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Document 52013DC0843
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL on the Joint Report from the Commission and the U.S. Treasury Department regarding the value of TFTP Provided Data pursuant to Article 6 (6) of the Agreement between the European Union and the United States of America on the processing and transfer of Financial Messaging Data from the European Union to the United States for the purposes of the Terrorist Finance Tracking Program
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO relativa ao relatório conjunto da Comissão e do Departamento do Tesouro dos EUA sobre o valor dos dados fornecidos no quadro do Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo (TFTP), nos termos do artigo 6.º, n.º 6, do Acordo entre a UE e os EUA sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da UE para os EUA para efeitos do TFTP
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO relativa ao relatório conjunto da Comissão e do Departamento do Tesouro dos EUA sobre o valor dos dados fornecidos no quadro do Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo (TFTP), nos termos do artigo 6.º, n.º 6, do Acordo entre a UE e os EUA sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da UE para os EUA para efeitos do TFTP
/* COM/2013/0843 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO relativa ao relatório conjunto da Comissão e do Departamento do Tesouro dos EUA sobre o valor dos dados fornecidos no quadro do Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo (TFTP), nos termos do artigo 6.º, n.º 6, do Acordo entre a UE e os EUA sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da UE para os EUA para efeitos do TFTP /* COM/2013/0843 final */
Base jurídica
Em conformidade
com o artigo 6.º, n.º 6, do Acordo UE-EUA sobre o tratamento de dados de
mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da UE para os EUA
para efeitos do Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo (TFTP) (a
seguir designado «Acordo»), a Comissão Europeia e o Departamento do Tesouro dos
EUA elaboraram um relatório conjunto sobre o valor desses dados, «dando
especial atenção ao valor dos dados conservados durante vários anos e às
informações pertinentes obtidas no âmbito do reexame conjunto realizado nos
termos do artigo 13.°».
Aspetos processuais
Nos termos do
artigo 6.º, n.º 6, do Acordo, as modalidades do relatório foram definidas
conjuntamente pela Comissão Europeia e pelo Departamento do Tesouro dos EUA. As discussões
sobre as modalidades, o mandato e a metodologia para a elaboração do relatório foram
iniciadas em dezembro de 2012. Em 25 de fevereiro de 2013, as delegações de
reexame da UE e dos EUA reuniram-se em Washington, D.C., para discutir a preparação
do relatório, tendo convocado uma nova reunião para as instalações da Europol
na Haia, em 14 de maio de 2013. Na reunião da Haia, as delegações da UE e dos
EUA reuniram-se igualmente com representantes da Europol, a fim de discutir os
primeiros contributos das partes e as etapas seguintes. No que se refere
à UE, a Comissão Europeia organizou, em 13 de maio de 2013, uma reunião
confidencial com os representantes dos Estados-Membros, os quais, tal como a
Europol, deram os seus contributos por escrito, que foram analisados e tidos em
conta no relatório. Para o efeito, a Europol enviou um questionário a
todos os Estados-Membros em causa, a fim de recolher informações úteis para o
relatório. O objetivo do questionário era obter uma visão geral do valor acrescentado
dos dados fornecidos no âmbito do TFTP, no que se refere a casos concretos
investigados pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em questão. Entre 1 de
fevereiro e 24 de maio de 2013, a delegação de reexame dos EUA inquiriu agentes
antiterrorismo de diversos organismos, analisou casos concretos de luta contra
o terrorismo em que se recorreu ao TFTP e analisou mais de 1 000 relatórios
TFTP, a fim de avaliar o valor das informações obtidas no âmbito do programa.
Âmbito
As informações
necessárias para elaborar o relatório foram fornecidas pelo Departamento do
Tesouro dos EUA, pela Europol e pelos Estados-Membros. O relatório centra-se na
utilização dos dados fornecidos no âmbito do TFTP e na sua importância para as investigações
antiterrorismo
nos Estados Unidos e na UE. Apresenta exemplos concretos em que dados TFTP,
incluindo dados conservados há mais de três anos, foram utilizados nas
investigações antiterrorismo, tanto nos EUA como na UE, antes e depois de o Acordo
entrar em vigor, em 1 de agosto de 2010. Para além do relatório, outros
testemunhos sobre a utilidade e o valor dos dados TFTP foram obtidos graças aos
dois reexames conjuntos, levados a cabo em fevereiro de 2011 e em outubro de
2012, nos termos do artigo 13.º do Acordo. Globalmente, este conjunto de
informações factuais e concretas dá um contributo decisivo para explicar como
funciona e qual o valor acrescentado do TFTP. O relatório
descreve igualmente a metodologia adotada para avaliar os períodos de
conservação dos dados pelo Departamento do Tesouro e para a supressão dos dados
não extraídos. O relatório
demonstra que os dados fornecidos no quadro do TFTP, nomeadamente os que são conservados
durante vários anos, têm sido decisivos para combater o terrorismo nos Estados
Unidos e na Europa, assim como no resto do mundo. Com a presente
comunicação, a Comissão Europeia transmite ao Parlamento
Europeu e ao Conselho o
relatório conjunto que figura em anexo. ANEXO Relatório
conjunto da Comissão e do Departamento do Tesouro dos EUA sobre o valor dos
dados fornecidos no quadro do Programa de Deteção do Financiamento do
Terrorismo (TFTP), nos termos do artigo 6.º, n.º 6, do Acordo entre a
UE e os EUA sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e
a sua transferência da UE para os EUA para efeitos do TFTP da Comunicação
da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o
relatório conjunto da Comissão e do Departamento do Tesouro dos EUA sobre o
valor dos dados fornecidos no quadro do Programa de Deteção do Financiamento do
Terrorismo (TFTP), nos termos do artigo 6.º, n.º 6, do Acordo entre a UE e os
EUA sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua
transferência da UE para os EUA para efeitos do TFTP 1. Resumo Em conformidade
com o artigo 6.º, n.º 6, do Acordo entre a UE e os EUA sobre o tratamento de dados de mensagens
de pagamentos financeiros e a sua transferência da UE para os EUA para efeitos
do Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo, a seguir designado «Acordo»,
a Comissão Europeia e o Departamento do Tesouro dos EUA elaboraram o presente
relatório conjunto sobre o valor desses dados, «dando especial atenção ao valor
dos dados conservados durante vários anos e às informações pertinentes obtidas
no âmbito do reexame conjunto realizado nos termos do artigo 13.°». As informações necessárias
para elaborar o presente relatório foram fornecidas pelo Departamento do
Tesouro, pela Europol e pelos Estados-Membros. O relatório centra-se na utilização
dos dados fornecidos no âmbito do Programa de Deteção do Financiamento do
Terrorismo (TFTP) e na sua utilidade para combater o terrorismo nos Estados
Unidos e na UE. O relatório apresenta vários exemplos concretos em que os dados
TFTP, incluindo os conservados há mais de três anos, foram utilizados nas
investigações antiterrorismo, tanto nos EUA como na UE, antes e depois de o Acordo
ter entrado em vigor, em 1 de agosto de 2010. Para além do presente relatório,
mais testemunhos sobre a utilidade e o valor dos dados TFTP foram fornecidos pelos
dois reexames conjuntos, levados a cabo em fevereiro de 2011 e em outubro de
2012, nos termos do artigo 13.º do Acordo. Globalmente, este conjunto
de informações factuais e concretas dá um contributo decisivo para explicar
como funciona e qual o valor acrescentado do TFTP. O relatório
descreve igualmente a metodologia adotada para avaliar os períodos de conservação
dos dados pelo Departamento do Tesouro e para a supressão dos dados não
extraídos. O presente relatório
demonstra que os dados fornecidos no quadro do TFTP, nomeadamente os conservados
durante vários anos, têm sido decisivos para combater o terrorismo nos Estados
Unidos e na Europa, assim como no resto do mundo. 2.
