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Document 52013DC0541
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL AND THE COURT OF AUDITORS FINAL ACCOUNTS OF THE 8TH, 9TH AND 10TH EUROPEAN DEVELOPMENT FUNDS - FINANCIAL YEAR 2012
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS CONTAS DEFINITIVAS DOS 8.º, 9.º E 10.º FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO - EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS CONTAS DEFINITIVAS DOS 8.º, 9.º E 10.º FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO - EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012
/* COM/2013/0541 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS CONTAS DEFINITIVAS DOS 8.º, 9.º E 10.º FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO - EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 /* <EMPTY>/2012/0XXX <EMPTY> */
ÍNDICE EXECUÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FED.. 3 PARTE I – CONTAS ANUAIS DO FED: FUNDOS GERIDOS
PELA COMISSÃO EUROPEIA 8 1.......... DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS DOS 8.°, 9.° E 10.° FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO.. 9 1.1....... 8.º, 9.º E 10.º FED:
BALANÇO AGREGADO, CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS, MAPA DOS FLUXOS DE CAIXA E
DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS.. 9 1.2....... 8.º FED: BALANÇO, CONTA
DE RESULTADOS ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS.. 13 1.3....... 9.º FED: BALANÇO, CONTA
DE RESULTADOS ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS.. 16 1.4....... 10.º FED: BALANÇO, CONTA
DE RESULTADOS ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS.. 19 1.5....... NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS DOS 8.º, 9.º E 10.º FED.. 22 2.......... RELATÓRIO SOBRE A
EXECUÇÃO FINANCEIRA.. 48 2.1....... DOTAÇÕES.. 52 2.2....... CONTAS AGREGADAS.. 55 2.3...... OUTRAS
INFORMAÇÕES DE GESTÃO.. 60 PARTE II – CONTAS ANUAIS DO FED: DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO.. 62 3.1 ..... DEMONSTRAÇÃO
DA POSIÇÃO FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 64 3.2....... demonstração
das receitas totais para o exercício concluído em 31 de dezembro de 2012.. 65 3.3....... DEMONSTRAÇÃO DE
VARIAÇÕES DOS RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES PARA O EXERCÍCIO CONCLUÍDO EM 31 DE
DEZEMBRO DE 2012.. 66 3.4....... mapa
de fluxos de caixa para o exercício concluído em 31 de dezembro de 2012.. 67 3.5....... NOTAS RELATIVAS AOS
MAPAS FINANCEIROS, SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012.. 68 ANEXO À PARTE 1 – CAPÍTULO 2 (RELATÓRIO SOBRE A
EXECUÇÃO FINANCEIRA): SITUAÇÃO POR PAÍS E POR INSTRUMENTO.. 101 CERTIFICAÇÃO
DAS CONTAS As contas anuais dos 8.º, 9.º e 10.º Fundos Europeus
de Desenvolvimento do exercício de 2012 foram elaboradas em conformidade com o
título VIII do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º Fundo Europeu de
Desenvolvimento e com os princípios, regras e métodos contabilísticos previstos
no anexo das demonstrações financeiras. Confirmo a minha responsabilidade pela elaboração e
apresentação das contas anuais dos 8.º, 9.º e 10.º Fundos Europeus de
Desenvolvimento em conformidade com o artigo 125.º do Regulamento Financeiro do
10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento. Obtive do gestor orçamental e do BEI, que garantiram
a sua fiabilidade, todas as informações necessárias para a elaboração das
contas que apresentam o ativo e o passivo dos Fundos Europeus de
Desenvolvimento e a execução orçamental. Certifico, com base nestas informações e nas
verificações que considerei necessárias para poder assinar as contas, que
disponho de garantias razoáveis de que as contas apresentam uma imagem
verdadeira e apropriada da situação financeira dos Fundos Europeus de
Desenvolvimento em relação a todos os aspetos relevantes. (Assinatura) Manfred Kraff Contabilista EXECUÇÃO
E CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FED 1. CONTEXTO GERAL A União Europeia mantém relações de cooperação para
o desenvolvimento com um grande número de países em desenvolvimento. O
principal objetivo consiste em promover o desenvolvimento económico e social,
sendo consagrada especial atenção à redução e ao alívio da pobreza a longo
prazo, através da prestação de ajuda ao desenvolvimento e de assistência
técnica aos países beneficiários. A fim de atingir este objetivo, a União
define, juntamente com os países parceiros, estratégias de cooperação e
mobiliza recursos financeiros para a sua execução. Estes recursos da União
afetados ao desenvolvimento são provenientes de três fontes: – Orçamento da União Europeia – Fundo Europeu de
Desenvolvimento – Banco Europeu de
Investimento O Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) é o
principal instrumento de apoio da União à cooperação para o desenvolvimento dos
Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), bem como dos países e
territórios ultramarinos (PTU). O Tratado de Roma de 1957 previu a sua criação
para a concessão de assistência técnica e ajuda financeira, limitadas
inicialmente aos países africanos que, naquela época, eram ainda colónias e com
os quais certos Estados-Membros mantinham laços históricos. O FED não é financiado pelo orçamento da União
Europeia. É financiado pelos Estados-Membros e está sujeito ao seu próprio
regulamento financeiro, sendo gerido por um comité específico. A Comissão
Europeia é responsável pela execução financeira das operações realizadas com os
recursos do FED e o Banco Europeu de Investimento (BEI) gere a Facilidade de
Investimento. No período 2008-2013, a ajuda geográfica concedida
aos Estados ACP e aos PTU continuará a ser financiada principalmente pelo FED.
Cada FED é habitualmente concluído por um período de aproximadamente cinco
anos. Desde a conclusão da primeira convenção de parceria, em 1964, os ciclos
de programação do FED coincidem, em geral, com os dos acordos/convenções de
parceria. Cada FED é regido pelo seu próprio regulamento financeiro que impõe a
elaboração de demonstrações financeiras para cada FED. Por conseguinte, são
elaboradas demonstrações financeiras separadamente para cada FED, em relação à
parte que é gerida pela Comissão Europeia. Estas demonstrações financeiras
também são apresentadas de forma agregada por forma a proporcionar uma visão
global da situação financeira dos recursos pelos quais a Comissão Europeia é
responsável. No âmbito do Acordo de
Cotonu, foi criada a Facilidade de Investimento. A Facilidade de Investimento é
gerida pelo Banco Europeu de Investimento e utilizada para apoiar o
desenvolvimento do setor privado nos Estados ACP, através do financiamento
essencialmente, mas não exclusivamente, proveniente de investimentos privados.
A Facilidade foi concebida como fundo renovável, de modo a que os reembolsos
dos empréstimos possam ser reinvestidos noutras operações, resultando assim
numa Facilidade que se renova a si própria e é financeiramente independente.
Dado que a Facilidade de Investimento não é gerida pela Comissão Europeia, não
é consolidada na primeira parte das contas anuais – as demonstrações
financeiras dos 8.º, 9.º e 10.º FED e seu relatório sobre a execução
financeira. As demonstrações financeiras da Facilidade de Investimento são
contabilizadas como uma componente separada das contas anuais (parte 2), a fim
de fornecer uma imagem completa da ajuda ao desenvolvimento dos FED. O 10.º FED
abrange o período compreendido entre 2008 e 2013 e dispõe de um orçamento
global de 22 682 milhões de EUR. Deste montante, 21 966 milhões de EUR são
afetados aos países ACP, 286 milhões de EUR aos PTU e 430 milhões de EUR à Comissão
para cobrir as despesas de apoio à programação e execução do FED[1].
2. COMO
É FINANCIADO O FED? O Conselho Europeu de 15-16 de dezembro de 2005
adotou as perspetivas financeiras para 2007‑2013. Nesse contexto, foi
decidido que a cooperação geográfica com os países ACP não seria integrada no
orçamento da União Europeia (orçamentada), mas continuaria a ser financiada
pelo FED intergovernamental existente para o período 2008-2013. O orçamento da União
Europeia reporta-se ao período de um ano e, de acordo com o princípio
orçamental da anualidade, as despesas e receitas são planeadas e autorizadas
para um ano. Contrariamente à União Europeia, o FED é um fundo que opera com
base na plurianualidade. Cada FED é concluído através de um acordo interno
entre os Estados-Membros, que estabelece um fundo global para pôr em prática a
cooperação para o desenvolvimento durante um período, que é habitualmente de
cinco anos. Dado que os recursos são afetados numa base plurianual, os fundos
afetados podem ser utilizados durante o período abrangido pelo FED. O facto de
o período orçamental do FED não coincidir com o ano é salientado nos relatórios
orçamentais, em que a execução orçamental dos FED é avaliada tendo em conta a
totalidade dos fundos. Os recursos do FED são contribuições ad hoc
dos Estados-Membros. Aproximadamente de cinco em cinco anos, os representantes
dos Estados-Membros reúnem-se a nível intergovernamental, a fim de tomar uma
decisão sobre a quantia global que será afetada ao Fundo e supervisionar a sua aplicação.
A Comissão gere então o Fundo, em conformidade com a política de
desenvolvimento da UE que propõe e que o Conselho adotar. Dado que,
paralelamente à política da União, os Estados‑Membros têm as suas
próprias políticas de desenvolvimento e de ajuda, é necessário coordenar as
políticas dos Estados-Membros com as da UE, a fim de garantir a sua
complementaridade. Até 2010 foram solicitadas contribuições dos 15
Estados-Membros participantes. Em 2011, foram pedidas as primeiras
contribuições no âmbito do 10.º FED, nas quais participam os 27 Estados‑Membros. Embora alguns fundos do 10.º FED estejam reservados
para necessidades imprevistas, a maioria está programada em quadros plurianuais
indicativos, essencialmente geográficos mas também temáticos, estabelecidos
atualmente para o período 2008–2013. A Comissão adotou, em conformidade,
documentos de estratégia por país, documentos de estratégia regionais e
documentos de estratégia intra-ACP. A sua execução é controlada anualmente e as
estratégias são revistas a meio do período (concluída) e no seu final (em
curso). Em resultado destes reexames intercalar e final, a Comissão, em nome da
União Europeia, poderá rever as estratégias e a afetação dos recursos tendo em
conta as necessidades correntes e os resultados alcançados pelos Estados ou
regiões ACP em causa. Além das contribuições
acima referidas, é também possível que os Estados-Membros participem em acordos
de cofinanciamento ou disponibilizem contribuições financeiras para o FED a
título voluntário. 3. COMO SÃO GERIDOS E GASTOS OS
RECURSOS DO FED?
3.1 Despesas operacionais As despesas operacionais do FED assumem formas
diversas, dependendo do modo como o dinheiro é pago e gerido. De acordo com o
Regulamento Financeiro, a Comissão executa os recursos do FED recorrendo aos
seguintes métodos: Gestão descentralizada: a Comissão delega, em
maior ou menor medida e de acordo com a situação local do país beneficiário em causa, determinadas
tarefas de execução do orçamento a países terceiros. Gestão centralizada: a Comissão executa o
orçamento quer diretamente através dos seus serviços quer indiretamente,
mediante a atribuição de tarefas de execução do orçamento a organismos regidos
pelo direito da União Europeia ou pela legislação nacional, tais como as agências
da União Europeia. Gestão conjunta com
organizações internacionais: segundo este método, a Comissão confia certas funções de
aplicação a uma organização internacional.
3.2 Os
vários intervenientes financeiros A responsabilidade do gestor orçamental delegado
cobre a totalidade do processo de gestão, desde a determinação das ações
necessárias para alcançar os objetivos políticos estabelecidos até à gestão das
atividades lançadas de um ponto de vista operacional e orçamental, incluindo a
assinatura de compromissos jurídicos e/ou o acompanhamento do desempenho, a
realização de pagamentos e até a recuperação de fundos, se necessário. O chefe da delegação da
União Europeia é o elemento de ligação local entre a Comissão e as
autoridades nacionais ou regionais ACP/PTU no terreno. Trabalha em estreita
colaboração com os gestores orçamentais nacionais ou regionais na definição da
estratégia de execução e das políticas setoriais, preparando, estudando e
revendo os programas e projetos do FED. O gestor orçamental
nacional no país beneficiário é um alto funcionário designado pelo Governo
de cada Estado ACP/PTU. Representa as autoridades do seu país para todas as
atividades financiadas pelo Fundo e geridas pela Comissão e pelo BEI. Na
maioria dos casos, estas funções são exercidas por um membro do Governo, em
geral o Ministro do Planeamento ou das Finanças. O gestor orçamental
nacional desempenha as funções administrativas, técnicas e financeiras ligadas
à gestão dos programas e projetos do FED. O contabilista da Comissão executa ordens de
pagamento e cobrança emitidas pelos gestores orçamentais da Comissão e é
responsável pela gestão da tesouraria, estabelecendo regras e métodos
contabilísticos, validando os sistemas de contabilidade, mantendo as contas e
elaborando as contas anuais correspondentes. Além disso, o contabilista assina
as contas, declarando que estas apresentam uma imagem verdadeira e apropriada
da situação financeira. 3.3 Execução dos recursos do
FED A maior parte dos recursos financeiros atribuídos
aos Estados ACP e aos PTU através do FED são disponibilizados através de
subvenções. No início de cada FED, a União Europeia informa os Estados ACP e os
PTU sobre as dotações indicativas que deverão estar à sua disposição durante o
período abrangido pelo Fundo. Os recursos são afetados com base nas
necessidades do país e nos critérios de desempenho. A nível nacional, o documento de estratégia por país
(DEP) é um documento elaborado pelo Estado ACP interessado e pela
Comissão. Resulta da consulta prévia de uma vasta gama de intervenientes,
incluindo intervenientes não estatais, autoridades locais e, eventualmente, os
parlamentos dos Estados ACP. O DEP é um instrumento que se destina a definir as
prioridades das atividades e a estabelecer uma apropriação local dos programas
de cooperação. De seguida, é elaborado um
programa indicativo nacional (PIN) que terá por base e será coerente com os
objetivos e prioridades de desenvolvimento expressos no DEP. O PIN destina-se
aos setores e domínios que receberão ajuda, explica como a ajuda satisfará os
seus objetivos e apresenta um calendário de execução. O DEP e o PIN são
sujeitos a uma revisão anual, intercalar e no final do FED, sendo efetuadas
melhorias e introduzidas alterações sempre que necessário durante o seu período
de funcionamento.
3.4 Autorização
para gastar os recursos do FED Os recursos do FED só podem ser gastos a partir do
momento em que a Comissão e o destinatário previsto dos fundos do FED tiverem
assinado um compromisso jurídico escrito. Este pode ser um contrato (de
subvenção, de serviço ou de outro tipo) celebrado com entidades de direito
privado, como as ONG ou os operadores económicos, ou ser um acordo
administrativo e/ou financeiro celebrado pela Comissão com entidades de direito
internacional público, nomeadamente
os Estados ou os seus organismos públicos ou organizações internacionais,
dotados de personalidade e capacidade jurídica. Antes de ser assumido qualquer compromisso jurídico
com terceiros, deve existir uma rubrica orçamental com fundos suficientes que
autorize a atividade em questão. Se esta condição for cumprida, os fundos
necessários devem ser reservados no orçamento através de uma autorização
orçamental efetuada no sistema contabilístico. Contudo, tal não tem
repercussões na contabilidade geral (ou razão geral), uma vez que ainda não foi
incorrida qualquer despesa. Isto deve-se ao facto de o sistema contabilístico
do FED incluir dois elementos separados, mas ligados entre si: (a)
uma
contabilidade orçamental, que apresenta um registo pormenorizado da execução
orçamental; e (b)
uma
contabilidade geral, utilizada para elaborar e determinar os resultados
económicos. A contabilidade orçamental indica as autorizações e
os pagamentos efetuados. Baseia-se no princípio da contabilidade de caixa,
segundo o qual as receitas ou despesas apenas são registadas nas contas quando
são autorizadas, pagas ou recebidas. Este tipo de contabilidade é típico do
setor público, que tradicionalmente tendeu a centrar-se no orçamento e na
respetiva execução. A contabilidade geral (baseada no princípio da
contabilidade de exercício) apresenta todas as receitas e despesas ao longo do
exercício financeiro (e, por conseguinte, os resultados económicos) e apura a
situação financeira do FED, sob a forma de um balanço que contém os elementos
do ativo e do passivo em 31 de dezembro de um dado ano.
3.5 Realização
dos pagamentos Não se pode efetuar qualquer pagamento sem que o
gestor orçamental tenha concedido uma autorização orçamental. O pré-financiamento é um pagamento destinado a
conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro, isto é, um fundo de
tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um período definido
no respetivo acordo de pré‑financiamento. O fundo de tesouraria ou
adiantamento é utilizado para o objetivo para o qual foi concedido, durante o
período definido no acordo, ou é reembolsado: se o beneficiário não realizar
despesas elegíveis, é obrigado a devolver ao FED o pré‑financiamento
obtido. Assim, o pré-financiamento pago não é uma despesa definitiva enquanto
as condições contratuais relevantes não forem respeitadas, sendo assim
registado como um ativo no balanço quando o pagamento inicial é efetuado. A
quantia do pré-financiamento no ativo é reduzida (total ou parcialmente)
mediante a aceitação dos custos elegíveis (que são registados como despesas na
conta de resultados económicos) e dos montantes devolvidos. No final do ano, deve proceder-se a uma avaliação
das despesas elegíveis incorridas por beneficiários dos fundos do FED, mas ainda
não comunicadas. Na sequência destes cálculos relativos ao encerramento do
exercício, as quantias elegíveis estimadas são registadas como encargos
incorridos, enquanto as partes não elegíveis estimadas permanecem em aberto nas
contas «elegibilidade a controlar». Estas quantias são registadas nos passivos
correntes para não sobrestimar o ativo e o passivo.
