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Document 52013IR3952

Parecer do Comité das Regiões — Desporto, deficiência, lazer

15.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/27


Parecer do Comité das Regiões — Desporto, deficiência, lazer

2014/C 114/06

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Contexto geral

1.

chama a atenção para o facto de, na UE, o número estimado de cidadãos com deficiência rondar os 80 milhões, o que representa aproximadamente 15% da população. Segundo as estimativas, as pessoas com mobilidade reduzida representam mais de 40% da população;

2.

salienta que, devido ao risco acrescido de deficiência nas pessoas idosas e ao aumento generalizado das doenças crónicas, o número de pessoas em situação de deficiência poderá aumentar. Por conseguinte, as regiões europeias terão, no futuro, que enfrentar novos desafios;

3.

chama a atenção para o facto de não haver uma definição comum de «deficiência» à escala da UE e de as definições jurídicas deste conceito serem objeto de numerosos debates e interpretações semânticas. A deficiência é um fenómeno complexo e uma experiência multifacetada resultante de uma interação entre as características físico-intelectuais do indivíduo e as características da sociedade em que vive. É, por isso, necessário introduzir conceitos como o de «pessoas com deficiência»;

4.

alerta para a falta de conhecimento e para a existência de um conjunto de ideias falsas sobre os verdadeiros efeitos da deficiência e salienta a necessidade de dar relevo às «capacidades» que podem ser tidas em consideração no contexto da prática do desporto;

5.

reconhece o valor e a importância da atividade física e do desporto para as pessoas com deficiência, bem como o seu contributo efetivo para a realização dos objetivos estratégicos da UE, nomeadamente os enunciados na Estratégia Europa 2020. Assinala que o desporto adaptado e os desportos praticados pelas pessoas com deficiência evoluíram muito nos últimos anos. O exemplo mais recente são os Jogos Paraolímpicos de Londres 2012, que obtiveram ampla cobertura e promoção por parte dos meios de comunicação;

6.

chama a atenção para o facto de o desporto contribuir incontestavelmente para o bem-estar geral da pessoa, com efeitos positivos nas possibilidades de reabilitação e habilitação das pessoas com deficiência, para além de que a possibilidade de estas praticarem desporto é, acima de tudo, um direito humano fundamental;

7.

destaca o facto de o «desporto para pessoas com deficiência» abranger um leque diversificado de atividades que vão do desporto de elite, passando pelo desporto de recreação e pela educação física adaptada até ao desporto de reeducação, o que vai ao encontro da complexidade da definição do conceito de «desporto», ou inclusive a ultrapassa. Esta é uma das razões por que existem diferentes definições nas diversas regiões da Europa. A atividade física em contexto desportivo apresenta matizes que conferem às diferentes práticas um caráter eminentemente desportivo, recreativo, ou profilático-terapêutico, etc. O enfoque em causa fica ao critério do praticante, mas, em todo o caso, a prática física em âmbito desportivo tende a melhorar a saúde física e mental de todos os tipos de pessoas;

8.

está ciente de que os diferentes termos e conceitos empregues neste setor, ou a ele afins, têm sido objeto de amplo debate. No presente parecer, o termo utilizado é o de «desporto(s) para pessoas com deficiência», por forma a centrar a abordagem no indivíduo, conferindo-lhe simultaneamente uma dimensão mais abrangente;

9.

reitera a necessidade de respeitar plenamente o princípio da subsidiariedade e a autonomia das instâncias dirigentes do desporto, incluindo das organizações desportivas independentes. As recomendações aqui formuladas procuram funcionar como catalisadoras do aumento do impacto das medidas dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional e como forma de estimular uma mudança de perceção valorizadora das capacidades das pessoas com deficiência na comunidade em geral;

Contexto político

10.

acolhe favoravelmente e apoia o reconhecimento do desporto para pessoas com deficiência por parte das políticas da UE, nomeadamente a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020 (1), a Comunicação da Comissão intitulada «Desenvolver a dimensão europeia do desporto» (2) e o Livro Branco sobre o desporto (3), apresentado pela Comissão Europeia;

