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Document 52013PC0596
Proposal for a COUNCIL DECISION modifying the Internal Agreement between the Representatives of the Governments of the Member States, meeting within the Council, on the financing of European Union aid under the multi-annual financial framework for the period 2014 to 2020, in accordance with the ACP-EU Partnership Agreement, and on the allocation of the financial assistance for the Overseas Countries and Territories to which part Four of the Treaty on the Functioning of the EU applies
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que altera o Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que altera o Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
/* COM/2013/0596 final - 2013/0292 (NLE) */
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que altera o Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia /* COM/2013/0596 final - 2013/0292 (NLE) */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Acordo Interno entre os representantes dos
Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento
da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro
plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de
Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e
territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia (a seguir designado «Acordo Interno») foi assinado
em 26 de junho de 2013. A República da Croácia aderiu à União Europeia
em 1 de julho de 2013[1].
De acordo com a Declaração Comum C em anexo ao Ato relativo às condições
de adesão da República da Croácia, este país aderirá ao Fundo Europeu de Desenvolvimento
a partir da data de entrada em vigor do novo quadro financeiro plurianual de
cooperação após a sua adesão à União Europeia. No que se refere à contribuição dos
Estados-Membros para o décimo primeiro Fundo Europeu de Desenvolvimento (a
seguir designado «FED»), o artigo 1.º, n.º 2, alínea a), do Acordo
Interno indica unicamente uma estimativa da contribuição e da chave de
contribuição para a Croácia. Afirma-se no artigo 1.º, n.º 7, do
Acordo Interno que, no caso de novas adesões à União, os montantes e as chaves
de contribuição são adaptados por decisão do Conselho, deliberando por
unanimidade sob proposta da Comissão. No que diz respeito à ponderação dos votos no
Comité do FED, o artigo 8.º, n.º 2, do Acordo Interno limita‑se
a indicar os votos estimados para a Croácia. Afirma-se no artigo 8.º,
n.º 4, do Acordo Interno que, no caso de novas adesões à União, a
ponderação e a maioria qualificada são alteradas por decisão do Conselho,
deliberando por unanimidade. Com base no acima exposto, as contribuições e
os votos estimados para a Croácia devem ser confirmados pelo projeto de decisão
do Conselho que figura em anexo. Por conseguinte, a Comissão sugere ao Conselho
que adote a decisão em anexo. 2013/0292 (NLE) Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que altera o Acordo Interno entre os
representantes dos Governos dos Estados‑Membros, reunidos no Conselho,
relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do
quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o
Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos
países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e o
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os
Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus
Estados-Membros, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000[2], Tendo em conta o Acordo Interno entre os
representantes dos Governos dos Estados‑Membros, reunidos no Conselho,
relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do
quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o
Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos
países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (a seguir designado «Acordo
Interno»)[3],
nomeadamente o artigo 7.°, n.° 1, e o artigo 8.°, n.° 4, Tendo em conta o Ato relativo às condições de
adesão da República da Croácia[4]
e, em especial, a Declaração Comum C relativa ao Fundo Europeu de
Desenvolvimento, Tendo em conta a adesão da República da
Croácia à União Europeia em 1 de julho de 2013, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) De acordo com a Declaração
Comum C em anexo ao Ato relativo às condições de adesão da República da
Croácia, este país aderirá ao Fundo Europeu de Desenvolvimento a partir da data
de entrada em vigor do novo quadro financeiro plurianual de cooperação após a
sua adesão à União Europeia. (2) Em conformidade com o
artigo 1.º, n.º 7, do Acordo Interno, no caso de novas adesões à
União Europeia, a repartição das contribuições referidas no artigo 1.º,
n.º 2, alínea a), que atualmente são apenas montantes estimados para a
Croácia, é adaptada por decisão do Conselho. (3) Em conformidade com o
artigo 8.º, n.º 4, do Acordo Interno, no caso de novas adesões à
União, as ponderações estabelecidas no artigo 8.º, n.º 2, que se
limitam atualmente aos votos estimados para a Croácia, e a maioria qualificada
referida no artigo 8.º, n.º 3, devem ser adaptadas por decisão do
Conselho. (4) As contribuições e as
ponderações devem ser confirmadas, ADOTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º São confirmadas as chaves de contribuição e a
contribuição da Croácia para o 11.° Fundo Europeu de Desenvolvimento, em
conformidade com artigo 1.°, n.° 2, alínea a), do Acordo Interno,
assim como o número de votos atribuídos a este país no Comité do Fundo Europeu
de Desenvolvimento, em conformidade com o artigo 8.°, n.° 2, do Acordo Interno. Artigo 2.º O Acordo Interno é alterado nos termos
seguintes: 1. No artigo 1.º,
n.º 2, alínea a), os parênteses curvos e o asterisco após o termo
«Croácia» e a nota «(*) Montante estimado» são suprimidos. 2. No artigo 8.°, n.° 2, é
suprimido o seguinte: (a)
Os parênteses curvos e o asterisco após o termo
«Croácia» e os parênteses retos na segunda coluna dessa mesma linha; (b)
A nota «(*) Votos estimados»; (c)
A linha «Total da UE 27», «998»; (d)
Os parênteses curvos e o asterisco, bem como os
parênteses retos na linha «Total da UE 28 (*)», «[1 000]». 3. O artigo 8.°, n.° 3,
passa a ter a seguinte redação: «O Comité do FED delibera por maioria qualificada
de 721 votos em 1000, expressando o voto favorável de pelo menos
15 Estados-Membros. A minoria de bloqueio é constituída por
280 votos.» Artigo 3.º A presente decisão entra em vigor no dia
seguinte ao da sua adoção. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] Ver Tratado entre os Estados-Membros da União Europeia e
a República da Croácia relativo às condições de adesão da República da Croácia
e Ato relativo às condições de adesão da República da Croácia e às adaptações
do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica —
JO L 112 de 24.4.2012. [2] JO L 317 de 15.12.2000, p. 3. Acordo com a redação
que lhe foi dada pelo Acordo assinado no Luxemburgo em 25 de junho de 2005
(JO L 287 de 28.10.2005, p. 4) e pelo Acordo assinado em Uagadugu em 22 de
junho de 2010 (JO L 287 de 4.11.2010, p. 3). [3] Inserir referência do JO. [4] Ato relativo às condições de adesão da República da
Croácia e às adaptações do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia
da Energia Atómica — JO L 112 de 24.4.2012.