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Document 52013DC0809
REPORT FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL Third report on the implementation by Ukraine of the Action Plan on Visa Liberalisation
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Terceiro relatório sobre a aplicação, pela Ucrânia, do Plano de Ação para a liberalização dos vistos
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Terceiro relatório sobre a aplicação, pela Ucrânia, do Plano de Ação para a liberalização dos vistos
/* COM/2013/0809 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Terceiro relatório sobre a aplicação, pela Ucrânia, do Plano de Ação para a liberalização dos vistos /* COM/2013/0809 final */
I. Introdução Em 29 de outubro de 2008, foi lançado o diálogo UE-Ucrânia sobre
os vistos, a fim de examinar as condições de isenção da obrigação de visto para
os cidadãos da Ucrânia que viajam para a UE. Em 22 de novembro de 2010, a
Comissão apresentou o Plano de Ação para a liberalização dos vistos (PALV)[1] à Ucrânia. O
PALV estabelece uma série de critérios de referência precisos para a Ucrânia
relativamente a quatro «blocos»[2]
de questões pertinentes, com vista à adoção de um quadro legislativo e político
(fase 1) e à sua aplicação efetiva (fase 2). A Comissão tem transmitido regularmente informações ao Parlamento
Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do PALV. O primeiro relatório sobre os
progressos da aplicação, pela Ucrânia, do Plano de Ação para a liberalização
dos vistos foi apresentado em 16 de setembro de 2011[3]. O segundo relatório sobre os progressos da aplicação, pela Ucrânia,
do Plano de Ação para a liberalização dos vistos foi apresentado em 9 de
fevereiro de 20123. Em abril de 2012 foi realizada uma reunião de
altos funcionários durante a qual foi apresentado o segundo relatório sobre os
progressos e foram discutidos os passos seguintes no âmbito deste processo. A Ucrânia entregou o seu terceiro
relatório sobre os progressos em 22 de julho do presente ano e apresentou uma
atualização em 11 de outubro, a data-limite para tomar em consideração novos
desenvolvimentos legislativos.
As missões de avaliação sobre todos os quatro blocos com a participação de nove
peritos tiveram lugar em setembro de 2013. Em 27 de setembro foi realizada uma
reunião de altos funcionários com a Ucrânia. O presente relatório da Comissão constitui o terceiro relatório sobre os progressos da primeira
fase do PALV e apresenta uma avaliação abrangente e consolidada da Comissão
sobre os progressos realizados pela Ucrânia no cumprimento dos critérios de
referência da primeira fase do PALV relativos ao estabelecimento do quadro
legislativo, político e institucional. Para além dos critérios de referência do PALV, questões relacionadas
com a reforma da Justiça e da Procuradoria-Geral são acompanhadas em outros
quadros para o diálogo, tais como o diálogo informal sobre a Justiça lançado em
fevereiro de 2013, o Comité de Cooperação e o Conselho de Cooperação, a
Cimeira, bem como no contexto da aplicação do Programa de Associação. II. Avaliação das medidas no âmbito dos
quatro blocos do Plano de Ação para a liberalização dos vistos Bloco 1: Segurança dos documentos,
incluindo dados biométricos Avaliação geral O
quadro legislativo básico (direito primário) está, em grande medida,
estabelecido. Foram adotados Planos de Ação tanto para a implantação de
passaportes biométricos conformes com a Organização da Aviação Civil
Internacional (OACI) como para a eliminação gradual dos passaportes não
conformes com a OACI. A
Comissão considera que a Ucrânia satisfaz, em grande medida, os critérios de
referência estabelecidos no Bloco 1. A utilização de
impressões digitais como uma característica obrigatória para passaportes deve
ser esclarecida mais pormenorizadamente e os regulamentos necessários para
organizar os procedimentos de emissão continuam por adotar. Observações pormenorizadas ·
Adoção de um quadro jurídico para a emissão de
passaportes biométricos internacionais de leitura ótica em conformidade total
com as normas mais elevadas da OACI com base na gestão segura da identidade
(documentos do registo civil e de filiação) e tendo em conta a proteção
adequada dos dados pessoais Foi adotada uma
Lei-quadro[4]
que entrou em vigor em 20 de novembro de 2012, criando um registo demográfico
nacional único e estabelecendo uma lista dos dados que serão recolhidos e
utilizados para a emissão de documentos de identidade ou de viagem com dados
biométricos. A Lei introduz 14 tipos de documentos de identidade, viagem e
residência para ucranianos, estrangeiros e apátridas, incluindo o passaporte
internacional e o passaporte interno, sendo o último o bilhete de identidade
utilizado como o principal documento comprovativo para pedir um passaporte
internacional. A Lei estabelece
a maioria das normas básicas aplicáveis à emissão de documentos de viagem
conformes com a OACI (princípio de um documento por pessoa, sem prorrogação da
validade, regras de proteção dos dados que indicam para que efeitos os dados
são recolhidos, armazenados e utilizados, etc.). No que se refere às
características biométricas a registar, a lei menciona claramente a foto
digitalizada e a assinatura, mas refere as impressões digitais apenas como um
elemento adicional e opcional sem uma referência exata relativamente a que
dedos devem corresponder as impressões recolhidas e também não é indicado quais
as exceções consideradas adequadas e que procedimentos devem ser seguidos. É
necessária a indicação clara de quais as impressões digitais a recolher e
armazenar no passaporte. Igualmente, a referência às recomendações da OACI na
lei deve ser redigida mais pormenorizadamente. É necessária a
adoção de medidas de execução para os procedimentos de emissão e de
especificações técnicas adicionais — devido à suspensão das medidas e
especificações adotadas em março de 2013. A oportunidade poderia ser
aproveitada para simplificar e racionalizar o procedimento de pedido. ·
Adoção de um Plano de Ação que contenha um
calendário para a implantação total de passaportes biométricos internacionais
conformes com a OACI, nomeadamente nos consulados ucranianos no estrangeiro e
para a eliminação gradual total de passaporte não conformes com a OACI Já
foi adotado em 2011 um Plano de Ação para a eliminação gradual de passaportes
não conformes com a OACI. O Plano enumera um conjunto de medidas e ações a
realizar até 24 de novembro de 2015 e indica,
para além disso, que a eliminação gradual será implementada à medida que e
quando os documentos biométricos são emitidos, mas não apresenta um calendário
para a implantação destes documentos biométricos. No que se refere à implantação de passaportes biométricos
conformes com a OACI, foi adotado um Plano de Ação em 11 de setembro de 2013,
que deve ser avaliado quando for disponibilizada uma tradução para inglês. ·
Criação de programas de formação e adoção de
códigos deontológicos anticorrupção destinados aos funcionários de qualquer
autoridade pública que trate de passaportes internacionais, passaportes
internos e outros documentos de filiação O Serviço
Estatal de Migrações (SEM) do Ministério da Administração Interna é o organismo
responsável pela gestão do registo e pela emissão de passaportes internacionais
e de outros documentos de identidade. Foi já adotado
em 2011 um código deontológico que se centra na integridade da função pública,
nas declarações de bens e nas regras relativas a denunciantes e em 2012 foi
adotado outro código mais geral para funcionários de organismos de assuntos
internos da Ucrânia[5].
Deve verificar-se se são necessárias atualizações, devido às alterações
subsequentes no quadro jurídico global anticorrupção (para mais pormenores ver
a secção no Bloco 3). A Divisão
Anticorrupção foi estabelecida no SEM em abril de 2012 para combater e prevenir
a corrupção. O chefe do SEM aprova um Plano de Ação Anual para a prevenção e
luta contra os delitos de corrupção. Embora não
exista formação específica para funcionários que lidam com passaportes
internacionais, foram desenvolvidos vários cursos de formação avançados e
especializados para os funcionários do SEM em cooperação com universidades que
já foram ministrados no presente ano (junho de 2013). Os cursos consistem num
programa de uma semana, abordam questões anticorrupção e biométricas e as
palestras são ministradas pela Divisão Anticorrupção. O seu conteúdo
parece ser abrangente e contribui para sensibilizar os funcionários públicos
relativamente à corrupção e às sanções incorridas. A eficácia
destas medidas terá de ser avaliada mais pormenorizadamente quando a emissão de
documentos biométricos tiver começado. Bloco 2: Imigração irregular,
incluindo a readmissão Avaliação geral No domínio da gestão de fronteiras, todas as
leis necessárias estão em vigor em conjunto com o quadro institucional,
incluindo a prestação de formação e códigos deontológicos para lutar contra a
corrupção. O intercâmbio
interinstitucional de informações deve ser melhorado através da possibilidade
de trocar informações a nível regional e a nível local. No
que respeita à
gestão da migração, a
Ucrânia estabeleceu uma base abrangente para um sistema eficiente de gestão da
migração e o quadro jurídico relevante está em vigor. No
domínio do
asilo, a
base legislativa é igualmente existente e conforme, em grande medida, com as
normas europeias e internacionais, embora sejam necessárias melhorias
adicionais, com especial atenção ao alargamento da definição de subsidiário e
proteção temporária e das disposições relativas a cuidados médicos para requerentes
de asilo. A maior parte do quadro institucional está em vigor, embora devam ser
afetados mais recursos para a aplicação da legislação. Observações pormenorizadas por domínio de
intervenção Bloco 2/tema 1
— Gestão das fronteiras ·
Adoção de todas as medidas necessárias para a
implementação do programa de aplicação da lei relativo ao desenvolvimento e à
reconstrução das fronteiras nacionais e ao conceito de desenvolvimento para o
Serviço Nacional da Guarda de Fronteira, ambos para o período até 2015,
incluindo um quadro jurídico para a cooperação interinstitucional entre o
Serviço da Guarda de Fronteira, agências responsáveis pela aplicação da lei e
outras agências envolvidas na gestão de fronteiras e que permita que o Serviço
da Guarda de Fronteira participe na deteção e investigação de criminalidade
transfronteiras em coordenação com todas as autoridades responsáveis pela
aplicação da lei O quadro
legislativo já se encontrava em vigor, com a Lei sobre o controlo das
fronteiras em vigor desde dezembro de 2010 em conjunto com a alteração de
vários outros textos legislativos e regulamentos. Nos últimos dois anos, foram
realizadas apenas pequenas alterações à legislação relacionada com fronteiras.
