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Document 52013IR8074

Parecer do Comité das Regiões — Governação a vários níveis na promoção da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 e na realização das metas internacionais de Aichi

JO C 271 de 19.8.2014, p. 45–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/45


Parecer do Comité das Regiões — Governação a vários níveis na promoção da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 e na realização das metas internacionais de Aichi

2014/C 271/09

Relatora

Kadri Tillemann (EE-PPE)

Presidente do Conselho Municipal de Keila

Texto de referência

Carta do vice-presidente da Comissão Europeia de 13 de dezembro de 2013

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

A.    Governação a vários níveis da biodiversidade na implementação da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 e na Decisão X/22 da CDB

1.

tem presente que, em março de 2011, os líderes da UE se comprometeram a cumprir o objetivo central da Estratégia Europa 2020 de «travar a perda de biodiversidade e dos serviços ecossistémicos na UE até 2020 e, na medida em que tal for viável, recuperar essa biodiversidade e esses serviços, intensificando simultaneamente o contributo da UE para evitar a perda de biodiversidade ao nível mundial». A Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020, adotada pela Comissão Europeia em maio de 2011 (1) e aprovada pelo Conselho (2), inclui 6 objetivos principais e 20 ações para ajudar a UE a atingir o seu objetivo para 2020 em matéria de biodiversidade;

2.

está ciente de que a estratégia da UE tem um mandato global que traduz as metas e os compromissos globais assumidos pela UE na 10.a Conferência das Partes (COP10) da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) das Nações Unidas, em 2010, nomeadamente o Plano Estratégico para a Biodiversidade 2011-2020 (Decisão X/2), incluindo as 20 metas de Aichi em matéria de biodiversidade para 2020 (3);

3.

recorda que a perda de biodiversidade é um problema mundial, que tem graves consequências ambientais, socioeconómicas e para a saúde, afetando a qualidade de vida das pessoas. Trata-se de um fenómeno originado por múltiplas causas, nomeadamente a ação do ser humano;

4.

realça que os órgãos de poder local e regional (4) desempenham um papel essencial na aplicação no terreno dos objetivos da UE e internacionais em matéria de biodiversidade e, por conseguinte, no apoio aos governos nacionais para prevenir perdas adicionais de biodiversidade. Na sequência do processo de descentralização que está em curso em muitos Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional têm uma responsabilidade cada vez maior na implementação das políticas no domínio da biodiversidade;

5.

salienta a importância da aplicação dos princípios do Livro Branco do CR sobre a Governação a Vários Níveis e da Carta da Governação a Vários Níveis na Europa, adotada pelo CR em abril de 2014 (5), para a implementação da Estratégia de Biodiversidade da UE e para a realização das metas de Aichi. O CR entende a governação a vários níveis como uma ação coordenada da UE, dos Estados-Membros e dos órgãos do poder local e regional, assente na parceria em todas as fases do ciclo político, desde a elaboração à aplicação das políticas da UE. A governação da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos implica a existência de instrumentos e mandatos políticos coerentes em todos os níveis de governo;

6.

apela à Comissão Europeia para que elabore uma avaliação dos Estados-Membros quanto à governação a vários níveis da biodiversidade e à identificação do papel ativo dos governos regionais e locais na referida governação. Deve o mesmo documento identificar as áreas cuja biodiversidade se encontre comprometida pela ausência de um modelo de governação articulado entre os Estados-Membros, os governos regionais e locais e os principais parceiros económicos e sociais, bem como apresentar recomendações para fazer face a estes riscos;

7.

congratula-se, a este respeito, com o facto de a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 afirmar que «os objetivos comuns da UE e da CDB devem ser implementados através de uma combinação de ações a nível subnacional, nacional e da UE» e de a Comissão Europeia pretender construir parcerias eficazes e duradouras com «interessados envolvidos no ordenamento do território e na gestão da afetação dos solos para implementar estratégias de biodiversidade a todos os níveis»;

8.

sublinha a importância da Decisão X/22 (6) da CDB, da qual faz parte o Plano de ação para os governos infranacionais, os municípios e outros órgãos de poder local sobre a biodiversidade (2011-2020), e da Decisão XI/8(A) (7) da CDB. O CR considera que a Decisão X/22 da CDB é única na medida em que é a decisão mais avançada em matéria de governação a vários níveis jamais adotada no quadro de um acordo multilateral no domínio do ambiente (AMA);

