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Document 52013DC0782
REPORT FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL on the activities of the European Globalisation Adjustment Fund in 2012
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as atividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2012
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as atividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2012
/* COM/2013/0782 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as atividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2012 /* COM/2013/0782 final */
ÍNDICE 1........... Introdução...................................................................................................................... 4 2........... Resumo das atividades do FEG em
2012........................................................................ 4 3........... Acompanhamento do Relatório anual
sobre as atividades do FEG em 2011..................... 5 4........... Análise das atividades do FEG em
2012......................................................................... 6 4.1........ Candidaturas recebidas................................................................................................... 6 4.1.1..... Candidaturas recebidas por setor.................................................................................... 6 4.1.2..... Candidaturas recebidas por montante
solicitado.............................................................. 6 4.1.3..... Candidaturas recebidas por número de
trabalhadores visados para assistência................. 7 4.1.4..... Candidaturas recebidas por montante
solicitado por trabalhador...................................... 7 4.1.5..... Candidaturas recebidas por critério
de intervenção.......................................................... 7 4.2........ Contribuições concedidas............................................................................................... 7 4.2.1..... Ações financiadas com o apoio do FEG........................................................................ 10 4.2.2..... Complementaridade com ações
financiadas pelos Fundos Estruturais, nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE)........................................................................................................................... 11 4.3........ Casos que não satisfazem as
condições para beneficiar de uma contribuição financeira do FEG 12 4.4........ Resultados do FEG...................................................................................................... 12 4.4.1..... Resumo dos resultados e boas práticas
comunicados em 2012...................................... 12 4.4.2..... Medidas implementadas, de acordo com
o que foi comunicado nos relatórios finais recebidos em 2012 13 4.5........ Período de programação 2014-2020 -
proposta da Comissão de um novo Regulamento FEG 18 4.6........ Relatório financeiro....................................................................................................... 19 4.6.1..... Contribuições do FEG.................................................................................................. 19 4.6.2..... Despesas de assistência técnica..................................................................................... 19 4.6.3..... Irregularidades comunicadas e
processos por irregularidade encerrados......................... 20 4.6.4..... Encerramento das contribuições
financeiras do FEG...................................................... 20 4.6.5..... Outros reembolsos....................................................................................................... 22 4.7........ Atividades de assistência técnica
empreendidas pela Comissão Europeia....................... 23 4.7.1..... Informação e publicidade.............................................................................................. 23 4.7.2..... Reuniões com as autoridades nacionais
e os parceiros sociais do FEG........................... 23 4.7.3..... Criação de uma base de conhecimentos
- base de dados FEG e procedimentos normalizados para as candidaturas ao FEG........................................................................................................................ 23 4.7.4..... Segundo EGF Statistical Portrait
2007-2011............................................................. 24 4.7.5..... Avaliação intercalar do FEG......................................................................................... 24 4.7.6..... Avaliação ex post do FEG -
primeira fase..................................................................... 24 5........... Tendências................................................................................................................... 25 6........... Conclusão.................................................................................................................... 33 RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU E AO CONSELHO sobre as atividades
do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2012 1. Introdução O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
(FEG) foi criado pelo Regulamento (CE) n.º 1927/2006[1] no intuito de apoiar e dar
provas de solidariedade para com os trabalhadores que perderam os seus empregos
em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio
mundial. Foi concebido como um meio de conciliar as vantagens que a abertura do
comércio traz a longo prazo para o crescimento e o emprego com os possíveis
efeitos adversos imediatos da globalização, em especial no emprego dos
trabalhadores mais vulneráveis e menos qualificados. O FEG cofinancia medidas
ativas do mercado de trabalho organizadas pelos Estados-Membros para ajudar os
trabalhadores despedidos a reposicionar-se no mercado laboral e encontrar novos
empregos. As regras foram alteradas pelo Regulamento
(CE) n.º 546/2009, de 18 de Junho de 2009[2],
com vista a dar uma resposta mais eficaz à crise financeira e económica
mundial. O artigo 16.º do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006 exige que a Comissão apresente ao Parlamento
Europeu e ao Conselho um relatório quantitativo e qualitativo sobre as
atividades do FEG no ano anterior. Do relatório, que deve incidir
essencialmente sobre os resultados obtidos pelo FEG, devem constar, em
especial, informações relativas às candidaturas apresentadas, às decisões
adotadas, às ações financiadas, incluindo a sua complementaridade com ações
financiadas pelos Fundos Estruturais, nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE)
e ao encerramento das contribuições financeiras concedidas. O relatório deve
conter igualmente informações sobre os pedidos indeferidos por insuficiência de
verbas ou por não serem elegíveis. 2. Resumo das atividades
do FEG em 2012 Em 2012, a Comissão recebeu 11 candidaturas a
contribuições do FEG, correspondendo a 58,5 milhões de euros. A secção 4.1 e o
quadro 1 apresentam informações sobre estas candidaturas. Em 2012, a autoridade orçamental adotou 19
decisões de mobilização do FEG, correspondendo a um total de 73,5 milhões de
euros do orçamento do fundo para 2012. Na secção 4.2 e nos quadros 2 e 3
apresentam-se informações sobre as contribuições concedidas. A Comissão recebeu 41 relatórios finais sobre
a utilização das contribuições do FEG em 2012. Na secção 4.4 e no quadro 4
apresentam-se informações sobre os resultados. Onze contribuições do FEG concedidas em anos
anteriores foram encerradas (informações na secção 4.6.4 e no quadro 6). Na
secção 4.6.2 e no quadro 5, são apresentadas informações sobre a assistência
técnica por iniciativa da Comissão (artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento FEG). A Comissão deu início à primeira fase da
avaliação ex post, assinando um contrato com um prestador de serviços externo
(mais informações na secção 4.7.6). A proposta da Comissão para um futuro
Regulamento do FEG para o período 2024-2020, apresentada ao Parlamento Europeu
e ao Conselho em 2011[3],
foi discutida nas duas instituições (mais informações na secção 4.5). 3. Acompanhamento do
Relatório anual sobre as atividades do FEG em 2011 Regulamento (CE) n.º 546/2009, que altera o
Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o FEG O Regulamento (CE) n.º 546/2009, que altera o
Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o FEG, aplicou-se às candidaturas
ao FEG apresentadas a partir de 1 de maio de 2009. O regulamento introduziu
alterações temporárias e permanentes ao Regulamento do FEG original[4]. O regulamento de alteração introduziu
melhorias significativas no FEG, prevendo melhores condições para os
Estados-Membros solicitarem o cofinanciamento do fundo, em especial para apoiar
medidas nacionais destinadas a contrariar o impacto negativo da crise
financeira e económica mundial no emprego. Dado o Conselho não ter chegado, em 2011, a
acordo político quanto à extensão da «derrogação de crise» temporária, esta
terminou em 31 de dezembro de 2011. No restante período de vigência do
Regulamento do FEG, isto é, até 31 de dezembro de 2013, as candidaturas à
intervenção do fundo deixam de poder ter como justificação a crise económica e
financeira, sendo apenas aceites as motivadas pelas mudanças nos padrões do
comércio mundial, e a taxa de cofinanciamento foi reduzida para os iniciais 50%
dos custos totais elegíveis. As alterações permanentes, ou seja, a
redução de 1 000 para 500 do limiar de despedimentos e o alargamento do período
de execução de 12 para 24 meses a contar da data da candidatura, continuam a
aplicar-se até 31 de dezembro de 2013. Facilitar a tomada de decisão sobre as
candidaturas ao FEG: procedimento de apresentação de propostas ao Conselho e ao
Parlamento Europeu Os esforços iniciados em 2010 para acelerar o processo de tomada de
decisão no âmbito das disposições do presente regulamento prosseguiram em 2012.
