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Document 52013PC0228
Proposal for a REGULATION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on promoting the free movement of citizens and businesses by simplifying the acceptance of certain public documents in the European Union and amending Regulation (EU) No 1024/2012
Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à promoção da livre circulação dos cidadãos e das empresas através da simplificação da aceitação de certos documentos públicos na União Europeia e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012
Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à promoção da livre circulação dos cidadãos e das empresas através da simplificação da aceitação de certos documentos públicos na União Europeia e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012
/* COM/2013/0228 final - 2013/0119 (COD) */
Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à promoção da livre circulação dos cidadãos e das empresas através da simplificação da aceitação de certos documentos públicos na União Europeia e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012 /* COM/2013/0228 final - 2013/0119 (COD) */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. Contexto da proposta 1.1 Contexto geral O Programa de Estocolmo de 2009 intitulado «Uma Europa aberta e
segura que sirva e proteja os cidadãos»[1],
sublinhou a importância de fazer da cidadania da União uma realidade e colocar
os cidadãos no centro das políticas da UE no domínio da justiça. As suas ações centram-se na construção de «uma
Europa dos cidadãos», nomeadamente através da promoção dos direitos dos
cidadãos, em especial o direito à livre circulação. O
Plano de ação correspondente[2]
confirma esse objetivo e declara que o correto funcionamento de um espaço
judiciário europeu «deve ser colocado ao serviço dos cidadãos e das empresas
para apoiar a atividade económica no mercado único (...)». Neste contexto, o Plano de ação prevê a adoção de
uma proposta legislativa visando suprimir as formalidades de legalização dos
documentos públicos entre os Estados-Membros. A
este respeito, na sua resolução sobre o Programa de Estocolmo, o Parlamento
Europeu considerou que as prioridades no domínio da justiça civil devem, em
primeiro lugar, dar resposta às necessidades expressas pelos cidadãos e pelas
empresas. Por conseguinte, preconiza «com
vista a um sistema europeu simples e autónomo (...) a abolição das obrigações
de legalização dos documentos»[3]. Em resposta a essa solicitação, a Comissão Europeia confirmou o seu
empenhamento em facilitar a livre circulação de documentos públicos na UE no
seu relatório de 2010 sobre a cidadania[4],
tendo apresentado, em dezembro de 2010, uma visão concreta ao público no seu
Livro Verde intitulado «Reduzir os trâmites administrativos para os cidadãos: Promover a livre circulação dos documentos públicos
e o reconhecimento dos efeitos dos atos de registo civil»[5]. Na
sequência desse Livro Verde, a Comissão lançou uma consulta sobre os eventuais
meios de facilitar a utilização e a aceitação de documentos públicos entre os
Estados‑Membros. Simultaneamente, a criação do mercado único da UE conheceu
um novo impulso com a adoção do Ato para o Mercado Único[6], que visa estimular a confiança
dos cidadãos no seu mercado interno e mobilizar todo o potencial deste mercado
para que se torne um verdadeiro motor de crescimento da economia da União. Tal implica, por exemplo, a eliminação de
obstáculos desproporcionados que impedem os cidadãos e as empresas da União de
aproveitarem plenamente as liberdades inerentes ao mercado interno. Favorecer a mobilidade transnacional dos cidadãos e
das empresas é igualmente uma das principais pedras angulares do Ato para o
Mercado Único II[7]
e uma condição prévia para que a UE desenvolva todo o seu potencial. Para este efeito, a Comissão está determinada a
continuar a trabalhar em prol da sua visão de um mercado único onde os cidadãos
e as empresas são livres de circular entre as fronteiras quando e para onde
quiserem, sem restrições injustificadas causadas por regras nacionais
divergentes. Na mesma ordem de ideias, o Plano de ação da Comissão intitulado
«direito das sociedades europeu e governo das sociedades»[8], centra-se no apoio às empresas
europeias, mais particularmente no reforço da segurança jurídica para as suas
operações transnacionais. Vale a pena
mencionar que a Agenda Digital para Europa[9]
faz referência à proposta legislativa relativa à identificação eletrónica e às
assinaturas eletrónicas[10],
que trata a questão das formalidades administrativas relacionadas com esses
meios de identificação. Segundo o recente Plano de ação «Empreendedorismo 2020»[11], a redução da burocracia
associada à regulamentação excessiva da UE continua a fazer parte das
prioridades da agenda política da Comissão. O
Plano de ação refere que a burocracia deve, sempre que possível, ser eliminada
ou reduzida para todas as empresas, especialmente para as microempresas,
incluindo os trabalhadores por conta própria e as profissões liberais, que são
particularmente vulneráveis a essas imposições burocráticas devido à sua menor
dimensão e aos limitados recursos humanos e financeiros. A Comissão comprometeu-se, portanto, a propor legislação para
eliminar as pesadas exigências de legalização de documentos públicos que as PME
têm de apresentar para exercer atividades transnacionais no mercado único. Este compromisso apoia os objetivos da Estratégia
Europa 2020 para o crescimento e o emprego[12],
em especial para melhorar o enquadramento empresarial na Europa. Todas as iniciativas mencionadas testemunham a determinação da UE em
avançar e sair da crise financeira e económica. Por conseguinte, reduzir a burocracia, simplificar os procedimentos de
utilização e de aceitação além-fronteiras dos documentos públicos entre os
Estados-Membros, bem como harmonizar as regras conexas contribui para todas as
iniciativas destinadas a fomentar a criação de uma Europa dos cidadãos e o bom
funcionamento do mercado único para as empresas da UE.
Em 25 de maio de 1987, os Estados-Membros adotaram a Convenção de
Bruxelas relativa à supressão da legalização de atos entre os Estados-Membros
das Comunidades Europeias. Contudo, esta
convenção não entrou em vigor, uma vez que não foi ratificada por todos os Estados-Membros,
embora seis deles a apliquem provisoriamente no quadro das suas relações
mútuas. Não obstante, tendo a UE por objetivo tornar-se um espaço de integração
social e económica avançada, os cidadãos e as empresas devem poder beneficiar
plenamente dos direitos e das liberdades garantidos pelos Tratados e pela Carta
dos Direitos Fundamentais da UE, conferindo‑lhes o direito a uma
simplificação da sua vida quotidiana e da sua atividade empresarial que vai
além do previsto atualmente pelos instrumentos da União e do direito
internacional. A presente proposta é uma das principais iniciativas do Ano Europeu dos
Cidadãos organizado em 2013[13],
e simultaneamente dá um contributo concreto para o programa «Justiça para o
Crescimento». Constitui um reflexo e completa
as acima referidas ações, iniciativas e compromissos da União no que diz
respeito a permitir aos cidadãos e às empresas da UE beneficiarem plenamente
dos direitos fundamentais que estão associados à cidadania europeia e ao
mercado interno. Representa uma mais-valia ao
estabelecer princípios horizontais sobre a utilização e a aceitação de
documentos públicos entre os Estados‑Membros, completando a legislação
setorial da União neste domínio, colmatando as lacunas nos domínios que ainda
não são regulamentados pela legislação da União e apoiando iniciativas da UE
destinadas a simplificar a vida dos cidadãos e as condições da atividade dos
operadores económicos[14]. Paralelamente, a proposta promove o princípio da
confiança mútua entre as autoridades dos Estados-Membros, na medida em que
aumenta o seu conhecimento sobre documentos públicos de outros Estados-Membros
e instaura, além disso, uma cooperação administrativa entre essas autoridades. 1.2 Fundamentos e objetivos da
proposta A mobilidade dos cidadãos europeus é uma realidade evidenciada pelo
facto de cerca de 12 milhões de pessoas estudarem, trabalharem ou viverem num
Estado-Membro diferente do da sua nacionalidade. Esta mobilidade é facilitada
pelos direitos inerentes à cidadania da União Europeia, em especial o direito à
livre circulação e, de um modo mais geral, o direito a ser tratado de forma
equiparada a um cidadão nacional no Estado-Membro de residência. Estes direitos
testemunham o valor que reveste a integração europeia e favorecem a sua melhor
compreensão. O mesmo é válido para as empresas da UE, em especial as PME. Com
efeito, cerca de metade delas mantém algum tipo de contacto internacional, e um
número não menos importante dessas empresas exerce as liberdades do mercado
interno através de transações comerciais transnacionais ou de clientes que
possuem em vários Estados-Membros. Embora a liberdade de circulação e de residência, bem como as
liberdades do mercado interno, estejam firmemente alicerçadas no direito
primário da União e consideravelmente desenvolvidas no direito derivado,
continua a existir um fosso entre as normas jurídicas em vigor e a realidade
com que se confrontam os cidadãos e as empresas quando procuram exercer esses
direitos na prática. Atualmente, se os cidadãos e as empresas da União exercem o seu direito
à livre circulação ou as liberdades do mercado interno escolhendo, por exemplo,
residir ou exercer as suas atividades noutro Estado-Membro, confrontam-se com
uma série de dificuldades quando apresentam os documentos públicos exigidos às
autoridades, bem como para os fazer aceitar, ao contrário do que sucede em
relação aos nacionais e às empresas desse Estado‑Membro. A função
comum a esses documentos é fazer prova de factos registados perante uma
autoridade pública. Na maioria dos casos são apresentados para obter
acesso a um direito, receber um serviço ou cumprir uma obrigação. Mesmo
quando esses documentos são inteiramente legítimos e não colocam qualquer
problema no seu país de origem, os cidadãos e as empresas são obrigados a
respeitar formalidades administrativas desproporcionadas e complexas para
comprovar a sua autenticidade noutro Estado-Membro. Estas situações são
frequentemente uma fonte de frustração e de irritação, não contribuindo para
criar uma Europa dos cidadãos. As formalidades administrativas em questão são a legalização e a
apostila, obrigatórias para provar o caráter autêntico dos documentos públicos,
de modo a poderem ser utilizados fora do Estado‑Membro onde foram
emitidos. Essas formalidades incidem, por exemplo, sobre a
veracidade da assinatura ou a qualidade em que o signatário do documento atuou.
Outra formalidade que tem uma finalidade análoga em situações
transnacionais é a obrigação de certificação das cópias e das traduções. A legalização e a apostila são caracterizadas por um quadro jurídico
fragmentado devido a terem por base várias fontes: direitos nacionais muito
diferentes entre si; diversas convenções internacionais, multilaterais ou
bilaterais, ratificadas por um número tão variado como limitado de países, que
não oferecem as soluções adaptadas à livre circulação dos cidadãos europeus; um
direito da União Europeia fragmentado e que apenas trata aspetos limitados das
questões suscitadas. Daqui resulta uma falta de clareza e um enquadramento regulamentar
que não proporciona segurança jurídica aos cidadãos europeus e às empresas face
a questões com impacto direto na sua vida quotidiana. Todas as formalidades identificadas impõem diligências administrativas
e uma perda de tempo e despesas não negligenciáveis que variam
consideravelmente de um Estado-Membro para outro. Além disso, não impedem
necessariamente a fraude e a falsificação de documentos públicos. Podem ser
consideradas, portanto, desatualizadas e desproporcionadas para assegurar o
objetivo de segurança jurídica pretendido. É necessário adotar meios ou
dispositivos mais eficazes, mais seguros e mais simples, que permitam
aprofundar a confiança mútua e obter uma cooperação mais estreita entre os
Estados-Membros a nível do mercado interno, nomeadamente para assegurar uma
melhor prevenção da fraude e da falsificação de documentos públicos. Os obstáculos linguísticos existentes são agravados pela inexistência
de formulários multilingues a nível da União para os documentos públicos mais
utilizados entre os Estados‑Membros. A questão das despesas e da perda de tempo também se coloca para as
administrações públicas nacionais. Em resumo, há vários fatores que justificam a necessidade de
intervenção da UE: 1. A mobilidade crescente, no
interior da UE, de cidadãos e empresas da União confrontados com formalidades
administrativas que lhes custam tempo e dinheiro; 2. A discriminação indireta de
que são vítimas os nacionais dos outros Estados‑Membros em relação aos
cidadãos nacionais em situações transnacionais; 3. A fragmentação do quadro
jurídico na União e a nível internacional em matéria de legalização, apostila e
cooperação administrativa; 4. As lacunas dos instrumentos
jurídicos da União e de direito internacional em vigor que regulam a circulação
de documentos públicos. Estes fatores são analisados em pormenor na avaliação de
impacto que acompanha a proposta. O objetivo geral da presente proposta de natureza horizontal consiste
em simplificar as formalidades administrativas identificadas, a fim de facilitar
e alargar o exercício do direito à livre circulação na UE reconhecido aos
cidadãos da União e o direito ao livre estabelecimento e a livre prestação de
serviços no mercado interno conferidos às empresas, preservando simultaneamente
o interesse de ordem pública de garantir a autenticidade dos documentos
públicos. Mais concretamente, a proposta visa: ·
Reduzir as dificuldades práticas causadas pelas
formalidades administrativas identificadas, em especial, reduzir a burocracia,
as despesas e os atrasos; ·
Reduzir as despesas de tradução relativas à livre
circulação dos documentos públicos na UE; ·
Simplificar o quadro jurídico fragmentado que
regula a circulação dos documentos públicos entre os Estados-Membros; ·
Assegurar um melhor nível de deteção da fraude e da
falsificação dos documentos públicos; ·
Suprimir o risco de discriminação entre os cidadãos
e as empresas da União. A proposta racionaliza as regras e os
procedimentos aplicados atualmente entre os Estados‑Membros no que
respeita à verificação da autenticidade de determinados documentos públicos e,
simultaneamente, completa a atual legislação setorial da União, designadamente
as disposições relativas à circulação de documentos públicos específicos,
suprimindo as obrigações de legalização e de apostila e simplificando a
utilização de cópias e de traduções. Embora inspirada na atual
legislação setorial da União e em instrumentos internacionais na matéria,
reforça a confiança nos documentos públicos emitidos noutros Estados-Membros.
Em contrapartida, a proposta não altera, mas completa, a legislação
setorial da União na qual figuram disposições sobre a legalização ou
formalidade análoga, outras formalidades ou a cooperação administrativa. 1.3 Âmbito de aplicação e efeitos jurídicos 1.3.1 Âmbito de aplicação O âmbito da presente proposta cobre os documentos públicos emitidos
pelas autoridades dos Estados-Membros e que têm valor probatório formal
relativos ao nascimento, à morte, ao nome, ao casamento, à parceria registada,
à filiação, à adoção, à residência, à cidadania, à nacionalidade, à propriedade
de imóveis, ao estatuto jurídico e à representação de uma empresa ou outra
sociedade, aos direitos de propriedade intelectual e à inexistência de registo
criminal. Os documentos elaborados por particulares e os documentos emitidos
pelas autoridades de países terceiros são excluídos do âmbito de aplicação da
proposta. 1.3.2 Efeitos jurídicos A presente proposta dá seguimento ao Livro Verde publicado pela
Comissão em 2010 sobre as formalidades administrativas para efeitos da
autenticação de documentos públicos entre os Estados-Membros. Visa
principalmente estabelecer a autenticidade desses documentos, inspirando-se na
legislação da União existente e em instrumentos internacionais na matéria. É
importante sublinhar que a proposta não aborda a questão do reconhecimento dos
efeitos dos documentos públicos entre os Estados-Membros nem realiza a
harmonização completa de todos os documentos públicos existentes nos
Estados-Membros ou de situações transnacionais em que tais documentos são
exigidos aos cidadãos e às empresas da UE. Os formulários multilingues da União criados pela presente proposta não
produzirão efeitos jurídicos no que respeita ao reconhecimento do seu conteúdo
nos Estados-Membros em que serão apresentados. Estes formulários não impedem a
utilização de documentos públicos equivalentes elaborados pelas autoridades do
Estado-Membro de emissão. Quando utilizados, terão o mesmo valor probatório
formal do que os seus equivalentes nacionais no respeitante à sua autenticidade.
O seu principal objetivo será reduzir as restantes obrigações de tradução
impostas aos cidadãos e às empresas da União. 2. Resultados
das consultas das partes interessadas e avaliação de impacto Foi realizada uma ampla consulta com as partes interessadas, os
Estados-Membros e o público, em especial na sequência da adoção do Livro Verde
da Comissão. Esta última recebeu um total elevado de contributos dos
Estados-Membros, de organizações profissionais nacionais e internacionais, bem
como de cidadãos. Tal como acima se referiu, a presente proposta diz
exclusivamente respeito à primeira parte do Livro Verde consagrado à «livre
circulação dos documentos públicos». A segunda parte sobre «o reconhecimento
dos efeitos dos atos de registo civil» não é abordada na presente proposta. Resulta dos contributos referidos que a maioria dos Estados-Membros e
das partes interessadas se congratulou com a intenção da Comissão de suprimir
as formalidades administrativas associadas à verificação da autenticidade dos
documentos públicos. Sublinharam, porém, a necessidade de acompanhar essa
supressão de certas garantias, designadamente a possibilidade de verificar a
autenticidade dos documentos públicos graças a uma cooperação administrativa
reforçada a nível da UE, para facilitar a transição entre o sistema atual e um
novo quadro, assegurar a segurança jurídica e minimizar o risco de fraudes. A Comissão prosseguiu as suas reuniões e consultas com as partes
interessadas em 2012, para completar e atualizar os contributos relativos à
primeira parte do Livro Verde. Foram realizadas reuniões com, entre outros, a
Comissão Internacional do Estado Civil (ICCS), a Conferência da Haia de Direito
Internacional Privado (HCCH), o Conselho dos Notários da União Europeia (CNUE),
a Associação Europeia de Conservadores do Registo Civil (EVS), a Associação
Europeia do Artesanato e das Pequenas e Médias Empresas (UEAMPE), a Associação
Europeia de Registos Prediais (ELRA) e a Associação Internacional de
Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual e Transgénero (ILGA). Em 27 de setembro de 2012 foi realizada uma reunião com os peritos dos
Estados-Membros para debater um documento de trabalho contendo os principais
elementos da proposta. A Comissão prosseguiu a sua discussão sobre estes
elementos com peritos de vários Estados‑Membros. A Comissão elaborou igualmente uma avaliação de impacto pormenorizada
que acompanha a presente proposta. 3. Elementos jurídicos da
proposta 3.1 Síntese da ação proposta A proposta estabelece um conjunto claro de regras horizontais que
dispensam da legalização ou de outra formalidade análoga (apostila) os
documentos públicos abrangidos pelo seu âmbito de aplicação. Prevê igualmente a
simplificação de outras formalidades relacionadas com a aceitação transnacional
dos documentos públicos, nomeadamente a certificação de cópias e traduções. A
fim de assegurar a autenticidade dos documentos públicos que circulam entre os
Estados‑Membros, instaura uma cooperação administrativa eficaz e segura,
baseada no Sistema de Informação do Mercado Interno («IMI»), criado pelo
Regulamento (UE) n.º 1024/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25
de outubro de 2012[15].
O IMI inclui igualmente uma funcionalidade que permite constituir um registo de
modelos de documentos públicos utilizados no mercado interno e que pode servir
de ponto de partida para a verificação de documentos pouco conhecidos. A proposta também cria formulários multilingues da União relativos ao
nascimento, ao óbito, ao casamento, à parceria registada, ao estatuto jurídico
e à representação de uma empresa ou outra sociedade. Além disso, com o objetivo
de continuar a reduzir as restantes obrigações de tradução para os cidadãos e
as empresas da UE, esse tipo de formulários multilingues da União poderiam ser
criados numa fase posterior para os documentos públicos relativos ao nome, à
filiação, à adoção, à residência, à cidadania e à nacionalidade, aos bens
imóveis, aos direitos de propriedade intelectual e à inexistência de registo
criminal. Esses formulários não devem ser obrigatórios, mas quando são
utilizados devem ter o mesmo valor probatório formal do que os documentos
públicos equivalentes emitidos pelas autoridades do Estado‑Membro de
emissão. As características principais da proposta podem ser sintetizadas da
seguinte forma: 3.1.1 Objeto e âmbito de aplicação
(artigos 1.º e 2.º) A proposta favorece a livre circulação dos cidadãos e das empresas ou
outras sociedades, dispensando determinados documentos públicos emitidos pelas
autoridades dos Estados‑Membros do cumprimento de qualquer legalização,
ou formalidade análoga ou outras associadas à aceitação desses documentos
noutros Estados-Membros aquando da sua apresentação às autoridades. A proposta
também cria formulários multilingues da União relativos ao nascimento, ao óbito,
ao casamento, à parceria registada, ao estatuto jurídico e à representação de
uma empresa ou outra sociedade. Aplica-se aos documentos públicos que são emitidos pelas autoridades de
um Estado-Membro e que têm de ser apresentados às autoridades de outro Estado-Membro.
A proposta não trata do reconhecimento do conteúdo dos documentos públicos
emitidos pelas autoridades dos Estados-Membros. A proposta abrange situações em que são exigidos certos documentos
públicos em situações transnacionais por: (i) autoridades
públicas dos Estados-Membros ou (ii) entidades dos Estados‑Membros
encarregadas de exercer funções públicas por força de uma lei ou de uma decisão
administrativa. 3.1.2 Definições (artigo 3.°) A proposta define as expressões seguintes: «documentos públicos»,
«autoridade», «legalização», «formalidade análoga», «outra formalidade» e
«autoridade central». Em especial, estabelece que se entende por «documentos
públicos» unicamente os documentos emitidos pelas autoridades de um
Estado-Membro e que têm valor probatório formal relativos ao nascimento, ao
óbito, ao nome, ao casamento e à parceria registada, à filiação, à adoção, à
residência, à cidadania e à nacionalidade, aos bens imóveis, ao estatuto
jurídico e representação de uma empresa ou outra sociedade, aos direitos de
propriedade intelectual e à inexistência de registo criminal. 3.1.3 Dispensa de legalização ou de
formalidade análoga (artigo 4.º) A proposta estabelece como princípio geral que
os documentos públicos emitidos pelos Estados-Membros e abrangidas pelo seu
âmbito de aplicação estão dispensados de qualquer forma de legalização ou de
formalidade análoga, prevista pela Convenção da Haia de 1961 relativa à
supressão da exigência da legalização de atos públicos estrangeiros, quando são
apresentados às autoridades de outros Estados-Membros. 3.1.4 Simplificação de outras
formalidades (artigos 5.º e 6.º) Em conformidade com a proposta, as autoridades
não podem exigir a apresentação simultânea do original de um documento público
e a sua cópia certificada emitidos pelas autoridades de outros Estados-Membros.
