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Document 52013DC0843

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO relativa ao relatório conjunto da Comissão e do Departamento do Tesouro dos EUA sobre o valor dos dados fornecidos no quadro do Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo (TFTP), nos termos do artigo 6.º, n.º 6, do Acordo entre a UE e os EUA sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da UE para os EUA para efeitos do TFTP

/* COM/2013/0843 final */

52013DC0843

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO relativa ao relatório conjunto da Comissão e do Departamento do Tesouro dos EUA sobre o valor dos dados fornecidos no quadro do Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo (TFTP), nos termos do artigo 6.º, n.º 6, do Acordo entre a UE e os EUA sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da UE para os EUA para efeitos do TFTP /* COM/2013/0843 final */


Base jurídica

Em conformidade com o artigo 6.º, n.º 6, do Acordo UE-EUA sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da UE para os EUA para efeitos do Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo (TFTP) (a seguir designado «Acordo»), a Comissão Europeia e o Departamento do Tesouro dos EUA elaboraram um relatório conjunto sobre o valor desses dados, «dando especial atenção ao valor dos dados conservados durante vários anos e às informações pertinentes obtidas no âmbito do reexame conjunto realizado nos termos do artigo 13.°».

Aspetos processuais

Nos termos do artigo 6.º, n.º 6, do Acordo, as modalidades do relatório foram definidas conjuntamente pela Comissão Europeia e pelo Departamento do Tesouro dos EUA.

As discussões sobre as modalidades, o mandato e a metodologia para a elaboração do relatório foram iniciadas em dezembro de 2012. Em 25 de fevereiro de 2013, as delegações de reexame da UE e dos EUA reuniram-se em Washington, D.C., para discutir a preparação do relatório, tendo convocado uma nova reunião para as instalações da Europol na Haia, em 14 de maio de 2013. Na reunião da Haia, as delegações da UE e dos EUA reuniram-se igualmente com representantes da Europol, a fim de discutir os primeiros contributos das partes e as etapas seguintes.

No que se refere à UE, a Comissão Europeia organizou, em 13 de maio de 2013, uma reunião confidencial com os representantes dos Estados-Membros, os quais, tal como a Europol, deram os seus contributos por escrito, que foram analisados e tidos em conta no relatório. Para o efeito, a Europol enviou um questionário a todos os Estados-Membros em causa, a fim de recolher informações úteis para o relatório. O objetivo do questionário era obter uma visão geral do valor acrescentado dos dados fornecidos no âmbito do TFTP, no que se refere a casos concretos investigados pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em questão.

Entre 1 de fevereiro e 24 de maio de 2013, a delegação de reexame dos EUA inquiriu agentes antiterrorismo de diversos organismos, analisou casos concretos de luta contra o terrorismo em que se recorreu ao TFTP e analisou mais de 1 000 relatórios TFTP, a fim de avaliar o valor das informações obtidas no âmbito do programa.

Âmbito

As informações necessárias para elaborar o relatório foram fornecidas pelo Departamento do Tesouro dos EUA, pela Europol e pelos Estados-Membros. O relatório centra-se na utilização dos dados fornecidos no âmbito do TFTP e na sua importância para as investigações antiterrorismo nos Estados Unidos e na UE. Apresenta exemplos concretos em que dados TFTP, incluindo dados conservados há mais de três anos, foram utilizados nas investigações antiterrorismo, tanto nos EUA como na UE, antes e depois de o Acordo entrar em vigor, em 1 de agosto de 2010. Para além do relatório, outros testemunhos sobre a utilidade e o valor dos dados TFTP foram obtidos graças aos dois reexames conjuntos, levados a cabo em fevereiro de 2011 e em outubro de 2012, nos termos do artigo 13.º do Acordo. Globalmente, este conjunto de informações factuais e concretas dá um contributo decisivo para explicar como funciona e qual o valor acrescentado do TFTP.

O relatório descreve igualmente a metodologia adotada para avaliar os períodos de conservação dos dados pelo Departamento do Tesouro e para a supressão dos dados não extraídos.

O relatório demonstra que os dados fornecidos no quadro do TFTP, nomeadamente os que são conservados durante vários anos, têm sido decisivos para combater o terrorismo nos Estados Unidos e na Europa, assim como no resto do mundo.

Com a presente comunicação, a Comissão Europeia transmite ao Parlamento Europeu e ao Conselho o relatório conjunto que figura em anexo.

ANEXO

Relatório conjunto da Comissão e do Departamento do Tesouro dos EUA sobre o valor dos dados fornecidos no quadro do Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo (TFTP), nos termos do artigo 6.º, n.º 6, do Acordo entre a UE e os EUA sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da UE para os EUA para efeitos do TFTP

da

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho

sobre o relatório conjunto da Comissão e do Departamento do Tesouro dos EUA sobre o valor dos dados fornecidos no quadro do Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo (TFTP), nos termos do artigo 6.º, n.º 6, do Acordo entre a UE e os EUA sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da UE para os EUA para efeitos do TFTP

1. Resumo

Em conformidade com o artigo 6.º, n.º 6, do Acordo entre a UE e os EUA sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da UE para os EUA para efeitos do Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo, a seguir designado «Acordo», a Comissão Europeia e o Departamento do Tesouro dos EUA elaboraram o presente relatório conjunto sobre o valor desses dados, «dando especial atenção ao valor dos dados conservados durante vários anos e às informações pertinentes obtidas no âmbito do reexame conjunto realizado nos termos do artigo 13.°».

As informações necessárias para elaborar o presente relatório foram fornecidas pelo Departamento do Tesouro, pela Europol e pelos Estados-Membros. O relatório centra-se na utilização dos dados fornecidos no âmbito do Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo (TFTP) e na sua utilidade para combater o terrorismo nos Estados Unidos e na UE. O relatório apresenta vários exemplos concretos em que os dados TFTP, incluindo os conservados há mais de três anos, foram utilizados nas investigações antiterrorismo, tanto nos EUA como na UE, antes e depois de o Acordo ter entrado em vigor, em 1 de agosto de 2010. Para além do presente relatório, mais testemunhos sobre a utilidade e o valor dos dados TFTP foram fornecidos pelos dois reexames conjuntos, levados a cabo em fevereiro de 2011 e em outubro de 2012, nos termos do artigo 13.º do Acordo. Globalmente, este conjunto de informações factuais e concretas dá um contributo decisivo para explicar como funciona e qual o valor acrescentado do TFTP.

O relatório descreve igualmente a metodologia adotada para avaliar os períodos de conservação dos dados pelo Departamento do Tesouro e para a supressão dos dados não extraídos.

O presente relatório demonstra que os dados fornecidos no quadro do TFTP, nomeadamente os conservados durante vários anos, têm sido decisivos para combater o terrorismo nos Estados Unidos e na Europa, assim como no resto do mundo.

