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Document 52014AR4084

    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Oportunidades para ganhos de eficiência na utilização dos recursos no setor da construção

    JO C 195 de 12.6.2015, p. 36–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.6.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 195/36


    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Oportunidades para ganhos de eficiência na utilização dos recursos no setor da construção

    (2015/C 195/06)

    Relator

    :

    Csaba Borboly, presidente do Conselho Regional de Harghita (RO-PPE)

    Texto de referência

    :

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Europeu — Oportunidades para ganhos de eficiência na utilização dos recursos no setor da construção COM(2014) 445 final

    I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

    1.

    apoia inteiramente a tentativa da Comissão Europeia de definir objetivos e indicadores comuns como base para as normas europeias comuns em matéria de eficiência na utilização dos recursos no setor da construção, de modo a melhorar a coordenação e a coerência entre os diferentes domínios de política. Os órgãos de poder local e regional são parceiros fundamentais para promover a eficiência na utilização dos recursos, nomeadamente pelo seu contributo para o desenvolvimento sustentável graças ao impacto positivo que tem no ambiente, no clima, na economia e na sociedade; do mesmo modo, podem intervir com instrumentos como os contratos públicos ecológicos, promovendo o mercado de produtos fabricados a partir de resíduos de construção e de demolição;

    2.

    mostra-se, portanto, preocupado com o facto de a Comissão não fazer referência na sua comunicação ao papel dos órgãos de poder local e regional, apesar das repetidas chamadas de atenção feitas pelo Comité em pareceres sobre temas semelhantes. Salienta o importante papel dos órgãos de poder local e regional enquanto investidores, não só no setor da construção mas também no que se refere aos contratos públicos, à aplicação da legislação da UE e das legislações nacionais neste domínio, ao apoio às empresas e à inovação e à informação aos investidores e ao público em geral. Por esta razão, insta a Comissão a analisar de que modo o Comité das Regiões Europeu e os órgãos de poder local e regional podem ser associados às consultas que terão lugar após a presente comunicação;

    3.

    salienta que, atendendo à amplitude e à complexidade da questão das construções sustentáveis no plano político, as medidas devem basear-se numa abordagem holística que tenha em conta os aspetos ligados às necessidades e preocupações das pessoas, das comunidades e das instituições que as utilizarão. As circunstâncias locais e os benefícios para a economia local devem ser considerados aspetos importantes da sustentabilidade, por exemplo no que se refere ao respeito do princípio fundamental da livre circulação, promovendo a utilização de materiais de construção locais, que muitas vezes são considerados os mais eficientes e podem ter um impacto positivo na economia local;

    A.    Problemas fundamentais

    4.

    considera inaceitável que os resíduos de construção e demolição (RCD) recicláveis de edifícios terciários sejam muitas vezes colocados em aterros sem se avaliar previamente a viabilidade económica da sua recolha e reciclagem; considera ainda prioritário fechar o ciclo da reciclagem, por exemplo através de metas específicas para certos tipos de resíduos, disposições obrigatórias em matéria de auditoria, desmantelamento e triagem dos RCD, antes da demolição ou renovação de edifícios terciários, como já está previsto em algumas regulamentações regionais ou locais;

    5.

    considera que para tornar mais «ecológico» (ou seja, mais compatível com o ambiente) o setor dos edifícios é necessário que os poderes públicos proporcionem as condições aos clientes, aos contratantes e aos promotores do setor da construção para realizarem a transição para práticas mais respeitadores do ambiente, uma vez que a fase da construção é crucial para o desempenho ambiental de qualquer edifício ao longo do seu ciclo de vida. Essa transição só será tão rápida como desejado se houver indicadores e normas comuns da UE, assim como modelos de negócio economicamente viáveis que permitam optar por técnicas de construção e materiais mais ecológicos e mais eficientes em termos de recursos, comparativamente com a situação atual;

    6.

    considera necessário esclarecer que os materiais resultantes da demolição podem provir tanto da demolição total dos edifícios como da sua reabilitação, pelo que importa deixar bem claro que o conceito de demolição abarca a demolição parcial do imóvel efetuada no âmbito da reabilitação. Na maior parte das regiões, o volume de resíduos da reabilitação é superior ao dos resíduos produzidos na demolição total dos edifícios;

