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Document 52014DC0279

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Um setor financeiro reformado para a Europa

    /* COM/2014/0279 final */

    52014DC0279

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Um setor financeiro reformado para a Europa /* COM/2014/0279 final */


    1.        Introdução

    Em 2008, o mundo viu-se confrontado com uma crise financeira à escala global que trouxe custos significativos para a economia da UE e para os seus cidadãos. Na sequência imediata dessa crise, a UE assumiu a liderança numa resposta regulamentar global e decisiva. Em conjunto com os seus parceiros do G20, a nível internacional, a UE encetou uma revisão fundamental do seu quadro regulamentar e de supervisão do setor financeiro. 

    Juntamente com o controlo dos auxílios estatais concedidos durante a crise, a Comissão atuou rapidamente, com uma intervenção imediata a nível regulamentar para reforçar os sistemas de garantia de depósitos e reformar as regras contabilísticas. Na sequência das recomendações de um Grupo de Peritos de Alto Nível instituído pela Comissão e presidido por Jacques de Larosière[1], a Comissão definiu em 2009[2] e 2010 a via a seguir para melhorar a regulamentação e supervisão dos mercados e instituições financeiras da UE. A Comissão anunciou um conjunto de medidas legislativas destinadas a criar um setor financeiro seguro e responsável, favorável ao crescimento económico[3].

    Dadas as interligações entre os Estados-Membros que partilham uma moeda comum, tornou-se também claro que existiam riscos específicos que ameaçavam a estabilidade financeira na área do euro e na UE no seu todo. Esses riscos exigiam uma integração mais profunda para consolidar a situação do setor bancário e restabelecer a confiança no euro, através da criação de uma União Bancária com uma supervisão e resolução unificadas dos bancos nos Estados-Membros da zona euro, potencialmente abertas a todos os Estados-Membros que desejem participar[4].

    Ao longo dos últimos cinco anos, a Comissão apresentou mais de 40 propostas (muitas das quais já estão em vigor) com vista a restaurar a confiança dos mercados, a estabilidade financeira e a integridade e eficiência do sistema financeiro europeu.

    Os primeiros efeitos positivos da reforma do sistema financeiro já começam a ser observados e continuam a evoluir. Será necessário manter o acompanhamento e análise para continuar a avaliar a execução e o impacto global e eficácia das reformas.

    A presente comunicação faz o ponto da situação sobre os progressos alcançados na reforma do sistema financeiro e, quando isso já é possível, avalia o impacto global do programa de regulamentação financeira da UE. Para mais pormenores, ver o documento de trabalho dos serviços da Comissão «Análise económica do programa de regulamentação financeira»[5].

    2.        Custos da crise e necessidade de reformas regulamentares

    As instituições e os mercados financeiros desempenham um papel essencial em qualquer economia desenvolvida. Concedem empréstimos às famílias e às empresas. Permitem aos indivíduos poupar e investir para o futuro e canalizar as suas poupanças em apoio da economia. Ajudam as empresas e as famílias a gerir melhor e a protegerem-se contra os riscos e facilitam as operações de pagamento. Ao executar estas funções essenciais, um sistema financeiro a funcionar bem contribui para a prosperidade económica, a estabilidade e o crescimento. No entanto, as falhas do sistema financeiro podem ter profundas consequências negativas para a economia em geral, como foi demonstrado pela recente crise.

    Nos anos que antecederam a crise, o sistema financeiro cresceu fortemente e passou a estar cada vez mais interligado através de longas e complexas cadeias mundiais de intermediação dos créditos, aumentando os riscos sistémicos. Em todo o mundo, a alavancagem aumentou fortemente e os bancos começaram a recorrer cada vez mais ao financiamento a curto prazo e a operações cada vez mais arriscadas de transformação dos prazos de vencimento. O rápido crescimento do setor financeiro foi também facilitado por uma explosão de instrumentos financeiros inovadores mas muitas vezes altamente complexos que permitiram às instituições financeiras expandir as respetivas atividades, nomeadamente fora do balanço.