9.

recorda que, no parecer que preparou em vista da Conferência das Partes (COP10) na Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB) (8), apoiou firmemente a adoção da Decisão X/22 da CDB, posição que foi igualmente defendida pela sua delegação à COP10; além disso, no memorando de entendimento que assinou com o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) em 2012, concordou em promover a aplicação dessa mesma decisão;

10.

apela aos Estados-Membros para que cumpram os compromissos assumidos no quadro da Decisão X/22 da CDB no sentido de melhorar os seus mecanismos de governação, assim como os instrumentos jurídicos e voluntários, de modo a trabalharem com os órgãos de poder local e regional e os apoiarem na execução das ações em matéria de biodiversidade a nível local e regional, tendo ao mesmo tempo em conta os objetivos e a lista indicativa de ações que consta da decisão e os objetivos e ações da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020;

11.

congratula-se com a referência feita pelo Conselho, nas suas conclusões de 12 de junho de 2014 sobre a COP12 da CDB a realizar em outubro de 2014 (9), ao papel dos órgãos de poder local e regional na prossecução da aplicação do plano estratégico da CDB para 2020 e na consecução das metas de biodiversidade de Aichi; exorta o Conselho, nas suas conclusões futuras sobre a COP da CDB, a concretizar a abordagem a vários níveis, reforçando o reconhecimento dos órgãos de poder local e regional enquanto partes interessadas governamentais, diferenciando-os de outras partes interessadas não governamentais no processo da CDB;

12.

procura partilhar a sua experiência em matéria de governação a vários níveis no domínio da biodiversidade e de aplicação da Decisão X/22 da CDB com os órgãos de poder local e regional de outras partes do mundo, acompanhando a delegação da UE à COP12 da CDB na qualidade de observador, em outubro de 2014, dando assim sequência à sua participação na COP10 e ao memorando de entendimento estabelecido com o PNUA e assegurando a devida representação dos órgãos de poder local e regional da UE;

B.    Papel dos órgãos de poder local e regional europeus e o apoio necessário dos Estados-Membros para a implementação da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 e das metas de Aichi

13.

salienta que encomendou um estudo sobre a «Governação a vários níveis do nosso capital natural» (10) no intuito de ajudar a fundamentar o presente parecer e de analisar a cooperação entre Estados-Membros e os respetivos órgãos de poder local e regional, as medidas inovadoras destes órgãos e as atuais boas práticas, bem como de fazer sugestões de caráter prático mais pormenorizadas tendo em vista a melhoria da governação a vários níveis;

14.

encoraja os órgãos de poder local e regional a liderarem pelo exemplo e acolhe muito favoravelmente as estratégias, ações e abordagens inovadoras que muitos municípios e regiões puseram em prática para proteger e gerir a biodiversidade e os ecossistemas nos seus territórios de forma sustentável; congratula-se também com as boas iniciativas que alguns Estados-Membros estão a adotar para apoiar os seus órgãos de poder local e regional. Estas medidas inspiram as recomendações políticas que se seguem;

Participação nas estratégias nacionais e na governação

15.

apela aos Estados-Membros para que garantam ou melhorem a participação dos órgãos de poder local e regional na definição, revisão e aplicação das estratégias e planos de ação nacionais para a biodiversidade, integrando, por exemplo, as associações de órgãos de poder local e regional nas comissões ou nos comités de pilotagem nacionais para a biodiversidade;

16.

incentiva os Estados-Membros a prosseguirem o desenvolvimento, em cooperação com as suas associações nacionais de órgãos de poder local e regional, de documentos de orientação, iniciativas de capacitação e serviços de aconselhamento prático para as estratégias, planos de ação e medidas a nível regional e local em matéria de biodiversidade;

17.

insta vivamente os órgãos de poder regional a desenvolverem estratégias e planos de ação regionais para a biodiversidade e as cidades e municípios a elaborarem estratégias e planos de ação locais para a biodiversidade e reconhece as iniciativas já tomadas neste domínio. Estes planos de ação e estratégias poderão proporcionar uma perspetiva geral e um quadro prático para uma gestão sustentável da biodiversidade a nível infranacional, tendo em conta os objetivos em matéria de biodiversidade definidos a nível nacional, europeu e da CDB;