    7.

    felicita a Comissão Europeia pela sua intenção de incentivar o mercado da reciclagem de resíduos resultantes da construção ou demolição, através do reforço do apoio a projetos de investigação e demonstração, e salienta que esses projetos, inclusivamente no âmbito do Programa Horizonte 2020 e executados em colaboração estreita com os Estados-Membros, devem ter por objetivo desenvolver soluções para aumentar a atratividade económica da reciclagem. Além disso, é a favor da introdução de medidas de apoio à aceitação pelo mercado de materiais secundários produzidos a partir de resíduos de construção e demolição;

    B.    Os órgãos de poder local e regional e o apoio a políticas eficientes em matéria de utilização dos recursos

    8.

    considera que, do ponto de vista dos órgãos de poder local e regional em toda a União, o principal objetivo será prosseguir os esforços no sentido de desenvolver indicadores comuns, indispensáveis para a definição de objetivos e normas comuns, a fim de tornar o setor da construção mais ecológico. É do interesse dos órgãos de poder local e regional realçar a importância dos desafios ecológicos e económicos implicados no processo de melhoria da eficiência na utilização dos recursos no setor da construção;

    9.

    sublinha, neste contexto, que os órgãos de poder local e regional já desempenham um papel de relevo na promoção dos edifícios sustentáveis a baixo custo ou sem custos, através dos códigos de construção locais e regionais. As boas práticas obtidas com a execução destes códigos, como os requisitos mínimos em matéria de níveis de luz, eficiência energética ou materiais de construção, podem contribuir de modo significativo para fomentar edifícios verdadeiramente sustentáveis na Europa, e, por essa razão, devem ser promovidas;

    10.

    lembra que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel de primeiro plano na redução do impacto ambiental dos edifícios, uma vez que, no âmbito das suas responsabilidades, desenvolvem as medidas adequadas e implementam as estratégias em prol da eficiência dos recursos, analisando cuidadosamente as particularidades e os aspetos locais;

    11.

    insta os órgãos de poder local e regional a fazerem uso de ferramentas e práticas de ordenamento do território e urbanismo ao formularem a sua política de construção sustentável. As questões relacionadas com a energia renovável, a eficiência energética, a gestão dos resíduos e a operação e manutenção devem igualmente ser tidas em conta;

    12.

    insta os órgãos de poder local e regional, neste contexto, a adotarem uma abordagem holística a todo o ciclo de vida dos edifícios, incluindo os produtos de construção, a conceção e construção do edifício e a sua manutenção e renovação, a fim de promover uma utilização mais eficiente de materiais, um melhor consumo de energia e de água e uma melhor gestão dos resíduos;

    13.

    considera extremamente importante os esforços que têm vindo a ser desenvolvidos pelos órgãos de poder local e regional na Europa, como por exemplo, a estratégia de eficiência energética da região da Emília-Romanha e o plano Clima «Energia — Alto Adige 2050» da província autónoma de Bolzano, os programas que identificam a tecnologia e a nova abordagem assente na arquitetura tradicional local do distrito de Harghita ou as atividades de inovação na cidade de Rakvere, na Estónia, ou ainda a comunidade local de Anavra no município de Almiros, Magnésia, na Grécia, iniciativas estas que, como outras do mesmo género, são notáveis no domínio da eficiência na utilização dos recursos e da construção sustentável;

    14.

    nota que as atividades industriais relativas aos materiais de construção e provenientes do setor da construção ecológica e da demolição deverão criar inúmeros postos de trabalho. A elaboração, ao nível regional e local, de planos de ação para estas atividades, com uma utilização adequada dos recursos humanos, contribuirá significativamente para a realização dos objetivos de eficiência na utilização dos recursos;

    15.

    acredita que uma iniciativa como o Pacto de Autarcas poderia ser útil para dar resposta também à questão da eficiência na utilização dos recursos e está convicto de que é necessário explorar formas adequadas de o fazer logo que tenham sido aprovados os objetivos da UE em matéria de eficiência de recursos;

    16.