Contexto O TFTP
foi criado pelo Departamento do Tesouro dos EUA na sequência dos atentados
terroristas de 11 de setembro de 2001, quando começou a emitir injunções vinculativas
de apresentação de dados dirigidas a um fornecedor de serviços de mensagens de
pagamentos financeiros conservados nos EUA, a fim de serem utilizados exclusivamente
na luta contra o terrorismo e o seu financiamento. Até final de 2009, o fornecedor
dos dados armazenou todas as mensagens financeiras pertinentes em dois
servidores idênticos, um situado na Europa e o outro nos EUA. Em 1 de janeiro
de 2010, o fornecedor em causa introduziu uma nova arquitetura do serviço de
mensagens, constituída por duas zonas de tratamento, uma nos EUA e outra na UE.
Para se assegurar a continuidade do TFTP nesta nova configuração, foi
necessário concluir um novo acordo UE-EUA neste domínio. Dado que a primeira
versão do Acordo não foi aprovada pelo Parlamento Europeu, foi negociada uma nova
versão, sobre a qual se chegou a acordo no verão de 2010. O Parlamento
Europeu deu a sua aprovação em 8 de julho de 2010 e o Conselho em 13 de julho
de 2010. O Acordo entrou em vigor em 1 de agosto de 2010. O Acordo
atribui um papel importante à Europol, que deve receber cópia dos pedidos de dados,
junto com eventuais documentos adicionais, e verificar se os pedidos dos EUA satisfazem
as condições especificadas no artigo 4.º, nomeadamente se são formulados
de modo a reduzir ao mínimo o volume de dados requerido. Após a Europol
confirmar que o pedido satisfaz as condições previstas, o fornecedor dos dados é
autorizado e obrigado a transmiti-los ao Departamento do Tesouro. A Europol não
tem acesso direto aos dados que forem transmitidos ao Departamento do Tesouro,
nem efetua qualquer pesquisa nesses dados. O Acordo
estipula que as pesquisas de dados TFTP devem cingir-se ao estritamente
indispensável e ter por base informações ou elementos de prova preexistentes
que demonstrem haver razões para crer que há um nexo entre a pessoa investigada
e o terrorismo ou o seu financiamento. Nos termos do artigo 12.º do Acordo,
as pesquisas devem ser acompanhadas por supervisores independentes que possam controlar
e bloquear qualquer pesquisa demasiado ampla ou quaisquer outras pesquisas que não
satisfaçam as garantias e os controlos previstos no artigo 5.º do Acordo. O
artigo 13.º do Acordo prevê a realização de um reexame conjunto periódico das
garantias, controlos e disposições de reciprocidade pelas delegações de reexame
da UE e dos EUA, incluindo a Comissão Europeia, o Departamento do Tesouro e
representantes de duas autoridades de proteção de dados dos Estados-Membros, nomeadamente
peritos de segurança e de proteção de dados, bem como pessoas com experiência
judicial. Até à data, foram realizados dois reexames conjuntos, estando previsto
um terceiro para 2014. Ambos esses reexames analisaram casos em que as informações
obtidas pelo TFTP foram utilizadas para a prevenção, a investigação, a deteção
ou a repressão do terrorismo ou do seu financiamento. Durante o
primeiro reexame conjunto, em fevereiro de 2011, o Departamento do Tesouro apresentou
vários exemplos (confidenciais) de casos de terrorismo grave em que foram
utilizadas informações obtidas através do TFTP. O relatório do primeiro reexame
conjunto reconhece a importância do TFTP, referindo que «o número de indícios obtidos
desde o início do programa e a entrada em vigor do Acordo atesta a continuidade
da sua utilidade para a prevenção e luta contra o terrorismo e o seu
financiamento à escala mundial, com especial incidência nos Estados Unidos e na União Europeia»[1]. Durante o segundo
reexame conjunto, realizado em outubro de 2012, o Departamento do Tesouro apresentou
um anexo com 15 exemplos concretos de investigações específicas em que os dados
TFTP foram cruciais para o resultado das investigações antiterrorismo[2].
O relatório do segundo reexame concluía que «a Europol e os
Estados-Membros têm cada vez mais consciência da importância dos dados TFTP na
luta e prevenção do terrorismo e do seu financiamento na União Europeia»[3]
e que, graças aos acordos de reciprocidade, «beneficiam cada vez mais desses
dados»[4]. O
artigo 6.º, n.º 6, do Acordo prevê que a Comissão Europeia e o
Departamento do Tesouro elaborem, o mais tardar três anos após a entrada em vigor
do Acordo, «um relatório conjunto sobre o valor dos dados fornecidos no
quadro do TFTP, dando especial atenção ao valor dos dados conservados durante
vários anos e às informações pertinentes obtidas no âmbito do reexame conjunto
realizado nos termos do artigo 13.°». 3.
Aspetos
processuais Nos termos do artigo 6.º,
n.º 6, do Acordo, a Comissão Europeia e o Departamento do Tesouro definiram
conjuntamente as modalidades do presente relatório. As discussões sobre as modalidades, o
mandato e a metodologia para a elaboração do presente relatório tiveram início em
dezembro de 2012. Em 25 de fevereiro de 2013, as delegações de reexame da UE e dos
EUA reuniram-se em Washington, D.C., para discutir a elaboração do
relatório, tendo convocado uma nova reunião para as instalações da Europol na
Haia, em 14 de maio de 2013. Na reunião da Haia, as delegações da UE e dos EUA reuniram-se
igualmente com os representantes da
Europol, a fim de discutir os primeiros contributos das partes e as etapas
seguintes. No que se refere
à UE, a Comissão organizou, em 13 de maio de 2013, uma reunião confidencial com
os representantes dos Estados-Membros, os quais, juntamente com a Europol,
deram os seus contributos por escrito, que foram analisados e tidos em conta no
presente relatório. Para o efeito, a Europol enviou um questionário a todos os
Estados-Membros em causa, a fim de recolher informações úteis para o presente
relatório. O objetivo do questionário era obter uma visão
geral do valor acrescentado dos dados fornecidos no âmbito do TFTP, no que se
refere a casos concretos investigados pelas autoridades competentes dos
Estados-Membros em causa. Entre 1 de
fevereiro e 24 de maio de 2013, a delegação de reexame dos EUA inquiriu agentes
antiterrorismo de diversos organismos, analisou casos concretos de luta contra o
terrorismo em que se recorreu ao TFTP e analisou mais de 1 000 relatórios TFTP,
a fim de avaliar o valor das informações obtidas no âmbito do programa. Os exemplos analisados
no presente relatório são extraídos de investigações extremamente sensíveis que
podem ainda estar a decorrer. Consequentemente, algumas dessas informações foram
aqui simplificadas para não prejudicar as investigações em curso. 4.