Um seminário específico com representantes dos Estados-Membros decorreu em
março de 2012, com o objetivo de discutir várias questões relacionadas com a
utilização eficaz do fundo. 4. Análise das atividades
do FEG em 2012 4.1. Candidaturas
recebidas As 11 candidaturas [5] recebidas pela Comissão em 2012
(ver quadro 1) foram apresentadas por nove Estados-Membros (Irlanda, Alemanha,
Dinamarca, Espanha, Suécia, Finlândia, Itália, Bélgica e Roménia), visaram
10 403 trabalhadores despedidos em resultado de mudanças estruturais no
comércio mundial decorrentes da globalização e solicitaram um total de 58
499 659 euros do FEG. Os valores ainda não aprovados têm caráter indicativo, já
que podem sofrer alterações no decurso da fase de avaliação. Os nove
Estados-Membros em questão haviam anteriormente apresentado candidaturas a
financiamento do FEG. O Regulamento (CE) n.º 546/2009, adotado em 18
de junho de 2009, aplica-se a todas as candidaturas (ou seja, 50 % da taxa
de cofinanciamento, período de intervenção de 24 meses a contar da data de
candidatura, etc.). Quadro
1 — Candidaturas recebidas em 2012 4.1.1. Candidaturas recebidas por
setor As 11 candidaturas recebidas diziam respeito a
seis setores[6].
Relativamente a dois setores (atividades dos centros de chamadas e eletrónica
de consumo), foram apresentadas candidaturas ao FEG pela primeira vez em 2012. 4.1.2. Candidaturas
recebidas por montante solicitado Cada Estado-Membro candidato a apoio do FEG
tem de definir um pacote coordenado de medidas que melhor se adequem ao perfil
dos trabalhadores visados e decidir do montante da contribuição a solicitar. O
Regulamento FEG não recomenda nem limita o montante total solicitado, mas a
avaliação de uma candidatura pela Comissão pode levantar questões que obriguem
o Estado-Membro a rever o pacote de serviços personalizados propostos,
afetando, deste modo, o montante solicitado. As contribuições do FEG solicitadas em 2012
oscilaram entre 2 620 982 euros e 12 536 454 euros
(média de 5 318 151 euros). 4.1.3. Candidaturas
recebidas por número de trabalhadores visados para assistência O número total de trabalhadores visados pelas
medidas propostas para cofinanciamento do FEG foi de 10 403, o que
representa 74 % do número total de trabalhadores despedidos (o número
total de despedimentos declarados nas 11 candidaturas dos nove Estados-Membros
rondou os 14 000). Os números relativos aos trabalhadores visados
variam entre 295 e 2 103, havendo cinco candidaturas que visam mais de 1 000
trabalhadores e duas que abrangem menos de 500. O número de trabalhadores
afetados pelos despedimentos pode ser diferente do número de trabalhadores
visados para apoio do FEG, caso o Estado-Membro candidato decida centrar esse
apoio em grupos específicos de trabalhadores, por exemplo, nos que enfrentam
dificuldades excecionais em permanecer no mercado de trabalho e/ou que mais
necessitam de assistência. Alguns dos trabalhadores afetados podem receber
assistência fora do FEG, enquanto outros podem encontrar novos empregos por sua
própria conta ou optar pela reforma antecipada, o que significa que não seriam
visados por medidas do FEG. 4.1.4. Candidaturas
recebidas por montante solicitado por trabalhador O pacote de serviços individualizados que o
Estado-Membro candidato pode propor aos trabalhadores despedidos fica à sua
discrição, nos termos do Regulamento FEG. O montante solicitado por trabalhador
pode, por conseguinte, variar de acordo com a gravidade do despedimento, a
situação do mercado de trabalho afetado, as circunstâncias individuais dos
trabalhadores em causa, as medidas já adotadas pelo Estado-Membro e o custo da
prestação dos serviços no Estado-Membro ou região em causa. Em consequência, os
montantes propostos por trabalhador em 2012 variaram entre cerca de 2 500 euros
e ligeiramente acima de 42 000 euros, com uma média de 8 668 euros por
trabalhador. 4.1.5. Candidaturas
recebidas por critério de intervenção As onze candidaturas recebidas visavam apoiar
trabalhadores despedidos em resultado de alterações nos padrões de comércio
mundial decorrentes da globalização. Dez candidaturas tinham por base o artigo 2.º,
alínea a), do Regulamento FEG e uma a alínea c) desse mesmo artigo
(circunstâncias excecionais). 4.2. Contribuições
concedidas Em 2012, a
autoridade orçamental tomou 19 decisões de utilização de verbas do FEG para
financiar medidas ativas do mercado de trabalho em resposta a candidaturas dos
Estados-Membros (ver quadros 2 e 3 para um resumo e uma repartição dos perfis
dos trabalhadores). Cinco destas decisões diziam respeito a candidaturas
apresentadas em 2012, enquanto 13 correspondiam a candidaturas de 2011 e uma a
2010. O Regulamento (CE) n.º 546/2009, adotado em 18 de junho de 2009, é
aplicável a 14 das 19 contribuições concedidas (ou seja, 65 % da taxa de
cofinanciamento, período de intervenção de 24 meses a contar da data de
candidatura, etc.). Relativamente às cinco candidaturas apresentadas em 2012, a
taxa de cofinanciamento é 50%, e o período de intervenção continua a ser 24
meses (esta é uma alteração permanente do Regulamento de alteração (CE) n.º
546/2009). As 19 contribuições concedidas diziam respeito
a 15 700 despedimentos em 11 Estados‑Membros, tendo sido pago, no total,
um montante de 73 536 222 euros ao abrigo do FEG (14,7 % do montante
máximo anual disponível para o FEG). Sete das 19 contribuições foram aprovadas
em dezembro de 2012 e pagas no primeiro trimestre de 2013 (do orçamento de
2012). A diminuição em termos do financiamento do FEG
comparativamente a 2011 (ano em que foram concedidos 128 167 758
euros referentes a 22 contribuições) explica-se, em certa medida, pela redução
da taxa de cofinanciamento do FEG (50% em vez dos anteriores 65%) e pelo menor
número de candidaturas após o termo da derrogação «crise» em finais de 2011. Quadro
2 — Informações sobre as contribuições concedidas em 2012 Quadro
3 — Contribuições do FEG concedidas em 2012: Perfil dos trabalhadore 4.2.1. Ações financiadas com o apoio
do FEG O artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006
estabelece que o FEG só pode cofinanciar medidas ativas com incidência no mercado
de trabalho destinadas a reintegrar no emprego os trabalhadores vítimas de
despedimento. Refere igualmente que o FEG pode financiar atividades
preparatórias e de gestão, informação, publicidade e controlo realizadas pelos