    lembra ainda que a utilização dos recursos é determinada em grande parte pelas decisões em matéria de conceção dos projetos e pela escolha dos materiais de construção. Assim, e conforme é defendido pela Comissão, a fim de garantir ganhos de eficiência na utilização dos recursos, os engenheiros, projetistas, fabricantes, contratantes, autoridades e utilizadores finais precisam de informações fiáveis e utilizáveis para tomarem decisões à luz do design sustentável. Posto isto, e dado que são os órgãos de poder local e regional as entidades licenciadoras com maior proximidade a todas as partes interessadas, devem ser estes a desenvolver sessões de informação concretas destinadas a sensibilizar os intervenientes, bem como políticas e mecanismos de apoio e incentivo à utilização destes recursos, dispondo para o efeito de dotações de fundos europeus. Estas políticas devem incluir uma abordagem comum europeia em matéria de avaliação do desempenho ambiental dos edifícios que enquadre todos os indicadores-chave que venham a ser definidos;

    17.

    insta a Comissão a envolver ativamente o nível local e regional no desenvolvimento de um quadro dotado de indicadores-chave para avaliar o desempenho ambiental dos edifícios ao longo do seu ciclo de vida; assinala que os órgãos de poder local e regional devem ser consultados e associados à definição desses indicadores ao longo de todo o processo;

    18.

    insiste no facto de que os órgãos de poder local e regional não assumem apenas um papel importante enquanto nível político responsável pela realização de determinados investimentos financeiros no contexto dos edifícios sustentáveis, mas que têm igualmente um papel fulcral enquanto proprietários de edifícios públicos, de habitações sociais ou de redes de infraestruturas de utilidade pública;

    19.

    recorda a sua oposição ao sistema de condicionalidade macroeconómica, que permite punir um Estado-Membro incumpridor das suas obrigações decorrentes da legislação da UE (por exemplo, no que diz respeito às metas relativas aos resíduos ou à eficiência energética), através de uma suspensão parcial ou total dos financiamentos provenientes dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI). Este sistema arrisca-se a penalizar os órgãos de poder local e regional sem ter em conta a relevância do seu contributo para os objetivos políticos;

    20.

    insta os órgãos de poder local e regional a reforçarem a cooperação no âmbito dos contratos públicos e a contribuírem, assim, para a melhoria do contexto local e regional para a realização dos objetivos ambiciosos da UE em matéria de edifícios sustentáveis;

    C.    Definições, indicadores, investigação-desenvolvimento

    21.

    recorda que a indústria da construção é um instrumento e que os edifícios podem ter impactos positivos e negativos, consoante o contexto urbanístico, arquitetónico, social, económico e ambiental específico. Por isso, deve ser dada especial atenção ao problema da sustentabilidade neste conjunto complexo de inter-relações.

    22.

    lembra que as características técnicas e de desempenho de certos materiais de construção mudam rapidamente após o seu fabrico, e que este processo prossegue, em alguns casos, até após a sua utilização no âmbito de uma construção. Neste sentido, é particularmente importante analisar se, e em que condições, esses materiais, depois de demolidos, são suficientemente adequados para serem reutilizados, e refletir sobre a necessidade de criar um sistema de certificação separado para esses materiais;

    23.

    chama, contudo, a atenção para a necessidade de prosseguir a investigação no domínio da manutenção dos edifícios e das respetivas instalações, como uma oportunidade de prolongar o seu ciclo de vida. Mais concretamente, importa promover os contratos de fornecimento de energia, de melhoria e manutenção de instalações realizados por empresas de serviços energéticos;

    24.

    salienta que a utilização em grande escala dos materiais de construção resultantes da demolição, por exemplo, na construção de estradas, deve ser considerado um domínio de investigação da maior importância. Na verdade, muitos materiais de construção contêm vários componentes nocivos, perigosos e contaminantes, e nem a avaliação do seu impacto, nem, se for caso disso, a redução dos riscos para o ambiente e para a saúde humana daí decorrentes são, atualmente, questões resolvidas;

    25.

    considera que a redescoberta de técnicas e materiais de construção tradicionais pode encerrar um forte potencial para o setor europeu da construção, constituindo muitas vezes um modelo de como os recursos locais podem ser utilizados ao serviço de soluções eficazes e adaptadas às condições locais e, no que se refere à utilização dos solos, que não se traduzem na exploração de novas pedreiras fora de um contexto homogéneo;

    26.

