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Document 52013IP0201

    Resolução do Parlamento Europeu, 21 de maio de 2013, sobre desafios e oportunidades atuais para as energias renováveis no mercado interno da energia da UE (2012/2259(INI))

    JO C 55 de 12.2.2016, p. 12–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 55/12


    P7_TA(2013)0201

    As energias renováveis no mercado interno da energia da UE

    Resolução do Parlamento Europeu, 21 de maio de 2013, sobre desafios e oportunidades atuais para as energias renováveis no mercado interno da energia da UE (2012/2259(INI))

    (2016/C 055/03)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Energias renováveis: um agente decisivo no mercado europeu da energia» e os documentos de trabalho associados (COM(2012)0271),

    Tendo em conta o artigo 194.o, n.o 1, do TFUE,

    Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Roteiro para a Energia 2050» (COM(2011)0885),

    Tendo em conta a Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, que altera e subsequentemente revoga as diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (1),

    Tendo em conta o documento de trabalho que acompanha a Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (SEC(2008)0057),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas de energia (2),

    Tendo em conta a Diretiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 2003/54/CE (3),

    Tendo em conta a Diretiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Diretiva 2003/55/CE (4),

    Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0135/2013),

    A.

    Considerando que a quota das fontes de energia renováveis (FER) no cabaz energético europeu está a aumentar a curto, médio e longo prazo e que as mesmas constituem um contributo importante para um aprovisionamento energético seguro, independente, diversificado e hipocarbónico na Europa;

    B.

    Considerando que o potencial que as energias renováveis possuem a nível europeu para o aprovisionamento energético ainda não está esgotado;

    C.

    Considerando que o aumento da quota das energias renováveis no cabaz energético europeu requer o desenvolvimento das infraestruturas de rede e de TI existentes;

    D.

    Considerando que a diversificação do nosso cabaz energético depende de um vasto leque de tecnologias de produção de energia a partir de fontes renováveis (energia hidroelétrica, geotérmica, solar, marinha e eólica, bombas de calor, energia de biomassa, biocombustível) que oferecem diferentes serviços sob a forma de eletricidade, aquecimento e refrigeração, assim como soluções de transporte;

    E.

    Considerando que a política energética deve ser sempre implementada respeitando o equilíbrio entre os objetivos da segurança do aprovisionamento, da competitividade, da eficiência económica e da compatibilidade ambiental;

    F.

    Considerando que, atualmente, a UE está dependente de importações energéticas para satisfazer mais de metade do seu consumo energético final;

    G.

    Considerando que a política energética da União, num espírito de solidariedade entre os Estados-Membros, no âmbito do estabelecimento do mercado interno e tendo em conta a exigência de preservação e melhoria do ambiente, pretende, entre outras coisas, promover o desenvolvimento de formas de energia novas e renováveis;

    H.

    Considerando que a realização do mercado interno da energia até 2014 deverá facilitar o surgimento de mais e novos participantes no mercado, nomeadamente provenientes de um número crescente de PME que produzem energia renovável;

    I.

    Considerando que a liberalização e a concorrência desempenharam um papel fulcral na descida dos preços da energia para todos os consumidores da UE;

    J.

    Considerando que, segundo os tratados europeus, o direito dos Estados-Membros a determinarem as condições de exploração das suas energias renováveis, as suas escolhas entre diferentes fontes de energia e a estrutura geral do seu aprovisionamento energético é da competência dos Estados-Membros; considerando que o «Roteiro para a Energia 2050» da Comissão conclui que qualquer cenário do sistema energético europeu requer uma quota substancialmente mais elevada de energias renováveis;

    K.

    Considerando que, de acordo com as estimativas, a UE está no bom caminho para atingir o seu objetivo de elevar para 20 % a quota de energia proveniente das FER até 2020;

    L.

    Considerando que a produção de energia a partir de fontes renováveis registou avanços tecnológicos nos últimos anos e que a Europa assume um papel de liderança a nível mundial nesta área;

    M.

    Considerando que a crise económica e da dívida na Europa ainda não foram ultrapassadas e que os orçamentos públicos e a confiança dos investidores enfrentam grandes desafios; considerando que a crise deve ser utilizada como uma oportunidade para realizar os investimentos necessários em tecnologias limpas de modo a criar emprego e crescimento económico;

    N.

    Considerando que, nos mercados europeus liberalizados da energia, o crescimento das energias renováveis depende do investimento privado, o qual, por sua vez, depende da estabilidade da política relativa às energias renováveis;

    O.

    Considerando que os investidores necessitam de segurança e continuidade para os seus investimentos futuros também após 2020;

    P.

    Considerando que o consumo energético tem de ser reduzido e que a eficiência da produção, transporte e utilização de energia tem de ser aumentada;

    Q.

    Considerando que as tecnologias de aquecimento e refrigeração baseadas no recurso a energias renováveis têm um papel importante a desempenhar na descarbonização do setor energético;

    R.

    Considerando que o Roteiro para a Energia reconhece que «o gás será decisivo para a transformação do sistema energético», fornecendo tanto carga variável como carga de base para apoiar as energias renováveis;

    S.

    Considerando que a Comissão calculou que a otimização do comércio de energias renováveis pode poupar até 8 mil milhões de euros por ano;

    T.

    Considerando que os instrumentos jurídicos existentes em matéria de gestão florestal criam um enquadramento suficiente para fazer prova da sustentabilidade da biomassa florestal produzida na União Europeia;

    Para o aproveitamento das energias renováveis

    1.

