Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52013PC0228

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à promoção da livre circulação dos cidadãos e das empresas através da simplificação da aceitação de certos documentos públicos na União Europeia e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012

    /* COM/2013/0228 final - 2013/0119 (COD) */

    52013PC0228

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à promoção da livre circulação dos cidadãos e das empresas através da simplificação da aceitação de certos documentos públicos na União Europeia e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012 /* COM/2013/0228 final - 2013/0119 (COD) */


    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    1.           Contexto da proposta

    1.1         Contexto geral

    O Programa de Estocolmo de 2009 intitulado «Uma Europa aberta e segura que sirva e proteja os cidadãos»[1], sublinhou a importância de fazer da cidadania da União uma realidade e colocar os cidadãos no centro das políticas da UE no domínio da justiça. As suas ações centram-se na construção de «uma Europa dos cidadãos», nomeadamente através da promoção dos direitos dos cidadãos, em especial o direito à livre circulação. O Plano de ação correspondente[2] confirma esse objetivo e declara que o correto funcionamento de um espaço judiciário europeu «deve ser colocado ao serviço dos cidadãos e das empresas para apoiar a atividade económica no mercado único (...)». Neste contexto, o Plano de ação prevê a adoção de uma proposta legislativa visando suprimir as formalidades de legalização dos documentos públicos entre os Estados-Membros. A este respeito, na sua resolução sobre o Programa de Estocolmo, o Parlamento Europeu considerou que as prioridades no domínio da justiça civil devem, em primeiro lugar, dar resposta às necessidades expressas pelos cidadãos e pelas empresas. Por conseguinte, preconiza «com vista a um sistema europeu simples e autónomo (...) a abolição das obrigações de legalização dos documentos»[3].

    Em resposta a essa solicitação, a Comissão Europeia confirmou o seu empenhamento em facilitar a livre circulação de documentos públicos na UE no seu relatório de 2010 sobre a cidadania[4], tendo apresentado, em dezembro de 2010, uma visão concreta ao público no seu Livro Verde intitulado «Reduzir os trâmites administrativos para os cidadãos: Promover a livre circulação dos documentos públicos e o reconhecimento dos efeitos dos atos de registo civil»[5]. Na sequência desse Livro Verde, a Comissão lançou uma consulta sobre os eventuais meios de facilitar a utilização e a aceitação de documentos públicos entre os Estados‑Membros.

    Simultaneamente, a criação do mercado único da UE conheceu um novo impulso com a adoção do Ato para o Mercado Único[6], que visa estimular a confiança dos cidadãos no seu mercado interno e mobilizar todo o potencial deste mercado para que se torne um verdadeiro motor de crescimento da economia da União. Tal implica, por exemplo, a eliminação de obstáculos desproporcionados que impedem os cidadãos e as empresas da União de aproveitarem plenamente as liberdades inerentes ao mercado interno. Favorecer a mobilidade transnacional dos cidadãos e das empresas é igualmente uma das principais pedras angulares do Ato para o Mercado Único II[7] e uma condição prévia para que a UE desenvolva todo o seu potencial. Para este efeito, a Comissão está determinada a continuar a trabalhar em prol da sua visão de um mercado único onde os cidadãos e as empresas são livres de circular entre as fronteiras quando e para onde quiserem, sem restrições injustificadas causadas por regras nacionais divergentes.

    Na mesma ordem de ideias, o Plano de ação da Comissão intitulado «direito das sociedades europeu e governo das sociedades»[8], centra-se no apoio às empresas europeias, mais particularmente no reforço da segurança jurídica para as suas operações transnacionais. Vale a pena mencionar que a Agenda Digital para Europa[9] faz referência à proposta legislativa relativa à identificação eletrónica e às assinaturas eletrónicas[10], que trata a questão das formalidades administrativas relacionadas com esses meios de identificação.

    Segundo o recente Plano de ação «Empreendedorismo 2020»[11], a redução da burocracia associada à regulamentação excessiva da UE continua a fazer parte das prioridades da agenda política da Comissão. O Plano de ação refere que a burocracia deve, sempre que possível, ser eliminada ou reduzida para todas as empresas, especialmente para as microempresas, incluindo os trabalhadores por conta própria e as profissões liberais, que são particularmente vulneráveis a essas imposições burocráticas devido à sua menor dimensão e aos limitados recursos humanos e financeiros. A Comissão comprometeu-se, portanto, a propor legislação para eliminar as pesadas exigências de legalização de documentos públicos que as PME têm de apresentar para exercer atividades transnacionais no mercado único. Este compromisso apoia os objetivos da Estratégia Europa 2020 para o crescimento e o emprego[12], em especial para melhorar o enquadramento empresarial na Europa.

    Todas as iniciativas mencionadas testemunham a determinação da UE em avançar e sair da crise financeira e económica.

    Por conseguinte, reduzir a burocracia, simplificar os procedimentos de utilização e de aceitação além-fronteiras dos documentos públicos entre os Estados-Membros, bem como harmonizar as regras conexas contribui para todas as iniciativas destinadas a fomentar a criação de uma Europa dos cidadãos e o bom funcionamento do mercado único para as empresas da UE.

    Em 25 de maio de 1987, os Estados-Membros adotaram a Convenção de Bruxelas relativa à supressão da legalização de atos entre os Estados-Membros das Comunidades Europeias. Contudo, esta convenção não entrou em vigor, uma vez que não foi ratificada por todos os Estados-Membros, embora seis deles a apliquem provisoriamente no quadro das suas relações mútuas.

    Não obstante, tendo a UE por objetivo tornar-se um espaço de integração social e económica avançada, os cidadãos e as empresas devem poder beneficiar plenamente dos direitos e das liberdades garantidos pelos Tratados e pela Carta dos Direitos Fundamentais da UE, conferindo‑lhes o direito a uma simplificação da sua vida quotidiana e da sua atividade empresarial que vai além do previsto atualmente pelos instrumentos da União e do direito internacional.

    A presente proposta é uma das principais iniciativas do Ano Europeu dos Cidadãos organizado em 2013[13], e simultaneamente dá um contributo concreto para o programa «Justiça para o Crescimento». Constitui um reflexo e completa as acima referidas ações, iniciativas e compromissos da União no que diz respeito a permitir aos cidadãos e às empresas da UE beneficiarem plenamente dos direitos fundamentais que estão associados à cidadania europeia e ao mercado interno. Representa uma mais-valia ao estabelecer princípios horizontais sobre a utilização e a aceitação de documentos públicos entre os Estados‑Membros, completando a legislação setorial da União neste domínio, colmatando as lacunas nos domínios que ainda não são regulamentados pela legislação da União e apoiando iniciativas da UE destinadas a simplificar a vida dos cidadãos e as condições da atividade dos operadores económicos[14]. Paralelamente, a proposta promove o princípio da confiança mútua entre as autoridades dos Estados-Membros, na medida em que aumenta o seu conhecimento sobre documentos públicos de outros Estados-Membros e instaura, além disso, uma cooperação administrativa entre essas autoridades.

    1.2         Fundamentos e objetivos da proposta

    A mobilidade dos cidadãos europeus é uma realidade evidenciada pelo facto de cerca de 12 milhões de pessoas estudarem, trabalharem ou viverem num Estado-Membro diferente do da sua nacionalidade. Esta mobilidade é facilitada pelos direitos inerentes à cidadania da União Europeia, em especial o direito à livre circulação e, de um modo mais geral, o direito a ser tratado de forma equiparada a um cidadão nacional no Estado-Membro de residência. Estes direitos testemunham o valor que reveste a integração europeia e favorecem a sua melhor compreensão.

    O mesmo é válido para as empresas da UE, em especial as PME. Com efeito, cerca de metade delas mantém algum tipo de contacto internacional, e um número não menos importante dessas empresas exerce as liberdades do mercado interno através de transações comerciais transnacionais ou de clientes que possuem em vários Estados-Membros.

    Embora a liberdade de circulação e de residência, bem como as liberdades do mercado interno, estejam firmemente alicerçadas no direito primário da União e consideravelmente desenvolvidas no direito derivado, continua a existir um fosso entre as normas jurídicas em vigor e a realidade com que se confrontam os cidadãos e as empresas quando procuram exercer esses direitos na prática.

    Atualmente, se os cidadãos e as empresas da União exercem o seu direito à livre circulação ou as liberdades do mercado interno escolhendo, por exemplo, residir ou exercer as suas atividades noutro Estado-Membro, confrontam-se com uma série de dificuldades quando apresentam os documentos públicos exigidos às autoridades, bem como para os fazer aceitar, ao contrário do que sucede em relação aos nacionais e às empresas desse Estado‑Membro. A função comum a esses documentos é fazer prova de factos registados perante uma autoridade pública. Na maioria dos casos são apresentados para obter acesso a um direito, receber um serviço ou cumprir uma obrigação. Mesmo quando esses documentos são inteiramente legítimos e não colocam qualquer problema no seu país de origem, os cidadãos e as empresas são obrigados a respeitar formalidades administrativas desproporcionadas e complexas para comprovar a sua autenticidade noutro Estado-Membro. Estas situações são frequentemente uma fonte de frustração e de irritação, não contribuindo para criar uma Europa dos cidadãos.

    As formalidades administrativas em questão são a legalização e a apostila, obrigatórias para provar o caráter autêntico dos documentos públicos, de modo a poderem ser utilizados fora do Estado‑Membro onde foram emitidos. Essas formalidades incidem, por exemplo, sobre a veracidade da assinatura ou a qualidade em que o signatário do documento atuou. Outra formalidade que tem uma finalidade análoga em situações transnacionais é a obrigação de certificação das cópias e das traduções.

    A legalização e a apostila são caracterizadas por um quadro jurídico fragmentado devido a terem por base várias fontes: direitos nacionais muito diferentes entre si; diversas convenções internacionais, multilaterais ou bilaterais, ratificadas por um número tão variado como limitado de países, que não oferecem as soluções adaptadas à livre circulação dos cidadãos europeus; um direito da União Europeia fragmentado e que apenas trata aspetos limitados das questões suscitadas. Daqui resulta uma falta de clareza e um enquadramento regulamentar que não proporciona segurança jurídica aos cidadãos europeus e às empresas face a questões com impacto direto na sua vida quotidiana.

    Todas as formalidades identificadas impõem diligências administrativas e uma perda de tempo e despesas não negligenciáveis que variam consideravelmente de um Estado-Membro para outro. Além disso, não impedem necessariamente a fraude e a falsificação de documentos públicos. Podem ser consideradas, portanto, desatualizadas e desproporcionadas para assegurar o objetivo de segurança jurídica pretendido. É necessário adotar meios ou dispositivos mais eficazes, mais seguros e mais simples, que permitam aprofundar a confiança mútua e obter uma cooperação mais estreita entre os Estados-Membros a nível do mercado interno, nomeadamente para assegurar uma melhor prevenção da fraude e da falsificação de documentos públicos.

    Os obstáculos linguísticos existentes são agravados pela inexistência de formulários multilingues a nível da União para os documentos públicos mais utilizados entre os Estados‑Membros.

    A questão das despesas e da perda de tempo também se coloca para as administrações públicas nacionais.

    Em resumo, há vários fatores que justificam a necessidade de intervenção da UE:

    1.           A mobilidade crescente, no interior da UE, de cidadãos e empresas da União confrontados com formalidades administrativas que lhes custam tempo e dinheiro;

    2.           A discriminação indireta de que são vítimas os nacionais dos outros Estados‑Membros em relação aos cidadãos nacionais em situações transnacionais;

    3.           A fragmentação do quadro jurídico na União e a nível internacional em matéria de legalização, apostila e cooperação administrativa;

    4.           As lacunas dos instrumentos jurídicos da União e de direito internacional em vigor que regulam a circulação de documentos públicos.

    Estes fatores são analisados em pormenor na avaliação de impacto que acompanha a proposta.

    O objetivo geral da presente proposta de natureza horizontal consiste em simplificar as formalidades administrativas identificadas, a fim de facilitar e alargar o exercício do direito à livre circulação na UE reconhecido aos cidadãos da União e o direito ao livre estabelecimento e a livre prestação de serviços no mercado interno conferidos às empresas, preservando simultaneamente o interesse de ordem pública de garantir a autenticidade dos documentos públicos.

    Mais concretamente, a proposta visa:

    · Reduzir as dificuldades práticas causadas pelas formalidades administrativas identificadas, em especial, reduzir a burocracia, as despesas e os atrasos;

    · Reduzir as despesas de tradução relativas à livre circulação dos documentos públicos na UE;

    · Simplificar o quadro jurídico fragmentado que regula a circulação dos documentos públicos entre os Estados-Membros;

    · Assegurar um melhor nível de deteção da fraude e da falsificação dos documentos públicos;

    · Suprimir o risco de discriminação entre os cidadãos e as empresas da União.

    A proposta racionaliza as regras e os procedimentos aplicados atualmente entre os Estados‑Membros no que respeita à verificação da autenticidade de determinados documentos públicos e, simultaneamente, completa a atual legislação setorial da União, designadamente as disposições relativas à circulação de documentos públicos específicos, suprimindo as obrigações de legalização e de apostila e simplificando a utilização de cópias e de traduções. Embora inspirada na atual legislação setorial da União e em instrumentos internacionais na matéria, reforça a confiança nos documentos públicos emitidos noutros Estados-Membros. Em contrapartida, a proposta não altera, mas completa, a legislação setorial da União na qual figuram disposições sobre a legalização ou formalidade análoga, outras formalidades ou a cooperação administrativa.

    1.3         Âmbito de aplicação e efeitos jurídicos     

    1.3.1 Âmbito de aplicação

    O âmbito da presente proposta cobre os documentos públicos emitidos pelas autoridades dos Estados-Membros e que têm valor probatório formal relativos ao nascimento, à morte, ao nome, ao casamento, à parceria registada, à filiação, à adoção, à residência, à cidadania, à nacionalidade, à propriedade de imóveis, ao estatuto jurídico e à representação de uma empresa ou outra sociedade, aos direitos de propriedade intelectual e à inexistência de registo criminal. Os documentos elaborados por particulares e os documentos emitidos pelas autoridades de países terceiros são excluídos do âmbito de aplicação da proposta.

    1.3.2 Efeitos jurídicos

    A presente proposta dá seguimento ao Livro Verde publicado pela Comissão em 2010 sobre as formalidades administrativas para efeitos da autenticação de documentos públicos entre os Estados-Membros. Visa principalmente estabelecer a autenticidade desses documentos, inspirando-se na legislação da União existente e em instrumentos internacionais na matéria. É importante sublinhar que a proposta não aborda a questão do reconhecimento dos efeitos dos documentos públicos entre os Estados-Membros nem realiza a harmonização completa de todos os documentos públicos existentes nos Estados-Membros ou de situações transnacionais em que tais documentos são exigidos aos cidadãos e às empresas da UE.

    Os formulários multilingues da União criados pela presente proposta não produzirão efeitos jurídicos no que respeita ao reconhecimento do seu conteúdo nos Estados-Membros em que serão apresentados. Estes formulários não impedem a utilização de documentos públicos equivalentes elaborados pelas autoridades do Estado-Membro de emissão. Quando utilizados, terão o mesmo valor probatório formal do que os seus equivalentes nacionais no respeitante à sua autenticidade. O seu principal objetivo será reduzir as restantes obrigações de tradução impostas aos cidadãos e às empresas da União.

    2.           Resultados das consultas das partes interessadas e avaliação de impacto

    Foi realizada uma ampla consulta com as partes interessadas, os Estados-Membros e o público, em especial na sequência da adoção do Livro Verde da Comissão. Esta última recebeu um total elevado de contributos dos Estados-Membros, de organizações profissionais nacionais e internacionais, bem como de cidadãos. Tal como acima se referiu, a presente proposta diz exclusivamente respeito à primeira parte do Livro Verde consagrado à «livre circulação dos documentos públicos». A segunda parte sobre «o reconhecimento dos efeitos dos atos de registo civil» não é abordada na presente proposta.

    Resulta dos contributos referidos que a maioria dos Estados-Membros e das partes interessadas se congratulou com a intenção da Comissão de suprimir as formalidades administrativas associadas à verificação da autenticidade dos documentos públicos. Sublinharam, porém, a necessidade de acompanhar essa supressão de certas garantias, designadamente a possibilidade de verificar a autenticidade dos documentos públicos graças a uma cooperação administrativa reforçada a nível da UE, para facilitar a transição entre o sistema atual e um novo quadro, assegurar a segurança jurídica e minimizar o risco de fraudes.

    A Comissão prosseguiu as suas reuniões e consultas com as partes interessadas em 2012, para completar e atualizar os contributos relativos à primeira parte do Livro Verde. Foram realizadas reuniões com, entre outros, a Comissão Internacional do Estado Civil (ICCS), a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), o Conselho dos Notários da União Europeia (CNUE), a Associação Europeia de Conservadores do Registo Civil (EVS), a Associação Europeia do Artesanato e das Pequenas e Médias Empresas (UEAMPE), a Associação Europeia de Registos Prediais (ELRA) e a Associação Internacional de Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual e Transgénero (ILGA).

    Em 27 de setembro de 2012 foi realizada uma reunião com os peritos dos Estados-Membros para debater um documento de trabalho contendo os principais elementos da proposta. A Comissão prosseguiu a sua discussão sobre estes elementos com peritos de vários Estados‑Membros.

    A Comissão elaborou igualmente uma avaliação de impacto pormenorizada que acompanha a presente proposta.

    3.           Elementos jurídicos da proposta

    3.1         Síntese da ação proposta

    A proposta estabelece um conjunto claro de regras horizontais que dispensam da legalização ou de outra formalidade análoga (apostila) os documentos públicos abrangidos pelo seu âmbito de aplicação. Prevê igualmente a simplificação de outras formalidades relacionadas com a aceitação transnacional dos documentos públicos, nomeadamente a certificação de cópias e traduções. A fim de assegurar a autenticidade dos documentos públicos que circulam entre os Estados‑Membros, instaura uma cooperação administrativa eficaz e segura, baseada no Sistema de Informação do Mercado Interno («IMI»), criado pelo Regulamento (UE) n.º 1024/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012[15]. O IMI inclui igualmente uma funcionalidade que permite constituir um registo de modelos de documentos públicos utilizados no mercado interno e que pode servir de ponto de partida para a verificação de documentos pouco conhecidos.

    A proposta também cria formulários multilingues da União relativos ao nascimento, ao óbito, ao casamento, à parceria registada, ao estatuto jurídico e à representação de uma empresa ou outra sociedade. Além disso, com o objetivo de continuar a reduzir as restantes obrigações de tradução para os cidadãos e as empresas da UE, esse tipo de formulários multilingues da União poderiam ser criados numa fase posterior para os documentos públicos relativos ao nome, à filiação, à adoção, à residência, à cidadania e à nacionalidade, aos bens imóveis, aos direitos de propriedade intelectual e à inexistência de registo criminal. Esses formulários não devem ser obrigatórios, mas quando são utilizados devem ter o mesmo valor probatório formal do que os documentos públicos equivalentes emitidos pelas autoridades do Estado‑Membro de emissão.

    As características principais da proposta podem ser sintetizadas da seguinte forma:

    3.1.1      Objeto e âmbito de aplicação (artigos 1.º e 2.º)

    A proposta favorece a livre circulação dos cidadãos e das empresas ou outras sociedades, dispensando determinados documentos públicos emitidos pelas autoridades dos Estados‑Membros do cumprimento de qualquer legalização, ou formalidade análoga ou outras associadas à aceitação desses documentos noutros Estados-Membros aquando da sua apresentação às autoridades. A proposta também cria formulários multilingues da União relativos ao nascimento, ao óbito, ao casamento, à parceria registada, ao estatuto jurídico e à representação de uma empresa ou outra sociedade.

    Aplica-se aos documentos públicos que são emitidos pelas autoridades de um Estado-Membro e que têm de ser apresentados às autoridades de outro Estado-Membro. A proposta não trata do reconhecimento do conteúdo dos documentos públicos emitidos pelas autoridades dos Estados-Membros.

    A proposta abrange situações em que são exigidos certos documentos públicos em situações transnacionais por: (i) autoridades públicas dos Estados-Membros ou (ii) entidades dos Estados‑Membros encarregadas de exercer funções públicas por força de uma lei ou de uma decisão administrativa.

    3.1.2      Definições (artigo 3.°)

    A proposta define as expressões seguintes: «documentos públicos», «autoridade», «legalização», «formalidade análoga», «outra formalidade» e «autoridade central». Em especial, estabelece que se entende por «documentos públicos» unicamente os documentos emitidos pelas autoridades de um Estado-Membro e que têm valor probatório formal relativos ao nascimento, ao óbito, ao nome, ao casamento e à parceria registada, à filiação, à adoção, à residência, à cidadania e à nacionalidade, aos bens imóveis, ao estatuto jurídico e representação de uma empresa ou outra sociedade, aos direitos de propriedade intelectual e à inexistência de registo criminal.

    3.1.3      Dispensa de legalização ou de formalidade análoga (artigo 4.º)

    A proposta estabelece como princípio geral que os documentos públicos emitidos pelos Estados-Membros e abrangidas pelo seu âmbito de aplicação estão dispensados de qualquer forma de legalização ou de formalidade análoga, prevista pela Convenção da Haia de 1961 relativa à supressão da exigência da legalização de atos públicos estrangeiros, quando são apresentados às autoridades de outros Estados-Membros.

    3.1.4      Simplificação de outras formalidades (artigos 5.º e 6.º)

    Em conformidade com a proposta, as autoridades não podem exigir a apresentação simultânea do original de um documento público e a sua cópia certificada emitidos pelas autoridades de outros Estados-Membros. Além disso, as autoridades devem aceitar uma cópia não certificada se o documento original for apresentado juntamente com essa cópia, bem como são obrigadas a aceitar cópias certificadas emitidas noutros Estados‑Membros.

    A proposta prevê que as autoridades devem aceitar traduções não certificadas de documentos públicos emitidos pelas autoridades de outros Estados-Membros. Se as autoridades do Estado‑Membro em que o documento público é apresentado tiverem dúvidas razoáveis sobre a exatidão ou a qualidade da tradução num caso concreto, podem exigir a tradução certificada do referido documento.

    3.1.5      Pedido de informações em caso de dúvida razoável (artigo 7.º)

    A proposta prevê que se as autoridades do Estado-Membro em que o documento público ou a sua cópia certificada são apresentados tenham uma dúvida razoável que não possa ser de outro modo sanada relativa à sua autenticidade, em especial quanto à veracidade da assinatura, à qualidade em que o signatário do documento atuou, ou quanto à autenticidade do selo ou do carimbo, podem apresentar um pedido de informações às autoridades competentes do Estado‑Membro de emissão desses documentos. No caso de uma autoridade nacional não ter acesso ao Sistema de Informação do Mercado Interno, pode solicitar informações à autoridade central desse Estado-Membro, de acordo com o procedimento estabelecido por este último. Quando a autoridade central não pode responder ao pedido, transmite‑o à autoridade central do Estado-Membro de emissão do documento. As autoridades requeridas devem responder a esses pedidos o mais rapidamente possível, no máximo no prazo de um mês.

