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Document 52013IP0096

    Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2013, sobre as ameaças nucleares e os direitos humanos na República Popular Democrática da Coreia (2013/2565(RSP))

    JO C 36 de 29.1.2016, p. 123–126 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.1.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 36/123


    P7_TA(2013)0096

    Ameaça nuclear e direitos humanos na Coreia do Norte

    Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2013, sobre as ameaças nucleares e os direitos humanos na República Popular Democrática da Coreia (2013/2565(RSP))

    (2016/C 036/19)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República Popular Democrática da Coreia (RPDC),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre a RPDC, de 18 de fevereiro de 2013,

    Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013), 825 (1993), 1540 (2004), 1695 (2006) e 1887 (2009),

    Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e todos os instrumentos internacionais pertinentes nesta matéria, incluindo o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, aprovado e ratificado pela RPDC,

    Tendo em conta a Convenção de 1984 contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes,

    Tendo em conta as pertinentes resoluções do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, designadamente a resolução adotada por unanimidade em 19 de março de 2012 sobre a situação dos direitos humanos na República Popular Democrática da Coreia,

    Tendo em conta o relatório de Marzuki Darusman, Relator Especial das Nações Unidas para os Direitos do Homem na RPDC, de 1 de fevereiro de 2013,

    Tendo em conta o artigo 110.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

    A.

    Considerando que o Conselho da União Europeia e o Conselho de Segurança das Nações Unidas condenaram o lançamento, pela RPDC, em 12 de dezembro de 2012, utilizando tecnologia de mísseis balísticos, e o ensaio nuclear realizado pelo mesmo país em 12 de fevereiro de 2013, em clara violação das suas obrigações internacionais ao abrigo das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, e colocando uma séria ameaça à paz e à segurança numa dimensão tanto regional como internacional;

    B.

    Considerando que a proliferação de armas nucleares, químicas e biológicas e os respetivos vetores de fornecimento constituem uma ameaça à paz e à segurança internacionais; que a RPDC se retirou do Tratado de Não-Proliferação Nuclear (TNP) em 2003, que, desde 2006, tem vindo a efetuar ensaios nucleares, e que, em 2009, anunciou oficialmente ter desenvolvido uma arma nuclear; considerando que a prossecução dos programas ilegais nucleares e de mísseis balísticos constitui um desafio lançado ao regime internacional de não-proliferação nuclear e corre o risco de agravar as tensões regionais;

    C.

    Considerando que esta atitude não se coaduna com o objetivo proclamado pela RPDC de aumentar a sua segurança; que o país, com a sua economia focalizada na vertente militar, está longe de ter alcançado a sua meta declarada de se tornar uma nação forte e próspera, e que, ao invés, tem isolado e empobrecido cada vez mais a sua população, com a sua corrida às armas de destruição maciça e respetivos vetores;

    D.

    Considerando que a RPDC se retirou recentemente do Acordo de Armistício celebrado com a República da Coreia e suspendeu a linha vermelha entre Pyongyang e Seul; considerando que a Península da Coreia se depara, há décadas, com tensões e confrontos militares; que a UE apoia com firmeza a desnuclearização da Península da Coreia e considera o reinício das negociações a seis essencial para a paz e a estabilidade na região;

    E.

    Considerando que o regime da RPDC não tem cooperado com as Nações Unidas e rejeitou todas as resoluções do Conselho dos Direitos Humanos e da Assembleia-Geral das Nações Unidas relativas aos direitos humanos na Coreia do Norte; que não logrou cooperar com o Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos no país e que recusou toda a ajuda disponibilizada pela Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos;

    F.

    Considerando que a União Europeia defende e promove os direitos humanos e a democracia em todo o mundo; que a situação dos direitos humanos e a situação humanitária na RPDC continuam a ser extremamente preocupantes; considerando que o Governo da RPDC não permite oposição política organizada, eleições livres e equitativas, órgãos de comunicação social livres, liberdade de associação, direito à negociação coletiva, nem liberdade de circulação;

    G.

    Considerando que o sistema judicial obedece ao Estado, que a pena de morte é aplicada a um vasto leque de crimes contra o Estado e que o seu âmbito é periodicamente alargado pelo código penal, sendo os cidadãos, incluindo crianças, obrigados a assistir às execuções públicas; considerando que as autoridades governamentais da RPDC praticam sistematicamente execuções extrajudiciais, detenções arbitrárias e são responsáveis por desaparecimentos, incluindo sob a forma de raptos de cidadãos estrangeiros, e pelo internamento de mais de 200 000 pessoas em prisões e em campos de «reeducação»;

    H.

    Considerando que a população da RPDC tem estado sujeita a décadas de subdesenvolvimento, padecendo de uma assistência à saúde deficiente e registando elevados níveis de subnutrição materna e infantil, num contexto de isolamento político e económico, de recorrentes catástrofes naturais e de aumentos internacionais dos preços dos produtos alimentares e dos combustíveis; que grande parte da população padece de fome e depende, em larga medida, da ajuda alimentar internacional; considerando que a escassez de alimentos e a fome em massa têm implicações significativas para um amplo espetro de direitos humanos; que dezenas de milhares de norte-coreanos fugiram para a China, abandonando a RPDC devido à repressão e à fome generalizadas;

    Ameaças nucleares

    1.