    Pensa, tal como a Comissão, que as FER, juntamente com medidas de eficiência energética e infraestruturas flexíveis e inteligentes, são as opções que não «comprometem» identificadas pela Comissão e que as FER constituirão, no futuro, uma quota crescente no aprovisionamento energético na Europa, no que diz respeito ao aprovisionamento de eletricidade, ao aquecimento (que constitui quase metade da procura energética total da UE) e à refrigeração e ao setor dos transportes, reduzindo a dependência energética que a Europa tem das fontes de energia convencionais; acrescenta que é necessário definir metas e marcos para 2050, para apresentar uma perspetiva de futuro credível das energias renováveis na UE; recorda que todos os cenários apresentados pela Comissão no «Roteiro para a Energia 2050» presumem uma quota de pelo menos 30 % de FER no cabaz energético da UE em 2030; propõe, por conseguinte, que a UE tente obter uma quota ainda maior e insta a Comissão a propor uma meta vinculativa de FER a nível da UE para 2030, tendo em conta os efeitos recíprocos em interação com outros potenciais objetivos em matéria de política climática e energética, nomeadamente com um objetivo de redução das emissões de gases com efeito de estufa, bem como o seu impacto na competitividade das indústrias da UE, incluindo os setores industriais das FER;

    2.

    Sublinha que as fontes de energias renováveis não só contribuem para combater as alterações climáticas e aumentar a independência energética da Europa, mas também comportam benefícios ambientais adicionais em termos de redução da poluição atmosférica, da produção de resíduos e de utilização de recursos hídricos, bem como de outros riscos inerentes a outras formas de produção de energia;

    3.

    Sublinha que é imprescindível à competitividade da indústria e da economia europeia um aprovisionamento energético seguro, a preços acessíveis e sustentável; salienta que aproximadamente metade das centrais de produção da UE terá de ser substituída na próxima década e que o sistema de aprovisionamento energético deverá modernizar-se e flexibilizar-se com vista a ter em conta o aumento previsto da quota de FER; salienta que a quota de FER em eletricidade, aquecimento, refrigeração e transportes deve ser aumentada de forma eficiente em termos de custos, tendo em conta os benefícios e os custos totais das FER, incluindo custos de sistema, e salvaguardando simultaneamente a segurança do aprovisionamento; regista a competitividade cada vez maior das tecnologias de energias renováveis e acentua que as FER e as indústrias ligadas às tecnologias limpas são importantes impulsionadoras do crescimento da competitividade da Europa, representando um enorme potencial de criação de emprego e dando um importante contributo para o desenvolvimento de novas indústrias e mercados de exportação;

    4.

    Observa que é provável que o desenvolvimento mais intensivo das FER nos Estados-Membros dê origem a um aumento da utilização da biomassa, o que, por sua vez, exigirá a elaboração de critérios de sustentabilidade pormenorizados para a biomassa gasosa e sólida;

    5.

    Salienta que, no setor das FER, há que tornar mais visível para as partes interessadas o contributo atual e previsto da biomassa e de outros recursos energéticos controláveis, a fim de fomentar um processo de tomada de decisão justo e equilibrado;

    6.

    Exorta a UE a garantir que a promoção dos recursos renováveis na produção e utilização de energia não ameaçará a segurança alimentar ou a produção alimentar sustentável de grande qualidade, nem a competitividade da agricultura;

    7.

    Observa que diversos elementos do sistema alimentar são vulneráveis aos elevados custos da energia, o que pode criar um efeito adverso, tanto para os produtores como para os consumidores;

    8.

    Reconhece que o potencial para reduzir as emissões de dióxido de carbono, aumentando a utilização do biometano nos veículos que percorrem distâncias curtas e longas, particularmente nos veículos pesados, e a utilização de eletricidade nos veículos que percorrem distâncias curtas dentro das cidades, é significativo;

    9.

    Manifesta a sua convicção de que a valorização dos resíduos representa uma oportunidade para prosseguir o desenvolvimento das FER e alcançar as metas do plano energético europeu;

    10.

    Observa que certas fontes de energia renováveis, como a geotérmica, podem fornecer calor e energia a nível local e de forma contínua; entende que as fontes de energia locais reforçam a independência energética, incluindo de comunidades isoladas;

    11.

    Sublinha que todo o setor da energia hidroelétrica sustentável contribui para a consecução do objetivo de um aprovisionamento futuro de energias renováveis, assumindo também várias outras funções importantes, para além da produção de energia, tais como a proteção contra cheias e o contributo para o aprovisionamento seguro de água potável; insta a Comissão e os Estados-Membros a sensibilizarem a opinião pública para a utilidade múltipla da energia hidroelétrica;

    12.

    Insta a Comissão e os Estados-Membros a prestarem maior atenção aos potenciais não aproveitados das FER no domínio do aquecimento e da refrigeração, assim como à interação entre uma maior utilização de energias renováveis, por um lado, e a implementação das diretivas relativas à eficiência energética e ao desempenho energético dos edifícios, por outro lado, e ainda às oportunidades que lhes estão associadas;

    13.

    Chama a atenção para os potenciais de poupança resultantes da integração da elíptica e dos diferentes fusos horários na Europa no desenvolvimento das energias renováveis;

    14.

    Observa que os Estados-Membros, no enquadramento fornecido pela Diretiva 2009/28/CE relativa às fontes de energia renováveis, estão a agir de forma independente na promoção das FER dentro de quadros administrativos nacionais muito divergentes, e que este facto está a exacerbar o seu desenvolvimento desigual, enquanto o potencial de desenvolvimento de energias renováveis varia em função de circunstâncias técnicas, não-técnicas e naturais, dadas as diferenças existentes a nível das vantagens competitivas regionais; salienta que o bom funcionamento do mercado interno poderia contribuir para compensar a variabilidade das FER e a distribuição desigual dos recursos naturais; considera que a maior parte das regiões podem contribuir para a implantação das FER; nota, contudo, a necessidade de incentivar o investimento nas FER quando estas tenham um maior potencial, a fim de assegurar a utilização eficiente dos fundos públicos;

    15.

    Observa que os níveis de aceitação pública e política das energias renováveis diferem, tal como sucede em relação a quase todos os tipos de produção e infraestruturas de energia; nota que a disponibilidade de recursos financeiros públicos e privados para a promoção das FER varia consideravelmente; sublinha que o acesso ao capital para investimentos é um fator crucial para a implantação continuada das energias renováveis, nomeadamente à luz da crise financeira, que dispersou fortemente o capital para os investidores; considera que, quando existirem imperfeições de mercado ou quando os produtores enfrentarem limitações em termos de oportunidades de obter financiamento pelo mercado, deve ser facilitado o acesso a mais capital para investimentos em FER; propõe que a Comissão explore, juntamente com o Banco Europeu de Investimento e as instituições nacionais, possibilidades de instrumentos financeiros inovadores que financiem projetos de energias renováveis, tendo os mercados do carbono um papel a desempenhar no que se refere a incentivar os investimentos nos projetos de FER;

    16.

