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Document 52013IR0595

    Parecer do Comité das Regiões – Fazer funcionar o mercado interno da energia

    JO C 280 de 27.9.2013, p. 38–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.9.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 280/38


    Parecer do Comité das Regiões – Fazer funcionar o mercado interno da energia

    2013/C 280/08

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    está firmemente convencido de que os produtores em pequena escala devem ter fácil acesso às redes/redes inteligentes de energia. Há que adotar regras adequadas para a entrada nas redes destes novos fornecedores, regras essas que devem estimular os agregados familiares e os pequenos produtores a ousar investir na microgeração de energia;

    duvida que as medidas propostas pela CE sejam suficientes para capacitar os consumidores e para combater a pobreza energética e solicita uma atenção especial para a proteção dos consumidores. Neste contexto, há que considerar a posição assimétrica dos utilizadores de energia face às empresas de grande dimensão;

    apela às autoridades que resolvam a questão dos incentivos necessários para conseguir investimentos nas instalações de geração, transporte, armazenamento e equilibração entre oferta e procura, recomendando que, para além dos programas atuais — EEPR, Mecanismo Interligar a Europa, política de coesão da UE, Programa RTE-T, Horizonte 2020 — sejam previstos novos mecanismos de financiamento para a realização da infraestrutura;

    concorda plenamente com a urgência de modernizar as redes existentes e de desenvolver redes inteligentes, aprovando as iniciativas de cooperação lançadas para esse efeito, a nível europeu, nacional e regional, e o estabelecimento de normas aplicáveis às redes inteligentes;

    realça a transparência e a participação dos cidadãos e das comunidades no planeamento, desenvolvimento e implementação das redes.

    Relator

    Piet DE VEY MESTDAGH (NL-ALDE), membro do Conselho Executivo da Província de Groningen

    Texto de referência

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Fazer funcionar o mercado interno da energia

    COM(2012) 663 final

    I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    A.    Abrir os mercados e criar condições equitativas

    1.

    afirma que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel fundamental no mercado europeu da energia e sublinha o seu contributo para concretizar esse mercado e reduzir as diferenças entre os Estados-Membros. Além disso, essas instâncias, sendo o nível de governo mais próximo dos cidadãos, oferecem amplas possibilidades de comunicação e têm uma experiência direta com muitos dos problemas que persistem nos mercados da energia da UE no tocante à competitividade, transparência e regulação geral do setor da energia;

    2.

    defende com vigor a plena realização do mercado interno da energia, que permitirá às regiões concentrarem-se nos seus pontos fortes regionais, desenvolvendo dessa forma um setor da energia descentralizado e renovável específico de cada região, com vantagens para as infraestruturas locais e regionais, a economia e o mercado de trabalho. Propõe a elaboração de uma estratégia de apoio ao desenvolvimento de agrupamentos (especialização) e parcerias regionais e defende que se atribua às regiões pioneiras — com conhecimentos sobre sistemas de inovação, mercados de energia renovável eficientes, criação de sistemas de redes inteligentes, etc. — um papel mais importante no preenchimento das atuais lacunas na paisagem energética europeia;

    3.

    insta à elaboração de planos energéticos regionais onde estejam incluídos projetos de produção, transporte, armazenamento e distribuição de energia, a realização das infraestruturas necessárias e estratégias regionais para a melhoria da eficiência e da poupança energética, como defendido no seu parecer sobre o Terceiro Pacote Legislativo (CdR 21/2008 fin). Estes planos energéticos específicos à escala regional, que podem ser criados ao nível dos poderes regionais ou abranger várias regiões, inclusivamente nos países vizinhos, devem ser coordenados e integrados de forma adequada ao nível nacional e europeu;

    4.

