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Document 52013DC0785

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO BANCO CENTRAL EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU, AO COMITÉ DAS REGIÕES E AO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO UM MERCADO ÚNICO FAVORÁVEL AO CRESCIMENTO E AO EMPREGO: UMA ANÁLISE DOS PROGRESSOS REALIZADOS E DOS OBSTÁCULOS QUE SUBSISTEM NOS ESTADOS-MEMBROS - Contribuição para a Análise Anual do Crescimento em 2014 -

    /* COM/2013/0785 final */

    52013DC0785

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO BANCO CENTRAL EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU, AO COMITÉ DAS REGIÕES E AO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO UM MERCADO ÚNICO FAVORÁVEL AO CRESCIMENTO E AO EMPREGO: UMA ANÁLISE DOS PROGRESSOS REALIZADOS E DOS OBSTÁCULOS QUE SUBSISTEM NOS ESTADOS-MEMBROS - Contribuição para a Análise Anual do Crescimento em 2014 - /* COM/2013/0785 final */


    Introdução

    A crise económica e financeira demonstrou a necessidade de empreender profundas reformas estruturais na Europa. Para responder a esta necessidade, a Comissão lançou um programa ambicioso para melhorar o funcionamento do mercado único. Os Atos relativos ao mercado único I e II estabelecem um conjunto de propostas legislativas e outras medidas destinadas a promover o crescimento e o emprego na Europa. A Comissão também publicou recentemente propostas destinadas a concluir o mercado único digital. Impõe-se a rápida adoção de todas as restantes propostas para tirar efetivamente partido de todo o potencial do mercado único e adaptá-lo ao século XXI.

    Todavia, reformular o quadro legislativo da UE não é suficiente para garantir, por si só, o bom funcionamento do mercado único. Para que os cidadãos, os consumidores e as empresas possam efetivamente tirar partido das vantagens do mercado único, é necessário que as regras funcionem na prática. Impõem-se esforços intensos e coerentes  a fim de assegurar o bom funcionamento dos mercados e a supressão dos obstáculos que subsistem.

    Decorridos cinco anos após a eclosão da crise, há indícios de retoma. Muitos Estados‑Membros tomaram medidas para levar a cabo reformas e melhorar as condições de mercado, não obstante as tendências de curto prazo no sentido de proteger os mercados nacionais.

    O presente relatório tem como objetivo analisar, no contexto da estratégia Europa 2020, o funcionamento do mercado único nos diversos Estados-Membros. Faz o ponto da situação no que respeita aos progressos realizados desde o início da crise e procura identificar as áreas em que subsistem estrangulamentos, definindo um conjunto de prioridades estratégicas nesta base. O relatório contribui, deste modo, para as prioridades gerais definidas na Análise Anual do Crescimento da Comissão 2014 e para definir de forma mais precisa as recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu.

    Tal como sucedeu com a edição precedente, o presente relatório centra-se nos domínios fundamentais que apresentam o potencial de crescimento mais elevado: os serviços, as redes e a economia digital. O setor dos serviços tem vindo a desenvolver-se de forma mais rápida, sendo a maior fonte de emprego. Muito embora se tenham registado progressos, impõe-se a tomada de novas medidas a fim de desenvolver o pleno potencial do setor dos serviços. Paralelamente, dada a forte interligação dos serviços com outros setores económicos e, nomeadamente, com a indústria transformadora, devem continuar a ser desenvolvidos esforços para melhorar em maior grau o funcionamento do mercado interno dos produtos industriais. Com efeito, apesar de o mercado interno das mercadorias ser um êxito, a UE deve garantir que o seu quadro jurídico se mantenha adequado às realidades num mundo globalizado, em que a inovação é fundamental e os produtos evoluem rapidamente. Para o efeito, a Comissão apresentará uma análise sobre o mercado interno dos produtos industriais até ao final do ano.

    O presente relatório analisa igualmente o funcionamento do setor financeiro, uma vez que um melhor acesso ao financiamento e uma melhor integração dos mercados financeiros se revelam fundamentais para restabelecer a confiança e financiar a economia real.

    As redes continuam a estar na base da economia. As comunicações eletrónicas, a energia e os transportes representam, no seu conjunto, 8,9 % do valor acrescentado e 6,1 % do emprego na UE-27 e assumem uma importância cada vez maior[1]. São igualmente fonte de fatores de produção fundamentais para outros setores da economia. O setor digital é também uma das principais forças motrizes da produtividade, da criatividade e da inovação. Nalgumas das principais economias (países do G8, Coreia do Sul e Suécia), a economia baseada na Internet[2] esteve na origem de aproximadamente 21 % do crescimento do PIB no período compreendido entre 2006 e 2011[3].

    A Parte I do presente relatório apresenta uma análise dos principais setores acima referidos e define uma série de prioridades estratégicas. A Parte II apresenta conclusões de índole mais geral sobre o funcionamento do mercado único, com base numa análise das cadeias de valor no interior e no exterior da UE. 

    Parte I — Ponto da situação no que respeita ao mercado único em domínios fundamentais com o maior potencial de crescimento

    2.1. Aplicação e execução — panorâmica geral

    · A Comunicação relativa a uma melhor governação, publicada em junho de 2012[4], anunciou uma série de medidas destinadas a assegurar a realização de rápidos progressos em domínios fundamentais para o crescimento. Em primeiro lugar, apelava para uma «abordagem de tolerância zero»: os Estados-Membros deveriam  transpor e aplicar a legislação da UE enunciada no anexo à Comunicação de forma rápida e adequada, de modo a reduzir os défices em matéria de transposição e de conformidade para 0 %.

    · Decorridos dezoito meses, há alguns bons resultados a assinalar (ver anexo). Em relação aos atos legislativos enumerados no anexo à Comunicação e aplicáveis aos setores dos serviços financeiros, do mercado único digital e dos transportes, o objetivo de um défice de transposição de 0 %  foi respeitado. No outro extremo, contudo, figura o setor da energia. Muito embora alguns Estados-Membros tenham registado alguns progressos, muitos Estados-Membros continuam a não respeitar os prazos de transposição, tendo quatro Estados-Membros nem sequer transposto três das quatro diretivas em causa.

    · A Comunicação apelava também para uma abordagem e uma execução mais vigorosas em certos domínios fundamentais. Quando se afigura que certos atos legislativos fundamentais não foram cumpridos, o prazo dos  procedimentos de infração não deve exceder 18 meses, em média, e os acórdãos proferidos pelo Tribunal devem ser, em geral, cumpridos no prazo de 12 meses. Em vários domínios, foram tomadas medidas para reprimir de forma vigorosa eventuais infrações ao direito da União Europeia, sendo os resultados desta abordagem claramente patentes, por exemplo, no setor dos serviços (cf. infra). No entanto, a duração média dos procedimentos de infração continua a ser de 29,4 meses, tendo o prazo de alguns procedimentos de infração excedido 50 ou mesmo 84 meses. A situação é muito melhor nos domínios da energia (15 meses) e dos transportes (15,4 meses).

    2.2. Os mercados de serviços

    Desempenho do mercado e obstáculos à integração na UE

    Muitos Estados-Membros empreenderam reformas no setor dos serviços, a fim de melhorar o seu funcionamento. Ao longo do ano passado tal foi o caso, nomeadamente, de PT, ES, IT, EL e PL, e, em menor grau, de SI e CZ. Estas reformas foram impulsionadas pelas recomendações específicas por país ou pelos programas acordados com os governos respetivos. Impõem-se reformas em diversos Estados-Membros, contudo, nomeadamente em AT, BE, DE e FR, países aos quais também foram dirigidas recomendações específicas por país no que respeita ao setor dos serviços.

    Outro incentivo a favor das reformas resultou do exercício de tolerância zero destinado a assegurar a plena observância da Diretiva Serviços lançado pela Comissão. Ao longo do último ano, treze Estados-Membros iniciaram novas reformas em resposta ao sistema EU Pilot ou a procedimentos de infração iniciados pela Comissão. Estes últimos prendem-se essencialmente com restrições às comunicações comerciais, com o requisito de residência ou com a limitação territorial da autorização.

    Os balcões únicos continuaram a ser desenvolvidos em muitos Estados-Membros no âmbito dos esforços mais latos por eles desenvolvidos no sentido de prestar às empresas um vasto leque de serviços de administração pública em linha (as questões associadas à administração pública em linha são abordadas em maior pormenor na secção consagrada aos «mercados digitais», infra). Um quadro favorável ao desenvolvimento das empresas requer informações fiáveis e facilmente acessíveis sobre os requisitos regulamentares, devendo igualmente ser possível efetuar as referidas diligências administrativas em linha. Trata-se do objetivo visado pelos balcões únicos e pela Carta recentemente aprovada neste domínio. Alguns balcões únicos fazem já parte de estruturas de administração pública em linha integradas (EE, ES, DK, NL, UK, SE e LU). Outros países têm vindo a registar progressos ao longo do último ano (BG, EL, FR). Os balcões únicos em BE, DE, LV, PL e RO exigem especial atenção, no entanto, nomeadamente no que diz respeito à conclusão em linha dos procedimentos.

    Todavia, o mercado único continua a apresentar um forte potencial em termos de desenvolvimento do setor dos serviços. A evolução apresentada no relatório do ano passado no sentido de que a integração no setor dos serviços era significativamente inferior à prevalecente nos mercados de mercadorias continua a ser válida. Com efeito, a integração comercial no mercado único de mercadorias continua a ser de aproximadamente 22 %, contra cerca de 5 % no setor dos serviços[5]. De igual forma, os consumidores avaliam o desempenho do mercado único dos serviços de forma menos positiva do que no setor dos bens[6].

    Uma abordagem mais ambiciosa em termos de aplicação da Diretiva «Serviços» poderia ser vantajosa para o crescimento e o emprego na UE. As medidas tomadas pelos Estados-Membros para aplicar a Diretiva «Serviços» irão aumentar o PIB em cerca de 0,8 % ao longo de um período de 5 a 10 anos. Uma aplicação mais ambiciosa desta diretiva poderia, por si só, resultar num aumento de 0,6 % -2,6 % do PIB[7].