2. Contexto

O TFTP foi criado pelo Departamento do Tesouro dos EUA na sequência dos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, quando começou a emitir injunções vinculativas de apresentação de dados dirigidas a um fornecedor de serviços de mensagens de pagamentos financeiros conservados nos EUA, a fim de serem utilizados exclusivamente na luta contra o terrorismo e o seu financiamento. Até final de 2009, o fornecedor dos dados armazenou todas as mensagens financeiras pertinentes em dois servidores idênticos, um situado na Europa e o outro nos EUA. Em 1 de janeiro de 2010, o fornecedor em causa introduziu uma nova arquitetura do serviço de mensagens, constituída por duas zonas de tratamento, uma nos EUA e outra na UE. Para se assegurar a continuidade do TFTP nesta nova configuração, foi necessário concluir um novo acordo UE-EUA neste domínio. Dado que a primeira versão do Acordo não foi aprovada pelo Parlamento Europeu, foi negociada uma nova versão, sobre a qual se chegou a acordo no verão de 2010. O Parlamento Europeu deu a sua aprovação em 8 de julho de 2010 e o Conselho em 13 de julho de 2010. O Acordo entrou em vigor em 1 de agosto de 2010.

O Acordo atribui um papel importante à Europol, que deve receber cópia dos pedidos de dados, junto com eventuais documentos adicionais, e verificar se os pedidos dos EUA satisfazem as condições especificadas no artigo 4.º, nomeadamente se são formulados de modo a reduzir ao mínimo o volume de dados requerido. Após a Europol confirmar que o pedido satisfaz as condições previstas, o fornecedor dos dados é autorizado e obrigado a transmiti-los ao Departamento do Tesouro. A Europol não tem acesso direto aos dados que forem transmitidos ao Departamento do Tesouro, nem efetua qualquer pesquisa nesses dados.

O Acordo estipula que as pesquisas de dados TFTP devem cingir-se ao estritamente indispensável e ter por base informações ou elementos de prova preexistentes que demonstrem haver razões para crer que há um nexo entre a pessoa investigada e o terrorismo ou o seu financiamento. Nos termos do artigo 12.º do Acordo, as pesquisas devem ser acompanhadas por supervisores independentes que possam controlar e bloquear qualquer pesquisa demasiado ampla ou quaisquer outras pesquisas que não satisfaçam as garantias e os controlos previstos no artigo 5.º do Acordo.

O artigo 13.º do Acordo prevê a realização de um reexame conjunto periódico das garantias, controlos e disposições de reciprocidade pelas delegações de reexame da UE e dos EUA, incluindo a Comissão Europeia, o Departamento do Tesouro e representantes de duas autoridades de proteção de dados dos Estados-Membros, nomeadamente peritos de segurança e de proteção de dados, bem como pessoas com experiência judicial. Até à data, foram realizados dois reexames conjuntos, estando previsto um terceiro para 2014. Ambos esses reexames analisaram casos em que as informações obtidas pelo TFTP foram utilizadas para a prevenção, a investigação, a deteção ou a repressão do terrorismo ou do seu financiamento.

Durante o primeiro reexame conjunto, em fevereiro de 2011, o Departamento do Tesouro apresentou vários exemplos (confidenciais) de casos de terrorismo grave em que foram utilizadas informações obtidas através do TFTP. O relatório do primeiro reexame conjunto reconhece a importância do TFTP, referindo que «o número de indícios obtidos desde o início do programa e a entrada em vigor do Acordo atesta a continuidade da sua utilidade para a prevenção e luta contra o terrorismo e o seu financiamento à escala mundial, com especial incidência nos Estados Unidos e na União Europeia»[1].

Durante o segundo reexame conjunto, realizado em outubro de 2012, o Departamento do Tesouro apresentou um anexo com 15 exemplos concretos de investigações específicas em que os dados TFTP foram cruciais para o resultado das investigações antiterrorismo[2]. O relatório do segundo reexame concluía que «a Europol e os Estados-Membros têm cada vez mais consciência da importância dos dados TFTP na luta e prevenção do terrorismo e do seu financiamento na União Europeia»[3] e que, graças aos acordos de reciprocidade, «beneficiam cada vez mais desses dados»[4].

O artigo 6.º, n.º 6, do Acordo prevê que a Comissão Europeia e o Departamento do Tesouro elaborem, o mais tardar três anos após a entrada em vigor do Acordo, «um relatório conjunto sobre o valor dos dados fornecidos no quadro do TFTP, dando especial atenção ao valor dos dados conservados durante vários anos e às informações pertinentes obtidas no âmbito do reexame conjunto realizado nos termos do artigo 13.°».

3. Aspetos processuais

Nos termos do artigo 6.º, n.º 6, do Acordo, a Comissão Europeia e o Departamento do Tesouro definiram conjuntamente as modalidades do presente relatório.

As discussões sobre as modalidades, o mandato e a metodologia para a elaboração do presente relatório tiveram início em dezembro de 2012. Em 25 de fevereiro de 2013, as delegações de reexame da UE e dos EUA reuniram-se em Washington, D.C., para discutir a elaboração do relatório, tendo convocado uma nova reunião para as instalações da Europol na Haia, em 14 de maio de 2013. Na reunião da Haia, as delegações da UE e dos EUA reuniram-se igualmente com os representantes da Europol, a fim de discutir os primeiros contributos das partes e as etapas seguintes.

No que se refere à UE, a Comissão organizou, em 13 de maio de 2013, uma reunião confidencial com os representantes dos Estados-Membros, os quais, juntamente com a Europol, deram os seus contributos por escrito, que foram analisados e tidos em conta no presente relatório. Para o efeito, a Europol enviou um questionário a todos os Estados-Membros em causa, a fim de recolher informações úteis para o presente relatório. O objetivo do questionário era obter uma visão geral do valor acrescentado dos dados fornecidos no âmbito do TFTP, no que se refere a casos concretos investigados pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em causa.

Entre 1 de fevereiro e 24 de maio de 2013, a delegação de reexame dos EUA inquiriu agentes antiterrorismo de diversos organismos, analisou casos concretos de luta contra o terrorismo em que se recorreu ao TFTP e analisou mais de 1 000 relatórios TFTP, a fim de avaliar o valor das informações obtidas no âmbito do programa.

Os exemplos analisados no presente relatório são extraídos de investigações extremamente sensíveis que podem ainda estar a decorrer. Consequentemente, algumas dessas informações foram aqui simplificadas para não prejudicar as investigações em curso.

4. Valor dos dados fornecidos no âmbito do TFTP

Desde a sua entrada em vigor em 2001, o TFTP produziu dezenas de milhares de indícios e mais de 3 000 relatórios (com múltiplos indícios TFTP) dirigidos a autoridades antiterrorismo de todo o mundo, dos quais mais de 2 100 relatórios destinados às autoridades europeias[5].

O TFTP foi utilizado para investigar muitos das conspirações e atentados terroristas mais graves da última década, nomeadamente:

Após a celebração do Acordo:

· o atentado bombista na maratona de Boston, em abril de 2013;

· as ameaças formuladas contra os Jogos Olímpicos de Londres, em 2012;

· o plano para assassinar o embaixador da Arábia Saudita nos Estados Unidos, em 2011;

· o massacre perpetrado por Anders Breivik na Noruega, em julho de 2011;

· o atentado com um carro armadilhado no dia nacional da Nigéria, em outubro de 2010.

