COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 17.10.2014
COM(2014) 649 final
PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 6
AO ORÇAMENTO GERAL DE 2014
MAPA GERAL DE RECEITAS
MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO
Secção III - Comissão
Secção VIII – Provedor de Justiça Europeu
PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 6
AO ORÇAMENTO GERAL DE 2014
MAPA GERAL DE RECEITAS
MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO
Secção III - Comissão
Secção VIII – Provedor de Justiça Europeu
Tendo em conta:
–o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,
–o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, nomeadamente o artigo 41.º,
–o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, nomeadamente o artigo 13.º,
–o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, adotado em 20 de novembro de 2013,
–o orçamento retificativo n.º 1/2014, adotado em 16 de abril de 2014,
–o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2014, adotado em 15 de abril de 2014,
–o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2014, adotado em 28 de maio de 2014,
–o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2014, adotado em 9 de julho de 2014, tal como alterado em 16 de outubro de 2014,
–o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2014, adotado em 8 de setembro de 2014,
a Comissão Europeia vem apresentar à autoridade orçamental o projeto de orçamento retificativo n.º 6 ao orçamento de 2014.
ALTERAÇÕES AO MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO
As alterações introduzidas no mapa de receitas e despesas por secção podem ser consultadas no EUR-Lex (
http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm
). A versão inglesa das alterações deste mapa é apensa enquanto anexo orçamental, a título informativo.
ÍNDICE
1.
Introdução
2.
Recursos próprios
2.1.
Recursos próprios tradicionais
2.2.
Saldos dos recursos próprios IVA e RNB
2.3.
Contribuições dos recursos próprios RNB
3.
Alterações nas dotações de autorização e de pagamento (secção III)
3.1.
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (Rubrica 2)
3.2.
Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (rubrica 2)
3.3.
Reserva para Ajudas de Emergência (Rubrica 4)
4.
Provedor de Justiça Europeu (Secção VIII)
5.
Quadro recapitulativo por rubrica do QFP
1.Introdução
O projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 6 para o exercício de 2014 abrange os seguintes elementos:
–Uma revisão das previsões dos recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros), bem como dos saldos dos recursos próprios IVA e RNB.
–Uma redução nas dotações orçamentais relacionadas com o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e a reserva para os acordos de parceria no domínio da pesca sustentável, no montante total de 76,3 milhões de EUR em dotações de autorização e 6,2 milhões de EUR em dotações de pagamento. Propõe-se reafetar as correspondentes dotações de pagamento para a reserva para ajudas de emergência.
–Um aumento das dotações orçamentais, tanto das autorizações como dos pagamentos, de 93 500 EUR para o Provedor de Justiça Europeu, a fim de assegurar que todas as remunerações salariais devidas em 2014 podem ser pagas até ao final do ano.
O impacto global, em termos de despesas, é uma redução das dotações de autorização no valor de 76,2 milhões de EUR e um aumento das dotações de pagamento no valor de 93 500 EUR.
O impacto global, em termos de receitas, é uma diminuição das necessidades em termos de recursos próprios no valor de 9 527,7 milhões de EUR. Além disso, a repartição por EstadoMembro é ajustada.
2.Recursos próprios
Nos termos do artigo 16.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1150/2000 do Conselho, de 22 de maio de 2000
, a Comissão reviu as previsões relativas aos recursos próprios. Esta revisão refere-se em especial aos recursos próprios tradicionais e aos saldos do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) e do RNB (rendimento nacional bruto).
2.1. Recursos próprios tradicionais
A Comissão propõe um aumento de 420 milhões de EUR dos recursos próprios tradicionais (RPT), no capítulo 12 das receitas, a fim de refletir a tendência dos direitos aduaneiros colocados à disposição do orçamento até à data. Se os novos dados relativos ao último trimestre do ano implicarem alterações significativas a esta estimativa, a Comissão poderá rever os respetivos valores no decurso do processo orçamental.
2.2. Saldos dos recursos próprios IVA e RNB
No que diz respeito aos saldos dos recursos próprios IVA e RNB dos exercícios anteriores, e com base nas informações disponíveis, a Comissão propõe registar um montante negativo de 285 milhões de EUR para os saldos do IVA e um montante positivo de 9 813 milhões de EUR para os saldos do RNB, com um impacto global de 9 528 milhões de EUR, o que reduz as contribuições RNB dos EstadosMembros em conformidade. Este montante positivo refere-se aos capítulos 31
e 32
do lado das receitas do orçamento. O montante dos saldos do RNB é excecionalmente elevado devido ao trabalho realizado pelos Estados-Membros para assegurar que podem ser retiradas as reservas existentes relativas ao RNB, para além das revisões importantes de dados do RNB apresentadas por alguns deles.
