Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52014DC0196

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Rumo a eleições mais democráticas para o Parlamento Europeu Relatório relativo à execução das recomendações da Comissão de 12 de março de 2013 sobre o reforço da realização democrática e eficaz das eleições para o Parlamento Europeu

    /* COM/2014/0196 final */

    52014DC0196

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Rumo a eleições mais democráticas para o Parlamento Europeu Relatório relativo à execução das recomendações da Comissão de 12 de março de 2013 sobre o reforço da realização democrática e eficaz das eleições para o Parlamento Europeu /* COM/2014/0196 final */


    1. Introdução

    As eleições europeias são a pedra angular do processo democrático na UE, tal como estabelecido nos Tratados[1]. A maioria dos cidadãos da UE considera que a participação nas eleições para o Parlamento Europeu é a melhor forma de garantir que a sua voz será ouvida pelos decisores políticos da UE[2].

    As eleições de 2014 serão especialmente importantes. Serão as primeiras desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que reforçou as bases democráticas da União e reforçou o papel e as competências do Parlamento Europeu. Além disso, ocorrem num momento crucial da integração europeia, num contexto em que a UE está a tomar medidas substanciais para sair da crise que tem consequências muito importantes para os cidadãos.

    Com base nos resultados das eleições europeias deste ano serão tomadas decisões importantes com vista ao desenvolvimento da UE. É mais importante do que nunca que os cidadãos da UE votem massivamente. Por conseguinte, devem ser tomadas medidas decisivas para colmatar o fosso entre a política da UE e os cidadãos. Os cidadãos só exercerão o seu escrutínio se virem que lhes será oferecida uma escolha e que o seu voto fará a diferença[3].

    Todas as instituições europeias procuram tornar o processo democrático europeu mais transparente e incentivam a uma maior participação dos eleitores europeus.

    Em 12 de março de 2013, a Comissão adotou a Recomendação 2013/142/UE sobre o reforço da realização democrática e eficaz das eleições para o Parlamento Europeu[4], dirigida aos Estados-Membros e aos partidos políticos europeus e nacionais. O Parlamento Europeu também adotou resoluções nesta matéria[5].

    A Recomendação 2013/142/CE foi dividida em duas vertentes principais:

    A primeira série de recomendações visava reforçar a transparência do processo eleitoral e a legitimidade democrática do processo de tomada de decisões na União. A Comissão recomendou que antes das eleições os eleitores fossem informados quanto à filiação dos partidos políticos nacionais nos partidos europeus. Os partidos políticos nacionais e europeus deviam igualmente indicar o seu candidato para Presidente da Comissão Europeia e dar informações sobre o programa do seu candidato. Os partidos políticos nacionais deviam utilizar o seu tempo de antena para informar os cidadãos sobre qual é o seu candidato e sobre o programa deste. Tais medidas estabelecerão ligações concretas e visíveis entre o voto dos cidadãos e os partidos políticos europeus. Reforçarão a legitimidade democrática do processo de tomada de decisões da UE e fomentarão um verdadeiro debate pan-europeu em torno da visão dos candidatos para a Europa. A Comissão recomendou igualmente que as eleições se realizassem em toda a UE no mesmo dia.

    O segundo conjunto de recomendações dirigida aos Estados-Membros visava aumentar a eficiência das eleições através da racionalização dos procedimentos para a efetivação do direito de voto dos cidadãos da UE e de elegibilidade no Estado-Membro de residência, previsto na Diretiva 93/109/CE[6]. Essas recomendações, quando aplicadas pelos Estados-Membros, deverão melhorar a eficiência das eleições e, ao mesmo tempo, reduzir a carga administrativa para os Estados-Membros.

    O presente relatório debruça-se sobre o modo como essas recomendações foram aplicadas pelos Estados-Membros e pelos partidos políticos europeus e nacionais. Analisa igualmente o modo como foram aceites por outras instituições e pela sociedade civil.

    2. Processo Eleitoral Democrático

    Em setembro de 2013, a Comissão convidou os Estados-Membros a apresentarem informações sobre o estado da execução do primeiro conjunto de recomendações; a maioria dos Estados-Membros respondeu a este pedido[7]. A Comissão também recolheu informações junto de peritos nacionais em matéria de eleições, bem como dos partidos políticos europeus[8].

    Uma síntese das informações recolhidas no momento da redação do presente relatório pode ser consultada no quadro em anexo. A versão em linha do quadro[9] será atualizada regularmente com base nos contributos dos Estados-Membros.

    2.1. Informação para os eleitores sobre a filiação entre os partidos políticos nacionais e os partidos europeus

    A Comissão recomendou que os Estados-Membros «devem incentivar e facilitar a informação do eleitorado sobre a filiação entre os partidos nacionais e os partidos políticos europeus antes e durante as eleições para o Parlamento Europeu, designadamente permitindo e incentivando a indicação de tal filiação nos boletins de voto utilizados nestas eleições.»

    A Comissão recomendou também que partidos políticos nacionais «devem tornar publicamente conhecida, antes do referido sufrágio, a sua filiação nos partidos políticos europeus» e «exibir de forma visível a sua filiação nos partidos políticos europeus em todos os materiais de campanha, comunicações e tempos de antena».