    Observa o facto de, até à data, uma parte das energias renováveis no mercado energético já ser competitiva em termos económicos, enquanto outras tecnologias se aproximam dos preços de mercado; considera, tal como a Comissão, que é necessário utilizar todos os meios financeiramente sustentáveis adequados para reduzir os custos com vista a continuar a promover a competitividade económica das FER;

    17.

    Acredita que é necessário eliminar progressivamente as subvenções que prejudicam a concorrência e também as que apoiam os combustíveis fósseis prejudiciais para o ambiente;

    Energias renováveis no mercado interno europeu da energia

    18.

    Observa que o mercado interno do gás e da eletricidade, a ser concluído até 2014, é crucial para a integração das FER e constitui uma forma eficaz em termos de custos para compensar a produção variável de eletricidade; acolhe com satisfação o relatório da Comissão sobre a situação no que diz respeito à plena realização do mercado interno da energia e à implementação do terceiro pacote; insta a Comissão a utilizar todos os instrumentos disponíveis, incluindo o recurso ao Tribunal de Justiça quando um Estado-Membro o justificar, para aproximar da sua plena realização, tão rapidamente quanto possível, o mercado interno da energia; exorta a Comissão a combater qualquer concentração indevida do mercado quando a mesma prejudicar a concorrência; insta os Estados-Membros a prosseguirem a plena implementação da legislação relativa ao mercado interno da energia e o desenvolvimento de interligações, bem como a eliminação da insularidade e dos estrangulamentos energéticos;

    19.

    Observa que, devido às disparidades existentes a nível das características dos mercados nacionais, dos diferentes potenciais e fases das normas e da maturidade tecnológicas, há atualmente na União, em simultâneo, uma grande variedade de diferentes regimes para a promoção das FER; acentua que esta variedade agrava os problemas do mercado interno da energia, nomeadamente ao criar ineficiências no comércio transfronteiras de eletricidade; acolhe com agrado as orientações da Comissão relativas à reforma dos regimes de apoio;

    20.

    Observa que os maiores beneficiários da plena realização do mercado interno da energia são os consumidores; corrobora o ponto de vista da Comissão segundo o qual é necessário alargar a concorrência às energias renováveis, quando estas alcançarem a maturidade e a viabilidade económica, bem como a todas as outras fontes de energia, uma vez que a concorrência constitui o melhor estímulo para avanços na inovação e a redução de custos, impedindo assim o agravamento da pobreza energética; sublinha que a persistência dos preços regulados a nível do retalho compromete o direito dos consumidores a exercerem plenamente as suas escolhas;

    21.

    Regista que, até à data, os mecanismos de cooperação introduzidos pela Diretiva 2009/28/CE relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis foram ainda pouco utilizados, mas que estão a ser planeados diversos regimes de cooperação; destaca as conclusões da Comissão segundo as quais uma melhor utilização das possibilidades de cooperação existentes poderia trazer grandes benefícios, tais como fomentar o comércio; congratula-se com o facto de a Comissão ter anunciado que irá elaborar orientações para a cooperação na UE que indiquem como os mecanismos de cooperação deverão funcionar na prática e apresentem os desafios envolvidos, bem como formas de lhes dar resposta; exorta a Comissão a assegurar que as orientações da UE sejam implementadas pelos Estados-Membros; insta a Comissão a incluir uma interpretação do artigo 13.o da Diretiva relativa às FER (2009/28/CE) com vista a assegurar que os Estados-Membros implementem corretamente a diretiva e para evitar que as autoridades públicas usem os procedimentos de certificação e licenciamento de uma forma que distorça a concorrência; insta os Estados-Membros a, subsequentemente, aproveitarem melhor os mecanismos de cooperação, se for o caso, e também a aumentarem a comunicação entre si;

    22.

    Congratula-se pelo facto de os métodos de previsão para a capacidade eólica a disponibilizar nos mercados intradiários terem melhorado, permitindo uma melhor integração da eletricidade produzida a partir das diversas FER; acolhe igualmente com satisfação os novos códigos de rede exigidos pelo terceiro pacote do mercado interno da energia atualmente em desenvolvimento pelos intervenientes relevantes, que conduzem a uma frequência estabilizada e que contribuem, por conseguinte, para uma melhor integração da eletricidade produzida a partir das FER;

    23.

    Sublinha que formas adequadas de organização do mercado devem facilitar, o mais rapidamente possível, a integração progressiva das FER no sistema energético e no mercado interno europeu da energia, em todos os Estados-Membros, e que, a longo prazo, diferentes tipos de FER, de acordo com as suas capacidades e características intrínsecas, deverão assumir funções e tarefas de caráter estabilizador dentro do sistema que tenham anteriormente sido desempenhadas por fontes de energia convencionais; acentua que existem exemplos promissores de mercados deste tipo na UE; solicita, neste contexto, que se tenham mais em conta, aquando do planeamento e da implementação, os efeitos secundários positivos e negativos, diretos e indiretos das FER, em especial no que diz respeito às infraestruturas existentes, tais como redes de transporte e distribuição, ao ambiente, à biodiversidade e à conservação da natureza; insta a Comissão e os Estados-Membros a sensibilizarem a opinião pública no que diz respeito aos efeitos potenciais das diversas tecnologias das FER;

    24.

    Insta a Comissão a examinar, com base numa análise custos/benefícios, que impacto a legislação ambiental em vigor, como a Diretiva-Quadro Água ou a Diretiva Aves, terá no desenvolvimento das FER;

    Requisitos infraestruturais

    25.

