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Document 52013TA1213(34)
Report on the annual accounts of the European Union Fundamental Rights Agency for the financial year 2012, together with the Agency’s replies
Relatório sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência
Relatório sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência
JO C 365 de 13.12.2013, p. 245–250
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 365/245 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência
2013/C 365/34
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Viena, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho (1). É seu objetivo proporcionar às autoridades competentes da União e aos seus Estados-Membros assistência e competências na implementação da legislação da União no domínio dos direitos fundamentais (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:
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Responsabilidade da gestão
4. |
Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:
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Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
7. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
8. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão. |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
10. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE E REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES
11. |
Em 2012, a Agência contratou serviços de limpeza através de contratos-quadro em cascata com dois fornecedores. Devido a um erro administrativo durante a avaliação das propostas, a classificação dos contratantes estava incorreta. Um contrato específico no montante de 56 784 euros, adjudicado em 2012, e os respetivos pagamentos são irregulares. Na sequência da auditoria do Tribunal, a Agência alterou a classificação dos contratantes em conformidade. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS
12. |
Em 2012, a Agência não dispunha de um procedimento formal de verificação ex post. Foi, no entanto, instituído um procedimento formal no início de 2013, na sequência de uma análise dos riscos exaustiva efetuada pela Agência. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL
13. |
Embora a execução orçamental relativa ao Título III (despesas operacionais) fosse baixa (49 % das dotações autorizadas), esta situação não decorreu de atrasos na execução do programa de trabalho anual da Agência, refletindo o caráter plurianual das atividades. A Agência adotou um módulo de planeamento orçamental que está diretamente ligado ao seu programa de trabalho anual, tendo os pagamentos sido planeados e executados de acordo com as necessidades operacionais. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 15 de julho de 2013.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 53 de 22.2.2007, p. 1.
(2) O anexo I indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(3) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(4) Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.
(5) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(6) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(7) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
ANEXO
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Viena)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado |
Recolha de informações
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Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho] |
Objetivos
Atribuições
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Governação |
Conselho de Administração Composição Uma personalidade independente designada por cada Estado-Membro, uma personalidade independente designada pelo Conselho da Europa e dois representantes da Comissão. Funções Aprovar o orçamento, o programa de trabalho e os relatórios anuais. Aprovar o orçamento definitivo e o quadro do pessoal. Emitir um parecer sobre as contas definitivas. Comissão Executiva Composição
Comité Científico Composição
Diretor Nomeado pelo Conselho de Administração por proposta da Comissão e após parecer do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia (que indicarão a sua preferência). Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Auditoria interna Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2012 (2011) |
Orçamento definitivo 20,376 (20,180) milhões de euros, dos quais subvenção da União: 99 % (99 %) Efetivos em 31 de dezembro de 2012 72 (72) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 70 (70) + 22 (22) outros lugares (agentes contratuais, peritos nacionais destacados) Total dos efetivos: 94 (94), dos quais desempenhando funções:
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Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011) (1) |
FRANET Número de contribuições pelos 28 pontos focais nacionais (lotes nacionais): 185 (29) Número de contribuições pelo parceiro responsável pela análise a nível internacional e da UE: 1 (0) Número de contribuições pelo parceiro responsável pela análise comparativa: 1 (0) Número de reuniões: 3 (2) (1 com 4 participantes, 1 com 10 participantes e 1 com 20 participantes) Relatórios de investigação Número de relatórios: 13 (26) mais 23 (113) versões linguísticas Número de reuniões: 2 (11) Relatórios anuais: 2 (2) mais 3 (2) versões linguísticas Síntese do relatório anual: 1 (1) mais 2 (4) versões linguísticas Pareceres da Agência: 3 Fichas de informação: 11 (10) mais 118 (149) versões linguísticas Material não relacionado com a investigação Várias publicações da Agência: 5 (5) mais 31 (27) versões linguísticas Cartazes: 20 (1) Principais conferências e eventos Conferência sobre os direitos fundamentais: 1 (1) Comemoração do Dia da Diversidade: 1 (1) Simpósio da Agência: 1 (1) Reunião da Plataforma sobre os direitos fundamentais: 1 (0) Seminário conjunto com a Presidência da UE (dinamarquesa): 1 (0) Cooperação com instituições e organismos ao nível da UE e dos Estados-Membros Estados-Membros: 7 (13) Conselho da UE: 9 (9) Comissão Europeia: 12 (18) Parlamento Europeu: 20 (10) Tribunal de Justiça da União Europeia: 1 (1) Comité das Regiões: 1 (3) Comité Económico e Social Europeu: 1 (1) Provedor de Justiça Europeu: 1 (0) Plataforma sobre os direitos fundamentais: 3 (3) Conselho da Europa: 24 (10) OSCE: 2 (3) Nações Unidas: 2 (2) Organismos especializados (instituições nacionais responsáveis pela proteção dos direitos humanos e da igualdade): 3 (4) Outras reuniões e mesas redondas: 12 (20) |
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Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
(1) Note-se que, a partir de 2011, se indicam separadamente os relatórios e as fichas de informação e se mencionam também explicitamente o número total das versões linguísticas de cada categoria.
Fonte: Informações fornecidas pela Agência.
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
11. |
A Agência corrigiu o erro administrativo na avaliação das propostas e alterou o contrato- -quadro em conformidade, com o acordo das partes envolvidas. Além disso, a Agência encontra-se em processo de aperfeiçoamento da sua ferramenta informática de concursos e contratos (TCM), com vista a eliminar tais erros administrativos no futuro. Tal ferramenta informática é utilizada para criar concursos e incluirá um módulo de avaliação eletrónica (eEvaluation). A pedido da Comissão, a Agência aceitou fornecer esta ferramenta informática aos serviços da Comissão mediante um acordo de nível de serviço. |
12. |
A Agência considera que o sistema de controlo interno é adequado, proporcionando garantias razoáveis e boas práticas. Além disso, em 2013 a Agência introduziu também um procedimento formal de verificação ex post, na sequência de uma avaliação de riscos interna e em linha com o solicitado pelo Tribunal. |
13. |
A observação do Tribunal é acolhida com satisfação pois confirma o caráter plurianual da maioria das atividades operacionais da Agência. A execução orçamental para o exercício de 2012 indicou taxas de execução de pagamentos satisfatórias para os Títulos I e II, de 98 % e 89 %, respetivamente. Para o Título III, a taxa de execução de pagamentos de 49 % justifica-se, na medida em que está em linha com a execução do programa de trabalho anual da Agência. A fim de aumentar a eficácia, a Agência adotou um módulo de planeamento orçamental (Módulo Orçamental), em relação direta com o programa de trabalho anual. As dotações transitadas representam autorizações de pagamento necessárias ao cumprimento dos compromissos jurídicos atuais. |