11.

lamenta, no entanto, a ausência de qualquer referência a pessoas com deficiência na proposta inicial da Comissão Europeia sobre o programa ERASMUS+, o novo programa da União para o Ensino, a Formação, a Juventude e o Desporto para 2014-2020; como tal, apela à inclusão, no novo programa atualmente em fase de negociação, de uma referência clara à necessidade de promover o crescimento sustentável e inclusivo através da facilitação do acesso das pessoas com deficiência às atividades desportivas;

12.

assinala que, no quadro das respetivas competências e possibilidades financeiras, os órgãos de poder nacional, regional e local podem desempenhar um papel importante no desenvolvimento do desporto para pessoas com deficiência, nomeadamente no que diz respeito à promoção e ao investimento a longo prazo em infraestruturas e atividades desportivas sustentáveis, e salienta a necessidade de garantir fundos para projetos a regiões com carências em matéria de infraestruturas escolares e de outras instituições de ensino, oferecendo possibilidades limitadas ou nulas de prática desportiva a crianças com deficiência;

13.

considera, no tocante à utilização de infraestruturas públicas, que as entidades públicas devem ter em devida em conta os interesses dos atletas com deficiência, de modo a satisfazer a exigência de proporcionar condições de vida equivalentes às pessoas com deficiência. A acessibilidade constitui um elemento fundamental nesse sentido;

14.

assinala que os intervenientes no setor do desporto para pessoas com deficiência têm um papel específico a desempenhar na exploração do potencial do desporto para promover a inclusão social, a integração e a igualdade de oportunidades;

15.

realça que o desporto para pessoas com deficiência parece amiúde só merecer menção específica no contexto da inclusão social. Insta a que se faça uma maior distinção entre as diferentes facetas do desporto para pessoas com deficiência, nomeadamente o desporto de recreação, a educação física, as possibilidades de educação e formação através do desporto, a atividade física adaptada, o desporto de reeducação ou as atividades desportivas para fins terapêuticos específicos;

16.

é a favor de um maior reconhecimento dos representantes qualificados do setor em todas as atividades de desenvolvimento e avaliação do desporto de massas apoiadas pelas instituições europeias. Considera benéfico que se pondere a afetação de recursos específicos que permitam uma tal participação, bem como para a formação específica dos técnicos profissionais envolvidos no âmbito do desporto;

17.

insta à elaboração de um documento estratégico detalhado, com base nas políticas existentes, mas consagrado especificamente ao desporto para pessoas com deficiência, visando definir prioridades nas principais questões do setor;

Desafios específicos: prática desportiva

18.

refere que, apesar do crescente interesse político na participação das pessoas com deficiência em atividades desportivas, as taxas de prática desportiva continuam a ser muito baixas. Isto prende-se, designadamente, com as possibilidades limitadas de acesso a infraestruturas de desporto adequadas às necessidades das pessoas com deficiência;

19.

nota que, para além de obstáculos físicos e socioeconómicos e das dificuldades de comunicação, a prática desportiva é afetada por barreiras culturais e por fatores psicológicos, incluindo as atitudes dos organizadores e dos atores do desporto de massas em relação à deficiência. Estas atitudes resultam do desconhecimento e da falta de recursos para lidar com uma situação diferente, sendo de levar a cabo campanhas de informação e formação que facilitem a aceitação das pessoas com deficiência na prática de desporto. Recomenda que qualquer medida para melhorar o acesso a atividades desportivas seja elaborada após a devida consulta aos intervenientes no setor, visto que diferentes grupos podem ter diferentes necessidades;

20.

considera que a melhoria da acessibilidade, em termos de adequação do acesso físico a instalações desportivas e de uma comunicação mais adequada, é uma condição fundamental para aumentar as taxas de prática desportiva;

21.