Além disso, as autoridades devem aceitar uma cópia não certificada se o
documento original for apresentado juntamente com essa cópia, bem como são
obrigadas a aceitar cópias certificadas emitidas noutros Estados‑Membros. A proposta prevê que as autoridades devem
aceitar traduções não certificadas de documentos públicos emitidos pelas
autoridades de outros Estados-Membros. Se as autoridades do Estado‑Membro
em que o documento público é apresentado tiverem dúvidas razoáveis sobre a
exatidão ou a qualidade da tradução num caso concreto, podem exigir a tradução
certificada do referido documento. 3.1.5 Pedido de informações em caso
de dúvida razoável (artigo 7.º) A proposta prevê que se as autoridades do Estado-Membro em que o
documento público ou a sua cópia certificada são apresentados tenham uma dúvida
razoável que não possa ser de outro modo sanada relativa à sua autenticidade,
em especial quanto à veracidade da assinatura, à qualidade em que o signatário
do documento atuou, ou quanto à autenticidade do selo ou do carimbo, podem
apresentar um pedido de informações às autoridades competentes do Estado‑Membro
de emissão desses documentos. No caso de uma autoridade nacional não ter acesso
ao Sistema de Informação do Mercado Interno, pode solicitar informações à
autoridade central desse Estado-Membro, de acordo com o procedimento
estabelecido por este último. Quando a autoridade central não pode responder ao
pedido, transmite‑o à autoridade central do Estado-Membro de emissão do
documento. As autoridades requeridas devem responder a esses pedidos o mais
rapidamente possível, no máximo no prazo de um mês. 3.1.6 Cooperação administrativa
(artigos 8.º, 9.º e 10.º) A proposta prevê o recurso ao Sistema de
Informação do Mercado Interno para solicitar informações em caso de dúvida
razoável quanto à autenticidade dos documentos públicos, bem como sobre as suas
cópias certificadas. O Sistema de Informação do Mercado Interno é uma aplicação
informática acessível através da Internet, desenvolvida pela Comissão em
cooperação com os Estados-Membros, a fim de ajudar estes últimos a darem
execução prática às exigências relativas aos intercâmbios de informações
estabelecidas em atos da União, como no presente regulamento. Permite a recolha
de modelos de documentos públicos nacionais no seu repositório, o que ajudará
igualmente as autoridades, nomeadamente no que diz respeito aos aspetos
linguísticos, a familiarizarem‑se com os documentos dos outros Estados‑Membros.
Além disso, a proposta inclui regras
pormenorizadas relativas à designação, funções e reuniões das autoridades
centrais que são encarregadas, por exemplo, de divulgar e atualizar
regularmente as melhores práticas sobre a prevenção da fraude de documentos
públicos. 3.1.7 Formulários multilingues da
União (artigos 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º) A proposta estabelece formulários multilingues
da União, em todas as línguas oficiais, no que diz respeito ao nascimento, ao
óbito, ao casamento, à parceria registada, ao estatuto jurídico e à
representação de uma empresa ou outra sociedade, que figuram, respetivamente,
nos seus anexos I, II, III, IV e V. Serão disponibilizados aos cidadãos e
às empresas ou outras sociedades, em paralelo ou em alternativa aos documentos
públicos nacionais, numa base voluntária, e terão o mesmo valor probatório
formal do que os documentos públicos análogos emitidos pelas autoridades do
Estado-Membro de emissão. Se tiver sido criado um formulário multilingue da
União em relação a determinado documento público, as autoridades do Estado‑Membro
devem emitir esse formulário, mediante pedido, caso exista um documento público
equivalente nesse Estado-Membro. Cabe ao direito nacional de cada Estado-Membro
indicar as autoridades que emitem os formulários. Essa emissão deve respeitar
as mesmas condições (por exemplo, no respeitante às taxas) aplicáveis ao
documento público equivalente existente nesse Estado‑Membro. Estes
formulários não produzem qualquer efeito jurídico quanto ao reconhecimento do
seu conteúdo nos Estados-Membros em que são apresentados. Considerando o recurso crescente às modernas
tecnologias da comunicação no domínio dos documentos públicos, a Comissão
criará versões eletrónicas dos formulários multilingues da União, ou outros
formatos adaptados ao intercâmbio eletrónico, e encorajará os Estados‑Membros
a disponibilizá-los aos cidadãos e às empresas ou outras sociedades da União. A Comissão redigirá um guia de utilização
pormenorizado sobre a emissão de formulários multilingues da União em cooperação
com autoridades centrais dos Estados-Membros. 3.1.8 Relações com os outros
instrumentos (artigos 16.º, 17.º e 18.º) A proposta não prejudica a aplicação de
legislação da União que inclua disposições em matéria de legalização, de
formalidade análoga ou outras formalidades, nem a aplicação de legislação da
União relativa às assinaturas eletrónicas e à identificação eletrónica. Por
último, a proposta não prejudica o recurso a outros mecanismos de cooperação
administrativa instituídos pela legislação da União que preveem o intercâmbio
de informações entre os Estados-Membros em domínios específicos (por exemplo,
os sistemas CCN/CSI nos setores da fiscalidade e das alfândegas). 3.1.9 Reexame (artigo 21.º) A Comissão deve avaliar a aplicação do
regulamento de três em três anos e elaborar um relatório, acompanhado de
propostas de alterações. Nessa ocasião, deve ainda examinar se é conveniente
alargar o âmbito de aplicação do regulamento a outras categorias de documentos
públicos. Além disso, a Comissão deve refletir sobre a oportunidade de propor
igualmente formulários multilingues da União para os documentos públicos
relativos ao nome, à filiação, à adoção, à residência, à cidadania e à
nacionalidade, aos bens imóveis, aos direitos de propriedade intelectual e à
inexistência de registo criminal, ou a categorias abrangidas pelo âmbito de
aplicação eventualmente alargado. 3.2 Base
jurídica A presente proposta tem por base o
artigo 21.º, n.º 2, do TFUE, que confere ao Parlamento Europeu e ao
Conselho os poderes para adotarem disposições destinadas a facilitar o
exercício dos direitos dos cidadãos da União de circular e permanecer
livremente no território dos Estados-Membros, sem prejuízo das limitações e
condições previstas nos Tratados e nas disposições adotadas em sua aplicação.
Os obstáculos administrativos à utilização e à aceitação transnacional de
documentos públicos têm um impacto direto sobre a livre circulação dos
cidadãos. A supressão desses obstáculos facilitaria, portanto, o direito à
livre circulação dos cidadãos, tal como previsto no artigo 21.º,
n.º 2, do TFUE. O referido artigo é conjugado com o
artigo 114.º, n.º 1, do TFUE, que confere ao Parlamento Europeu e ao
Conselho os poderes para adotarem medidas relativas à aproximação das
disposições que tenham por objeto o estabelecimento e o funcionamento do
mercado interno. Os obstáculos administrativos à utilização e à aceitação
transnacional de documentos públicos têm um impacto direto sobre o pleno gozo
das liberdades do mercado interno reconhecidas às empresas da UE, tal como
referido no artigo 26.º, n.º 2, e no artigo 114.º, n.º 1,
do TFUE. Trata-se, portanto, da base jurídica complementar adequada para os
documentos públicos utilizados pelas empresas da UE em situações transnacionais
a nível do mercado interno. As medidas previstas no artigo 21.º, n.°
2, e no artigo 114.º, n.º 1, do TFUE são adotadas de acordo com o
processo legislativo ordinário previsto no artigo 294.º do TFUE, após
consulta ao Comité Económico e Social Europeu no que se refere às medidas
previstas no artigo 114.º, n.º 1, do TFUE. Um regulamento parece ser a forma legislativa
adequada para a proposta, tendo em conta os problemas e os objetivos
identificados. 3.3 Subsidiariedade
e proporcionalidade 3.3.1. Princípio da subsidiariedade A presente proposta respeita as exigências do
princípio da subsidiariedade. Os problemas mencionados acima e na avaliação
de impacto que acompanha a presente proposta têm uma dimensão transnacional
manifesta e não podem, pela sua natureza, ser resolvidos de forma satisfatória
a nível dos Estados-Membros. Qualquer ação unilateral destes últimos seria, com
efeito, contrária ao objetivo de segurança e de previsibilidade jurídicas para
os cidadãos e os operadores económicos, agravando ainda a fragmentação legislativa
existente. Além disso, os Estados-Membros não estão em condições de oferecer
soluções efetivas para os problemas conexos, em razão da sua dimensão europeia.
Uma ação a nível da UE permitiria aos cidadãos e às empresas da União
utilizarem diferentes categorias de documentos públicos em situações
transnacionais sem a imposição de formalidades administrativas
desproporcionadas e complexas. Por estas razões, uma ação da UE asseguraria uma
maior eficácia. A adoção de uma medida de simplificação diretamente aplicável,
acompanhada de princípios horizontais sobre a livre circulação de documentos
públicos entre os Estados-Membros, bem como a criação de formulários
multilingues da União, apresenta uma mais-valia manifesta. 3.3.2. Princípio
da proporcionalidade A proposta
respeita o princípio da proporcionalidade, uma vez que se limita ao
estritamente necessário para alcançar os seus objetivos. A proposta não
harmoniza os documentos públicos dos Estados-Membros ou as regras que regem a
sua circulação na UE. A proposta incide exclusivamente sobre a supressão ou a
simplificação das formalidades administrativas identificadas, incluindo os
elementos acessórios necessários para permitir verificar a autenticidade dos
documentos públicos em caso de dúvida razoável. A avaliação
de impacto que acompanha a proposta demonstra que as vantagens dos seus
principais elementos compensam amplamente o seu custo e que as medidas
propostas são proporcionadas. 3.4 Impacto
sobre os direitos fundamentais Em conformidade com a Estratégia para a
aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais pela União Europeia[16], a Comissão assegurou que a
proposta respeita os direitos enunciados na Carta e, mais importante, que
favorece a sua aplicação. A este respeito, a proposta, nomeadamente: ·
Resolve a questão da discriminação indireta dos
nacionais de outros Estados‑Membros em comparação com os cidadãos
nacionais, uma vez que os documentos públicos emitidos por outros
Estados-Membros deixarão de estar submetidos a formalidades administrativas adicionais
em relação aos documentos «internos» idênticos ou equivalentes mais
frequentemente utilizados pelos cidadãos nacionais (artigo 18.º do TFUE); ·
Favorece o direito de circular e de residir
livremente no território dos Estados‑Membros, de procurar emprego, de se
estabelecer e de prestar serviços ou a liberdade de empresa noutros
Estados-Membros (artigos 45.º, 15.º e 16.º da Carta); ·
Tem um efeito positivo sobre o direito ao respeito
pela vida privada e familiar, o direito de contrair casamento e à constituição
de uma família, o direito de propriedade, bem como sobre os direitos da criança
(artigos 7.º, 9.º, 17.º e 24.º da Carta). A Comissão
verificou igualmente que a proposta respeita plenamente o artigo 8.º da
Carta, garantindo o direito à proteção dos dados pessoais, nomeadamente no que
diz respeito ao intercâmbio e à transmissão de dados ao abrigo da cooperação
administrativa proposta com base no Sistema de Informação do Mercado Interno. A avaliação dos direitos fundamentais é
apresentada de forma exaustiva na avaliação de impacto que acompanha a presente
proposta. 4. INCIDÊNCIA
ORÇAMENTAL 4.1. Impacto
orçamental Os únicos custos previstos, pouco relevantes, a cargo do orçamento da
União dizem respeito a atividades de formação e de organização de reuniões. O
Sistema de Informação do Mercado Interno é flexível e pode adaptar‑se a
qualquer estrutura administrativa nacional (centralizada, descentralizada ou
mista) e a sua utilização não implica custos informáticos para os Estados‑Membros.
O referido sistema funciona atualmente com cerca de 13 000 utilizadores
registados, em vários domínios legislativos (qualificações profissionais,
serviços, tratamento de dossiês SOLVIT, destacamento de trabalhadores,
transporte de fundos e direitos dos doentes). A criação de um novo módulo IMI
destinado a apoiar a cooperação administrativa prevista na presente proposta
não implicará novos custos e pode ser integrada nos fluxos de trabalho gerais
que já foram elaborados (por exemplo, desenvolvimento de software,
funcionalidades de tradução, manutenção da rede, serviços de apoio, etc.). Por
conseguinte, não será necessário criar um novo servidor específico para os
documentos públicos. Os novos utilizadores que terão acesso ao Sistema de Informação do
Mercado Interno após a entrada em aplicação do presente regulamento não
colocarão problemas de capacidade à infraestrutura do IMI atual. Os eventuais
custos de formação resultantes da presente proposta serão cobertos por um
modelo de repartição dos custos que inclui uma contribuição da DG Justiça da
Comissão. Calcula-se que o custo total, e único, das atividades de formação
necessárias para o Sistema de Informação do Mercado Interno exclusivamente
associado à presente proposta se eleve a cerca de 50 000 EUR. 4.2. Simplificação A simplificação das formalidades administrativas identificadas
facilitaria consideravelmente a vida dos cidadãos e das empresas da União (em
especial das PME) quando utilizam documentos públicos em situações
transnacionais. A proposta é uma medida de simplificação de
natureza horizontal. A supressão das formalidades administrativas
desproporcionadas e complexas para comprovar a autenticidade de diferentes
documentos públicos facilitará e reforçará o exercício, pelos cidadãos da
União, do direito à livre circulação na UE e, pelas empresas (nomeadamente as
PME), dos direitos de livre estabelecimento e de livre prestação de serviços no
mercado interno. A cooperação administrativa com recurso ao
Sistema de Informação do Mercado Interno poderá apoiar os pedidos de
informações em caso de dúvida razoável, bem como a aplicação das novas regras.
As autoridades beneficiarão das suas funcionalidades existentes, designadamente
a disponibilização de um sistema de comunicações multilingue, de perguntas e
respostas pré‑traduzidas e de um repositório de modelos de documentos
públicos utilizados no mercado interno. O intercâmbio de informações e de
documentos por via eletrónica permitirá intercâmbios eficazes e seguros das
versões eletrónicas dos documentos públicos. Por último, os formulários multilingues da União relativos ao
nascimento, óbito, casamento, parceria registada e estatuto jurídico de uma
empresa permite reduzir as restantes obrigações de tradução para os cidadãos e
as empresas da UE, tendo um impacto positivo sobre a utilização transnacional
dos documentos em causa. Este efeito positivo poderia ser amplificado no futuro
caso fosse considerada a adoção de formulários multilingues da União para
outros documentos públicos frequentemente utilizados pelos cidadãos e as
empresas da União. 4.3. Coerência
com outras políticas da União A presente proposta inscreve-se nos esforços da Comissão para suprimir
os obstáculos com que se confrontam os cidadãos da União na sua vida diária
quando exercem os direitos que lhes confere o direito da União, como indica o
relatório de 2010 sobre a cidadania da União e, paralelamente, para facilitar
as atividades transnacionais das empresas da União (em especial as PME) no
mercado interno. 2013/0119 (COD) Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO relativo à promoção da livre circulação dos
cidadãos e das empresas através da simplificação da aceitação de certos
documentos públicos na União Europeia e que altera o Regulamento (UE) n.º
1024/2012 O
PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 21.º, n.º 2, e o artigo 114.º,
n.º 1, Tendo em conta a proposta da Comissão
Europeia, Após transmissão do projeto de ato legislativo
aos parlamentos nacionais, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e
Social Europeu[17],
Deliberando de acordo com o processo
legislativo ordinário, Considerando o seguinte: (1) A União estabeleceu como
objetivo manter e desenvolver um espaço de liberdade, de segurança e de justiça
sem fronteiras internas, no qual seja assegurada a livre circulação de pessoas.
A União fixou igualmente como objetivo estabelecer e assegurar o funcionamento
do mercado interno. Para que os cidadãos e as empresas ou outras sociedades da
União possam exercer o seu direito à livre circulação no mercado interno, a
União deve adotar medidas concretas de simplificação das formalidades
administrativas relacionadas com a aceitação transnacional de certos documentos
públicos. (2) A legalização e a apostila
são formalidades administrativas que atualmente têm de ser respeitadas para que
um documento público emitido num Estado-Membro possa ser utilizado para fins
oficiais noutro Estado-Membro. (3) Trata-se de mecanismos
desatualizados e desproporcionados para verificar a autenticidade de documentos
públicos. É conveniente, portanto, estabelecer um quadro mais simples.
Paralelamente, seria necessário um mecanismo mais eficaz de cooperação
administrativa entre os Estados-Membros quando exista a dúvida razoável quanto
à autenticidade de um documento público. Esse mecanismo reforçaria a confiança
mútua entre os Estados-Membros a nível do mercado interno. (4) A autenticação dos documentos
públicos entre os Estados-Membros é regida por várias convenções e acordos
internacionais. Esses instrumentos são anteriores ao estabelecimento da
cooperação administrativa e judiciária a nível da União, nomeadamente à adoção
dos seus instrumentos jurídicos setoriais que regulam a questão da aceitação
transnacional de documentos públicos. Em qualquer caso, as obrigações impostas
por esses instrumentos podem ser complexas para os cidadãos e as empresas ou
outras sociedades, não prevendo soluções satisfatórias para facilitar a
aceitação de documentos públicos entre Estados-Membros. (5) O âmbito de aplicação do
presente regulamento deve cobrir os documentos públicos emitidos pelas
autoridades dos Estados-Membros e que têm valor probatório formal em relação ao
nascimento, ao óbito, ao nome, ao casamento, à parceria registada, à filiação,
à adoção, à residência, à cidadania, à nacionalidade, à propriedade de imóveis,
ao estatuto jurídico e representação de uma empresa ou outra sociedade, aos
direitos de propriedade intelectual e à inexistência de registo criminal. A
simplificação da aceitação dessas categorias de documentos públicos entre os
Estados-Membros deve trazer benefícios concretos aos cidadãos e às empresas ou
outras sociedades da União. Por razões de natureza jurídica distinta, os
documentos redigidos por particulares devem ser excluídos do âmbito de
aplicação do presente regulamento, tal como os documentos emitidos pelas
autoridades de países terceiros. (6) O presente regulamento não
tem por objetivo alterar o direito substantivo dos Estados‑Membros em
matéria de nascimento, óbito, nome, casamento, parceria registada, filiação,
adoção, residência, cidadania ou nacionalidade, propriedade de imóveis,
estatuto jurídico de uma empresa ou outra sociedade, direitos de propriedade
intelectual e registo criminal. (7) A fim de promover a livre
circulação dos cidadãos e das empresas ou outras sociedades na União, é
conveniente dispensar de todas as formas de legalização ou formalidade análoga
as categorias de documentos públicos identificadas. (8) Outras formalidades
relacionadas com a circulação transnacional de documentos públicos,
nomeadamente a obrigação de fornecer cópias e traduções certificadas, devem ser
igualmente simplificadas para facilitar ainda mais a aceitação de documentos
públicos entre os Estados-Membros. (9) Devem prever-se garantias
adequadas destinadas a prevenir a fraude e a falsificação dos documentos
públicos que circulam entre os Estados-Membros. (10) Tendo em
vista permitir intercâmbios transnacionais de informações rápidos e seguros e
facilitar a assistência mútua, o presente regulamento deve estabelecer uma
cooperação administrativa entre as autoridades designadas pelos
Estados-Membros. Essa cooperação deve basear-se no Sistema de Informação do
Mercado Interno («IMI»), instituído pelo Regulamento (UE) n.º 1024/2012 do
Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2012[18]. (11) É
conveniente, portanto, alterar o Regulamento (UE) n.º 1024/2012, para
acrescentar o presente regulamento à lista das disposições que são aplicadas
através do Sistema de Informação do Mercado Interno. (12) Se as autoridades de um
Estado-Membro no qual é apresentado um documento público ou a sua cópia
certificada tiverem dúvidas razoáveis sobre a sua autenticidade, devem poder
solicitar informações às autoridades competentes do Estado‑Membro de
emissão desses documentos, quer recorrendo diretamente ao Sistema de Informação
do Mercado Interno, quer contactando a autoridade central do seu Estado‑Membro.
A mesma possibilidade deve ser conferida às entidades autorizadas por força de um
ato ou de uma decisão administrativa a exercerem funções públicas. As
autoridades requeridas devem responder a esses pedidos o mais rapidamente
possível, e em qualquer caso no prazo máximo de um mês. Se a sua resposta não
confirmar a autenticidade do documento público ou da sua cópia certificada, a
autoridade requerente não pode ser obrigada a aceitar esse documento ou a sua
cópia. (13) As autoridades devem
beneficiar das funcionalidades existentes do IMI, designadamente a
disponibilização de um sistema de comunicações multilingue, de perguntas e
respostas pré‑traduzidas e de um repositório de modelos de documentos
públicos utilizados no mercado interno. (14) As
autoridades centrais dos Estados-Membros devem prestar assistência quanto aos
pedidos de informação, nomeadamente transmitindo e recebendo esses pedidos e
prestando todas as informações necessárias a seu respeito.
(15) As
autoridades centrais devem tomar qualquer outra medida necessária para
facilitar a aplicação do presente regulamento, em especial com vista ao
intercâmbio de boas práticas sobre a aceitação de documentos públicos entre os
Estados-Membros, à divulgação e atualização regulares das melhores práticas em
matéria de prevenção das fraudes relativas aos documentos públicos e de
incentivo à utilização das versões eletrónicas destes últimos. Devem igualmente
elaborar modelos de documentos públicos nacionais através do repositório do
Sistema de Informação do Mercado Interno. Para este efeito, devem utilizar a
Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial criada pela Decisão
2001/470/CE[19]. (16) Devem ser
criados formulários multilingues da União, em todas as línguas oficiais,
relativos ao nascimento, ao óbito, ao casamento, à parceria registada, ao
estatuto jurídico e à representação de uma empresa ou outra sociedade a fim de
evitar que os cidadãos e as empresas ou outras sociedades da União sejam
obrigados a apresentar traduções nos casos em que são normalmente exigidas. (17) Os
formulários multilingues da União devem ser emitidos, mediante pedido, aos
cidadãos e às empresas ou outras sociedades com direito a receber os documentos
públicos equivalentes existentes no Estado-Membro de emissão e sob as mesmas
condições. Esses formulários devem ter o mesmo valor probatório formal do que documentos
públicos equivalentes emitidos pelas autoridades do Estado-Membro de emissão, o
que permitiria aos cidadãos e às empresas ou outras sociedades escolher entre
utilizar tais formulários ou os documentos nacionais equivalentes. Os
formulários multilingues da União não produzem qualquer efeito jurídico quanto
ao reconhecimento do seu conteúdo nos Estados-Membros em que são apresentados.