Nesta fase, os cálculos dos saldos dos Estados-Membros são ainda provisórios devido ao facto de a verificação dos dados relativos ao IVA e ao RNB estar ainda a decorrer. Tal pode levar a Comissão a rever os dados no decurso do processo relativo ao presente POR.
2.3. Contribuições dos recursos próprios RNB
Tendo em conta a revisão das previsões dos recursos próprios tradicionais, bem como dos saldos IVA e RNB acima referidos, o impacto global sobre as contribuições RNB dos Estados-Membros do presente POR n.º 6/2014 traduzse numa redução de 9 947,7 milhões de EUR.
Estado-Membro
|
Projeto de orçamento retificativo n.° 5/2014
|
Projeto de orçamento retificativo n.° 6/2014
|
Novo montante
|
Bélgica
|
2 920 454 359
|
- 289 405 330
|
2 631 049 029
|
Bulgária
|
297 197 481
|
- 29 451 080
|
267 746 401
|
República Checa
|
1 010 207 025
|
- 100 107 470
|
910 099 555
|
Dinamarca
|
1 974 528 487
|
- 195 667 864
|
1 778 860 623
|
Alemanha
|
21 577 311 887
|
-2 138 225 185
|
19 439 086 702
|
Estónia
|
138 414 059
|
- 13 716 279
|
124 697 780
|
Irlanda
|
1 067 000 044
|
- 105 735 430
|
961 264 614
|
Grécia
|
1 338 133 757
|
- 132 603 695
|
1 205 530 062
|
Espanha
|
7 650 473 560
|
- 758 131 287
|
6 892 342 273
|
França
|
15 929 748 815
|
-1 578 574 303
|
14 351 174 512
|
Croácia
|
314 195 881
|
- 31 135 553
|
283 060 328
|
Itália
|
11 727 836 170
|
-1 162 181 591
|
10 565 654 579
|
Chipre
|
114 142 533
|
- 11 311 068
|
102 831 465
|
Letónia
|
183 133 065
|
- 18 147 753
|
164 985 312
|
Lituânia
|
259 834 181
|
- 25 748 526
|
234 085 655
|
Luxemburgo
|
241 820 995
|
- 23 963 492
|
217 857 503
|
Hungria
|
728 746 903
|
- 72 215 899
|
656 531 004
|
Malta
|
52 399 087
|
- 5 192 539
|
47 206 548
|
Países Baixos
|
4 649 296 143
|
- 460 726 626
|
4 188 569 517
|
Áustria
|
2 393 635 627
|
- 237 199 703
|
2 156 435 924
|
Polónia
|
2 925 159 273
|
- 289 871 568
|
2 635 287 705
|
Portugal
|
1 231 673 537
|
- 122 053 914
|
1 109 619 623
|
Roménia
|
1 074 854 216
|
- 106 513 748
|
968 340 468
|
Eslovénia
|
262 105 545
|
- 25 973 610
|
236 131 935
|
Eslováquia
|
539 994 575
|
- 53 511 300
|
486 483 275
|
Finlândia
|
1 475 419 202
|
- 146 208 133
|
1 329 211 069
|
Suécia
|
3 258 647 238
|
- 322 918 889
|
2 935 728 349
|
Reino Unido
|
15 047 915 871
|
-1 491 188 191
|
13 556 727 680
|
Total do artigo 1 4 0
|
100 384 279 516
|
-9 947 680 026
|
90 436 599 490
|
3.Alterações nas dotações de autorização e de pagamento (secção III)
3.1. Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (Rubrica 2)
Devido à adoção tardia da base jurídica para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, uma série de ações que foram programadas não terá lugar, como inicialmente previsto, em 2014.
O orçamento para as despesas administrativas e de apoio (número orçamental 11 01 04 01), inicialmente proposto na base de um ano completo, não será gasto na integralidade. Do mesmo modo, a contribuição para a Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (número orçamental 11 01 06 01), que irá receber uma delegação para gerir parte do programa, pode ser reduzida, uma vez que os recrutamentos serão feitos mais tarde do que inicialmente previsto. Dado que ambas as rubricas orçamentais se referem a despesas não diferenciadas, os 1,6 milhões de EUR correspondentes tornamse disponíveis em dotações de autorização e de pagamento.
A adoção tardia da base jurídica também atrasou a execução das despesas operacionais do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) em gestão direta. Uma redução de 2,8 milhões de EUR de dotações de autorização é proposta para a Governação e comunicação (número orçamental 11 06 62 04), dado que as ações de comunicação sofreram atraso e quatro conselhos consultivos ainda não estarão operacionais no final de 2014. Também se pode fazer uma redução ( 0,9 milhões de EUR) nas autorizações para os Pareceres e conhecimentos científicos (número orçamental 11 06 62 01).