    Nas suas respostas, os Estados-Membros, de um modo geral, congratularam-se com esta recomendação e concordaram que seria importante realizar uma campanha aprofundada para informar melhor os cidadãos e aumentar a sensibilização. A grande maioria dos Estados-Membros que respondeu informou que tinha comunicado aos partidos políticos nacionais sobre a necessidade de aumentar a transparência e de melhorar a informação dos eleitores, de modo a reforçar o processo democrático das eleições europeias.

    No entanto, afigura-se que a legislação eleitoral em vários Estados-Membros[10] não permite que os boletins de voto indiquem os nomes ou logotipos dos partidos políticos europeus. Entre esses Estados-Membros, três tencionam alterar a sua legislação a fim de permitir que estas informações sejam indicadas.

    Certos Estados-Membros[11] consideram que os partidos políticos nacionais estão mais bem colocados para informar os seus eleitores da sua filiação. Um Estado-Membro pôs em causa o efeito potencialmente discriminatório de realçar as ligações entre os partidos políticos nacionais e os europeus em relação aos partidos nacionais que não estabeleceram este tipo de alianças.

    -           A Bélgica, Croácia, Estónia, Alemanha, Grécia, Finlândia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Espanha e o Reino Unido informaram os seus partidos nacionais da recomendação de tornar mais visível a filiação entre os partidos nacionais e os partidos europeus.

    -           A Áustria, Bélgica, Irlanda, Países Baixos, Espanha, Reino Unido e, recentemente, a Eslovénia[12], permitem a inserção dos nomes e/ou logotipos dos partidos políticos europeus nos boletins de voto.

    -           A Bulgária, Croácia, República Checa, Dinamarca, Estónia, Alemanha, Grécia, Finlândia, Hungria, Letónia, Luxemburgo, Malta, Roménia, Eslováquia e Suécia não permitem a inserção dos nomes ou logotipos dos partidos políticos europeus nos boletins de voto.

    -           A Croácia, Grécia e Roménia estão a avaliar futuras alterações à sua legislação nacional a fim de permitir a inserção de nomes e logotipos nos boletins de voto.

    Nos pareceres recebidos até ao momento no quadro do diálogo político com a Comissão Europeia, os parlamentos nacionais[13] também acolheram favoravelmente a recomendação e apreciaram positivamente os seus objetivos, incluindo nomeadamente o impacto positivo das disposições eleitorais para informar o eleitorado da filiação entre partidos políticos europeus e nacionais.

    Os partidos políticos europeus informaram a Comissão de que iriam encorajar e apoiar mensagens da campanha eleitoral que sublinhem a filiação dos partidos nacionais. Contudo, alguns deles sublinharam que, dado que nem todas as leis eleitorais dos Estados-Membros permitem a inclusão dos nomes ou logotipos dos partidos políticos europeus nos boletins de voto, não promoverão uma estratégia unificada entre os partidos nacionais seus filiados. Alguns partidos europeus responderam que, se houver uma alteração do quadro legislativo, adotarão uma abordagem mais coerente para incentivar os partidos nacionais a utilizar essa opção. Um partido político europeu declarou que não vê qualquer vantagem em acrescentar os referidos logotipos, devendo ser ponderados outros métodos para informar acerca da filiação entre os partidos políticos europeus e os nacionais.

    2.2. Apoio a um candidato ao cargo de Presidente da Comissão Europeia

    A Comissão recomendou que os partidos políticos europeus e nacionais «devem dar a conhecer, antes das eleições para o Parlamento Europeu, o candidato a Presidente da Comissão Europeia que apoiam e qual o programa do candidato» e que os partidos políticos nacionais «devem garantir que os seus tempos de antena para as eleições para o Parlamento Europeu são também utilizados para informar os cidadãos sobre que candidato a Presidente da Comissão Europeia apoiam e qual o programa do candidato.»

    Os partidos políticos europeus seguiram a recomendação de dar a conhecer os seus candidatos a Presidente da Comissão Europeia. Até à data, seis partidos políticos europeus designaram o seu candidato ou candidatos: Jean-Claude Juncker para o Partido Popular Europeu (PPE), Martin Schulz para o Partido Socialista Europeu (PSE), Guy Verhofstadt para a Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa (ALDE) e para o Partido Democrático Europeu (PDE), José Bové e Ska Keller para o Partido dos Verdes Europeu e Alexis Tsipras para a Esquerda Europeia. O Movimento para a Europa da Liberdade e da Democracia (MELD) e a Aliança dos Conservadores e Reformistas Europeus (AECR) informaram que não designaram qualquer candidato.

    Os partidos políticos europeus estão também a planear aumentar a sensibilização acerca dos seus candidatos e programas. Alguns partidos já publicaram manifestos e lançaram sítios Web para a campanha eleitoral onde expõem o programa do seu candidato e os principais eventos previstos. Outros partidos anunciaram que o farão brevemente. Os meios de comunicação social serão utilizados para informar o eleitorado. Serão organizadas grandes campanhas e eventos a nível da UE. Os candidatos participarão em eventos eleitorais públicos em diferentes países da UE, com os partidos nacionais, que serão os principais intervenientes nas campanhas. No âmbito da campanha de comunicação institucional do Parlamento Europeu para as eleições[14], a União Europeia de Radiodifusão (UER) produzirá um debate entre os principais candidatos à presidência da Comissão em 15 de maio de 2014. Serão lançadas outras atividades mediáticas, nomeadamente atividades que envolvem os meios de comunicação social, eventualmente em cooperação com as atividades previstas pelos Estados-Membros.