Uma destas, às disposições relevantes do novo Código de Processo Penal, afetou
a competência do Serviço Nacional da Guarda de Fronteira (SNGF), que perdeu o
seu direito de realizar ações preliminares em matéria penal, tendo a
Procuradoria-Geral controlo processual (emitindo a ordem de missão). Na fase de
aplicação, será necessário o esclarecimento das consequências exatas paras as
capacidades do SNGF como uma agência eficaz responsável pela aplicação da lei
na luta contra a criminalidade transfronteiriça. A demarcação de
fronteiras nacionais teve início na fronteira entre a Ucrânia e a Rússia em
novembro de 2012 e progrediu substancialmente na fronteira entre a Ucrânia e a
Moldávia (95 % dessa fronteira, totalizando 1 163 km, foi
finalizada, incluindo 88 % do segmento da Transnístria). A fronteira entre
a Ucrânia e a Moldávia deve ser finalizada até ao final de 2013. Os trabalhos
ainda não começaram na fronteira com a Bielorrússia, mas em junho de 2013, a
Ucrânia e a Bielorrússia assinaram um protocolo sobre o intercâmbio de
observações referentes à ratificação sobre o acordo relativo à fronteira
nacional já celebrado pelos dois países em maio de 1997. Espera-se que o
presente documento lance o trabalho prático de demarcação da fronteira entre a
Ucrânia e a Bielorrússia. Apesar da ausência de demarcação, existe um mecanismo
de controlo da fronteira e as fronteiras encontram-se sob o controlo das
autoridades competentes em ambos os lados. Em termos de
cooperação internacional o SNGF encontra-se a desenvolver ativamente as suas
relações com as autoridades de países vizinhos e com outros intervenientes na
esfera das fronteiras internacionais. Este trabalho de desenvolvimento tem
continuado e está cada vez mais orientado para servir a cooperação prática. Têm
havido progressos positivos especialmente no domínio da monitorização conjunta
de fronteiras com base em acordos bilaterais com países vizinhos: um acordo com
a Hungria está em vigor desde maio de 2012 e um com a Rússia desde fevereiro de
2012. A cooperação com a Frontex continuou no âmbito do novo plano para
2013-2015 com incidência em operações conjuntas, análise de riscos, intercâmbio
de informações, formação de pessoal e cooperação tecnológica. A cooperação
interinstitucional constitui um dos domínios de intervenção que ainda necessita
de atenção. As primeiras medidas foram tomadas mas a cooperação
interinstitucional eficaz — nomeadamente o intercâmbio de informações — está
ainda limitada apenas ao nível mais alto das organizações. É da maior
importância reconhecer o valor acrescentado da cooperação interinstitucional
não apenas para o SNGF, mas também para outras autoridades que participam na
prevenção da criminalidade transfronteiriça e ponderar cuidadosamente,
nomeadamente do ponto de vista jurídico, se ainda existem obstáculos
desnecessários. O intercâmbio de informações a nível interinstitucional está a
ocorrer através do Centro de Análise e Contacto Virtual, que interliga unidades
específicas do SNGF, o Ministério da Administração Interna, o Ministério dos
Negócios Estrangeiros, o Serviço Estatal de Migrações, o Serviço Estatal
Aduaneiro, o Serviço de Segurança e a Agência Nacional da Função Pública, com o
SNGF a desempenhar o papel de coordenação. O Centro elaborou relatórios
analíticos conjuntos com base nos quais a liderança do SNGF e o Serviço Estatal
Aduaneiro estão a tomar decisões sobre a esfera de proteção das fronteiras. ·
Adoção de uma Estratégia Nacional para a Gestão
Integrada das Fronteiras e de um Plano de Ação para a sua aplicação, contendo
um calendários e objetivos específicos para o maior desenvolvimento da
legislação, a organização, as infraestruturas, o equipamento e recursos
financeiros e humanos suficientes no domínio da gestão das fronteiras Os documentos
essenciais já se encontravam em vigor, uma Estratégia aprovada em 2006 e um
Plano de Ação de 2007 até 2015 com o objetivo de transformar o SNGF numa agência
moderna de aplicação da lei de tipo europeu. Um texto sobre a reforma das
unidades móveis da polícia foi adotado em julho de 2013 e Estratégias
(«Conceitos») para a guarda marítima e a aviação em 2011. Os resultados
alcançados sugerem que, em geral, os Conceitos supracitados são aplicados com
sucesso (por exemplo, a utilização de conscritos em funções de controlo
fronteiriço foi agora eliminada e todos os funcionários do SNGF são contratados
e especialmente qualificados para as suas funções). No que se refere à aviação,
foram compradas novas aeronaves e os pilotos receberam formação em conformidade
com as normas da OACI. No que diz respeito aos recursos marítimos, os projetos
foram concluídos (o navio-patrulha «Oral» foi destacado) e estão a ser elaborados
um novo conceito de formação e um sistema de pós-graduação. Um sistema
integrado de informação e comunicação interinstitucional denominado «Arkan» é
utilizado para o controlo de pessoas, veículos e mercadorias que atravessam a
fronteira nacional. O sistema liga nove ministérios e agências diferentes,
permite a informação e atividades de apoio funcional e permite que os seus
utilizadores giram as bases de dados, acedam às bases de dados uns dos outros e
troquem informações do modo protegido e seguro. Embora o «Arkan» já esteja em
funcionamento, a sua utilização é limitada, uma vez que o intercâmbio de
informações interinstitucional não é possível a nível local e a nível regional. ·
Criação de programas de formação e adoção de
códigos deontológicos sobre anticorrupção destinados especificamente a guardas
de fronteiras, funcionários aduaneiros e quaisquer outros funcionários
envolvidos na gestão de fronteiras A Academia do
SNGF melhorou ainda mais o seu nível de formação e as condições de formação. No
que se refere à estrutura institucional, foi criado um departamento específico
no SNGF com funções específicas para prevenir a corrupção. Do ponto de vista da
formação, o currículo da Academia do SNGF inclui 114 horas de estudos
jurídicos sobre a luta contra a corrupção e o código de conduta do pessoal
responsável pela gestão das fronteiras. Existe também formação especial de
nível avançado para funcionários de gestão das fronteiras. Estão igualmente
em vigor outras medidas concretas: existe um Serviço Público de Acolhimento
para queixas de cidadãos e uma linha direta em funcionamento 24 horas por
dia. Estão a ser realizadas campanhas anticorrupção, nomeadamente em cooperação
com determinadas ONG. No que se refere
aos serviços aduaneiros, o Ministério dos Direitos e Receitas Públicas também
reforçou o Departamento de Segurança Interna que trata dos processos de
corrupção. Recebeu poderes mais amplos para detetar e prevenir infrações de
corrupção na esfera dos serviços aduaneiros. A estratégia anticorrupção para os
serviços aduaneiros inclui os objetivos de redução da corrupção entre
funcionários através de atividades de prevenção e de formação de uma atitude
negativa em relação à aceitação de subornos. A operação Fronteira Nacional 2013
teve início em fevereiro de 2013 para resolver o problema. Bloco 2/tema 2 — Gestão da
migração ·
Adoção de um quadro jurídico para a política
migratória a fim de conseguir uma estrutura institucional eficaz para a gestão
da migração, regras de entrada e permanência de estrangeiros, medidas para a
reintegração de cidadãos ucranianos (que regressam voluntariamente ou no âmbito
do acordo de readmissão UE-Ucrânia), acompanhamento dos fluxos migratórios e
medidas de luta contra a migração irregular (incluindo procedimentos de
regresso, direitos das pessoas sujeitas a tais procedimentos, condições de
detenção, esforços para celebrar acordos de readmissão com os principais países
de origem, deteção interna de migrantes irregulares) Uma Lei-quadro relativa a estrangeiros e apátridas foi já adotada
e está em vigor desde setembro de 2011. Abrange regras de entrada, permanência
e regresso. Dando seguimento às recomendações anteriores da Comissão, outras
cinco leis subsequentes foram alteradas para estabelecer regras pormenorizadas
sobre o procedimento de expulsão, sobre os
documentos emitidos a migrantes e sobre competências adicionais do Serviço
Nacional de Guarda de Fronteiras no domínio do regresso forçado. Foram acrescentadas regras
operacionais adicionais sob a forma de regulamentos que esclarecem os
procedimentos relativos à permanência legal. A integração de cidadãos ucranianos admitidos ou que regressaram
voluntariamente faz formalmente parte do Plano de Ação sobre integração
destinado tanto a migrantes como aos próprios cidadãos. Alguns aspetos
específicos (a validação de formação profissional obtida informalmente em
trabalho no estrangeiro) foram abordados por regulamentos. O Presidente
defendeu uma abordagem mais abrangente à reintegração laboral (discurso anual à
Verkhovna Rada, em junho de 2013) e incumbiu o Ministério da Política Social de
elaborar uma lei e um programa nacional orientado a este respeito. As regras
para o regresso voluntário foram substanciadas num regulamento em 2012, mas
seria útil a especificação mais pormenorizada do mecanismo. A
expulsão obrigatória ou forçada de um migrante irregular implica a detenção do
estrangeiro num Centro de Detenção de Migrantes (CDM) durante o período
necessário para a execução da decisão judicial sobre a expulsão obrigatória,
que não deve ultrapassar 12 meses, tal como estipulado pelas disposições
relevantes da Lei de 2011 relativa ao estatuto jurídico de cidadãos
estrangeiros e apátridas[6].