Antes da celebração do Acordo:

· o atentado contra os espetadores de um jogo do campeonato do mundo, em Kampala, no Uganda, em julho de 2010;

· o atentado num hotel de Jacarta, em julho de 2009;

· vários casos de sequestro e captura de reféns pela organização Al-Shabaab, nomeadamente o sequestro do navio belga MV Pompei, em abril de 2009;

· os atentados perpetrados em Mumbai, em novembro de 2008;

· o plano da União da Jihad Islâmica contra instalações na Alemanha, em setembro de 2007;

· o plano para atacar o aeroporto John F. Kennedy, em Nova Iorque, em 2007;

· o plano para utilizar uma bomba líquida num avião transatlântico, em 2006;

· os atentados bombistas perpetrados em Londres, em julho de 2005;

· o assassinato do realizador holandês Theo Van Gogh, em novembro de 2005;

· os atentados terroristas perpetrados em vários comboios da rede de Madrid, em março de 2004;

· os atentados terroristas de Bali, em outubro de 2002.

A Europol, o Departamento do Tesouro e as outras autoridades elucidaram as delegações de reexame da UE e dos EUA quanto à importância do TFTP. Os agentes antiterrorismo sublinharam que o TFTP fornece informações excecionais e extremamente precisas, cruciais para controlar as redes de apoio ao terrorismo e identificar novos métodos de financiamento. Nos casos em que não se possui muitos dados sobre um suspeito, para além do seu nome e da conta bancária, as informações obtidas graças ao TFTP podem revelar elementos decisivos, nomeadamente localizações, transações financeiras e eventuais cúmplices. O valor excecional do TFTP reside na precisão das informações bancárias, pois os suspeitos têm todo o interesse em fornecer dados exatos, a fim de garantirem que o dinheiro chega ao seu destino.

A maior parte das investigações antiterroristas assenta na recolha, intercâmbio e análise de grandes quantidades de dados provenientes de diversas fontes. A experiência adquirida com a aplicação do Acordo, a cooperação com as autoridades dos Estados-Membros em várias investigações antiterrorismo e a competência reconhecida nos domínios relacionados com o terrorismo e a informação financeira, faz com que se atribua um grande valor aos dados obtidos pelo TFTP. Trata-se, pois, de um instrumento excecional para obter informações rápidas, precisas e fiáveis sobre atividades associadas a suspeitas de financiamento ou de planeamento de atos terroristas.

Para avaliar a importância do TFTP nas investigações, foram inquiridos agentes antiterrorismo de diversos organismos norte‑americanos que beneficiam de dados TFTP nos termos do Acordo. Os agentes inquiridos reconheceram que o TFTP fornece informações preciosas para identificar e vigiar os terroristas e respetivas redes de apoio. Referiram ainda que o TFTP proporciona informações cruciais sobre as redes de financiamento de algumas das organizações terroristas mais perigosas do mundo, nomeadamente a Al-Qaida, a Al-Qaida do Magrebe Islâmico (AQIM), a Al-Qaida na Península Arábica (AQAP), a Al Shabaab, a União da Jihad Islâmica (IJU), o Movimento Islâmico do Uzbequistão (MIU), assim como o Corpo de Guardas da Revolução Islâmica – Força Qods do Irão (IRGC-QF). Os inquiridos afirmaram ainda que as informações obtidas graças ao TFTP lhes permitiram identificar novas fontes de apoio financeiro e cúmplices até então desconhecidos, estabelecer ligações entre entidades de fachada e pseudónimos com certas organizações terroristas, validar/corroborar as informações existentes e obter informações úteis para abrir novas pistas de investigação. Vários dos inquiridos referiram que os dados sobre transações financeiras obtidos pelo TFTP lhes permitiram preencher lacunas e estabelecer ligações que nenhuma outra fonte permitiria.

Os grupos terroristas precisam de ter liquidez financeira, nomeadamente para pagar aos operacionais, financiar subornos, organizar deslocações, formar e recrutar novos membros, falsificar documentos, adquirir armas e organizar os atentados. Os agentes antiterrorismo apoiam-se numa grande diversidade de conjuntos de dados para investigar e desmantelar esse tipo de operações. As lacunas na informação existente podem, todavia, impedir que os agentes compreendam plenamente o funcionamento das redes terroristas. O TFTP proporciona aos agentes antiterrorismo dados sobre as mensagens de pagamentos financeiros, que podem abranger números de contas, códigos de identificação bancária, nomes, endereços, montantes das transações, datas, endereços de correio eletrónico ou números de telefone. Graças a essas informações, os agentes podem referenciar as redes de financiamento do terrorismo e identificar cúmplices até então desconhecidos. Por exemplo, num caso ocorrido em 2012, as informações obtidas graças ao TFTP permitiram descobrir que um suspeito de terrorismo era titular de uma conta bancária de uma organização através da qual se processaram várias transações suspeitas. Um controlo posterior do TFTP permitiu identificar transações financeiras entre esta organização e uma outra empresa suspeita de prestar apoio material a organizações terroristas dentro da sua área geográfica.

As informações obtidas pelo TFTP podem ser utilizadas para obter indícios que ajudem a identificar e a localizar membros de redes terroristas e a obter provas do financiamento de atos terroristas. Por exemplo, é possível localizar um suspeito, verificando o momento e o local em que este encerrou e/ou abriu uma conta bancária numa cidade ou país diferente do seu último local de residência conhecido. Esta pode ser uma indicação de que a pessoa mudou de residência. Contudo, mesmo que o suspeito não mude de conta bancária mas se desloque para outro sítio e continue a usar a conta antiga (nomeadamente através da Internet), é possível detetar a sua mudança de localização, nomeadamente através da identificação de pagamentos de bens ou serviços específicos (por exemplo, trabalhos de reparação/manutenção ou outras atividades normalmente levadas a cabo no local onde a pessoa vive). Graças à precisão dos dados TFTP, mesmo se o suspeito for muito cauteloso com as suas transações bancárias, é possível localizá-lo através de pagamentos ou compras efetuados pelos seus cúmplices. O TFTP pode fornecer informações cruciais sobre as movimentações dos suspeitos de terrorismo e sobre a natureza das suas despesas. Mesmo a falta de movimentação de uma ou mais contas bancárias associadas a um suspeito pode ser útil para indiciar que este pode ter abandonado o país.

Graças ao TFTP, foi possível obter informações sobre nacionais e residentes nos EUA e na UE suspeitos de cometer atos de terrorismo ou de financiar o terrorismo em países terceiros, relativamente aos quais os pedidos de auxílio judiciário mútuo não puderam ser satisfeitos em tempo útil. Num caso, em 2010, o TFTP contribuiu para localizar um residente na UE suspeito de ter cometido um ato terrorista e que havia desaparecido do território da União. O TFTP permitiu apurar que o suspeito era titular de uma nova conta bancária num país do Médio Oriente. Novas investigações viriam confirmar que residia efetivamente nesse país terceiro, o que permitiu orientar os meios de investigação para a obtenção de um mandado de detenção internacional.

Noutro caso, o TFTP foi utilizado para investigar um cidadão de nacionalidade francesa, Rachid Benomari, sobre o qual recaíam suspeitas de recrutar terroristas e de financiar a Al‑Qaida e a Al‑Shabaab. Esse cidadão e outros dois operacionais da Al-Shabaab foram detidos em julho de 2013 por entrada ilegal no território do Quénia. Eram procurados na UE por atos de terrorismo e havia sido emitida uma circular vermelha da Interpol para a sua detenção. Os dados obtidos pelo TFTP permitiram que os agentes antiterrorismo ficassem a conhecer o número da sua conta bancária e pudessem identificar outros cúmplices financeiros até então desconhecidos. O Departamento do Tesouro dos EUA comunicou esses dados à Europol em resposta a um pedido formulado ao abrigo do artigo 10.º do Acordo.

