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Document 52014DC0415
Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on Latvia’s 2014 national reform programme and delivering a Council opinion on Latvia’s 2014 stability programme
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas para 2014 da Letónia e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014 da Letónia
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas para 2014 da Letónia e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014 da Letónia
/* COM/2014/0415 final */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas para 2014 da Letónia e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014 da Letónia /* COM/2014/0415 final - 2014/ () */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas
para 2014 da Letónia
e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014
da Letónia O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97
do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das
situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], nomeadamente o artigo
5.º, n.º 2, Tendo em conta a recomendação da Comissão
Europeia[2], Tendo em conta as resoluções do Parlamento
Europeu[3], Tendo em conta as conclusões do Conselho
Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e
Financeiro, Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção
Social, Tendo em conta o parecer do Comité de Política
Económica, Considerando o seguinte: (1)
Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou
a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o
emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das
políticas económicas e incidirá nos domínios fundamentais em que se impõem medidas
para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e
competitividade. (2)
Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base
nas propostas da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para
as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014), e, em
21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de
emprego dos Estados-Membros, documentos que, em conjunto, constituem as
«orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as
orientações integradas nas respetivas políticas económica e de emprego. (3)
Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de
Governo decidiram estabelecer um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que
proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do
euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis.
Decidiram as medidas a adotar ao nível dos Estados-Membros, manifestando, em
especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020
e executar as recomendações específicas por país. (4)
Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma
recomendação sobre o Programa Nacional de Reformas da Letónia para 2013 e
formulou o seu parecer sobre o Programa de Convergência atualizado da Letónia
para 2012-2016. (5)
Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a
Análise Anual do Crescimento[4],
assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação da política
económica. Na mesma data, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.º
1176/2011, o relatório sobre o mecanismo de alerta[5], em que não identificou
a Letónia como sendo um dos Estados-Membros que deveriam ser objeto de uma
apreciação aprofundada. (6)
Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu
subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a
consolidação orçamental e a adoção de medidas de impulso do crescimento.
Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada
e favorável ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão
de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de
combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a
administração pública. (7)
Em 29 de abril de 2014, a Letónia apresentou o seu
Programa Nacional de Reformas para 2014 e, em 30 de abril de 2014, o seu
Programa de Estabilidade para 2014. Para ter em conta as respetivas
interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente. (8)
O objetivo da estratégia orçamental delineada no
Programa de Estabilidade para 2014 é a redução gradual do défice nominal e a
manutenção de um saldo estrutural que seja coerente com o objetivo de médio
prazo, quando for tido em conta o desvio temporário autorizado em relação ao
objetivo de médio prazo resultante do impacto da reforma sistémica do regime de
pensões. O programa alterou o objetivo de médio prazo, que passou de
-0,5 % para -1,0 %; o novo objetivo de médio prazo reflete os
objetivos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A trajetória do saldo nominal
prevista no programa da Letónia implica uma deterioração gradual do saldo
estrutural (recalculado), embora se situe ainda dentro da margem autorizada
pela aplicação da reforma do regime de pensões. Tendo em conta o desvio
autorizado em relação ao objetivo de médio prazo, o défice estrutural previsto
está em conformidade com os requisitos do Pacto até 2016. Porém, o aumento
previsto do défice estrutural recalculado em 2017 conduz a um desvio em relação
à trajetória requerida de ajustamento ao objetivo de médio prazo. Globalmente,
a estratégia orçamental delineada no programa está, em larga medida, em
conformidade com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A dívida
pública deve permanecer bastante abaixo de 60 % do PIB durante todo o período
de vigência do programa, diminuindo para 31,3 % do PIB até 2017. O cenário
macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do programa, que não foi
formalmente aprovado por uma instituição independente, é plausível. Espera-se
que o crescimento económico permaneça em torno dos 4 % por ano durante o
período de vigência do programa, sendo as projeções de aumentos de preços
