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Document 52014DC0403
Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on Bulgaria’s 2014 national reform programme and delivering a Council opinion on Bulgaria’s 2014 convergence programme
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Bulgária e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Bulgária para 2014
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Bulgária e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Bulgária para 2014
/* COM/2014/0403 final */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Bulgária e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Bulgária para 2014 /* COM/2014/0403 final */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de
2014 da Bulgária
e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Bulgária
para 2014 O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97
do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das
situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas [1], nomeadamente o artigo
9.º, n.º 2, Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º
1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre
prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos[2],
nomeadamente o artigo 6.º, n.º 1, Tendo em conta a recomendação da Comissão
Europeia[3], Tendo em conta as resoluções do Parlamento
Europeu[4], Tendo em conta as conclusões do Conselho
Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e
Financeiro, Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção
Social, Tendo em conta o parecer do Comité de Política
Económica, Considerando o seguinte: (1)
Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou
a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o
emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das
políticas económicas e incidirá nos domínios fundamentais em que se impõem
medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento
sustentável e competitividade. (2)
Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base
nas propostas da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para
as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014), e, em
21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de
emprego dos Estados-Membros, documentos que, em conjunto, constituem as
«orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as
orientações integradas nas respetivas políticas económica e de emprego. (3)
Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de
Governo decidiram estabelecer um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que
proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do
euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis.
Decidiram as medidas a adotar ao nível dos Estados-Membros, manifestando, em
especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020
e executar as recomendações específicas por país. (4)
Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma
recomendação sobre o Programa Nacional de Reformas de 2013 da Bulgária e emitiu
o seu parecer sobre o Programa de Convergência atualizado da Bulgária para
2012-2016. (5)
Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a
Análise Anual do Crescimento[5],
assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação da política
económica. Na mesma data, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.º
1176/2011, o relatório sobre o mecanismo de alerta[6], em que identificou a
Bulgária como sendo um dos Estados-Membros que deveriam ser objeto de uma
apreciação aprofundada. (6)
Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu
subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a
consolidação orçamental e a adoção de medidas de impulso do crescimento.
Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada
e favorável ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão
de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de
combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a
administração pública. (7)
Em 5 de março de 2013, a Comissão publicou os
resultados da sua apreciação aprofundada sobre a Bulgária[7], nos termos do artigo
5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011. A análise da Comissão levou-a a concluir
que a Bulgária continua a apresentar desequilíbrios macroeconómicos que
requerem acompanhamento e a adoção de medidas. Em especial, o ajustamento
prolongado do mercado de trabalho requer a adoção de medidas, embora a correção
da posição externa e o desendividamento das empresas estejam a avançar a bom
ritmo. (8)
Em 17 de abril de 2014, a Bulgária apresentou o seu
Programa Nacional de Reformas de 2014 e o seu Programa de Convergência de 2014.
Para ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram
avaliados simultaneamente. (9)
O objetivo da estratégia orçamental delineada no
Programa de Convergência de 2014 é alcançar o objetivo de médio prazo de um
défice estrutural de - 1 % do PIB em 2016. O objetivo de médio prazo é
mais rigoroso do que o exigido pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. A
Bulgária beneficiou da possibilidade de um desvio temporário do objetivo de
médio prazo de 0,6 % do PIB em 2013 e de 0,1 % do PIB em 2014,
autorizado para projetos financiados conjuntamente. O Programa prevê uma
deterioração do saldo estrutural (recalculado) de 0,3 % do PIB em 2014,
para ‑1,3 % do PIB, e uma melhoria de 0,3 % do PIB, em
2015, para - 1,0 % do PIB, assegurando o regresso ao objetivo de médio
prazo. A taxa de crescimento da despesa pública não ultrapassará o parâmetro de
referência das despesas de médio prazo relevante para o período 2014-2015. Por
conseguinte, os planos orçamentais estão em consonância com os requisitos do
Pacto de Estabilidade e Crescimento. O rácio da dívida situa-se bastante abaixo
de 60 % do PIB e, segundo o Programa de Convergência, prevê-se que só
registe um ligeiro aumento para 20,6 % do PIB até ao final do período de
programação. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do
Programa de Convergência é otimista para o período 2014-2015, prevendo um
crescimento anual de 2,1 % em 2014 e 2,6 % em 2015, em vez de
1,7 % em 2014 e de 2,0 % em 2015, respetivamente, constantes das
previsões da primavera de 2014 da Comissão. De acordo com as previsões da
Comissão, o desvio da Bulgária relativamente ao objetivo de médio prazo em 2014
é maior do que o autorizado com base no desvio temporário autorizado para
projetos financiados conjuntamente, e o regresso exigido ao objetivo de médio
prazo não seria alcançado em 2015. Com base na avaliação do Programa de
Convergência de 2014 e nas previsões da Comissão, em conformidade com o
Regulamento (CE) n.º 1466/97, o Conselho considera que existe um risco de
desvio em relação ao objetivo de médio prazo em 2014-2015. (10)
O cumprimento das obrigações fiscais e a qualidade
da administração fiscal continuam a constituir desafios fulcrais na Bulgária.