Valor
dos dados fornecidos no âmbito do TFTP Desde a sua entrada
em vigor em 2001, o TFTP produziu dezenas de milhares de indícios e mais de 3 000
relatórios (com múltiplos indícios TFTP) dirigidos a autoridades antiterrorismo
de todo o mundo, dos quais mais de 2 100 relatórios destinados às autoridades
europeias[5]. O TFTP foi
utilizado para investigar muitos das conspirações e atentados terroristas mais graves
da última década, nomeadamente: Após a celebração
do Acordo: ·
o
atentado bombista na maratona de Boston, em abril de 2013; ·
as
ameaças formuladas contra os Jogos Olímpicos de Londres, em 2012; ·
o
plano para assassinar o embaixador da Arábia Saudita nos Estados Unidos, em
2011; ·
o
massacre perpetrado por Anders Breivik na Noruega, em julho de 2011; ·
o
atentado com um carro armadilhado no dia nacional da Nigéria, em outubro de
2010. Antes da celebração
do Acordo: ·
o
atentado contra os espetadores de um jogo do campeonato do mundo, em Kampala,
no Uganda, em julho de 2010; ·
o
atentado num hotel de Jacarta, em julho de 2009; ·
vários
casos de sequestro e captura de reféns pela organização Al-Shabaab, nomeadamente
o sequestro do navio belga MV Pompei, em abril de 2009; ·
os
atentados perpetrados em Mumbai, em novembro de 2008; ·
o
plano da União da Jihad Islâmica contra instalações na Alemanha, em setembro de
2007; ·
o
plano para atacar o aeroporto John F. Kennedy, em Nova Iorque, em 2007; ·
o
plano para utilizar uma bomba líquida num avião transatlântico, em 2006; ·
os
atentados bombistas perpetrados em Londres, em julho de 2005; ·
o
assassinato do realizador holandês Theo Van Gogh, em novembro de 2005; ·
os
atentados terroristas perpetrados em vários comboios da rede de Madrid, em março
de 2004; ·
os
atentados terroristas de Bali, em outubro de 2002. A Europol, o Departamento do Tesouro e as outras
autoridades elucidaram as delegações de reexame da UE e dos EUA quanto à importância
do TFTP. Os agentes antiterrorismo sublinharam que o TFTP fornece informações excecionais e extremamente
precisas, cruciais para controlar as redes de apoio ao terrorismo e identificar
novos métodos de financiamento. Nos casos em que não se possui muitos dados sobre
um suspeito, para além do seu nome e da conta bancária, as informações obtidas graças ao TFTP podem
revelar elementos decisivos, nomeadamente localizações, transações financeiras
e eventuais cúmplices. O valor excecional do TFTP reside na precisão das
informações bancárias, pois os suspeitos têm todo o interesse em fornecer dados
exatos, a fim de garantirem que o dinheiro chega ao seu destino. A maior parte das
investigações
antiterroristas
assenta na recolha, intercâmbio e análise de grandes quantidades de dados provenientes
de diversas fontes. A experiência adquirida com a aplicação do Acordo, a
cooperação com as autoridades dos Estados-Membros em várias investigações
antiterrorismo
e a competência reconhecida nos domínios relacionados
com o terrorismo e a informação financeira, faz com que se atribua um grande
valor aos dados obtidos pelo TFTP. Trata-se, pois, de um instrumento excecional
para obter informações rápidas, precisas
e fiáveis sobre atividades associadas a suspeitas de financiamento ou de planeamento
de atos terroristas. Para avaliar a
importância do TFTP nas investigações, foram inquiridos agentes antiterrorismo de
diversos organismos norte‑americanos que beneficiam de dados TFTP nos
termos do Acordo. Os agentes inquiridos reconheceram que o TFTP fornece
informações preciosas para identificar e vigiar os terroristas e respetivas redes
de apoio. Referiram ainda que o TFTP proporciona informações cruciais sobre as redes de financiamento de algumas das
organizações terroristas mais perigosas do mundo, nomeadamente a Al-Qaida, a Al-Qaida
do Magrebe Islâmico (AQIM), a Al-Qaida na Península Arábica (AQAP), a Al Shabaab,
a União da Jihad Islâmica (IJU), o Movimento Islâmico do Uzbequistão (MIU),
assim como o Corpo de Guardas da Revolução Islâmica – Força Qods do Irão (IRGC-QF).
Os inquiridos afirmaram ainda que as informações obtidas graças ao TFTP lhes
permitiram identificar novas fontes de apoio financeiro e cúmplices até então desconhecidos,
estabelecer ligações entre entidades de fachada e pseudónimos com certas organizações
terroristas, validar/corroborar as informações
existentes e obter informações úteis para abrir novas pistas de
investigação. Vários dos inquiridos referiram que os dados sobre transações
financeiras obtidos pelo TFTP lhes permitiram preencher lacunas e estabelecer
ligações que nenhuma outra fonte permitiria. Os grupos
terroristas precisam de ter liquidez financeira, nomeadamente para pagar aos operacionais,
financiar subornos, organizar deslocações, formar e recrutar novos membros, falsificar
documentos, adquirir armas e organizar os atentados. Os agentes antiterrorismo apoiam-se
numa grande diversidade de conjuntos de dados para investigar e desmantelar
esse tipo de operações. As lacunas na informação existente podem, todavia, impedir
que os agentes compreendam plenamente o funcionamento das redes terroristas. O TFTP
proporciona aos agentes antiterrorismo dados sobre as mensagens de pagamentos
financeiros, que podem abranger números de contas, códigos de identificação
bancária, nomes, endereços, montantes das transações, datas, endereços de
correio eletrónico ou números de telefone. Graças a essas informações, os agentes
podem referenciar as redes de financiamento do terrorismo e identificar cúmplices
até então desconhecidos. Por exemplo, num caso ocorrido em 2012, as informações
obtidas graças ao TFTP permitiram descobrir que um suspeito de terrorismo era
titular de uma conta bancária de uma organização através da qual se processaram
várias transações suspeitas. Um controlo posterior do TFTP permitiu
identificar transações financeiras entre esta organização e uma outra empresa
suspeita de prestar apoio material a organizações terroristas dentro da sua
área geográfica. As informações obtidas
pelo TFTP podem ser utilizadas para obter indícios que ajudem a identificar e a
localizar membros de redes terroristas e a obter provas do financiamento de
atos terroristas. Por exemplo, é possível localizar um suspeito, verificando o
momento e o local em que este encerrou e/ou abriu uma conta bancária numa
cidade ou país diferente do seu último local de residência conhecido. Esta pode
ser uma indicação de que a pessoa mudou de residência. Contudo, mesmo que o
suspeito não mude de conta bancária mas se desloque para outro sítio e continue
a usar a conta antiga (nomeadamente através da Internet), é possível detetar
a sua mudança de localização, nomeadamente através da identificação de
pagamentos de bens ou serviços específicos (por exemplo, trabalhos de reparação/manutenção
ou outras atividades normalmente levadas a cabo no local onde a pessoa vive). Graças
à precisão dos dados TFTP, mesmo se o suspeito for muito cauteloso com as suas transações
bancárias, é possível localizá-lo através de pagamentos ou compras efetuados pelos
seus cúmplices. O TFTP pode fornecer informações cruciais sobre as
movimentações dos suspeitos de terrorismo e sobre a natureza das suas despesas.