18.

encoraja os Estados-Membros a apoiarem (por exemplo, em cooperação com as associações nacionais de órgãos de poder local e regional) o estabelecimento de contactos entre os seus municípios e regiões para reforçar a gestão da biodiversidade e a criarem ou apoiarem financeiramente prémios ou mecanismos de reconhecimento nacionais que promovam as medidas em matéria de biodiversidade tomadas pelos órgãos de poder local e regional;

19.

encoraja os órgãos de poder local e regional a adotarem uma abordagem abrangente em matéria de biodiversidade que envolva todos os seus departamentos administrativos e a reforçarem as capacidades nas suas administrações, aproveitando da melhor forma os projetos de reforço de capacidades administrativas e os pacotes de formação ou orientação postos à sua disposição ao nível nacional, europeu ou internacional; incentiva igualmente os órgãos de poder local e regional a reforçarem a sua colaboração no domínio da biodiversidade no âmbito das associações, redes ou plataformas de regiões e municípios existentes ao nível nacional, da UE e internacional, enquanto meio importante de partilhar recursos e experiências a fim de enfrentar os desafios comuns e prestar aconselhamento político conjunto a um Estado-Membro, à UE e à CDB;

20.

apela aos Estados-Membros para que melhorem a coordenação com os seus órgãos de poder local e regional na preparação e seguimento das posições nacionais no âmbito do Quadro de Implementação Comum da Estratégia de Biodiversidade da UE ou das atividades (de informação) nacionais relacionadas com a CDB;

21.

solicita aos Estados-Membros que, em concertação com os órgãos de poder local e regional, definam indicadores compatíveis que permitam comparar o estado e a evolução dos domínios de ação das estratégias de biodiversidade a diferentes níveis;

Reforçar a implementação da legislação da UE no domínio da natureza

22.

reitera a necessidade de os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional cooperarem com eficácia e celeridade no sentido de concluírem a definição dos planos de gestão da rede Natura 2000 ou instrumentos equivalentes que estabelecem as medidas de conservação e recuperação necessárias para atingir a meta 1 da Estratégia de Biodiversidade da UE;

Manter e recuperar os ecossistemas e os seus serviços

23.

espera que haja uma mobilização coletiva por parte dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional para atingir o segundo objetivo da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020, que consiste em restaurar até 2020 pelo menos 15 % dos ecossistemas degradados, assim como em conter a perda de biodiversidade e em restabelecer os ecossistemas em todo o território da UE, e não apenas nos sítios da rede Natura 2000;

24.

reitera o seu apelo (11) aos órgãos de poder local e regional para que apliquem o princípio da «perda líquida “zero” de biodiversidade e de serviços ecossistémicos» ao ordenamento urbano e regional, ao licenciamento habitacional, à indústria, à agricultura, à pesca, à silvicultura, ao setor das atividades recreativas, ao turismo, às infraestruturas de energia ou de transporte e à assistência financeira, assegurando a compensação ou a adoção de medidas compensatórias para quaisquer impactos negativos inevitáveis na biodiversidade e nos serviços ecossistémicos que subsistam;

25.

lembra que a prevenção da degradação dos ecossistemas e a restauração das funcionalidades dos ecossistemas degradados devem ser prioridades absolutas, pois as medidas de gestão das consequências dos desequilíbrios ecológicos decorrentes da atividade humana são sempre mais onerosas, demoradas e, sobretudo, incertas nos resultados;

26.

sublinha a importância dos estudos TEEB (A Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade) a nível nacional, regional e local sobre o valor dos serviços ecossistémicos e a necessidade de aplicar esta metodologia aos projetos locais para demonstrar os benefícios socioeconómicos das zonas protegidas a nível nacional, regional e local, por exemplo, bem como a necessidade de incorporar o valor do capital natural no planeamento e nas práticas contabilísticas/informativas e orçamentais locais, regionais e nacionais, a fim de apoiar a ação 5 da Estratégia de Biodiversidade da UE;

