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Document 52014DC0406
Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on Germany’s 2014 national reform programme and delivering a Council opinion on Germany’s 2014 stability programme
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO sobre o Programa Nacional de Reformas para 2014 da Alemanha e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014 da Alemanha
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO sobre o Programa Nacional de Reformas para 2014 da Alemanha e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014 da Alemanha
/* COM/2014/0406 final */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO sobre o Programa Nacional de Reformas para 2014 da Alemanha e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014 da Alemanha /* COM/2014/0406 final */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO sobre o Programa Nacional de Reformas para
2014 da Alemanha
e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014
da Alemanha
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97
do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das
situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], nomeadamente o artigo
5.º, n.º 2, Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º
1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre
prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos[2], nomeadamente o artigo
6.º, n.º 1, Tendo em conta a recomendação da Comissão
Europeia[3], Tendo em conta as resoluções do Parlamento
Europeu[4], Tendo em conta as conclusões do Conselho
Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e
Financeiro, Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção
Social, Tendo em conta o parecer do Comité de Política
Económica, Considerando o seguinte: (1)
Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou
a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o
emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das
políticas económicas e incidirá nos domínios fundamentais em que se impõem
medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento
sustentável e competitividade. (2)
Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base
nas propostas da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para
as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em
21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de
emprego dos Estados-Membros, documentos que, em conjunto, constituem as «orientações
integradas». Os Estados‑Membros foram convidados a ter em conta as
orientações integradas nas respetivas políticas económica e de emprego. (3)
Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de
Governo dos Estados-Membros decidiram estabelecer um Pacto para o Crescimento e
o Emprego, que proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e
da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e medidas
possíveis. Decidiram as medidas a adotar ao nível dos Estados-Membros,
manifestando, em especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da
Estratégia Europa 2020 e executar as recomendações específicas por país. (4)
Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma
recomendação sobre o Programa Nacional de Reformas da Alemanha para 2011 e
formulou o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado da Alemanha
para o período de 2012-2017. Em 15 de
novembro de 2013, em conformidade com o Regulamento (UE)
n.º 473/2013[5], a Comissão apresentou o seu parecer sobre o projeto de plano
orçamental da Alemanha para 2014[6]. (5)
Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a
Análise Anual do Crescimento[7],
assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação da política
económica. Na mesma data, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011,
o relatório sobre o mecanismo de alerta[8],
no qual identificou a Alemanha como um dos Estados-Membros que deveriam ser
objeto de uma apreciação aprofundada. (6)
Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu
subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a
consolidação orçamental e a adoção de medidas destinadas a promover o
crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental
diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as práticas normais de
concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade,
de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a
administração pública. (7)
Em 5 de março de 2014, a Comissão publicou os
resultados da sua apreciação aprofundada sobre a Alemanha[9], nos termos do artigo
5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011. A análise da Comissão leva-a a
concluir que a Alemanha regista desequilíbrios macroeconómicos, que devem ser
objeto de acompanhamento e de adoção de medidas. Em especial, a balança
corrente tem registado de forma persistente um excedente a um nível muito
elevado, o que reflete os efeitos positivos de uma forte competitividade, com
uma grande quantidade de poupança a ser investida no estrangeiro. É também um
sinal de que o crescimento interno tem sido reduzido e os recursos económicos
poderão não ter sido afetados com eficiência. Embora o excedente da balança
corrente não suscite riscos comparáveis aos dos défices consideráveis, a
dimensão e a persistência do excedente da balança corrente da Alemanha merecem
