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Document 52013PC0470

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/025 IT/Lombardia, Itália)

    /* COM/2013/0470 final - 2013/ () */

    52013PC0470

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/025 IT/Lombardia, Itália) /* COM/2013/0470 final - 2013/ () */


    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), através de um mecanismo de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro.

    As regras de elegibilidade aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2].

    Em 30 de dezembro de 2011, a Itália apresentou a candidatura «FEG/2011/025 IT/Lombardia» a uma contribuição do FEG, na sequência de despedimentos em duas empresas que operam na divisão 26 da NACE Rev. 2 («Fabricação de produtos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos eletrónicos e óticos »)[3] na região de nível NUTS II de Lombardia (ITC4), em Itália.

    Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos termos desse regulamento.

    SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA

    Dados essenciais: ||

    N.º de referência do FEG || EGF/2011/025

    Estado-Membro || Itália

    Artigo 2.º || b)

    Empresas em questão || 2

    Região NUTS II || Lombardia (ITC4)

    Divisão da NACE Rev. 2 || 26 (Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos eletrónicos e óticos)

    Período de referência || 20.3.2011 – 20.12.2011

    Data de início dos serviços personalizados || 1.3.2012

    Data da candidatura || 30.12.2011

    Número de despedimentos durante o período de referência || 529

    Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de apoio || 480

    Despesas com serviços personalizados (em euros) || 1 687 200

    Despesas ligadas à execução do FEG [4] (em euros) || 105 000

    Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 5,9

    Orçamento total (em euros) || 1 792 200

    Contribuição do FEG (65%) (em euros) || 1 164 930

    1.           A candidatura foi apresentada à Comissão em 30 de dezembro de 2011 e completada com informação adicional até 12 de março de 2013.

    2.           A candidatura cumpre os critérios de intervenção do FEG previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas referido no artigo 5.º do mesmo regulamento.

    Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou à crise económica e financeira mundial

    3.           A fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial, a Itália alega que a diminuição da procura e do investimento em TIC, tanto por parte dos consumidores como das empresas, originada pela crise contribuiu significativamente para o abrandamento registado no setor italiano das TIC e de componentes eletrónicos (NACE 26)[5], a partir de 2009[6].

    4.           De acordo com as autoridades italianas, o setor das TIC em Itália tinha registado resultados assaz positivos no período de 2005 a 2008, alcançando um nível razoável de atividade económica, em especial quando comparado com outros setores da economia italiana. Este desempenho foi conseguido apesar da forte concorrência de empresas de TIC em países com baixos custos de produção durante a última década (ver ponto seguinte). Em resultado da crise, no entanto, inverteu-se a tendência positiva dos anos anteriores a 2008, com taxas de crescimento negativas nos vários ramos das TIC — por exemplo, ramo das TI: - 9 % em 2009, — 2,5 % em 2010, - 4,1 % em 2011 (taxas de crescimento negativas em comparação com os anos anteriores análogos).

    5.           Segundo a Assinform, na última década, o setor italiano das TIC tem vindo a sofrer forte concorrência por parte de países com baixos custos e já há alguns anos que foi reconhecido o desafio imposto pela necessidade de reorganizar o setor devido ao rápido aparecimento de novas tecnologias, como a nebulosa computacional, vários tipos de serviços em linha, redes sociais, etc. O fosso digital entre a Itália e os principais países europeus, bem como outros países do mundo, agravou-se devido ao abrandamento da atividade económica causada pela crise. Todos estes desenvolvimentos conduziram à redução do pessoal das TIC em empresas italianas a partir de 2009.

    6.           O forte declínio do setor das TIC em Itália em resultado da crise refletiu-se também nas duas empresas que são objeto da presente proposta: Anovo Italia S.p.A. (província de Varese) e Jabil CM S.r.l. (província de Milão). A sua situação, já de si difícil, foi agravada e os esforços de reconversão e reorganização empreendidos nos últimos anos não produziram resultados, acabando por conduzir ao seu encerramento e ao despedimento dos trabalhadores.

