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Document 52013IP0389
European Parliament resolution of 12 September 2013 on the Central African Republic (2013/2823(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2013, sobre a República Centro-Africana (2013/2823(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2013, sobre a República Centro-Africana (2013/2823(RSP))
JO C 93 de 9.3.2016, p. 178–181
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/178 |
P7_TA(2013)0389
Situação na República Centro-Africana
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2013, sobre a República Centro-Africana (2013/2823(RSP))
(2016/C 093/28)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o Acordo de Libreville (Gabão), de 11 de janeiro de 2013, sobre a resolução da crise político-militar na República Centro-Africana (RCA), assinado sob a égide dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC), que define as condições para pôr termo à crise na RCA, |
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Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral da ONU, de 14 de agosto de 2013, sobre a situação na RCA, bem como os relatórios do Chefe do Gabinete das Nações Unidas para a Consolidação da Paz na República Centro-Africana (Binuca), da Secretária-Geral Adjunta para os Assuntos Humanitários e do Subsecretário-Geral para os Direitos Humanos, |
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Tendo em conta a Resolução 2008 (2013) do Conselho de Segurança da ONU, de 24 de janeiro de 2013, e as declarações do Conselho de Segurança sobre a RCA e solicitando ao Conselho de Segurança que apoie a nova operação sob liderança africana, |
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Tendo em conta a decisão do Conselho de Paz e de Segurança da União Africana, de 19 de julho de 2013, autorizando o lançamento da operação de apoio à paz sob liderança africana a partir de 1 de agosto de 2013, |
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Tendo em conta as cimeiras extraordinárias de Chefes de Estado e de Governo da CEEAC realizadas em Jamena (Chade), em 21 de dezembro de 2012 e 3 e 18 de abril de 2013, bem como as suas decisões de instituir um Conselho Nacional de Transição (CNT) com poderes legislativos e constituintes e de aprovar um roteiro para o processo de transição na RCA, |
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Tendo em conta a reunião do Grupo de Contacto Internacional, de 3 de maio de 2013, em Brazzaville (Congo), que validou o roteiro com vista à transição que criou um fundo especial de assistência à RCA, |
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Tendo em conta as declarações, de 21 de dezembro de 2012, 1 e 11 de janeiro de 2013, 25 de março de 2013, 21 de abril de 2013 e 27 de agosto de 2013, da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a situação na RCA, |
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Tendo em conta a declaração, de 21 de dezembro de 2012, do Comissário da UE responsável pela ajuda humanitária e a proteção civil sobre o recente início dos confrontos na RCA, |
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Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 19 de junho de 2013, sobre a RCA, |
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Tendo em conta as declarações à imprensa do Conselho de Segurança da ONU, de 27 de dezembro de 2012 e de 4 e 11 de janeiro de 2013, sobre a RCA, |
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Tendo em conta as declarações do Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, de 26 de dezembro de 2012, condenando os ataques dos rebeldes e exortando todas as partes a respeitarem as decisões tomadas pela CEEAC realizadas em Jamena em 21 de dezembro de 2012, e as de 5 de agosto de 2013, exigindo o fim da impunidade relativamente às graves violações dos direitos humanos na RCA, incluindo o estudo de sanções, |
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Tendo em conta a declaração, de 16 de abril de 2013, da Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Navanethem Pillay, solicitando o fim da violência e a restauração do Estado de direito no país, |
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Tendo em conta as declarações, de 12, 19 e 31 de dezembro de 2012, do presidente da Comissão da União Africana, Nkosazana Dlamini-Zuma, sobre a situação na RCA, |
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Tendo em conta o Acordo de Cotonu revisto, |
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Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu de 17 de janeiro de 2013 sobre a situação na RCA (1), |
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Tendo em conta os artigos 122.o, n.o 5, e 110.o, n.o 4, do Regimento, |
A. |
Considerando que elementos da coligação SELEKA — desde a sua vitória militar em 24 de março de 2013 e a tomada do poder — multiplicam os abusos, violações, crimes, violências físicas, roubos, pilhagens e outras violações dos direitos humanos, tanto na capital como na província, escapando a qualquer tipo de controlo; |
B. |