Estados-Membros com vista à utilização da contribuição («atividades de
execução»). As medidas aprovadas relativas às 19
contribuições do FEG concedidas em 2012 destinaram-se a reintegrar no mercado
de trabalho 15 700 trabalhadores despedidos. Consistiram principalmente em
assistência personalizada e intensiva na procura de emprego e na gestão de
casos individuais, incluindo ações de formação profissional, medidas de
aperfeiçoamento e reconversão profissionais, diversos incentivos/subsídios
temporários durante a procura de trabalho, ações de formação e outras medidas
ativas no mercado de trabalho até ao período de reintegração efetiva num
emprego, bem como outros tipos de atividades, como a promoção do
empreendedorismo/criação de empresas, emprego assistido e emprego/recrutamento one-time. Quando configuram as respetivas medidas de
apoio, os Estados-Membros têm em conta a origem, a experiência profissional e
as habilitações educativas dos trabalhadores, a sua predisposição para a
mobilidade, assim como as possíveis oportunidades de emprego na região. 4.2.2. Complementaridade com ações financiadas pelos Fundos
Estruturais, nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE) O FEG visa aumentar a empregabilidade e
garantir uma rápida reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de
trabalho, através de medidas ativas, complementando, deste modo, o FSE, que é o
principal instrumento da UE para a promoção do emprego. De um modo
geral, a complementaridade dos fundos reside na sua capacidade de abordar estes
problemas de duas perspetivas diferentes: enquanto o FEG presta uma assistência
personalizada a trabalhadores despedidos em resposta a uma situação específica
de despedimento em grande escala a nível europeu, o FSE apoia objetivos
estratégicos de longo prazo (por ex., reforço do capital humano, gestão da
mudança) através de programas plurianuais previamente programados, cujos
recursos não podem geralmente ser reafetados para lidar com situações de crise
causadas por vagas de despedimentos. As medidas do FSE e do FEG são, por vezes,
utilizadas para se complementarem, de forma a fornecer soluções tanto a curto
como a mais longo prazo. O critério decisivo é o potencial dos instrumentos
disponíveis para ajudar os trabalhadores de forma eficaz, competindo aos
Estados-Membros selecionar — e programar — os instrumentos e ações mais
adequados para atingir os objetivos prosseguidos. Deve existir um equilíbrio e uma complementaridade
entre o conteúdo do «pacote coordenado de serviços personalizados» a
cofinanciar pelo FEG e outras ações. As medidas cofinanciadas pelo FEG podem ir
bastante além das medidas e ações convencionais, tendo a prática demonstrado
que o FEG autoriza os Estados-Membros a oferecer assistência personalizada e
aprofundada aos trabalhadores despedidos, incluindo medidas a que normalmente não
teriam acesso (exemplo, educação de 2.º ou 3.º nível). O FEG autoriza os
Estados-Membros a concentrar-se mais nas pessoas especialmente vulneráveis,
como as menos qualificadas ou com um passado migrante, ou a prestar apoio
durante um período de tempo mais longo do que seria possível sem a intervenção
do FEG. Tudo isto abre aos trabalhadores perspetivas de melhorarem a sua
situação. Todos os Estados-Membros devem instituir os
mecanismos necessários para evitar qualquer risco de duplo financiamento a
partir dos instrumentos financeiros da UE, como previsto no artigo 6.º, n.º 5,
do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. 4.3. Casos
que não satisfazem as condições para beneficiar de uma contribuição financeira
do FEG Não houve candidaturas a financiamento do FEG recusadas pela Comissão
ou pela Autoridade Orçamental. 4.4. Resultados
do FEG As principais fontes de informação sobre os
resultados do FEG são os relatórios finais apresentados pelos Estados-Membros
ao abrigo do artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. Estas informações
são complementadas por informações partilhadas pelos Estados-Membros em
contactos diretos com a Comissão e durante as reuniões e conferências
realizadas ao longo do ano. Em 2012, a Comissão recebeu relatórios finais
de 41 processos cofinanciados pelo FEG, implementados por 12 Estados-Membros
até meados de 2012. Os 41 processos contaram com um período de execução
alargado de 24 meses a contar da data da candidatura (após o aumento de 12 para
24 meses resultante da alteração de 2009 ao Regulamento do FEG) e beneficiaram
da taxa de cofinanciamento de 65% do FEG (após o aumento temporário
relativamente aos 50% anteriores). Os principais resultados e os dados
comunicados pelos Estados-Membros em 2012 encontram-se resumidos na presente
secção e no quadro 4. Os 41 processos serão ainda analisados na avaliação ex
post do FEG, cujo objetivo é medir o valor acrescentado do fundo e seu
impacto nos trabalhadores despedidos e nos mercados de trabalho em questão (29
processos estão a ser analisados na primeira fase de avaliação e os restantes
12 serão abrangidos na fase final - ver secção 4.7.6). No total, a Comissão recebeu relatórios finais
de 60 candidaturas ao FEG até 31 de dezembro de 2012, representando 57% do
número total de candidaturas recebidas até essa data (105)[7]. Com base nas informações constantes dos
relatórios finais dos Estados-Membros, pode concluir-se que o FEG representa
valor acrescentado aos esforços que os Estados-Membros poderiam, de outra
forma, envidar para ajudar os trabalhadores despedidos a encontrar novos
empregos e a reposicionar-se no mercado de trabalho. Permite-lhes oferecer
medidas a um número maior de trabalhadores despedidos, por períodos mais
alargados e com maior qualidade do que seria possível sem financiamento do FEG. 4.4.1. Resumo
dos resultados e boas práticas comunicados em 2012 Os relatórios finais apresentados pelos 12 Estados-Membros mostraram
que no final do período de intervenção do FEG, 14 333 trabalhadores (50 %
de um total de 5 228 que beneficiaram de assistência do FEG) tinham encontrado
novos empregos ou estavam a trabalhar por conta própria. Estes são bons
resultados, em especial porque os trabalhadores beneficiários de medidas
cofinanciadas pelo FEG são, de um modo geral, os que mais dificuldades sentem em
reintegrar o mercado de trabalho. Aproximadamente 3,7% encontravam-se em ações
de educação ou formação e 44,7 % estavam desempregados ou inativos por
razões pessoais[8].