    3.1.6      Cooperação administrativa (artigos 8.º, 9.º e 10.º)

    A proposta prevê o recurso ao Sistema de Informação do Mercado Interno para solicitar informações em caso de dúvida razoável quanto à autenticidade dos documentos públicos, bem como sobre as suas cópias certificadas. O Sistema de Informação do Mercado Interno é uma aplicação informática acessível através da Internet, desenvolvida pela Comissão em cooperação com os Estados-Membros, a fim de ajudar estes últimos a darem execução prática às exigências relativas aos intercâmbios de informações estabelecidas em atos da União, como no presente regulamento. Permite a recolha de modelos de documentos públicos nacionais no seu repositório, o que ajudará igualmente as autoridades, nomeadamente no que diz respeito aos aspetos linguísticos, a familiarizarem‑se com os documentos dos outros Estados‑Membros.

    Além disso, a proposta inclui regras pormenorizadas relativas à designação, funções e reuniões das autoridades centrais que são encarregadas, por exemplo, de divulgar e atualizar regularmente as melhores práticas sobre a prevenção da fraude de documentos públicos.

    3.1.7      Formulários multilingues da União (artigos 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º)

    A proposta estabelece formulários multilingues da União, em todas as línguas oficiais, no que diz respeito ao nascimento, ao óbito, ao casamento, à parceria registada, ao estatuto jurídico e à representação de uma empresa ou outra sociedade, que figuram, respetivamente, nos seus anexos I, II, III, IV e V. Serão disponibilizados aos cidadãos e às empresas ou outras sociedades, em paralelo ou em alternativa aos documentos públicos nacionais, numa base voluntária, e terão o mesmo valor probatório formal do que os documentos públicos análogos emitidos pelas autoridades do Estado-Membro de emissão. Se tiver sido criado um formulário multilingue da União em relação a determinado documento público, as autoridades do Estado‑Membro devem emitir esse formulário, mediante pedido, caso exista um documento público equivalente nesse Estado-Membro. Cabe ao direito nacional de cada Estado-Membro indicar as autoridades que emitem os formulários. Essa emissão deve respeitar as mesmas condições (por exemplo, no respeitante às taxas) aplicáveis ao documento público equivalente existente nesse Estado‑Membro. Estes formulários não produzem qualquer efeito jurídico quanto ao reconhecimento do seu conteúdo nos Estados-Membros em que são apresentados.

    Considerando o recurso crescente às modernas tecnologias da comunicação no domínio dos documentos públicos, a Comissão criará versões eletrónicas dos formulários multilingues da União, ou outros formatos adaptados ao intercâmbio eletrónico, e encorajará os Estados‑Membros a disponibilizá-los aos cidadãos e às empresas ou outras sociedades da União.

    A Comissão redigirá um guia de utilização pormenorizado sobre a emissão de formulários multilingues da União em cooperação com autoridades centrais dos Estados-Membros.

    3.1.8      Relações com os outros instrumentos (artigos 16.º, 17.º e 18.º)

    A proposta não prejudica a aplicação de legislação da União que inclua disposições em matéria de legalização, de formalidade análoga ou outras formalidades, nem a aplicação de legislação da União relativa às assinaturas eletrónicas e à identificação eletrónica. Por último, a proposta não prejudica o recurso a outros mecanismos de cooperação administrativa instituídos pela legislação da União que preveem o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros em domínios específicos (por exemplo, os sistemas CCN/CSI nos setores da fiscalidade e das alfândegas).

    3.1.9      Reexame (artigo 21.º)

    A Comissão deve avaliar a aplicação do regulamento de três em três anos e elaborar um relatório, acompanhado de propostas de alterações. Nessa ocasião, deve ainda examinar se é conveniente alargar o âmbito de aplicação do regulamento a outras categorias de documentos públicos. Além disso, a Comissão deve refletir sobre a oportunidade de propor igualmente formulários multilingues da União para os documentos públicos relativos ao nome, à filiação, à adoção, à residência, à cidadania e à nacionalidade, aos bens imóveis, aos direitos de propriedade intelectual e à inexistência de registo criminal, ou a categorias abrangidas pelo âmbito de aplicação eventualmente alargado.

    3.2         Base jurídica

    A presente proposta tem por base o artigo 21.º, n.º 2, do TFUE, que confere ao Parlamento Europeu e ao Conselho os poderes para adotarem disposições destinadas a facilitar o exercício dos direitos dos cidadãos da União de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, sem prejuízo das limitações e condições previstas nos Tratados e nas disposições adotadas em sua aplicação. Os obstáculos administrativos à utilização e à aceitação transnacional de documentos públicos têm um impacto direto sobre a livre circulação dos cidadãos. A supressão desses obstáculos facilitaria, portanto, o direito à livre circulação dos cidadãos, tal como previsto no artigo 21.º, n.º 2, do TFUE.

    O referido artigo é conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, do TFUE, que confere ao Parlamento Europeu e ao Conselho os poderes para adotarem medidas relativas à aproximação das disposições que tenham por objeto o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno. Os obstáculos administrativos à utilização e à aceitação transnacional de documentos públicos têm um impacto direto sobre o pleno gozo das liberdades do mercado interno reconhecidas às empresas da UE, tal como referido no artigo 26.º, n.º 2, e no artigo 114.º, n.º 1, do TFUE. Trata-se, portanto, da base jurídica complementar adequada para os documentos públicos utilizados pelas empresas da UE em situações transnacionais a nível do mercado interno.

    As medidas previstas no artigo 21.º, n.° 2, e no artigo 114.º, n.º 1, do TFUE são adotadas de acordo com o processo legislativo ordinário previsto no artigo 294.º do TFUE, após consulta ao Comité Económico e Social Europeu no que se refere às medidas previstas no artigo 114.º, n.º 1, do TFUE.

    Um regulamento parece ser a forma legislativa adequada para a proposta, tendo em conta os problemas e os objetivos identificados.

    3.3         Subsidiariedade e proporcionalidade

    3.3.1.     Princípio da subsidiariedade

    A presente proposta respeita as exigências do princípio da subsidiariedade.

    Os problemas mencionados acima e na avaliação de impacto que acompanha a presente proposta têm uma dimensão transnacional manifesta e não podem, pela sua natureza, ser resolvidos de forma satisfatória a nível dos Estados-Membros. Qualquer ação unilateral destes últimos seria, com efeito, contrária ao objetivo de segurança e de previsibilidade jurídicas para os cidadãos e os operadores económicos, agravando ainda a fragmentação legislativa existente. Além disso, os Estados-Membros não estão em condições de oferecer soluções efetivas para os problemas conexos, em razão da sua dimensão europeia. Uma ação a nível da UE permitiria aos cidadãos e às empresas da União utilizarem diferentes categorias de documentos públicos em situações transnacionais sem a imposição de formalidades administrativas desproporcionadas e complexas. Por estas razões, uma ação da UE asseguraria uma maior eficácia. A adoção de uma medida de simplificação diretamente aplicável, acompanhada de princípios horizontais sobre a livre circulação de documentos públicos entre os Estados-Membros, bem como a criação de formulários multilingues da União, apresenta uma mais-valia manifesta.

    3.3.2.     Princípio da proporcionalidade

    A proposta respeita o princípio da proporcionalidade, uma vez que se limita ao estritamente necessário para alcançar os seus objetivos. A proposta não harmoniza os documentos públicos dos Estados-Membros ou as regras que regem a sua circulação na UE. A proposta incide exclusivamente sobre a supressão ou a simplificação das formalidades administrativas identificadas, incluindo os elementos acessórios necessários para permitir verificar a autenticidade dos documentos públicos em caso de dúvida razoável.

    A avaliação de impacto que acompanha a proposta demonstra que as vantagens dos seus principais elementos compensam amplamente o seu custo e que as medidas propostas são proporcionadas.

    3.4         Impacto sobre os direitos fundamentais

    Em conformidade com a Estratégia para a aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais pela União Europeia[16], a Comissão assegurou que a proposta respeita os direitos enunciados na Carta e, mais importante, que favorece a sua aplicação. A este respeito, a proposta, nomeadamente:

    · Resolve a questão da discriminação indireta dos nacionais de outros Estados‑Membros em comparação com os cidadãos nacionais, uma vez que os documentos públicos emitidos por outros Estados-Membros deixarão de estar submetidos a formalidades administrativas adicionais em relação aos documentos «internos» idênticos ou equivalentes mais frequentemente utilizados pelos cidadãos nacionais (artigo 18.º do TFUE);

    · Favorece o direito de circular e de residir livremente no território dos Estados‑Membros, de procurar emprego, de se estabelecer e de prestar serviços ou a liberdade de empresa noutros Estados-Membros (artigos 45.º, 15.º e 16.º da Carta);

    · Tem um efeito positivo sobre o direito ao respeito pela vida privada e familiar, o direito de contrair casamento e à constituição de uma família, o direito de propriedade, bem como sobre os direitos da criança (artigos 7.º, 9.º, 17.º e 24.º da Carta).

    A Comissão verificou igualmente que a proposta respeita plenamente o artigo 8.º da Carta, garantindo o direito à proteção dos dados pessoais, nomeadamente no que diz respeito ao intercâmbio e à transmissão de dados ao abrigo da cooperação administrativa proposta com base no Sistema de Informação do Mercado Interno.

    A avaliação dos direitos fundamentais é apresentada de forma exaustiva na avaliação de impacto que acompanha a presente proposta.

    4.           INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

    4.1.        Impacto orçamental

    Os únicos custos previstos, pouco relevantes, a cargo do orçamento da União dizem respeito a atividades de formação e de organização de reuniões. O Sistema de Informação do Mercado Interno é flexível e pode adaptar‑se a qualquer estrutura administrativa nacional (centralizada, descentralizada ou mista) e a sua utilização não implica custos informáticos para os Estados‑Membros. O referido sistema funciona atualmente com cerca de 13 000 utilizadores registados, em vários domínios legislativos (qualificações profissionais, serviços, tratamento de dossiês SOLVIT, destacamento de trabalhadores, transporte de fundos e direitos dos doentes). A criação de um novo módulo IMI destinado a apoiar a cooperação administrativa prevista na presente proposta não implicará novos custos e pode ser integrada nos fluxos de trabalho gerais que já foram elaborados (por exemplo, desenvolvimento de software, funcionalidades de tradução, manutenção da rede, serviços de apoio, etc.). Por conseguinte, não será necessário criar um novo servidor específico para os documentos públicos.

    Os novos utilizadores que terão acesso ao Sistema de Informação do Mercado Interno após a entrada em aplicação do presente regulamento não colocarão problemas de capacidade à infraestrutura do IMI atual. Os eventuais custos de formação resultantes da presente proposta serão cobertos por um modelo de repartição dos custos que inclui uma contribuição da DG Justiça da Comissão. Calcula-se que o custo total, e único, das atividades de formação necessárias para o Sistema de Informação do Mercado Interno exclusivamente associado à presente proposta se eleve a cerca de 50 000 EUR.

    4.2.        Simplificação

    A simplificação das formalidades administrativas identificadas facilitaria consideravelmente a vida dos cidadãos e das empresas da União (em especial das PME) quando utilizam documentos públicos em situações transnacionais.

    A proposta é uma medida de simplificação de natureza horizontal. A supressão das formalidades administrativas desproporcionadas e complexas para comprovar a autenticidade de diferentes documentos públicos facilitará e reforçará o exercício, pelos cidadãos da União, do direito à livre circulação na UE e, pelas empresas (nomeadamente as PME), dos direitos de livre estabelecimento e de livre prestação de serviços no mercado interno.

    A cooperação administrativa com recurso ao Sistema de Informação do Mercado Interno poderá apoiar os pedidos de informações em caso de dúvida razoável, bem como a aplicação das novas regras. As autoridades beneficiarão das suas funcionalidades existentes, designadamente a disponibilização de um sistema de comunicações multilingue, de perguntas e respostas pré‑traduzidas e de um repositório de modelos de documentos públicos utilizados no mercado interno. O intercâmbio de informações e de documentos por via eletrónica permitirá intercâmbios eficazes e seguros das versões eletrónicas dos documentos públicos.

    Por último, os formulários multilingues da União relativos ao nascimento, óbito, casamento, parceria registada e estatuto jurídico de uma empresa permite reduzir as restantes obrigações de tradução para os cidadãos e as empresas da UE, tendo um impacto positivo sobre a utilização transnacional dos documentos em causa. Este efeito positivo poderia ser amplificado no futuro caso fosse considerada a adoção de formulários multilingues da União para outros documentos públicos frequentemente utilizados pelos cidadãos e as empresas da União.

    4.3.        Coerência com outras políticas da União

    A presente proposta inscreve-se nos esforços da Comissão para suprimir os obstáculos com que se confrontam os cidadãos da União na sua vida diária quando exercem os direitos que lhes confere o direito da União, como indica o relatório de 2010 sobre a cidadania da União e, paralelamente, para facilitar as atividades transnacionais das empresas da União (em especial as PME) no mercado interno.

    2013/0119 (COD)

    Proposta de

    REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativo à promoção da livre circulação dos cidadãos e das empresas através da simplificação da aceitação de certos documentos públicos na União Europeia e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 21.º, n.º 2, e o artigo 114.º, n.º 1,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu[17],

    Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário,

    Considerando o seguinte:

    (1)       A União estabeleceu como objetivo manter e desenvolver um espaço de liberdade, de segurança e de justiça sem fronteiras internas, no qual seja assegurada a livre circulação de pessoas. A União fixou igualmente como objetivo estabelecer e assegurar o funcionamento do mercado interno. Para que os cidadãos e as empresas ou outras sociedades da União possam exercer o seu direito à livre circulação no mercado interno, a União deve adotar medidas concretas de simplificação das formalidades administrativas relacionadas com a aceitação transnacional de certos documentos públicos.

    (2)       A legalização e a apostila são formalidades administrativas que atualmente têm de ser respeitadas para que um documento público emitido num Estado-Membro possa ser utilizado para fins oficiais noutro Estado-Membro.

    (3)       Trata-se de mecanismos desatualizados e desproporcionados para verificar a autenticidade de documentos públicos. É conveniente, portanto, estabelecer um quadro mais simples. Paralelamente, seria necessário um mecanismo mais eficaz de cooperação administrativa entre os Estados-Membros quando exista a dúvida razoável quanto à autenticidade de um documento público. Esse mecanismo reforçaria a confiança mútua entre os Estados-Membros a nível do mercado interno.

    (4)       A autenticação dos documentos públicos entre os Estados-Membros é regida por várias convenções e acordos internacionais. Esses instrumentos são anteriores ao estabelecimento da cooperação administrativa e judiciária a nível da União, nomeadamente à adoção dos seus instrumentos jurídicos setoriais que regulam a questão da aceitação transnacional de documentos públicos. Em qualquer caso, as obrigações impostas por esses instrumentos podem ser complexas para os cidadãos e as empresas ou outras sociedades, não prevendo soluções satisfatórias para facilitar a aceitação de documentos públicos entre Estados-Membros.

    (5)       O âmbito de aplicação do presente regulamento deve cobrir os documentos públicos emitidos pelas autoridades dos Estados-Membros e que têm valor probatório formal em relação ao nascimento, ao óbito, ao nome, ao casamento, à parceria registada, à filiação, à adoção, à residência, à cidadania, à nacionalidade, à propriedade de imóveis, ao estatuto jurídico e representação de uma empresa ou outra sociedade, aos direitos de propriedade intelectual e à inexistência de registo criminal. A simplificação da aceitação dessas categorias de documentos públicos entre os Estados-Membros deve trazer benefícios concretos aos cidadãos e às empresas ou outras sociedades da União. Por razões de natureza jurídica distinta, os documentos redigidos por particulares devem ser excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento, tal como os documentos emitidos pelas autoridades de países terceiros.

    (6)       O presente regulamento não tem por objetivo alterar o direito substantivo dos Estados‑Membros em matéria de nascimento, óbito, nome, casamento, parceria registada, filiação, adoção, residência, cidadania ou nacionalidade, propriedade de imóveis, estatuto jurídico de uma empresa ou outra sociedade, direitos de propriedade intelectual e registo criminal.

    (7)       A fim de promover a livre circulação dos cidadãos e das empresas ou outras sociedades na União, é conveniente dispensar de todas as formas de legalização ou formalidade análoga as categorias de documentos públicos identificadas.

    (8)       Outras formalidades relacionadas com a circulação transnacional de documentos públicos, nomeadamente a obrigação de fornecer cópias e traduções certificadas, devem ser igualmente simplificadas para facilitar ainda mais a aceitação de documentos públicos entre os Estados-Membros.

    (9)       Devem prever-se garantias adequadas destinadas a prevenir a fraude e a falsificação dos documentos públicos que circulam entre os Estados-Membros.

    (10)     Tendo em vista permitir intercâmbios transnacionais de informações rápidos e seguros e facilitar a assistência mútua, o presente regulamento deve estabelecer uma cooperação administrativa entre as autoridades designadas pelos Estados-Membros. Essa cooperação deve basear-se no Sistema de Informação do Mercado Interno («IMI»), instituído pelo Regulamento (UE) n.º 1024/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2012[18].

    (11)     É conveniente, portanto, alterar o Regulamento (UE) n.º 1024/2012, para acrescentar o presente regulamento à lista das disposições que são aplicadas através do Sistema de Informação do Mercado Interno.

    (12)     Se as autoridades de um Estado-Membro no qual é apresentado um documento público ou a sua cópia certificada tiverem dúvidas razoáveis sobre a sua autenticidade, devem poder solicitar informações às autoridades competentes do Estado‑Membro de emissão desses documentos, quer recorrendo diretamente ao Sistema de Informação do Mercado Interno, quer contactando a autoridade central do seu Estado‑Membro. A mesma possibilidade deve ser conferida às entidades autorizadas por força de um ato ou de uma decisão administrativa a exercerem funções públicas. As autoridades requeridas devem responder a esses pedidos o mais rapidamente possível, e em qualquer caso no prazo máximo de um mês. Se a sua resposta não confirmar a autenticidade do documento público ou da sua cópia certificada, a autoridade requerente não pode ser obrigada a aceitar esse documento ou a sua cópia.

    (13)     As autoridades devem beneficiar das funcionalidades existentes do IMI, designadamente a disponibilização de um sistema de comunicações multilingue, de perguntas e respostas pré‑traduzidas e de um repositório de modelos de documentos públicos utilizados no mercado interno.

    (14)     As autoridades centrais dos Estados-Membros devem prestar assistência quanto aos pedidos de informação, nomeadamente transmitindo e recebendo esses pedidos e prestando todas as informações necessárias a seu respeito.

    (15)     As autoridades centrais devem tomar qualquer outra medida necessária para facilitar a aplicação do presente regulamento, em especial com vista ao intercâmbio de boas práticas sobre a aceitação de documentos públicos entre os Estados-Membros, à divulgação e atualização regulares das melhores práticas em matéria de prevenção das fraudes relativas aos documentos públicos e de incentivo à utilização das versões eletrónicas destes últimos. Devem igualmente elaborar modelos de documentos públicos nacionais através do repositório do Sistema de Informação do Mercado Interno. Para este efeito, devem utilizar a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial criada pela Decisão 2001/470/CE[19].

    (16)     Devem ser criados formulários multilingues da União, em todas as línguas oficiais, relativos ao nascimento, ao óbito, ao casamento, à parceria registada, ao estatuto jurídico e à representação de uma empresa ou outra sociedade a fim de evitar que os cidadãos e as empresas ou outras sociedades da União sejam obrigados a apresentar traduções nos casos em que são normalmente exigidas.

    (17)     Os formulários multilingues da União devem ser emitidos, mediante pedido, aos cidadãos e às empresas ou outras sociedades com direito a receber os documentos públicos equivalentes existentes no Estado-Membro de emissão e sob as mesmas condições. Esses formulários devem ter o mesmo valor probatório formal do que documentos públicos equivalentes emitidos pelas autoridades do Estado-Membro de emissão, o que permitiria aos cidadãos e às empresas ou outras sociedades escolher entre utilizar tais formulários ou os documentos nacionais equivalentes. Os formulários multilingues da União não produzem qualquer efeito jurídico quanto ao reconhecimento do seu conteúdo nos Estados-Membros em que são apresentados. A Comissão deve elaborar um guia pormenorizado sobre a sua utilização, associando as autoridades centrais para esse efeito.

    (18)     A fim de permitir a utilização das modernas tecnologias da comunicação, a Comissão deve criar versões eletrónicas dos formulários multilingues da União ou outros formatos adaptados aos intercâmbios eletrónicos.

    (19)     É conveniente clarificar a relação entre o presente regulamento e o direito da União existente. A este respeito, o presente regulamento não deve prejudicar a aplicação de legislação da União que inclua disposições sobre legalização, formalidade análoga ou outras formalidades, devendo, pelo contrário, completá-la. Também não deve prejudicar a aplicação da legislação da União relativa às assinaturas eletrónicas e à identificação eletrónica. Por último, o presente regulamento não deve prejudicar o recurso a outros mecanismos de cooperação administrativa instituídos pela legislação da União que preveem o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros em domínios específicos, podendo ser aplicado em sinergia com esses mecanismos específicos.

    (20)     Para assegurar a coerência com os objetivos gerais do presente regulamento, é conveniente que, entre os Estados-Membros, o regulamento prevaleça sobre as convenções bilaterais e multilaterais em que os Estados-Membros são partes e que digam respeito a matérias por ele abrangidas.

    (21)     A fim de facilitar a aplicação do presente regulamento, os Estados-Membros devem transmitir à Comissão os contactos das respetivas autoridades centrais. Essas informações devem ser disponibilizadas ao público, designadamente através da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial.

    (22)     O presente regulamento respeita os direitos fundamentais e observa os princípios reconhecidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em especial o direito ao respeito pela vida privada e familiar (artigo 7.º), o direito à proteção dos dados pessoais (artigo 8.º), o direito ao casamento e à constituição de uma família (artigo 9.º), bem como o direito à liberdade profissional e o direito de trabalhar (artigo 15.º), a liberdade de empresa (artigo 16.º) e a liberdade de circulação e de residência (artigo 45.º). O presente regulamento deve ser aplicado em conformidade com estes direitos e princípios.

    (23)     A Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados[20], regula o tratamento de dados pessoais efetuado pelos Estados-Membros no contexto do presente regulamento e sob a supervisão das autoridades públicas independentes designadas pelos Estados‑Membros. Qualquer intercâmbio ou transmissão de informações e documentos pelas autoridades dos Estados-Membros deve respeitar o disposto na referida diretiva. Esses intercâmbios e transmissões devem, além disso, ter por finalidade específica permitir às autoridades verificar a autenticidade de documentos públicos através do Sistema de Informação do Mercado Interno, e unicamente no seu domínio do competência em cada caso concreto.