    7.           Na avaliação que fez sobre as candidaturas EGF/2011/016 IT Agile (NACE 62)[7] e EGF/2010/012 NL Noord Holland ICT (NACE 46)[8], a Comissão referiu já o impacto da crise económica e financeira nas empresas que operam no setor das TIC. Estes argumentos continuam a ser válidos[9].

    Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea b)

    8.           A Itália apresentou a candidatura ao abrigo dos critérios previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos, num período de referência de nove meses, numa divisão da NACE Rev. 2, numa região ou em duas regiões contíguas de nível NUTS II num Estado-Membro.

    9.           A candidatura refere 529 despedimentos em 2 empresas que operam na divisão 26 (Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos eletrónicos e óticos) da NACE Rev. 2, na região de Lombardia de nível NUTS II (ITC4), no período de referência de nove meses entre 20 de março de 2011 e 20 de dezembro de 2011. Os 322 despedimentos na empresa Jabil CM S.r.l. foram calculados em conformidade com o primeiro travessão do segundo parágrafo do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006 (o empregador enviou, por fax, cartas de despedimento aos trabalhadores em 28 de setembro de 2011). Os 207 despedimentos na Anovo Italia S.p.A. foram calculados em conformidade com o terceiro travessão do segundo parágrafo do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. Em 29 de janeiro de 2013, a Comissão recebeu a confirmação exigida nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento FEG, de que as 207 pessoas notificadas ao abrigo do terceiro travessão tinham sido efetivamente despedidas.

    Explicação da natureza imprevista desses despedimentos

    10.         Segundo as autoridades italianas, os despedimentos nas duas empresas objeto da presente candidatura, Anovo Italia S.p.A. e Jabil CM S.r.l., foram imprevistos: a crise económica e financeira teve um forte impacto nas empresas, conduzindo ao insucesso de todos os esforços de conversão e reorganização realizados nos últimos anos e, por último, ao despedimento de todos os trabalhadores: a Anovo Italia S.p.A entrou em falência (15.12.2011) e a Jabil CM S.r.l. encerrou, após ter terminado todas as suas atividades (anúncio do encerramento e do despedimento dos trabalhadores: 28 de setembro de 2011; final das negociações com os parceiros sociais, sem acordo: 13 de dezembro de 2011, após o que os trabalhadores despedidos ocuparam as instalações da Jabil).

    Identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência

    11.         A candidatura refere-se a 529 despedimentos (480 potenciais beneficiários de assistência) ocorridos em duas empresas:

    Jabil CM S.r.l. (Cassina de Pecchi, província de Milão)                         322

    Anovo Italia S.p.A. (Saranno, província de Varese)                               207

    A Jabil CM S.r.l. foi criada em 2007 a partir de uma antiga unidade da Nokia Siemens e especializou-se na produção, montagem e reparação de placas de circuitos de telecomunicações (NACE 26.1). A propriedade da empresa alterou-se várias vezes nos últimos anos, sendo o último proprietário o grupo americano «Competence Mercatech» (desde 2010).

    A Anovo Italia S.p.A., pertencia ao grupo multinacional francês Anovo S.A[10] e estava a funcionar no mercado italiano de 1998 até à sua falência em 15.12.2011. A Anovo Italia S.p.A. especializou-se na conceção e prestação de serviços integrados de IT, nomeadamente o fabrico de componentes eletrónicos (NACE 26.1).

    12.         A repartição dos trabalhadores visados é a seguinte:

    Categoria || Número || Percentagem

    Homens || 290 || 60.4

    Mulheres || 190 || 39.6

    Cidadãos da UE || 473 || 98.5

    Cidadãos não UE || 7 || 1.5

    15-24 anos || 0 || 0.0

    25-54 anos || 450 || 93.8

    55-64 anos || 22 || 4.6

    > 64 anos || 8 || 1.6

    13.         Nenhum dos trabalhadores tem problemas de saúde crónicos ou deficiência.

    14.         Em termos de categorias profissionais, a repartição é a seguinte:

    Categoria || Número || Percentagem

    Técnicos e profissionais de nível intermédio (CITP 3) || 37 || 7,7

    Empregados de escritório (CITP 4) || 57 || 11,9

    Operários, artífices e trabalhadores similares (CITP 7) || 153 || 31,9

    Operadores de instalações e de máquinas e trabalhadores de montagem (CITP 8) || 233 || 48,5

    15.         Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Itália confirmou que foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não-discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso a este último.