3.6 Recuperação
de pagamentos indevidos A elegibilidade das despesas a cargo do FED é
verificada com base nos documentos comprovativos estabelecidos nas regras
aplicáveis ou nas condições de cada subvenção. Com o objetivo de otimizar a
relação entre os custos e os benefícios dos sistemas de controlo, as
verificações dos documentos comprovativos de pedidos finais tendem a ser mais
pormenorizadas do que as relativas a pedidos intermédios, podendo portanto
detetar erros nos pagamentos intermédios que serão corrigidos por ajustamento
do pagamento final. Além disso, a Comissão tem o direito de verificar a
veracidade dos documentos comprovativos, mediante a realização de verificações
nas instalações do beneficiário, durante a execução da ação financiada e/ou
posteriormente (ex post). Os erros detetados durante o período de
execução podem ser corrigidos por ajustamento dos pedidos subsequentes. Os
erros detetados ex post serão objeto de uma ordem de cobrança.
4. RELATÓRIOS DE FINAL DE EXERCÍCIO
4.1 Contas anuais Cabe ao contabilista elaborar as contas anuais e
assegurar que as mesmas apresentam uma imagem verdadeira e apropriada da
situação financeira do FED. As contas anuais são apresentadas da seguinte forma: Parte I: Fundos geridos pela Comissão
Europeia –
Demonstrações
financeiras dos 8.º, 9.º e 10.º FED –
Relatório
sobre a execução financeira dos 8.º, 9.º e 10.º FED Parte II: Fundos geridos pelo Banco
Europeu de Investimento –
Demonstrações
financeiras da Facilidade de Investimento As demonstrações
financeiras da Facilidade de Investimento constituem uma parte separada das
contas anuais, a fim de proporcionar uma imagem completa da ajuda ao
desenvolvimento do FED. Após a auditoria do Tribunal de Contas, as contas
anuais são aprovadas pela Comissão até 31 de julho do ano seguinte e
apresentadas ao Conselho e ao Parlamento para quitação.
4.2 Relatório
anual de atividades O gestor orçamental deve elaborar um relatório anual
de atividades (RAA) sobre as atividades sob a sua responsabilidade. Nesse RAA,
o gestor orçamental presta informações sobre os resultados das respetivas
políticas e sobre a garantia razoável que possa ter de que os recursos afetados
às atividades descritas nesse relatório foram utilizados para os fins
previstos, de acordo com os princípios da boa gestão financeira, e de que os
procedimentos de controlo estabelecidos oferecem as garantias necessárias em
matéria de legalidade e regularidade das operações subjacentes. 5. AUDITORIA E QUITAÇÃO
5.1 Auditoria As contas anuais do FED e a gestão dos recursos são
supervisionadas pelo seu auditor externo, o Tribunal de Contas Europeu,
que elabora um relatório anual destinado ao Conselho e ao Parlamento Europeu. A
principal tarefa do Tribunal consiste em realizar uma auditoria externa e
independente das contas anuais do FED. No âmbito das suas atividades, o
Tribunal de Contas elabora: (1)
Um
relatório anual, indicando as suas observações sobre as contas anuais e
operações subjacentes; (2)
Um
parecer, baseado nas suas auditorias e que figura no relatório anual sob a
forma de uma declaração de fiabilidade, sobre: i) a fiabilidade das contas e
ii) a legalidade e regularidade das operações subjacentes; (3)
Relatórios
especiais que apresentam os resultados das auditorias que cobrem domínios de
gestão específicos. O Tribunal de Contas tem o direito de aceder a todos
os documentos necessários no decurso da sua auditoria. O Tribunal realiza uma
auditoria a todos os domínios de atividade do FED, até ao exame da legalidade e
regularidade de operações e pagamentos concretos. Examina igualmente as
próprias contas anuais, procedendo sempre que necessário a uma análise de
balanços e contas de resultados económicos específicos, assim como da
apresentação global das demonstrações financeiras. Desta forma, o Tribunal pode
emitir o seu parecer não só sobre os dados apresentados, mas também sobre o
sistema e os controlos em vigor. 5.2 Quitação O controlo final é constituído pela quitação da
execução financeira dos recursos do FED relativamente a um dado exercício
orçamental. O Parlamento Europeu é a autoridade de quitação do FED. Tal
significa que, na sequência da auditoria e finalização das contas anuais,
compete ao Conselho recomendar e ao Parlamento decidir se é concedida quitação
da execução financeira dos recursos do FED à Comissão relativamente ao
exercício financeiro anterior. Esta decisão baseia-se no exame das contas e no
relatório anual do Tribunal de Contas (que inclui uma declaração de fiabilidade
oficial) e nas respostas da Comissão, bem como nas perguntas posteriores e
outros pedidos de informação à Comissão. A quitação representa o aspeto político do controlo
externo da execução financeira e é a decisão através da qual o Parlamento
Europeu, atuando com base numa recomendação do Conselho, "liberta" a
Comissão da sua responsabilidade de gestão da execução financeira de um
determinado exercício financeiro. Este procedimento de quitação pode conduzir a
um dos dois resultados seguintes: a concessão ou o adiamento da quitação. Ao
conceder a quitação, o Parlamento pode destacar observações que considere
importantes, recomendando frequentemente medidas que a Comissão deve adotar no
que se refere a estas questões. A Comissão descreve as medidas tomadas num
relatório de seguimento e num plano de ação que envia tanto ao Parlamento como
ao Conselho. PARTE I – CONTAS ANUAIS DO
FED: FUNDOS GERIDOS PELA COMISSÃO EUROPEIA[2] 1. DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS DOS 8.°, 9.° E 10.° FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO
1.1 8.º, 9.º E 10.º FED: BALANÇO AGREGADO,
CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS, MAPA DOS FLUXOS DE CAIXA E DEMONSTRAÇÃO DE
VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS
BALANÇO AGREGADO DO 8.º, 9.º E 10.º FED
|| || || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2012 || 31.12.2011 || ATIVO NÃO CORRENTE || || || || Pré-financiamento || 2.1 || 438 || 380 || || || || || ATIVO CORRENTE || || || || Pré-financiamento || 2.2 || 1 334 || 1 175 || Valores a receber || 2.3 || 70 || 111 || Caixa e equivalentes de caixa || 2.5 || 690 || 1 224 || || || || || TOTAL DO ATIVO || || 2 532 || 2 891 || || || || || PASSIVO NÃO CORRENTE || || || || Contas a pagar || 2.6 || (40) || - || || || || || PASSIVO CORRENTE || || || || Contas a pagar || 2.7 || (1 057) || (1 033) || || || || || TOTAL DO PASSIVO || || (1 097) || (1 033) || || || || || ATIVO LÍQUIDO || || 1 435 || 1 858 || || || || || FUNDOS E RESERVAS || || || || Capital mobilizado dos Fundos || 2.8 || 29 579 || 26 979 || Outras reservas || 2.9 || 2 252 || 2 252 || Resultados económicos transitados dos exercícios anteriores || || (27 374) || (24 674) || Resultados económicos do exercício || || (3 023) || (2 700) || ATIVO LÍQUIDO || || 1 435 || 1 858 CONTA AGREGADA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS
DO 8.º, 9.º E 10.º FED
|| || Em milhões de EUR || Nota || 2012 || 2011 || || || RECEITAS OPERACIONAIS || 3.1 || 124 || 99 || || || DESPESAS OPERACIONAIS || || || Despesas operacionais || 3.2 || (3 017) || (2 702) Despesas administrativas || 3.3 || (107) || (75) || || || EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS || || (3 001) || (2 679) || || || Receitas financeiras || 3.4 || (22) || (20) EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS || || (22) || (21) || || || RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO || || (3 023) || (2 700) MAPA AGREGADO DOS FLUXOS DE CAIXA
DO 8.º, 9.º e 10.º FED
|| || Em milhões de EUR || Nota || 2012 || 2011 || || || Resultados económicos do exercício || || (3 023) || (2 700) || || || ATIVIDADES OPERACIONAIS || 4.2 || || Contribuições ordinárias dos Estados-Membros || || 2 606 || 3 238 Contribuições de cofinanciamento || || 19 || 7 (Reversão de) perdas por imparidade sobre contas a receber || || 4 || 6 || || || (Aumento)/diminuição do pré-financiamento a longo prazo || || (58) || (28) (Aumento)/diminuição do pré-financiamento a curto prazo || || (159) || (79) (Aumento)/diminuição (Aumento)/diminuição de valor das contas a receber correntes[3] || || 31 || 14 Aumento/(diminuição) do passivo não corrente || || 40 || - Aumento/(diminuição) do passivo corrente[4] || || 6 || (42) || || || FLUXO DE CAIXA LÍQUIDO || || (534) || 417 || || || AUMENTO/(DIMINUIÇÃO) LÍQUIDO(/A) DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA || || (534) || 417 Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício || 2.5 || 1 224 || 808 Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício || 2.5 || 690 || 1 224 DEMONSTRAÇÃO AGREGADA DE VARIAÇÕES
DO ATIVO LÍQUIDO DO 8.º, 9.º E 10.º FED
|| || || || || || || Em milhões de EUR || Capital do Fundo (a) || Fundos não mobilizados (b) || Capital mobilizado do Fundo (c)=(a)-(b) || Reservas cumuladas (d) || Outras reservas (e) || Total dos ativos líquidos (c)+(d)+(e) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 || 45 691 || 21 812 || 23 879 || (24 674) || 2 252 || 1 458 Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || (3 100) || 3 100 || - || - || 3 100 Resultados económicos do exercício || - || - || - || (2 700) || - || (2 700) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 || 45 691 || 18 712 || 26 979 || (27 374) || 2 252 || 1 858 Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || (2 600) || 2 600 || - || - || 2 600 Resultados económicos do exercício || - || - || - || (3 023) || - || (3 023) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 || 45 691 || 16 112 || 29 579 || (30 396) || 2 252 || 1 435 1.2 8.º FED: BALANÇO, CONTA DE RESULTADOS
ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS
BALANÇO DO 8.º FED || || || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2012 || 31.12.2011 || ATIVOS CORRENTES || || || || Pré-financiamento || 2.2 || 38 || 70 || Contas a receber || 2.3 || 1 || 4 || Contas de ligação || 2.4 || 345 || 387 || || || || || TOTAL DO ATIVO || || 384 || 461 || || || || || PASSIVO CORRENTE || || || || Contas a pagar || 2.7 || (22) || (29) || || || || || TOTAL DO PASSIVO || || (22) || (29) || || || || || ATIVO LÍQUIDO || || 361 || 432 || || || || || FUNDOS E RESERVAS || || || || Capital mobilizado dos Fundos || 2.8 || 12 840 || 12 840 || Outras reservas || 2.9 || (2 354) || (2 276) || Resultados económicos transitados dos exercícios anteriores || || (10 132) || (10 042) || Resultados económicos do exercício || || 7 || (90) || ATIVO LÍQUIDO || || 361 || 432 CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS DO
8.º FED || || Em milhões de EUR || Nota || 2012 || 2011 || || || RECEITAS OPERACIONAIS || 3.1 || 58 || 40 || || || DESPESAS OPERACIONAIS || 3.2 || (49) || (128) || || || || || || EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS || || 9 || (88) || || || Receitas financeiras || 3.4 || (2) || (1) EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS || || (2) || (2) || || || RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO || || 7 || (90) DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO
LÍQUIDO DO 8.º FED || || || || || || || Em milhões de EUR || Capital do Fundo (a) || Fundos não mobilizados (b) || Capital mobilizado do Fundo (c)=(a)-(b) || Reservas cumuladas (d) || Outras reservas (e) || Total dos ativos líquidos (c)+(d)+(e) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 || 12 840 || - || 12 840 || (10 042) || (2 237) || 560 Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || - || - || - || - || - Transferências para/do 10.º FED || - || - || - || - || (38) || (38) Resultados económicos do exercício || - || - || - || (90) || - || (90) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 || 12 840 || - || 12 840 || (10 132) || (2 276) || 432 Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || - || - || - || - || - Transferências para/do 10.º FED || - || - || - || - || (78) || (78) Resultados económicos do exercício || - || - || - || 7 || - || 7 SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 || 12 840 || - || 12 840 || (10 125) || (2 354) || 361 1.3 9.º FED: BALANÇO, CONTA DE RESULTADOS
ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS
BALANÇO DO 9.º FED || || || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2012 || 31.12.2011 || ATIVO NÃO CORRENTE || || || || Pré-financiamento || 2.1 || 119 || 191 || || || || || ATIVO CORRENTE || || || || Pré-financiamento || 2.2 || 447 || 569 || Contas a receber || 2.3 || 58 || 87 || Contas de ligação || 2.4 || 1 919 || 2 557 || Caixa e equivalentes de caixa || 2.5 || - || 6 || || || || || TOTAL DO ATIVO || || 2 543 || 3 410 || || || || || PASSIVO CORRENTE || || || || Contas a pagar || 2.7 || (375) || (315) || || || || || TOTAL DO PASSIVO || || (375) || (315) || || || || || ATIVO LÍQUIDO || || 2 168 || 3 096 || || || || || FUNDOS E RESERVAS || || || || Capital mobilizado dos Fundos || 2.8 || 11 699 || 11 699 || Outras reservas || 2.9 || 4 126 || 4 227 || Resultados económicos transitados dos exercícios anteriores || || (12 830) || (11 932) || Resultados económicos do exercício || || (827) || (898) || ATIVO LÍQUIDO || || 2 168 || 3 096 CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS DO
9.º FED || || Em milhões de EUR || Nota || 2012 || 2011 || || || RECEITAS OPERACIONAIS || 3.1 || 49 || 49 || || || DESPESAS OPERACIONAIS || || || Despesas operacionais || 3.2 || (856) || (924) Despesas administrativas || 3.3 || (1) || (3) || || || || || || EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS || || (809) || (879) || || || Receitas financeiras || 3.4 || (18) || (19) EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS || || (18) || (19) || || || RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO || || (827) || (898) DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO
LÍQUIDO DO 9.º FED || || || || || || || Em milhões de EUR || Capital do Fundo (a) || Fundos não mobilizados (b) || Capital mobilizado do Fundo (c)=(a)-(b) || Reservas cumuladas (d) || Outras reservas (e) || Total dos ativos líquidos (c)+(d)+(e) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 || 11 699 || 660 || 11 039 || (11 932) || 4 157 || 3 263 Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || (660) || 660 || - || - || 660 Transferências para/do 10.º FED || - || - || - || - || 70 || 70 Resultados económicos do exercício || - || - || - || (898) || - || (898) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 || 11 699 || - || 11 699 || (12 830) || 4 227 || 3 096 Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || - || - || - || - || - Transferências para/do 10.º FED || - || - || - || - || (100) || (100) Resultados económicos do exercício || - || - || - || (827) || - || (827) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 || 11 699 || - || 11 699 || (13 657) || 4 126 || 2 168 1.4 10.º FED: BALANÇO, CONTA DE RESULTADOS
ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS
BALANÇO DO 10.ºFED || || || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2012 || 31.12.2011 || ATIVO NÃO CORRENTE || || || || Pré-financiamento || 2.1 || 319 || 189 || || || || || ATIVO CORRENTE || || || || Pré-financiamento || 2.2 || 849 || 536 || Contas a receber || 2.3 || 11 || 20 || Caixa e equivalentes de caixa || 2.5 || 690 || 1 218 || || || || || TOTAL DO ATIVO || || 1 869 || 1 963 || || || || || PASSIVO NÃO CORRENTE || || || || Contas a pagar || 2.6 || (40) || - || || || || || PASSIVO CORRENTE || || || || Contas a pagar || 2.7 || (660) || (689) || Contas de ligação || 2.4 || (2 264) || (2 944) || || || || || TOTAL DO PASSIVO || || (2 963) || (3 633) || || || || || ATIVO LÍQUIDO || || (1 095) || (1 670) || || || || || FUNDOS E RESERVAS || || || || Capital mobilizado dos Fundos || 2.8 || 5 040 || 2 440 || Outras reservas || 2.9 || 479 || 301 || Resultados económicos transitados dos exercícios anteriores || || (4 411) || (2 699) || Resultados económicos do exercício || || (2 203) || (1 712) || ATIVO LÍQUIDO || || (1 095) || (1 670) CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS DO
10.º FED || || Em milhões de EUR || Nota || 2012 || 2011 || || || RECEITAS OPERACIONAIS || 3.1 || 18 || 10 || || || DESPESAS OPERACIONAIS || || || Despesas operacionais || 3.2 || (2 112) || (1 650) Despesas administrativas || 3.3 || (106) || (72) || || || || || || EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS || || (2 201) || (1 712) || || || Receitas financeiras || 3.4 || (2) || 0 EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS || || (2) || (1) || || || RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO || || (2 203) || (1 712) DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO
LÍQUIDO DO 10.º FED || || || || || || || Em milhões de EUR || Capital do Fundo (a) || Fundos não mobilizados (b) || Capital mobilizado do Fundo (c)=(a)-(b) || Reservas cumuladas (d) || Outras reservas (e) || Total dos ativos líquidos (c)+(d)+(e) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 || 21 152 || 21 152 || - || (2 699) || 333 || (2 366) Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || (2 440) || 2 440 || - || - || 2 440 Transferências do 8.º e do 9.º FED || - || - || - || - || (32) || (32) Resultados económicos do exercício || - || - || - || (1 712) || - || (1 712) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 || 21 152 || 18 712 || 2 440 || (4 411) || 301 || (1 670) Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || (2 600) || 2 600 || - || - || 2 600 Transferências do 8.º e do 9.º FED || - || - || - || - || 178 || 178 Resultados económicos do exercício || - || - || - || (2 203) || - || (2 203) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 || 21 152 || 16 112 || 5 040 || (6 614) || 479 || (1 095) 1.5 NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOS
8.º, 9.º E 10.º FED 1. PRINCIPAIS POLÍTICAS
CONTABILÍSTICAS 1.1. DISPOSIÇÕES JURÍDICAS E
REGULAMENTO FINANCEIRO
As
demonstrações financeiras são elaboradas em conformidade com o Regulamento
Financeiro aplicável ao 10.º FED. De acordo com o disposto no artigo 121.º
desse regulamento, as demonstrações financeiras são elaboradas segundo os
princípios da contabilidade de exercício. Estas demonstrações financeiras foram elaboradas em
conformidade com as regras e métodos contabilísticos do FED elaborados com base
nas normas internacionais de contabilidade do setor público IPSAS (International
Public Sector Accounting Standards) ou, na sua falta, nas normas
internacionais de relato financeiro IFRS (International Financial Reporting
Standards) emitidas, respetivamente, pelo International Public Sector
Accounting Standard Board (IPSASB) e pelo International Accounting
Standard Board (IASB). As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista
do FED foram aplicados no que diz respeito à parte dos recursos do FED por cuja
gestão financeira a Comissão Europeia é responsável. O contabilista do FED deve enviar ao Tribunal de
Contas as contas provisórias até 31 de março do ano seguinte, para realização
de auditoria. O Tribunal de Contas, por seu turno, deve formular as suas
observações sobre as contas provisórias até 15 de junho (artigo 125.º). Com
base nestas observações, a Comissão aprova as contas definitivas até 31 de
julho e transmite-as ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de
Contas. As contas são em seguida publicadas no Jornal Oficial até 15 de
novembro, juntamente com a declaração de fiabilidade apresentada pelo Tribunal
de Contas no que diz respeito à parte dos recursos FED por cuja gestão
financeira a Comissão é responsável.