Em muitos casos os agentes antiterrorismo utilizaram os dados do TFTP para obter indícios precisos e atualizados que permitiram fazer avançar a investigação de atos de terrorismo. Por exemplo, foram utilizados dados TFTP para identificar as fontes de financiamento utilizadas na conspiração contra o embaixador da Arábia Saudita nos EUA, em 2011, organizada por Manssor Arbabsiar e pela IRGC-QF[6]. Graças ao TFTP, os agentes antiterrorismo puderam identificar uma transferência de 100 000 USD, de um banco estrangeiro não iraniano para um banco dos Estados Unidos, depositada na conta da pessoa recrutada por Manssor Arbabsiar para cometer o assassinato. Após ter sido detido, Arbabsiar reconheceu a sua culpa, tendo sido condenado a 25 anos de prisão.

O TFTP também contribuiu para a investigação da Frente al-Nusrah, já identificada como um pseudónimo da Al-Qaida no Iraque pelo Comité de Sanções contra a Al-Qaida do Conselho de Segurança da ONU, assim como pelos EUA e pela UE, o que levou as Nações Unidas a impor o congelamento obrigatório dos ativos dessa organização em todo o mundo. Desde setembro de 2011, a Frente al-Nusrah já reivindicou a autoria de mais de 1 100 atentados terroristas, tendo matado ou ferido centenas de nacionais sírios. Segundo as informações recolhidas pelo TFTP, um angariador de fundos para esta organização no Médio Oriente recebeu, desde 2012, o equivalente a mais de 1,4 milhões de EUR em diferentes divisas, que foram disponibilizados por doadores estabelecidos em pelo menos 20 países diferentes, entre os quais a França, a Alemanha, a Irlanda, os Países Baixos, a Espanha, a Suécia e o Reino Unido. Os agentes antiterrorismo norte-americanos comunicaram esses dados aos serviços antiterrorismo de todo o mundo, incluindo os da Europa e do Médio Oriente. Em pelo menos um dos casos, um país terceiro solicitou uma nova pesquisa nos dados do TFTP para poder prosseguir as investigações em curso.

O Departamento do Tesouro tem recorrido ao TFTP para investigar a formação em território sírio de terroristas estabelecidos na UE. Os agentes antiterrorismo do Departamento do Tesouro pesquisaram os dados do TFTP sobre os alegados terroristas Mohommod Hassin Nawaz e Hamaz Nawaz. Em 16 de setembro de 2013, os dois irmãos Nawaz foram detidos pelas autoridades britânicas, em Dover, no Reino Unido, quando chegavam de Calais, em França, tendo sido acusados da prática de atos terroristas, nomeadamente de terem estado num campo de treino de terroristas na Síria. Os indícios fornecidos pelo TFTP continham informações sobre as suas transações financeiras, incluindo números de conta, montantes, datas e potenciais colaboradores, entre os quais uma pessoa suspeita de financiar o terrorismo.

As organizações terroristas recorrem a vários métodos para financiar as suas operações, nomeadamente o branqueamento de capitais, o tráfico de estupefacientes, o furto ou o recurso a organizações «de fachada» para recolher fundos. As informações obtidas pelo TFTP podem ajudar os agentes antiterrorismo a identificar os meios utilizados pelos terroristas e pelos seus financiadores. As organizações terroristas recorrem com frequência a empresas «de fachada» para estabelecer uma presença comercial, de forma a evadir as sanções e a poder utilizar o sistema financeiro global. As informações obtidas através do TFTP contêm informações cruciais, como, por exemplo, nomes, códigos de identificação bancária, montantes das transações, datas, etc., que podem permitir associar essas organizações «de fachada» a determinados grupos terroristas. Os dados de uma transação entre uma empresa «de fachada» considerada suspeita e um terrorista já conhecido podem conter informações necessárias aos agentes antiterrorismo para confirmar que uma organização supostamente legítima mobiliza fundos para uma organização terrorista. Além disso, os dados do TFTP podem permitir identificar as organizações «de fachada» e as pessoas, anteriormente desconhecidas, que dirigem tais organizações associadas a grupos terroristas. O TFTP foi utilizado para obter indícios sobre a sucursal norte‑americana, entretanto extinta, da Charitable Society for Social Welfare, fundada por Abd-al-Majid Al‑Zindani, que foi classificado como Specially Designated Global Terrorist[7]. O operacional da AQAP, Anwar al-Aulaqi, entretanto falecido, era vice-presidente dessa organização. Os procuradores federais dos EUA consideraram que a suposta organização de caridade era, na realidade, uma organização «de fachada» que se destinava a apoiar a Al Qaida e Osama Bin Laden. Os dados do TFTP revelaram a existência de transações que permitiram identificar os cúmplices da organização.

As informações obtidas através do TFTP contribuíram igualmente para as investigações sobre o apoio concedido ao terrorismo pelo banco Saderat. Este banco iraniano foi identificado como estando envolvido em atividades ilícitas, o que levou ao congelamento dos seus ativos nos EUA e na UE. O banco Saderat, que possuía cerca de 3 200 agências bancárias, foi utilizado pelo governo iraniano para canalizar fundos para o Hezbollah e para o Hamas. Entre 2001 a 2006, o banco transferiu 50 milhões de USD do Banco Central do Irão, através da sua filial em Londres, para a sua sucursal em Beirute, em benefício de organizações «de fachada» do Hezbollah no Líbano que apoiavam atos de violência. As informações obtidas graças ao TFTP foram decisivas para os agentes antiterrorismo poderem controlar as transações financeiras do banco Saderat para grupos terroristas e as suas ligações com certos estabelecimentos financeiros a fim de evadir as sanções internacionais.

As organizações terroristas recorrem com frequência a subterfúgios para ocultar os seus esquemas de financiamento ilícito. As informações obtidas pelo TFTP contribuíram para identificar fluxos de financiamento utilizados pelo Hezbollah no branqueamento de capitais obtidos com a venda de droga para financiar as suas operações. Através desse esquema altamente complexo, o Hezbollah vendia droga na Europa e branqueava o dinheiro que recebia adquirindo automóveis usados nos EUA, posteriormente vendidos em África. Os lucros com a venda desses veículos e de droga eram enviados para algumas casas de câmbio no Líbano. Segundo o Departamento do Tesouro essas casas de câmbio eram utilizadas pelo Hezbollah para transferir fundos para as suas operações ou para os reenviar para os EUA para adquirir mais automóveis usados. No início de 2013, os indícios obtidos pelo TFTP permitiram aos agentes antiterrorismo identificar movimentos de capitais entre o Hezbollah, casas de câmbio e vendedores de automóveis usados norte‑americanos. O Departamento do Tesouro continua preocupado com a possibilidade de utilização das casas de câmbio para aceder ao sistema financeiro, estando a explorar ativamente todos os indícios disponíveis para detetar e prevenir a utilização do sistema financeiro para financiar atividades terroristas.