    apoia uma aplicação mais rigorosa do Terceiro Pacote Legislativo e a instauração de procedimentos por infração, e sublinha a necessidade de cumprir com firmeza as regras da concorrência, a fim de assegurar condições equitativas para todos os operadores do mercado, incluindo os novos intervenientes. Os Estados-Membros que dispõem ainda apenas de um fornecedor devem ser incentivados a eliminar as barreiras de entrada no mercado e ajudados a desenvolver infraestruturas (transfronteiriças), de forma a dar aos consumidores a possibilidade de escolherem livremente um fornecedor em toda a UE. A liberalização da produção e dos preços, aliada a uma coordenação eficaz a nível europeu, pode contribuir para instituir um equilíbrio equitativo dos recursos entre as regiões da Europa, estabilizar e melhorar as condições-quadro para o setor europeu da energia, promover um aprovisionamento energético sustentável e ajudar a limitar os custos adicionais da transição energética;

    5.

    frisa que é essencial que os acordos sobre a dissociação (unbundling) das redes de transporte e produção e abastecimento sejam respeitados em toda a UE, incluindo os acordos sobre a posição independente dos reguladores de energia e os requisitos para a defesa do consumidor. É prioritário apoiar e continuar a desenvolver o papel da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia da UE (ACER), em especial a sua capacidade de analisar as decisões reguladoras nacionais e de resolver litígios;

    6.

    defende convictamente medidas equitativas para criar modelos de mercado mais descentralizados e competitivos, dado que oferecem mais oportunidades aos produtores de energia locais e à indústria associada, mas sublinha que, para garantir condições equitativas, são necessárias infraestruturas de rede que permitam às regiões periféricas, incluindo as insulares, aproveitar igualmente essas oportunidades. O desenvolvimento das infraestruturas, até em regiões mais isoladas, e a necessidade de zelar ao nível regional por interligações internacionais, ligações insulares e capacidade de transporte são, pois, essenciais para a realização do mercado interno da energia;

    7.

    constata que as divergências entre as taxas e os impostos cobrados pelos Estados-Membros prejudicam a competitividade do mercado da eletricidade e têm igualmente efeitos negativos comprovados em outros setores da economia. Isso afeta negativamente não só os consumidores mas também as indústrias com elevado consumo de energia, que terão grandes vantagens ou grandes desvantagens concorrenciais em função da sua localização. Para criar condições equitativas, é necessário suprimir gradualmente as subvenções diretas ou dissimuladas aos combustíveis fósseis e à energia nuclear;

    B.    Papel central para os consumidores

    8.

    salienta que importa colocar o consumidor no centro da política de energia, como afirmado pelo CR no seu parecer sobre «Os mercados europeus da eletricidade e do gás: Terceiro pacote legislativo» (CdR 21/2008 fin). O consumidor deve estar no centro das atenções e, em última análise, enquanto indivíduo ou operando em grupos, cooperativas ou organizações, ter acesso direto ao mercado da energia, seja através de diversas fontes de energia de diferentes produtores ou diretamente no mercado à vista;

    9.

    está convencido de que, para capacitar os consumidores a fazerem as melhores escolhas em termos de sustentabilidade, rentabilidade e eficiência energética e a optarem pelos fornecedores mais adequados, há que dar prioridade à educação, informação e transparência em matéria de energia e ao acesso fácil à informação sobre as possibilidades oferecidas pelo mercado interno da energia e pelas novas tecnologias para reduzir as faturas da eletricidade. Além disso, os consumidores devem estar conscientes das formas de controlar o consumo de energia, das possibilidades de poupança de energia, da melhoria da eficiência energética e da produção em pequena escala. Recomenda, portanto, à Comissão e aos Estados-Membros que lancem campanhas de informação dirigidas ao consumidor, em que devem participar ativamente os órgãos de poder local e regional e outras organizações da sociedade civil pertinentes a nível regional;

    10.

    considera que, a par das campanhas de informação propostas sobre os fornecedores de energia e os preços, é essencial introduzir sistemas de contadores da produção e do consumo de energia em tempo real e redes de distribuição inteligentes, com um bom fundamento técnico, a fim de oferecer informação decisiva aos consumidores que lhes permita ter consciência dos preços da energia, do (padrão de) consumo de energia e da relação entre o consumo e o preço da energia. Tal contribuirá para uma utilização mais sustentável e refletida da energia, criará condições para a utilização de aparelhos (eletrodomésticos) inteligentes e permitirá maiores poupanças. Recomenda à Comissão que prossiga a sua política de incentivo aos contadores inteligentes ilustrada em comunicações anteriores. Esta política deve contribuir para a introdução de redes de distribuição inteligentes que integrem a gestão dos consumos e das capacidades flexíveis de armazenagem, produção e consumo e a interação entre elas, tendo em conta os aspetos de rigor, confidencialidade, proteção da privacidade e eventuais fraudes e procurando, em simultâneo, definir as normas necessárias;