    Observa que, em certos casos, as energias renováveis que alimentam a rede são descentralizadas, estão distanciadas dos locais de consumo, são dependentes do estado do tempo e variáveis e, deste modo, requerem infraestruturas diferentes da infraestrutura atual, que foi desenvolvida exclusivamente para a energia convencional; realça que esta modernização da rede energética deve ter em conta a evolução das tecnologias de produção, transporte, distribuição e compensação, no âmbito do sistema energético global; sublinha que, além disso, algumas fontes de energia renováveis podem equilibrar fontes de energia variáveis e, por conseguinte, atenuar a necessidade de infraestruturas de rede adicionais; acentua que o desenvolvimento da infraestrutura é urgente e fundamental para o êxito do mercado único e para a integração das energias renováveis; observa que a implementação do pacote relativo às infraestruturas energéticas é fundamental neste contexto, designadamente para acelerar a construção de novas infraestruturas com impacto transfronteiriço; sublinha que é necessário acelerar os processos de aprovação para projetos de infraestruturas energéticas;

    26.

    Chama a atenção para o facto de muitas instalações de produção de energia renovável não estarem a ser utilizadas na capacidade projetada, devido à incapacidade da rede para absorver a energia elétrica produzida desta forma;

    27.

    Observa que, a fim de garantir a segurança do aprovisionamento, o desenvolvimento de FER com alimentação variável requer uma compensação flexível das flutuações e um sistema de reserva flexível através de uma rede elétrica europeia integrada e interligada que permita o comércio transfronteiras, sistemas de resposta à procura, armazenamento energético e centrais flexíveis; insta a Comissão a avaliar se existe um problema de capacidade na UE e a determinar o montante de capacidade firme que pode ser fornecido por FER variáveis num sistema energético integrado europeu, assim como o seu potencial impacto na adequação da produção; concorda com a análise da Comissão, segundo a qual o desenvolvimento de mecanismos de capacidades de reserva acarreta custos substanciais e pode distorcer os sinais a nível dos preços; regista que é cada vez mais necessário um quadro político estável para fornecer garantias económicas em relação à disponibilidade destas reservas, sendo igualmente necessários serviços de sistema e de compensação; rejeita a ideia da corrida às subvenções entre fontes de energia e exige uma conceção do mercado de energia orientada para os objetivos da União a longo prazo em matéria de política climática e energética, que torne possível integrar as tecnologias das FER no mercado interno da energia, mas que reconheça simultaneamente que, até à data, os auxílios estatais têm sido sempre necessários para o desenvolvimento de todas as fontes de energia;

    28.

    Destaca a importância para uma implantação das energias renováveis eficiente em termos de custos de uma super-rede e da rede offshore no Mar do Norte; salienta, neste contexto, a importância da Iniciativa Rede ao Largo da Costa do Mar do Norte (NSCOGI) numa altura em que foram anunciados mais de 140 GW de projetos eólicos offshore; insta os Estados-Membros e a Comissão a darem um impulso adicional à referida iniciativa;

    29.

    Recorda que o investimento em fontes de energia renováveis representa mais de metade de todos os investimentos em nova capacidade de produção nos últimos 10 anos e que continuará a aumentar; salienta que as FER, quando constituem uma elevada percentagem do cabaz energético, colocam desafios enormes às infraestruturas de rede existentes e que são necessários investimentos para superar esses desafios; observa que, em alguns Estados-Membros nos quais o aumento da alimentação da rede proveniente das FER não foi acompanhado do desenvolvimento da infraestrutura energética, a segurança do aprovisionamento foi afetada por esse aumento; acentua que, segundo a REORT-E, uma parte significativa dos estrangulamentos em redes energéticas europeias está associada à alimentação da rede pelas FER; destaca a importância de implementar novas abordagens para ultrapassar os estrangulamentos nas redes de distribuição, o que nem sempre implica o alargamento e o reforço da rede; está confiante de que os benefícios da atualização da rede europeia, atualização essa que se deve igualmente ao mercado único para a eletricidade, podem compensar os respetivos custos ao possibilitar um funcionamento muito mais eficiente do sistema energético da UE; insta os Operadores das Redes de Transporte a atualizarem as respetivas políticas de desenvolvimento das redes com vista a darem resposta à integração das capacidades de produção das FER, ao mesmo tempo que mantêm a segurança do aprovisionamento, bem como a reforçarem a cooperação com os operadores da rede de distribuição;

    30.

    Observa que muitos dos locais melhores e mais competitivos para as FER na UE se situam a uma distância geográfica significativa dos centros de consumo de energia, o que faz com que a utilização ótima destes locais dependa do desenvolvimento das redes de transporte e distribuição e do reforço das interligações transfronteiriças; regista igualmente as vantagens de um aprovisionamento descentralizado de energias renováveis, próximo dos centros de consumo; acentua que tal aprovisionamento pode dar origem a um decréscimo dos custos, reduzir a necessidade de alargamento da rede e evitar congestões sempre que existam infraestruturas adequadas; sublinha que a Comissão deve facilitar o desenvolvimento de ferramentas adequadas para a criação de modelos no sentido de definir o cabaz ótimo para centrais de produção distantes e de larga escala, bem como para instalações ao nível da distribuição; destaca o potencial de uma abordagem integrada do sistema energético que abranja tanto a oferta como a procura de aquecimento e eletricidade; regista igualmente o potencial da produção local de FER, nomeadamente a microprodução ou cooperativas de cidadãos que invistam conjuntamente na produção e no aprovisionamento de energias renováveis, tais como o aquecimento geotérmico e a energia solar, conforme mencionado na comunicação da Comissão;

    31.

    Observa que capacidades de rede e possibilidades de armazenamento insuficientes, bem como uma cooperação deficiente dos operadores de redes de transporte, podem agravar os fluxos de energia transfronteiriços descoordenados (fluxos circulares) e causar graves situações de emergência noutros Estados-Membros, tornando necessárias intervenções cada vez mais frequentes na carga, para preservar a segurança do aprovisionamento, se não forem acompanhadas da otimização necessária (monitorização da temperatura da linha, por exemplo) e do desenvolvimento da rede nesses Estados-Membros; manifesta a sua preocupação face à situação no domínio do desenvolvimento e da manutenção das infraestruturas de rede nos Estados-Membros; insta os Estados-Membros a avançarem o mais rapidamente possível com o desenvolvimento de redes de transporte e distribuição e a promoverem uma maior cooperação entre os vários operadores de redes de transporte;

    32.