    Os decisores políticos, reguladores e supervisores em todo o mundo foram incapazes de identificar e resolver adequadamente a acumulação de riscos no sistema financeiro. Muitas atividades escaparam em grande medida a qualquer regulamentação ou fiscalização. Enquanto as operações das maiores instituições financeiras se foram expandindo significativamente além-fronteiras e os mercados se foram integrando cada vez mais a nível internacional, os quadros de regulamentação e de supervisão continuaram, em grande medida, a ser regidos numa perspetiva nacional.

    Com o início da crise financeira, estas deficiências manifestaram-se. Aquilo que começou como uma crise do crédito hipotecário de alto risco nos EUA, em 2007, rapidamente se transformou numa verdadeira crise financeira mundial. Na Europa, a crise financeira transformou-se mais tarde numa crise mais alargada da dívida soberana, com implicações significativas para a economia no seu conjunto.

    A crise económica e financeira resultou em custos significativos para a economia da UE. Entre 2008 e 2012, um total de 1,5 biliões de € em auxílios estatais foi utilizado para evitar o colapso do sistema financeiro[6]. A crise desencadeou uma recessão profunda. O desemprego subiu acentuadamente e muitos agregados familiares da UE registaram um retrocesso significativo em termos de rendimento, riqueza e oportunidades.

    3.            Objetivos e benefícios esperados das reformas

    O programa de regulamentação financeira da UE foi guiado pelo objetivo de criar um sistema financeiro mais seguro, transparente e responsável, que beneficie a economia e a sociedade como um todo e contribua para um crescimento sustentável. As medidas de reforma contribuem para atingir estes objetivos do seguinte modo:

    Restabelecer e aprofundar o mercado único da UE no setor dos serviços financeiros; Estabelecer uma União Bancária; Construir um sistema financeiro com maior capacidade de resistência e mais estabilidade; Reforçar a transparência, a responsabilidade e a proteção dos consumidores a fim de garantir a integridade dos mercados e restabelecer a confiança dos consumidores; e Melhorar a eficiência do sistema financeiro da UE.

    A grande variedade de reformas regulamentares empreendidas a nível da UE e mundial, bem como o seu âmbito alargado, são reflexo da diversidade e gravidade dos problemas que minavam o funcionamento do sistema financeiro antes da crise. Nenhuma reforma poderia, por si só, assegurar a realização de todos os objetivos acima expostos. Além disso, será importante não só corrigir as falhas identificadas durante a crise como também prever outros potenciais problemas que possam afetar o sistema financeiro. As diferentes medidas foram concebidas de modo a serem complementares e a reforçarem-se mutuamente. Embora ainda seja demasiado cedo, nesta fase, para identificar e avaliar de forma exaustiva as complementaridades do programa de reformas, muitas começam já a manifestar os seus efeitos (p. ex.: as reformas do quadro institucional que reforçam o mercado único e o funcionamento da UEM contribuem tanto para a integração como para a estabilidade financeira; as medidas que aumentam a transparência contribuem tanto para a estabilidade financeira como para a eficiência) e outras sinergias deverão concretizar-se no futuro, à medida que as medidas forem sendo aplicadas.

    3.1         Restabelecer e aprofundar o mercado único da UE no setor dos serviços financeiros

    A crise financeira mostrou que nenhum Estado-Membro poderá, por si só, regular o setor financeiro e supervisionar os riscos para a estabilidade financeira, numa situação em que os mercados financeiros estão integrados. Na sequência da crise, a Comissão anunciou portanto uma resposta coerente à crise em toda a UE. Isso permitiu também uma melhor coordenação com os parceiros internacionais.

    Antes da reforma financeira, a legislação da UE relativa aos serviços financeiros baseava-se largamente numa harmonização mínima, o que permitiu aos Estados-Membros uma flexibilidade considerável no quadro da transposição. Isso resultou por vezes em alguma incerteza entre os participantes no mercado com atividades transfronteiras, facilitado a arbitragem regulamentar e comprometendo os incentivos a uma cooperação mutuamente benéfica. Por conseguinte, a Comissão propôs o estabelecimento de um conjunto único de regras, com um quadro regulamentar único e de aplicação uniforme em toda a UE para o setor financeiro.