    Descrição do território em causa, das suas autoridades e outras partes interessadas

    16.         O território em questão é a Lombardia[11] que, ao contar com cerca de 10 milhões de habitantes, é a mais povoada das 20 regiões da Itália, e, mais especificamente, as províncias de Varese e Milão.

    17.         As autoridades responsáveis são, a nível nacional, o Ministério do Trabalho e da Política Social e, a nível regional, a região da Lombardia (Direzione Generale Istruzione, Formazione e Lavoro), Milão. As partes interessadas do lado dos empregadores são as seguintes associações: CLAAI (Federazione Regionale Lombarda delle Associazioni Artigiane), CNA Lombardia (Confederazione Nazionale dell’Artigianato e delle piccole e medie imprese), Confapindustria Lombardia, Confartigianato Lombardia, Confcommercio Lombardia-Imprese per l’Italia, Confcooperative Lombardia. As partes interessadas representantes dos trabalhadores são: CGIL (Confederazione generale italiana del lavoro), CISL (Confederazione Italiana sindacati lavoratori), UIL (Unione Italiana del Lavoro), CISAL (Confederazione Italiana Sindacati Autonomi Lavoratori).

    Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional

    18.         A Lombardia é a região mais próspera da Itália, com uma importante diversidade económica[12], que é sustentada por um grande número de pequenas e médias empresas, mas também alguns grandes grupos industriais. Cerca de um quinto do PIB da Itália é produzido nesta região. No entanto, como os setores da indústria transformadora estão em declínio, a região tem de encontrar respostas para grandes desafios estruturais, e, tal como por todo o lado, a crise financeira e económica mundial tem agravado a situação económica e do mercado de trabalho. As autoridades italianas indicaram que a produção industrial da Lombardia contraiu 9,4 % em 2009 e que os efeitos no mercado de trabalho foram uma consequência direta: o emprego total diminuiu 1,2 % em 2009 e 0,7 % em 2010 (quando se registou uma frágil recuperação). Segundo o ISTAT, a taxa de desemprego na Lombardia tem vindo a aumentar desde 2008: 3,7 % em 2008, 5,4 % em 2009, 5,6 % em 2010, 5,8 % em 2011 e 7,5 % em 2012[13].

    19.         A fim de limitar o impacto da crise económica e financeira nas pessoas que trabalham no setor das TIC na Lombardia, houve um recurso importante às redes de segurança social, tais como o fundo de compensação salarial (CIG), um instrumento há muito criado ao abrigo da legislação italiana que pode, quando circunstâncias adversas assim o exigem, pagar prestações financeiras aos trabalhadores em compensação por salários perdidos. A Itália transmitiu o quadro que segue para ilustrar o aumento do recurso a este mecanismo amortecedor desde o início da crise. Em 2009, o número de horas autorizadas pelas autoridades foi quase oito vezes superior ao número de horas autorizadas em 2008, refletindo as dificuldades do setor.

    Total de horas autorizadas ao abrigo do CIG no setor das TIC (NACE 26) na Lombardia Fonte: INPS (Istituto Nazionale Della Previdenza Sociale),

    Total de horas || 2005 || 2006 || 2007 || 2008 || 2009 || 2010

    3.025.840 || 2.261.676 || 2.541.117 || 2.049.268 || 16.003.158 || 15.145.734

    20.         De acordo com as autoridades italianas, em especial o distrito industrial Distretto Technologico di Milano (Vimercatese), onde ocorreram os 322 despedimentos da empresa Jabil CM S.r.l., encontra-se em grave crise. A nível nacional, regional e local, a Itália está a envidar os esforços necessários para redinamizar e apoiar este distrito em termos de volume económico e de mão-de-obra. As medidas cofinanciadas pelo FEG apoiarão as autoridades italianas nestes esforços de desenvolvimento e transformação.

    21.         Ao nível NUTS II, a Lombardia foi ainda afetada por um outro despedimento coletivo, objeto de uma candidatura a apoio do FEG já apresentada à Comissão: 1 816 despedimentos em 190 empresas no setor têxtil em 2006/2007[14].

    Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as ações financiadas pelos fundos estruturais

    22.         Propõem-se os seguintes tipos de medidas, que formam um pacote coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar os 480 trabalhadores no mercado de trabalho. As autoridades italianas especificaram que quaisquer ações de formação e reconversão eventualmente necessárias para os trabalhadores se prepararem para uma reinserção bem sucedida no mercado de trabalho serão financiadas por fontes regionais (por conseguinte, as despesas de formação e de reconversão não serão cofinanciadas pelo FEG).

    – Admissão e acesso às medidas de assistência (accoglienza e acesso al servizio di assistenza):serviços informativos e administrativos para os trabalhadores despedidos, incluindo a assinatura de contratos de prestação de serviços.

    – Técnicas de entrevista (colloquio specialistico): tal inclui entrevistas aprofundadas com os trabalhadores, a fim de identificar os seus atuais perfis, determinar percursos possíveis de reintegração e assistir na apresentação de candidaturas a um emprego (atualização de CV).

    – Definição de perfis de competências (bilancio di competenze): conjunto de instrumentos para analisar as experiências profissionais e sociais de cada trabalhador e pôr em evidência eventuais competências e conhecimentos úteis, atendendo também aos próprios desejos e ambições dos trabalhadores.

    – Definição de percurso (definizione del percorso): elaboração de um percurso personalizado que estabelece as necessidades individuais de cada trabalhador em termos de formação e desenvolvimento. O plano é assinado pelo trabalhador e o prestador de assistência, de acordo com os respetivos compromissos.

    – Controlo, coordenação e gestão do plano de ação individual (monitoraggio coordinamento, e gestione del piano di intervento personalizzato): Tal implica o acompanhamento e o controlo do apoio personalizado, de acordo com o percurso acordado. As medidas acordadas podem ser ajustadas, se for caso disso.

    – Mentoria e orientação profissional (tutoria e aconselhamento orientativo): inclui o aconselhamento sobre mecanismos do mercado de trabalho, o apoio à preparação de candidaturas a emprego e o acompanhamento a entrevistas de emprego.

    – Exploração das oportunidades de emprego com novas entidades patronais (scouting aziendale): inclui a procura de oportunidades de emprego a nível local e regional, contactos com empregadores potenciais, a ajuda na análise das ofertas de emprego e apoio ao longo do processo de seleção.

    – Correspondência entre qualificações e empregos (preselezione e incontro domanda offerta): visa adaptar a procura do mercado de trabalho e as competências dos trabalhadores, com a ajuda de bases de dados especializadas. Os trabalhadores recebem uma orientação personalizada sobre ofertas de emprego e são ajudados no processo de candidatura a um novo posto de trabalho. Os consultores facilitam ainda mais os contactos dos trabalhadores com empregadores potenciais e prestam apoio até à assinatura do contrato de trabalho.

    – Mentoria durante a primeira fase de um novo emprego (accompagnamento al lavoro): esta medida visa apoiar a sustentabilidade de um novo emprego: o trabalhador e o novo empregador recebem apoio sob a forma de mentoria durante a primeira fase de um emprego. Um relatório é assinado pelo trabalhador para ajudar a assegurar uma reinserção bem sucedida. As autoridades italianas orçamentaram esta medida para todos os trabalhadores visados, o que reflete a importância atribuída à promoção da sustentabilidade dos novos contratos de trabalho.

    – Aconselhamento e apoio ao trabalho por conta própria (consulenza e supporto all'autoimprenditorialità) trata-se de um conjunto de ações orientadas destinadas a analisar a adequação ou atitude dos trabalhadores em relação ao trabalho por conta própria e à criação de empresas, elaboração de um plano de negócios, conselhos relacionados com os aspetos práticos de uma start-up, identificação de oportunidades de financiamento.

    – Mentoria e apoio durante o período de estágio (tutoria e accompagnamento al tirocinio): apoio aos trabalhadores e potenciais novos empregadores durante o período de estágio.

    23.         As despesas de execução do FEG, incluídas na candidatura, nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem atividades de preparação, gestão e controlo, bem como ações de informação e publicidade.