27.

considera que a avaliação económica dos serviços ecossistémicos, embora possa ser útil no âmbito de determinadas análises de custo-benefício pelo facto de permitir uma arbitragem entre objetivos contraditórios, não deixa de levantar dificuldades de ordem metodológica e ética. Por conseguinte, o CR é a favor de formas alternativas e flexíveis de avaliar os custos da perda de biodiversidade, incluindo as mencionadas no seu parecer CDR4577-2013_00_00_TRA_AC;

28.

reputa necessário apoiar os esforços dos órgãos de poder local e regional no sentido de melhorar os seus conhecimentos sobre a biodiversidade, os ecossistemas e respetivos serviços, bem como o seu levantamento cartográfico com sistemas de informação geográfica (SIG), utilizando escalas adequadas ao planeamento local e regional e à monitorização da situação dos ecossistemas e, ao mesmo tempo, tendo em conta estas necessidades na cartografia e avaliação dos serviços ecossistémicos e dos seus benefícios na Europa (MAES); entende que é necessário apoiar os órgãos de poder local e regional na gestão dos dados geográficos ambientais de forma que respeite a Infraestrutura de Informação Geográfica na União Europeia (Inspire) a fim de facilitar o intercâmbio de dados e conectar as infraestruturas verdes transfronteiras;

29.

assinala que é necessário criar portais com informações em linha atualizadas sobre biodiversidade que sejam um ponto de referência fundamental para os órgãos de poder local e regional e para o público interessado, e objeto de atualização e manutenção periódica; congratula-se com a criação do atlas digital MAES para toda a UE;

30.

assinala que a urbanização constitui um desafio mas também uma oportunidade para conservar e gerir serviços ecossistémicos. Há uma necessidade clara de ter em conta a interligação dos estímulos e efeitos, bem como os fluxos de entrada e de saída que ligam as cidades aos ecossistemas dentro e fora dos seus territórios. Há que instar e apoiar as regiões urbanas a assumirem maior responsabilidade na promoção e no desenvolvimento de métodos a fim de integrar o ambiente natural e as necessidades e o bem-estar humanos. Sublinha igualmente a importância da paisagem enquanto expressão da relação do ser humano com o ambiente que o rodeia e da responsabilidade de cuidar da paisagem, que terá um impacto importante na biodiversidade. Recorda a importância da Convenção Europeia da Paisagem, de 2000, e destaca o valor acrescentado da procura de sinergias com a Estratégia de Biodiversidade;

31.

chama a atenção para a dimensão económica do desenvolvimento dos serviços ecossistémicos — viver em ecossistemas saudáveis e reforçar o seu valor contribuirá naturalmente para os aspetos mais importantes da economia verde: progresso económico sustentável, redução da poluição e eficiência energética. Para aproveitar as vantagens da gestão ecossistémica de uma economia verde, há que integrar os seus processos na tomada de decisão de todos os níveis de governação (local, regional, nacional e mundial) a fim de contribuir para a racionalização da utilização de recursos;

32.

salienta o potencial da infraestrutura verde enquanto instrumento territorial integrado e multifuncional para a aplicação dos princípios da governação a vários níveis na gestão e proteção da biodiversidade e na melhoria dos serviços ecossistémicos das regiões, contribuindo para a Agenda Territorial da União Europeia 2020 através do reforço da coesão e da identidade territorial;

Criar infraestrutura verde

33.

reitera o seu apelo (12) para que os órgãos de poder local e regional criem, preservem e monitorizem infraestrutura verde rural e urbana, em particular através das suas competências de ordenamento do território e do urbanismo, bem como da regulamentação do uso dos solos, de procedimentos de autorização de planeamento e de normas, regulamentos e códigos de construção;

34.

convida os Estados-Membros a apoiarem as iniciativas locais e regionais de gestão e planeamento da infraestrutura verde, colocando à sua disposição os recursos necessários e assessoria e orientações claras, incluindo a designação de redes nacionais de infraestrutura verde ou ecológica, e prevendo disposições na legislação ou política nacional em matéria de ordenamento do território para que os órgãos de poder local e regional tenham em conta a infraestrutura verde no seu sistema de planeamento do território e do urbanismo;