    Um passo importante para o aprofundamento do mercado único dos serviços financeiros foi a criação do Sistema Europeu de Supervisores Financeiros (SESF)[7], incluindo a Autoridade Bancária Europeia (EBA), a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA). Estas autoridades, que estão em funcionamento desde 1 de janeiro de 2011, garantiram uma supervisão coerente e uma coordenação adequada entre as autoridades nacionais de supervisão na UE. Além disso, o Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) acompanha a situação dos riscos macroprudenciais em toda a UE e emite alertas de risco e recomendações que apelam à adoção de medidas corretivas[8].

    O programa de reforma proposto pela Comissão foi complementado por um regime de sanções transetorial que visa garantir uma aplicação proporcionada e atempada da regulamentação por via da aplicação de sanções mais efetivas e dissuasoras. 

    3.2         Estabelecer a União Bancária

    A crise revelou o caráter incompleto da integração na área do euro e os pontos fracos das estruturas institucionais de apoio à União Económica e Monetária (UEM). A crise inverteu bruscamente a integração dos mercados bancários e a fragmentação começou a ameaçar a integridade da moeda única e do mercado único. Embora os bancos se tenham diversificado do ponto de vista geográfico e exerçam atividades transfronteiras significativas, continuaram a estar estreitamente ligados ao Estado-Membro em que estavam sedeados, contribuindo para o ciclo de retroação negativa entre a dívida soberana e bancária que enfraqueceu tanto os bancos como as entidades soberanas e resultou em custos de financiamento impraticáveis em alguns Estados-Membros. Essa situação exigia uma integração mais profunda, pelo menos na área do euro, da supervisão e resolução dos bancos. Sendo obrigatória para os Estados-Membros da área do euro, a União Bancária é um regime inclusivo e aberto à participação de todos os Estados-Membros da UE.

    O primeiro pilar da União Bancária é o Mecanismo Único de Supervisão (MUS)[9], que transfere as funções essenciais de supervisão dos bancos na área do euro e de outros Estados-Membros participantes para o Banco Central Europeu (BCE). O BCE estará em condições de desempenhar plenamente o seu novo mandato de supervisão a partir de novembro de 2014. Em preparação para a sua nova função de supervisão, o BCE está atualmente a conduzir uma análise da qualidade dos ativos e testes de esforço, em coordenação com a EBA, que serão cruciais para restabelecer a confiança no sistema bancário europeu e assegurar uma transição harmoniosa para o MUS. A EBA continuará a desempenhar um papel central no desenvolvimento em curso do conjunto único de regras e de uma abordagem de supervisão coordenada.

    O segundo pilar da União Bancária - o Mecanismo Único de Resolução (MUR)[10] — permitirá um procedimento de resolução mais integrado e eficaz a nível europeu para todos os bancos dos Estados-Membros abrangidos pelo MUS. A resolução será financiada em primeiro lugar pelos acionistas e pelos credores e, em último recurso, por um Fundo Único de Resolução, financiado por contribuições dos bancos. 

    A União Bancária deverá assegurar o estabelecimento de exigentes normas comuns para a supervisão prudencial e a resolução dos bancos da área do euro e dos Estados-Membros participantes. Permitirá também aumentar a integração financeira e ajudará a assegurar uma transmissão sem sobressaltos da política monetária do BCE.

    3.3         Construir um sistema financeiro com maior capacidade de resistência e mais estabilidade

    Nos últimos anos, a Comissão apresentou um conjunto de medidas para reforçar a estabilidade e a capacidade de resistência do sistema financeiro.

    No setor bancário, poucas semanas após a falência do Lehman Brothers, em 2008, a Comissão propôs um aumento do nível da cobertura dos sistemas de garantia de depósitos (SGD), que acabou por resultar, passada uma fase de transição, numa cobertura harmonizada ao nível de 100 000 € desde 2010[11]. Esta medida aumentou imediatamente a confiança dos depositantes nas redes de segurança públicas e, por conseguinte, atenuou com êxito o risco de uma corrida aos depósitos em toda a UE.