Não está prevista qualquer revisão judicial da decisão sobre a detenção
administrativa num CDM, exceto quando em conjunto com um recurso quanto ao
fundo, ou seja, expulsão[7];
as autoridades de execução são apenas obrigadas a notificar o Gabinete da
Procuradoria-Geral no prazo de 24 horas. No respeitante à capacidade institucional, o Serviço Estatal de
Migração (SEM) é a principal agência na aplicação e coordenação da política
migratória. Foi criado em 2011 e encontra-se agora completamente operacional
com 199 funcionários no seu serviço central e 5 133 funcionários
nos seus serviços regionais; existem planos para a contratação de 1 500
funcionários adicionais para lidar com a migração irregular. É competente tanto
para a migração legal como para a migração irregular, embora no que respeita à
última (por exemplo, a detenção), devido à sua natureza civil, tenha de contar
com a participação de agências responsáveis pela aplicação da lei. No que se refere às
readmissões, a Ucrânia celebrou acordos de readmissão com a União Europeia (em
vigor desde 1 de janeiro de 2008). Foi assinado um protocolo de aplicação com a
Áustria; as negociações para protocolos semelhantes estão nas suas fases finais
com a República Checa, a Polónia e a Estónia e estão em curso com outros
12 Estados-Membros. Um novo acordo com a Rússia relativo à readmissão
acelerada foi assinado e entrou em vigor em 2013. Estão em curso negociações
com vários outros países (países dos Balcãs Ocidentais, Suíça e Islândia). O
Comité Misto UE-Ucrânia para a readmissão reuniu-se em maio de 2012 e salientou
que não existiam problemas
de maior com a aplicação prática do Acordo, discutindo ao mesmo tempo várias
questões técnicas. ·
Adoção de uma estratégia nacional de gestão da
migração para a aplicação eficaz do quadro jurídico para a política migratória
e de um Plano de Ação, com um calendário, objetivos, atividades, resultados,
indicadores de desempenho específicos e recursos humanos e financeiros
suficientes A Estratégia sobre Migração e Asilo foi adotada em 30 de maio de
2011, identificando tendências, princípios e prioridades, em conjunto com um
Plano de Ação que define as atividades, o calendário e as autoridades
responsáveis. Uma Comissão Interinstitucional provisória tem como tarefa a
aplicação da política migratória e foi criado um Conselho de Coordenação para
coordenar as atividades do Plano de Ação. ·
Criação de um mecanismo para o
acompanhamento dos fluxos migratórios, que elabore um perfil migratório da
Ucrânia regularmente atualizado, com dados sobre migração irregular e legal e
que estabeleça organismos responsáveis pela recolha e análise de dados sobre o volume
e os fluxos migratórios Está a ser
organizado um mecanismo de acompanhamento dos fluxos migratórios com base numa
Resolução de 2012 do Conselho de Ministros, como um subsistema do Arkan (o
sistema integrado de informação interinstitucional, ver tema 1 acima sobre
gestão de fronteiras). Os termos de referência foram elaborados. Os perfis
migratórios são atualizados com regularidade, no que se refere ao mais recente,
de 2012 (apresentado em 2013), o Serviço Estatal de Migração já se encontrava
na liderança com a assistência ativa de peritos da OIT. No respeitante à
análise de riscos, com base numa Estratégia adotada em 2011, está a ser
estabelecida uma metodologia para combater a imigração irregular através de um
Centro de Análise de Contactos. Atualmente, todo o trabalho está a ser
realizado pela Unidade Analítica do Serviço Estatal de Migração que recolhe
dados estatísticos e de outra natureza manualmente, sem apoio informático das
agências relevantes. Bloco 2/tema 3 — Política de
asilo ·
Adoção de legislação no domínio do asilo em
conformidade com as normas internacionais (Convenção de Genebra de 1951 com o
Protocolo de Nova Iorque) e com as normas da UE, que estabeleça a fundamentação
para a proteção internacional (incluindo formas subsidiárias de proteção),
regras processuais para a análise de pedidos de proteção internacional e
direitos de requerentes de asilo e refugiados Está em vigor uma Lei-quadro de 2011 relativa a refugiados e
pessoas que carecem de proteção subsidiária e temporária. Constitui uma base
jurídica sólida para procedimentos de asilo que está, em grande medida, em
conformidade com as normas europeias e internacionais. Contudo, alguns aspetos
ainda necessitam de melhorias, já que apesar das recomendações anteriores da
Comissão e do ACNUR apresentadas num relatório sobre o país de julho do
presente ano[8], a Lei continua por
alterar. Nomeadamente, as definições de proteção complementar e proteção
temporária devem ser alargadas e devem ser prestados cuidados médicos
necessários — pelo menos cuidados médicos de emergência — gratuitamente a
requerentes de asilo. No que diz respeito ao último, o SEM já elaborou um
projeto. No seguimento das recomendações feitas, foram tomadas medidas em 2012
para aproximar outros textos legislativos da Lei-quadro, através do
estabelecimento de vários direitos para pessoas com proteção temporária e
subsidiária (educação, cuidados de saúde, prestações familiares, serviços
sociais, etc.). No que se refere ao procedimento de asilo, a Lei encontra-se
igualmente em vigor, embora sejam necessárias algumas melhorias, nomeadamente
no respeitante ao prazo para recursos, que está atualmente definido como cinco
dias, mesmo se, de acordo com as autoridades ucranianas, não
seja rigorosamente aplicado. Devem também referir-se especificamente as
informações sobre os países de origem. Questões tais como o direito a
interpretação, confidencialidade das entrevistas, apresentação de motivos para
a rejeição e inadmissibilidade de pedidos de asilo devem ser esclarecidas.
Finalmente, as regras sobre detenção devem ser especificadas mais
pormenorizadamente, com especial atenção à necessidade de uma autorização do
tribunal. No que diz
respeito à assistência judiciária, existe uma lei relativa a assistência
jurídica gratuita aplicável a partir de 2014, aparentemente também através de
«clínicas legais» que oferecem os serviços de advogados igualmente a
estrangeiros e requerentes de asilo; o financiamento não é completamente claro.
Todavia, a Lei prevê apenas assistência judiciária a cidadãos de países com os
quais a Ucrânia assinou um acordo bilateral de assistência jurídica gratuita -
uma disposição que, na prática, exclui muitos requerentes de asilo do acesso à
assistência jurídica gratuita. Em termos
políticos, foi adotado em julho de 2012 um Plano de Ação para a integração de
refugiados e pessoas que carecem de proteção adicional, que desencadeia uma
abordagem mais coordenada nas diferentes autoridades, nomeadamente o Ministério
da Política Social, mas devem ser abordadas questões importantes, tais como a
garantia de disposições orçamentais para a sua aplicação. Em termos
institucionais, o Serviço Estatal de Migração (SEM) é a principal agência
governamental competente para tomar decisões sobre os requerentes de asilo. Com
vista à implementação, o número de funcionários que lida com requerentes de
asilo deve ser aumentado e o processo de tomada de decisão deve ser
racionalizado. As relações com a sociedade civil e o ACNUR não verificaram
grandes melhorias. Bloco 3: Ordem pública e
segurança Avaliação
geral O
quadro legislativo e político relativo à prevenção e luta contra a criminalidade organizada foi estabelecido. A Lei relativa à criminalidade organizada foi
adotada em conjunto com a Estratégia («Política estatal») e o Plano de Ação correspondente
e estão, em grande medida, em conformidade com as normas europeias e
internacionais. O
quadro legislativo, político e institucional relativo à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos
está consolidado e encontra-se, em grande medida, em conformidade com as normas
europeias e internacionais. O Plano de Ação para 2012-2015 apresenta uma
abordagem abrangente para lidar com o tráfico de seres humanos. No
que se refere à política
anticorrupção,
embora tenham sido feitos progressos significativos nos últimos dois anos, são
ainda necessárias melhorias adicionais para completar o quadro legislativo e
político. No
que diz respeito à cooperação
entre as agências responsáveis pela aplicação da lei, verificou-se uma melhoria geral na coordenação, permitindo o
intercâmbio mais eficaz de informações. O quadro legislativo e político para a
prevenção e luta contra o branqueamento de capitais e o
financiamento do terrorismo está em vigor, em conformidade com as normas europeias e
internacionais. A Ucrânia aderiu a todas as convenções da Nações Unidas e do
Conselho da Europa no domínio da ordem pública e segurança e à maioria das
convenções das Nações Unidas e do Conselho da Europa relativas à luta contra o
terrorismo. Devem
ser tomadas medidas adicionais para alcançar progressos em relação à celebração
de acordos com a Europol e com a Eurojust. O
quadro legislativo e institucional relativo à proteção dos dados está em conformidades com as normas europeias, embora ainda sejam
necessários alguns ajustamentos para alargar a competência da autoridade de
supervisão da proteção dos dados. A
Ucrânia instituiu o quadro legislativo, político e institucional necessário no
domínio da
política de luta contra a droga em conformidade com as normas europeias e internacionais. O
quadro legislativo relativo à cooperação judiciária em matéria penal foi mais consolidado. A Ucrânia já ratificou o Segundo Protocolo
Adicional da Convenção do Conselho da Europa de auxílio judiciário mútuo em
matéria penal e introduziu as disposições adequadas no seu novo Código de
Processo Penal. Para
além do critério de referência do PALV, é importante sublinhar que a Ucrânia
tomou medidas para reformar a Justiça, bem como o Gabinete da Procuradoria que
está estreitamente ligado à reforma constitucional. Observações pormenorizadas Bloco 3/tema 1 —
Prevenção e luta contra a criminalidade organizada, o terrorismo e a corrupção ·
Adoção de uma estratégia abrangente de luta
