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Document 52014DC0279
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS A reformed financial sector for Europe
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Um setor financeiro reformado para a Europa
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Um setor financeiro reformado para a Europa
/* COM/2014/0279 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Um setor financeiro reformado para a Europa /* COM/2014/0279 final */
1. Introdução
Em 2008, o mundo
viu-se confrontado com uma crise financeira à escala global que trouxe custos
significativos para a economia da UE e para os seus cidadãos. Na sequência
imediata dessa crise, a UE assumiu a liderança numa resposta regulamentar
global e decisiva. Em conjunto com os seus parceiros do G20, a nível
internacional, a UE encetou uma revisão fundamental do seu quadro regulamentar
e de supervisão do setor financeiro. Juntamente com o
controlo dos auxílios estatais concedidos durante a crise, a Comissão atuou
rapidamente, com uma intervenção imediata a nível regulamentar para reforçar os
sistemas de garantia de depósitos e reformar as regras contabilísticas. Na
sequência das recomendações de um Grupo de Peritos de Alto Nível instituído
pela Comissão e presidido por Jacques de Larosière[1], a
Comissão definiu em 2009[2]
e 2010 a via a seguir para melhorar a regulamentação e supervisão dos mercados
e instituições financeiras da UE. A Comissão anunciou um conjunto de medidas
legislativas destinadas a criar um setor financeiro seguro e responsável,
favorável ao crescimento económico[3].
Dadas as
interligações entre os Estados-Membros que partilham uma moeda comum, tornou-se
também claro que existiam riscos específicos que ameaçavam a estabilidade
financeira na área do euro e na UE no seu todo. Esses riscos exigiam uma
integração mais profunda para consolidar a situação do setor bancário e
restabelecer a confiança no euro, através da criação de uma União Bancária com
uma supervisão e resolução unificadas dos bancos nos Estados-Membros da zona
euro, potencialmente abertas a todos os Estados-Membros que desejem participar[4]. Ao longo dos
últimos cinco anos, a Comissão apresentou mais de 40 propostas (muitas das
quais já estão em vigor) com vista a restaurar a confiança dos mercados, a
estabilidade financeira e a integridade e eficiência do sistema financeiro
europeu. Os primeiros
efeitos positivos da reforma do sistema financeiro já começam a ser observados
e continuam a evoluir. Será necessário manter o acompanhamento e análise para
continuar a avaliar a execução e o impacto global e eficácia das reformas. A presente
comunicação faz o ponto da situação sobre os progressos alcançados na reforma
do sistema financeiro e, quando isso já é possível, avalia o impacto global do
programa de regulamentação financeira da UE. Para mais pormenores, ver o
documento de trabalho dos serviços da Comissão «Análise económica do programa
de regulamentação financeira»[5].
2. Custos da crise e necessidade de reformas regulamentares
As instituições
e os mercados financeiros desempenham um papel essencial em qualquer economia
desenvolvida. Concedem empréstimos às famílias e às empresas. Permitem aos
indivíduos poupar e investir para o futuro e canalizar as suas poupanças em
apoio da economia. Ajudam as empresas e as famílias a gerir melhor e a
protegerem-se contra os riscos e facilitam as operações de pagamento. Ao
executar estas funções essenciais, um sistema financeiro a funcionar bem
contribui para a prosperidade económica, a estabilidade e o crescimento. No
entanto, as falhas do sistema financeiro podem ter profundas consequências
negativas para a economia em geral, como foi demonstrado pela recente crise. Nos anos que
antecederam a crise, o sistema financeiro cresceu fortemente e passou a estar
cada vez mais interligado através de longas e complexas cadeias mundiais de
intermediação dos créditos, aumentando os riscos sistémicos. Em todo o mundo, a
alavancagem aumentou fortemente e os bancos começaram a recorrer cada vez mais
ao financiamento a curto prazo e a operações cada vez mais arriscadas de
transformação dos prazos de vencimento. O rápido crescimento do setor
financeiro foi também facilitado por uma explosão de instrumentos financeiros
inovadores mas muitas vezes altamente complexos que permitiram às instituições
financeiras expandir as respetivas atividades, nomeadamente fora do balanço. Os decisores
políticos, reguladores e supervisores em todo o mundo foram incapazes de
identificar e resolver adequadamente a acumulação de riscos no sistema
financeiro. Muitas atividades escaparam em grande medida a qualquer
regulamentação ou fiscalização. Enquanto as operações das maiores instituições
financeiras se foram expandindo significativamente além-fronteiras e os mercados
se foram integrando cada vez mais a nível internacional, os quadros de
regulamentação e de supervisão continuaram, em grande medida, a ser regidos numa
perspetiva nacional. Com o início da
crise financeira, estas deficiências manifestaram-se. Aquilo que começou como
uma crise do crédito hipotecário de alto risco nos EUA, em 2007, rapidamente se
transformou numa verdadeira crise financeira mundial. Na Europa, a crise
financeira transformou-se mais tarde numa crise mais alargada da dívida
soberana, com implicações significativas para a economia no seu conjunto. A crise
económica e financeira resultou em custos significativos para a economia da UE.