    Simultaneamente, a recente análise interpares sobre a aplicação da Diretiva «Serviços» confirmou a avaliação anterior[8] de que muitos Estados-Membros não tinham realizado testes de proporcionalidade significativos sobre os restantes requisitos associados ao setor dos serviços[9]. A realização desses testes é necessária para avaliar se tais restrições se justificam e se os mesmos objetivos de ordem pública não podem ser alcançados através de medidas menos restritivas. Por conseguinte, existem ainda demasiadas restrições ao direito de estabelecimento, tal como a obrigação de as sociedades assumirem uma determinada forma jurídica ou estrutura acionista, bem como os requisitos de fundos próprios. Estes obstáculos podem restringir o estabelecimento de empresas de serviços em todo o mercado único, entravam o desenvolvimento de certos modelos comerciais ou limitam os investimentos no setor, o que afeta o crescimento e a inovação.

    A fragmentação das regras nacionais em matéria de trabalho, fiscalidade, saúde e segurança, defesa dos consumidores e direito contratual continua a ser um problema. Num contexto transfronteiras, isto acarreta custos de conformidade que afetam, em especial, as micro e as pequenas empresas.

    No que respeita ao acesso às atividades profissionais, vários Estados-Membros realizaram reformas, mas subsistem entraves de acesso a uma série de atividades profissionais. Estes entraves de acesso assumem frequentemente a forma de requisitos de qualificação profissional ou restrições ao número de prestadores de serviços autorizados a exercer atividades no mercado. Podem justificar-se pela necessidade de salvaguardar a qualidade dos serviços, garantir um conhecimento técnico adequado por parte dos profissionais e proteger os consumidores de práticas abusivas. Simultaneamente, podem ser fonte de restrições significativas ao acesso e ao exercício de atividades profissionais. Vários Estados-Membros procederam a análises a fim de  avaliar se os interesses de ordem pública não podem ser alcançados sem restringir o acesso ao mercado e a concorrência. PT está a realizar uma análise exaustiva e a proceder a uma reforma das profissões regulamentadas. IT reexaminou o seu quadro regulamentar horizontal. ES apresentou um projeto de lei que delimita as competências dos profissionais em diferentes setores. Foram igualmente lançadas reformas setoriais específicas em PL, CZ e SI e estas foram anunciadas em DK. A Comissão facilitará em maior grau essas análises através de um exercício de avaliação mútua, iniciado ao abrigo da Diretiva revista relativa às qualificações profissionais[10], nomeadamente nos países que denotam a necessidade de reformas mais aprofundadas tais como AT, DE ou FR.

    Em relação aos serviços de saúde, muitos Estados-Membros têm ainda de criar pontos de contacto nacionais, dotados de recursos suficientes para ajudar os doentes a exercer os seus direitos em matéria de cuidados de saúde numa base transfronteiras.  Para além dos doentes, a livre circulação de profissionais e de prestadores de serviços no setor da saúde apresenta um potencial significativo.

    No setor dos serviços a retalho, foram lançadas algumas reformas e impõe-se a sua prossecução a fim de suprimir os entraves à concorrência remanescentes, nomeadamente em matéria de estabelecimento comercial. FI lançou reformas para reforçar a concorrência no setor do comércio retalhista. ES realizou reformas no que se refere aos pequenos pontos de venda a retalho, mas subsistem restrições aos estabelecimentos de maior dimensão. Muita embora algumas restrições possam ser justificadas por objetivos de ordem pública (por exemplo, impacto ambiental), outras são mais difíceis de justificar, dado restringirem nomeadamente a concorrência, o que tem efeitos negativos tanto a nível do setor (modernização, eficiência), como dos consumidores (menor leque de escolha, preços mais elevados). Os testes de necessidade económica são proibidos ao abrigo da Diretiva «Serviços», continuando todavia a vigorar em HU, NL e em certas regiões de DE e ES. A Comissão emitiu recomendações específicas por país dirigidas a BE, DK, FI, FR, DE, HU e ES, a fim de incentivar novas reformas. Tal como anunciado no Plano de Ação Europeu para o Setor Retalhista[11], a Comissão encetou um debate mais alargado e um intercâmbio das melhores práticas entre os Estados-Membros sobre o estabelecimento comercial.

    As restrições ao fornecimento transfronteiras de mercadorias podem igualmente afetar a concorrência nos mercados retalhistas. Os retalhistas podem nem sempre dispor da liberdade de adquirir as suas mercadorias aos melhores preços em todo o território europeu. Existem motivos válidos para determinadas diferenças de preços entre os mercados nacionais, mas há também indícios de restrições em termos de abastecimento territorial que impedem uma descida dos preços nalguns mercados nacionais (LU e BE), especialmente no caso de produtos de marca. A Comissão tenciona desenvolver este tema de forma mais aprofundada em 2014, consultando as partes interessadas sobre as alegadas restrições ao abastecimento territorial, com vista a decidir sobre as eventuais medidas a tomar neste contexto.

    Os consumidores continuam a defrontar-se, por vezes, com situações em que a sua nacionalidade ou o seu local de residência restringe a sua capacidade de adquirir produtos e serviços em todo o mercado único ou resulta num aumento do preço que devem pagar, nomeadamente no caso de aquisições em linha. Esta situação de alegada discriminação pode nem sempre advir de condições objetivas de mercado e afeta a confiança dos consumidores no mercado único.

    As autoridades públicas são um importante consumidor de serviços na Europa. A aplicação correta, eficiente e transparente das regras em matéria de contratos públicos assegura vantagens significativas. Vários Estados-Membros iniciaram reformas no domínio dos contratos públicos[12], incluindo IT, GR, PT e ES. Em muitos Estados-Membros, os prestadores de serviços e os orçamentos públicos beneficiariam de uma redução dos prazos dos procedimentos, do reforço da concorrência e da transparência nos concursos públicos e da prevenção de irregularidades (por exemplo, investindo na profissionalização dos funcionários responsáveis pelos concursos públicos ou difundindo em maior grau os anúncios de concurso) e, de modo mais geral, de uma melhor governação neste domínio (por exemplo, através de um melhor acompanhamento, de uma melhor informação e da disseminação das melhores práticas). São nomeadamente necessárias reformas (mas não só) em BG, DE, HU, IT, MT e RO, tal como salientado nas recomendações específicas por país dirigidas a estes países em 2013. Além disso, tendo em conta a sua importância económica[13], uma melhor observância das regras aplicáveis aos concursos públicos no domínio da gestão de resíduos e das TIC poderia traduzir-se em grandes poupanças resultantes de uma melhor concorrência nestes mercados.

    Prioridades estratégicas

    Tendo em conta o que precede, os Estados-Membros devem centrar-se nas seguintes prioridades fundamentais:

    · Adotar uma abordagem mais ambiciosa em termos de aplicação da Diretiva «Serviços» através de uma análise sistemática dos quadros regulamentares com vista a avaliar a necessidade e a proporcionalidade dos obstáculos que subsistem. Deve atribuir‑se particular atenção às restrições que foram identificadas no contexto da recente análise interpares sobre as formas jurídicas e a participação no capital.

    · Ter devidamente em conta os princípios do mercado único sempre que a adoção de regras nacionais afetar a prestação de serviços e o estabelecimento, designadamente em domínios como a fiscalidade, o direito do trabalho e as regras de defesa do consumidor. Somente uma abordagem abrangente em matéria de serviços permitirá realizar avanços significativos em direção à integração do mercado único dos serviços.

    · Simplificar a legislação no setor dos serviços por forma a assegurar uma simplificação da carga administrativa que recai sobre as empresas, em especial as PME. A administração em linha constitui um valioso instrumento para o efeito. Os Estados-Membros devem, por conseguinte, continuar a melhorar o funcionamento dos balcões únicos, inserindo-os nos serviços de administração pública em linha (ver também a secção relativa aos «mercados digitais» infra).

    · Tirar partido da oportunidade propiciada pelo exercício de  transparência e de avaliação mútua para realizar uma análise aprofundada das restrições em vigor a nível nacional que afetam o acesso às profissões regulamentadas, examinando o fundamento para a sua manutenção, atendendo às suas repercussões a nível de outros mercados. Explorar a possibilidade de mecanismos menos restritivos para garantir os interesses dos consumidores e de ordem pública.

    · Reforçar a concorrência em todo o setor de serviços, nomeadamente no domínio dos serviços a retalho, mediante a eliminação dos obstáculos. Em especial, devem ser suprimidas as restrições ao estabelecimento comercial que não sejam necessárias e proporcionadas, devendo também ser sistematicamente eliminados os testes de necessidade económica que continuam a ser aplicados.

    · Fomentar a transparência e a sensibilização quanto às divergências dos preços e aos direitos dos consumidores em todo o mercado único, nomeadamente através dos Centros Europeus do Consumidor e outras autoridades competentes. Envidar esforços no sentido de reduzir as discriminações injustificadas entre os consumidores.

    · Criar pontos de contacto nacionais, a fim de ajudar os doentes que pretendam obter cuidados de saúde no estrangeiro.

    · Envidar esforços para reduzir a complexidade e o prazo dos procedimentos, reforçar a concorrência nos concursos públicos, nomeadamente através de uma maior transparência e taxa de difusão, e investir na profissionalização dos funcionários responsáveis pela adjudicação dos contratos públicos. Devem também prevenir de forma ativa as irregularidades e melhorar a governação no domínio dos contratos públicos. Deve ser prestada maior atenção à aplicação adequada das regras de adjudicação de contratos públicos nos setores da gestão de resíduos e das TIC.

    2.3. Serviços financeiros

    Desempenho do mercado e obstáculos à integração na UE

    Em geral, a fragmentação do mercado financeiro, entendida na aceção de diferenças em termos de funcionamento e desempenho entre os mercados nacionais resultantes de obstáculos à livre circulação de capital ou de serviços financeiros, intensificou-se durante a crise. Muito embora se vislumbrem atualmente indícios de estabilização a este nível, esta tendência deve ser invertida. A fragmentação é patente nas respostas apresentadas pelas empresas no âmbito do inquérito SAFE[14], que revela a existência de diferenças significativas entre os países. A fragmentação é igualmente evidente se compararmos as diferentes taxas de juro dos empréstimos bancários (normalmente importantes para os agregados familiares e as PME) entre os diferentes Estados-Membros, tal como indicado no gráfico 1.