insta à organização de campanhas de sensibilização coordenadas sobre as possibilidades existentes de praticar desporto. Tais campanhas, que poderiam ser lançadas a nível europeu, têm, contudo, de ser ajustadas ao nível regional e local, onde a oferta concreta é proposta. É importante chegar aos próprios deficientes e informá-los. O ideal seria que essas campanhas fossem organizadas com o apoio das instâncias dirigentes do movimento desportivo de massas, do desporto nacional e do desporto para portadores de deficiência, incluindo as organizações (em particular, as associações) de deficientes. Além disso, é importante organizar campanhas de informação não só para as pessoas com deficiência mas também para o público em geral, a fim de o ajudar a compreender, aceitar, integrar e aprender a apoiar as pessoas com deficiência. É necessário favorecer ao máximo a autonomia das pessoas em situação de deficiência, encorajando-as e ajudando-as a proporem, promoverem e organizarem esses eventos;

22.

nota que se poderá impor uma abordagem individualizada aos diferentes grupos-alvo, tendo em conta as suas capacidades, idade e situação social. Importa sobretudo envolver e apoiar os jovens. É também importante respeitar a estrutura desportiva de cada Estado-Membro, bem como as especificidades locais e regionais. Seria conveniente dar apoio à prestação de informação de qualidade, acessível e atualizada regularmente, para que os diferentes grupos-alvo possam ser informados em permanência sobre a oferta desportiva a que podem ter acesso. Facilitar e apoiar neste domínio o desenvolvimento do movimento organizado no terreno pode contribuir para a divulgação dessa informação e a sua acessibilidade;

23.

assinala que há que dispor, a nível local e regional, de uma rede de transportes adaptada que permita às pessoas com deficiência deslocarem-se até às instalações desportivas, tanto para a prática do desporto amador como de competição;

24.

frisa que os pais e encarregados de educação desempenham um papel crucial no incentivo dos jovens à participação em atividades desportivas e que os voluntários são a espinha dorsal deste setor. Por conseguinte, é necessário sensibilizar para a importância do voluntariado e da criação de plataformas para recrutar e formar voluntários, bem como medidas para reconhecer e recompensar o seu contributo;

25.

propõe a criação de uma plataforma de informação sobre instalações desportivas na UE, acessível através da Internet, que permita às pessoas com deficiência obter informação sobre infraestruturas desportivas, possibilidades técnicas, etc., disponíveis na localidade/região em que residem;

26.

chama a atenção para o facto de determinados grupos populacionais serem alvo de uma dupla ou tripla discriminação pelo facto de terem não só uma mas múltiplas deficiências, por pertencerem a grupos originários da imigração ou a minorias, ou por serem vítimas de exclusão social ligada à homofobia ou ao sexo. Importa assegurar apoio e proporcionar a todos idênticas possibilidades de acesso a atividades desportivas;

27.

nota que o desporto para pessoas com deficiência não deve ficar de fora do sistema desportivo de massas e que a sua generalização, nomeadamente a partilha de responsabilidade pela sua organização com as grandes organizações desportivas, parece já constituir um objetivo político de primeira linha. Convém, pois, assegurar que a inclusão do desporto para pessoas com deficiência evolui nas modalidades desportivas correntes e que pode ser acompanhada da adoção de diferentes modos, fórmulas e estruturas de organização, em função das capacidades reais das pessoas em situação de deficiência e do objetivo de integração;

28.

considera que a prática de um desporto destinado a pessoas em situação de deficiência deve ser encorajada no âmbito da federação em que a modalidade ou especialidade correspondente se integra, em ligação e no respeito do papel das federações desportivas direcionadas sobretudo para as pessoas com deficiência, cabendo consolidar a importância vital da sua ação neste domínio;

29.

considera que as federações desportivas deveriam fomentar a participação nas suas assembleias — com voz, mas sem direito de voto nem enquanto membros — das entidades desportivas apostadas na promoção de atividades desportivas por pessoas com algum tipo de deficiência;

30.

constata, com base em exemplos, que a abordagem que visa conjugar o turismo com o desporto de recreação para todos constitui uma ferramenta adequada para que as pessoas com deficiência tenham um primeiro contacto com o desporto, na perspetiva de um aumento das taxas da prática do desporto e da sensibilização do grande público para as suas capacidades;