    24.         Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades italianas constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades italianas preveem que os custos totais destes serviços correspondam a 1 687 200 euros e as despesas ligadas à execução do FEG a 105 000 euros (ou seja, 5,9 % do montante total). A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 1 164 930 euros (65 % dos custos totais).

    Ações || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) || Custo total (FEG e cofinanciamento nacional) (em euros)

    Serviços personalizados (artigo 3.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)

    Admissão e acesso às medidas de assistência (accoglienza e acesso al servizio di assistenza) || 480 || 33 || 15 840

    Técnicas de entrevista (colloquio specialistico) || 480 || 66 || 31 680

    Definição de perfis de competências (bilancio di competenze) || 480 || 330 || 158 400

    Definição de percurso (definizione del percorso) || 480 || 78 || 37 440

    Controlo, coordenação e gestão do plano de ação individual (monitoraggio coordinamento, e gestione del piano di intervento personalizzato) || 480 || 216 || 103 680

    Mentoria e orientação profissional (tutoria e aconselhamento orientativo) || 480 || 155 || 74 400

    Exploração das oportunidades de emprego com novas entidades patronais (scouting aziendale) || 480 || 648 || 311 040

    Correspondência entre qualificações e empregos (preselezione e incontro domanda offerta) || 480 || 693 || 332 640

    Mentoria durante a primeira fase de um novo emprego (accompagnamento al lavoro) || 480 || 528 || 253 440

    Aconselhamento e apoio ao trabalho por conta própria (consulenza e supporto all'autoimprenditorialità) || 273 || 768 || 209 664

    Mentoria e apoio durante o período de estágio (tutoria e accompagnamento al tirocinio) || 207 || 768 || 158 976

    Serviços personalizados - subtotal || || 1 687 200

    Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)

    Atividades de preparação || || 15 000

    Gestão || || 40 000

    Informação e publicidade || || 15 000

    Atividades de controlo || || 35 000

    Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 105 000

    Custos totais estimados || || 1 792 200

    Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 1 164 930

    25.         A Itália confirma que as medidas anteriormente descritas são complementares com ações financiadas pelos Fundos Estruturais e que serão evitados os financiamentos duplos. Algumas das medidas cofinanciadas pelo FEG, por exemplo no domínio da promoção do espírito empresarial, não podiam ser financiadas ao abrigo do Fundo Social Europeu (FSE).

    Datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos

    26.         A Itália deu início, em 1 de março de 2012, à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afetados incluídos nos pacotes coordenados propostos para cofinanciamento do FEG. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG.

    Procedimentos de consulta dos parceiros sociais

    27.         Segundo as autoridades italianas, os debates com os parceiros sociais ocorreram em várias ocasiões a nível regional, incluindo os seguintes eventos. 3 de fevereiro de 2012: Agenzia regionale Istruzione, Formazione e Lavoro (ARIFEL) reuniu-se com representantes dos empregadores e dos trabalhadores para debater a possibilidade de criar um grupo de trabalho «empresa social» para os trabalhadores da Anovo Italia S.p.A. (resultando na falta de acordo); 15 de fevereiro de 2012: reunião do grupo do núcleo de crise da região (Note Verbale[15]); 17 de fevereiro de 2012: reunião de uma mesa redonda regional em matéria de TIC com representantes dos empregadores e trabalhadores e da Regione Lombardia (Note Verbale[16]).

    28.         As autoridades italianas confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos.

    Informações sobre ações que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções coletivas

    29.         No que diz respeito aos critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura, as autoridades italianas:

    · Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções coletivas;

    · Demonstraram que as ações previstas dão assistência aos trabalhadores a título individual, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou setores;

    · Confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objeto de assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE.

    Sistemas de gestão e controlo

    30.         A Itália comunicou à Comissão que a contribuição financeira será gerida, a nível nacional, pelo Ministerio del Lavoro e delle Politiche Sociali/Direzione Generale per le Politiche Attive e Passiva del Lavoro (MLPS — DG PAPL). O Ufficio A do MLPS — DG PAPL atua como autoridade de gestão; o Ufficio B do MLPS – DG PAPL será a autoridade de certificação e Ufficio C do MLPS – DG PAPL a autoridade de auditoria. A Regione Lombardia será o organismo intermediário para a autoridade de gestão a nível regional. A Itália descreveu, na sua candidatura ao FEG (parte I), um sistema de gestão e de controlo circunstanciado, especificando as responsabilidades respetivas dos intervenientes a nível nacional e regional.