A Comissão deve elaborar um guia pormenorizado sobre a sua utilização,
associando as autoridades centrais para esse efeito. (18) A fim de
permitir a utilização das modernas tecnologias da comunicação, a Comissão deve
criar versões eletrónicas dos formulários multilingues da União ou outros
formatos adaptados aos intercâmbios eletrónicos. (19) É
conveniente clarificar a relação entre o presente regulamento e o direito da
União existente. A este respeito, o presente regulamento não deve prejudicar a
aplicação de legislação da União que inclua disposições sobre legalização,
formalidade análoga ou outras formalidades, devendo, pelo contrário,
completá-la. Também não deve prejudicar a aplicação da legislação da União
relativa às assinaturas eletrónicas e à identificação eletrónica. Por último, o
presente regulamento não deve prejudicar o recurso a outros mecanismos de
cooperação administrativa instituídos pela legislação da União que preveem o
intercâmbio de informações entre os Estados-Membros em domínios específicos,
podendo ser aplicado em sinergia com esses mecanismos específicos. (20) Para assegurar a coerência com
os objetivos gerais do presente regulamento, é conveniente que, entre os
Estados-Membros, o regulamento prevaleça sobre as convenções bilaterais e
multilaterais em que os Estados-Membros são partes e que digam respeito a
matérias por ele abrangidas. (21) A fim de facilitar
a aplicação do presente regulamento, os Estados-Membros devem transmitir à
Comissão os contactos das respetivas autoridades centrais. Essas informações
devem ser disponibilizadas ao público, designadamente através da Rede
Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial. (22) O presente regulamento
respeita os direitos fundamentais e observa os princípios reconhecidos pela
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em especial o direito ao
respeito pela vida privada e familiar (artigo 7.º), o direito à proteção
dos dados pessoais (artigo 8.º), o direito ao casamento e à constituição
de uma família (artigo 9.º), bem como o direito à liberdade profissional e
o direito de trabalhar (artigo 15.º), a liberdade de empresa (artigo 16.º)
e a liberdade de circulação e de residência (artigo 45.º). O presente
regulamento deve ser aplicado em conformidade com estes direitos e princípios. (23) A Diretiva 95/46/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção
das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à
livre circulação desses dados[20],
regula o tratamento de dados pessoais efetuado pelos Estados-Membros no
contexto do presente regulamento e sob a supervisão das autoridades públicas
independentes designadas pelos Estados‑Membros. Qualquer intercâmbio ou
transmissão de informações e documentos pelas autoridades dos Estados-Membros
deve respeitar o disposto na referida diretiva. Esses intercâmbios e
transmissões devem, além disso, ter por finalidade específica permitir às
autoridades verificar a autenticidade de documentos públicos através do Sistema
de Informação do Mercado Interno, e unicamente no seu domínio do competência em
cada caso concreto. (24) Dado que os objetivos do
presente regulamento não podem ser suficientemente realizados pelos
Estados-Membros e podem ser melhor alcançados a nível da União, esta pode tomar
medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, tal como previsto
no artigo 5.º do Tratado da União Europeia. Em conformidade com o princípio da
proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não
excede o necessário para alcançar aquele objetivo, ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO: Capítulo I
Objeto, âmbito de aplicação e definições Artigo 1.º
Objeto O presente regulamento prevê a dispensa de
legalização ou de outra formalidade análoga e a simplificação de outras
formalidades relacionadas com a aceitação de certos documentos públicos
emitidos pelas autoridades dos Estados-Membros. O presente regulamento também estabelece
formulários multilingues da União relativos ao nascimento, ao óbito, ao
casamento, à parceria registada, ao estatuto jurídico e à representação de uma
empresa ou outra sociedade. Artigo 2.º
Âmbito de aplicação 1. O presente regulamento
aplica-se à aceitação de documentos públicos que têm de ser apresentados às
autoridades de outro Estado-Membro. 2. O presente regulamento não se
aplica ao reconhecimento do conteúdo dos documentos públicos emitidos pelas
autoridades de outros Estados-Membros. Artigo 3.º
Definições Para efeitos do presente regulamento, entende-se
por: (1) «Documentos públicos», os documentos
emitidos pelas autoridades de um Estado‑Membro com valor probatório
formal relativos às seguintes situações: (a) Nascimento; (b) Óbito; (c) Nome; (d) Casamento e parceria registada; (e) Filiação; (f) Adoção; (g) Residência; (h) Cidadania e nacionalidade; (i) Bens imóveis; (j) Estatuto jurídico e representação de uma
empresa ou outra sociedade; (k) Direitos de propriedade intelectual; (l) Inexistência de registo criminal; (2) «Autoridade», a autoridade pública
de um Estado-Membro ou a entidade autorizada por força de um ato ou de uma
decisão administrativa a exercer funções públicas; (3) «Legalização», a formalidade destinada
a reconhecer a veracidade da assinatura do titular de um cargo público, a
qualidade em que o signatário do documento atuou e, se necessário, a
autenticidade do selo ou do carimbo aposto; (4) «Formalidade análoga», a aposição da
apostila prevista pela Convenção da Haia de 1961 relativa à Supressão da
Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros; (5) «Outra formalidade», a emissão de
cópias e de traduções certificadas de documentos públicos; (6) «Autoridade central», a autoridade
designada pelos Estados-Membros, em conformidade com o artigo 9.º, para
exercer as funções relacionadas com a aplicação do presente regulamento. Capítulo
II
Dispensa de legalização, simplificação
de outras formalidades e pedidos de informações Artigo 4.º
Dispensa de legalização e de formalidade análoga Os documentos públicos são dispensados de
todas as formas de legalização e de formalidade análoga. Artigo 5.º
Cópias certificadas e originais de documentos públicos 1. As autoridades não devem
exigir a apresentação simultânea do original de um documento público e da sua
cópia certificada emitidos pelas autoridades de outros Estados-Membros. 2. Sempre que o original de um
documento público emitido pelas autoridades de um Estado-Membro for apresentado
juntamente com a sua cópia, as autoridades dos outros Estados-Membros devem
aceitar essa cópia sem certificação. 3. As autoridades devem aceitar
as cópias certificadas que foram emitidas noutros Estados-Membros. Artigo 6.º
Traduções não certificadas 1. As autoridades devem aceitar
as traduções não certificadas de documentos públicos emitidos pelas autoridades
de outros Estados-Membros. 2. Sempre que uma autoridade
tiver dúvidas razoáveis quanto à exatidão ou à qualidade da tradução de um
documento público apresentado num caso individual, pode solicitar a tradução
certificada desse documento público. Nesse caso, a autoridade deve aceitar as
traduções certificadas noutros Estados-Membros. Artigo 7.º
Pedido de informações em caso de dúvida razoável 1. Sempre que as autoridades de
um Estado-Membro no qual é apresentado um documento público ou a sua cópia
certificada tiverem dúvidas razoáveis sobre a sua autenticidade que não possam
ser sanadas de outro modo, podem apresentar um pedido de informações às
autoridades competentes do Estado‑Membro de emissão desses documentos,
quer recorrendo diretamente ao Sistema de Informação do Mercado Interno,
referido no artigo 8.°, quer contactando a autoridade central do seu
Estado-Membro. 2. A dúvida razoável referida no
n.º 1 pode dizer respeito, nomeadamente à: (a) Veracidade da assinatura, (b) Qualidade em que o signatário do
documento atuou, (c) Autenticidade do selo ou do carimbo. 3. Os pedidos de informações
devem indicar os motivos em que se baseiam em cada caso individual. Esses
motivos devem estar diretamente relacionados com as circunstâncias do caso
concreto e não podem basear-se em considerações gerais. 4. Os pedidos de informações são
acompanhados de uma cópia digitalizada do documento público em causa ou da sua
cópia certificada. Os pedidos e as respostas a esses pedidos são dispensados de
taxas, direitos ou encargos. 5. As autoridades devem
responder a tais pedidos o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, no
prazo máximo de um mês. 6. Se a resposta das autoridades
a um pedido de informações não confirmar a autenticidade do documento público
ou da sua cópia certificada, a autoridade requerente não tem qualquer obrigação
de aceitar esse documento ou a sua cópia. Capítulo
III
Cooperação administrativa Artigo 8.º
Sistema de Informação do Mercado Interno O Sistema de Informação do Mercado Interno,
instituído pelo Regulamento (UE) n.º 1024/2012, deve ser utilizado para
efeitos da aplicação do artigo 7.º. Artigo 9.º
Designação das autoridades centrais 1. Cada Estado-Membro deve
designar, pelo menos, uma autoridade central. 2. Sempre que um Estado-Membro
designe mais do que uma autoridade central, deve designar a autoridade central
habilitada a receber todas as comunicações para transmissão à autoridade
central competente nesse Estado-Membro. 3. Cada Estado-Membro comunica à
Comissão, em conformidade com o artigo 20.°, os contactos da ou das autoridades
centrais que tiver designado. Artigo 10.º
Funções das autoridades centrais 1. As autoridades centrais devem
prestar a assistência relacionada com os pedidos de informações previstos no
artigo 7.º e, em especial: (a) Transmitir e receber esses pedidos; (b) Prestar todas as informações necessárias
sobre esses pedidos. 2. As autoridades centrais devem
tomar qualquer outra medida necessária para facilitar a aplicação do presente
regulamento, nomeadamente: (a) Proceder ao intercâmbio das melhores
práticas em matéria de aceitação de documentos públicos entre os
Estados-Membros; (b) Comunicar e atualizar periodicamente as
melhores práticas em matéria de prevenção da fraude de documentos públicos, de
cópias e de traduções certificadas; (c) Comunicar e atualizar periodicamente as
melhores práticas relativas à promoção da utilização de versões eletrónicas de
documentos públicos; (d) Criar modelos de documentos públicos
através do repositório do Sistema de Informação do Mercado Interno. 3. Para efeitos do n.º 2,
deve ser utilizada a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial
criada pela Decisão 2001/470/CE. Capítulo
IV
Formulários multilingues da União Artigo 11.º
Formulários multilingues da União relativos ao nascimento, ao óbito, ao
casamento, à parceria registada, ao estatuto jurídico e à representação de uma
empresa ou outra sociedade São criados pelo presente regulamento os
formulários multilingues da União relativos ao nascimento, ao óbito, ao
casamento, à parceria registada, ao estatuto jurídico e à representação de uma
empresa ou outra sociedade. Os formulários multilingues da União figuram
nos anexos. Artigo 12.º
Emissão de formulários multilingues da União 1. As autoridades de um
Estado-Membro devem disponibilizar aos cidadãos e às empresas e outras
sociedades formulários multilingues da União como alternativa aos documentos
públicos equivalentes existentes nesse Estado‑Membro. 2. Os formulários multilingues
da União são emitidos, mediante pedido, aos cidadãos e às empresas ou outras
sociedades com direito a receber os documentos públicos equivalentes existentes
no Estado-Membro de emissão e sob as mesmas condições. 3. As autoridades de um
Estado-Membro devem emitir um formulário multilingue da União se um documento
público equivalente existir nesse Estado-Membro. Os formulários multilingues da
União são emitidos qualquer que seja a denominação dos documentos públicos
equivalentes existentes nesse Estado-Membro. 4. Os formulários multilingues
da União devem mencionar a sua data de emissão, bem como a assinatura e o selo
da autoridade que os emitiu. Artigo 13.º
Guia de utilização dos formulários multilingues da União A Comissão deve elaborar um guia de utilização
pormenorizado dos formulários multilingues da União, associando para o efeito
as autoridades centrais através dos meios previstos no artigo 10.º. Artigo
14.º Versões
eletrónicas dos formulários multilingues da União A Comissão deve criar versões eletrónicas dos
formulários multilingues da União ou outros formatos adequados aos intercâmbios
eletrónicos. Artigo 15.º
Utilização e aceitação dos formulários multilingues da União 1. Os formulários multilingues
da União têm o mesmo valor probatório formal do que os documentos públicos
equivalentes emitidos pelas autoridades do Estado-Membro de emissão. 2. Não obstante o disposto no
n.º 1, os formulários multilingues da União não produzem efeitos jurídicos
em relação ao reconhecimento do seu conteúdo quando são apresentados num
Estado-Membro diferente daquele onde foram emitidos. 3. Os formulários multilingues
da União devem ser aceites pelas autoridades dos Estados-Membros onde são
apresentados sem estarem sujeitos a legalização nem a qualquer outra
formalidade análoga. 4. A utilização dos formulários
multilingues da União não é obrigatória e não prejudica a utilização de
documentos públicos equivalentes emitidos pelas autoridades do Estado-Membro de
emissão nem a utilização de outros documentos públicos ou meios de prova. Capítulo
V
Relações com outros instrumentos Artigo 16.º
Relações com outras disposições do direito da União 1. O
presente regulamento não prejudica a aplicação de legislação da União que
inclua disposições sobre legalização, formalidade análoga ou outras
formalidades, devendo em contrapartida completá-la. 2. O
presente regulamento também não prejudica a aplicação da legislação da União
relativa às assinaturas eletrónicas e à identificação eletrónica. 3. O
presente regulamento não prejudica o recurso a outros mecanismos de cooperação
administrativa, instituídos pela legislação da União, que preveem o intercâmbio
de informações entre os Estados-Membros em domínios específicos. Artigo 17.º
Alteração do Regulamento (UE) n.º 1024/2012 No anexo do Regulamento (CE) n.º 1024/2012 é
aditado o seguinte ponto 6: «6. Regulamento (UE) n.º... * Regulamento
do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à promoção da livre circulação dos
cidadãos e das empresas através da simplificação da aceitação de certos
documentos públicos na União Europeia e que altera o Regulamento (UE)
n.º 1024/2012: Artigo 7.º». _____________ * JO L … de …, p.». Artigo 18.º
Relações com as convenções internacionais existentes 1. O presente regulamento não
prejudica a aplicação das convenções internacionais de que um ou mais
Estados-Membros são partes na data da adoção do presente regulamento e que
digam respeito a matérias por ele regidas. 2. Não
obstante o disposto no n.° 1, o presente regulamento prevalece, entre os
Estados‑Membros, sobre as convenções concluídas por estes, na medida em
que essas convenções digam respeito a matérias regidas pelo presente
regulamento. Capítulo
VI
Disposições gerais e finais Artigo 19.º
Proteção de dados O intercâmbio e a transmissão de informações e
de documentos pelos Estados-Membros por força do presente regulamento têm
especificamente por finalidade permitir às autoridades verificar, em cada caso
individual, a autenticidade de documentos públicos por intermédio do Sistema de
Informação do Mercado Interno e unicamente no âmbito das suas competências. Artigo 20.º
Informações sobre as autoridades centrais e seus contactos 1. Até...[21], os Estados-Membros devem comunicar à Comissão a designação de uma ou
mais autoridades centrais, bem como os seus contactos, referidos no
artigo 9.º, n.º 3. Os Estados-Membros devem informar a Comissão de
qualquer alteração ulterior dessas informações. 2. A
Comissão deve tornar públicas, por qualquer meio adequado, nomeadamente por
intermédio da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, todas as
informações referidas no n.° 1. Artigo 21.°
Reexame 1. Até...[22], e seguidamente de três em três anos, a Comissão apresenta ao
Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu um