1.2. PRINCÍPIOS
CONTABILÍSTICOS O objetivo das demonstrações financeiras consiste em
fornecer as informações relativas à situação financeira, desempenho e fluxos de
caixa de cada entidade que possam ser úteis para um grande número de
utilizadores. Para uma entidade do setor público como o FED, os objetivos
consistem mais especificamente em fornecer informações úteis para o processo
decisório e em demonstrar a responsabilidade da entidade pelos recursos que lhe
são confiados. Para dar uma imagem verdadeira e apropriada, as
demonstrações financeiras não só devem fornecer as informações necessárias para
descrever a natureza e o âmbito das atividades de uma organização, explicar
como são financiadas as suas atividades e fornecer dados definitivos sobre as
suas operações, como também o devem fazer de uma forma clara e inteligível, de
modo a permitir estabelecer comparações entre os exercícios financeiros. É com
estes objetivos em vista que se elaborou o presente documento. A contabilidade do FED é composta por uma
contabilidade geral e uma contabilidade orçamental. A contabilidade orçamental
apresenta uma imagem pormenorizada da execução do orçamento. Baseia-se no
princípio da contabilidade de caixa. A contabilidade geral serve para a
elaboração das demonstrações financeiras, dado que apresentam todas as despesas
e receitas do exercício com base nas regras de contabilidade de exercício e se
destinam a apurar a situação financeira sob a forma de um balanço referido a 31
de dezembro. O artigo 120.º do Regulamento Financeiro do 10.º FED
prevê os princípios contabilísticos com base nos quais são elaboradas as
demonstrações financeiras: – Continuidade das
atividades; – Prudência; – Coerência dos métodos
contabilísticos; – Comparabilidade das
informações; – Importância relativa; – Não compensação; – Prevalência da realidade
sobre a aparência; – Especialização dos
exercícios.
1.3. BASE
DE ELABORAÇÃO
1.3.1. Moeda funcional e moeda de relato As demonstrações financeiras são apresentadas em
milhões de euros, sendo o euro a moeda funcional e de relato do FED.
1.3.2. Moeda
e bases para o câmbio As operações em divisas são convertidas em euros
utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das transações. Os ganhos e
perdas cambiais, resultantes da regularização das operações em moeda
estrangeira e da conversão dos ativos e passivos monetários expressos em
divisas à taxa de câmbio em vigor no final do exercício, são reconhecidos na
conta de resultados económicos. Os saldos de final do ano dos ativos e passivos
monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio
em vigor em 31 de dezembro a seguir indicadas:
Moeda || 31.12.2012 || 31.12.2011 || Moeda || 31.12.2012 || 31.12.2011 XOF || 655.957 || 655.957 || KES || 113.460 || 109.362 XAF || 655.957 || 655.957 || BIF || 2037.95 || 1780.23 NGN || 206.074 || 204.185 || SLL || 5709.56 || 5663.54 PGK || 2.76702 || 2.81057 || TZS || 2077.48 || 2058.31 HTG || 56.2987 || 53.2461 || UGX || 3508.51 || 3181.89 GNF || 9250.40 || 9155.86 || MGA || 2981.70 || 2870.88 MWK || 439.917 || 213.286 || SZL || 11.1727 || 10.4830 1.3.3. Uso de estimativas Em conformidade com as IPSAS e os princípios
contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem
necessariamente quantias baseadas em estimativas e pressupostos dos gestores,
com base na informação disponível mais fiável. As estimativas significativas
incluem quantias para provisões, perdas por imparidade sobre créditos a receber
e encargos acrescidos, mas não se limitam aos mesmos. Os resultados efetivos
podem divergir dessas estimativas. As mudanças de estimativas são refletidas no
período em que se tornam conhecidas. 1.4. BALANÇO
1.4.1 Pré-financiamentos O pré-financiamento é um pagamento destinado a
conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro, isto é, um fundo de
tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no
acordo de pré‑financiamento específico. O fundo de tesouraria ou o
adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido
durante o período definido no acordo. Se o beneficiário não realizar despesas
elegíveis, tem de devolver o pré-financiamento ao FED. A quantia do
pré-financiamento é reduzida (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos
custos elegíveis e a receção das quantias devolvidas. No final do exercício, as quantias de
pré-financiamento pendentes são avaliadas pela quantia inicialmente paga menos:
as quantias devolvidas, as quantias elegíveis pagas, as quantias elegíveis
estimadas ainda não apuradas no final do exercício e as reduções de valor. Os juros dos pré-financiamentos são reconhecidos à
medida que são gerados, em conformidade com as disposições do acordo relevante.
No final do exercício é efetuada uma estimativa das receitas com juros
vencidos, com base nas informações mais fiáveis que estejam disponíveis. 1.4.2 Contas a receber As contas a receber são escrituradas pela quantia
inicial, menos as reduções por imparidade. A
redução por imparidade das contas a receber é estabelecida quando houver dados
objetivos de que as quantias devidas não poderão ser cobradas de acordo com as
suas condições iniciais. O valor da redução é
a diferença entre a quantia escriturada do ativo e a quantia recuperável, que é
o valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados, descontados à taxa de
juro de mercado para mutuários semelhantes. É
igualmente reconhecida uma redução geral de valor para as ordens de cobrança
pendentes que ainda não foram objeto de uma redução específica. Esta redução geral tem por base as taxas de perdas
históricas. A quantia da redução é reconhecida
na conta de resultados económicos.
1.4.3 Caixa
e equivalentes de caixa Caixa e equivalentes de caixa são instrumentos
financeiros, definidos como ativos correntes. Incluem
o dinheiro em caixa, os depósitos bancários à ordem e outros investimentos de
elevada liquidez com maturidades iniciais a três meses ou menos. 1.4.4 Contas a pagar Uma quantia significativa das contas a pagar do FED
não está relacionada com a compra de bens ou serviços, sendo, pelo contrário,
constituída por pedidos de pagamento de beneficiários de subvenções ou de
outros financiamentos que se encontram pendentes. São registados como contas a
pagar pela quantia solicitada quando o pedido é recebido e, após verificação,
aceites como elegíveis pelos agentes financeiros competentes. Nesta fase, são
avaliados pela quantia aceite e elegível. As contas a pagar resultantes da compra de bens e
serviços são reconhecidas pela quantia inicial aquando da receção da fatura e
as despesas correspondentes são inscritas nas contas quando os fornecimentos ou
serviços são entregues e aceites.
1.4.5 Provisões As provisões são reconhecidas quando o FED tem uma
obrigação legal ou implícita em relação a terceiros em resultado de
acontecimentos passados; normalmente será necessária uma saída de fundos para
satisfazer esta obrigação e a quantia pode ser estimada com fiabilidade. O
valor da provisão corresponde à melhor estimativa das despesas esperadas para
cumprir a presente obrigação à data de relato.
1.4.6 Receitas
e encargos acrescidos e diferidos Um elemento crucial da contabilidade de exercício é
assegurar que as transações são registadas no exercício contabilístico a que se
referem. Este exercício é designado por exercício de imputação (cut-off).
Concretamente, tem de se proceder a uma avaliação das despesas elegíveis
incorridas pelos beneficiários de fundos do FED, mas ainda não comunicadas ao
mesmo (encargos acrescidos). Em contrapartida, alguns pagamentos efetuados no
ano em curso referem-se a períodos subsequentes (encargos diferidos) e têm de
ser identificados e incluídos no(s) período(s) subsequente(s). De acordo com as regras contabilísticas do FED, as
transações e os eventos são reconhecidos nas demonstrações financeiras no
período a que se referem. No final do período contabilístico, as despesas
acrescidas são reconhecidas com base numa quantia estimada da obrigação de
transferência do período. O cálculo das despesas acrescidas é feito em
conformidade com orientações operacionais e práticas pormenorizadas emitidas
pela Comissão, que procuram garantir que as demonstrações financeiras refletem
uma imagem verdadeira e apropriada. As receitas também são contabilizadas no período a
que se referem. No final do exercício, quando não tenha sido emitida uma fatura
por serviços já prestados ou bens já fornecidos pelo FED, ou quando exista um
acordo contratual (ou seja, por referência a um Tratado), a correspondente receita
deve ser reconhecida nas demonstrações financeiras. Em contrapartida, se no final do ano, a fatura
correspondente a serviços ainda não prestados ou bens ainda não entregues tiver
já sido emitida, a receita será diferida e reconhecida no período contabilístico
seguinte. 1.5. CONTA DE RESULTADOS
ECONÓMICOS
1.5.1 Receitas O Fundo Europeu de Desenvolvimento não tem um
orçamento das receitas. As contribuições ordinárias dos Estados-Membros são
tratadas como capital do Fundo. As receitas incluem a recuperação das despesas
e as receitas de juros. Recuperação de despesas Para as operações que implicam o reembolso de
despesas pagas anteriormente pelo FED a um beneficiário final ou país terceiro,
as ordens de cobrança e as deduções de pagamentos posteriores são apuradas e
contabilizadas do seguinte modo: –
Recuperação
de despesas: a ordem de cobrança emitida tem por resultado um crédito a receber
com o correspondente registo de receita na conta de resultados económicos desse
exercício; ou –
Recuperação
de quantias de pré-financiamento: neste caso, a quantia é incluída na rubrica
pré-financiamento no balanço. Receitas de juros As receitas de juros são registadas na conta de
resultados económicos utilizando o método do juro efetivo. As receitas de juros
incluem juros recebidos ou a receber em relação a saldos de caixa e depósitos à
ordem detidos em bancos comerciais e a pagamentos em atraso de dívidas ao FED.
As receitas de juros são registadas à medida que se forem vencendo.
1.5.2 Despesas As despesas ligadas a operações com contrapartida
direta, decorrentes da compra de bens e serviços, são reconhecidas quando os
fornecimentos são entregues e aceites. São avaliadas -pelo custo da fatura
inicial. As despesas ligadas a operações sem contrapartida
direta são responsáveis pela maior parte das despesas do FED. Referem-se a
transferências para beneficiários e podem ser de três tipos: créditos,
transferências ao abrigo de convenções e subvenções, ou contribuições e
doações. As transferências são reconhecidas como despesas no
período em que os eventos subjacentes ocorreram, desde que a natureza da
transferência seja permitida pelos regulamentos (Regulamento Financeiro ou
outros) ou tenha sido assinado um contrato autorizando a transferência, que
todos os critérios de elegibilidade tenham sido respeitados pelo beneficiário e
que possa ser feita uma estimativa razoável da quantia. Quando for recebido um pedido de pagamento ou uma
declaração de despesas que satisfaça os critérios de reconhecimento, procede-se
ao seu reconhecimento como uma despesa pela quantia elegível. No final do
exercício, as despesas elegíveis incorridas já devidas aos beneficiários mas
ainda não comunicadas são estimadas e registadas como despesas acrescidas. Despesas de juros As despesas de juros são registadas na conta de
resultados económicos utilizando o método do juro efetivo. Estas despesas
incluem os juros pagos ou a pagar e são registadas à medida que os juros forem
vencendo. 1.6. ATIVOS E PASSIVOS
CONTINGENTES
1.6.1 Ativos contingentes Um ativo contingente é um ativo potencial que
decorre de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada
pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros
incertos, não totalmente sob o controlo do FED. Um ativo contingente é
divulgado quando é provável um afluxo de benefícios económicos ou serviços
potenciais. Os ativos contingentes são avaliados à data de cada
balanço para assegurar que a sua evolução seja apropriadamente refletida nas
demonstrações financeiras. Quando for praticamente seguro que ocorrerá um
afluxo de benefícios económicos ou serviços potenciais e o valor do ativo possa
ser avaliado de forma fiável, o ativo e a receita correspondente são
reconhecidos nas demonstrações financeiras do período em que a mudança ocorre. As garantias são ativos eventuais que surgem em
resultado de eventos passados e cuja existência será confirmada pela
ocorrência, ou não, do objeto da garantia. Assim, as garantias podem, pois,
qualificar-se como ativos contingentes. Uma garantia extingue-se quando o
objeto da garantia deixa de existir. É materializada quando se encontram
reunidas as condições para reclamar um pagamento ao garante.
1.6.2 Passivos
contingentes Um passivo contingente é uma obrigação potencial
proveniente de acontecimentos passados e cuja existência somente será
confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros
incertos, não totalmente sob o controlo do FED; ou uma obrigação presente que
decorre de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida porque: não é
provável que seja necessário um dispêndio de recursos incorporando benefícios
económicos ou serviços potenciais para liquidar a obrigação ou, em
circunstâncias raras, quando a quantia da obrigação não pode ser medida com
fiabilidade suficiente. Um passivo contingente é divulgado a menos que seja
remota a possibilidade de um dispêndio de recursos incorporando benefícios
económicos ou serviços potenciais. Os passivos contingentes são avaliados em cada data
do balanço para determinar se é provável um dispêndio de recursos incorporando
benefícios económicos ou serviços potenciais. Se for provável que seja
necessário um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou
serviços potenciais para uma rubrica tratada como passivo contingente, é
estabelecida uma provisão nas demonstrações financeiras do período em que
ocorre a mudança de probabilidade. 2. NOTAS AO BALANÇO
ATIVO NÃO CORRENTE 2.1 PRÉ-FINANCIAMENTO || || || || Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Pré-financiamento || - || 119 || 319 || 438 || 380 TOTAL || - || 119 || 319 || 438 || 380 Muitos contratos preveem o pagamento de
adiantamentos antes de ser dado início aos trabalhos, entregas ou prestação de
serviços correspondentes. Nalguns casos, o calendário de pagamentos dos
contratos prevê pagamentos após a apresentação de relatórios sobre os
progressos realizados. O pré-financiamento é normalmente pago na moeda do país
ou território em que o projeto é executado. O momento da recuperabilidade ou da utilização dos
pré-financiamentos determina a sua classificação como ativo corrente ou como
pré-financiamento a longo prazo. A utilização é definida pela convenção
subjacente ao projeto. Todos os reembolsos ou utilizações devidos até doze
meses antes da data de relato são indicados como pré-financiamento a curto
prazo. Como muitos dos projetos do FED são essencialmente de longo prazo, é
necessário que os respetivos adiantamentos estejam disponíveis por mais de um
ano. Assim, estes pré-financiamentos são apresentados como ativos de longo
prazo. O aumento dos pré-financiamentos a longo prazo em
58 milhões de EUR comparativamente com 31.12.2011 deve-se principalmente a
um aumento dos pré-financiamentos a longo prazo relativos a projetos PIR[5] (97 milhões de EUR) a projetos intra-ACP
(42 milhões de EUR) e a subvenções PIN[6]
(10 milhões de EUR), compensado por uma diminuição dos pré-financiamentos
relacionados com projetos intra-ACP (73 milhões de EUR) e despesas
administrativas (29 milhões de EUR). ATIVO CORRENTE 2.2 PRÉ-FINANCIAMENTO || || || || Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Pré-financiamentos (brutos) || 70 || 1 207 || 2 316 || 3 593 || 3 415 Menos liquidação estimada de pré-financiamentos || (32) || (760) || (1 468) || (2 259) || (2 240) TOTAL || 38 || 447 || 849 || 1 334 || 1 175 O aumento do pré-financiamento a curto prazo líquido
em 159 milhões de EUR deveu-se sobretudo ao aumento dos pré-financiamentos
relacionados com os instrumentos de auxílio das subvenções PIN
(147 milhões de EUR), dos projetos PIR (68 milhões de EUR) e de
redução da dívida intra-ACP (39 milhões de EUR). Esse aumento foi
parcialmente compensado por uma redução do pré-financiamento líquido relativo à
política setorial (65 milhões de EUR) e aos projetos para setores sociais
intra-ACP (32 milhões de EUR).