As transações financeiras podem igualmente proporcionar aos agentes antiterrorismo informações úteis para identificar pessoas envolvidas no treino de terroristas. As organizações terroristas precisam de financiamento para enviar os seus membros para os campos de treino. Essas transações indiciam muitas vezes o momento em que um suspeito de terrorismo decide passar à ação e aderir a um determinado grupo ou organização. As informações obtidas pelo TFTP podem proporcionar aos agentes antiterrorismo os dados de que estes precisam (datas das deslocações, montantes das transações, nomes, pseudónimos, locais e dados de contacto, etc.) para vigiar essas pessoas. Por exemplo, o TFTP foi utilizado para obter pistas sobre Omar Awadh Omar, um colaborador da Al‑Shabaab, que financiava esta organização e que, alegadamente, esteve envolvido no envio de combatentes estrangeiros e de fornecimentos para a Somália. Pode ter estado envolvido igualmente no planeamento do atentado de 11 de julho de 2010 contra os espetadores de um jogo do campeonato do mundo, em Kampala, no Uganda. A Al-Shabaab reivindicou a autoria desse atentado, que causou a morte de 74 pessoas. As informações fornecidas pelo TFTP permitiram identificar alguns membros da rede de apoio de Omar Awadh Omar, bem como contas bancárias até então desconhecidas. O suspeito encontra-se atualmente detido no Uganda enquanto aguarda julgamento. Foi também indiciado pelo Departamento do Tesouro dos EUA nos termos da Executive Order 13536, por ameaças contra a paz, a segurança e a estabilidade na Somália.

5. Utilização do TFTP pelos Estados-Membros e pela União Europeia

Embora o TFTP tenha sido concebido pelas autoridades norte-americanas, os Estados‑Membros e a UE podem utilizá-lo nas suas investigações antiterrorismo graças às cláusulas de reciprocidade previstas no Acordo. Nos termos do artigo 10.º, os Estados‑Membros, a Europol e a Eurojust podem requerer uma pesquisa das informações obtidas pelo TFTP. O Departamento do Tesouro deve proceder prontamente a essa pesquisa, em conformidade com as garantias previstas no artigo 5.º. Por outro lado, nos termos do artigo 9.º do Acordo, o Departamento do Tesouro dos EUA deve fornecer espontaneamente aos Estados-Membros interessados, à Europol e à Eurojust, as informações pertinentes geradas pelo TFTP.

Desde que o Acordo entrou em vigor, os Estados-Membros têm cada vez mais consciência da sua utilidade como instrumento de investigação. Vários Estados‑Membros e a Europol beneficiam permanentemente das informações obtidas pelo TFTP e dos preciosos indícios por ele gerados. Nos últimos três anos, em resposta aos 158 pedidos que foram apresentados pelos Estados‑Membros e pela UE nos termos do artigo 10.º, o TFTP gerou 10 924 indícios de investigação[8].

Por exemplo, a Espanha apresentou 11 pedidos ao abrigo do artigo 10.º, que permitiram obter 93 indícios sobre pessoas singulares ou coletivas suspeitas de ligações ao terrorismo ou ao seu financiamento. Dos 11 pedidos apresentados, três diziam respeito a grupos terroristas internos, separatistas: dois relacionados com a ETA[9], que originaram 25 indícios, e um outro relacionado com a Resistência Galega, que gerou quatro indícios[10]. No que respeita à Al‑Qaida, a Espanha formulou quatro pedidos tendo obtido 11 indícios, enquanto dois pedidos relacionados com o Hezbollah geraram 27 indícios. Além disso, um pedido relativo ao grupo separatista PKK[11] gerou 19 indícios e outro ligado a uma investigação antiterrorismo e antiproliferação originou 7 indícios.

Durante esse período, os EUA forneceram espontaneamente aos Estados‑Membros e à UE, nos termos do artigo 9.º, informações pertinentes em 23 ocasiões, envolvendo 94 indícios[12].

Os casos a seguir apresentados, recolhidos e fornecidos pela Europol, ilustram a forma como o TFTP tem sido utilizado pelos Estados-Membros e apresentam os resultados das investigações geradas pelas pesquisas efetuadas nos termos do artigo 10.º[13]. Complementam a informação que consta do ponto 4 do relatório, no qual foram igualmente utilizados alguns exemplos europeus para ilustrar o papel dos dados do TFTP na luta contra o terrorismo. A escolha dos exemplos e as informações fornecidas respeitaram as limitações impostas pelas exigências de confidencialidade e de segurança.

Caso 1: Atividades terroristas islâmicas

Grupo/organização terrorista: atividades terroristas islâmicas (organizações desconhecidas/não identificadas)

Descrição: Investigação de um homem de 40 anos suspeito de ter sido recrutado para prestar serviços armados no estrangeiro e participar numa organização terrorista. A pessoa em causa é também suspeita de ter preparado e/ou executado atentados terroristas.

Feedback do Estado-Membro: Na sequência de um pedido nos termos do artigo 10.º, os indícios obtidos corroboram a informação já disponível. As informações em causa foram consideradas atuais e os indícios gerados proporcionaram novas pistas para investigar atos de terrorismo/criminalidade.

Período a que os indícios dizem respeito: 2008-2011

Caso 2: Hamas

Grupo/organização terrorista: O Hamas (Harakat al-Muqāwamah al-Islāmiyyah - Movimento da Resistência Islâmica) é uma organização palestiniana islâmica sunita, com uma ala militar associada, as Brigadas Izz ad-Din al-Qassam, ativas nos Territórios Palestinianos. A UE, Israel, os Estados Unidos, o Canadá e o Japão classificaram-na como organização terrorista.

Descrição: Investigação efetuada a uma organização sem fins lucrativos à qual foram impostas sanções nos termos da legislação de um Estado-Membro. Esta organização é «irmã» de uma outra organização sem fins lucrativos semelhante, que opera noutro Estado-Membro, e à qual foram impostas sanções por prestar apoio ao Hamas. Suspeitava-se que a organização sob investigação desse apoio financeiro considerável ao Hamas, através dessa organização «irmã».

Feedback do Estado-Membro: Na sequência de um pedido nos termos do artigo 10.º, os indícios obtidos corroboraram as informações já disponíveis, tendo sido considerados atuais.

Os ativos desta organização sem fins lucrativos foram congelados antes de ter sido apresentado qualquer pedido nos termos do artigo 10.º. Contudo, as transações identificadas graças ao TFTP foram comunicadas à unidade de informação financeira por existirem indícios de branqueamento de capitais, tendo estas posteriormente sido identificadas como financiamento de organizações terroristas.

Período a que os indícios dizem respeito: 2011

Caso 3: PKK

Grupo/organização terrorista: o Partido dos Trabalhadores do Curdistão (Partiya Karkerên Kurdistan), vulgarmente conhecido por PKK, também designado por KGK e anteriormente designado por KADEK (Congresso para a Democracia e a Liberdade no Curdistão) ou Kongra-Gel (Congresso Popular do Curdistão), é uma organização curda. Conduz, desde 1984, uma luta armada contra o Estado turco para obter a autonomia do Curdistão e o reconhecimento de direitos políticos e culturais às populações curdas da Turquia. O PKK foi fundado em 27 de novembro de 1978 na aldeia de Fis, perto de Lice, e dirigido por Abdullah Öcalan. O PKK foi considerado uma organização terrorista por vários países e organizações, nomeadamente a UE, as Nações Unidas, a NATO e os EUA.