    Um encontro dos jovens europeus (European Youth Event), que envolverá vários milhares de jovens, será organizado em Estrasburgo pelo Parlamento Europeu de 9 a 11 de maio de 2014, em colaboração com o Fórum Europeu da Juventude, a Comissão Europeia e outros parceiros[15]. Os candidatos à presidência da Comissão podem igualmente participar.

    Outras instituições da UE apoiarão também o debate. A Cimeira Europeia das Regiões e das Cidades, organizada pelo Comité das Regiões, em Atenas, em 8 de março de 2014, organizou um debate de alto nível sobre as próximas eleições europeias. O Comité Económico e Social Europeu organizará vários debates nos Estados-Membros, adaptando o conteúdo do seu sítio Web e das suas mensagens à campanha do Parlamento Europeu. Prevê igualmente dar uma formação específica sobre as eleições europeias aos seus diferentes pontos de contacto de comunicação nacionais. Em 4 de março de 2014, o Provedor de Justiça Europeu organizou, na perspetiva das eleições europeias de 2014, um evento intitulado «A sua lista de desejos para a Europa - Your wish list for Europe[16]» para entabular um diálogo com os cidadãos, com a presença dos Presidentes da Comissão e do Parlamento Europeu.

    Os Estados-Membros informaram a Comissão de medidas de âmbito mais vasto que tinham tomado em matéria de comunicação a fim de aumentar a participação dos eleitores, tais como campanhas de informação para novos eleitores, páginas Web consagradas às eleições, conferências de imprensa, mesas redondas e seminários.

    Exemplos de boas práticas:

    - A Finlândia lançou um sítio Web dedicado às eleições europeias, disponibilizando informações exaustivas sobre o Parlamento Europeu, os partidos políticos europeus e os partidos nacionais eventualmente filiados (www.vaalit.fi). O sítio Web contém também orientações para os cidadãos da UE não nacionais sobre a forma de exercerem o seu direito de voto. O Parlamento finlandês atribuiu 100 000 EUR a organizações não governamentais para a realização de campanhas de informação durante as eleições europeias.

    - A Polónia irá associar a campanha eleitoral ao 10.º aniversário da sua adesão à UE. Este Estado-Membro, que fez da promoção das eleições europeias uma prioridade, pretende aumentar a afluência às urnas. A campanha salientará os êxitos de uma década de adesão à UE e mostrará com exemplos concretos o impacto que a UE tem sobre a vida quotidiana dos cidadãos polacos. Um programa de televisão explicará os princípios da UE e o significado que reveste, para a Polónia e para os seus cidadãos, estes 10 anos de adesão à UE. A Polónia irá igualmente comunicar com os cidadãos polacos que vivem noutros países da UE, a fim de os sensibilizar para o exercício do seu direito de voto no país de residência atual.

    2.3. Data comum para as eleições

    A Comissão recomendou que os Estados-Membros cheguem a «acordo quanto a uma data comum para as eleições para o Parlamento Europeu, com as mesas de voto a encerrar ao mesmo tempo», a fim de fazer face aos problemas de fragmentação e criar uma eleição pan-europeia mais coerente, organizando o escrutínio no mesmo dia em toda a UE.

    Embora alguns Estados-Membros tenham acordado em realizar as eleições no domingo 25 de maio de 2014, outros rejeitaram a ideia explicando que votar num dia de semana ou no sábado aumentaria a taxa de participação. Alguns Estados-Membros invocaram igualmente as tradições nacionais para justificar a sua recusa em fixar uma data comum para as eleições[17].

    A legislação da UE prevê regras estritas sobre o calendário para a publicação dos resultados das eleições[18]. Estas regras proíbem, em especial, a publicação oficial dos resultados num Estado-Membro antes de as eleições terem terminado em todos os Estados-Membros. O objetivo consiste em evitar que os eleitores da UE sejam influenciados pelos resultados dos Estados-Membros em que a votação já tenha terminado, salvaguardando assim o princípio da liberdade do sufrágio. A Comissão está a acompanhar de perto a aplicação por parte dos Estados-Membros destas normas, tendo tomado medidas[19] para assegurar que essas regras sejam observadas nas eleições para o Parlamento Europeu de 2014.

    Os resultados agregados das eleições serão publicados pelo Parlamento Europeu no dia 25 de maio, com uma mensagem comum para toda a UE.

    2.4. Papel da sociedade civil

    Para além da recomendação da Comissão dirigida aos Estados-Membros e aos partidos políticos europeus e nacionais, as organizações da sociedade civil atuam como valiosas caixas de ressonância para informar os cidadãos sobre o novo impulso democrático das eleições europeias de 2014. As organizações da sociedade civil estão bem colocadas para debater com os seus membros as vantagens e os inconvenientes dos diferentes programas apresentados pelos candidatos. Algumas dessas organizações consideram as campanhas para a Presidência da Comissão Europeia como uma oportunidade valiosa para fazer passar a suas mensagens e para influenciar o programa de cada candidato. É também uma boa ocasião para favorecer o debate entre os cidadãos e os candidatos, incitar cada um a apoiar claramente um determinado candidato, promovendo ao mesmo tempo os espaços públicos europeus e os debates pan-europeus em torno das eleições.