moderadas. O cenário orçamental do programa prevê uma descida acentuada da
parte das receitas e despesas públicas no PIB, refletindo a existência de
diversas medidas de redução das receitas contra a contenção de despesas
específicas. As exigências crescentes a nível das despesas em diversas áreas
políticas representam um risco para as reduções das despesas previstas no
programa. As previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão mostram
que, embora a política orçamental esteja, em 2014, em conformidade com os
requisitos do Pacto, existe um risco de desvio em 2015. Com base na sua
avaliação do programa e nas previsões da Comissão, em conformidade com o
Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, o Conselho é de opinião de que,
em 2014, o desvio do défice estrutural em relação ao objetivo de médio prazo
reflete o impacto da reforma sistémica do regime de pensões, ao passo que, a
partir de 2015, existe o risco de um desvio relativamente à trajetória de
ajustamento requerida. (9)
A Letónia adotou medidas para diminuir a carga
fiscal sobre os trabalhadores com baixos rendimentos e as famílias com pessoas
a cargo e reforçar os impostos sobre os bens imobiliários e o ambiente, mas o
nível e a conceção destes impostos não afetam suficientemente o comportamento
dos operadores económicos e alguns subsídios prejudiciais para o ambiente
continuam em vigor. Embora as autoridades tenham realizado certos progressos na
melhoria do cumprimento das obrigações fiscais e na redução da percentagem de
atividades económicas não declaradas, nomeadamente através da melhoria da
avaliação de riscos e do reforço das sanções contra comportamentos
fraudulentos, subsistem desafios em matéria de luta contra a fraude e a evasão
fiscais. Concretamente, apesar de representarem uma percentagem significativa
da tributação total, as receitas provenientes dos impostos sobre o consumo têm
muitas probabilidades de aumentar ainda, se o cumprimento das obrigações
fiscais for melhorado. (10)
Não obstante um plano originalmente ambicioso de
reforma do ensino superior, a Letónia não realizou quaisquer progressos na
criação de um sistema de acreditação aprovado a nível internacional, os planos
de introdução de um novo modelo de financiamento são incertos, a consolidação
dos estabelecimentos de ensino superior tem sido enfraquecida e as restrições à
utilização de línguas estrangeiras permanecem inalteradas. Esta situação não
invalida o facto de que existe uma margem significativa para a reforma do
sistema de ensino superior, que é demasiado grande tendo em conta a diminuição
da população, oferece demasiados programas de estudo distintos e possui uma
capacidade limitada de atração de estudantes e pessoal docente estrangeiros. Os
resultados da primeira avaliação independente dos institutos de investigação
demonstram que apenas 10 % dos avaliados podem ser considerados centros de
investigação internacionais de alto nível. Acresce que a Letónia tinha uma intensidade
de I&D de apenas 0,66 % do PIB em 2012 e não está em vias de alcançar
o objetivo previsto na Estratégia Europa 2020 de consagrar 1,5 % do PIB à
I&D. (11)
A Letónia realizou progressos na luta contra o
desemprego, que diminuiu de forma considerável. No entanto, o desemprego
juvenil é ainda relativamente elevado e são necessárias medidas de assistência
a jovens inativos não inscritos. Embora a Letónia tenha adotado medidas
destinadas a abordar inadequações de competências e a qualidade do ensino
profissional, estas questões continuam a merecer atenção, nomeadamente através
da melhoria da qualidade dos estágios e do desenvolvimento da orientação
profissional global. As políticas ativas do mercado do trabalho possuem ainda
um âmbito limitado e dependem excessivamente das obras públicas. (12)
A pobreza na idade ativa continua a ser muito
elevada na Letónia. O país tomou certas medidas de reforma da assistência
social e concluiu uma avaliação em grande escala do sistema de segurança
social, que constitui uma base sólida para uma reforma assente em dados
concretos. Aumentou de forma significativa diversas prestações relacionadas com
as crianças e os limiares de isenção do imposto sobre o rendimento das pessoas
singulares relativamente às pessoas a cargo. No entanto, a eficácia da proteção
social em termos de redução da pobreza é ainda deficiente e a conceção de uma
rede eficaz de segurança social continua a ser um desafio. Globalmente, uma
percentagem elevada da população corre riscos de pobreza ou exclusão social e
tal percentagem é ainda mais elevada no respeitante às crianças. As famílias
com filhos, os desempregados, as pessoas com deficiência e as pessoas que vivem
em zonas rurais correm riscos particularmente elevados de pobreza e exclusão
social. As despesas da Letónia relacionadas com a proteção social, em
percentagem do PIB, são as mais baixas da UE. O acesso aos cuidados de saúde é
prejudicado pelos custos, designadamente elevados pagamentos diretos e
prevalência dos pagamentos informais, deixando uma alta percentagem da
população com necessidades não satisfeitas de cuidados de saúde. Existe margem
significativa para reforçar a eficácia do sistema, assegurar um financiamento
economicamente eficiente e promover atividades de prevenção das doenças. (13)
A Letónia realizou certos progressos na abertura do
seu mercado da eletricidade à concorrência, abertura que será alargada ao setor
dos agregados familiares no início de 2015. A Letónia aderiu, em junho de 2013,
ao mercado regional escandinavo-báltico da Nord Pool para a adjudicação de
contratos de eletricidade. É necessário um novo reforço das interligações com o
mercado da energia da UE, na medida em que, atualmente, a Letónia depende das