    Os novos regulamento e diretiva relativos aos requisitos de fundos próprios («pacote CRD IV»)[12] aumentam o nível e a qualidade do capital dos bancos e estabelecem normas mínimas de liquidez, aumentando a capacidade de resistência dos bancos. O pacote CRD IV exige também que os bancos constituam reservas de capital adicionais para futuros períodos de tensão dos mercados e introduz requisitos de fundos próprios adicionais para os bancos de importância sistémica, a fim de reduzir o risco sistémico no setor bancário. As reformas anteriores da DRFP já tinham abordado outras questões fundamentais como as políticas de remuneração ou os requisitos de retenção de risco em caso de titularização.

    A diretiva relativa à recuperação e resolução dos bancos (DRRB)[13] instituirá os instrumentos e regras necessários para assegurar que os custos das falências no setor bancário não sejam suportados pelos contribuintes e que os bancos da UE possam ser objeto de resolução de forma ordenada. Deste modo, reduzirá o risco sistémico e a necessidade de auxílios estatais para manter a estabilidade financeira.

    As reformas no setor bancário foram complementadas por reformas destinadas a melhorar o funcionamento dos mercados financeiros e aumentar a estabilidade e a capacidade de resistência das infraestruturas dos mercados financeiros. A revisão da Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID II)[14] reforça os requisitos em matéria de organização e de normas de segurança em todas as plataformas de negociação da UE e alarga os requisitos de transparência aos mercados de obrigações e de derivados.

    O Regulamento Infraestruturas dos Mercados Europeus (EMIR)[15] e a MiFID II aumentam a transparência dos derivados transacionados no mercado de balcão e reduzem os riscos de contraparte associados às transações de derivados. Ao impor normas comuns em matéria prudencial, de organização e de condução das atividades de negócio, o Regulamento Depositários Centrais de Valores Mobiliários (RDCVM) [16] aumenta a capacidade de resistência desses depositários centrais na UE e a segurança do processo de liquidação

    Em conjunto, a MiFID II, o EMIR e o RDCVM estabelecem um quadro coerente de regras comuns para as infraestruturas de mercado com importância sistémica a nível europeu. Foi igualmente adotado um regulamento para abordar as questões específicas suscitadas pelas vendas a descoberto e pelos swaps de risco de incumprimento[17]. 

    Além disso, no quadro dos esforços da UE para assegurar a estabilidade financeira, o programa de reformas incluía diversas medidas fundamentais destinadas a reduzir o risco sistémico proveniente de fora do sistema bancário «normal»[18], incluindo por exemplo a Diretiva Gestores de Fundos de Investimento Alternativos[19] ou a proposta de Regulamento Fundos do Mercado Monetário[20]. Os trabalhos neste domínio prosseguem.

    A estabilidade foi igualmente reforçada por um quadro regulamentar baseado no risco para o setor dos seguros (Solvência II)[21], que irá melhorar as normas de solvência e de gestão dos riscos e, por essa via, aumentar a capacidade de resistência e a estabilidade do setor de seguros europeu.

    No seu conjunto, estas medidas permitirão reduzir a acumulação ou o surgimento de riscos sistémicos em todo o sistema financeiro, reduzindo assim a probabilidade e a gravidade de futuras crises financeiras.

    O conjunto exaustivo de medidas propostas parece ainda, apenas para certos bancos particularmente interligados e que assumem importância sistémica, insuficiente para assegurar que possam ser objeto de resolução sem impactos negativos sobre a estabilidade financeira ou sem intervenção dos contribuintes. No seguimento das recomendações apresentadas por um Grupo de Alto Nível, presidido pelo Sr. Liikanen[22], a Comissão propôs portanto, no início de 2014, um conjunto de medidas estruturais aplicáveis a esses bancos, que incluem uma proibição da negociação por conta própria e a separação entre as atividades de negociação e as atividades de aceitação de depósitos e outras atividades bancárias de retalho, quando isso for necessário para assegurar a possibilidade de resolução[23].