O quadro seguinte resume o efeito do POR n.º 6/2014 sobre as rubricas orçamentais correspondentes:
(em EUR)
|
Orçamento 2014
|
Projeto de orçamento retificativo
n.° 6/2014
|
Orçamento 2014
(incl. POR n.° 6/2014)
|
|
Autorizações
|
Pagamentos
|
Autorizações
|
Pagamentos
|
Autorizações
|
Pagamentos
|
—
|
Despesas de apoio aos Assuntos marítimos e pescas — Assistência administrativa e técnica não operacional (11 01 04 01)
|
4 100 000
|
4 100 000
|
- 774 900
|
- 774 900
|
3 325 100
|
3 325 100
|
—
|
Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas — Contribuição do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) (11 01 06 01)
|
1 592 000
|
1 592 000
|
- 809 000
|
- 809 000
|
783 000
|
783 000
|
—
|
Pareceres e conhecimentos científicos (11 06 62 01)
|
14 349 220
|
21 639 419
|
- 936 000
|
|
13 413 220
|
21 639 419
|
—
|
Governação e comunicação (11 06 62 04)
|
6 809 400
|
4 857 767
|
- 2 765 500
|
|
4 043 900
|
4 857 767
|
Total
|
26 850 620
|
32 189 186
|
- 5 285 400
|
- 1 583 900
|
21 565 220
|
30 605 286
|
3.2. Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (rubrica 2)
Após análise do ponto da situação das negociações relacionadas com os acordos de parceria no domínio da pesca sustentável e a avaliação das eventuais datas de entrada em vigor, no POR n.º 3/2014, a Comissão já tinha identificado um montante de 65 milhões de EUR em dotações de pagamento que poderia ser libertado da reserva correspondente (40 02 41). Na sequência de uma atualização da avaliação, verifica-se agora que um montante adicional de 4,6 milhões de EUR em dotações de pagamento pode ser libertado e está disponível para reafetação. Este montante não foi incluído na transferência global (DEC 31/2014) dado que os montantes em reserva não podem ser transferidos para outra rubrica orçamental. Refletindo a redução global dos pagamentos a partir da rubrica de reserva proposta no POR n.º 3/2014 e no presente POR n.º 6/2014, o montante de 71 milhões de EUR de dotações de autorização na reserva pode também ser reduzido.
(em milhões de EUR)
|
Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável
|
Orçamento de 2014 (POR n.º 3 incluído)
|
Projeto de orçamento retificativo
n.° 6/2014
|
Orçamento 2014
(incl. POR n.° 6/2014)
|
|
Autorizações
|
Pagamentos
|
Autorizações
|
Pagamentos
|
Autorizações
|
Pagamentos
|
Reserva (40 02 41)
|
115 342 000
|
47 342 000
|
-71 000 000
|
-4 567 000
|
44 342 000
|
42 775 000
|
3.3. Reserva para Ajudas de Emergência (Rubrica 4)
A Comissão propõe a reafetação de 6,2 milhões de EUR de dotações de pagamento identificados nos pontos 3.1 e 3.2 supra para a reserva para ajudas de emergência, a fim de ajudar a enfrentar possíveis crises humanitárias até ao final do ano.
(em milhões de EUR)
|
Reserva para Ajudas de Emergência
|
Orçamento de 2014 (POR n.º 3 incluído)
|
Projeto de orçamento retificativo
n.° 6/2014
|
Orçamento 2014
(incl. POR n.° 6/2014)
|
|
Autorizações
|
Pagamentos
|
Autorizações
|
Pagamentos
|
Autorizações
|
Pagamentos
|
Reserva (40 02 42)
|
297 000 000
|
150 000 000
|
|
6 150 900
|
297 000 000
|
156 150 900
|
4.Provedor de Justiça Europeu (Secção VIII)
Em conformidade com o artigo 41.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro, o Provedor de Justiça Europeu solicitou um projeto de orçamento retificativo.
O orçamento autorizado para 2014 não prevê qualquer possibilidade para a adaptação das remunerações a partir de 1 de julho de 2012. No entanto, o aumento dos vencimentos para 2012, que foi finalmente decidido em abril de 2014, incluindo os seus efeitos retroativos a partir de 1 de julho de 2012, deu origem a despesas suplementares, no valor de 193 800 EUR, no que se refere à remuneração a pagar pelo Provedor de Justiça Europeu em 2014. Trata-se de um montante significativo (+3 % das dotações autorizadas relacionadas com as rubricas relativas aos vencimentos) para uma instituição com um orçamento relativamente reduzido como o Provedor de Justiça Europeu, para o qual a maior parte das despesas está ligada às obrigações contratuais.
O Provedor de Justiça Europeu já desenvolveu importantes esforços para absorver tanto quanto possível estas despesas adicionais, nomeadamente através da reafetação de fundos previstos para outros fins no orçamento de 2014. Um pedido de transferência para cobrir mais de 50 % das necessidades foi aprovado pela autoridade orçamental em setembro. No entanto, sem o aumento de 93 500 EUR agora solicitado para as dotações de autorização e de pagamento, o Provedor de Justiça Europeu não estará em condições de assegurar que todas as remunerações devidas em 2014 possam ser pagas antes do final do ano.