contra a criminalidade organizada, em conjunto com um plano de ação que contenha
um calendário, objetivos, atividades, resultados, indicadores de desempenho
específicos e recursos humanos e financeiros suficientes A Lei, revista
em 2011, relativa à organização e aos princípios jurídicos da luta contra a
criminalidade organizada representa a base legislativa para a luta contra a
criminalidade organizada através da definição de um quadro organizacional geral
e do estabelecimento de um sistema de autoridades estatais responsáveis,
definindo as suas competências e os seus métodos de cooperação. Para além da
lei, existe uma Estratégia («Conceito») para políticas do Estado relativas à
luta contra a criminalidade organizada de outubro de 2011, que é substanciada
por um Plano de Ação adotado em janeiro de 2012. O quadro
jurídico para a prevenção e luta contra a criminalidade organizada foi
concluído através de alterações relevantes ao Código Penal e especialmente
através das disposições relevantes do novo Código de Processo Penal que entrou
em vigor em 19 de novembro de 2012. O Código de Processo Penal contém
disposições essenciais para a luta contra a criminalidade organizada,
nomeadamente regras pormenorizadas sobre medidas de investigação secreta, ao
passo que o Código Penal define os critérios de qualificação para que as
infrações sejam consideradas criminalidade organizada e torna-as sujeitas a
sanções mais graves. A proteção de testemunhas é reforçada através da
introdução de medidas cautelares, embora fosse aconselhável introduzir
disposições específicas adicionais sobre a cooperação de antigos membros de
grupos criminosos com as autoridades responsáveis pela aplicação da lei através
da criação de programas específicos para incentivar e recompensar a sua
cooperação. No que respeita aos processos penais, a fim de melhorar ainda mais
a eficácia da luta contra a criminalidade organizada seria vantajoso introduzir
formas de confisco mais avançadas (alargamento do confisco, confisco com base
na não condenação, confisco de valores e consequentemente a criação de uma
agência independente para a gestão de bens apreendidos e confiscados). No que se refere
ao quadro político, o «Conceito» para políticas do Estado em conjunto com o
Plano de Ação correspondente são cuidadosamente aplicados, e as metas e os
prazos são cumpridos, com especial atenção à análise da legislação relevante e
das subsequentes alterações e ao desenvolvimento de um mecanismo de cooperação
adequado. Além disso, é realizada uma análise sistemática anual de causas e
condições com a ajuda de um único registo unificado de todas as investigações
anteriores ao julgamento criado no Gabinete da Procuradoria-Geral. Finalmente, no
que se refere à estrutura institucional, o Código de Processo Penal descreve
claramente o papel de liderança na cooperação e supervisão do Gabinete da
Procuradoria, estipulando quem tem o poder de decisão em caso de conflito. As
autoridades do Estado criadas especificamente para combater a criminalidade
organizada — no interior do Ministério da Administração Interna e do Serviço de
Segurança — podem melhorar o sistema das autoridades do Estado envolvidas na
luta contra a criminalidade organizada. ·
Adoção de uma lei relativa ao tráfico de seres
humanos e adoção de um plano de ação para aplicar eficazmente o Programa
Nacional de combate ao tráfico de seres humanos, que contenha um calendário,
objetivos, atividades, resultados, indicadores de desempenho específicos e
recursos humanos e financeiros suficientes A Lei de combate
ao tráfico de seres humanos está em vigor desde outubro de 2011. Estabelece as
principais disposições para a prevenção e luta contra o tráfico e, para a
prestação de assistência e proteção às vítimas em conformidade com as normas
europeias e internacionais relevantes (Convenção do Conselho da Europa). Esta
Lei foi complementada com vários instrumentos legislativos nos últimos dois
anos que melhoraram e consolidaram substancialmente o quadro jurídico e dão
seguimento a quase todas as recomendações feitas no Segundo Relatório da
Comissão sobre os Progressos. Para
aplicar a Lei, foram adotados atos jurídicos secundários (Resoluções do
Conselho de Ministros), em maio de 2012, para introduzir procedimentos
normalizados de reconhecimento para concessão do estado de vítimas de tráfico
e, em agosto de 2012, sobre o mecanismo nacional para a interação entre agentes
que combatem o tráfico. O objetivo do último consiste em evitar a sobreposição
de competências e instaurar um sistema abrangente. Em
termos dos direitos processuais das vítimas, determinadas disposições
novas relativas à proteção de testemunhas no
novo Código de Processo Penal (em vigor desde 19 de novembro de 2012) também
são relevantes para as vítimas de tráfico (audiência in camera,
investigações à distância anteriores ao julgamento e procedimentos judiciais à
distância). Os direitos processuais poderiam ser reforçados através de um
sistema que permitisse a tomada de medidas cautelares antes da entrevista com
potenciais vítimas e assegurasse a confidencialidade já nessa fase. No que se
refere a vítimas estrangeiras, a legislação relativa ao estatuto jurídico de
estrangeiros deve ser complementada para permitir que as vítimas estrangeiras
recebam autorizações de residência no seguimento do reconhecimento do seu
estatuto. Em
maio de 2012 foi adotado um plano de ação que define medidas até 2015, com calendários,
objetivos, resultados e indicadores de desempenho específicos. A assistência às
vítimas (reabilitação e assistência social, judicial, médica e psicológica)
será reforçada através de um sistema concreto de acompanhamento e de uma melhor
coordenação. No domínio da prevenção, estão agendadas campanhas de informação e
outras atividades de sensibilização com uma afetação orçamental específica.
Foram adotados programas de formação avançada para funcionários governamentais,
incluindo funcionários de primeira linha, com um orçamento específico. Todavia,
a afetação orçamental para assistência poderia ser mais específica a fim de
garantir recursos suficientes a nível nacional e a nível local. Em
termos institucionais, o Ministério da Política Social é o Coordenador Nacional
para a prevenção nomeado desde janeiro de 2012 e foram acordados métodos de
cooperação com as ONG enumeradas num memorando de entendimento com a ONG
integralmente ucraniana Coligação contra o Tráfico de Seres Humanos assinado em
abril de 2013. Deve ser estabelecido um sistema de envolvimento da sociedade
civil na prestação de serviços sociais às vítimas de tráfico de seres humanos. No
que diz respeito ao combate do tráfico de seres humanos, a Procuradoria
coordenará as agências responsáveis pela aplicação da lei e existe um
Departamento distinto dentro da milícia com competências específicas de
investigação desde agosto de 2013. ·
Adoção de legislação para a prevenção e luta
contra a corrupção e criação de uma única agência anticorrupção independente;
reforço da coordenação e do intercâmbio de informações entre as autoridades
responsáveis pela luta contra a corrupção Na sequência da
adoção, em abril de 2011, de legislação anticorrupção, a Ucrânia tomou
iniciativas legislativas adicionais (ou seja, pacotes legislativos de maio de
2013) com vista a abordar algumas das recomendações pendentes feitas pela
Comissão e pelo Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO). Ao mesmo tempo,
deve salientar-se que alterações legislativas frequentes e fragmentadas, em
oposição a uma abordagem estratégica coerente às reformas legislativas, colocam
riscos graves à segurança jurídica e podem dificultar a aplicação das políticas
anticorrupção. É necessário envidar mais esforços para aumentar a qualidade do
processo legislativo, desenvolver uma abordagem estratégica abrangente com base
em avaliações de impacto sólidas e chamar a atenção para as alterações
legislativas em curso. No que se refere
ao quadro de direito penal, é possível verificar melhorias, tais como o esclarecimento
adicional do âmbito das infrações de corrupção. Para além disso, foi adotada
uma lei para abolir os artigos do Código de Infrações Administrativas que
abrangiam infrações que desencadeiam responsabilidade penal por corrupção ativa
e passiva. Em 2012, foram adotadas
regras de conduta ética para todas as pessoas autorizadas a exercer funções de
governo central ou local. No que respeita
ao setor privado, foram realizados progressos através da introdução da
responsabilidade penal das empresas para infrações de corrupção cometidas no
interesse ou em nome de pessoas coletivas. Não é completamente claro se e de
que modo a nova legislação abrange a responsabilidade das empresas em caso de
ausência de supervisão ou controlo. As sanções atualmente aplicáveis a pessoas
e entidades jurídicas por corrupção do setor privado não são suficientemente
dissuasivas. Foi apresentado um novo projeto de lei ao Parlamento com vista a
aumentar o nível das sanções, deixando, contudo, sentenças prisionais para
pessoas como uma alternativa para infrações menos graves. O acompanhamento
da estratégia nacional anticorrupção para 2011-2015 é uma das funções do Comité
Nacional Anticorrupção (CNA). O plano de ação correspondente (programa
estatal), que é coordenado pelo Ministério da Justiça, beneficiaria da
atualização das medidas previstas em consulta com a sociedade civil e da
afetação de recursos orçamentais suficientes. A sociedade civil é representada
no CNA (um quinto dos seus membros). No entanto, na prática, o CNA não se reuniu
no último ano e uma representação genuína da sociedade civil neste Comité
poderia ter produzido poucos resultados concretos, se algum. Além disso, o
GRECO enfatizou que ainda existem dúvidas quanto à capacidade do CNA de
«executar uma função de acompanhamento significativa». Através
do novo Código de Processo Penal que entrou em vigor em 20 de novembro de 2012,
o papel de supervisão da Procuradoria nos processos penais foi aumentado.
