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Document 52013IP0389

    Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2013, sobre a República Centro-Africana (2013/2823(RSP))

    JO C 93 de 9.3.2016, p. 178–181 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.3.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 93/178


    P7_TA(2013)0389

    Situação na República Centro-Africana

    Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2013, sobre a República Centro-Africana (2013/2823(RSP))

    (2016/C 093/28)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Acordo de Libreville (Gabão), de 11 de janeiro de 2013, sobre a resolução da crise político-militar na República Centro-Africana (RCA), assinado sob a égide dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC), que define as condições para pôr termo à crise na RCA,

    Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral da ONU, de 14 de agosto de 2013, sobre a situação na RCA, bem como os relatórios do Chefe do Gabinete das Nações Unidas para a Consolidação da Paz na República Centro-Africana (Binuca), da Secretária-Geral Adjunta para os Assuntos Humanitários e do Subsecretário-Geral para os Direitos Humanos,

    Tendo em conta a Resolução 2008 (2013) do Conselho de Segurança da ONU, de 24 de janeiro de 2013, e as declarações do Conselho de Segurança sobre a RCA e solicitando ao Conselho de Segurança que apoie a nova operação sob liderança africana,

    Tendo em conta a decisão do Conselho de Paz e de Segurança da União Africana, de 19 de julho de 2013, autorizando o lançamento da operação de apoio à paz sob liderança africana a partir de 1 de agosto de 2013,

    Tendo em conta as cimeiras extraordinárias de Chefes de Estado e de Governo da CEEAC realizadas em Jamena (Chade), em 21 de dezembro de 2012 e 3 e 18 de abril de 2013, bem como as suas decisões de instituir um Conselho Nacional de Transição (CNT) com poderes legislativos e constituintes e de aprovar um roteiro para o processo de transição na RCA,

    Tendo em conta a reunião do Grupo de Contacto Internacional, de 3 de maio de 2013, em Brazzaville (Congo), que validou o roteiro com vista à transição que criou um fundo especial de assistência à RCA,

    Tendo em conta as declarações, de 21 de dezembro de 2012, 1 e 11 de janeiro de 2013, 25 de março de 2013, 21 de abril de 2013 e 27 de agosto de 2013, da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a situação na RCA,

    Tendo em conta a declaração, de 21 de dezembro de 2012, do Comissário da UE responsável pela ajuda humanitária e a proteção civil sobre o recente início dos confrontos na RCA,

    Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 19 de junho de 2013, sobre a RCA,

    Tendo em conta as declarações à imprensa do Conselho de Segurança da ONU, de 27 de dezembro de 2012 e de 4 e 11 de janeiro de 2013, sobre a RCA,

    Tendo em conta as declarações do Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, de 26 de dezembro de 2012, condenando os ataques dos rebeldes e exortando todas as partes a respeitarem as decisões tomadas pela CEEAC realizadas em Jamena em 21 de dezembro de 2012, e as de 5 de agosto de 2013, exigindo o fim da impunidade relativamente às graves violações dos direitos humanos na RCA, incluindo o estudo de sanções,

    Tendo em conta a declaração, de 16 de abril de 2013, da Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Navanethem Pillay, solicitando o fim da violência e a restauração do Estado de direito no país,

    Tendo em conta as declarações, de 12, 19 e 31 de dezembro de 2012, do presidente da Comissão da União Africana, Nkosazana Dlamini-Zuma, sobre a situação na RCA,

    Tendo em conta o Acordo de Cotonu revisto,

    Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu de 17 de janeiro de 2013 sobre a situação na RCA (1),

    Tendo em conta os artigos 122.o, n.o 5, e 110.o, n.o 4, do Regimento,

    A.

    Considerando que elementos da coligação SELEKA — desde a sua vitória militar em 24 de março de 2013 e a tomada do poder — multiplicam os abusos, violações, crimes, violências físicas, roubos, pilhagens e outras violações dos direitos humanos, tanto na capital como na província, escapando a qualquer tipo de controlo;

    B.

    Considerando que, em 20 de agosto de 2013, uma operação de desarmamento liderada pela SELEKA em Boy-Rabé — uma zona dominada pelos seguidores do ex-presidente François Bozizé — provocou a morte de 11 pessoas e dúzias de feridos e foi acompanhada por pilhagens;

    C.

    Considerando que, em 28 de agosto de 2013, mais de 5000 habitantes de Bangui fugiram para o aeroporto internacional da RCA para escapar aos saques cometidos por antigos combatentes rebeldes, tendo ocupado a pista do aeroporto durante cerca de 18 horas;

    D.

    Considerando que o risco do reinício das hostilidades armadas por parte das antigas Forças Armadas da RCA fiéis ao ex-presidente François Bozizé, bem como a instrumentalização das tensões inter-religiosas e os riscos daí decorrentes;

    E.

