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Document 52013IR5279

    Parecer do Comité das Regiões — Plano de Ação para uma indústria siderúrgica competitiva e sustentável na Europa

    JO C 114 de 15.4.2014, p. 23–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.4.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 114/23


    Parecer do Comité das Regiões — Plano de Ação para uma indústria siderúrgica competitiva e sustentável na Europa

    2014/C 114/05

    I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    1.

    considera que a siderurgia tem um papel fundamental na economia da União Europeia no seu todo e representa um setor estratégico da maior importância, com um impacto direto no desenvolvimento económico, social e ambiental de todos os Estados-Membros da União;

    2.

    entende que a evolução futura da indústria siderúrgica europeia tem igualmente repercussões diretas no desenvolvimento regional e local e que uma indústria do aço competitiva e sustentável é simultaneamente condição e parâmetro da recuperação económica de inúmeras regiões europeias;

    3.

    considera que a execução de uma política de apoio a uma indústria siderúrgica europeia autónoma é necessária para garantir, a longo prazo, a segurança do abastecimento da União Europeia. Para manter a sua autonomia, a indústria siderúrgica deve demonstrar que está preparada para responder aos desafios futuros recorrendo à inovação e a uma abordagem ecológica. As eventuais ajudas da UE devem limitar-se a acelerar o processo de transformação que o próprio setor deve levar a cabo;

    4.

    destaca a difícil conjuntura económica em que se encontra a União Europeia — com uma capacidade de produção total de 217 milhões de toneladas de aço por ano e uma produção real de cerca de 11% da produção mundial –, que a torna vulnerável aos problemas que surgiram à escala mundial de sobrecapacidade e de quebra da procura no mercado;

    5.

    atendendo a que procura de aço na União «depende da situação económica e financeira de um número limitado de indústrias utilizadoras de aço — por exemplo, as indústrias da construção e automóvel» (1), remete para os seus pareceres sobre a política industrial (2) e sobre «CARS 2020: Plano de Ação para uma Indústria Automóvel Competitiva e Sustentável na Europa» (3);

    6.

    entende que a construção é, com efeito, um dos principais setores consumidores de aço e que, por isso, importa dar prioridade a todos os aspetos relacionados com a construção sustentável e a eficiência energética, designadamente no âmbito do que se pode designar por renovação do parque imobiliário público, a articular, nomeadamente, em torno da agenda europeia da habitação social, já várias vezes preconizada pelo Comité e pelo Parlamento Europeu;

    7.

    recorda que, nos últimos anos, na sequência de uma clara desaceleração da atividade industrial, mais de 500 unidades de produção em 23 Estados-Membros registaram cortes de produção significativos, outras fecharam definitivamente e se perderam 40 000 postos de trabalho;

    8.

    observa que esta situação económica difícil afetou a coesão económica e social nos territórios em causa;

    9.

    reconhece a necessidade de uma estratégia europeia para o futuro da indústria siderúrgica em geral;

    10.

    considera que é essencial associar diretamente a este processo as coletividades territoriais locais e regionais, respeitando as especificidades e as vocações territoriais e tendo em conta que são eles os mais bem colocados para avaliar os desafios de caráter económico e social e a necessidade e viabilidade de novos investimentos na criação ou na preservação de postos de trabalho, bem como para identificar possíveis recursos para tais investimentos, para além de conhecerem melhor as questões em matéria de avaliação do impacto ambiental;

    11.

    é de opinião que os esforços no sentido de reforçar a competitividade da UE devem basear-se no princípio da transparência e na criação de condições adequadas para as empresas. É através da competência, da capacidade de inovação e da qualidade que a indústria siderúrgica europeia se poderá diferenciar dos concorrentes;

    12.

    preconiza uma política industrial proativa, destinada a desenvolver a competitividade da indústria siderúrgica da UE e, se possível, a manter ou a expandir as instalações de produção e os empregos existentes, nomeadamente através da valorização da transformação e da reciclagem, para que o setor não perca os conhecimentos e as competências nesta área que os trabalhadores adquiriram ao longo de várias décadas;

    13.

    solicita, por isso, o estabelecimento de protocolos de formação profissional contínua dos trabalhadores nos locais suscetíveis de ser atingidos pelas reestruturações, de forma a desenvolverem competências no setor siderúrgico;

    14.

    solicita, subsidiariamente, medidas adicionais de reconversão profissional destinadas aos trabalhadores atingidos pelo encerramento ou pela reestruturação de instalações fabris, alargando as possibilidades de utilização dos fundos estruturais através da revisão do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) e propondo programas adaptados às necessidades individuais e às características específicas dos territórios, mas mantendo, ao mesmo tempo, as competências dos trabalhadores ligadas ao setor;

    15.

    solicita a criação de um sistema de ajuda financeira para as zonas afetadas pela reestruturação ou pelo encerramento de unidades de produção, centrado na reconversão profissional dos trabalhadores e na diversificação económica, com base em recursos que envolvam os agentes económicos públicos e privados;

    16.