    De um modo mais geral, a sociedade civil desempenha um papel importante na informação dos cidadãos acerca da importância e das vantagens da participação nas eleições europeias. Um certo número de iniciativas pertinentes foram lançadas, ou estão atualmente a ser elaboradas.

    Exemplos de boas práticas:

    Informações e guias para os eleitores:

    -           AEGEE-Europe (Fórum dos Estudantes Europeus): «Y Vote 2014». As atividades organizadas incluirão a criação de um guia do eleitor, circuitos em autocarro e convenções de jovens[20].

    Instrumentos de voto eletrónico / instrumentos de determinação do perfil político:

    Estes instrumentos eletrónicos ajudam os eleitores a selecionar um candidato comparando as respetivas posições políticas com o perfil e o programa de cada candidato.

    -           Fórum Europeu da Juventude – Liga dos jovens eleitores (League of Young Voters) e instrumento eletrónico VoteWatch[21].

    -           GPS eleitoral «Euandi» concebido pelo The European Union Democracy Observatory[22].

    -           GPS eleitoral concebido por WeCitizens[23].

    Debates, fóruns, e «chats» em linha com os candidatos:

    -           Debating Europe irá organizar debates em linha, chats interativas e encontros face a face, a fim de dar aos cidadãos da UE a possibilidade de interrogar deputados atuais e potenciais do Parlamento Europeu sobre as questões que se colocam à Europa e ajudá-los a fazer uma escolha esclarecida nas eleições europeias[24].

    -           MovEurope 2014, um projeto da Juventude Europeia Federalista[25], envolverá debates e campanhas destinadas aos jovens.

    -           O Serviço de Ação dos Cidadãos Europeus (European Citizen Action service -ECAS) assegura a gestão do projeto JoiEU («Joint Citizen Action for a Stronger, Citizen-Friendly Union»), centrado na participação nas eleições europeias[26].

    -           A Aliança para o Ano Europeu dos Cidadãos (Alliance for the European Year of Citizens- EYCA)[27] organizará, em março de 2014, o dia da sociedade civil, a que serão convidados a participar os principais candidatos.

    Para além de outras iniciativas para reforçar o espaço público europeu, incluindo mais de 50 Diálogos com os Cidadãos[28], que envolveram direta ou indiretamente mais de 500 000 cidadãos, a Comissão cumpriu o compromisso, assumido no Relatório de 2013 sobre a Cidadania da UE (ação 12 a), de publicar um manual de fácil consulta em todas as línguas oficiais da UE sobre os principais direitos dos cidadãos da União, incluindo o seu direito de voto e de elegibilidade relativos às eleições para o Parlamento Europeu[29].

    3. Realização eficiente das eleições 3.1. Racionalização dos processos administrativos

    Para assegurar a legitimidade das eleições europeias, a Diretiva 93/109/CE[30] prevê procedimentos destinados a garantir que os cidadãos da UE não possam votar ou ser eleitos no seu Estado-Membro de origem e no país de residência no mesmo ato eleitoral. Após ter consultado peritos em matéria eleitoral nos Estados-Membros, a Comissão enunciou, na sua Recomendação 2013/142/UE, uma lista de medidas destinadas a simplificar o mecanismo de intercâmbio de dados para o efeito[31], o que reduzirá a carga administrativa dos Estados-Membros aquando da sua aplicação, tornando-o mais seguro e mais eficaz na prevenção de abusos.

    A Comissão recomendou, designadamente, que os Estados-Membros criem uma autoridade de contacto única em cada Estado-Membro, a fim de facilitar um intercâmbio mais expedito de dados dos eleitores com outros Estados-Membros; os Estados-Membros de residência foram convidados a transmitir dados pessoais adicionais suscetíveis de serem necessários para uma melhor identificação dos eleitores por parte das autoridades do Estado-Membro de origem; os Estados-Membros deveriam utilizar todos o mesmo formato eletrónico para o registo dos dados e um método eletrónico criptado e seguro de intercâmbio de dados pessoais dos eleitores; os Estados-Membros devem enviar os dados num único pacote por Estado-Membro de origem, com uma transmissão subsequente, sempre que necessária; os Estados-Membros devem ter em conta os diferentes calendários eleitorais estabelecidos em toda a UE quando procedem ao intercâmbio de dados.

    Desde a adoção destas recomendações, a Comissão tem vindo a colaborar com os peritos dos Estados-Membros, a fim de os ajudar na sua aplicação. Para as eleições europeias de 2014, todos os Estados-Membros acordaram em estabelecer uma autoridade de contacto única para o envio e a receção de notificações através do mecanismo de intercâmbio de informações, com exceção do Reino Unido, que pretende enviar notificações sobre os eleitores da UE através de autoridades eleitorais locais.

