzido.

    (em milhões de EUR)

    Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável

    Orçamento de 2014 (POR n.º 3 incluído)

    Projeto de orçamento retificativo
    n.° 6/2014

    Orçamento 2014
    (incl. POR n.° 6/2014)

    Autorizações

    Pagamentos

    Autorizações

    Pagamentos

    Autorizações

    Pagamentos

    Reserva (40 02 41)

    115 342 000

    47 342 000

    -71 000 000

    -4 567 000

    44 342 000

    42 775 000

    3.3. Reserva para Ajudas de Emergência (Rubrica 4)

    A Comissão propõe a reafetação de 6,2 milhões de EUR de dotações de pagamento identificados nos pontos 3.1 e 3.2 supra para a reserva para ajudas de emergência, a fim de ajudar a enfrentar possíveis crises humanitárias até ao final do ano.

    (em milhões de EUR)

    Reserva para Ajudas de Emergência

    Orçamento de 2014 (POR n.º 3 incluído)

    Projeto de orçamento retificativo
    n.° 6/2014

    Orçamento 2014
    (incl. POR n.° 6/2014)

    Autorizações

    Pagamentos

    Autorizações

    Pagamentos

    Autorizações

    Pagamentos

    Reserva (40 02 42)

    297 000 000

    150 000 000

    6 150 900

    297 000 000

    156 150 900

    4.Provedor de Justiça Europeu (Secção VIII)

    Em conformidade com o artigo 41.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro, o Provedor de Justiça Europeu solicitou um projeto de orçamento retificativo.

    O orçamento autorizado para 2014 não prevê qualquer possibilidade para a adaptação das remunerações a partir de 1 de julho de 2012. No entanto, o aumento dos vencimentos para 2012, que foi finalmente decidido em abril de 2014, incluindo os seus efeitos retroativos a partir de 1 de julho de 2012, deu origem a despesas suplementares, no valor de 193 800 EUR, no que se refere à remuneração a pagar pelo Provedor de Justiça Europeu em 2014. Trata-se de um montante significativo (+3 % das dotações autorizadas relacionadas com as rubricas relativas aos vencimentos) para uma instituição com um orçamento relativamente reduzido como o Provedor de Justiça Europeu, para o qual a maior parte das despesas está ligada às obrigações contratuais.

    O Provedor de Justiça Europeu já desenvolveu importantes esforços para absorver tanto quanto possível estas despesas adicionais, nomeadamente através da reafetação de fundos previstos para outros fins no orçamento de 2014. Um pedido de transferência para cobrir mais de 50 % das necessidades foi aprovado pela autoridade orçamental em setembro. No entanto, sem o aumento de 93 500 EUR agora solicitado para as dotações de autorização e de pagamento, o Provedor de Justiça Europeu não estará em condições de assegurar que todas as remunerações devidas em 2014 possam ser pagas antes do final do ano.

    5.Quadro recapitulativo por rubrica do QFP

    Rubrica

    Orçamento 2014
    (incluindo OR n.° 1 e POR n.os 25/2014)

    Projeto de orçamento retificativo n.º 6/2014

    Orçamento 2014
    (incluindo OR n.° 1 e POR n.os 26/2014)

    DA

    DP

    DA

    DP

    DA

    DP

    1.

    Crescimento inteligente e inclusivo

    63 986 340 779

    66 374 487 058

    63 986 340 779

    66 374 487 058

    Limite máximo

    63 973 000 000

    63 973 000 000

    Margem

    75 989 221

    75 989 221

    1A

    Competitividade para o crescimento e o emprego

    16 484 010 779

    12 028 322 326

    16 484 010 779

    12 028 322 326

    Limite máximo

    16 560 000 000

    16 560 000 000

    Margem

    75 989 221

    75 989 221

    1B

    Coesão económica, social e territorial

    47 502 330 000

    54 346 164 732

    47 502 330 000

    54 346 164 732

    Limite máximo

    47 413 000 000

    47 413 000 000

    Margem

    -89 330 000

    -89 330 000

    Instrumento de Flexibilidade

    89 330 000

    89 330 000

    Margem

    0

    0

    2.