Ver mais informações no quadro 4. À semelhança de 2010 e 2011, os resultados em termos de reintegração
profissional foram influenciados pelas reduzidas capacidades de absorção dos
mercados de trabalho locais e regionais, em consequência direta da crise
financeira e económica mundial. Importa ainda salientar que taxa de
reintegração registada no final dos períodos de execução respetivos representa
apenas uma visão da situação de emprego dos trabalhadores no momento da recolha
dos dados. Não contém qualquer indicação sobre o tipo de emprego e a qualidade
do trabalho que a pessoa encontrou, e pode mudar consideravelmente num curto
lapso de tempo. De acordo com informações recebidas de vários Estados-Membros,
as taxas de reintegração tendem a ser mais elevadas alguns meses depois da
apresentação dos relatórios finais, continuando a aumentar no horizonte de
médio prazo, especialmente nos casos em que os trabalhadores continuam a
receber assistência personalizada para além do período de assistência do FEG, a
expensas próprias dos Estados-Membros ou com o apoio do FSE. Este facto mostra
que o apoio cofinanciado pelo FEG pode ter um impacto positivo acrescido a
longo prazo. 4.4.2. Medidas
implementadas, de acordo com o que foi comunicado nos relatórios finais
recebidos em 2012 Os pacotes de
apoio que os 12 Estados-Membros proporcionaram aos trabalhadores despedidos
incluíam uma ampla gama de medidas personalizadas de procura de emprego,
recolocação e (re)qualificação. Os montantes mais significativos foram gastos
em duas categorias de medidas: formação e reconversão (cerca de 56,5
milhões de euros, ou 32% do total dos serviços personalizados nos 41 processos)
e subsídios financeiros pagos aos trabalhadores durante a participação
em medidas ativas do mercado de trabalho (cerca de 68,5 milhões de euros, ou
38,8% do total dos serviços personalizados nos 41 processos). Os programas de
formação e qualificação foram adaptados especificamente às necessidades e
preferências dos trabalhadores, tendo em conta as exigências dos mercados de
trabalho locais ou regionais e as potencialidades de setores promissores no futuro.
Em alguns Estados-Membros e em alguns casos (por exemplo, na Áustria e na
Irlanda), a incidência na obtenção de qualificações mais elevadas (de nível
superior) foi importante, ao passo que outros Estados-Membros se preocuparam
mais em reforçar com competências os perfis técnicos dos trabalhadores. Por
vezes (por exemplo, na Dinamarca), o FEG foi usado como campo de ensaio de
medidas inovadoras não ainda disponíveis a todos os trabalhadores despedidos, e
que, após a experiência do FEG, poderão ser utilizadas mais amplamente no
futuro. Na maioria dos casos, os trabalhadores puderam obter a certificação de
competências ou experiências existentes, aumentando assim o seu valor para
futuros empregadores. As medidas incluíram
ainda ações de promoção do empreendedorismo e de criação de empresas (incluídas
na maioria dos pacotes de apoio), bem como subsídios destinados a suportar
custos de transporte, despesas relacionadas com a formação e ajudas de custo
enquanto os trabalhadores participavam nas medidas ativas do mercado de
trabalho organizadas. Os 12 Estados-Membros
comunicaram uma série de factos interessantes e de informações prometedoras,
indicando que a situação pessoal, a autoconfiança e a empregabilidade dos
trabalhadores em causa melhorou visivelmente, graças à assistência e aos
serviços do FEG, apesar de nem sempre terem encontrado um novo emprego
rapidamente. O FEG deu aos
Estados-Membros a oportunidade de agir com maior intensidade nas regiões
afetadas por despedimentos, em termos do número de pessoas assistidas, bem como
do âmbito, da duração e da qualidade dos apoios, do que teria sido possível sem
financiamento do FEG. Os fundos da UE permitiram-lhe dar respostas mais
flexíveis e incluir nos respetivos pacotes ações de qualidade altamente personalizadas,
e por vezes inovadoras, e, desde modo, dedicar mais atenção a grupos de
população específicos, tais como os trabalhadores pouco qualificados e os
candidatos a emprego mais vulneráveis (pessoas com mais de 50 anos, com origens
migrantes, deficiências, habilitações e competências básicas, etc.). Entre as
medidas especialmente eficazes contam-se as feiras de emprego com a
participação dos trabalhadores despedidos, bem como ações em que as agências de
execução contactaram empresas locais a fim de determinar as vagas ainda não
publicadas, de modo a que os trabalhadores apoiados pudessem receber formação e
competências adequadas às necessidades dos postos por preencher. A organização
de estágios foi outra atividade que, potencialmente, conduziu a ofertas de
emprego aos trabalhadores apoiados pelo FEG. Em
alguns Estados-Membros, a assistência do FEG teve um impacto na globalidade de
alguns setores industriais; por exemplo, nos Países Baixos, o setor da
imprensa/artes gráficas passou a ser mais sensível às necessidades dos
trabalhadores mais velhos quando estes são despedidos. Em Espanha, os contactos
com as empresas locais resultaram num melhor entendimento do mercado de
trabalho no que respeita aos perfis profissionais procurados e aos tipos de
condições dos contratos de trabalho atuais. Os 12 Estados-Membros realizaram
também atividades de informação e sensibilização, dirigidas aos trabalhadores
em causa e a potenciais empregadores, outras partes interessadas e público em
geral. Entre estas contam-se artigos nos meios de comunicação locais, vídeos e
folhetos promocionais, sítios Web específicos e conferências finais para
assinalar o término dos projetos cofinanciados pelo FEG. As autoridades dos
Estados-Membros consideraram que o FEG é um instrumento útil para os ajudar a
dar resposta aos atuais desafios do mercado de trabalho, numa conjuntura de
condicionalismos orçamentais. Deste modo, a assistência cofinanciada pelo FEG
representa um investimento acrescido nas competências, o que pode ter um
impacto positivo a médio e a longo prazo, quando os mercados gradualmente
recuperarem da crise. Por outro lado, os 12 Estados-Membros em questão retiraram importantes
lições desta experiência, as quais podem revelar-se muito úteis para a
preparação e a implementação de futuras intervenções do FEG. O FEG permite aos