    Financiamento

    31.         Com base na candidatura da Itália, a contribuição proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços personalizados (incluindo as despesas ligadas à execução do FEG) ascende a 1 164 930 euros, representando 65 % do custo total. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pela Itália.

    32.         Considerando o montante máximo possível para uma contribuição do FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, assim como a margem para a reafetação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afetar a título da rubrica 1A do Quadro Financeiro.

    33.         O montante proposto de contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como exigido pelo artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

    34.         Ao apresentar a presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projeto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal.

    35.         A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objetivo de inscrever no orçamento de 2013 dotações de autorização específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006.

    Fontes de dotações de pagamento

    36.         Dotações atribuídas à rubrica orçamental do FEG no exercício orçamental de 2013 serão, pois, utilizadas para cobrir a quantia de 1 164 930 necessária à presente candidatura.

    Proposta de

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/025 IT/Lombardia, Itália)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[17], nomeadamente o n.º 28,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[18], nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[19],

    Considerando o seguinte:

    (1)       O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial em virtude da globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

    (2)       O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de maio de 2009 até 30 de dezembro de 2011, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência direta da crise financeira e económica global.

    (3)       O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual de 500 milhões de euros.

    (4)       A Itália apresentou uma candidatura de mobilização do FEG relativamente a despedimentos ocorridos em 2 empresas da divisão 26 (Fabricação de produtos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos eletrónicos e óticos) da NACE Rev. 2, na região de Lombardia (ITC4) de nível NUTS II, em 30 de dezembro de 2011, tendo-a complementado com informações adicionais até 12 de março de 2013. Esta candidatura satisfaz os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, estabelecidos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 1 164 930 euros.

    (5)       O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Itália,

    ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.º

    No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, é mobilizada uma quantia de 1 164 930 euros em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

    Artigo 2.º

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em

    Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho

    O Presidente                                                  O Presidente

    [1]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    [2]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

    [3]               Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006, p. 1).

    [4]               Em conformidade com o terceiro parágrafo do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

    [5]               O setor 26 da NACE 26 inclui várias atividades, incluindo o fabrico de computadores e produtos eletrónicos, aparelhos óticos e elétricos, instrumentos de medição, relógios e material de relojoaria, bem como atividades dos serviços relacionados com a produção de software, consultoria e atividades conexas.

    [6]               Fontes citadas pela Itália: Assinform – Italian Association of Information & Communications Technologies (www.assinform.it); relatório de 2009 do Osservatorio ICT & PMI della School of Management del Politecnico di Milano (www.osservatori.net); ISTAT (http://www.istat.it/).

    [7]               COM(2013) 120 final.

    [8]               COM(2010) 685 final.

    [9]               Mais informações sobre as candidaturas ao FEG por setor podem ser consultadas em EGF Statistical Portrait 2007-2011 e em subsequentes atualizações, disponíveis em: http://ec.europa.eu/egf.

    [10]             Fundada em 1987, A Anovo S.A. tinha cerca de 20 operações em toda a Europa, bem como na América Central e do Sul. A empresa francesa entrou em liquidação em 2011.

    [11]             Região NUTS II do Norte da Itália (capital regional: Milão).

    [12]    Inclui setores da indústria transformadora, como mecânica, metalurgia, química, produção alimentar, bem como setores de serviços, como o setor bancário, os transportes, a comunicação.

    [13]             http://www.bancaditalia.it/pubblicazioni/econo/ecore/2010/analisi_s_r/1046_lombardia/Lombardia_2009.pdf; http://www.istat.it/it/lombardia

    [14]             EGF/2007/007 IT/Lombardia, JO L 330 de 9.12.2008.

    [15]             https://arifl.box.com/s/d9994b938ecb153700d7

    [16]             https://arifl.box.com/s/ea34733bb72d514b5404

    [17]             JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    [18]             JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

    [19]             JO C […] […], p. […].

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