    Considerando que, em 4 de setembro de 2013, o procurador do Tribunal de Bangui pediu uma pena de 10 anos de prisão para os 24 antigos rebeldes SELEKA que compareceram perante a justiça no primeiro julgamento relativo a abusos cometidos na RCA;

    F.

    Considerando que o respeito pelos direitos humanos é um valor fundamental da União Europeia e representa um elemento essencial do Acordo de Cotonu;

    G.

    Considerando que a não abertura de processos judiciais de contra os autores de violações dos direitos humanos e de crimes de guerra nos tribunais favorece o clima de impunidade e a execução de novos crimes;

    H.

    Considerando que, em 7 de agosto de 2013, o procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) avisou pela segunda vez que os crimes cometidos na RCA poderão ser abrangidos pela jurisdição do TPI e que o seu gabinete irá abrir processos, se necessário;

    I.

    Considerando que esta violência provoca novas deslocações da população e que o Gabinete de Coordenação da Ajuda Humanitária da ONU estima que um terço da população tenha abandonado as suas casas e sofra de má nutrição, que 1,6 milhões de pessoas tenham necessidade urgente de ajuda, dos quais 200 mil necessitam de cuidados de saúde e 484 mil estão em situação de grande penúria alimentar, que há 206 mil deslocados, dos quais 60 mil encontraram refúgio nos países vizinhos; que, além disso, 650 mil crianças deixaram de ir à escola devido à ocupação das escolas os grupos armados e que 3 500 crianças foram recrutadas pelas forças armadas e grupos armados;

    J.

    Considerando que, em 21 de agosto de 2013, as autoridades dos Camarões encerraram temporariamente a fronteira com a RCA, alegando que rebeldes SELEKA tinham atacado a cidade fronteiriça de Toktoyo e morto um funcionário de fronteira dos Camarões; que, apesar da reabertura da fronteira, os condutores de camiões continuam a hesitar em entrar na RCA devido à deterioração das condições de segurança;

    K.

    Considerando que a RCA enfrenta desafios económicos e sociais, dado que os setores público e privado foram pilhados e destruídos, o que minou gravemente a administração do país e o tecido económico e causou agitação social; que os hospitais também foram alvo de pilhagem numa escala maciça, o que deixou o país numa situação sanitária catastrófica;

    L.

    Recordando que o Acordo de Libreville continua a ser a base para o acordo transitório; considerando que no final do período de transição de 18 meses deverão ser organizadas eleições livres, democráticas, transparentes e regulares mas que o Chefe de Estado, o Primeiro-ministro, os membros do governo de transição e os membros da mesa do CNT não se poderão candidatar às mesmas;

    M.

    Considerando que a cimeira da CEEAC de 3 de abril de 2013 instituiu o CNT e que a cimeira de 18 de abril de 2013 aprovou um roteiro com vista à sua composição e funcionamento;

    N.

    Considerando que em maio de 2013 foi instituído um Grupo de Contacto Internacional sobre a RCA com vista a coordenar as ações ao nível regional, continental e internacional para encontrar uma solução duradoura para os problemas recorrentes deste país;

    O.

    Considerando que a UE está empenhada num diálogo político regular com a RCA, em virtude do Acordo de Cotonu, e constitui o principal doador de fundos ao país e que a UE decidiu, em 8 de julho de 2013, acrescentar 8 milhões de euros à sua ajuda humanitária, elevando o seu total para 20 milhões de euros; que esta ajuda da UE não deverá ser suficiente e que outros parceiros internacionais também se devem envolver;

    P.

    Considerando que a RCA se confronta, há décadas, com a instabilidade e a agitação política, desde que obteve a independência em 1960; que, apesar de ser um país rico em recursos naturais (madeira, ouro, diamantes, urânio, etc.), a RCA ocupa o 179.o lugar em 187 no índice de desenvolvimento humano da ONU e, com cerca de 70 % da população a viver abaixo do limiar da pobreza, continua a ser um dos países mais pobres do mundo;

    1.

    Condena a tomada de poder inconstitucional pela força armada pela coligação SELEKA em 24 de março de 2013;

    2.

    Manifesta a sua profunda preocupação com a situação na RCA, que se caracteriza pelo colapso total da lei e da ordem e pela inexistência de um Estado de direito; condena a violência recente, que piorou ainda mais a situação dos serviços mais básicos no país e agravou a situação humanitária já terrível que afetava toda a população;

    3.

    Exorta as autoridades da RCA a tomarem medidas concretas para proteger a população civil, a pôr termo ao recrutamento e utilização de crianças por grupos armados e a restaurar a segurança e a ordem pública, bem como os serviços básicos de água e eletricidade;

    4.