    A Comissão assegurou que todos os Estados-Membros fossem plenamente informados do tipo de dados indispensáveis para que os Estados-Membros possam verificar eficientemente a identidade dos seus nacionais inscritos nas listas eleitorais do Estado-Membro em que residem.

    Quase todos os Estados-Membros melhoraram a segurança do intercâmbio de dados durante o período que antecede as eleições, estabelecendo um formato eletrónico comum e utilizando um instrumento de criptação recomendado pela Comissão.

    A Comissão comunicou igualmente a todos os Estados-Membros os calendários eleitorais de cada Estado-Membro, a fim de indicar o calendário adequado das notificações.

    A grande maioria dos Estados-Membros realizou um trabalho significativo para estar preparado para implementar estas recomendações. Tais medidas, uma vez aplicadas para as eleições para o Parlamento Europeu, deverão contribuir para racionalizar os processos eleitorais e para reduzir a carga administrativa.

    3.2. Outras medidas tomadas pela Comissão para um processo eleitoral mais eficiente

    Para além da Recomendação, outras medidas foram também tomadas tendo em vista aumentar a eficiência do processo eleitoral do Parlamento Europeu. A Diretiva 2013/1/UE[32] torna mais fácil para os cidadãos da UE a elegibilidade no Estado-Membro de residência, uma vez que só terão de apresentar um documento de identidade e uma declaração de que cumprem as condições de elegibilidade, em vez de ter de fornecer certificados das autoridades pertinentes do seu Estado-Membro de origem.

    A Comissão considera uma prioridade a transposição atempada da referida Diretiva, de modo a que os cidadãos da UE possam beneficiar do processo eleitoral melhorado já a partir das eleições do Parlamento Europeu de 2014 em diante. A Comissão tem acompanhado de perto as medidas tomadas pelos Estados-Membros no domínio da transposição. Após o termo do prazo de transposição da Diretiva, em 28 de janeiro de 2014, a Comissão decidiu, em 5 de fevereiro de 2014, dar início a procedimentos de infração contra os 14 Estados-Membros que ainda não tinham notificado as suas medidas de transposição em tempo útil. Entretanto, a grande maioria dos Estados-Membros notificou as suas medidas de transposição.

    A Comissão tem vindo a discutir com os Estados-Membros certas questões relacionadas com a transposição da Diretiva 93/109/CE previamente identificadas[33]. Trata-se, em especial, da imposição de requisitos adicionais para a inscrição nas listas eleitorais (que constituem, portanto, um obstáculo ao exercício do direito de voto dos cidadãos da UE) e da transposição incorreta de disposições para proteger a legitimidade das eleições.

    À exceção de dois, todos estes processos já foram encerrados. Nos restantes casos, um Estado-Membro adotou recentemente nova legislação sobre as questões de transposição[34] e o outro Estado-Membro adotará essa legislação em breve[35].

    4. Conclusões

    A Recomendação da Comissão sobre o reforço da realização democrática e eficaz das eleições para o Parlamento Europeu foi, geralmente, bem recebida. O presente documento constitui um relatório preliminar sobre as iniciativas que os Estados-Membros e os partidos políticos europeus e nacionais estão a desenvolver para aumentar a transparência, sensibilizar os cidadãos e promover, em torno dos candidatos e dos respetivos programas, campanhas pan-europeias. Visa igualmente estimular o intercâmbio das boas práticas e incentivar novas iniciativas a favor do reforço da vida democrática da UE, tendo em conta as eleições europeias de 2014.

    A Comissão continuará a acompanhar a aplicação da sua Recomendação por parte dos Estados-Membros e dos partidos políticos durante o período que antecede as eleições e atualizará regularmente o quadro em linha[36] com as informações adicionais enviadas pelos Estados-Membros, em especial os dez que não responderam ao pedido de informações da Comissão no momento da elaboração do presente relatório.

    A Comissão elaborará um relatório completo após as eleições europeias, avaliando a aplicação da legislação pertinente da UE, incluindo a aplicação da Recomendação. A Comissão examinará as novas iniciativas tomadas no período que antecede as eleições europeias e analisará o papel das organizações da sociedade civil. Este balanço deverá permitir identificar eventuais novas vias possíveis para o futuro, a fim de tornar as eleições para o Parlamento Europeu cada vez mais democráticas.

    [1]               Artigo 10.º do Tratado da União Europeia.

    [2]               Quase 6 de cada 10 cidadãos da UE acreditam que votar nas eleições europeias é a melhor forma de garantir que a sua voz será ouvida pelos responsáveis políticos da UE. Parlamento Europeu Eurobarómetro EB/PE 77.4, «Faltam dois anos para as eleições europeias de 2014», Bruxelas, 20 de agosto de 2012.

    [3]               Mais de 7 de cada 10 cidadãos da UE consideram que se os partidos políticos nacionais mostrassem em todos os suportes da campanha eleitoral em que partido político europeu estão filiados, a taxa de participação seria mais elevada e mais de 8 de cada 10 cidadãos da UE afirmam que se recebessem mais informações sobre os programas e objetivos dos candidatos e dos partidos para o Parlamento Europeu, sobre o impacto da UE nas suas vidas e sobre as próprias eleições, aumentaria a sua motivação para exercer o direito de voto nas eleições para o Parlamento Europeu. Flash Eurobarómetro 364 sobre direitos eleitorais dos cidadãos da UE, inquérito realizado no terreno em novembro de 2012.

