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Document 52013TA1213(24)

    Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

    JO C 365 de 13.12.2013, p. 172–179 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 365/172


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

    2013/C 365/24

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Atenas e Heraklion (1), foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1007/2008 (3) e pelo Regulamento (CE) n.o 580/2011 (4). É seu objetivo principal reforçar a capacidade da União em matéria de prevenção e resposta no que se refere aos problemas de segurança das redes e da informação, apoiando-se nas iniciativas tomadas a nível nacional e da União (5).

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    2.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

    a)

    as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (6) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (7), relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

    b)

    a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    4.

    Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (8), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

    a)

    a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (9) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

    b)

    a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

    Responsabilidade do auditor

    5.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (10) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    6.

    A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

    7.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    8.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

    Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    9.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    10.

    A observação que se segue não coloca em questão as opiniões do Tribunal.

    OBSERVAÇÃO SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

    11.

    Embora o regulamento financeiro da Agência e as respetivas normas de execução prevejam a realização de um inventário físico dos ativos fixos pelo menos de três em três anos, a Agência não realiza um inventário físico exaustivo desde 2009.

    SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    12.

    O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

    O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 15 de julho de 2013.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  O pessoal administrativo continua em Heraklion, ao passo que o pessoal operacional foi transferido para Atenas em março de 2013.

    (2)  JO L 77 de 13.3.2004, p. 1.

    (3)  JO L 293 de 31.10.2008, p. 1.

    (4)  JO L 165 de 24.6.2011, p. 3.

    (5)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

    (6)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

    (7)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

    (8)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

    (9)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

    (10)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


    ANEXO I

    Seguimento dado às observações do exercício anterior

    Ano

    Observações do Tribunal

    Fase da medida corretiva

    (Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

    2011

    O elevado nível de transição de dotações não respeita o princípio orçamental da anualidade.

    Concluída

    2011

    O Tribunal constatou a necessidade de melhorar a documentação dos ativos fixos. As compras de ativos fixos são registadas por fatura e não por artigo. Quando uma única fatura abrange vários novos ativos, existe apenas uma entrada para todos os ativos adquiridos, sendo indicado apenas o montante total.

    Em curso

    2011

    A Agência deve melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Não foram tomadas medidas adequadas para dar resposta à falta de transparência assinalada pelo Tribunal em 2010. Antes do exame das candidaturas, não se definiram as classificações mínimas que os candidatos deveriam obter para serem convocados para as entrevistas, as questões a colocar nos testes escritos e orais e a respetiva ponderação, nem as pontuações mínimas para inclusão numa lista de candidatos aprovados.

    Concluída


    ANEXO II

    Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (Heraklion)

    Competências e atividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    (Artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

    O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta do Comité Económico e Social, adotam as medidas relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros, que tenham por objeto o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno.

    A responsabilidade em matéria de mercado interno é uma competência partilhada entre a União e os Estados-Membros (n.o 2, alínea a), do artigo 4.o do TFUE).

    Competências da Agência

    [Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]

    Objetivos

    1.

    A Agência deve reforçar a capacidade de a União, os Estados-Membros e as empresas prevenirem, abordarem e responderem aos problemas de segurança das redes e da informação.

    2.

    A Agência deve prestar assistência e aconselhamento à Comissão e aos Estados-Membros sobre as questões ligadas à segurança das redes e da informação que pertençam ao seu domínio de competências.

    3.

    A Agência deve desenvolver um elevado nível de especialização e utilizá-lo para estimular a cooperação entre os setores público e privado.

    4.

    A Agência deve prestar apoio à Comissão, sempre que lhe seja solicitado, nos trabalhos técnicos de preparação da atualização e elaboração de legislação comunitária referente à segurança das redes e da informação.

    Atribuições

    a)

    recolher informações sobre os riscos atuais e emergentes que podem ter impacto nas redes de comunicação eletrónicas;

    b)

    prestar aconselhamento e assistência ao Parlamento Europeu, à Comissão, aos organismos europeus ou aos organismos nacionais competentes;

    c)

    melhorar a cooperação entre os agentes do seu domínio;

    d)

    facilitar a cooperação em matéria de metodologias comuns de prevenção das questões de segurança das redes e da informação;

    e)

    contribuir para a sensibilização de todos os utilizadores sobre as questões de segurança das redes e da informação, através, nomeadamente, da promoção do intercâmbio das melhores práticas correntes, designadamente sobre os métodos de alertar os utilizadores, e da procura de sinergias entre as iniciativas dos setores público e privado;