35.

sublinha que, para que a infraestrutura verde seja efetivamente implementada, é imprescindível que os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional não só mantenham e aprofundem os mecanismos de cooperação transfronteiras já existentes para estes órgãos ao nível macrorregional e pan-europeu, como estabeleçam também novos mecanismos de cooperação deste tipo, e que a cooperação descentralizada para o desenvolvimento reforce e tire partido dos esforços comuns e integrados de proteção e gestão da biodiversidade;

Envolver o grande público, as partes interessadas e os parceiros

36.

chama a atenção para o facto de as comunidades locais terem frequentemente um conhecimento baseado na tradição ou na experiência pessoal sobre a capacidade de os recursos naturais assegurarem a sua subsistência. Esta capacidade pode facilitar a manutenção e recuperação de serviços ecossistémicos caso seja apoiada de forma adequada e verdadeiramente integrada na elaboração e planeamento da política de biodiversidade; encoraja os Estados-Membros a elaborarem iniciativas nacionais com o objetivo de apoiar parcerias de comunidades locais autossuficientes que contribuem para a consecução dos objetivos nacionais em matéria de biodiversidade;

37.

salienta o papel crucial dos órgãos de poder local e regional na comunicação, informação e sensibilização do público (atividades CEPA — Classification of Environmental Protection Activities). O grande público está relativamente pouco familiarizado com os objetivos da política de biodiversidade. No entanto, é essencial que os cidadãos e as várias partes interessadas estejam conscientes do que está em jogo. O CR considera que a promoção das iniciativas científicas dos cidadãos é uma boa forma de envolver e educar as pessoas e de utilizar o conhecimento local eficazmente; encoraja igualmente os Estados-Membros a envolverem os órgãos de poder local e regional nas suas atividades CEPA através, por exemplo, de um mecanismo nacional adequado de intercâmbio de informação (Clearing House Mechanism);

38.

reputa necessário que os órgãos de poder local e regional prossigam e intensifiquem os seus esforços de sensibilização junto de todas as partes interessadas e do público para os objetivos em matéria de biodiversidade e que, para esse efeito, implementem ou promovam ações de sensibilização específicas;

39.

incentiva os órgãos de poder local e regional da UE a apoiarem e a formalizarem novas parcerias de múltiplas partes interessadas com empresas privadas, a sociedade civil, incluindo ONG no domínio do ambiente, e a comunidade de investigação, e a estabelecerem cooperações locais ou regionais com estes parceiros, visando a utilização eficiente dos fundos nacionais e da UE (do Horizonte 2020, por exemplo), bem como a promoverem compromissos assumidos voluntariamente por associações ou empresas em setores fundamentais como a agricultura, o turismo e os desportos ao ar livre;

40.

frisa que é necessário que todos os níveis de governação envolvidos garantam uma participação bem-sucedida e abrangente das partes interessadas nos processos de planificação e implementação da política de biodiversidade, já que é provável que com isso se consigam bons resultados sociais, como uma melhor compreensão comum dos valores das partes interessadas, uma maior confiança e aprendizagem. Incluem-se aqui procedimentos participativos que tenham sido eficazes, por exemplo, na identificação de grandes áreas protegidas;

Combater as espécies exóticas invasoras

41.

espera que o futuro Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras (13) ajude os órgãos de poder local e regional a fazer face a esta grave ameaça para a biodiversidade local, os serviços ecossistémicos, a saúde humana e a economia. No contexto do quadro jurídico da UE relativo às espécies exóticas invasoras e das orientações fornecidas pelos programas e legislação nacionais e pelas iniciativas transfronteiras, os órgãos de poder local e regional são os mais bem colocados para monitorizar, prevenir, erradicar, conter e controlar eficazmente estas espécies e para proporcionar apoio e conhecimentos locais que permitam encontrar o equilíbrio necessário entre os interesses socioeconómicos e ambientais, assim como promover uma melhor compreensão do problema por parte do grande público;

Ter em conta e financiar a biodiversidade

42.