    [4]               JO L 79 de 21.3.2013, p. 29.

    [5]               Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de novembro de 2012, sobre as eleições para o Parlamento Europeu em 2014 [2012/2829(RSP)]. Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2013, sobre a melhoria da organização das eleições para o Parlamento Europeu em 2014 [2013/2102(INI)].

    [6]               Diretiva 93/109/CE do Conselho, de 6 de dezembro de 1993, que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade. JO L 329 de 30.12.1993, p. 34.

    [7]               No momento da redação do presente relatório, 18 Estados-Membros apresentaram informações em resposta à carta da Comissão: Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, Croácia, Hungria, Luxemburgo, Letónia, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Eslovénia, Eslováquia e Reino Unido.

    [8]               A Comissão escreveu a todos os partidos políticos europeus durante o mês de fevereiro de 2014, quando da preparação do presente relatório. Em resposta à Comissão, os seguintes partidos forneceram informações: Partido Popular Europeu (PPE), Partido Socialista Europeu (PSE), Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa (ALDE), Aliança dos Conservadores e Reformistas Europeus (AECR), Movimento para a Europa da Liberdade e da Democracia (MELD), Partido Democrático Europeu (PDE).

    [9]               http://ec.europa.eu/justice/citizen/voting-rights/index_en.htm.

    [10]             Ver anexo.

    [11]             Ver anexo.

    [12]             A Eslovénia informou da intenção de alterar a sua legislação e subsequentemente notificou a Comissão dessa alteração em 20 de fevereiro de 2014.

    [13]             Parecer da Assembleia da República de Portugal, Comissão de Assuntos Europeus (4 de junho de 2013); Parecer do Parlamento da Roménia, Câmara dos Deputados (25 de junho de 2013) e Senado (30 de setembro de 2013).

    [14]             http://www.elections2014.eu/en.

    [15]             http://www.europarl.europa.eu/eye2014/en/news/news.html.

    [16]             http://www.ombudsman.europa.eu/en/activities/calendarevent.faces/en/818/html.bookmark.

    [17]             Ver anexo.

    [18]             Ato de 1976 relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom, de 20 de setembro de 1976, com a última redação que lhe foi dada pela Decisão 2002/772/CE, Euratom (JO L 283 de 21.10.2002, p. 1).

    [19]             Os Países Baixos não cumpriram estas regras nas eleições europeias de 2009. Na sequência da intervenção da Comissão, os Países Baixos comprometeram-se por escrito a tomar medidas para cumprir estas regras e emitiram as instruções pertinentes às autoridades municipais para as eleições europeias de 2014.

    [20]             http://www.aegee.org/aegee-europe-launches-y-vote-2014/.

    [21]             http://www.myvote2014.eu/en.

    [22]             http://www.eui.eu/Projects/EUDO/EUandI/Index.aspx/.

    [23]             http://www.wecitizens.be/fr/elections-2014/.

    [24]             http://www.debatingeurope.eu/vote2014/.

    [25]             http://www.jef.eu/activities/projects/moveurope2014/.

    [26]             http://joieu.net/.

    [27]             http://ey2013-alliance.eu/.

    [28]             Relatório da Comissão «Diálogos com os Cidadãos como um contributo para a criação de um espaço público europeu», COM(2014) 173.

    [29]             http://bookshop.europa.eu/uri?target=EUB:NOTICE:NA0414127:EN.

    [30]             Diretiva 93/109/CE do Conselho, de 6 de dezembro de 1993, que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade, JO L 329 de 30.12.1993, p. 34.

    [31]             O mecanismo consiste no intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os cidadãos da UE inscritos para votar ou ser eleitos nos Estados-Membros de residência. Com base nos dados enviados pelo Estado-Membro de residência, o Estado-Membro de origem deve retirar os cidadãos em causa dos seus cadernos eleitorais (ou impedi-los por outros meios de votar ou de se apresentarem como candidatos).

    [32]             Diretiva 2013/1/UE do Conselho que altera a Diretiva 93/109/CE no que se refere a alguns aspetos do sistema de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (JO L 26 de 26.1.2013, p. 27).

    [33]             Relatório ao abrigo do artigo 25.º do TFUE «Sobre os progressos realizados no sentido do exercício efetivo da cidadania da União no período 2011-2013», COM(2013) 270.

    [34]             A Comissão está a analisar a legislação eslovaca recentemente comunicada.

    [35]             República Checa.

    [36]             http://ec.europa.eu/justice/citizen/voting-rights/index_en.htm.

    ANEXO: Resposta dos Estados-Membros sobre a aplicação das recomendações da Comissão relativas às eleições para o Parlamento Europeu[1]

    PAÍS || RECOMENDAÇÃO

    PROCESSO ELEITORAL DEMOCRÁTICO

    Os Estados-Membros deveriam incentivar e facilitar a transmissão de informações sobre a filiação entre partidos europeus e partidos nacionais (1.ª recomendação) || Os partidos políticos deveriam fornecer informações sobre a sua filiação em partidos políticos europeus (2.ª recomendação) || Os partidos políticos (europeus e nacionais) deveriam dar a conhecer os seus candidatos para Presidente da Comissão Europeia (3.ª recomendação) || Os Estados-Membros deveriam chegar a acordo sobre uma data comum para as eleições (4.ª recomendação)

    ÁUSTRIA || O direito nacional permite que os nomes dos partidos europeus sejam indicados nos boletins de voto*. || Sem resposta. || Sem resposta. || Sem resposta.

