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Document 52013SC0223
COMMISSION STAFF WORKING DOCUMENT EXECUTIVE SUMMARY OF THE IMPACT ASSESSMENT Accompanying the document Proposal for a Directive of the European Parliament and of the Council on electronic invoicing in public procurement
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO SÍNTESE DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO SÍNTESE DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos
/* SWD/2013/0223 final */
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO SÍNTESE DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos /* SWD/2013/0223 final */
ÍNDICE Introdução.................................................................................................................................... 3 1........... Questões processuais e consulta das partes interessadas.................................................. 3 2........... Contexto político, definição do problema e subsidiariedade............................................. 3 3........... Objetivos da iniciativa..................................................................................................... 5 4........... Opções estratégicas........................................................................................................ 5 5........... Avaliação dos impactos.................................................................................................. 6 6........... Comparação das opções................................................................................................ 9 7........... Acompanhamento e avaliação....................................................................................... 10 Introdução A presente avaliação de impacto analisa os
efeitos de uma possível iniciativa da UE destinada a promover a
interoperabilidade da faturação eletrónica no domínio dos contratos públicos em
toda a União Europeia, com vista a eliminar a fragmentação do Mercado Interno. 1. Questões
processuais e consulta das partes interessadas As medidas destinadas a promover a utilização
da faturação eletrónica no domínio dos contratos públicos são consideradas pela
Comissão como uma prioridade no futuro próximo. É por esse motivo que foi
incluída uma ação-chave sobre faturação eletrónica nos contratos públicos no
Ato para o Mercado Único II. A presente avaliação de impacto tem por base a
análise de um estudo externo, consultas com as partes interessadas, e um
inquérito em linha, que suscitou mais de 700 respostas. 2. Contexto
político, definição do problema e subsidiariedade A presente iniciativa diz apenas respeito aos
contratos públicos abrangidos pelas diretivas 2004/17/CE, 2004/18/CE e
2009/81/CE. 2.1. Definição do problema A existência de múltiplas normas não
interoperáveis em matéria de faturação eletrónica em toda a UE constitui a
principal fonte de problemas para a emissão e receção de faturas no âmbito dos
contratos públicos. Há que situar o problema acima mencionado num contexto mais
vasto, em que, apesar dos esforços desenvolvidos para incentivar a utilização
da faturação eletrónica e do amplo reconhecimento das suas inúmeras vantagens,
o setor público não tem reagido de forma significativa em toda a UE. Os
Estados-Membros que decidiram facilitar ou tornar obrigatória a utilização da
faturação eletrónica frequentemente recorreram às suas próprias soluções
técnicas, baseadas numa norma nacional distinta - o que apenas agrava o
problema de interoperabilidade, uma vez que multiplica o número de novas normas
a surgir no mercado. 2.1.1. Problema (P1) - complexidade
excessiva e incerteza jurídica para as empresas A existência de diferentes requisitos e normas
em matéria de faturação eletrónica em toda a UE tem como consequência um
excessivo nível de complexidade e incerteza jurídica para as empresas quando
emitem faturas para outro Estado-Membro. A complexidade da situação do mercado
da faturação eletrónica na UE é considerada pelos fornecedores como uma carga,
e faz com que exista o risco de as faturas eletrónicas não serem aceites
noutros Estados-Membros. 2.1.2. Problema (P2) - custos mais
elevados para as empresas Uma vez que os múltiplos requisitos, normas,