Mesmo a falta de movimentação de uma ou mais contas bancárias associadas a um suspeito
pode ser útil para indiciar que este pode ter abandonado o país. Graças ao TFTP,
foi possível obter informações sobre nacionais e residentes nos EUA e na UE
suspeitos de cometer atos de terrorismo ou de financiar o terrorismo em países
terceiros, relativamente aos quais os pedidos de auxílio judiciário mútuo não puderam
ser satisfeitos em tempo útil. Num caso, em 2010, o TFTP contribuiu para
localizar um residente na UE suspeito de ter cometido um ato terrorista e que havia
desaparecido do território da União. O
TFTP permitiu apurar que o suspeito era titular de uma nova conta bancária num
país do Médio Oriente. Novas investigações viriam confirmar que residia
efetivamente nesse país terceiro, o que
permitiu orientar os meios de investigação para a obtenção de um mandado de
detenção internacional. Noutro caso, o
TFTP foi utilizado para investigar um cidadão de nacionalidade francesa, Rachid
Benomari, sobre o qual recaíam suspeitas de recrutar terroristas e de financiar
a Al‑Qaida e a Al‑Shabaab. Esse cidadão e outros dois operacionais
da Al-Shabaab foram detidos em julho de 2013 por entrada ilegal no território do Quénia. Eram procurados na UE
por atos de terrorismo e havia sido emitida uma circular vermelha da Interpol para
a sua detenção. Os dados obtidos pelo TFTP permitiram que os agentes antiterrorismo
ficassem a conhecer o número da sua conta bancária e pudessem identificar outros
cúmplices financeiros até então desconhecidos. O Departamento do Tesouro dos
EUA comunicou esses dados à Europol em resposta a um pedido formulado ao abrigo
do artigo 10.º do Acordo. Em muitos casos
os agentes antiterrorismo utilizaram os dados do TFTP para obter indícios precisos
e atualizados que permitiram fazer avançar a investigação de atos de
terrorismo. Por exemplo, foram utilizados dados TFTP para identificar as fontes
de financiamento utilizadas na conspiração contra o embaixador da Arábia
Saudita nos EUA, em 2011, organizada por Manssor Arbabsiar e pela IRGC-QF[6].
Graças ao TFTP, os agentes antiterrorismo puderam identificar uma transferência
de 100 000 USD, de um banco estrangeiro não iraniano para um banco dos Estados
Unidos, depositada na conta da pessoa recrutada por Manssor Arbabsiar para
cometer o assassinato. Após ter sido detido, Arbabsiar reconheceu a sua culpa,
tendo sido condenado a 25 anos de prisão. O TFTP também contribuiu
para a investigação da Frente al-Nusrah, já identificada como um pseudónimo da
Al-Qaida no Iraque pelo Comité de Sanções contra a Al-Qaida do Conselho de
Segurança da ONU, assim como pelos EUA e pela UE, o que levou as Nações
Unidas a impor o congelamento obrigatório dos ativos dessa organização em todo o
mundo. Desde setembro de 2011, a Frente al-Nusrah já reivindicou a autoria
de mais de 1 100 atentados terroristas, tendo matado ou ferido centenas de
nacionais sírios. Segundo as informações recolhidas
pelo TFTP, um angariador de fundos para esta organização no Médio Oriente recebeu,
desde 2012, o equivalente a mais de 1,4 milhões de EUR em diferentes
divisas, que foram disponibilizados por doadores estabelecidos em pelo menos 20
países diferentes, entre os quais a França, a Alemanha, a Irlanda, os Países
Baixos, a Espanha, a Suécia e o Reino Unido. Os agentes antiterrorismo norte-americanos
comunicaram esses dados aos serviços antiterrorismo de todo o mundo, incluindo os
da Europa e do Médio Oriente. Em pelo menos um dos casos, um país terceiro solicitou
uma nova pesquisa nos dados do TFTP para poder prosseguir as investigações em
curso. O Departamento
do Tesouro tem recorrido ao TFTP para investigar a formação em território sírio de terroristas estabelecidos
na UE. Os agentes antiterrorismo do Departamento do Tesouro pesquisaram os
dados do TFTP sobre os alegados terroristas Mohommod Hassin Nawaz e Hamaz
Nawaz. Em 16 de setembro de 2013, os dois irmãos Nawaz foram detidos pelas
autoridades britânicas, em Dover, no Reino Unido, quando chegavam de Calais, em França,
tendo sido acusados da prática de atos terroristas, nomeadamente de terem
estado num campo de treino de terroristas na Síria. Os indícios fornecidos pelo
TFTP continham informações sobre as suas transações financeiras, incluindo
números de conta, montantes, datas e potenciais colaboradores, entre os quais
uma pessoa suspeita de financiar o terrorismo. As organizações
terroristas recorrem a vários métodos para financiar as suas operações, nomeadamente
o branqueamento de capitais, o tráfico de estupefacientes, o furto ou o
recurso a organizações «de fachada» para recolher fundos. As informações obtidas
pelo TFTP podem ajudar os agentes antiterrorismo a identificar os meios
utilizados pelos terroristas e pelos seus financiadores. As organizações
terroristas recorrem com frequência a empresas «de fachada» para estabelecer
uma presença comercial, de forma a evadir as sanções e a poder utilizar o
sistema financeiro global. As informações obtidas através do TFTP contêm
informações cruciais, como, por exemplo, nomes, códigos de identificação
bancária, montantes das transações, datas, etc., que podem permitir associar essas
organizações «de fachada» a determinados grupos terroristas. Os dados de uma transação
entre uma empresa «de fachada» considerada suspeita e um terrorista já conhecido
podem conter informações necessárias aos agentes antiterrorismo para confirmar
que uma organização supostamente legítima mobiliza fundos para uma organização
terrorista. Além disso, os dados do TFTP podem permitir identificar as organizações
«de fachada» e as pessoas, anteriormente desconhecidas, que dirigem tais organizações
associadas a grupos terroristas. O TFTP foi utilizado para obter indícios sobre
a sucursal norte‑americana, entretanto extinta, da Charitable Society for
Social Welfare, fundada por Abd-al-Majid Al‑Zindani, que foi classificado
como Specially Designated Global Terrorist[7].
O operacional da AQAP, Anwar al-Aulaqi, entretanto falecido, era vice-presidente
dessa organização. Os procuradores federais dos EUA consideraram que a suposta
organização de caridade era, na realidade, uma organização «de fachada» que
se destinava a apoiar a Al Qaida e Osama Bin Laden. Os dados do TFTP revelaram
a existência de transações que permitiram identificar os cúmplices da
organização. As informações obtidas
através do TFTP contribuíram igualmente para
as investigações sobre o apoio concedido ao terrorismo pelo banco Saderat. Este
banco iraniano foi identificado como estando envolvido em atividades ilícitas, o
que levou ao congelamento dos seus ativos nos EUA e na UE. O banco Saderat, que
possuía cerca de 3 200 agências bancárias, foi utilizado pelo governo iraniano
para canalizar fundos para o Hezbollah e para o Hamas. Entre 2001 a 2006,
o banco transferiu 50 milhões de USD do Banco Central do Irão, através da sua
filial em Londres, para a sua sucursal em Beirute, em benefício de organizações
«de fachada» do Hezbollah no Líbano que apoiavam atos de violência. As informações
obtidas graças ao TFTP foram decisivas para os agentes antiterrorismo poderem controlar
as transações financeiras do banco Saderat para grupos terroristas e as suas
ligações com certos estabelecimentos financeiros a fim de evadir as sanções internacionais. As organizações
terroristas recorrem com frequência a subterfúgios para ocultar os seus esquemas
de financiamento ilícito. As informações obtidas pelo TFTP contribuíram para
identificar fluxos de financiamento utilizados pelo Hezbollah no branqueamento
de capitais obtidos com a venda de droga para financiar as suas operações. Através
desse esquema altamente complexo, o Hezbollah vendia droga na Europa e
branqueava o dinheiro que recebia adquirindo automóveis usados nos EUA,
posteriormente vendidos em África. Os lucros com a venda desses veículos e
de droga eram enviados para algumas casas de câmbio no Líbano. Segundo o Departamento
do Tesouro essas casas de câmbio eram utilizadas pelo Hezbollah para transferir
fundos para as suas operações ou para os reenviar para os EUA para adquirir
mais automóveis usados. No início de 2013, os indícios obtidos pelo TFTP
permitiram aos agentes antiterrorismo identificar movimentos de capitais entre
o Hezbollah, casas de câmbio e vendedores de automóveis usados norte‑americanos.