uma maior atenção. A necessidade de tomada de medidas a fim de reduzir o risco
de efeitos adversos sobre o funcionamento da economia alemã e da área do euro é
especialmente premente, tendo nomeadamente em conta a dimensão da economia
alemã. (8)
Em 14 de abril de 2014, a Alemanha apresentou o seu
Programa Nacional de Reformas para 2014 e, em 8 de abril de 2014, o seu
Programa de Estabilidade para 2014. Para ter em conta as respetivas
interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente. (9)
O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa
de Estabilidade consiste em assegurar a prossecução contínua do objetivo de
médio prazo. O Programa de Estabilidade confirma o anterior objetivo orçamental
de médio prazo de -0,5 % do PIB, que reflete os requisitos do Pacto de
Estabilidade e Crescimento. De acordo com o Programa de Estabilidade, o saldo
estrutural (recalculado) deve permanecer positivo em 2014 e nos anos seguintes
e a dívida bruta deverá diminuir para 76 % do PIB em 2014 e manter-se em
seguida numa trajetória descendente. Em termos globais, a estratégia orçamental
descrita no programa está em conformidade com as exigências do Pacto de
Estabilidade e Crescimento. O cenário macroeconómico subjacente às projeções
orçamentais apontadas no programa, que não foram formalmente aprovadas por um
organismo independente, é plausível, dado que está largamente em consonância
com as previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão. Com base na
avaliação do Programa de Estabilidade e nas previsões da Comissão, em
conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, o Conselho é
de opinião que as finanças públicas da Alemanha continuam a ser globalmente
satisfatórias uma vez que o objetivo de médio prazo deverá continuar a ser
mantido e a regra relativa à dívida respeitada. (10)
Os progressos da Alemanha foram limitados em termos
de melhoria da relação custo/eficácia das despesas públicas consagradas aos
cuidados de saúde e aos cuidados de longa duração, apesar de terem sido
anunciadas novas iniciativas. Embora o seu objetivo seja melhorar a relação
custo-eficácia dos cuidados de saúde, estes planos podem não ser suficientes
para incluir os futuros aumentos dos custos esperados. A reforma do sistema de
pensões recentemente adotada tem por objetivo melhorar as condições de reforma
antecipada («Rente mit 63») e os níveis das pensões para certos grupos,
incluindo esta última igualmente um complemento de reforma para as pessoas que
tenham educado filhos nascidos antes de 1992 («Mütterrente»). A reforma
coloca uma pressão adicional sobre a sustentabilidade do sistema público de
pensões e deverá ser financiada por uma taxa de contribuição para o regime de
pensões mais elevada, com implicações negativas para os rendimentos disponíveis
para a força de trabalho ativa. Desta forma, a reforma pode também ter um
impacto negativo na aceitação de pensões complementares do segundo e terceiro
pilares. A Alemanha realizou progressos limitados em termos de aumento da
despesa com a educação superior e alguns progressos no que diz respeito às
despesas com investigação. São precisos mais esforços a todos os níveis de
governo para cumprir o objetivo das despesas totais públicas e privadas em
educação e investigação de 10 % do PIB até 2015, devendo seguir-se
objetivos ainda mais ambiciosos para alcançar as economias mais inovadoras. O
investimento em infraestruturas aumentou na Alemanha nos últimos anos e existem
planos para reforçá-lo ainda mais, mas são necessários esforços adicionais. (11)
A Alemanha realizou em geral progressos limitados
em termos de melhoria da eficiência, bem como para tornar o sistema fiscal mais
favorável ao crescimento e reduzir a elevada carga fiscal sobre o trabalho. Não
estão previstas medidas importantes no sentido de conseguir que as fontes de
receitas sejam mais favoráveis ao crescimento. A aplicação da taxa reduzida de
imposto sobre o valor acrescentado (IVA), atualmente de 7 %, pode ser
reduzida e a base geral do IVA pode ser alargada. As receitas relativamente
baixas provenientes dos impostos recorrentes sobre bens imóveis mostram que há
margem para aumentos e que a distribuição da carga fiscal poderia ser mais
justa se a base fiscal para o imposto predial municipal (Grundsteuer)
for reavaliada. As condições para o investimento na Alemanha podem ser
melhoradas através da reforma do imposto profissional local (Gewerbesteuer),
reduzindo os encargos administrativos associados à cobrança de impostos e
diminuindo o atual imposto sobre o rendimento das sociedades em favor do
financiamento da dívida. (12)
O quadro orçamental foi complementado com uma regra
nacional de equilíbrio orçamental e a criação de um conselho consultivo
independente. Parecem ser necessárias regras específicas de execução da regra
de equilíbrio orçamental constitucional («travão da dívida») em vários Estados
federados, a fim de garantir a efetiva aplicação do travão da dívida ao ciclo
orçamental anual. A revisão prevista das relações orçamentais entre a
federação, os Estados federados e os municípios deve ser utilizada para
reforçar a responsabilidade e a responsabilização orçamental. (13)
Os salários têm aumentado nos últimos anos, após um
período prolongado de moderação salarial, mas em 2013 o crescimento real dos