    11.

    duvida que as medidas propostas pela CE sejam suficientes para capacitar os consumidores e para combater a pobreza energética e solicita uma atenção especial para a proteção dos consumidores. Neste contexto, há que considerar a posição assimétrica dos utilizadores de energia face às empresas de grande dimensão, pois de outra forma o mercado não passará de uma interface insensível que bloqueia qualquer interação entre os utilizadores e os decisores políticos/reguladores. Dever-se-ia, com a ajuda do Conselho das Entidades Europeias Reguladoras da Energia (CEER), promover o intercâmbio de boas práticas ao nível local e regional em questões relacionadas com os consumidores, tais como o acesso à informação, a possibilidade de comparação de preços e respetiva descrição nas faturas, bem como sobre a posição específica dos consumidores vulneráveis;

    12.

    apela a que se desenvolvam ainda mais os mecanismos destinados a promover uma maior eficiência energética e que, no interesse da poupança de energia, sejam previstos apoios para as soluções tecnológicas, tanto tradicionais como modernas, e para os serviços energéticos. Para combater a precariedade energética será necessário introduzir mecanismos de tarificação reduzida da eletricidade para os grupos socialmente vulneráveis e sensíveis, bem como uma redução dos preços de cada fornecedor (tarifa doméstica social). Ao mesmo tempo, o poder local e regional deve velar por que sobretudo os agregados familiares desses grupos tenham acesso a programas de renovação energética concebidos especificamente para as suas necessidades. Para os restantes consumidores, deve aplicar-se a tarificação única e evitar a tarificação progressiva, uma vez que quando esta última se torna a regra, pode em muitos casos levar a uma redução do recurso a outras medidas positivas, como, por exemplo, a utilização de bombas de calor como forma alternativa de aquecimento. Por último, importa lançar campanhas de informação locais e regionais sobre os métodos disponíveis para melhorar a eficiência energética e sobre as vantagens concretas da sua utilização em relação a outros métodos. Esse objetivo também pode ser promovido através de programas específicos para a eficiência energética;

    C.    Importância da produção em pequena escala

    13.

    sublinha a importância de tanto os Estados-Membros como os órgãos de poder local e regional promoverem soluções energéticas locais (por exemplo, através de cooperativas), a produção em pequena escala, o desenvolvimento de redes inteligentes e a participação dos consumidores, dado que estas iniciativas constituem um pilar cada vez mais importante da renovação dos mercados de energia da UE. O CR defende uma abordagem integral, não só para aumentar a sensibilização dos consumidores, mas também para incentivar a produção em pequena escala, o desenvolvimento de redes inteligentes e o reforço da resposta à procura nas redes de distribuição;

    14.

    reconhece que cada vez mais consumidores preferirão investir na produção própria do que depender de outros (produtores-consumidores, ou seja, consumidores de energia que para além de consumirem energia também a produzem para as suas necessidades ou para as dos vizinhos), uma evolução positiva do ponto de vista da sensibilização do consumidor e da sustentabilidade. As empresas e as iniciativas em pequena escala (particulares, comunidades locais, bairros, cooperativas regionais) desempenharão um papel cada vez mais importante no abastecimento energético aos níveis local e regional, com impacto positivo na economia e no mercado de trabalho nesses mesmos níveis. Os produtores em pequena escala devem, pois, ter fácil acesso às redes/redes inteligentes de energia. Há que adotar regras adequadas para a entrada nas redes destes novos fornecedores, regras essas que devem estimular os agregados familiares e os pequenos produtores a ousar investir na microgeração de energia. O CR insta a Comissão a prestar especial atenção à importância crescente da produção de energia em pequena escala e às suas exigências específicas e a estimular o intercâmbio de boas práticas ao nível local e regional, a fim de favorecer este desenvolvimento;

