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Document 52013XC0810(03)

    Informação — Consulta pública — Indicações geográficas do Reino de Marrocos

    JO C 232 de 10.8.2013, p. 13–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.8.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 232/13


    INFORMAÇÃO — CONSULTA PÚBLICA

    Indicações geográficas do Reino de Marrocos

    2013/C 232/05

    No âmbito das negociações em curso com o Reino de Marrocos relativas a um acordo sobre a proteção das indicações geográficas de produtos agrícolas e géneros alimentícios (adiante designado por «o Acordo»), as autoridades marroquinas apresentaram, para proteção ao abrigo do Acordo, as listas de indicações geográficas (IG) de produtos agrícolas e de vinhos em anexo. Embora estas IG sejam oficialmente reconhecidas enquanto tal pela legislação aplicável no Reino de Marrocos na aceção do artigo 22.o, n.o 1, do Acordo TRIPS, a Comissão Europeia está atualmente a examinar se devem ser protegidas ao abrigo do Acordo.

    A Comissão convida os Estados-Membros ou países terceiros, bem como as pessoas singulares ou coletivas com um interesse legítimo, residentes ou estabelecidas num Estado-Membro ou país terceiro, a manifestarem a sua oposição a tal proteção, por meio de declaração devidamente fundamentada.

    As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de dois meses a contar da data da presente publicação e ser enviadas para o seguinte endereço eletrónico:

    AGRI-B3-GI@ec.europa.eu

    As referidas declarações só serão examinadas se forem recebidas dentro do prazo estipulado e se demonstrarem que a denominação para a qual é proposta a proteção:

    a)

    Estaria em conflito com a denominação de uma variedade vegetal ou uma raça animal, pelo que poderia induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem do produto;

    b)

    Seria homónima ou parcialmente homónima de uma denominação já protegida na União em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), e o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única»), ou constante dos acordos celebrados pela União com os seguintes países:

    Austrália (3)

    Chile (4)

    África do Sul (5)

    Suíça (6)

    México (7)

    Coreia (8)

    América Central (9)

    Colômbia e Peru (10)

    Antiga República jugoslava da Macedónia (11)

    Croácia (12)

    Canadá (13)

    Estados Unidos (14)

    Albânia (15)

    Montenegro (16)

    Bósnia e Herzegovina (17)

    Sérvia (18)

    Moldávia (19)

    Geórgia (20)

    c)

    Atendendo à reputação, notoriedade e duração da utilização de uma marca, poderia induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira identidade do produto;

    d)

    Iria prejudicar a existência de uma denominação total ou parcialmente idêntica ou de uma marca ou a existência de produtos que se encontrem legalmente no mercado há pelo menos cinco anos à data da publicação da presente informação;

    e)

    Deveria ser considerada genérica, se os elementos especificados permitirem tal conclusão.

    Os critérios acima enunciados serão avaliados em relação ao território da União que, no caso de direitos de propriedade intelectual, se refere apenas ao território ou territórios em que esses direitos são protegidos. A eventual proteção destas denominações na União Europeia fica subordinada à conclusão com êxito das presentes negociações e ao ato jurídico subsequente.

    A proposta não tem implicações orçamentais.

    Lista de IG dos vinhos e produtos agrícolas e géneros alimentícios  (21)

    Categoria do produto

     

    Denominação registada no Reino de Marrocos

    Óleo

    1

    «Argane»

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    »

    Óleo

    2

    «huile d'olive Tyout Chiadma»

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    »

    Especiarias

    3

    «Safran de Taliouine»

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    »

    Frutos

    4

    «Dattes Majhoul de Tafilalet»

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    »

    Frutos

    5

    «Clémentine de Berkane»

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    »

    Carne

    6

    «Viande Agneau Béni Guil»

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    »

    Frutos

    7

    «Grenades Sefri Ouled Abdellah»

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    »

    Queijo

    8

    «Fromage de chèvre de Chefchaouen»

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    »

    Frutos

    9

    «Figue de Barbarie d’Ait Baâmrane»

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    »

    Flores

    10

    «Rose de Kelaât M'Gouna-Dadès»

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    »

    Frutos

    11

    «Dattes Aziza Bouzid de Figuig»

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    »

    Frutos

    12

    «Amande de Tafraout»

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    »

    Frutos

    13

    «Dattes Boufeggous»

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    »

    Mel

    14

    «Miel d’Euphorbe Tadla Azilal»

    «

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    »


    Lista de IG dos vinhos e produtos agrícolas e géneros alimentícios  (22)

    Categoria do produto

    Denominação registada no Reino de Marrocos

     

    Appellations

    Image

    Vinhos

    «Berkane»

    «

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    »

    Vinhos

    «Angad»

    «

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    »

    Vinhos

    «Sais»

    «

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    »

    Vinhos

    «Beni Sadden»

    «

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    »

    Vinhos

    «Zerhoun»

    «

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    »

    Vinhos

    «Guerrouane»

    «

    Image

    »

    Vinhos

    «Beni M’Tir»

    «

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    »

    Vinhos

    «Rharb»

    «

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    »

    Vinhos

    «Chellah»

    «

    Image

    »

    Vinhos

    «Zaër»

    «

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    »

    Vinhos

    «Zemmour»

    «

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    »

    Vinhos

    «Zenata»

    «

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    »

    Vinhos

    «Sahel»

    «

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    »

    Vinhos

    «Doukkala»

    «

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    »

    Vinhos

    «Les Côteaux de l’Atlas»

    «

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    »

    Vinhos

    «Crémant de l’Atlas»

    «

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    »

    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

    (2)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

    (3)  Decisão 2009/49/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2008, relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e a Austrália sobre o comércio de vinho (JO L 28 de 30.1.2009, p. 1).