Considerando que, em 20 de agosto de 2013, uma operação de desarmamento liderada pela SELEKA em Boy-Rabé — uma zona dominada pelos seguidores do ex-presidente François Bozizé — provocou a morte de 11 pessoas e dúzias de feridos e foi acompanhada por pilhagens; |
C. |
Considerando que, em 28 de agosto de 2013, mais de 5000 habitantes de Bangui fugiram para o aeroporto internacional da RCA para escapar aos saques cometidos por antigos combatentes rebeldes, tendo ocupado a pista do aeroporto durante cerca de 18 horas; |
D. |
Considerando que o risco do reinício das hostilidades armadas por parte das antigas Forças Armadas da RCA fiéis ao ex-presidente François Bozizé, bem como a instrumentalização das tensões inter-religiosas e os riscos daí decorrentes; |
E. |
Considerando que, em 4 de setembro de 2013, o procurador do Tribunal de Bangui pediu uma pena de 10 anos de prisão para os 24 antigos rebeldes SELEKA que compareceram perante a justiça no primeiro julgamento relativo a abusos cometidos na RCA; |
F. |
Considerando que o respeito pelos direitos humanos é um valor fundamental da União Europeia e representa um elemento essencial do Acordo de Cotonu; |
G. |
Considerando que a não abertura de processos judiciais de contra os autores de violações dos direitos humanos e de crimes de guerra nos tribunais favorece o clima de impunidade e a execução de novos crimes; |
H. |
Considerando que, em 7 de agosto de 2013, o procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) avisou pela segunda vez que os crimes cometidos na RCA poderão ser abrangidos pela jurisdição do TPI e que o seu gabinete irá abrir processos, se necessário; |
I. |
Considerando que esta violência provoca novas deslocações da população e que o Gabinete de Coordenação da Ajuda Humanitária da ONU estima que um terço da população tenha abandonado as suas casas e sofra de má nutrição, que 1,6 milhões de pessoas tenham necessidade urgente de ajuda, dos quais 200 mil necessitam de cuidados de saúde e 484 mil estão em situação de grande penúria alimentar, que há 206 mil deslocados, dos quais 60 mil encontraram refúgio nos países vizinhos; que, além disso, 650 mil crianças deixaram de ir à escola devido à ocupação das escolas os grupos armados e que 3 500 crianças foram recrutadas pelas forças armadas e grupos armados; |
J. |
Considerando que, em 21 de agosto de 2013, as autoridades dos Camarões encerraram temporariamente a fronteira com a RCA, alegando que rebeldes SELEKA tinham atacado a cidade fronteiriça de Toktoyo e morto um funcionário de fronteira dos Camarões; que, apesar da reabertura da fronteira, os condutores de camiões continuam a hesitar em entrar na RCA devido à deterioração das condições de segurança; |
K. |
Considerando que a RCA enfrenta desafios económicos e sociais, dado que os setores público e privado foram pilhados e destruídos, o que minou gravemente a administração do país e o tecido económico e causou agitação social; que os hospitais também foram alvo de pilhagem numa escala maciça, o que deixou o país numa situação sanitária catastrófica; |
L. |
Recordando que o Acordo de Libreville continua a ser a base para o acordo transitório; considerando que no final do período de transição de 18 meses deverão ser organizadas eleições livres, democráticas, transparentes e regulares mas que o Chefe de Estado, o Primeiro-ministro, os membros do governo de transição e os membros da mesa do CNT não se poderão candidatar às mesmas; |
M. |
Considerando que a cimeira da CEEAC de 3 de abril de 2013 instituiu o CNT e que a cimeira de 18 de abril de 2013 aprovou um roteiro com vista à sua composição e funcionamento; |
N. |
Considerando que em maio de 2013 foi instituído um Grupo de Contacto Internacional sobre a RCA com vista a coordenar as ações ao nível regional, continental e internacional para encontrar uma solução duradoura para os problemas recorrentes deste país; |
O. |
Considerando que a UE está empenhada num diálogo político regular com a RCA, em virtude do Acordo de Cotonu, e constitui o principal doador de fundos ao país e que a UE decidiu, em 8 de julho de 2013, acrescentar 8 milhões de euros à sua ajuda humanitária, elevando o seu total para 20 milhões de euros; que esta ajuda da UE não deverá ser suficiente e que outros parceiros internacionais também se devem envolver; |
P. |
Considerando que a RCA se confronta, há décadas, com a instabilidade e a agitação política, desde que obteve a independência em 1960; que, apesar de ser um país rico em recursos naturais (madeira, ouro, diamantes, urânio, etc.), a RCA ocupa o 179.o lugar em 187 no índice de desenvolvimento humano da ONU e, com cerca de 70 % da população a viver abaixo do limiar da pobreza, continua a ser um dos países mais pobres do mundo; |
1. |
Condena a tomada de poder inconstitucional pela força armada pela coligação SELEKA em 24 de março de 2013; |
2. |
Manifesta a sua profunda preocupação com a situação na RCA, que se caracteriza pelo colapso total da lei e da ordem e pela inexistência de um Estado de direito; condena a violência recente, que piorou ainda mais a situação dos serviços mais básicos no país e agravou a situação humanitária já terrível que afetava toda a população; |
3. |