    Sublinha o potencial das redes inteligentes, das ferramentas de gestão da procura e das soluções de armazenamento de energia, tanto para facilitar a melhor integração possível das FER-E, como para a compensação de flutuações de rede; recorda a premente necessidade de prosseguir a investigação sobre a armazenagem de energia, bem como a sua implantação, designadamente com base na cooperação com centrais hidroelétricas de armazenamento por bombagem; observa que a investigação sobretudo de dispositivos de armazenamento com velocidade variável deveria continuar, uma vez que estes permitem uma maior flexibilidade na regulação da velocidade de armazenamento e, portanto, uma conexão mais rápida e orientada; insta os Estados-Membros a evitarem uma dupla tributação para dispositivos de armazenamento de eletricidade;

    33.

    Considera imperativa a criação de mercados transfronteiras de compensação e dos respetivos serviços de rede, assim como o desenvolvimento rápido da rede de transporte europeia, tendo em vista a integração transfronteiriça da energia hidroelétrica de armazenamento, em especial na Escandinávia, nos Alpes e nos Pirenéus;

    34.

    Sublinha que a energia hidroelétrica tem de assumir um papel central no desenvolvimento previsto para as FER, sobretudo enquanto compensação para o crescimento da produção volátil das FER, assim como enquanto solução de armazenamento de eletricidade através de armazenamento por bombagem; salienta, por conseguinte, a necessidade de pleno aproveitamento dos potenciais de desenvolvimento para a produção de energia hidroelétrica e o armazenamento por bombagem existentes na UE;

    35.

    Reconhece que a infraestrutura de gás desempenhará um papel importante no desenvolvimento das energias renováveis em toda a Europa; salienta que atualmente o biogás, enquanto energia renovável, pode ser facilmente introduzido, tal como o biometano, na atual rede de infraestruturas de gás e que as novas tecnologias de «produção regenerativa de hidrogénio» e «produção regenerativa de gás» também beneficiarão o futuro quadro de uma economia com baixas emissões de carbono, fazendo uso das infraestruturas já existentes e das novas, que devem ser promovidas e desenvolvidas;

    36.

    Considera que, no futuro, as TIC contribuirão para a gestão do aprovisionamento e da procura de energia e tornarão os consumidores mais ativos neste mercado; insta a Comissão a apresentar rapidamente propostas — em conformidade com o terceiro pacote relativo ao mercado interno da energia — relativas ao desenvolvimento, promoção e normalização de redes de eletricidade e de contadores inteligentes, uma vez que tal permitirá o crescente envolvimento de mais participantes no mercado e fomentará as potenciais sinergias na implantação, no desenvolvimento e na manutenção ao longo das redes de telecomunicações e de energia; solicita à Comissão que apoie, em especial, a investigação e o desenvolvimento nesta área; salienta que são fatores importantes neste contexto não só a segurança de planeamento para os fornecedores como a aceitação por parte dos consumidores, que deverão ser os principais beneficiários dos contadores inteligentes e cujos direitos de proteção de dados também é necessário assegurar, em conformidade com a nova diretiva relativa à proteção de dados; exorta a Comissão a avaliar cuidadosamente os custos e benefícios da introdução dos contadores inteligentes e o seu impacto nos diferentes grupos de consumidores; reconhece que o envolvimento dos consumidores é essencial para o êxito da introdução dos contadores inteligentes;

    37.

    Observa que o próprio setor das TIC, sendo um dos principais consumidores de eletricidade com centros de dados na UE que totalizam até 1,5 % do consumo total de eletricidade e estando os consumidores cada vez mais cientes da pegada ecológica das TI e dos serviços «em nuvem» que elas utilizam, pode tornar-se num modelo de eficiência energética e de promoção das FER;

    38.

    Destaca que, em algumas regiões, especialmente em comunidades pequenas e ilhas, a implantação de aerogeradores e painéis fotovoltaicos enfrentou oposição por parte do público; salienta que os aerogeradores e os painéis fotovoltaicos são vistos como tendo um efeito adverso nas indústrias ligadas ao turismo, na natureza e nas paisagens campestres/insulares;

    39.

    Destaca que nos locais onde os cidadãos detêm a produção de energias renováveis através de modelos cooperativos ou comunitários existe um aumento da aceitação social, o que leva a uma redução do tempo de planeamento para a implementação e promoção duma maior compreensão por parte dos cidadãos face à transição energética;

    40.

    Salienta que o desenvolvimento das FER e a construção de todas as outras instalações e infraestruturas de produção de energia implica a alteração da paisagem na Europa; insiste no imperativo de isto não resultar em danos ecológicos, nomeadamente nos sítios da Rede Natura 2000 e nas áreas paisagísticas protegidas; observa que a aceitação social das infraestruturas das FER só poderá ser conseguida através de processos de ordenamento do território, de construção e de autorização transparentes e coordenados, que incluam consultas públicas obrigatórias e atempadas, com participação de todas as partes interessadas desde o início, inclusivamente a nível local; salienta que a participação dos cidadãos e partes interessadas, nomeadamente em cooperativas, pode ajudar a obter o apoio público, tal como a comunicação acerca dos benefícios potenciais para as economias locais;

    Reforçar a posição dos consumidores

    41.

    Considera serem necessárias mais medidas para aumentar a aceitação social das fontes de energia renováveis; afirma também que uma medida eficaz para o efeito consistiria em adotar uma abordagem holística do produtor/consumidor (ou «prosumidor») que geriria com conhecimento de causa o processo da produção de energia;

    42.

    Reconhece a importância das FER de pequena escala para aumentar a quota das fontes de energia renováveis; reconhece que a implantação de FER de pequena escala representa uma oportunidade para as habitações individuais, indústrias e comunidades se tornarem produtores de energia, adquirindo assim a noção das formas mais eficientes de produzir e consumir energia; destaca a importância da microprodução para aumentar a eficiência energética; assinala que a implantação de FER de pequena escala pode conduzir a poupanças substanciais nas faturas energéticas e à criação de novos modelos de negócio e novos empregos;

    43.