soluções e redes/plataformas de faturação eletrónica que existem em toda a UE
não são interoperáveis, e dado que não existe nenhuma norma comum no mercado,
as empresas que pretendam participar em contratos públicos transfronteiras são
com frequência confrontadas com uma nova norma de cada vez que acedem a um novo
mercado. Isto representa um agravamento de custos, independentemente de as
faturas serem enviadas diretamente ou através de prestadores de serviços. Estes
custos de funcionamento mais elevados para as empresas têm também uma
repercussão negativa sobre os compradores, uma vez que fazem com que seja
necessário cobrar preços mais elevados pelos diferentes produtos ou serviços. 2.1.3. Consequências A excessiva complexidade e incerteza jurídica,
bem como os custos de exploração mais elevados para as empresas, podem
constituir entraves ao acesso ao mercado dos concursos públicos
transfronteiras. Os casos em que se pratica a faturação eletrónica na UE, na
sua maioria, limitam-se a redes separadas - com frequência nacionais - que
criam «ilhas de faturação eletrónica» no Mercado Interno. Estes problemas podem
também dissuadir as empresas de apresentarem propostas em concursos para a
adjudicação de contratos públicos em outros Estados-Membros, o que significa
que as empresas podem perder oportunidades de negócio em virtude de requisitos
específicos em matéria de faturação eletrónica que não estão aptas a satisfazer
ou que consideram demasiado onerosos. Por último, a preponderância dos regimes
nacionais de faturação eletrónica tem como consequência a redução das propostas
apresentadas transfronteiras, do número de empresas participantes, e, por
conseguinte, da concorrência, o que, por sua vez, se traduz num funcionamento
ineficiente do Mercado Interno. 2.2. Cenário de base Na ausência de uma nova ação a nível da UE, a
adoção da faturação eletrónica no domínio dos contratos públicos na UE
prosseguiria a um ritmo lento e constante, surgindo cada vez mais normas
nacionais no mercado. Não há qualquer garantia de que os Estados-Membros venham
a optar por soluções interoperáveis - a experiência recente sugere mesmo o
contrário. Sendo assim, a faturação
eletrónica nos contratos públicos na UE corre o risco de se tornar cada vez
mais complexa e dispendiosa, uma vez que os compradores, os fornecedores, e os
prestadores de serviços teriam de fazer face a um número crescente de normas e
de requisitos nacionais. Os obstáculos no acesso ao mercado não só continuariam
a existir, mas poderiam mesmo tornar-se mais importantes. 2.3. Base jurídica e subsidiariedade O direito de a UE adotar medidas para
assegurar o funcionamento do Mercado Interno decorre do artigo 114.º do
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). A ação da UE no domínio da faturação
eletrónica para os contratos públicos justifica-se por motivos de
subsidiariedade. As ações empreendidas pelos Estados-Membros agravaram o
problema da interoperabilidade, uma vez que foram surgindo no mercado novas
normas em matéria de faturação eletrónica (o que gerou novos custos de
interoperabilidade e uma maior complexidade). Dado o interesse transfronteiras das operações no âmbito dos contratos
públicos abrangidos pelas diretivas e perante as iniciativas nacionais em curso
com vista à introdução da faturação eletrónica neste setor, uma ação da UE com
vista à faturação eletrónica no domínio dos contratos públicos constituiria a
via mais adequada para melhorar a interoperabilidade e evitar uma maior
fragmentação do Mercado Interno. Este objetivo não pode ser alcançado pelos
Estados-Membros individualmente uma vez que a sua ação individual não
garantiria a interoperabilidade para os operadores económicos nem eliminaria os
obstáculos no acesso ao mercado. 3. Objetivos
da iniciativa 3.1. Objetivos gerais O principal objetivo da presente iniciativa
consiste em melhorar o funcionamento do Mercado Interno através da introdução
de mecanismos suscetíveis de reduzir os obstáculos no acesso ao mercado dos
contratos públicos transfronteiras, resultantes da insuficiente
interoperabilidade das normas em matéria de faturação eletrónica. 3.2. Objetivos específicos Os objetivos específicos que contribuem para a
realização do objetivo geral seriam os seguintes: (1)