    lembra que a questão de saber se a reabilitação de edifícios existentes é uma solução adequada merece, em todo o caso, ser analisada: as construções existentes em numerosas regiões da Europa, nomeadamente em edifícios comerciais, residenciais e públicos, para serem renovadas e proporcionarem um nível de conforto adequado, necessitam de investimentos consideráveis. Estas situações revelam que, apesar de a reabilitação dos edifícios existentes continuar a ser, do ponto de vista da eficiência na utilização dos recursos de cada edifício, uma melhor solução do que a sua demolição ou a construção de edifícios novos, o valor estético, arquitetónico e social de uma nova construção é, por vezes, muito mais elevado sobretudo do ponto de vista do utilizador. Importa, pois, ter igualmente em conta, para além dos aspetos puramente técnicos, as considerações arquitetónicas, sociais, económicas e ambientais assim como a perspetiva do utilizador;

    27.

    recorda igualmente as enormes possibilidades de criação de emprego no setor da construção sustentável, em especial num setor económico — o da construção — tão atingido pela crise. Através de medidas de apoio e de formação adequadas no domínio de novos métodos de construção ecologicamente sustentáveis será possível reintegrar no mercado de trabalho muitos desempregados do setor;

    28.

    recomenda que sejam explicitamente tidas em conta as matérias-primas renováveis, de preferência locais ou autóctones aos quais se apliquem mecanismos de rastreabilidade, ao desenvolver os critérios comuns de avaliação da sustentabilidade ambiental dos edifícios (como indicadores-chave). Reitera que a utilização de matérias-primas renováveis pode contribuir consideravelmente para a utilização eficiente dos recursos na construção de edifícios, uma vez que as possibilidades de aplicação neste domínio não se limitam apenas à construção (p. ex. em madeira) e ao isolamento, mas também se estendem aos acabamentos do interior (pavimentos, revestimento de paredes e superfícies) e não só. Tal aplica-se, especialmente, ao caso da utilização em cascata das matérias-primas renováveis, ou seja, utilização múltipla ao longo de várias fases. De igual modo, as matérias-primas renováveis podem substituir as matérias-primas fósseis como fontes de energia para o aquecimento de edifícios e, desta forma, reduzir o impacto ambiental;

    29.

    chama a atenção para o facto de, no que se refere às construções, o documento da Comissão não fazer referência à utilização das energias renováveis, apesar do seu evidente contributo para a sustentabilidade de um edifício. Os dispositivos solares térmicos, fotovoltaicos e eólicos integrados nos edifícios, bem como a utilização da biomassa no aquecimento dos edifícios ou da água para usos diversos, podem contribuir consideravelmente para atenuar o impacto ambiental em todo o ciclo de vida, em especial no que respeita às emissões de dióxido de carbono. De referir ainda outras tecnologias, tais como a energia geotérmica, a produção centralizada para infraestruturas de aquecimento e arrefecimento urbano eficientes, que utilizam fontes de energia renováveis, calor residual ou cogeração de elevada eficiência. Para que a análise seja correta, é importante ter também em conta os materiais e a energia utilizados na produção das unidades de corrente e de energia;

    30.

    considera necessário clarificar e adotar o mais rapidamente possível a nível da UE definições comuns dos conceitos específicos frequentemente utilizados como sinónimos: «casa passiva», «casa ecológica», «casa sustentável», «casa eficiente em termos de energia» e «casa com consumo de energia quase nulo». É urgente realizar progressos através de consultas e iniciativas de I&D adequadas, dado que estas definições constituirão a base para as futuras normas e medidas políticas comuns neste domínio;

    31.

    salienta que, para além da reutilização de metais e vidro, que é tratada em pormenor na comunicação, estudos revelam a existência de dados favoráveis sobre o betão e a madeira. Enquanto materiais de construção, o betão e a madeira, graças às suas propriedades, podem ser reutilizados, selecionados e reciclados e/ou utilizados com facilidade. As análises realizadas a nível regional e local para a sua reutilização devem, por isso, assumir um caráter prioritário;

    32.

    no que diz respeito à utilização da madeira ou de outros materiais de construção naturais, há que ter em conta que as crescentes necessidades da indústria da construção implicarão alterações diretas ou indiretas na utilização dos solos e nos ecossistemas. Neste contexto, importa evitar repetir os erros cometidos no passado por este setor no âmbito da produção de biomassa para fins energéticos e analisar, em pormenor, as mudanças na utilização dos solos e nos ecossistemas, tendo-as em conta ao elaborar objetivos comuns e indicadores de eficiência na utilização dos recursos para o setor da construção;