salários foi mais moderado do que em 2012. A Alemanha pretende introduzir um
salário mínimo geral de 8,50 euros/hora em 2015, que entrará plenamente em
vigor em 2017. A introdução do salário mínimo geral previsto, que se destina a
garantir um rendimento mínimo adequado aos trabalhadores, exige um rigoroso
acompanhamento do respetivo impacto, nomeadamente sobre o emprego. Foram envidados
poucos esforços para reduzir o elevado desfasamento entre impostos e
contribuições e custos salariais, em especial para os trabalhadores com baixos
rendimentos. A reforma das pensões adotada e os atuais planos de reforma no
domínio dos cuidados de longa duração, que implicam um aumento das taxas de
contribuição para a segurança social, poderão aumentar novamente o desfasamento
entre impostos e contribuições e custos salariais. A Alemanha realizou alguns
progressos em termos de melhoria do nível de formação das pessoas
desfavorecidas, mas a relação entre o nível de formação e a origem
socioeconómica continua a ser forte e persiste durante toda a vida
profissional. Apesar de alguns progressos no sentido de adotar medidas
adequadas de ativação e de inserção, o desemprego de longa duração continua a
ser uma preocupação, apontando para a necessidade de medidas adicionais. Foram
escassos os progressos no que respeita a medidas tomadas para facilitar a
transição desses «mini-empregos» para formas de emprego sujeitas a
contribuições obrigatórias para a segurança social. Não foram feitos progressos
para reduzir os desincentivos fiscais ao trabalho das
segundas fontes de rendimento. A Alemanha realizou alguns
progressos para alargar a disponibilidade de centros de educação e acolhimento
da primeira infância a tempo inteiro, ao passo que os progressos em matéria de
extensão de escolas a tempo inteiro foram limitados. Por outro lado, as
estruturas de guarda de crianças e as escolas com horário completo continuam a
ser objeto de preocupações em termos de qualidade e disparidades regionais. (14)
A proposta do Governo de revisão da lei das
energias renováveis visa abrandar o aumento geral do custo da energia,
distribuir os custos de forma mais equitativa entre os consumidores, controlar
a expansão das energias renováveis e promover a integração do mercado. A
aplicação da reforma deve ser acompanhada de perto no que se refere ao seu
impacto sobre a relação custo/eficácia do sistema de apoio. São necessários
esforços suplementares no que diz respeito à expansão da rede e à coordenação
com os países vizinhos. (15)
As medidas destinadas a estimular ainda mais a
concorrência nos setores dos serviços foram limitadas, apesar de terem sido
adotadas reformas pontuais em profissões e regiões específicas, por exemplo no
que respeita às autorizações e à comunicação comercial no setor da construção.
Apesar de o crescimento da produtividade poder ser estruturalmente mais baixo
nos setores dos serviços do que na indústria, é particularmente baixo em alguns
setores de serviços, nomeadamente serviços profissionais. Há ainda obstáculos à
entrada no mercado e ao exercício de serviços profissionais. Esses obstáculos
incluem restrições em termos de forma jurídica e de participação financeira,
bem como de requisitos de qualificação profissional. A diversidade de
disposições regulamentares em matéria de serviços profissionais nos Estados
federados sugere que há margem para identificar abordagens regulamentares menos
onerosas e alargar a sua aplicação a todo o país. O valor dos contratos
publicados pelas autoridades alemãs ao abrigo da legislação da UE em matéria de
contratos públicos continua a ser um dos mais baixos da UE. A vasta transição
para um mercado transparente de contratação pública eletrónica poderia aumentar
a concorrência. No setor do comércio a retalho, a regulamentação em matéria de
planeamento em alguns Estados federados continua a restringir novas entradas no
mercado. Registaram-se poucos progressos no que diz respeito à melhoria da
concorrência nos mercados ferroviários. (16)
A Alemanha realizou progressos limitados em matéria
de medidas tomadas para consolidar o setor bancário, em particular mediante a
melhoria do quadro de governação. As decisões da Comissão relativas a auxílios
estatais impulsionaram em grande medida a reestruturação dos bancos regionais (Landesbanken)
nos últimos anos e o setor continua a ser fragmentado. São necessários esforços
suplementares para ultrapassar os obstáculos estruturais e de governação que
dificultam a consolidação orientada para o mercado, o que também contribuiria
para aumentar a eficiência global do setor financeiro. A revisão do quadro
jurídico do segundo pilar bancário poderia também apoiar mais ainda a
consolidação do setor bancário público. (17)
No contexto do Semestre Europeu, a Comissão
procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Alemanha. Avaliou o
Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas. Tomou em
consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental
e socioeconómica na Alemanha mas também a sua conformidade com as normas e
orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica
global da União pelo seu contributo para as futuras decisões nacionais. As suas
recomendações no contexto do Semestre Europeu refletem-se nas