    Gráfico 1: Taxas de juro, empréstimos a empresas não financeiras (com um prazo de vencimento até 1 ano; montante em dívida, taxas médias de janeiro a agosto de 2013)

    Fonte: Banco Central Europeu. Não existem dados disponíveis para a Dinamarca e a Croácia.

    Registam-se igualmente divergências importantes em relação aos volumes de empréstimo (ver gráfico 2). Além disso, apesar de os dados não serem estritamente comparáveis devido a diferenças na evolução conjuntural e a  determinadas medidas adotadas nalguns Estados‑Membros (p.ex., em Espanha certos empréstimos foram transferidos para um «mau banco», que não constitui uma IFM), continua a ser patente que o acesso limitado ou oneroso ao crédito tem contribuído para uma regressão significativa no volume total de financiamento da economia real na UE pelos bancos.

    Gráfico 2: Empréstimos a empresas não financeiras, capital em dívida do balanço das IFM

    (taxas de crescimento anual, agosto de 2013)

    Fonte: Banco Central Europeu. Não existem dados disponíveis para a Dinamarca, o Reino Unido e a Croácia.

    Por último, a fragmentação reflete-se igualmente na avaliação feita pelos consumidores. Os consumidores consideram os serviços financeiros[15] como um conjunto de mercados caracterizados por um desempenho particularmente fraco e trata-se do setor que regista as mais elevadas disparidades em termos de apreciação entre os diferentes Estados-Membros. As classificações são particularmente baixas nos Estados-Membros da Europa do Sul e da Europa Oriental[16].

    A fragmentação tem sido, por vezes, exacerbada pelas práticas de alguns entidades de supervisão nacionais, tanto nos países da área do euro como nos demais Estados-Membros. A fim de responder a potenciais preocupações de estabilidade desencadeadas pela crise da dívida soberana, alguns países tomaram medidas prudenciais com um efeito de «delimitação», tais como as medidas destinadas a reter liquidez, os dividendos e outros ativos bancários no território nacional[17]. Muito embora as medidas prudenciais restritivas possam ser justificadas para preservar a estabilidade dos mercados financeiros, as autoridades de supervisão nacionais devem garantir que qualquer medida suscetível de limitar a livre circulação de capitais seja não discriminatória e proporcional face ao objetivo visado. Para o efeito, uma cooperação estreita e leal entre as autoridades de supervisão nacionais, sob a égide da Autoridade Bancária Europeia (ABE), constitui uma condição sine qua non para atenuar os riscos de fragmentação do mercado interno.

    A recente adoção do pacote relativo aos requisitos de fundos próprios aplicáveis aos bancos[18] tornará os bancos da UE mais sólidos e reforçará a sua capacidade de gerir corretamente os riscos inerentes às suas atividades, bem como de  absorver as eventuais perdas que possam vir a incorrer no exercício das suas atividades. Os 28 Estados-Membros devem assegurar a aplicação destas regras até 1 de janeiro de 2014.

    O desenvolvimento de um conjunto único de regras, que garantirá a uniformidade das regras, da  supervisão e dos mecanismos de resolução em toda a UE, bem como a criação da união bancária, têm como objetivo restabelecer a confiança e, por conseguinte, facilitar a mobilização de fundos, promovendo deste modo o mercado interno dos serviços financeiros. A conclusão de todos os seus elementos constitutivos[19] e a sua aplicação rápida e eficaz assumem, por conseguinte, uma importância primordial. De igual forma, é essencial garantir a aplicação correta, rápida e uniforme de outros elementos cruciais do programa de reforma financeira, à medida que entrem em vigor, a fim de preservar a estabilidade financeira e restabelecer a confiança dos consumidores.

    Neste contexto, o Regulamento relativo ao mecanismo único de supervisão exige que, previamente à supervisão direta por parte da nova entidade de supervisão única, a saber, o BCE, deve proceder-se a uma análise da qualidade dos ativos. Esta análise inserir-se-á num exercício mais lato, em que participará a Autoridade Bancária Europeia, e incluirá igualmente análises dos balanços dos bancos e testes de esforço[20]. Este exercício deverá melhorar a confiança do mercado e contribuir para atenuar em maior grau a fragmentação financeira. Por este motivo, é importante que os Estados-Membros preparem de forma exaustiva estes exercícios, envidando  todos os esforços necessários para o efeito, incluindo a criação dos mecanismos de proteção adequados antes da conclusão do exercício e os preparativos para a aplicação das novas regras em matéria de auxílios estatais aos bancos.

    Antes da entrada em vigor da Diretiva relativa aos Gestores de Fundos de Investimento Alternativos (DGFIA)[21], as atividades dos GFIA na Europa não eram suficientemente transparentes e os riscos a elas inerentes não haviam sido supridos de forma suficiente pelos mecanismos de regulamentação e supervisão. Apesar do prazo para transposição da diretiva ter expirado em julho de 2013, até à data, nem todos os Estados-Membros a transpuseram.

    Um mercado integrado de pagamentos na área do euro tornará os pagamentos menos onerosos, mais fáceis e mais seguros. Decorridos mais de dez anos após a criação do euro como moeda única e meio de pagamento comum, continuam a vigorar 28 sistemas de pagamentos em numerário diferentes. O Regulamento SEPA[22] fixou 1 de fevereiro de 2014 como a data limite para a migração das transferências bancárias e dos débitos diretos em euros a nível intraeuropeu para as transferências bancárias SEPA e os débitos diretos SEPA, respetivamente. Mais de 35 mil milhões de EUR de transferências bancárias e de débitos diretos, tratados anualmente na área do euro, serão diretamente afetados. De acordo com o indicador SEPA do BCE, a taxa de migração global na área do euro ascendia, em julho, a 50 % em relação às transferências bancárias (contra 38,2 % em fevereiro) e a 4,8 % para as operações de débito direto (contra 2,3 % em fevereiro). Isto significa que, para cumprir o prazo de migração para o SEPA, os preparativos, os esforços de comunicação e as medidas de aplicação neste contexto devem ser significativamente reforçados o mais rapidamente possível por todas as partes envolvidas neste processo.

    Foram tomadas diversas medidas a nível da UE para melhorar o acesso das PME ao financiamento[23]. A nível nacional, os Estados-Membros devem intensificar o  apoio prestado às PME em termo de acesso ao financiamento, tirando igualmente partido das possibilidades existentes para o efeito a nível da UE, que incluem medidas regulamentares, instrumentos financeiros da UE, novas regras em matéria de auxílios estatais aplicáveis ao capital de risco e outras medidas destinadas a melhorar o quadro em que operam as PME.

    O acesso à informação sobre as sociedades em todo o mercado interno constitui igualmente um elemento determinante para as PME com vista a facilitar as suas atividades transfronteiras e o seu financiamento. Neste contexto, a transposição atempada da diretiva relativa à interconexão dos registos centrais, registos comerciais e registos das sociedades[24], cujo prazo finda em 7 de julho de 2014 e que requer a interligação por parte de todos os Estados-Membros dos respetivos registos comerciais por via eletrónica, constitui uma primeira etapa necessária que assume uma importância crucial. Outras etapas consistirão na interligação dos registos de insolvência através do Portal Europeu da Justiça[25] e na modernização da legislação em matéria de insolvência na UE[26].

    Prioridades estratégicas

    Tendo em conta o que precede, os Estados-Membros devem centrar-se nas seguintes prioridades fundamentais:

    · Garantir que as novas regras sobre os requisitos de fundos próprios aplicáveis aos bancos sejam aplicadas antes de 1 de janeiro de 2014.

    · Adotar todas as medidas necessárias, incluindo o estabelecimento de mecanismos de proteção adequados e os preparativos para a aplicação das novas regras em matéria de auxílios estatais a favor dos bancos antes da realização da análise da qualidade dos ativos, das avaliações aos balanços dos bancos e dos testes de esforço.

    · Assegurar a plena observância pelas autoridades nacionais de supervisão dos requisitos em matéria de cooperação estabelecidos na legislação bancária, a fim de evitar a falta de coordenação ou ações desproporcionadas aquando da adoção de medidas prudenciais restritivas por parte dessas autoridade. Tal assume particular importância antes da plena entrada em funcionamento do mecanismo único de supervisão.

    · Concluir a transposição da Diretiva relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos (DGFIA).

    · Assegurar que todos os operadores no mercado finalizem a sua migração para o SEPA até 1 de fevereiro de 2014. Os esforços em matéria de comunicação e as ações de sensibilização a nível nacional devem ser reforçados, em especial no que diz respeito às PME, às pequenas administrações públicas e às autoridades locais.

    · Incentivar e apoiar o acesso das PME ao financiamento , nomeadamente através do seguinte:

    o Desenvolvimento de alternativas ao financiamento bancário, bem como fontes de financiamento  inovadoras, incluindo: opções para o desenvolvimento de mercados obrigacionistas e outros mercados bolsistas para as PME, promoção da criação de mercados bolsistas especializados na cotação de PME em forte crescimento, financiamento coletivo e capital de risco. Neste último domínio, tal tornou-se atualmente possível em toda a Europa graças aos Regulamentos relativos aos fundos europeus de capital de risco[27] e aos fundos europeus de empreendedorismo social[28]; as futuras regras em matéria de auxílios estatais aplicáveis ao capital de risco assegurarão  igualmente uma maior igualdade das condições de concorrência entre os Estados‑Membros e facilitarão o acesso das PME ao capital de risco;

    o Melhorar a qualidade dos meios de avaliação de crédito estabelecidos para as PME e facilitar o acesso transfronteiras às informações sobre as sociedades, tendo em vista facultar o acesso a estas informações em toda a UE. Um primeiro passo neste sentido seria assegurado pela transposição atempada da diretiva relativa à interconexão dos registos centrais, registos comerciais e registos das sociedades;

    o Melhorar os fluxos de financiamento no âmbito da cadeia de abastecimento, incluindo o financiamento comercial, e combater os atrasos de pagamento são medidas que contribuiriam para atenuar os problemas de liquidez das PME e para melhorar o seu fundo de maneio.