    15.

    sublinha que a capacitação dos consumidores e a importância crescente da produção em pequena escala não só exige a promoção da implantação de sistemas de contadores inteligentes, como também uma atualização do conceito europeu de redes inteligentes. Embora a Comissão espere que o «bom funcionamento da rede inteligente» contribua para a concorrência no mercado interno da energia, não há referência específica à importância crescente da produção em pequena escala e ao potencial papel dos consumidores de energia como produtores e fornecedores de armazenamento em pequena escala. O CR crê, portanto, que a noção de redes inteligentes defendida pela Comissão deverá ser atualizada e que importa incentivar o intercâmbio dos conhecimentos e das inovações disponíveis, a fim de apoiar eficazmente a produção em pequena escala;

    D.    Mercados grossistas competitivos e transparência do mercado

    16.

    assinala que são os mercados grossistas da energia quem envia os sinais de preços que influenciam não só as escolhas de produtores e consumidores, como também as decisões de investimento em instalações de produção e infraestruturas de transporte. Estes sinais devem refletir as condições reais da oferta e da procura de energia. Uma maior transparência dos mercados grossistas da energia reduz o risco de manipulação dos mercados e de distorção dos sinais de preços. O CR salienta, por conseguinte, que a aplicação do Regulamento Integridade e Transparência nos Mercados Grossistas da Energia (REMIT) é uma medida fundamental para colmatar as lacunas existentes no mercado da energia em toda a UE;

    17.

    tem para si que, para o bom funcionamento de um mercado de energia europeu, é crucial desenvolver códigos de rede, resolver as questões regulamentares pendentes no contexto do código de rede do mercado europeu de equilibração e adotar uma iniciativa de coordenação para abordar as questões regulamentares e técnicas emergentes. O CR apoia estas medidas como uma via para criar e reforçar um mercado de energia europeu flexível e seguro e está persuadido de que a implementação de códigos de rede europeus, tendo em conta as diferenças regionais em termos de desenvolvimento, deverá ser continuamente monitorizada pela Comissão Europeia, para garantir não só uma implementação rápida e eficaz, mas também a funcionalidade dos códigos e a sua eficiência no mercado;

    18.

    concorda com a Comissão no atinente ao potencial de um sistema uniforme em toda a Europa. Durante o processo de desenvolvimento do código, tornou-se óbvia a necessidade de uma ligação mais forte entre as regras adotadas em paralelo pela UE e pelos Estados-Membros. Neste contexto, o CR partilha a opinião da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia da UE (ACER), segundo a qual os códigos de rede deverão continuar a incidir especialmente na melhor interconexão entre as redes de energia nacionais;

    19.

    acredita no potencial do gás, sobretudo enquanto elemento de equilibração e de capacidade de reserva, mas sente-se tal como a Comissão apreensivo com as diferenças de disponibilidade da infraestrutura de gás natural entre as regiões europeias. Uma extensão da infraestrutura de transporte e armazenamento de gás (líquido) a todas as regiões da Europa, bem como a integração das redes de gás e eletricidade contribuiriam para a realização de um mercado interno da energia. O CR concorda, por conseguinte, com a Comissão e a ACER que a realização de iniciativas regionais contribuirá para estabelecer plataformas regionais e bolsas de eletricidade complementares, tendo em mira o objetivo de acoplamento total dos mercados de eletricidade na UE. Para isso, é necessário incrementar as interligações de eletricidade e gás com as regiões periféricas e insulares. Importa desenvolver projetos-piloto para os conceitos de «produção regenerativa de gás» e «produção regenerativa de eletricidade» ao nível local/regional e difundir os seus resultados;

    E.    Energias renováveis

    20.