2.2.1
Garantias recebidas relativamente ao pré-financiamento São exigidas garantias para os pré-financiamentos,
sendo aquelas liberadas quando é realizado o pagamento final no âmbito de um
projeto. Uma garantia tem dois valores diferentes, designados por
valores «nominal» e «em curso». Quanto ao valor «nominal», o facto gerador
relaciona-se com a existência da garantia. Quanto ao valor «em curso», o facto
gerador da garantia consiste no pagamento do pré‑financiamento e/ou em
apuramentos subsequentes. Em 31 de dezembro de 2012,
o valor «nominal» das garantias recebidas pelo FED no que diz respeito às
quantias de pré-financiamento cifrou-se em 566 milhões de EUR. O valor
«em curso» dessas garantias elevou-se a 391 milhões de EUR. Em 31 de
dezembro de 2011, estes valores foram, respetivamente, 637 milhões de EUR e
394 milhões de EUR.
2.3 CONTAS
A RECEBER || || || || || Em milhões de EUR || Nota || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Contas a receber dos clientes || 2.3.1 || 1 || 6 || 2 || 10 || 13 Contas a receber dos Estados‑Membros || 2.3.2 || - || - || 3 || 3 || 9 Receitas acrescidas e encargos diferidos || 2.3.3 || 0 || 51 || 6 || 57 || 89 TOTAL || || 1 || 58 || 11 || 70 || 111 2.3.1 Contas a receber dos
clientes || || || || Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Contas a receber dos clientes || 5 || 19 || 3 || 26 || 27 Reduções de valor || (3) || (12) || (1) || (16) || (13) TOTAL || 1 || 6 || 2 || 10 || 13 Trata-se de ordens de cobrança contabilizadas em 31
de dezembro de 2012 enquanto direitos apurados por cobrar e que ainda não estão
incluídas nas outras rubricas do ativo do balanço. O saldo final das ordens de
cobrança representa o valor das ordens de cobrança emitidas mas ainda por pagar
no final do ano. Os movimentos das ordens de cobrança pendentes
durante o período são pormenorizados seguidamente. || || || || Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL DE 2012 || TOTAL DE 2011 Ordens de cobrança em aberto no início do ano || 6 || 19 || 1 || 25 || 18 Ordens de cobrança emitidas || 12 || 64 || 63 || 139 || 130 Ordens de cobrança encerradas || (13) || (64) || (61) || (138) || (123) Creditadas em conta || (12) || (43) || (43) || (97) || (108) Objeto de renúncia (art. 73.º do Regulamento Financeiro) || - || (1) || - || (1) || (1) Anuladas || 0 || (3) || 0 || (4) || (2) Compensadas || (2) || (17) || (18) || (36) || (13) Ordens de cobrança em aberto no final do ano || 5 || 19 || 3 || 26 || 25 2.3.2 Contas a receber dos
Estados-Membros Os 3 milhões de EUR a receber dos
Estados-Membros no âmbito do 10.º FED incluem as contribuições de
cofinanciamento da Bélgica, de Espanha e da Suécia. 2.3.3 Receitas acrescidas e
encargos diferidos As receitas acrescidas e os encargos diferidos
incluem principalmente juros vencidos sobre montantes de pré-financiamento.
Além disso, o rendimento proveniente dos juros vencidos sobre pagamentos de
contribuições em atraso está incluído nesta rubrica. A diminuição das receitas acrescidas e encargos
diferidos explica-se pela diminuição dos juros vencidos sobre o
pré-financiamento (ver ponto 3.4). 2.4 CONTAS DE LIGAÇÃO || || || || Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 De/para o 6.º FED || (2 065) || (214) || - || (2 279) || (2 279) De/para o 7.º FED || - || 2 279 || - || 2 279 || 2 279 De/para o 8.º FED || - || (3 038) || 628 || (2 410) || (2 453) De/para o 9.º FED || 3 038 || - || (2 892) || 146 || (491) De/para o 10.º FED || (628) || 2 892 || - || 2 264 || 2 944 TOTAL || 345 || 1 919 || (2 264) || 0 || 0 Por razões de eficiência, está afetada ao 10.º FED a
única tesouraria que abrange todos os FED; esta situação implica operações
entre os diversos FED, que são compensadas nas contas de ligação entre os
balanços dos diversos FED. Os principais movimentos de 2012 nas contas de
ligação incluem pagamentos efetuados pelo 10.º FED para a aplicação do 8.º
e 9.º FED. 2.5 CAIXA E EQUIVALENTES DE
CAIXA[7] || || || || || Em milhões de EUR || Nota || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Saldos bancários || 2.5.1 || - || - || 687 || 687 || 1 211 Contas de segurança STABEX || 2.5.2 || - || - || 2 || 2 || 5 Contas bancárias relativas ao cofinanciamento || 2.5.3 || - || - || - || - || 8 Fundo especial para a República Democrática do Congo[8] || - || - || - || 1 || 1 || 1 TOTAL || || - || - || 690 || 690 || 1 224 2.5.1 Saldos bancários || || || || Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Contas especiais – instituições financeiras dos Estados‑Membros || - || - || 633 || 633 || 1 129 Contas à ordem – bancos comerciais || || || 54 || 54 || 80 Organismos pagadores locais || - || - || 0 || 0 || 2 TOTAL || - || - || 687 || 687 || 1 211 A diminuição global dos saldos bancários explica-se
essencialmente pelo nível dos pagamentos efetuados e um nível mais elevado de
execução orçamental em comparação com o período do relatório anterior. As contas dos organismos pagadores locais
representam quantias que figuram nas contas dos bancos situados nos Estados ACP
e nos PTU e que são utilizadas para efetuar pagamentos em moeda local no país
beneficiário. Estas contas são expressas em euros ou numa moeda de um
Estado-Membro da União. A fim de assegurar uma gestão mais centralizada dos
pagamentos, foram encerradas 3 das 4 contas restantes dos organismos pagadores
locais em 2012. 2.5.2 Contas de segurança STABEX || Em milhões de EUR || Saldo em 31.12.2012 || Saldo em 31.12.2011 Costa do Marfim || 2 || 2 Malávi || - || 1 Outros países || 0 || 2 TOTAL || 2 || 5 STABEX é o acrónimo de um sistema financeiro
compensatório da União Europeia que visa estabilizar as receitas de exportação
dos países ACP. Foi inicialmente criado pela Convenção de Lomé (1975) com o
objetivo de sanar os efeitos negativos da instabilidade das receitas de
exportação dos produtos agrícolas. O saldo das contas de segurança STABEX
representa o total dos fundos STABEX disponíveis, que serão transferidos para o
respetivo Estado ACP beneficiário numa data futura. Esse saldo é atribuído ao
10.º FED. Em 2012, foram encerradas oito contas de segurança STABEX, na
sequência da liquidação do instrumento de ajuda STABEX. Para além destes fundos, há outros fundos STABEX
detidos por Estados beneficiários ACP. Uma vez que a Comissão e o Estado
beneficiário (ACP) tenham alcançado um acordo sobre a forma como os fundos
STABEX devem ser utilizados, uma convenção de transferência é assinada entre
ambas as partes. Em conformidade com o disposto no artigo 211.º da
Convenção de Lomé IV[9]
(revista), os fundos são transferidos para uma conta geradora de juros
movimentada com uma dupla assinatura (Comissão Europeia e país beneficiário),
aberta em nome do Estado ACP. Os fundos permanecem nestas contas
movimentadas com uma dupla assinatura até que o QOR (Quadro de obrigações
recíprocas) justifique uma transferência para um projeto. O gestor orçamental da Comissão tem o poder de
assinar a conta a fim de assegurar que os fundos são desembolsados como
previsto. Os fundos detidos nas contas, cuja movimentação requer uma dupla
assinatura, pertencem ao Estado ACP e não são consequentemente registados como
ativos nas contas do FED. As transferências para estas contas são registadas
como pagamentos STABEX. Em 2012, foram devolvidos 49 milhões de EUR ao
FED a partir de contas cuja movimentação requer uma dupla assinatura nos países
ACP, nos termos do artigo 1.º, n.º 4, do Acordo Interno do
10.° FED[10].
Esses fundos foram transferidos principalmente das Ilhas Salomão
(12 milhões de EUR), da Costa do Marfim (11 milhões de EUR), do
Burundi (5 milhões de EUR), de São Vicente e Granadinas (3 milhões de
EUR), do Senegal (3 milhões de EUR), do Malávi (3 milhões de EUR), do
Uganda (3 milhões de EUR) e do Burquina Faso (2 milhões de EUR).
Estas receitas são incluídas nos rendimentos operacionais (instrumento de ajuda
STABEX) na conta de resultados económicos do 8.º FED. 2.5.3 Contas bancárias relativas
ao cofinanciamento || || || || Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Contas bancárias relativas ao cofinanciamento || - || - || - || - || 8 TOTAL || - || - || - || - || 8 As contas bancárias em regime de cofinanciamento
foram liquidadas. Estes fundos, com exceção da parte administrativa, foram
devolvidos aos Estados-Membros na sequência de instruções do gestor orçamental.
PASSIVO NÃO CORRENTE 2.6 CONTAS A PAGAR || || || || Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Cofinanciamento — contas a pagar || - || - || 40 || 40 || - TOTAL || - || - || 40 || 40 || - As contas a pagar relativas ao cofinanciamento no
final de 2012 dizem respeito ao 10.º FED. As contribuições recebidas em regime de
cofinanciamento são apresentadas como contas a pagar aos Estados-Membros e a países terceiros que cumpram os critérios
das receitas provenientes de operações sem contrapartida direta sujeitas a
condições. O FED é obrigado a utilizar as contribuições para prestar serviços a
terceiros ou, caso contrário, é‑lhe exigido que restitua os ativos (as
contribuições recebidas) aos Estados-Membros. A conta a pagar pendente relativa
às convenções de cofinanciamento corresponde à contribuição recebida depois de
deduzidas as despesas incorridas com o projeto. O efeito sobre o ativo líquido
é nulo. Em 2012, a fim de melhorar a apresentação das contas
a pagar relativas ao cofinanciamento, as verbas foram repartidas entre o
passivo corrente e o passivo não corrente. O aumento das contas a pagar
relativas ao cofinanciamento é explicada na nota 2.7.1.2. PASSIVO CORRENTE
2.7 CONTAS A PAGAR || || || || || Em milhões de EUR || Nota || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Contas a pagar correntes || 2.7.1 || 4 || 67 || 138 || 209 || 399 Encargos acrescidos || 2.7.2 || 19 || 308 || 228 || 555 || 339 Contribuição diferida para o capital do Fundo || 2.7.3 || - || - || 293 || 293 || 295 TOTAL || || 22 || 375 || 660 || 1 057 || 1 033 2.7.1 Contas a pagar correntes || || || || || Em milhões de EUR || Nota || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Fornecedores e outros || 2.7.1.1 || 4 || 67 || 81 || 152 || 308 Cofinanciamento — contas a pagar || 2.7.1.2 || - || - || 46 || 46 || 81 Outras contas a pagar || 2.7.1.3 || 0 || 0 || 12 || 12 || 10 TOTAL || || 4 || 67 || 138 || 209 || 399 As contas a pagar incluem declarações de custos
recebidas pelo FED no quadro das atividades de concessão de subvenções. São
registadas pela quantia solicitada a partir do momento da receção do pedido. É
seguido o mesmo procedimento no caso de faturas e notas de crédito recebidas no
âmbito de contratos públicos. As declarações de custos em questão foram tidas
em conta para os procedimentos de elaboração das contas de encerramento do
exercício. Na sequência dos lançamentos correspondentes, as quantias elegíveis
estimadas foram reconhecidas na conta de resultados económicos. 2.7.1.1 Fornecedores e outros Estão incluídas nesta rubrica as quantias devidas a
fornecedores, bem como as quantias a pagar aos organismos públicos e a Estados
terceiros. A diminuição de 157 milhões de EUR
comparativamente com o período do relatório anterior deve‑se
essencialmente a uma redução de 75 milhões de EUR de dívidas a Estados
terceiros e de 37 milhões de EUR a fornecedores privados. 2.7.1.2 Cofinanciamento — contas a
pagar Em 2012, a fim de melhorar a apresentação das contas
a pagar relativas ao cofinanciamento, as verbas foram repartidas entre o
passivo corrente e o passivo não corrente. A diminuição das contas a pagar
relativas ao cofinanciamento deve-se principalmente a uma reclassificação de
40 milhões de EUR em contas a pagar não correntes. As contas a pagar correntes e não correntes
relativas ao cofinanciamento aumentaram 5 milhões de EUR. Em 2012, foram
recebidas novas contribuições de cofinanciamento da parte da Alemanha
(2 milhões de EUR) e do Canadá (2 milhões de EUR). O aumento das
contas a pagar relativas ao cofinanciamento da Suécia (8 milhões de EUR)
foi parcialmente compensado por uma diminuição das contas a pagar relativas ao
cofinanciamento de Espanha e do Reino Unido (2 milhões de EUR cada) e pelo
apuramento das contas a pagar relativas ao cofinanciamento de Itália no âmbito
do 9.º FED. As contas a pagar relativas ao cofinanciamento
diminuíram em 8 milhões de EUR para reconhecer as receitas relacionadas com os
projetos de cofinanciamento (ver pontos 3.1.3 e 3.2.2). 2.7.1.3 Outras contas a pagar As outras contas a pagar incluem essencialmente
recebimentos de caixa não afetados e quantias reembolsadas. 2.7.2 Encargos acrescidos || || || || Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Encargos acrescidos || 19 || 308 || 228 || 555 || 339 TOTAL || 19 || 308 || 228 || 555 || 339 No final do ano, é efetuada uma avaliação das
despesas elegíveis incorridas pelos beneficiários dos fundos do FED, mas ainda
não comunicadas. Na sequência destes cálculos para o encerramento do exercício,
as quantias elegíveis estimadas são registadas como encargos acrescidos. A utilização estimada dos montantes de
pré-financiamento é apresentada como uma liquidação estimada de
pré-financiamentos (ver ponto 2.2). 2.7.3 Contribuição diferida para o
capital do Fundo || || || Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Reino Unido || - || - || 274 || 274 || 289 Irlanda || - || - || 9 || 9 || 5 Lituânia || - || - || - || - || 1 Hungria || - || - || 10 || 10 || - TOTAL || - || - || 293 || 293 || 295 Esta contribuição inclui os adiantamentos pagos
pelos Estados-Membros. ATIVO LÍQUIDO 2.8 CAPITAL MOBILIZADO DO
FUNDO || || Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL Capital do Fundo || 12 840 || 11 699 || 21 152 || 45 691 Capital do Fundo não mobilizado || - || - || (18 712) || (18 712) Capital mobilizado do Fundo em 31.12.2011 || 12 840 || 11 699 || 2 440 || 26 979 || || || || Capital do Fundo || 12 840 || 11 699 || 21 152 || 45 691 Capital do Fundo não mobilizado || - || - || (16 112) || (16 112) Capital mobilizado do Fundo em 31.12.2012 || 12 840 || 11 699 || 5 040 || 29 579 O capital do Fundo representa o montante total das
contribuições dos Estados-Membros para o Fundo FED relevante, tal como previsto
em cada Acordo Interno. Os fundos não mobilizados representam a dotação
inicial ainda não solicitada pelos Estados‑Membros. O capital mobilizado do Fundo representa a quantia
das dotações iniciais que foi mobilizada para ser transferida para as contas de
tesouraria pelos Estados-Membros, em conformidade com o procedimento previsto
no artigo 16.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º FED. O capital do 8.º FED e do 9.º FED foi mobilizado e
recebido na integralidade. Capital mobilizado e capital não
mobilizado do Fundo, por Estado-Membro || || || || Em milhões de EUR Contribuições || % || 10º FED não mobilizado 31.12.2011 || Mobilizado em 2012 || 10º FED não mobilizado 31.12.2012 Áustria || 2.41 || (451) || 63 || (388) Bélgica || 3.53 || (661) || 92 || (569) Dinamarca || 2.00 || (374) || 52 || (322) Finlândia || 1.47 || (275) || 38 || (237) França || 19.55 || (3 658) || 508 || (3 150) Alemanha || 20.50 || (3 836) || 533 || (3 303) Grécia || 1.47 || (275) || 38 || (237) Irlanda || 0.91 || (170) || 24 || (147) Itália || 12.86 || (2 406) || 334 || (2 072) Luxemburgo || 0.27 || (51) || 7 || (44) Países Baixos || 4.85 || (908) || 126 || (781) Portugal || 1.15 || (215) || 30 || (185) Espanha || 7.85 || (1 469) || 204 || (1 265) Suécia || 2.74 || (513) || 71 || (441) Reino Unido || 14.82 || (2 773) || 385 || (2 388) Chipre || 0.09 || (17) || 2 || (15) República Checa || 0.51 || (95) || 13 || (82) Estónia || 0.05 || (9) || 1 || (8) Hungria || 0.55 || (103) || 14 || (89) Lituânia || 0.12 || (22) || 3 || (19) Letónia || 0.07 || (13) || 2 || (11) Malta || 0.03 || (6) || 1 || (5) Polónia || 1.3 || (243) || 34 || (209) Eslovénia || 0.18 || (34) || 5 || (29) Eslováquia || 0.21 || (39) || 5 || (34) Bulgária || 0.14 || (26) || 4 || (23) Roménia || 0.37 || (69) || 10 || (60) TOTAL || 100,00 || (18 712) || 2 600 || (16 112) Em 2012, foram mobilizadas contribuições no âmbito
do 10.º FED. A primeira parcela das contribuições dos Estados-Membros de 2013
foi mobilizada em novembro de 2012.