    f)

    prestar assistência à Comissão e aos Estados-Membros nas relações com a indústria;

    g)

    acompanhar o desenvolvimento de normas para produtos e serviços de segurança das redes e da informação;

    h)

    prestar aconselhamento à Comissão em matéria de investigação no domínio da segurança das redes e da informação bem como da utilização de tecnologias de prevenção dos riscos;

    i)

    promover atividades de avaliação de riscos sobre soluções de gestão de prevenção;

    j)

    contribuir para a cooperação com países terceiros e organismos internacionais;

    k)

    formular com independência as suas conclusões e orientações e prestar aconselhamento sobre questões que se situem no quadro do seu âmbito de aplicação e dos seus objetivos.

    Governação

    Conselho de Administração

    É composto por um representante por Estado-Membro, três representantes nomeados pela Comissão e três representantes propostos pela Comissão e nomeados pelo Conselho, sem direito de voto, representando cada um os seguintes grupos:

    a)

    a indústria das tecnologias de informação e comunicação;

    b)

    grupos de consumidores;

    c)

    peritos universitários em segurança das redes e da informação.

    Grupo permanente de partes interessadas

    30 peritos de alto nível representativos das partes interessadas pertinentes, nomeadamente, a indústria das tecnologias de informação e comunicação (TIC), os grupos de consumidores e peritos universitários em segurança das redes e da informação.

    Na sequência de um convite público, o Diretor Executivo seleciona os Membros e, após informar o Conselho de Administração da sua decisão, nomeia os candidatos selecionados ad personam por um período de dois anos e meio.

    Diretor Executivo

    Nomeado pelo Conselho de Administração com base numa lista de candidatos proposta pela Comissão Europeia e após uma audição pelo Parlamento Europeu, por um período de cinco anos.

    Auditoria externa

    Tribunal de Contas Europeu.

    Auditoria Interna

    Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

    Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    Meios colocados à disposição da Agência em 2012 (2011)

    Orçamento definitivo

    8,2 (8,1) milhões de euros, dos quais subvenção da União: 100 % (100 %)

    Efetivos em 31 de dezembro de 2012

    44 (44) lugares no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 42 (41).

    Outros lugares ocupados: 12 (13) agentes contratuais, 4 (4) peritos nacionais destacados.

    Total dos efetivos: 58 (58), desempenhando funções:

    operacionais: 40 (40)

    administrativas: 18 (18)

    Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

    Vertente (1) n.o 1:   Identificação e resposta a um ambiente de constantes ameaças

    A avaliação de ameaças emergentes constitui um aspeto fundamental da preparação para futuros desafios. O objetivo desta vertente consistiu em obter diversas «IT-Security readiness statements» (declarações de preparação para segurança informática) para diferentes domínios e iniciativas governamentais, em particular no que se refere aos Estados-Membros e à Comissão (por exemplo, identificando oportunidades emergentes e riscos das iniciativas políticas). Este objetivo foi alcançado através da avaliação de oportunidades emergentes e riscos para os domínios e as iniciativas pertinentes para as várias comunidades de partes interessadas.

    Em particular, a Agência publicou um relatório global sobre o panorama das ameaças à segurança na Europa e outros relatórios específicos nas áreas de «Consumerisation of IT», «Cloud Computing» e «Secure Procurement». Tendo analisado tanto as oportunidades como os riscos, a Agência pôde formular conclusões que refletem os compromissos que as instituições e as empresas deverão adotar em tempo real nos seus ambientes operacionais. Esta abordagem permite que os decisores políticos e as empresas beneficiem plenamente das tecnologias e dos modelos empresariais inovadores, mantendo simultaneamente um elevado nível de segurança. A abordagem utilizou ao máximo os atuais acordos de cooperação e o trabalho das partes interessadas que realizam atividades de apoio para alcançar os objetivos desta vertente.

    Número de prestações: Sete.

    Vertente n.o 2:   Melhorar a PICI (2) e a resiliência pan-europeias

    O trabalho realizado no âmbito desta vertente está estreitamente alinhado com o plano de ação da PICI descrito nas comunicações da Comissão de março de 2009 e março de 2011 e constituiu a continuação natural do trabalho realizado no âmbito dos programas de trabalho de 2010 e 2011. As atividades apoiam diretamente os objetivos definidos no documento de estratégia de segurança interna e na agenda digital.

