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Document 52013IP0053

    Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de fevereiro de 2013, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento 2013 (2012/2257(INI))

    JO C 24 de 22.1.2016, p. 55–75 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.1.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 24/55


    P7_TA(2013)0053

    Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento 2013

    Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de fevereiro de 2013, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento 2013 (2012/2257(INI))

    (2016/C 024/09)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o artigo 3.o do Tratado da União Europeia (TUE),

    Tendo em conta os artigos 9.o, 151.o e 153.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

    Tendo em conta os artigos 145.o, 148.o e 152.o e o artigo 153.o, n.o 5, do TFUE,

    Tendo em conta o artigo 28.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2012, sobre a Análise Anual do Crescimento 2013 (AAC) (COM(2012)0750), e o Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego a ela anexado,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de novembro de 2011, sobre a Análise Anual do Crescimento para 2012 (AAC) (COM(2011)0815), e o Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego a ela anexado,

    Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de outubro de 2012, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: aplicação das prioridades para 2012 (1),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 1 de dezembro de 2011, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas (2),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020: estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

    Tendo em conta a sua posição, de 8 de setembro de 2010, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros: Parte II das Orientações Integradas «Europa 2020» (3),

    Tendo em conta a Decisão 2010/707/UE do Conselho, de 21 de outubro de 2010, relativa às orientações para as políticas de emprego dos EstadosMembros (4),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de abril de 2012, intitulada «Uma recuperação geradora de emprego» (COM(2012)0173),

    Tendo em conta a Pergunta Oral O-000120/2012 à Comissão e a sua Resolução sobre a mesma, de 14 de junho de 2012, intitulada «Uma recuperação geradora de emprego» (5),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de novembro de 2010, intitulada «Agenda para Novas Competências e Empregos: Um contributo europeu para o pleno emprego» (COM(2010)0682) (6),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de outubro de 2011, sobre a Agenda para Novas Competências e Empregos (7),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de dezembro de 2010, intitulada «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: Um quadro europeu para a coesão social e territorial» (COM(2010)0758),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de novembro de 2011, sobre a Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social (8),

    Tendo em conta a Recomendação da Comissão 2008/867/CE, de 3 de outubro de 2008, sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho (9),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Iniciativa Oportunidades para a Juventude» (COM(2011)0933),

    Tendo em conta a Pergunta Oral B7-0113/2012 à Comissão e a sua Resolução sobre a mesma, de 24 de maio de 2012, intitulada «Iniciativa Oportunidades para a Juventude» (10),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de setembro de 2010, intitulada «Juventude em Movimento: Uma iniciativa para explorar o potencial dos jovens e garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia» (COM (2010)0477),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de maio de 2011, sobre Juventude em Movimento: Um quadro destinado a melhorar os sistemas de ensino e formação europeus (11),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de julho de 2010, sobre a promoção do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e o reforço do estatuto de formando, estagiário e aprendiz (12),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de setembro de 2010, sobre o desenvolvimento do potencial de emprego de uma nova economia sustentável (13),

    Tendo em conta a Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (14),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de novembro de 2012, sobre o Pacto de Investimento Social como uma resposta à crise (15),

    Tendo em conta o Pacto Europeu para a Igualdade de Género (2011-2020), adotado pelo Conselho Europeu em 7 de março de 2011,

    Tendo em conta a Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro relativo a contratos de trabalho a termo celebrado pela CES, UNICE e CEEP (16),

    Tendo em conta a Diretiva 97/81/CE do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, respeitante ao acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES (17),

    Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0024/2013),

    A.

    Considerando que as consequências da crise a nível do emprego e em termos sociais são vastas e que são agora exacerbadas pelo impacto da consolidação orçamental introduzida em determinados países na sequência da crise da dívida soberana e por uma política monetária restritiva na área do euro, que contrasta com a política implementada por outras regiões económicas importantes e se revela incapaz de dar uma resposta eficaz à crise da dívida soberana e de promover o crescimento; que a crise tem efeitos negativos na qualidade e na quantidade dos investimentos sociais na Europa; que a área do euro está em recessão e que a UE é atualmente a única região importante do mundo onde o desemprego continua a aumentar;

    B.

    Considerando que, em 2012, a situação do emprego se degradou e que as perspetivas para 2013 são pessimistas; que a segmentação do mercado de trabalho continuou a aumentar, o desemprego de longa duração atingiu níveis alarmantes, a pobreza dos trabalhadores continua a representar um grande problema, os rendimentos familiares médios estão a diminuir em muitos Estados-Membros e os indicadores revelam uma tendência para níveis mais elevados e formas mais profundas de pobreza e de exclusão social, com um aumento da pobreza dos trabalhadores e da polarização social em muitos Estados-Membros;

    C.

    Considerando que o desemprego tem aumentado significativamente desde 2008, tendo atingido o nível de 25 milhões de desempregados na UE, o que corresponde a 10,5 % da população ativa; que, só nos últimos doze meses, o número de desempregados aumentou em dois milhões; que a diminuição do emprego foi mais acentuada nos países que estão a aplicar uma consolidação orçamental mais substancial;

    D.

    Considerando que a situação do mercado de trabalho é especialmente crítica para os jovens, independentemente do seu grau de instrução, os quais acabam por aceitar contratos de trabalho precários e estágios não remunerados; que a difícil situação dos jovens se deve, em parte, ao desajustamento entre as competências adquiridas e a procura do mercado no trabalho, à mobilidade geográfica limitada, ao abandono escolar precoce sem qualificações, à falta de competências relevantes e de experiência profissional, às condições de emprego precárias, à escassez de oportunidades de formação e a políticas de mercado de trabalho ativo ineficientes;

    E.

    Considerando que, na UE, mais de um em cada cinco jovens está desempregado (22,8 %) e que o desemprego juvenil se situa acima dos 50 % em alguns Estados-Membros; que mais de 7 milhões de europeus com idades inferiores a 25 anos não estão empregados, não estudam e não seguem qualquer formação (SEEF); que estes valores continuam a aumentar e que existe o risco de uma geração perdida; que a falta de ações a favor dos SEEF tem um custo estimado de 153 mil milhões de euros na UE;

    F.

    Considerando que após a reunião do Conselho Europeu de 30 de janeiro de 2012, e enquanto parte da sua «Iniciativa Oportunidades para a Juventude», a Comissão apelou aos Estados-Membros para que criassem e aplicassem iniciativas globais para o emprego juvenil, o ensino e o desenvolvimento de competências e elaborassem planos de emprego juvenil nos seus programas nacionais de reforma; considerando, no entanto, que estas iniciativas têm ainda que ser apresentadas na maioria dos Estados-Membros;

    G.

    Considerando que as pessoas que se aproximam da idade da reforma, os desempregados de longa duração, os trabalhadores nacionais de países terceiros e os trabalhadores pouco qualificados se encontram também entre as pessoas mais afetadas pela crise;

    H.

    Considerando que é necessário realizar as reformas necessárias para garantir a sustentabilidade dos sistemas de pensões; que, neste contexto, existe margem para aumentar a idade efetiva da reforma sem aumentar a idade de reforma obrigatória, reduzindo a saída antecipada do mercado de trabalho; que, para que a idade efetiva da reforma seja aumentada com sucesso, as reformas dos sistemas de pensões devem ser acompanhadas de políticas que proporcionem oportunidades de emprego para o acesso dos trabalhadores mais velhos à aprendizagem ao longo da vida, que introduzam políticas de incentivos fiscais no sentido de estes trabalhadores permanecerem mais tempo no mercado de trabalho, e que apoiem o envelhecimento ativo e saudável;

    I.

    Considerando que o desemprego de longa duração atingiu níveis alarmantes no segundo trimestre de 2012, em que os dados mostraram que 11,1 milhões de desempregados europeus estavam sem trabalho há mais de 12 meses, o que representa 4,6 % da população ativa; que a probabilidade de os desempregados encontrarem emprego diminuiu na maioria dos Estados-Membros, especialmente naqueles que estão sujeitos a medidas de consolidação orçamental significativas;

    J.

    Considerando que cerca de 120 milhões de pessoas estão em risco de exclusão social na UE-27, porque estão expostas a um risco agravado de pobreza, vivem com muito poucos meios ou pertencem a agregados familiares com uma participação no mercado de trabalho muito baixa;

    K.

    Considerando que a despesa no plano da proteção social diminuiu em quase todos os Estados-Membros e que o Comité da Proteção Social (CPS) adverte para o número crescente de pessoas expostas ao risco de pobreza monetária, de pobreza infantil, de privação material grave e de exclusão social, devido ao impacto das medidas de consolidação orçamental;

    L.

    Considerando que é necessário alcançar o crescimento e um alto nível de emprego para a recuperação da economia, a consolidação orçamental e a sustentabilidade do estado social e das finanças públicas a longo prazo;

    M.

    Considerando que os investimentos sociais específicos devem constituir, em grande medida, a resposta dos Estados-Membros à crise, visto que são essenciais para alcançar os objetivos de emprego, sociais e de ensino previstos na Estratégia Europa 2020;

    N.