2.9 OUTRAS
RESERVAS Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL Saldo em 31.12.2010 || (2 237) || 4 157 || 333 || 2 252 Transferência de montantes libertados pela anulação de autorizações do 8.º e do 9.º FED || (38) || (80) || 118 || 0 Transferência do 10.º para o 9.º FED para afetar fundos ao Sul do Sudão na sequência da Decisão 2010/406/UE do Conselho || - || 150 || (150) || 0 Saldo em 31.12.2011 || (2 276) || 4 227 || 301 || 2 252 Transferência de montantes libertados pela anulação de autorizações do 8.º e do 9.º FED || (78) || (300) || 378 || 0 Transferência do 10.º para o 9.º FED para afetar fundos ao Sul do Sudão na sequência da Decisão 2011/315/UE do Conselho || - || 200 || (200) || 0 Saldo em 31.12.2012 || (2 354) || 4 126 || 479 || 2 252 O saldo em 31.12.2012 inclui: || || || || - fundos afetados ao Sul do Sudão || - || 350 || - || 350 Desde a entrada em vigor do 10.º FED em 2008, todos
os fundos libertados de FED anteriores são transferidos para a reserva do 10.º
FED. Esta reserva só pode ser mobilizada nas condições previstas no artigo 1.º,
n.º 4, do Acordo Interno aplicável ao 10.º FED. Em 2012, 78 milhões de EUR e 300 milhões
de EUR de fundos anulados foram transferidos para a reserva de eficiência 10.º
FED, a partir do 8.º e do 9.º FED, respetivamente, e 200 milhões de EUR
foram transferidos da reserva de eficiência do 10.º FED para o 9.º FED, a fim
de afetar fundos ao Sudão do sul[11].
3. NOTAS
À CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS
3.1 RECEITAS OPERACIONAIS Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL DE 2012 || TOTAL DE 2011 Recuperação de despesas || 2 || 14 || 2 || 17 || 16 Recuperação dos fundos STABEX || 49 || - || - || 49 || 26 Ganhos cambiais || 7 || 35 || 8 || 51 || 54 Cofinanciamento das receitas operacionais || - || - || 8 || 8 || 2 TOTAL || 58 || 49 || 18 || 124 || 99 3.1.1 Recuperação de despesas Esta rubrica representa as ordens de cobrança
emitidas pelo FED e a dedução de pagamentos posteriores registados no sistema
contabilístico do FED, para recuperar as despesas efetuadas anteriormente, com
base em controlos, auditorias ou análises de elegibilidade. É de notar que a
recuperação das quantias de pré-financiamentos não está incluída nas receitas,
mas é creditada na rubrica de pré-financiamentos no balanço. Recuperação de pagamentos
indevidos Em 2012, foram emitidas ordens de cobrança no
montante de 27 milhões de EUR relativos a pagamentos indevidos, em comparação
com 12 milhões de EUR em 2011. Destes, 11 milhões de EUR relacionavam-se com a
recuperação de despesas e foram assim registados a título de receitas
operacionais. A quantia de 16 milhões de EUR representava recuperações de
montantes de pré-financiamento pagos e foi creditada ao pré-financiamento no
ativo no balanço. A natureza da recuperação dos pagamentos indevidos
pode ser resumida da seguinte forma: Em milhões de EUR || || Receitas || Pré-financiamento || TOTAL DE 2012 || Receitas || Pré-financiamento || TOTAL DE 2011 Erro || 1 || 1 || 2 || 2 || 1 || 3 Irregularidade || 9 || 15 || 25 || 6 || 3 || 8 Notificado pelo OLAF || 1 || - || 1 || 1 || - || 1 TOTAL || 11 || 16 || 27 || 8 || 4 || 12 3.1.2 Recuperação dos fundos
STABEX Em 2012, foram devolvidos 49 milhões de EUR ao
FED a partir de contas cuja movimentação requer uma dupla assinatura nos países
ACP, nos termos do artigo 1.º, n.º 4, do Acordo Interno do
10.° FED[12].
Esses fundos foram transferidos principalmente das Ilhas Salomão
(12 milhões de EUR), da Costa do Marfim (11 milhões de EUR), do
Burundi (5 milhões de EUR), de São Vicente e Granadinas (3 milhões de
EUR), do Senegal (3 milhões de EUR), do Malávi (3 milhões de EUR), do
Uganda (3 milhões de EUR) e do Burquina Faso (2 milhões de EUR).
Estas receitas são incluídas nos rendimentos operacionais (instrumento de ajuda
STABEX) na conta de resultados económicos do 8.º FED. 3.1.3 Cofinanciamento das receitas
operacionais As receitas operacionais relativas aos
cofinanciamentos representam as contribuições utilizadas (ver ponto 3.2.2).
Dado que estas contribuições satisfazem os critérios das receitas provenientes
de operações sem contrapartida direta sujeitas a condições, a contribuição é
reconhecida de acordo com a implementação do projeto de cofinanciamento. 3.2 DESPESAS OPERACIONAIS Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL DE 2012 || TOTAL DE 2011 Despesas operacionais – instrumentos de auxílio || 41 || 812 || 2 085 || 2 938 || 2 633 Cofinanciamento das despesas operacionais || - || - || 8 || 8 || 2 Perdas cambiais || 8 || 39 || 20 || 66 || 61 Redução das contas a receber || 0 || 6 || - || 6 || 7 TOTAL || 49 || 856 || 2 112 || 3 017 || 2 702 Em 2012, a Comissão introduziu melhorias na sua
metodologia para fazer a estimativa dos encargos acrescidos. Se essas melhorias
não tivessem sido introduzidas, as despesas operacionais teriam sido de
2 849 milhões de EUR em vez de 3 017 milhões de EUR. O
efeito sobre o ativo líquido teria sido do mesmo montante (uma diminuição de
168 milhões de EUR), sobretudo devido ao aumento dos encargos acrescidos
(ver ponto 2.7.2). 3.2.1 Despesas operacionais –
instrumentos de auxílio || || || || Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 2012 || TOTAL 2011 Ajuda programável || 17 || 93 || 1 366 || 1 476 || 1 251 Assistência macroeconómica || - || 8 || - || 8 || 51 Política setorial || 0 || 322 || 3 || 326 || 371 Bonificações de juros || 5 || - || - || 5 || 0 Projetos intra-ACP || - || 311 || 409 || 720 || 650 Ajuda de emergência || - || 60 || 274 || 333 || 212 Ajuda aos refugiados || 6 || - || - || 6 || 0 Capital de risco || 1 || - || - || 1 || 19 STABEX || 4 || - || - || 4 || 12 Sysmin || 0 || - || - || 0 || (8) Outros programas de ajuda relativos a FED anteriores || - || 10 || - || 10 || 24 Apoio institucional || - || (1) || 33 || 32 || 8 Compensação de receitas das exportações || 7 || 10 || - || 18 || 42 Total || 41 || 812 || 2 085 || 2 938 || 2 633 As despesas operacionais do FED abrangem os vários
instrumentos de auxílio e assumem formas diversas, dependendo do modo como o
dinheiro é pago e gerido. 3.2.2 Cofinanciamento das despesas
operacionais Estas são as despesas incorridas com o
cofinanciamento de projetos em 2012. Como as
contribuições de cofinanciamento recebidas satisfazem os critérios das receitas
provenientes de operações sem contrapartida direta sujeitas a condições, um
montante correspondente de contribuições foi reconhecido como receitas operacionais
(ver ponto 3.1.3). 3.2.3 Redução das contas a receber Esta rubrica inclui essencialmente as correções dos
pré-financiamentos e as reduções de valor/perdas relativamente a devedores.
3.3 DESPESAS
ADMINISTRATIVAS Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL DE 2012 || TOTAL DE 2011 Despesas administrativas || - || 1 || 106 || 107 || 75 TOTAL || - || 1 || 106 || 107 || 75 Esta rubrica inclui as despesas de apoio, ou seja,
as despesas administrativas relativas à programação e execução dos FED. Tal
inclui as despesas de preparação, acompanhamento, controlo e avaliação dos
projetos, bem como as despesas com as redes informáticas, assistência técnica,
etc. 3.4 RECEITAS FINANCEIRAS Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL DE 2012 || TOTAL DE 2011 Receitas de juros - bancos europeus || - || 6 || 4 || 9 || 1 Juros sobre pré‑financiamentos || (2) || (24) || (6) || (32) || (21) TOTAL || (2) || (18) || (2) || (22) || (20) Os juros dos pré-financiamentos são reconhecidos em
conformidade com o disposto no artigo 7.°, n.° 3, e no artigo 8.º do
Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º FED. A reversão de juros imputados a
pré-financiamentos do exercício de 2011 teve por resultado receitas de juros
negativas em 2012. 4. NOTAS À DEMONSTRAÇÃO
DOS FLUXOS DE CAIXA
4.1 OBJETIVO E ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA As informações sobre os fluxos de caixa são
utilizadas como base de avaliação da capacidade do FED para gerar caixa e
equivalentes de caixa e das suas necessidades em matéria de utilização desses
fluxos de caixa. A demonstração dos fluxos de caixa é elaborada com
base no método indireto, pelo qual o excedente
ou o défice líquido do exercício financeiro é ajustado pelos efeitos de
transações sem impacto na caixa e por quaisquer diferimentos ou acréscimos de
recebimentos ou pagamentos de caixa operacionais passados ou futuros. Os fluxos de caixa provenientes de operações
expressas numa moeda estrangeira devem ser registados na moeda de relato (EUR)
do FED pela aplicação à quantia de moeda estrangeira da taxa de câmbio entre o
euro e essa moeda à data do fluxo de caixa. 4.2 ATIVIDADES OPERACIONAIS A demonstração dos fluxos de caixa do FED indica
unicamente os fluxos de caixa provenientes das atividades operacionais, dado
que o FED não tem atividades de investimento nem de financiamento. O objetivo das atividades operacionais consiste em
participar na concretização dos resultados visados pela respetiva política. 5. ATIVOS E PASSIVOS
CONTINGENTES E OUTRAS DIVULGAÇÕES
5.1 ATIVOS CONTINGENTES Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Garantias de execução || 13 || 171 || 120 || 304 || 325 Garantias de retenção || 6 || 107 || 74 || 188 || 197 Ativos contingentes relacionados com processos jurídicos || - || - || - || - || 1 TOTAL || 19 || 279 || 194 || 492 || 523 5.1.1 Garantias de
execução São, por vezes, requeridas
garantias de execução para assegurar que os beneficiários de financiamento do
FED respeitam as obrigações constantes dos seus contratos com o FED. A diminuição de 21 milhões
de EUR em garantias de boa execução consiste na diferença entre as garantias
liberadas e as novas garantias recebidas. A maior parte das garantias foi
liberada a título do 9.º FED, tendo as novas garantias sido igualmente
recebidas principalmente a título do 9.º FED. 5.1.2 Garantias de
retenção As garantias de retenção
dizem respeito unicamente aos contratos de obras. Habitualmente, 10 % dos
pagamentos intermédios aos beneficiários são retidos a fim de assegurar que o
contratante cumpre as suas obrigações. Estes montantes retidos são inscritos
numa conta de quantias a pagar. Sujeito à aprovação da autoridade adjudicante,
o contratante pode, em vez disso, apresentar uma garantia de retenção que
substitui as quantias retidas relativas aos pagamentos intermédios. Estas
garantias recebidas são apresentadas como ativos contingentes. A diminuição de 9 milhões
de EUR em garantias de retenção consiste na diferença entre as garantias
liberadas e as novas garantias recebidas. A maior parte das garantias foi
liberada a título do 9.º FED, tendo as novas garantias sido igualmente
recebidas principalmente a título do 9.º FED. 5.2 OUTRAS DIVULGAÇÕES
5.2.1
Autorizações orçamentais por liquidar Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Autorizações orçamentais por liquidar ainda não pagas || 103 || 938 || 4 601 || 5 642 || 5 594 Quantias relacionadas incluídas na conta dos resultados económicos || (22) || (382) || (310) || (714) || (646) TOTAL || 81 || 557 || 4 291 || 4 928 || 4 948 As autorizações orçamentais por liquidar representam
autorizações em aberto para as quais não foram ainda efetuados pagamentos nem
anulações de autorizações. Esta é uma consequência normal da existência de
programas plurianuais. Em 31 de dezembro de 2012, as autorizações orçamentais
por liquidar elevavam-se a 5 642 milhões de EUR. A quantia divulgada
como autorização futura a financiar consiste nesta autorização orçamental por
liquidar, após dedução das quantias conexas, incluídas como despesas na conta
dos resultados económicos de 2012, o que perfaz um total de 4 928 milhões de
EUR.
6. GESTÃO
DOS RISCOS FINANCEIROS As divulgações apresentadas seguidamente dizem
respeito à gestão dos riscos financeiros do Fundo Europeu de Desenvolvimento
associados às operações de tesouraria realizadas pela Comissão Europeia em nome
do Fundo Europeu de Desenvolvimento a fim de executar os seus recursos.
6.1 POLÍTICAS
DE GESTÃO DE RISCOS E ATIVIDADES DE COBERTURA As regras e os princípios para a gestão das
operações de tesouraria do FED são estabelecidos no Regulamento (CE) n.º
215/2008 do Conselho relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º FED
e no Acordo Interno. Em resultado do referido regulamento, são aplicáveis
os seguintes grandes princípios: –
As
contribuições do FED são pagas pelos Estados-Membros em contas especiais
abertas junto do banco emissor de cada Estado-Membro ou da instituição
financeira por ele designada. As contribuições permanecerão nessas contas
especiais até serem necessárias para os pagamentos do FED. – As contribuições do FED são
pagas pelos Estados-Membros em euros, enquanto os pagamentos do FED são
efetuados em euros e noutras moedas, incluindo as menos conhecidas. – As contas bancárias abertas
pela Comissão em nome do FED não podem ter um saldo negativo. Em acréscimo às contas especiais, a Comissão abre
outras contas bancárias em nome do FED junto de instituições financeiras
(bancos centrais e bancos comerciais) para efeitos de execução dos pagamentos e
receção das receitas, para além das contribuições dos Estados-Membros para o
orçamento, em conformidade com o artigo 44.º do Regulamento (CE) n.º 215/2008
do Conselho (ver ponto 6.4 infra). Todos os bancos comerciais em que foram abertas
contas para o FED, para além das «contas especiais» acima mencionadas, são
selecionados pela Comissão por concurso. As operações de tesouraria e pagamento estão muito
automatizadas e baseiam-se em sistemas informáticos modernos. São aplicados
procedimentos específicos a fim de garantir a segurança do sistema e assegurar
a separação de funções, em conformidade com o Regulamento Financeiro, as normas
de controlo interno da Comissão e os princípios de auditoria. Um conjunto escrito de orientações e procedimentos
regula a gestão das operações de tesouraria e pagamento com o objetivo de
limitar os riscos operacionais e financeiros e de assegurar um nível de
controlo adequado. Estas orientações e procedimentos abrangem as
diferentes áreas de funcionamento, sendo o seu cumprimento controlado
periodicamente. 6.2 RISCO
DE MERCADO
6.2.1 Risco cambial Todas as contribuições são efetuadas em euros e as
outras divisas são adquiridas unicamente quando necessárias para a execução dos
pagamentos. Por esta razão, as operações de tesouraria do FED não estão
expostas ao risco cambial.