As estimativas disponíveis apontam para a existência de uma economia paralela
considerável, o que é confirmado pelos dados relativos ao trabalho não
declarado na Bulgária. Os custos administrativos ligados à cobrança de receitas
e ao cumprimento das obrigações fiscais são relativamente elevados. Apesar das diversas
medidas tomadas para dar resposta a estes problemas, a Bulgária continua a não
dispor de uma verdadeira estratégia em matéria de respeito das obrigações
fiscais, que cubra o trabalho de todas as autoridades de cobrança fiscal e
inclua uma análise prévia dos riscos mais significativos para a cobrança de
impostos, bem como uma avaliação das medidas já em vigor, incluindo as medidas
de simplificação e o melhoramento dos controlos. (11)
Em 2013, a Bulgária registou um retrocesso
relativamente aos compromissos assumidos no domínio da reforma das pensões.
Foram introduzidos regimes de reforma antecipada adicionais e o aumento anual
da idade legal de reforma previsto foi adiado. Não se registaram progressos no
que diz respeito à harmonização da idade de reforma dos homens e das mulheres
nem foram tomadas medidas no sentido de reforçar os critérios de elegibilidade
e os controlos para limitar os abusos na atribuição das pensões de invalidez. O
envelhecimento demográfico na Bulgária é um dos mais rápidos da UE, o que tem
consequências negativas para o mercado de trabalho, para o potencial de
crescimento da economia e para o financiamento do sistema de pensões do país. A
Bulgária deve, por conseguinte, prosseguir a reforma do seu sistema de pensões.
A Bulgária enfrenta também grandes desafios em matéria de racionalização e
gestão do setor hospitalar, incluindo a falta de transparência no financiamento
dos hospitais e serviços insuficientemente desenvolvidos a nível dos cuidados
ambulatórios. Além disso, o nível elevado dos pagamentos formais e informais
suportados diretamente pelo doente exclui efetivamente certos segmentos da
população do acesso aos cuidados de saúde. Os indicadores sobre a situação em
matéria de saúde são fracos em comparação com outros Estados-Membros, o que
indica que no futuro poderão ser necessárias despesas públicas com cuidados de
saúde estruturalmente mais elevadas. (12)
O mercado de trabalho tem tido um desempenho
insatisfatório nos últimos anos, limitando assim a capacidade de ajustamento da
economia e comprometendo o seu potencial de crescimento. O desemprego
estabilizou em 2013, mas o número de jovens sem emprego e de desempregados de
longa duração continuou a aumentar. A Bulgária enfrenta uma das mais elevadas
percentagens de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer
formação, o que implica um grave subaproveitamento e um subdesenvolvimento do
capital humano. Registaram-se progressos muito limitados em matéria de reforço
das capacidades do serviço nacional de emprego. É igualmente necessário alargar
a cobertura e a eficácia de políticas ativas do mercado de trabalho. Na
Bulgária não existem medidas eficazes que permitam identificar os jovens não inscritos
nos serviços de emprego, incluindo os ciganos, em consonância com os objetivos
de uma garantia para a juventude. Uma percentagem significativa dos
desempregados não é abrangida pelas redes de segurança normais (prestações de
desemprego e assistência social), contando com a solidariedade da família ou
recorrendo ao trabalho informal. Os búlgaros correm um dos riscos de pobreza e
de exclusão social mais elevados da UE. A existência de limites mínimos para o
pagamento de contribuições para a segurança social poderá impedir as pessoas
pouco qualificadas de participarem plenamente na economia formal. Foram
realizadas algumas análises para avaliar o possível impacto, as quais terão de
ser examinadas e acompanhadas de medidas políticas adequadas, Não existem
orientações claras para a fixação de um salário mínimo transparente na Bulgária.