Parece estar em preparação nova legislação sobre o funcionamento dos serviços
de ação penal. Contudo, continuam a existir dúvidas sobre até que nível o atual
contexto institucional oferece garantias de independência e eficiência
adequadas, nomeadamente no que diz respeito à especialização dos organismos
responsáveis pela aplicação da lei e pela ação penal em anticorrupção e à sua
divisão de funções e cooperação concreta. O GRECO salientou que as suas
recomendações relativas às garantias de independência da Procuradoria em
relação a interferência política ainda não foram completamente aplicadas,
reconhecendo, contudo, os desafios constitucionais e práticos que impedem a
aprovação de legislação reformada sobre os serviços de ação penal. Foram
adotadas novas alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal,
incluindo disposições sobre o confisco com base no valor e o confisco a
terceiros. Em
relação a imunidades, subsistem preocupações no que diz respeito à imunidade
dos membros do Parlamento de processos judiciais e detenção, o que cria o risco
de obstrução e politização dos processos judiciais. Não podem ser realizadas
ações em matéria penal (incluindo investigações preliminares, buscas,
interceções, operações secretas, etc.) contra um membro do Parlamento sem
autorização do Parlamento. Isto pode afetar gravemente a eficácia e a solidez
da ação em matéria penal e pode, com efeito, levar a uma situação na qual o
parlamento assume a função do sistema judicial. Subsistem igualmente algumas
preocupações no que se refere à imunidade de juízes e procuradores de detenção
e, não menos, ao processo de tomada de decisão para o levantamento de imunidade
que cabe atualmente ao parlamento. Foi apresentado um projeto de legislação
perante o parlamento com vista a conferir ao Conselho de Justiça o poder de
levantar as imunidades de juízes e procuradores. Embora
a Ucrânia disponha de um sistema de divulgação de bens aplicável a funcionários
públicos, são necessários mais esforços para assegurar um mecanismo de
verificação sólido e independente e um sistema de sanções eficaz, proporcionado
e dissuasivo. Foram definidos mecanismos de controlo interno nos organismos
públicos e o Ministério dos Direitos e Receitas Públicas foi designado a
instituição responsável pela verificação das declarações de bens. Todavia, são
necessárias mais medidas para assegurar que as declarações de bens são mais
amplamente divulgadas e acessíveis eletronicamente. Além disso, a forma como o
trabalho de verificação do Ministério de Receitas Públicas e Impostos será
organizado ainda não é clara, bem como que metodologias e ferramentas serão
aplicadas e como será assegurada a sua capacidade de desempenhar esta função
adicional. Além disso, a Autoridade não terá competências para aplicar sanções.
Pode apenas encaminhar os processos para outras autoridades ou organismos responsáveis
pela aplicação da lei. A cooperação entre a Autoridade Estatal em Rendimentos e
Taxas e outros organismos administrativos e responsáveis pela aplicação da lei
para efeitos de verificação das declarações de bens deve ser esclarecida. No
que se refere à questão dos conflitos de interesse, embora esteja previsto
algum controlo interno, não está instituída nenhuma verificação externa
independente. O regime de sanções deve ser reforçado para assegurar que, na
prática, as sanções e medidas dissuasoras podem ser executadas em tempo útil
para remediar os danos que foram ou podem ser causados ao interesse público. Em
meados de 2012, foram adotadas disposições legislativas sobre um novo sistema
eletrónico de adjudicação de contratos. Permanecem questões pendentes, tais
como a necessidade de melhorar a transparência dos contratos públicos e de
racionalizar a adjudicação de contratos públicos, de atender às preocupações
relativas à existência de numerosas exclusões do regime de contratos públicos e
de esclarecer o âmbito das «entidades adjudicantes» a que são aplicáveis as
regras relacionadas com contratos públicos, nomeadamente no que diz respeito a
sociedades e empresas de interesse público detidas pelo Estado. Está atualmente
perante o parlamento um projeto de lei que tenciona aumentar a transparência
das despesas públicas, nomeadamente no que respeita às empresas detidas pelo
Estado. A
legislação ucraniana exige que os funcionários públicos comuniquem casos de
corrupção e inclui disposições gerais para a proteção de denunciantes. Na
prática, a proteção de denunciantes parece ser encarada de forma
consideravelmente restrita (ou seja, está limitada a investigações penais). A
Ucrânia introduziu algumas disposições gerais em vários regulamentos setoriais
para remediar esta questão. São necessários mais esforços para alargar o âmbito
de proteção e criar uma cultura de confiança nos mecanismos de comunicação. O
financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais é um domínio onde
continuam a existir insuficiências significativas. Está em preparação um
projeto de legislação com vista a abordar as recomendações pendentes do GRECO. No início de 2013, o GRECO concluiu que 11
das 25 recomendações dos primeiros dois ciclos conjuntos de avaliação não
tinham sido aplicadas de modo satisfatório. O GRECO salientou que o quadro
jurídico no que se refere a domínios fundamentais como os serviços de ação
penal, a reforma da administração pública e os contratos públicos «ainda não
está corrigido, levando à ausência de segurança jurídica e fazendo com que a
medidas de aplicação necessárias se tornem insignificantes». ·
Adoção de uma estratégia nacional para a
prevenção e luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do
terrorismo; adoção de uma lei relativa à prevenção do financiamento do
terrorismo No domínio do
branqueamento de capitais, foram realizados progressos legislativos
significativos nos últimos anos e parece estar instituído um bom sistema para
assegurar a supervisão da política global. Todos os anos é adotado um plano de
ação anual que descreve em pormenor a Estratégia Nacional que abrange o período
até 2015 (adotada pelo Conselho de Ministros). O Plano de Ação inclui medidas
concretas e a responsabilidade pela sua aplicação é claramente atribuída a instituições
específicas. O plano inclui ainda prazos para as diferentes medidas. Em termos
institucionais, as responsabilidades pela supervisão de setores específicos são
partilhadas, tendo a Unidade de Informação Financeira (UIF) o papel principal.
A UIF conta com analistas altamente especializados que avaliam diariamente os
relatórios recebidos das agências de informação. Nos últimos anos foram
organizados programas de desenvolvimento da capacidade institucional a favor da
UIF e de outros organismos responsáveis pela aplicação da lei no domínio do
branqueamento de capitais. As questões
pendentes relativas à imposição de sanções ao abuso de informação privilegiada
e à manipulação do mercado também foram corrigidas por alterações legislativas
que foram adotadas; o abuso de informações privilegiadas e a manipulação do
mercado são sancionados ao abrigo do Código de Infrações Administrativas ou do
Código Penal. As entidades jurídicas consideradas culpadas destas infrações
enfrentam responsabilidade financeira e revogação da licença com base na qual
operam no mercado. Os domínios onde
é necessário trabalho adicional estão relacionados com a necessidade de
abranger pessoas politicamente expostas ao nível interno na legislação e de
esclarecer o facto de o branqueamento de capitais ser um crime autónomo, apesar
de alguma jurisprudência já apontar nesse sentido. Deve considerar-se que o
branqueamento de capitais ultrapassa a mera associação com criminosos para
efeitos de ocultação das provas do crime a fim de alcançar melhores resultados
no combate à criminalidade económica em larga escala e na privação dos grupos
criminosos de riqueza adquirida ilicitamente. ·
Adoção de um novo Programa Estratégico Nacional para
a droga e do plano de ação correspondente; ratificação de um Memorando de
Entendimento com o OEDT As medidas
legislativas, políticas e institucionais relevantes estão instituídas em
conformidade com as normas europeias e internacionais. Já se encontra
em vigor desde 2010, uma Estratégia («Conceito») para a aplicação de uma
política estatal relativa à prevenção da toxicodependência e ao combate do
tráfico de drogas, substâncias psicotrópicas e precursores para 2011-2015, em
conjunto com um Plano de Ação para a aplicar. Existe um Conceito para um
sistema de acompanhamento que data de 2011 em conjunto com um Plano de Ação
subsequente adotado em julho de 2012. Foram adotados
vários regulamentos e leis para aplicar estes documentos políticos. Foi aprovada uma
nova Estratégia para a Droga até 2020 por Decreto Presidencial em 28 de agosto
de 2013. Esta assegura a segurança nacional, mas atribui prioridade à proteção
dos direitos humanos (simplificação do acesso a drogas legais para efeitos
médicos, ênfase geral na assistência médica e jurídica, melhoria dos perfis de
prevenção). Com este fim em vista, o sistema de acompanhamento analítico deve
permitir que as entidades jurídicas proporcionem tratamento médico e utilizem
substâncias medicamentosas no seu trabalho. Académicos, ONG e organizações
internacionais, nomeadamente o Grupo Pompidou do Conselho da Europa, foram
consultados sobre o projeto de Estratégia. No que se refere
ao quadro institucional, O Serviço Nacional de Controlo da Droga (SNCD) foi
criado em 2011 como o principal organismo (em conjunto com os seis serviços regionais
subsequentemente criados) responsável pela aplicação da política antidroga. O
SNDC atua não apenas como coordenador, mas também como iniciador de ações de
luta contra o tráfico de estupefacientes, de redução do consumo de drogas, do
alcance de uma abordagem interinstitucional integrada, do reforço da
reabilitação de toxicodependentes e de sensibilização. A Lei relativa aos
estupefacientes foi alterada em março de 2013 para esclarecer os poderes de