Estados-Membros intervir atempadamente e ajudar os trabalhadores despedidos:
assim que o anúncio dos próximos despedimentos é feito, pode dar-se início à
implementação das medidas. Os Países Baixos, a Áustria, a Alemanha e a
República Checa comunicaram as suas experiências positivas com uma intervenção
atempada. A revisão e reorçamentação das medidas durante a sua implementação
contribuem para uma melhor composição das medidas disponibilizadas aos
trabalhadores e para uma melhor utilização orçamental. A Dinamarca recomenda o
recurso a aconselhamento jurídico em procedimentos de contratos públicos, uma
vez que o tempo disponível para estes é limitado e a segurança jurídica é muito
importante. Os Países Baixos recomendam um contacto atempado com os
trabalhadores afetados sobre as medidas propostas, enquanto elemento
fundamental para os manter motivados e interessados em oportunidades de emprego
e carreira. Quadro 4
— Relatórios finais recebidos em 2012 — síntese dos resultados 4.5. Período de programação
2014-2020 - proposta da Comissão de um novo Regulamento FEG Nos termos do artigo 20.º do Regulamento FEG, o regulamento tem de ser
revisto até 31 de dezembro de 2013, o que coincide com o termo do Quadro Financeiro
Plurianual de 2007-2013. Com base na proposta da Comissão, o Conselho Europeu
defendeu, em 7 e 8 de fevereiro de 2013, a continuação do FEG ao longo do
próximo Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020, como forma de
prestar uma assistência especifica e pontual aos trabalhadores despedidos em
resultado de importantes mudanças estruturais decorrentes da globalização. Os
pormenores do futuro regulamento serão conhecidos assim que o mesmo for
aprovado pelo Conselho e o Parlamento Europeu. 4.6. Relatório
financeiro 4.6.1. Contribuições
do FEG Durante o ano de 2012, a autoridade orçamental
aprovou 19 contribuições do FEG, num montante total de 73 536 222 euros,
o que representa 14,7 % do montante máximo anual disponível (ver
quadro 2). Todos os 19 pagamentos foram retirados do orçamento de 2012, apesar
de os últimos 7 terem sido pagos no início de 2013. Nos termos do n.º 28 do Acordo
Interinstitucional de 17 de maio de 2006[9],
que estabelece o quadro orçamental do FEG, a dotação do fundo não pode exceder
um montante máximo anual de 500 milhões de euros, que pode ser sacado de
qualquer margem existente abaixo do limite máximo global de despesas do
exercício anterior, e/ou das dotações de autorizações anuladas provenientes dos
dois exercícios anteriores, excluindo as relacionadas com a rubrica 1B do
quadro financeiro. Por outro lado, o artigo 12.º do Regulamento FEG estabelece
que pelo menos um quarto do montante anual máximo deve permanecer disponível a
1 de setembro de cada ano, a fim de cobrir necessidades que possam surgir até
ao final do ano. As dotações de autorização dos fundos
utilizados em 2012 foram transferidas da reserva do FEG para a rubrica
orçamental do FEG. Um montante de 50 000 000 euros foi creditado na rubrica
orçamental do FEG no início do ano. Foi acrescentada uma verba adicional de 17
657 535 euros mediante um orçamento retificativo. Durante a transferência
global, foi identificada e transferida para o FEG uma verba de
5 878 687 euros. 4.6.2. Despesas
de assistência técnica Nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006,
podem ser disponibilizados, no máximo, 0,35 % dos recursos financeiros
disponíveis para o exercício (1,75 milhões de euros) sob a forma de assistência
técnica (por iniciativa da Comissão) para, entre outras, atividades de
preparação, acompanhamento, informação e criação de um base de conhecimentos,
apoio administrativo e técnico, auditoria, inspeção e avaliação necessárias à
aplicação do Regulamento FEG. Em 4 de julho de 2012, foi autorizado pela
autoridade orçamental um montante de 730 000 euros para assistência
técnica [10]
relativamente às atividades referenciadas no quadro 5. Os restantes
1 020 000 euros potencialmente disponíveis para assistência técnica
durante o exercício não foram mobilizados. A proposta inicial da Comissão[11]
de 1 120 000 euros foi reduzida para 730 000 euros pela
autoridade orçamental, sendo quase todas as rubricas afetadas pela redução. Ao
implementar as atividades de assistência técnica, a Comissão decidiu dar
prioridades às reuniões com os representantes dos Estados-Membros, de modo a
assegurar a execução eficaz do fundo e dar início à avaliação ex post do
FEG, tal como programado. Quadro 5 — Despesas de assistência técnica em 2012 Descrição || Montante orçamentado EUR*) || Despesas reais EUR Informação (por exemplo, atualização do sítio Web do FEG em todas as línguas da UE, publicações e atividades audiovisuais) || 130 000 || Sem custos (sítio Web atualizado pelos serviços da Comissão) Assistência técnica e administrativa : - Reuniões do grupo de peritos constituído por pessoas de contacto no âmbito do FEG - Seminário sobre a execução do FEG || 35 000 125 000 || 70 000 181 900 Monitorização da recolha de dados e EGF Statistical Portrait || 20 000 || Sem custos (trabalho realizado pelos serviços da Comissão) Criação de uma base de conhecimentos (procedimentos normalizados para as candidaturas ao FEG e respetivo processamento; criação e racionalização da base de dados do FEG que contém os factos e os número dos processos do FEG) || 70 000 || Sem custos (trabalho sobre a base de dados realizado pelos serviços da Comissão) (procedimentos normalizados adiados para o orçamento de 2013) Avaliação || 350 000 || 476 203 **) Total || 730 000 || 728 103 *) Montantes
aprovados pela decisão da autoridade orçamental de 4.7.2012. **) 344 810
euros para a primeira fase da avaliação ex post (artigo 17.º, n.º 1,
alínea b), do Regulamento FEG) &
131 393 euros para o pagamento final da avaliação intercalar (artigo 17.º, n.º
1, alínea a), do Regulamento FEG). 4.6.3. Irregularidades comunicadas e processos por irregularidade
encerrados Não foram comunicadas
quaisquer irregularidades à Comissão ao abrigo do Regulamento FEG em 2012. Não foram encerrados
quaisquer processos por irregularidade ao abrigo do Regulamento FEG em 2012. 4.6.4. Encerramento
das contribuições financeiras do FEG O artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento FEG,
estabelece os procedimentos de encerramento da intervenção financeira do FEG.