Reduzir a complexidade e melhorar a clareza e a
segurança jurídica para os agentes económicos, permitindo-lhes emitir faturas
conformes com normas com as quais estão familiarizados e que serão amplamente
aceites; (2)
Reduzir os custos operacionais para os agentes
económicos que participam em contratos públicos transfronteiras, como por
exemplo o custo de lidar com uma multiplicidade de normas e sistemas de
faturação eletrónica. 3.3. Objetivos operacionais Foi definido o seguinte objetivo operacional: · Criar condições para a emergência de (uma) soluções (ão) técnica (s)
para a faturação eletrónica no domínio dos contratos públicos suscetível (is)
de assegurar a interoperabilidade transfronteiras - por outras palavras, criar
condições para que a comunicação e a correspondência entre os sistemas de
faturação eletrónica sejam menos intensivas em recursos, permitindo aos
compradores e aos vendedores trocarem faturas entre si, no âmbito de contratos
públicos, ao mais baixo custo e com o mínimo de complexidade. 4. Opções
estratégicas || Propor ao mercado uma nova norma europeia || Os Estados-Membros são obrigados a aceitar as faturas que sejam conformes com a nova norma europeia || Só é permitida a nova norma europeia Opção 1: Não adotar nenhuma nova ação a nível da UE || NÃO || NÃO || NÃO Opção 2: Liberdade de escolha || SIM || NÃO || NÃO Opção 3: Conversão seletiva à faturação eletrónica || SIM || NÃO/SIM (SIM - apenas se um Estado-Membro ou uma autoridade adjudicante torna obrigatória a utilização da faturação eletrónica) || NÃO Opção 4: Aceitação obrigatória || SIM || SIM || NÃO Opção 5: Harmonização total || SIM || SIM || SIM 5. Avaliação
dos impactos A supressão das barreiras no acesso ao mercado
através de uma ação no domínio da faturação eletrónica produziria sobretudo
efeitos económicos, tanto em termos de custos como de benefícios, sendo estes
últimos mais significativos. Os impactos primários seriam complementados por
outros impactos «secundários», uma vez que uma maior interoperabilidade se
traduziria provavelmente numa utilização acrescida da faturação eletrónica.
Estes seriam de natureza económica, social e ambiental. 5.1. Impactos primários A escala destes impactos dependerá da opção
retida - quanto maior o número de utilizadores que se alinharem com uma única
solução, menor o número de entraves no acesso ao mercado que subsistirão. A definição de uma norma comum permitiria
resolver o problema da interoperabilidade para todas as empresas que lidam com
autoridades adjudicantes que aderiram às novas regras. A existência de uma
norma europeia interoperável e geralmente aceite atenuaria a complexidade das
transações comerciais com o estrangeiro e proporcionaria uma maior segurança
jurídica para as empresas. Permitiria também reduzir os custos resultantes da
necessidade de lidar com diferentes normas de faturação eletrónica. Outras
possíveis poupanças para as empresas poderiam provir de algumas adaptações dos
sistemas de fixação de preços e das estruturas de mercado com vista à
transmissão das faturas eletrónicas. Uma medida que exija a utilização de uma nova
norma europeia em matéria de faturação ocasionaria alguns custos de
conformidade para as empresas, para as autoridades adjudicantes e para os
Estados-Membros. Todavia, esses custos seriam compensados pelos benefícios
esperados, ou seja, as economias operacionais resultantes da faturação
eletrónica, a diminuição dos preços na área dos contratos públicos em virtude
de uma intensificação da concorrência. 5.2. Impactos secundários A adoção da nova norma europeia em matéria de
faturação eletrónica pode gerar impactos secundários graças a uma maior
utilização da faturação eletrónica no domínio dos contratos públicos. Este
reforço da utilização da faturação eletrónica ocasionaria certos impactos
económicos, sociais e ambientais. 5.2.1. Impactos económicos, ambientais
e sociais Os impactos económicos de um maior recurso à
faturação eletrónica seriam associados a poupanças para a economia geradas
pelas poupanças esperadas no ciclo dos concursos públicos (ou seja, uma redução
dos custos operacionais para os compradores e vendedores, uma maior
transparência, prazos mais curtos de processamento dos pagamentos). Os impactos