31.

estima que seria de incluir informação de qualidade e atualizada sobre a existência de atividades desportivas adaptadas às pessoas com deficiência e informação sobre transportes e acesso adaptado às instalações desportivas, como publicidade turística desportiva;

Desafios específicos: educação

32.

reconhece que o desenvolvimento adequado do desporto para pessoas com deficiência requer profissionais com bom nível de educação e de formação;

33.

considera que as pessoas com deficiência, mesmo que não sejam estigmatizadas, podem sempre ser alvo de exclusão, pois muita gente não sabe como acolhê-las e integrá-las nas atividades e estruturas desportivas. Reclama uma informação concertada através de iniciativas de educação e de formação, não só dirigida às pessoas diretamente envolvidas na organização de atividades desportivas, mas também a uma escala mais alargada, para o grande público, recorrendo, por exemplo, a ferramentas de formação em linha facilmente acessíveis. Neste contexto, convém, paralelamente, promover a sensibilização para os direitos, as necessidades e as aptidões das pessoas com deficiência;

34.

salienta que todos os alunos do ensino secundário deveriam ter acesso à educação física e desportiva e que nenhuma deficiência deve constituir um obstáculo à integração nos programas do desporto escolar. Muitas vezes, é nas aulas de educação física que os jovens entram em contacto com as atividades desportivas e se apaixonam pelo desporto, não sendo os jovens com deficiência exceção a este respeito. Além disso, o ambiente desportivo na escola é uma boa ocasião para educar os alunos sem deficiência e os sensibilizar para as capacidades dos seus colegas. Neste contexto, entende ser de toda a utilidade encorajar especialmente a realização de «programas desportivos acessíveis a todos». A ideia de integração inversa, isto é, a integração de desportistas sem deficiência no desporto para pessoas com deficiência, é um bom exemplo de como se pode mudar de atitude em relação às capacidades dos outros desportistas. Da mesma forma, as iniciativas do tipo «desporto partilhado» devem ser apoiadas e desenvolvidas. Para atingir este objetivo, é fundamental ministrar uma educação e formação específicas aos professores dos estabelecimentos de ensino, com especial atenção aos professores de educação física, e facultar aos pais e encarregados de educação de crianças com deficiência o acesso à informação sobre as diferentes atividades desportivas disponíveis;

35.

constata que, muitas vezes, os conhecimentos e as competências dos treinadores não são explorados devido à falta de contacto e de coordenação entre os intervenientes no desporto para pessoas com deficiência e no desporto de massas. Propõe a realização de iniciativas de formação cooperativa entre essas organizações, com o apoio dos organismos de formação e dos poderes públicos;

36.

exorta a uma maior inclusão dos representantes dos estabelecimentos de ensino superior nos processos de adaptação para reduzir a exclusão das pessoas com deficiência, a fim de mudar o ensino dos futuros professores de educação física, permitindo-lhes compreender melhor as diferentes questões de saúde enfrentadas pelas pessoas à sua guarda;

37.

considera que a imagem do desporto para pessoas com deficiência precisa de ser revalorizada, fomentando um desporto de elite dos desportistas com deficiência ao mais alto nível e procurando a equiparação do estatuto relativamente aos desportistas de elite sem deficiência. De um modo geral, considera-se que a sensibilização para o desempenho dos atletas com deficiência no desporto de elite não pode deixar de induzir uma mudança nesta perceção. Neste sentido, é muito importante a estratégia de comunicação relativa aos Jogos Paraolímpicos e a eventos desportivos de alto nível para pessoas com deficiência;

38.

reconhece que o desporto para pessoas com deficiência assenta fortemente no voluntariado, pelo que se deve continuar a promover uma formação de qualidade para os voluntários. Nalguns aspetos, essa formação deve ser adaptada às necessidades dos intervenientes. Além disso, a gestão dos voluntários está a tornar-se cada vez mais importante. As organizações que se ocupam do desporto para pessoas com deficiência devem melhorar o seu funcionamento através de ferramentas de gestão de recursos humanos e de desenvolvimento da qualidade. Melhorar a qualidade implica formar profissionais neste domínio — isto é tanto mais premente quanto se trata de um público com necessidades especiais, havendo que trabalhar no sentido de uma profissionalização do setor;