    33.

    propõe que, no âmbito da formação de engenheiros, arquitetos e economistas, para além dos procedimentos de utilização eficiente dos recursos, se prevejam práticas para reduzir a utilização adicional de materiais e a produção de resíduos suplementares resultantes das alterações ao plano de conceção;

    34.

    considera que, no âmbito da eficiência na utilização dos recursos e, mais particularmente, na reciclagem dos resíduos de construção e demolição, importa ter também em consideração os custos e o impacto da seleção e do transporte. Para o efeito, são necessários métodos de análise bem normalizados, devendo os processos políticos e de I&D prever igualmente a comparação das possibilidades condicionadas pelo transporte e as capacidades de reciclagem local ou in situ;

    D.    Governação, parceria e intercâmbio de conhecimentos

    35.

    apraz-lhe que a comunicação dê especial destaque ao papel importante que cabe ao intercâmbio de boas práticas no quadro das medidas previstas. A este respeito, é importante que os projetos de colaboração entre grupos de regiões que partilham características semelhantes sejam prioritários. Nesse domínio, é inconcebível optar por uma única boa prática ou uma única abordagem de aplicação. Os órgãos de poder local e regional devem aprender uns com os outros quais as soluções mais adequadas, e a partilha dos conhecimentos locais de diferentes regiões poderá revestir-se de maior valor acrescentado;

    36.

    salienta que vários órgãos de poder local e regional observaram que os Estados-Membros consideram as instâncias criadas no âmbito da regulamentação relativa à eficiência energética como algo meramente formal, como um dispositivo alheio à cultura de conceção da região ou do país em causa. Por conseguinte, sugere a elaboração de alguma forma de relatório intercalar sobre o estado de aplicação da Diretiva Eficiência Energética sem criar novas obrigações de notificação para os órgãos de poder local e regional, mas envolvendo-os, numa base voluntária, na elaboração do relatório;

    37.

    recorda que várias regiões não possuem conhecimentos nem competências adequadas, o que pode agravar, em especial nas regiões pouco desenvolvidas, o atraso tecnológico relativamente às regiões desenvolvidas. Para solucionar este problema, as regiões devem também ser abrangidas pelos mecanismos de colaboração orientados mais especificamente para as dificuldades associadas ao intercâmbio de conhecimentos. É necessário estudar a possibilidade de otimizar o intercâmbio de conhecimentos sobre conceção e materiais de construção para as regiões onde as competências se revelam insuficientes;

    E.    Mecanismo de compensação

    38.

    considera que os responsáveis políticos deveriam estar conscientes de que a eventual transformação do setor da construção pressupõe vontade política e liderança forte dos níveis superiores da administração local e regional, os quais não podem ignorar os problemas relacionados com os orçamentos operacionais dos municípios e das regiões. Com efeito, estes orçamentos permanecem limitados e apresentam pouca margem para investir na melhoria dos edifícios, ainda que estes investimentos tenham um bom rendimento e sejam rapidamente amortizados;

    39.

    indica que os edifícios sustentáveis geram benefícios não apenas ambientais mas também económicos e sociais, em comparação com os custos da construção e manutenção, e salienta que, segundo os dados da análise de mercado a que se refere a Comissão, os custos do investimento nos edifícios «verdes» superam os da construção tradicional em apenas poucos pontos percentuais;

    40.

    entende que importa prestar especial atenção aos problemas específicos das regiões rurais e dos pequenos e médios municípios. Há que identificar as respetivas características específicas nas definições das normas, metas e outras medidas a aplicar, de forma a evitar que sejam afetadas de maneira desproporcionada ou a permitir que sejam compensadas, se necessário. Por conseguinte, a prioridade «Cidades inteligentes» do programa Horizonte 2020 deveria passar a chamar-se «Cidades e regiões inteligentes» e ser completada por uma nova prioridade intitulada «Regiões e municípios rurais inteligentes».

    Bruxelas, 17 de abril de 2015

    O Presidente do Comité das Regiões Europeu

    Markku MARKKULA


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