Entre 2008 e 2012, um total de 1,5 biliões de € em auxílios estatais foi
utilizado para evitar o colapso do sistema financeiro[6]. A
crise desencadeou uma recessão profunda. O desemprego subiu acentuadamente e
muitos agregados familiares da UE registaram um retrocesso significativo em
termos de rendimento, riqueza e oportunidades. 3. Objetivos e benefícios
esperados das reformas O programa de
regulamentação financeira da UE foi guiado pelo objetivo de criar um sistema
financeiro mais seguro, transparente e responsável, que beneficie a economia e
a sociedade como um todo e contribua para um crescimento sustentável. As
medidas de reforma contribuem para atingir estes objetivos do seguinte modo:
Restabelecer e aprofundar o mercado
único da UE no setor dos serviços financeiros;
Estabelecer uma União Bancária;
Construir um sistema financeiro com
maior capacidade de resistência e mais estabilidade;
Reforçar a transparência, a
responsabilidade e a proteção dos consumidores a fim de garantir a
integridade dos mercados e restabelecer a confiança dos consumidores; e
Melhorar a eficiência do sistema
financeiro da UE.
A grande
variedade de reformas regulamentares empreendidas a nível da UE e mundial, bem
como o seu âmbito alargado, são reflexo da diversidade e gravidade dos
problemas que minavam o funcionamento do sistema financeiro antes da crise.
Nenhuma reforma poderia, por si só, assegurar a realização de todos os
objetivos acima expostos. Além disso, será importante não só corrigir as falhas
identificadas durante a crise como também prever outros potenciais problemas
que possam afetar o sistema financeiro. As diferentes medidas foram concebidas
de modo a serem complementares e a reforçarem-se mutuamente. Embora ainda seja
demasiado cedo, nesta fase, para identificar e avaliar de forma exaustiva as
complementaridades do programa de reformas, muitas começam já a manifestar os
seus efeitos (p. ex.: as reformas do quadro institucional que reforçam o
mercado único e o funcionamento da UEM contribuem tanto para a integração como
para a estabilidade financeira; as medidas que aumentam a transparência
contribuem tanto para a estabilidade financeira como para a eficiência) e
outras sinergias deverão concretizar-se no futuro, à medida que as medidas
forem sendo aplicadas. 3.1 Restabelecer
e aprofundar o mercado único da UE no setor dos serviços financeiros A crise
financeira mostrou que nenhum Estado-Membro poderá, por si só, regular o setor
financeiro e supervisionar os riscos para a estabilidade financeira, numa
situação em que os mercados financeiros estão integrados. Na sequência da
crise, a Comissão anunciou portanto uma resposta coerente à crise em
toda a UE. Isso permitiu também uma melhor coordenação com os parceiros internacionais. Antes da reforma
financeira, a legislação da UE relativa aos serviços financeiros baseava-se
largamente numa harmonização mínima, o que permitiu aos Estados-Membros uma
flexibilidade considerável no quadro da transposição. Isso resultou por vezes
em alguma incerteza entre os participantes no mercado com atividades
transfronteiras, facilitado a arbitragem regulamentar e comprometendo os
incentivos a uma cooperação mutuamente benéfica. Por conseguinte, a Comissão
propôs o estabelecimento de um conjunto único de regras, com um quadro
regulamentar único e de aplicação uniforme em toda a UE para o setor
financeiro. Um passo
importante para o aprofundamento do mercado único dos serviços financeiros foi
a criação do Sistema Europeu de Supervisores Financeiros (SESF)[7],
incluindo a Autoridade Bancária Europeia (EBA), a Autoridade Europeia dos
Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e a Autoridade Europeia dos Seguros e
Pensões Complementares de Reforma (EIOPA). Estas autoridades, que estão em
funcionamento desde 1 de janeiro de 2011, garantiram uma supervisão coerente e
uma coordenação adequada entre as autoridades nacionais de supervisão na UE.