    Observa, neste contexto, a importância de estimular as cooperativas locais no que toca às energias renováveis para aumentar a participação dos cidadãos, aumentar a acessibilidade às energias renováveis e gerar investimentos financeiros;

    44.

    Salienta que uma combinação inteligente de FER de pequena escala, armazenamento, gestão da procura e eficiência energética pode conduzir a uma redução de utilização das redes locais durante os picos de carga, o que, por sua vez, reduz os custos de investimento totais suportados pelos operadores da rede de distribuição;

    45.

    Observa que um pré-requisito para o consumo e produção eficiente de energia a nível local, tanto da perspetiva de um produtor-consumidor («prosumidor») como da rede de distribuição, é a introdução de contadores inteligentes e, de forma geral, de redes inteligentes;

    46.

    Acolhe com satisfação o anúncio da Comissão de que apresentará uma comunicação sobre inovação e tecnologias energéticas com ênfase na microprodução;

    47.

    Considera que cabe à política regional da UE desempenhar um importante papel na promoção da produção de energia renovável e da eficiência energética à escala europeia, bem como no domínio dos serviços de eletricidade e de transporte de energia; enaltece o facto de que o contributo da política de coesão e regional para encorajar a utilização das energias renováveis se tem continuado a expandir paulatinamente, tendo em vista o objetivo de assegurar que as FER contribuam plenamente para as metas da UE em matéria de política energética e da concretização dos objetivos da UE neste domínio ao nível de toda a União; considera particularmente importante que a orientação da política europeia permita aumentar mais a taxa de financiamento no próximo período de 2014-2020;

    48.

    Apoia uma abordagem descentralizada e uma governação a vários níveis em relação à política energética e às energias renováveis, que deve incluir nomeadamente o Pacto dos Autarcas e o aprofundamento da iniciativa «Cidades Inteligentes», bem como a promoção das melhores soluções a nível local e regional, mediante a realização de campanhas de informação;

    49.

    Observa que a agricultura e as zonas rurais têm potencial para fornecer uma proporção significativa de produção de energias renováveis e considera, por conseguinte, que a nova política agrícola e do desenvolvimento rural deve promover a produção de energias deste tipo;

    50.

    Reconhece a importância de promover e incentivar o desenvolvimento de fontes alternativas de energia nas explorações agrícolas, especialmente em pequena escala, e de divulgar os métodos pertinentes, tanto aos agricultores, como aos consumidores;

    51.

    Realça o contributo que a cooperação entre agricultores pode dar para o êxito da política de promoção dos recursos renováveis;

    52.

    Insta o Banco Europeu de Investimento a disponibilizar fundos de renovação através de intermediários financeiros para fornecer o capital inicial e o apoio técnico necessários às microempresas e às pequenas empresas produtoras de eletricidade e aquecimento renováveis de base agrícola e de propriedade comunitária, cujos lucros possam ser reinvestidos em regimes complementares;

    Cooperação e comércio internacional

    53.

    Recorda que o défice comercial da UE decorrente das importações de combustíveis fósseis deverá aumentar nos próximos anos e que a dependência dessas importações comporta riscos políticos e ambientais cada vez maiores; sublinha, a este respeito, o papel que as fontes de energia renováveis nacionais desempenham em termos de segurança do fornecimento e de restabelecimento de uma balança comercial positiva com os países exportadores de petróleo e gás, e sublinha, por isso, que estas fontes devem desempenhar um papel mais importante na consecução dos objetivos de segurança energética da UE;

    54.

    Está ciente do crescimento dos mercados mundiais para as FER, o que trará efeitos positivos no que diz respeito à indústria europeia, à criação de emprego, aos custos e ao desenvolvimento das tecnologias existentes e novas a nível global e da UE, desde que o quadro regulamentar e político da UE relativo às FER continue a ser previsível e ajude as empresas limpas a manterem a sua vantagem competitiva face às suas homólogas a nível global; reconhece os países não pertencentes à OCDE como importantes parceiros comerciais no futuro, dado o seu importante potencial de FER;

    55.

    Salienta que não são aceitáveis distorções da concorrência no mercado, uma vez que só uma concorrência leal garante à UE um nível razoável de preços das tecnologias FER; insta a Comissão a concluir o mais rapidamente possível os processos em curso em matéria de práticas ilícitas; salienta que a existência de mercados globais livres e abertos oferece as melhores condições para o crescimento das FER; sublinha que é necessário continuar a reduzir as restrições ao comércio; insta a Comissão a não levantar quaisquer novos obstáculos ao comércio de produtos acabados ou componentes de tecnologias utilizados para FER; insta a Comissão a tomar medidas com vista a resolver os obstáculos ao comércio, garantir uma concorrência leal, ajudar as empresas europeias a acederem aos mercados fora da UE e combater alegadas distorções comerciais, incluindo no que toca à ajuda estatal ilegal;

    56.

    Insta a Comissão a verificar de forma ativa a utilização injustificada de obstáculos não pautais, subsídios e medidas de dumping por parte de parceiros comerciais da UE neste domínio;

    57.

    Insta a Comissão a ter em conta o acordo da OMC sobre tecnologias de informação e a investigar as possibilidades de dar início a um acordo de comércio livre sobre tecnologia ambiental, que estabeleça um comércio isento de direitos aduaneiros para produtos de tecnologia ambiental;

    58.

    Salienta que esta estratégia também deveria fomentar a simplificação do comércio, de modo a apoiar os esforços dos países em desenvolvimento neste domínio específico e permitir a utilização de energias renováveis como produtos comerciais;

    59.

    Salienta a importância do papel a desempenhar pelo comércio para assegurar a produção e o financiamento sustentáveis das energias renováveis; recorda que a bioenergia e os agrocombustíveis importados devem respeitar os critérios de sustentabilidade da UE e que estes devem ser claramente definidos; exorta, para o efeito, a Comissão a introduzir o uso indireto do solo como critério adicional; recomenda que os acordos comerciais contenham disposições que tenham em conta questões como a desflorestação e a degradação florestal e incentivem uma boa gestão do solo e dos recursos hídricos; exorta a Comissão a continuar a negociar acordos de parceria voluntários (APV) com países terceiros relevantes com vista à proibição da exploração ilegal de madeira;

    60.