relatório sobre a aplicação do presente regulamento, incluindo uma avaliação de
todas as experiências práticas relacionadas com a cooperação entre autoridades
centrais. Esse relatório deve ser acompanhado de uma avaliação da necessidade
de (a) Alargar o âmbito de aplicação do presente
regulamento a documentos públicos relativos a categorias diferentes das
categorias definidas no artigo 3.º, n.º 1, alíneas a) a l); (b) Criar formulários multilingues da União
relativos à filiação, à adoção, à residência, à cidadania e à nacionalidade, a
bens imóveis, aos direitos de propriedade intelectual e à inexistência de
registo criminal; (c) Em caso de alargamento do âmbito de
aplicação referido na alínea a), criar formulários multilingues da União
relativos a outras categorias de documentos públicos. 2. O
relatório deve ser acompanhado, se necessário, de propostas de adaptação,
nomeadamente sobre o alargamento do âmbito de aplicação do presente regulamento
a documentos públicos relativos a novas categorias referidas no n.º 1,
alínea a), ou a criação de novos formulários multilingues da União, ou a
alteração dos formulários existentes, como previsto no n.º 1, alíneas b) e
c). Artigo 22.º
Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no vigésimo
dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é
aplicável a partir de ...[23],
com exceção do artigo 20.º, que se aplica a partir de … [24]. O presente regulamento é obrigatório
em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O Presidente O
Presidente Anexo I FORMULÁRIO MULTILINGUE DA UNIÃO EUROPEIA RELATIVO AO NASCIMENTO Artigo 11.º do Regulamento (UE) [inserir número e título do presente regulamento] || || Observação jurídica: O
presente formulário multilingue da UE é disponibilizado pelas autoridades do
Estado-Membro de emissão e pode ser solicitado em alternativa ao documento
público equivalente existente nesse Estado-Membro. Este formulário não impede a utilização de um
documento público equivalente elaborado pelas autoridades do Estado-Membro de
emissão. Tem o mesmo valor probatório formal do que o documento nacional
equivalente do Estado-Membro de emissão, devendo ser utilizado sem prejuízo do
direito substantivo dos Estados-Membros em matéria de nascimento. SÍMBOLOS / SYMBOLS /
SYMBOLES / ZEICHEN / СИМВОЛИ /
SÍMBOLOS / SYMBOLY / SYMBOLER / SÜMBOLID /
ΣΥΜΒΟΛΑ / NODA / SIMBOLI /
APZĪMĒJUMI / SIMBOLIAI / JELMAGYARÁZAT / SIMBOLI / AFKORTINGEN /
SKRÓT / SIMBOLURI / SYMBOLY / KRATICE / SYMBOLIT / FÖRKLARINGAR - Dia: Day / Jour / Tag
/ ден
/ Día / Den / Dag / Päev / Ημέρα / Lá / Giorno / diena
/ diena / Nap / Jum / dag / dzień / Ziua / Deň / Dan / Päivä / Dag - Mês: Month / Mois /
Monat / месец / Mes / Měsíc / Måned / Kuu /
Μήνας / Mí / Mese / mēnesis / mėnuo / Hónap
/ Xahar / maand / miesiąc / Luna / Mesiac / Mesec / Kuukausi / Månad - Ano: Year / Année /
Jahr / година / Año / Rok / År / Aasta /
Έτος / Bliain / Anno / gads / metai / Év / Sena / jaar /
rok / Anul / Rok / Leto / Vuosi / År - M: Masculino /
Masculine / Masculin / Männlich / мъжки /
Masculino / Mužské / Mand / Mees / Άρρεν / Fireann / Maschile
/ Vīrietis / Vyras / Férfi / Maskil / man / mężczyzna / Masculin
/ Muž / Moški / Mies / Manligt - F: Feminino /
Feminine / Féminin / Weiblich / женски /
Femenino / Ženské / Kvinde / Naine / Θήλυ / Baineann /
Femminile / Sieviete / Moteris / Nő / Femminil / vrouw / kobieta / Feminin
/ Žena / Ženska / Nainen / Kvinnligt - Casamento: Marriage /
Mariage / Eheschlieβung / брак / Matrimonio /
Manželství / Gift / Abielu / Γάμος / Pósadh / Matrimonio
/ Laulība / Santuoka / Házasság / Żwieġ / huwelijk /
związek małżeński / Căsătorie / Manželstvo /
Zakonska zveza / Avioliitto / Giftermål - Parceria registada:
Registered Partnership / Partenariat enregistré / Eingetragene Partnerschaft /
регистрирано
партньорство
/ Unión registrada / Registrované partnerství / Registreret partnerskab / Registreeritud
partnerlus /
Καταχωρισμένη
συμβίωση / Páirtnéireacht Chláraithe / Unione
registrata / Reģistrētas partnerattiecības / Registruota partnerystė
/ Bejegyzett élettársi kapcsolat / Unjoni Rreġistrata / geregistreerd
partnerschap / zarejestrowany związek partnerski / Parteneriat înregistrat
/ Registrované partnerstvo / Registrirana partnerska skupnost / Rekisteröity
parisuhde / Registrerat partnerskap - Separação judicial:
Legal separation / Séparation de corps / Trennung ohne Auflösung des Ehebandes
/ законна
раздяла / Separación judicial /
Rozluka / Separeret / Lahuselu /
Δικαστικός
χωρισμός / Scaradh Dlíthiúil / Separazione
personale / Laulāto atšķiršana / Gyvenimas skyrium (separacija) /
Különválás / Separazzjoni legali / scheiding van tafel en bed / separacja
prawna / Separare de drept / Súdna rozluka / Prenehanje življenjske skupnosti /
Asumusero / Hemskillnad - Divórcio: Divorce /
Divorce / Scheidung / развод / Divorcio /
Rozvod / Skilt / Lahutus / Διαζύγιο / Colscaradh
/ Divorzio / Laulības šķiršana / Santuokos nutraukimas / Házasság
felbontása / Divorzju / echtscheiding / rozwód / Divorț / Rozvod / Razveza
zakonske zveze / Avioero / Skilsmässa - Anulação: Annulment /
Annulation / Nichtigerklärung /
унищожаване /
Anulación / Zrušení / Ophævelse af ægteskab / Tühistamine /
Ακύρωση / Neamhniú pósta / Annullamento /
Laulības atzīšana par neesošu / Pripažinimas negaliojančia /
Érvénytelenítés / Annullament / nietigverklaring / anulowanie / Anulare /
Anulovanie / Razveljavitev zakonske zveze / Mitätöinti / Annullering - Óbito: Death / Décès
/ Tod / смърт / Defunción / Úmrtí / Død / Surm /
Θάνατος / Bás / Decesso / Nāve / Mirtis
/ Halál / Mewt / overlijden / zgon / Deces / Úmrtie / Smrt / Kuolema / Dödsfall - Óbito do marido:
Death of the husband / Décès du mari / Tod des Ehemanns /
смърт на
съпруга / Defunción del esposo /
Úmrtí manžela / Ægtefælles (mand) død / Abikaasa surm (M) /
Θάνατος του
συζύγου / Bás an fhir chéile / Decesso del
marito / Vīra nāve / Vyro mirtis / Férj halála / : Mewt
tar-raġel / overlijden van echtgenoot / zgon współmałżonka
/ Decesul soțului / Úmrtie manžela / Smrt moža / Aviomiehen kuolema /
Makes dödsfall - Óbito da mulher:
Death of the Wife / Décès de la femme / Tod der Ehefrau /
смърт на
съпругата / Defunción de
la esposa / Úmrtí manželky / Ægtefælles (kone) død / Abikaasa surm (F) /
Θάνατος της
συζύγου / Bás na mná céile /Decesso della
moglie / Sievas nāve / žmonos
mirtis / Feleség halála / Mewt tal-mara / overlijden van echtgenote / zgon
współmałżonki / Decesul soției / Úmrtie manželky / Smrt
žene / Vaimon kuolema / Makas dödsfall 1 || MEMBER STATE / État membre / Mitgliedstaat / ДЪРЖАВА ЧЛЕНКА / ESTADO MIEMBRO / ČLENSKÝ STÁT / MEDLEMSSTAT / LIIKMESRIIK / ΚΡΑΤΟΣ ΜΕΛΟΣ / BALLSTÁT / STATO MEMBRO / DALĪBVALSTS / VALSTYBĖ NARĖ / TAGÁLLAM / STAT MEMBRU / LIDSTAAT / PAŃSTWO CZŁONKOWSKIE / STATUL MEMBRU / ČLENSKÝ ŠTÁT / DRŽAVA ČLANICA / JÄSENVALTIO / MEDLEMSSTAT 2 || ISSUING AUTHORITY / autorité de délivrance / Ausstellungsbehörde / ИЗДАВАЩ ОРГАН / AUTORIDAD EXPEDIDORA / VYDÁVAJÍCÍ ORGÁN / UDSTEDENDE MYNDIGHED / VÄLJAANDJA ASUTUS / ΑΡΧΗ ΕΚΔΟΣΗΣ / ÚDARÁS EISIÚNA / AUTORITÀ DI RILASCIO / IZSNIEDZĒJA IESTĀDE / IŠDUODANTI INSTITUCIJA / KIÁLLÍTÓ HATÓSÁG / AWTORITÀ KOMPETENTI / AUTORITEIT VAN AFGIFTE / ORGAN WYDAJĄCY / AUTORITATEA EMITENTĂ / VYDÁVAJÚCI ORGÁN / ORGAN IZDAJATELJ / ANTAVA VIRANOMAINEN / UTFÄRDANDE MYNDIGHET 3 || EU MULTILINGUAL STANDARD FORM CONCERNING BIRTH / Formulaire type multilingue de l'UE concernant la naissance / Mehrsprachiges EU-Formular - Geburt / МНОГОЕЗИЧНО СТАНДАРТНО УДОСТОВЕРЕНИЕ НА ЕС ЗА РАЖДАНЕ / FOIRM CHAIGHDEÁNACH ILTEANGACH AN AE MAIDIR LE BREITH / IMPRESO ESTÁNDAR MULTILINGÜE DE LA UE RELATIVO AL NACIMIENTO / VÍCEJAZYČNÝ STANDARDNÍ FORMULÁŘ EU PRO NAROZENÍ / FLERSPROGET EU-STANDARDFØDSELSATTEST / ELi MITMEKEELNE STANDARDVORM SÜNNI KOHTA / ΠΟΛΥΓΛΩΣΣΟ ΤΥΠΟΠΟΙΗΜΕΝΟ ΕΝΤΥΠΟ ΤΗΣ ΕΕ ΓΙΑ ΤΗ ΓΕΝΝΗΣΗ / MODULO STANDARD MULTILINGUE DELL'UE RELATIVO ALLA NASCITA / ES DAUDZVALODU STANDARTA VEIDLAPA ATTIECĪBĀ UZ DZIMŠANAS FAKTU / ES DAUGIAKALBĖ STANDARTINĖ FORMA DĖL GIMIMO / TÖBBNYELVŰ UNIÓS FORMANYOMTATVÁNY SZÜLETÉS TEKINTETÉBEN / FORMOLA MULTILINGWA STANDARD TAL-UE DWAR IT-TWELID / MEERTALIG EU-MODELFORMULIER BETREFFENDE GEBOORTE / WIELOJĘZYCZNY FORMULARZ STANDARDOWY UE DOTYCZĄCY NARODZIN / FORMULAR STANDARD MULTILINGV AL UE PRIVIND NAŞTEREA / ŠTANDARDNÝ VIACJAZYČNÝ FORMULÁR EÚ TÝKAJÚCI SA NARODENIA / STANDARDNI VEČJEZIČNI OBRAZEC EU V ZVEZI Z ROJSTVOM / EU:N MONIKIELINEN VAKIOLOMAKE – SYNTYMÄ / FLERSPRÅKIGT EU-STANDARDFORMULÄR RÖRANDE FÖDELSE 4 || DATE AND PLACE OF BIRTH / Date et lieu de naissance / Tag und Ort der Geburt / ДАТА И МЯСТО НА РАЖДАНЕ / FECHA Y LUGAR DE NACIMIENTO / DATUM A MÍSTO NAROZENÍ / FØDSELSDATO OG -STED / SÜNNIAEG JA –KOHT / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΚΑΙ ΤΟΠΟΣ ΓΕΝΝΗΣΗΣ / DÁTA AGUS IONAD BREITHE / DATA E LUOGO DI NASCITA / DZIMŠANAS DATUMS UN VIETA / GIMIMO DATA IR VIETA / SZÜLETÉS IDEJE ÉS HELYE / POST U DATA TAT-TWELID / GEBOORTEPLAATS EN –DATUM / DATA I MIEJSCE URODZENIA / DATA ŞI LOCUL NAŞTERII / DÁTUM A MIESTO NARODENIA / DATUM IN KRAJ ROJSTVA / SYNTYMÄAIKA JA –PAIKKA / FÖDELSEDATUM OCH FÖDELSEORT 5 || NAME / Nom / ФАМИЛНО ИМЕ / APELLIDO(S) / PŘÍJMENÍ / EFTERNAVN / PEREKONNANIMI / ΕΠΩΝΥΜΟ / SLOINNE / COGNOME / UZVĀRDS / PAVARDĖ / CSALÁDI NÉV / KUNJOM / NAAM / NAZWISKO / NUME / PRIEZVISKO / PRIIMEK / SUKUNIMI / EFTERNAMN 6 || FORNAME(S) / Prénom(s) / Vorname(n) / СОБСТВЕНО ИМЕ / NOMBRE(S) / JMÉNO (JMÉNA) / FORNAVN/-E / EESNIMED / ΟΝΟΜΑ / CÉADAINM(NEACHA) / NOME/I / VĀRDS(-I) / VARDAS (-AI) / UTÓNÉV (UTÓNEVEK) / ISEM (ISMIJIET) / VOORNAMEN / IMIĘ (IMIONA) / PRENUME / MENO(Á) / IME(NA) / ETUNIMET / FÖRNAMN 7 || SEX / Sexe / Geschlecht / ПОЛ / SEXO / POHLAVÍ / KØN / SUGU / ΦΥΛΟ / GNÉAS / SESSO / DZIMUMS / LYTIS / NEM / SESS / GESLACHT / PŁEĆ / SEX / POHLAVIE / SPOL / SUKUPUOLI / KÖN 8 || FATHER / Père / Vater / БАЩА / PADRE / OTEC / FAR / ISA / ΠΑΤΕΡΑΣ / ATHAIR / PADRE / TĒVS / TĖVAS / APA / MISSIER / VADER / OJCIEC / TATĂL / OTEC / OČE / ISÄ / FADER 9 || MOTHER / Mère / Mutter / МАЙКА / MADRE / MATKA / MOR/ EMA / ΜΗΤΕΡΑ / MÁTHAIR /MADRE / MĀTE / MOTINA / ANYA / OMM / MOEDER / MATKA / MAMA / MATKA / MATI / ÄITI / MODER 10 || OTHER PARTICULARS OF THE REGISTRATION / Autres INFORMATIONS FIGURANT DANS l'acte / Andere Angaben aus dem Eintrag / ДРУГИ БЕЛЕЖКИ ВЪВ ВРЪЗКА С РЕГИСТРАЦИЯТА / OTROS DATOS DEL REGISTRO / DALŠÍ ÚDAJE O ZÁPISU / ANDRE BEMÆRKNINGER TIL REGISTRERINGEN / MUU TEAVE / ΑΛΛΑ ΣΤΟΙΧΕΙΑ ΤΗΣ ΚΑΤΑΧΩΡΙΣΗΣ / SONRAÍ EILE A BHAINEANN LEIS AN gCLÁRÚCHÁN / ALTRI ELEMENTI PARTICOLARI DELLA REGISTRAZIONE / CITAS ZIŅAS PAR REĢISTRĀCIJU / KITI REGISTRACIJOS DUOMENYS / EGYÉB ANYAKÖNYVI ADATOK / PARTIKOLARITAJIET OĦRA TAR-REĠISTRAZZJONI / ANDERE BIJZONDERHEDEN VAN DE REGISTRATIE / INNE OKOLICZNOŚCI SZCZEGÓLNE ZWIĄZANE Z REJESTRACJĄ / ALTE CARACTERISTICI PRIVIND ÎNREGISTRAREA / INÉ OSOBITNÉ ÚDAJE V SÚVISLOSTI S REGISTRÁCIOU / DRUGE POSEBNOSTI PRIJAVE / MUITA REKISTERÖINTIIN LIITTYVIÄ SEIKKOJA / ANDRA UPPGIFTER I REGISTRERINGEN 11 || DATE OF ISSUE, SIGNATURE, SEAL / Date de délivrance, signature, sceau / Tag der Ausstellung, Unterschrift, SIEGEL / ДАТА НА ИЗДАВАНЕ, ПОДПИС, ПЕЧАТ / FECHA DE EXPEDICIÓN, FIRMA Y SELLO / DATUM VYDÁNÍ, PODPIS, RAZÍTKO / UDSTEDELSESDATO, UNDERSKRIFT, STEMPEL / VÄLJAANDMISE KUUPÄEV, ALLKIRI, PITSER / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΕΚΔΟΣΗΣ, ΥΠΟΓΡΑΦΗ, ΣΦΡΑΓΙΔΑ / DÁTA EISIÚNA, SÍNIÚ, SÉALA / DATA DI RILASCIO, FIRMA, TIMBRO / IZSNIEGŠANAS DATUMS, PARAKSTS, ZĪMOGS / IŠDAVIMO DATA, PARAŠAS, ANTSPAUDAS / KIÁLLÍTÁS DÁTUMA, ALÁÍRÁS, PECSÉT / DATA TAL-ĦRUĠ, FIRMA, TIMBRU / DATUM VAN AFGIFTE, HANDTEKENING, STEMPEL / DATA WYDANIA, PODPIS, PIECZĘĆ / DATA ELIBERĂRII, SEMNĂTURA, ŞTAMPILA / DÁTUM VYDANIA, PODPIS, PEČIATKA / DATUM IZDAJE, PODPIS, ŽIG / ANTAMISPÄIVÄ, ALLEKIRJOITUS, SINETTI / UTFÄRDANDEDATUM, UNDERSKRIFT, STÄMPEL Anexo II FORMULÁRIO MULTILINGUE DA UNIÃO EUROPEIA RELATIVO AO ÓBITO Artigo 11.º do Regulamento (UE) [inserir número e título do presente regulamento] || || Observação jurídica: O presente
formulário multilingue da UE é disponibilizado pelas autoridades do
Estado-Membro de emissão e pode ser solicitado em alternativa ao documento público
equivalente existente nesse Estado-Membro. Este formulário não impede a
utilização de um documento público equivalente elaborado pelas autoridades do
Estado-Membro de emissão. Tem o mesmo valor probatório formal do que o
documento nacional equivalente do Estado-Membro de emissão, devendo ser
utilizado sem prejuízo do direito substantivo dos Estados-Membros em matéria de
óbito. SÍMBOLOS / SYMBOLS /
SYMBOLES / ZEICHEN / СИМВОЛИ /
SÍMBOLOS / SYMBOLY / SYMBOLER / SÜMBOLID /
ΣΥΜΒΟΛΑ / NODA / SIMBOLI / APZĪMĒJUMI
/ SIMBOLIAI / JELMAGYARÁZAT / SIMBOLI / AFKORTINGEN / SKRÓT / SIMBOLURI /
SYMBOLY / KRATICE / SYMBOLIT / FÖRKLARINGAR - Dia: Day / Jour / Tag
/ ден / Día / Den / Dag / Päev /
Ημέρα / Lá /Giorno / diena / diena / Nap / Jum / dag /
dzień / Ziua / Deň / Dan / Päivä / Dag - Mês: Month / Mois /
Monat / месец / Mes / Měsíc / Måned / Kuu /
Μήνας / Mí / Mese / mēnesis / mėnuo / Hónap
/ Xahar / maand / miesiąc / Luna / Mesiac / Mesec / Kuukausi / Månad - Ano: Year / Année /
Jahr / година / Año / Rok / År / Aasta /
Έτος / Bliain / Anno / gads / metai / Év / Sena / jaar /
rok / Anul / Rok / Leto / Vuosi / År - M: Masculino /
Masculine / Masculin / Männlich / мъжки /
Masculino / Mužské / Mand / Mees / Άρρεν / Fireann / Maschile
/ Vīrietis / Vyras / Férfi / Maskil / man / mężczyzna / Masculin
/ Muž / Moški / Mies / Manligt - F: Feminino /
Feminine / Féminin / Weiblich / женски /
Femenino / Ženské / Kvinde / Naine / Θήλυ / Baineann / Femminile
/ Sieviete / Moteris / Nő / Femminil / vrouw / kobieta / Feminin / Žena /
Ženska / Nainen / Kvinnligt 1 || MEMBER STATE / État membre / Mitgliedstaat / ДЪРЖАВА ЧЛЕНКА / ESTADO MIEMBRO / ČLENSKÝ STÁ / MEDLEMSSTAT / LIIKMESRIIK / ΚΡΑΤΟΣ ΜΕΛΟΣ / BALLSTÁT / STATO MEMBRO / DALĪBVALSTS / VALSTYBĖ NARĖ / TAGÁLLAM / STAT MEMBRU / LIDSTAAT / PAŃSTWO CZŁONKOWSKIE / STATUL MEMBRU / ČLENSKÝ ŠTÁT / DRŽAVA ČLANICA / JÄSENVALTIO / MEDLEMSSTAT 2 || ISSUING AUTHORITY / autorité de délivrance / Ausstellungsbehörde / ИЗДАВАЩ ОРГАН / AUTORIDAD EXPEDIDORA / VYDÁVAJÍCÍ ORGÁN / UDSTEDENDE MYNDIGHED / VÄLJAANDJA ASUTUS / ΑΡΧΗ ΕΚΔΟΣΗΣ / ÚDARÁS EISIÚNA / AUTORITÀ DI RILASCIO / IZSNIEDZĒJA IESTĀDE / IŠDUODANTI INSTITUCIJA / KIÁLLÍTÓ HATÓSÁG / AWTORITÀ KOMPETENTI / AUTORITEIT VAN AFGIFTE / ORGAN WYDAJĄCY / AUTORITATEA EMITENTĂ / VYDÁVAJÚCI ORGÁN / ORGAN IZDAJATELJ / ANTAVA VIRANOMAINEN / UTFÄRDANDE MYNDIGHET 3 || EU MULTILINGUAL STANDARD FORM CONCERNING DEATH / Formulaire type multilingue de l'UE concernant le décès / mehrsprachiges EU-Formular - Tod / МНОГОЕЗИЧНО СТАНДАРТНО УДОСТОВЕРЕНИЕ НА ЕС ЗА СМЪРТ / IMPRESO ESTÁNDAR MULTILINGÜE DE LA UE RELATIVO A LA DEFUNCIÓN / VÍCEJAZYČNÝ STANDARDNÍ FORMULÁŘ EU PRO ÚMRTÍ / FLERSPROGET EU-STANDARDDØDSATTEST / ELi MITMEKEELNE STANDARDVORM SURMA KOHTA / ΠΟΛΥΓΛΩΣΣΟ ΤΥΠΟΠΟΙΗΜΕΝΟ ΕΝΤΥΠΟ ΤΗΣ ΕΕ ΓΙΑ ΤΟΝ ΘΑΝΑΤΟ / FOIRM CHAIGHDEÁNACH ILTEANGACH AN AE MAIDIR LE BÁS / MODULO STANDARD MULTILINGUE DELL'UE RELATIVO AL DECESSO / ES DAUDZVALODU STANDARTA VEIDLAPA ATTIECĪBĀ UZ MIRŠANAS FAKTU / ES DAUGIAKALBĖ STANDARTINĖ FORMA DĖL MIRTIES / TÖBBNYELVŰ UNIÓS FORMANYOMTATVÁNY HALÁLESET TEKINTETÉBEN / FORMOLA MULTILINGWA STANDARD TAL-UE DWAR MEWT / MEERTALIG EU-MODELFORMULIER BETREFFENDE OVERLIJDEN / WIELOJĘZYCZNY FORMULARZ STANDARDOWY UE DOTYCZĄCY ZGONU / FORMULAR STANDARD MULTILINGV AL UE PRIVIND DECESUL / ŠTANDARDNÝ VIACJAZYČNÝ FORMULÁR EÚ TÝKAJÚCI SA ÚMRTIA / STANDARDNI VEČJEZIČNI OBRAZEC EU V ZVEZI S SMRTJO / EU:N MONIKIELINEN VAKIOLOMAKE – KUOLEMA / FLERSPRÅKIGT EU-STANDARDFORMULÄR RÖRANDE DÖDSFALL 4 || DATE AND PLACE OF DEATH / Date et lieu dU décès / Tag und Ort des Todes / ДАТА И МЯСТО НА СМЪРТТА / FECHA Y LUGAR DE DEFUNCIÓN / DATUM A MÍSTO ÚMRTÍ / DØDSDATO OG DØDSSTED / SURMAAEG JA –KOHT / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΚΑΙ ΤΟΠΟΣ ΘΑΝΑΤΟΥ / DÁTA AGUS IONAD AN BHÁIS / DATA E LUOGO DEL DECESSO / MIRŠANAS DATUMS UN VIETA / MIRTIES DATA IR VIETA / HALÁL BEKÖVETKEZÉSÉNEK IDEJE ÉS HELYE / POST U DATA TAL-MEWT / DATUM EN PLAATS VAN OVERLIJDEN / DATA I MIEJSCE ZGONU / DATA ŞI LOCUL DECESULUI / DÁTUM A MIESTO ÚMRTIA / DATUM IN KRAJ SMRTI / KUOLINAIKA JA –PAIKKA / DÖDSDATUM OCH DÖDSORT 5 || NAME / NOM / Name / ФАМИЛНО ИМЕ / APELLIDO(S) / PŘÍJMENÍ / EFTERNAVN / PEREKONNANIMI / ΕΠΩΝΥΜΟ / SLOINNE / COGNOME / UZVĀRDS / PAVARDĖ / CSALÁDI NÉV / KUNJOM / NAAM / NAZWISKO / NUME / PRIEZVISKO / PRIIMEK / SUKUNIMI / EFTERNAMN 6 || FORNAME(S) / Prénom(s) / Vorname(n) / СОБСТВЕНО ИМЕ / NOMBRE(S) / JMÉNO (JMÉNA) / FORNAVN/-E / EESNIMED / ΟΝΟΜΑ / CÉADAINM(NEACHA) / NOME/I / VĀRDS(-I) / VARDAS (-AI) / UTÓNÉV (UTÓNEVEK) / ISEM (ISMIJIET) / VOORNAMEN / IMIĘ (IMIONA) / PRENUME / MENO(Á) / IME(NA) / ETUNIMET / FÖRNAMN 7 || SEX / Sexe / Geschlecht / ПОЛ / SEXO / POHLAVÍ / KØN / SUGU / ΦΥΛΟ / GNÉAS / SESSO / DZIMUMS / LYTIS / NEM / SESS / GESLACHT / PŁEĆ / SEX / POHLAVIE / SPOL / SUKUPUOLI / KÖN 8 || DATE AND PLACE OF BIRTH / Date et lieu de naissance / Tag und Ort der Geburt / ДАТА И МЯСТО НА РАЖДАНЕ / FECHA Y LUGAR DE NACIMIENTO / DATUM A MÍSTO NAROZENÍ / FØDSELSDATO OG -STED / SÜNNIAEG JA –KOHT / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΚΑΙ ΤΟΠΟΣ ΓΕΝΝΗΣΗΣ / DÁTA AGUS IONAD BREITHE / DATA E LUOGO DI NASCITA / DZIMŠANAS DATUMS UN VIETA / GIMIMO DATA IR VIETA / SZÜLETÉS IDEJE ÉS HELYE / POST U DATA TAT-TWELID / GEBOORTEPLAATS EN –DATUM / DATA I MIEJSCE URODZENIA / DATA ŞI LOCUL NAŞTERII / DÁTUM A MIESTO NARODENIA / DATUM IN KRAJ ROJSTVA / SYNTYMÄAIKA JA –PAIKKA / FÖDELSEDATUM OCH FÖDELSEORT 9 || NAME OF THE LAST SPOUSE / Nom du dernier conjoint / Name des letzten Ehepartners / ФАМИЛНО ИМЕ НА ПОСЛЕДНИЯ СЪПРУГ / APELLIDO(S) DEL ÚLTIMO CÓNYUGE / PŘÍJMENÍ POSLEDNÍHO MANŽELA/MANŽELKY / SIDSTE ÆGTEFÆLLES EFTERNAVN / VIIMASE ABIKAASA PEREKONNANIMI / ΕΠΩΝΥΜΟ ΤΟΥ/ΤΗΣ ΤΕΛΕΥΤΑΙΟΥ/ΑΣ ΣΥΖΥΓΟΥ / SLOINNE AN CHÉILE DHEIREANAIGH / COGNOME DELL'ULTIMO CONIUGE / PĒDĒJĀ(-S) LAULĀTĀ(-S) UZVĀRDS / PASKUTINIO SUTUOKTINIO PAVARDĖ / UTOLSÓ HÁZASTÁRS CSALÁDI NEVE / KUNJOM L-AĦĦAR KONJUGI / NAAM VAN LAATSTE ECHTGENOOT/-GENOTE / NAZWISKO OSTATNIEGO MAŁŻONKA / NUMELE ULTIMULUI SOŢ/ULTIMEI SOŢII / PRIEZVISKO POSLEDNÉHO MANŽELA/POSLEDNEJ MANŽELKY / PRIIMEK ZADNJEGA ZAKONCA / VIIMEISIMMÄN PUOLISON SUKUNIMI / SISTA MAKENS/MAKANS EFTERNAMN 10 || FORENAME(S) OF THE LAST SPOUSE / Prénom(s) du dernier conjoint / Vorname(n) des letzten Ehepartners / СОБСТВЕНО ИМЕ НА ПОСЛЕДНИЯ СЪПРУГ / NOMBRE(S) DEL ÚLTIMO CÓNYUGE / JMÉNO (JMÉNA) POSLEDNÍHO MANŽELA/MANŽELKY / SIDSTE ÆGTEFÆLLES FORNAVN/-E/ VIIMASE ABIKAASA EESNIMED / ΟΝΟΜΑ/ΟΝΟΜΑΤΑ ΤΟΥ/ΤΗΣ ΤΕΛΕΥΤΑΙΟΥ/ΑΣ ΣΥΖΥΓΟΥ / CÉADAINM(NEACHA) AN CHÉILE DHEIREANAIGH / NOME/I DELL'ULTIMO CONIUGE / PĒDĒJĀ(-S) LAULĀTĀ(-S) VĀRDS(-I) / PASKUTINIO SUTUOKTINIO VARDAS (-AI) / UTOLSÓ HÁZASTÁRS UTÓNEVE(I) / ISEM (ISMIJIET) L-AĦĦAR KONJUĠI / VOORNAMEN VAN LAATSTE ECHTGENOOT/-GENOTE / IMIĘ (IMIONA) OSTATNIEGO MAŁŻONKA / PRENUMELE ULTIMULUI SOŢ/ULTIMEI SOŢII / MENO POSLEDNÉHO MANŽELA/POSLEDNEJ MANŽELKY / (IME)NA ZADNJEGA ZAKONCA / VIIMEISIMMÄN PUOLISON ETUNIMET / SISTA MAKENS/MAKANS FÖRNAMN 11 || DATE OF ISSUE, SIGNATURE, SEAL / Date de délivrance, signature, sceau / Tag der Ausstellung, Unterschrift, SIEGEL / ДАТА НА ИЗДАВАНЕ, ПОДПИС, ПЕЧАТ / FECHA DE EXPEDICIÓN, FIRMA Y SELLO / DATUM VYDÁNÍ, PODPIS, RAZÍTKO / UDSTEDELSESDATO, UNDERSKRIFT, STEMPEL / VÄLJAANDMISE KUUPÄEV, ALLKIRI, PITSER / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΕΚΔΟΣΗΣ, ΥΠΟΓΡΑΦΗ, ΣΦΡΑΓΙΔΑ / DÁTA EISIÚNA, SÍNIÚ, SÉALA / DATA DI RILASCIO, FIRMA, TIMBRO / IZSNIEGŠANAS DATUMS, PARAKSTS, ZĪMOGS / IŠDAVIMO DATA, PARAŠAS, ANTSPAUDAS / KIÁLLÍTÁS DÁTUMA, ALÁÍRÁS, PECSÉT / DATA TAL-ĦRUĠ, FIRMA, TIMBRU / DATUM VAN AFGIFTE, HANDTEKENING, STEMPEL / DATA WYDANIA, PODPIS, PIECZĘĆ / DATA ELIBERĂRII, SEMNĂTURA, ŞTAMPILA / DÁTUM VYDANIA, PODPIS, PEČIATKA / DATUM IZDAJE, PODPIS, ŽIG / ANTAMISPÄIVÄ, ALLEKIRJOITUS, SINETTI / UTFÄRDANDEDATUM, UNDERSKRIFT, STÄMPEL 12 || FATHER / Père / Vater / БАЩА / PADRE / OTEC / FAR / ISA / ΠΑΤΕΡΑΣ / ATHAIR / PADRE / TĒVS / TĖVAS / APA / MISSIER / VADER / OJCIEC / TATĂL / OTEC / OČE / ISÄ / FADER 13 || MOTHER / Mère / Mutter / МАЙКА / MADRE / MATKA / MOR/ EMA / ΜΗΤΕΡΑ / MÁTHAIR / MADRE / MĀTE / MOTINA / ANYA / OMM / MOEDER / MATKA / MAMA / MATKA / MATI / ÄITI / MODER Anexo
III FORMULÁRIO MULTILINGUE DA UNIÃO EUROPEIA RELATIVO AO CASAMENTO Artigo 11.º do Regulamento (UE) [inserir número e título do presente regulamento] || || Observação jurídica: O presente
formulário multilingue da UE é disponibilizado pelas autoridades do
Estado-Membro de emissão e pode ser solicitado em alternativa ao documento
público equivalente existente nesse Estado-Membro. Este formulário não impede a
utilização de um documento público equivalente elaborado pelas autoridades do
Estado-Membro de emissão. Tem o mesmo valor probatório formal do que o
documento nacional equivalente do Estado-Membro de emissão, devendo ser
utilizado sem prejuízo do direito substantivo dos Estados-Membros em matéria de
casamento. SÍMBOLOS / SYMBOLS /
SYMBOLES / ZEICHEN / СИМВОЛИ /
SÍMBOLOS / SYMBOLY / SYMBOLER / SÜMBOLID /
ΣΥΜΒΟΛΑ / NODA / SIMBOLI /
APZĪMĒJUMI / SIMBOLIAI / JELMAGYARÁZAT / SIMBOLI / AFKORTINGEN /
SKRÓT / SIMBOLURI / SYMBOLY / KRATICE / SYMBOLIT / FÖRKLARINGAR - Dia: Day / Jour / Tag
/ ден / Día / Den / Dag / Päev /
Ημέρα / Lá / Giorno / diena / diena / Nap / Jum / dag
/ dzień / Ziua / Deň / Dan / Päivä / Dag - Mês: Month / Mois /
Monat / месец / Mes / Měsíc / Måned / Kuu /
Μήνας / Mí / Mese / mēnesis / mėnuo / Hónap
/ Xahar / maand / miesiąc / Luna / Mesiac / Mesec / Kuukausi / Månad - Ano: Year / Année /
Jahr / година / Año / Rok / År / Aasta /
Έτος / Bliain / Anno / gads / metai / Év / Sena / jaar /
rok / Anul / Rok / Leto / Vuosi / År - Casamento: Marriage /
Mariage / Eheschlieβung / брак / Matrimonio /
Manželství / Gift / Abielu / Γάμος / Pósadh / Matrimonio
/ Laulība / Santuoka / Házasság / Żwieġ / huwelijk /
związek małżeński / Căsătorie / Manželstvo /
Zakonska zveza / Avioliitto / Giftermål - Parceria registada:
Registered Partnership / Partenariat enregistré / Eingetragene Partnerschaft /
регистрирано
партньорство
/ Unión registrada / Registrované partnerství / Registreret partnerskab /
Registreeritud partnerlus /
Καταχωρισμένη
συμβίωση / Páirtnéireacht Chláraithe / Unione
registrata / Reģistrētas partnerattiecības / Registruota
partnerystė / Bejegyzett élettársi kapcsolat / Unjoni Rreġistrata /
geregistreerd partnerschap / zarejestrowany związek partnerski /
Parteneriat înregistrat / Registrované partnerstvo / Registrirana partnerska
skupnost / Rekisteröity parisuhde / Registrerat partnerskap - Separação judicial :
Legal separation / Séparation de corps / Trennung ohne Auflösung des Ehebandes /
законна
раздяла / Separación judicial /
Rozluka / Separeret / Lahuselu /
Δικαστικός
χωρισμός / Scaradh Dlíthiúil /Separazione
personale / Laulāto atšķiršana / Gyvenimas skyrium (separacija) /
Különválás / Separazzjoni legali / scheiding van tafel en bed / separacja
prawna / Separare de drept / Súdna rozluka / Prenehanje življenjske skupnosti /
Asumusero / Hemskillnad - Divórcio: Divorce /
Divorce / Scheidung / развод / Divorcio /
Rozvod / Skilt / Lahutus / Διαζύγιο / Colscaradh
/Divorzio / Laulības šķiršana / Santuokos nutraukimas / Házasság
felbontása / Divorzju / echtscheiding / rozwód / Divorț / Rozvod / Razveza
zakonske zveze / Avioero / Skilsmässa - Anulação: Annulment /
Annulation / Nichtigerklärung /
унищожаване /
Anulación / Zrušení / Ophævelse af ægteskab / Tühistamine /
Ακύρωση / Neamhniú pósta / Annullamento /
Laulības atzīšana par neesošu / Pripažinimas negaliojančia /
Érvénytelenítés / Annullament / nietigverklaring / anulowanie / Anulare /
Anulovanie / Razveljavitev zakonske zveze / Mitätöinti / Annullering - Óbito: Death / Décès
/ Tod / смърт / Defunción / Úmrtí / Død / Surm /
Θάνατος / Bás / Decesso / Nāve / Mirtis
/ Halál / Mewt / overlijden / zgon / Deces / Úmrtie / Smrt / Kuolema / Dödsfall - Óbito do marido:
Death of the husband / Décès du mari / Tod des Ehemanns /
смърт на
съпруга / Defunción del esposo / Úmrtí
manžela / Ægtefælles (mand) død / Abikaasa surm (M) /
Θάνατος του
συζύγου / Bás an fhir chéile / Decesso del
marito / Vīra nāve / Vyro mirtis / Férj halála / : Mewt
tar-raġel / overlijden van echtgenoot / zgon współmałżonka
/ Decesul soțului / Úmrtie manžela / Smrt moža / Aviomiehen kuolema /
Makes dödsfall - Óbito da mulher:
Death of the Wife / Décès de la femme / Tod der Ehefrau /
смърт на
съпругата / Defunción de
la esposa / Úmrtí manželky / Ægtefælles (kone) død / Abikaasa surm (F) /
Θάνατος της συζύγου
/ Bás na mná céile / Decesso della moglie / Sievas nāve / Žmonos mirtis /
Feleség halála / Mewt tal-mara / overlijden van echtgenote / zgon
współmałżonki / Decesul soției / Úmrtie manželky / Smrt
žene / Vaimon kuolema / Makas dödsfall 1 || MEMBER STATE / État membre / Mitgliedstaat / ДЪРЖАВА ЧЛЕНКА / ESTADO MIEMBRO / ČLENSKÝ STÁ / MEDLEMSSTAT / LIIKMESRIIK / ΚΡΑΤΟΣ ΜΕΛΟΣ / BALLSTÁT / STATO MEMBRO / DALĪBVALSTS / VALSTYBĖ NARĖ / TAGÁLLAM / STAT MEMBRU / LIDSTAAT / PAŃSTWO CZŁONKOWSKIE / STATUL MEMBRU / ČLENSKÝ ŠTÁT / DRŽAVA ČLANICA / JÄSENVALTIO / MEDLEMSSTAT 2 || ISSUING AUTHORITY / autorité de délivrance / Ausstellungsbehörde / ИЗДАВАЩ ОРГАН / AUTORIDAD EXPEDIDORA / VYDÁVAJÍCÍ ORGÁN / UDSTEDENDE MYNDIGHED / VÄLJAANDJA ASUTUS / ΑΡΧΗ ΕΚΔΟΣΗΣ / ÚDARÁS EISIÚNA / AUTORITÀ DI RILASCIO / IZSNIEDZĒJA IESTĀDE / IŠDUODANTI INSTITUCIJA / KIÁLLÍTÓ HATÓSÁG / AWTORITÀ KOMPETENTI / AUTORITEIT VAN AFGIFTE / ORGAN WYDAJĄCY / AUTORITATEA EMITENTĂ / VYDÁVAJÚCI ORGÁN / ORGAN IZDAJATELJ / ANTAVA VIRANOMAINEN / UTFÄRDANDE MYNDIGHET 3 || EU MULTILINGUAL STANDARD FORM CONCERNING MARRIAGE / Formulaire type multilingue de l'UE concernant le mariage / mehrsprachiges EU-Formular - Eheschließung / МНОГОЕЗИЧНО СТАНДАРТНО УДОСТОВЕРЕНИЕ НА ЕС ЗА БРАК / IMPRESO ESTÁNDAR MULTILINGÜE DE LA UE RELATIVO AL MATRIMONIO / VÍCEJAZYČNÝ STANDARDNÍ FORMULÁŘ EU PRO MANŽELSTVÍ / FLERSPROGET EU-STANDARDVIELSESATTEST / ELi MITMEKEELNE STANDARDVORM ABIELU KOHTA / ΠΟΛΥΓΛΩΣΣΟ ΤΥΠΟΠΟΙΗΜΕΝΟ ΕΝΤΥΠΟ ΤΗΣ ΕΕ ΓΙΑ ΤΟΝ ΓΑΜΟ / FOIRM CHAIGHDEÁNACH ILTEANGACH AN AE MAIDIR LE PÓSADH / MODULO STANDARD MULTILINGUE DELL'UE RELATIVO AL MATRIMONIO / ES DAUDZVALODU STANDARTA VEIDLAPA ATTIECĪBĀ UZ LAULĪBU / ES DAUGIAKALBĖ STANDARTINĖ FORMA DĖL SANTUOKOS / TÖBBNYELVŰ UNIÓS FORMANYOMTATVÁNY HÁZASSÁG TEKINTETÉBEN / FORMOLA MULTILINGWA STANDARD TAL-UE DWAR ŻWIEĠ / MEERTALIG EU-MODELFORMULIER BETREFFENDE HUWELIJK / WIELOJĘZYCZNY FORMULARZ STANDARDOWY UE DOTYCZĄCY ZAWARCIA ZWIĄZKU MAŁŻEŃSKIEGO / FORMULAR STANDARD MULTILINGV AL UE PRIVIND CĂSĂTORIA / ŠTANDARDNÝ VIACJAZYČNÝ FORMULÁR EÚ TÝKAJÚCI SA UZAVRETIA MANŽELSTVA / STANDARDNI VEČJEZIČNI OBRAZEC EU V ZVEZI S SKLENITVIJO ZAKONSKE ZVEZE / EU:N MONIKIELINEN VAKIOLOMAKE – AVIOLIITTO / FLERSPRÅKIGT EU-STANDARDFORMULÄR RÖRANDE GIFTERMÅL 4 || DATE AND PLACE OF THE MARRIAGE / Date et lieu dU MARIAGE / Tag und Ort des Eintrags / ДАТА И МЯСТО НА СКЛЮЧВАНЕ НА БРАКА / FECHA Y LUGAR DE MATRIMONIO / DATUM A MÍSTO UZAVŘENÍ MANŽELSTVÍ / VIELSESDATO- OG STED / ABIELLUMISE KUUPÄEV JA KOHT / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΚΑΙ ΤΟΠΟΣ ΤΟΥ ΓΑΜΟΥ / DÁTA AGUS IONAD AN PHÓSTA / DATA E LUOGO DI MATRIMONIO / LAULĪBAS NOSLĒGŠANAS DATUMS UN VIETA / SANTUOKOS DATA IR VIETA / HÁZASSÁGKÖTÉS IDEJE ÉS HELYE / DATA U POST TAŻ-ŻWIEĠ / DATUM EN PLAATS VAN HUWELIJK / DATA I MIEJSCE ZAWARCIA ZWIĄZKU MAŁŻEŃSKIEGO / DATA ŞI LOCUL CĂSĂTORIEI / DÁTUM A MIESTO UZAVRETIA MANŽELSTVA / DATUM IN KRAJ SKLENITVE ZAKONSKE ZVEZE / AVIOLIITON SOLMIMISAIKA JA –PAIKKA / GIFTERMÅLSDATUM OCH GIFTERMÅLSORT 5 || SPOUSE A / époux A / Ehepartner A / СЪПРУГ A / CÓNYUGE A / MANŽEL / ÆGTEFÆLLE A / ABIKAASA A / ΣΥΖΥΓΟΣ Α / CÉILE A / CONIUGE A / LAULĀTAIS A / SUTUOKTINIS A / "A" HÁZASTÁRS / KONJUĠI A / ECHTGENOOT/-GENOTE A / MAŁŻONEK A / SOŢUL/SOŢIA A / MANŽEL A / ZAKONEC A / PUOLISO A / MAKE A 6 || SPOUSE B / époux B / Ehepartner B / / СЪПРУГ В / CÓNYUGE B / MANŽELKA / ÆGTEFÆLLE B / ABIKAASA B / ΣΥΖΥΓΟΣ Β / CÉILE B / CONIUGE B / LAULĀTAIS B / SUTUOKTINIS B / "B" HÁZASTÁRS / KONJUĠI B / ECHTGENOOT/-GENOTE B / MAŁŻONEK B / SOŢUL/SOŢIA B / MANŽEL B / ZAKONEC B / PUOLISO B / MAKE B 7 || NAME BEFORE THE MARRIAGE / Nom aNTérieur au mariage / Name vor der Eheschließung / ФАМИЛНО ИМЕ ПРЕДИ БРАКА / APELLIDO(S) ANTES DEL MATRIMONIO / PŘÍJMENÍ PŘED UZAVŘENÍM MANŽELSTVÍ / EFTERNAVN FØR INDGÅELSE AF ÆGTESKAB / PEREKONNANIMI ENNE ABIELLUMIST / ΕΠΩΝΥΜΟ ΠΡΙΝ ΑΠΟ ΤΟ ΓΑΜΟ / SLOINNE ROIMH PHÓSADH / COGNOME PRIMA DEL MATRIMONIO / UZVĀRDS PIRMS LAULĪBAS NOSLĒGŠANAS / PAVARDĖ IKI SANTUOKOS SUDARYMO / HÁZASSÁGKÖTÉS ELŐTTI CSALÁDI NÉV / KUNJOM QABEL IŻ-ŻWIEĠ / NAAM VÓÓR HET HUWELIJK / NAZWISKO PRZED ZAWARCIEM ZWIĄZKU MAŁŻEŃSKIEGO / NUMELE DINAINTEA CĂSĂTORIEI / PRIEZVISKO ZA SLOBODNA / PRIIMEK PRED SKLENITVIJO ZAKONSKE ZVEZE / SUKUNIMI ENNEN AVIOLIITTOA / EFTERNAMN FÖRE GIFTERMÅLET 8 || FORENAME(S) / Prénom(s) / Vorname(n) / СОБСТВЕНО ИМЕ / NOMBRE(S) / JMÉNO (JMÉNA) / FORNAVN/-E / EESNIMED / ΟΝΟΜΑ/ΟΝΟΜΑΤΑ / CÉADAINM(NEACHA) / NOME/I / VĀRDS(-I) / VARDAS (-AI) / UTÓNÉV (UTÓNEVEK) / ISEM (ISMIJIET) / VOORNAMEN / IMIĘ (IMIONA) / PRENUME / MENO(Á) / IME(NA) / ETUNIMET / FÖRNAMN 9 || SEX / Sexe / Geschlecht / ПОЛ / SEXO / POHLAVÍ / KØN / SUGU / ΦΥΛΟ / GNÉAS / SESSO / DZIMUMS / LYTIS / NEM / SESS / GESLACHT / PŁEĆ / SEX / POHLAVIE / SPOL / SUKUPUOLI / KÖN 10 || DATE AND PLACE OF BIRTH/ Date et lieu de naissance / Tag und Ort der Geburt / ДАТА И МЯСТО НА РАЖДАНЕ / FECHA Y LUGAR DE NACIMIENTO / DATUM A MÍSTO NAROZENÍ / FØDSELSDATO OG –STED / KUUPÄEV JA KOHT / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΚΑΙ ΤΟΠΟΣ ΓΕΝΝΗΣΗΣ / DÁTA AGUS IONAD BREITHE / DATA E LUOGO DI NASCITA / DZIMŠANAS DATUMS UN VIETA / GIMIMO DATA IR VIETA / SZÜLETÉSI HELY ÉS IDŐ / DATA U POST TAT-TWELID / GEBOORTEDATUM EN –PLAATS / DATA I MIEJSCE URODZIN / DATA ŞI LOCUL NAŞTERII / DÁTUM A MIESTO NARODENIA / DATUM IN KRAJ ROJSTVA / SYNTYMÄAIKA JA –PAIKKA / FÖDELSEDATUM OCH FÖDELSEORT 11 || NAME FOLLOWING THE MARRIAGE / Nom postérieur au mariage / Name nach der Eheschließung / ФАМИЛНО ИМЕ СЛЕД СКЛЮЧВАНЕ НА БРАКА / APELLIDO(S) TRAS EL MATRIMONIO / PŘÍJMENÍ PO UZAVŘENÍ MANŽELSTVÍ / EFTERNAVN EFTER INDGÅELSE AF ÆGTESKAB / PEREKONNANIMI PÄRAST ABIELLUMIST / ΕΠΩΝΥΜΟ ΜΕΤΑ ΤΟΝ ΓΑΜΟ / SLOINNE TAR ÉIS AN PHÓSTA / COGNOME DOPO IL MATRIMONIO / UZVĀRDS PĒC LAULĪBAS NOSLĒGŠANAS / PAVARDĖ PO SANTUOKOS SUDARYMO / HÁZASSÁGKÖTÉS UTÁNI NÉV / KUNJOM WARA Ż-ŻWIEĠ / NAAM NA HET HUWELIJK / NAZWISKO PO ZAWARCIU ZWIĄZKU MAŁŻEŃSKIEGO / NUMELE DUPĂ CĂSĂTORIE / PRIEZVISKO PO UZAVRETÍ MANŽELSTVA / PRIIMEK PO SKLENITVI ZAKONSKE ZVEZE / SUKUNIMI AVIOLIITON SOLMIMISEN JÄLKEEN / EFTERNAMN EFTER GIFTERMÅLET 12 || HABITUAL RESIDENCE / Résidence habituelle / Ort des gewöhnlichen Aufenthalts / ОБИЧАЙНО МЕСТОПРЕБИВАВАНЕ / DOMICILIO HABITUAL / OBVYKLÉ BYDLIŠTĚ / SÆDVANLIG BOPÆLSADRESSE / ALALINE ELUKOHT / ΣΥΝΗΘΗΣ ΔΙΑΜΟΝΗ / GNÁTHÁIT CHÓNAITHE / RESIDENZA ABITUALE / PASTĀVĪGĀ DZĪVESVIETA / NUOLATINĖ GYVENAMOJI VIETA / SZOKÁSOS TARTÓZKODÁSI HELY / RESIDENZA NORMALI / WOONPLAATS / MIEJSCE ZWYKŁEGO POBYTU / REŞEDINŢA OBIŞNUITĂ / MIESTO OBVYKLÉHO POBYTU / OBIČAJNO PREBIVALIŠČE / ASUINPAIKKA / HEMVIST 13 || OTHER PARTICULARS OF THE REGISTRATION / Autres informations figurant dans l'acte / Andere Angaben aus dem Eintrag / ДРУГИ БЕЛЕЖКИ ВЪВ ВРЪЗКА С РЕГИСТРАЦИЯТА / OTROS DATOS DEL REGISTRO / DALŠÍ ÚDAJE O ZÁPISU / ANDRE BEMÆRKNINGER TIL REGISTRERINGEN / MUU TEAVE / ΑΛΛΑ ΣΤΟΙΧΕΙΑ ΤΗΣ ΚΑΤΑΧΩΡΙΣΗΣ / SONRAÍ EILE A BHAINEANN LEIS AN gCLÁRÚCHÁN /ALTRI ELEMENTI PARTICOLARI DELLA REGISTRAZIONE / CITAS ZIŅAS PAR REĢISTRĀCIJU / KITI REGISTRACIJOS DUOMENYS / EGYÉB ANYAKÖNYVI ADATOK / PARTIKOLARITAJIET OĦRA TAR-REĠISTRAZZJONI / ANDERE BIJZONDERHEDEN VAN DE REGISTRATIE / INNE OKOLICZNOŚCI SZCZEGÓLNE ZWIĄZANE Z REJESTRACJĄ / ALTE CARACTERISTICI PRIVIND ÎNREGISTRAREA / INÉ OSOBITNÉ ÚDAJE V SÚVISLOSTI S REGISTRÁCIOU / DRUGE POSEBNOSTI PRIJAVE / MUITA REKISTERÖINTIIN LIITTYVIÄ SEIKKOJA / ANDRA UPPGIFTER I REGISTRERINGEN 14 || DATE OF ISSUE, SIGNATURE, SEAL / Date de délivrance, signature, sceau / Tag der Ausstellung, Unterschrift, Siegel / ДАТА НА ИЗДАВАНЕ, ПОДПИС, ПЕЧАТ / FECHA DE EXPEDICIÓN, FIRMA Y SELLO / DATUM VYDÁNÍ, PODPIS, RAZÍTKO / UDSTEDELSESDATO, UNDERSKRIFT, STEMPEL / VÄLJAANDMISE KUUPÄEV, ALLKIRI, PITSER / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΕΚΔΟΣΗΣ, ΥΠΟΓΡΑΦΗ, ΣΦΡΑΓΙΔΑ / DÁTA EISIÚNA, SÍNIÚ, SÉALA / DATA DI RILASCIO, FIRMA, TIMBRO / IZSNIEGŠANAS DATUMS, PARAKSTS, ZĪMOGS / IŠDAVIMO DATA, PARAŠAS, ANTSPAUDAS / KIÁLLÍTÁS DÁTUMA, ALÁÍRÁS, PECSÉT / DATA TAL-ĦRUĠ, FIRMA, TIMBRU / DATUM VAN AFGIFTE, HANDTEKENING, STEMPEL / DATA WYDANIA, PODPIS, PIECZĘĆ / DATA ELIBERĂRII, SEMNĂTURA, ŞTAMPILA / DÁTUM VYDANIA, PODPIS, PEČIATKA / DATUM IZDAJE, PODPIS, ŽIG / ANTAMISPÄIVÄ, ALLEKIRJOITUS, SINETTI / UTFÄRDANDEDATUM, UNDERSKRIFT, STÄMPEL Anexo