    3.4         Reforçar a transparência, a responsabilidade e a proteção dos consumidores a fim de assegurar a integridade dos mercados e restabelecer a confiança dos consumidores

    A integridade dos mercados exige que exista confiança no sistema financeiro, o que depende, por sua vez, de fluxos de informação transparentes e fiáveis, de um comportamento ético e responsável por parte dos intermediários financeiros e de um tratamento justo e não discriminatório dos consumidores. A crise revelou graves deficiências e falhas praticamente universais ao nível da integridade dos mercados, também salientadas pelos recentes escândalos e abusos de mercado, incluindo a manipulação de índices de referência para as taxas de juro (LIBOR e EURIBOR). O prejuízo económico é difícil de quantificar, mas será provavelmente significativo e superior aos milhares de milhões de euros em multas sem precedentes que os bancos tiveram de pagar. Os custos em termos de diminuição da confiança no sistema financeiro não são quantificáveis, mas também deverão ser significativos.

    A Comissão propôs portanto um conjunto de medidas destinadas a reforçar a transparência dos mercados financeiros. O programa de reforma visa restabelecer a confiança no sistema financeiro e aumentar significativamente a integridade dos mercados. As reformas beneficiarão todos os utilizadores dos serviços financeiros, em particular os clientes e os investidores.

    As versões revistas do Regulamento Abuso de Mercado e da Diretiva Sanções Penais por Abuso de Mercado (RAM/DSPAM)[24] estabelecerá regras mais rigorosas para melhor impedir, detetar e punir esses abusos. A proposta da Comissão no sentido da adoção de um regulamento relativo aos índices de referência financeiros visa aumentar a robustez e a fiabilidade desses parâmetros de referência e evitar a respetiva manipulação[25].

    Foram já adotadas ou propostas um conjunto de medidas de reforma para assegurar que os consumidores e os pequenos investidores possam dispor de um acesso eficiente, atempado e não discriminatório aos serviços financeiros. As autoridades de regulamentação e de supervisão assegurarão que os prestadores de serviços financeiros não explorem as assimetrias de informação em prejuízo dos interesses dos seus clientes. Essas medidas preveem, em particular, o estabelecimento a nível da UE de normas de responsabilidade na concessão de empréstimos hipotecários[26], uma melhor divulgação da informação e normas mais exigentes no que respeita ao aconselhamento financeiro e à distribuição de produtos financeiros[27], uma maior proteção dos ativos dos investidores a retalho[28], uma maior transparência e comparabilidade das taxas a pagar por uma conta bancária, o estabelecimento de um procedimento rápido e simples para a mudança de banco e o acesso a contas bancárias de base[29]. Essas medidas aumentarão a confiança dos consumidores nos mercados e nos produtos financeiros.

    Os regulamentos relativos às agências de notação do risco de crédito (ANR)[30] estão a contribuir para o aumento da independência e integridade do processo de notação e para o reforço da qualidade das notações. Outras reformas complementares do setor da auditoria permitirão aumentar a qualidade da revisão oficial de contas na UE e, juntamente com as reformas das normas de contabilidade internacionais, que são aplicáveis na UE, contribuirão para o restabelecimento da confiança dos investidores no sistema financeiro[31].

    3.5         Aumentar a eficiência do sistema financeiro

    Tentando resolver as deficiências subjacentes dos mercados e da regulamentação, o programa de reforma financeira visa assegurar um funcionamento eficiente do sistema financeiro.

    A inclusão de requisitos reforçados de divulgação e de informação em várias iniciativas da reforma visa aumentar a transparência e a reduzir as assimetrias de informação no sistema para todos os participantes no mercado, supervisores e consumidores.

    O estabelecimento da União Bancária e de um conjunto único de regras contribuem para a eficiência pela criação de condições equitativas e pela simplificação das atividades transfronteiras. Do mesmo modo, a redução das subvenções implícitas aos bancos de importância sistémica e as restrições propostas para as atividades dos bancos de maiores dimensões, mais complexos e interligados (isto é, uma reforma estrutural) contribuirão para reduzir as distorções de concorrência relacionadas com a incorreta avaliação do risco e, consequentemente, para melhorar o funcionamento dos mercados e a afetação dos capitais.