    (4)  Decisão 2002/979/CE do Conselho, de 18 de novembro de 2002, relativa à assinatura e à aplicação provisória de determinadas disposições do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro (JO L 352 de 30.12.2002, p. 1).

    (5)  Decisão 2002/51/CE do Conselho, de 21 de janeiro de 2002, relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o Comércio de Vinho (JO L 28 de 30.1.2002, p. 3) e Decisão 2002/52/CE do Conselho, de 21 de janeiro de 2002, relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o Comércio de Bebidas Espirituosas (JO L 28 de 30.1.2002, p. 112).

    (6)  Decisão 2002/309/CE, Euratom do Conselho e da Comissão no que se refere ao Acordo relativo à Cooperação Científica e Tecnológica, de 4 de abril de 2002, relativa à celebração de sete acordos com a Confederação Suíça (JO L 114 de 30.4.2002, p. 1), nomeadamente o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas — anexo 7.

    (7)  Decisão 97/361/CE do Conselho, de 27 de maio de 1997, relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a proteção das denominações no setor das bebidas espirituosas (JO L 152 de 11.6.1997, p. 15).

    (8)  Decisão 2011/265/UE do Conselho, de 16 de setembro de 2010, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 127 de 14.5.2011, p. 1).

    (9)  Acordo que cria uma associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América Central, por outro (JO L 346 de 15.12.2012, p. 3).

    (10)  Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro (JO L 354 de 21.12.2012, p. 3).

    (11)  Decisão 2001/916/CE do Conselho, de 3 de dezembro de 2001, relativa à celebração de um protocolo complementar de adaptação dos aspetos comerciais do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro, de modo a ter em conta o resultado das negociações entre as partes sobre concessões preferenciais recíprocas em relação a certos vinhos, o reconhecimento, a proteção e o controlo recíprocos das denominações de vinhos e o reconhecimento, proteção e controlo recíprocos das denominações de bebidas espirituosas e de bebidas aromatizadas (JO L 342 de 27.12.2001, p. 6).

    (12)  Decisão 2001/918/CE do Conselho, de 3 de dezembro de 2001, relativa à celebração de um Protocolo complementar de adaptação dos aspetos comerciais do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro, de modo a ter em conta o resultado das negociações entre as partes sobre concessões preferenciais recíprocas em relação a certos vinhos, o reconhecimento, a proteção e o controlo recíprocos das denominações de vinhos e o reconhecimento, a proteção e o controlo recíprocos das denominações de bebidas espirituosas e de bebidas aromatizadas (JO L 342 de 27.12.2001, p. 42).

    (13)  Decisão 2004/91/CE do Conselho, de 30 de julho de 2003, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Canadá sobre o comércio de vinho e de bebidas espirituosas (JO L 35 de 6.2.2004, p. 1).

    (14)  Decisão 2006/232/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativa à celebração do acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América sobre o comércio de vinhos (JO L 87 de 24.3.2006, p. 1).

    (15)  Decisão 2006/580/CE do Conselho, de 12 de junho de 2006, relativa à assinatura e à conclusão do Acordo Provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República da Albânia, por outro — Protocolo n.o 3 relativo às concessões preferenciais recíprocas no que respeita a certos vinhos e ao reconhecimento, à proteção e ao controlo recíprocos das denominações dos vinhos, das bebidas espirituosas e dos vinhos aromatizados (JO L 239 de 1.9.2006, p. 1).

    (16)  Decisão 2007/855/CE do Conselho, de 15 de outubro de 2007, relativa à assinatura e à celebração do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República do Montenegro, por outro (JO L 345 de 28.12.2007, p. 1).

    (17)  Decisão 2008/474/CE do Conselho, de 16 de junho de 2008, relativa à assinatura e à celebração do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro (JO L 169 de 30.6.2008, p. 10 — Protocolo n.o 6).

    (18)  Decisão 2010/36/CE do Conselho, de 29 de abril de 2008, relativa à assinatura e à celebração do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República da Sérvia, por outro (JO L 28 de 30.1.2010, p. 1).

    (19)  Decisão 2013/7/UE do Conselho, de 3 de dezembro de 2012, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldova sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios (JO L 10 de 15.1.2013, p. 3).

    (20)  Decisão 2012/164/UE do Conselho, de 14 de fevereiro de 2012, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldova sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios (JO L 93 de 30.3.2012, p. 1).

    (21)  Lista fornecida pelas autoridades marroquinas no âmbito das negociações em curso, registada no Reino de Marrocos.

    (22)  Ver nota de pé-de-página 21.


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