IV FORMULÁRIO MULTILINGUE DA UNIÃO EUROPEIA RELATIVO À PARCERIA REGISTADA Artigo 11.º do Regulamento (UE) [inserir número e título do presente regulamento] || || Observação jurídica: O presente
formulário multilingue da UE é disponibilizado pelas autoridades do
Estado-Membro de emissão e pode ser solicitado em alternativa ao documento
público equivalente existente nesse Estado-Membro. Este formulário não impede a
utilização de um documento público equivalente elaborado pelas autoridades do
Estado-Membro de emissão. Tem o mesmo valor probatório formal do que o
documento nacional equivalente do Estado-Membro de emissão, devendo ser
utilizado sem prejuízo do direito substantivo dos Estados-Membros em matéria de
parceria registada. SÍMBOLOS / SYMBOLS /
SYMBOLES / ZEICHEN / СИМВОЛИ /
SÍMBOLOS / SYMBOLY / SYMBOLER / SÜMBOLID /
ΣΥΜΒΟΛΑ / NODA / SIMBOLI /
APZĪMĒJUMI / SIMBOLIAI / JELMAGYARÁZAT / SIMBOLI / AFKORTINGEN /
SKRÓT / SIMBOLURI / SYMBOLY / KRATICE / SYMBOLIT / FÖRKLARINGAR - Dia: Day / Jour / Tag
/ ден / Día / Den / Dag / Päev /
Ημέρα / Lá / Giorno / diena / diena / Nap / Jum / dag
/ dzień / Ziua / Deň / Dan / Päivä / Dag - Mês: Month / Mois /
Monat / месец / Mes / Měsíc / Måned / Kuu /
Μήνας / Mí / Mese / mēnesis / mėnuo / Hónap
/ Xahar / maand / miesiąc / Luna / Mesiac / Mesec / Kuukausi / Månad - Ano: Year / Année /
Jahr / година / Año / Rok / År / Aasta /
Έτος / Bliain / Anno / gads / metai / Év / Sena / jaar /
rok / Anul / Rok / Leto / Vuosi / År - Casamento : Marriage
/ Mariage / Eheschlieβung / брак / Matrimonio /
Manželství / Gift / Abielu / Γάμος / Pósadh / Matrimonio
/ Laulība / Santuoka / Házasság / Żwieġ / huwelijk /
związek małżeński / Căsătorie / Manželstvo /
Zakonska zveza / Avioliitto / Giftermål - Parceria registada:
Registered Partnership / Partenariat enregistré / Eingetragene Partnerschaft /
регистрирано
партньорство
/ Unión registrada / Registrované partnerství / Registreret partnerskab /
Registreeritud partnerlus /
Καταχωρισμένη
συμβίωση / Páirtnéireacht Chláraithe / Unione
registrata / Reģistrētas partnerattiecības / Registruota
partnerystė / Bejegyzett élettársi kapcsolat / Unjoni Rreġistrata /
geregistreerd partnerschap / zarejestrowany związek partnerski /
Parteneriat înregistrat / Registrované partnerstvo / Registrirana partnerska
skupnost / Rekisteröity parisuhde / Registrerat partnerskap - Separação judicial :
Legal separation / Séparation de corps / Trennung ohne Auflösung des Ehebandes /
законна
раздяла / Separación judicial /
Rozluka / Separeret / Lahuselu /
Δικαστικός
χωρισμός / Scaradh Dlíthiúil /Separazione
personale / Laulāto atšķiršana / Gyvenimas skyrium (separacija) /
Különválás / Separazzjoni legali / scheiding van tafel en bed / separacja
prawna / Separare de drept / Súdna rozluka / Prenehanje življenjske skupnosti /
Asumusero / Hemskillnad - Divórcio: Divorce /
Divorce / Scheidung / развод / Divorcio /
Rozvod / Skilt / Lahutus / Διαζύγιο / Colscaradh
/Divorzio / Laulības šķiršana / Santuokos nutraukimas / Házasság
felbontása / Divorzju / echtscheiding / rozwód / Divorț / Rozvod / Razveza
zakonske zveze / Avioero / Skilsmässa - Anulação: Annulment /
Annulation / Nichtigerklärung /
унищожаване /
Anulación / Zrušení / Ophævelse af ægteskab / Tühistamine /
Ακύρωση / Neamhniú pósta / Annullamento /
Laulības atzīšana par neesošu / Pripažinimas negaliojančia /
Érvénytelenítés / Annullament / nietigverklaring / anulowanie / Anulare / Anulovanie
/ Razveljavitev zakonske zveze / Mitätöinti / Annullering - Óbito: Death / Décès
/ Tod / смърт / Defunción / Úmrtí / Død / Surm /
Θάνατος / Bás / Decesso / Nāve / Mirtis
/ Halál / Mewt / overlijden / zgon / Deces / Úmrtie / Smrt / Kuolema / Dödsfall - Óbito do marido:
Death of the husband / Décès du mari / Tod des Ehemanns /
смърт на
съпруга / Defunción del esposo /
Úmrtí manžela / Ægtefælles (mand) død / Abikaasa surm (M) /
Θάνατος του
συζύγου / Bás an fhir chéile / Decesso del
marito / Vīra nāve / Vyro mirtis / Férj halála / : Mewt
tar-raġel / overlijden van echtgenoot / zgon współmałżonka
/ Decesul soțului / Úmrtie manžela / Smrt moža / Aviomiehen kuolema /
Makes dödsfall - Óbito da mulher:
Death of the Wife / Décès de la femme / Tod der Ehefrau /
смърт на
съпругата / Defunción de
la esposa / Úmrtí manželky / Ægtefælles (kone) død / Abikaasa surm (F) /
Θάνατος της
συζύγου / Bás na mná céile / Decesso della
moglie / Sievas nāve / Žmonos mirtis / Feleség halála / Mewt tal-mara /
overlijden van echtgenote / zgon współmałżonki / Decesul
soției / Úmrtie manželky / Smrt žene / Vaimon kuolema / Makas dödsfall 1 || MEMBER STATE / État membre / Mitgliedstaat / ДЪРЖАВА ЧЛЕНКА / ESTADO MIEMBRO / ČLENSKÝ STÁ / MEDLEMSSTAT / LIIKMESRIIK / ΚΡΑΤΟΣ ΜΕΛΟΣ / BALLSTÁT / STATO MEMBRO / DALĪBVALSTS / VALSTYBĖ NARĖ / TAGÁLLAM / STAT MEMBRU / LIDSTAAT / PAŃSTWO CZŁONKOWSKIE / STATUL MEMBRU / ČLENSKÝ ŠTÁT / DRŽAVA ČLANICA / JÄSENVALTIO / MEDLEMSSTAT 2 || ISSUING AUTHORITY / autorité de délivrance / Ausstellungsbehörde / ИЗДАВАЩ ОРГАН / AUTORIDAD EXPEDIDORA / VYDÁVAJÍCÍ ORGÁN / UDSTEDENDE MYNDIGHED / VÄLJAANDJA ASUTUS / ΑΡΧΗ ΕΚΔΟΣΗΣ / ÚDARÁS EISIÚNA / AUTORITÀ DI RILASCIO / IZSNIEDZĒJA IESTĀDE / IŠDUODANTI INSTITUCIJA / KIÁLLÍTÓ HATÓSÁG / AWTORITÀ KOMPETENTI / AUTORITEIT VAN AFGIFTE / ORGAN WYDAJĄCY / AUTORITATEA EMITENTĂ / VYDÁVAJÚCI ORGÁN / ORGAN IZDAJATELJ / ANTAVA VIRANOMAINEN / UTFÄRDANDE MYNDIGHET 3 || EU MULTILINGUAL STANDARD FORM CONCERNING REGISTERED PARTNERSHIP / Formulaire type multilingue de l'UE concernant le partenariat enregistré / mehrsprachiges EU-Formular - eingetragene Partnerschaft / МНОГОЕЗИЧНО СТАНДАРТНО УДОСТОВЕРЕНИЕ НА ЕС ЗА РЕГИСТРИРАНО ПАРТНЬОРСТВО / IMPRESO ESTÁNDAR MULTILINGÜE DE LA UE RELATIVO A LA UNIÓN REGISTRADA / VÍCEJAZYČNÝ STANDARDNÍ FORMULÁŘ EU PRO REGISTROVANÉ PARTNERSTVÍ / FLERSPROGET EU-STANDARFORMULAR FOR REGISTRERET PARTNERSKAB / ELi MITMEKEELNE STANDARDVORM REGISTREERITUD PARTNRELUSE KOHTA / ΠΟΛΥΓΛΩΣΣΟ ΤΥΠΟΠΟΙΗΜΕΝΟ ΕΝΤΥΠΟ ΤΗΣ ΕΕ ΓΙΑ ΤΗΝ ΚΑΤΑΧΩΡΙΣΜΕΝΗ ΣΥΜΒΙΩΣΗ / FOIRM CHAIGHDEÁNACH ILTEANGACH AN AE MAIDIR LE PÁIRTNÉIREACHT CHLÁRAITHE / MODULO STANDARD MULTILINGUE DELL'UE RELATIVO ALL'UNIONE REGISTRATA / ES DAUDZVALODU STANDARTA VEIDLAPA ATTIECĪBĀ UZ REĢISTRĒTĀM PARTNERATTIECĪBĀM / ES DAUGIAKALBĖ STANDARTINĖ FORMA DĖL REGISTRUOTOS PARTNERYSTĖS / TÖBBNYELVŰ UNIÓS FORMANYOMTATVÁNY BEJEGYZETT ÉLETTÁRSI KAPCSOLAT TEKINTETÉBEN / FORMOLA MULTILINGWA STANDARD TAL-UE DWAR SĦUBIJA REĠISTRATA / MEERTALIG EU-MODELFORMULIER BETREFFENDE GEREGISTREERD PARTNERSCHAP / WIELOJĘZYCZNY FORMULARZ STANDARDOWY UE DOTYCZĄCY ZAREJESTROWANIA ZWIĄZKU PARTNERSKIEGO / FORMULAR STANDARD MULTILINGV AL UE PRIVIND PARTENERIATUL ÎNREGISTRAT / ŠTANDARDNÝ VIACJAZYČNÝ FORMULÁR EÚ TÝKAJÚCI SA REGISTROVANÉHO PARTNERSTVA / STANDARDNI VEČJEZIČNI OBRAZEC EU V ZVEZI Z REGISTRACIJO PARTNERSKE SKUPNOSTI / EU:N MONIKIELINEN VAKIOLOMAKE - REKISTERÖITY PARISUHDE / FLERSPRÅKIGT EU-STANDARDFORMULÄR RÖRANDE REGISTRERAT PARTNERSKAP 4 || DATE AND PLACE OF THE ACT / Date et lieu de l'établissement de l'acte / Tag und Ort des Eintrags / ДАТА И МЯСТО НА РЕГИСТРИРАНЕ НА ПАРТНЬОРСТВОТО / FECHA Y LUGAR DE MATRIMONIO / DATUM A MÍSTO UZAVŘENÍ PARTNERSTVÍ / DATO OG STED FOR REGISTRERINGEN / PARTNERLUSE REGISTREERIMISE KUUPÄEV JA KOHT / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΚΑΙ ΤΟΠΟΣ ΤΗΣ ΠΡΑΞΗΣ / DÁTA AGUS IONAD CHLÁRÚ NA PÁIRTNÉIREACHTA / DATA E LUOGO DELL'ATTO / AKTA DATUMS UN VIETA / SUDARYMO DATA IR VIETA / CSELEKMÉNY IDEJE ÉS HELYE / DATA U POST TAL-ATT / DATUM EN PLAATS VAN REGISTRATIE / DATA I MIEJSCE ZAREJESTROWANIA ZWIĄZKU / DATA ŞI LOCUL ÎNREGISTRĂRII PARTENERIATULUI / DÁTUM A MIESTO UZAVRETIA PARTNERSTVA / DATUM IN KRAJ REGISTRACIJE / REKISTERÖINTIAIKA JA –PAIKKA / DATUM OCH ORT FÖR REGISTRERINGEN 5 || PARTNER A / Partenaire A / Partner A / ПАРТНЬОР A / PAREJA A / PARTNER A / PARTNER A / PARTNER A / ΣΥΝΤΡΟΦΟΣ A / PÁIRTÍ A / PARTNER A / PARTNERIS A / "A" ÉLETTÁRS / SIEĦEB A / PARTNER A / PARTNER A / PARTENERUL A / PARTNER A / PARTNER A / PUOLISO A / PARTNER A 6 || PARTNER B / Partenaire B / Partner B / ПАРТНЬОР В / PAREJA B / PARTNER B / PARTNER B / PARTNER B / ΣΥΝΤΡΟΦΟΣ B / PÁIRTÍ B / PARTNER B / PARTNERIS B / "B" ÉLETTÁRS / SIEĦEB B / PARTNER B / PARTNER B / PARTENERUL B / PARTNER B / PARTNER B / PUOLISO B / PARTNER B 7 || NAME BEFORE THE ACT / Nom antérieur à l'établisssement de l'acte / Name vor dem Eintrag / ФАМИЛНО ИМЕ ПРЕДИ РЕГИСТРИРАНЕ НА ПАРТНЬОРСТВОТО / APELLIDO(S) ANTES DEL CONTRATO DE UNIÓN / PŘÍJMENÍ PŘED UZAVŘENÍM PARTNERSTVÍ / EFTERNAVN FØR INDGÅELSE AF PARTNERSKABET / PEREKONNANIMI ENNE REGISTREERIMIST / ΕΠΩΝΥΜΟ ΠΡΙΝ ΑΠΌ ΤΗΝ ΠΡΑΞΗ / SLOINNE ROIMH AN gCLÁRÚ / COGNOME PRIMA DELL'ATTO / UZVĀRDS PIRMS AKTA / PAVARDĖ IKI SUDARYMO / BEJEGYZETT ÉLETTÁRSI KAPCSOLAT LÉTESÍTÉSE ELŐTTI CSALÁDI NÉV / KUNJOM QABEL L-ATT / NAAM VÓÓR REGISTRATIE VAN HET PARTNERSCHAP / NAZWISKO PRZED ZAREJESTROWANIEM ZWIĄZKU / NUMELE AVUT ÎNAINTE DE ÎNREGISTRAREA PARTENERIATULUI / PRIEZVISKO PRED UZAVRETÍM PARTNERSTVA / PRIIMEK PRED REGISTRACIJO PARTNERSKE SKUPNOSTI / SUKUNIMI ENNEN REKISTERÖINTIÄ / EFTERNAMN FÖRE REGISTRERINGEN 8 || FORENAME(S) / Prénom(s) / Vorname(n) / СОБСТВЕНО ИМЕ / NOMBRE(S) / JMÉNO (JMÉNA) / FORNAVN/-E / EESNIMED / ΟΝΟΜΑ/ΟΝΟΜΑΤΑ / CÉADAINM(NEACHA) / NOME/I / VĀRDS(-I) / VARDAS (-AI) / UTÓNÉV (UTÓNEVEK) / ISEM (ISMIJIET) / VOORNAMEN / IMIĘ (IMIONA) / PRENUME / MENO(Á) / IME(NA) / ETUNIMET / FÖRNAMN 9 || SEX / Sexe / Geschlecht / ПОЛ / SEXO / POHLAVÍ / KØN / SUGU / ΦΥΛΟ / GNÉAS / SESSO / DZIMUMS / LYTIS / NEM / SESS / GESLACHT / PŁEĆ / SEX / POHLAVIE / SPOL / SUKUPUOLI / KÖN 10 || DATE AND PLACE OF BIRTH/Date et lieu de naissance / Tag und Ort der Geburt / ДАТА И МЯСТО НА РАЖДАНЕ / FECHA Y LUGAR DE NACIMIENTO / DATUM A MÍSTO NAROZENÍ / FØDSELSDATO OG –STED / KUUPÄEV JA KOHT / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΚΑΙ ΤΟΠΟΣ ΓΕΝΝΗΣΗΣ / DÁTA AGUS IONAD BREITHE / DATA E LUOGO DI NASCITA / DZIMŠANAS DATUMS UN VIETA / GIMIMO DATA IR VIETA / SZÜLETÉSI HELY ÉS IDŐ / DATA U POST TAT-TWELID / GEBOORTEDATUM EN –PLAATS / DATA I MIEJSCE URODZIN / DATA ŞI LOCUL NAŞTERII / DÁTUM A MIESTO NARODENIA / DATUM IN KRAJ ROJSTVA / SYNTYMÄAIKA JA –PAIKKA / FÖDELSEDATUM OCH FÖDELSEORT 11 || NAME FOLLOWING THE ACT / Nom postérieur à l'établissemnt de l'acte / Name nach dem Eintrag / ФАМИЛНО ИМЕ СЛЕД РЕГИСТРИРАНЕ НА ПАРТНЬОРСТВОТО / APELLIDO(S) TRAS EL CONTRATO DE UNIÓN / PŘÍJMENÍ PO UZAVŘENÍ PARTNERSTVÍ / NAVN EFTER ACT / PEREKONNANIMI PÄRAST REGISTREERIMIST / ΕΠΩΝΥΜΟ ΜΕΤΑ ΤΗΝ ΠΡΑΞΗ / SLOINNE TAR ÉIS AN CHLÁRAITHE / COGNOME DOPO L'ATTO / UZVĀRDS PĒC AKTA / PAVARDĖ PO SUDARYMO / BEJEGYZETT ÉLETTÁRSI KAPCSOLAT LÉTESÍTÉSE UTÁNI NÉV / KUNJOM WARA L-ATT / NAAM VÓÓR PARTNERSCHAP / NAZWISKO PO ZAREJESTROWANIU ZWIĄZKU / NUMELE DOBÂNDIT DUPĂ ÎNREGISTRARE / PRIEZVISKO PO UZAVRETÍ PARTNERSTVA / PRIIMEK PO REGISTRACIJI PARTNERSKE SKUPNOSTI / NIMI REKISTERÖINNIN JÄLKEEN / EFTERNAMN EFTER REGISTRERINGEN 12 || HABITUAL RESIDENCE / Résidence habituelle / Ort des gewöhnlichen Aufenthalts / ОБИЧАЙНО МЕСТОПРЕБИВАВАНЕ / DOMICILIO HABITUAL / OBVYKLÉ BYDLIŠTĚ / SÆDVANLIG BOPÆLSADRESSE / ALALINE ELUKOHT / ΣΥΝΗΘΗΣ ΔΙΑΜΟΝΗ / GNÁTHÁIT CHÓNAITHE / RESIDENZA ABITUALE / PASTĀVĪGĀ DZĪVESVIETA / NUOLATINĖ GYVENAMOJI VIETA / SZOKÁSOS TARTÓZKODÁSI HELY / RESIDENZA NORMALI / WOONPLAATS / MIEJSCE ZWYKŁEGO POBYTU / REŞEDINŢA OBIŞNUITĂ / MIESTO OBVYKLÉHO POBYTU / OBIČAJNO PREBIVALIŠČE / ASUINPAIKKA / HEMVIST 13 || OTHER PARTICULARS OF THE REGISTRATION / Autres informations figurant dans l'acte / Andere Angaben aus dem Eintrag / ДРУГИ БЕЛЕЖКИ ВЪВ ВРЪЗКА С РЕГИСТРАЦИЯТА / OTROS DATOS DEL REGISTRO / DALŠÍ ÚDAJE O ZÁPISU / ANDRE BEMÆRKNINGER TIL REGISTRERINGEN / MUU TEAVE / ΑΛΛΑ ΣΤΟΙΧΕΙΑ ΤΗΣ ΚΑΤΑΧΩΡΙΣΗΣ / SONRAÍ EILE A BHAINEANN LEIS AN gCLÁRÚCHÁN / ALTRI ELEMENTI PARTICOLARI DELLA REGISTRAZIONE / CITAS ZIŅAS PAR REĢISTRĀCIJU/ KITI REGISTRACIJOS DUOMENYS / EGYÉB ANYAKÖNYVI ADATOK / PARTIKOLARITAJIET OĦRA TAR-REĠISTRAZZJONI / ANDERE BIJZONDERHEDEN VAN DE REGISTRATIE / INNE OKOLICZNOŚCI SZCZEGÓLNE ZWIĄZANE Z REJESTRACJĄ / ALTE CARACTERISTICI PRIVIND ÎNREGISTRAREA / INÉ OSOBITNÉ ÚDAJE V SÚVISLOSTI S REGISTRÁCIOU / DRUGE POSEBNOSTI PRIJAVE / MUITA REKISTERÖINTIIN LIITTYVIÄ SEIKKOJA / ANDRA UPPGIFTER I REGISTRERINGEN 14 || DATE OF ISSUE, SIGNATURE, SEAL / Date de délivrance, signature, sceau / Tag der Ausstellung, Unterschrift, SIEGEL / ДАТА НА ИЗДАВАНЕ, ПОДПИС, ПЕЧАТ / FECHA DE EXPEDICIÓN, FIRMA Y SELLO / DATUM VYDÁNÍ, PODPIS, RAZÍTKO / UDSTEDELSESDATO, UNDERSKRIFT, STEMPEL / VÄLJAANDMISE KUUPÄEV, ALLKIRI, PITSER / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΕΚΔΟΣΗΣ, ΥΠΟΓΡΑΦΗ, ΣΦΡΑΓΙΔΑ / / DÁTA EISIÚNA, SÍNIÚ, SÉALA / DATA DI RILASCIO, FIRMA, TIMBRO / IZSNIEGŠANAS DATUMS, PARAKSTS, ZĪMOGS / IŠDAVIMO DATA, PARAŠAS, ANTSPAUDAS / KIÁLLÍTÁS DÁTUMA, ALÁÍRÁS, PECSÉT / DATA TAL-ĦRUĠ, FIRMA, TIMBRU / DATUM VAN AFGIFTE, HANDTEKENING, STEMPEL / DATA WYDANIA, PODPIS, PIECZĘĆ / DATA ELIBERĂRII, SEMNĂTURA, ŞTAMPILA / DÁTUM VYDANIA, PODPIS, PEČIATKA / DATUM IZDAJE, PODPIS, ŽIG / ANTAMISPÄIVÄ, ALLEKIRJOITUS, SINETTI / UTFÄRDANDEDATUM, UNDERSKRIFT, STÄMPEL Anexo V FORMULÁRIO MULTILINGUE DA UNIÃO EUROPEIA RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO E À REPRESENTAÇÃO DE UMA EMPRESA OU OUTRA SOCIEDADE Artigo 11.º do Regulamento (UE) [inserir número e título do presente regulamento] || || Observação jurídica: O
presente formulário multilingue da UE é disponibilizado pelas autoridades do
Estado-Membro de emissão e pode ser solicitado em alternativa ao documento
público equivalente existente nesse Estado-Membro. Este formulário não impede a
utilização de um documento público equivalente elaborado pelas autoridades do
Estado-Membro de emissão. Tem o mesmo valor probatório formal do que o
documento nacional equivalente do Estado-Membro de emissão, devendo ser
utilizado sem prejuízo do direito substantivo dos Estados-Membros em matéria de
estatuto jurídico e representação de uma empresa ou outra sociedade. SÍMBOLOS / SYMBOLS /
SYMBOLES / ZEICHEN / СИМВОЛИ /
SÍMBOLOS / SYMBOLY / SYMBOLER / SÜMBOLID /
ΣΥΜΒΟΛΑ / NODA / SIMBOLI /
APZĪMĒJUMI / SIMBOLIAI / JELMAGYARÁZAT / SIMBOLI / AFKORTINGEN /
SKRÓT / SIMBOLURI / SYMBOLY / KRATICE / SYMBOLIT / FÖRKLARINGAR - Dia: Day / Jour / Tag
/ ден / Día / Den / Dag / Päev /
Ημέρα / Lá / Giorno / diena / diena / Nap / Jum / dag
/ dzień / Ziua / Deň / Dan / Päivä / Dag - Mês: Month / Mois /
Monat / месец / Mes / Měsíc / Måned / Kuu /
Μήνας / Mí / Mese / mēnesis / mėnuo / Hónap
/ Xahar / maand / miesiąc / Luna / Mesiac / Mesec / Kuukausi / Månad - Ano: Year / Année /
Jahr / година / Año / Rok / År / Aasta /
Έτος / Bliain / Anno / gads / metai / Év / Sena / jaar /