Além disso, o Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) acompanha a situação dos
riscos macroprudenciais em toda a UE e emite alertas de risco e recomendações
que apelam à adoção de medidas corretivas[8]. O programa de
reforma proposto pela Comissão foi complementado por um regime de sanções
transetorial que visa garantir uma aplicação proporcionada e atempada da regulamentação
por via da aplicação de sanções mais efetivas e dissuasoras. 3.2 Estabelecer a União Bancária A crise revelou
o caráter incompleto da integração na área do euro e os pontos fracos das
estruturas institucionais de apoio à União Económica e Monetária (UEM). A crise
inverteu bruscamente a integração dos mercados bancários e a fragmentação
começou a ameaçar a integridade da moeda única e do mercado único. Embora os
bancos se tenham diversificado do ponto de vista geográfico e exerçam
atividades transfronteiras significativas, continuaram a estar estreitamente
ligados ao Estado-Membro em que estavam sedeados, contribuindo para o ciclo de
retroação negativa entre a dívida soberana e bancária que enfraqueceu tanto os
bancos como as entidades soberanas e resultou em custos de financiamento
impraticáveis em alguns Estados-Membros. Essa situação exigia uma integração
mais profunda, pelo menos na área do euro, da supervisão e resolução dos
bancos. Sendo obrigatória para os Estados-Membros da área do euro, a União
Bancária é um regime inclusivo e aberto à participação de todos os
Estados-Membros da UE. O primeiro pilar
da União Bancária é o Mecanismo Único de Supervisão (MUS)[9], que
transfere as funções essenciais de supervisão dos bancos na área do euro e de
outros Estados-Membros participantes para o Banco Central Europeu (BCE). O BCE
estará em condições de desempenhar plenamente o seu novo mandato de supervisão
a partir de novembro de 2014. Em preparação para a sua nova função de
supervisão, o BCE está atualmente a conduzir uma análise da qualidade dos
ativos e testes de esforço, em coordenação com a EBA, que serão cruciais para
restabelecer a confiança no sistema bancário europeu e assegurar uma transição
harmoniosa para o MUS. A EBA continuará a desempenhar um papel central no
desenvolvimento em curso do conjunto único de regras e de uma abordagem de
supervisão coordenada. O segundo pilar
da União Bancária - o Mecanismo Único de Resolução (MUR)[10] —
permitirá um procedimento de resolução mais integrado e eficaz a nível europeu
para todos os bancos dos Estados-Membros abrangidos pelo MUS. A resolução será
financiada em primeiro lugar pelos acionistas e pelos credores e, em último
recurso, por um Fundo Único de Resolução, financiado por contribuições dos
bancos. A União Bancária
deverá assegurar o estabelecimento de exigentes normas comuns para a supervisão
prudencial e a resolução dos bancos da área do euro e dos Estados-Membros
participantes. Permitirá também aumentar a integração financeira e ajudará a
assegurar uma transmissão sem sobressaltos da política monetária do BCE. 3.3 Construir
um sistema financeiro com maior capacidade de resistência e mais estabilidade Nos
últimos anos, a Comissão apresentou um conjunto de medidas para reforçar a
estabilidade e a capacidade de resistência do sistema financeiro. No setor
bancário, poucas semanas após a falência do Lehman Brothers, em 2008, a
Comissão propôs um aumento do nível da cobertura dos sistemas de garantia de
depósitos (SGD), que acabou por resultar, passada uma fase de transição,
numa cobertura harmonizada ao nível de 100 000 € desde 2010[11]. Esta
medida aumentou imediatamente a confiança dos depositantes nas redes de
segurança públicas e, por conseguinte, atenuou com êxito o risco de uma corrida
aos depósitos em toda a UE. Os novos regulamento