assinala que a biodiversidade é uma questão intersetorial. Para aplicar de forma eficaz as políticas, importa integrar a conservação da biodiversidade na agenda dos vários setores de governação nacional, regional e local (ordenamento do território, urbanismo, paisagem, agricultura, silvicultura, pescas, energia, alterações climáticas, saúde, transportes, alojamento, uso do solo, etc.), de harmonia com as recomendações da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 e das metas de Aichi da CDB;

43.

destaca a urgência de as autoridades a todos os níveis de governação terem presente e abordarem a questão da agrobiodiversidade dado o grande potencial de biodiversidade das espécies, das raças e variedades e dos recursos genéticos de interesse agrícola, assim como do ecossistema agrícola em geral;

44.

apela aos órgãos de poder local e regional e aos Estados-Membros para que, como exigido pela Estratégia de Biodiversidade da UE, canalizem melhor o financiamento do FEADER para a conservação da biodiversidade, incluindo a integração de objetivos de biodiversidade quantificáveis nos programas regionais de desenvolvimento, a localização coerente de medidas agroambientais e a disponibilização de fundos para as mesmas. Para tal, seria particularmente útil promover iniciativas de desenvolvimento local de base comunitária no domínio da biodiversidade (por exemplo, intervenção dos agricultores e silvicultores para garantir a continuidade das características da paisagem e a proteção dos recursos genéticos);

45.

encoraja os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a assegurarem a melhor utilização possível das oportunidades de financiamento proporcionadas pelo FEDER, já que, pela primeira vez, a biodiversidade e os ecossistemas constam dos objetivos, constituindo, assim, fontes adicionais de financiamento das infraestruturas verdes;

46.

frisa a importância do programa LIFE para os projetos de infraestruturas verdes e no domínio da biodiversidade levados a cabo pelos órgãos de poder local e regional e exorta os pontos de contacto nacionais LIFE a cooperarem estreitamente com esses órgãos e com os pontos de contacto regionais LIFE quando da preparação das candidaturas ao financiamento pelo programa; deseja igualmente que a nova categoria de financiamento dos projetos integrados LIFE incremente o apoio aos projetos regionais e mobilize ajudas de outros fundos privados, nacionais e da UE (14);

47.

insta os órgãos de poder local e regional a explorar, com o apoio dos Estados-Membros, formas inovadoras de financiamento, incluindo, por exemplo, fundações privadas, empresariais ou de direito público, lotarias nacionais ou regionais, parcerias público-privadas, sumidouros de carbono florestais/projetos de recuperação de turfeiras, incentivos fiscais, serviços ecossistémicos pagos, rotulagem e certificação voluntárias ou parcerias entre empresas locais; as receitas provenientes da emissão de licenças de ordenamento do território e de construção devem ser diretamente afetadas a iniciativas locais e regionais relacionadas com a biodiversidade;

48.

insta os órgãos de poder local a suprimirem eficazmente, a todos os níveis de financiamento, as subvenções e os dispositivos fiscais prejudiciais à biodiversidade;

49.

sublinha a importância do cofinanciamento nacional de projetos da UE para permitir que os órgãos de poder local e regional se candidatem a projetos no domínio da biodiversidade cofinanciados pela UE, a fim de melhorar a sua capacidade de tirar partido das oportunidades de financiar, no quadro dos programas operacionais dos fundos da UE, soluções de biodiversidade e infraestrutura verde adaptadas aos sítios, bem como de investir na necessária capacitação intersetorial, no cofinanciamento e no estabelecimento de redes; reconhece igualmente a importância dos programas nacionais de financiamento que financiam ações (piloto) que contribuem para alcançar os objetivos nacionais em matéria de biodiversidade;

C.

Aspetos a ter em conta pela Comissão Europeia na sua revisão intercalar da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020

50.

entende que a revisão intercalar da Comissão Europeia deve ter em consideração todas as alterações que tenham ocorrido entre o lançamento da estratégia, em 2011, e a revisão intercalar, em 2015, designadamente o novo quadro financeiro e os fundos da UE para 2014-2020, e que muitas das ações da estratégia deverão ser implementadas antes da revisão. A este respeito, o CR apoia vivamente a posição do Conselho segundo a qual a Comissão Europeia deveria recomendar mais ações (15) que contribuam para reforçar a eficácia da segunda fase de implementação da estratégia, de molde a garantir que o objetivo central da estratégia será atingido até 2020;