coordenação do SNDC e as suas relações com outros intervenientes. A cooperação e a
coordenação entre instituições e serviços melhoraram. No entanto, devem ser
apresentadas dotações orçamentais claras para a aplicação das medidas e para o
funcionamento das estruturas institucionais, especialmente dos serviços
regionais. O Memorando de
Entendimento entre a Ucrânia (Ministério da Saúde) e o Observatório Europeu da
Droga e da Toxicodependência (OEDT) foi celebrado em 2010 por um período de
cinco anos e está em vigor desde então sem necessidade de ratificação e está a
ser implementado de modo contínuo. A cooperação é eficaz (por exemplo,
intercâmbio regular de informações sobre novos tipos de drogas, implementação
de novos protocolos na Ucrânia referentes a doenças infecciosas resultantes do
consumo de droga, registo de novos indicadores de abuso de drogas). O governo está a
estudar uma lei que permita à Ucrânia aderir ao Grupo Pompidou do Conselho da
Europa. No que diz respeito a aspetos de aplicação da lei, sendo a Ucrânia não
apenas um país de trânsito, mas também um destino final para marijuana, ópio e
drogas sintéticas (Subutex), o objetivo de reforço das investigações é
prosseguido pelo Gabinete da Procuradoria Geral, através da formação de agentes
da polícia, da utilização mais ampla de agentes infiltrados e da criação de uma
divisão especial dentro do Ministério da Administração Interna. ·
Adoção das convenções das Nações Unidas e do
Conselho da Europa relevantes nos domínios enumerados acima e relativos à luta
contra o terrorismo A Ucrânia aderiu a todas as
convenções da ONU e do Conselho da Europa relevantes para os domínios
supracitados. A Ucrânia aderiu agora também ao Protocolo de 2001 contra o
Fabrico Ilícito e o Tráfico de Armas de Fogo, das suas Partes e Componentes e
Munições. Ratificou o Protocolo em abril de 2013 e em maio de 2013 adotou as
alterações necessárias ao Código Penal que entraram em vigor em 4 de julho de
2013. Bloco 3/tema 2 —
Cooperação judiciária em matéria penal ·
Adoção de um quadro
jurídico de assistência jurídica mútua O quadro legislativo
no domínio da assistência jurídica mútua está instituído e em conformidade com
as normas europeias. Tal como
indicado acima (no Bloco 3/tema 1), a Ucrânia levou a cabo um
processo de reforma da sua legislação penal e de processo penal, que resultou
na adoção de um novo Código de Processo Penal que está em vigor desde novembro
de 2012. Em julho de 2011 foi já adotada uma lei relativa a assistência
jurídica mútua. O novo Código de Processo Penal especifica disposições relativas aos
princípios gerais de cooperação internacional, proporciona uma base jurídica
para a assistência jurídica internacional e estabelece
disposições adequadas sobre extradição, condução de processos penais,
reconhecimento e execução de sentenças de tribunais estrangeiros e
transferência de pessoas condenadas. No
que se refere ao quadro institucional, o novo Código de Processo Penal
confirmou o papel do Gabinete da Procuradoria-Geral e do Ministério da Justiça
como as autoridades centrais para a assistência jurídica mútua. Os pedidos de
cooperação judiciária recebidos durante investigações anteriores ao julgamento
são avaliados pela Procuradoria-Geral e os recebidos durante os procedimentos
judiciais são avaliados pelo Ministério da Justiça. Foram permitidos contactos
diretos entre autoridades, com algumas exceções em casos específicos nos quais
as autoridades centrais retêm a sua competência. ·
Ratificação do Segundo
Protocolo da Convenção Europeia de auxílio judiciário mútuo O Segundo
Protocolo da Convenção do Conselho da Europa de auxílio judiciário mútuo já foi
ratificado e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2012, embora com declarações e
reservas. As reservas são relativas à notificação pelos serviços postais
(artigo 16.º), às observações transfronteiriças (artigo 17.º) e às
investigações secretas (artigo 19.º). O novo código de processo penal e
outras leis tal como a Lei de 1993 relativa à criminalidade organizada, tal
como subsequentemente alteradas, regulamentam algumas das situações abrangidas
pelas reservas. Embora as
reservas da Ucrânia não coloquem em risco o nível de cooperação internacional,
seria aconselhável que fossem levantadas a fim de melhorar o quadro de
cooperação judiciária. Foram também
incluídas no novo Código de Processo Penal disposições especiais do Segundo
Protocolo Adicional da Convenção de auxílio judiciário mútuo: a presença de
representantes das autoridades estrangeiras durante atividades processuais,
audições por telefone ou videoconferência, informação sobre crimes,
transferência temporária de pessoas detidas para o território da parte
requerida, entrega controlada e equipas de investigação conjuntas. ·
Celebração de um acordo com a
Eurojust Já se chegou a um projeto de acordo com
a Eurojust que foi rubricado em dezembro de 2011 e já foi instituído um ponto
de contacto com o Gabinete da Procuradoria-Geral. Todavia, os próximos passos
em direção à assinatura do acordo dependem dos resultados da análise em curso pela
Eurojust das alterações ao quadro legislativo relativo à proteção dos dados
(ver tema 4 sobre proteção de dados). Bloco 3 / tema 3 -
Cooperação em matéria de aplicação da lei ·
Criação de um mecanismo
adequado de coordenação entre as agências nacionais relevantes e de uma base de
dados comum que garanta o acesso direto em toda a Ucrânia O novo Código de Processo Penal, em conjunto com o
projeto de lei sobre o novo Gabinete da Procuradoria-Geral, introduziu
alterações importantes e, portanto, deu seguimento às recomendações realizadas
em relatórios anteriores da Comissão. Essas recomendações defendiam a revisão
da competência da Procuradoria para que esta seja imediatamente informada de
todas as infrações penais e para que possa, se necessário, classificá-las como
um crime específico (criminalidade organizada) e atribuir o caso à agência
competente, a par do aumento do nível de coordenação entre as autoridades
responsáveis pela aplicação da lei. Foi criado um registo (integrado) unificado de
investigações anteriores ao julgamento[9]
no qual as informações principais relativas a crimes divulgados devem ser
imediatamente introduzidas (no prazo de 24 horas) quando uma agência
responsável pela aplicação da lei recebeu informações sobre um crime. A
investigação anterior ao julgamento pode começar após o registo. O Gabinete da
Procuradoria-Geral supervisiona a gestão deste registo. Tem igualmente
capacidade para, na fase anterior ao julgamento, iniciar atividades de
investigação, atribuir casos à agência competente e tomar decisões processuais,
incluindo a coordenação de pedidos de assistência jurídica internacional. O
Código de Processo Penal prevê ainda uma nova unidade de investigação
denominada «Serviço Nacional de Investigação», ainda por criar. Terá competências
em investigações anteriores ao julgamento de crimes cometidos por funcionários
que detenham um estatuto específico, juízes e funcionários responsáveis pela
aplicação da lei. Por último, foi criado um novo cargo judicial, o juiz de
instrução. Esta figura deve emitir licenças para todas as atividades de
investigação que possam limitar os direitos e as liberdades dos cidadãos
(detenção, buscas ao domicílio, interrogação, etc.) e exercer a supervisão
processual das investigações. No que se refere às competências específicas do
gabinete da procuradoria na coordenação das investigações de crimes cometidos
por grupos organizados, a Procuradoria-Geral supervisiona as atividades de
investigação realizadas pelas unidades especiais de investigação criadas no
Ministério do Interior ao abrigo da Lei relativa à criminalidade organizada. Para o
funcionamento do Serviço Nacional de Investigação devem ser adotados atos
adicionais, para os quais os prazos estão definidos na disposição final e
transitória do Código de Processo Penal. A lei a adotar sobre o Gabinete da
Procuradoria-Geral é igualmente essencial neste aspeto. No que respeita
à criação de bases de dados centralizadas que contenham informações sobre
crimes cometidos por grupos organizados, estão em funcionamento bases de dados
distintas no Ministério da Administração Interna e no Serviço de Segurança. As
outras autoridades só podem aceder às bases de dados mediante pedido formal.
Existe um despacho de 2011 do Ministério da Administração Interna e do Serviço
Secreto que apresenta instruções sobre a
cooperação na aplicação da lei na
esfera da criminalidade organizada. Refere-se aos métodos de cooperação
(intercâmbio de informações, criação de grupos de trabalho, análise conjunta do
estado e a estrutura dos crimes), mas não contém um período de tempo
específico, que deveria ser acrescentado a fim de garantir o intercâmbio de
informação adequado e regular e uma atividade de comunicação adequada. Não existe uma norma universal para a criação de uma «base de
dados comum»: alguns países têm uma base de dados única, outros têm bases de
dados distintas. No entanto, é importante instaurar os instrumentos necessários
para a consulta proativa de todas as bases de dados disponíveis, tal como
referido acima. ·
Celebração de um acordo operacional com a
Europol com especial ênfase nas disposições relativas à proteção de dados A negociação de um acordo operacional com a Europol depende da sua
avaliação das normas relevantes relativas à proteção dos dados (ver no
ponto 4 sobre proteção de dados). No lado da
Europol a avaliação está em
curso. A Ucrânia concluiu dois conjuntos de questionários (em outubro de 2011 e
junho de 2012). A Europol deverá, em breve, efetuar uma missão à Ucrânia que
deverá esclarecer mais pormenorizadamente a situação. Bloco 3/tema 4 — Proteção de
dados ·
Adoção de legislação adequada sobre a proteção
dos dados pessoais e criação de uma autoridade independente de supervisão da
proteção dos dados A Ucrânia dispõe de uma lei relativa à
proteção de dados em vigor desde 2011, mas esta contém várias insuficiências.