6.2.2 Risco
de taxa de juro O FED não contrai empréstimos em dinheiro, pelo que
não está exposto ao risco da taxa de juro. Contudo, ganha juros sobre os saldos das suas
diferentes contas bancárias. A Comissão, em nome do FED, estabeleceu por
conseguinte medidas para assegurar que os juros ganhos reflitam regularmente as
taxas de mercado, bem como as suas eventuais flutuações. Os saldos das contas dos bancos comerciais são
remunerados numa base diária. A remuneração dos saldos dessas contas baseia-se
em taxas de mercado variáveis às quais é aplicada uma margem contratual
(positiva ou negativa). Para a maioria das contas, o cálculo dos juros está
ligado ao EONIA (índice overnight médio do euro) e é ajustado a fim de refletir
quaisquer flutuações dessa taxa. Para algumas outras contas, o cálculo dos
juros está ligado à taxa marginal do BCE (a utilizada para as suas operações de
refinanciamento). Por esta razão, o FED não corre qualquer risco de que os seus
saldos sejam remunerados a taxas inferiores às taxas de mercado. 6.3 RISCO DE CRÉDITO (RISCO
DE CONTRAPARTE) A maioria dos recursos de tesouraria do FED é
mantida, em conformidade com o Regulamento n.º 215/2008 do Conselho, nas
"contas especiais" abertas pelos Estados-Membros para o pagamento das
suas contribuições. A maioria dessas contas é mantida nos tesouros ou nos
bancos centrais nacionais dos Estados‑Membros. Estas instituições
incorrem no risco de contraparte mais baixo possível para o FED (de facto a
exposição do FED relaciona-se com os Estados-Membros). No que diz respeito aos recursos de tesouraria do
FED depositados nos bancos comerciais para cobrir a execução dos pagamentos, o
reaprovisionamento destas contas é executado numa base «just-in-time» e
gerido automaticamente pelo sistema de gestão da tesouraria da Comissão. São
mantidos em cada conta níveis de caixa mínimos, proporcionais à quantia média
dos pagamentos diários efetuados. Por conseguinte, as quantias mantidas nestas
contas permanecem constantes e a níveis baixos, pelo que a exposição do FED aos
riscos é limitada. Além disso, são aplicadas orientações específicas
para a seleção dos bancos comerciais, a fim de reduzir ainda mais o risco de
contraparte a que está exposto o FED. Todos os bancos comerciais são selecionados por
concurso. A notação mínima em termos do risco de crédito de curto prazo
requerida para a admissão a concurso é P-1 da Moody's ou equivalente (A-1 da
S&P ou F1 da Fitch). Em circunstâncias específicas e devidamente
justificadas, poderá ser requerido um nível mais baixo.
6.4 RISCO
DE LIQUIDEZ Os princípios orçamentais aplicados ao FED asseguram
que os recursos financeiros globais para o período orçamental são sempre
suficientes para a execução de todos os pagamentos com ele relacionados.
Efetivamente, o montante total das contribuições dos Estados-Membros é igual à
quantia global das dotações de pagamento para o período orçamental pertinente. Contudo, as contribuições dos Estados-Membros para o
FED são pagas em três parcelas anuais, enquanto os pagamentos estão sujeitos a
uma certa variação sazonal. A fim de assegurar que os recursos de tesouraria são
sempre suficientes para cobrir os pagamentos a executar num determinado mês,
são regularmente trocadas informações sobre a situação em termos de liquidez
entre a tesouraria da Comissão e os serviços que efetuam despesas pertinentes,
a fim de assegurar que os pagamentos executados num dado período não excedem os
recursos de tesouraria disponíveis. Além disso, no contexto das operações diárias de
tesouraria do FED, existem instrumentos de gestão automática que asseguram a
disponibilidade de liquidez diária suficiente em cada conta bancária do FED.
7. DIVULGAÇÕES
DE PARTES RELACIONADAS Não foram identificadas transações com partes
relacionadas que exijam divulgação nesta rubrica.
8. ACONTECIMENTOS
OCORRIDOS APÓS A DATA DO BALANÇO À data de transmissão destas contas, não havia
quaisquer questões relevantes que merecessem a atenção do Contabilista do FED
ou que lhe fossem referidas e que requeressem uma divulgação específica na
presente secção. As contas anuais e as notas conexas foram elaboradas com base
nas informações mais recentes disponíveis, o que se reflete nas informações
acima apresentadas. 9. CONCILIAÇÃO DOS
RESULTADOS ECONÓMICOS — RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL Os resultados económicos do exercício foram
calculados com base nos princípios de contabilidade de exercício. Contudo, o
resultado da execução orçamental baseia-se em regras de contabilidade de caixa.
Dado que ambos resultam das mesmas operações subjacentes, constitui um controlo
útil garantir a sua conciliação. O quadro que se segue apresenta essa
conciliação, sublinhando as principais quantias conciliadas, repartidas entre
rubricas de receitas e despesas.
|| || Em milhões de EUR || 2012 || 2011 || || RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO || (3 023) || (2 700) || || RECEITAS || || Créditos que não afetam o resultado orçamental || (47) || (52) Créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados || (8) || (3) Créditos apurados de exercícios anteriores e cobrados no ano em curso || 14 || 10 Efeito líquido dos pré-financiamentos || 62 || 46 Receitas líquidas acrescidas || (40) || (13) || || DESPESAS || || Despesas do ano em curso ainda por pagar || 38 || 98 Despesas dos exercícios anteriores pagas no ano em curso || (101) || (249) Anulações de pagamentos || 7 || 17 Efeito líquido dos pré-financiamentos || (316) || (346) Receitas líquidas acrescidas || 204 || 317 || || RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO EXERCÍCIO || (3 209) || (2 874) 9.1 Rubricas objeto de conciliação
- Receitas As receitas orçamentais de um exercício correspondem
às receitas cobradas em relação aos créditos apurados no decurso do exercício e
aos recebimentos relativos aos créditos apurados de exercícios anteriores. Os créditos que não afetam o resultado da
execução orçamental são inscritos nos resultados económicos, mas, numa
perspetiva orçamental, não podem ser considerados receitas, dado que o montante
recebido é transferido para reservas e não pode ser reafetado sem uma decisão
do Conselho. Os créditos apurados no exercício em curso mas
ainda não cobrados devem ser deduzidos dos resultados económicos para
efeitos de conciliação, uma vez que não fazem parte das receitas orçamentais.
Em contrapartida, os créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados
no exercício em curso devem ser acrescentados aos resultados económicos
para efeitos de conciliação. O efeito líquido dos pré-financiamentos é o
apuramento das quantias de pré-financiamento recuperadas. Trata-se de uma
receita que não tem impacto nos resultados económicos. As receitas acrescidas líquidas consistem
sobretudo na regularização efetuada para efeitos do encerramento do exercício.
Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as receitas acrescidas do
exercício em curso menos as receitas acrescidas revertidas do exercício
anterior. 9.2 Rubricas objeto de conciliação
- Despesas As despesas do exercício em curso ainda não pagas
devem ser acrescentadas para efeitos de conciliação, pois são incluídas nos
resultados económicos mas não fazem parte das despesas orçamentais. Pelo
contrário, as despesas dos anos anteriores pagas no exercício em curso
devem ser deduzidas dos resultados económicos para efeitos de conciliação, uma
vez que fazem parte das despesas orçamentais do exercício em curso, mas não têm
qualquer efeito nos resultados económicos ou reduzem as despesas em caso de
correções. Os recebimentos de caixa provenientes das anulações
de pagamentos não afetam os resultados económicos embora tenham impacto nos
resultados da execução orçamental. O efeito líquido dos pré-financiamentos é a
combinação de novas quantias de pré‑financiamento pagas no exercício em
curso (reconhecidas como despesas orçamentais do exercício) e do apuramento de
pré-financiamentos pagos no exercício em curso ou nos exercícios anteriores,
mediante a aceitação dos custos elegíveis. Este último fator representa uma
despesa em termos de exercício mas não na contabilidade orçamental, dado que o
pagamento do pré-financiamento inicial já tinha sido considerado uma despesa
orçamental no momento do respetivo pagamento. As receitas acrescidas líquidas consistem
sobretudo na regularização efetuada para efeitos das operações do final do
exercício, ou seja, as despesas elegíveis incorridas por beneficiários de
fundos do FED, mas que não foram ainda comunicadas. Apenas é tido em conta o
efeito líquido, ou seja, as despesas acrescidas do exercício em curso menos as
despesas acrescidas revertidas do exercício anterior.
2. RELATÓRIO
SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA NOTA
INTRODUTÓRIA
FED
anteriores ·
A
Decisão n.° 1/2000 do Conselho ACP-CE, de 27 de julho de 2000, relativa às
medidas transitórias, prevê que uma parte dos recursos não afetados dos FED
anteriores seja utilizada a favor de programas coerentes com as disposições
relevantes do Acordo de Cotonu, aplicável antecipadamente por força das medidas
transitórias. ·
A
Decisão n.° 410/2001 da Comissão, de 16 de março de 2001, que fixa as
dotações para os programas indicativos relativos aos países ACP ao abrigo do
Acordo de Parceria ACP-CE, prevê que os recursos não afetados dos FED
precedentes sejam utilizados para efeitos de execução, em conformidade com as
disposições legislativas e processuais aplicáveis aos FED respetivos, até um
máximo de 1 200 milhões de EUR, na pendência da entrada em vigor do
Protocolo Financeiro do 9.º FED. ·
A
Decisão n.º 1033/2001 da Comissão, de 15 de junho de 2001, fixou as dotações
para os programas regionais e para a cooperação intra-ACP ao abrigo do
Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria ACP-CE. ·
A
Decisão n.º 1252/2002 da Comissão, de 11 de julho de 2002, aumentou, por um
lado, em 60 milhões de EUR, a dotação destinada à cooperação
intra-ACP, a partir das reservas gerais dos 6.º e 7.º FED e, por outro
lado, previu a utilização destes fundos suplementares durante o período
anterior à entrada em vigor do Protocolo Financeiro do 9.º FED,
em conformidade com as disposições legislativas e processuais aplicáveis
aos FED iniciais. ·
Por
último, a Decisão n.º 3/2002 do Conselho de Ministros ACP-CE, de 23 de
dezembro de 2002, retirou uma quantia de 25 milhões de EUR dos recursos não
afetados do 8.º FED (reserva geral), imputando-a à cooperação regional no
âmbito do Acordo de Parceria ACP‑CE. ·
Dado
que o 6.º FED foi encerrado em 2006 e o 7.º FED foi encerrado em 2008, as
contas anuais deixaram de incluir os quadros de execução para estes FED.
Todavia, a execução dos saldos transferidos é apresentada no quadro do 9.º FED. ·
Tal
como aconteceu nos exercícios anteriores, a fim de assegurar a transparência na
apresentação das contas de 2012, os quadros que se seguem apresentam
separadamente para o 8.º FED a parte utilizada com base na programação prevista
na Convenções de Lomé e a parte utilizada com base na programação prevista no
Acordo de Cotonu. No que se refere a esta última, o registo contabilístico e a
apresentação das contas baseiam‑se no Anexo IV, artigo 3.º, n.º 2, do
Acordo de Parceria ACP-CE no que diz respeito aos países em causa. Este artigo
prevê, para os países ACP, uma dotação A para cobrir o apoio macroeconómico e o
apoio aos programas e projetos e uma dotação B para cobrir as necessidades
imprevistas, como a ajuda de emergência, as iniciativas destinadas a diminuir a
dívida e o apoio tendo em vista a diminuição dos efeitos negativos resultantes
da instabilidade das receitas de exportação[13].
No que se refere às regiões, as contas foram apresentadas com base na
programação regional, tal como mencionado no capítulo 2 do Acordo de Parceria
ACP-CE (ou seja, programas indicativos regionais e cooperação intra-ACP). ·
No
ponto 4 do anexo Ib (Quadro financeiro plurianual para o período de 2008 a
2013) do Acordo de Parceria ACP-CE, os saldos remanescentes e os montantes
anulados no âmbito dos fundos entre 31.12.2007 e a data de entrada em vigor do
10.° FED foram transferidos para o 9.º FED, a fim de garantir que a
administração da UE possa fazer o seu trabalho e cobrir os custos dos projetos
em curso até à entrada em vigor do 10.° FED. ·
Pela
Decisão 2010/406/UE, o Conselho decidiu utilizar em benefício do Sudão um
montante de 150 milhões de EUR dos fundos anulados provenientes de projetos ao
abrigo do 9.º FED e dos FED anteriores para dar resposta às necessidades da
população mais vulnerável. Este montante foi afetado em 2011. ·
Pela
Decisão 2011/315/UE, o Conselho decidiu utilizar em benefício do Sudão do Sul
um montante de 200 milhões de EUR de fundos anulados provenientes de projetos
ao abrigo do 9.º FED e dos FED anteriores que devem ser utilizados para
apoiar a execução do plano de três anos de desenvolvimento do sul do Sudão.
Este montante foi afetado em 2012. 10.º
FED O Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu em
23 de Junho de 2000, pelos Estados‑Membros da Comunidade Europeia e pelos
Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (Estados ACP), entrou em vigor em
1 de abril de 2003. O Acordo de Cotonu foi alterado pelo acordo assinado pelos
referidos Estados no Luxemburgo, em 25 de junho de 2005. A Decisão relativa à associação dos países e
territórios ultramarinos (PTU) à União Europeia (2001/822/CE), adotada em 27 de
novembro de 2001 pelo Conselho da UE, entrou em vigor em 2 de dezembro de 2001.
Esta decisão foi alterada em 19 de março de 2007 (Decisão 2007/249/CE). O Acordo Interno relativo ao financiamento da ajuda
concedida pela Comunidade no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual para o
período 2008–2013, em conformidade com o Acordo de Cotonu revisto, adotado em
17 de julho de 2006 pelos representantes dos Governos dos Estados‑Membros
da Comunidade Europeia, entrou em vigor em 1 de julho de 2008. Nos termos do Acordo de Cotonu, o segundo período
(2008-2013) de ajuda da UE aos Estados ACP e aos PTU é financiado pelo 10.º FED
no montante de 22 682 milhões de EUR, dos quais: ·
21 966
milhões de EUR são afetados aos Estados ACP, em conformidade com o quadro
financeiro plurianual estabelecido no anexo I-B do Acordo de Cotonu revisto,
dos quais 20 466 milhões de EUR são geridos pela Comissão Europeia; ·
286
milhões de EUR são afetados aos PTU, em conformidade com o anexo IIA-A da
Decisão do Conselho revista relativa à associação dos PTU à Comunidade
Europeia, dos quais 256 milhões de EUR são geridos pela Comissão Europeia; ·
430
milhões de EUR são afetados à Comissão para financiar as despesas ligadas à
programação e execução dos recursos do 10.° FED, em conformidade com o artigo
6.° do Acordo Interno. Desde a data de entrada em vigor do 10.º FED, estas
quantias foram complementadas por anulações de autorizações dos FED anteriores,
rendimentos de juros e saldos de tesouraria não utilizados resultantes do
sistema que garante a estabilização das receitas de exportação dos produtos de
base agrícolas (STABEX), no quadro dos Fundos anteriores ao 9.º FED. Todos os
fundos são geridos em conformidade com as respetivas regras específicas, tal
como previsto no Acordo de Cotonu revisto e no Acordo Interno.