    O quadro prudencial melhorado para os bancos e os novos requisitos de fundos próprios baseados no risco para as companhias de seguros, no âmbito da Diretiva Solvência II, conjugados com a aplicação de melhores normas de gestão dos riscos, levarão as instituições financeiras a internalizar o risco das suas atividades e a contribuir para uma definição dos preços mais eficiente e ajustada ao risco.

    As disposições em matéria de acesso incluídas na MiFID II, no Regulamento EMIR e no RDCVM reduzirão os entraves ao acesso às infraestruturas dos mercados financeiros e promoverão a concorrência em toda a cadeia de negociação de valores mobiliários. Na mesma linha, a versão revista do Regulamento ANR e as reformas no domínio da auditoria facilitarão a entrada no mercado e aumentarão a visibilidade dos novos participantes nos respetivos mercados.

    O programa de regulamentação financeira procura estabelecer um equilíbrio entre o reforço da estabilidade financeira e a viabilização de um fluxo de financiamento suficiente e sustentável para a economia real. As medidas de reforma dedicam especial atenção às pequenas e médias empresas (PME), dadas as particulares dificuldades que enfrentam na obtenção de financiamento externo e o seu importante papel na criação de postos de trabalho e na promoção de um crescimento sustentável. O quadro regulamentar da UE para o setor financeiro foi consideravelmente adaptado ao longo dos últimos três anos[32]. Os problemas de acesso ao financiamento com que as PME se confrontam têm vindo a ser enfrentados com diferentes abordagens, que incluem medidas para facilitar o acesso dessas empresas aos mercados de capitais, de modo a que possam mobilizar capital diretamente[33], para aumentar a concessão de empréstimos às PME[34] e para reformular o enquadramento[35] dos fundos de investimento.

    4.            Custos das reformas

    A reforma financeira traz custos económicos para os intermediários financeiros, uma vez que introduz custos de conformidade e exige ajustamentos da forma como os negócios são conduzidos. Estes custos foram estimados nas avaliações de impacto das iniciativas legislativas e são analisados em mais pormenor no documento de trabalho dos serviços da Comissão. Uma parte significativa dos mesmos corresponde a custos de ajustamento durante o período de transição. De modo geral, os custos deverão ser mais do que compensados pelos benefícios da maior estabilidade e integridade do sistema financeiro.

    Os custos para os intermediários financeiros são inevitáveis e, em certa medida, sinal da eficácia das reformas. A título de exemplo, uma redução das subvenções implícitas para certos bancos de maior dimensão, mais complexos e interligados, aumentará os respetivos custos de financiamento, mas ao mesmo tempo reduzirá os custos para os contribuintes. Da mesma forma, as reformas resultarão na redefinição e aumento dos custos do risco, mas esses custos adicionais serão compensados pelos benefícios de evitar que sejam assumidos riscos excessivos pelo facto de os custos do risco de mercado estarem subavaliados. Assim, os custos para os intermediários financeiros serão frequentemente compensados por benefícios económicos e sociais mais alargados.

    O processo de transição para um sistema financeiro mais estável colocará problemas particulares no que se refere ao potencial impacto na economia real. No entanto, as atuais dificuldades do mercado e da economia em geral não podem ser atribuídas às reformas regulamentares (mas sim à falta de regulamentação). Estão muito mais relacionados com os problemas que se foram acumulando antes da crise e com as suas consequências, incluindo a evaporação de confiança nos mercados e as correspondentes dificuldades de liquidez, os enfraquecidos balanços dos bancos, os elevados níveis de dívida pública e privada, as baixas taxas de juro, a recessão e as fracas perspetivas de crescimento económico.

