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Document 52014AP0413

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de uma Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de uma ação da União de apoio às capitais europeias da cultura para os anos de 2020 a 2033 e que revoga a Decisão n.° 1622/2006/CE (05793/1/2014 — C7-0132/2014 — 2012/0199(COD))

JO C 443 de 22.12.2017, p. 917–917 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 443/917


P7_TA(2014)0413

Ação da União de apoio às capitais europeias da cultura para os anos de 2020 a 2033 ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de uma Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de uma ação da União de apoio às capitais europeias da cultura para os anos de 2020 a 2033 e que revoga a Decisão n.o 1622/2006/CE (05793/1/2014 — C7-0132/2014 — 2012/0199(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

(2017/C 443/86)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (05793/1/2014 — C7-0132/2014),

Tendo em conta os pareceres do Comité das Regiões de 15 de fevereiro de 2012 (1) e de 30 de novembro de 2012 (2),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2012)0407),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 72.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0275/2014),

1.

Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.

Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 113 de 18.4.2012, p. 17.

(2)  JO C 17 de 19.1.2013, p. 97.

(3)  Textos Aprovados de 12.12.2013, P7_TA(2013)0590.


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