    (24)     Dado que os objetivos do presente regulamento não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem ser melhor alcançados a nível da União, esta pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, tal como previsto no artigo 5.º do Tratado da União Europeia. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para alcançar aquele objetivo,

    ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

    Capítulo I Objeto, âmbito de aplicação e definições

    Artigo 1.º Objeto

    O presente regulamento prevê a dispensa de legalização ou de outra formalidade análoga e a simplificação de outras formalidades relacionadas com a aceitação de certos documentos públicos emitidos pelas autoridades dos Estados-Membros.

    O presente regulamento também estabelece formulários multilingues da União relativos ao nascimento, ao óbito, ao casamento, à parceria registada, ao estatuto jurídico e à representação de uma empresa ou outra sociedade.

    Artigo 2.º Âmbito de aplicação

    1.           O presente regulamento aplica-se à aceitação de documentos públicos que têm de ser apresentados às autoridades de outro Estado-Membro.

    2.           O presente regulamento não se aplica ao reconhecimento do conteúdo dos documentos públicos emitidos pelas autoridades de outros Estados-Membros.

    Artigo 3.º Definições

    Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

    (1)          «Documentos públicos», os documentos emitidos pelas autoridades de um Estado‑Membro com valor probatório formal relativos às seguintes situações:

    (a)     Nascimento;

    (b)     Óbito;

    (c)     Nome;

    (d)     Casamento e parceria registada;

    (e)     Filiação;

    (f)      Adoção;

    (g)     Residência;

    (h)     Cidadania e nacionalidade;

    (i)      Bens imóveis;

    (j)      Estatuto jurídico e representação de uma empresa ou outra sociedade;

    (k)     Direitos de propriedade intelectual;

    (l)      Inexistência de registo criminal;

    (2)          «Autoridade», a autoridade pública de um Estado-Membro ou a entidade autorizada por força de um ato ou de uma decisão administrativa a exercer funções públicas;

    (3)          «Legalização», a formalidade destinada a reconhecer a veracidade da assinatura do titular de um cargo público, a qualidade em que o signatário do documento atuou e, se necessário, a autenticidade do selo ou do carimbo aposto;

    (4)          «Formalidade análoga», a aposição da apostila prevista pela Convenção da Haia de 1961 relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros;

    (5)          «Outra formalidade», a emissão de cópias e de traduções certificadas de documentos públicos;

    (6)          «Autoridade central», a autoridade designada pelos Estados-Membros, em conformidade com o artigo 9.º, para exercer as funções relacionadas com a aplicação do presente regulamento.

    Capítulo II  Dispensa de legalização,

    simplificação de outras formalidades e pedidos de informações

    Artigo 4.º  Dispensa de legalização e de formalidade análoga

    Os documentos públicos são dispensados de todas as formas de legalização e de formalidade análoga.

    Artigo 5.º  Cópias certificadas e originais de documentos públicos

    1.           As autoridades não devem exigir a apresentação simultânea do original de um documento público e da sua cópia certificada emitidos pelas autoridades de outros Estados-Membros.

    2.           Sempre que o original de um documento público emitido pelas autoridades de um Estado-Membro for apresentado juntamente com a sua cópia, as autoridades dos outros Estados-Membros devem aceitar essa cópia sem certificação.

    3.           As autoridades devem aceitar as cópias certificadas que foram emitidas noutros Estados-Membros.

    Artigo 6.º Traduções não certificadas

    1.           As autoridades devem aceitar as traduções não certificadas de documentos públicos emitidos pelas autoridades de outros Estados-Membros.

    2.           Sempre que uma autoridade tiver dúvidas razoáveis quanto à exatidão ou à qualidade da tradução de um documento público apresentado num caso individual, pode solicitar a tradução certificada desse documento público. Nesse caso, a autoridade deve aceitar as traduções certificadas noutros Estados-Membros.

    Artigo 7.º Pedido de informações em caso de dúvida razoável

    1.           Sempre que as autoridades de um Estado-Membro no qual é apresentado um documento público ou a sua cópia certificada tiverem dúvidas razoáveis sobre a sua autenticidade que não possam ser sanadas de outro modo, podem apresentar um pedido de informações às autoridades competentes do Estado‑Membro de emissão desses documentos, quer recorrendo diretamente ao Sistema de Informação do Mercado Interno, referido no artigo 8.°, quer contactando a autoridade central do seu Estado-Membro.

    2.           A dúvida razoável referida no n.º 1 pode dizer respeito, nomeadamente à:

    (a)     Veracidade da assinatura,

    (b)     Qualidade em que o signatário do documento atuou,

    (c)     Autenticidade do selo ou do carimbo.

    3.           Os pedidos de informações devem indicar os motivos em que se baseiam em cada caso individual. Esses motivos devem estar diretamente relacionados com as circunstâncias do caso concreto e não podem basear-se em considerações gerais.

    4.           Os pedidos de informações são acompanhados de uma cópia digitalizada do documento público em causa ou da sua cópia certificada. Os pedidos e as respostas a esses pedidos são dispensados de taxas, direitos ou encargos.

    5.           As autoridades devem responder a tais pedidos o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, no prazo máximo de um mês.

    6.           Se a resposta das autoridades a um pedido de informações não confirmar a autenticidade do documento público ou da sua cópia certificada, a autoridade requerente não tem qualquer obrigação de aceitar esse documento ou a sua cópia.

    Capítulo III Cooperação administrativa

    Artigo 8.º Sistema de Informação do Mercado Interno

    O Sistema de Informação do Mercado Interno, instituído pelo Regulamento (UE) n.º 1024/2012, deve ser utilizado para efeitos da aplicação do artigo 7.º.

    Artigo 9.º Designação das autoridades centrais

    1.           Cada Estado-Membro deve designar, pelo menos, uma autoridade central.

    2.           Sempre que um Estado-Membro designe mais do que uma autoridade central, deve designar a autoridade central habilitada a receber todas as comunicações para transmissão à autoridade central competente nesse Estado-Membro.

    3.           Cada Estado-Membro comunica à Comissão, em conformidade com o artigo 20.°, os contactos da ou das autoridades centrais que tiver designado.

    Artigo 10.º  Funções das autoridades centrais

    1.           As autoridades centrais devem prestar a assistência relacionada com os pedidos de informações previstos no artigo 7.º e, em especial:

    (a)     Transmitir e receber esses pedidos;

    (b)     Prestar todas as informações necessárias sobre esses pedidos.

    2.           As autoridades centrais devem tomar qualquer outra medida necessária para facilitar a aplicação do presente regulamento, nomeadamente:

    (a)     Proceder ao intercâmbio das melhores práticas em matéria de aceitação de documentos públicos entre os Estados-Membros;

    (b)     Comunicar e atualizar periodicamente as melhores práticas em matéria de prevenção da fraude de documentos públicos, de cópias e de traduções certificadas;

    (c)     Comunicar e atualizar periodicamente as melhores práticas relativas à promoção da utilização de versões eletrónicas de documentos públicos;

    (d)     Criar modelos de documentos públicos através do repositório do Sistema de Informação do Mercado Interno.

    3.           Para efeitos do n.º 2, deve ser utilizada a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial criada pela Decisão 2001/470/CE.

    Capítulo IV Formulários multilingues da União

    Artigo 11.º Formulários multilingues da União relativos ao nascimento, ao óbito, ao casamento, à parceria registada, ao estatuto jurídico e à representação de uma empresa ou outra sociedade

    São criados pelo presente regulamento os formulários multilingues da União relativos ao nascimento, ao óbito, ao casamento, à parceria registada, ao estatuto jurídico e à representação de uma empresa ou outra sociedade.

    Os formulários multilingues da União figuram nos anexos.

    Artigo 12.º Emissão de formulários multilingues da União

    1.           As autoridades de um Estado-Membro devem disponibilizar aos cidadãos e às empresas e outras sociedades formulários multilingues da União como alternativa aos documentos públicos equivalentes existentes nesse Estado‑Membro.

    2.           Os formulários multilingues da União são emitidos, mediante pedido, aos cidadãos e às empresas ou outras sociedades com direito a receber os documentos públicos equivalentes existentes no Estado-Membro de emissão e sob as mesmas condições.

    3.           As autoridades de um Estado-Membro devem emitir um formulário multilingue da União se um documento público equivalente existir nesse Estado-Membro. Os formulários multilingues da União são emitidos qualquer que seja a denominação dos documentos públicos equivalentes existentes nesse Estado-Membro.

    4.           Os formulários multilingues da União devem mencionar a sua data de emissão, bem como a assinatura e o selo da autoridade que os emitiu.

    Artigo 13.º Guia de utilização dos formulários multilingues da União

    A Comissão deve elaborar um guia de utilização pormenorizado dos formulários multilingues da União, associando para o efeito as autoridades centrais através dos meios previstos no artigo 10.º.

    Artigo 14.º

    Versões eletrónicas dos formulários multilingues da União

    A Comissão deve criar versões eletrónicas dos formulários multilingues da União ou outros formatos adequados aos intercâmbios eletrónicos.

    Artigo 15.º Utilização e aceitação dos formulários multilingues da União

    1.           Os formulários multilingues da União têm o mesmo valor probatório formal do que os documentos públicos equivalentes emitidos pelas autoridades do Estado-Membro de emissão.

    2.           Não obstante o disposto no n.º 1, os formulários multilingues da União não produzem efeitos jurídicos em relação ao reconhecimento do seu conteúdo quando são apresentados num Estado-Membro diferente daquele onde foram emitidos.

    3.           Os formulários multilingues da União devem ser aceites pelas autoridades dos Estados-Membros onde são apresentados sem estarem sujeitos a legalização nem a qualquer outra formalidade análoga.

    4.           A utilização dos formulários multilingues da União não é obrigatória e não prejudica a utilização de documentos públicos equivalentes emitidos pelas autoridades do Estado-Membro de emissão nem a utilização de outros documentos públicos ou meios de prova.

    Capítulo V Relações com outros instrumentos

    Artigo 16.º Relações com outras disposições do direito da União

    1.           O presente regulamento não prejudica a aplicação de legislação da União que inclua disposições sobre legalização, formalidade análoga ou outras formalidades, devendo em contrapartida completá-la.

    2.           O presente regulamento também não prejudica a aplicação da legislação da União relativa às assinaturas eletrónicas e à identificação eletrónica.

    3.           O presente regulamento não prejudica o recurso a outros mecanismos de cooperação administrativa, instituídos pela legislação da União, que preveem o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros em domínios específicos.

    Artigo 17.º Alteração do Regulamento (UE) n.º 1024/2012

    No anexo do Regulamento (CE) n.º 1024/2012 é aditado o seguinte ponto 6:

    «6. Regulamento (UE) n.º... * Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à promoção da livre circulação dos cidadãos e das empresas através da simplificação da aceitação de certos documentos públicos na União Europeia e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012: Artigo 7.º».

    _____________

    *          JO L … de …, p.».

    Artigo 18.º Relações com as convenções internacionais existentes

    1.           O presente regulamento não prejudica a aplicação das convenções internacionais de que um ou mais Estados-Membros são partes na data da adoção do presente regulamento e que digam respeito a matérias por ele regidas.

    2.           Não obstante o disposto no n.° 1, o presente regulamento prevalece, entre os Estados‑Membros, sobre as convenções concluídas por estes, na medida em que essas convenções digam respeito a matérias regidas pelo presente regulamento.

    Capítulo VI Disposições gerais e finais

    Artigo 19.º  Proteção de dados

    O intercâmbio e a transmissão de informações e de documentos pelos Estados-Membros por força do presente regulamento têm especificamente por finalidade permitir às autoridades verificar, em cada caso individual, a autenticidade de documentos públicos por intermédio do Sistema de Informação do Mercado Interno e unicamente no âmbito das suas competências.

    Artigo 20.º Informações sobre as autoridades centrais e seus contactos

    1.           Até...[21], os Estados-Membros devem comunicar à Comissão a designação de uma ou mais autoridades centrais, bem como os seus contactos, referidos no artigo 9.º, n.º 3. Os Estados-Membros devem informar a Comissão de qualquer alteração ulterior dessas informações.

    2.           A Comissão deve tornar públicas, por qualquer meio adequado, nomeadamente por intermédio da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, todas as informações referidas no n.° 1.

    Artigo 21.° Reexame

    1.           Até...[22], e seguidamente de três em três anos, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu um relatório sobre a aplicação do presente regulamento, incluindo uma avaliação de todas as experiências práticas relacionadas com a cooperação entre autoridades centrais. Esse relatório deve ser acompanhado de uma avaliação da necessidade de

    (a)     Alargar o âmbito de aplicação do presente regulamento a documentos públicos relativos a categorias diferentes das categorias definidas no artigo 3.º, n.º 1, alíneas a) a l);

    (b)     Criar formulários multilingues da União relativos à filiação, à adoção, à residência, à cidadania e à nacionalidade, a bens imóveis, aos direitos de propriedade intelectual e à inexistência de registo criminal;

    (c)     Em caso de alargamento do âmbito de aplicação referido na alínea a), criar formulários multilingues da União relativos a outras categorias de documentos públicos.

    2.           O relatório deve ser acompanhado, se necessário, de propostas de adaptação, nomeadamente sobre o alargamento do âmbito de aplicação do presente regulamento a documentos públicos relativos a novas categorias referidas no n.º 1, alínea a), ou a criação de novos formulários multilingues da União, ou a alteração dos formulários existentes, como previsto no n.º 1, alíneas b) e c).

    Artigo 22.º Entrada em vigor

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir de ...[23], com exceção do artigo 20.º, que se aplica a partir de … [24].

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em

    Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho

    O Presidente                                                  O Presidente

     Anexo I

    FORMULÁRIO MULTILINGUE DA UNIÃO EUROPEIA RELATIVO AO NASCIMENTO Artigo 11.º do Regulamento (UE) [inserir número e título do presente regulamento] || ||

    Observação jurídica:          O presente formulário multilingue da UE é disponibilizado pelas autoridades do Estado-Membro de emissão e pode ser solicitado em alternativa ao documento público equivalente existente nesse Estado-Membro. Este formulário não impede a utilização de um documento público equivalente elaborado pelas autoridades do Estado-Membro de emissão. Tem o mesmo valor probatório formal do que o documento nacional equivalente do Estado-Membro de emissão, devendo ser utilizado sem prejuízo do direito substantivo dos Estados-Membros em matéria de nascimento.

    SÍMBOLOS / SYMBOLS / SYMBOLES / ZEICHEN / СИМВОЛИ / SÍMBOLOS / SYMBOLY / SYMBOLER / SÜMBOLID / ΣΥΜΒΟΛΑ / NODA / SIMBOLI / APZĪMĒJUMI / SIMBOLIAI / JELMAGYARÁZAT / SIMBOLI / AFKORTINGEN / SKRÓT / SIMBOLURI / SYMBOLY / KRATICE / SYMBOLIT / FÖRKLARINGAR

    - Dia: Day / Jour / Tag / ден / Día / Den / Dag / Päev / Ημέρα / Lá / Giorno / diena / diena / Nap / Jum / dag / dzień / Ziua / Deň / Dan / Päivä / Dag

    - Mês: Month / Mois / Monat / месец / Mes / Měsíc / Måned / Kuu / Μήνας / Mí / Mese / mēnesis / mėnuo / Hónap / Xahar / maand / miesiąc / Luna / Mesiac / Mesec / Kuukausi / Månad

    - Ano: Year / Année / Jahr / година / Año / Rok / År / Aasta / Έτος / Bliain / Anno / gads / metai / Év / Sena / jaar / rok / Anul / Rok / Leto / Vuosi / År

    - M: Masculino / Masculine / Masculin / Männlich / мъжки / Masculino / Mužské / Mand / Mees / Άρρεν / Fireann / Maschile / Vīrietis / Vyras / Férfi / Maskil / man / mężczyzna / Masculin / Muž / Moški / Mies / Manligt

    - F: Feminino / Feminine / Féminin / Weiblich / женски / Femenino / Ženské / Kvinde / Naine / Θήλυ / Baineann / Femminile / Sieviete / Moteris / Nő / Femminil / vrouw / kobieta / Feminin / Žena / Ženska / Nainen / Kvinnligt

    - Casamento: Marriage / Mariage / Eheschlieβung / брак / Matrimonio / Manželství / Gift / Abielu / Γάμος / Pósadh / Matrimonio / Laulība / Santuoka / Házasság / Żwieġ / huwelijk / związek małżeński / Căsătorie / Manželstvo / Zakonska zveza / Avioliitto / Giftermål

    - Parceria registada: Registered Partnership / Partenariat enregistré / Eingetragene Partnerschaft / регистрирано партньорство / Unión registrada / Registrované partnerství / Registreret partnerskab / Registreeritud partnerlus / Καταχωρισμένη συμβίωση / Páirtnéireacht Chláraithe / Unione registrata / Reģistrētas partnerattiecības / Registruota partnerystė / Bejegyzett élettársi kapcsolat / Unjoni Rreġistrata / geregistreerd partnerschap / zarejestrowany związek partnerski / Parteneriat înregistrat / Registrované partnerstvo / Registrirana partnerska skupnost / Rekisteröity parisuhde / Registrerat partnerskap

    - Separação judicial: Legal separation / Séparation de corps / Trennung ohne Auflösung des Ehebandes / законна раздяла / Separación judicial / Rozluka / Separeret / Lahuselu / Δικαστικός χωρισμός / Scaradh Dlíthiúil / Separazione personale / Laulāto atšķiršana / Gyvenimas skyrium (separacija) / Különválás / Separazzjoni legali / scheiding van tafel en bed / separacja prawna / Separare de drept / Súdna rozluka / Prenehanje življenjske skupnosti / Asumusero / Hemskillnad

    - Divórcio: Divorce / Divorce / Scheidung / развод / Divorcio / Rozvod / Skilt / Lahutus / Διαζύγιο / Colscaradh / Divorzio / Laulības šķiršana / Santuokos nutraukimas / Házasság felbontása / Divorzju / echtscheiding / rozwód / Divorț / Rozvod / Razveza zakonske zveze / Avioero / Skilsmässa

    - Anulação: Annulment / Annulation / Nichtigerklärung / унищожаване / Anulación / Zrušení / Ophævelse af ægteskab / Tühistamine / Ακύρωση / Neamhniú pósta / Annullamento / Laulības atzīšana par neesošu / Pripažinimas negaliojančia / Érvénytelenítés / Annullament / nietigverklaring / anulowanie / Anulare / Anulovanie / Razveljavitev zakonske zveze / Mitätöinti / Annullering

    - Óbito: Death / Décès / Tod / смърт / Defunción / Úmrtí / Død / Surm / Θάνατος / Bás / Decesso / Nāve / Mirtis / Halál / Mewt / overlijden / zgon / Deces / Úmrtie / Smrt / Kuolema / Dödsfall

    - Óbito do marido: Death of the husband / Décès du mari / Tod des Ehemanns / смърт на съпруга / Defunción del esposo / Úmrtí manžela / Ægtefælles (mand) død / Abikaasa surm (M) / Θάνατος του συζύγου / Bás an fhir chéile / Decesso del marito / Vīra nāve / Vyro mirtis / Férj halála / : Mewt tar-raġel / overlijden van echtgenoot / zgon współmałżonka / Decesul soțului / Úmrtie manžela / Smrt moža / Aviomiehen kuolema / Makes dödsfall

    - Óbito da mulher: Death of the Wife / Décès de la femme / Tod der Ehefrau / смърт на съпругата / Defunción de la esposa / Úmrtí manželky / Ægtefælles (kone) død / Abikaasa surm (F) / Θάνατος της συζύγου / Bás na mná céile /Decesso della moglie / Sievas nāve / žmonos mirtis / Feleség halála / Mewt tal-mara / overlijden van echtgenote / zgon współmałżonki / Decesul soției / Úmrtie manželky / Smrt žene / Vaimon kuolema / Makas dödsfall

    1 || MEMBER STATE / État membre / Mitgliedstaat / ДЪРЖАВА ЧЛЕНКА / ESTADO MIEMBRO / ČLENSKÝ STÁT / MEDLEMSSTAT / LIIKMESRIIK / ΚΡΑΤΟΣ ΜΕΛΟΣ / BALLSTÁT / STATO MEMBRO / DALĪBVALSTS / VALSTYBĖ NARĖ / TAGÁLLAM / STAT MEMBRU / LIDSTAAT / PAŃSTWO CZŁONKOWSKIE / STATUL MEMBRU / ČLENSKÝ ŠTÁT / DRŽAVA ČLANICA / JÄSENVALTIO / MEDLEMSSTAT

    2 || ISSUING AUTHORITY / autorité de délivrance / Ausstellungsbehörde / ИЗДАВАЩ ОРГАН / AUTORIDAD EXPEDIDORA / VYDÁVAJÍCÍ ORGÁN / UDSTEDENDE MYNDIGHED / VÄLJAANDJA ASUTUS / ΑΡΧΗ ΕΚΔΟΣΗΣ / ÚDARÁS EISIÚNA / AUTORITÀ DI RILASCIO / IZSNIEDZĒJA IESTĀDE / IŠDUODANTI INSTITUCIJA / KIÁLLÍTÓ HATÓSÁG / AWTORITÀ KOMPETENTI / AUTORITEIT VAN AFGIFTE / ORGAN WYDAJĄCY / AUTORITATEA EMITENTĂ / VYDÁVAJÚCI ORGÁN / ORGAN IZDAJATELJ / ANTAVA VIRANOMAINEN / UTFÄRDANDE MYNDIGHET

    3 || EU MULTILINGUAL STANDARD FORM CONCERNING BIRTH / Formulaire type multilingue de l'UE concernant la naissance / Mehrsprachiges EU-Formular - Geburt / МНОГОЕЗИЧНО СТАНДАРТНО УДОСТОВЕРЕНИЕ НА ЕС ЗА РАЖДАНЕ / FOIRM CHAIGHDEÁNACH ILTEANGACH AN AE MAIDIR LE BREITH / IMPRESO ESTÁNDAR MULTILINGÜE DE LA UE RELATIVO AL NACIMIENTO / VÍCEJAZYČNÝ STANDARDNÍ FORMULÁŘ EU PRO NAROZENÍ / FLERSPROGET EU-STANDARDFØDSELSATTEST / ELi MITMEKEELNE STANDARDVORM SÜNNI KOHTA / ΠΟΛΥΓΛΩΣΣΟ ΤΥΠΟΠΟΙΗΜΕΝΟ ΕΝΤΥΠΟ ΤΗΣ ΕΕ ΓΙΑ ΤΗ ΓΕΝΝΗΣΗ / MODULO STANDARD MULTILINGUE DELL'UE RELATIVO ALLA NASCITA / ES DAUDZVALODU STANDARTA VEIDLAPA ATTIECĪBĀ UZ DZIMŠANAS FAKTU / ES DAUGIAKALBĖ STANDARTINĖ FORMA DĖL GIMIMO / TÖBBNYELVŰ UNIÓS FORMANYOMTATVÁNY SZÜLETÉS TEKINTETÉBEN / FORMOLA MULTILINGWA STANDARD TAL-UE DWAR IT-TWELID / MEERTALIG EU-MODELFORMULIER BETREFFENDE GEBOORTE / WIELOJĘZYCZNY FORMULARZ STANDARDOWY UE DOTYCZĄCY NARODZIN / FORMULAR STANDARD MULTILINGV AL UE PRIVIND NAŞTEREA / ŠTANDARDNÝ VIACJAZYČNÝ FORMULÁR EÚ TÝKAJÚCI SA NARODENIA / STANDARDNI VEČJEZIČNI OBRAZEC EU V ZVEZI Z ROJSTVOM / EU:N MONIKIELINEN VAKIOLOMAKE – SYNTYMÄ / FLERSPRÅKIGT EU-STANDARDFORMULÄR RÖRANDE FÖDELSE