O Departamento do Tesouro continua preocupado com a possibilidade de utilização
das casas de câmbio para aceder ao sistema financeiro, estando a explorar ativamente
todos os indícios disponíveis para detetar e prevenir a utilização do sistema
financeiro para financiar atividades terroristas. As transações
financeiras podem igualmente proporcionar aos
agentes antiterrorismo informações úteis para
identificar pessoas envolvidas no treino de terroristas. As organizações
terroristas precisam de financiamento para enviar os seus membros para os campos
de treino. Essas transações indiciam muitas vezes o momento em que um suspeito
de terrorismo decide passar à ação e aderir a um determinado grupo ou
organização. As informações obtidas pelo TFTP podem proporcionar aos agentes
antiterrorismo os dados de que estes precisam (datas das deslocações, montantes
das transações, nomes, pseudónimos, locais e dados de contacto, etc.) para
vigiar essas pessoas. Por exemplo, o TFTP foi utilizado para obter pistas sobre
Omar Awadh Omar, um colaborador da Al‑Shabaab, que financiava esta organização
e que, alegadamente, esteve envolvido no envio de combatentes estrangeiros e de
fornecimentos para a Somália. Pode ter estado envolvido igualmente no planeamento do atentado de 11 de julho de 2010
contra os espetadores de um jogo do campeonato do mundo, em Kampala, no Uganda.
A Al-Shabaab reivindicou a autoria desse atentado, que causou a morte de 74
pessoas. As informações fornecidas
pelo TFTP permitiram identificar alguns membros da rede de apoio de Omar Awadh
Omar, bem como contas bancárias até então desconhecidas. O suspeito encontra-se
atualmente detido no Uganda enquanto aguarda julgamento. Foi também indiciado
pelo
Departamento do Tesouro dos EUA nos termos da Executive Order 13536, por
ameaças contra a paz, a segurança e a estabilidade na Somália. 5. Utilização
do TFTP pelos Estados-Membros e pela União
Europeia Embora
o TFTP tenha sido concebido pelas autoridades norte-americanas, os Estados‑Membros
e a UE podem utilizá-lo nas suas investigações antiterrorismo graças às cláusulas
de reciprocidade previstas no Acordo. Nos termos do artigo 10.º, os
Estados‑Membros, a Europol e a Eurojust podem requerer uma pesquisa das
informações obtidas pelo TFTP. O Departamento do Tesouro deve proceder
prontamente a essa pesquisa, em conformidade com as garantias previstas no
artigo 5.º. Por outro lado, nos termos do artigo 9.º do Acordo, o
Departamento do Tesouro dos EUA deve fornecer espontaneamente aos
Estados-Membros interessados, à Europol e à Eurojust, as informações pertinentes
geradas pelo TFTP. Desde
que o Acordo entrou em vigor, os Estados-Membros têm cada vez mais consciência
da sua utilidade como instrumento de investigação. Vários Estados‑Membros
e a Europol beneficiam permanentemente das informações obtidas pelo TFTP e dos preciosos
indícios por ele gerados. Nos últimos três anos, em resposta aos 158 pedidos
que foram apresentados pelos Estados‑Membros e pela UE nos termos do artigo 10.º,
o TFTP gerou 10 924 indícios de investigação[8]. Por
exemplo, a Espanha apresentou 11 pedidos ao abrigo do artigo 10.º, que permitiram
obter 93 indícios sobre pessoas singulares ou coletivas suspeitas de ligações
ao terrorismo ou ao seu financiamento. Dos 11 pedidos apresentados, três diziam
respeito a grupos terroristas internos, separatistas: dois relacionados com a
ETA[9],
que originaram 25 indícios, e um outro relacionado com a Resistência Galega,
que gerou quatro indícios[10].
No que respeita à Al‑Qaida, a Espanha formulou quatro pedidos tendo
obtido 11 indícios, enquanto dois pedidos relacionados com o Hezbollah geraram
27 indícios. Além disso, um pedido relativo ao grupo separatista PKK[11]
gerou 19 indícios e outro ligado a uma investigação antiterrorismo e antiproliferação
originou 7 indícios. Durante esse
período, os EUA forneceram espontaneamente aos Estados‑Membros e à UE,
nos termos do artigo 9.º, informações pertinentes em 23 ocasiões,
envolvendo 94 indícios[12].
Os casos
a seguir apresentados, recolhidos e fornecidos pela Europol, ilustram a forma como
o TFTP tem sido utilizado pelos Estados-Membros e apresentam os resultados das
investigações geradas pelas pesquisas efetuadas nos termos do artigo 10.º[13].
Complementam a informação que consta do ponto 4 do relatório, no qual foram igualmente
utilizados alguns exemplos europeus para ilustrar o papel dos dados do TFTP na
luta contra o terrorismo. A escolha dos exemplos e as informações fornecidas
respeitaram as limitações impostas pelas exigências de confidencialidade e de segurança. Caso
1: Atividades terroristas islâmicas Grupo/organização
terrorista:
atividades terroristas islâmicas (organizações desconhecidas/não identificadas) Descrição: Investigação
de um homem de 40 anos suspeito de ter sido recrutado para prestar serviços
armados no estrangeiro e participar numa organização terrorista. A pessoa em
causa é também
suspeita
de ter preparado e/ou executado atentados terroristas. Feedback
do Estado-Membro: Na sequência de um pedido nos termos do
artigo 10.º, os indícios obtidos corroboram a informação já disponível.
As informações em causa foram
consideradas atuais e os indícios gerados proporcionaram novas pistas para investigar
atos de terrorismo/criminalidade. Período
a que os indícios dizem respeito: 2008-2011 Caso 2: Hamas Grupo/organização
terrorista:
O Hamas (Harakat al-Muqāwamah al-Islāmiyyah - Movimento da
Resistência Islâmica) é uma organização palestiniana islâmica sunita, com uma
ala militar associada, as Brigadas Izz ad-Din al-Qassam, ativas nos Territórios
Palestinianos. A UE,
Israel, os Estados Unidos, o Canadá e o Japão classificaram-na como organização
terrorista. Descrição: Investigação
efetuada a uma organização sem fins lucrativos à qual foram impostas sanções
nos termos da legislação de um Estado-Membro. Esta organização é «irmã» de uma
outra organização sem fins lucrativos semelhante, que opera noutro
Estado-Membro, e à qual foram impostas sanções por prestar apoio ao Hamas. Suspeitava-se
que a organização sob investigação desse apoio financeiro considerável ao Hamas,
através dessa organização «irmã». Feedback
do Estado-Membro: Na sequência de um pedido nos termos do
artigo 10.º, os indícios obtidos corroboraram as informações já
disponíveis, tendo sido considerados atuais. Os
ativos desta organização sem fins lucrativos foram congelados antes de ter sido
apresentado qualquer pedido nos termos do artigo 10.º. Contudo, as
transações identificadas graças ao TFTP foram comunicadas à unidade de
informação financeira por existirem indícios de branqueamento de capitais,
tendo estas posteriormente sido identificadas como financiamento de organizações
terroristas. Período
a que os indícios dizem respeito: 2011 Caso 3: PKK Grupo/organização
terrorista:
o Partido dos Trabalhadores do Curdistão (Partiya Karkerên Kurdistan),
vulgarmente conhecido por PKK, também designado por KGK e anteriormente
designado por KADEK (Congresso para a Democracia e a Liberdade no Curdistão) ou
Kongra-Gel (Congresso Popular do Curdistão), é uma organização curda. Conduz,
desde 1984, uma luta armada contra o Estado turco para obter a autonomia
do Curdistão e o reconhecimento de direitos políticos
e culturais às populações curdas da Turquia. O PKK foi fundado em 27 de
novembro de 1978 na aldeia de Fis, perto de Lice, e dirigido por Abdullah
Öcalan. O PKK foi considerado uma organização terrorista por vários países e organizações, nomeadamente a UE, as
Nações Unidas, a NATO e os EUA. Descrição: Investigação
de um cidadão da UE suspeito de ser apoiante do Kongra Gel/PKK. O suspeito deslocava-se
frequentemente a diversos países,
incluindo vários locais pertinentes em termos de segurança. Suspeitava-se que a
pessoa em causa fosse um angariador de fundos, financiador e colaborador da organização
terrorista proscrita Kongra Gel/PKK. Feedback
do Estado-Membro: Na sequência de um pedido apresentado nos termos do
artigo 10.º, os indícios obtidos corroboraram as informações já
disponíveis e permitiram estabelecer ligações internacionais e identificar contactos
e suspeitos até então desconhecidos. O caso continua
sob investigação, só podendo ser reveladas certas informações para efeitos do feedback.