Descrição: Investigação de um cidadão da UE suspeito de ser apoiante do Kongra Gel/PKK. O suspeito deslocava-se frequentemente a diversos países, incluindo vários locais pertinentes em termos de segurança. Suspeitava-se que a pessoa em causa fosse um angariador de fundos, financiador e colaborador da organização terrorista proscrita Kongra Gel/PKK.

Feedback do Estado-Membro: Na sequência de um pedido apresentado nos termos do artigo 10.º, os indícios obtidos corroboraram as informações já disponíveis e permitiram estabelecer ligações internacionais e identificar contactos e suspeitos até então desconhecidos.

O caso continua sob investigação, só podendo ser reveladas certas informações para efeitos do feedback. No entanto, graças às informações obtidas através do TFTP, as investigações financeiras puderam centrar-se em cúmplices e localizações anteriormente desconhecidas, o que permitiu preencher lacunas da informação disponível e abrir novas pistas de investigação. Concretamente, permitiu dar ao caso uma dimensão internacional, de cuja existência já se suspeitava mas que não fora possível comprovar, corroborando assim as informações já existentes. Isto, por seu turno, gerou novas investigações importantes e contactos com outras entidades dotadas de poderes coercivos relativamente ao principal suspeito e aos seus cúmplices financeiros. É pouco provável que as informações obtidas pelo TFTP pudessem ter sido obtidas por qualquer outra via, assumindo o programa, por conseguinte, uma importância primordial na resolução deste caso.

Período a que os indícios dizem respeito: 2004-2011

Caso 4: União da Jihad Islâmica

Grupo/organização terrorista: A União da Jihad Islâmica (Islamic Jihad Union - IJU), inicialmente conhecida por Grupo da Jihad Islâmica (Islamic Jihad Group - IJG), é uma organização terrorista que já cometeu atentados no Usbequistão e já tentou levar a cabo atentados na Alemanha. Foi fundada em março de 2002 por dissidentes do Movimento Islâmico do Usbequistão, em zonas tribais do Paquistão. Foi responsável pelos atentados fracassados perpetrados no Usbequistão em 2004 e no início de 2005. Posteriormente, abandonou a designação de Grupo da Jihad Islâmica para passar a designar-se União da Jihad Islâmica, tendo-se aproximado do núcleo da Al Qaida. Desde essa reorientação, os seus objetivos mudaram, passando a cometer atentados no Paquistão e na Europa Ocidental, nomeadamente na Alemanha. A sua base, onde já foram treinados alguns agentes ocidentais para cometer atentados no Ocidente, situa-se em Mirali, no sul do Vaziristão.

Descrição: Foi levada a cabo uma investigação contra seis suspeitos de serem membros desta organização. Suspeita-se que um deles já tenha viajado ou viaje entretanto para receber formação terrorista numa localização particularmente hostil. Um outro, cujo paradeiro é desconhecido, é suspeito de financiar, recrutar e promover a migração clandestina para os Estados-Membros.

Feedback do Estado-Membro: Na sequência de um pedido apresentado nos termos do artigo 10.º, os indícios obtidos corroboraram as informações já disponíveis.

Além disso, os indícios geraram outras informações até então desconhecidas (contas bancárias no estrangeiro, endereços, números de telefone, etc.), permitindo identificar ligações internacionais e novos contactos e suspeitos previamente desconhecidos. Os indícios em causa foram considerados atuais.

Período a que os indícios dizem respeito: 2009-2012

Caso 5: Atividades terroristas Sikh

Grupo/organização terrorista: Atividades terroristas Sikh (organizações desconhecidas/não identificadas)

Descrição: Investigação a atividades terroristas Sikh. Uma pessoa investigada (e a respetiva estrutura empresarial) era suspeita de ter acumulado verbas consideráveis em numerário e de transferir fundos entre várias contas e localizações. Suspeita-se que as verbas seriam utilizadas para apoiar ou «encomendar» atos de terrorismo.

Feedback do Estado-Membro: Na sequência de um pedido apresentado nos termos do artigo 10.º, os indícios obtidos corroboraram as informações disponíveis. Além disso, geraram informações até então desconhecidas (contas bancárias no estrangeiro, endereços, números de telefone, etc.), o que permitiu identificar ligações internacionais e novos contactos e suspeitos previamente desconhecidos. Os indícios em causa foram considerados atuais.

As informações obtidas permitiram efetuar uma avaliação mais precisa da informação financeira obtida pelas investigações. Mais concretamente, já havia sido detetado o depósito de verbas importantes na(s) conta(s) bancária(s) do suspeito mas a sua origem era, todavia, desconhecida.

Ainda não foi deduzida acusação e, dado o caráter sensível da investigação, ainda não podem ser divulgadas muitas informações para efeitos de feedback. Neste caso concreto, o TFTP foi consultado numa fase precoce, dado existir a suspeita de o suspeito poder ter deixado «vestígios financeiros» fora da UE. O TFTP forneceu uma resposta rápida e detalhada, que permitiu identificar atividades financeiras internacionais e interesses empresariais no estrangeiro que se revelaram de grande valor. Foi possível efetuar uma investigação mais pormenorizada das atividades do suspeito, no quadro dos objetivos da investigação e das outras informações já disponíveis. Mais uma vez, as ligações e as transações financeiras identificadas pelo TFTP só muito dificilmente poderiam ter sido detetadas por outras vias. O TFTP deu um contributo decisivo para o avanço das investigações e para a avaliação precoce das atividades financeiras do suspeito.

Período a que os indícios dizem respeito: 2007-2012

6. Valor dos dados fornecidos pelo TFTP conservados durante vários anos

As autoridades antiterrorismo demonstraram às delegações de reexame da UE e dos EUA que os dados financeiros conservados por vários anos, designados «dados históricos», têm um papel importante nas investigações antiterrorismo. Estes dados permitem aos agentes identificar tendências de financiamento, seguir as adesões a um determinado grupo, assim como analisar a sua metodologia. Dada a precisão dos dados TFTP, os agentes podem utilizar as transações financeiras para identificar terroristas e respetivos apoiantes a nível mundial ao longo de vários anos. Desde que o Acordo entrou em vigor, em agosto de 2010, 45 % dos dados TFTP consultados pelos analistas tinham pelo menos três anos.

Um terrorista pode operar num determinado país durante vários anos. Em dada altura, pode deslocar-se para outro país para aí executar operações terroristas. A pessoa em causa pode alterar todos os dados que a identificavam anteriormente, designadamente o nome, a morada e o número de telefone. No entanto, os dados TFTP conservados dentro dos prazos previstos no artigo 6.º podem permitir associar essa pessoa a uma determinada conta bancária anteriormente utilizada. Mesmo que o terrorista tenha aberto novas contas bancárias, os agentes antiterrorismo podem conseguir associar a pessoa em causa a essa nova conta — e aos outros dados de identificação a ela associados —, mediante as transações de outras contas que se sabem serem utilizadas por uma organização terrorista. Todos os agentes inquiridos na elaboração do presente relatório concordaram que uma redução do período de conservação dos dados TFTP para menos de cinco anos causaria uma perda considerável de dados sobre o financiamento e as operações dos grupos terroristas.