    4 || DATE AND PLACE OF BIRTH / Date et lieu de naissance / Tag und Ort der Geburt / ДАТА И МЯСТО НА РАЖДАНЕ / FECHA Y LUGAR DE NACIMIENTO / DATUM A MÍSTO NAROZENÍ / FØDSELSDATO OG -STED / SÜNNIAEG JA –KOHT / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΚΑΙ ΤΟΠΟΣ ΓΕΝΝΗΣΗΣ / DÁTA AGUS IONAD BREITHE / DATA E LUOGO DI NASCITA / DZIMŠANAS DATUMS UN VIETA / GIMIMO DATA IR VIETA / SZÜLETÉS IDEJE ÉS HELYE / POST U DATA TAT-TWELID / GEBOORTEPLAATS EN –DATUM / DATA I MIEJSCE URODZENIA / DATA ŞI LOCUL NAŞTERII / DÁTUM A MIESTO NARODENIA / DATUM IN KRAJ ROJSTVA / SYNTYMÄAIKA JA –PAIKKA / FÖDELSEDATUM OCH FÖDELSEORT

    5 || NAME / Nom / ФАМИЛНО ИМЕ / APELLIDO(S) / PŘÍJMENÍ / EFTERNAVN / PEREKONNANIMI / ΕΠΩΝΥΜΟ / SLOINNE / COGNOME / UZVĀRDS / PAVARDĖ / CSALÁDI NÉV / KUNJOM / NAAM / NAZWISKO / NUME / PRIEZVISKO / PRIIMEK / SUKUNIMI / EFTERNAMN

    6 || FORNAME(S) / Prénom(s) / Vorname(n) / СОБСТВЕНО ИМЕ / NOMBRE(S) / JMÉNO (JMÉNA) / FORNAVN/-E / EESNIMED / ΟΝΟΜΑ / CÉADAINM(NEACHA) / NOME/I / VĀRDS(-I) / VARDAS (-AI) / UTÓNÉV (UTÓNEVEK) / ISEM (ISMIJIET) / VOORNAMEN / IMIĘ (IMIONA) / PRENUME / MENO(Á) / IME(NA) / ETUNIMET / FÖRNAMN

    7 || SEX / Sexe / Geschlecht / ПОЛ / SEXO / POHLAVÍ / KØN / SUGU / ΦΥΛΟ / GNÉAS / SESSO / DZIMUMS / LYTIS / NEM / SESS / GESLACHT / PŁEĆ / SEX / POHLAVIE / SPOL / SUKUPUOLI / KÖN

    8 || FATHER / Père / Vater / БАЩА / PADRE / OTEC / FAR / ISA / ΠΑΤΕΡΑΣ / ATHAIR / PADRE / TĒVS / TĖVAS / APA / MISSIER / VADER / OJCIEC / TATĂL / OTEC / OČE / ISÄ / FADER

    9 || MOTHER / Mère / Mutter / МАЙКА / MADRE / MATKA / MOR/ EMA / ΜΗΤΕΡΑ / MÁTHAIR /MADRE / MĀTE / MOTINA / ANYA / OMM / MOEDER / MATKA / MAMA / MATKA / MATI / ÄITI / MODER

    10 || OTHER PARTICULARS OF THE REGISTRATION / Autres INFORMATIONS FIGURANT DANS l'acte / Andere Angaben aus dem Eintrag / ДРУГИ БЕЛЕЖКИ ВЪВ ВРЪЗКА С РЕГИСТРАЦИЯТА / OTROS DATOS DEL REGISTRO / DALŠÍ ÚDAJE O ZÁPISU / ANDRE BEMÆRKNINGER TIL REGISTRERINGEN / MUU TEAVE / ΑΛΛΑ ΣΤΟΙΧΕΙΑ ΤΗΣ ΚΑΤΑΧΩΡΙΣΗΣ / SONRAÍ EILE A BHAINEANN LEIS AN gCLÁRÚCHÁN / ALTRI ELEMENTI PARTICOLARI DELLA REGISTRAZIONE / CITAS ZIŅAS PAR REĢISTRĀCIJU / KITI REGISTRACIJOS DUOMENYS / EGYÉB ANYAKÖNYVI ADATOK / PARTIKOLARITAJIET OĦRA TAR-REĠISTRAZZJONI / ANDERE BIJZONDERHEDEN VAN DE REGISTRATIE / INNE OKOLICZNOŚCI SZCZEGÓLNE ZWIĄZANE Z REJESTRACJĄ / ALTE CARACTERISTICI PRIVIND ÎNREGISTRAREA / INÉ OSOBITNÉ ÚDAJE V SÚVISLOSTI S REGISTRÁCIOU / DRUGE POSEBNOSTI PRIJAVE / MUITA REKISTERÖINTIIN LIITTYVIÄ SEIKKOJA / ANDRA UPPGIFTER I REGISTRERINGEN

    11 || DATE OF ISSUE, SIGNATURE, SEAL / Date de délivrance, signature, sceau / Tag der Ausstellung, Unterschrift, SIEGEL / ДАТА НА ИЗДАВАНЕ, ПОДПИС, ПЕЧАТ / FECHA DE EXPEDICIÓN, FIRMA Y SELLO / DATUM VYDÁNÍ, PODPIS, RAZÍTKO / UDSTEDELSESDATO, UNDERSKRIFT, STEMPEL / VÄLJAANDMISE KUUPÄEV, ALLKIRI, PITSER / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΕΚΔΟΣΗΣ, ΥΠΟΓΡΑΦΗ, ΣΦΡΑΓΙΔΑ / DÁTA EISIÚNA, SÍNIÚ, SÉALA / DATA DI RILASCIO, FIRMA, TIMBRO / IZSNIEGŠANAS DATUMS, PARAKSTS, ZĪMOGS / IŠDAVIMO DATA, PARAŠAS, ANTSPAUDAS / KIÁLLÍTÁS DÁTUMA, ALÁÍRÁS, PECSÉT / DATA TAL-ĦRUĠ, FIRMA, TIMBRU / DATUM VAN AFGIFTE, HANDTEKENING, STEMPEL / DATA WYDANIA, PODPIS, PIECZĘĆ / DATA ELIBERĂRII, SEMNĂTURA, ŞTAMPILA / DÁTUM VYDANIA, PODPIS, PEČIATKA / DATUM IZDAJE, PODPIS, ŽIG / ANTAMISPÄIVÄ, ALLEKIRJOITUS, SINETTI / UTFÄRDANDEDATUM, UNDERSKRIFT, STÄMPEL

    Anexo II

    FORMULÁRIO MULTILINGUE DA UNIÃO EUROPEIA RELATIVO AO ÓBITO Artigo 11.º do Regulamento (UE) [inserir número e título do presente regulamento] || ||

    Observação jurídica:                O presente formulário multilingue da UE é disponibilizado pelas autoridades do Estado-Membro de emissão e pode ser solicitado em alternativa ao documento público equivalente existente nesse Estado-Membro. Este formulário não impede a utilização de um documento público equivalente elaborado pelas autoridades do Estado-Membro de emissão. Tem o mesmo valor probatório formal do que o documento nacional equivalente do Estado-Membro de emissão, devendo ser utilizado sem prejuízo do direito substantivo dos Estados-Membros em matéria de óbito.

    SÍMBOLOS / SYMBOLS / SYMBOLES / ZEICHEN / СИМВОЛИ / SÍMBOLOS / SYMBOLY / SYMBOLER / SÜMBOLID / ΣΥΜΒΟΛΑ / NODA / SIMBOLI / APZĪMĒJUMI / SIMBOLIAI / JELMAGYARÁZAT / SIMBOLI / AFKORTINGEN / SKRÓT / SIMBOLURI / SYMBOLY / KRATICE / SYMBOLIT / FÖRKLARINGAR

    - Dia: Day / Jour / Tag / ден / Día / Den / Dag / Päev / Ημέρα / Lá /Giorno / diena / diena / Nap / Jum / dag / dzień / Ziua / Deň / Dan / Päivä / Dag

    - Mês: Month / Mois / Monat / месец / Mes / Měsíc / Måned / Kuu / Μήνας / Mí / Mese / mēnesis / mėnuo / Hónap / Xahar / maand / miesiąc / Luna / Mesiac / Mesec / Kuukausi / Månad

    - Ano: Year / Année / Jahr / година / Año / Rok / År / Aasta / Έτος / Bliain / Anno / gads / metai / Év / Sena / jaar / rok / Anul / Rok / Leto / Vuosi / År

    - M: Masculino / Masculine / Masculin / Männlich / мъжки / Masculino / Mužské / Mand / Mees / Άρρεν / Fireann / Maschile / Vīrietis / Vyras / Férfi / Maskil / man / mężczyzna / Masculin / Muž / Moški / Mies / Manligt

    - F: Feminino / Feminine / Féminin / Weiblich / женски / Femenino / Ženské / Kvinde / Naine / Θήλυ / Baineann / Femminile / Sieviete / Moteris / Nő / Femminil / vrouw / kobieta / Feminin / Žena / Ženska / Nainen / Kvinnligt

    1 || MEMBER STATE / État membre / Mitgliedstaat / ДЪРЖАВА ЧЛЕНКА / ESTADO MIEMBRO / ČLENSKÝ STÁ / MEDLEMSSTAT / LIIKMESRIIK / ΚΡΑΤΟΣ ΜΕΛΟΣ / BALLSTÁT / STATO MEMBRO / DALĪBVALSTS / VALSTYBĖ NARĖ / TAGÁLLAM / STAT MEMBRU / LIDSTAAT / PAŃSTWO CZŁONKOWSKIE / STATUL MEMBRU / ČLENSKÝ ŠTÁT / DRŽAVA ČLANICA / JÄSENVALTIO / MEDLEMSSTAT

    2 || ISSUING AUTHORITY / autorité de délivrance / Ausstellungsbehörde / ИЗДАВАЩ ОРГАН / AUTORIDAD EXPEDIDORA / VYDÁVAJÍCÍ ORGÁN / UDSTEDENDE MYNDIGHED / VÄLJAANDJA ASUTUS / ΑΡΧΗ ΕΚΔΟΣΗΣ / ÚDARÁS EISIÚNA / AUTORITÀ DI RILASCIO / IZSNIEDZĒJA IESTĀDE / IŠDUODANTI INSTITUCIJA / KIÁLLÍTÓ HATÓSÁG / AWTORITÀ KOMPETENTI / AUTORITEIT VAN AFGIFTE / ORGAN WYDAJĄCY / AUTORITATEA EMITENTĂ / VYDÁVAJÚCI ORGÁN / ORGAN IZDAJATELJ / ANTAVA VIRANOMAINEN / UTFÄRDANDE MYNDIGHET

    3 || EU MULTILINGUAL STANDARD FORM CONCERNING DEATH / Formulaire type multilingue de l'UE concernant le décès / mehrsprachiges EU-Formular - Tod / МНОГОЕЗИЧНО СТАНДАРТНО УДОСТОВЕРЕНИЕ НА ЕС ЗА СМЪРТ / IMPRESO ESTÁNDAR MULTILINGÜE DE LA UE RELATIVO A LA DEFUNCIÓN / VÍCEJAZYČNÝ STANDARDNÍ FORMULÁŘ EU PRO ÚMRTÍ / FLERSPROGET EU-STANDARDDØDSATTEST / ELi MITMEKEELNE STANDARDVORM SURMA KOHTA / ΠΟΛΥΓΛΩΣΣΟ ΤΥΠΟΠΟΙΗΜΕΝΟ ΕΝΤΥΠΟ ΤΗΣ ΕΕ ΓΙΑ ΤΟΝ ΘΑΝΑΤΟ / FOIRM CHAIGHDEÁNACH ILTEANGACH AN AE MAIDIR LE BÁS / MODULO STANDARD MULTILINGUE DELL'UE RELATIVO AL DECESSO / ES DAUDZVALODU STANDARTA VEIDLAPA ATTIECĪBĀ UZ MIRŠANAS FAKTU / ES DAUGIAKALBĖ STANDARTINĖ FORMA DĖL MIRTIES / TÖBBNYELVŰ UNIÓS FORMANYOMTATVÁNY HALÁLESET TEKINTETÉBEN / FORMOLA MULTILINGWA STANDARD TAL-UE DWAR MEWT / MEERTALIG EU-MODELFORMULIER BETREFFENDE OVERLIJDEN / WIELOJĘZYCZNY FORMULARZ STANDARDOWY UE DOTYCZĄCY ZGONU / FORMULAR STANDARD MULTILINGV AL UE PRIVIND DECESUL / ŠTANDARDNÝ VIACJAZYČNÝ FORMULÁR EÚ TÝKAJÚCI SA ÚMRTIA / STANDARDNI VEČJEZIČNI OBRAZEC EU V ZVEZI S SMRTJO / EU:N MONIKIELINEN VAKIOLOMAKE – KUOLEMA / FLERSPRÅKIGT EU-STANDARDFORMULÄR RÖRANDE DÖDSFALL

    4 || DATE AND PLACE OF DEATH / Date et lieu dU décès / Tag und Ort des Todes / ДАТА И МЯСТО НА СМЪРТТА / FECHA Y LUGAR DE DEFUNCIÓN / DATUM A MÍSTO ÚMRTÍ / DØDSDATO OG DØDSSTED / SURMAAEG JA –KOHT / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΚΑΙ ΤΟΠΟΣ ΘΑΝΑΤΟΥ / DÁTA AGUS IONAD AN BHÁIS / DATA E LUOGO DEL DECESSO / MIRŠANAS DATUMS UN VIETA / MIRTIES DATA IR VIETA / HALÁL BEKÖVETKEZÉSÉNEK IDEJE ÉS HELYE / POST U DATA TAL-MEWT / DATUM EN PLAATS VAN OVERLIJDEN / DATA I MIEJSCE ZGONU / DATA ŞI LOCUL DECESULUI / DÁTUM A MIESTO ÚMRTIA / DATUM IN KRAJ SMRTI / KUOLINAIKA JA –PAIKKA / DÖDSDATUM OCH DÖDSORT

    5 || NAME / NOM / Name / ФАМИЛНО ИМЕ / APELLIDO(S) / PŘÍJMENÍ / EFTERNAVN / PEREKONNANIMI / ΕΠΩΝΥΜΟ / SLOINNE / COGNOME / UZVĀRDS / PAVARDĖ / CSALÁDI NÉV / KUNJOM / NAAM / NAZWISKO / NUME / PRIEZVISKO / PRIIMEK / SUKUNIMI / EFTERNAMN

    6 || FORNAME(S) / Prénom(s) / Vorname(n) / СОБСТВЕНО ИМЕ / NOMBRE(S) / JMÉNO (JMÉNA) / FORNAVN/-E / EESNIMED / ΟΝΟΜΑ / CÉADAINM(NEACHA) / NOME/I / VĀRDS(-I) / VARDAS (-AI) / UTÓNÉV (UTÓNEVEK) / ISEM (ISMIJIET) / VOORNAMEN / IMIĘ (IMIONA) / PRENUME / MENO(Á) / IME(NA) / ETUNIMET / FÖRNAMN

    7 || SEX / Sexe / Geschlecht / ПОЛ / SEXO / POHLAVÍ / KØN / SUGU / ΦΥΛΟ / GNÉAS / SESSO / DZIMUMS / LYTIS / NEM / SESS / GESLACHT / PŁEĆ / SEX / POHLAVIE / SPOL / SUKUPUOLI / KÖN

    8 || DATE AND PLACE OF BIRTH / Date et lieu de naissance / Tag und Ort der Geburt / ДАТА И МЯСТО НА РАЖДАНЕ / FECHA Y LUGAR DE NACIMIENTO / DATUM A MÍSTO NAROZENÍ / FØDSELSDATO OG -STED / SÜNNIAEG JA –KOHT / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΚΑΙ ΤΟΠΟΣ ΓΕΝΝΗΣΗΣ / DÁTA AGUS IONAD BREITHE / DATA E LUOGO DI NASCITA / DZIMŠANAS DATUMS UN VIETA / GIMIMO DATA IR VIETA / SZÜLETÉS IDEJE ÉS HELYE / POST U DATA TAT-TWELID / GEBOORTEPLAATS EN –DATUM / DATA I MIEJSCE URODZENIA / DATA ŞI LOCUL NAŞTERII / DÁTUM A MIESTO NARODENIA / DATUM IN KRAJ ROJSTVA / SYNTYMÄAIKA JA –PAIKKA / FÖDELSEDATUM OCH FÖDELSEORT

    9 || NAME OF THE LAST SPOUSE / Nom du dernier conjoint / Name des letzten Ehepartners / ФАМИЛНО ИМЕ НА ПОСЛЕДНИЯ СЪПРУГ / APELLIDO(S) DEL ÚLTIMO CÓNYUGE / PŘÍJMENÍ POSLEDNÍHO MANŽELA/MANŽELKY / SIDSTE ÆGTEFÆLLES EFTERNAVN / VIIMASE ABIKAASA PEREKONNANIMI / ΕΠΩΝΥΜΟ ΤΟΥ/ΤΗΣ ΤΕΛΕΥΤΑΙΟΥ/ΑΣ ΣΥΖΥΓΟΥ / SLOINNE AN CHÉILE DHEIREANAIGH / COGNOME DELL'ULTIMO CONIUGE / PĒDĒJĀ(-S) LAULĀTĀ(-S) UZVĀRDS / PASKUTINIO SUTUOKTINIO PAVARDĖ / UTOLSÓ HÁZASTÁRS CSALÁDI NEVE / KUNJOM L-AĦĦAR KONJUGI / NAAM VAN LAATSTE ECHTGENOOT/-GENOTE / NAZWISKO OSTATNIEGO MAŁŻONKA / NUMELE ULTIMULUI SOŢ/ULTIMEI SOŢII / PRIEZVISKO POSLEDNÉHO MANŽELA/POSLEDNEJ MANŽELKY / PRIIMEK ZADNJEGA ZAKONCA / VIIMEISIMMÄN PUOLISON SUKUNIMI / SISTA MAKENS/MAKANS EFTERNAMN

    10 || FORENAME(S) OF THE LAST SPOUSE / Prénom(s) du dernier conjoint / Vorname(n) des letzten Ehepartners / СОБСТВЕНО ИМЕ НА ПОСЛЕДНИЯ СЪПРУГ / NOMBRE(S) DEL ÚLTIMO CÓNYUGE / JMÉNO (JMÉNA) POSLEDNÍHO MANŽELA/MANŽELKY / SIDSTE ÆGTEFÆLLES FORNAVN/-E/ VIIMASE ABIKAASA EESNIMED / ΟΝΟΜΑ/ΟΝΟΜΑΤΑ ΤΟΥ/ΤΗΣ ΤΕΛΕΥΤΑΙΟΥ/ΑΣ ΣΥΖΥΓΟΥ / CÉADAINM(NEACHA) AN CHÉILE DHEIREANAIGH / NOME/I DELL'ULTIMO CONIUGE / PĒDĒJĀ(-S) LAULĀTĀ(-S) VĀRDS(-I) / PASKUTINIO SUTUOKTINIO VARDAS (-AI) / UTOLSÓ HÁZASTÁRS UTÓNEVE(I) / ISEM (ISMIJIET) L-AĦĦAR KONJUĠI / VOORNAMEN VAN LAATSTE ECHTGENOOT/-GENOTE / IMIĘ (IMIONA) OSTATNIEGO MAŁŻONKA / PRENUMELE ULTIMULUI SOŢ/ULTIMEI SOŢII / MENO POSLEDNÉHO MANŽELA/POSLEDNEJ MANŽELKY / (IME)NA ZADNJEGA ZAKONCA / VIIMEISIMMÄN PUOLISON ETUNIMET / SISTA MAKENS/MAKANS FÖRNAMN

    11 || DATE OF ISSUE, SIGNATURE, SEAL / Date de délivrance, signature, sceau / Tag der Ausstellung, Unterschrift, SIEGEL / ДАТА НА ИЗДАВАНЕ, ПОДПИС, ПЕЧАТ / FECHA DE EXPEDICIÓN, FIRMA Y SELLO / DATUM VYDÁNÍ, PODPIS, RAZÍTKO / UDSTEDELSESDATO, UNDERSKRIFT, STEMPEL / VÄLJAANDMISE KUUPÄEV, ALLKIRI, PITSER / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΕΚΔΟΣΗΣ, ΥΠΟΓΡΑΦΗ, ΣΦΡΑΓΙΔΑ / DÁTA EISIÚNA, SÍNIÚ, SÉALA / DATA DI RILASCIO, FIRMA, TIMBRO / IZSNIEGŠANAS DATUMS, PARAKSTS, ZĪMOGS / IŠDAVIMO DATA, PARAŠAS, ANTSPAUDAS / KIÁLLÍTÁS DÁTUMA, ALÁÍRÁS, PECSÉT / DATA TAL-ĦRUĠ, FIRMA, TIMBRU / DATUM VAN AFGIFTE, HANDTEKENING, STEMPEL / DATA WYDANIA, PODPIS, PIECZĘĆ / DATA ELIBERĂRII, SEMNĂTURA, ŞTAMPILA / DÁTUM VYDANIA, PODPIS, PEČIATKA / DATUM IZDAJE, PODPIS, ŽIG / ANTAMISPÄIVÄ, ALLEKIRJOITUS, SINETTI / UTFÄRDANDEDATUM, UNDERSKRIFT, STÄMPEL

    12 || FATHER / Père / Vater / БАЩА / PADRE / OTEC / FAR / ISA / ΠΑΤΕΡΑΣ / ATHAIR / PADRE / TĒVS / TĖVAS / APA / MISSIER / VADER / OJCIEC / TATĂL / OTEC / OČE / ISÄ / FADER

    13 || MOTHER / Mère / Mutter / МАЙКА / MADRE / MATKA / MOR/ EMA / ΜΗΤΕΡΑ / MÁTHAIR / MADRE / MĀTE / MOTINA / ANYA / OMM / MOEDER / MATKA / MAMA / MATKA / MATI / ÄITI / MODER

    Anexo III

    FORMULÁRIO MULTILINGUE DA UNIÃO EUROPEIA RELATIVO AO CASAMENTO Artigo 11.º do Regulamento (UE) [inserir número e título do presente regulamento] || ||

    Observação jurídica:                O presente formulário multilingue da UE é disponibilizado pelas autoridades do Estado-Membro de emissão e pode ser solicitado em alternativa ao documento público equivalente existente nesse Estado-Membro. Este formulário não impede a utilização de um documento público equivalente elaborado pelas autoridades do Estado-Membro de emissão. Tem o mesmo valor probatório formal do que o documento nacional equivalente do Estado-Membro de emissão, devendo ser utilizado sem prejuízo do direito substantivo dos Estados-Membros em matéria de casamento.