Não existia igualmente uma autoridade independente de supervisão da proteção
dos dados. Foram adotadas em novembro de 2012 e julho de 2013 duas alterações à
Lei relativa à proteção de dados, em conjunto com alterações à Lei relativa ao
Provedor de Justiça a fim de lhe conferir funções de proteção de dados. As
alterações à Lei relativa à Proteção de Dados e à Lei relativa ao Provedor de
Justiça devem entrar em vigor em 1 de janeiro de 2014. Realizaram-se progressos substanciais
para resolver as insuficiências identificadas e o quadro legislativo
encontra-se agora, em grande medida, em conformidade com as normas europeias,
nomeadamente com o acervo da UE. As alterações à Lei relativa à proteção
de dados introduziram a exceção essencial do processamento de dados para
efeitos artísticos e jornalísticos, que não se limita apenas ao jornalismo
profissional. Os direitos das pessoas em causa e a definição do responsável
pelo tratamento dos dados foram esclarecidos e o sistema de registo, criticado
por ser burocrático, foi substituído por um sistema de notificação de
processamento de dados sensíveis. Contudo, é ainda necessário assegurar o
seguinte: a definição de autorização da pessoa a que se referem os dados
pessoais deve ser reintroduzida na Lei e as notificações devem ser exigidas
antes do processamento de dados sensíveis e não depois, tal como atualmente
estipulado. Deve prestar-se especial atenção à garantia do equilíbrio certo
entre a liberdade de expressão e o direito à privacidade. Para tal, será também
crucial uma interpretação adequada do acesso restrito a dados pessoais a fim de
evitar afetar adversamente o acesso a informação pública. No respeitante ao quadro institucional,
foi criada uma autoridade independente de supervisão da proteção de dados ao
conferir esta função à Provedoria de Justiça, cuja independência é garantida
pelos termos da sua nomeação e demissão e por um orçamento próprio. As
competências da Provedoria de Justiça encontram-se bem definidas na Lei
(informar, receber queixas, investigar, participar infrações ao tribunal,
acompanhar novas práticas, estabelecer categorias de processamento de dados que
têm de ser notificadas, adotar recomendações, etc.). Contudo, a sua competência
terá de ser alargada ao setor privado. O Serviço de Proteção de Dados em vigor
desde 2011 será abolido. Um despacho conjunto da Provedoria de Justiça e do
Ministro da Justiça foi adotado em setembro do presente ano contendo um Plano
de Ação que indica as medidas necessárias para a transferência de competências
administrativas para a Provedoria de Justiça. Resta verificar como serão
assegurados os recursos humanos e financeiros necessários e como a capacidade
da Provedoria de Justiça será aumentada para lidar com esta nova função. Devem
ainda ser adotados atos de execução adicionais antes do final do presente ano.
Um novo projeto de lei que alarga as competências da Provedoria de Justiça ao
setor privado e que contém a noção de autorização das pessoas a que se referem
os dados pessoais encontra-se atualmente em consulta interinstitucional. ·
Ratificação de convenções internacionais
relevantes, tais como a Convenção do Conselho da Europa para a proteção das
pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados de caráter pessoal e
o seu Protocolo de 2001 A Ucrânia já
ratificou a Convenção de 1981 do Conselho da Europa para a proteção das pessoas
relativamente ao tratamento automatizado de dados de caráter pessoal e o seu
Protocolo Adicional de 2001 relativo às autoridades de controlo e aos fluxos de
dados transfronteiriços, que entrou em vigor no país em 1 de janeiro de 2011. Bloco 4: Relações externas e
direitos fundamentais Avaliação
geral A Ucrânia realizou progressos no Bloco 4
relativamente a relações externas e direitos fundamentais. Nomeadamente,
resolveu a questão da emissão não discriminatória de documentos de identidade a
refugiados e apátridas, alargando adequadamente o seu período de validade.
Adotou uma Lei relativa à prevenção e luta contra a discriminação. Adotou igualmente
uma Estratégia e um Plano de Ação sobre a inclusão social da minoria cigana.
Simplificou o registo de residência e os procedimentos de cancelamento do
registo. A legislação antidiscriminação adotada em
setembro de 2012 representa um passo na direção certa, mas ainda não é
abrangente. Nomeadamente, a segurança jurídica ainda é insuficiente no que diz
respeito ao âmbito da lei em particular no que se refere à proibição da
discriminação com base na identidade de género e na orientação sexual, com especial
atenção ao emprego e à formação profissional. Além disso, na ausência da
inversão do ónus da prova e dada a falta de clareza no que se refere aos
mecanismos de compensação, os direitos das vítimas não estão adequadamente
protegidos. Embora tenham sido adotados documentos (Estratégia e
Plano de Ação) relativos à inclusão da minoria cigana que preveem um
quadro político específico e que originam alguma integração neste aspeto, estes
apresentam algumas insuficiências. Os procedimentos de registo e cancelamento do
registo de residência, apesar de terem melhorado, podem ainda apresentar
dificuldades para os grupos vulneráveis. Observações
pormenorizadas Bloco 4
/ tema 1 - Liberdade de circulação na Ucrânia ·
Revisão do quadro jurídico e regulamentar relativo
aos procedimentos de registo e de cancelamento de registo para cidadãos
ucranianos e à permanência legal para estrangeiros ou apátridas com vista a
evitar restrições ou obrigações desnecessárias relacionadas com a sua liberdade
de circulação na Ucrânia, com especial atenção às condições para permanência
legal sem registo de residência e às medidas tomadas em consequência do não
registo, bem como à responsabilidade dos arrendatários A
Lei relativa a alterações a determinadas leis da Ucrânia, relacionadas com o
registo de residência de pessoas na Ucrânia, entrou em vigor em 5 de agosto de
2012. No
âmbito do novo quadro jurídico, o sistema de registo de residência foi colocado
sob jurisdição do Serviço Estatal de Migração (SEM), uma Agência do Ministério da
Administração Interna criada em 9 de dezembro de 2012 (Decreto
n.º 1085/2010 do Presidente da Ucrânia de 9 de dezembro de 2010; Decreto
n.º 405/2011 do Presidente da Ucrânia de 6 de abril de 2011) para assumir
a responsabilidade por um conjunto amplo de questões relacionadas com a
política de migração e asilo e com o registo de pessoas. O
novo quadro jurídico introduziu algumas melhorias destinadas a tornar o
procedimento menos oneroso, mas célere e mais eficiente. Em contraste com a
regulamentação antiga, o registo é agora realizado no dia em que a pessoa
apresenta a notificação relevante ao SEM. Por outras palavras, o cancelamento
do registo no antigo local de residência e o registo no novo local de
residência ocorre simultaneamente, no mesmo dia. O procedimento de registo pode
ser realizado não apenas em pessoa, mas também por um representante legal. A
possibilidade de registo foi alargada igualmente aos casos em que a pessoa
reside numa instituição social especializada (lares, internatos, centros de reabilitação,
etc.) e não apenas em apartamentos e casas privados. Como
condição para o registo, continua em vigor o requisito de titularidade legal de
uma unidade de alojamento ou de um terreno ou de um acordo com um proprietário.
O cancelamento do registo de residência pode ser realizado com base num pedido
individual, numa certidão de óbito, numa ordem judicial para a privação da
propriedade ou da utilização de uma habitação, mas também mediante pedido do
proprietário da residência caso um acordo de arrendamento tenha expirado. Isto
pode impor dificuldades à obtenção ou manutenção de registo para pessoas que
pertençam a categorias vulneráveis, tais como refugiados ou membros da
comunidade cigana que vivam em acampamentos informais, criando assim a necessidade
de algumas medidas de correção neste âmbito. A possibilidade de pessoas
sem-abrigo se registarem através de centros de assistência social pode não
suprir suficientemente as necessidades destes grupos. De
acordo com a Lei relativa à liberdade de circulação[10], o
registo do local de residência de uma pessoa ou a ausência do mesmo não pode
ser a base para exercer os direitos e liberdades consagrados na Constituição e
nas leis da Ucrânia, bem como nos tratados internacionais que os vinculam, ou
um motivo para a sua restrição. Contudo, na prática, a confirmação do registo é
normalmente um requisito para obter acesso a cuidados médicos, para matricular
crianças na escola e para obter pensões e benefícios sociais, e as pessoas
podem encontrar problemas de acesso a estes direitos sociais fundamentais
quando se encontram fora do seu local de residência registado. Portanto, esta
prática deve ser revista na fase de aplicação. Em
geral, a Lei relativa à liberdade de circulação e os regulamentos jurídicos que
lhe estão associados concedem direitos e responsabilidades aos estrangeiros em
situação de igualdade com os cidadãos ucranianos (com algumas exceções), desde
que o estrangeiro ou apátrida tenha um estatuto jurídico na Ucrânia em
conformidade com a legislação relativa à migração e ao asilo. Os estrangeiros
que residem na Ucrânia são obrigados por lei a registar o seu local de
residência no prazo de 10 dias após a sua chegada ao novo local de
residência, um prazo geralmente interpretado como tendo início após a emissão da
autorização legal pelas autoridades competentes. Bloco 4
/ tema 2 - Condições e procedimentos para a emissão de documentos de
identidade ·
Revisão do quadro jurídico e regulamentar de
modo a assegurar o acesso eficaz a documentação de viagem e de identidade sem
discriminação e nomeadamente no que se refere a grupos vulneráveis As
autoridades ucranianas deram seguimento às recomendações feitas no Segundo
Relatório sobre os Progressos para não limitar de modo insensato o período de
validade dos documentos de residência permanente para apátridas e dos
documentos internos e de viagem de refugiados. Foram realizadas alterações à
legislação em 2012 para tornar o atestado de refugiado válido por mais cinco
anos e para assegurar que o documento de viagem dos refugiados (Documento de
Viagem da Convenção relativa ao estatuto dos refugiados) é emitido para o
período de validade do atestado de refugiado, desde que o atestado seja emitido
por um período não inferior a cinco anos (artigo 34.º, n.º 5). Estas
disposições encontram-se agora em conformidade total com as da Lei de 2011
relativa aos refugiados. Devem ser realizados ajustamentos necessários no que
se refere ao estatuto de proteção complementar e a fim de evitar dificuldades
em desfrutar plenamente dos direitos mais amplos associados ao estatuto de
proteção complementar. Bloco 4/
tema 3 - Direitos dos cidadãos, incluindo a proteção das minorias ·
Adoção de legislação antidiscriminação
abrangente, tal como recomendado pelos organismos de controlo da ONU e do
Conselho da Europa, para assegurar a proteção eficaz contra a discriminação Em
setembro de 2012, a Ucrânia adotou a Lei relativa à prevenção e ao combate da
discriminação, uma Lei-quadro que deve prever os instrumentos necessários para
assegurar a proteção eficaz contra a discriminação. Embora a adoção da Lei
represente progressos, não cumpre todos os requisitos europeus e
internacionais. Nomeadamente, não proporciona segurança jurídica suficiente no
que se refere à proibição da discriminação com base na identidade de género ou
na orientação sexual. A Lei também não contribuiu para melhorar a proteção dos
direitos das vítimas, já que não foi introduzida a inversão do ónus da prova.