Por exemplo, foram utilizados dados TFTP para ajudar a identificar as transações de um operacional da IJU, Mevlut Kar, que fornecera mais de 20 detonadores a membros dessa organização. Em janeiro de 2012, os Estados Unidos classificaram-no como Specially Designated Global Terrorist, tendo congelado os seus ativos sob jurisdição norte-americana. Os dados obtidos pelo TFTP e conservados por mais de quatro anos foram utilizados para obter indícios e vigiar as transações entre o suspeito e os seus colaboradores. Mevlut Kar esteve envolvido no planeamento do atentado bombista de 2007 contra instalações militares dos EUA e cidadãos norte-americanos na Alemanha. É também procurado pelo Governo libanês, tendo sido emitida uma circular vermelha da Interpol para a sua detenção e extradição. O Governo libanês condenou-o à revelia a 15 anos de prisão por tentativa de criar uma célula da Al-Qaida no Líbano. Sem a disponibilidade dos dados históricos, os agentes antiterrorismo nunca poderiam ter obtido as informações decisivas sobre as operações do suspeito.

O Departamento do Tesouro analisou mais de um milhar de relatórios TFTP publicados entre 2005 e 2012[14]. Essa análise revelou que, nesse período de sete anos, 35 % dos indícios obtidos continham dados conservados durante, pelo menos, três anos.

Para além da prevalência de dados históricos entre os indícios obtidos pelo programa TFTP, a análise dos relatórios de 2005 a 2012 revela a importância relativa dos dados conservados por mais de três anos. Como se pode ver no gráfico seguinte, entre 2005 e 2012, mais de 65 % dos relatórios elaborados a partir de indícios obtidos pelo programa TFTP continham dados TFTP conservados para além dos três anos. Para cerca de 35 % dos relatórios, os dados históricos incluíam pelo menos metade das fontes de informação. A partir de 2010, 10 % dos relatórios TFTP compilados pelos analistas no âmbito de investigações antiterrorismo basearam-se exclusivamente em dados TFTP conservados por mais de três anos.

Os dados históricos foram também decisivos para identificar as fontes de financiamento e os métodos utilizados pelo terrorista norueguês Anders Behring Breivik. Um dia após os atentados de 22 de julho de 2011, que causaram a morte de 77 pessoas e feriram centenas de outras, a Europol apresentou ao Departamento do Tesouro dos EUA um pedido urgente nos termos do artigo 10.º do Acordo, relativamente a esse atentado. No próprio dia, o Departamento do Tesouro transmitiu à Europol 35 indícios obtidos através do TFTP, com pistas sobre a intensa atividade financeira e a rede montada por Breivik, que abrangia quase uma dúzia de países, na sua maior parte europeus, mas também os Estados Unidos e alguns destinos off-shore. Quatro desses 35 indícios diziam respeito a operações financeiras realizadas nos dois anos que antecederam os atentados e outro respeitava a uma atividade financeira levada a cabo pouco mais de três anos antes dos atentados. Os outros 30 indícios diziam respeito a transações financeiras levadas a cabo quatro a oito anos antes dos atentados[15], quando Breivik estava a montar a sua rede financeira internacional, a criar uma empresa que emitia certificados de educação falsos («fábrica de diplomas»), a lançar a atividade agrícola que lhe permitiria obter materiais para o fabrico de explosivos e a colaborar com cúmplices noutros países.

Com a aproximação da data dos atentados, Breivik terá, aparentemente, reduzido a sua utilização do sistema financeiro internacional, talvez para evitar ser detetado. No entanto, os indícios mais antigos do TFTP permitiram aos agentes identificar rapidamente as fontes e os métodos de financiamento de Breivik, assim como os seus contactos e participações financeiras noutros países, o que se revelou especialmente útil para que as autoridades pudessem apurar se havia agido isoladamente ou contara com a colaboração de outros operacionais não identificados.

Noutro dos casos tidos em conta na elaboração do presente relatório, os agentes utilizaram dados do TFTP para controlar mais de 100 transações entre um suspeito de terrorismo e colaboradores de vários países ao longo de um período de quatro anos. A pessoa em causa utilizara contas bancárias em diferentes países para angariar fundos para um potencial atentado. Uma investigação mais aprofundada dessas transações permitiu identificar cúmplices e colaboradores até então desconhecidos.

Além disso, em vários dos casos analisados no presente relatório, os agentes puderam identificar transações entre grupos terroristas, nomeadamente a Al-Qaida, e novas fontes de financiamento. Na maioria dos casos, foram utilizadas informações conservadas pelo TFTP há mais de três anos e, em muitos casos, relativamente a investigações levadas a cabo antes do apagamento de dados de julho de 2012, dados com mais de cinco anos, o que permitiu lançar investigações distintas de entidades até então desconhecidas.

Nos exemplos das investigações antiterrorismo na UE constantes do ponto 5, os indícios gerados pelo TFTP já possuíam igualmente vários anos.

7. Conservação e supressão dos dados

O Acordo contém várias disposições em matéria de conservação e supressão dos dados. O artigo 6.º, n.º 1, estipula que, durante a vigência do Acordo, o Departamento do Tesouro dos EUA deve proceder a uma avaliação permanente ou pelo menos anual, a fim de identificar os dados não extraídos que deixaram de ser necessários para efeitos da luta contra o terrorismo ou o seu financiamento, e, sempre que sejam identificados tais dados, proceder ao seu apagamento definitivo logo que seja tecnicamente possível. Para esse efeito, deve ser efetuada todos os anos uma auditoria e análise em grande escala dos dados extraídos e analisados, quantitativa e qualitativamente, os tipos e categorias de dados, repartidos por áreas geográficas, que se tenham revelado úteis para as investigações antiterrorismo.

A auditoria e análise dos dados são levadas a cabo em várias fases. Primeiro, é efetuada uma avaliação global dos dados extraídos para determinar os tipos de mensagens e as áreas geográficas que se mostram mais e menos pertinentes para as investigações do TFTP. Seguidamente, os tipos de mensagens e áreas geográficas de que foram extraídos dados com menos frequência, quantitativamente, são analisados a fim de se apurar a sua componente qualitativa, designadamente, se o número relativamente reduzido de respostas conteria, todavia, informações de elevada qualidade ou teve um papel decisivo na prevenção, investigação, deteção ou repressão do terrorismo ou do seu financiamento. Em terceiro lugar, os tipos de mensagens e/ou áreas geográficas que, do ponto de vista quantitativo ou qualitativo no momento da avaliação, não se afiguravam necessários para combater o terrorismo ou o seu financiamento são suprimidos dos futuros pedidos ao abrigo do artigo 4.º. Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, se esse tipo de mensagens e/ou áreas geográficas for identificado em dados não extraídos, o Departamento do Tesouro deve apagá-los.

Nos termos do artigo 6.º, n.º 5, o Departamento do Tesouro deve proceder igualmente a uma avaliação permanente, a fim de avaliar se os períodos de conservação de dados continuam a não exceder o necessário para combater o terrorismo ou o seu financiamento. Deve ser levada a cabo periodicamente uma avaliação global, constituída por uma inquirição dos agentes envolvidos, uma análise das investigações antiterrorismo e uma avaliação das ameaças e atividades terroristas existentes, juntamente com o referido reexame anual dos dados extraídos recebidos, a fim de garantir que os períodos de conservação dos dados TFTP são adequados aos esforços antiterrorismo em curso. As três avaliações anuais realizadas desde a entrada em vigor do Acordo, assim como as avaliações permanentes, concluíram que o atual período de conservação de cinco anos continua a ser necessário para as investigações que recorrem ao TFTP.