rok / Anul / Rok / Leto / Vuosi / År 1 || MEMBER STATE / État membre / Mitgliedstaat / ДЪРЖАВА ЧЛЕНКА / ESTADO MIEMBRO / ČLENSKÝ STÁ / MEDLEMSSTAT / LIIKMESRIIK / ΚΡΑΤΟΣ ΜΕΛΟΣ / BALLSTÁT /STATO MEMBRO / DALĪBVALSTS / VALSTYBĖ NARĖ / TAGÁLLAM / STAT MEMBRU / LIDSTAAT / PAŃSTWO CZŁONKOWSKIE / STATUL MEMBRU / ČLENSKÝ ŠTÁT / DRŽAVA ČLANICA / JÄSENVALTIO / MEDLEMSSTAT 2 || ISSUING AUTHORITY / autorité de délivrance / Ausstellungsbehörde / ИЗДАВАЩ ОРГАН / AUTORIDAD EXPEDIDORA / VYDÁVAJÍCÍ ORGÁN / UDSTEDENDE MYNDIGHED / VÄLJAANDJA ASUTUS / ΑΡΧΗ ΕΚΔΟΣΗΣ / ÚDARÁS EISIÚNA / AUTORITÀ DI RILASCIO / IZSNIEDZĒJA IESTĀDE / IŠDUODANTI INSTITUCIJA / KIÁLLÍTÓ HATÓSÁG / AWTORITÀ KOMPETENTI / AUTORITEIT VAN AFGIFTE / ORGAN WYDAJĄCY / AUTORITATEA EMITENTĂ / VYDÁVAJÚCI ORGÁN / ORGAN IZDAJATELJ / ANTAVA VIRANOMAINEN / UTFÄRDANDE MYNDIGHET 3 || EU MULTILINGUAL STANDARD FORM CONCERNING THE LEGAL STATUS AND REPRESENTATION OF A COMPANY OR OTHER UNDERTAKING / Formulaire type multilingue de l'UE concernant le statut et la représentation juridique de la société ou autre forme d'entreprise / mehrsprachiges EU-Formular zur Rechtsform einer Gesellschaft/eines Unternehmens und zur Vertretungsbefugnis / МНОГОЕЗИЧНО СТАНДАРТНО УДОСТОВЕРЕНИЕ НА ЕС ЗА ПРАВНИЯ СТАТУС И ПРЕДСТАВИТЕЛСТВОТО НА ДРУЖЕСТВО ИЛИ НА ДРУГ ВИД ПРЕДПРИЯТИЕ / IMPRESO ESTÁNDAR MULTILINGÜE DE LA UE RELATIVO A L PERSONALIDAD JURÍDICA Y LA REPRESENTACIÓN DE LA SOCIEDAD O EMPRESA / VÍCEJAZYČNÝ STANDARDNÍ FORMULÁŘ EU TÝKAJÍCÍ SE PRÁVNÍHO POSTAVENÍ A ZASTUPOVÁNÍ SPOLEČNOSTI NEBO JINÉHO PODNIKU / FLERSPROGET EU-STANDARDFORMULAR VEDRØRENDE ET SELSKABS ELLER ET ANDET FORETAGENDES RETLIGE STATUS OG REPRÆSENTATION / ELi MITMEKEELNE STANDARDVORM ÄRIÜHINGU VÕI MUU ETTEVÕTJA ÕIGUSLIKU SEISUNDI JA ESINDAMISE KOHTA / ΠΟΛΥΓΛΩΣΣΟ ΤΥΠΟΠΟΙΗΜΕΝΟ ΕΝΤΥΠΟ ΤΗΣ ΕΕ ΓΙΑ ΤΟ ΝΟΜΙΚΟ ΚΑΘΕΣΤΩΣ ΚΑΙ ΤΗΝ ΕΚΠΡΟΣΩΠΗΣΗ ΕΤΑΙΡΕΙΑΣ Ή ΑΛΛΗΣ ΕΠΙΧΕΙΡΗΣΗΣ / FOIRM CHAIGHDEÁNACH ILTEANGACH AN AE MAIDIR LE STÁDAS DLÍTHIÚIL AGUS IONADAÍOCHT CUIDEACHTA NÓ GNÓTHAIS EILE /MODULO STANDARD MULTILINGUE DELL'UE RELATIVO ALLO STATUS GIURIDICO E ALLA RAPPRESENTANZA DI UNA SOCIETÀ O ALTRA IMPRESA / ES DAUDZVALODU STANDARTA VEIDLAPA ATTIECĪBĀ UZ UZŅĒMUMA VAI CITA VEIDA KOMERSANTA JURIDISKO STATUSU UN PĀRSTĀVĪBU / ES DAUGIAKALBĖ STANDARTINĖ FORMA DĖL BENDROVĖS AR KITOKIOS ĮMONĖS TEISINIO STATUSO IR ATSTOVAVIMO / TÖBBNYELVŰ UNIÓS FORMANYOMTATVÁNY TÁRSASÁG VAGY EGYÉB VÁLLALKOZÁS JOGÁLLÁSA ÉS KÉPVISELETE TEKINTETÉBEN / FORMOLA STANDARD MULTILINGWA TAL-UE DWAR L-ISTATUS LEGALI U R-RAPPREŻENTAZZJONI TA' KUMPANIJA JEW TA' IMPRIŻA / MEERVOUDIG EU-MODELFORMULIER BETREFFENDE DE RECHTSVORM EN VERTEGENWOORDIGING VAN EEN VENNOOTSCHAP OF ANDERE ONDERNEMING / WIELOJĘZYCZNY FORMULARZ STANDARDOWY UE DOTYCZĄCY STATUSU PRAWNEGO I REPREZENTACJI SPÓŁKI LUB INNYCH PRZEDSIĘBIORSTW / FORMULAR STANDARD MULTILINGV AL UE PRIVIND STATUTUL LEGAL ŞI REPREZENTAREA UNEI SOCIETĂŢI SAU A UNEI ALTE ÎNTREPRINDERI / ŠTANDARDNÝ VIACJAZYČNÝ FORMULÁR EÚ TÝKAJÚCI SA PRÁVNEHO POSTAVENIA A ZASTÚPENIA SPOLOČNOSTI ALEBO INÉHO PODNIKU / STANDARDNI VEČJEZIČNI OBRAZEC EU V ZVEZI S PRAVNO OBLIKO IN ZASTOPSTVOM GOSPODARSKE DRUŽBE ALI DRUGEGA PODJETJA / EU:N MONIKIELINEN VAKIOLOMAKE - YHTIÖN TAI MUUN YRITYKSEN OIKEUDELLINEN MUOTO JA EDUSTAJAT / FLERSPRÅKIGT EU-STANDARDFORMULÄR RÖRANDE ETT BOLAGS ELLER ANNAT FÖRETAGS RÄTTSLIGA STATUS OCH REPRESENTATION 4 || NAME OF THE COMPANY OR OTHER UNDERTAKING / Nom de la société ou autre forme d'entreprise / Firma der Gesellschaft/des Unternehmens / НАИМЕНОВАНИЕ НА ДРУЖЕСТВОТО/ДРУГИЯ ВИД ПРЕДПРИЯТИЕ / NOMBRE DE LA SOCIEDAD O EMPRESA / NÁZEV SPOLEČNOSTI NEBO JINÉHO PODNIKU / SELSKABETS ELLER FORETAGENDETS NAVN / ÄRIÜHINGU VÕI MUU ETTEVÕTJA NIMI / ΕΠΩΝΥΜΙΑ ΤΗΣ ΕΤΑΙΡΕΙΑΣ Ή ΑΛΛΗΣ ΕΠΙΧΕΙΡΗΣΗΣ / AINM NA CUIDEACHTA NÓ GNÓTHAIS EILE / DENOMINAZIONE DELLA SOCIETÀ O IMPRESA / UZŅĒMUMA VAI CITA VEIDA KOMERSANTA NOSAUKUMS / BENDROVĖS AR KITOKIOS ĮMONĖS PAVADINIMAS / A TÁRSASÁG VAGY EGYÉB VÁLLALKOZÁS NEVE / ISEM TAL-KUMPANIJA JEW TA' IMPRIŻA OĦRA / NAAM VAN DE VENNOOTSCHAP OF ANDERE ONDERNEMING / NAZWA SPÓŁKI LUB INNEGO PRZEDSIĘBIORSTWA / NUMELE SOCIETĂŢII SAU AL ÎNTREPRINDERII / MENO SPOLOČNOSTI ALEBO INÉHO PODNIKU / IME GOSPODARSKE DRUŽBE ALI DRUGEGA PODJETJA / YHTIÖN TAI MUUN YRITYKSEN NIMI / FÖRETAGETS NAMN 5 || LEGAL FORM / Forme juridique / Rechtsform / ПРАВНА ФОРМА / FORMA JURÍDICA / PRÁVNÍ FORMA / RETLIG STATUS / ÕIGUSLIK VORM / ΝΟΜΙΚΗ ΜΟΡΦΗ / FOIRM DHLÍTHIÚIL / FORMA GIURIDICA / JURIDISKĀ FORMA / TEISINĖ FORMA / JOGI FORMA / FORMA ĠURIDIKA / RECHTSVORM / FORMA PRAWNA / FORMA JURIDICĂ / PRÁVNA FORMA / PRAVNA OBLIKA / OIKEUDELLINEN MUOTO / RÄTTSLIG FORM 6 || NATIONAL / National / National / НАЦИОНАЛНА / NACIONAL / VNITROSTÁTNÍ / NATIONALT / RIIKLIK / ΕΘΝΙΚΗ / NÁISIÚNTA /NAZIONALE / VALSTS / NACIONALINĖ / BELFÖLDI / NAZZJONALI / NATIONAAL / KRAJOWA / NAŢIONAL / VNÚTROŠTÁTNA / V DRŽAVI / KANSALLINEN / NATIONELL 7 || EUROPEAN / Européen / Europäisch / ЕВРОПЕЙСКА / EUROPEA / EVROPSKÁ / EUROPÆISK / EUROOPA / ΕΥΡΩΠΑΪΚΗ / EORPACH / EUROPEA / EIROPAS / EUROPOS / EURÓPAI / EWROPEA / EUROPEES / EUROPEJSKA / EUROPEAN / EURÓPSKA / V EU / EUROOPPALAINEN / EUROPEISK 8 || REGISTERED OFFICE / Siège social / Sitz der Gesellschaft/des Unternehmens / СЕДАЛИЩЕ / SEDE SOCIAL / SÍDLO / HJEMSTED / REGISTRIJÄRGNE ASUKOHT / ΕΔΡΑ / OIFIG CHLÁRAITHE / SEDE LEGALE / JURIDISKĀ ADRESE / BUVEINĖ / SZÉKHELY / UFFIĊĊJU REĠISTRAT / STATUTAIRE ZETEL / ZAREJESTROWANA SIEDZIBA / SEDIUL SOCIAL / OFICIÁLNE SÍDLO / STATUTARNI SEDEŽ / TOIMIPAIKKA / SÄTE 9 || DATE AND PLACE OF REGISTRATION / date et lieu de l'immatriculation / Tag und Ort der Eintragung / ДАТА И МЯСТО НА РЕГИСТРИРАНЕ / FECHA Y LUGAR DE REGISTRO / DATUM A MÍSTO ZÁPISU / DATO OG STED / REGISTRISSE KANDMISE KUUPÄEV JA KOHT / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΚΑΙ ΤΟΠΟΣ ΚΑΤΑΧΩΡΙΣΗΣ / DÁTA AGUS IONAD AN CHLÁRAITHE /DATA E LUOGO DI REGISTRAZIONE / REĢISTRĀCIJAS DATUMS UN VIETA / REGISTRACIJOS DATA IR VIETA / BEJEGYZÉS IDEJE ÉS HELYE / DATA U POST TA' REĠISTRAZZJONI / DATUM EN PLAATS VAN REGISTRATIE / DATA I MIEJSCE REJESTRACJI / DATA ŞI LOCUL ÎNREGISTRĂRII / DÁTUM A MIESTO REGISTRÁCIE / DATUM IN KRAJ REGISTRACIJE / REKISTERÖINTIAIKA JA –PAIKKA / REGISTRERINGSDATUM OCH REGISTRERINGSORT 10 || REGISTRATION NUMBER / Numéro d'immatriculation / Eintragungsnummer / НОМЕР В РЕГИСТЪРА / NÚMERO DE REGISTRO / IDENTIFIKAČNÍ ČÍSLO / REGISTRERINGSNUMMER / REGISTRINUMBER / ΑΡΙΘΜΟΣ ΚΑΤΑΧΩΡΙΣΗΣ / UIMHIR CHLÁRAITHE / NUMERO DI REGISTRAZIONE / REĢISTRĀCIJAS NUMURS / REGISTRACIJOS NUMERIS / CÉGJEGYZÉKSZÁM / NUMRU TA' REĠISTRAZZJONI / REGISTRATIENUMMER / NUMER REJESTRACYJNY / NUMĂRUL DE ÎNREGISTRARE / REGISTRAČNÉ ČÍSLO / REGISTRSKA ŠTEVILKA / REKISTERÖINTINUMERO / REGISTRERINGSNUMMER 11 || NAME(S) OF THE AUTHORISED REPRESENTATIVE(S)/ Nom du/des représentant(s) habilité(s) / name des (der) Vertretungsbefugten / ФАМИЛНО(И) ИМЕ(НА) НА УПЪЛНОМОЩЕНИЯ(ТЕ) ПРЕДСТАВИТЕЛ(И) / APELLIDO(S) DEL REPRESENTANTE O LOS REPRESENTANTES AUTORIZADOS / PŘÍJMENÍ POVĚŘENÉHO ZÁSTUPCE (POVĚŘENÝCH ZÁSTUPCŮ) / EFTERNAVN/-E FOR DE BEMYNDIGEDE REPRÆSENTANTER/-ER / VOLITATUD ESINDAJA(TE) PEREKONNANIMI/NIMED / ΕΠΩNΥΜΟ ΤΟΥ Ή ΤΩΝ ΕΞΟΥΣΙΟΔΟΤΗΜΕΝΩΝ ΕΚΠΡΟΣΩΠΩΝ / SLOINNE AN IONADAÍ ÚDARAITHE / NA nIONADAITHE ÚDARAITHE /COGNOME/I DEL/I RAPPRESENTANTE/I AUTORIZZATO/I / PILNVAROTĀ(-O) PĀRSTĀVJA(-U) UZVĀRDS(-I) / ĮGALIOTO (-Ų) ATSTOVO (-Ų) PAVARDĖ (-ĖS) / KÉPVISELETRE JOGOSULT(AK) CSALÁDI NEVE(I) / KUNJOM(IJIET) TAR-RAPPREŻENTANT(I) AWTORIZZAT(I) / NAAM VAN DE GEMACHTIGDE VERTEGENWOORDIGER(S) / NAZWISKO (NAZWISKA) UPOWAŻNIONEGO PRZEDSTAWICIELA (UPOWAŻNIONYCH PRZEDSTAWICIELI) / NUMELE REPREZENTANTULUI AUTORIZAT/REPREZENTANŢILOR AUTORIZAŢI / PRIEZVISKO(Á) OPRÁVNENÉHO ZÁSTUPCU (OPRÁVNENÝCH ZÁSTUPCOV) / PRIIMEK ZAKONITEGA ZASTOPNIKA / PRIIMKI ZAKONITIH ZASTOPNIKOV / VALTUUTETTUJEN EDUSTAJIEN SUKUNIMET / BEMYNDIGAD(E) FÖRETRÄDARES EFTERNAMN 12 || FORENAME(S) OF THE AUTHORISED REPRESENTATIVE(S) / Prénom(s) du/des représentant(s) habilité(s) / Vorname(n) des (der) Vertretungsbefugten / СОБСТВЕНО(И) ИМЕ(НА) НА УПЪЛНОМОЩЕНИЯ(ТЕ) ПРЕДСТАВИТЕЛ(И) / NOMBRE(S) DEL REPRESENTANTE O LOS REPRESENTANTES AUTORIZADOS / JMÉNO (JMÉNA) POVĚŘENÉHO ZÁSTUPCE ( POVĚŘENÝCH ZÁSTUPCŮ) / FORNAVN/-E FOR DE BEMYNDIGEDE REPRÆSENTANT/-ER / VOLITATUD ESINDAJA(TE) EESNIMED / ΟΝΟΜΑ/ΟΝΟΜΑΤΑ ΤΟΥ Ή ΤΩΝ ΕΞΟΥΣΙΟΔΟΤΗΜΕΝΩΝ ΕΚΠΡΟΣΩΠΩΝ / CÉADAINM(NEACHA) AN IONADAÍ ÚDARAITHE / NA nIONADAITHE ÚDARAITHE / NOME/I DEL/I RAPPRESENTANTE/I AUTORIZZATO/I / PILNVAROTĀ(-O) PĀRSTĀVJA(-U) VĀRDS(-I) / ĮGALIOTO (-Ų) ATSTOVO (-Ų) VARDAS (-AI) / KÉPVISELETRE JOGOSULT(AK) UTÓNEVE(I) / ISEM (ISMIJIET) TAR-RAPPREŻENTANT(I) AWTORIZZAT(I) / VOORNAMEN VAN DE GEMACHTIGDE VERTEGENWOORDIGER(S) / IMIĘ (IMIONA) UPOWAŻNIONEGO PRZEDSTAWICIELA (UPOWAŻNIONYCH PRZEDSTAWICIELI) / PRENUMELE REPREZENTANTULUI AUTORIZAT/REPREZENTANŢILOR AUTORIZAŢI / MENO(Á) OPRÁVNENÉHO ZÁSTUPCU (OPRÁVNENÝCH ZASTUPCOV) / IME(NA) ZAKONITEGA ZASTOPNIKA / IMENA ZAKONITIH ZASTOPNIKOV / VALTUUTETTUJEN EDUSTAJIEN ETUNIMET / BEMYNDIGAD(E) FÖRETRÄDARES FÖRNAMN 13 || FUNCTION OF THE AUTHORISED REPRESENTATIVE(S) / Fonction du/des répresentant(s) HABILITÉ(S) / Funktion des (der) Vertretungsbefugten / ДЛЪЖНОСТ НА УПЪЛНОМОЩЕНИЯ(ТЕ) ПРЕДСТАВИТЕЛ(И) / CARGO DEL REPRESENTANTE O LOS REPRESENTANTES AUTORIZADOS / FUNKCE POVĚŘENÉHO ZÁSTUPCE (ZÁSTUPCŮ) / DE BEMYNDIGEDE REPRÆSENTANTERS STILLING / VOLITATUD ESINDAJA(TE) ÜLESANDED / ΚΑΘΗΚΟΝΤΑ ΤΟΥ Ή ΤΩΝ ΕΞΟΥΣΙΟΔΟΤΗΜΕΝΩΝ ΕΚΠΡΟΣΩΠΩΝ / FEIDHM AN IONADAÍ ÚDARAITHE / NA nIONADAITHE ÚDARAITHE / FUNZIONE DEL/I RAPPRESENTANTE/I AUTORIZZATO/I / PILNVAROTĀ(-O) PĀRSTĀVJA(-U) PILNVARAS / ĮGALIOTO (-Ų) ATSTOVO (-Ų) PAREIGOS / KÉPVISELETRE JOGOSULT(AK) TISZTSÉGE(I) / IL-FUNZJONI TAR-RAPPREŻENTANT(I) AWTORIZZAT(I) / FUNCTIE VAN DE GEMACHTIGDE VERTEGENWOORDIGER(S) / FUNKCJA UPOWAŻNIONEGO PRZEDSTAWICIELA (UPOWAŻNIONYCH PRZEDSTAWICIELI) / FUNCŢIA REPREZENTANTULUI AUTORIZAT/REPREZENTANŢILOR AUTORIZAŢI / FUNKCIA OPRÁVNENÉHO ZÁSTUPCU (OPRÁVNENÝCH ZASTUPCOV) / FUNKCIJA ZAKONITEGA ZASTOPNIKA / FUNKCIJE ZAKONITIH ZASTOPNIKOV / VALTUUTETTUJEN EDUSTAJIEN TEHTÄVÄ / BEMYNDIGAD(E) FÖRETRÄDARES FUNKTION 14 || IS (ARE) AUTHORISED TO REPRESENT / est (sont) hablité(s) à représenter / Ist (sind) vertretungsbefugt / УПЪЛНОМОЩЕН(И) Е(СА) ДА ПРЕДСТАВЛЯВА(Т) / ESTÁ(N) AUTORIZADO(S) PARA ASUMIR LA REPRESENTACIÓN / JE (JSOU) POVĚŘEN(I) ZASTUPOVAT / ER BEMYNDIGETET TIL AT REPRÆSENTERE / ON VOLITATUD ESINDAMA / ΕΞΟΥΣΙΟΔΟΤΕΙΤΑΙ ΝΑ ΕΚΠΡΟΣΩΠΕΙ/ ΕΞΟΥΣΙΟΔΟΤΟΥΝΤΑΙ ΝΑ ΕΚΠΡΟΣΩΠΟΥΝ / ATÁ ÚDARAITHE IONADAÍOCHT A DHÉANAMH / È/SONO AUTORIZZATO/I A RAPPRESENTARE / PĀRSTĀVĪBAS PILNVARAS / YRA ĮGALIOJAMAS (-I) ATSTOVAUTI / KÉPVISELETI JOG FAJTÁJA / HUWA (HUMA) AWTORIZZAT(I) JIRRAPPREŻENTA(W) / IS (ZIJN) GEMACHTIGD TE VERTEGENWOORDIGEN, EN WEL / JEST (SĄ) UPOWAŻNIONY (UPOWAŻNIENI) DO REPREZENTOWANIA / ESTE (SUNT) AUTORIZAT (AUTORIZAȚI) SĂ REPREZINTE / JE (SÚ) OPRÁVNENÝ(Í) ZASTUPOVAŤ / POOBLAŠČEN(-I) ZA ZASTOPANJE / ON VALTUUTETTU / OVAT VALTUUTETTUJA EDUSTAMAAN / ÄR BEMYNDIGAD(E) ATT FÖRETRÄDA FÖRETAGET 15 || ALONE / seul / allein / САМОСТОЯТЕЛНО / SOLO(S) / SAMOSTATNĚ / ALENE / ERALDI / ΜΕΜΟΝΩΜΕΝΑ / INA AONAR / DA SOLO / ATSEVIŠĶI / ATSKIRAI / ÖNÁLLÓ / WAĦDU / ZELFSTANDIG / SAMODZIELNIE / INDIVIDUAL / JEDNOTLIVO / SAMOSTOJNO / YKSIN / ENSAM(MA) 16 || JOINTLY / conjointement / gemeinschaftlich / СЪВМЕСТНО / CONJUNTAMENTE / SPOLEČNĚ / SAMMEN / KOOS / ΑΠΟ ΚΟΙΝΟΥ / LE CHÉILE / CONGIUNTAMENTE / KOPĪGI / KARTU / EGYÜTTES / IN SOLIDUM / GEZAMENLIJK / ŁĄCZNIE / SOLIDAR / SPOLOČNE / SKUPAJ / YHDESSÄ / TILLSAMMANS 17 || DATE OF ISSUE, SIGNATURE, SEAL / Date de délivrance, signature, sceau / UDSTEDELSESDATO, UNDERSKRIFT, SIEGEL / ДАТА НА ИЗДАВАНЕ, ПОДПИС, ПЕЧАТ / FECHA DE EXPEDICIÓN, FIRMA Y SELLO / DATUM VYDÁNÍ, PODPIS, RAZÍTKO / UDSTEDELSESDATO, UNDERSKRIFT, STEMPEL / VÄLJAANDMISE KUUPÄEV, ALLKIRI, PITSER / ΗΜΕΡΟΜΗΝΙΑ ΕΚΔΟΣΗΣ, ΥΠΟΓΡΑΦΗ, ΣΦΡΑΓΙΔΑ / DÁTA EISIÚNA, SÍNIÚ, SÉALA / DATA DI RILASCIO, FIRMA, TIMBRO / IZSNIEGŠANAS DATUMS, PARAKSTS, ZĪMOGS / IŠDAVIMO DATA, PARAŠAS, ANTSPAUDAS / KIÁLLÍTÁS DÁTUMA, ALÁÍRÁS, PECSÉT / DATA TAL-ĦRUĠ, FIRMA, TIMBRU / DATUM VAN AFGIFTE, HANDTEKENING, STEMPEL / DATA WYDANIA, PODPIS, PIECZĘĆ / DATA ELIBERĂRII, SEMNĂTURA, ŞTAMPILA / DÁTUM VYDANIA, PODPIS, PEČIATKA / DATUM IZDAJE, PODPIS, ŽIG / ANTAMISPÄIVÄ, ALLEKIRJOITUS, SINETTI / UTFÄRDANDEDATUM, UNDERSKRIFT, STÄMPEL FICHA
FINANCEIRA LEGISLATIVA 1. CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA 1.1. Denominação
da proposta/iniciativa Proposta de
regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à promoção da livre
circulação dos cidadãos e das empresas através da simplificação da aceitação de
certos documentos públicos na União Europeia e que altera o Regulamento (UE)
n.° 1024/2012. 1.2. Domínio(s)
de intervenção abrangido(s) segundo a estrutura ABM/ABB[25]
Título 33 –
Justiça 1.3. Natureza
da proposta/iniciativa Ø A proposta/iniciativa refere-se a uma nova ação ¨ A
proposta/iniciativa refere-se a uma nova ação na sequência de um
projeto-piloto/ação preparatória[26] ¨ A
proposta/iniciativa refere-se à prorrogação de uma ação existente ¨ A proposta/iniciativa refere-se a uma ação reorientada para uma nova
ação 1.4. Objetivos 1.4.1. Objetivo(s) estratégico(s)
plurianual(is) da Comissão visado(s) pela proposta/iniciativa Desenvolvimento
de um espaço de justiça; programa «Justiça para o Crescimento» 1.4.2. Objetivo(s) específico(s) e
atividade(s) ABM/ABB em causa Objetivo
específico n.º Promover a
livre circulação dos cidadãos e das empresas da UE Atividade(s)
ABM/ABB em causa 33 02 1.4.3. Resultados e impacto esperados Especificar os
efeitos que a proposta/iniciativa poderá ter nos beneficiários/na população
visada Supressão da
burocracia e dos obstáculos administrativos tendo em vista o pleno exercício da
livre circulação e das liberdades do mercado interno, respetivamente pelos
cidadãos e pelas empresas da UE. 1.4.4. Indicadores de resultados e de
impacto Especificar os
indicadores que permitem acompanhar a execução da proposta/iniciativa. • Número
de acessos ao IMI pelas autoridades competentes designadas para fins de
cooperação administrativa em matéria de autenticidade dos documentos públicos. • Evolução
do número de queixas apresentadas por cidadãos e empresas da UE sobre
obstáculos à livre circulação dos documentos públicos na UE. • Evolução
do número de casos detetados de fraude ou de falsificação de documentos
públicos. • Tendências
e evolução das taxas de mobilidade dos cidadãos europeus no território da
União. • Tendências
e evolução do comércio no interior da UE e das atividades transnacionais das
empresas da União. 1.5. Justificação
da proposta/iniciativa 1.5.1. Necessidade(s) a satisfazer a
curto ou a longo prazo • Reduzir as dificuldades práticas causadas pelas formalidades
administrativas identificadas, em especial suprimir a burocracia, reduzir os
custos e os atrasos relacionados com essas formalidades. • Reduzir
os custos de tradução relacionados com a livre circulação de documentos
públicos na UE. • Simplificar
o quadro jurídico fragmentado que regula a circulação de documentos públicos
entre os Estados-Membros. • Assegurar
um melhor nível de deteção da fraude e da falsificação de documentos públicos. • Suprimir
o risco de discriminação contra os cidadãos e as empresas da União. 1.5.2. Valor acrescentado da
participação da UE Uma ação a
nível da UE permitirá aos cidadãos e às empresas da União utilizarem diferentes
categorias de documentos públicos em situações transnacionais sem a imposição
de formalidades administrativas desproporcionadas e complexas. Uma ação da UE
assegura, assim, uma maior eficácia. A adoção de
uma medida de simplificação diretamente aplicável, acompanhada de princípios
horizontais sobre a livre circulação de documentos públicos entre os
Estados-Membros, representa uma mais‑valia manifesta em termos de ação da
UE. 1.5.3. Lições tiradas de experiências
anteriores semelhantes Trata-se de um
domínio não regulamentado atualmente a nível da UE. Existem vários
fatores que justificam a necessidade de uma ação da UE: 1. A mobilidade
crescente, no interior da UE, de cidadãos e empresas da União confrontados com
formalidades administrativas que lhes custam tempo e dinheiro; 2. A
discriminação indireta de que são vítimas os nacionais dos outros Estados‑Membros
em relação aos cidadãos nacionais em situações transnacionais; 3. A
fragmentação do quadro jurídico na União e a nível internacional em matéria de
legalização, de apostila e de cooperação administrativa; 4. As
lacunas dos instrumentos jurídicos da União e de direito internacional em vigor
que regulam a circulação de documentos públicos. 1.5.4. Coerência e eventual sinergia
com outros instrumentos relevantes A presente
proposta inscreve-se nos esforços da Comissão para suprimir os obstáculos com
que se confrontam os cidadãos da UE na sua vida diária quando exercem os
direitos que lhes confere o direito da União, como indica o relatório de 2010
sobre a cidadania da União e, paralelamente, para facilitar as atividades
transnacionais das empresas da União no mercado interno. 1.6. Duração
da ação e do seu impacto financeiro ¨ Proposta/iniciativa de duração
limitada ¨ Proposta/iniciativa válida entre [DD/MM]AAAA e [DD/MM]AAAA ¨ Impacto financeiro no período compreendido entre AAAA e AAAA Ø Proposta/iniciativa de duração ilimitada Aplicação com um período de arranque
progressivo a partir da adoção do regulamento seguido de um período de aplicação a um ritmo
de cruzeiro. 1.7. Modalidade(s)
