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Document 52013XG0219(02)
Communication from the French Government concerning Directive 94/22/EC of the European Parliament and of the Council on the conditions for granting and using authorisations for the prospection, exploration and production of hydrocarbons (Notice regarding an application for an exclusive licence to prospect for oil and gas, designated the ‘Marne Licence’ ) Text with EEA relevance
Comunicação do Governo Francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de la Marne» ) Texto relevante para efeitos do EEE
Comunicação do Governo Francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de la Marne» ) Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 47 de 19.2.2013, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 47/11 |
Comunicação do Governo Francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)
(Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de la Marne»)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 47/05
Mediante pedido de 25 de outubro de 2011, a sociedade Elixir Petroleum (Moselle) Ltd, solicitou, por um período de 5 (cinco) anos, uma licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de la Marne», que abrange uma superfície com cerca de 2 668 km2 em parte dos departamentos de Haute-Marne, Meuse, Meurthe-et-Moselle e Vosges.
A superfície demarcada pela licença tem como limites os arcos de meridianos e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas (em grados), sendo o meridiano de referência o de Paris.
Vértice |
Longitude Este |
Latitude Norte |
A |
3,20 |
54,10 |
B |
3,70 |
54,10 |
C |
3,70 |
53,90 |
D |
4,00 |
53,90 |
E |
4,00 |
53,80 |
F |
4,40 |
53,80 |
G |
4,40 |
53,60 |
H |
3,00 |
53,60 |
I |
3,00 |
53,80 |
J |
3,50 |
53,80 |
K |
3,50 |
54,00 |
L |
3,20 |
54,00 |
Apresentação dos pedidos e critérios de atribuição dos direitos
Os autores do pedido inicial e dos pedidos concorrentes devem demonstrar que satisfazem as condições necessárias à concessão dos direitos, definidas nos artigos 4.o e 5.o do Decreto 2006-648, de 2 de junho de 2006, com a sua redação atual, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos de armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).
As sociedades interessadas podem apresentar pedidos concorrentes no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374, de 30 de dezembro de 1994, página 11, e estabelecido pelo Decreto 2006-648, de 2 de junho de 2006, com a sua redação atual, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos de armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).
Os pedidos concorrentes devem ser enviados ao Ministério da Ecologia, do Desenvolvimento Sustentável e da Energia (ver endereço adiante). As decisões relativas ao pedido inicial e concorrentes serão tomadas no prazo de dois anos a contar da data de receção do pedido inicial pelas autoridades francesas, ou seja, até 8 de novembro de 2013.
Condições e exigências relativas ao exercício da atividade e à sua cessação
Os autores dos pedidos devem consultar os artigos 79 e 79.1 do code minier (Código das Minas) e o Decreto 2006-649, de 2 de junho de 2006, com a sua redação atual, relativo aos trabalhos de exploração mineira, aos trabalhos de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).
Para mais informações, contactar:
Ministère de l’écologie, du développement durable et de l’énergie, direction de l’énergie, Bureau exploration et production des hydrocarbures, Grande Arche, Paroi Nord, 92055 La Défense cedex, France, Telefone: +33 140819527
As disposições regulamentares acima mencionadas podem ser consultadas no portal Légifrance: http://www.legifrance.gouv.fr
(1) JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.