e diretiva relativos aos requisitos de fundos próprios («pacote CRD IV»)[12]
aumentam o nível e a qualidade do capital dos bancos e estabelecem normas
mínimas de liquidez, aumentando a capacidade de resistência dos bancos. O
pacote CRD IV exige também que os bancos constituam reservas de capital
adicionais para futuros períodos de tensão dos mercados e introduz requisitos
de fundos próprios adicionais para os bancos de importância sistémica, a fim de
reduzir o risco sistémico no setor bancário. As reformas anteriores da DRFP já
tinham abordado outras questões fundamentais como as políticas de remuneração
ou os requisitos de retenção de risco em caso de titularização. A diretiva
relativa à recuperação e resolução dos bancos (DRRB)[13]
instituirá os instrumentos e regras necessários para assegurar que os custos
das falências no setor bancário não sejam suportados pelos contribuintes e que
os bancos da UE possam ser objeto de resolução de forma ordenada. Deste modo,
reduzirá o risco sistémico e a necessidade de auxílios estatais para manter a
estabilidade financeira. As reformas no
setor bancário foram complementadas por reformas destinadas a melhorar o
funcionamento dos mercados financeiros e aumentar a estabilidade e a
capacidade de resistência das infraestruturas dos mercados financeiros.
A revisão da Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID II)[14]
reforça os requisitos em matéria de organização e de normas de segurança em
todas as plataformas de negociação da UE e alarga os requisitos de
transparência aos mercados de obrigações e de derivados. O Regulamento
Infraestruturas dos Mercados Europeus (EMIR)[15] e a
MiFID II aumentam a transparência dos derivados transacionados no mercado de
balcão e reduzem os riscos de contraparte associados às transações de derivados.
Ao impor normas comuns em matéria prudencial, de organização e de condução das
atividades de negócio, o Regulamento Depositários Centrais de Valores
Mobiliários (RDCVM) [16]
aumenta a capacidade de resistência desses depositários centrais na UE e a
segurança do processo de liquidação Em conjunto, a
MiFID II, o EMIR e o RDCVM estabelecem um quadro coerente de regras comuns para
as infraestruturas de mercado com importância sistémica a nível europeu. Foi
igualmente adotado um regulamento para abordar as questões específicas
suscitadas pelas vendas a descoberto e pelos swaps de risco de
incumprimento[17].
Além disso, no
quadro dos esforços da UE para assegurar a estabilidade financeira, o programa
de reformas incluía diversas medidas fundamentais destinadas a reduzir o risco
sistémico proveniente de fora do sistema bancário «normal»[18],
incluindo por exemplo a Diretiva Gestores de Fundos de Investimento
Alternativos[19]
ou a proposta de Regulamento Fundos do Mercado Monetário[20]. Os
trabalhos neste domínio prosseguem. A estabilidade
foi igualmente reforçada por um quadro regulamentar baseado no risco para o setor
dos seguros (Solvência II)[21],
que irá melhorar as normas de solvência e de gestão dos riscos e, por essa via,
aumentar a capacidade de resistência e a estabilidade do setor de seguros
europeu. No seu conjunto,
estas medidas permitirão reduzir a acumulação ou o surgimento de riscos
sistémicos em todo o sistema financeiro, reduzindo assim a probabilidade e a
gravidade de futuras crises financeiras. O conjunto
exaustivo de medidas propostas parece ainda, apenas para certos bancos
particularmente interligados e que assumem importância sistémica, insuficiente
para assegurar que possam ser objeto de resolução sem impactos negativos sobre
a estabilidade financeira ou sem intervenção dos contribuintes. No seguimento
das recomendações apresentadas por um Grupo de Alto Nível, presidido pelo Sr.