    2.4. Os mercados da energia

    Desempenho do mercado e obstáculos à integração na UE

    O terceiro pacote da energia visa completar o mercado interno no domínio do gás e da eletricidade. Todavia, decorridos mais de dois anos após o termo do prazo de transposição, verificam-se ainda atrasos em termos da sua transposição, execução e aplicação na prática. À data de 25 de outubro de 2013, continuavam em curso doze processos devido à não transposição das diretivas, dos quais nove haviam sido remetidos pela Comissão para o Tribunal de Justiça da UE e três estavam em fase de parecer fundamentado contra 7 Estados‑Membros diferentes (PL, SI, FI, EE, RO, IE e LT). Além disso, a Comissão continua  a avaliar a conformidade das legislações nacionais, uma vez que apenas recebeu muitas notificações recentemente.

    Continuam a ser necessários avultados investimentos na infra-estrutura da energia como, por exemplo, em gasodutos e redes de eletricidade, armazenagem e projetos de GNL, a fim de assegurar a livre circulação de energia e a sua comercialização a nível transfronteiras, no intuito de reforçar a segurança do abastecimento. Em 2013, foram transmitidas recomendações específicas por país a 13 Estados-Membros (BG, EE, FR, DE, IT, LV, LT, MT, PL, RO, SK, ES, UK) no que respeita à necessidade de aumentar as interligações de eletricidade e/ou gás natural. Desde então, registaram-se melhorias  no que se refere às interligações tanto do gás como da eletricidade (por exemplo, interligações de gás no corredor África-Espanha-França, interligações de eletricidade entre Portugal e Espanha, o Reino Unido, a Irlanda e na região do Báltico), bem como o desenvolvimento de projetos de inversão de fluxos de gás na Europa central e oriental. Estes projetos contribuíram para um melhor funcionamento dos mercados. Em outubro de 2013, a Comissão Europeia adotou uma lista de 248 projetos de infraestruturas fundamentais no domínio da energia de interesse comum que beneficiarão de procedimentos de concessão de licenças mais rápidos e eficazes e de um melhor tratamento regulamentar, podendo igualmente dispor de acesso a apoio financeiro no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa (CEF).

    O mercado da produção de energia continua a ser extremamente concentrado. Em oito Estados-Membros, mais de 70% da produção de eletricidade permanece sob o controlo do operador histórico[29]. Prevalece um grau de concentração particularmente elevado (com uma quota de mercado superior a 75 %) em EE, LV, FR, LU e SK. A quota de mercado mais reduzida da maior empresa de produção a nível nacional verifica-se em PL e ES. Quanto ao segmento retalhista no setor do gás, à excepção de LV, país em que uma única entidade domina o mercado das vendas nacionais, verificam-se percentagens superiores a 90 % no que se refere às maiores empresas de venda a retalho em LT, PL e EE. Verifica-se uma penetração relativamente reduzida no mercado por parte da maior empresa de venda a retalho a nível nacional (inferior a 30 %) em DE, HU e TI.

    Os consumidores consideram os mercados da eletricidade e do gás como aqueles que se pautam pelo pior funcionamento[30]. Ambos os mercados registam uma pontuação inferior à média em termos de escolha, comparabilidade, mudança de fornecedor e de tarifas, o que aponta para a falta de uma participação ativa dos consumidores no mercado. Em termos globais, a maior melhoria a nível dos mercados da eletricidade e do gás registou-se em BE, tendo o mercado de eletricidade em EE e BG apresentado a pior deterioração.

    A implantação de sistemas de contadores inteligentes irá permitir aos consumidores obter dados mais precisos e frequentes sobre o seu consumo de energia, minimizará os erros, facilitará a faturação ou qualquer mudança e reduzirá a infraestrutura. Dezasseis Estados‑Membros já decidiram proceder à implantação de  contadores de eletricidade inteligentes até 2020, o mais tardar, o que representa cerca de 84 % dos consumidores na UE e um investimento de cerca de 35 mil milhões de EUR. Em relação ao gás, sete Estados‑Membros optaram já por esta implantação, o que representa cerca de 30 % dos utentes e um investimento de cerca de 15 mil milhões de EUR. Para assegurar o êxito destas operações, a confiança dos consumidores constitui um fator importante, tal como sucedeu no caso da implantação em SE e FI. É preciso atribuir atenção à legislação em vigor relativa à proteção dos dados e às preocupações existentes em matéria de segurança.

    Os Estados-Membros devem suprimir progressivamente a regulamentação dos preços a retalho. Esta regulamentação tende a entravar a entrada no mercado dos concorrentes e o investimento, tanto por parte dos novos operadores como dos operadores históricos. Na ausência de uma regulamentação dos preços retalhistas, uma maior concorrência e a ação dos Estados-Membros com vista a uma maior transparência dos mercados de energia a retalho e melhores instrumentos de informação para os consumidores permitiriam evitar preços excessivos e levariam os consumidores a exercer o seu direito de escolha e a tirar partido das vantagens que advêm da concorrência. A regulamentação dos preços a retalho tende a piorar  a qualidade do serviço e a entravar a inovação. À medida que os preços regulamentados venham a ser progressivamente suprimidos, impõe-se reforçar o apoio prestado aos consumidores vulneráveis, mediante a aplicação de medidas de eficiência energética, juntamente com medidas específicas de apoio (incluindo, por exemplo, uma assistência financeira destinada a ajudar os consumidores vulneráveis a pagarem as suas contas). Foram tomadas medidas neste sentido em AT, DE, NL e SE, em que o apoio prestado está associado ao preço de mercado da energia. BG, FR, HU, PL e RO foram os destinatários de uma recomendação específica por país relativamente aos preços regulamentados em 2013.

    No intuito de os Estados-Membros atingirem os objetivos vinculativos em matéria de energia renovável até 2020 – globalmente, 20 % do consumo final bruto de energia deve ser produzido a partir de fontes renováveis - revelam-se igualmente necessários investimentos significativos na capacidade de produção. Apesar de, em 2011, a maioria dos Estados‑Membros já ter atingido o seu objetivo intercalar para 2011/2012 (excetuando BE, FR, LV, MT, NL e UK), não convém abrandar os esforços. A curto e a médio prazo, continua a ser necessário prestar apoio a inúmeras tecnologias no domínio da energia renovável. Este apoio deve ser prestado em conformidade com as orientações sobre as melhores práticas emitidas pela Comissão[31].

    Mecanismos de remuneração da capacidade são, por vezes, necessários para garantir a continuidade da capacidade de produção de energia, devido à maior proporção da energia renovável (eólica e solar). Todavia, tais mecanismos apresentam o potencial de distorcer o mercado numa medida significativa, pelo que devem ser considerados apenas a título de último recurso e unicamente após terem sido esgotadas as medidas em matéria de gestão da procura, eficiência energética e medidas de cooperação a nível transfronteiras.

    Prioridades estratégicas

    Tendo em conta o que precede, os Estados-Membros devem centrar-se nas seguintes prioridades fundamentais:

    · Transposição atempada e integral das diretivas do Terceiro Pacote de Energia e aplicação adequada dos regulamentos desse pacote.

    · Adoção e aplicação dos códigos relativos às redes de eletricidade e do gás, que regem o funcionamento diário do mercado com vista a faciltar as trocas comerciais e a exploração transfronteiras das redes.

    · Aumento da capacidade de interligação com os países vizinhos, nomeadamente através da plena aplicação do Regulamento relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias. Simultaneamente, os Estados-Membros devem responder aos desafios em matéria de segurança do abastecimento com base numa abordagem assente numa maior dimensão transfronteiras.

    · Empoderamento dos consumidores, facultando-lhes um melhor acesso a informações transparentes e simples, melhores meios de participar em mercados abertos e o recurso a dados mais frequentes em matéria de medição do consumo, que serão disponibilizados através da implantação de sistemas de contadores inteligentes.

    · Eliminação progressiva dos preços regulamentados, garantindo simultaneamente a proteção dos consumidores vulneráveis. O apoio deve visar as necessidades específicas dos consumidores vulneráveis, sem afetar desproporcionadamente a concorrência nos mercados da energia.

    · Reformular a intervenção estatal em consonância com as melhores práticas identificadas pela Comissão[32] no intuito de evitar subvenções, regimes de apoio, impostos ou direitos no setor da energia com um efeito de distorção sobre o funcionamento do mercado ou com um impacto desnecessário e desproporcionado sobre a acessibilidade dos preços da energia para os agregados familiares e as empresas.

    2.5. Mercados de transportes

    Desempenho do mercado e obstáculos à integração na UE

    Dados os progressos limitados a nível da integração dos serviços de transporte, em 2013 a Comissão propôs importantes iniciativas no que respeita aos setores ferroviário e aéreo[33]. Não obstante, a fim de assegurar a realização de um verdadeiro mercado interno dos serviços de transporte, impõe-se redobrar esforços a nível dos Estados-Membros, uma vez que a divergência das prioridades nacionais e a fragmentação do mercado de transportes continua a afetar adversamente a qualidade dos serviços de transporte na Europa.

    Os consumidores consideram o mercado de serviços ferroviários um dos piores mercados em termos de desempenho. Em 2013, o mercado foi classificado na 25a posição entre 31 mercados de serviços. Em termos mais positivos, o desempenho de mercado registou uma  ligeira melhoria desde 2012, quando tinha sido classificado na 27a posição.[34] Apesar do mercado de serviços de transportes aéreos ser objeto de uma apreciação relativamente positiva, no seu conjunto, um quinto de todas as queixas transfronteiras incidem sobre o transporte de passageiros ou de bagagens por via aérea[35].

    No que respeita aos parâmetros de referência em matéria de aplicação (ver informações mais pormenorizadas no anexo), o setor de transportes beneficia de uma classificação positiva, tendo todos os Estados-Membros finalmente assegurado a transposição das sete diretivas conexas. Não obstante, persistem algumas dificuldades no que respeita à transposição e aplicação adequadas de certos atos legislativos fundamentais neste domínio. Consequentemente, há 20 procedimentos de infração em curso contra 14 Estados‑Membros devido à não conformidade da legislação no setor de transportes.