Em 2012, foram encerrados 11 processos (especificados no quadro 6); estes foram
executados nos anos anteriores a 2012 (período de execução de 24 meses a contar
da data de candidatura; 65 % de cofinanciamento do FEG). A taxa de execução orçamental variou entre 1,9%
e mais de 100%. O montante total de fundos não utilizados reembolsados à
Comissão relativamente a estes 11 processos foi de cerca de 18,1 milhões de
euros (37,8% das contribuições do FEG). Há vários motivos que explicam o facto de os
Estados-Membros não terem utilizado todas as contribuições do FEG que lhes
foram concedidas. Apesar de os Estados-Membros serem aconselhados a efetuar
estimativas orçamentais realistas para o pacote coordenado de serviços
personalizados, pode haver situações em que faltou uma programação exata e
informada. É possível que tenha sido introduzida nos cálculos iniciais uma
margem de segurança demasiado elevada e que no final se revelou desnecessária.
O número de trabalhadores interessados em participar nas medidas propostas pode
ter sido sobrestimado durante a fase de programação, alguns podem ter optado
por medidas mais baratas em detrimento das mais caras ou por medidas de curto
prazo em vez das de longo prazo, ou ainda podem ter encontrado novo emprego
mais cedo do que inicialmente se pensava. Outros motivos pelos quais se pode
ter gasto menos, podem residir no protelamento do início das medidas ou ainda
no facto de não ter havido flexibilidade na reafetação do financiamento entre
diferentes rubricas orçamentais quando da implementação do pacote de serviços
personalizados. A Comissão tem vindo a ajudar os
Estados-Membros com a prestação de informações e a organização de seminários
para otimizar a gestão do Fundo. Tal significa que a inicialmente elevada taxa
de recuperação superior a 60% para os primeiros processos foi
significativamente reduzida (37,8%), mas precisa ainda de ser melhorada. A orçamentação das medidas e as previsões
quanto à participação dos trabalhadores no período alargado de 24 meses deverão
melhorar com a experiência. Também houve melhorias na programação da chegada do
financiamento do FEG às várias localidades, na capacidade das várias estruturas
de coordenação e execução e na qualidade da comunicação entre os níveis de
decisão nacional e regional/local. Os Estados-Membros estão a utilizar com
maior eficiência a possibilidade de revisão dos respetivos orçamentos e de
reafetação das despesas entre as várias medidas e/ou na execução das despesas.
Por último, as instituições da UE estão também a envidar esforços importantes
para acelerar os processos de decisão e o pagamento de verbas do FEG, de modo a
otimizar a gestão do tempo e dos fundos. Em março de 2012 a Comissão organizou
um seminário para representantes dos Estados-Membros, para discutir várias
questões relacionadas com a programação e a eficácia da execução do fundo. Quadro
6 — Processos encerrados em 2012 4.6.5. Outros reembolsos Não houve outros
reembolsos em 2012. 4.7. Atividades
de assistência técnica empreendidas pela Comissão Europeia 4.7.1. Informação e publicidade Sítio Web O artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006
estabelece que a Comissão deve «criar um sítio Web, disponível em todas as
línguas comunitárias, que faculte informações sobre o FEG e orientações sobre a
apresentação de candidaturas, bem como informação atualizada relativa às
candidaturas aceites e rejeitadas e realçando o papel da autoridade
orçamental.» Em sintonia com os requisitos do artigo 9.º, o
sítio Web da Comissão relativo ao FEG[12]
foi atualizado com informações relevantes em 2012. O sítio Web registou
253 462 visualizações de páginas, consultadas por 32 030 visitantes
(número total de visitas: 44 630) em 2012. 4.7.2. Reuniões
com as autoridades nacionais e os parceiros sociais A nona e a décima reuniões do grupo de peritos
constituído por pessoas de contacto do Fundo Europeu de Ajustamento à
Globalização, que são os representantes do FEG nos Estados-Membros, decorreram
em 21 de março e 16 de outubro de 2012, respetivamente, em Bruxelas. As
reuniões foram dedicadas à revisão do atual Regulamento FEG, à proposta da
Comissão para a sua continuação no período 2014-2020 e às questões suscitadas
para execução futura, juntamente com a informação aos membros sobre os
preparativos da avaliação ex post do FEG em 2007-2013 e outros pontos da
ordem de trabalhos. Em março de 2012, foi realizado, em Bruxelas, um seminário
para discutir os prazos na execução do FEG e partilhar melhores práticas, no
intuito de acelerar a implementação de medidas para maximizar a eficácia e
otimizar as despesas. Em 17 de outubro de 2012, foi realizado, também em
Bruxelas, um outro seminário para discutir várias questões relacionadas com a
aplicação do FEG, incluindo os efeitos da crise por setor e o êxito das medidas