Liikanen[22],
a Comissão propôs portanto, no início de 2014, um conjunto de medidas estruturais
aplicáveis a esses bancos, que incluem uma proibição da negociação por conta
própria e a separação entre as atividades de negociação e as atividades de
aceitação de depósitos e outras atividades bancárias de retalho, quando isso
for necessário para assegurar a possibilidade de resolução[23]. 3.4 Reforçar
a transparência, a responsabilidade e a proteção dos consumidores a fim de
assegurar a integridade dos mercados e restabelecer a confiança dos
consumidores A integridade
dos mercados exige que exista confiança no sistema financeiro, o que depende,
por sua vez, de fluxos de informação transparentes e fiáveis, de um
comportamento ético e responsável por parte dos intermediários financeiros e de
um tratamento justo e não discriminatório dos consumidores. A crise revelou
graves deficiências e falhas praticamente universais ao nível da integridade
dos mercados, também salientadas pelos recentes escândalos e abusos de mercado,
incluindo a manipulação de índices de referência para as taxas de juro (LIBOR e
EURIBOR). O prejuízo económico é difícil de quantificar, mas será provavelmente
significativo e superior aos milhares de milhões de euros em multas sem
precedentes que os bancos tiveram de pagar. Os custos em termos de diminuição
da confiança no sistema financeiro não são quantificáveis, mas também deverão
ser significativos. A Comissão
propôs portanto um conjunto de medidas destinadas a reforçar a transparência
dos mercados financeiros. O programa de reforma visa restabelecer a confiança
no sistema financeiro e aumentar significativamente a integridade dos mercados.
As reformas beneficiarão todos os utilizadores dos serviços financeiros, em
particular os clientes e os investidores. As versões
revistas do Regulamento Abuso de Mercado e da Diretiva Sanções Penais
por Abuso de Mercado (RAM/DSPAM)[24]
estabelecerá regras mais rigorosas para melhor impedir, detetar e punir esses
abusos. A proposta da Comissão no sentido da adoção de um regulamento
relativo aos índices de referência financeiros visa aumentar a robustez e a
fiabilidade desses parâmetros de referência e evitar a respetiva manipulação[25]. Foram já
adotadas ou propostas um conjunto de medidas de reforma para assegurar que
os consumidores e os pequenos investidores possam dispor de um acesso
eficiente, atempado e não discriminatório aos serviços financeiros. As
autoridades de regulamentação e de supervisão assegurarão que os prestadores de
serviços financeiros não explorem as assimetrias de informação em prejuízo dos
interesses dos seus clientes. Essas medidas preveem, em particular, o
estabelecimento a nível da UE de normas de responsabilidade na concessão de
empréstimos hipotecários[26],
uma melhor divulgação da informação e normas mais exigentes no que respeita ao
aconselhamento financeiro e à distribuição de produtos financeiros[27], uma
maior proteção dos ativos dos investidores a retalho[28], uma
maior transparência e comparabilidade das taxas a pagar por uma conta bancária,
o estabelecimento de um procedimento rápido e simples para a mudança de banco e
o acesso a contas bancárias de base[29].
Essas medidas aumentarão a confiança dos consumidores nos mercados e nos
produtos financeiros. Os regulamentos
relativos às agências de notação do risco de crédito (ANR)[30] estão
a contribuir para o aumento da independência e integridade do processo de
notação e para o reforço da qualidade das notações. Outras reformas
complementares do setor da auditoria permitirão aumentar a qualidade da
revisão oficial de contas na UE e, juntamente com as reformas das normas de
contabilidade internacionais, que são aplicáveis na UE, contribuirão para o
restabelecimento da confiança dos investidores no sistema financeiro[31]. 3.5 Aumentar a eficiência do sistema financeiro Tentando
resolver as deficiências subjacentes dos mercados e da regulamentação, o
programa de reforma financeira visa assegurar um funcionamento eficiente do
sistema financeiro. A inclusão de requisitos
reforçados de divulgação e de informação em várias iniciativas da reforma
visa aumentar a transparência e a reduzir as assimetrias de informação no
sistema para todos os participantes no mercado, supervisores e consumidores. O
estabelecimento da União Bancária e de um conjunto único de
regras contribuem para a eficiência pela criação de condições equitativas e