O artigo 6.º do Acordo estipula igualmente que todos os dados não extraídos (ou seja, aqueles que não tiverem sido extraídos do TFTP no âmbito de uma investigação antiterrorismo) recebidos antes de 20 de julho de 2007 devem ser apagados o mais tardar em 20 de julho de 2012. O Departamento do Tesouro terminou de apagar esses dados antes do final do prazo fixado, o que pôde ser confirmado pelos auditores independentes contratados pelo fornecedor dos dados durante o segundo reexame conjunto[16].

O Acordo estabelece ainda que os dados não extraídos recebidos em 20 de julho de 2007 ou posteriormente devem ser apagados o mais tardar cinco anos após a data da sua receção. O Departamento do Tesouro pensou inicialmente em dar cumprimento a essa disposição mediante um exercício anual de apagamento dos dados não extraídos que atingissem o prazo de cinco anos durante esse mesmo ano[17]. Na sequência das discussões durante o segundo reexame conjunto e da recomendação formulada pela delegação de reexame da UE, o Departamento do Tesouro decidiu rever esse procedimento de forma a abranger outros exercícios de supressão de dados, garantindo que todas as supressões de dados não extraídos estivessem integralmente concluídas no final do período de cinco anos. Consequentemente, já foram apagados todos os dados não extraídos recebidos até 31 de dezembro de 2008.

8. Conclusão

A informação contida no presente relatório demonstra claramente a importância determinante dos dados obtidos pelo TFTP na prevenção e combate ao terrorismo e ao seu financiamento. A importância desses dados é demonstrada pelos elementos agora fornecidos quanto à sua utilização efetiva em investigações antiterrorismo norte‑americanas e europeias, acompanhados de vários exemplos concretos. Embora muitos outros casos pudessem ilustrar as vantagens do TFTP, a sua divulgação poderia comprometer as investigações ainda em curso. A precisão destes dados permite identificar e vigiar terroristas e respetivas redes de apoio em todo o mundo. O TFTP fornece novas informações sobre a estrutura financeira das organizações terroristas e permite identificar novos fluxos de apoio financeiro, assim como colaboradores anteriormente desconhecidos e novos suspeitos de terrorismo. As informações assim obtidas podem igualmente ajudar a analisar/corroborar informações já existentes, a confirmar que uma determinada pessoa pertence a uma organização terrorista ou a preencher lacunas existentes na informação disponível.

O presente relatório analisou igualmente o valor dos dados conservados durante vários anos e a frequência da sua utilização. Os dados históricos podem desempenhar um papel decisivo na investigação de pessoas que querem ocultar a sua identidade, nomeadamente o nome, a morada e o número de telefone. No entanto, graças aos dados conservados pelo TFTP, os agentes antiterrorismo podem associar uma determinada pessoa a uma conta bancária anteriormente utilizada, obtendo assim os dados pessoais corretos e as ligações a ela associadas. Segundo as estatísticas disponíveis relativas aos relatórios TFTP elaborados entre 2005 e 2012, 35 % dos indícios gerados continham dados conservados durante pelo menos três anos. Tendo em conta o valor excecional dos dados históricos e a sua prevalência entre os indícios gerados pelo TFTP, a redução do período de conservação desses dados para menos de cinco anos implicaria a perda de muitas pistas sobre o financiamento e as operações dos grupos terroristas.

Em conformidade com o artigo 6.º do Acordo, o Departamento do Tesouro já apagou todos os dados não extraídos que foram recebidos antes de 31 de dezembro de 2008. Os pedidos de dados são formulados com base numa avaliação periódica exaustiva da pertinência de certos tipos de mensagens e áreas geográficas. Além disso, o Departamento do Tesouro efetua também avaliações permanentes para verificar se os períodos de conservação dos dados não excedem o necessário para combater o terrorismo e o seu financiamento.

Paralelamente ao presente relatório e mediante pedido da Comissão, procedeu-se a consultas nos termos do artigo 19.º do Acordo, em virtude das alegações surgidas na comunicação social quanto a uma eventual violação do Acordo pelas autoridades norte-americanas. As informações prestadas pelo Departamento do Tesouro dos EUA, por cartas de 18 de setembro e de 8 de novembro de 2013, assim como nas reuniões de alto nível de 7 de outubro e de 18 de novembro de 2013, permitiram clarificar a forma como tem sido aplicado o Acordo TFTP, não revelando a existência de qualquer violação do mesmo. A Comissão e o Departamento do Tesouro acordaram ainda em que o próximo reexame conjunto, a levar a cabo nos termos do artigo 13.º do Acordo, tenha lugar na primavera de 2014.

[1]               Relatório do primeiro reexame conjunto, SEC(2011) 438, p. 5.

[2]               Relatório do segundo reexame conjunto, SWD (2012) 454, p. 38, anexo IV.

[3]               Relatório do segundo reexame conjunto, p. 15.

[4]               Relatório do segundo reexame conjunto, p. 17.

[5]               Foram utilizados «relatórios» para partilhar dados do TFTP com as autoridades dos Estados‑Membros e de países terceiros, desde muito antes da conclusão do Acordo TFTP, em 2010. Um indício TFTP consiste no resumo de uma operação financeira identificada na sequência de uma pesquisa TFTP pertinente para uma investigação antiterrorismo. Cada relatório pode incluir vários indícios TFTP.

[6]               O Corpo de Guardas da Revolução Islâmica - Força Qods do Irão (IRGC-QF) forneceu apoio material aos Talibã, ao Hezbollah libanês, ao Hamas, à Jihad Islâmica Palestiniana e à Frente Popular de Libertação da Palestina - Comando Geral. Forneceu igualmente apoio a organizações terroristas, sob a forma de armas, formação e financiamento, sendo responsável por vários atentados terroristas.

[7]               A expressão «Specially Designated Global Terrorist» [pessoa especialmente designada como terrorista à escala mundial] designa uma pessoa ou entidade objeto de sanções por força da Executive Order 13224, o principal instrumento de sanções antiterroristas do governo dos EUA.

[8]               Os números dizem respeito ao período até 20 de agosto de 2013.

[9]               Euskadi Ta Askatasuna (ETA) — Pátria Basca e Liberdade.

[10]             Resistência Galega — Movimento independentista da Galiza.

[11]             Partiya Karkerên Kurdistan (PKK) — Partido dos Trabalhadores do Curdistão.

[12]             Os números dizem respeito ao período até 22 de agosto de 2013.

[13]             A apresentação dos exemplos baseia-se nas descrições fornecidas pelos Estados-Membros em causa.

[14]             Os relatórios foram selecionados de forma aleatória, a fim de obter uma amostra representativa de todos os relatórios TFTP elaborados entre 2005 e 2012. Como já foi referido supra, um único relatório pode conter múltiplos indícios TFTP.

[15]             Nessa altura, ainda estavam disponíveis dados TFTP com mais de cinco anos, dado que, nos termos do artigo 6.º do Acordo, todos os dados não extraídos recebidos antes de 20 de julho de 2007 deviam ser apagados o mais tardar em 20 de julho de 2012.

[16]             Segundo relatório do reexame conjunto, p. 10.

[17]             Segundo relatório do reexame conjunto, p. 10.

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