Os salários mínimos legais aumentaram substancialmente em 2013, facto que
poderá ter um impacto negativo sobre o emprego e deve, por conseguinte, ser
objeto de acompanhamento. (13)
A Bulgária ainda não adotou a lei da educação
escolar que proporcionaria um quadro para implementar as necessárias reformas
abrangentes do sistema de ensino, incluindo a modernização dos currículos e a
melhoria da formação dos professores. É necessário melhorar a qualidade do
ensino e da formação profissionais na Bulgária e integrá-los melhor nas
estruturas educativas gerais, a fim de permitir a flexibilidade dos percursos,
reduzir o abandono escolar precoce e melhorar o acesso à aprendizagem ao longo
da vida. Por sua vez, o ensino superior enfrenta desafios persistentes para dar
uma melhor resposta às necessidades do mercado de trabalho. O baixo nível da
certificação da qualidade contribui para um fraco desempenho. Está a ser
discutida uma nova estratégia para o ensino superior, que apela à
reestruturação da gestão universitária através da participação direta das
partes interessadas, como empresas e estudantes, a consolidação das
universidades, e uma abordagem baseada no desempenho, de modo a adaptar melhor
os resultados educativos às necessidades do mercado de trabalho. Um desafio constante
diz respeito ao acesso das crianças de meios desfavorecidos ao ensino, em
especial as crianças ciganas. Os dois anos de ensino pré-escolar obrigatórios
são uma medida essencial que vai na direção certa e deve ser aplicada
rigorosamente, a par de medidas destinadas a prevenir o abandono escolar
precoce. É necessário intensificar as iniciativas existentes para melhorar a
formação dos professores e reduzir, de facto, a segregação nas escolas.
As regras que condicionam a concessão do abono por filho à escolarização ainda
não são aplicadas eficazmente. (14)
Os esforços mais amplos para modernizar a
administração pública tiveram um impacto limitado devido a uma abordagem
fragmentada e ao empenhamento insuficiente no sentido de introduzir reformas
profundas. A Bulgária precisa de uma estratégia coordenada para a reforma da
administração pública, a fim de reforçar o profissionalismo e a independência
da administração pública e das suas agências reguladoras, incluindo um sistema
de nomeações e de progressão na carreira dos funcionários públicos com base no
mérito e estruturas eficazes para fazer face ao risco de corrupção. São
necessários esforços constantes para melhorar o enquadramento geral das
empresas. Entre os desafios contam-se os procedimentos de obtenção de licenças
e de registo das empresas. A resolução das insolvências leva três anos, em
média, e a taxa de recuperação é baixa. As novas regras em matéria de
pagamentos em atraso adotadas em 2013 devem ser aplicadas. O desenvolvimento da
administração pública em linha estagnou, e a coordenação para assegurar a
interoperabilidade dos sistemas e criar um ponto de contacto único é
insuficiente, limitando, assim, os esforços no sentido de aumentar a
transparência e reduzir os encargos administrativos. No domínio dos contratos
públicos, falta um quadro jurídico simples e codificado, situação que dá origem
a um quadro jurídico e regulamentar de incerteza para os operadores. A
independência do poder judicial continua a ser um dos grandes problemas que
afetam o enquadramento empresarial na Bulgária. A Bulgária tomou algumas
medidas para combater a corrupção, mas, em geral, os progressos foram limitados
e continuam frágeis, apelando a controlos mais coerentes e sanções dissuasivas
para os conflitos de interesses. É igualmente necessário assegurar uma melhor
coordenação entre as instituições de luta contra a corrupção e assegurar a sua
proteção da influência política. (15)
A concorrência nos setores da eletricidade e do gás
continua a ser limitada. As áreas que suscitam especial preocupação e apelam à
melhoria do funcionamento dos mercados da energia incluem a ausência de bolsas
da eletricidade e do gás e de um mercado grossista transparente. O mercado
livre da eletricidade é dominado por um único fornecedor cuja dimensão limitada
impede a concorrência de desempenhar a sua função e garantir uma boa relação
custo/eficácia. A independência e a eficácia da entidade reguladora nacional
continuam a ser limitadas. A dependência de um número limitado de fornecedores
para as importações e a ausência de desenvolvimento das infraestruturas expõem
o país a um risco de choques de aprovisionamento. Foi proposto para
financiamento da UE no novo período de programação 2014-2020 um pacote global
de medidas destinadas a melhorar a eficiência energética. (16)
No contexto do Semestre Europeu, a Comissão
procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Bulgária. Avaliou o
Programa de Convergência e o Programa Nacional de Reformas. Tomou em
consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas
orçamental e socioeconómica na Bulgária, mas também a sua conformidade com as
normas e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação
económica global da União Europeia, proporcionando um contributo da UE para as
futuras decisões nacionais. As suas recomendações formuladas no
contexto do Semestre Europeu refletem-se nas recomendações 1 a 6 abaixo. (17)
À luz desta avaliação, o Conselho examinou o
Programa de Convergência da Bulgária, e o seu parecer[8] está refletido, em
especial, na recomendação 1 abaixo. (18)
À luz da apreciação aprofundada da Comissão e dessa
avaliação, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de
Convergência. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento (UE)
n.º 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 3, 4 e 5 abaixo, RECOMENDA que, no período 2014-2015, a
Bulgária atue no sentido de: 1. Reforçar
as medidas orçamentais para 2014 à luz da diferença em relação aos requisitos
do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Em 2015, reforçar a estratégia
orçamental a fim de assegurar a consecução do objetivo de médio prazo e a sua
manutenção após essa data. Assegurar a capacidade do novo Conselho Orçamental
para cumprir o respetivo mandato. Aplicar uma estratégia fiscal global para reforçar
a cobrança de impostos, lutar contra a economia paralela e reduzir os custos de
conformidade. 2. Adotar uma estratégia de
longo prazo para o sistema de pensões, prosseguindo o aumento anual da idade
legal de reforma previsto e estabelecendo um mecanismo de ligação entre a idade
legal de reforma e a esperança de vida, a longo prazo, suprimindo
progressivamente ao mesmo tempo as opções de reforma antecipada e harmonizando
a idade legal de reforma de homens e mulheres. Reforçar os critérios de
elegibilidade e os procedimentos para a atribuição das pensões de invalidez,
por exemplo através de uma melhor avaliação da capacidade de trabalho
remanescente dos requerentes. Garantir a prestação eficaz de cuidados de saúde,
incluindo através do melhoramento da transparência no financiamento dos
hospitais, otimizando a rede hospitalar e desenvolvendo o setor dos cuidados
ambulatórios.