    Considerando que o Conselho Europeu declarou, em 30 de janeiro de 2012, que «só haverá uma retoma do crescimento e do emprego se seguirmos uma abordagem coerente e assente numa base alargada, conjugando uma consolidação orçamental inteligente, que preserve o investimento no crescimento futuro, com políticas macroeconómicas sólidas e uma estratégia ativa em prol do emprego que preserve a coesão social»;

    O.

    Considerando que, face aos elevados níveis de dívida e aos desafios a longo prazo para as finanças públicas, a consolidação orçamental deve continuar, embora tendo devidamente em conta o facto de que tem de constituir um objetivo a médio e longo prazo; que a consolidação orçamental pode ter efeitos negativos a curto prazo em termos de crescimento e de emprego, especialmente nos países em recessão ou com taxas de crescimento marginais, o que compromete o crescimento e o potencial de criação de emprego futuros; considerando que a consolidação orçamental deve, por isso, ser gerida de modo compatível com o crescimento para não prejudicar o crescimento e o potencial de criação de emprego da economia ou o respetivo tecido social;

    P.

    Considerando que as tensões nos mercados financeiros continuam elevadas e que os desequilíbrios no acesso ao financiamento prevalecem nos Estados-Membros; que os elevados prémios de risco aumentam excessivamente os encargos com as dívidas soberanas, exigem uma consolidação orçamental mais elevada e agravam a crise, criando, dessa forma, obstáculos ao crescimento e à criação de emprego;

    Q.

    Considerando que, não obstante a urgência da situação, a União Europeia praticamente não concretiza nenhum dos objetivos da Estratégia Europa 2020 e que os progressos realizados pelos Estados-Membros na consecução dos objetivos Europa 2020 estão abaixo das expectativas; que os compromissos fixados nos programas nacionais de reforma de 2012 são insuficientes para cumprir a maioria dos objetivos a nível da UE;

    R.

    Considerando que o investimento no ensino e na formação, bem como na investigação e na inovação — essenciais para o crescimento económico e a criação de emprego — continua a ser mais baixo na UE do que nos seus principais parceiros económicos e concorrentes noutras partes do mundo; considerando que, para uma saída sustentável da crise, mas também para a consolidação da economia da UE numa trajetória de competitividade e produtividade, é essencial investir nestas áreas de forma produtiva;

    S.

    Considerando que a dimensão de género é crucial para a consecução dos grandes objetivos da Estratégia Europa 2020, dado que as mulheres constituem a maior reserva de mão-de-obra ainda não utilizada; que as mulheres representam a maioria das pessoas em situação de pobreza na UE; que os cortes nos serviços públicos, tais como o acolhimento a crianças e de outros dependentes, terão um impacto negativo nas mulheres e, consequentemente, na sua capacidade de participar no mercado de trabalho; que importa, pois, dar especial atenção tanto à integração da perspetiva do género como às políticas destinadas às mulheres durante o processo do Semestre Europeu; que é necessário harmonizar a idade legal de reforma das mulheres e dos homens;

    T.

    Considerando que cumpre assegurar uma maior interação entre as políticas sociais, económicas e em matéria de emprego no quadro do Semestre Europeu, tal como definido nos artigos 121.o e 148.o do TFUE;

    U.

    Considerando que é essencial fomentar a responsabilidade, a apropriação e a legitimidade democráticas de todos os intervenientes no Semestre Europeu; que, para tal, é essencial a adequada participação do Parlamento Europeu;

    V.

    Considerando que os parlamentos nacionais são os representantes e os garantes dos direitos adquiridos e delegados pelos cidadãos; que a criação do Semestre Europeu deve respeitar plenamente as prerrogativas dos parlamentos nacionais;

    Mensagens-chave tendo em vista o Conselho Europeu da primavera

    1.

    Insta o Conselho Europeu a velar por que as mensagens seguidamente formuladas sejam integradas nas suas orientações políticas para o Semestre Europeu de 2013, e confere mandato ao seu Presidente para defender esta posição durante o Conselho Europeu da primavera, a realizar em 14 e 15 de março de 2013; remete, em particular, para as recomendações específicas, anexas à presente resolução, que o Conselho Europeu deverá adotar nas suas orientações políticas;

    2.

    Lamenta o facto de as prioridades identificadas durante o Semestre Europeu do ano passado, nomeadamente as relacionadas com a criação de emprego, a qualidade de emprego e a luta contra a pobreza e a exclusão social, não terem surtido os efeitos desejados;

    3.

    Assinala que a situação económica e as consequências sociais da crise se deterioraram ainda mais no último ano e, por essa razão, salienta a importância de reforçar o compromisso dos Estados-Membros em seguir as orientações políticas para 2013, nomeadamente nas áreas do emprego e da política social;

    I.    Objetivos da Estratégia Europa 2020

    4.

    Solicita ao Conselho Europeu que vele por que as orientações políticas anuais estabelecidas com base na AAC se centrem integralmente no cumprimento de todos os objetivos da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; lamenta que não tenha sido incluído um relatório de progresso relativo à Estratégia Europa 2020 na AAC para 2013 e insta a Comissão a apresentar este relatório a tempo da reunião do Conselho Europeu da primavera;

    5.

    Lamenta o facto de as orientações políticas para 2012 e a respetiva aplicação não terem sido suficientemente eficientes em termos de consecução dos objetivos políticos consagrados na Estratégia Europa 2020; lamenta o facto de alguns Estados-Membros terem vindo a afastar-se dos objetivos da Estratégia Europa 2020;

    6.

    Lamenta que os compromissos fixados nos Programas Nacionais de Reforma de 2012 sejam insuficientes para cumprir a maioria dos objetivos a nível da UE; assinala a sua preocupação com o facto de os atuais objetivos nacionais não serem suficientes para cumprir os grandes objetivos da Estratégia Europa 2020 em matéria de emprego, educação e redução da pobreza;

    7.

    Solicita aos Estados-Membros que adotem os compromissos necessários nos Programas Nacionais de Reformas de 2013 para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020;

    8.

    Solicita ao Conselho Europeu a atribuição de um volume suficiente de fundas da UE à consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020; exorta os Estados-Membros a uma atribuição mais eficaz de à consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020;

    II.    Criação de emprego através de reformas estruturais e investimentos vocacionados para o crescimento

    9.

    Considera lamentável que, no último ano, a maioria dos Estados-Membros não tenha respeitado o compromisso de apresentar um Plano Nacional do Emprego (PNE), como parte integrante dos seus PNR de 2012; solicita aos Estados-Membros que respeitem este compromisso em 2013; salienta que os PNE devem incluir medidas abrangentes para a criação de postos de trabalho e para o emprego ecológico, uma ligação entre as políticas de emprego e os instrumentos financeiros, reformas do mercado de trabalho, um calendário claro para a execução faseada da agenda de reformas plurianual ao longo dos próximos 12 meses e uma indicação tanto dos domínios como das regiões em que se verifica uma escassez ou um excesso de especialização;

    10.

    Lamenta que a Comissão não tenha feito dos PNE um requisito obrigatório e solicita à Comissão que supervisione a preparação dos planos durante o Semestre Europeu anual;

    11.

    Solicita aos Estados-Membros que tomem medidas favoráveis à criação de emprego, tais como reformas da tributação do trabalho que ofereçam incentivos ao emprego, promovam e apoiem o trabalho por conta própria genuíno e voluntário e empresas em fase de arranque, melhorem o enquadramento dos negócios e facilitem o acesso ao financiamento para as PME, transformem o trabalho informal ou não declarado em emprego regular, reformem os mercados do trabalho, se necessário, para os tornar mais adaptáveis, dinâmicos, competitivos e inclusivos, assegurando, ao mesmo tempo, formas de segurança apropriadas para os trabalhadores, dotem os empregadores de competências e ferramentas que lhes permitam adaptar-se à evolução dos mercados de trabalho, modernizem os sistemas de fixação dos salários — com a participação ativa dos parceiros sociais no âmbito do diálogo social e respeitando, simultaneamente, a diversidade dos modelos nacionais em matéria de relações laborais — para os alinhar com a evolução da produtividade dentro dos limites do que se considera ser um salário condigno, e aproveitem o alto potencial de emprego de setores como a economia verde, os cuidados de saúde, a assistência social e as TIC para a criação de emprego sustentável e de qualidade;

    III.    Emprego juvenil

    12.

    Solicita ao Conselho Europeu que faça do desemprego juvenil uma prioridade das orientações políticas de 2013;

    13.

    Solicita aos Estados-Membros que tomem medidas decisivas para combater o desemprego juvenil, entre as quais medidas ativas que visem especificamente o mercado de trabalho, medidas que deem resposta ao problema da inadequação de competências no mercado de trabalho, nomeadamente através da prevenção do abandono escolar precoce, de programas de aprendizagem e da garantia de que os sistemas de educação e de formação proporcionem as competências relevantes aos jovens, de um modo eficiente, bem como medidas para promover o empreendedorismo e o apoio eficaz ao desenvolvimento empresarial a favor dos jovens e dispositivos que garantam a transição do ensino para o mundo do trabalho,

    14.

    Apoia vivamente a proposta da Comissão relativa aos Instrumentos de Garantia para os Jovens; solicita a sua rápida aplicação e a atribuição de fundos suficientes para o financiamento desses instrumentos; considera que o FSE deve desempenhar um papel fundamental no financiamento dos instrumentos de Garantia para os Jovens e que deve existir um equilíbrio adequado entre o financiamento pela UE e pelos Estados-Membros;

    15.