    A fim de minimizar os custos e as potenciais perturbações da transição, foram previstos períodos de adaptação progressiva[36]. Além disso, nos casos em que se previam efeitos adversos significativos, as regras foram ajustadas (p. ex.: pacote de garantias a longo prazo previstas na Solvência II[37]) ou, em certas circunstâncias, foram concedidas isenções (p.ex.: para os fundos de pensões e empresas não financeiras, no Regulamento EMIR). Quando as regras entravam em território até aí desconhecido, foram aplicados períodos de observação (p. ex.: no que diz respeito ao rácio de alavancagem e à regulamentação da liquidez dos bancos). Por último, um acompanhamento e análise permanentes de todas as reformas garantirão a concretização dos benefícios pretendidos e evitarão efeitos indesejados, nomeadamente resultantes da interação entre as diferentes reformas.

    5.            Conclusões

    No seu conjunto, as reformas propostas pela Comissão para a aplicação do programa de regulamentação global do sistema financeiro acordado pelo G20 e estabelecido nas Comunicações da Comissão de 2009, 2010 e 2012 abordam as lacunas regulamentares e as deficiências de mercado evidenciadas pela crise.

    As reformas propostas conferem aos supervisores poderes de fiscalização sobre mercados que estavam fora do seu raio de ação e asseguram a transparência para todos os participantes no mercado no que respeita a atividades que anteriormente só eram do conhecimento de uma mão cheia de iniciados.

    As reformas propostas estabelecem novas e ambiciosas normas para limitar a tomada de riscos excessivos e aumentar a capacidade de resistência das instituições financeiras. Se apesar disso os riscos se materializarem, o ónus é transferido dos contribuintes para os beneficiários dos lucros das atividades que dão origem a esses riscos.

    As reformas propostas melhoram o funcionamento dos mercados financeiros no interesse dos consumidores, das pequenas e médias empresas e da economia no seu todo.

    As reformas propostas repartem por todos os intervenientes, incluindo os gestores, proprietários e as autoridades públicas, o ónus de assegurar que as instituições financeiras e os intervenientes no mercado respeitem os mais elevados padrões de responsabilidade e de integridade.

    Em termos gerais, as reformas propostas contribuirão para reduzir a probabilidade e o impacto de outras crises futuras. O sistema financeiro já está a mudar e a melhorar em aspetos essenciais. Essa situação deverá continuar a evoluir nesse sentido à medida que as reformas vão continuando a produzir os seus efeitos. No entanto, a situação deverá ser objeto de um acompanhamento cuidadoso. Assim como a situação económica está a evoluir, também os riscos e as vulnerabilidades do sistema financeiro evoluem. A Comissão continuará vigilante e ativa, preservando o conjunto da reforma e dando resposta aos novos riscos e vulnerabilidades que forem surgindo.

    Apesar de as reformas acarretarem alguns custos, muitos desses custos assumirão uma natureza transitória. A análise económica e os dados disponíveis revelam que os benefícios totais esperados do programa de regulamentação financeira, uma vez plenamente aplicada, compensarão os custos previstos. A introdução gradual e os períodos de observação ajudarão a reduzir os custos da transição.

    Muito foi já conseguido num curto espaço de tempo, mas o processo de reforma ainda não está plenamente realizado. Algumas reformas importantes ainda estão pendentes de adoção pelos colegisladores (p. ex.: em relação à reforma estrutural dos bancos, ao sistema bancário paralelo, aos índices de referência financeiros). A Comissão convida o Conselho e o Parlamento Europeu a atribuírem prioridade à adoção das presentes propostas. Em alguns domínios, os trabalhos ainda estão em fase de preparação. Em particular, estão em curso na UE e a nível internacional trabalhos sobre um quadro para a resolução de instituições não bancárias e para dar resposta às preocupações colocadas pelo sistema bancário paralelo.

    Com a maioria das reformas acordadas, a atenção deverá agora centrar-se na aplicação eficaz e coerente do novo quadro regulamentar. Será necessário manter o acompanhamento e análise contínuos para avaliar a execução e o impacto global e a eficácia das reformas. O documento de trabalho dos serviços da Comissão «Análise económica do programa de regulamentação financeira» representa um primeiro passo nesse processo. No âmbito da aplicação das reformas, garantir a convergência regulamentar e de supervisão entre todos os principais centros financeiros em todo o mundo continua a representar um desafio significativo. A Comissão continuará a promover uma abordagem coordenada a nível internacional na área da regulamentação financeira e espera que os seus parceiros respeitem efetivamente os compromissos assumidos.