Além disso, determinadas formas de discriminação carecem de definições,
nomeadamente a segregação, a vitimização, e múltiplas discriminações. Estas
questões devem ser resolvidas de modo a proporcionar uma segurança jurídica
irrefutável. Além disso, é necessário esclarecer questões de âmbito (ou seja:
se é aplicável ao setor privado, se todos os aspetos dos direitos laborais,
nomeadamente a formação profissional e a participação em organizações
sindicais, estão abrangidos) e as disposições relativas a adaptações razoáveis
para pessoas portadoras de deficiência. Em março de 2013, o governo apresentou
perante o parlamento alterações à Lei que, entre outas coisas, incluem uma
proibição da discriminação com base na orientação sexual no emprego e
resolveram a questão do ónus da prova. Contudo, a proposta não foi sujeita a
votação durante as sessões parlamentares da primavera ou do outono. Embora
a Provedoria de Justiça tenha sido nomeada a instituição com responsabilidades
pela aplicação da lei antidiscriminação, esta não dispõe de competências
jurídicas para lidar com incidentes de discriminação que surjam entre pessoas
ou entre pessoas e entidades jurídicas. A Ucrânia anunciou que uma alteração
legislativa irá conferir competências à Provedoria de Justiça para lidar com
casos de discriminação entre cidadãos e/ou cidadãos e pessoas coletivas ou entidades
jurídicas privadas. Esta alteração ainda não foi adotada. No respeitante à
antidiscriminação, a Comissão também acompanhará de perto quaisquer
desenvolvimentos adicionais relativos aos projetos de lei pendentes 0711
(subsequentemente 0945) bem como 0290, tendo em conta as preocupações
levantadas pela Comissão de Veneza no seu parecer[11]. ·
Seguir ativamente as recomendações específicas
dos organismos da ONU, da OSCE/GIDDH, do Conselho da Europa/CERI e de
organizações internacionais de direitos humanos na aplicação de políticas
antidiscriminação, protegendo as minorias e combatendo crimes de ódio A
Ucrânia ratificou a Convenção-quadro para a proteção das minorias nacionais em
maio de 1998 e a Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias em janeiro
de 2006. Adotou a Lei relativa aos princípios da política linguística nacional
em junho de 2012. A
fim de dar seguimento a recomendações anteriores da Comissão feitas no último
relatório sobre os progressos, foram adotados uma Estratégia e um Plano de Ação
para a inclusão da minoria cigana pela Ucrânia em abril e setembro de 2013
respetivamente. Embora ambos os documentos tenham sido discutidos com a
sociedade civil local, não foram sujeitos a consulta com a OSCE e o Conselho da
Europa antes da sua adoção, e recomendações fundamentais efetuadas pela
sociedade civil não foram incluídas no texto aprovado. A fim de prosseguir uma
política genuína neste aspeto, é necessário um cenário de base mais
desenvolvido com uma definição de problema quantificada (por exemplo,
estimativas de membros da comunidade cigana sem documentos e estimativas de
crianças da comunidade cigana que não frequentam o ensino). Além disso, as
medidas e o calendário devem ser descritos mais pormenorizadamente e devem ser
assegurados recursos adequados e a participação genuína da sociedade civil no
processo de aplicação deve ser assegurada. Com vista a assegurar o
acompanhamento adequado destes documentos políticos, será necessária a criação
de um organismo de coordenação e de um mecanismo de acompanhamento sólidos na
fase de aplicação. Atualmente, a unidade responsável pela política relativa à
comunidade cigana faz parte do Ministério da Cultura, embora muitas outras
questões cruciais no domínio da política social e da proteção dos direitos
humanos sejam da competência de outros serviços ministeriais. A
Ucrânia ratificou o Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência em 13 de dezembro de 2006, que entrou em vigor para a
Ucrânia em 4 de fevereiro de 2010. A Ucrânia adotou uma série de medidas
legislativas relacionadas com a acessibilidade de espaços e serviços públicos.
·
Ratificação de instrumentos das Nações Unidas e
do Conselho da Europa relevantes na luta contra a discriminação A
Ucrânia faz parte da maioria dos textos da ONU e do Conselho da Europa
relativos à proteção de direitos humanos e à luta contra a discriminação. Devem
ser envidados esforços adicionais para melhorar a legislação no domínio da
antidiscriminação e para tornar a legislação existente conforme com as
disposições dos tratados e das convenções internacionais ratificados, tal como
descrito mais pormenorizadamente acima. ·
Especificação das condições e das circunstâncias
para a aquisição de nacionalidade ucraniana As condições e
circunstâncias para a aquisição de nacionalidade ucraniana são determinadas
pela Lei relativa à nacionalidade da Ucrânia adotada em 18 de janeiro de 2001.
A Ucrânia adotou o princípio da nacionalidade única. A Lei promove o princípio
de igualdade perante a lei dos cidadãos ucranianos independentemente dos
motivos, da ordem e da data da sua aquisição de nacionalidade. Deste ponto de
vista, a Lei é conforme com a Convenção do Conselho da Europa sobre a
nacionalidade, que entrou em vigor em 2000. A Ucrânia assinou em 2006, mas
ainda não ratificou a Convenção do Conselho da Europa sobre a Prevenção dos
Casos de Apatridia Relacionados com a Sucessão de Estados. III.
Avaliação geral e passos seguintes Em
conformidade com a metodologia estabelecida, a Comissão tem avaliado
continuamente e comunicado regularmente (Primeiro Relatório, setembro de 2011;
Segundo Relatório, fevereiro de 2012) sobre o cumprimento, pela Ucrânia, dos
critérios de referência do Plano de Ação para a liberalização dos vistos (PALV),
com base na informação e nos textos da legislação adotada apresentados pela
Ucrânia, em conjunto com missões de avaliação no terreno realizadas por
funcionários da Comissão e do SEAE acompanhados por peritos dos
Estados-Membros. Para além deste processo intensivo
de comunicação para o PALV, a Comissão continuou igualmente a acompanhar os
progressos realizados pela Ucrânia em domínios relevantes do PALV no contexto
do Comité misto UE-Ucrânia sobre a facilitação da emissão de vistos, do Comité
UE-Ucrânia para a readmissão e do Subcomité misto n.º 3 UE-Ucrânia. Em
cada um destes comités, considera-se que o diálogo e a cooperação entre a UE e
a Ucrânia se encontram numa fase avançada. O diálogo
UE-Ucrânia sobre os vistos continuou a constituir um instrumento importante e eficaz
para fazer avançar as reformas no domínio da justiça e da administração interna
e em outros domínios. A avaliação concluiu que a Ucrânia alcançou progressos
substanciais em todos os quatro blocos do PALV e especialmente desde o
final de 2012, acelerando a sua aplicação e adotando vários pacotes
legislativos substanciais para colmatar as lacunas identificadas. Contudo, é
ainda necessário cumprir alguns requisitos importantes da primeira fase. No que
se refere à segurança dos documentos, a utilização de impressões
digitais como uma característica biométrica obrigatória para passaportes deve
ser esclarecida mais pormenorizadamente na legislação. No domínio do asilo,
é necessário realizar alguns ajustamentos especialmente no respeitante à
proteção temporária e subsidiária e aos cuidados médicos de emergência para
requerentes de asilo. No domínio da anticorrupção, é necessário que a
legislação seja reforçada, nomeadamente no que diz respeito à previsão de
sanções dissuasivas para o setor privado, assegurando controlos imparciais e
declarações de bens, fortalecendo as regras para os contratos públicos e
estabelecendo regulamentação adequada relativamente à imunidade. Por último, o
quadro legislativo sobre antidiscriminação deve ser reforçado para
proporcionar proteção jurídica adequada contra a discriminação em conformidade
com as normas europeias e internacionais. É esperada mais informação sobre as
medidas previstas para finalizar o quadro legislativo e institucional relativo
à proteção de dados. A Comissão continuará a trabalhar
em estreito contacto com as autoridades ucranianas para resolver rapidamente as
questões pendentes identificadas acima com vista a comunicar ao Parlamento
Europeu e ao Conselho quando todas as medidas exigidas pela primeira fase do PALV
tiverem sido adotadas. [1]Documento SEC(2011) 1076
final do Conselho. [2]Os quatro blocos são: (1) segurança dos documentos, incluindo dados biométricos; (2) migração
irregular, incluindo a readmissão; (3) ordem pública e segurança; e (4)
relações externas e direitos fundamentais. [3] SW 2012 (10) final. [4] Lei n.º 5492 da Ucrânia relativa ao Registo Demográfico
Nacional Único e aos documentos que confirmam a nacionalidade ucraniana, a
identidade da pessoa e o seu estatuto especial. [5] Despacho
n.º 155 do Ministério da Administração Interna da Ucrânia de 22 de
fevereiro de 2012 que adota regras de conduta e deontologia profissional para
funcionários de organismos de assuntos internos da Ucrânia. Este despacho
aborda a questão dos conflitos de interesse e da prevenção da corrupção. [6] Artigo 30.º, n.os 3 e 4 da Lei relativa ao estatuto
jurídico de cidadãos estrangeiros e apátridas de 2011. [7] Ver nomeadamente o
n.º 2 do artigo 183.º-5 e o artigo 256.º, n.º 9 do Código
de Processo Administrativo. [8] http://www.refworld.org/docid/51ee97344.html [9] Um despacho emitido pela Procuradoria-Geral em 17 de agosto de
2012 estabelece o procedimento para o armazenamento e a manutenção de dados. [10] Lei 1382-IV de dezembro de 2003 relativa à liberdade de circulação
e à livre escolha do local de residência na Ucrânia. [11] Ver Parecer 707/2012 emitido pela Comissão de Veneza do Conselho
da Europa em 18 de junho de 2013.