    chama a atenção para a importância de uma abordagem coordenada de todas os poderes públicos na conceção e execução de medidas de reestruturação que afetam a indústria do aço;

    17.

    regozija-se com a criação, à escala europeia, de um grupo de alto nível sobre o aço, mas lamenta que este se reúna apenas uma vez por ano; sugere, aliás, que esse grupo integre um representante do Comité das Regiões e representantes das coletividades territoriais regionais e locais a fim de promover a cooperação, a troca de informações e de boas práticas entre as principais partes interessadas nos Estados-Membros;

    18.

    considera necessário, além disso, prever uma avaliação do plano de ação nos 12 meses subsequentes à sua adoção;

    19.

    solicita a instauração de um diálogo social reforçado para superar a crise, bem como o envolvimento direto e próximo dos parceiros sociais na política industrial, em geral, e na política para a indústria siderúrgica, em particular;

    20.

    observa que um modelo industrial global assente na inovação e em investimentos significativos nas novas tecnologias é a condição indispensável do crescimento sustentável da União Europeia;

    21.

    assinala que a indústria siderúrgica europeia tem de propor produtos de qualidade inovadores que respondam às necessidades do mercado e a diferenciem dos seus concorrentes; esta abordagem exigirá, porém, investimentos significativos em métodos de produção ou de transformação dispendiosos e na investigação e desenvolvimento;

    22.

    julga necessário alargar os apoios à inovação a todas as atividades relacionadas com o setor da siderurgia. Assim sendo, e no âmbito do programa Horizonte 2020, importa aplicar mecanismos financeiros do BEI para promover a cooperação nos domínios da investigação, desenvolvimento e inovação entre as empresas siderúrgicas e as regiões onde estas têm sede, com vista à promoção e sustentabilidade da atividade económica;

    23.

    reitera o seu pedido para que se invista em qualificações e formações profissionais para fomentar a diversificação, a especialização e a inovação do setor da siderurgia, com o objetivo de o tornar mais competitivo no futuro;

    24.

    apoia os esforços da Comissão para promover medidas em prol do desenvolvimento de competências, bem como medidas orientadas para o emprego dos jovens no setor da siderurgia; lamenta porém que a comunicação da Comissão não proponha nenhuma medida para promover a transferência de competências dentro das empresas;

    25.

    congratula-se com o facto de o plano de ação se focalizar na promoção da inovação destinada a desenvolver tecnologias e fontes de energia mais limpas e eficientes de forma a reduzir os custos e a respeitar o quadro das políticas europeias em matéria de clima no horizonte de 2030;

    26.

    insta a Comissão a privilegiar ao nível europeu a produção de aço proveniente de fornos elétricos de arco, que geram nitidamente menos CO2 do que a produção primária de aço a partir de minério;

    27.

    reafirma o seu apoio à abordagem da ecologia industrial, que se centra na reciclagem dos materiais e no controlo do consumo de energia;

    28.

    realça, neste contexto, o forte índice de reciclagem do aço e o facto de que a produção de aço a partir de sucata em vez de minério virgem permite reduzir em cerca de 75% a energia necessária e em 90% as matérias-primas utilizadas;

    29.

    reitera o seu apoio ao investimento na inovação, à melhoria das condições de acesso ao mercado, ao capital, aos recursos humanos e às qualificações como pilares de uma política industrial mais forte;

    30.

    exorta a Comissão a prosseguir a avaliação da carga legislativa que pesa sobre a indústria do aço e do impacto que toda essa regulamentação tem na competitividade;

    31.

    apoia os esforços da Comissão para iniciar uma reflexão sobre a redução dos custos de produção para a indústria europeia do aço. O debate deve centrar-se na inovação, na eficiência energética e nas considerações ambientais;

    32.

    salienta, em particular, a necessidade de dar às indústrias eletrointensivas a oportunidade de celebrar contratos de fornecimento de longo prazo, isto é, que abranjam pelo menos um período de dez anos e sejam acompanhados de cláusulas de revisão suficientemente enquadradas, com vista a garantir o abastecimento regular num quadro contratual sustentável, o controlo dos custos e, portanto, a competitividade de todo o setor;

    33.

    considera necessário reforçar as redes de transporte de mercadorias, que são um elemento essencial para as regiões, especialmente no caso das regiões periféricas ou transfronteiriças;

    34.

    regozija-se com a proposta da Comissão no sentido de apoiar a procura, dentro e fora das suas fronteiras, de aço produzido na UE, nomeadamente através de ações que visem aumentar a procura nos setores da indústria automóvel e da construção sustentável;

    35.

    convida a Comissão a promover a diversificação da indústria do aço de modo a reduzir a dependência em relação à procura e a minimizar os riscos conexos;

    36.

    apoia os esforços no sentido de se estabelecerem normas europeias de produção sustentável de produtos de construção em aço e de se instaurar uma marca de qualidade («SustSteel»), que é suscetível de aumentar o valor acrescentado e a competitividade dos produtos europeus;

    37.