    Se analisarmos meios de transporte específicos, concluíremos que os estrangulamentos em matéria de integração persistem de forma mais acentuada no setor dos serviços ferroviários. O acesso ao mercado continua a ser um problema significativo, apesar da abertura à concorrência dos serviços de transporte ferroviário de mercadorias em 2007 e dos serviços internacionais de transporte de passageiros em 2010.

    Vários Estados-Membros mantêm um monopólio legal no mercado nacional de passsageiros (FI, FR, ES, BE, NL[36]). Muitos outros Estados-Membros adjudicam diretamente os contratos de serviços públicos sem a realização de um concurso público (BE, CZ, EL, ES, FR, HU, IE, LU, RO e SI).[37] Além disso, em alguns países, a abertura do mercado não alterou a situação de jure, uma vez que os concursos públicos para a adjudicação dos contratos de serviços públicos não contaram com a participação de novos operadores no mercado (BG, LT, LV, SK).

    Outro obstáculo à entrada de novos operadores e à prestação eficiente de serviços de transporte ferroviário prende-se com a  insuficiente independência e a falta de transparência financeira entre os gestores das infraestruturas e os operadores de serviços, o que pode resultar num comportamento discriminatório e em distorções do mercado. Em 2013, encontravam-se em curso 42 procedimentos de infração (situação em junho de 2013) lançados contra quase todos os Estados-Membros relativamente aos serviços ferroviários, muito embora um certo número de queixas foram também apresentadas ao abrigo das regras de concorrência. A falta de progressos a nível da criação de mercados ferroviários abertos e concorrenciais pode ser particularmente nefasta para a economia europeia no seu conjunto no caso de países de trânsito e/ou em grandes mercados em que o potencial de acessos para os novos operadores é maior. Esta preocupação reflete-se nas recomendações específicas por país de 2013, tendo AT, DE, ES e FR sido aconselhados a reforçar a concorrência no mercado ferroviário, enquanto BE, BG, IT, PL e RO receberam uma recomendação no sentido de reforçar o papel da ou das autoridades de regulamentação.

    Aproximadamente 40% das mercadorias do mercado único são objeto de um transporte marítimo de curta distância entre portos da UE. No entanto, os serviços de transporte marítimo entre os Estados-Membros regem-se por procedimentos morosos e rígidos, devido ao facto de o transporte marítimo ser considerando como transcendendo as fronteiras externas. Com a sua iniciativa «Cintura Azul»[38], a Comissão Europeia pretende criar um verdadeiro mercado único de transportes marítimos, deixando de sujeitar as mercadorias da UE transportadas entre portos da UE às formalidades administrativas aplicáveis a mercadorias provenientes de portos ultramarinos, as quais passarão assim a ser objeto de procedimentos simplificados. Tal tornará este meio de transporte mais atraente.

    A evolução no setor da aviação revela as vantagens potenciais da liberalização do mercado. O número de passageiros transportados por via aérea na UE tem vindo a aumentar constantemente desde a década de 1990, enquanto as tarifas têm diminuído substancialmente. Entre 1995 e 2011, o número de passageiros/quilómetro que viajaram por avião na UE aumentou mais de 66 %, representando  o transporte aéreo atualmente quase 9 % do mercado de transporte de passageiros da UE. Não obstante, o espaço aéreo da UE continua a pautar‑se pela sua fragmentação, o que acarreta custos elevados e coloca os operadores da UE em situação de desvantagem face aos concorrentes estrangeiros. Neste contexto, as vantagens operacionais resultantes da aplicação dos blocos funcionais de espaço aéreo e um forte  gestor da rede da UE constituem elementos necessários para uma maior integração do mercado. Além disso, a prestação de serviços de navegação aérea mantém-se encerrada à concorrência e requer melhorias em termos de qualidade e da relação custo/eficácia. Em junho de 2013, a Comissão Europeia apresentou propostas destinadas a acelerar a reforma do sistema de controlo do tráfego aéreo europeu[39].

    Em termos de execução, a aplicação correta da diretiva relativa às taxas aeroportuárias continua a suscitar problemas em vários Estados-Membros, o que é ilustrado sobretudo pelos casos de taxas aeroportuárias discriminatórias.

    Em 2012/2013, foram iniciados procedimentos formais de investigação no domínio dos auxílios estatais no que respeita a  DE, FR, IT, mas também em relação a RO, PL, DK, SE, a fim de garantir que a concessão de financiamento público aos aeroportos e às companhias aéreas não entravasse a concorrência equitativa no setor da aviação.

    A abertura dos mercados foi igualmente coroada de êxito no setor do transporte rodoviário internacional. O transporte rodoviário internacional de mercadorias aumentou 32 % em 2000‑2011, representando cerca de 33 % do transporte global de mercadorias. Não obstante, a equiparação otimizada entre a oferta e a procura de serviços de transporte é entravada pelas restrições que persistem à prestação temporária de serviços nacionais de transporte rodoviário de mercadorias e pelas restrições ao acesso duradouro aos mercados nacionais de transporte rodoviário[40].

    Os mercados nacionais de transporte rodoviário de mercadorias continuam a estar protegidos da concorrência[41]. As restrições operacionais e temporais aplicáveis à cabotagem limitam a liberdade de prestação de serviços por parte dos operadores de transporte rodoviário de mercadorias. Em consequência, a cabotagem continua a ser um segmento pouco significativo do mercado de transporte rodoviário de mercadorias na UE (correspondendo a cerca de 2 % do volume global de transporte). Além disso, certos Estados‑Membros (FI, DK) adotaram medidas adicionais para proteger os seus mercados contra a concorrência de transportadores não estabelecidos no país. Outros Estados-Membros, tais como ES, continuam a impor restrições ao estabelecimento permanente de pequenas empresas. A este respeito, a Comissão irá igualmente colocar a tónica na clareza de interpretação e de uma aplicação mais uniforme da legislação em vigor, tanto em matéria de acesso ao mercado como das normas sociais. A supressão das restrições às atividades dos transportadores da UE-12, por seu turno, conduziu a um forte aumento na sua participação no mercado do transporte rodoviário internacional  de mercadorias (dois terços dos seus volumes de transporte são realizados a nível internacional).

    Os Estados-Membros devem intensificar os seus esforços para completar e melhorar as ligações e a infraestrutura transfronteiras de transporte europeu de mercadorias e de passageiros. Tal poderia ser nomeadamente alcançado através da criação de novo corredores da rede principal RTE-T, da implantação de sistemas de transporte inteligentes (STI) e de uma melhor gestão do congestionamento do transporte transfronteiras[42]. Além disso, a tarifação das infraestruturas deve evitar qualquer discriminação potencial dos utilizadores pontuais mediante a  aplicação de encargos baseados na distância percorrida no âmbito da infraestrutura. Este sistema apenas tem sido utilizado até à data em AT, CZ, DE, PL, SI, SK no que respeita à imposição de encargos aos veículos pesados de transporte de mercadorias e em EL, ES, FR, IE, IT, PL, PT para faturar todos os utentes rodoviários em determinadas partes específicas da rede rodoviária[43].

    Prioridades estratégicas

    Tendo em conta o que precede, os Estados-Membros devem centrar-se nas seguintes prioridades fundamentais:

    · Assegurar uma transposição atempada e de elevada qualidade do acervo no domínio dos transportes, nomeadamente no setor ferroviário.

    · Abrir os serviços nacionais de transporte ferroviário de passageiros à concorrência e assegurar a definição adequada e a adjudicação dos contratos de serviços na sequência de procedimentos de concurso equitativos, abertos e transparentes. A estrutura institucional deve garantir a independência do gestor da infraestrutura, a fim de permitir uma concorrência efetiva nos mercados ferroviários que assegure e garanta a igualdade das condições de acesso à infraestrutura.

    · Eliminar a burocracia portuária, simplificando as formalidades aduaneiras no que respeita ao transporte marítimo no âmbito da UE, bem como as formalidades aduaneiras aplicáveis às embarcações que acostam em portos de países terceiros.

    · Acelerar a aplicação do Céu Único Europeu (CUE)  (por exemplo, avançando com a desfragmentação da rede de gestão do tráfego aéreo mediante a aplicação dos blocos funcionais de espaço aéreo e alcançando os objetivos em matéria de desempenho para o período de 2012-2014), a fim de melhorar a segurança, a capacidade, a eficiência e o impacto ambiental da aviação.

    · Reexaminar as restrições nacionais que subsistem em termos de acesso aos mercados nacionais de transporte rodoviário de mercadorias e passageiros, com vista a assegurar a sua plena compatibilidade com a legislação da UE em vigor no que respeita à liberdade de prestação de determinadas operações de cabotagem e de estabelecimento em qualquer Estado-Membro por parte dos transportadores rodoviários e dos operadores estrangeiros de transporte rodoviário de passageiros.

    · Suprimir os estrangulamentos e modernizar a infraestrutura de transportes mediante a conclusão dos corredores RTE-T, a melhoria das ligações transfronteiras, a implantação coerente de STI e a aplicação de encargos não discriminatórios faturados com base na distância percorrida, evitando simultaneamente o investimento em infraestruturas de transporte que não se integrem numa rede coerente, que apresentem o risco de serem subutilizadas e de exigir uma manutenção onerosa.

    2.6. Mercados digitais Desempenho do mercado e obstáculos à integração na UE

    Diversos fatores interligados contribuem para o bom desempenho dos mercados digitais. Os países avançados no domínio do comércio eletrónico denotam, em geral, uma elevada intensidade em termos de economia digital. Os países que se pautam por um bom desempenho, como a SE, DK e UK[44] apresentam todos elevados níveis de penetração da banda larga, forte utilização da Internet e sólidas competências neste domínio no que respeita à população no seu conjunto. A confiança na Internet enquanto canal de venda[45] e o conhecimento generalizado dos direitos e obrigações em linha[46] também atingem níveis elevados nestes Estados-Membros. Verifica-se uma forte correlação das vendas em linha com o PIB per capita em SE e DK.

    A disponibilidade da infraestrutura fixa de banda larga, que representa um elemento crucial para os mercados digitais, tem vindo a progredir de forma moderada, mas constante. No entanto, a taxa de cobertura das zonas rurais é ainda inferior a 80 % em dez Estados-Membros e continua a constituir um desafio em países como PL, SK, SI, LV e RO, tendo sido realizados alguns progressos em LT e CZ.. Muito embora mais de metade dos agregados familiares da UE disponha de cobertura de banda larga  de alta velocidade, IT, HR, EL, FR, IE e PL precisam de atualizar as suas redes para acompanhar o ritmo de inovação[47].