    SÍMBOLOS / SYMBOLS / SYMBOLES / ZEICHEN / СИМВОЛИ / SÍMBOLOS / SYMBOLY / SYMBOLER / SÜMBOLID / ΣΥΜΒΟΛΑ / NODA / SIMBOLI / APZĪMĒJUMI / SIMBOLIAI / JELMAGYARÁZAT / SIMBOLI / AFKORTINGEN / SKRÓT / SIMBOLURI / SYMBOLY / KRATICE / SYMBOLIT / FÖRKLARINGAR

    - Dia: Day / Jour / Tag / ден / Día / Den / Dag / Päev / Ημέρα / Lá / Giorno / diena / diena / Nap / Jum / dag / dzień / Ziua / Deň / Dan / Päivä / Dag

    - Mês: Month / Mois / Monat / месец / Mes / Měsíc / Måned / Kuu / Μήνας / Mí / Mese / mēnesis / mėnuo / Hónap / Xahar / maand / miesiąc / Luna / Mesiac / Mesec / Kuukausi / Månad

    - Ano: Year / Année / Jahr / година / Año / Rok / År / Aasta / Έτος / Bliain / Anno / gads / metai / Év / Sena / jaar / rok / Anul / Rok / Leto / Vuosi / År

    - Casamento: Marriage / Mariage / Eheschlieβung / брак / Matrimonio / Manželství / Gift / Abielu / Γάμος / Pósadh / Matrimonio / Laulība / Santuoka / Házasság / Żwieġ / huwelijk / związek małżeński / Căsătorie / Manželstvo / Zakonska zveza / Avioliitto / Giftermål

    - Parceria registada: Registered Partnership / Partenariat enregistré / Eingetragene Partnerschaft / регистрирано партньорство / Unión registrada / Registrované partnerství / Registreret partnerskab / Registreeritud partnerlus / Καταχωρισμένη συμβίωση / Páirtnéireacht Chláraithe / Unione registrata / Reģistrētas partnerattiecības / Registruota partnerystė / Bejegyzett élettársi kapcsolat / Unjoni Rreġistrata / geregistreerd partnerschap / zarejestrowany związek partnerski / Parteneriat înregistrat / Registrované partnerstvo / Registrirana partnerska skupnost / Rekisteröity parisuhde / Registrerat partnerskap

    - Separação judicial : Legal separation / Séparation de corps / Trennung ohne Auflösung des Ehebandes / законна раздяла / Separación judicial / Rozluka / Separeret / Lahuselu / Δικαστικός χωρισμός / Scaradh Dlíthiúil /Separazione personale / Laulāto atšķiršana / Gyvenimas skyrium (separacija) / Különválás / Separazzjoni legali / scheiding van tafel en bed / separacja prawna / Separare de drept / Súdna rozluka / Prenehanje življenjske skupnosti / Asumusero / Hemskillnad

    - Divórcio: Divorce / Divorce / Scheidung / развод / Divorcio / Rozvod / Skilt / Lahutus / Διαζύγιο / Colscaradh /Divorzio / Laulības šķiršana / Santuokos nutraukimas / Házasság felbontása / Divorzju / echtscheiding / rozwód / Divorț / Rozvod / Razveza zakonske zveze / Avioero / Skilsmässa

    - Anulação: Annulment / Annulation / Nichtigerklärung / унищожаване / Anulación / Zrušení / Ophævelse af ægteskab / Tühistamine / Ακύρωση / Neamhniú pósta / Annullamento / Laulības atzīšana par neesošu / Pripažinimas negaliojančia / Érvénytelenítés / Annullament / nietigverklaring / anulowanie / Anulare / Anulovanie / Razveljavitev zakonske zveze / Mitätöinti / Annullering

    - Óbito: Death / Décès / Tod / смърт / Defunción / Úmrtí / Død / Surm / Θάνατος / Bás / Decesso / Nāve / Mirtis / Halál / Mewt / overlijden / zgon / Deces / Úmrtie / Smrt / Kuolema / Dödsfall

    - Óbito do marido: Death of the husband / Décès du mari / Tod des Ehemanns / смърт на съпруга / Defunción del esposo / Úmrtí manžela / Ægtefælles (mand) død / Abikaasa surm (M) / Θάνατος του συζύγου / Bás an fhir chéile / Decesso del marito / Vīra nāve / Vyro mirtis / Férj halála / : Mewt tar-raġel / overlijden van echtgenoot / zgon współmałżonka / Decesul soțului / Úmrtie manžela / Smrt moža / Aviomiehen kuolema / Makes dödsfall

    - Óbito da mulher: Death of the Wife / Décès de la femme / Tod der Ehefrau / смърт на съпругата / Defunción de la esposa / Úmrtí manželky / Ægtefælles (kone) død / Abikaasa surm (F) / Θάνατος της συζύγου / Bás na mná céile / Decesso della moglie / Sievas nāve / Žmonos mirtis / Feleség halála / Mewt tal-mara / overlijden van echtgenote / zgon współmałżonki / Decesul soției / Úmrtie manželky / Smrt žene / Vaimon kuolema / Makas dödsfall

    1 || MEMBER STATE / État membre / Mitgliedstaat / ДЪРЖАВА ЧЛЕНКА / ESTADO MIEMBRO / ČLENSKÝ STÁ / MEDLEMSSTAT / LIIKMESRIIK / ΚΡΑΤΟΣ ΜΕΛΟΣ / BALLSTÁT / STATO MEMBRO / DALĪBVALSTS / VALSTYBĖ NARĖ / TAGÁLLAM / STAT MEMBRU / LIDSTAAT / PAŃSTWO CZŁONKOWSKIE / STATUL MEMBRU / ČLENSKÝ ŠTÁT / DRŽAVA ČLANICA / JÄSENVALTIO / MEDLEMSSTAT

    2 || ISSUING AUTHORITY / autorité de délivrance / Ausstellungsbehörde / ИЗДАВАЩ ОРГАН / AUTORIDAD EXPEDIDORA / VYDÁVAJÍCÍ ORGÁN / UDSTEDENDE MYNDIGHED / VÄLJAANDJA ASUTUS / ΑΡΧΗ ΕΚΔΟΣΗΣ / ÚDARÁS EISIÚNA / AUTORITÀ DI RILASCIO / IZSNIEDZĒJA IESTĀDE / IŠDUODANTI INSTITUCIJA / KIÁLLÍTÓ HATÓSÁG / AWTORITÀ KOMPETENTI / AUTORITEIT VAN AFGIFTE / ORGAN WYDAJĄCY / AUTORITATEA EMITENTĂ / VYDÁVAJÚCI ORGÁN / ORGAN IZDAJATELJ / ANTAVA VIRANOMAINEN / UTFÄRDANDE MYNDIGHET

    3 || EU MULTILINGUAL STANDARD FORM CONCERNING MARRIAGE / Formulaire type multilingue de l'UE concernant le mariage / mehrsprachiges EU-Formular - Eheschließung / МНОГОЕЗИЧНО СТАНДАРТНО УДОСТОВЕРЕНИЕ НА ЕС ЗА БРАК / IMPRESO ESTÁNDAR MULTILINGÜE DE LA UE RELATIVO AL MATRIMONIO / VÍCEJAZYČNÝ STANDARDNÍ FORMULÁŘ EU PRO MANŽELSTVÍ / FLERSPROGET EU-STANDARDVIELSESATTEST / ELi MITMEKEELNE STANDARDVORM ABIELU KOHTA / ΠΟΛΥΓΛΩΣΣΟ ΤΥΠΟΠΟΙΗΜΕΝΟ ΕΝΤΥΠΟ ΤΗΣ ΕΕ ΓΙΑ ΤΟΝ ΓΑΜΟ / FOIRM CHAIGHDEÁNACH ILTEANGACH AN AE MAIDIR LE PÓSADH / MODULO STANDARD MULTILINGUE DELL'UE RELATIVO AL MATRIMONIO / ES DAUDZVALODU STANDARTA VEIDLAPA ATTIECĪBĀ UZ LAULĪBU / ES DAUGIAKALBĖ STANDARTINĖ FORMA DĖL SANTUOKOS / TÖBBNYELVŰ UNIÓS FORMANYOMTATVÁNY HÁZASSÁG TEKINTETÉBEN / FORMOLA MULTILINGWA STANDARD TAL-UE DWAR ŻWIEĠ / MEERTALIG EU-MODELFORMULIER BETREFFENDE HUWELIJK / WIELOJĘZYCZNY FORMULARZ STANDARDOWY UE DOTYCZĄCY ZAWARCIA ZWIĄZKU MAŁŻEŃSKIEGO / FORMULAR STANDARD MULTILINGV AL UE PRIVIND CĂSĂTORIA / ŠTANDARDNÝ VIACJAZYČNÝ FORMULÁR EÚ TÝKAJÚCI SA UZAVRETIA MANŽELSTVA / STANDARDNI VEČJEZIČNI OBRAZEC EU V ZVEZI S SKLENITVIJO ZAKONSKE ZVEZE / EU:N MONIKIELINEN VAKIOLOMAKE – AVIOLIITTO / FLERSPRÅKIGT EU-STANDARDFORMULÄR RÖRANDE GIFTERMÅL

    4 || DATE AND PLACE OF THE MARRIAGE / Date et lieu dU MARIAGE / Tag und Ort des Eintrags / ДАТА И МЯСТО НА СКЛЮЧВАНЕ НА БРАКА / FECHA Y LUGAR DE MATRIMONIO / DATUM A MÍSTO UZAVŘENÍ MANŽELSTVÍ / VIELSESDATO- OG STED / ABIELLUMISE KUUPÄEV JA KOHT / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΚΑΙ ΤΟΠΟΣ ΤΟΥ ΓΑΜΟΥ / DÁTA AGUS IONAD AN PHÓSTA / DATA E LUOGO DI MATRIMONIO / LAULĪBAS NOSLĒGŠANAS DATUMS UN VIETA / SANTUOKOS DATA IR VIETA / HÁZASSÁGKÖTÉS IDEJE ÉS HELYE / DATA U POST TAŻ-ŻWIEĠ / DATUM EN PLAATS VAN HUWELIJK / DATA I MIEJSCE ZAWARCIA ZWIĄZKU MAŁŻEŃSKIEGO / DATA ŞI LOCUL CĂSĂTORIEI / DÁTUM A MIESTO UZAVRETIA MANŽELSTVA / DATUM IN KRAJ SKLENITVE ZAKONSKE ZVEZE / AVIOLIITON SOLMIMISAIKA JA –PAIKKA / GIFTERMÅLSDATUM OCH GIFTERMÅLSORT

    5 || SPOUSE A / époux A / Ehepartner A / СЪПРУГ A / CÓNYUGE A / MANŽEL / ÆGTEFÆLLE A / ABIKAASA A / ΣΥΖΥΓΟΣ Α / CÉILE A / CONIUGE A / LAULĀTAIS A / SUTUOKTINIS A / "A" HÁZASTÁRS / KONJUĠI A / ECHTGENOOT/-GENOTE A / MAŁŻONEK A / SOŢUL/SOŢIA A / MANŽEL A / ZAKONEC A / PUOLISO A / MAKE A

    6 || SPOUSE B / époux B / Ehepartner B / / СЪПРУГ В / CÓNYUGE B / MANŽELKA / ÆGTEFÆLLE B / ABIKAASA B / ΣΥΖΥΓΟΣ Β / CÉILE B / CONIUGE B / LAULĀTAIS B / SUTUOKTINIS B / "B" HÁZASTÁRS / KONJUĠI B / ECHTGENOOT/-GENOTE B / MAŁŻONEK B / SOŢUL/SOŢIA B / MANŽEL B / ZAKONEC B / PUOLISO B / MAKE B

    7 || NAME BEFORE THE MARRIAGE / Nom aNTérieur au mariage / Name vor der Eheschließung / ФАМИЛНО ИМЕ ПРЕДИ БРАКА / APELLIDO(S) ANTES DEL MATRIMONIO / PŘÍJMENÍ PŘED UZAVŘENÍM MANŽELSTVÍ / EFTERNAVN FØR INDGÅELSE AF ÆGTESKAB / PEREKONNANIMI ENNE ABIELLUMIST / ΕΠΩΝΥΜΟ ΠΡΙΝ ΑΠΟ ΤΟ ΓΑΜΟ / SLOINNE ROIMH PHÓSADH / COGNOME PRIMA DEL MATRIMONIO / UZVĀRDS PIRMS LAULĪBAS NOSLĒGŠANAS / PAVARDĖ IKI SANTUOKOS SUDARYMO / HÁZASSÁGKÖTÉS ELŐTTI CSALÁDI NÉV / KUNJOM QABEL IŻ-ŻWIEĠ / NAAM VÓÓR HET HUWELIJK / NAZWISKO PRZED ZAWARCIEM ZWIĄZKU MAŁŻEŃSKIEGO / NUMELE DINAINTEA CĂSĂTORIEI / PRIEZVISKO ZA SLOBODNA / PRIIMEK PRED SKLENITVIJO ZAKONSKE ZVEZE / SUKUNIMI ENNEN AVIOLIITTOA / EFTERNAMN FÖRE GIFTERMÅLET

    8 || FORENAME(S) / Prénom(s) / Vorname(n) / СОБСТВЕНО ИМЕ / NOMBRE(S) / JMÉNO (JMÉNA) / FORNAVN/-E / EESNIMED / ΟΝΟΜΑ/ΟΝΟΜΑΤΑ / CÉADAINM(NEACHA) / NOME/I / VĀRDS(-I) / VARDAS (-AI) / UTÓNÉV (UTÓNEVEK) / ISEM (ISMIJIET) / VOORNAMEN / IMIĘ (IMIONA) / PRENUME / MENO(Á) / IME(NA) / ETUNIMET / FÖRNAMN

    9 || SEX / Sexe / Geschlecht / ПОЛ / SEXO / POHLAVÍ / KØN / SUGU / ΦΥΛΟ / GNÉAS / SESSO / DZIMUMS / LYTIS / NEM / SESS / GESLACHT / PŁEĆ / SEX / POHLAVIE / SPOL / SUKUPUOLI / KÖN

    10 || DATE AND PLACE OF BIRTH/ Date et lieu de naissance / Tag und Ort der Geburt / ДАТА И МЯСТО НА РАЖДАНЕ / FECHA Y LUGAR DE NACIMIENTO / DATUM A MÍSTO NAROZENÍ / FØDSELSDATO OG –STED / KUUPÄEV JA KOHT / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΚΑΙ ΤΟΠΟΣ ΓΕΝΝΗΣΗΣ / DÁTA AGUS IONAD BREITHE / DATA E LUOGO DI NASCITA / DZIMŠANAS DATUMS UN VIETA / GIMIMO DATA IR VIETA / SZÜLETÉSI HELY ÉS IDŐ / DATA U POST TAT-TWELID / GEBOORTEDATUM EN –PLAATS / DATA I MIEJSCE URODZIN / DATA ŞI LOCUL NAŞTERII / DÁTUM A MIESTO NARODENIA / DATUM IN KRAJ ROJSTVA / SYNTYMÄAIKA JA –PAIKKA / FÖDELSEDATUM OCH FÖDELSEORT

    11 || NAME FOLLOWING THE MARRIAGE / Nom postérieur au mariage / Name nach der Eheschließung / ФАМИЛНО ИМЕ СЛЕД СКЛЮЧВАНЕ НА БРАКА / APELLIDO(S) TRAS EL MATRIMONIO / PŘÍJMENÍ PO UZAVŘENÍ MANŽELSTVÍ / EFTERNAVN EFTER INDGÅELSE AF ÆGTESKAB / PEREKONNANIMI PÄRAST ABIELLUMIST / ΕΠΩΝΥΜΟ ΜΕΤΑ ΤΟΝ ΓΑΜΟ / SLOINNE TAR ÉIS AN PHÓSTA / COGNOME DOPO IL MATRIMONIO / UZVĀRDS PĒC LAULĪBAS NOSLĒGŠANAS / PAVARDĖ PO SANTUOKOS SUDARYMO / HÁZASSÁGKÖTÉS UTÁNI NÉV / KUNJOM WARA Ż-ŻWIEĠ / NAAM NA HET HUWELIJK / NAZWISKO PO ZAWARCIU ZWIĄZKU MAŁŻEŃSKIEGO / NUMELE DUPĂ CĂSĂTORIE / PRIEZVISKO PO UZAVRETÍ MANŽELSTVA / PRIIMEK PO SKLENITVI ZAKONSKE ZVEZE / SUKUNIMI AVIOLIITON SOLMIMISEN JÄLKEEN / EFTERNAMN EFTER GIFTERMÅLET

    12 || HABITUAL RESIDENCE / Résidence habituelle / Ort des gewöhnlichen Aufenthalts / ОБИЧАЙНО МЕСТОПРЕБИВАВАНЕ / DOMICILIO HABITUAL / OBVYKLÉ BYDLIŠTĚ / SÆDVANLIG BOPÆLSADRESSE / ALALINE ELUKOHT / ΣΥΝΗΘΗΣ ΔΙΑΜΟΝΗ / GNÁTHÁIT CHÓNAITHE / RESIDENZA ABITUALE / PASTĀVĪGĀ DZĪVESVIETA / NUOLATINĖ GYVENAMOJI VIETA / SZOKÁSOS TARTÓZKODÁSI HELY / RESIDENZA NORMALI / WOONPLAATS / MIEJSCE ZWYKŁEGO POBYTU / REŞEDINŢA OBIŞNUITĂ / MIESTO OBVYKLÉHO POBYTU / OBIČAJNO PREBIVALIŠČE / ASUINPAIKKA / HEMVIST

    13 || OTHER PARTICULARS OF THE REGISTRATION / Autres informations figurant dans l'acte / Andere Angaben aus dem Eintrag / ДРУГИ БЕЛЕЖКИ ВЪВ ВРЪЗКА С РЕГИСТРАЦИЯТА / OTROS DATOS DEL REGISTRO / DALŠÍ ÚDAJE O ZÁPISU / ANDRE BEMÆRKNINGER TIL REGISTRERINGEN / MUU TEAVE / ΑΛΛΑ ΣΤΟΙΧΕΙΑ ΤΗΣ ΚΑΤΑΧΩΡΙΣΗΣ / SONRAÍ EILE A BHAINEANN LEIS AN gCLÁRÚCHÁN /ALTRI ELEMENTI PARTICOLARI DELLA REGISTRAZIONE / CITAS ZIŅAS PAR REĢISTRĀCIJU / KITI REGISTRACIJOS DUOMENYS / EGYÉB ANYAKÖNYVI ADATOK / PARTIKOLARITAJIET OĦRA TAR-REĠISTRAZZJONI / ANDERE BIJZONDERHEDEN VAN DE REGISTRATIE / INNE OKOLICZNOŚCI SZCZEGÓLNE ZWIĄZANE Z REJESTRACJĄ / ALTE CARACTERISTICI PRIVIND ÎNREGISTRAREA / INÉ OSOBITNÉ ÚDAJE V SÚVISLOSTI S REGISTRÁCIOU / DRUGE POSEBNOSTI PRIJAVE / MUITA REKISTERÖINTIIN LIITTYVIÄ SEIKKOJA / ANDRA UPPGIFTER I REGISTRERINGEN

    14 || DATE OF ISSUE, SIGNATURE, SEAL / Date de délivrance, signature, sceau / Tag der Ausstellung, Unterschrift, Siegel / ДАТА НА ИЗДАВАНЕ, ПОДПИС, ПЕЧАТ / FECHA DE EXPEDICIÓN, FIRMA Y SELLO / DATUM VYDÁNÍ, PODPIS, RAZÍTKO / UDSTEDELSESDATO, UNDERSKRIFT, STEMPEL / VÄLJAANDMISE KUUPÄEV, ALLKIRI, PITSER / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΕΚΔΟΣΗΣ, ΥΠΟΓΡΑΦΗ, ΣΦΡΑΓΙΔΑ / DÁTA EISIÚNA, SÍNIÚ, SÉALA / DATA DI RILASCIO, FIRMA, TIMBRO / IZSNIEGŠANAS DATUMS, PARAKSTS, ZĪMOGS / IŠDAVIMO DATA, PARAŠAS, ANTSPAUDAS / KIÁLLÍTÁS DÁTUMA, ALÁÍRÁS, PECSÉT / DATA TAL-ĦRUĠ, FIRMA, TIMBRU / DATUM VAN AFGIFTE, HANDTEKENING, STEMPEL / DATA WYDANIA, PODPIS, PIECZĘĆ / DATA ELIBERĂRII, SEMNĂTURA, ŞTAMPILA / DÁTUM VYDANIA, PODPIS, PEČIATKA / DATUM IZDAJE, PODPIS, ŽIG / ANTAMISPÄIVÄ, ALLEKIRJOITUS, SINETTI / UTFÄRDANDEDATUM, UNDERSKRIFT, STÄMPEL

    Anexo IV

    FORMULÁRIO MULTILINGUE DA UNIÃO EUROPEIA RELATIVO À PARCERIA REGISTADA Artigo 11.º do Regulamento (UE) [inserir número e título do presente regulamento] || ||

    Observação jurídica:                O presente formulário multilingue da UE é disponibilizado pelas autoridades do Estado-Membro de emissão e pode ser solicitado em alternativa ao documento público equivalente existente nesse Estado-Membro. Este formulário não impede a utilização de um documento público equivalente elaborado pelas autoridades do Estado-Membro de emissão. Tem o mesmo valor probatório formal do que o documento nacional equivalente do Estado-Membro de emissão, devendo ser utilizado sem prejuízo do direito substantivo dos Estados-Membros em matéria de parceria registada.