    lembra a importância de defender, no interesse da coesão económica e social na União Europeia e da competitividade das empresas europeias no mercado mundial, as normas europeias em matéria de política social, ambiente, proteção contra as alterações climáticas, segurança no trabalho e condições de trabalho;

    38.

    apoia os esforços da Comissão para colaborar com os países terceiros contra práticas comerciais desleais e promover a igualdade de tratamento;

    39.

    considera importante garantir ao setor, a longo prazo, o comércio livre e aberto de aço e de produtos siderúrgicos e observa que, apesar dos esforços envidados pela Comissão no âmbito da OMC no sentido de liberalizar o comércio internacional, as estimativas da indústria partem do pressuposto de que cerca de 65% do mercado mundial de aço continua a ser objeto de barreiras protecionistas de todo o tipo;

    40.

    concorda com a Comissão quando esta considera que os acordos comerciais bilaterais, em particular a negociação de acordos de comércio livre, pode ser um instrumento fundamental para o estabelecimento de condições de concorrência equitativas para as empresas da União Europeia;

    41.

    convida a Comissão a pautar-se pelo princípio da reciprocidade das normas na negociação de acordos, tanto ao nível bilateral como no âmbito da OMC;

    42.

    incentiva a Comissão a não hesitar, se for o caso, a aplicar com toda a firmeza e a determinação que se impõem medidas contra políticas comerciais iníquas tomadas por países terceiros e a modernizar regularmente os seus instrumentos de defesa comercial;

    43.

    convida a Comissão a verificar com precisão que o sistema de «Vigilância 2» oferece, pelo menos, as mesmas garantias de vigilância e controlo contra as práticas iníquas de subvenção e de dumping do que o sistema de vigilância prévia das importações de determinados produtos siderúrgicos (Regulamento (UE) n.o 1241/2009);

    44.

    preocupa-o, além disso, os prazos — em média dois anos — de que a Comissão Europeia precisa para implementar dispositivos antidumping quando nos Estados Unidos esses prazos são de seis meses, e insta a Comissão a diligenciar no sentido de acelerar a sua intervenção;

    45.

    apoia a Comissão nos seus esforços para garantir o livre acesso aos mercados de matérias primas primários e secundárias, designadamente aos mercados de minério de ferro, de coque e dos materiais recicláveis, e considera esse acesso aberto como condição indispensável para a competitividade da indústria europeia do aço a nível mundial;

    46.

    entende que o aumento da produtividade, um bom clima de investimento e esforços de inovação são condições importantes para que a indústria siderúrgica se desenvolva e consiga sobreviver a longo prazo na UE. Uma maior eficiência energética seria igualmente uma boa forma de reduzir os custos de energia, o que contribuiria para aumentar a competitividade;

    47.

    assinala que a comunicação da Comissão não refere os custos logísticos, especialmente do transporte marítimo, do aprovisionamento de matérias-primas, da segurança do abastecimento e do desenvolvimento económico associado às atividades portuárias;

    48.

    partilha a intenção da Comissão de melhorar as condições que determinam o potencial de crescimento da indústria siderúrgica na União Europeia, nomeadamente a segurança dos abastecimentos e preços competitivos, bem como de incentivar uma produção que utilize menos recursos e gere menos emissões de CO2;

    49.

    apoia qualquer iniciativa para monitorizar e controlar os mercados, inclusive o mercado da sucata para lutar contra a exportação ilegal de sucata;

    50.

    insta a Comissão a não descurar a análise dos custos e dos benefícios das medidas propostas em prol da siderurgia europeia e a garantir que elas não contrariam outras políticas europeias, mormente as respeitantes à proteção do ambiente e do clima e ao desenvolvimento sustentável;

    51.

    considera que as medidas propostas no plano de ação para uma indústria siderúrgica competitiva e sustentável na Europa não são um fim em si mesmas, antes devem ser acompanhadas de esforços do setor industrial no investimento e na criação empregos nas unidades de produção europeias;

    52.

    nota que o plano de ação, na sua moldura atual, não colide com o princípio da subsidiariedade e da proporcionalidade na medida em que está em conformidade com o artigo 173.o do TFUE confere à UE competência em matéria de apoio à política industrial;

    53.

    insta a Comissão a explorar, de harmonia com o artigo 173.o do TFUE, as possibilidades abertos pelo Tratado de Lisboa em matéria de política industrial, tomando designadamente todas as iniciativas que se revelarem necessárias para promover a coordenação dos Estados-Membros no âmbito da política industrial, estabelecendo diretrizes e indicadores, organizando o intercâmbio de boas práticas e preparando os elementos necessários à vigilância e à avaliação periódicas.

    Bruxelas, 28 de novembro de 2013

    O Presidente do Comité das Regiões

    Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


    (1)  COM(2013) 407 final.

    (2)  Parecer do CR, de 11 de abril de 2013, sobre o tema «Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação económica», relator: Claude Gewerc (FR-PSE), CDR2255-2012_00_00_TRA_AC.

    (3)  Projeto de parecer do CR (relator: Christian Buchmann (AT-PPE)), CDR1997-2013_00_00_TRA_PA.


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