    O objetivo principal da segunda vertente é prestar assistência aos Estados-Membros na aplicação de sistemas de TIC seguros e resilientes, bem como melhorar o nível de proteção dos serviços e das infraestruturas críticas de informação na Europa, o que implica diversas atividades.

    assistir as partes interessadas pertinentes a aumentar o seu nível de eficiência e eficácia;

    apoiar e promover exercícios ao nível pan-europeu;

    identificar e resolver os desafios em matéria de segurança da informação das infraestruturas críticas de informação;

    apoiar e promover a parceria público-privada europeia para a resiliência (PPPER);

    identificar e resolver questões relativas à segurança da informação dos sistemas de controlo industrial e das redes interligadas;

    apoiar o Grupo de Trabalho UE-EUA para a cibersegurança e a cibercriminalidade, criado no âmbito da cimeira UE-EUA de 20 de novembro de 2010.

    Destas atividades, é de destacar o exercício pan-europeu de cibersegurança. O segundo exercício deste tipo foi realizado em 4 de outubro de 2012 e contou com a participação de 339 organizações de toda a UE.

    Número de prestações: Treze.

    Vertente n.o 3:   Apoiar a comunidade das CERT (Computer Emergency Response Team) e outras comunidades operacionais

    Os pacotes de trabalho descritos nesta parte estão também estreitamente alinhados com o plano de ação da PICI descrito na comunicação da Comissão de março de 2009, embora as atividades realizadas no âmbito desta vertente se relacionem de perto com a assistência e o desenvolvimento da comunidade das CERT.

    No âmbito das CERT, a Agência visa apoiar os Estados-Membros da UE a fim de garantir que as respetivas CERT nacionais/ governamentais funcionam como elementos-chave das suas capacidades nacionais em termos de preparação, intercâmbio de informações, coordenação sustentável e resposta. Para o efeito, são definidas, em colaboração com as partes interessadas relevantes, as capacidades básicas das CERT nacionais/ governamentais e são fornecidos os meios necessários para a sua concretização. Mais especificamente, são objetivos desta vertente:

    reforçar as capacidades operacionais dos Estados-Membros, ajudando a comunidade das CERT a aumentar o seu nível de eficiência e eficácia;

    apoiar e reforçar a cooperação entre as CERT e com outras comunidades.

    No âmbito desta vertente, a Agência examinou os obstáculos ao nível jurídico e processual com que as CERT europeias se deparam ao nível da cooperação e intercâmbio de informações com as CERT e as autoridades policiais de países terceiros, tendo formulado recomendações tendentes a melhorar a cooperação.

    Número de prestações: Dez.

    Vertente n.o 4:   Garantir a economia digital

    Nesta vertente, a Agência pretende identificar medidas que permitam à UE gerir adequadamente a criação e a instalação de novos serviços interoperacionais, respeitando simultaneamente os direitos fundamentais dos cidadãos e utilizando soluções seguras e fiáveis.

    Os trabalhos realizados neste domínio permitiram ajudar as organizações dos setores público e privado a melhorarem a sua abordagem no domínio da segurança, desenvolvendo ao mesmo tempo procedimentos sólidos de gestão de dados pessoais em conformidade com a nova legislação proposta em matéria de proteção de dados.

    Esta vertente incluiu igualmente o apoio ao Mês Europeu da Segurança das Redes e da Informação Para Todos.

    Número de prestações: Oito.

    Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


    (1)  

    Em inglês: Work stream (WS).

    (2)  

    PICI: Proteção das infraestruturas críticas de informação.

    Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


    RESPOSTAS DA AGÊNCIA

    11.

    A ENISA lançou um controlo do inventário em finais de abril de 2013 em ambos os gabinetes, Heraklion e Atenas. Trata-se do primeiro controlo da história da ENISA efetuado com a ajuda de uma ferramenta eletrónica específica («ABAC Assets») e das respetivas funcionalidades (incluindo a rotulagem, a digitalização, o carregamento de itens digitalizados e a apresentação de relatórios). Os resultados do controlo serão tratados pelo contabilista e os lançamentos contabilísticos finais relativos às diferenças entre os registos contabilísticos e o inventário físico serão efetuados, o mais tardar, até 31 de julho de 2013.

    A Agência executará e documentará estes controlos numa base anual a fim de garantir uma representação equitativa do valor dos ativos nas contas anuais.


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