5.Quadro recapitulativo por rubrica do QFP
Rubrica
|
Orçamento 2014
(incluindo OR n.° 1 e POR n.os 25/2014)
|
Projeto de orçamento retificativo n.º 6/2014
|
Orçamento 2014
(incluindo OR n.° 1 e POR n.os 26/2014)
|
|
DA
|
DP
|
DA
|
DP
|
DA
|
DP
|
1.
|
Crescimento inteligente e inclusivo
|
63 986 340 779
|
66 374 487 058
|
|
|
63 986 340 779
|
66 374 487 058
|
Limite máximo
|
63 973 000 000
|
|
|
|
63 973 000 000
|
|
Margem
|
75 989 221
|
|
|
|
75 989 221
|
|
1A
|
Competitividade para o crescimento e o emprego
|
16 484 010 779
|
12 028 322 326
|
|
|
16 484 010 779
|
12 028 322 326
|
Limite máximo
|
16 560 000 000
|
|
|
|
16 560 000 000
|
|
Margem
|
75 989 221
|
|
|
|
75 989 221
|
|
1B
|
Coesão económica, social e territorial
|
47 502 330 000
|
54 346 164 732
|
|
|
47 502 330 000
|
54 346 164 732
|
Limite máximo
|
47 413 000 000
|
|
|
|
47 413 000 000
|
|
Margem
|
-89 330 000
|
|
|
|
-89 330 000
|
|
Instrumento de Flexibilidade
|
89 330 000
|
|
|
|
89 330 000
|
|
Margem
|
0
|
|
|
|
0
|
|
2.
|
Crescimento sustentável: recursos naturais
|
59 267 214 684
|
56 564 930 369
|
-76 285 400
|
-6 150 900
|
59 190 929 284
|
56 558 779 469
|
Limite máximo
|
59 303 000 000
|
|
|
|
59 303 000 000
|
|
Margem
|
35 785 316
|
|
|
|
112 070 716
|
|
Dos quais: Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) — Despesas de mercado e pagamentos diretos
|
43 778 100 000
|
43 776 956 403
|
|
|
43 778 100 000
|
43 776 956 403
|
Sublimite máximo
|
44 130 000 000
|
|
|
|
44 130 000 000
|
|
Transferência líquida entre o FEAGA e o FEADER
|
351 900 000
|
|
|
|
351 900 000
|
|
Margem
|
|
|
|
|
|
|
3.
|
Segurança e cidadania
|
2 171 998 732
|
1 677 039 976
|
|
|
2 171 998 732
|
1 677 039 976
|
Limite máximo
|
2 179 000 000
|
|
|
|
2 179 000 000
|
|
Margem
|
7 001 268
|
|
|
|
7 001 268
|
|
4.
|
Europa global
|
8 325 000 000
|
6 842 004 256
|
|
|
8 325 000 000
|
6 842 004 256
|
Limite máximo
|
8 335 000 000
|
|
|
|
8 335 000 000
|
|
Margem
|
10 000 000
|
|
|
|
10 000 000
|
|
5.
|
Administração
|
8 404 517 081
|
8 405 389 881
|
93 500
|
93 500
|
8 404 610 581
|
8 405 483 381
|
Limite máximo
|
8 721 000 000
|
|
|
|
8 721 000 000
|
|
Margem
|
316 482 919
|
|
|
|
316 389 419
|
|
Dos quais: Despesas administrativas das instituições
|
6 797 392 438
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6 798 265 238
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93 500
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93 500
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6 797 485 938
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6 798 358 738
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Sublimite máximo
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7 056 000 000
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7 056 000 000
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Margem
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258 607 562
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258 514 062
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6.
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Compensações
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28 600 000
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28 600 000
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28 600 000
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28 600 000
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Limite máximo
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29 000 000
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29 000 000
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Margem
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400 000
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400 000
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Total
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142 183 671 276
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139 892 451 540
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-76 191 900
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-6 057 400
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142 107 479 376
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139 886 394 140
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Limite máximo
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142 540 000 000
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135 866 000 000
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142 540 000 000
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135 866 000 000
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Instrumento de Flexibilidade
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89 330 000
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89 330 000
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Margem para Imprevistos
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4 026 700 000
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4 026 700 000
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Margem
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445 658 724
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248 460
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521 850 624
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6 305 860
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Instrumentos especiais
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503 179 528
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396 998 528
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6 150 900
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503 179 528
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403 149 428
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Total geral
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142 686 850 804
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140 289 450 068
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-76 191 900
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93 500
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142 610 658 904
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140 289 543 568
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