3. Melhorar a eficiência da
agência de emprego através do desenvolvimento de um sistema de acompanhamento
do desempenho e de uma melhor orientação das pessoas mais vulneráveis, como os
trabalhadores pouco qualificados e os mais idosos, os desempregados de longa
duração e os ciganos. Alargar a cobertura e a eficácia das políticas ativas do
mercado de trabalho para fazer corresponder os perfis dos candidatos a emprego
e chegar aos jovens não inscritos nos serviços de emprego que não trabalham,
não estudam nem seguem uma formação, em consonância com os objetivos de uma
garantia para a juventude. Melhorar a cobertura efetiva das prestações de
desemprego e de assistência social e as suas ligações com as medidas de
ativação. Proceder à revisão global dos limiares das contribuições mínimas para
a segurança social, a fim de assegurar que o sistema não afasta os
trabalhadores menos qualificados do mercado de trabalho. Estabelecer, em
consulta com os parceiros sociais, orientações transparentes para o ajustamento
dos salários mínimos legais, tendo em conta o impacto sobre o emprego e a
competitividade. Melhorar a acessibilidade e a eficácia dos serviços sociais e
das transferências no que respeita às crianças e aos idosos, a fim de lutar
contra a pobreza. 4. Adotar a lei da educação
escolar e prosseguir as reformas da formação profissional e do ensino superior
a fim de aumentar o nível e a pertinência das qualificações adquiridas em todos
os níveis de ensino, fomentando ao mesmo tempo parcerias entre os
estabelecimentos de ensino e as empresas com vista a adaptar melhor os
resultados às necessidades do mercado de trabalho. Reforçar a qualidade dos estabelecimentos
de ensino e de formação profissionais e melhorar o acesso à aprendizagem ao
longo da vida. Intensificar os esforços para melhorar o acesso a um ensino
pré-escolar e escolar inclusivo e de qualidade das crianças desfavorecidas,
nomeadamente das crianças de etnia cigana, e aplicar de forma estrita as regras
que condicionam a concessão do abono por filho à escolarização. 5. Continuar a melhorar o
ambiente empresarial, em especial para as PME mediante a redução da burocracia,
a promoção da administração pública em linha, a racionalização dos
procedimentos de insolvência e a aplicação da legislação sobre os pagamentos em
atraso. Melhorar o sistema de contratos públicos através do reforço da
capacidade administrativa e dos controlos ex ante realizados pelo
organismo responsável pelos contratos públicos, bem como da adoção de medidas
concretas para implementar a contratação pública eletrónica. Reforçar a
qualidade e a independência do sistema judiciário e intensificar a luta contra
a corrupção. 6. Prosseguir a reforma do setor
da energia a fim de aumentar a concorrência, a eficiência e a transparência do
mercado e a eficiência energética, nomeadamente através da remoção das
barreiras de mercado, da redução do peso do segmento regulado, da intensificação
dos esforços para criar um mercado grossista da eletricidade e do gás
transparente, da eliminação progressiva das quotas, e do reforço da
independência e da capacidade administrativa da autoridade reguladora da
energia. Acelerar os projetos de interconexão com os Estados‑Membros e os
países candidatos vizinhos e aumentar a capacidade de reação às interrupções do
serviço. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. [2] JO L 306 de 23.11.2011, p. 25. [3] COM(2014) 404 final. [4] P7_TA(2014)0128 e
P7_TA(2014)0129. [5] COM(2013) 800 final. [6] COM(2013) 790 final. [7] SWD(2014) 76 final. [8] Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º
1466/97.