Exorta as autoridades da RCA a tomarem medidas concretas para proteger a população civil, a pôr termo ao recrutamento e utilização de crianças por grupos armados e a restaurar a segurança e a ordem pública, bem como os serviços básicos de água e eletricidade; |
4. |
Condena com veemência as graves violações do direito humanitário e as violações generalizadas da legislação em matéria de direitos humanos, nomeadamente por elementos da SELEKA, incluindo assassinatos extrajudiciais, execuções sumárias, desaparecimentos forçados, prisões arbitrárias e a detenção, tortura, violência sexual e baseada no género e o recrutamento de crianças-soldado; |
5. |
Exorta as autoridades da RCA e todas as partes envolvidas a abordarem as causas estruturais das crises recorrentes do país e a trabalharem em conjunto com vista à aplicação do acordo de Libreville, que define as condições para a transição do país e para o regresso à ordem constitucional, com o objetivo de alcançar uma paz duradoura e soluções democráticas; |
6. |
Lança um apelo aos parceiros internacionais para que apoiem plenamente os seus esforços comuns nos domínios da segurança, da ajuda humanitária, e da construção dum Estado de direito; exorta o Conselho de Segurança da ONU a examinar urgentemente o pedido de apoio apresentado pela União Africana com vista a financiar os 3600 elementos do pessoal civil e militar da missão de manutenção da paz na RCA; |
7. |
Apoia a transição em curso da Missão de Consolidação da Paz na RCA (Micopax) para a Missão de Apoio na RCA sob Liderança Africana (AFISM-CAR), cujo mandato deve ser exercido sob os auspícios da ONU; |
8. |
Apoia a decisão dos chefes de Estado da CEEAC de aumentar significativamente a dimensão da Força Multinacional da África Central (FOMAC) e de aprovar um mandato de missão adequado para contribuir para impor a segurança na RCA; simultaneamente, manifesta a sua preocupação pelo facto de — apesar de terem sido enviadas para a RCA tropas da CEEAC num total de 1 300 pessoas — elas terem sido incapazes de impedir o país de cair na anarquia; salienta que o agravamento da situação na RCA pode provocar a instabilidade regional; |
9. |
Exorta a que os responsáveis pelas violações dos direitos humanos, pelos crimes de guerra, pelos crimes contra a humanidade, pelas violências sexuais contra as mulheres e pelo recrutamento de crianças-soldado sejam denunciados, identificados, julgados e punidos em conformidade com o direito penal nacional e internacional; neste contexto, salienta que o TPI já foi informado sobre a situação na RCA e que, ao abrigo do estatuto deste tribunal, não há prazo de prescrição para o genocídio, os crimes contra a humanidade ou os crimes de guerra; |
10. |
Congratula-se com a decisão da RCA de lançar um programa de recolha de armas ilegais em resposta à violência e à pequena criminalidade nesta nação cronicamente instável; exorta o governo a tornar obrigatória esta medida; |
11. |
Regista a criação duma comissão de inquérito mista sobre os abusos cometidos desde a tomada do poder pela SELEKA e exorta todas as partes envolvidas nesta estrutura a trabalharem em conjunto com vista à reconciliação nacional; |
12. |
Considera necessário, além disso, abordar as consequências dos conflitos, em particular, através da reforma das forças armadas e forças de segurança, da desmilitarização, da desmobilização e a integração dos antigos combatentes, da repartição dos refugiados, do regresso às suas casas dos deslocados internos e da execução de programas de desenvolvimento viável; |
13. |
Insiste no facto de uma solução política exaustiva — incluindo a distribuição justa dos rendimentos através do orçamento nacional — ser essencial para encontrar soluções para a crise e abrir o caminho ao desenvolvimento sustentável da região; exorta o Secretário-Geral da ONU a designar um painel de especialistas encarregado de efetuar um inquérito acerca da exploração dos recursos minerais e agrícolas da RCA, a fim de instituir um quadro jurídico que permita à população beneficiar dos recursos do país; |
14. |
Congratula-se com o aumento do apoio da UE destinado a enfrentar a crise humanitária na RCA e exorta a UE e os seus EstadosMembros — que são os principais doadores a este país — a incrementarem a sua colaboração com os outros doadores e instituições internacionais, a fim de responder adequadamente às necessidades humanitárias urgentes e aliviar o sofrimento da população da RCA; solicita a realização duma reunião internacional sobre a RCA à margem da Assembleia Geral da ONU em Nova Iorque, em setembro de 2013; |
15. |
Solicita a intensificação das operações internacionais — com o consentimento da RCA — com vista à detenção dos membros do ARS para pôr termo à destruição causada por este grupo criminoso; |
16. |
Solicita às autoridades da RCA que cumpram as obrigações contidas no estatuto de Roma do TPI, de que o país é signatário; |
17. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho de Segurança e ao Secretário-Geral das Nações Unidas, às instituições da União Africana, à CEEAC, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e aos EstadosMembros da União Europeia. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0033.