51.

concorda com o Parlamento Europeu que o teste decisivo ao empenho da UE na consecução dos objetivos em matéria de biodiversidade será a dotação definitiva dos novos fundos da UE para 2014-2020 afetados a este objetivo. O facto de a proteção da biodiversidade não ter sido suficientemente integrada nas outras políticas da UE esteve na base do insucesso da primeira estratégia da UE em 2010 (16). É, portanto, necessária uma metodologia que identifique no orçamento da UE despesas relativas à biodiversidade, à semelhança da utilizada para as despesas relativas ao clima;

52.

sublinha a importância da ecologização enquanto elemento central da reforma da política agrícola comum (PAC) para cumprir os objetivos de biodiversidade. É imprescindível que a revisão intercalar da PAC evolua de forma mais clara no sentido de garantir que a ecologização conduz a uma verdadeira valorização ecológica, incluindo a biodiversidade nas zonas rurais de toda a Europa;

53.

acredita no grande potencial da infraestrutura verde enquanto instrumento eficaz para travar a perda de biodiversidade e evitar a fragmentação dos habitats, pelo que espera que a revisão da estratégia apresente elementos-chave a ter em conta no relatório intercalar da Comissão Europeia sobre a infraestrutura verde, previsto para finais de 2017, e, em particular, que preveja, para 2018, uma proposta de legislação da UE em matéria de RTE-V, uma infraestrutura verde transeuropeia (no quadro do orçamento pós-2020), reiterando as suas recomendações anteriores a este respeito;

54.

recorda o seu apelo (17) para que a Comissão Europeia transponha para a legislação da UE o objetivo de evitar toda e qualquer perda líquida de biodiversidade e de serviços ecossistémicos, tendo em conta os trabalhos da Comissão Europeia relativos à ação 7b) da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020;

55.

convida a Comissão Europeia a criar um sistema de prémio/empenho da UE pelos resultados alcançados pelos municípios e regiões em matéria de biodiversidade e uma plataforma de intercâmbio no sentido de reconhecer o contributo profícuo e importante dos órgãos de poder local e regional europeus para a consecução da Estratégia de Biodiversidade da UE. O CR reconhece, a este respeito, o novo prémio Natura 2000, que, no entanto, se destina a um leque mais abrangente de partes interessadas;

56.

apela a que o Sistema de Informação sobre Biodiversidade para a Europa (BISE) aumente o número de dados de alta resolução e mais localizados disponíveis sobre os serviços ecossistémicos e de outros dados de monitorização, através da inclusão dos dados coligidos pelos observatórios regionais da biodiversidade e dos dados agregados com base em cidades (como as avaliações de cidades da UE com base, por exemplo, no Índice da Biodiversidade da Cidade/Índice de Singapura), a fim de promover o intercâmbio de informações e dados entre municípios e regiões e uma orientação mais diferenciada a nível regional nas políticas da UE e de facilitar a comunicação sobre as melhorias no nível local e regional em toda a Europa;

57.

reputa necessário prosseguir eficazmente o diálogo e a cooperação da UE com parceiros-chave nos países candidatos e potencialmente candidatos, a fim de os ajudar a desenvolver ou a adaptar as suas políticas com vista a atingir os objetivos em matéria de biodiversidade para 2020. Os órgãos de poder local e regional da UE poderão disponibilizar o apoio de que os órgãos de poder local e regional de países terceiros necessitam para poderem contribuir para a realização dos objetivos da UE e mundiais em matéria de biodiversidade através da partilha de boas práticas e dos comités consultivos mistos e grupos de trabalho pertinentes do CR, bem como da ARLEM e da CORLEAP. A este respeito, o CR apela à Comissão Europeia para que promova uma cooperação descentralizada para o desenvolvimento entre os órgãos de poder local e regional da UE e os dos países em vias de desenvolvimento no contexto do seu recém-criado instrumento Biodiversidade da UE pela Vida (B4Life);

58.

apela a que a estratégia da UE reconheça o empenho dos órgãos de poder local e continue a apoiá-los enquanto parceiros fundamentais na iniciativa BEST, que promove a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade única presente nas Regiões Ultraperiféricas e nos Países e Territórios Ultramarinos da UE;

D.