39.

lamenta que o potencial das pessoas com deficiência seja muitas vezes subestimado. Salienta que o desporto reforça o desenvolvimento pessoal das pessoas com deficiência e, consequentemente, pode contribuir de forma significativa para o êxito da sua integração profissional;

40.

subscreve as «Diretrizes da UE em Matéria de Carreiras Duplas dos Atletas» (4), em que se salienta que a adoção de medidas equitativas em favor da dupla carreira para todos os praticantes desportivos representaria um progresso significativo para o desporto em geral e para o desporto praticado por pessoas com deficiência em particular. O CR perfilha em pleno o ponto de vista expresso nas diretrizes, segundo o qual, ao incluir muitas disciplinas desportivas para pessoas com deficiência nas grandes organizações desportivas, cabe atender em particular a esse grupo de atletas para assegurar um tratamento equitativo e desenvolver percursos adaptados, caso não seja possível adotar os percursos dos atletas sem deficiência;

41.

salienta que o setor deve, desde já, esforçar-se por autonomizar os atletas mais jovens e acompanhar o seu desenvolvimento pessoal. Neste contexto, seria conveniente apoiar as ações educativas específicas propostas aos jovens atletas em manifestações desportivas;

Desafios específicos: saúde

42.

reconhece o valor do desporto para a promoção e a educação para a saúde e assinala a relação específica entre as atividades físicas adaptadas e a readaptação das pessoas com deficiência, na medida em que a sua saúde física e mental está em jogo;

43.

apoia os trabalhos do Grupo de Peritos «Desporto, saúde e participação» da UE, mandatado pelo Conselho para propor medidas de promoção da atividade física em prol da saúde e da participação em desportos de base, e para identificar essas medidas até meados de 2013; insiste que a atividade física e o desporto devem ser explicitamente reconhecidos e apoiados como meios terapêuticos para pessoas com deficiência;

44.

toma nota dos resultados dos trabalhos do Grupo de Peritos «Antidopagem» da UE, mandatado pelo Conselho para preparar observações da UE à revisão do Código Mundial Antidopagem, realizada pela Agência Mundial Antidopagem (AMA), bem como da importância da boa governação no desporto. Recomenda a participação nos mesmos das partes envolvidas no movimento paraolímpico;

45.

considera que todos os instrumentos de financiamento do novo quadro financeiro plurianual devem incluir a questão da acessibilidade para pessoas com deficiência;

Desafios específicos: apoio financeiro e estrutural

46.

regista a rubrica orçamental destinada ao desporto proposta no programa Erasmus+, que ainda está em negociação. Contudo, insta a Comissão Europeia a referir explicitamente o desporto para pessoas com deficiência no Guia para beneficiários do programa Erasmus+ e a reconhecer o desporto para estes grupos como uma prioridade de ação no domínio do desporto no âmbito do programa;

47.

propõe à Comissão que encoraje a realização de ações específicas a nível local e regional para projetos de promoção do desporto em favor das pessoas com deficiência;

48.

considera que o setor se caracteriza por uma certa fragmentação entre diferentes instrumentos da UE que perseguem objetivos semelhantes. Uma melhor harmonização assente em compromissos de financiamento a longo prazo, pelo menos para os principais representantes do setor ao nível europeu, seria muito vantajosa;

49.

encoraja o recurso aos fundos estruturais para o desenvolvimento de infraestruturas desportivas acessíveis e abertas a todos a nível local e regional. É essencial financiar a investigação no domínio das tecnologias relacionadas com o desporto para pessoas com deficiência através do programa Horizonte 2020. O investimento na investigação e na inovação é igualmente fundamental, sobretudo através das universidades e empresas do setor. Aliás, há já um grande número de profissionais que estão a elaborar teses de doutoramento neste domínio. Importa investir em particular no desporto enquanto ferramenta terapêutica, por exemplo a equitação terapêutica;