    Exorta os Estados-Membros a desenvolverem estratégias abrangentes para os jovens que não estão empregados, não estudam e não seguem qualquer formação (SEEF); solicita ainda aos Estados-Membros que, na elaboração destas estratégias, demonstrem solidariedade financeira para com os Estados-Membros com margem de manobra orçamental limitada;

    IV.    Mercados de trabalho mais adaptáveis, dinâmicos e inclusivos e emprego de melhor qualidade

    16.

    Lamenta que a AAC para 2013 não contemple a qualidade do emprego e que não seja dada uma atenção suficiente à criação das condições prévias necessárias para o aumento da participação no mercado de trabalho, nomeadamente das mulheres, dos trabalhadores com mais de 45 anos, das pessoas com deficiência e dos mais desfavorecidos;

    17.

    Recorda que os desequilíbrios internos entre Estados-Membros, sobretudo em matéria de indicadores sociais e de emprego, estão a aumentar; observa que os Estados-Membros com mercados de trabalho em certa medida não-segmentados, sistemas de previdência fortes e capacidade para adaptar temporariamente os horários de trabalho, o tempo de trabalho e outros mecanismos de trabalho flexível (flexibilidade interna), e com modelos eficazes de negociação coletiva, demonstraram ser mais resilientes face às consequências da crise em termos sociais e de trabalho;

    18.

    Apela a que os mercados do trabalho sejam mais adaptáveis e dinâmicos, capazes de se ajustarem às perturbações da situação económica sem provocar despedimentos e mais inclusivos e favoráveis ao aumento da participação laboral, nomeadamente das pessoas vulneráveis e desfavorecidas;

    19.

    Adverte de que as medidas de austeridade não devem comprometer a qualidade do emprego, a proteção social e as normas de saúde e segurança; encoraja os Estados-Membros a promoverem o reconhecimento das empresas e das PME que se esforcem por ir além das suas obrigações sociais mínimas;

    V.    Investimento no ensino e na formação

    20.

    Salienta o papel fundamental do ensino e da formação na consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020;

    21.

    Sublinha a importância de reduzir a taxa de abandono escolar precoce de modo a reduzir o número de jovens pertencentes ao Grupo SEEF;

    22.

    Solicita aos Estados-Membros que, embora prosseguindo uma consolidação orçamental sustentável, compatível com o crescimento e diferenciada, garantam investimentos eficientes e suficientes no ensino, na formação e na aprendizagem ao longo da vida, de modo a respeitar todos os compromissos assumidos no âmbito da Estratégia Europa 2020;

    23.

    Apela aos Estados-Membros para que incorporem nas medidas adotadas no âmbito do Semestre Europeu os programas europeus de intercâmbio nos domínios do ensino, da formação, da juventude e do desporto;

    VI.    Garantia da qualidade dos serviços públicos e combate à pobreza e à exclusão social

    24.

    Manifesta a sua profunda preocupação com o aumento da pobreza e do desemprego em todas as faixas etárias desde o último Semestre Europeu de 2012;

    25.

    Regozija-se com o facto de a AAC para 2013 abordar a pobreza e a exclusão social e combater as consequências sociais da crise; solicita à Comissão que dê ênfase a estas medidas nas recomendações específicas por país e que, nomeadamente, enfrente as questões da pobreza dos trabalhadores, da pobreza das pessoas com pouca ou nenhuma ligação ao mercado de trabalho e da pobreza da terceira idade; solicita ao Conselho Europeu que considere estas orientações como sendo prioritárias;

    26.

    Solicita a implementação de estratégias integradas de inclusão ativa enquanto elemento central dos planos de política social europeus e nacionais;

    VII.    Prossecução de uma consolidação orçamental diferenciada e proporcionada, favorável ao crescimento, assegurando a recuperação económica e a criação de emprego

    27.

    Reconhece a necessidade de prosseguir uma consolidação fiscal proporcionada, diferenciada e favorável ao crescimento, a fim de evitar efeitos negativos a curto, médio e longo prazo em matéria de crescimento e de emprego, garantindo simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas; releva que é imperativo avaliar as consequências dos programas de consolidação orçamental no que diz respeito ao impacto a curto prazo destes programas em matéria de crescimento, emprego e inclusão social, nomeadamente nos países em recessão ou com taxas de crescimento marginais; insta a Comissão e o Conselho Europeu a fazer uso da flexibilidade em período de desaceleração económica, tal como previsto no Regulamento (UE) n.o 1175/2011 e no Regulamento (UE) n.o 1177/2011;

    28.

    Salienta que a Comissão deve ter mais em conta as tendências locais, regionais e nacionais específicas, bem como as potenciais falhas nas suas previsões, que são a base da Análise Anual do Crescimento;

    29.

    Considera que a consolidação orçamental tem de ser prosseguida de modo proporcionado e vocacionado para o crescimento e que o ritmo de consolidação tem de variar entre os países, em função das respetivas condições fiscais e das condições da economia europeia em geral, para evitar efeitos negativos em matéria de crescimento e de emprego, enquanto assegura a sustentabilidade da dívida;

    30.

    Insta a Comissão Europeia a reajustar, com base nas últimas revisões do FMI, os seus modelos relativos ao impacto do efeito multiplicador no crescimento e na criação de emprego dos cortes orçamentais nos orçamentos dos Estados-Membros;

    31.

    Solicita ao Conselho Europeu que assegure a coerência entre as diferentes prioridades das suas orientações políticas, para não prejudicar o potencial de crescimento sustentável e de criação de emprego, nem aumentar a pobreza e a exclusão social ou impedir o acesso universal à prestação de serviços públicos de qualidade; entende que a principal prioridade deve ser a introdução de medidas de reforma integradas e de investimentos que promovam o crescimento e a criação de emprego, garantindo simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas;

    32.

    Insta o Conselho Europeu, se apoiar a primeira prioridade da AAC, «consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento», a explicar especificamente como aplicar esta prioridade em pleno cumprimento dos objetivos de aumentar a coesão social e de lutar contra a pobreza, tal como sublinhado na sua quarta prioridade «dar resposta ao desemprego e às consequências sociais da crise»;

    33.

    Salienta a necessidade de conseguir plena coerência entre a consolidação orçamental e as medidas económicas, por um lado, e a política social e as medidas em prol do crescimento e do emprego, por outro;

    34.

    Realça que, numa era de pesadas restrições orçamentais e de reduzida capacidade de concessão de crédito no setor privado, os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão, com a sua dimensão financeira e os objetivos visados, constituem uma alavanca essencial, ao dispor dos Estados-Membros, para estimular a economia e contribuir para que os objetivos de crescimento e de emprego consagrados na Estratégia Europa 2020 sejam realizados; salienta, neste contexto, que, tendo em conta o importante papel desempenhado pela política de coesão no desenvolvimento dos programas nacionais no âmbito do Semestre Europeu, esta política deve ter um realce especial na Análise Anual do Crescimento e contribuir para o debate anual sobre crescimento e emprego na UE;

    VIII.    Legitimidade democrática e envolvimento da sociedade civil

    35.

    Manifesta a sua preocupação com o facto de o Parlamento Europeu, os parlamentos nacionais, os parceiros sociais e a sociedade civil continuarem a desempenhar um papel limitado no Semestre Europeu; sublinha que as orientações políticas da AAC propostas pela Comissão, para aprovação pelo Conselho Europeu, carecem de participação parlamentar e civil e, por conseguinte, de legitimidade democrática;

    36.

    Considera que o papel do Parlamento Europeu é essencial para criar a legitimidade democrática necessária; entende que, face à falta de uma base jurídica para um processo legislativo ordinário aplicável à AAC, o Conselho Europeu deve ter em conta as observações parlamentares quando aprova orientações políticas a fim de garantir a legitimidade democrática;

    37.

    Solicita à Comissão que exija aos Estados-Membros que garantam a máxima transparência na elaboração dos PNR, bem como a ampla participação dos parlamentos nacionais e dos parceiros sociais neste processo;

    Esforços adicionais a desenvolver nos domínios do emprego e dos assuntos sociais

    Criação de emprego através de reformas estruturais e investimentos vocacionados para o crescimento

    38.

    Recorda que um reforço do crescimento gerador de emprego exige políticas de emprego que resultem em condições favoráveis à criação de emprego, facilitem as transições positivas entre empregos e entre períodos de desemprego e de emprego, aumentem a oferta de mão-de-obra e melhorem a correspondência geográfica e de competências com as necessidades do mercado de trabalho;

    39.

    Salienta a necessidade de reformas do mercado de trabalho para aumentar a produtividade e eficiência no trabalho a fim de melhorar a competitividade económica da UE e permitir o crescimento sustentável e a criação de emprego no respeito rigoroso da letra e do espírito do Acervo Social Europeu e dos respetivos princípios; entende que as reformas dos mercados do trabalho devem ser introduzidas de modo a promover a qualidade do emprego;

    40.