Aspetos a ter em conta pela Comissão Europeia na sua futura comunicação à CDB sobre a sua Decisão X/22

59.

exorta a Comissão Europeia a salientar que atribui grande importância à Decisão X/22 da CDB e à respetiva aplicação na Europa;

60.

apela à Comissão Europeia para que assinale que se tornou consensual na UE que é premente que as instituições da UE, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional adotem uma abordagem a vários níveis, cooperativa e integrada para alcançar tanto as metas de Aichi em matéria de biodiversidade como os objetivos conexos da Estratégia de Biodiversidade da UE. Apesar de se já verificarem progressos assinaláveis no sentido da sua concretização e de existirem múltiplas boas práticas nos vários Estados-Membros, há a perceção de que este processo de cooperação e governação a vários níveis ainda não está devidamente estabelecido em toda a UE e que há que melhorá-lo;

61.

convida a Comissão Europeia a reconhecer no seu relatório a participação ativa de vários órgãos de poder local e regional da UE em atividades e redes de biodiversidade de índole mundial, incluindo os comités consultivos criados ao abrigo da Decisão X/22 da CDB, designadamente o Comité Consultivo dos Governos Infranacionais e o Comité Consultivo das Cidades da Aliança Mundial para a Ação Local e Infranacional em prol da Biodiversidade;

62.

reconhece o contributo da Comissão Europeia para a Decisão X/22 da CDB através do presente parecer de prospetiva e da cooperação estabelecida no contexto do respetivo estudo do CR e da participação do CR no Quadro de Implementação Comum da Estratégia de Biodiversidade da UE, bem como, por exemplo, através do apoio dos programas LIFE e INTERREG, para capacitação e partilha de boas práticas, e de novas oportunidades no contexto do novo processo biogeográfico e da sua plataforma Natura 2000;

63.

encoraja a Comissão Europeia a mencionar no relatório à CDB sobre a Decisão X/22 que o papel específico dos órgãos de poder local e regional na ação externa da UE é uma das ações-chave a que a UE/Comissão Europeia pretende dar mais ênfase no futuro, tendo em vista a exploração — em cooperação com o CR — de outras formas de apoiar a cooperação descentralizada entre os órgãos de poder local e regional da UE e os dos países em vias de desenvolvimento e dos países vizinhos da UE em matéria de gestão sustentável da biodiversidade e dos ecossistemas, no âmbito da ação (g) da Decisão X/22 da CDB.

Bruxelas, 26 de junho de 2014

O Presidente do Comité das Regiões

Michel LEBRUN


(1)  COM(2011) 244 final.

(2)  Conclusões do Conselho (Ambiente) de 21 de junho e 19 de dezembro de 2011.

(3)  http://www.cbd.int/decision/cop/default.shtml?id=12268.

(4)  O parecer emprega a designação «órgãos de poder local e regional» tal como utilizada no contexto da UE. No contexto das Nações Unidas e da CBD, em que por regiões se entendem as regiões supranacionais ou mundiais, esta designação equivale a «governos infranacionais e órgãos de poder local».

(5)  CDR273-2011_FIN_AC, COR 2014-01728-00-00-RES-TRA.

(6)  http://www.cbd.int/decision/cop/default.shtml?id=12288.

(7)  http://www.cbd.int/decision/cop/default.shtml?id=13169.

(8)  CdR 112/2010 fin.

(9)  Conclusões do Conselho (Ambiente): http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_Data/docs/pressdata/en/envir/143185.pdf

(10)  Estudo realizado por Ecologic/ICLEI — Governos Locais pela Sustentabilidade: http://cor.europa.eu/en/documentation/studies/Pages/studies-2014.aspx.

(11)  CDR4577-2013_00_00_TRA_AC.

(12)  CDR4577-2013_00_00_TRA_AC.

(13)  Proposta da Comissão Europeia, COM(2013) 620 final.

(14)  CdR 86/2012 fin.

(15)  Conclusões do Conselho (Ambiente) de 19 de dezembro de 2011.

(16)  Resolução do Parlamento Europeu (2011/2307 (INI)).

(17)  CDR4577-2013_00_00_TRA_AC.


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