    BÉLGICA || O direito nacional permite que o logotipo do grupo/partido político europeu seja acrescentado ao logotipo do partido político nacional. || O direito nacional permite que os partidos políticos indiquem a sua filiação europeia durante as campanhas eleitorais. A prestação desta informação é deixada ao critério dos partidos nacionais. || Ao critério dos partidos nacionais. ||

    BULGÁRIA || O direito nacional não permite que os nomes e/ou logotipos dos partidos europeus sejam indicados nos boletins de voto*. || Sem resposta. || Sem resposta. || Sem resposta.

    CROÁCIA || O direito nacional não permite que os nomes e/ou logotipos dos partidos europeus sejam indicados nos boletins de voto. As autoridades competentes estão a ponderar a alteração das atuais regras em matéria de aposição de nomes e logotipos nos boletins de voto*. || || || Em conformidade com a legislação nacional em vigor, as eleições para o Parlamento Europeu realizam-se ao domingo.

    CHIPRE || Sem resposta. || Sem resposta. || Sem resposta. || Sem resposta.

    REPÚBLICA CHECA || O direito nacional não permite que os nomes e/ou logotipos dos partidos europeus sejam indicados nos boletins de voto. || Ao abrigo do direito nacional não existe qualquer obrigação jurídica de prestar informações sobre a filiação. O Estado não deveria interferir no âmbito dos partidos políticos. A prestação desta informação é deixada ao critério dos partidos nacionais. || || A República Checa não concorda com a fixação de uma data comum a nível europeu. As eleições são, por tradição, numa sexta-feira e num sábado. Considera que organizar as eleições num domingo pode ter um impacto negativo sobre a participação dos eleitores.

    DINAMARCA || O direito nacional não permite que os nomes e/ou logotipos dos partidos europeus sejam indicados nos boletins de voto. || O direito nacional permite que os partidos informem o eleitorado sobre a sua filiação europeia durante as campanhas eleitorais. A prestação desta informação é deixada ao critério dos partidos nacionais. || ||

    ESTÓNIA || O direito nacional não permite que os nomes e/ou logotipos dos partidos europeus sejam indicados nos boletins de voto. || O direito nacional permite que os partidos políticos indiquem a sua filiação europeia durante as campanhas eleitorais. A prestação desta informação é deixada ao critério dos partidos nacionais. || ||

    FINLÂNDIA || O direito nacional não permite que os nomes e/ou logotipos dos partidos europeus sejam indicados nos boletins de voto. || As autoridades nacionais informaram os partidos políticos sobre a recomendação de indicar a sua filiação em partidos políticos europeus. || ||

    FRANÇA ||  O direito nacional permite que os logotipos dos partidos europeus sejam apostos nos boletins de voto*. || A prestação de informações sobre a filiação em partidos europeus fica ao critério dos partidos nacionais*. || Ao critério dos partidos nacionais*. || Em conformidade com a legislação nacional em vigor, as eleições para o Parlamento Europeu realizam-se ao domingo*.

    ALEMANHA || O direito nacional não permite que os nomes e/ou logotipos dos partidos europeus sejam apostos nos boletins de voto*. || O direito nacional permite que os partidos políticos indiquem a filiação em partidos europeus nas suas listas de candidatos*. || Sem resposta. || Sem resposta.

    GRÉCIA || O direito nacional atual não permite que os nomes e/ou logotipos dos partidos europeus sejam apostos nos boletins de voto. No entanto, uma nova disposição será adotada para permitir que os partidos nacionais indiquem  especificamente nos boletins de voto a sua filiação em partidos europeus. || As autoridades nacionais informaram o parlamento grego e os partidos nacionais sobre a recomendação de indicar a sua filiação em partidos políticos europeus. || As autoridades nacionais informaram o parlamento grego e os partidos nacionais sobre a recomendação de indicar o candidato que apoiarão para Presidente da Comissão Europeia. ||

    HUNGRIA || O direito nacional atual não permite que os nomes e/ou logotipos dos partidos europeus sejam apostos nos boletins de voto. Fica ao critério dos partidos informar sobre a filiação europeia durante a campanha. || || || Em conformidade com a legislação nacional em vigor, as eleições para o Parlamento Europeu realizam-se ao domingo.

    IRLANDA || O direito nacional permite que os nomes dos partidos europeus sejam apostos nos boletins de voto*. || Sem resposta. || Sem resposta. || Sem resposta.

    ITÁLIA || As autoridades nacionais convidaram os partidos políticos nacionais a informarem sobre a sua filiação em partidos políticos europeus, indicando essa filiação nos logotipos que utilizarão nos boletins de voto*. || As autoridades nacionais informaram os partidos políticos sobre a recomendação de indicar a sua filiação em partidos políticos europeus*. || Sem resposta. || Sem resposta.