50.

convida as instituições da UE a continuarem a apoiar a longo prazo as manifestações desportivas abertas a todos, em particular aos jovens portadores de deficiência;

Papel dos órgãos de poder local e regional

51.

considera que os órgãos de poder local e regional têm um papel fundamental a desempenhar no desenvolvimento da dimensão europeia do desporto para pessoas com deficiência, no quadro das suas competências institucionais;

52.

salienta a necessidade de reforçar a participação dos órgãos de poder local e regional, com base num programa elaborado em conjunto com a Comissão Europeia, o Conselho e as autoridades nacionais responsáveis pelo desporto, das pessoas com deficiência e das atividades desportivas organizadas em seu favor, em prol da integração na prática desportiva corrente. Os órgãos de poder local e regional estão bem posicionados para aproximar a UE do nível local, a fim de estabelecer uma ligação entre as iniciativas promovidas pelos clubes, estabelecimentos de ensino e pais;

53.

reconhece que existe, ao nível local e regional em particular, uma experiência e parcerias estruturadas para promover o desenvolvimento do desporto e a prática do desporto para pessoas com deficiência. É a favor do intercâmbio de boas práticas e mostra-se disponível para as divulgar com o respetivo apoio das instituições europeias e das partes interessadas. A tradução do material existente constitui um desafio importante e deveria ser encorajada. Além disso, destaca a utilidade de encorajar um sistema de recompensas para «práticas que se destaquem»;

54.

apoia o sistema dos responsáveis regionais pelo desenvolvimento do desporto para pessoas com deficiência, que poderia servir de base ao intercâmbio e à adoção de boas práticas, designadamente através da utilização de ferramentas informáticas, e à articulação entre as políticas europeias e as realidades regionais. A promoção e o desenvolvimento de projetos europeus para o intercâmbio de boas práticas permitirá aplicar soluções bem-sucedidas a problemas comuns, assim como conhecer as necessidades de outras regiões e países;

Conclusões

55.

regista as primeiras iniciativas de promoção de uma Semana Europeia do Desporto, destacando a necessidade de se preverem nesse âmbito desportos especialmente destinados às pessoas com deficiência e de as integrar em atividades desportivas de massas. Além disso, insiste em que se considere a possibilidade de criar um Dia Europeu do Desporto para Pessoas com Deficiência, com periodicidade anual;

56.

constata que não há informações regionais comparáveis neste setor e solicita que se proceda à recolha de dados fiáveis. Para o efeito, recomenda, por exemplo, a realização de um inquérito Eurobarómetro sobre o desporto para pessoas com deficiência ou, no mínimo, a integração de perguntas mais específicas sobre este tema nos futuros inquéritos do Eurobarómetro sobre o desporto ou a deficiência;

57.

encoraja vivamente a criação de um grupo de peritos europeu para esta matéria, que reconheça a missão diferente do setor e permita analisar e receber contributos de um vasto leque de intervenientes no setor. Entre as medidas que esse grupo de peritos poderia realizar, destacam-se as seguintes:

Num plano semântico

propor uma definição comum dos conceitos de «desporto para pessoas com deficiência», «desporto adaptado» e «desporto partilhado», a fim de facilitar o reconhecimento;

Num plano técnico

identificar e recolher as experiências regionais e locais mais significativas, a fim de encorajar a modelização e a divulgação;

munir o nível político de instrumentos técnicos indispensáveis para aumentar a sensibilização e permitir ao Comité das Regiões cumprir um papel facilitador da mobilização neste domínio, protagonizado pelos órgãos de poder local e regional.

Bruxelas, 29 de novembro de 2013

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  COM(2010) 636 final

(2)  COM(2011) 12 final

(3)  COM(2007) 391 final

(4)  http://ec.europa.eu/sport/library/documents/c3/dual-career-guidelines-final.pdf


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