    SÍMBOLOS / SYMBOLS / SYMBOLES / ZEICHEN / СИМВОЛИ / SÍMBOLOS / SYMBOLY / SYMBOLER / SÜMBOLID / ΣΥΜΒΟΛΑ / NODA / SIMBOLI / APZĪMĒJUMI / SIMBOLIAI / JELMAGYARÁZAT / SIMBOLI / AFKORTINGEN / SKRÓT / SIMBOLURI / SYMBOLY / KRATICE / SYMBOLIT / FÖRKLARINGAR

    - Dia: Day / Jour / Tag / ден / Día / Den / Dag / Päev / Ημέρα / Lá / Giorno / diena / diena / Nap / Jum / dag / dzień / Ziua / Deň / Dan / Päivä / Dag

    - Mês: Month / Mois / Monat / месец / Mes / Měsíc / Måned / Kuu / Μήνας / Mí / Mese / mēnesis / mėnuo / Hónap / Xahar / maand / miesiąc / Luna / Mesiac / Mesec / Kuukausi / Månad

    - Ano: Year / Année / Jahr / година / Año / Rok / År / Aasta / Έτος / Bliain / Anno / gads / metai / Év / Sena / jaar / rok / Anul / Rok / Leto / Vuosi / År

    - Casamento : Marriage / Mariage / Eheschlieβung / брак / Matrimonio / Manželství / Gift / Abielu / Γάμος / Pósadh / Matrimonio / Laulība / Santuoka / Házasság / Żwieġ / huwelijk / związek małżeński / Căsătorie / Manželstvo / Zakonska zveza / Avioliitto / Giftermål

    - Parceria registada: Registered Partnership / Partenariat enregistré / Eingetragene Partnerschaft / регистрирано партньорство / Unión registrada / Registrované partnerství / Registreret partnerskab / Registreeritud partnerlus / Καταχωρισμένη συμβίωση / Páirtnéireacht Chláraithe / Unione registrata / Reģistrētas partnerattiecības / Registruota partnerystė / Bejegyzett élettársi kapcsolat / Unjoni Rreġistrata / geregistreerd partnerschap / zarejestrowany związek partnerski / Parteneriat înregistrat / Registrované partnerstvo / Registrirana partnerska skupnost / Rekisteröity parisuhde / Registrerat partnerskap

    - Separação judicial : Legal separation / Séparation de corps / Trennung ohne Auflösung des Ehebandes / законна раздяла / Separación judicial / Rozluka / Separeret / Lahuselu / Δικαστικός χωρισμός / Scaradh Dlíthiúil /Separazione personale / Laulāto atšķiršana / Gyvenimas skyrium (separacija) / Különválás / Separazzjoni legali / scheiding van tafel en bed / separacja prawna / Separare de drept / Súdna rozluka / Prenehanje življenjske skupnosti / Asumusero / Hemskillnad

    - Divórcio: Divorce / Divorce / Scheidung / развод / Divorcio / Rozvod / Skilt / Lahutus / Διαζύγιο / Colscaradh /Divorzio / Laulības šķiršana / Santuokos nutraukimas / Házasság felbontása / Divorzju / echtscheiding / rozwód / Divorț / Rozvod / Razveza zakonske zveze / Avioero / Skilsmässa

    - Anulação: Annulment / Annulation / Nichtigerklärung / унищожаване / Anulación / Zrušení / Ophævelse af ægteskab / Tühistamine / Ακύρωση / Neamhniú pósta / Annullamento / Laulības atzīšana par neesošu / Pripažinimas negaliojančia / Érvénytelenítés / Annullament / nietigverklaring / anulowanie / Anulare / Anulovanie / Razveljavitev zakonske zveze / Mitätöinti / Annullering

    - Óbito: Death / Décès / Tod / смърт / Defunción / Úmrtí / Død / Surm / Θάνατος / Bás / Decesso / Nāve / Mirtis / Halál / Mewt / overlijden / zgon / Deces / Úmrtie / Smrt / Kuolema / Dödsfall

    - Óbito do marido: Death of the husband / Décès du mari / Tod des Ehemanns / смърт на съпруга / Defunción del esposo / Úmrtí manžela / Ægtefælles (mand) død / Abikaasa surm (M) / Θάνατος του συζύγου / Bás an fhir chéile / Decesso del marito / Vīra nāve / Vyro mirtis / Férj halála / : Mewt tar-raġel / overlijden van echtgenoot / zgon współmałżonka / Decesul soțului / Úmrtie manžela / Smrt moža / Aviomiehen kuolema / Makes dödsfall

    - Óbito da mulher: Death of the Wife / Décès de la femme / Tod der Ehefrau / смърт на съпругата / Defunción de la esposa / Úmrtí manželky / Ægtefælles (kone) død / Abikaasa surm (F) / Θάνατος της συζύγου / Bás na mná céile / Decesso della moglie / Sievas nāve / Žmonos mirtis / Feleség halála / Mewt tal-mara / overlijden van echtgenote / zgon współmałżonki / Decesul soției / Úmrtie manželky / Smrt žene / Vaimon kuolema / Makas dödsfall

    1 || MEMBER STATE / État membre / Mitgliedstaat / ДЪРЖАВА ЧЛЕНКА / ESTADO MIEMBRO / ČLENSKÝ STÁ / MEDLEMSSTAT / LIIKMESRIIK / ΚΡΑΤΟΣ ΜΕΛΟΣ / BALLSTÁT / STATO MEMBRO / DALĪBVALSTS / VALSTYBĖ NARĖ / TAGÁLLAM / STAT MEMBRU / LIDSTAAT / PAŃSTWO CZŁONKOWSKIE / STATUL MEMBRU / ČLENSKÝ ŠTÁT / DRŽAVA ČLANICA / JÄSENVALTIO / MEDLEMSSTAT

    2 || ISSUING AUTHORITY / autorité de délivrance / Ausstellungsbehörde / ИЗДАВАЩ ОРГАН / AUTORIDAD EXPEDIDORA / VYDÁVAJÍCÍ ORGÁN / UDSTEDENDE MYNDIGHED / VÄLJAANDJA ASUTUS / ΑΡΧΗ ΕΚΔΟΣΗΣ / ÚDARÁS EISIÚNA / AUTORITÀ DI RILASCIO / IZSNIEDZĒJA IESTĀDE / IŠDUODANTI INSTITUCIJA / KIÁLLÍTÓ HATÓSÁG / AWTORITÀ KOMPETENTI / AUTORITEIT VAN AFGIFTE / ORGAN WYDAJĄCY / AUTORITATEA EMITENTĂ / VYDÁVAJÚCI ORGÁN / ORGAN IZDAJATELJ / ANTAVA VIRANOMAINEN / UTFÄRDANDE MYNDIGHET

    3 || EU MULTILINGUAL STANDARD FORM CONCERNING REGISTERED PARTNERSHIP / Formulaire type multilingue de l'UE concernant le partenariat enregistré / mehrsprachiges EU-Formular - eingetragene Partnerschaft / МНОГОЕЗИЧНО СТАНДАРТНО УДОСТОВЕРЕНИЕ НА ЕС ЗА РЕГИСТРИРАНО ПАРТНЬОРСТВО / IMPRESO ESTÁNDAR MULTILINGÜE DE LA UE RELATIVO A LA UNIÓN REGISTRADA / VÍCEJAZYČNÝ STANDARDNÍ FORMULÁŘ EU PRO REGISTROVANÉ PARTNERSTVÍ / FLERSPROGET EU-STANDARFORMULAR FOR REGISTRERET PARTNERSKAB / ELi MITMEKEELNE STANDARDVORM REGISTREERITUD PARTNRELUSE KOHTA / ΠΟΛΥΓΛΩΣΣΟ ΤΥΠΟΠΟΙΗΜΕΝΟ ΕΝΤΥΠΟ ΤΗΣ ΕΕ ΓΙΑ ΤΗΝ ΚΑΤΑΧΩΡΙΣΜΕΝΗ ΣΥΜΒΙΩΣΗ / FOIRM CHAIGHDEÁNACH ILTEANGACH AN AE MAIDIR LE PÁIRTNÉIREACHT CHLÁRAITHE / MODULO STANDARD MULTILINGUE DELL'UE RELATIVO ALL'UNIONE REGISTRATA / ES DAUDZVALODU STANDARTA VEIDLAPA ATTIECĪBĀ UZ REĢISTRĒTĀM PARTNERATTIECĪBĀM / ES DAUGIAKALBĖ STANDARTINĖ FORMA DĖL REGISTRUOTOS PARTNERYSTĖS / TÖBBNYELVŰ UNIÓS FORMANYOMTATVÁNY BEJEGYZETT ÉLETTÁRSI KAPCSOLAT TEKINTETÉBEN / FORMOLA MULTILINGWA STANDARD TAL-UE DWAR SĦUBIJA REĠISTRATA / MEERTALIG EU-MODELFORMULIER BETREFFENDE GEREGISTREERD PARTNERSCHAP / WIELOJĘZYCZNY FORMULARZ STANDARDOWY UE DOTYCZĄCY ZAREJESTROWANIA ZWIĄZKU PARTNERSKIEGO / FORMULAR STANDARD MULTILINGV AL UE PRIVIND PARTENERIATUL ÎNREGISTRAT / ŠTANDARDNÝ VIACJAZYČNÝ FORMULÁR EÚ TÝKAJÚCI SA REGISTROVANÉHO PARTNERSTVA / STANDARDNI VEČJEZIČNI OBRAZEC EU V ZVEZI Z REGISTRACIJO PARTNERSKE SKUPNOSTI / EU:N MONIKIELINEN VAKIOLOMAKE - REKISTERÖITY PARISUHDE / FLERSPRÅKIGT EU-STANDARDFORMULÄR RÖRANDE REGISTRERAT PARTNERSKAP

    4 || DATE AND PLACE OF THE ACT / Date et lieu de l'établissement de l'acte / Tag und Ort des Eintrags / ДАТА И МЯСТО НА РЕГИСТРИРАНЕ НА ПАРТНЬОРСТВОТО / FECHA Y LUGAR DE MATRIMONIO / DATUM A MÍSTO UZAVŘENÍ PARTNERSTVÍ / DATO OG STED FOR REGISTRERINGEN / PARTNERLUSE REGISTREERIMISE KUUPÄEV JA KOHT / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΚΑΙ ΤΟΠΟΣ ΤΗΣ ΠΡΑΞΗΣ / DÁTA AGUS IONAD CHLÁRÚ NA PÁIRTNÉIREACHTA / DATA E LUOGO DELL'ATTO / AKTA DATUMS UN VIETA / SUDARYMO DATA IR VIETA / CSELEKMÉNY IDEJE ÉS HELYE / DATA U POST TAL-ATT / DATUM EN PLAATS VAN REGISTRATIE / DATA I MIEJSCE ZAREJESTROWANIA ZWIĄZKU / DATA ŞI LOCUL ÎNREGISTRĂRII PARTENERIATULUI / DÁTUM A MIESTO UZAVRETIA PARTNERSTVA / DATUM IN KRAJ REGISTRACIJE / REKISTERÖINTIAIKA JA –PAIKKA / DATUM OCH ORT FÖR REGISTRERINGEN

    5 || PARTNER A / Partenaire A / Partner A / ПАРТНЬОР A / PAREJA A / PARTNER A / PARTNER A / PARTNER A / ΣΥΝΤΡΟΦΟΣ A / PÁIRTÍ A / PARTNER A / PARTNERIS A / "A" ÉLETTÁRS / SIEĦEB A / PARTNER A / PARTNER A / PARTENERUL A / PARTNER A / PARTNER A / PUOLISO A / PARTNER A

    6 || PARTNER B / Partenaire B / Partner B / ПАРТНЬОР В / PAREJA B / PARTNER B / PARTNER B / PARTNER B / ΣΥΝΤΡΟΦΟΣ B / PÁIRTÍ B / PARTNER B / PARTNERIS B / "B" ÉLETTÁRS / SIEĦEB B / PARTNER B / PARTNER B / PARTENERUL B / PARTNER B / PARTNER B / PUOLISO B / PARTNER B

    7 || NAME BEFORE THE ACT / Nom antérieur à l'établisssement de l'acte / Name vor dem Eintrag / ФАМИЛНО ИМЕ ПРЕДИ РЕГИСТРИРАНЕ НА ПАРТНЬОРСТВОТО / APELLIDO(S) ANTES DEL CONTRATO DE UNIÓN / PŘÍJMENÍ PŘED UZAVŘENÍM PARTNERSTVÍ / EFTERNAVN FØR INDGÅELSE AF PARTNERSKABET / PEREKONNANIMI ENNE REGISTREERIMIST / ΕΠΩΝΥΜΟ ΠΡΙΝ ΑΠΌ ΤΗΝ ΠΡΑΞΗ / SLOINNE ROIMH AN gCLÁRÚ / COGNOME PRIMA DELL'ATTO / UZVĀRDS PIRMS AKTA / PAVARDĖ IKI SUDARYMO / BEJEGYZETT ÉLETTÁRSI KAPCSOLAT LÉTESÍTÉSE ELŐTTI CSALÁDI NÉV / KUNJOM QABEL L-ATT / NAAM VÓÓR REGISTRATIE VAN HET PARTNERSCHAP / NAZWISKO PRZED ZAREJESTROWANIEM ZWIĄZKU / NUMELE AVUT ÎNAINTE DE ÎNREGISTRAREA PARTENERIATULUI / PRIEZVISKO PRED UZAVRETÍM PARTNERSTVA / PRIIMEK PRED REGISTRACIJO PARTNERSKE SKUPNOSTI / SUKUNIMI ENNEN REKISTERÖINTIÄ / EFTERNAMN FÖRE REGISTRERINGEN

    8 || FORENAME(S) / Prénom(s) / Vorname(n) / СОБСТВЕНО ИМЕ / NOMBRE(S) / JMÉNO (JMÉNA) / FORNAVN/-E / EESNIMED / ΟΝΟΜΑ/ΟΝΟΜΑΤΑ / CÉADAINM(NEACHA) / NOME/I / VĀRDS(-I) / VARDAS (-AI) / UTÓNÉV (UTÓNEVEK) / ISEM (ISMIJIET) / VOORNAMEN / IMIĘ (IMIONA) / PRENUME / MENO(Á) / IME(NA) / ETUNIMET / FÖRNAMN

    9 || SEX / Sexe / Geschlecht / ПОЛ / SEXO / POHLAVÍ / KØN / SUGU / ΦΥΛΟ / GNÉAS / SESSO / DZIMUMS / LYTIS / NEM / SESS / GESLACHT / PŁEĆ / SEX / POHLAVIE / SPOL / SUKUPUOLI / KÖN

    10 || DATE AND PLACE OF BIRTH/Date et lieu de naissance / Tag und Ort der Geburt / ДАТА И МЯСТО НА РАЖДАНЕ / FECHA Y LUGAR DE NACIMIENTO / DATUM A MÍSTO NAROZENÍ / FØDSELSDATO OG –STED / KUUPÄEV JA KOHT / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΚΑΙ ΤΟΠΟΣ ΓΕΝΝΗΣΗΣ / DÁTA AGUS IONAD BREITHE / DATA E LUOGO DI NASCITA / DZIMŠANAS DATUMS UN VIETA / GIMIMO DATA IR VIETA / SZÜLETÉSI HELY ÉS IDŐ / DATA U POST TAT-TWELID / GEBOORTEDATUM EN –PLAATS / DATA I MIEJSCE URODZIN / DATA ŞI LOCUL NAŞTERII / DÁTUM A MIESTO NARODENIA / DATUM IN KRAJ ROJSTVA / SYNTYMÄAIKA JA –PAIKKA / FÖDELSEDATUM OCH FÖDELSEORT

    11 || NAME FOLLOWING THE ACT / Nom postérieur à l'établissemnt de l'acte / Name nach dem Eintrag / ФАМИЛНО ИМЕ СЛЕД РЕГИСТРИРАНЕ НА ПАРТНЬОРСТВОТО / APELLIDO(S) TRAS EL CONTRATO DE UNIÓN / PŘÍJMENÍ PO UZAVŘENÍ PARTNERSTVÍ / NAVN EFTER ACT / PEREKONNANIMI PÄRAST REGISTREERIMIST / ΕΠΩΝΥΜΟ ΜΕΤΑ ΤΗΝ ΠΡΑΞΗ / SLOINNE TAR ÉIS AN CHLÁRAITHE / COGNOME DOPO L'ATTO / UZVĀRDS PĒC AKTA / PAVARDĖ PO SUDARYMO / BEJEGYZETT ÉLETTÁRSI KAPCSOLAT LÉTESÍTÉSE UTÁNI NÉV / KUNJOM WARA L-ATT / NAAM VÓÓR PARTNERSCHAP / NAZWISKO PO ZAREJESTROWANIU ZWIĄZKU / NUMELE DOBÂNDIT DUPĂ ÎNREGISTRARE / PRIEZVISKO PO UZAVRETÍ PARTNERSTVA / PRIIMEK PO REGISTRACIJI PARTNERSKE SKUPNOSTI / NIMI REKISTERÖINNIN JÄLKEEN / EFTERNAMN EFTER REGISTRERINGEN

    12 || HABITUAL RESIDENCE / Résidence habituelle / Ort des gewöhnlichen Aufenthalts / ОБИЧАЙНО МЕСТОПРЕБИВАВАНЕ / DOMICILIO HABITUAL / OBVYKLÉ BYDLIŠTĚ / SÆDVANLIG BOPÆLSADRESSE / ALALINE ELUKOHT / ΣΥΝΗΘΗΣ ΔΙΑΜΟΝΗ / GNÁTHÁIT CHÓNAITHE / RESIDENZA ABITUALE / PASTĀVĪGĀ DZĪVESVIETA / NUOLATINĖ GYVENAMOJI VIETA / SZOKÁSOS TARTÓZKODÁSI HELY / RESIDENZA NORMALI / WOONPLAATS / MIEJSCE ZWYKŁEGO POBYTU / REŞEDINŢA OBIŞNUITĂ / MIESTO OBVYKLÉHO POBYTU / OBIČAJNO PREBIVALIŠČE / ASUINPAIKKA / HEMVIST

    13 || OTHER PARTICULARS OF THE REGISTRATION / Autres informations figurant dans l'acte / Andere Angaben aus dem Eintrag / ДРУГИ БЕЛЕЖКИ ВЪВ ВРЪЗКА С РЕГИСТРАЦИЯТА / OTROS DATOS DEL REGISTRO / DALŠÍ ÚDAJE O ZÁPISU / ANDRE BEMÆRKNINGER TIL REGISTRERINGEN / MUU TEAVE / ΑΛΛΑ ΣΤΟΙΧΕΙΑ ΤΗΣ ΚΑΤΑΧΩΡΙΣΗΣ / SONRAÍ EILE A BHAINEANN LEIS AN gCLÁRÚCHÁN / ALTRI ELEMENTI PARTICOLARI DELLA REGISTRAZIONE / CITAS ZIŅAS PAR REĢISTRĀCIJU/ KITI REGISTRACIJOS DUOMENYS / EGYÉB ANYAKÖNYVI ADATOK / PARTIKOLARITAJIET OĦRA TAR-REĠISTRAZZJONI / ANDERE BIJZONDERHEDEN VAN DE REGISTRATIE / INNE OKOLICZNOŚCI SZCZEGÓLNE ZWIĄZANE Z REJESTRACJĄ / ALTE CARACTERISTICI PRIVIND ÎNREGISTRAREA / INÉ OSOBITNÉ ÚDAJE V SÚVISLOSTI S REGISTRÁCIOU / DRUGE POSEBNOSTI PRIJAVE / MUITA REKISTERÖINTIIN LIITTYVIÄ SEIKKOJA / ANDRA UPPGIFTER I REGISTRERINGEN

    14 || DATE OF ISSUE, SIGNATURE, SEAL / Date de délivrance, signature, sceau / Tag der Ausstellung, Unterschrift, SIEGEL / ДАТА НА ИЗДАВАНЕ, ПОДПИС, ПЕЧАТ / FECHA DE EXPEDICIÓN, FIRMA Y SELLO / DATUM VYDÁNÍ, PODPIS, RAZÍTKO / UDSTEDELSESDATO, UNDERSKRIFT, STEMPEL / VÄLJAANDMISE KUUPÄEV, ALLKIRI, PITSER / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΕΚΔΟΣΗΣ, ΥΠΟΓΡΑΦΗ, ΣΦΡΑΓΙΔΑ / / DÁTA EISIÚNA, SÍNIÚ, SÉALA / DATA DI RILASCIO, FIRMA, TIMBRO / IZSNIEGŠANAS DATUMS, PARAKSTS, ZĪMOGS / IŠDAVIMO DATA, PARAŠAS, ANTSPAUDAS / KIÁLLÍTÁS DÁTUMA, ALÁÍRÁS, PECSÉT / DATA TAL-ĦRUĠ, FIRMA, TIMBRU / DATUM VAN AFGIFTE, HANDTEKENING, STEMPEL / DATA WYDANIA, PODPIS, PIECZĘĆ / DATA ELIBERĂRII, SEMNĂTURA, ŞTAMPILA / DÁTUM VYDANIA, PODPIS, PEČIATKA / DATUM IZDAJE, PODPIS, ŽIG / ANTAMISPÄIVÄ, ALLEKIRJOITUS, SINETTI / UTFÄRDANDEDATUM, UNDERSKRIFT, STÄMPEL

    Anexo V

    FORMULÁRIO MULTILINGUE DA UNIÃO EUROPEIA RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO E À REPRESENTAÇÃO DE UMA EMPRESA OU OUTRA SOCIEDADE Artigo 11.º do Regulamento (UE) [inserir número e título do presente regulamento] || ||

    Observação jurídica:          O presente formulário multilingue da UE é disponibilizado pelas autoridades do Estado-Membro de emissão e pode ser solicitado em alternativa ao documento público equivalente existente nesse Estado-Membro. Este formulário não impede a utilização de um documento público equivalente elaborado pelas autoridades do Estado-Membro de emissão. Tem o mesmo valor probatório formal do que o documento nacional equivalente do Estado-Membro de emissão, devendo ser utilizado sem prejuízo do direito substantivo dos Estados-Membros em matéria de estatuto jurídico e representação de uma empresa ou outra sociedade.

