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Document 52013PC0596

    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que altera o Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    /* COM/2013/0596 final - 2013/0292 (NLE) */

    52013PC0596

    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que altera o Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia /* COM/2013/0596 final - 2013/0292 (NLE) */


    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    O Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (a seguir designado «Acordo Interno») foi assinado em 26 de junho de 2013.

    A República da Croácia aderiu à União Europeia em 1 de julho de 2013[1]. De acordo com a Declaração Comum C em anexo ao Ato relativo às condições de adesão da República da Croácia, este país aderirá ao Fundo Europeu de Desenvolvimento a partir da data de entrada em vigor do novo quadro financeiro plurianual de cooperação após a sua adesão à União Europeia.

    No que se refere à contribuição dos Estados-Membros para o décimo primeiro Fundo Europeu de Desenvolvimento (a seguir designado «FED»), o artigo 1.º, n.º 2, alínea a), do Acordo Interno indica unicamente uma estimativa da contribuição e da chave de contribuição para a Croácia. Afirma-se no artigo 1.º, n.º 7, do Acordo Interno que, no caso de novas adesões à União, os montantes e as chaves de contribuição são adaptados por decisão do Conselho, deliberando por unanimidade sob proposta da Comissão.

    No que diz respeito à ponderação dos votos no Comité do FED, o artigo 8.º, n.º 2, do Acordo Interno limita‑se a indicar os votos estimados para a Croácia. Afirma-se no artigo 8.º, n.º 4, do Acordo Interno que, no caso de novas adesões à União, a ponderação e a maioria qualificada são alteradas por decisão do Conselho, deliberando por unanimidade.

    Com base no acima exposto, as contribuições e os votos estimados para a Croácia devem ser confirmados pelo projeto de decisão do Conselho que figura em anexo.

    Por conseguinte, a Comissão sugere ao Conselho que adote a decisão em anexo.

    2013/0292 (NLE)

    Proposta de

    DECISÃO DO CONSELHO

    que altera o Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados‑Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000[2],

    Tendo em conta o Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados‑Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (a seguir designado «Acordo Interno»)[3], nomeadamente o artigo 7.°, n.° 1, e o artigo 8.°, n.° 4,

    Tendo em conta o Ato relativo às condições de adesão da República da Croácia[4] e, em especial, a Declaração Comum C relativa ao Fundo Europeu de Desenvolvimento,

    Tendo em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia em 1 de julho de 2013,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1)       De acordo com a Declaração Comum C em anexo ao Ato relativo às condições de adesão da República da Croácia, este país aderirá ao Fundo Europeu de Desenvolvimento a partir da data de entrada em vigor do novo quadro financeiro plurianual de cooperação após a sua adesão à União Europeia.

    (2)       Em conformidade com o artigo 1.º, n.º 7, do Acordo Interno, no caso de novas adesões à União Europeia, a repartição das contribuições referidas no artigo 1.º, n.º 2, alínea a), que atualmente são apenas montantes estimados para a Croácia, é adaptada por decisão do Conselho.

    (3)       Em conformidade com o artigo 8.º, n.º 4, do Acordo Interno, no caso de novas adesões à União, as ponderações estabelecidas no artigo 8.º, n.º 2, que se limitam atualmente aos votos estimados para a Croácia, e a maioria qualificada referida no artigo 8.º, n.º 3, devem ser adaptadas por decisão do Conselho.

    (4)       As contribuições e as ponderações devem ser confirmadas,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.º

    São confirmadas as chaves de contribuição e a contribuição da Croácia para o 11.° Fundo Europeu de Desenvolvimento, em conformidade com artigo 1.°, n.° 2, alínea a), do Acordo Interno, assim como o número de votos atribuídos a este país no Comité do Fundo Europeu de Desenvolvimento, em conformidade com o artigo 8.°, n.° 2, do Acordo Interno.

    Artigo 2.º

    O Acordo Interno é alterado nos termos seguintes:

    1.           No artigo 1.º, n.º 2, alínea a), os parênteses curvos e o asterisco após o termo «Croácia» e a nota «(*) Montante estimado» são suprimidos.

    2.           No artigo 8.°, n.° 2, é suprimido o seguinte:

    (a) Os parênteses curvos e o asterisco após o termo «Croácia» e os parênteses retos na segunda coluna dessa mesma linha;

    (b) A nota «(*) Votos estimados»;

    (c) A linha «Total da UE 27», «998»;

    (d) Os parênteses curvos e o asterisco, bem como os parênteses retos na linha «Total da UE 28 (*)», «[1 000]».

    3.           O artigo 8.°, n.° 3, passa a ter a seguinte redação:

    «O Comité do FED delibera por maioria qualificada de 721 votos em 1000, expressando o voto favorável de pelo menos 15 Estados-Membros. A minoria de bloqueio é constituída por 280 votos.»

    Artigo 3.º

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em

                                                                           Pelo Conselho

                                                                           O Presidente

    [1]               Ver Tratado entre os Estados-Membros da União Europeia e a República da Croácia relativo às condições de adesão da República da Croácia e Ato relativo às condições de adesão da República da Croácia e às adaptações do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica — JO L 112 de 24.4.2012.

    [2]               JO L 317 de 15.12.2000, p. 3. Acordo com a redação que lhe foi dada pelo Acordo assinado no Luxemburgo em 25 de junho de 2005                (JO L 287 de 28.10.2005, p. 4) e pelo Acordo assinado em Uagadugu em 22 de junho de 2010 (JO L 287 de 4.11.2010, p. 3).

    [3]               Inserir referência do JO.

    [4]               Ato relativo às condições de adesão da República da Croácia e às adaptações do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica — JO L 112 de 24.4.2012.

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