    Sublinha a necessidade de uma cooperação reforçada com os países vizinhos da UE em matéria de política energética, incluindo no domínio das energias renováveis, e de explorar o potencial comercial das energias renováveis de forma mais eficaz; sublinha a necessidade de infraestruturas adequadas que facilitem a cooperação, tanto na UE como com os países vizinhos; salienta que a cooperação nas energias renováveis deve incluir os objetivos pertinentes da política da UE; salienta que existem grandes oportunidades para a produção de eletricidade a partir de FER, sobretudo na região do Mediterrâneo; recorda o potencial de projetos não nacionais como o «Desertec», o «Medgrid» e o «Hélios», assim como do desenvolvimento da energia hidroelétrica na Noruega e na Suíça, incluindo o seu potencial de compensação; destaca também o significativo valor acrescentado local destes grandes projetos de FER;

    61.

    Sublinha que a cooperação internacional tem de ter por base um quadro regulamentar sólido e o acervo da União em matéria de fontes de energia renováveis, tal como acontece na Comunidade da Energia, para aumentar a estabilidade e fiabilidade dessa cooperação;

    62.

    Insta a uma ação coordenada com outros líderes tecnológicos (Estados Unidos e Japão) para dar resposta aos desafios emergentes, tais como escassez de matérias-primas, terras raras, que afetam a implantação de tecnologias ligadas às energias renováveis;

    63.

    Realça a necessidade de a UE desenvolver uma estreita cooperação científica e uma clara política de investigação e colaboração para a inovação na área das FER com parceiros internacionais, em particular com os países BRIC;

    Inovação, investigação e desenvolvimento e política industrial

    64.

    Observa que a Europa precisa de desenvolver esforços na sua capacidade industrial e de I&D para permanecer na liderança da tecnologia no domínio das FER; realça a necessidade de facilitar um ambiente competitivo para as operações e internacionalização das PME e de procurar reduzir os entraves burocráticos nesses esforços; sublinha que a liderança tecnológica europeia nos mercados das tecnologias das FER só pode ser garantida através de uma inovação baseada na investigação e no desenvolvimento; realça a necessidade de certeza dos investidores privados; insta a Comissão a promover uma estratégia de política industrial para as tecnologias energéticas que inclua, em particular, as tecnologias de energias renováveis, a fim de garantir a manutenção da liderança tecnológica da UE no domínio das energias renováveis e, em particular, no domínio das energias renováveis;

    65.

    Sublinha a liderança da UE no setor das tecnologias eólicas onshore e o grande potencial da indústria eólica offshore da Europa para contribuir para a reindustrialização dos Estados-Membros que fazem fronteira com o Mar Báltico e o Mar do Norte;

    66.

    Salienta que as instituições educativas capazes de produzir mão-de-obra especializada e a próxima geração de cientistas e inovadores na área das tecnologias ligadas às FER são uma prioridade; recorda, a este respeito, o papel importante desempenhado pelo programa Horizonte 2020 e pelo Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia na aproximação entre educação, investigação e execução no setor das energias renováveis;

    67.

    Atribui particular importância à cooperação entre mecanismos europeus de proteção de patentes no domínio das energias renováveis a fim de facilitar o acesso a propriedade intelectual preciosa e inexplorada; sublinha a necessidade de ativar, com caráter prioritário, o sistema europeu de patentes previsto no domínio das energias renováveis;

    68.

    Considera que a I&D orientada no quadro dos instrumentos existentes necessita de ser mais eficaz e manifesta a sua preocupação pelo facto de a investigação e o desenvolvimento terem sido negligenciados em setores da indústria das FER, o que conduziu a problemas de comercialização em alguns casos; sublinha a necessidade de investimentos no desenvolvimento das tecnologias inovadoras, existentes e emergentes, assim como na integração entre o sistema de transportes e o sistema energético, a fim de preservar ou alcançar a competitividade e de assegurar que as tecnologias existentes permanecem sustentáveis ao longo do seu ciclo de vida; destaca a necessidade de investimentos em I&D em matéria de energias renováveis, sobretudo no domínio da capacidade, eficiência e redução da pegada espacial;

    69.

    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a investirem em investigação baseada na utilização de energias renováveis com aplicações industriais, por exemplo, no setor automóvel;

    70.

    Congratula-se com o anúncio da Comissão de apresentar, em 2013, uma comunicação sobre a política de tecnologia energética; insta a Comissão, aquando da execução das partes pertinentes do Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas, a concentrar-se em tecnologias que melhorem a competitividade das energias renováveis e a sua integração no sistema energético, tais como a gestão da rede, as tecnologias de armazenamento ou o aquecimento e refrigeração proveniente de energias renováveis, sem desfavorecer as tecnologias das FER comprovadas e há muito utilizadas;

    71.

    Sublinha que a investigação é fundamental para o desenvolvimento e para a acessibilidade em termos de preços das tecnologias novas e limpas; entende que o Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas pode dar importantes contributos para tornar as tecnologias de produção de energia a partir de fontes renováveis acessíveis e competitivas;

    Um quadro europeu para o apoio às energias renováveis

    72.

    Salienta que, atualmente, os Estados-Membros utilizam uma grande variedade de regimes de apoio; sublinha que este apoio provocou um forte crescimento — em particular, quando os mecanismos de apoio foram bem concebidos — mas que alguns regimes de apoio foram mal concebidos e revelaram uma flexibilidade insuficiente para se adaptarem à redução dos custos de algumas tecnologias e criaram compensação excessiva em alguns casos, assim sobrecarregando os consumidores em termos financeiros; observa com prazer que, graças a estes subsídios, algumas FER conseguiram ser competitivas, comparativamente com métodos convencionais de produção energética, em alguns setores ou em localizações geográficas vantajosas, em locais onde o acesso ao capital é bom e os encargos administrativos são mais baixos ou graças a economias de escala;

    73.