pela simplificação das atividades transfronteiras. Do mesmo modo, a
redução das subvenções implícitas aos bancos de importância sistémica e as
restrições propostas para as atividades dos bancos de maiores dimensões, mais
complexos e interligados (isto é, uma reforma estrutural) contribuirão para
reduzir as distorções de concorrência relacionadas com a incorreta avaliação do
risco e, consequentemente, para melhorar o funcionamento dos mercados e a
afetação dos capitais. O quadro
prudencial melhorado para os bancos e os novos requisitos de fundos próprios
baseados no risco para as companhias de seguros, no âmbito da Diretiva
Solvência II, conjugados com a aplicação de melhores normas de gestão dos
riscos, levarão as instituições financeiras a internalizar o risco das suas
atividades e a contribuir para uma definição dos preços mais eficiente e
ajustada ao risco. As disposições
em matéria de acesso incluídas na MiFID II, no Regulamento EMIR e no RDCVM
reduzirão os entraves ao acesso às infraestruturas dos mercados financeiros e
promoverão a concorrência em toda a cadeia de negociação de valores
mobiliários. Na mesma linha, a versão revista do Regulamento ANR e as
reformas no domínio da auditoria facilitarão a entrada no mercado e
aumentarão a visibilidade dos novos participantes nos respetivos mercados. O programa de
regulamentação financeira procura estabelecer um equilíbrio entre o reforço da
estabilidade financeira e a viabilização de um fluxo de financiamento
suficiente e sustentável para a economia real. As medidas de reforma dedicam
especial atenção às pequenas e médias empresas (PME), dadas as
particulares dificuldades que enfrentam na obtenção de financiamento externo e
o seu importante papel na criação de postos de trabalho e na promoção de um
crescimento sustentável. O quadro regulamentar da UE para o setor financeiro
foi consideravelmente adaptado ao longo dos últimos três anos[32]. Os
problemas de acesso ao financiamento com que as PME se confrontam têm vindo a
ser enfrentados com diferentes abordagens, que incluem medidas para facilitar o
acesso dessas empresas aos mercados de capitais, de modo a que possam mobilizar
capital diretamente[33],
para aumentar a concessão de empréstimos às PME[34] e para
reformular o enquadramento[35]
dos fundos de investimento. 4. Custos das reformas A reforma
financeira traz custos económicos para os intermediários financeiros, uma vez
que introduz custos de conformidade e exige ajustamentos da forma como os
negócios são conduzidos. Estes custos foram estimados nas avaliações de impacto
das iniciativas legislativas e são analisados em mais pormenor no documento de
trabalho dos serviços da Comissão. Uma parte significativa dos mesmos
corresponde a custos de ajustamento durante o período de transição. De
modo geral, os custos deverão ser mais do que compensados pelos benefícios da
maior estabilidade e integridade do sistema financeiro. Os custos para
os intermediários financeiros são inevitáveis e, em certa medida, sinal da
eficácia das reformas. A título de exemplo, uma redução das subvenções
implícitas para certos bancos de maior dimensão, mais complexos e interligados,
aumentará os respetivos custos de financiamento, mas ao mesmo tempo reduzirá os
custos para os contribuintes. Da mesma forma, as reformas resultarão na
redefinição e aumento dos custos do risco, mas esses custos adicionais serão
compensados pelos benefícios de evitar que sejam assumidos riscos excessivos
pelo facto de os custos do risco de mercado estarem subavaliados. Assim, os
custos para os intermediários financeiros serão frequentemente compensados por
benefícios económicos e sociais mais alargados. O processo de
transição para um sistema financeiro mais estável colocará problemas
particulares no que se refere ao potencial impacto na economia real. No
entanto, as atuais dificuldades do mercado e da economia em geral não podem ser
atribuídas às reformas regulamentares (mas sim à falta de regulamentação).
Estão muito mais relacionados com os problemas que se foram acumulando antes da
crise e com as suas consequências, incluindo a evaporação de confiança nos
mercados e as correspondentes dificuldades de liquidez, os enfraquecidos
balanços dos bancos, os elevados níveis de dívida pública e privada, as baixas
taxas de juro, a recessão e as fracas perspetivas de crescimento económico. A fim de minimizar
os custos e as potenciais perturbações da transição, foram previstos períodos
de adaptação progressiva[36].