    SÍMBOLOS / SYMBOLS / SYMBOLES / ZEICHEN / СИМВОЛИ / SÍMBOLOS / SYMBOLY / SYMBOLER / SÜMBOLID / ΣΥΜΒΟΛΑ / NODA / SIMBOLI / APZĪMĒJUMI / SIMBOLIAI / JELMAGYARÁZAT / SIMBOLI / AFKORTINGEN / SKRÓT / SIMBOLURI / SYMBOLY / KRATICE / SYMBOLIT / FÖRKLARINGAR

    - Dia: Day / Jour / Tag / ден / Día / Den / Dag / Päev / Ημέρα / Lá / Giorno / diena / diena / Nap / Jum / dag / dzień / Ziua / Deň / Dan / Päivä / Dag

    - Mês: Month / Mois / Monat / месец / Mes / Měsíc / Måned / Kuu / Μήνας / Mí / Mese / mēnesis / mėnuo / Hónap / Xahar / maand / miesiąc / Luna / Mesiac / Mesec / Kuukausi / Månad

    - Ano: Year / Année / Jahr / година / Año / Rok / År / Aasta / Έτος / Bliain / Anno / gads / metai / Év / Sena / jaar / rok / Anul / Rok / Leto / Vuosi / År

    1 || MEMBER STATE / État membre / Mitgliedstaat / ДЪРЖАВА ЧЛЕНКА / ESTADO MIEMBRO / ČLENSKÝ STÁ / MEDLEMSSTAT / LIIKMESRIIK / ΚΡΑΤΟΣ ΜΕΛΟΣ / BALLSTÁT /STATO MEMBRO / DALĪBVALSTS / VALSTYBĖ NARĖ / TAGÁLLAM / STAT MEMBRU / LIDSTAAT / PAŃSTWO CZŁONKOWSKIE / STATUL MEMBRU / ČLENSKÝ ŠTÁT / DRŽAVA ČLANICA / JÄSENVALTIO / MEDLEMSSTAT

    2 || ISSUING AUTHORITY / autorité de délivrance / Ausstellungsbehörde / ИЗДАВАЩ ОРГАН / AUTORIDAD EXPEDIDORA / VYDÁVAJÍCÍ ORGÁN / UDSTEDENDE MYNDIGHED / VÄLJAANDJA ASUTUS / ΑΡΧΗ ΕΚΔΟΣΗΣ / ÚDARÁS EISIÚNA / AUTORITÀ DI RILASCIO / IZSNIEDZĒJA IESTĀDE / IŠDUODANTI INSTITUCIJA / KIÁLLÍTÓ HATÓSÁG / AWTORITÀ KOMPETENTI / AUTORITEIT VAN AFGIFTE / ORGAN WYDAJĄCY / AUTORITATEA EMITENTĂ / VYDÁVAJÚCI ORGÁN / ORGAN IZDAJATELJ / ANTAVA VIRANOMAINEN / UTFÄRDANDE MYNDIGHET

    3 || EU MULTILINGUAL STANDARD FORM CONCERNING THE LEGAL STATUS AND REPRESENTATION OF A COMPANY OR OTHER UNDERTAKING / Formulaire type multilingue de l'UE concernant le statut et la représentation juridique de la société ou autre forme d'entreprise / mehrsprachiges EU-Formular zur Rechtsform einer Gesellschaft/eines Unternehmens und zur Vertretungsbefugnis / МНОГОЕЗИЧНО СТАНДАРТНО УДОСТОВЕРЕНИЕ НА ЕС ЗА ПРАВНИЯ СТАТУС И ПРЕДСТАВИТЕЛСТВОТО НА ДРУЖЕСТВО ИЛИ НА ДРУГ ВИД ПРЕДПРИЯТИЕ / IMPRESO ESTÁNDAR MULTILINGÜE DE LA UE RELATIVO A L PERSONALIDAD JURÍDICA Y LA REPRESENTACIÓN DE LA SOCIEDAD O EMPRESA / VÍCEJAZYČNÝ STANDARDNÍ FORMULÁŘ EU TÝKAJÍCÍ SE PRÁVNÍHO POSTAVENÍ A ZASTUPOVÁNÍ SPOLEČNOSTI NEBO JINÉHO PODNIKU / FLERSPROGET EU-STANDARDFORMULAR VEDRØRENDE ET SELSKABS ELLER ET ANDET FORETAGENDES RETLIGE STATUS OG REPRÆSENTATION / ELi MITMEKEELNE STANDARDVORM ÄRIÜHINGU VÕI MUU ETTEVÕTJA ÕIGUSLIKU SEISUNDI JA ESINDAMISE KOHTA / ΠΟΛΥΓΛΩΣΣΟ ΤΥΠΟΠΟΙΗΜΕΝΟ ΕΝΤΥΠΟ ΤΗΣ ΕΕ ΓΙΑ ΤΟ ΝΟΜΙΚΟ ΚΑΘΕΣΤΩΣ ΚΑΙ ΤΗΝ ΕΚΠΡΟΣΩΠΗΣΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑΣ Ή ΑΛΛΗΣ ΕΠΙΧΕΙΡΗΣΗΣ / FOIRM CHAIGHDEÁNACH ILTEANGACH AN AE MAIDIR LE STÁDAS DLÍTHIÚIL AGUS IONADAÍOCHT CUIDEACHTA NÓ GNÓTHAIS EILE /MODULO STANDARD MULTILINGUE DELL'UE RELATIVO ALLO STATUS GIURIDICO E ALLA RAPPRESENTANZA DI UNA SOCIETÀ O ALTRA IMPRESA / ES DAUDZVALODU STANDARTA VEIDLAPA ATTIECĪBĀ UZ UZŅĒMUMA VAI CITA VEIDA KOMERSANTA JURIDISKO STATUSU UN PĀRSTĀVĪBU / ES DAUGIAKALBĖ STANDARTINĖ FORMA DĖL BENDROVĖS AR KITOKIOS ĮMONĖS TEISINIO STATUSO IR ATSTOVAVIMO / TÖBBNYELVŰ UNIÓS FORMANYOMTATVÁNY TÁRSASÁG VAGY EGYÉB VÁLLALKOZÁS JOGÁLLÁSA ÉS KÉPVISELETE TEKINTETÉBEN / FORMOLA STANDARD MULTILINGWA TAL-UE DWAR L-ISTATUS LEGALI U R-RAPPREŻENTAZZJONI TA' KUMPANIJA JEW TA' IMPRIŻA / MEERVOUDIG EU-MODELFORMULIER BETREFFENDE DE RECHTSVORM EN VERTEGENWOORDIGING VAN EEN VENNOOTSCHAP OF ANDERE ONDERNEMING / WIELOJĘZYCZNY FORMULARZ STANDARDOWY UE DOTYCZĄCY STATUSU PRAWNEGO I REPREZENTACJI SPÓŁKI LUB INNYCH PRZEDSIĘBIORSTW / FORMULAR STANDARD MULTILINGV AL UE PRIVIND STATUTUL LEGAL ŞI REPREZENTAREA UNEI SOCIETĂŢI SAU A UNEI ALTE ÎNTREPRINDERI / ŠTANDARDNÝ VIACJAZYČNÝ FORMULÁR EÚ TÝKAJÚCI SA PRÁVNEHO POSTAVENIA A ZASTÚPENIA SPOLOČNOSTI ALEBO INÉHO PODNIKU / STANDARDNI VEČJEZIČNI OBRAZEC EU V ZVEZI S PRAVNO OBLIKO IN ZASTOPSTVOM GOSPODARSKE DRUŽBE ALI DRUGEGA PODJETJA / EU:N MONIKIELINEN VAKIOLOMAKE - YHTIÖN TAI MUUN YRITYKSEN OIKEUDELLINEN MUOTO JA EDUSTAJAT / FLERSPRÅKIGT EU-STANDARDFORMULÄR RÖRANDE ETT BOLAGS ELLER ANNAT FÖRETAGS RÄTTSLIGA STATUS OCH REPRESENTATION

    4 || NAME OF THE COMPANY OR OTHER UNDERTAKING / Nom de la société ou autre forme d'entreprise / Firma der Gesellschaft/des Unternehmens / НАИМЕНОВАНИЕ НА ДРУЖЕСТВОТО/ДРУГИЯ ВИД ПРЕДПРИЯТИЕ / NOMBRE DE LA SOCIEDAD O EMPRESA / NÁZEV SPOLEČNOSTI NEBO JINÉHO PODNIKU / SELSKABETS ELLER FORETAGENDETS NAVN / ÄRIÜHINGU VÕI MUU ETTEVÕTJA NIMI / ΕΠΩΝΥΜΙΑ ΤΗΣ ΕΤΑΙΡΕΙΑΣ Ή ΑΛΛΗΣ ΕΠΙΧΕΙΡΗΣΗΣ / AINM NA CUIDEACHTA NÓ GNÓTHAIS EILE / DENOMINAZIONE DELLA SOCIETÀ O IMPRESA / UZŅĒMUMA VAI CITA VEIDA KOMERSANTA NOSAUKUMS / BENDROVĖS AR KITOKIOS ĮMONĖS PAVADINIMAS / A TÁRSASÁG VAGY EGYÉB VÁLLALKOZÁS NEVE / ISEM TAL-KUMPANIJA JEW TA' IMPRIŻA OĦRA / NAAM VAN DE VENNOOTSCHAP OF ANDERE ONDERNEMING / NAZWA SPÓŁKI LUB INNEGO PRZEDSIĘBIORSTWA / NUMELE SOCIETĂŢII SAU AL ÎNTREPRINDERII / MENO SPOLOČNOSTI ALEBO INÉHO PODNIKU / IME GOSPODARSKE DRUŽBE ALI DRUGEGA PODJETJA / YHTIÖN TAI MUUN YRITYKSEN NIMI / FÖRETAGETS NAMN

    5 || LEGAL FORM / Forme juridique / Rechtsform / ПРАВНА ФОРМА / FORMA JURÍDICA / PRÁVNÍ FORMA / RETLIG STATUS / ÕIGUSLIK VORM / ΝΟΜΙΚΗ ΜΟΡΦΗ / FOIRM DHLÍTHIÚIL / FORMA GIURIDICA / JURIDISKĀ FORMA / TEISINĖ FORMA / JOGI FORMA / FORMA ĠURIDIKA / RECHTSVORM / FORMA PRAWNA / FORMA JURIDICĂ / PRÁVNA FORMA / PRAVNA OBLIKA / OIKEUDELLINEN MUOTO / RÄTTSLIG FORM

    6 || NATIONAL / National / National / НАЦИОНАЛНА / NACIONAL / VNITROSTÁTNÍ / NATIONALT / RIIKLIK / ΕΘΝΙΚΗ / NÁISIÚNTA /NAZIONALE / VALSTS / NACIONALINĖ / BELFÖLDI / NAZZJONALI / NATIONAAL / KRAJOWA / NAŢIONAL / VNÚTROŠTÁTNA / V DRŽAVI / KANSALLINEN / NATIONELL

    7 || EUROPEAN / Européen / Europäisch / ЕВРОПЕЙСКА / EUROPEA / EVROPSKÁ / EUROPÆISK / EUROOPA / ΕΥΡΩΠΑΪΚΗ / EORPACH / EUROPEA / EIROPAS / EUROPOS / EURÓPAI / EWROPEA / EUROPEES / EUROPEJSKA / EUROPEAN / EURÓPSKA / V EU / EUROOPPALAINEN / EUROPEISK

    8 || REGISTERED OFFICE / Siège social / Sitz der Gesellschaft/des Unternehmens / СЕДАЛИЩЕ / SEDE SOCIAL / SÍDLO / HJEMSTED / REGISTRIJÄRGNE ASUKOHT / ΕΔΡΑ / OIFIG CHLÁRAITHE / SEDE LEGALE / JURIDISKĀ ADRESE / BUVEINĖ / SZÉKHELY / UFFIĊĊJU REĠISTRAT / STATUTAIRE ZETEL / ZAREJESTROWANA SIEDZIBA / SEDIUL SOCIAL / OFICIÁLNE SÍDLO / STATUTARNI SEDEŽ / TOIMIPAIKKA / SÄTE

    9 || DATE AND PLACE OF REGISTRATION / date et lieu de l'immatriculation / Tag und Ort der Eintragung / ДАТА И МЯСТО НА РЕГИСТРИРАНЕ / FECHA Y LUGAR DE REGISTRO / DATUM A MÍSTO ZÁPISU / DATO OG STED / REGISTRISSE KANDMISE KUUPÄEV JA KOHT / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΚΑΙ ΤΟΠΟΣ ΚΑΤΑΧΩΡΙΣΗΣ / DÁTA AGUS IONAD AN CHLÁRAITHE /DATA E LUOGO DI REGISTRAZIONE / REĢISTRĀCIJAS DATUMS UN VIETA / REGISTRACIJOS DATA IR VIETA / BEJEGYZÉS IDEJE ÉS HELYE / DATA U POST TA' REĠISTRAZZJONI / DATUM EN PLAATS VAN REGISTRATIE / DATA I MIEJSCE REJESTRACJI / DATA ŞI LOCUL ÎNREGISTRĂRII / DÁTUM A MIESTO REGISTRÁCIE / DATUM IN KRAJ REGISTRACIJE / REKISTERÖINTIAIKA JA –PAIKKA / REGISTRERINGSDATUM OCH REGISTRERINGSORT

    10 || REGISTRATION NUMBER / Numéro d'immatriculation / Eintragungsnummer / НОМЕР В РЕГИСТЪРА / NÚMERO DE REGISTRO / IDENTIFIKAČNÍ ČÍSLO / REGISTRERINGSNUMMER / REGISTRINUMBER / ΑΡΙΘΜΟΣ ΚΑΤΑΧΩΡΙΣΗΣ / UIMHIR CHLÁRAITHE / NUMERO DI REGISTRAZIONE / REĢISTRĀCIJAS NUMURS / REGISTRACIJOS NUMERIS / CÉGJEGYZÉKSZÁM / NUMRU TA' REĠISTRAZZJONI / REGISTRATIENUMMER / NUMER REJESTRACYJNY / NUMĂRUL DE ÎNREGISTRARE / REGISTRAČNÉ ČÍSLO / REGISTRSKA ŠTEVILKA / REKISTERÖINTINUMERO / REGISTRERINGSNUMMER

    11 || NAME(S) OF THE AUTHORISED REPRESENTATIVE(S)/ Nom du/des représentant(s) habilité(s) / name des (der) Vertretungsbefugten / ФАМИЛНО(И) ИМЕ(НА) НА УПЪЛНОМОЩЕНИЯ(ТЕ) ПРЕДСТАВИТЕЛ(И) / APELLIDO(S) DEL REPRESENTANTE O LOS REPRESENTANTES AUTORIZADOS / PŘÍJMENÍ POVĚŘENÉHO ZÁSTUPCE (POVĚŘENÝCH ZÁSTUPCŮ) / EFTERNAVN/-E FOR DE BEMYNDIGEDE REPRÆSENTANTER/-ER / VOLITATUD ESINDAJA(TE) PEREKONNANIMI/NIMED / ΕΠΩNΥΜΟ ΤΟΥ Ή ΤΩΝ ΕΞΟΥΣΙΟΔΟΤΗΜΕΝΩΝ ΕΚΠΡΟΣΩΠΩΝ / SLOINNE AN IONADAÍ ÚDARAITHE / NA nIONADAITHE ÚDARAITHE /COGNOME/I DEL/I RAPPRESENTANTE/I AUTORIZZATO/I / PILNVAROTĀ(-O) PĀRSTĀVJA(-U) UZVĀRDS(-I) / ĮGALIOTO (-Ų) ATSTOVO (-Ų) PAVARDĖ (-ĖS) / KÉPVISELETRE JOGOSULT(AK) CSALÁDI NEVE(I) / KUNJOM(IJIET) TAR-RAPPREŻENTANT(I) AWTORIZZAT(I) / NAAM VAN DE GEMACHTIGDE VERTEGENWOORDIGER(S) / NAZWISKO (NAZWISKA) UPOWAŻNIONEGO PRZEDSTAWICIELA (UPOWAŻNIONYCH PRZEDSTAWICIELI) / NUMELE REPREZENTANTULUI AUTORIZAT/REPREZENTANŢILOR AUTORIZAŢI / PRIEZVISKO(Á) OPRÁVNENÉHO ZÁSTUPCU (OPRÁVNENÝCH ZÁSTUPCOV) / PRIIMEK ZAKONITEGA ZASTOPNIKA / PRIIMKI ZAKONITIH ZASTOPNIKOV / VALTUUTETTUJEN EDUSTAJIEN SUKUNIMET / BEMYNDIGAD(E) FÖRETRÄDARES EFTERNAMN

    12 || FORENAME(S) OF THE AUTHORISED REPRESENTATIVE(S) / Prénom(s) du/des représentant(s) habilité(s) / Vorname(n) des (der) Vertretungsbefugten / СОБСТВЕНО(И) ИМЕ(НА) НА УПЪЛНОМОЩЕНИЯ(ТЕ) ПРЕДСТАВИТЕЛ(И) / NOMBRE(S) DEL REPRESENTANTE O LOS REPRESENTANTES AUTORIZADOS / JMÉNO (JMÉNA) POVĚŘENÉHO ZÁSTUPCE ( POVĚŘENÝCH ZÁSTUPCŮ) / FORNAVN/-E FOR DE BEMYNDIGEDE REPRÆSENTANT/-ER / VOLITATUD ESINDAJA(TE) EESNIMED / ΟΝΟΜΑ/ΟΝΟΜΑΤΑ ΤΟΥ Ή ΤΩΝ ΕΞΟΥΣΙΟΔΟΤΗΜΕΝΩΝ ΕΚΠΡΟΣΩΠΩΝ / CÉADAINM(NEACHA) AN IONADAÍ ÚDARAITHE / NA nIONADAITHE ÚDARAITHE / NOME/I DEL/I RAPPRESENTANTE/I AUTORIZZATO/I / PILNVAROTĀ(-O) PĀRSTĀVJA(-U) VĀRDS(-I) / ĮGALIOTO (-Ų) ATSTOVO (-Ų) VARDAS (-AI) / KÉPVISELETRE JOGOSULT(AK) UTÓNEVE(I) / ISEM (ISMIJIET) TAR-RAPPREŻENTANT(I) AWTORIZZAT(I) / VOORNAMEN VAN DE GEMACHTIGDE VERTEGENWOORDIGER(S) / IMIĘ (IMIONA) UPOWAŻNIONEGO PRZEDSTAWICIELA (UPOWAŻNIONYCH PRZEDSTAWICIELI) / PRENUMELE REPREZENTANTULUI AUTORIZAT/REPREZENTANŢILOR AUTORIZAŢI / MENO(Á) OPRÁVNENÉHO ZÁSTUPCU (OPRÁVNENÝCH ZASTUPCOV) / IME(NA) ZAKONITEGA ZASTOPNIKA / IMENA ZAKONITIH ZASTOPNIKOV / VALTUUTETTUJEN EDUSTAJIEN ETUNIMET / BEMYNDIGAD(E) FÖRETRÄDARES FÖRNAMN

    13 || FUNCTION OF THE AUTHORISED REPRESENTATIVE(S) / Fonction du/des répresentant(s) HABILITÉ(S) / Funktion des (der) Vertretungsbefugten / ДЛЪЖНОСТ НА УПЪЛНОМОЩЕНИЯ(ТЕ) ПРЕДСТАВИТЕЛ(И) / CARGO DEL REPRESENTANTE O LOS REPRESENTANTES AUTORIZADOS / FUNKCE POVĚŘENÉHO ZÁSTUPCE (ZÁSTUPCŮ) / DE BEMYNDIGEDE REPRÆSENTANTERS STILLING / VOLITATUD ESINDAJA(TE) ÜLESANDED / ΚΑΘΗΚΟΝΤΑ ΤΟΥ Ή ΤΩΝ ΕΞΟΥΣΙΟΔΟΤΗΜΕΝΩΝ ΕΚΠΡΟΣΩΠΩΝ / FEIDHM AN IONADAÍ ÚDARAITHE / NA nIONADAITHE ÚDARAITHE / FUNZIONE DEL/I RAPPRESENTANTE/I AUTORIZZATO/I / PILNVAROTĀ(-O) PĀRSTĀVJA(-U) PILNVARAS / ĮGALIOTO (-Ų) ATSTOVO (-Ų) PAREIGOS / KÉPVISELETRE JOGOSULT(AK) TISZTSÉGE(I) / IL-FUNZJONI TAR-RAPPREŻENTANT(I) AWTORIZZAT(I) / FUNCTIE VAN DE GEMACHTIGDE VERTEGENWOORDIGER(S) / FUNKCJA UPOWAŻNIONEGO PRZEDSTAWICIELA (UPOWAŻNIONYCH PRZEDSTAWICIELI) / FUNCŢIA REPREZENTANTULUI AUTORIZAT/REPREZENTANŢILOR AUTORIZAŢI / FUNKCIA OPRÁVNENÉHO ZÁSTUPCU (OPRÁVNENÝCH ZASTUPCOV) / FUNKCIJA ZAKONITEGA ZASTOPNIKA / FUNKCIJE ZAKONITIH ZASTOPNIKOV / VALTUUTETTUJEN EDUSTAJIEN TEHTÄVÄ / BEMYNDIGAD(E) FÖRETRÄDARES FUNKTION

    14 || IS (ARE) AUTHORISED TO REPRESENT / est (sont) hablité(s) à représenter / Ist (sind) vertretungsbefugt / УПЪЛНОМОЩЕН(И) Е(СА) ДА ПРЕДСТАВЛЯВА(Т) / ESTÁ(N) AUTORIZADO(S) PARA ASUMIR LA REPRESENTACIÓN / JE (JSOU) POVĚŘEN(I) ZASTUPOVAT / ER BEMYNDIGETET TIL AT REPRÆSENTERE / ON VOLITATUD ESINDAMA / ΕΞΟΥΣΙΟΔΟΤΕΙΤΑΙ ΝΑ ΕΚΠΡΟΣΩΠΕΙ/ ΕΞΟΥΣΙΟΔΟΤΟΥΝΤΑΙ ΝΑ ΕΚΠΡΟΣΩΠΟΥΝ / ATÁ ÚDARAITHE IONADAÍOCHT A DHÉANAMH / È/SONO AUTORIZZATO/I A RAPPRESENTARE / PĀRSTĀVĪBAS PILNVARAS / YRA ĮGALIOJAMAS (-I) ATSTOVAUTI / KÉPVISELETI JOG FAJTÁJA / HUWA (HUMA) AWTORIZZAT(I) JIRRAPPREŻENTA(W) / IS (ZIJN) GEMACHTIGD TE VERTEGENWOORDIGEN, EN WEL / JEST (SĄ) UPOWAŻNIONY (UPOWAŻNIENI) DO REPREZENTOWANIA / ESTE (SUNT) AUTORIZAT (AUTORIZAȚI) SĂ REPREZINTE / JE (SÚ) OPRÁVNENÝ(Í) ZASTUPOVAŤ / POOBLAŠČEN(-I) ZA ZASTOPANJE / ON VALTUUTETTU / OVAT VALTUUTETTUJA EDUSTAMAAN / ÄR BEMYNDIGAD(E) ATT FÖRETRÄDA FÖRETAGET

    15 || ALONE / seul / allein / САМОСТОЯТЕЛНО / SOLO(S) / SAMOSTATNĚ / ALENE / ERALDI / ΜΕΜΟΝΩΜΕΝΑ / INA AONAR / DA SOLO / ATSEVIŠĶI / ATSKIRAI / ÖNÁLLÓ / WAĦDU / ZELFSTANDIG / SAMODZIELNIE / INDIVIDUAL / JEDNOTLIVO / SAMOSTOJNO / YKSIN / ENSAM(MA)

    16 || JOINTLY / conjointement / gemeinschaftlich / СЪВМЕСТНО / CONJUNTAMENTE / SPOLEČNĚ / SAMMEN / KOOS / ΑΠΟ ΚΟΙΝΟΥ / LE CHÉILE / CONGIUNTAMENTE / KOPĪGI / KARTU / EGYÜTTES / IN SOLIDUM / GEZAMENLIJK / ŁĄCZNIE / SOLIDAR / SPOLOČNE / SKUPAJ / YHDESSÄ / TILLSAMMANS

    17 || DATE OF ISSUE, SIGNATURE, SEAL / Date de délivrance, signature, sceau / UDSTEDELSESDATO, UNDERSKRIFT, SIEGEL / ДАТА НА ИЗДАВАНЕ, ПОДПИС, ПЕЧАТ / FECHA DE EXPEDICIÓN, FIRMA Y SELLO / DATUM VYDÁNÍ, PODPIS, RAZÍTKO / UDSTEDELSESDATO, UNDERSKRIFT, STEMPEL / VÄLJAANDMISE KUUPÄEV, ALLKIRI, PITSER / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΕΚΔΟΣΗΣ, ΥΠΟΓΡΑΦΗ, ΣΦΡΑΓΙΔΑ / DÁTA EISIÚNA, SÍNIÚ, SÉALA / DATA DI RILASCIO, FIRMA, TIMBRO / IZSNIEGŠANAS DATUMS, PARAKSTS, ZĪMOGS / IŠDAVIMO DATA, PARAŠAS, ANTSPAUDAS / KIÁLLÍTÁS DÁTUMA, ALÁÍRÁS, PECSÉT / DATA TAL-ĦRUĠ, FIRMA, TIMBRU / DATUM VAN AFGIFTE, HANDTEKENING, STEMPEL / DATA WYDANIA, PODPIS, PIECZĘĆ / DATA ELIBERĂRII, SEMNĂTURA, ŞTAMPILA / DÁTUM VYDANIA, PODPIS, PEČIATKA / DATUM IZDAJE, PODPIS, ŽIG / ANTAMISPÄIVÄ, ALLEKIRJOITUS, SINETTI / UTFÄRDANDEDATUM, UNDERSKRIFT, STÄMPEL

    FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA

    1.           CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA

    1.1.        Denominação da proposta/iniciativa

    Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à promoção da livre circulação dos cidadãos e das empresas através da simplificação da aceitação de certos documentos públicos na União Europeia e que altera o Regulamento (UE) n.° 1024/2012.

