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Document 52013XG0219(02)

    Comunicação do Governo Francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de la Marne» ) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 47 de 19.2.2013, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.2.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 47/11


    Comunicação do Governo Francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)

    (Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de la Marne»)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2013/C 47/05

    Mediante pedido de 25 de outubro de 2011, a sociedade Elixir Petroleum (Moselle) Ltd, solicitou, por um período de 5 (cinco) anos, uma licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de la Marne», que abrange uma superfície com cerca de 2 668 km2 em parte dos departamentos de Haute-Marne, Meuse, Meurthe-et-Moselle e Vosges.

    A superfície demarcada pela licença tem como limites os arcos de meridianos e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas (em grados), sendo o meridiano de referência o de Paris.

    Vértice

    Longitude Este

    Latitude Norte

    A

    3,20

    54,10

    B

    3,70

    54,10

    C

    3,70

    53,90

    D

    4,00

    53,90

    E

    4,00

    53,80

    F

    4,40

    53,80

    G

    4,40

    53,60

    H

    3,00

    53,60

    I

    3,00

    53,80

    J

    3,50

    53,80

    K

    3,50

    54,00

    L

    3,20

    54,00

    Apresentação dos pedidos e critérios de atribuição dos direitos

    Os autores do pedido inicial e dos pedidos concorrentes devem demonstrar que satisfazem as condições necessárias à concessão dos direitos, definidas nos artigos 4.o e 5.o do Decreto 2006-648, de 2 de junho de 2006, com a sua redação atual, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos de armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

    As sociedades interessadas podem apresentar pedidos concorrentes no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374, de 30 de dezembro de 1994, página 11, e estabelecido pelo Decreto 2006-648, de 2 de junho de 2006, com a sua redação atual, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos de armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

    Os pedidos concorrentes devem ser enviados ao Ministério da Ecologia, do Desenvolvimento Sustentável e da Energia (ver endereço adiante). As decisões relativas ao pedido inicial e concorrentes serão tomadas no prazo de dois anos a contar da data de receção do pedido inicial pelas autoridades francesas, ou seja, até 8 de novembro de 2013.

    Condições e exigências relativas ao exercício da atividade e à sua cessação

    Os autores dos pedidos devem consultar os artigos 79 e 79.1 do code minier (Código das Minas) e o Decreto 2006-649, de 2 de junho de 2006, com a sua redação atual, relativo aos trabalhos de exploração mineira, aos trabalhos de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

    Para mais informações, contactar:

    Ministère de l’écologie, du développement durable et de l’énergie, direction de l’énergie, Bureau exploration et production des hydrocarbures, Grande Arche, Paroi Nord, 92055 La Défense cedex, France, Telefone: +33 140819527

    As disposições regulamentares acima mencionadas podem ser consultadas no portal Légifrance: http://www.legifrance.gouv.fr


    (1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.


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