No entanto, graças às informações obtidas através do TFTP, as investigações financeiras
puderam centrar-se em cúmplices e localizações anteriormente desconhecidas, o que
permitiu preencher lacunas da informação disponível e abrir novas pistas de investigação.
Concretamente, permitiu dar ao caso uma dimensão internacional, de cuja
existência já se suspeitava mas que não fora possível comprovar, corroborando
assim as informações já existentes. Isto,
por seu turno, gerou novas investigações importantes e contactos com outras entidades
dotadas de poderes coercivos relativamente ao principal suspeito e aos seus
cúmplices financeiros. É pouco provável que as informações obtidas pelo TFTP pudessem
ter sido obtidas por qualquer outra via, assumindo o programa, por conseguinte,
uma importância primordial na resolução deste caso. Período
a que os indícios dizem respeito: 2004-2011 Caso
4: União da Jihad Islâmica Grupo/organização
terrorista:
A União da Jihad Islâmica (Islamic Jihad Union - IJU), inicialmente
conhecida por Grupo da Jihad Islâmica (Islamic Jihad Group - IJG), é uma
organização terrorista que já cometeu atentados no Usbequistão e já tentou levar
a cabo atentados na Alemanha. Foi fundada em março de 2002 por dissidentes do
Movimento Islâmico do Usbequistão, em zonas tribais do Paquistão. Foi
responsável pelos atentados fracassados perpetrados no Usbequistão em 2004 e no
início de 2005. Posteriormente, abandonou a designação de Grupo da Jihad
Islâmica para passar a designar-se União da Jihad Islâmica, tendo-se aproximado
do núcleo da Al Qaida. Desde essa reorientação, os seus objetivos mudaram,
passando a cometer atentados no Paquistão e na Europa Ocidental, nomeadamente na
Alemanha. A sua base, onde já foram treinados alguns agentes ocidentais para
cometer atentados no Ocidente, situa-se em Mirali, no sul do Vaziristão. Descrição: Foi levada
a cabo uma investigação contra seis suspeitos de serem membros desta organização.
Suspeita-se que um deles já tenha viajado ou viaje entretanto para receber
formação terrorista numa localização particularmente hostil. Um outro, cujo paradeiro
é desconhecido, é suspeito de financiar, recrutar e promover a migração
clandestina para os Estados-Membros. Feedback
do Estado-Membro: Na sequência de um pedido apresentado nos termos do
artigo 10.º, os indícios obtidos corroboraram as informações já disponíveis. Além
disso, os indícios geraram outras informações
até então desconhecidas (contas bancárias no estrangeiro, endereços,
números de telefone, etc.), permitindo identificar ligações internacionais e novos
contactos e suspeitos previamente desconhecidos. Os indícios em causa foram
considerados atuais. Período
a que os indícios dizem respeito: 2009-2012 Caso
5: Atividades terroristas Sikh Grupo/organização
terrorista:
Atividades terroristas Sikh (organizações desconhecidas/não identificadas) Descrição: Investigação
a atividades terroristas Sikh. Uma pessoa investigada (e a respetiva estrutura
empresarial) era suspeita de ter acumulado verbas consideráveis em numerário e
de transferir fundos entre várias contas e localizações. Suspeita-se que as verbas
seriam utilizadas para apoiar ou «encomendar» atos de terrorismo. Feedback
do Estado-Membro: Na sequência de um pedido apresentado nos termos do
artigo 10.º, os indícios obtidos corroboraram as informações disponíveis. Além
disso, geraram informações até então desconhecidas (contas bancárias no
estrangeiro, endereços, números de telefone, etc.), o que permitiu identificar ligações
internacionais e novos contactos e suspeitos previamente desconhecidos. Os
indícios em causa foram considerados atuais. As
informações obtidas permitiram efetuar uma avaliação mais precisa da informação
financeira obtida pelas investigações. Mais concretamente, já havia sido
detetado o depósito de verbas importantes na(s) conta(s) bancária(s) do suspeito
mas a sua origem era, todavia, desconhecida. Ainda não
foi deduzida acusação e, dado o caráter sensível da investigação, ainda não podem
ser divulgadas muitas informações para
efeitos de feedback. Neste caso concreto, o TFTP foi consultado numa
fase precoce, dado existir a suspeita de o suspeito poder ter deixado «vestígios
financeiros» fora da UE. O TFTP forneceu uma resposta rápida e detalhada, que permitiu
identificar atividades financeiras internacionais e interesses empresariais no estrangeiro
que se revelaram de grande valor. Foi possível efetuar uma investigação mais pormenorizada
das atividades do suspeito, no quadro dos objetivos da investigação e das
outras informações já disponíveis. Mais
uma vez, as ligações e as transações financeiras identificadas pelo TFTP só
muito dificilmente poderiam ter sido detetadas por outras vias. O TFTP deu um
contributo decisivo para o avanço das investigações e para a avaliação precoce
das atividades financeiras do suspeito. Período
a que os indícios dizem respeito: 2007-2012 6.
Valor
dos dados fornecidos pelo TFTP conservados durante vários anos As autoridades antiterrorismo
demonstraram às delegações de reexame da UE e dos EUA que os dados financeiros conservados
por vários anos, designados «dados históricos», têm um papel importante nas investigações
antiterrorismo. Estes dados permitem aos agentes identificar tendências de financiamento,
seguir as adesões a um determinado grupo, assim como analisar a sua metodologia.
Dada a precisão dos dados TFTP, os agentes podem utilizar as transações
financeiras para identificar terroristas e respetivos apoiantes a nível mundial
ao longo de vários anos. Desde que o Acordo entrou em vigor, em agosto de 2010,
45 % dos dados TFTP consultados pelos analistas tinham pelo menos três
anos. Um terrorista
pode operar num determinado país durante vários anos. Em dada altura, pode
deslocar-se para outro país para aí executar operações terroristas. A pessoa em
causa pode alterar todos os dados que a identificavam anteriormente, designadamente
o nome, a morada e o número de telefone. No entanto, os dados TFTP conservados dentro
dos prazos previstos no artigo 6.º podem permitir associar essa pessoa a
uma determinada conta bancária anteriormente utilizada. Mesmo que o terrorista
tenha aberto novas contas bancárias, os agentes antiterrorismo podem conseguir
associar a pessoa em causa a essa nova conta — e aos outros dados de
identificação a ela associados —, mediante as transações de outras contas que
se sabem serem utilizadas por uma organização terrorista. Todos os agentes
inquiridos na elaboração do presente relatório concordaram que uma redução do
período de conservação dos dados TFTP para menos de cinco anos causaria uma
perda considerável de dados sobre o financiamento e as operações dos grupos
terroristas. Por exemplo, foram
utilizados dados TFTP para ajudar a identificar as transações de um operacional
da IJU, Mevlut Kar, que fornecera mais de 20 detonadores a membros dessa
organização. Em janeiro de 2012, os Estados Unidos classificaram-no como Specially
Designated Global Terrorist, tendo congelado os seus ativos sob jurisdição norte-americana.