    LETÓNIA || O direito nacional não permite que os nomes e/ou logotipos dos partidos europeus sejam apostos nos boletins de voto. || || || A Letónia é prudente quanto à possibilidade de fixar uma data comum para as eleições a nível europeu e, por conseguinte, escolheu um sábado para a realização das eleições. Esta opção obedece a uma longa tradição na Letónia relativamente aos dias de eleições.

    LITUÂNIA || O direito nacional não permite que os nomes ou logotipos dos partidos europeus sejam apostos nos boletins de voto*. || A prestação de informações sobre a filiação em partidos europeus fica ao critério dos partidos nacionais*. || Ao critério dos partidos nacionais*. || Em conformidade com a legislação nacional em vigor, as eleições para o Parlamento Europeu realizam-se ao domingo*.

    LUXEMBURGO || O direito nacional não permite que os nomes e/ou logotipos dos partidos europeus sejam apostos nos boletins de voto*. || As autoridades nacionais informarão os partidos nacionais sobre a recomendação de indicar a sua filiação em partidos políticos europeus. || As autoridades nacionais informarão os partidos nacionais sobre a recomendação da Comissão. ||

    MALTA || O direito nacional não permite que os nomes e/ou logotipos dos partidos europeus sejam indicados nos boletins de voto. A questão está a ser discutida com os principais partidos nacionais. || As autoridades nacionais informaram os partidos políticos sobre a recomendação de indicar a sua filiação em partidos políticos europeus. || As autoridades nacionais informaram os partidos nacionais e encorajaram estes a indicar o candidato que apoiarão para Presidente da Comissão Europeia. || Malta não concorda com a fixação de uma data comum a nível europeu, consequentemente escolheu um sábado para a realização das eleições. Sábado é considerado um dia mais adequado.

    PAÍSES BAIXOS || O direito nacional permite que os nomes (e não os logotipos) dos partidos europeus sejam indicados nos boletins de voto*. No entanto, esta indicação fica ao critério dos partidos nacionais e só será possível se o partido nacional registar a sua filiação europeia com o nome do partido neerlandês. || As autoridades nacionais informaram os partidos políticos sobre a recomendação de indicar a sua filiação em partidos políticos europeus. A prestação desta informação é deixada ao critério dos partidos nacionais. || As autoridades nacionais informaram os partidos nacionais e sobre a recomendação de indicar o candidato que apoiarão para Presidente da Comissão Europeia. Dar a conhecer o seu candidato é deixado ao critério dos partidos nacionais. ||

    POLÓNIA || || || ||

    PORTUGAL || || || ||

    ROMÉNIA || O direito nacional não permite que os nomes e/ou logotipos dos partidos europeus sejam indicados nos boletins de voto. Estão a ser tomadas medidas para permitir que essa informação seja indicada nos boletins de voto. || Sem resposta. || Sem resposta. || Sem resposta.

    ESLOVÁQUIA || O direito nacional não permite que os nomes e/ou logotipos dos partidos europeus sejam indicados nos boletins de voto. A Eslováquia não concorda com a recomendação, uma vez que considera que a divulgação desta informação seria discriminatória em relação aos partidos nacionais que não são filiados em partidos europeus. || || || A Eslováquia não concorda com a fixação de uma data comum a nível europeu, tendo, consequentemente, escolhido para a realização das eleições o dia 24 de maio, sábado. Sábado é considerado um dia mais adequado para os eleitores.

    ESLOVÉNIA || Na sequência de uma alteração recente à legislação nacional, é permitido apor nomes e logotipos dos partidos europeus nos boletins de voto (a Eslovénia notificou à Comissão a legislação adotada para o efeito em 20 de fevereiro de 2014). || || ||

    ESPANHA || O direito nacional permite que os logotipos dos partidos europeus sejam apostos nos boletins de voto. || As autoridades nacionais informarão os partidos nacionais sobre a recomendação da Comissão. || As autoridades nacionais informarão os partidos nacionais sobre a recomendação da Comissão. ||

    SUÉCIA || O direito nacional não permite que os nomes e/ou logotipos dos partidos europeus sejam indicados nos boletins de voto*. || Sem resposta. || Sem resposta. || Sem resposta.

    REINO UNIDO || O direito nacional permite que os nome e logotipos dos partidos europeus sejam apostos nos boletins de voto. || A prestação desta informação é deixada ao critério dos partidos nacionais. || Dar a conhecer o seu candidato é deixado ao critério dos partidos nacionais. || O Reino Unido não concorda com a fixação de uma data comum e, por conseguinte, escolheu uma quinta-feira para a realização das eleições. Considera que uma data única em toda a UE não aumentaria a taxa de participação.

    [1]               Dezoito Estados-Membros apresentaram informações em resposta à carta da Comissão de 13 de setembro de 2013: Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, Croácia, Hungria, Luxemburgo, Letónia, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Eslovénia, Eslováquia e Reino Unido. As informações diretamente relacionadas com a aplicação da Recomendação 2013/142/UE da Comissão podem ser consultadas no presente quadro. A Comissão solicitou igualmente informações a peritos nacionais em matéria de eleições; quando as informações foram recolhidas através desses peritos é indicado com um asterisco (*).

    Top