    Condena com veemência as graves violações do direito humanitário e as violações generalizadas da legislação em matéria de direitos humanos, nomeadamente por elementos da SELEKA, incluindo assassinatos extrajudiciais, execuções sumárias, desaparecimentos forçados, prisões arbitrárias e a detenção, tortura, violência sexual e baseada no género e o recrutamento de crianças-soldado;

    5.

    Exorta as autoridades da RCA e todas as partes envolvidas a abordarem as causas estruturais das crises recorrentes do país e a trabalharem em conjunto com vista à aplicação do acordo de Libreville, que define as condições para a transição do país e para o regresso à ordem constitucional, com o objetivo de alcançar uma paz duradoura e soluções democráticas;

    6.

    Lança um apelo aos parceiros internacionais para que apoiem plenamente os seus esforços comuns nos domínios da segurança, da ajuda humanitária, e da construção dum Estado de direito; exorta o Conselho de Segurança da ONU a examinar urgentemente o pedido de apoio apresentado pela União Africana com vista a financiar os 3600 elementos do pessoal civil e militar da missão de manutenção da paz na RCA;

    7.

    Apoia a transição em curso da Missão de Consolidação da Paz na RCA (Micopax) para a Missão de Apoio na RCA sob Liderança Africana (AFISM-CAR), cujo mandato deve ser exercido sob os auspícios da ONU;

    8.

    Apoia a decisão dos chefes de Estado da CEEAC de aumentar significativamente a dimensão da Força Multinacional da África Central (FOMAC) e de aprovar um mandato de missão adequado para contribuir para impor a segurança na RCA; simultaneamente, manifesta a sua preocupação pelo facto de — apesar de terem sido enviadas para a RCA tropas da CEEAC num total de 1 300 pessoas — elas terem sido incapazes de impedir o país de cair na anarquia; salienta que o agravamento da situação na RCA pode provocar a instabilidade regional;

    9.

    Exorta a que os responsáveis pelas violações dos direitos humanos, pelos crimes de guerra, pelos crimes contra a humanidade, pelas violências sexuais contra as mulheres e pelo recrutamento de crianças-soldado sejam denunciados, identificados, julgados e punidos em conformidade com o direito penal nacional e internacional; neste contexto, salienta que o TPI já foi informado sobre a situação na RCA e que, ao abrigo do estatuto deste tribunal, não há prazo de prescrição para o genocídio, os crimes contra a humanidade ou os crimes de guerra;

    10.

    Congratula-se com a decisão da RCA de lançar um programa de recolha de armas ilegais em resposta à violência e à pequena criminalidade nesta nação cronicamente instável; exorta o governo a tornar obrigatória esta medida;

    11.

    Regista a criação duma comissão de inquérito mista sobre os abusos cometidos desde a tomada do poder pela SELEKA e exorta todas as partes envolvidas nesta estrutura a trabalharem em conjunto com vista à reconciliação nacional;

    12.

    Considera necessário, além disso, abordar as consequências dos conflitos, em particular, através da reforma das forças armadas e forças de segurança, da desmilitarização, da desmobilização e a integração dos antigos combatentes, da repartição dos refugiados, do regresso às suas casas dos deslocados internos e da execução de programas de desenvolvimento viável;

    13.

    Insiste no facto de uma solução política exaustiva — incluindo a distribuição justa dos rendimentos através do orçamento nacional — ser essencial para encontrar soluções para a crise e abrir o caminho ao desenvolvimento sustentável da região; exorta o Secretário-Geral da ONU a designar um painel de especialistas encarregado de efetuar um inquérito acerca da exploração dos recursos minerais e agrícolas da RCA, a fim de instituir um quadro jurídico que permita à população beneficiar dos recursos do país;

    14.

    Congratula-se com o aumento do apoio da UE destinado a enfrentar a crise humanitária na RCA e exorta a UE e os seus EstadosMembros — que são os principais doadores a este país — a incrementarem a sua colaboração com os outros doadores e instituições internacionais, a fim de responder adequadamente às necessidades humanitárias urgentes e aliviar o sofrimento da população da RCA; solicita a realização duma reunião internacional sobre a RCA à margem da Assembleia Geral da ONU em Nova Iorque, em setembro de 2013;

    15.

    Solicita a intensificação das operações internacionais — com o consentimento da RCA — com vista à detenção dos membros do ARS para pôr termo à destruição causada por este grupo criminoso;

    16.

    Solicita às autoridades da RCA que cumpram as obrigações contidas no estatuto de Roma do TPI, de que o país é signatário;

    17.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho de Segurança e ao Secretário-Geral das Nações Unidas, às instituições da União Africana, à CEEAC, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e aos EstadosMembros da União Europeia.


    (1)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0033.


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