    Propõe que os Estados-Membros diminuam a tributação do trabalho, quando as condições orçamentais o permitam, especialmente em relação aos trabalhadores com baixos salários e poucas qualificações e aos grupos vulneráveis; considera que reduções temporárias bem direcionadas em matéria de contribuições para a segurança social ou de regimes de subvenção do emprego a favor do recrutamento de novos trabalhadores, designadamente trabalhadores pouco qualificados e desempregados de longa duração, constituem incentivos eficazes para promover a criação de emprego;

    41.

    Observa que as alterações demográficas têm um impacto óbvio na colocação à disposição de infraestruturas sociais e colocam graves desafios a todas as gerações na UE; sublinha, a este respeito, que o papel da política de coesão na luta contra as alterações demográficas deve ser tido em maior conta no relatório da Comissão;

    42.

    Considerando que é necessário realizar as reformas necessárias para garantir a sustentabilidade dos sistemas de pensões; entende que a idade da reforma poderia ser avaliada com base na evolução da esperança de vida saudável, mas recorda que existe margem para aumentar a idade efetiva da reforma sem aumentar a idade de reforma obrigatória, reduzindo a saída antecipada do mercado de trabalho; entende que, para aumentar a idade efetiva da reforma com sucesso, as reformas dos sistemas de pensões devem ser acompanhadas de políticas que limitem o acesso a regimes de reforma antecipada e a outros sistemas de saída antecipada do mercado de trabalho, proporcionem oportunidades de emprego para os trabalhadores mais velhos, garantam o acesso à aprendizagem ao longo da vida, que introduzam políticas de incentivos fiscais no sentido de estes trabalhadores permanecerem mais tempo no mercado de trabalho, e que apoiem o envelhecimento ativo e saudável;

    43.

    Solicita à Comissão que coopere com os Estados-Membros para garantir que os programas de austeridade não impeçam medidas de criação de emprego e políticas de promoção do crescimento nem comprometam a proteção social; exorta os Estados-Membros a darem prioridade à despesa favorável ao crescimento, como o ensino, a aprendizagem ao longo da vida, a investigação, a inovação e a eficiência energética, assim como a assegurarem a eficiência de tais despesas;

    44.

    Concorda com a Comissão em que os instrumentos financeiros inovadores da UE podem servir de catalisadores para investimentos orientados, para a concretização de um efeito multiplicador no orçamento da UE e para aumentar o potencial de crescimento da UE; por conseguinte, exorta a Comissão a fornecer informações pormenorizadas e a dar maior assistência e orientação aos EstadosMembros e às regiões, com vista à expansão e à aplicação dos instrumentos financeiros ao abrigo da política de coesão em 2013 e do futuro período de programação (2014-2020); insta os EstadosMembros a acompanharem a Comissão e a indicarem igualmente de forma clara nos seus programas de reforma nacionais a forma como tencionam utilizar os Fundos Estruturais para promover o crescimento e o emprego, aumentando as prioridades através da utilização de instrumentos financeiros;

    45.

    Regozija-se com a atenção dada nas prioridades AAC para 2013 à exploração do potencial de criação de emprego de setores chave como as indústrias inovadoras, os serviços, a economia verde, os cuidados de saúde, a assistência social (o «setor branco») e as TIC; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem iniciativas que facilitem o desenvolvimento destes setores com alto potencial de emprego;

    46.

    Recorda que o aproveitamento pleno do potencial de criação de emprego destes novos setores exigirá adaptação, nomeadamente dos trabalhadores com menos qualificações e mais idade, e novas competências; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que prevejam as necessidades de competências nestes setores e garantam os investimentos necessários no ensino e na formação para oferecer essas competências;

    47.

    Lamenta que não seja feita absolutamente nenhuma referência as medidas a tomar para integrar a perspetiva de género nas prioridades da Análise Anual do Crescimento para 2013; considera que é fundamental aumentar significativamente a participação das mulheres no mercado de trabalho para atingir o grande objetivo da Estratégia Europa 2020 em matéria de taxa de emprego; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adotem as medidas necessárias para promover um aumento das taxas de emprego entre as mulheres, nomeadamente serviços de cuidados e acolhimento de crianças a preços acessíveis, regimes adequados de licença de maternidade, de paternidade e parental, e flexibilidade nos horários e locais de trabalho;

    48.

    Solicita aos Estados-Membros que melhorem o ambiente empresarial, especialmente para as PME, e solicita à Comissão e ao Conselho Europeu que intensifiquem os esforços tendentes a melhorar o mercado único, valorizem a economia digital e coloquem ênfase na regulamentação inteligente para reduzir a burocracia inútil; regozija-se com o Ato para o Mercado Único II e solicita a sua aplicação rápida e integral;

    49.

    Insta a Comissão a converter a governação do mercado único numa prioridade-chave, na medida em que aquela contribui substancialmente para a consecução dos objetivos do Semestre Europeu, designadamente, o crescimento económico e a criação de empregos sustentáveis; considera que as recomendações da Comissão específicas por país devem, ao mesmo tempo, oferecer aos Estados-Membros novas soluções práticas que lhes permitam melhorar o funcionamento do mercado único, de modo a reforçar o apoio público e o compromisso político a favor da concretização do mercado único;

    50.

    Regozija-se com o reconhecimento da importância do acesso das PME ao financiamento, uma vez que são elas a pedra angular do emprego e da criação de postos de trabalho na UE, dispondo de um potencial significativo para fazer face ao desemprego juvenil e à desigualdade entre homens e mulheres; exorta os Estados-Membros a fazerem do acesso das PME ao financiamento uma prioridade absoluta nos seus planos nacionais de crescimento; exorta os Estados-Membros a providenciarem fácil acesso aos Fundos Europeus destinados a esse fim;

    51.

    Reconhece a importância do aumento da capacidade de concessão de crédito por parte do BEI e recomenda que a mesma seja alinhada com as prioridades da UE que visam pôr termo às disparidades regionais; apela a que a Comissão peça aos EstadosMembros que utilizem parte dos Fundos Estruturais atribuídos para partilhar o risco de crédito do BEI e que concedam garantias de crédito às PME e às microempresas, de forma a impulsionar a atividade económica em todos os setores e todas as regiões, a assegurar novas oportunidades de emprego e a ultrapassar as dificuldades de acesso ao crédito que atualmente constituem um entrave às PME;

    52.

    Solicita aos Estados-Membros que promovam e apoiem o empreendedorismo, incluindo o empreendedorismo social, e as empresas em fase de arranque, em particular através de programas de desenvolvimento de empresas e do acesso ao financiamento;

    53.

    Insta a Comissão a garantir que o empreendedorismo social é fortemente apoiado no Quadro Plurianual para 2014-2020, uma vez que esta área revela um potencial elevado para a criação de emprego e para o crescimento inovador;

    54.

    Exorta a Comissão a mobilizar todos os instrumentos e apoios financeiros da UE para atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020; solicita aos Estados-Membros que recorram plenamente aos Fundos Estruturais para reforçar a empregabilidade e lutar eficazmente contra o desemprego estrutural, de longa duração e dos jovens;

    55.

    Nota que a política de coesão, enquanto instrumento de investimento fundamental da UE que desempenha um papel de relevo no âmbito da Estratégia «Europa 2020» e que identifica corretamente as necessidades de investimento locais, regionais e nacionais, contribui não só para a redução das disparidades entre regiões, mas também para a recuperação económica dos EstadosMembros e a eficaz concretização do crescimento sustentável e da criação de emprego nos EstadosMembros e no conjunto da União; observa que isto torna a política de coesão num dos melhores instrumentos disponíveis para uma recuperação produtiva no domínio da criação de emprego, como a Comissão Europeia prevê na Análise Anual do Crescimento 2013; considera, a este respeito, que de qualquer corte no orçamento da política de coesão resultarão graves consequências negativas para as metas da Estratégia «Europa 2020» e reitera que, no novo período de programação, a política de coesão deve continuar a gozar de financiamento apropriado, pelo menos ao nível do financiamento acordado para o atual período de programação 2007-2013, e continuar a abrangeras regiões da UE no seu conjunto;

    56.

    Saúda o facto de a Comissão reconhecer, na Análise Anual do Crescimento de 2013, que é imperativo aumentar a capacidade administrativa, a fim de assegurar uma distribuição mais rápida dos Fundos Estruturais não atribuídos; realça que tais esforços se devem centrar nas autoridades a nível nacional, regional e local; salienta que um pagamento mais rápido dos Fundos Estruturais não atribuídos pode ajudar a alcançar uma maior liquidez do mercado;

    57.

    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que as políticas regionais continuam a desempenhar um papel importante no desenvolvimento de programas nacionais no âmbito do Semestre Europeu e constituem um instrumento crucial para alcançar os objetivos estabelecidos, a médio e longo prazo, relativamente às políticas sociais e ao emprego;

    58.

    Considera essencial que a política de coesão contribua para reduzir as disparidades internas de competitividade e os desequilíbrios estruturais através da sua opção de adaptação às condições e necessidades específicas no plano local, regional e nacional; saúda, a este respeito, a iniciativa da Comissão de reprogramar, quando possível, os recursos não atribuídos dos Fundos Estruturais a favor da eficiência energética, do desemprego juvenil e das PME, já que desempenham um importante papel na consecução dos objetivos UE 2020; solicita à Comissão que informe devidamente o Parlamento da execução desta iniciativa a nível nacional;

    Emprego juvenil

    59.