    está convencido de que perseguir o objetivo das energias renováveis contribuirá para a concretização do mercado interno da energia, mas reconhece que a liberalização assente exclusivamente nos preços não conduzirá necessariamente à descarbonização do sistema energético da UE. No entanto, um mercado europeu da energia integrado significa menor volatilidade dos preços em mercados regionais específicos, o que permite uma difusão mais eficaz e a integração das energias renováveis na rede. Os investimentos na energia deverão começar a favorecer as energias renováveis. Como atualmente há ainda falta de coerência entre as decisões dos vários Estados-Membros em matéria de energias renováveis, apela a uma estratégia comum europeia com o fito de criar instrumentos baseados em mecanismos de mercado e instrumentos reguladores, como recomendou o CR no seu parecer sobre as «Energias renováveis: Um agente decisivo no mercado europeu da energia» (CdR 2182/2012 fin);

    21.

    propõe, para facilitar a integração da quota-parte cada vez maior da energia eólica e solar e garantir um equilíbrio estável entre a oferta e a procura, a introdução de um quadro regulamentar bem claro que defina o papel dos vários intervenientes e propicie a busca de soluções baseadas em mecanismos de mercado capazes de enviar sinais de preços corretos ao mercado de energia. Do lado da procura, sinais de preços claros permitirão poupanças de energia. Do lado da oferta, permitirão a necessária flexibilidade. Tal implica um regime de comércio de licenças de emissão eficaz que preveja incentivos adequados para investimentos em fontes de energia renováveis e em flexibilidade. A fim de assegurar que o regime de comércio de licenças de emissão da UE garante incentivos suficientes para investir no desenvolvimento de tecnologias hipocarbónicas, o CR propugna uma solução estrutural para o problema assaz premente do excesso de oferta de licenças de emissão;

    22.

    lamenta que, em virtude da falta de coordenação a nível da UE e da existência de regimes nacionais de apoio diversos e frequentemente incompatíveis e de mecanismos de remuneração da capacidade de produção, a chamada «arbitragem regulamentar» se converta no principal fator das decisões de investimento em centrais elétricas na Europa. O CR salienta que o desenvolvimento das energias renováveis não pode ser visto de forma isolada nem limitar o funcionamento do mercado da energia. Os regimes de auxílios públicos dos Estados-Membros devem ter destinatários claros, previsíveis, adaptados aos objetivos prosseguidos e proporcionados, devendo incluir disposições para a sua eliminação progressiva a fim de traduzir as alterações na viabilidade comercial do tipo de produção apoiada. Qualquer medida de apoio tem de ser aplicada em conformidade com o mercado interno e as regras pertinentes em matéria de auxílios estatais da UE. Antes de aplicarem novas medidas incentivadoras, as autoridades, especialmente nas regiões fronteiriças, deviam ponderar até que ponto as suas decisões afetarão o sistema elétrico das regiões e dos países vizinhos. O CR apoia a iniciativa da Comissão de fornecer diretrizes sobre boas práticas em matéria de regimes de apoio às energias renováveis;

    23.

    aprova, face às grandes diferenças existentes atualmente na tributação a nível local e nacional da energia nos vários países, as iniciativas da Comissão no sentido de promover uma tributação mais homogénea e inteligente da energia na Europa. Um quadro fiscal mais harmonizado, que permita organizar objetivamente a carga fiscal sobre as fontes de energias renováveis e fósseis, tendo em conta o teor energético e as emissões de CO2, contribuiria para alcançar os objetivos 20/20/20, para reduzir as emissões de CO2 e para a concretização dos objetivos do Roteiro para a Energia até 2050. É igualmente necessário aprovar uma metodologia equitativa de afetação das emissões de carbono decorrentes da geração e do consumo de energia que transcenda as fronteiras regionais e nacionais e se integre num sistema pan-europeu liberalizado de transmissão e distribuição de energia;

    24.

    frisa, para além da utilização das energias renováveis, a importância da eficiência e da poupança energética. O planeamento urbano e o ordenamento territorial ao nível local ou regional, bem como as medidas de eficiência energética e a promoção pelos órgãos de poder local e regional de habitações e edifícios energeticamente eficientes contribuirão para poupar energia e estimular soluções energéticas locais, como, por exemplo, a cogeração. O CR recomenda que se tenha sempre presentes estes aspetos e sugere que se tire partido das boas práticas a nível local e regional para reforçar as políticas europeias e nacionais nesta matéria;

    F.    Mecanismos centrados no potencial, resposta à procura e segurança do aprovisionamento energético

    25.

