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Document 52013XC1219(04)

Aviso da caducidade de certas medidas anti-dumping

JO C 372 de 19.12.2013, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 372/30


Aviso da caducidade de certas medidas anti-dumping

(2013/C 372/11)

Após a publicação de um aviso de caducidade iminente (1), no seguimento da qual não foi apresentado nenhum pedido de reexame devidamente fundamentado, a Comissão anuncia que a medida anti-dumping abaixo mencionada caducará em breve.

O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009 (2), relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia.

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade (3)

Certos tubos soldados, de ferro ou aço não ligado

Tailândia

Direito anti-dumping

Regulamento (CE) n.o 1256/2008 do Conselho (JO L 343 de 19.12.2008, p. 1)

20.12.2013


(1)  JO C 136 de 15.5.2013, p. 25.

(2)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.

(3)  A medida caduca à meia-noite do dia referido na presente coluna.


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