    1.2.        Domínio(s) de intervenção abrangido(s) segundo a estrutura ABM/ABB[25]       

    Título 33 – Justiça

    1.3.        Natureza da proposta/iniciativa

    Ø A proposta/iniciativa refere-se a uma nova ação

    ¨ A proposta/iniciativa refere-se a uma nova ação na sequência de um projeto-piloto/ação preparatória[26]

    ¨ A proposta/iniciativa refere-se à prorrogação de uma ação existente

    ¨ A proposta/iniciativa refere-se a uma ação reorientada para uma nova ação

    1.4.        Objetivos

    1.4.1.     Objetivo(s) estratégico(s) plurianual(is) da Comissão visado(s) pela proposta/iniciativa

    Desenvolvimento de um espaço de justiça; programa «Justiça para o Crescimento»

    1.4.2.     Objetivo(s) específico(s) e atividade(s) ABM/ABB em causa

    Objetivo específico n.º

    Promover a livre circulação dos cidadãos e das empresas da UE

    Atividade(s) ABM/ABB em causa

    33 02

    1.4.3.     Resultados e impacto esperados

    Especificar os efeitos que a proposta/iniciativa poderá ter nos beneficiários/na população visada

    Supressão da burocracia e dos obstáculos administrativos tendo em vista o pleno exercício da livre circulação e das liberdades do mercado interno, respetivamente pelos cidadãos e pelas empresas da UE.

    1.4.4.     Indicadores de resultados e de impacto

    Especificar os indicadores que permitem acompanhar a execução da proposta/iniciativa.

    •           Número de acessos ao IMI pelas autoridades competentes designadas para fins de cooperação administrativa em matéria de autenticidade dos documentos públicos.

    •           Evolução do número de queixas apresentadas por cidadãos e empresas da UE sobre obstáculos à livre circulação dos documentos públicos na UE.

    •           Evolução do número de casos detetados de fraude ou de falsificação de documentos públicos.

    •           Tendências e evolução das taxas de mobilidade dos cidadãos europeus no território da União.

    •           Tendências e evolução do comércio no interior da UE e das atividades transnacionais das empresas da União.

    1.5.        Justificação da proposta/iniciativa

    1.5.1.     Necessidade(s) a satisfazer a curto ou a longo prazo

    •           Reduzir as dificuldades práticas causadas pelas formalidades administrativas identificadas, em especial suprimir a burocracia, reduzir os custos e os atrasos relacionados com essas formalidades.

    •           Reduzir os custos de tradução relacionados com a livre circulação de documentos públicos na UE.

    •           Simplificar o quadro jurídico fragmentado que regula a circulação de documentos públicos entre os Estados-Membros.

    •           Assegurar um melhor nível de deteção da fraude e da falsificação de documentos públicos.

    •           Suprimir o risco de discriminação contra os cidadãos e as empresas da União.

    1.5.2.     Valor acrescentado da participação da UE

    Uma ação a nível da UE permitirá aos cidadãos e às empresas da União utilizarem diferentes categorias de documentos públicos em situações transnacionais sem a imposição de formalidades administrativas desproporcionadas e complexas. Uma ação da UE assegura, assim, uma maior eficácia.

    A adoção de uma medida de simplificação diretamente aplicável, acompanhada de princípios horizontais sobre a livre circulação de documentos públicos entre os Estados-Membros, representa uma mais‑valia manifesta em termos de ação da UE.

    1.5.3.     Lições tiradas de experiências anteriores semelhantes

    Trata-se de um domínio não regulamentado atualmente a nível da UE.

    Existem vários fatores que justificam a necessidade de uma ação da UE:

    1.         A mobilidade crescente, no interior da UE, de cidadãos e empresas da União confrontados com formalidades administrativas que lhes custam tempo e dinheiro;

    2.         A discriminação indireta de que são vítimas os nacionais dos outros Estados‑Membros em relação aos cidadãos nacionais em situações transnacionais;

    3.         A fragmentação do quadro jurídico na União e a nível internacional em matéria de legalização, de apostila e de cooperação administrativa;

    4.         As lacunas dos instrumentos jurídicos da União e de direito internacional em vigor que regulam a circulação de documentos públicos.

    1.5.4.     Coerência e eventual sinergia com outros instrumentos relevantes

    A presente proposta inscreve-se nos esforços da Comissão para suprimir os obstáculos com que se confrontam os cidadãos da UE na sua vida diária quando exercem os direitos que lhes confere o direito da União, como indica o relatório de 2010 sobre a cidadania da União e, paralelamente, para facilitar as atividades transnacionais das empresas da União no mercado interno.          

    1.6.        Duração da ação e do seu impacto financeiro

    ¨ Proposta/iniciativa de duração limitada

    ¨         Proposta/iniciativa válida entre [DD/MM]AAAA e [DD/MM]AAAA

    ¨         Impacto financeiro no período compreendido entre AAAA e AAAA

    Ø Proposta/iniciativa de duração ilimitada

    Aplicação com um período de arranque progressivo a partir da adoção do regulamento

    seguido de um período de aplicação a um ritmo de cruzeiro.

    1.7.        Modalidade(s) de gestão prevista(s)[27]

    Ø Gestão centralizada direta por parte da Comissão

    ¨ Gestão centralizada indireta por delegação de funções de execução:

    ¨         nas agências de execução

    ¨         nos organismos criados pelas Comunidades[28]

    ¨         nos organismos públicos nacionais/organismos com missão de serviço público

    ¨         nas pessoas encarregadas da execução de ações específicas por força do título V do Tratado da União Europeia, identificadas no ato de base pertinente na aceção do artigo 49.º do Regulamento Financeiro

    ¨ Gestão partilhada com os Estados-Membros

    ¨ Gestão descentralizada com países terceiros

    ¨ Gestão conjunta com organizações internacionais (especificar)

    Se for indicada mais de uma modalidade de gestão, queira especificar na secção «Observações».

    Observações

    Os únicos custos previstos, considerados pouco relevantes, a cargo do orçamento da União dizem respeito a atividades de formação e de organização de reuniões.

    2.           MEDIDAS DE GESTÃO

    2.1.        Disposições em matéria de acompanhamento e prestação de informações

    Especificar a periodicidade e as condições

    Três anos após a data de aplicação do regulamento e, seguidamente, de três em três anos, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu um relatório sobre a sua aplicação, incluindo uma avaliação de todas as experiências práticas relacionadas com a cooperação entre autoridades centrais.

    2.2.        Sistema de gestão e de controlo

    2.2.1.     Risco(s) identificado(s)

    Nenhum risco identificado.

    2.2.2.     Meio(s) de controlo previsto(s)

    Em termos gerais, procedimentos normais da Comissão de controlo/de infração respeitantes à aplicação do futuro regulamento.

    Além disso, as autoridades dos Estados-Membros devem tomar outras medidas necessárias para facilitar a aplicação do regulamento, nomeadamente para a resolução de dificuldades que surjam neste contexto.

    2.3.        Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades

    Especificar as medidas de prevenção e de proteção existentes ou previstas.

    Um dos principais objetivos da proposta consiste em assegurar, através do IMI, um nível mais eficaz de deteção de fraudes e de falsificação de documentos públicos.

    3.           IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA

    3.1         Rubrica(s) do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvidas(s)

    Atuais rubricas orçamentais de despesas

    Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual e das respetivas rubricas orçamentais.

    Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Natureza das dotações || Participação

    Número [Designação…...….] || DD/DND ([29]) || dos países EFTA[30] || dos países candidatos[31] || de países terceiros || na aceção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a‑a), do Regulamento Financeiro

    [3] || [33.0201] [Programa Direitos e Cidadania] || Diferenciadas || NÃO || NÃO || NÃO || NÃO

    Novas rubricas orçamentais, cuja criação é solicitada

    Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual e das respetivas rubricas orçamentais.

    Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Natureza das dotações || Participação

    Número [Designação…..] || DD/DND || dos países EFTA || dos países candidatos || de países terceiros || na aceção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a‑a), do Regulamento Financeiro

    [3] || [XX.YY.YY.YY] […] || […] || SIM/NÃO || SIM/NÃO || SIM/NÃO || SIM/NÃO

    3.2         Impacto estimado nas despesas

    3.2.1.     Síntese do impacto estimado nas despesas

    em milhões de EUR (3 casas decimais)

    Rubrica do quadro financeiro plurianual: || Número || [Rubrica...3..................................................................................]

    DG: JUST || || || Ano 2014[32] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || 2018, 2019, 2020 || TOTAL

    Ÿ Dotações operacionais || || || || || || || ||

    33.0201 || Autorizações || (1) || 0,05 || || || || || || || 0,05

    Pagamentos || (2) || 0,05 || || || || || || || 0,05

    Número da rubrica orçamental || Autorizações || (1a) || || || || || || || ||

    Pagamentos || (2a) || || || || || || || ||

    Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos[33] || || || || || || || ||

    Número da rubrica orçamental || || (3) || || || || || || || ||

    TOTAL das dotações para a DG JUST || Autorizações || =1+1a +3 || 0,05 || || || || || || || 0,05

    Pagamentos || =2+2a +3 || 0,05 || || || || || || || 0,05

    Ÿ TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || 0,05 || || || || || || || 0,05

    Pagamentos || (5) || 0,05 || || || || || || || 0,05

    Ÿ TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos || (6) || || || || || || || ||

    TOTAL das dotações no âmbito da RUBRICA 3 do quadro financeiro plurianual || Autorizações || =4+ 6 || 0,05 || || || || || || || 0,05

    Pagamentos || =5+ 6 || 0,05 || || || || || || || 0,05

    Se o impacto da proposta/iniciativa incidir sobre mais de uma rubrica:

    Ÿ TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || || || || || || || ||

    Pagamentos || (5) || || || || || || || ||

    Ÿ TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos || (6) || || || || || || || ||

    TOTAL das dotações no âmbito das RUBRICAS 1 a 4 do quadro financeiro plurianual (Quantia de referência) || Autorizações || =4+ 6 || 0,05 || || || || || || || 0,05

    Pagamentos || =5+ 6 || 0,05 || || || || || || || 0,05

    Rubrica do quadro financeiro plurianual: || 5 || «Despesas administrativas»

    em milhões de EUR (3 casas decimais)

    || || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || 2018, 2019, 2020 || TOTAL

    DG: JUST ||

    Ÿ Recursos humanos || || || || || || || ||

    Ÿ Outras despesas administrativas || 0,014 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,182

    TOTAL DG JUST || Dotações || || || || || || || ||

    TOTAL das dotações no âmbito da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || (Total das autorizações = total dos pagamentos) || || || || || || || ||

    em milhões de EUR (3 casas decimais)

    || || || Ano 2014[34] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || 2018, 2019, 2020 || TOTAL

    TOTAL das dotações no âmbito das RUBRICAS 1 a 5 do quadro financeiro plurianual || Autorizações || 0,064 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,232

    Pagamentos || 0,064 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,232

    As dotações administrativas necessárias serão cobertas pelas dotações da DG já afetadas à gestão da ação e/ou reafetadas no interior da DG, se necessário juntamente com eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades orçamentais.

    3.2.2.     Impacto estimado nas dotações operacionais

    ¨         A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações operacionais

    Ø         A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações operacionais, tal como explicitado seguidamente:

    Dotações de autorização em milhões de EUR (3 casas decimais)

    Indicar os objetivos e as realizações ò || || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || 2018, 2019, 2020 || TOTAL

    REALIZAÇÕES

    Tipo de realização[35] || Custo médio Da realização || Número de realizações || Custo || Número De realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número total de realizações || Custo total

    OBJETIVO ESPECÍFICO N.º 1[36] promover a livre circulação dos cidadãos e das empresas

    - Realização || Número de utilizadores do IMI formados || 500 || 100 || 0,05 || || || || || || || || || || || || || || 0,05

    - Realização || || || || || || || || || || || || || || || || || ||

    - Realização || || || || || || || || || || || || || || || || || ||

    Subtotal objetivo específico n.º 1 || || 0,05 || || || || || || || || || || || || || || 0,05

    OBJETIVO ESPECÍFICO N.º 2: || || || || || || || || || || || || || || || ||

    - Realização || || || || || || || || || || || || || || || || || ||

    Subtotal do objetivo específico n.º 2 || || || || || || || || || || || || || || || ||

    CUSTO TOTAL || || 0,05 || || || || || || || || || || || || || || 0,05

    3.2.3.     Impacto estimado nas dotações de natureza administrativa

    3.2.3.1.\ Síntese

    ¨        A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa

    Ø         A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa, tal como explicitado seguidamente:

    Em milhões de EUR (3 casas decimais)

    || Ano 2014[37] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || 2018, 2019, 2020 || TOTAL

    RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || ||

    Recursos humanos || || || || || || || ||

    Outras despesas administrativas || 0,014 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,182

    Subtotal RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || 0,014 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,182

    Com exclusão da RUBRICA 5[38] do quadro financeiro plurianual || || || || || || || ||

    Recursos humanos || || || || || || || ||

    Outras despesas de natureza administrativa || || || || || || || ||

    Subtotal com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || ||

    TOTAL || 0,014 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,182

    As dotações administrativas necessárias serão cobertas pelas dotações da DG já afetadas à gestão da ação e/ou reafetadas no interior da DG, se necessário juntamente com eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades orçamentais.

    3.2.3.2   Necessidades estimadas de recursos humanos

    Ø         A proposta/iniciativa não implica a utilização de recursos humanos.

    ¨         A proposta/iniciativa acarreta a utilização de recursos humanos, tal como explicitado seguidamente:

    Estimativa expressa em unidades equivalentes a tempo completo

    || || Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6)

    Ÿ Lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários) ||

    || XX 01 01 01 (na sede e nos gabinetes de representação da Comissão) || || || || || || ||

    || XX 01 01 02 (nas delegações) || || || || || || ||

    || XX 01 05 01 (investigação indireta) || || || || || || ||

    || 10 01 05 01 (investigação direta) || || || || || || ||

    || Ÿ Pessoal externo (em equivalente a tempo completo: ETC)[39] ||

    || XX 01 02 01 (AC, TT e PND da dotação global) || || || || || || ||

    || XX 01 02 02 (AC, TT, JPD, AL e PND nas delegações) || || || || || || ||

    || XX 01 04 yy[40] || - na sede || || || || || || ||

    || - nas delegações || || || || || || ||

    || XX 01 05 02 (AC, PND e TT relativamente à investigação indireta) || || || || || || ||

    || 10 01 05 02 (AC, PND e TT relativamente à investigação direta) || || || || || || ||

    || Outras rubricas orçamentais (especificar) || || || || || || ||

    || TOTAL || || || || || || ||

    XX constitui o domínio de intervenção ou título orçamental em causa.

    As necessidades de recursos humanos serão cobertas pelos efetivos da DG já afetados à gestão da ação e/ou reafetados internamente a nível da DG, complementados, caso necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades orçamentais.

    Descrição das tarefas a executar:

    Funcionários e agentes temporários ||

    Pessoal externo ||

    3.2.4      .Compatibilidade com o atual quadro financeiro plurianual

    Ø         A proposta/iniciativa é compatível com o atual quadro financeiro plurianual

    ¨         A proposta/iniciativa requer uma reprogramação da rubrica pertinente do quadro financeiro plurianual

    Explicitar a reprogramação necessária, especificando as rubricas orçamentais em causa e as quantias correspondentes.

    […]     

    ¨         A proposta/iniciativa requer a mobilização do Instrumento de Flexibilidade ou a revisão do quadro financeiro plurianual[41].

    Explicitar as necessidades, especificando as rubricas orçamentais em causa e as quantias correspondentes.

    […]

    3.2.5.     Participação de terceiros no financiamento

    Ø A proposta/iniciativa não prevê o cofinanciamento por terceiros.

    A proposta/iniciativa prevê o cofinanciamento estimado seguinte:

    Dotações em milhões de EUR (3 casas decimais)

    || Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6) || Total

    Especificar o organismo de cofinanciamento || || || || || || || ||

    TOTAL das dotações cofinanciadas || || || || || || || ||

    3.3.        Impacto estimado nas receitas

    Ø       A proposta/iniciativa não tem impacto financeiro nas receitas

    ¨      A proposta/iniciativa tem o impacto financeiro a seguir descrito:

    ¨         nos recursos próprios

    ¨         nas receitas diversas

    Em milhões de EUR (3 casas decimais)

    Rubrica orçamental das receitas: || Dotações disponíveis para o exercício em curso || Impacto da proposta/iniciativa[42]

    Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6)

    Artigo …. || || || || || || || ||

    Relativamente às receitas diversas que serão afetadas, especificar a(s) rubrica(s) orçamental(ais) de despesas envolvida(s).

    […]

    Especificar o método de cálculo do impacto nas receitas.

    […]

    [1]               JO C 115 de 4.5.2010, p. 1.

    [2]               COM(2010) 171 final.

    [3]               Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2009, sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Um espaço de liberdade, de segurança e de justiça ao serviço dos cidadãos» – Programa de Estocolmo, ponto 95.

    [4]               COM(2010) 603 final.

    [5]               COM(2010) 747 final.

    [6]               COM(2011) 206 final.          

    [7]               COM(2012) 573 final.

    [8]               COM(2012) 740 final.

    [9]               COM(2012) 784 final.

    [10]             COM(2012) 238 final.

    [11]             COM(2012) 795 final.

    [12]             COM(2010) 2020 final.

    [13]             Decisão n.° 1093/2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativa ao Ano Europeu dos Cidadãos (2013). JO L 325 de 23.11.2012, p. 1.

    [14]             O Eurobarómetro Especial n.º 351 sobre a Justiça Civil, de outubro de 2010, sublinhou a necessidade de simplificação da utilização transnacional dos documentos públicos, apoiada por uma grande participação de cidadãos da União.

    [15]             JO L 316 de 14.11.2012, p. 1.

    [16]             Comunicação da Comissão, COM (2010) 573 de 19.10.2010.

    [17]             JO C, p.

    [18]             JO L 316 de 14.11.2012, p. 1.

    [19]             JO L 174 de 27.6.2001, p. 25.

    [20]             JO L 281 de 23.11.1995, p. 319.

    [21]             JO: inserir a data: seis meses antes da data de aplicação do presente regulamento.

    [22]             JO: inserir a data: três anos após a data de início da aplicação do presente regulamento.

    [23]             JO: inserir a data: um ano após a entrada em vigor do presente regulamento.

    [24]             JO: inserir a data: seis meses antes da data de aplicação do presente regulamento.

                   

    [25]             ABM: Activity Based Management (gestão por atividades) – ABB: Activity Based Budgeting (orçamentação por atividades).

    [26]             Referidos no artigo 49.º, n.º 6, alíneas a) e b), do Regulamento Financeiro.

    [27]             As explicações sobre as modalidades de gestão e as referências ao Regulamento Financeiro estão disponíveis no sítio BudgWeb: http://www.cc.cec/budg/man/budgmanag/budgmanag_en.html

    [28]             Referidos no artigo 185.º do Regulamento Financeiro.

    [29]             DD = dotações diferenciadas; DND = dotações não diferenciadas.

    [30]             EFTA: Associação Europeia de Comércio Livre.

    [31]             Países candidatos e, se for caso disso, países candidatos potenciais dos Balcãs Ocidentais.

    [32]             O ano de 2014 é aquele em que tem início a execução da proposta/iniciativa.

    [33]             Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou ações da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação direta e indireta.

    [34]             O ano de 2014 é aquele em que tem início a execução da proposta/iniciativa.

    [35]             As realizações são os produtos e serviços a fornecer (p. ex.: número de intercâmbios estudantis financiados, número de km de estradas construídas, etc.).

    [36]             Tal como descrito no ponto 1.4.2. «Objetivo(s) específico (s)…»

    [37]             O ano de 2014 é aquele em que tem início a execução da proposta/iniciativa.

    [38]             Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou ações da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação direta e indireta.

    [39]             AC = agente contratual; AL= agente local; PND = perito nacional destacado; TT = trabalhador temporário; JPD = jovem perito nas delegações;

    [40]             Dentro do limite para o pessoal externo previsto nas dotações operacionais (antigas rubricas «BA»).

    [41]             Ver pontos 19 e 24 do Acordo Interinstitucional.

    [42]             No que diz respeito aos recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros e quotizações sobre o açúcar), as quantias indicadas devem ser apresentadas em termos líquidos, isto é, quantias brutas após dedução de 25% a título de despesas de cobrança.

    Top