    salienta que mecanismos centrados na capacidade introduzidos prematuramente e mal concebidos poderão dar origem à fragmentação do mercado interno e refrear os investimentos. O CR exprime reservas em relação a esses mecanismos centrados na capacidade de uma série de Estados-Membros concebidos para ajudar os produtores de eletricidade, para poderem manter disponível a sua capacidade de produção e garantir que haja capacidade suficiente também nos momentos em que venha a falhar a produção das fontes de energia intermitentes, como a solar e a eólica. Inversamente, os excedentes de energia (p. ex., eólica) não deverão ser encaminhados através das redes dos países vizinhos sem prévia coordenação de tais medidas, para não causar distorções no mercado da energia desses países (os chamados fluxos circulares). Noutros casos, um excedente numa região pode justamente ajudar a compensar uma carência noutra região. O CR aprova as iniciativas da Comissão no sentido de encontrar soluções transfronteiras. Antes de adotar quaisquer medidas regionais ou nacionais, dever-se-á proceder a análises acuradas para confirmar que há um problema de capacidade e faltam soluções alternativas e para verificar se as medidas propostas têm em conta os efeitos transfronteiras. É essencial aqui uma abordagem coordenada da segurança do aprovisionamento;

    26.

    está em crer que o futuro mercado europeu da energia não continuará a ser determinado apenas pelo aprovisionamento, mas também pelo controlo da procura, em especial para os picos de consumo. As partes envolvidas deverão ter em mira uma redução do consumo industrial e doméstico e criar todas as condições para que se possa tirar partido das novas funções das redes e dos contadores inteligentes. O CR advoga, por isso, o desenvolvimento de mecanismos centrados na capacidade coordenados ao nível europeu aptos a atenuar os picos de consumo de energia, assegurar o funcionamento dos sistemas elétricos europeus (especialmente durante os picos de consumo) e estimular a redução do consumo de eletricidade;

    27.

    está persuadido de que, na elaboração de uma estratégia global para a infraestrutura europeia, se deve ter em conta o desenvolvimento da infraestrutura por parte dos operadores das redes de distribuição analogamente ao que sucede com os operadores de transporte. O desenvolvimento das infraestruturas de distribuição é essencial para realizar os objetivos de 2020, urgindo conectar as fontes de energia renováveis a redes inteligentes e integrar no sistema os produtos energéticos descentralizados. Estes esforços não terão êxito se o planeamento da infraestrutura se ficar pelo transporte;

    G.    Redes de infraestruturas

    28.

    reconhece que, devido à crescente internacionalização do mercado da energia, as interconexões e as infraestruturas de reserva e de armazenamento são fundamentais para concretizar o mercado interno da energia. O CR aprova, por isso, o acordo sobre o Pacote «Infraestruturas energéticas» concluído em 27 de novembro de 2012. Insta, todavia, a que, para além dos investimentos (internacionais) em grande escala, se invista também em redes regionais e até mesmo locais e em interligações com os sistemas insulares isolados ou semi-isolados, tendo em mente que a produção de energia se processa cada vez mais ao nível local ou regional;

    29.

    apela às autoridades que resolvam a questão dos incentivos necessários para conseguir investimentos nas instalações de geração, transporte, armazenamento e equilibração entre oferta e procura, recomendando que, para além dos programas atuais — Programa Energético Europeu para o Relançamento (EEPR), Mecanismo Interligar a Europa, política de coesão da UE, Programa RTE-T, Horizonte 2020 — sejam previstos novos mecanismos de financiamento para a realização da infraestrutura. As parcerias público-privado, a mobilização de fundos privados, acordos de financiamento inovadores ou medidas fiscais representam todas as vias possíveis para conseguir fundos suplementares. Para permitir o afluxo de investimentos privados, é preciso assegurar que os investimentos serão rentáveis a longo prazo. O CR realça, por isso, a importância de um programa europeu (a longo prazo) de investimentos na energia. Haverá que continuar a garantir o acesso simplificado dos órgãos de poder local e regional a financiamentos do Banco Europeu de Investimento (BEI) para projetos em matéria de energia sustentável. Os reguladores deveriam, além disso, poder repercutir nas tarifas da energia as melhorias na infraestrutura e a criação de instalações de reserva e de armazenamento;