    O setor das comunicações móveis tem beneficiado, em geral, da concorrência e da expansão contínua da adesão à banda larga[48], mas o seu desenvolvimento tem sido entravado pelos atrasos na libertação do espetro. A cobertura das redes de acesso de banda larga móvel de quarta geração triplicou para 26% num ano apenas, mas o crescimento contínuo da banda larga sem fios exigirá novos investimentos avultados no desenvolvimento de redes, o que só será possível se estiver disponível um espetro suficiente. No entanto, mais de metade dos Estados-Membros ainda não disponibilizarem a faixa dos 800 MHz para a banda larga sem fios, o que devia ser sido efetuado até 1 de janeiro de 2013[49]. A partilha das redes de telecomunicações móveis, no respeito das regras da concorrência, pode permitir uma melhor utilização do espetro já atribuído. É igualmente necessário eliminar as restrições injustificadas à implantação das redes de banda larga sem fios.

    As diferenças de preços entre os Estados-Membros continuam a ser, regra geral, acentuadas[50] e têm persistido ao longo do tempo[51]. Tal facto, juntamente com a persistência dos obstáculos à mudança de operador[52], realça a necessidade de desenvolver o mercado único das comunicações eletrónicas, assumindo a independência das entidades reguladoras nacionais e a afetação de recursos adequados às mesmas, bem como a aplicação adequada do quadro regulamentar, uma importância crucial neste contexto. O pacote legislativo recentemente proposto relativo a um mercado único das comunicações eletrónicas irá eliminar os obstáculos que subsistem e assegurará a segurança regulamentar necessária para a realização de investimentos na infraestrutura. Na eventualidade de deficiências do mercado, contudo, será igualmente necessário um apoio público específico e contínuo, nomeadamente por parte dos fundos estruturais que, nalguns Estados-Membros, têm sido subutilizados e/ou enfrentaram problemas de absorção significativos.

    Em média, na UE, o comércio em linha continua a crescer, tanto a nível nacional como transfronteiras. Trata-se, todavia, de operações comerciais que assumem sobretudo uma dimensão nacional. O número de cidadãos que efetuaram encomendas ou aquisições através da Internet nos últimos 12 meses aumentou para 45 % em 2012, contra 43 % em 2011 e 40 % em 2010[53], registando os Estados-Membros que partem de um nível particularmente baixo (países em «recuperação») um crescimento especialmente rápido. No entanto, muitos deles continuam a apresentar níveis de comércio eletrónico nacional inferiores à média (taxas iguais ou inferiores a 25 % em HU, EE, HR, PT, CY, EL, LT, IT, BG, RO).

    O comércio eletrónico transfronteiras é ainda limitado, tendo o número de cidadãos na UE que efetuam aquisições noutros Estados-Membros da UE vindo a aumentar, mas apenas de forma ligeira (de 10% para 11%)[54]. Muito embora a diretiva relativa ao comércio eletrónico tenha sido, em geral, objeto de uma aplicação adequada, subsistem problemas nalguns Estados-Membros no que se refere aos requisitos de autorização prévia e à imposição de obrigações de informação aos operadores. Por outro lado, entre os domínios que carecem de uma atenção redobrada, figuram a disponibilidade e a segurança dos pagamentos, a confidencialidade dos dados pessoais, a entrega de mercadorias, a informação sobre os contratos em linha e a facilidade de acesso aos mecanismos de resolução de litígios, bem como à legislação relativa à defesa do consumidor e o direito contratual. Os custos para as empresas e os consumidores no âmbito da economia em linha poderiam ser reduzidos em maior grau mediante estratégias de cibersegurança eficazes que apenas vigoram, contudo, em metade dos Estados-Membros da UE (AT, CZ, EE, FI, FR, DE, HU, LT, LU, NL, PL, RO, SK, UK)[55], apresentando AT, DE, DK, FI, FR, NL, SE e UK[56] capacidades nacionais particularmente satisfatórias nesta área.

    O papel das TIC a favor da eficiência do setor público é subestimado enquanto instrumento da consolidação orçamental favorável ao crescimento e às reformas estruturais, nomeadamente através da administração em linha, serviços em nuvem[57], serviços de saúde em linha e redes de energia e de transporte inteligentes e interoperáveis, bem como através de uma maior divulgação das informações provenientes do setor público. Desde o ano passado, registaram-se progressos palpáveis no que se refere à modernização do setor público : 87 % das empresas utilizam serviços de administração pública em linha e vários Estados-Membros estão a introduzir a obrigatoriedade de recorrer aos serviços em linha. A percentagem de cidadãos que recorre à administração pública em linha também aumentou o ano passado para 44 % (ambos registam um aumento de 3 pontos percentuais). IT, HR, BG, CY, CZ, RO, PL e El beneficiariam de uma maior adesão neste domínio. Apesar de a utilização de instrumentos eletrónicos no âmbito dos contratos públicos continuar a ser limitada, alguns Estados-Membros têm tirado partido desta possibilidade, nomeadamente PT (sendo a apresentação em linha das propostas obrigatória para a maior parte dos procedimentos), LT, IE, SE e UK. A utilização da faturação eletrónica já é obrigatória para a maioria das autoridades públicas nem DK e SE, devendo passar a ser a norma em toda a UE.

    A «infraestrutura de propriedade intelectual» da UE[58] deve ser reforçada. O setor das TIC, bem como todos aqueles que optam cada vez mais pela Internet como canal de distribuição, encontram-se frequentemente muito dependentes dos direitos de propriedade intelectual, o que facilita o seu financiamento e assegura a remuneração necessária do investimento. Os sistemas de registo dos direitos nacionais devem imputar preços razoáveis e ser acessíveis[59]. Além disso, a existência de câmaras especializadas em matéria de propriedade intelectual nos tribunais nacionais pode contribuir para acelerar significativamente os procedimentos e melhorar a qualidade das decisões judiciais.

    Na falta da sua plena utilização pelas empresas e pelos cidadãos, nem sequer as redes e as tecnologias mais avançadas poderão tirar o máximo partido do seu potencial a favor do crescimento e do emprego[60]. Ora, este potencial a favor do crescimento e o emprego está a ser atualmente entravado devido, em especial, à falta de competências no domínio informático entre a população ativa. Aproximadamente 50% dos cidadãos da UE não dispõem de competências informáticas ou dispõem apenas de competências limitadas[61]; no entanto, prevê‑se que 90% de todos os empregos exigirão algum tipo de competências informáticas até 2015[62]. As competências informáticas precisam de tornar-se parte integrante do sistema geral de ensino a todos os níveis. Além disso, é necessária uma maior interação entre a educação e as empresas, dada a grande falta de profissionais no setor das TIC atualmente[63].

    Prioridades estratégicas Tendo em conta o que precede, os Estados-Membros devem centrar-se nas seguintes prioridades fundamentais: · Assegurar o bom funcionamento dos mercados de comunicações eletrónicas mediante o reforço do papel das autoridades reguladoras nacionais e da aplicação da regulamentação favorável à implantação concorrencial da banda larga de alto débito, através de um apoio público direcionado, quando necessário, nomeadamente através da utilização eficiente dos fundos estruturais e dos fundos de investimento europeus. · Completar a atribuição da faixa dos 800 MHz o mais rapidamente possível e assegurar a disponibilização de um espetro de radiofrequências para a banda larga sem fios correspondente, no total, a pelo menos 1 200 MHz, para além de eliminar os entraves à implantação e à utilização eficientes das redes de banda larga sem fios. · Criar condições favoráveis nos diversos domínios que afetam os serviços em linha, nomeadamente através da aplicação correta e atempada da legislação pertinente, abrangendo desde o domínio do comércio eletrónico (ato legislativo fundamental relativo à prestação de serviços em linha) até à fiscalidade,  desde a entrega das encomendas até aos pagamentos, da legislação relativa à defesa do consumidor, tal como a Diretiva relativa aos direitos dos consumidores[64] até aos mecanismos de resolução de litígios como a legislação RAL/RLL[65]. · Apoiar a utilização das TIC e, nomeadamente, da Internet de banda larga, melhorando o acesso das PME ao financiamento neste domínio, com vista a assegurar a sua ligação a estas tecnologias, bem como a sua utilização. Os Estados-Membros devem igualmente investir em competências informáticas, recorrendo nomeadamente para o efeito ao Fundo Social Europeu, assegurando a sua maior e melhor integração nos seus sistemas de ensino, promovendo parcerias com as empresas, favorecendo a mobilidade transfronteiras, bem como adotando o quadro de eCompetência. · Adotar uma estratégia de cibersegurança abrangente e atualizada e designar uma entidade responsável pela sua aplicação e pela cooperação com outros Estados‑Membros. · Aumentar a disponibilidade de serviços de administração pública em linha de fácil utilização, incluindo através de interligações e infraestruturas transfronteiras, assegurar a interoperabilidade dos contratos públicos em linha, bem como o seu desenvolvimento mais alargado entre os diversos níveis da administração, e promover a utilização mais frequente da faturação eletrónica. Os Estados-Membros devem promover serviços abertos de computação em nuvem, a fim de desenvolver as infraestruturas de serviços digitais e incentivar a procura. Os Estados-Membros devem igualmente utilizar soluções interoperáveis de saúde em linha, incluindo registos de saúde eletrónicos e receitas eletrónicas, tendo em vista uma maior eficiência a nível da prestação de serviços públicos de saúde e da investigação clínica, para além de promover em maior grau a utilização das TIC para assegurar a interoperabilidade das redes de energia e de transportes inteligentes. · Sem prejudicar a qualidade das patentes concedidas e das marcas registadas, os Estados-Membros devem ponderar a possibilidade de eventuais reduções dos custos e dos prazos médios para o registo de patentes e marcas registadas nacionais. Devem, além disso, assegurar a existência de câmaras especializadas no domínio da propriedade intelectual nos tribunais que disponham dos recursos necessários.