    Condena os ensaios nucleares e as atividades com mísseis da RPDC e urge este país a abster-se de outras ações provocatórias, suspendendo todas as atividades relacionadas com o seu programa de mísseis balísticos e abandonando, de forma total e irreversível, todos os programas nucleares existentes; exorta a RPDC a assinar e a ratificar sem demora o Tratado sobre a Proibição Total de Ensaios Nucleares;

    2.

    Condena o anúncio oficial feito pela RPDC de que o país se reserva o direito de lançar um ataque nuclear preventivo; insta a RPDC a cumprir a Carta das Nações Unidas, que obriga os seus membros a absterem-se de proferir ameaças ou de recorrer à força contra qualquer Estado;

    3.

    Lamenta que a RPDC tenha posto termo ao pacto de não-agressão com a República da Coreia, suspendido a sua linha vermelha com Seul e encerrado o posto fronteiriço comum, colocando os seus soldados posicionados na linha da frente em alerta face a uma eventual guerra; congratula-se com a votação do Conselho Europeu e do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 7 de março de 2013, que reforça as sanções contra a RPDC na sequência do mais recente ensaio nuclear; exorta a RPDC a optar por uma via construtiva, associando-se à comunidade internacional, tendo em vista garantir a estabilidade regional e melhorar o bem-estar da sua população;

    4.

    Urge a RPDC a que restabeleça os seus anteriores compromissos no sentido de uma moratória ao lançamento de mísseis e a que volte a aderir ao Tratado de Não-Proliferação Nuclear (TNP), que constitui a pedra angular do regime de não-proliferação e a base para a prossecução do desarmamento nuclear e para a utilização da energia nuclear para fins pacíficos; sublinha a necessidade de intensificar os esforços para reforçar o Tratado de Não-Proliferação das Armas Nucleares; recorda a Declaração Final da Conferência de Revisão do Tratado de Não-Proliferação nuclear de 2010, expressando profunda preocupação face às consequências catastróficas do recurso a qualquer tipo de armas nucleares, e que reafirmou a necessidade de todos os Estados respeitarem o direito internacional aplicável, incluindo o direito humanitário internacional;

    5.

    Afirma o seu desejo de uma solução diplomática e política para a questão nuclear da RPDC; reafirma o seu apoio às conversações a seis e apela ao seu reatamento; exorta todos os participantes nas conversações a seis a intensificarem os seus esforços; exorta a RPDC a reatar relações construtivas com a comunidade internacional, e em particular com os membros das conversações a seis, a fim de se alcançar uma paz e segurança duradouras numa Península da Coreia livre de armas nucleares, o que constituirá a melhor forma de garantir um futuro mais próspero e mais estável para a RPDC;

    6.

    Exorta a República Popular da China — na sua qualidade de membro permanente do Conselho de Segurança da ONU e de principal parceiro comercial da RPDC — a que exerça influência sobre a RPDC a fim de impedir uma maior escalada da situação, e assinala o apoio dado pela República Popular da China à Resolução 2094 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; constata o consenso alcançado entre os membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas na resposta ao recente ensaio nuclear da RPDC;

    7.

    Sublinha, neste contexto, a necessidade de intensificar os esforços a nível mundial rumo ao desarmamento nuclear; apela a medidas provisórias e de restabelecimento da confiança;

    Direitos humanos

    8.

    Exprime a sua mais profunda preocupação face à degradação da situação dos direitos humanos na RPDC, que foi descrita pelos relatores especiais da ONU para a Coreia do Norte, no passado e no presente, como uma categoria à parte, uma vez que as violações aos direitos humanos na RPDC são flagrantes, generalizadas e sistemáticas, podendo ser provavelmente vistas como crimes contra a humanidade; exorta a RPDC a encetar um diálogo significativo sobre direitos humanos com a UE;

    9.

    Exorta o Governo da RPDC a cumprir as obrigações que lhe incumbem por força dos instrumentos relativos aos direitos humanos dos quais é parte e a garantir que as organizações humanitárias, os observadores independentes para os direitos humanos e o Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos na RPDC tenham livre acesso ao país e beneficiem da cooperação necessária;

    10.

    Congratula-se com a criação de uma Comissão de Inquérito das Nações Unidas sobre a RPDC, tal como proposto pela União Europeia e pelo Japão;

    11.

    Apela ao governo da RPDC para que declare uma moratória sobre todas as execuções, na perspetiva da abolição da pena de morte num futuro próximo; insta a RPDC a pôr cobro às execuções extrajudiciais e aos desaparecimentos forçados, a libertar os presos políticos e a permitir aos seus cidadãos a liberdade de circulação, tanto dentro como fora do país; exorta a RPDC a autorizar a liberdade de expressão e de imprensa dos meios de comunicação nacionais e estrangeiros, assim como o acesso não censurado dos seus cidadãos à Internet;

    12.

    Manifesta-se particularmente preocupado com a gravidade da situação alimentar que o país atravessa e o seu impacto nos direitos económicos, sociais e culturais da população; apela à Comissão para que mantenha os atuais programas de ajuda humanitária, conserve abertos os canais de comunicação com a RPDC e para que garanta a chegada da ajuda, em condições de segurança, à população visada; exorta as autoridades da RPDC a garantirem o acesso à alimentação e à assistência humanitária de todos os cidadãos que delas necessitem, em conformidade com os princípios humanitários;

    o

    o o

    13.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, ao Relator Especial da ONU para os Direitos Humanos, ao Governo da República da Coreia, ao Governo da República Popular da China, ao Relator Especial da ONU para a situação dos Direitos do Homem na RPDC, bem como ao Secretário-Geral das Nações Unidas.


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