    Solicita aos Estados Membros que tomem medidas para facilitar a transição dos jovens do ensino e da formação para o mercado de trabalho; recorda, neste contexto, o sucesso da formação profissional dual em determinados Estados-Membros, o que deu origem à maior taxa de emprego observada entre os jovens na União Europeia;

    60.

    Considera que é fundamental ajudar os jovens a adquirirem competências de forma mais eficaz, o que exige uma maior cooperação e comunicação entre as empresas, os Governos e os estabelecimentos de ensino;

    61.

    Regozija-se com o facto de a Comissão ter anunciado que apresentará um pacote para o emprego juvenil; solicita aos Estados-Membros que promovam e desenvolvam, em estreita cooperação com os parceiros sociais, uma Garantia para os Jovens, com o objetivo de assegurar a todos os jovens da UE uma oferta de emprego, um estágio, uma formação profissional suplementar ou uma fórmula que combine trabalho e formação profissional após um período máximo de quatro meses de desemprego; considera que o financiamento dos instrumentos de Garantia para os Jovens por parte da União, em especial no quadro do FSE, deve desempenhar um papel essencial; solicita à Comissão que disponibilize assistência técnica aos Estados-Membros e às regiões para que apliquem estes instrumentos e aproveitem da melhor forma o FSE, de modo a desenvolverem instrumentos de Garantia para os Jovens; realça o facto de os parceiros setoriais nacionais deverem, em estreita cooperação com as autoridade locais e regionais, desempenhar um papel importante na aplicação dos instrumentos de Garantia para os Jovens;

    62.

    Observa que os instrumentos de Garantia para os Jovens devem ser acompanhados de um quadro de qualidade, a fim de assegurar a respetiva qualidade e que o ensino, a formação e os empregos oferecidos garantem condições de trabalho adequadas e respeitam as normas de saúde e segurança; entende que, neste contexto, deve ser realizada uma avaliação personalizada das necessidades dos jovens e devem ser-lhes prestados serviços específicos e personalizados;

    63.

    Saúda a sugestão da Comissão de estabelecer, através da Comissão do Emprego, uma monitorização multilateral da aplicação dos instrumentos de Garantia para os Jovens e solicita a participação do Parlamento;

    64.

    Regozija-se com a iniciativa da Comissão de propor uma Recomendação do Conselho sobre instrumentos de Garantia para os Jovens; solicita aos Estados-Membros e às regiões que promovam o empreendedorismo e o trabalho por conta própria entre os jovens e que introduzam programas específicos de desenvolvimento de empresas vocacionados para os jovens;

    65.

    Salienta que o Conselho Europeu de janeiro de 2012 propôs uma ação-piloto para ajudar os oito Estados-Membros que apresentam os níveis mais elevados de desemprego juvenil a reafetarem algumas das dotações recebidas dos Fundos Estruturais da UE no sentido de combater o desemprego juvenil; lamenta que, em maio de 2012, a Comissão tenha reduzido consideravelmente as previsões relativas aos fundos disponíveis para reafetação, de 82 mil milhões de euros para 29,800 milhões de euros, diminuindo, assim, o âmbito das ações-piloto; lamenta o facto de apenas uma pequena parte desses fundos ter sido, até à data, redirecionada para a ajuda aos jovens que procuram emprego;

    66.

    Congratula-se com a proposta de uma maior utilização do Fundo Social Europeu para medidas em prol do emprego juvenil no período de programação 2014-2020; apela a que a utilização dos fundos do FSE para medidas relativas aos jovens se centre especialmente na aprendizagem/estágios e no empreendedorismo; regozija-se com a reafetação de verbas não utilizadas do Fundo Estrutural, do período financeiro 2007-2013 da UE, ao objetivo de combater a alta taxa de desemprego juvenil e de promover as pequenas e médias empresas;

    Investimento no ensino e na formação

    67.

    Salienta a importância de melhorar as competências de acompanhamento em setores e/ou regiões específicos e de solucionar estas desadequações de competências o mais rapidamente possível; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que cooperem na elaboração do Panorama de Competências da UE, a fim de apresentar uma visão global das necessidades da UE em termos de competências;

    68.

    Solicita à UE e aos Estados-Membros que fomentem a cooperação e as sinergias entre os setores do ensino e da formação e as empresas, a fim de prever as necessidades em matéria de competências e de adaptar os sistemas de ensino e de formação às necessidades do mercado de trabalho, com o objetivo de dotar a mão-de-obra das competências necessárias, de acordo com a evolução dos ambientes de trabalho e das necessidades individuais de uma mão-de-obra em envelhecimento, e facilitar a transição do ensino e da formação para o mundo do trabalho;

    69.

    Solicita aos Estados-Membros que prevejam, prioritariamente, investimentos no ensino, na formação e na promoção de competências empresariais e da aprendizagem ao longo da vida para todas as faixas etárias, não só através do ensino formal, mas também mediante o desenvolvimento do ensino não-formal e informal; alerta para os custos sociais e económicos a longo prazo dos cortes orçamentais no ensino e na formação, uma vez que põem em causa a saída da crise e reduzem a competitividade das economias dos Estados-Membros;

    70.

    Sublinha que o recurso a novas oportunidades de aprendizagem e o aproveitamento ao máximo dos conhecimentos, das competências e das aptidões adquiridos fora do ensino formal podem desempenhar um papel importante na melhoraria da empregabilidade; salienta a importância da validação não-formal e informal; regozija-se com a proposta da Comissão de uma recomendação do Conselho que convida os Estados-Membros a criarem sistemas de validação até 2015, no contexto do Quadro Europeu de Qualificações, incluindo a possibilidade de obter qualificações completas ou parciais com base em aprendizagem não-formal ou informal;

    71.

    Encoraja a aplicação eficaz do Quadro Nacional de Qualificações enquanto instrumento de promoção do desenvolvimento da aprendizagem ao longo da vida; reitera o seu apelo à Comissão no sentido de tornar realidade o Passaporte Europeu de Competências, a fim de assegurar a transparência e de promover a mobilidade transfronteiriça dos trabalhadores;

    72.

    Insiste na necessidade de melhorar a qualidade, a competência e o estatuto dos professores como condição sine qua non para um sistema de ensino e de formação europeu de elevado desempenho; insta a Comissão e os Estados-Membros a empregarem todos os esforços e recursos necessários para atingir este objetivo;

    Mercados de trabalho mais adaptáveis, dinâmicos e inclusivos e emprego de melhor qualidade

    73.

    Considera que a reforma do mercado do trabalho deve visar aumentar a produtividade e a competitividade e, ao mesmo tempo, salvaguardar a qualidade do emprego; exorta o Conselho Europeu a que, nas suas orientações políticas para 2013, preste atenção à qualidade do emprego, especialmente no que respeita ao acesso dos trabalhadores a um conjunto essencial de direitos laborais, tais como consagrados nos Tratados, e sem prejuízo da legislação dos Estados-Membros;

    74.

    Entende que as reformas estruturais do mercado de trabalho devem introduzir a flexibilidade interna a fim de manter o emprego em tempos de perturbações económicas e assegurar a qualidade do trabalho, a segurança nas transições profissionais, regimes de subsídio de desemprego baseados requisitos de ativação e associados a políticas de reintegração, que, garantindo embora um rendimento suficiente, mantenham os incentivos laborais, modalidades contratuais para combater a segmentação do mercado de trabalho, bem como prever a reestruturação económica e assegurar o acesso à aprendizagem ao longo da vida;

    75.

    Insta os Estados-Membros a combaterem a existência e a proliferação das condições precárias de emprego e do falso trabalho por conta própria e a assegurarem que as pessoas com contratos temporários ou a tempo parcial, ou os trabalhadores por conta própria tenham uma proteção social adequada e beneficiem de acesso a formação;

    76.

    Exorta os Estados-Membros a melhorarem a legislação do emprego, quando necessário e no sentido de promoverem relações laborais estáveis, a apoiarem e a desenvolverem condições para oferecerem regimes de trabalho mais flexíveis juntamente com níveis de segurança social apropriados, designadamente no caso dos trabalhadores mais velhos e mais idosos, e a promoverem a mobilidade voluntária dos trabalhadores através de sistemas de apoio à mobilidade;

    77.

    Convida a Comissão e os Estados-Membros a abordarem a baixa taxa de participação no mercado de trabalho por parte dos grupos desfavorecidos, nomeadamente indivíduos pertencentes às minorias (por exemplo, os Roma) e pessoas com deficiência, e a respeitarem sempre os salários que permitam viver condignamente;

    78.

    Solicita aos Estados-Membros que aumentem a cobertura e a eficácia das políticas ativas relativas ao mercado de trabalho — em estreita colaboração com os parceiros sociais — apoiadas mutuamente por incentivos à ativação, tais como programas de transição da dependência da proteção social para o mundo do trabalho, bem como por sistemas de subsídios adaptados, a fim de manter a empregabilidade das pessoas, ajudá-las a voltar a ter um emprego e garantir condições de vida dignas;

    79.

