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Document 52013XG0220(02)

Comunicação do Governo Francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações prospeção, exploração e extração de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis du Sénonais» ) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 49 de 20.2.2013, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 49/9


Comunicação do Governo Francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações prospeção, exploração e extração de hidrocarbonetos (1)

(Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis du Sénonais»)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 49/06

Mediante requerimento de 26 de outubro de 2011, as sociedades ZaZa Energy France SAS, com sede social em rue Scribe, n.o 5, 75009 Paris 9, France, e Hess Oil France SAS, com sede social em rue du quatre-septembre, n.o 16-18, 75002 Paris 2 (França), conjuntas e solidárias, solicitaram, por um período de cinco (4) anos, uma licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis du Sénonais», que abrange parte dos departamentos de Aube (10) e Yonne (89).

A superfície demarcada pela licença tem como limites os arcos de meridianos e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas (em grados), sendo o meridiano de referência o de Paris.

BLOCO OESTE

Vértice

Longitude Este

Latitude Norte

A

1,10

53,60

B

1,20

53,60

C

1,20

53,50

D

1,10

53,50

BLOCO ESTE

Vértice

Longitude Este

Latitude Norte

A

1,40

53,60

B

1,50

53,60

C

1,50

53,50

D

1,40

53,50

A superfície assim definida tem uma área de cerca de 134 km2.

Apresentação dos requerimentos e critérios de atribuição do título

Os autores dos requerimentos inicial e concorrentes devem preencher as condições necessárias à atribuição do título, definidas nos artigos 4.o e 5.o do décret 2006-648 du 2 juin 2006 relatif aux titres miniers et aux titres de stockage souterrain (Decreto 2006-648, de 2 de junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos de armazenagem subterrânea), com a sua redação atual (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

As sociedades interessadas podem apresentar requerimentos concorrentes no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374, de 30 de dezembro de 1994, página 11, e estabelecido pelo Decreto 2006-648, de 2 de junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos de armazenagem subterrânea) com a sua redação atual (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

Os requerimentos concorrentes devem ser apresentados ao Ministério da Ecologia, do Desenvolvimento Sustentável e da Energia (ver endereço adiante). As decisões relativas aos requerimentos inicial e concorrentes serão tomadas no prazo de dois anos a contar da data de receção do requerimento inicial pelas autoridades francesas, ou seja, o mais tardar em 28 de outubro de 2013.

Condições e exigências relativas ao exercício da atividade e à sua cessação

Os autores dos requerimentos devem consultar os artigos 79 e 79.1 do code minier (Código das Minas) e o décret 2006-649 du 2 juin 2006, relatif aux travaux miniers, aux travaux de stockage souterrain et à la police des mines, des stockages souterrains (Decreto 2006-649, de 2 de junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e aos trabalhos de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea), com a sua redação atual (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

Para mais informações, contactar:

Ministère de l’écologie, du développement durable et de l’énergie, Direction de l’énergie — Bureau exploration et production des hydrocarbures, Grande Arche, Paroi Nord, 92055 La Défense cedex, France, Telefone: +33 140819527

As disposições regulamentares acima mencionadas podem ser consultadas no portal Legifrance: http://www.legifrance.gouv.fr


(1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.


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