Além disso, nos casos em que se previam efeitos adversos significativos, as
regras foram ajustadas (p. ex.: pacote de garantias a longo prazo previstas
na Solvência II[37])
ou, em certas circunstâncias, foram concedidas isenções (p.ex.: para os
fundos de pensões e empresas não financeiras, no Regulamento EMIR). Quando as
regras entravam em território até aí desconhecido, foram aplicados períodos
de observação (p. ex.: no que diz respeito ao rácio de alavancagem e à
regulamentação da liquidez dos bancos). Por último, um acompanhamento e análise
permanentes de todas as reformas garantirão a concretização dos benefícios
pretendidos e evitarão efeitos indesejados, nomeadamente resultantes da
interação entre as diferentes reformas. 5. Conclusões No seu conjunto,
as reformas propostas pela Comissão para a aplicação do programa de
regulamentação global do sistema financeiro acordado pelo G20 e estabelecido nas
Comunicações da Comissão de 2009, 2010 e 2012 abordam as lacunas regulamentares
e as deficiências de mercado evidenciadas pela crise. As reformas propostas
conferem aos supervisores poderes de fiscalização sobre mercados que
estavam fora do seu raio de ação e asseguram a transparência para todos os
participantes no mercado no que respeita a atividades que
anteriormente só eram do conhecimento de uma mão cheia de iniciados. As reformas propostas
estabelecem novas e ambiciosas normas para limitar a tomada de riscos
excessivos e aumentar a capacidade de resistência das instituições
financeiras. Se apesar disso os riscos se materializarem, o ónus é
transferido dos contribuintes para os beneficiários dos lucros das
atividades que dão origem a esses riscos. As reformas propostas
melhoram o funcionamento dos mercados financeiros no interesse dos
consumidores, das pequenas e médias empresas e da economia no seu todo. As reformas propostas
repartem por todos os intervenientes, incluindo os gestores, proprietários e
as autoridades públicas, o ónus de assegurar que as instituições
financeiras e os intervenientes no mercado respeitem os mais elevados
padrões de responsabilidade e de integridade. Em termos
gerais, as reformas propostas contribuirão para reduzir a probabilidade e o
impacto de outras crises futuras. O sistema financeiro já está a mudar e a
melhorar em aspetos essenciais. Essa situação deverá continuar a evoluir nesse
sentido à medida que as reformas vão continuando a produzir os seus efeitos. No
entanto, a situação deverá ser objeto de um acompanhamento cuidadoso.
Assim como a situação económica está a evoluir, também os riscos e as
vulnerabilidades do sistema financeiro evoluem. A Comissão continuará
vigilante e ativa, preservando o conjunto da reforma e dando resposta aos novos
riscos e vulnerabilidades que forem surgindo. Apesar de as
reformas acarretarem alguns custos, muitos desses custos assumirão uma
natureza transitória. A análise económica e os dados disponíveis revelam que os
benefícios totais esperados do programa de regulamentação financeira, uma vez
plenamente aplicada, compensarão os custos previstos. A introdução
gradual e os períodos de observação ajudarão a reduzir os custos da transição. Muito foi já
conseguido num curto espaço de tempo, mas o processo de reforma ainda não está
plenamente realizado. Algumas reformas importantes ainda estão pendentes de
adoção pelos colegisladores (p. ex.: em relação à reforma estrutural dos
bancos, ao sistema bancário paralelo, aos índices de referência financeiros). A
Comissão convida o Conselho e o Parlamento Europeu a atribuírem prioridade à
adoção das presentes propostas. Em alguns domínios, os trabalhos ainda estão em
fase de preparação. Em particular, estão em curso na UE e a nível internacional
trabalhos sobre um quadro para a resolução de instituições não bancárias e para
dar resposta às preocupações colocadas pelo sistema bancário paralelo. Com a maioria
das reformas acordadas, a atenção deverá agora centrar-se na aplicação
eficaz e coerente do novo quadro regulamentar. Será necessário manter o
acompanhamento e análise contínuos para avaliar a execução e o impacto global e
a eficácia das reformas. O documento de trabalho dos serviços da Comissão
«Análise económica do programa de regulamentação financeira» representa um
primeiro passo nesse processo. No âmbito da aplicação das reformas, garantir
a convergência regulamentar e de supervisão entre todos os principais centros
financeiros em todo o mundo continua a representar um desafio
significativo. A Comissão continuará a promover uma abordagem coordenada a
nível internacional na área da regulamentação financeira e espera que os seus
parceiros respeitem efetivamente os compromissos assumidos. No futuro, a
atenção política deverá cada vez mais reorientar-se para dar resposta às
necessidades de financiamento a longo prazo da Europa e desenvolver um
sistema financeiro mais diversificado, com proporções mais elevadas de
financiamento direto através dos mercados de capitais e uma maior participação
dos investidores institucionais e de fontes de financiamento alternativas. Tal
como a Comissão indicava na sua comunicação de março de 2014 sobre o
financiamento a longo prazo, a abordagem destas questões será prioritária para
reforçar a competitividade da economia e da indústria europeias[38].