    Insta os Estados-Membros a preverem os processos de reestruturação no intuito de salvaguardar os empregos, incentivar a mobilidade interna e externa e minimizar os eventuais efeitos negativos dos processos de reestruturação; exorta os Estados-Membros a aplicarem efetivamente a legislação nacional e as diretivas existentes da UE, tais como a diretiva relativa aos despedimentos coletivos, a diretiva relativa à transferência de empresas e a diretiva-quadro relativa à informação e consulta, no respeito do princípio da subsidiariedade; considera que os fundos da UE devem desempenhar um papel central tendente a evitar, minimizar ou atenuar os efeitos negativos dos processos de reestruturação;

    80.

    Insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem a aplicação efetiva da Diretiva 2000/78/CE que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional;

    81.

    Exorta a Comissão e os Estados-Membros, a fim de aprofundarem a integração no mercado de trabalho europeu, a tomarem medidas em prol da melhoria da mobilidade dentro e através dos mercados de trabalho e da eliminação das barreiras legais e administrativas à livre circulação dos trabalhadores na UE, tais como as restrições transitórias do mercado de trabalho aos trabalhadores oriundos da Roménia e da Bulgária, e da melhoria dos direitos em matéria de segurança social e das condições de trabalho dos trabalhadores que exerçam o seu direito de livre circulação; solicita aos Estados-Membros que utilizem mais o EURES de modo a aumentarem a correspondência transfronteiras entre postos de trabalho e candidatos a emprego;

    82.

    Chama a atenção para o aumento da pobreza e do desemprego em todas as faixas etárias; solicita, por conseguinte, à Comissão e aos Estados-Membros que assumam novos compromissos para abordar esta situação, em especial no que respeita à pobreza no trabalho, à pobreza das pessoas com pouca ou nenhuma ligação ao mercado de trabalho, incluindo os desempregados de longa duração e os trabalhadores mais velhos, e à pobreza das pessoas mais velhas;

    83.

    Convida os Estados-Membros a assegurarem que os efeitos negativos da consolidação orçamental na igualdade de género, no emprego e na pobreza femininos sejam invertidos, adotando para o efeito uma abordagem de integração da perspetiva de género nos orçamentos nacionais, endereçando aos Estados Membros recomendações específicas de género mais rigorosas e repartindo por género os principais objetivos da Estratégia Europa 2020 e os objetivos nacionais correspondentes;

    Garantia da qualidade dos serviços públicos, combate à pobreza e promoção da inclusão social

    84.

    Solicita aos Estados-Membros que melhorem a adequação e a eficácia dos sistemas de proteção social e garantam que estes últimos continuem a agir como amortecedores contra a pobreza e a exclusão social; observa, ao mesmo tempo, que o Modelo Social Europeu exige uma modernização no sentido de «acionar um Estado-Providência»que invista nas pessoas e providencie instrumentos e incentivos com vista a criar empregos e crescimento sustentáveis, bem como a evitar distorções sociais;

    85.

    Solicita aos Estados-Membros que apliquem estratégias ativas de inclusão e serviços de elevada qualidade, adequados e a preços acessíveis, bem como abordagens de percursos de carreira para o emprego de qualidade, a fim de evitar a marginalização dos grupos com baixos rendimentos e vulneráveis;

    86.

    Solicita aos Estados-Membros que especifiquem, nos respetivos programas nacionais de reforma, o modo como preveem utilizar os fundos da UE para apoiar a consecução dos objetivos nacionais em matéria de pobreza e de outros objetivos nos domínios social, do emprego e da educação, a fim de assegurar a realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020;

    87.

    Insta a UE e os Estados-Membros a velarem por que qualquer reforma dos sistemas de saúde vise sobretudo melhorar a qualidade, garantir a adequação, um custo acessível e o acesso universal, assegurando a sustentabilidade;

    88.

    Considera que os subsídios à contratação orientados para novos recrutamentos entre os grupos desfavorecidos constituem uma forma eficaz de aumentar os seus níveis de participação no emprego;

    89.

    Insta os Estados-Membros e a Comissão a velarem por que a consolidação orçamental seja compatível com a dimensão de emprego e social da Estratégia Europa 2020;

    90.

    Manifesta a sua preocupação com o impacto social da crise na pobreza das mulheres; solicita à Comissão que avalie igualmente os efeitos da consolidação orçamental na igualdade de género e no emprego das mulheres;

    91.

    Insta os Estados-Membros a desenvolverem medidas que visem reduzir a pobreza no trabalho, tais como estimular, a nível dos agregados familiares, graus suficientes de participação no mercado de trabalho e facilitar transições ascendentes às pessoas com empregos mal remunerados ou precários; exorta os Estados-Membros a combaterem a pobreza no trabalho, prosseguindo políticas do mercado de trabalho que visem garantir aos trabalhadores salários que lhes permitam assegurar a sua subsistência;

    92.

    Solicita à Comissão que apresente a AAC às comissões parlamentares competentes todos os anos no início de novembro, a partir de 4—5 de novembro de 2013, de modo a que o Parlamento tenha tempo suficiente para apresentar a sua posição nos futuros Semestres Europeus;

    Envidar esforços suplementares para reforçar a governação, o empenho e a legitimidade democrática

    93.

    Solicita ao Conselho Europeu e aos Estados-Membros que velem por que os parlamentos nacionais e regionais, os parceiros sociais, as autoridades públicas e a sociedade civil sejam estreitamente associados à aplicação e ao controlo das orientações políticas no quadro da Estratégia Europa 2020 e do processo de governação económica, a fim de garantir a apropriação;

    94.

    Insta o Conselho Europeu e a Comissão a integrarem mais eficazmente a monitorização e a avaliação das metas em matéria de emprego e de ensino e sociais da Estratégia Europa 2020 no Semestre Europeu de 2013;

    95.

    Reitera o seu apelo em prol de uma acrescida legitimidade democrática do Semestre Europeu; insta o Conselho Europeu, aquando da adoção das suas orientações políticas para 2013, a ter em conta as preocupações e as propostas expressas pelo Parlamento Europeu;

    96.

    Apela à participação adequada do Parlamento no Semestre Europeu, a fim de representar os interesses dos cidadãos e de reforçar a legitimidade das políticas sociais que serão conduzidas pelos Estados-Membros;

    97.

    Espera poder constatar o reforço do papel dos parlamentos nacionais no que diz respeito ao seu envolvimento no processo de elaboração de políticas económicas e sociais, no quadro do Semestre Europeu, de molde a aumentar a legitimidade das decisões tomadas;

    98.

    Convida a um envolvimento dos parceiros sociais e da sociedade civil a fim de aumentar a adequação e a eficácia das políticas sociais;

    o

    o o

    99.

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros.


    (1)  Textos aprovados, P7_TA(2012)0408.

    (2)  Textos aprovados, P7_TA(2011)0542.

    (3)  JO C 308 E de 20.10.2011, p. 116.

    (4)  JO L 308 de 24.11.2010, p. 46.

    (5)  Textos aprovados, P7_TA(2012)0260.

    (6)  Corrigenda de 26 de novembro de 2010.

    (7)  Textos aprovados, P7_TA(2011)0466.

    (8)  Textos aprovados, P7_TA(2011)0495.

    (9)  JO L 307 de 18.11.2008, p. 11.

    (10)  Textos aprovados, P7_TA(2012)0224.

    (11)  Textos aprovados, P7_TA(2011)0230.

    (12)  JO C 351 E de 2.12.2011, p. 29.

    (13)  JO C 308 E de 20.10.2011, p. 6.

    (14)  JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.

    (15)  Textos aprovados, P7_TA(2012)0419.

    (16)  JO L 175 de 10.7.1999, p. 43.

    (17)  JO L 14 de 20.1.1998, p. 9.


    ANEXO

    RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS A ADOTAR PELO CONSELHO EUROPEU NAS SUAS ORIENTAÇÕES POLÍTICAS

    Objetivos da Estratégia Europa 2020

    Recomendação 1: Atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020

    O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

    Cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

    Os compromissos fixados nos programas nacionais de reforma de 2013 devem ser suficientes para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020.

    Os Estados-Membros devem atribuir de forma mais eficaz a utilização dos seus orçamentos nacionais à realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020.

    Garantir que um nível suficiente de fundos da UE seja atribuído à consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020.

    Criação de empregos através de reformas estruturais e investimentos orientados para o crescimento

    Recomendação 2.1 relativa aos Planos Nacionais de Emprego

    O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

    Os Estados-Membros devem apresentar um Plano Nacional de Emprego (PNE) como parte integrante dos seus PNR para 2013;

    Os PNE devem incluir:

    Medidas abrangentes para a criação de emprego e para o emprego ecológico, em especial nos setores com elevado potencial de criação de emprego;

    Uma ligação entre políticas de emprego e instrumentos financeiros;

    Reformas do mercado de trabalho, se necessárias;

    Políticas ativas do mercado de trabalho vocacionadas para os jovens desempregados, os desempregados de longa duração, os idosos desempregados e outros grupos vulneráveis;

    Um calendário claro para a execução faseada da agenda de reformas plurianuais ao longo dos próximos 12 meses e uma indicação tanto dos domínios como das regiões em que se verifica uma escassez ou um excesso de especialização.

    Recomendação 2.2 relativa às reformas da tributação do trabalho

    O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

    Os Estados-Membros devem adotar reformas da tributação do trabalho que incentivem o emprego.