Os dados obtidos pelo TFTP e conservados por mais de quatro anos foram utilizados
para obter indícios e vigiar as transações entre o suspeito e os seus colaboradores.
Mevlut Kar esteve envolvido no planeamento do atentado bombista de 2007 contra instalações
militares dos EUA e cidadãos norte-americanos na Alemanha. É também procurado
pelo Governo libanês, tendo sido emitida uma circular vermelha da Interpol para
a sua detenção e extradição. O Governo libanês condenou-o à revelia a
15 anos de prisão por tentativa de criar uma célula da Al-Qaida no Líbano.
Sem a disponibilidade dos dados históricos, os agentes antiterrorismo nunca poderiam
ter obtido as informações decisivas
sobre as operações do suspeito. O Departamento
do Tesouro analisou mais de um milhar de relatórios TFTP publicados entre 2005
e 2012[14].
Essa análise revelou que, nesse período de sete anos, 35 % dos indícios obtidos
continham dados conservados durante, pelo menos, três anos. Para além da
prevalência de dados históricos entre os indícios obtidos pelo programa TFTP, a análise
dos relatórios de 2005 a 2012 revela a importância relativa dos dados
conservados por mais de três anos. Como se pode ver no gráfico seguinte, entre
2005 e 2012, mais de 65 % dos relatórios elaborados a partir de indícios obtidos
pelo programa TFTP continham dados TFTP conservados para além dos três anos. Para
cerca de 35 % dos relatórios, os dados históricos incluíam pelo menos
metade das fontes de informação. A partir
de 2010, 10 % dos relatórios TFTP compilados pelos analistas no âmbito de investigações
antiterrorismo basearam-se exclusivamente em dados TFTP conservados por mais de
três anos. Os dados históricos
foram também
decisivos
para identificar as fontes de financiamento e os métodos utilizados pelo terrorista
norueguês Anders Behring Breivik. Um dia após os atentados de 22 de julho de
2011, que causaram a morte de 77 pessoas e feriram centenas de outras, a Europol
apresentou ao Departamento do Tesouro dos EUA um pedido urgente nos termos do
artigo 10.º do Acordo, relativamente a esse atentado. No próprio dia,
o Departamento do Tesouro transmitiu à Europol 35 indícios obtidos através
do TFTP, com pistas sobre a intensa atividade financeira e a rede montada por Breivik,
que abrangia quase uma dúzia de países, na sua maior parte europeus, mas também
os Estados Unidos e alguns destinos off-shore. Quatro desses 35 indícios
diziam respeito a operações financeiras realizadas nos dois anos que
antecederam os atentados e outro respeitava a uma atividade financeira levada a
cabo pouco mais de três anos antes dos atentados. Os outros 30 indícios
diziam respeito a transações financeiras levadas a cabo quatro a oito anos antes
dos atentados[15],
quando Breivik estava a montar a sua rede financeira internacional, a criar uma
empresa que emitia certificados de educação falsos («fábrica de diplomas»), a lançar
a atividade agrícola que lhe permitiria obter materiais para o fabrico de explosivos
e a colaborar com cúmplices noutros países. Com a
aproximação da data dos atentados, Breivik terá, aparentemente, reduzido a sua utilização
do sistema financeiro internacional, talvez para evitar ser detetado. No entanto,
os indícios mais antigos do TFTP permitiram aos agentes identificar rapidamente
as fontes e os métodos de financiamento de Breivik, assim como os seus
contactos e participações financeiras noutros países, o que se revelou
especialmente útil para que as autoridades pudessem apurar se havia agido isoladamente
ou contara com a colaboração de outros operacionais não identificados. Noutro dos casos
tidos em conta na elaboração do presente relatório, os agentes utilizaram dados
do TFTP para controlar mais de 100 transações entre um suspeito de terrorismo e
colaboradores de vários países ao longo de um período de quatro anos. A pessoa
em causa utilizara contas bancárias em diferentes países para angariar fundos
para um potencial atentado. Uma investigação mais aprofundada dessas transações
permitiu identificar cúmplices e colaboradores até então desconhecidos. Além disso, em
vários dos casos analisados no presente relatório, os agentes puderam
identificar transações entre grupos terroristas, nomeadamente a Al-Qaida, e
novas fontes de financiamento. Na maioria dos casos, foram utilizadas informações
conservadas pelo TFTP há mais de três anos e, em muitos casos, relativamente a investigações
levadas a cabo antes do apagamento de dados de julho de 2012, dados com mais de
cinco anos, o que permitiu lançar investigações distintas de entidades até
então desconhecidas. Nos exemplos das
investigações antiterrorismo na UE constantes do ponto 5, os indícios gerados
pelo TFTP já possuíam igualmente vários anos. 7. Conservação
e supressão dos dados O Acordo
contém várias disposições em matéria de conservação e supressão dos dados. O artigo 6.º,
n.º 1, estipula que, durante a vigência do Acordo, o Departamento do
Tesouro dos EUA deve proceder a uma avaliação permanente ou pelo menos anual, a
fim de identificar os dados não extraídos que deixaram de ser necessários para
efeitos da luta contra o terrorismo ou o seu financiamento, e, sempre que sejam
identificados tais dados, proceder ao seu apagamento definitivo logo que seja
tecnicamente possível. Para esse efeito, deve ser efetuada todos os anos uma
auditoria e análise em grande escala dos dados extraídos e analisados,
quantitativa e qualitativamente, os tipos e categorias de dados, repartidos por
áreas geográficas, que se tenham revelado úteis para as investigações antiterrorismo. A auditoria e
análise dos dados são levadas a cabo em várias fases. Primeiro, é efetuada uma
avaliação global dos dados extraídos para determinar os tipos de mensagens e as
áreas geográficas que se mostram mais e menos pertinentes para as investigações
do TFTP. Seguidamente, os tipos de mensagens e áreas geográficas de que foram
extraídos dados com menos frequência, quantitativamente, são analisados a fim
de se apurar a sua componente qualitativa, designadamente, se o número
relativamente reduzido de respostas conteria, todavia, informações de elevada
qualidade ou teve um papel decisivo na prevenção, investigação, deteção ou
repressão do terrorismo ou do seu financiamento. Em terceiro lugar, os tipos de
mensagens e/ou áreas geográficas que, do ponto de vista quantitativo ou qualitativo
no momento da avaliação, não se afiguravam necessários para combater o
terrorismo ou o seu financiamento são suprimidos dos futuros pedidos ao abrigo
do artigo 4.º. Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, se esse tipo de
mensagens e/ou áreas geográficas for identificado em dados não extraídos, o Departamento
do Tesouro deve apagá-los. Nos
termos do artigo 6.º, n.º 5, o Departamento do Tesouro deve proceder igualmente
a uma avaliação permanente, a fim de avaliar se os períodos de conservação de
dados continuam a não exceder o necessário para combater o terrorismo ou o seu
financiamento. Deve ser levada a cabo periodicamente uma avaliação global, constituída
por uma inquirição dos agentes envolvidos, uma análise das investigações antiterrorismo
e uma avaliação das ameaças e atividades terroristas existentes, juntamente com
o referido reexame anual dos dados extraídos recebidos, a fim de garantir que os
períodos de conservação dos dados TFTP são adequados aos esforços antiterrorismo
em curso. As três avaliações anuais realizadas desde a entrada em vigor do Acordo,
assim como as avaliações permanentes, concluíram que o atual período de
conservação de cinco anos continua a ser necessário para as investigações que recorrem
ao TFTP. O artigo 6.º
do Acordo estipula igualmente que
todos os dados não extraídos (ou seja, aqueles que não tiverem sido extraídos do
TFTP no âmbito de uma investigação antiterrorismo) recebidos antes de 20 de
julho de 2007 devem ser apagados o mais tardar em 20 de julho de 2012. O Departamento
do Tesouro terminou de apagar esses dados antes do final do prazo fixado, o que
pôde ser confirmado pelos auditores independentes contratados pelo fornecedor dos
dados durante o segundo reexame conjunto[16]. O Acordo
estabelece ainda que os dados não extraídos recebidos em 20 de julho de 2007 ou
posteriormente devem ser apagados o mais tardar cinco anos após a data da sua
receção. O Departamento do Tesouro pensou inicialmente em dar cumprimento
a essa disposição mediante um exercício anual de apagamento dos dados não
extraídos que atingissem o prazo de cinco anos durante esse mesmo ano[17].