Das referidas dotações do
10.° FED,
a Comissão Europeia gere o montante inicial de 21 152 milhões de EUR do
seguinte modo: – 15 300 milhões de EUR disponíveis
para os programas indicativos nacionais, dos quais: ·
EUR
13 500 milhões de EUR para a dotação A, dos quais
13 345 milhões de euros já se encontram abertos. Além disso, a
dotação A foi aumentada com a transferência de 341 milhões de EUR de
reservas e 91 milhões de EUR na sequência do encerramento das anulações de
autorizações STABEX, tendo sido reduzida em 33 milhões de EUR na sequência
de transferência para as dotações regionais (região MTR-PALOP). Em
consequência, os fundos disponíveis elevam-se a 13 744 milhões de EUR
de dotações já abertas e a 155 milhões de EUR de dotações por abrir. ·
1 800 milhões
de EUR para as dotações B, abertas na totalidade. Além disso, a dotação B foi
aumentada com reservas de 148 milhões de EUR já abertas, elevando o total
de fundos abertos para 1 948 milhões de EUR. – 1 783 milhões de
EUR para os programas indicativos regionais, juntamente com uma transferência
de 33 milhões de EUR da dotação A com a transferência para as reservas de
19 milhões de EUR, que resultaram em 1 797 milhões de euros de
dotações abertas; – 2 700 milhões de
EUR de dotações intra-ACP, abertas na totalidade, juntamente com a
transferência de 195 milhões de EUR das reservas, ou seja, um montante
global de 2 895 milhões de EUR de dotações abertas; – 683 milhões de EUR a
título de reserva, dos quais 664 milhões de EUR foram transferidos, o que
deixa um saldo de 19 milhões de EUR. – 430 milhões de EUR para os
custos de execução, todos abertos; – 256 milhões de EUR de
dotações para os PTU, dos quais: ·
fundos
da dotação A no valor de 195 milhões de EUR, dos quais
140 milhões de EUR estão abertos ·
fundos
da dotação B no valor de 15 milhões de EUR, dos quais 7 milhões de EUR estão
abertos ·
fundos
das dotações regionais no valor de 40 milhões de EUR, todos abertos ·
fundos
para estudos/assistência técnica no valor de 6 milhões de EUR, todos abertos. - Reserva de eficiência não
mobilizável do 10.º FED Desde a entrada em vigor do 10.º FED em 1 de julho
de 2008, os saldos remanescentes e os montantes anulados de projetos no âmbito
do 9.º FED e de outros FED anteriores são transferidos para a reserva de
eficiência do 10.º FED, com exceção dos fundos STABEX e da dotação
administrativa no âmbito do 9.º FED. Esta reserva pode ser utilizada nas
condições previstas no artigo 1.º, n.º 4, do Acordo Interno aplicável ao 10.º
FED. A seguir apresentamos mais pormenorizadamente esta
reserva, tal como existente em 31.12.2012 (em milhões de EUR): Total dos fundos transferidos para a reserva não mobilizável do 10.º FED: || 815 menos fundos transferidos para o 9.º FED em favor do Sudão, Decisão 2010/406/UE do Conselho de 12.7.2010 || -150 menos fundos transferidos para o 9.º FED em favor do Sudão, Decisão 2011/315/UE do Conselho de 23.05.2011 || -200 Total disponível na reserva (ACP + PTU): || 465 -
Reserva STABEX no âmbito do 10.º FED Na sequência do encerramento das contas STABEX, os
fundos não utilizados/cuja autorização foi anulada são transferidos para a
dotação A da reserva STABEX no âmbito do 10.º FED (artigo 1.º, n.º 4,
do Acordo Interno) e, posteriormente, para os programas indicativos nacionais
dos países em questão. A
situação dessa reserva em 31.12.2012 é a seguinte (em milhões de EUR): País em causa || Dotação A da reserva STABEX Costa do Marfim || 11.43 Cabo Verde || 0.01 Guiné-Bissau || 0.30 Serra Leoa || 0.22 Senegal || 0.90 Total || 12.86 Cofinanciamentos
pelo 10.º FED Ao abrigo do 10.º FED, foram assinados acordos de
transferência para cofinanciamentos dos Estados-Membros no montante de 116
milhões de EUR e abertas dotações de autorização no montante total de 99
milhões de EUR, tendo sido abertas dotações de pagamento para o montante
cobrado de 93 milhões de EUR. A
situação do cofinanciamento das dotações, em 31 de dezembro de 2012, é
apresentada no quadro seguinte (em milhões de EUR): || Dotações de autorização || Dotações de pagamento Cofinanciamento - Dotação A || 84 || 78 Cofinanciamento – Intra-ACP || 12 || 12 Cofinanciamento - Despesas administrativas || 3 || 3 || 99 || 93 Os
quadros seguintes, relativos às quantias decididas, contratadas e pagas,
apresentam valores líquidos. Os
quadros que apresentam a situação por país e por instrumento encontram-se em
anexo. 2.1 DOTAÇÕES 2.2 CONTAS AGREGADAS 2.3. OUTRAS INFORMAÇÕES DE GESTÃO Cofinanciamento
italiano (1985) O cofinanciamento italiano, iniciado e, 1985 e ainda
aberto em 2011, devido ao facto de o 4.º programa de reabilitação para a
Somália ainda se encontrar em curso, pôde finalmente ser encerrado em 2012. O
saldo disponível no encerramento do programa foi restituído à Itália. PARTE II – CONTAS ANUAIS DO
FED: DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA FACILIDADE
DE INVESTIMENTO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO || CA/463/13 || 14 de março de 2013 || Documento 13/072 || || Conselho de Administração Facilidade de Investimento demonstrações financeiras Em 31 de dezembro de 2012 || || || - Demonstração da posição financeira - Demonstração do rendimento integral - Demonstração de variações dos recursos dos contribuidores - Demonstração dos fluxos de caixa - Notas às demonstrações financeiras || ORG.: E || 3. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA FACILIDADE DE
INVESTIMENTO 3.1 DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA EM
31 DE DEZEMBRO DE 2012 (em milhares de EUR) || Notas || 31.12.2012 || 31.12.2011 || || || ATIVO || || || Caixa e equivalentes de caixa || 5 || 466 568 || 452 279 Instrumentos financeiros derivados || 6 || 115 || 434 Empréstimos concedidos e contas a receber || 7 || 1 146 280 || 1 033 160 Ativos financeiros disponíveis para venda || 8 || 333 001 || 251 660 Quantia a receber dos contribuidores || 9/15 || 87 310 || 87 310 Ativos financeiros detidos até à maturidade || 10 || 99 029 || - Outros ativos || 11 || 224 || 416 || || || Total do ativo || || 2 132 527 || 1 825 259 || || || || || || PASSIVO E RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES || || || || || || PASSIVO || || || Instrumentos financeiros derivados || 6 || 7 035 || 12 702 Rendimento diferido || 12 || 37 808 || 33 003 Dívidas a terceiros || 13 || 312 086 || 329 660 Outros elementos do passivo || 14 || 1 153 || 1 113 || || || Total do passivo || || 358 082 || 376 478 || || || RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES || || || Contribuição dos Estados-Membros mobilizada || 15 || 1 561 309 || 1 281 309 Reserva de justo valor || || 68 434 || 41 750 Resultados retidos || || 144 702 || 125 722 || || || Total dos recursos dos contribuidores || || 1 774 445 || 1 448 781 || || || Total do passivo e dos recursos dos contribuidores || || 2 132 527 || 1 825 259 As notas de acompanhamento fazem
parte integrante das demonstrações financeiras. 3.2 demonstração
das receitas totais para o exercício concluído em 31 de dezembro de 2012 (em milhares de EUR) || Notas || De 1.1.2012 || De 01.1.2011 || || a 31.12.2012 || a 31.12.2011 || || || || || Juros e receitas semelhantes || 17 || 67 503 || 59 561 || Juros e despesas semelhantes || 17 || -1 114 || -940 || || || || || Juros líquidos e receitas semelhantes || || 66 389 || 58 621 || || || || || Receitas de remuneração de comissões || 18 || 1 934 || 2 149 || Gastos de honorários e de comissões || 18 || -292 || -144 || || || || || Receitas líquidas de remuneração e comissões || || 1 642 || 2 005 || || || || || Alterações do justo valor dos instrumentos financeiros derivados || || 5 348 || -7 534 || Ganhos líquidos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda || 19 || 1 045 || 17 228 || Ganhos/perdas de divisas cambiais líquidos/as || || -10 575 || 8 376 || || || || || Resultado líquido das operações financeiras || || -4 182 || 18 070 || || || || || Variação de perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber, líquidos de reversão || 7 || 597 || 27 452 || Perdas por imparidade sobre ativos financeiros disponíveis para venda || 8 || -8 927 || -6 888 || Perdas por imparidade sobre outros ativos || 20 || -337 || - || Despesas administrativas gerais || 21 || -36 202 || -38 006 || || || || || Lucro do exercício || || 18 980 || 61 254 || || || || || Outro rendimento global: || || || || Ativos financeiros disponíveis para venda – Reserva de justo valor || || || || 1. Variação líquida no justo valor de ativos financeiros disponíveis para venda || 8 || 18 551 || 20 574 || 2. Montante líquido transferido para os lucros ou prejuízos || 8 || 8 133 || -3 394 || Total dos ativos financeiros disponíveis para venda || || 26 684 || 17 180 || || || || || Total das outras receitas do exercício || || 26 684 || 17 180 || || || || || Total - Receitas totais do exercício || || 45 664 || 78 434 || As notas de acompanhamento fazem
parte integrante das demonstrações financeiras. 3.3 DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS RECURSOS
DOS CONTRIBUIDORES PARA O EXERCÍCIO CONCLUÍDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 (em milhares de EUR) || Contribuição mobilizada || Reserva de justo valor || Resultados retidos || Total Em 1 de janeiro de 2012 Notas || 1 281 309 || 41 750 || 125 722 || 1 448 781 || || || || Contribuição dos Estados-Membros mobilizada durante o exercício 15 || 280 000 || - || - || 280 000 || || || || Lucro em 2012 || - || - || 18 980 || 18 980 || || || || Total das outras receitas do exercício || - || 26 684 || - || 26 684 || || || || Variação dos recursos dos contribuidores || 280 000 || 26 684 || 18 980 || 325 664 || || || || Em 31 de dezembro de 2012 || 1 561 309 || 68 434 || 144 702 || 1 774 445 || || || || || Contribuição mobilizada || Reserva de justo valor || Resultados retidos || Total Em 1 de janeiro de 2011 Notas || 1 131 309 || 24 570 || 64 468 || 1 220 347 || || || || Contribuição dos Estados-Membros mobilizada durante o exercício 15 || 150 000 || - || - || 150 000 || || || || Lucro em 2011 || - || - || 61 254 || 61 254 || || || || Total das outras receitas do exercício || - || 17 180 || - || 17 180 || || || || Variação dos recursos dos contribuidores || 150 000 || 17 180 || 61 254 || 228 434 || || || || Em 31 de dezembro de 2011 || 1 281 309 || 41 750 || 125 722 || 1 448 781 || || || || || || || || As notas de acompanhamento fazem
parte integrante das demonstrações financeiras. 3.4 mapa
de fluxos de caixa para o exercício concluído em 31 de dezembro de 2012 (em milhares de EUR) || Notas || De 1.1.2012 a 31.12.2012 || De 01.1.2011 a 31.12.2011 ATIVIDADES OPERACIONAIS || || || Lucro do exercício || || 18 980 || 61 254 Ajustamentos || || || Perdas por imparidade sobre ativos financeiros disponíveis para venda || || 8 927 || 3 172 Variação líquida de perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber || || -597 || -27 452 Juros capitalizados sobre empréstimos concedidos e contas a receber || 7 || -9 622 || -10 512 Alteração dos juros acrescidos e custos amortizados sobre empréstimos concedidos e contas a receber || || -1 407 || -2 801 Alteração dos juros acrescidos e custos amortizados sobre ativos financeiros detidos até à maturidade || || -751 || - Aumento das receitas diferidas || || 4 805 || 3 424 Efeito das alterações da taxa de câmbio sobre os empréstimos || || 16 044 || -15 337 Efeito das alterações da taxa de câmbio sobre os ativos financeiros disponíveis para venda || || -1 204 || 34 Lucro das atividades operacionais antes de alterações nos ativos e passivos operacionais || || 35 175 || 11 782 || || || Desembolsos de empréstimos || 7 || -233 018 || -237 040 Reembolso de empréstimos concedidos || 7 || 115 480 || 104 410 Variação do justo valor dos instrumentos derivados || || -5 348 || 7 534 Aumento dos ativos financeiros detidos até à maturidade || || -98 278 || - Aumento dos ativos financeiros disponíveis para venda || 8 || -81 981 || -67 829 Venda de ativos financeiros disponíveis para venda || 8 || 19 601 || 24 971 Redução de outros ativos || || 192 || 2 756 Aumento de outros passivos || || 40 || 173 Aumento dos montantes a pagar ao Banco Europeu de Investimento || || 6 876 || 4 144 || || || Fluxos de caixa líquidos provenientes das atividades operacionais || || -241 261 || -149 099 || || || ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO || || || Contribuição recebida dos Estados-Membros || || 236 345 || 136 345 Montantes recebidos dos Estados-Membros no que diz respeito às bonificações de juros || || 43 655 || 76 345 Montantes pagos em nome dos Estados-Membros no que diz respeito às bonificações de juros || || -24 450 || -22 899 || || || Fluxos de caixa líquidos provenientes das atividades financeiras || || 255 550 || 189 791 || || || Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa || || 14 289 || 40 692 Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício || || 452 279 || 411 587 Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício || || 466 568 || 452 279 || || || Caixa e equivalentes de caixa constituídos por: || || || Dinheiro em caixa || || 10 588 || 3 127 Depósitos a prazo || || 455 980 || 449 152 || || 466 568 || 452 279 || || || Informações suplementares sobre os fluxos de caixa operacionais || || 2012 || 2011 Juros recebidos || || 64 490 || 57 391 Juros pagos || || -1 137 || -1 162 Dividendos recebidos || || 975 || 974 As notas de acompanhamento fazem
parte integrante das demonstrações financeiras.
3.5 NOTAS RELATIVAS AOS MAPAS FINANCEIROS,
SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 1
Informações gerais A Facilidade de Investimento (a seguir designada por
«Facilidade» ou «FI») foi criada no âmbito do Acordo de Cotonu («Acordo»)
relativo à cooperação e à ajuda ao desenvolvimento, negociado entre o grupo de
Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico («Estados ACP») e a União
Europeia e os seus Estados-Membros em 23 de junho de 2000, revisto em 25 de
junho de 2005 e em 23 de junho de 2010. A Facilidade não é uma entidade jurídica distinta e o Banco
Europeu de Investimento («BEI») gere as contribuições em nome dos
Estados-Membros («doadores»), em conformidade com as cláusulas do Acordo. O financiamento ao abrigo do Acordo é assegurado a partir
dos orçamentos dos Estados-Membros da UE e desembolsado de acordo com os
protocolos financeiros definidos para períodos sucessivos de cinco a seis anos.
No âmbito do Acordo e na sequência da entrada em vigor de um segundo protocolo
financeiro, em 1 de julho de 2008, (que cobre o período 2008-2013),
denominado 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento («FED»), o Banco Europeu de
Investimento (a seguir designada por «BEI» ou «Banco») assume a
responsabilidade pela gestão: -
da Facilidade,
o que implica um fundo renovável sujeito a risco de 3 185,5 milhões de EUR
destinado a promover o investimento do setor privado nos países ACP, dos quais
48,5 milhões de EUR estão atribuídos aos países e territórios ultramarinos
(«PTU»); -
das subvenções
para o financiamento de bonificações de juros no valor de 400 milhões de EUR
para os países ACP e de 1,5 milhões de EUR para os PTU. Uma percentagem de, no
máximo, 10 % dessas subvenções pode ser utilizada para financiar a assistência
técnica relativa aos projetos. As presentes demonstrações financeiras abrangem o período
compreendido entre 1 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2012. Sob proposta do Comité de Gestão do BEI, o Conselho de
Administração do BEI aprovou as demonstrações financeiras em 14 de março de
2013 e autorizou a sua apresentação ao Conselho de Administração para aprovação
até 14 de maio de 2013. 2
Principais políticas contabilísticas 2.1 Base de elaboração – Declaração de conformidade As demonstrações financeiras da Facilidade foram preparadas
em conformidade com as normas internacionais de relato financeiro (IFRS) tal
como adotadas pela União Europeia. 2.2 Principais apreciações e estimativas
contabilísticas A elaboração de demonstrações financeiras exige a utilização
de estimativas contabilísticas. Também exige aos responsáveis do Banco Europeu
de Investimento que exerçam o seu juízo de valor ao aplicarem as políticas
contabilísticas da Facilidade de Investimento. São a seguir dadas informações
sobre os domínios que envolvem um grau mais elevado de sentido crítico ou
complexidade ou os domínios em que os pressupostos e estimativas são
significativos para as demonstrações financeiras: A utilização mais significativa das avaliações e
estimativas verifica-se nos seguintes domínios: §
Justo
valor dos instrumentos financeiros No caso de os justos valores
dos ativos e passivos financeiros registados na demonstração da posição
financeira não serem determinados com base nos preços de mercados ativos, é
utilizada uma série de técnicas de avaliação que incluem a utilização de
modelos matemáticos. Os dados integrados nestes modelos proveem, sempre que
possível, de mercados observáveis, mas, caso não seja viável, é necessário um
certo grau de apreciação no estabelecimento dos justos valores. As apreciações
têm em conta considerações de liquidez e componentes do modelo tais como
correlação e volatilidade para derivados, com prazo de vencimento superior a
três meses. §
Perdas
por imparidade sobre empréstimos concedidos e contas a receber A Facilidade procede à
revisão dos seus empréstimos e contas a receber problemáticos em cada data de
relato para avaliar se deve ser registada na demonstração das receitas totais
uma provisão para imparidade. Em especial, é necessária a avaliação por parte
da administração do Banco Europeu de Investimento da estimativa da quantia e da
calendarização dos fluxos de caixa futuros ao determinar o nível de dedução
exigido. Essas estimativas baseiam-se em pressupostos sobre alguns fatores,
podendo os resultados efetivos diferir, o que se traduzirá em mudanças futuras
da provisão. Para além da provisão específica para cada empréstimo e conta a
receber significativos, a Facilidade pode igualmente prever uma provisão para
imparidade coletiva para cobrir riscos que, embora não especificamente
identificados como exigindo uma provisão específica, tenham um maior risco de
incumprimento do que quando inicialmente concedidos. Em princípio, considera-se
que um empréstimo é de cobrança duvidosa quando o prazo para o pagamento dos juros
e de reembolso do capital foi ultrapassado em 90 dias ou mais e, ao mesmo
tempo, a administração do Banco Europeu de Investimento considera que existe
uma indicação objetiva de imparidade. §
Valorização
dos títulos de participação disponíveis para venda não cotados A valorização dos títulos de
participação disponíveis para venda não cotados baseia-se normalmente num dos
seguintes fatores: -
transações
recentes de mercado em condições concorrenciais; -
justo
valor corrente de outro instrumento que é substancialmente o mesmo; -
fluxos de
caixa correntes esperados descontados às taxas correntes aplicáveis a títulos
com termos e características de risco semelhantes; ou -
outros
modelos de avaliação. A determinação dos fluxos de
caixa e dos coeficientes de desconto para títulos de participação disponíveis
para venda não cotados exige um grau significativo de estimativa. A Facilidade
pondera periodicamente as técnicas de avaliação e testa-as para efeitos de
validade utilizando quer preços de operações correntes observáveis no mercado
do mesmo instrumento, quer de outros dados observáveis disponíveis no mercado. §
Imparidade
de ativos financeiros disponíveis para venda A Facilidade considera que os
títulos de participação disponíveis para venda estão em imparidade quando tiver
ocorrido uma redução significativa ou prolongada do justo valor para um nível
inferior ao seu custo ou quando existam outros elementos objetivos que levam a
concluir pela imparidade. A determinação do que é uma redução «significativa»
ou «prolongada» requer um juízo de valor. Em geral, a Facilidade considera
«significativa» a redução de pelo menos 30 % e «prolongada» a redução superior
a 12 meses. Além disso, a Facilidade avalia outros fatores, incluindo a
volatilidade normal da cotação das ações para os títulos cotados e os futuros
fluxos de caixa e os fatores de desconto para os títulos não cotados. 2.3 Alterações das políticas contabilísticas As políticas contabilísticas
adotadas são coerentes com as utilizadas nos exercícios orçamentais precedentes.