    Parte II — Integração do mercado único na ótica da integração da cadeia de valor acrescentado

    Esta parte apresenta algumas conclusões de índole  horizontal sobre o estado de integração do mercado único, com base numa análise das cadeias de valor, ou seja, fornecimento e aquisição de fatores de produção. Um relatório exaustivo sobre esta análise pode ser consultado no seguinte endereço: link.

    O reforço das cadeias de produção transfronteiras constitui um meio importante de promover a competitividade e o crescimento,[66] e os efeitos gerais a nível do emprego são suscetíveis de serem igualmente positivos. Além disso, o reforço da integração das cadeias de valor no âmbito da UE pode contribuir também para restabelecer os saldos externos, uma vez que resulta na abertura dos mercados nos Estados-Membros que apresentam excedentes de comércio externo.

    A análise revela, em geral, um aumento global dos fatores de produção transfronteiras no âmbito da produção da UE, provenientes tanto do interior como do exterior da UE. Tal demonstra que a integração do mercado único tem sido prosseguida. Não obstante esta evolução geral positiva, existem profundas diferenças entre os Estados-Membros[67].

    Gráfico 1. A importância dos fatores de produção a nível intersetorial na UE Os rótulos setoriais são explicados no quadro que figura no anexo ao relatório completo, que pode ser consultado no seguinte endereço: link. Os números indicam a proporção dos fatores de produção intra-UE (nacionais e transfronteiras) em relação à produção do setor destinatário (em%).

    A análise sugere também que as trocas comerciais de fatores de produção intra-UE e extra-UE são complementares[68], o que demonstra que os esforços destinados a reforçar o mercado único e a promover os acordos de comércio livre da UE com as economias de países parceiros fora da UE se reforçam mutuamente.

    Além disso, os setores de serviços fornecem o maior volume de fatores de produção a favor das atividades de outros setores, nomeadamente a indústria transformadora. Por conseguinte, o bom funcionamento dos mercados de serviços tem efeitos positivos sobre a indústria transformadora da UE e vice-versa, como ilustrado pelo Gráfico 1.

    A análise sugere igualmente que, a fim de maximizar os benefícios do mercado único,  os Estados-Membros deverão concentrar os seus esforços em matéria de reforma na redução dos obstáculos comerciais em setores com uma dimensão relativamente importante, mas que não se caracterizam ainda por uma boa integração. Trata-se nomeadamente do caso dos setores em que a integração extra-UE é elevada comparativamente à integração intra-UE, dado que isto pode revelar que a capacidade de cooperação no interior da UE é subaproveitada, podendo assim ser indicativo de que persistem obstáculos significativos.

    Gráfico 2. Principais elos de produção intra-UE (nacionais e transfronteiras) entre todos os setores A espessura da seta corresponde ao valor do coeficiente: o fator de produção de um setor para outro enquanto % da média dos fatores de produção de ambos os setores. Os coeficientes respetivos são indicados a meio de cada seta. Os rótulos setoriais são explicados no endereço link.

    Nesta perspetiva (ou seja, colocando a tónica nos  fluxos comerciais no âmbito das cadeias de valor da produção), afigura-se possível continuar a reduzir os obstáculos a nível dos serviços não comerciais, [69]das atividades imobiliárias e do comércio a retalho[70].

    Por outro lado, seria possível assegurar um maior crescimento económico se os Estados-Membros aplicassem políticas destinadas a melhorar a produtividade nos setores que já se pautam por uma elevada integração. Essas reformas são suscetíveis de se traduzirem em efeitos positivos em termos de uma melhor produtividade nos setores associados, nomeadamente quando existir uma importante inter‑relação entre os setores. Tal como demonstrado pelo Gráfico 2, no âmbito dos serviços, a locação de máquinas e de equipamentos, bem como outras atividades comerciais, apresentam os vínculos mais fortes com o número mais elevado de setores associados. A indústria transformadora apresenta ligações mais sólidas com a locação e outras atividades comerciais, e ainda com o comércio por grosso e a retalho, do lado dos fatores de produção, e com a construção do lado da produção. O setor dos transportes apresenta os vínculos mais fortes com os mercados grossistas.

    Anexo

    [1] Publicação Pontual da Comissão Europeia n.º 129 intitulada «Market Functioning in Network Industries – Electronic Communications, Energy and Transport» (Funcionamento do mercado nos setores de rede — comunicações eletrónicas, energia e transportes), de fevereiro de 2013

    [2] Todas as atividades relacionadas com a criação e a exploração das redes de acesso à Internet, bem como os serviços propostos na Internet (telecomunicações por IP, fabrico e manutenção de material informático destinado à Web, atividades de serviços informáticos ligados à Internet e todas as atividades que têm a Internet como suporte, desde o comércio eletrónico até à publicidade em linha).

    [3] «Internet matters, the net' s sweeping impact on growth, jobs and prosperity», McKinsey Global Institute, maio de 2011, que analisa estes países, assim como o Brasil, a China e a Índia.

    [4] Comunicação da Comissão Europeia intitulada «Uma melhor governação para o mercado único», COM(2012) 259 final, junho de 2012.

    [5] A integração comercial corresponde ao volume das importações e exportações de bens e serviços, dividido pelo PIB.

    [6] Cf. Inquérito de acompanhamento dos mercados de consumo de 2013, encarregado pela DG SANCO, a ser utilizado no âmbito do 10.º Painel de avaliação dos mercados de consumo, http://ec.europa.eu/consumers/consumer_research/consumer_market_monitoring_survey_en.htm

    [7] Economic Paper da Comissão Europeia n.º456: «The economic impact of the Services Directive: A first assessment following implementation», junho de 2012.

    [8] Comunicação da Comissão Europeia relativa à aplicação da Diretiva Serviços «Uma parceria para um novo crescimento no setor dos serviços 2012-2015», COM(2012) 261 final, junho de 2012.

    [9] Comunicação da Comissão sobre a avaliação das regulamentações nacionais em matéria de acesso a determinadas profissões, COM(2013) 676 final, outubro de 2013 e documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre os resultados da avaliação interpares sobre os requisitos em termos de forma jurídica, estrutura acionista e tarifários ao abrigo da Diretiva Serviços, SWD (2013) 402 final, outubro de 2013

    [10] http://ec.europa.eu/internal_market/qualifications/policy_developments/index_en.htm#maincontentSec1

    [11] Comunicação da Comissão intitulada «Criação de um plano de ação europeu para o setor retalhista», COM (2013) 36 final, de janeiro de 2013.

    [12] Os aspetos associados à adjudicação dos contratos públicos em linha são abordados na secção «mercados digitais».

    [13] O valor dos contratos adjudicados em matéria de recolha e tratamento dos resíduos ascendeu a 12 674 milhões de EUR em 2010, ou seja, a 10 % do volume de negócios total do setor nesse no mesmo ano ou a cerca de um terço das despesas consagradas pelas administrações públicas aos produtos, empreitadas de obras e serviços no domínio da gestão dos resíduos. Em 2010, o valor dos anúncios de concurso no domínio da adjudicação de contratos relativos a equipamentos, programas ou serviços informáticos na UE-27 ascendeu a 22 483 milhões de EUR. Para mais informações, consultar: «Sector analysis of Public Procurement, criteria for selecting sectors and initial analysis of two sectors: waste collection & treatment and ICT contracts» (Análise setorial dos contratos públicos, critérios de seleção dos setores e análise preliminar de dois setores: contratos relativos à recolha e tratamento de resíduos e ao setor das TIC, 25 de junho de 2013).

    [14] http://www.ecb.europa.eu/stats/money/surveys/sme/html/index.en.html

    [15] Mercados de empréstimos, de crédito e de cartões de crédito; contas bancárias, empréstimos hipotecários, produtos de investimento, regimes de pensão privados e valores mobiliários, bem como fundos de pensão individuais.

    [16] Inquérito de acompanhamento dos mercados de consumo de 2013 encarregado pela DG SANCO, a ser utilizado no âmbito do 10.º Painel de avaliação dos mercados de consumo, http://ec.europa.eu/consumers/consumer_research/consumer_market_monitoring_survey_en.htm

    A avaliação refere-se ao Índice de Desempenho do Mercado (IDM), um índice agregado que inclui as avaliações dos consumidores em matéria de comparabilidade, confiança, problemas e queixas, e ainda de satisfação em relação a mercados específicos.

    [17] Os serviços da Comissão receberam informações confidenciais das autoridades de supervisão nacionais sobre as medidas prudenciais adotadas nos diferentes Estados-Membros para responder às preocupações em matéria de estabilidade financeira, suscetíveis de ter estes efeitos de delimitação.

    [18] A Diretiva 2013/36/UE, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento e que altera a Diretiva 2002/87/CE e que revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE e o Regulamento (UE) n.º 575/2013, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012.

    [19] Incluindo, nomeadamente, o mecanismo único de resolução, juntamente com o fundo único de resolução e a Diretiva «Recuperação e Resolução Bancárias».

    [20] http://www.ecb.europa.eu/press/pr/date/2013/html/pr131023.pt.html

    [21] Diretiva 2011/61/UE, de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos, que altera as Diretivas 2003/41/CE e 2009/65/CE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 1095/2010.

    [22] Regulamento (UE) n. ° 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012 , que estabelece requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros e que altera o Regulamento (CE) n. ° 924/2009.

    [23] A nível da UE, a Comissão lançou em 2011 um Plano de Ação para melhorar o acesso das PME ao financiamento, tendo sido igualmente lançada, em março de 2013, uma consulta pública sobre o financiamento a longo prazo, incluindo o acesso das PME ao financiamento; foram já adotados dois regulamentos que criam um passaporte europeu para os fundos de investimento que visam as PME não cotadas na bolsa e as empresas sociais, que entraram em vigor em 22 de julho de 2013. A Comissão Europeia e o BEI estão a colaborar estreitamente a fim de elaborar uma iniciativa no sentido de desenvolver instrumentos de partilha de riscos entre a Comissão Europeia e o BEI e o FEI, com o apoio dos fundos da ESI, para assegurar o efeito de alavanca dos investimentos dos mercados de capitais do setor privado nas PME.  Esta iniciativa no domínio das PME foi aprovada pelo Conselho Europeu em outubro e está atualmente a ser examinada pelo Parlamento Europeu. O apoio às PME, nomeadamente através de instrumentos financeiros, eleva-se atualmente a cerca de 70 mil milhões de EUR de fundos do FEDER e do FSE concedidos no âmbito da política de coesão, e continuará a ser uma prioridade essencial para os fundos estruturais e os fundos de investimento europeus no período de 2014 a 2020

    [24] Diretiva 2012/17/UE, de 13 de junho de 2012, que altera a Diretiva 89/666/CEE do Conselho e as Diretivas 2005/56/CE e 2009/101/CE no que respeita à interconexão dos registos centrais, registos comerciais e registos das sociedades.