    30.

    considera que uma racionalização dos procedimentos de autorização na UE e uma melhor repartição dos custos para projetos transfronteiras contribuiria para desenvolver as redes de infraestruturas e desbloquear o investimento. Além disso, isso poderia reforçar a segurança do aprovisionamento na UE e melhorar a integração das fontes de energia renováveis, aumentando as possibilidades de transporte de energia. Os órgãos de poder local e regional deverão assumir aqui um papel determinante, simplificando os procedimentos de planeamento e integrando a infraestrutura energética nos seus sistemas de planeamento;

    31.

    defende que os custos inerentes à rede de energia e ao seu desenvolvimento, efetuados no interesse do ambiente e dos consumidores em toda a UE, devem ser repartidos de forma solidária e não podem ser imputados unilateralmente ao país onde a rede é desenvolvida. Apoia, por conseguinte, que se continuem a desenvolver e a aplicar «mecanismos de repartição dos custos» sólidos, conforme previsto no Regulamento relativo ao Pacote «Infraestruturas Energéticas», bem como as obras realizadas atualmente pelas autoridades de fiscalização — a Agência da Cooperação dos Reguladores de Energia (ACER) e a Rede Europeia de Operadores de Redes de Transporte (REORT) —, a fim de prosseguir o desenvolvimento desta política;

    H.    Redes inteligentes

    32.

    concorda plenamente com a urgência de modernizar as redes existentes e de desenvolver redes inteligentes, aprovando as iniciativas de cooperação lançadas para esse efeito, a nível europeu, nacional e regional, e o estabelecimento de normas aplicáveis às redes inteligentes. Os planos de ação nacionais e regionais para a modernização das redes são um complemento necessário dos planos em vigor. Os programas de investigação e desenvolvimento existentes (programa-quadro, Programa Energia Inteligente — Europa) deverão assistir a indústria nesta diligência. Sobretudo os projetos a nível local e/ou regional poderiam demonstrar as possibilidades de realização de redes inteligentes e contribuir para a sua disseminação em toda a Europa. O CR exorta, por conseguinte, a Comissão a cooperar com os órgãos de poder local e regional na elaboração de planos de ação para o desenvolvimento dessas redes;

    33.

    salienta que, para a conversão das redes atuais em redes inteligentes, são indispensáveis, para além de investimentos, fundos para criar novas infraestruturas. É necessário averiguar se os reguladores deveriam autorizar os operadores a repercutirem esta obrigação financeira na sua estrutura tarifária. Solicita, além disso, que as metodologias de análise comparativa de tarifas e de custos de acesso às redes de transporte e de distribuição, utilizadas pelos reguladores, integrem não só aspetos quantitativos (custos), mas igualmente qualitativos (por exemplo, critérios de fiabilidade sobre a qualidade das redes), de forma a salvaguardar o atual grau de qualidade das redes;

    34.

    assinala que, para a rápida modernização das redes atuais e a sua conversão em redes inteligentes, é crucial que o quadro regulamentar favoreça os investimentos necessários graças ao incentivo de um rendimento congruente e clarifique sem demora as várias funções e responsabilidades. É fundamental uma visão a longo prazo, uma vez que as empresas que operam na rede precisam de um quadro regulamentar previsível, propício e estável a longo prazo que incentive e facilite as inovações necessárias;

    35.

    salienta que a transparência e a participação dos cidadãos e das comunidades no planeamento, desenvolvimento e implementação das redes são condições essenciais para a aceitação das mesmas pelo público. O processo de planeamento da rede deve ser revisto em consonância com os objetivos estabelecidos, numa nova era caracterizada pela eficiência energética, as energias renováveis e a gestão da procura, bem como para garantir a máxima flexibilidade e resiliência do sistema. O Comité concorda que o processo de planeamento da rede tem de ser inclusivo, transparente e democrático.

    Bruxelas, 4 de julho de 2013

    O Presidente do Comité das Regiões

    Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


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