    No futuro, a atenção política deverá cada vez mais reorientar-se para dar resposta às necessidades de financiamento a longo prazo da Europa e desenvolver um sistema financeiro mais diversificado, com proporções mais elevadas de financiamento direto através dos mercados de capitais e uma maior participação dos investidores institucionais e de fontes de financiamento alternativas. Tal como a Comissão indicava na sua comunicação de março de 2014 sobre o financiamento a longo prazo, a abordagem destas questões será prioritária para reforçar a competitividade da economia e da indústria europeias[38].

    [1] Relatório do Grupo de Alto Nível sobre a Supervisão Financeira na UE, 25.2.2009.

    [2] Comunicação «Impulsionar a retoma europeia», COM(2009) 114 final.

    [3] Comunicação «Regulamentar os serviços financeiros para um crescimento sustentável», COM(2010) 301 final.

    [4] Comunicação «Roteiro para uma união bancária», COM(2012) 510 final. Comunicação «Plano pormenorizado para uma União Económica e Monetária efetiva e aprofundada – Lançamento de um debate a nível europeu», COM(2012) 777 final, p. 2.

    [5] A análise abrange apenas as medidas de regulamentação financeira e não as outras reformas importantes levadas a cabo noutras áreas em resposta à crise.

    [6] Ver o Painel de Avaliação dos Auxílios Estatais de 2013, da Comissão Europeia.

    [7] Ver os Regulamentos (UE) n.º 1092/2010, n.º 1093/2010, n.º 1094/2010 e n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, e o Regulamento (UE) n.º 1096/2010 do Conselho, de 17 de novembro de 2010, JO L 331 de 15.12.2010.

    [8] O SESF é objeto de uma análise separada.

    [9] Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito.

    [10] COM(2013) 520.

    [11] Diretiva 2009/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, que altera a Diretiva 94/19/CE relativa aos sistemas de garantia de depósitos no que respeita ao nível de cobertura e ao prazo de reembolso.

    [12] Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e que revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE e o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012.

    [13] COM(2012) 280.

    [14] COM(2011) 656 e COM(2011) 652.

    [15] Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações .

    [16] COM(2012) 73.

    [17] Regulamento (UE) n.º 236/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, relativo às vendas a descoberto e a certos aspetos dos swaps de risco de incumprimento.

    [18] Ver a comunicação «Sistema bancário paralelo - Fazer face aos novos fatores de risco no setor financeiro», COM(2013) 614 final.

    [19] Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos e que altera as Diretivas 2003/41/CE e 2009/65/CE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 1095/2010.

    [20] COM(2013) 615.

    [21] Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II).

    [22] Relatório do Grupo de Peritos de Alto Nível sobre a reforma da estrutura do setor bancário da UE (outubro de 2012).

    [23] COM(2014) 43.

    [24] COM (2011) 651 e COM(2011) 654.

    [25] COM(2013) 641.

    [26] Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010.

    [27] Por exemplo, COM(2012) 352.

    [28] Por exemplo, COM(2012) 350.

    [29] COM(2013) 266.

    [30] Regulamento (UE) n.º 462/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.º 1060/2009 relativo às agências de notação de risco.

    [31] COM(2011) 779 e COM(2011) 778.

    [32] Comunicação «Um plano de ação para melhorar o acesso das PME ao financiamento», COM(2011) 870 final.

    [33] Proposta de artigo 35.º da MiFID.

    [34] Artigo 501.º do Regulamento UE 575/2013 (pacote CRD IV).

    [35] Regulamento (UE) n.º 345/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo aos fundos europeus de capital de risco, e Regulamento (UE) n.º 346/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013 relativo aos fundos europeus de empreendedorismo social. Ver também COM(2013) 462.

    [36] Por exemplo, requisitos de fundos próprios e de liquidez previstos no pacote CRD IV.

    [37] Com a redação que lhe foi dada pela Diretiva Omnibus II. COM(2011) 0008 final.

    [38] COM(2014) 168 final

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