de caráter social deverão ser neutros. Prevê-se que os impactos ambientais
sejam positivos - traduzir-se-iam sobretudo numa menor utilização de papel e
numa redução das emissões de CO2. 5.2.2. Redução da carga administrativa A disponibilização dos dados da fatura por via
eletrónica simplificaria as tarefas de auditoria e cobrança fiscal por parte
das autoridades fiscais dos Estados-Membros, bem como a preparação dos
diferentes relatórios que devem ser apresentados pelas empresas. Isto, por seu
turno, reduziria a carga administrativa para as empresas. Uma vez que este tipo
de requisitos administrativos onera mais fortemente as empresas de menor
dimensão, a sua redução seria particularmente benéfica para as PME. 5.3. Impacto das diversas opções 5.3.1. Opção 1 - Não adotar nenhuma
nova ação a nível da UE Esta opção é descrita no cenário de
referência. 5.3.2. Opção 2 - Liberdade de escolha Seria desenvolvida uma nova norma europeia em
matéria de faturação eletrónica, cuja utilização seria recomendada no domínio
dos contratos públicos, mas a aceitação de faturas eletrónicas conformes à
norma europeia continuaria a ser deixada ao critério de cada Estado-Membro e/ou
autoridade adjudicante. Continuariam a subsistir obstáculos no acesso ao
mercado. Os custos para as empresas não diminuiriam, uma vez que estas seriam
obrigadas a lidar simultaneamente com uma multiplicidade de normas em matéria
de faturação eletrónica. Caso decidam não o fazer, podem perder oportunidades
de negócio. O objetivo da presente iniciativa não seria
alcançado, uma vez que a interoperabilidade continuaria a constituir um
problema. Os impactos secundários far-se-iam sentir apenas na medida em que se
verificasse uma transição para a faturação eletrónica, mas, devido ao caráter
voluntário desta opção, a escala desse processo é difícil de prever. 5.3.3. Opção 3 - Conversão seletiva à
faturação eletrónica Os Estados-Membros que, por sua própria
iniciativa, tornassem obrigatória a faturação eletrónica no domínio dos
contratos públicos, seriam obrigados a aceitar as faturas eletrónicas conformes
à nova norma europeia. Isto contribuiria para reduzir os custos e a
complexidade da faturação eletrónica para as empresas, que poderiam agora
enviar faturas eletrónicas de acordo com uma única norma a qualquer autoridade
adjudicante que imponha a faturação eletrónica. A interoperabilidade ver-se-ia
facilitada, mas poderia não estar assegurada nos Estados-Membros onde a
introdução da faturação eletrónica é exigida de facto, mas não
obrigatória por lei (de jure). Pode persistir a incerteza jurídica para
as empresas. Os Estados-Membros não seriam tratados de
forma equitativa: aqueles que já utilizam a faturação eletrónica nos contratos
públicos teriam de se adaptar à nova norma, ao passo que aqueles que não a
utilizam ainda não seriam obrigados a fazer a transição e poderiam mesmo ser
desencorajados de o fazer rapidamente. Os impactos secundários são difíceis de
antever. A transição de todos os Estados-Membros para a faturação eletrónica no
domínio dos contratos públicos poderá demorar muito tempo a processar-se. Os
benefícios potenciais de uma maior eficiência em termos de custos e as
economias resultantes da intensificação da concorrência no mercado dos
contratos públicos não se concretizariam ou concretizar-se-iam apenas muito
lentamente. 5.3.4. Opção 4 - Aceitação obrigatória Seria desenvolvida uma nova norma europeia
comum, que poderia ser utilizada por todos os agentes do mercado. Nos contratos
públicos, seria exigida a aceitação, por todas as autoridades adjudicantes, das
faturas eletrónicas conformes com esta norma, não sendo substituídas as atuais
soluções técnicas. O objetivo operacional seria atingido
rapidamente: a obrigatoriedade da aceitação das faturas eletrónicas conformes
com a norma europeia asseguraria efetivamente a interoperabilidade, suprimindo
por conseguinte os obstáculos no acesso ao mercado a partir da data de entrada
em vigor das disposições relevantes. Esta opção pode igualmente constituir uma
solução «pronta a utilizar» e uma orientação para os Estados-Membros que ainda
não implementaram a faturação eletrónica. Na perspetiva das empresas, esta opção criaria