    [25] Na sequência do projeto-piloto com um grupo de Estados-Membros e da proposta da Comissão que altera o Regulamento relativo aos processos de insolvência — para informações mais pormenorizadas, ver proposta de regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 1346/2000 do Conselho relativo aos processos de insolvência, COM (2012) 744 final, de dezembro de 2012

    [26] Comunicação intitulada «Uma nova abordagem europeia da falência e insolvência das empresas» COM (2012) 742, de dezembro de 2012.

    [27] Regulamento (UE) n.º 345/2013, de 17 de abril de 2013, relativo aos fundos europeus de capital de risco.

    [28] Regulamento (UE) n.º 346/2013, de 17 de abril de 2013, relativo aos fundos europeus de  empreendedorismo social.

    [29] http://epp.eurostat.ec.europa.eu/statistics_explained/index.php/Electricity_market_indicators

    http://epp.eurostat.ec.europa.eu/statistics_explained/index.php/Natural_gas_market_indicators

    [30] Inquérito de acompanhamento dos mercados de consumo de 2013 encarregado pela DG SANCO, a ser utilizado no âmbito 10.º Painel de avaliação dos mercados de consumo, http://ec.europa.eu/consumers/consumer_research/consumer_market_monitoring_survey_en.htm

    [31] Documento de trabalho dos serviços da Comissão «European Commission guidance for the design of renewables support schemes» (Orientações da Comissão Europeia sobre a conceção dos regimes de apoio às fontes de energia renovável) http://ec.europa.eu/energy/gas_electricity/doc/com_2013_public_intervention_swd04_en.pdf

    [32] Comunicação da Comissão Europeia intitulada  «Realizar o mercado interno da eletricidade e tirar o maior partido possível da intervenção pública» http://ec.europa.eu/energy/gas_electricity/doc/com_2013_public_intervention_en.pdf

    [33] Quarto Pacote Ferroviário (janeiro de 2013), Céu Único Europeu 2+ (junho de 2013), consulta relativa ao projeto de Orientações sobre auxílios estatais aos aeroportos e companhias aéreas (julho de 2013).

    [34] Inquérito de acompanhamento dos mercados de consumo de 2013 encarregado pela DG SANCO, a ser utilizado no âmbito do 10.º Painel de avaliação dos mercados de consumo, http://ec.europa.eu/consumers/consumer_research/consumer_market_monitoring_survey_en.htm

    [35] Registadas pela Rede dos Centros Europeus do Consumidor em 2012 (http://ec.europa.eu/consumers/ecc/ecc_key_statistics_pt.htm)

    [36] Os contratos adjudicados por concurso ou de livre acesso no domínio dos serviços comerciais representam menos de 5 % do mercado total

    [37] Os contratos adjudicados por concurso ou de livre acesso no domínio dos serviços comerciais representam menos de 5 % do mercado total

    [38] Comunicação da Comissão «Cintura azul, um espaço único para o transporte marítimo», COM (2013) 510 final, de 8 de julho de 2013

    [39] http://ec.europa.eu/transport/modes/air/single_european_sky/ses2plus_pt.htm

    [40] Embora as condições de estabelecimento sejam definidas no Regulamento (CE) n.º 1071/2009, este último permite igualmente aos Estados-Membros impor requisitos suplementares ao estabelecimento de uma empresa de transporte rodoviário de mercadorias.

    [41] As operações nacionais de transporte rodoviário efetuadas por transportadores de outros Estados-Membros, igualmente denominada cabotagem, são limitadas a três operações nos sete dias a seguir a um transporte internacional, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1072/2009.

    [42] A este respeito, a Comissão propôs, e os colegisladores aceitaram, dois atos legislativos importantes, a saber, o Regulamento RTE-T e o Regulamento relativo ao Mecanismo Interligar a Europa, os quais visam assegurar  a plena funcionalidade da rede de transportes pan-europeia, que constitui a base em que assenta o mercado único.

    [43] CE Delft et al. (2012), «An inventory of measures for internalising external costs in transport» (Inventário de medidas destinadas a internalizar os custos externos no domínio dos transportes).

    [44] Nestes Estados-Membros, respetivamente, 74 % e 73 % dos seus cidadãos nacionais efetuaram compras em linha pelo menos uma vez em 2012 (fonte: Eurostat).

    [45] Em DK, UK e SE, 80 %, 75 % e 71 % dos inquiridos no âmbito de inquéritos recentes declararam ter confiança nas vendas por  Internet dos retalhistas nacionais, face a uma média da UE de 59 %.

    [46] http://ec.europa.eu/public_opinion/flash/fl_358_en.pdf

    [47] Em relação aos dados de mercado que figuram na presente secção, ver nomeadamente o painel de avaliação da Agenda Digital em: https://ec.europa.eu/digital-agenda/sites/digital-agenda/files/DAE%20SCOREBOARD%202013%20-%20SWD%202013%20217%20FINAL.pdf

    [48] A adesão à banda larga móvel aumentou mais 11 pontos percentuais no período compreendido entre janeiro de 2012 e janeiro de 2013.

    [49] Entre julho e outubro de 2013, a Comissão concedeu derrogações (novos prazos) a onze Estados-Membros (AT, CY, FI, EL, HU, LV, LT, MT, PL, RO e ES). Em países como BE, EE, SI e SK, a disponibilidade foi comprometida por atrasos administrativos. 

    [50] Por exemplo, a diferença entre o preço médio por minuto das chamadas móveis nacionais é de um para sete entre o Estado-Membro mais oneroso (NL) e o Estado-Membro menos oneroso (LT).

    [51] Para uma panorâmica geral sobre a evolução ao longo do tempo destas disparidades em matéria de preços e noutros domínios, tanto nos mercados fixos como móveis, consultar Publicações Pontuais sobre a Economia Europeia n.º 129: «Market Functioning in Network Industries - Electronic Communications, Energy and Transport» (Funcionamento do mercado nas indústrias de rede - comunicações eletrónicas, energia e transportes) de 2013.

    [52] «Consumer market study on the functioning of the market for internet access and provision from a consumer perspective» (Estudo sobre o funcionamento do mercado de acesso à Internet e seu fornecimento na ótica dos consumidores» (2012), realizado em nome da Comissão Europeia, pela Civic Consulting. http://ec.europa.eu/consumers/consumer_research/market_studies/internet_services_provision_study_en.htm

    [53] Eurostat, Inquérito comunitário sobre a utilização das TIC pelas famílias e pelos cidadãos — Agenda Digital para a Europa (indicador de desempenho fundamental).

    [54] Eurostat, Inquérito comunitário sobre a utilização das TIC pelas famílias e pelos cidadãos — Agenda Digital para a Europa (indicador de desempenho fundamental).

    [55] «ENISA mapping of national cyber security strategies in the world» (Levantamento pela ENISA das estratégias nacionais em matéria de cibersegurança à escala mundial), abril de 2013.

    [56] Relatório de avaliação de impacto que acompanha a proposta de uma diretiva relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível de segurança das redes e da informação em toda a União, SWD (2013) 32 final, fevereiro de 2013.

    [57] Ver a estratégia da Comissão de computação em nuvem, COM(2012) 529 final de setembro de 2012.

    [58] Englobando os sistemas nacionais e da UE de reconhecimento, registo, exploração e aplicação dos direitos de propriedade intelectual.

    [59] Por exemplo, o custo de apresentação do pedido e de registo de uma marca no âmbito de três categorias diverge na UE, oscilando entre 78 EUR em CY e 419 euros em SE.

    [60] Neste contexto, um em cada cinco europeus nunca utilizou a Internet e as percentagens de não utilização são superiores a 40 % nalguns Estados-Membros

    [61] Eurostat, com base numa amostra representativa da população adulta (com idade compreendida entre 16 e  74 anos) na UE. As diferenças entre os países são significativas, oscilando entre 26 % e 79 % a percentagem de cidadãos sem competências informáticas ou com competências limitadas.

    [62] Livro Branco do IDC «Post Crisis: e-Skills Are Needed to Drive Europe's Innovation Society» (Na sequência da crise, impõem-se competências informáticas para promover a sociedade de inovação na Europa), novembro de 2009.

    [63] Entre 2011 e 2012, foram criados mais de 100 000 postos de trabalho no setor da engenharia informática. Juntamente com a estagnação do número de licenciados em TIC, tal traduz-se numa crescente escassez no mercado de trabalho.

    [64] Diretiva 2011/83/UE, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE

    [65] Diretiva 2013/11/UE, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE e o Regulamento (UE) n.º 524/2013, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução de litígios de consumo em linha, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE.

    [66] Ver Capítulo 2 em: http://ec.europa.eu/enterprise/policies/industrial-competitiveness/competitiveness-analysis/european-competitiveness-report/comprep2012_en.htm

    [67] Para uma análise por país da evolução em termos da intensidade da integração, ver o relatório completo no seguinte endereço: link.

    [68] Em 2006-2009, a proporção média de  fatores de produção intra-UE não nacionais na produção apresentava uma correlação positiva com a proporção média de fatores de produção extra-UE em todos os Estados-Membros.

    [69] Administração pública, defesa, educação e saúde.

    [70] Esta análise tem em conta a integração nestes serviços extra-UE, a título de parâmetro de referência. No entanto, no âmbito da análise da integração global do mercado de serviços na UE, devem ser tidos em conta outros canais de integração, para além do âmbito abrangido pelo presente capítulo (designadamente a prestação de serviços através do estabelecimento de empresas), a fim de estas conclusões serem completadas.

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