    Crescimento sustentável: recursos naturais

    59 267 214 684

    56 564 930 369

    -76 285 400

    -6 150 900

    59 190 929 284

    56 558 779 469

    Limite máximo

    59 303 000 000

    59 303 000 000

    Margem

    35 785 316

    112 070 716

    Dos quais: Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) — Despesas de mercado e pagamentos diretos

    43 778 100 000

    43 776 956 403

    43 778 100 000

    43 776 956 403

    Sublimite máximo

    44 130 000 000

    44 130 000 000

    Transferência líquida entre o FEAGA e o FEADER

    351 900 000

    351 900 000

    Margem

    3.

    Segurança e cidadania

    2 171 998 732

    1 677 039 976

    2 171 998 732

    1 677 039 976

    Limite máximo

    2 179 000 000

    2 179 000 000

    Margem

    7 001 268

    7 001 268

    4.

    Europa global

    8 325 000 000

    6 842 004 256

    8 325 000 000

    6 842 004 256

    Limite máximo

    8 335 000 000

    8 335 000 000

    Margem

    10 000 000

    10 000 000

    5.

    Administração

    8 404 517 081

    8 405 389 881

    93 500

    93 500

    8 404 610 581

    8 405 483 381

    Limite máximo

    8 721 000 000

    8 721 000 000

    Margem

    316 482 919

    316 389 419

    Dos quais: Despesas administrativas das instituições

    6 797 392 438

    6 798 265 238

    93 500

    93 500

    6 797 485 938

    6 798 358 738

    Sublimite máximo

    7 056 000 000

    7 056 000 000

    Margem

    258 607 562

    258 514 062

    6.

    Compensações

    28 600 000

    28 600 000

    28 600 000

    28 600 000

    Limite máximo

    29 000 000

    29 000 000

    Margem

    400 000

    400 000

    Total

    142 183 671 276

    139 892 451 540

    -76 191 900

    -6 057 400

    142 107 479 376

    139 886 394 140

    Limite máximo

    142 540 000 000

    135 866 000 000

    142 540 000 000

    135 866 000 000

    Instrumento de Flexibilidade

    89 330 000

    89 330 000

    Margem para Imprevistos

    4 026 700 000

    4 026 700 000

    Margem

    445 658 724

    248 460

    521 850 624

    6 305 860

    Instrumentos especiais

    503 179 528

    396 998 528

    6 150 900

    503 179 528

    403 149 428

    Total geral

    142 686 850 804

    140 289 450 068

    -76 191 900

    93 500

    142 610 658 904

    140 289 543 568

    (1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
    (2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
    (3) JO L 51 de 20.2.2014, p. 1.
    (4)  JO L 204 de 10.7.2014, p. 1.
    (5)  COM(2014) 234 de 15.4.2014.
    (6)  COM(2014) 329 de 28.5.2014.
    (7)  COM(2014) 461 de 9.7.2014.
    (8)  COM(2014) 641 de 16.10.2014.
    (9)  COM(2014) 564 de 8.9.2014.
    (10)  JO L 130 de 31.5.2000, p. 1.
    (11)  A inscrição deste montante destina-se a contrabalançar o impacto financeiro para os Estados-Membros dos saldos IVA e RNB que têm de disponibilizar no primeiro dia útil de dezembro de 2014.
    (12)  Saldos e ajustamentos de saldos baseados no IVA, relativos aos exercícios anteriores, resultantes da aplicação do artigo 10.º, n.os 4, 5 e 8, do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1150/2000.
    (13)  Saldos e ajustamentos de saldos baseados no rendimento/produto nacional bruto, relativos aos exercícios anteriores, resultantes da aplicação do artigo 10.º, n.os 6 a 8, do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1150/2000.
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