recomendações 1 a 4 abaixo. (18)
À luz desta avaliação, o Conselho analisou o
Programa de Estabilidade da Alemanha, estando o seu parecer[10] refletido,
nomeadamente, na recomendação 1 abaixo. (19)
À luz dos resultados da apreciação aprofundada da
Comissão e desta avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas
e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.º do
Regulamento (UE) n.º 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 1 a 4
abaixo. (20)
No contexto do Semestre Europeu, a Comissão
procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu
conjunto. Com base nesta análise, o Conselho formulou recomendações específicas
destinadas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro. A Alemanha deve igualmente
assegurar a aplicação plena e em tempo útil destas recomendações, RECOMENDA que, no período de 2014-2015,
a Alemanha tome medidas no sentido de: 1. Prosseguir
uma política orçamental favorável ao crescimento e preservar uma situação
orçamental sólida, de modo a assegurar que o objetivo orçamental de médio prazo
continue a ser respeitado ao longo do período abrangido pelo Programa de
Estabilidade e que o rácio da dívida pública se mantenha numa trajetória
descendente sustentável. Em especial, utilizar a margem de manobra disponível
no que se refere ao aumento e à eficiência do investimento público em
infraestrutura, educação e investigação. Melhorar a eficiência do sistema
fiscal, em especial através do alargamento da base tributável, nomeadamente o
consumo, mediante a reapreciação da base do imposto predial municipal, a
melhoria da administração fiscal e a revisão do imposto profissional local,
tendo igualmente em vista a promoção do investimento privado. Envidar esforços
adicionais para melhorar a relação custo/eficácia das despesas públicas
consagradas aos cuidados de saúde e aos cuidados de longa duração. Assegurar a
sustentabilidade do sistema público de pensões mediante (i) a mudança do
financiamento de novas prestações não relacionadas com os seguros/benefícios («Mütterrente»)
para o financiamento a partir das receitas fiscais, a fim de evitar um novo
aumento das contribuições para a segurança social, (ii) o aumento dos
incentivos ao adiamento da idade de reforma, e iii) o aumento da cobertura nos
regimes de pensões do segundo e do terceiro pilares. Concluir a implementação
do travão da dívida de forma coerente em todos os Estados federados, garantindo
que os procedimentos de controlo e dos mecanismos de correção são atempados e pertinentes.
Melhorar a conceção das relações orçamentais entre a federação, os Estados
federados e os municípios, tendo igualmente em vista garantir a adequação do
investimento público a todos os níveis da administração pública. 2. Melhorar as condições para
continuar a apoiar a procura interna, nomeadamente mediante a redução dos
impostos elevados e das contribuições para a segurança social, sobretudo para
os trabalhadores com baixos rendimentos. Ao implementar o salário mínimo geral,
acompanhar de perto o seu impacto no emprego. Melhorar a empregabilidade dos
trabalhadores através do aumento do nível de formação das pessoas
desfavorecidas e da aplicação de medidas mais ambiciosas de ativação e de
inserção no mercado de trabalho, em especial para os desempregados de longa
duração. Tomar medidas para reduzir os desincentivos fiscais ao trabalho, em
especial das segundas fontes de rendimento e facilitar a transição de «mini‑empregos»
para formas de emprego sujeitas a contribuições obrigatórias para a segurança
social. Resolver a questão da escassez, a nível regional, de estruturas de
acolhimento de crianças a tempo inteiro e de escolas com horário completo,
melhorando simultaneamente a respetiva qualidade geral de ensino. 3. Manter os custos globais da
transformação do sistema de energia a um nível mínimo. Em especial, acompanhar
atentamente o impacto da reforma da lei das energias renováveis sobre a relação
custo/eficácia do sistema de apoio às energias renováveis. Prosseguir os
esforços para acelerar a expansão das redes nacionais e transfronteiras de
eletricidade e de gás. Intensificar uma estreita coordenação da política
energética com os países vizinhos. 4. Tomar medidas mais ambiciosas
para estimular ainda mais a concorrência no setor dos serviços, incluindo
determinados serviços profissionais, nomeadamente mediante a revisão das atuais
abordagens regulamentares e a convergência para as melhores práticas existentes
nos Estados federados. Identificar as razões que explicam o baixo valor dos
contratos públicos ao abrigo da legislação da UE. Aumentar os esforços para
eliminar a atual regulamentação relativa ao planeamento que restringe as novas
entradas no setor da venda a retalho. Reforçar as medidas para eliminar as
restantes barreiras à concorrência nos mercados ferroviários. Prosseguir os
esforços de consolidação no setor dos bancos regionais, nomeadamente através da
melhoria do quadro de governação. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. [2] JO L 306 de 23.11.2011, p. 25. [3] COM(2014) 406 final. [4] P7_TA(2014)0128 e P7_TA(2014)0129. [5] JO L 140 de 27.5.2013, p. 11. [6] C (2013) 8001 final. [7] COM(2013) 800 final. [8] COM(2013) 790 final. [9] SWD (2014) 78 final. [10] Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º
1466/97.