[1] Relatório
do Grupo de Alto Nível sobre a Supervisão Financeira na UE, 25.2.2009. [2] Comunicação «Impulsionar
a retoma europeia», COM(2009) 114 final. [3] Comunicação
«Regulamentar os serviços financeiros para um crescimento sustentável»,
COM(2010) 301 final. [4]
Comunicação «Roteiro para uma união bancária», COM(2012) 510 final. Comunicação
«Plano pormenorizado para uma União Económica e Monetária efetiva e aprofundada
– Lançamento de um debate a nível europeu», COM(2012) 777 final, p. 2. [5] A análise abrange apenas
as medidas de regulamentação financeira e não as outras reformas importantes
levadas a cabo noutras áreas em resposta à crise. [6] Ver o Painel de
Avaliação dos Auxílios Estatais de 2013, da Comissão Europeia. [7] Ver os Regulamentos (UE)
n.º 1092/2010, n.º 1093/2010, n.º 1094/2010 e n.º 1095/2010
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, e o Regulamento
(UE) n.º 1096/2010 do Conselho, de 17 de novembro de 2010, JO L 331 de 15.12.2010. [8] O SESF é objeto de uma
análise separada. [9] Regulamento (UE) n.º
1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao BCE
atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão
prudencial das instituições de crédito. [10] COM(2013) 520. [11] Diretiva 2009/14/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, que altera a Diretiva
94/19/CE relativa aos sistemas de garantia de depósitos no que respeita ao
nível de cobertura e ao prazo de reembolso. [12] Diretiva 2013/36/UE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à
atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das
instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva
2002/87/CE e que revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE e o Regulamento
(UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de
2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e
para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012. [13] COM(2012) 280. [14] COM(2011) 656 e
COM(2011) 652. [15] Regulamento (UE) n.º
648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo
aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios
de transações . [16] COM(2012) 73. [17] Regulamento (UE) n.º
236/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, relativo
às vendas a descoberto e a certos aspetos dos swaps de risco de
incumprimento. [18] Ver a comunicação
«Sistema bancário paralelo - Fazer face aos novos fatores de risco no setor
financeiro», COM(2013) 614 final. [19] Diretiva 2011/61/UE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores
de fundos de investimento alternativos e que altera as Diretivas 2003/41/CE e
2009/65/CE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 1095/2010. [20] COM(2013) 615. [21] Diretiva 2009/138/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso
à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II). [22] Relatório do Grupo de
Peritos de Alto Nível sobre a reforma da estrutura do setor bancário da UE
(outubro de 2012). [23] COM(2014) 43. [24] COM (2011) 651 e
COM(2011) 654. [25] COM(2013) 641. [26] Diretiva 2014/17/UE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos
contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação e que altera as
Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010. [27] Por exemplo, COM(2012)
352. [28] Por exemplo, COM(2012)
350. [29] COM(2013) 266. [30] Regulamento (UE) n.º
462/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que altera
o Regulamento (CE) n.º 1060/2009 relativo às agências de notação de risco. [31] COM(2011) 779 e
COM(2011) 778. [32] Comunicação «Um plano de
ação para melhorar o acesso das PME ao financiamento», COM(2011) 870 final. [33] Proposta de
artigo 35.º da MiFID. [34] Artigo 501.º do
Regulamento UE 575/2013 (pacote CRD IV). [35] Regulamento (UE)
n.º 345/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013,
relativo aos fundos europeus de capital de risco, e Regulamento (UE)
n.º 346/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013
relativo aos fundos europeus de empreendedorismo social. Ver também COM(2013)
462. [36] Por exemplo, requisitos
de fundos próprios e de liquidez previstos no pacote CRD IV. [37] Com a redação que lhe
foi dada pela Diretiva Omnibus II. COM(2011) 0008 final. [38] COM(2014) 168 final