    Salienta que, em alguns Estados-Membros, a influência estatal e outros fatores, incluindo os preços dos combustíveis fósseis, resultaram no aumento do preço a retalho da eletricidade para os consumidores finais e industriais; recorda que, em 2010, 22 % dos agregados familiares da UE tiveram dificuldades em pagar a sua fatura de eletricidade e pressupõe que, entretanto, a situação se terá agravado; sublinha que a energia deve ser economicamente acessível para todos e que a competitividade da indústria não pode ser afetada; solicita aos Estados-Membros que tomem as medidas necessárias para assegurar que os consumidores com baixos rendimentos serão efetivamente protegidos, sensibilizando simultaneamente a opinião pública para o potencial de poupança de energia e as medidas de eficiência energética; salienta que a redução dos preços grossistas tem de beneficiar os consumidores;

    74.

    Adverte para o facto de montantes de apoio demasiado elevados poderem travar o progresso tecnológico, através de uma compensação excessiva, e impedir a integração no mercado, uma vez que reduzem o estímulo ao desenvolvimento de produtos inovadores e mais económicos; observa que a conceção inteligente de mecanismos de apoio que permitam reagir aos sinais do mercado é essencial para evitar a compensação excessiva; considera que avançar rapidamente para um regime que expõe os produtores aos riscos de mercado em termos de preços encoraja a competitividade tecnológica e facilita a integração no mercado;

    75.

    Manifesta a sua convicção de que a Comissão deve apoiar os Estados-Membros na identificação das FER mais eficazes em termos de custos e na forma de melhor concretizar o seu potencial; recorda que as políticas de otimização dos custos diferem de acordo com os padrões da procura, o potencial de aprovisionamento e o contexto económico a nível local;

    76.

    Congratula-se com o anúncio da Comissão de trabalhar em orientações para melhores práticas e para a reforma dos regimes de apoio nacionais às FER; insta a Comissão a apresentar estas orientações o mais rapidamente possível, para assegurar que os diferentes regimes nacionais não distorçam a concorrência nem criem barreiras ao comércio e ao investimento dentro da UE, a fim de encorajar a previsibilidade e a eficácia em termos de custos e evitar a atribuição excessiva de subsídios; neste contexto, exorta a Comissão a assegurar que o acervo do mercado interno é totalmente respeitado pelos Estados-Membros; manifesta a sua convicção de que as orientações em matéria de melhores práticas são um passo importante para assegurar o bom funcionamento do mercado único da energia e entende que as orientações podem ser complementadas com uma avaliação da eficácia em termos de custos dos atuais regimes nacionais, tendo em conta as diferentes tecnologias que abrangem, a fim de assegurar uma melhor comparabilidade e coordenação no sentido da convergência progressiva entre os mecanismos de apoio nacionais; manifesta também a sua convicção de que a implementação das referidas orientações a nível dos Estados-Membros é crucial, dado que podem ajudar a evitar que os regimes de apoio nacionais sejam alterados retroativamente ou suspensos, uma vez que tal enviaria sinais devastadores aos investidores e provocaria potencialmente graves dificuldades económicas para os cidadãos privados que tivessem investido em FER com base nos referidos regimes nacionais; realça que os Estados-Membros devem assegurar a implementação das referidas orientações e que deve ser permitido adotar regimes de apoio para o desenvolvimento de recursos locais e regionais;

    77.

    Considera essencial — tendo em conta a multiplicidade dos regimes de apoio existentes nos Estados-Membros — antecipar o debate sobre uma maior convergência e um regime de apoio europeu apropriado para o período pós-2020; manifesta a sua convicção de que, a longo prazo, um sistema de apoio às FER mais integrado a nível da UE, que tenha plenamente em conta as diferenças regionais e geográficas e as iniciativas supranacionais existentes e que faça parte dum esforço geral com vista à descarbonização, pode ajudar a fornecer o quadro mais eficaz em termos de custos para as energias renováveis e condições equitativas que permitam concretizar o seu pleno potencial; constata que a Diretiva relativa às energias renováveis já existente permite que os governos utilizem regimes de apoio conjuntos; observa que as experiências de certos países europeus demonstram bem como uma abordagem comum num mercado integrado da eletricidade possibilita inovações mutuamente benéficas entre sistemas nacionais; solicita à Comissão que avalie, no contexto de um quadro pós-2020, se um sistema europeu de apoio às FER proporciona um quadro mais eficaz em termos de custos onde o seu pleno potencial possa ser concretizado e como pode funcionar uma convergência progressiva;

    78.

    Salienta os benefícios do intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros relativamente aos mecanismos de apoio; destaca que o Reino Unido e a Itália anunciaram, recentemente, uma alteração nos respetivos regimes de apoio, passando de um sistema de quotas para um sistema de subvenções, porque dados oriundos de localizações geográficas semelhantes apontam para que os modelos de apoio com base na alimentação são menos dispendiosos; insta a Comissão a incluir estes aspetos na sua atual análise (5) e na futura proposta de orientações;

    79.

    Propõe que iniciativas como o regime de apoio conjunto implementado pela Noruega e pela Suécia sejam usadas como base para desenvolver, quando adequado, regimes de apoio conjunto regionais numa base progressiva em torno de mercados energéticos comuns, tais como o Nord Pool;

    80.

    Exorta a autoridade orçamental a conferir à Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) os meios para que possa desenvolver as suas missões e atingir os objetivos fixados pelo regulamento relativo à integridade, transparência e eficiência do mercado grossista da energia; toma nota do facto de tal ser necessário para a realização do mercado interno do gás e da eletricidade integrado e transparente até 2014;

    o

    o o

    81.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


    (1)  JO L 140 de 5.6.2009, p. 16.

    (2)  JO L 326 de 8.12.2011, p. 1.

    (3)  JO L 211 de 14.8.2009, p. 55.

    (4)  JO L 211 de 14.8.2009, p. 94.

    (5)  COM(2012)0271 e documentos de acompanhamento; SEC(2008)0057; Estudos EIE, «Remodelar (Quo(ta) vadis, Europa?».


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