de criação de empresas na aplicação do FEG. 4.7.3. Criação
de uma base de conhecimentos - base de dados FEG e procedimentos normalizados
para as candidaturas ao FEG A fim de registar os dados quantitativos sobre
as intervenções do FEG para fins estatísticos, em 2012 os serviços da Comissão
melhoraram a base de dados do FEG e produziram vários formulários para facilitar
a alimentação dos dados referentes aos diversos processos na base. O
desenvolvimento de um novo formulário eletrónico de candidatura está agendado
para 2013/2014, tendo em conta os trabalhos preparatórios realizados por
peritos externos em 2011 (financiados a partir do orçamento de 2011 para as
atividades de assistência técnica; relatório final apresentado em abril de
2012). O novo formulário irá normalizar o
procedimento de candidatura e avaliação e deverá, como tal, reduzir o tempo que
medeia entre a preparação de uma candidatura por um Estado-Membro e a adoção da
proposta da Comissão pelo Parlamento Europeu e o Conselho. Em conjugação com a
base de dados, facilitará igualmente o trabalho da Comissão de analisar,
agregar e comparar factos e números relativos às intervenções do FEG. Outras atividades de informação programadas
para 2012 Na sua proposta de atividades de assistência
técnica em 2012, a Comissão havia programado a produção de um vídeo e de alguns
folhetos informativos sobre as atividades do FEG. Em virtude dos cortes
orçamentais impostos pela autoridade orçamental em julho de 2012, estas ações
não puderam ser realizadas. 4.7.4. Segundo EGF Statistical
Portrait 2007-2011 No primeiro semestre de 2012, a Comissão publicou o segundo Statistical
Portrait (2007-2011), que foi produzido por peritos externos ao abrigo do
orçamento de 2011 para as atividades de assistência técnica. 4.7.5. Avaliação
intercalar do FEG Os resultados da avaliação intercalar do FEG,
realizada em 2011 em conformidade com o disposto no artigo 17.º, n.º 1, alínea
a), do Regulamento FEG, foram apresentados às partes interessadas em Bruxelas,
em 2 de fevereiro de 2012[13].
Esta foi uma oportunidade de discutir os principais resultados da fase inicial
do FEG (2007-2009) e as recomendações dos avaliadores que haviam sido,
entretanto, implementadas ou incluídas na proposta de novo regulamento do FEG
(no período 2014-2020). 4.7.6. Avaliação
ex post do FEG - primeira fase Enumeram-se em seguida os 33 processos a avaliar na
primeira fase da avaliação ex post (artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do
Regulamento FEG). Estes processos foram selecionados porque os relatórios de
execução finais foram recebidos pela Comissão até 20 de setembro de 2012. Um
outro conjunto de processos será analisado na fase final da avaliação ex
post (casos cujos relatórios finais serão recebidos até final de dezembro
de 2013[14]). 5. Tendências Com
o aumento do número de intervenções do FEG, há mais dados disponíveis para
identificar tendências a nível das candidaturas e para traçar um quadro geral
da orientação das ações do Fundo. Os dados incluídos nos gráficos seguintes e
no anexo 1 dizem respeito às 110 candidaturas apresentadas pelos
Estados-Membros entre janeiro de 2007 e 12 de agosto de 2013[15]. Foram solicitados cerca
de 471,2 milhões de euros (e aproximadamente 416,3 milhões foram já
pagos) para ajudar 100 022 trabalhadores (estimativa dos Estados-Membros
sobre o número de trabalhadores visados). Gráfico 1:
Número de candidaturas recebidas, 2007-2013 (até 12 de agosto de 2013) As alterações introduzidas em 2009 no
Regulamento FEG, umas temporárias, outras definitivas, tiveram um impacto
considerável no número de candidaturas recebidas pela Comissão Europeia,
mostrando um significativo aumento a partir de maio de 2009 (ano em que o
Regulamento FEG alterado entrou em vigor) até final de 2011. No período de
janeiro de 2007 a agosto de 2013, registaram-se 65 candidaturas relacionadas
com a crise e 45 associadas às mudanças nos padrões do comércio (sem ter em conta
os casos retirados pelos Estados-Membros). 82 % das candidaturas recebidas
entre maio de 2009 e final de 2011 estavam relacionadas com a crise financeira
e económica mundial. Conforme consta do anexo 2, a Espanha foi o Estado-Membro
que apresentou o maior número de candidaturas a financiamento do FEG (18),
seguido dos Países Baixos (16), da Itália (12) e da Dinamarca (10). Oito
Estados-Membros ainda não tinham recorrido ao apoio do FEG até 12 de agosto de
2013: Estónia, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Hungria, Eslováquia, Reino Unido e
Croácia (cuja adesão à UE ocorreu em 1 de julho de 2013). Gráfico
2:
Montantes FEG solicitados por Estado-Membro, 2007-2013 (até 12 de agosto de
2013) Milhões de euros Entre
janeiro de 2007 e agosto de 2013, 20 Estados-Membros solicitaram ao FEG um
total de 471,2 milhões de euros (ver também quadro recapitulativo no anexo 2).