    Os Estados-Membros devem contemplar a possibilidade de reduzir a tributação do trabalho, nomeadamente através de reduções temporárias especificas das contribuições para a segurança social, ou de sistemas de subvenção do emprego a favor do recrutamento de novos trabalhadores, designadamente trabalhadores mal remunerados ou pouco qualificados, desempregados de longa duração e outros grupos vulneráveis, garantindo simultaneamente a sustentabilidade a longo prazo dos sistemas de pensões públicos.

    Recomendação 2.3: a luta contra o trabalho não declarado

    O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

    Transformar o trabalho informal e não declarado em emprego regular, através do aumento da capacidade das inspeções do trabalho, entre outras medidas.

    Recomendação 2.4: relativa aos sistemas de fixação dos salários

    O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

    Modernizar os sistemas de fixação dos salários — com a participação ativa dos parceiros sociais no âmbito do diálogo social e respeitando, simultaneamente, a diversidade dos modelos nacionais em matéria de relações laborais — para os alinhar com a evolução da produtividade dentro dos limites do que se considera ser um salário condigno.

    Recomendação 2.5: Reformas que visem garantir a sustentabilidade dos sistemas de pensões

    O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

    Encetar reformas que visem garantir a sustentabilidade dos sistemas de pensões baseadas nos seguintes critérios:

    A idade da reforma poderia ser avaliada tendo em conta a evolução da esperança de vida saudável;

    Aumentar a idade da reforma efetiva através da melhoria das condições de trabalho, da redução das saídas antecipadas do mercado de trabalho (por exemplo, mediante a introdução de políticas de benefícios fiscais que incentivem as pessoas a permanecerem mais tempo no emprego) e permitir aos trabalhadores transições flexíveis da vida profissional para a reforma;

    As políticas que visem multiplicar as oportunidades de emprego para os trabalhadores mais idosos e permitir o acesso à aprendizagem ao longo da vida e o envelhecimento ativo e saudável devem estar no centro das reformas dos sistemas de pensões, a fim de evitar longos períodos de desemprego para os trabalhadores mais idosos;

    Recomendação 2.6 relativa aos investimentos orientados para o crescimento

    O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

    Os programas de austeridade não devem obstar às medidas de criação de emprego e às políticas de promoção do crescimento, nem comprometer a proteção social.

    Os Estados-Membros devem dar prioridade aos investimentos na aprendizagem ao longo da vida, na investigação, na inovação e na eficiência energética favoráveis ao crescimento na educação.

    Recomendação 2.7: aproveitamento do potencial de criação de emprego de setores chave como a economia verde, os cuidados de saúde, a assistência social e as TIC

    O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

    A Comissão e os Estados-Membros devem apoiar iniciativas e investimentos que facilitem o desenvolvimento de setores com um elevado potencial de emprego, tais como as indústrias inovadoras, a economia verde, os serviços, os cuidados de saúde, a assistência social e as TIC.

    Insta a Comissão e os Estados-Membros a preverem as necessidades de competências nestes setores e os investimentos na educação e formação, de molde a proporcionar essas competências e favorecer a adaptação dos trabalhadores, designadamente os menos qualificados e mais idosos.

    Recomendação 2.8: Reformas estruturais que promovam a criação de emprego para mulheres

    O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

    Integrar a dimensão de género nas orientações políticas a serem adotadas pelo Conselho Europeu.

    Adotar as medidas necessárias com vista a promover o aumento das taxas de emprego entre as mulheres, nomeadamente serviços de cuidados e acolhimento de crianças a preços acessíveis, regimes adequados de licença de maternidade, de paternidade e licença parental, bem como flexibilidade nos horários e no local de trabalho;

    Recomendação 2.9: relativa à realização completa do mercado único

    O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

    A Comissão e o Conselho Europeu devem intensificar os esforços tendentes a melhorar o mercado único, valorizar a economia digital e colocar a ênfase na regulamentação inteligente, a fim de reduzir a burocracia inútil. O Ato para o Mercado Único II deve ser aplicado sem demora.

    As recomendações específicas por país apresentadas pela Comissão devem, ao mesmo tempo, oferecer aos Estados-Membros mais soluções práticas para melhorar o funcionamento do mercado único, de molde a gerar um apoio público e um compromisso político mais sólidos para incentivar a realização do mercado único.

    Recomendação 2.10: Melhorar o ambiente em que operam as empresas, nomeadamente as PME

    O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

    Os Estados-Membros devem adotar as disposições legislativas e administrativas necessárias para melhorar o ambiente em que operam as empresas, nomeadamente as PME.

    A Comissão e os Estados-Membros devem tornar o acesso das PME ao financiamento numa prioridade absoluta das suas agendas políticas.

    Os Estados-Membros devem promover e apoiar o empreendedorismo, incluindo o empreendedorismo social, e as empresas em fase de arranque, em particular através de programas de desenvolvimento de empresas e do acesso ao financiamento.

    Recomendação 2.11: Mobilizar integralmente os fundos da UE

    O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

    Os Estados-Membros devem fazer pleno uso dos Fundos Estruturais para reforçar a empregabilidade, lutar eficazmente contra o desemprego juvenil, estrutural e de longa duração, bem como cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020.

    Solicita à Comissão que explore formas de aumentar a taxa de cofinanciamento no quadro dos Fundos Estruturais para os EstadosMembros que registam as taxas de desemprego mais elevadas, a fim de os ajudar a compensar as limitações da margem de manobra das suas políticas nacionais e de os apoiar no financiamento de políticas ativas relativas ao mercado de trabalho. Soloicita à Comissão que reflita sobre a mobilização de fundos adicionais para este fim a partir de outras fontes de financiamento.

    O FSE deve captar, no mínimo, 25 % dos Fundos de Coesão para o período de programação 2014-2020.

    Emprego juvenil

    Recomendação 3.1: O emprego juvenil enquanto prioridade

    O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

    O Conselho Europeu deve tornar o emprego juvenil numa prioridade das suas orientações políticas para 2013. Devem ser apresentados pelos Estados-Membros planos de emprego destinados aos jovens, no âmbito dos planos nacionais de emprego, e a Comissão Europeia deve acompanhar os respetivos objetivos políticos.

    O combate ao desemprego juvenil deve incluir as seguintes medidas:

    Medidas ativas que visem especificamente o mercado de trabalho;

    Os Estados-Membros e as regiões devem introduzir, em estreita cooperação com os parceiros sociais, instrumentos de Garantia para os Jovens, para que todas as pessoas de menos de 25 anos na UE recebam uma boa oferta de emprego, formação permanente, aprendizagem ou estágio num prazo de quatro meses após perda do emprego ou o abandono da educação formal. O financiamento destes instrumentos por parte da União, em especial através do FSE, deve desempenhar um papel essencial.

    Medidas que respondam ao problema do desajustamento de competências no mercado de trabalho, impedindo, nomeadamente, o abandono escolar precoce ou o abandono dos programas de aprendizagem e garantindo que os sistemas de educação e de formação proporcionem aos jovens as competências relevantes, de modo eficiente;

    Dispositivos que garantam a transição do ensino e da formação para o mundo do trabalho;

    Promoção do empreendedorismo e do trabalho por conta própria e aplicação de programas específicos de desenvolvimento de empresas direcionados para os jovens.

    Recomendação 3.2: relativa aos jovens que não têm emprego, educação ou formação (SEEF)

    O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

    Os Estados-Membros devem, com o apoio das instituições europeias, desenvolver estratégias abrangentes para os jovens que não têm emprego, educação ou formação (SEEF).

    Os Estados-Membros e as regiões devem promover e desenvolver, em estreita cooperação com os parceiros sociais, uma Garantia Europeia para os Jovens, para que todas as pessoas de menos de 25 anos na UE recebam uma oferta de emprego, um estágio, uma formação profissional suplementar ou uma fórmula que combine trabalho e formação profissional após um período máximo de quatro meses de desemprego.

    A Comissão deve disponibilizar assistência técnica aos Estados-Membros e às regiões para que aproveitem da melhor forma o FSE a fim de desenvolver sistemas de Garantia para os Jovens;

    Recomendação 3.3: Recorrer mais aos fundos da UE para combater o desemprego juvenil

    O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

    Recorrer mais ao Fundo Social Europeu para medidas relativas ao emprego juvenil, no período de programação 2014-2020;

    Concentrar a utilização dos fundos do FSE para medidas relativas aos jovens particularmente nos programas de aprendizagem/estágios e no empreendedorismo.

    Investir na educação e na formação

    Recomendação 4.1: Responder à inadequação de competências

    O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

    Melhor acompanhamento das necessidades em matéria de competências em determinados setores e/ou regiões e a resolução célere das referidas inadequações.

    A Comissão e os Estados-Membros devem cooperar na elaboração do Panorama de Competências da UE, a fim de apresentar uma perspetiva abrangente das necessidades da UE em termos de competências.

    Fomentar a cooperação e as sinergias entre os setores do ensino e da formação e as empresas, a fim de prever as necessidades em matéria de competências e de adaptar os sistemas de ensino e de formação às necessidades do mercado de trabalho, com o objetivo de dotar a mão-de-obra das competências necessárias e de facilitar a transição da educação e da formação para o mundo do trabalho.