de gestão prevista(s)[27] Ø Gestão centralizada direta por parte da Comissão ¨ Gestão centralizada indireta por delegação de funções de execução: ¨ nas agências de execução ¨ nos organismos criados pelas Comunidades[28] ¨ nos organismos públicos nacionais/organismos com missão de
serviço público ¨ nas pessoas encarregadas da execução de ações específicas por
força do título V do Tratado da União Europeia, identificadas no ato de
base pertinente na aceção do artigo 49.º do Regulamento Financeiro ¨ Gestão partilhada com os Estados-Membros ¨ Gestão descentralizada com países terceiros ¨ Gestão conjunta com
organizações internacionais (especificar) Se for indicada
mais de uma modalidade de gestão, queira especificar na secção «Observações». Observações Os únicos
custos previstos, considerados pouco relevantes, a cargo do orçamento da União
dizem respeito a atividades de formação e de organização de reuniões. 2. MEDIDAS DE GESTÃO 2.1. Disposições
em matéria de acompanhamento e prestação de informações Especificar a
periodicidade e as condições Três anos após
a data de aplicação do regulamento e, seguidamente, de três em três anos, a
Comissão apresenta ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e
Social Europeu um relatório sobre a sua aplicação, incluindo uma avaliação de
todas as experiências práticas relacionadas com a cooperação entre autoridades
centrais. 2.2. Sistema
de gestão e de controlo 2.2.1. Risco(s) identificado(s) Nenhum risco
identificado. 2.2.2. Meio(s) de controlo
previsto(s) Em termos
gerais, procedimentos normais da Comissão de controlo/de infração respeitantes à
aplicação do futuro regulamento. Além disso, as
autoridades dos Estados-Membros devem tomar outras medidas necessárias para
facilitar a aplicação do regulamento, nomeadamente para a resolução de
dificuldades que surjam neste contexto. 2.3. Medidas
de prevenção de fraudes e irregularidades Especificar as
medidas de prevenção e de proteção existentes ou previstas. Um dos principais objetivos da proposta consiste em assegurar, através
do IMI, um nível mais eficaz de deteção de fraudes e de falsificação de documentos
públicos. 3. IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA
PROPOSTA/INICIATIVA 3.1 Rubrica(s) do quadro
financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvidas(s) Atuais rubricas orçamentais de despesas Segundo a ordem
das rubricas do quadro financeiro plurianual e das respetivas rubricas
orçamentais. Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Natureza das dotações || Participação Número [Designação…...….] || DD/DND ([29]) || dos países EFTA[30] || dos países candidatos[31] || de países terceiros || na aceção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a‑a), do Regulamento Financeiro [3] || [33.0201] [Programa Direitos e Cidadania] || Diferenciadas || NÃO || NÃO || NÃO || NÃO Novas rubricas orçamentais, cuja criação é
solicitada Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual
e das respetivas rubricas orçamentais. Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Natureza das dotações || Participação Número [Designação…..] || DD/DND || dos países EFTA || dos países candidatos || de países terceiros || na aceção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a‑a), do Regulamento Financeiro [3] || [XX.YY.YY.YY] […] || […] || SIM/NÃO || SIM/NÃO || SIM/NÃO || SIM/NÃO 3.2 Impacto
estimado nas despesas 3.2.1. Síntese do impacto estimado
nas despesas em milhões de EUR (3 casas decimais) Rubrica do quadro financeiro plurianual: || Número || [Rubrica...3..................................................................................] DG: JUST || || || Ano 2014[32] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || 2018, 2019, 2020 || TOTAL Dotações operacionais || || || || || || || || 33.0201 || Autorizações || (1) || 0,05 || || || || || || || 0,05 Pagamentos || (2) || 0,05 || || || || || || || 0,05 Número da rubrica orçamental || Autorizações || (1a) || || || || || || || || Pagamentos || (2a) || || || || || || || || Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos[33] || || || || || || || || Número da rubrica orçamental || || (3) || || || || || || || || TOTAL das dotações para a DG JUST || Autorizações || =1+1a +3 || 0,05 || || || || || || || 0,05 Pagamentos || =2+2a +3 || 0,05 || || || || || || || 0,05 TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || 0,05 || || || || || || || 0,05 Pagamentos || (5) || 0,05 || || || || || || || 0,05 TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos || (6) || || || || || || || || TOTAL das dotações no âmbito da RUBRICA 3 do quadro financeiro plurianual || Autorizações || =4+ 6 || 0,05 || || || || || || || 0,05 Pagamentos || =5+ 6 || 0,05 || || || || || || || 0,05 Se o impacto da proposta/iniciativa incidir sobre mais
de uma rubrica: TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || || || || || || || || Pagamentos || (5) || || || || || || || || TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos || (6) || || || || || || || || TOTAL das dotações no âmbito das RUBRICAS 1 a 4 do quadro financeiro plurianual (Quantia de referência) || Autorizações || =4+ 6 || 0,05 || || || || || || || 0,05 Pagamentos || =5+ 6 || 0,05 || || || || || || || 0,05 Rubrica do quadro financeiro plurianual: || 5 || «Despesas administrativas» em milhões de EUR (3 casas decimais) || || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || 2018, 2019, 2020 || TOTAL DG: JUST || Recursos humanos || || || || || || || || Outras despesas administrativas || 0,014 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,182 TOTAL DG JUST || Dotações || || || || || || || || TOTAL das dotações no âmbito da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || (Total das autorizações = total dos pagamentos) || || || || || || || || em milhões de EUR (3 casas decimais) || || || Ano 2014[34] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || 2018, 2019, 2020 || TOTAL TOTAL das dotações no âmbito das RUBRICAS 1 a 5 do quadro financeiro plurianual || Autorizações || 0,064 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,232 Pagamentos || 0,064 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,232 As dotações
administrativas necessárias serão cobertas pelas dotações da DG já
afetadas à gestão da ação e/ou reafetadas no interior da DG, se necessário
juntamente com eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora
no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades
orçamentais. 3.2.2. Impacto estimado nas dotações
operacionais ¨ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações
operacionais Ø A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações
operacionais, tal como explicitado seguidamente: Dotações de autorização em milhões de EUR (3 casas
decimais) Indicar os objetivos e as realizações ò || || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || 2018, 2019, 2020 || TOTAL REALIZAÇÕES Tipo de realização[35] || Custo médio Da realização || Número de realizações || Custo || Número De realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número total de realizações || Custo total OBJETIVO ESPECÍFICO N.º 1[36] promover a livre circulação dos cidadãos e das empresas - Realização || Número de utilizadores do IMI formados || 500 || 100 || 0,05 || || || || || || || || || || || || || || 0,05 - Realização || || || || || || || || || || || || || || || || || || - Realização || || || || || || || || || || || || || || || || || || Subtotal objetivo específico n.º 1 || || 0,05 || || || || || || || || || || || || || || 0,05 OBJETIVO ESPECÍFICO N.º 2: || || || || || || || || || || || || || || || || - Realização || || || || || || || || || || || || || || || || || || Subtotal do objetivo específico n.º 2 || || || || || || || || || || || || || || || || CUSTO TOTAL || || 0,05 || || || || || || || || || || || || || || 0,05 3.2.3. Impacto estimado nas dotações
de natureza administrativa 3.2.3.1.\ Síntese ¨ A proposta/iniciativa não
acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa Ø A proposta/iniciativa
acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa, tal como
explicitado seguidamente: Em milhões de EUR
(3 casas decimais) || Ano 2014[37] || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || 2018, 2019, 2020 || TOTAL RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || || Recursos humanos || || || || || || || || Outras despesas administrativas || 0,014 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,182 Subtotal RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || 0,014 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,182 Com exclusão da RUBRICA 5[38] do quadro financeiro plurianual || || || || || || || || Recursos humanos || || || || || || || || Outras despesas de natureza administrativa || || || || || || || || Subtotal com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || || TOTAL || 0,014 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,028 || 0,182 As dotações
administrativas necessárias serão cobertas pelas dotações da DG já
afetadas à gestão da ação e/ou reafetadas no interior da DG, se necessário
juntamente com eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora
no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades
orçamentais. 3.2.3.2 Necessidades estimadas de
recursos humanos Ø A proposta/iniciativa não implica a utilização de recursos
humanos. ¨ A proposta/iniciativa acarreta a utilização de recursos
humanos, tal como explicitado seguidamente: Estimativa expressa em unidades equivalentes a
tempo completo || || Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6) Lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários) || || XX 01 01 01 (na sede e nos gabinetes de representação da Comissão) || || || || || || || || XX 01 01 02 (nas delegações) || || || || || || || || XX 01 05 01 (investigação indireta) || || || || || || || || 10 01 05 01 (investigação direta) || || || || || || || || Pessoal externo (em equivalente a tempo completo: ETC)[39] || || XX 01 02 01 (AC, TT e PND da dotação global) || || || || || || || || XX 01 02 02 (AC, TT, JPD, AL e PND nas delegações) || || || || || || || || XX 01 04 yy[40] || - na sede || || || || || || || || - nas delegações || || || || || || || || XX 01 05 02 (AC, PND e TT relativamente à investigação indireta) || || || || || || || || 10 01 05 02 (AC, PND e TT relativamente à investigação direta) || || || || || || || || Outras rubricas orçamentais (especificar) || || || || || || || || TOTAL || || || || || || || XX constitui o domínio
de intervenção ou título orçamental em causa. As necessidades de
recursos humanos serão cobertas pelos efetivos da DG já afetados à gestão da
ação e/ou reafetados internamente a nível da DG, complementados, caso
necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora
no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades
orçamentais. Descrição das tarefas
a executar: Funcionários e agentes temporários || Pessoal externo || 3.2.4 .Compatibilidade com o atual
quadro financeiro plurianual Ø A proposta/iniciativa é compatível com o atual quadro
financeiro plurianual ¨ A proposta/iniciativa requer uma reprogramação da rubrica
pertinente do quadro financeiro plurianual Explicitar a reprogramação necessária, especificando
as rubricas orçamentais em causa e as quantias correspondentes. […] ¨ A proposta/iniciativa requer a mobilização do Instrumento de
Flexibilidade ou a revisão do quadro financeiro plurianual[41]. Explicitar as necessidades, especificando as rubricas
orçamentais em causa e as quantias correspondentes. […] 3.2.5. Participação de terceiros no
financiamento Ø A proposta/iniciativa não prevê o cofinanciamento por terceiros. A proposta/iniciativa prevê o cofinanciamento
estimado seguinte: Dotações em milhões de EUR (3 casas decimais) || Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6) || Total Especificar o organismo de cofinanciamento || || || || || || || || TOTAL das dotações cofinanciadas || || || || || || || || 3.3. Impacto estimado nas receitas
Ø A proposta/iniciativa não tem impacto financeiro nas receitas ¨ A proposta/iniciativa tem o impacto financeiro a seguir descrito: ¨ nos recursos próprios ¨ nas receitas diversas Em milhões de EUR (3 casas decimais) Rubrica orçamental das receitas: || Dotações disponíveis para o exercício em curso || Impacto da proposta/iniciativa[42] Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || Inserir os anos necessários para refletir a duração do impacto (ver ponto 1.6) Artigo …. || || || || || || || || Relativamente às
receitas diversas que serão afetadas, especificar a(s) rubrica(s)
orçamental(ais) de despesas envolvida(s). […] Especificar o método
de cálculo do impacto nas receitas. […] [1] JO C 115 de 4.5.2010, p. 1. [2] COM(2010) 171 final. [3] Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2009,
sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada
«Um espaço de liberdade, de segurança e de justiça ao serviço dos cidadãos» –
Programa de Estocolmo, ponto 95. [4] COM(2010) 603 final. [5] COM(2010) 747 final. [6] COM(2011) 206 final. [7] COM(2012) 573 final. [8] COM(2012) 740 final. [9] COM(2012) 784 final. [10] COM(2012) 238 final. [11] COM(2012) 795 final. [12] COM(2010) 2020 final. [13] Decisão n.° 1093/2012/UE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativa ao Ano Europeu dos Cidadãos
(2013). JO L 325 de 23.11.2012, p. 1. [14] O Eurobarómetro Especial n.º 351 sobre a Justiça
Civil, de outubro de 2010, sublinhou a necessidade de simplificação da
utilização transnacional dos documentos públicos, apoiada por uma grande participação
de cidadãos da União. [15] JO L 316 de 14.11.2012, p. 1. [16] Comunicação da Comissão, COM (2010) 573 de 19.10.2010. [17] JO C, p. [18] JO L 316 de 14.11.2012, p. 1. [19] JO L 174 de 27.6.2001, p. 25. [20] JO L 281 de 23.11.1995, p. 319. [21] JO: inserir a data: seis meses antes da data de aplicação
do presente regulamento. [22] JO: inserir a data: três anos após a data de início da
aplicação do presente regulamento. [23] JO: inserir a data: um ano após a entrada em vigor do
presente regulamento. [24] JO: inserir a data: seis meses antes da data de aplicação
do presente regulamento. [25] ABM: Activity Based Management (gestão por atividades) –
ABB: Activity Based Budgeting (orçamentação por atividades). [26] Referidos no artigo 49.º, n.º 6, alíneas a) e b), do
Regulamento Financeiro. [27] As explicações sobre as modalidades de gestão e as
referências ao Regulamento Financeiro estão disponíveis no sítio BudgWeb: http://www.cc.cec/budg/man/budgmanag/budgmanag_en.html [28] Referidos no artigo 185.º do Regulamento Financeiro. [29] DD = dotações diferenciadas; DND = dotações não
diferenciadas. [30] EFTA: Associação Europeia de Comércio Livre. [31] Países candidatos e, se for caso disso, países candidatos
potenciais dos Balcãs Ocidentais. [32] O ano de 2014 é aquele em que tem início a execução
da proposta/iniciativa. [33] Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de
apoio à execução de programas e/ou ações da UE (antigas rubricas «BA»), bem
como investigação direta e indireta. [34] O ano de 2014 é aquele em que tem início a execução
da proposta/iniciativa. [35] As realizações são os produtos e serviços a fornecer
(p. ex.: número de intercâmbios estudantis financiados, número de km de
estradas construídas, etc.). [36] Tal como descrito no ponto 1.4.2. «Objetivo(s) específico
(s)…» [37] O ano de 2014 é aquele em que tem início a execução
da proposta/iniciativa. [38] Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de
apoio à execução de programas e/ou ações da UE (antigas rubricas «BA»), bem como
investigação direta e indireta. [39] AC = agente contratual; AL= agente local; PND = perito
nacional destacado; TT = trabalhador temporário; JPD = jovem perito nas
delegações; [40] Dentro do limite para o pessoal externo previsto nas
dotações operacionais (antigas rubricas «BA»). [41] Ver pontos 19 e 24 do Acordo Interinstitucional. [42] No que diz respeito aos recursos próprios tradicionais
(direitos aduaneiros e quotizações sobre o açúcar), as quantias indicadas devem
ser apresentadas em termos líquidos, isto é, quantias brutas após dedução de
25% a título de despesas de cobrança.