A Dinamarca foi o país que pediu a maior comparticipação do FEG (63,7 milhões
de euros/10 candidaturas), seguida da Irlanda (63,3 milhões de euros/7candidaturas),
da Itália (60,6 milhões de euros/12 candidaturas) e da Espanha (57,1 milhões de
euros/18 candidaturas). Os valores ainda não aprovados têm caráter indicativo,
já que podem sofrer alterações no decurso da fase de avaliação. Gráfico
3:
Número de trabalhadores visados por Estado Membro, 2007-2013 (até 12 de agosto
2013) A
Espanha foi o Estado-Membro que solicitou apoio ao FEG para o maior número de
trabalhadores despedidos (13 396 trabalhadores/18 candidaturas), seguida
da Itália (12 759 trabalhadores/12candidaturas), da Alemanha (11 349/7
candidaturas) e da Irlanda (10 267 trabalhadores/7 candidaturas). Em 12 outros
países, o número varia de pouco mais de 8 000 nos Países Baixos a menos de 1
800 na Polónia. Em cada um dos restantes quatro Estados-Membros que
apresentaram candidaturas, o número de trabalhadores visados foi inferior a 1
000. Gráfico
4:
Número de candidaturas por setor (NACE Rev.2), 2007-2013 (até 12 de agosto de
2013) Entre janeiro de 2007 e agosto de 2013, o FEG
recebeu candidaturas referentes a trabalhadores despedidos num total de 35
setores de atividade (ver anexo1). A maioria destes despedimentos ocorreu na
indústria transformadora, mas também na construção e nos serviços. Quatro
setores da indústria transformadora foram responsáveis pelo maior número de
candidaturas: indústria automóvel (19 candidaturas ou 17 % do total),
seguida do setor das máquinas e equipamentos (12 candidaturas ou 11 % do
total), têxteis (10 candidaturas ou 9 % do total) e impressão (9 candidaturas
ou 8 % do total). Cerca de 8 % (9 candidaturas) das
candidaturas diziam respeito a trabalhadores do setor da construção em sentido
lato, incluindo a construção de edifícios, atividades especializadas e
atividades de engenharia e arquitetura (o número de candidaturas subiria para
13 se tivessem sido também consideradas atividades conexas como os materiais de
construção, a carpintaria/marcenaria e a cerâmica). Relativamente a mais de
metade dos setores (20 dos 35), o FEG recebeu uma única candidatura. Gráfico
5:
Número de trabalhadores visados por setor (NACE Rev.2), 2007-2013 (até 12 de
agosto de 2013) Os 20 Estados-Membros, nas 110 candidaturas
apresentadas, visaram um total de 100 022 trabalhadores despedidos. Os setores
em causa são, antes de mais, a indústria automóvel, com quase 24 000
trabalhadores visados (23,8 % do total das candidaturas), seguida dos
têxteis (mais de 11 000 trabalhadores visados, o correspondente a 11,2 %
do total das candidaturas), da telefonia móvel (ligeiramente mais de 10 000
trabalhadores, ou 10% das candidaturas) e do setor das máquinas e equipamentos
(mais de 9 000 trabalhadores, o correspondente a 9,1 % do total das
candidaturas). Gráfico
6:
Montante médio de cofinanciamento FEG por trabalhador visado e por
Estado-Membro, 2007-2013
(até 12 de agosto de 2013) Euros Média O gráfico 6 ilustra o apoio do FEG por
trabalhador visado (4 711 euros para o total dos 100 022 trabalhadores visados
pelos 20 Estados-Membros). O apoio do FEG por trabalhador visado foi mais
importante na Áustria e na Dinamarca, com cerca de 14 000 euros e 10 000 euros
respetivamente. Em contrapartida, na Lituânia, na Eslovénia e na República
Checa, o apoio solicitado foi inferior a 1 000 euros por trabalhador. 6. Conclusão As tendências até ao momento mostram que as
candidaturas ao FEG foram apresentadas relativamente a trabalhadores num número
cada vez maior de setores. Os Estados-Membros adquiriam experiência na seleção
das medidas mais adequadas, programando eficazmente a sua assistência aos
trabalhadores despedidos e utilizando o FEG para testar novas abordagens.
Também recorrem com cada vez maior frequência à possibilidade de reafetar
fundos entre medidas durante a implementação dos projetos, a fim de melhor
aproveitar a contribuição disponível. O facto de a «derrogação de crise» não ter
podido ser prolongada para além de 2011 (não foi possível obter maioria
qualificada no Conselho) limitou as possibilidades de apoio da UE aos
trabalhadores, embora muitos continuam a ser fortemente afetados pela crise. A partir de 2012 até ao final da vigência do
atual Regulamento do FEG (finais de 2013), as alterações permanentes
introduzidas regulamento de alteração (limiar reduzido para 500 despedimentos,
período de execução de 24 meses a contar da data da candidatura) continuam
aplicáveis, e os Estados-Membros podem continuar a apoiar trabalhadores
despedidos em consequência de importantes mudanças estruturais nos padrões do
comércio mundial. Se forem utilizadas todas as potencialidades do FEG, em
complementaridade com outros instrumentos disponíveis e em consulta com os
principais intervenientes, os trabalhadores despedidos que forem elegíveis para
apoio do fundo podem ser ajudados de uma forma personalizada, o que aumenta as
suas possibilidades de sucesso no mercado de trabalho a médio e longo prazo, à
medida que este gradualmente recupera da crise. [1] Regulamento (CE) n.º 1927/2006, de 20 de dezembro de
2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, JO L 406 de
30.12.2006, p.1, retificado pelo JO L 48 de 22.2.2008, p. 82, para todas as
línguas e pelo JO L 202 de 31.7.2008, p.74, apenas para a língua inglesa. [2] Regulamento (CE) n.º 546/2009 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 18 de junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006
que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (JO L 167 de 29.6.2009). [3] COM(2011) 608 final de 6.10.2011. [4] A derrogação temporária do Regulamento do FEG que
autoriza candidaturas motivadas pela crise económica e financeira mundial e
aumenta a taxa de cofinanciamento do FEG de 50% para 65% aplicou-se a partir de
1 maio de 2009 a 30 de dezembro de 2011. [5] Um
processo, com a referência EGF/2012/009 BE/Carsid, foi subsequentemente
retirado e reintroduzido em abril de 2013. [6] Veículos automóveis (3), máquinas e equipamentos (3),
metais de base (2), telefonia móvel (1), eletrónica de consumo (1), atividades
dos centros de chamadas (1). [7] Não está incluído o relatório final do processo que foi
subsequentemente retirado pelo Estado-Membro: EGF 2007/002 FR Renault. [8] NEET: jovens que não trabalham, não estudam nem seguem
qualquer formação. [9] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [10] JO L 192 de 20.7.2012, p. 11. [11] COM(2012) 160 de 4.4.2012. [12] http://ec.europa.eu/egf
- disponível nas 23 línguas oficiais da UE, incluindo gaélico [13] O relatório da avaliação intercalar está disponível no
sítio Web do FEG (http://ec.europa.eu/egf). Ver igualmente capítulo
4.7.5 do Relatório Anual do FEG 2011. [14] O relatório da primeira fase da avaliação ex post
está previsto até 31 de dezembro de 2013 e o da fase final até 31 de dezembro
de 2014 (artigo 14.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento FEG).
[15] Se forem considerados os 10 processos retirados pelos
Estados-Membros, o número de candidaturas sobe para 120. Os processos retirados
não são considerados para fins estatísticos.