Na sequência das discussões durante o segundo reexame conjunto e da recomendação
formulada pela delegação de reexame da UE, o Departamento do Tesouro
decidiu rever esse procedimento de forma a abranger outros exercícios de
supressão de dados, garantindo que todas as supressões de dados não extraídos estivessem
integralmente concluídas no final do período de cinco anos. Consequentemente, já
foram apagados todos os dados não extraídos recebidos até 31 de dezembro de
2008. 8. Conclusão A informação contida
no presente relatório demonstra claramente a importância determinante dos dados
obtidos pelo TFTP na prevenção e combate ao terrorismo e ao seu financiamento. A importância
desses dados é demonstrada pelos elementos agora fornecidos quanto à sua utilização
efetiva em investigações antiterrorismo norte‑americanas e europeias, acompanhados
de vários exemplos concretos. Embora muitos outros casos pudessem ilustrar as
vantagens do TFTP, a sua divulgação poderia comprometer as investigações ainda
em curso. A precisão destes dados permite identificar e vigiar terroristas
e respetivas redes de apoio em todo o mundo. O TFTP fornece novas informações
sobre a estrutura financeira das organizações terroristas e permite identificar
novos fluxos de apoio financeiro, assim como colaboradores anteriormente
desconhecidos e novos suspeitos de terrorismo. As informações assim obtidas podem
igualmente ajudar a analisar/corroborar informações
já existentes, a confirmar que uma determinada pessoa pertence a uma organização
terrorista ou a preencher lacunas existentes na informação disponível. O presente relatório
analisou igualmente o valor dos
dados conservados durante vários anos e a frequência da sua utilização. Os
dados históricos podem desempenhar um papel decisivo na investigação de pessoas
que querem ocultar a sua identidade, nomeadamente o nome, a morada e o número
de telefone. No entanto, graças aos dados conservados pelo TFTP, os agentes
antiterrorismo podem associar uma determinada pessoa a uma conta bancária anteriormente
utilizada, obtendo assim os dados pessoais corretos e as ligações a ela
associadas. Segundo as estatísticas disponíveis relativas aos relatórios TFTP
elaborados entre 2005 e 2012, 35 % dos indícios gerados continham dados
conservados durante pelo menos três anos. Tendo em conta o valor excecional dos
dados históricos e a sua prevalência entre os indícios gerados pelo TFTP, a redução
do período de conservação desses dados para menos de cinco anos implicaria a
perda de muitas pistas sobre o financiamento e as operações dos grupos
terroristas. Em conformidade
com o artigo 6.º do Acordo, o Departamento do Tesouro já apagou todos os
dados não extraídos que foram recebidos antes de 31 de dezembro de 2008. Os
pedidos de dados são formulados com base numa avaliação periódica exaustiva da pertinência
de certos tipos de mensagens e áreas geográficas. Além disso, o Departamento do
Tesouro efetua também
avaliações
permanentes para verificar se os períodos de conservação dos dados não excedem o
necessário para combater o terrorismo e o seu financiamento. Paralelamente ao
presente relatório e mediante pedido da Comissão, procedeu-se a consultas nos
termos do artigo 19.º do Acordo, em virtude das alegações surgidas na comunicação social quanto a uma eventual violação
do Acordo pelas autoridades norte-americanas. As informações prestadas
pelo Departamento do Tesouro dos EUA, por cartas de 18 de setembro e de 8 de
novembro de 2013, assim como nas reuniões de alto nível de 7 de outubro e de 18
de novembro de 2013, permitiram clarificar a forma como tem sido aplicado o Acordo
TFTP, não revelando a existência de qualquer violação do mesmo. A Comissão
e o Departamento do Tesouro acordaram ainda em que o próximo reexame conjunto, a
levar a cabo nos termos do artigo 13.º do Acordo, tenha lugar na primavera
de 2014. [1] Relatório do primeiro reexame conjunto, SEC(2011) 438,
p. 5. [2] Relatório do segundo reexame conjunto, SWD (2012) 454,
p. 38, anexo IV. [3] Relatório do segundo reexame conjunto, p. 15. [4] Relatório do segundo reexame conjunto, p. 17. [5] Foram utilizados «relatórios» para partilhar dados do TFTP
com as autoridades dos Estados‑Membros e de países terceiros, desde muito
antes da conclusão do Acordo TFTP, em 2010. Um indício TFTP consiste no resumo de
uma operação financeira identificada na sequência de uma pesquisa TFTP pertinente
para uma investigação antiterrorismo. Cada relatório pode incluir vários
indícios TFTP. [6] O Corpo de Guardas da Revolução Islâmica - Força Qods do
Irão (IRGC-QF) forneceu apoio material aos Talibã, ao Hezbollah libanês, ao
Hamas, à Jihad Islâmica Palestiniana e à Frente Popular de Libertação da
Palestina - Comando Geral. Forneceu igualmente apoio a organizações terroristas,
sob a forma de armas, formação e financiamento, sendo responsável por vários atentados
terroristas. [7] A expressão «Specially Designated Global Terrorist»
[pessoa especialmente designada como terrorista à escala mundial] designa uma
pessoa ou entidade objeto de sanções por força da Executive Order 13224,
o principal instrumento de sanções antiterroristas do governo dos EUA. [8] Os números dizem respeito ao período até 20 de agosto
de 2013. [9] Euskadi Ta Askatasuna (ETA) — Pátria Basca e Liberdade. [10] Resistência Galega — Movimento independentista da Galiza. [11] Partiya Karkerên Kurdistan (PKK) — Partido dos
Trabalhadores do Curdistão. [12] Os números dizem respeito ao período até 22 de agosto de
2013. [13] A apresentação dos exemplos baseia-se nas descrições fornecidas
pelos Estados-Membros em causa. [14] Os relatórios foram selecionados de forma aleatória, a fim
de obter uma amostra representativa de todos os relatórios TFTP elaborados entre
2005 e 2012. Como já foi referido supra, um único relatório pode conter
múltiplos indícios TFTP. [15] Nessa altura, ainda estavam disponíveis dados TFTP com
mais de cinco anos, dado que, nos termos do artigo 6.º do Acordo, todos os
dados não extraídos recebidos antes de 20 de julho de 2007 deviam ser apagados
o mais tardar em 20 de julho de 2012. [16] Segundo relatório do reexame conjunto, p. 10. [17] Segundo relatório do reexame conjunto, p. 10.