importações e a ligação elétrica transfronteiras com a Estónia se encontra, em
grande parte, congestionada. O desenvolvimento de infraestruturas é, por
conseguinte, essencial e a Letónia enfrenta desafios consideráveis no sentido
de colmatar lacunas infraestruturais. Foram igualmente alcançados certos
progressos no setor do gás natural, uma vez que o Parlamento aprovou alterações
da lei sobre a energia, que determinam uma abertura gradual do mercado do gás a
partir de abril de 2014; no entanto, a abertura total do mercado foi adiada até
2017. A Letónia apresentou uma combinação equilibrada de medidas políticas em
matéria de poupanças de energia para os principais setores da economia e, nos
próximos anos, mais de 70 % das poupanças de energia advirão do setor da
construção. Porém, a eficiência nos setores dos transportes, da construção e
dos sistemas de aquecimento deve ainda ser melhorada. (14)
A Letónia adotou medidas significativas para
melhorar as capacidades do sistema judiciário, a fim de reduzir o número de
processos em atraso e atenuar a morosidade dos procedimentos. Contudo, o número
elevado de processos judiciais em atraso continua a constituir uma ameaça para
as empresas e as reformas destinadas a melhorar a eficiência e a qualidade do
sistema judiciário têm de ser concluídas, designadamente em matéria de
insolvência, mediação e arbitragem. A Letónia propôs reformas ambiciosas da
administração pública; porém, a sua execução é lenta e não foi aplicada às
administrações locais e a reforma das empresas públicas tem sido atrasada de
forma significativa. As alterações do direito da concorrência
são necessárias a fim de conceder ao Conselho da Concorrência uma maior
independência institucional e financeira para intervir eficazmente contra ações
de organismos públicos e privados que limitem a concorrência. (15)
No contexto do Semestre Europeu, a Comissão
procedeu a uma análise global da política económica da Letónia. Avaliou o
Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas. Tomou em
consideração não só a importância destes para a sustentabilidade das políticas
orçamental e socioeconómica da Letónia mas também a sua conformidade com as
regras e orientações da UE, atendendo à necessidade de reforçar a governação
económica global da União Europeia mediante o contributo desta para as futuras
decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do
Semestre Europeu refletem-se nas recomendações 1 a 5, abaixo. (16)
À luz desta avaliação, o Conselho analisou o
Programa de Estabilidade da Letónia, estando o seu parecer[6] refletido,
nomeadamente, na recomendação 1 abaixo. (17)
No contexto do Semestre Europeu, a Comissão
procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu
conjunto. Com base nesta análise, o Conselho formulou recomendações específicas
destinadas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro. A Letónia deve igualmente assegurar
a aplicação plena e em tempo útil destas recomendações, RECOMENDA que, no período de 2014-2015,
a Letónia tome medidas no sentido de: 1. Preservar
uma situação orçamental sólida em 2014 e reforçar a estratégia orçamental a
partir de 2015, assegurando que o desvio em relação ao objetivo de médio prazo
permanece limitado ao impacto da reforma sistémica do regime de pensões.
Prosseguir esforços no sentido de continuar a reduzir a carga fiscal sobre os
trabalhadores com baixos rendimentos no contexto de uma transição para impostos
sobre os bens imobiliários e o ambiente mais favoráveis ao crescimento e
através da melhoria do cumprimento das obrigações fiscais e da cobrança fiscal. 2. Reforçar a aplicação da
reforma do ensino superior, nomeadamente através da criação de um organismo de
acreditação independente e de um modelo de financiamento que recompense a
qualidade. Proporcionar orientação profissional a todos os níveis de ensino,
melhorar a qualidade do ensino e da formação profissionais, designadamente através
do aumento dos estágios, e realizar progressos a nível da empregabilidade dos
jovens, nomeadamente mediante a instauração de medidas de assistência a jovens
não inscritos que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação.
Tomar medidas a favor de um sistema de investigação mais integrado e global,
concentrando os financiamentos em institutos de investigação que sejam
competitivos a nível internacional. 3. Prosseguir a reforma da
assistência social e do respetivo financiamento, a fim de assegurar uma
melhoria da cobertura, a adequação das prestações, uma ativação reforçada e
serviços sociais específicos. Aumentar a cobertura das políticas ativas do
mercado do trabalho. Melhorar a relação custo/eficácia, a qualidade e a
acessibilidade do sistema de cuidados de saúde 4. Acelerar o desenvolvimento
das interligações de gás e eletricidade com os Estados‑Membros vizinhos,
a fim de diversificar as fontes de energia e promover a concorrência através de
uma maior integração dos mercados da energia bálticos. Prosseguir esforços no
sentido de continuar a aumentar a eficiência energética nos setores dos
transportes, da construção e dos sistemas de aquecimento. 5. Completar as reformas
judiciais, incluindo as reformas pendentes dos quadros de insolvência,
arbitragem e mediação, a fim de assegurar um enquadramento jurídico mais
favorável às empresas e aos consumidores. Intensificar as reformas da
administração pública, nomeadamente através da aplicação da reforma da gestão
das empresas públicas e do aumento da independência institucional e financeira
do Conselho da Concorrência. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. [2] COM(2014) 415 final. [3] P7_TA(2014)0128 e
P7_TA(2014)0129. [4] COM(2013) 800 final. [5] COM(2013) 790 final. [6] Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º
1466/97 do Conselho.