a certeza de que os seus esforços e despesas seriam amortizados num prazo de
tempo relativamente curto. A certeza de que um investimento numa solução única
permitirá o envio de faturas eletrónicas para qualquer autoridade adjudicante
em qualquer Estado-Membro será com certeza um argumento convincente para a
transição para a faturação eletrónica. Os impactos secundários apenas seriam observados
na medida em que se verificasse uma transição para a faturação eletrónica. Uma
vez que a existência de uma norma comum deverá encorajar um maior número de
intervenientes no mercado a tomar essa decisão, a dimensão deste processo
deveria ser mais significativa do que nas opções anteriores. 5.3.5. Opção 5 - Harmonização total Deixariam de ser permitidas as faturas
conformes com as normas atuais. Embora esta abordagem harmonizasse plenamente
faturação eletrónica na UE, os investimentos realizados nos Estados-Membros que
já tenham desenvolvido sistemas nacionais de faturação eletrónica seriam
desperdiçados. Esta solução seria também altamente perturbadora e onerosa para
os prestadores de serviços, uma vez que teriam de rever completamente a
arquitetura dos seus sistemas. Por último, defrontar-se-ia com uma forte
oposição política por parte dos Estados-Membros que já implementaram sistemas
de faturação eletrónica. 6. Comparação
das opções A análise das diferentes opções permite obter
os seguintes resultados: || Objetivo - melhorar/facilitar a interoperabilidade da faturação eletrónica no domínio dos contratos públicos Opções estratégicas || EFICÁCIA || EFICIÊNCIA || COERÊNCIA[1] Opção 1: Não adotar nenhuma nova ação a nível da UE || 0 || 0 || 0 Opção 2: Liberdade de escolha || (+ / ?) || (≈) || (?) Opção 3: Conversão seletiva à faturação eletrónica || (+) || (+) || (- / ?) Opção 4: Aceitação obrigatória || (+ +) || (+) || (+ / ?) Opção 5: Harmonização total || (+ +) || (- -) || (≈) Quantificação do
impacto, comparativamente ao cenário de base (a linha de base corresponde a 0):
++ muito positivo; + positivo; - - muito negativo; - negativo; ≈
marginal/neutro; ? incerto; n.a. não aplicável A Opção 4 parece constituir a escolha mais
adequada: ·
Permitiria superar a atual fragmentação e assegurar
o correto funcionamento do Mercado Interno. ·
Uma vez que a transição para a faturação eletrónica
se faria por iniciativa de cada empresa, não geraria custos desnecessários.
Respeitaria, além disso, os princípios da subsidiariedade e da
proporcionalidade. ·
Ao induzir uma transição mais generalizada para a
faturação eletrónica, apropriaria todos os ganhos em termos de eficiência e
poupança económica proporcionados pela faturação eletrónica. ·
Ao permitir que as empresas e autoridades
adjudicantes continuassem a utilizar os atuais sistemas de faturação nacionais,
reduziria os custos e a perturbação inerentes à transição, para ambos os
grupos. Propõe-se o prazo de 2017 ou 2018 para a
passagem para a aceitação obrigatória das faturas eletrónicas conformes com a
nova norma europeia. Este calendário tem em consideração a vontade das partes
interessadas de avançar rapidamente, e é coerente com a data previsível da
entrada em vigor da obrigatoriedade da contratação eletrónica contida no
projeto de diretivas revistas relativas aos contratos públicos. 7. Acompanhamento
e avaliação A fim de evitar novos encargos
(administrativos) para as autoridades adjudicantes, para as empresas ou para os
Estados-Membros em resultado da recolha de informação a utilizar no processo de
acompanhamento, os indicadores propostos baseiam-se sobretudo em fontes de
dados existentes (por exemplo, JO/TED, Eurostat) ou em dados já recolhidos
pelas partes interessadas (por exemplo, os prestadores de serviços de faturação
eletrónica) nas suas atividades comerciais. No entanto, existem algumas lacunas
nos dados que exigem uma nova investigação (estudos específicos e inquéritos),
a ser realizada pela DG MARKT. [1] A coerência é avaliada tendo em consideração também os
impactos secundários (ou seja, os impactos gerados por uma utilização acrescida
da faturação eletrónica) e a medida em que as opções são coerentes com as
demais políticas da UE (nomeadamente a iniciativa no domínio da contratação
pública eletrónica e os objetivos da Diretiva relativa aos atrasos de pagamento).