    Promover o acesso à aprendizagem ao longo da vida para todas as faixas etárias, não só através do ensino formal mas também mediante o desenvolvimento da educação não-formal e informal.

    Criar, até 2015, um sistema de validação da aprendizagem não-formal e informal, em consonância com o Quadro Europeu de Qualificações.

    Aplicar eficazmente o quadro nacional de qualificações e concretizar o Passaporte Europeu de Competências.

    Recomendação 4.2: Investir na educação e na formação

    O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

    Assegurar investimentos eficazes na educação e na formação, prosseguindo simultaneamente a consolidação das finanças públicas.

    Adotar medidas e recursos para melhorar a qualidade, a competência e o estatuto dos professores.

    Mercados mais adaptáveis, dinâmicos e inclusivos e melhor qualidade do emprego

    Recomendação 5.1 relativa às reformas do mercado de trabalho

    O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

    Promover reformas estruturais do mercado de trabalho com vista a aumentar a produtividade e eficiência no trabalho, de molde a melhorar a competitividade da economia da UE e garantir o crescimento sustentável e a criação de emprego.

    As reformas do mercado de trabalho devem basear-se nas seguintes medidas:

    Introduzir a flexibilidade interna, juntamente com um nível adequado de segurança social, a fim de manter o emprego em tempos de perturbações económicas;

    Criar as condições para combinar trabalho em matéria de assistência;

    Favorecer as transições positivas e seguras entre empregos e do desemprego para o emprego;

    Regimes de subsídio de desemprego baseados em requisitos de ativação e associados a políticas ativas eficazes no domínio do trabalho, que, garantindo um rendimento suficiente, mantenham os incentivos ao emprego;

    Respeito rigoroso dos direitos laborais e sociais dos trabalhadores;

    Combate à segmentação do mercado de trabalho e ao trabalho precário;

    Reforço da coordenação do diálogo social à escala da UE;

    Prever a reestruturação económica;

    Garantir o acesso à aprendizagem ao longo da vida;

    Abordar o nível baixo de participação no mercado de trabalho dos grupos desfavorecidos, nomeadamente indivíduos pertencentes às minorias (por exemplo, os Roma) e pessoas com deficiência;

    Aumentar a oferta de mão-de-obra e melhorar a correspondência geográfica e de competências com as necessidades do mercado de trabalho;

    Aumentar a cobertura e a eficácia das políticas ativas relativas ao mercado de trabalho — em estreita colaboração com os parceiros sociais — apoiadas mutuamente por políticas ativas do mercado de trabalho, tais como programas de transição da dependência da proteção social para o mundo do trabalho, bem como por sistemas de subsídios adequados, a fim de manter a empregabilidade das pessoas, ajudá-las a voltar a ter um emprego e garantir condições de vida dignas;

    Melhorar a legislação do emprego, apoiar e desenvolver condições para regimes de trabalho mais flexíveis, designadamente no caso dos trabalhadores mais idosos e mais jovens.

    Recomendação 5.2: Promover a mobilidade dos trabalhadores

    O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

    Adotar políticas e medidas que visem promover a mobilidade dentro e através dos mercados de trabalho, por exemplo mediante sistemas de apoio à mobilidade.

    Eliminar os obstáculos legislativos e administrativos, assim como melhorar as condições de trabalho e a segurança social para apoiar a livre circulação dos trabalhadores na UE, a fim de aprofundar a integração no mercado de trabalho europeu.

    Os Estados-Membros devem utilizar mais o EURES de modo a aumentar a correspondência transfronteiras entre postos de trabalho e candidatos a emprego.

    Recomendação 5.3 relativa à qualidade do emprego

    O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

    Nas suas orientações políticas para 2013, o Conselho Europeu deve prestar atenção à qualidade do emprego, especialmente no que respeita ao acesso dos trabalhadores a um conjunto essencial de direitos laborais, tais como consagrados nos Tratados, e sem prejuízo da legislação dos Estados-Membros.

    Garantir que as reformas dos mercados de trabalho sejam introduzidas de modo a promover a qualidade do emprego.

    Combater a existência e a proliferação das condições precárias de emprego e do falso trabalho por conta própria e assegurar que as pessoas com contratos temporários ou a tempo parcial, ou os trabalhadores por conta própria tenham uma proteção social adequada e beneficiem de acesso a formação.

    Assegurar a aplicação eficaz da Diretiva 2000/78/CE que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional.

    Garantir a qualidade dos serviços públicos, combater a pobreza e promover a inclusão social

    Recomendação 6.1: Garantir a qualidade dos serviços públicos

    O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

    Assegurar que a consolidação orçamental seja compatível com a dimensão de emprego e social da Estratégia Europa 2020 e não entrave a prestação de serviços públicos de qualidade.

    Os sistemas de cuidados de saúde devem concentrar-se em melhorar a qualidade e assegurar a adequação, custos acessíveis e acesso universal, bem como garantir a sustentabilidade.

    Recomendação 6.2: Combater a pobreza e promover a inclusão social

    O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

    O Conselho Europeu deve fazer do combate à pobreza e ao desemprego em todas as faixas etárias, mormente à pobreza no trabalho, pobreza das pessoas com pouca ou nenhuma ligação ao mercado de trabalho e pobreza da terceira idade, uma prioridade das suas orientações políticas.

    Melhorar a adequação e a eficácia dos sistemas de proteção social e garantir que continuem a agir como amortecedores contra a pobreza e a exclusão social.

    Aplicar estratégias ativas de inclusão, serviços de elevada qualidade, adequados e a preços acessíveis e abordagens de percursos de carreira para o emprego de qualidade, a fim de evitar a marginalização dos grupos vulneráveis e com baixos rendimentos.

    A Comissão deve avaliar os efeitos da consolidação orçamental na igualdade de género, no emprego das mulheres e na pobreza.

    Assegurar que os efeitos negativos da consolidação orçamental na igualdade de género, no emprego e na pobreza femininos sejam invertidos, endereçando aos Estados-Membros recomendações específicas de género mais rigorosas e repartindo por género os principais objetivos da Estratégia Europa 2020 e os objetivos nacionais correspondentes.

    Desenvolver políticas e medidas que visem reduzir a pobreza no trabalho, tais como estimular, a nível dos agregados familiares, graus suficientes de participação no mercado de trabalho e facilitar transições ascendentes às pessoas com empregos mal remunerados ou precários.

    Os Estados-Membros devem combater a pobreza no trabalho, conduzindo políticas relativas ao mercado de trabalho que visem garantir aos trabalhadores salários que lhes permitam assegurar a sua subsistência.

    Os Estados-Membros devem contemplar a introdução de subsídios à contratação orientados para novas contratações de pessoas dos grupos desfavorecidos.

    Os Estados-Membros devem especificar, nos respetivos programas nacionais de reforma, o modo como preveem utilizar os fundos da UE para apoiar os objetivos nacionais em matéria de pobreza e outros objetivos nos domínios social, do emprego e da educação, a fim de assegurar a realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020.

    Prossecução de uma consolidação orçamental diferenciada e proporcionada, favorável ao crescimento, assegurando a recuperação económica e a criação de emprego

    Recomendação 7: Prossecução de uma consolidação orçamental diferenciada e proporcionada, favorável ao crescimento, assegurando a recuperação económica e a criação de emprego

    O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

    Executar os programas de consolidação orçamental, a fim de garantir a sustentabilidade das finanças públicas, de forma proporcional e diferenciada favorável ao crescimento, permitindo que os investimentos atinjam as metas da Estratégia Europa 2020 e fazendo pleno uso da flexibilidade prevista no Pacto de Estabilidade e Crescimento.

    Rever os multiplicadores orçamentais para evitar a subestimação sistemática do efeito da consolidação orçamental no crescimento e na criação de emprego num contexto de recessão.

    Reavaliar o ritmo da consolidação orçamental para diferenciar os países, de acordo com a respetiva flexibilidade orçamental, a fim de evitar potenciais efeitos negativos para o crescimento e o emprego, garantindo simultaneamente a sustentabilidade da dívida.

    Assegurar a coerência entre as diferentes prioridades das suas orientações políticas, para que a consolidação orçamental não prejudique o potencial de crescimento sustentável e de criação de emprego, aumente a pobreza e a exclusão social ou impeça a prestação de serviços públicos de qualidade.

    Conseguir uma coerência plena entre a consolidação orçamental e as medidas de reforma económica propostas, por um lado, e a redução da pobreza e o aumento das taxas de emprego, por outro.

    Envidar esforços suplementares para reforçar a governação, o empenho e a legitimidade democrática

    Recomendação 8: Aumentar a legitimidade democrática do Semestre Europeu

    O Parlamento Europeu considera que as orientações políticas anuais a serem adotadas pelo Conselho Europeu com base na AAC devem visar os seguintes aspetos:

    Assegurar que os parlamentos nacionais e regionais, os parceiros sociais, as autoridades públicas e a sociedade civil sejam plenamente associados à aplicação e ao controlo das orientações políticas no quadro da Estratégia Europa 2020 e do processo de governação económica, a fim de garantir a apropriação.

    O Parlamento Europeu deve participar de forma adequada no Semestre Europeu.

    Aquando da adoção das suas orientações políticas para 2013, o Conselho Europeu deve ter em conta as preocupações e as propostas expressas pelo Parlamento Europeu.


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