A Facilidade não adotou ou alterou qualquer norma IFRS ao longo deste ano. Normas adotadas mas ainda não
aplicáveis Uma série de novas normas,
alterações às normas e interpretações são aplicáveis para períodos anuais com
início após 1 de janeiro de 2012 mas não foram aplicadas na elaboração das
presentes demonstrações financeiras. IAS 1 - Apresentação das Rubricas de Outro Rendimento
Integral As alterações introduzidas na norma IAS 1 modificaram a
forma de agrupar as rubricas incluídas em Outro rendimento integral. As
rubricas que futuramente devam ser reclassificadas como lucros ou perdas serão
apresentadas separadamente das rubricas que nunca serão reclassificadas. A
norma aplica-se aos períodos que se iniciem a partir de 1 de julho
de 2012, existindo a possibilidade da sua adoção antecipada. IFRS 9 - Instrumentos financeiros Sendo o primeiro passo de um projeto de três partes pela
IASB para substituir a norma IAS 39 - Instrumentos Financeiros, esta
norma redefine as categorias de ativos e passivos financeiros, bem como o seu
tratamento contabilístico. A norma continua a pertencer à categoria «trabalhos
em curso» e acabará por substituir a IAS 39 em todos os seus elementos. A
data atual de vigência desta norma é 1 de janeiro de 2015. A IFRS 9 ainda não
foi aprovada pela União Europeia. A Facilidade não tenciona adotar esta norma
rapidamente e a extensão do seu impacto ainda não foi determinada. A norma seguinte foi adotada em 2011, com data de vigência
em 1 de janeiro de 2013, existindo a possibilidade da sua adoção antecipada. O
impacto da adoção desta norma sobre as demonstrações financeiras da Facilidade
ainda não foi determinado. IFRS 13 - Mensuração pelo justo valor Esta norma define o justo valor, estabelece um quadro para a
medição do justo valor e exige divulgações sobre as mensurações pelo justo
valor. 2.4 Resumo das principais políticas contabilísticas A
demonstração da posição financeira representa o ativo e o passivo por ordem
decrescente de liquidez e não distingue entre elementos correntes e não
correntes. 2.4.1
Conversão cambial A Facilidade utiliza o euro (EUR) para apresentar as
demonstrações financeiras, que é também a moeda funcional. Salvo indicação em
contrário, as informações financeiras apresentadas em EUR foram arredondados para
os milhares. As operações em moeda estrangeira são convertidas à
taxa de câmbio em vigor na data da operação. Os ativos e passivos monetários expressos em moedas que
não o euro são convertidos em euros segundo a taxa de câmbio em vigor na data
de balanço. Os ganhos ou perdas resultantes da referida conversão são
registados na demonstração das receitas toais. Os elementos não monetários que são medidos em termos
de custos históricos numa moeda estrangeira são convertidos utilizando as taxas
de câmbio das datas das operações iniciais. Os elementos não monetários
mensurados pelo justo valor numa moeda estrangeira são convertidos utilizando
as taxas de câmbio da data em que o justo valor foi determinado. As diferenças de câmbio resultantes da liquidação de
operações a taxas diferentes das vigentes à data da operação, bem como as
diferenças cambiais não realizadas relativas a ativos e passivos monetários em
moeda estrangeira por liquidar, são reconhecidas na demonstração das receitas
totais. Os elementos da demonstração das receitas totais são
convertidos em EUR com base nas taxas de câmbio em vigor no final de cada mês. 2.4.2
Caixa e equivalentes de caixa A Facilidade define caixa e equivalentes de caixa como
contas à ordem, depósitos a curto prazo ou títulos a curto prazo com
maturidades iniciais de três meses ou menos. 2.4.3
Ativos financeiros que não derivados Os ativos financeiros são contabilizados utilizando como
base a data de liquidação. §
Ativos
financeiros detidos até à maturidade Os ativos financeiros detidos até à maturidade incluem
as obrigações com cotação oficial adquiridas com a intenção de serem
conservadas até ao seu vencimento. Essas obrigações são contabilizadas pelo seu justo valor,
acrescido dos custos de transação diretamente atribuíveis. A diferença entre o
preço de entrada e o valor de reembolso é amortizada de acordo com o método do
juro efetivo ao longo da duração de vida restante da obrigação. À data de cada balanço, a Facilidade verifica se existem
quaisquer dados objetivos de que um ativo financeiro ou grupo de ativos
financeiros se depreciou. Considera-se que os ativos financeiros estão em
imparidade se, e só se, existirem indícios objetivos de imparidade em
consequência de um ou mais acontecimentos ocorridos após o reconhecimento inicial
do ativo («acontecimento de perda» incorrido) e se esse acontecimento de perda
(ou acontecimento) tiver um impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do
ativo financeiro ou do grupo de ativos financeiros que possa ser estimado de
forma fiável. A perda por imparidade é reconhecida nos lucros e prejuízos e o
seu montante é calculado como a diferença entre a quantia escriturada e o valor
presente dos fluxos de caixa futuros estimados, descontados à taxa de juro
efetiva inicial do instrumento financeiro. §
Empréstimos Os empréstimos originados pela Facilidade são reconhecidos
nos ativos da Facilidade quando o dinheiro é entregue a mutuários. São
inicialmente registados pelo custo (montantes líquidos desembolsados), que
constitui o justo valor do dinheiro desembolsado para originar o empréstimo,
incluindo quaisquer custos de transação, sendo posteriormente quantificados
pelo custo amortizado, usando o método do rendimento efetivo menos qualquer
provisão para imparidade ou para empréstimos incobráveis. §
Ativos
financeiros disponíveis para venda Os ativos financeiros disponíveis para venda são os
designados como tal ou que não se qualificam para serem classificados como
designados pelo justo valor por via dos resultados, detidos até à maturidade ou
empréstimos concedidos e contas a receber. Incluem instrumentos de capital
próprio e investimentos em fundos de capital de risco. Após a mensuração inicial, os ativos financeiros disponíveis
para venda são subsequentemente escriturados pelo justo valor. De salientar as
seguintes informações relativas à mensuração pelo justo valor dos investimentos
de capital próprio, que não têm origem em mercados ativos: a.
Fundos de
capital de risco O justo valor de cada fundo de capital de risco baseia-se no
valor líquido dos ativos (NAV) mais recente disponível, comunicado pelo fundo,
se for calculado com base nas orientações de valorimetria reconhecidas
internacionalmente como compatíveis com as IFRS (como, por exemplo, as
orientações internacionais em matéria de capitais não abertos à subscrição
pública e de capital de risco e as orientações IPEV, publicadas pela Associação
Europeia de Capital de Risco). No entanto, a Facilidade pode decidir ajustar o
NAV comunicado pelo fundo se existirem aspetos que possam afetar a valorimetria. b.
Investimentos
diretos em títulos de participação O justo valor do investimento baseia-se no conjunto mais
recente de demonstrações financeiras disponíveis, reutilizando, caso aplicável,
o mesmo modelo que o utilizado na aquisição da participação. Os ganhos ou perdas não realizados sobre fundos de capital
de risco e investimentos diretos de capital próprio são relatados nos recursos
dos contribuidores até esses investimentos serem vendidos, cobrados ou
alienados ou até se determinar se estão em imparidade. Se se determinar que um
investimento disponível para venda está em imparidade, o ganho ou perda
cumulado não realizado, reconhecido previamente no capital próprio, é incluído
na demonstração das receitas totais. Estes investimentos são contabilizados pelo custo quando o
justo valor não puder ser medido de forma fiável. Estes investimentos são
contabilizados pelo custo quando o justo valor não puder ser medido de forma
fiável. Note-se que nos primeiros dois anos dos investimentos, estes são
reconhecidos pelo custo. As participações adquiridas pela Facilidade representam
habitualmente investimentos em participações privadas ou fundos de capital de
risco. Segundo as práticas do setor, esses investimentos são, de modo geral,
investimentos subscritos em conjunto por alguns investidores, nenhum dos quais
se encontra em posição de influenciar individualmente as operações diárias e a
atividade de investimento do fundo. Em consequência, qualquer adesão por parte
de um investidor num órgão de gestão deste fundo não permite, em princípio, que
esse investidor influencie a gestão corrente do fundo. Além disso, os
investidores individuais em capital próprio privado ou num fundo de capital de
risco não determinam as políticas de um fundo, tais como as políticas de distribuição
de dividendos ou outras distribuições. Tais decisões são geralmente tomadas
pela gestão de um fundo com base no acordo dos acionistas que rege os direitos
e obrigações de gestão e de todos os acionistas do fundo. O acordo entre
acionistas impede igualmente, em geral, os investidores individuais de
executarem a nível bilateral transações materiais com o fundo, procederem ao
intercâmbio de pessoal de gestão ou obterem um acesso privilegiado às
informações técnicas essenciais. Os investimentos da Facilidade são executados
em conformidade com as práticas do setor acima referido, a fim de garantir que
a Facilidade não controla nem exerce qualquer forma de influência significativa
na aceção da IAS 27 e da IAS 28 em relação a qualquer destes investimentos,
incluindo os investimentos em que a Facilidade detém mais de 20 % dos direitos
de voto. §
Garantias Na fase de reconhecimento inicial, as garantias financeiras
são reconhecidas pelo seu justo valor correspondente ao valor atual líquido
(VAL) dos afluxos de prémios esperados. Este cálculo é efetuado na data de
início de cada operação e é registado no balanço como «Garantias financeiras»
na rubrica «Outros elementos do ativo» e «Outros elementos do passivo». Após o reconhecimento inicial, as responsabilidades da
Facilidade por força das garantias são avaliadas ao mais elevado dos seguintes
valores: -
A melhor
estimativa das despesas requeridas para cumprir qualquer obrigação financeira
resultante da garantia, que é estimada com base em todos os fatores pertinentes
e informações existentes à data da demonstração da posição financeira. -
A quantia
reconhecida inicialmente depois de deduzida a amortização acumulada. A
amortização da quantia reconhecida inicialmente é efetuada recorrendo ao método
atuarial. Qualquer aumento ou redução do passivo referente a garantias
financeiras é inscrito na demonstração das receitas totais na rubrica «Receitas
de remunerações e comissões». Os ativos da Facilidade ao abrigo dessa garantia são
subsequentemente amortizados utilizando o método atuarial e testados para a
imparidade. Além disso, quando um acordo de garantia é assinado, é
apresentado como passivo contingente da Facilidade, e quando a garantia é
autorizada, como uma autorização para a Facilidade. 2.4.4
Imparidade dos ativos financeiros À data de cada balanço, a Facilidade verifica se existem
quaisquer dados objetivos de que um ativo financeiro se depreciou. Considera-se
que os ativos financeiros estão em imparidade se, e só se, existirem indícios
objetivos de imparidade em consequência de um ou mais acontecimentos ocorridos
após o reconhecimento inicial do ativo (um «acontecimento de perda» incorrido)
e se esse acontecimento de perda tiver um impacto nos fluxos de caixa futuros
estimados do ativo financeiro ou do grupo de ativos financeiros que possa ser
estimado de forma fiável. As provas de depreciação podem incluir indicações de
que o mutuário ou o grupo de mutuários está a confrontar-se com dificuldades
financeiras significativas, incumprimento ou dificuldades no pagamento dos
juros ou de reembolso do capital, a probabilidade de que entrem em falência ou
fiquem sujeitos a outro processo de reorganização financeira e os casos em que
dados observáveis indicam que há uma diminuição mensurável nos fluxos de caixa
futuros estimados, como mudanças em dívidas acumuladas ou condições económicas
relacionadas com incumprimentos. São efetuadas depreciações para os empréstimos concedidos,
pendentes, no final do exercício e registados pelo custo amortizado, que
apresentem sinais objetivos de riscos de não cobrança do todo ou parte dos
respetivos montantes segundo os termos contratuais originais ou o valor
equivalente. Se houver dados objetivos de que ocorreu uma perda por imparidade,
a quantia da perda é calculada como a diferença entre a quantia escriturada do
ativo e o valor presente dos fluxos de caixa estimados futuros. A quantia
escriturada do ativo é reduzida mediante a utilização de uma conta de dedução e
a quantia da perda é reconhecida na demonstração das receitas totais. As receitas
de juros continuam a ser acrescidas à quantia escriturada reduzida baseada na
taxa de juro efetiva do ativo. Os empréstimos concedidos, juntamente com a
correspondente dedução, são anulados quando não há perspetiva realista de
recuperação futura. Se, num ano subsequente, o montante da perda por imparidade
estimada aumentar ou diminuir devido a um evento que ocorre depois de a
imparidade ter sido reconhecida, a perda por imparidade previamente reconhecida
é aumentada ou reduzida mediante o ajustamento da conta de provisão. A Facilidade efetua avaliações do risco de crédito com base
em cada operação individual e não estuda a possibilidade de uma imparidade
coletiva. Relativamente aos ativos financeiros disponíveis para venda,
a Facilidade verifica, em cada data do balanço, se existem dados objetivos de
que um investimento está em imparidade. Os dados objetivos incluirão uma
diminuição significativa ou prolongada do justo valor do investimento abaixo do
seu custo. Quando haja provas de depreciação, a perda cumulada (medida como a
diferença entre o custo de aquisição e o justo valor atual, menos qualquer
perda por imparidade nesse investimento reconhecida previamente na demonstração
das receitas totais) é retirada dos recursos dos contribuidores e reconhecida
na demonstração das receitas totais. As perdas por imparidade em ativos
financeiros disponíveis para venda não são revertidas através da demonstração
das receitas totais; os aumentos do seu justo valor após a imparidade são
reconhecidos diretamente nos recursos dos contribuidores. A gestão de riscos do Banco Europeu de Investimento analisa
a eventual imparidade dos ativos financeiros pelo menos uma vez por ano. Os
ajustamentos daí decorrentes incluem a anulação do desconto na demonstração das
receitas totais ao longo da vida do ativo e quaisquer ajustamentos necessários
relativamente à reavaliação da imparidade inicial. 2.4.5
Instrumentos financeiros
derivados Os derivados incluem swaps de divisas cruzadas, swaps
de taxas de juro de divisas cruzadas e compras de divisas a prazo. No decurso normal da sua atividade, a Facilidade pode
celebrar contratos de swaps com vista a cobrir operações específicas de
empréstimo ou contratos a prazo sobre divisas com vista a obter uma cobertura
para as suas posições cambiais, expressas em divisas ativamente transacionadas
que não o euro, a fim de compensar quaisquer ganhos ou perdas causados por
flutuações das taxas de câmbio. A Facilidade não utiliza qualquer das possibilidades de
cobertura previstas na norma IAS 39. Todos os instrumentos derivados são
mensurados pelo justo valor em lucros ou prejuízos, sendo contabilizados como
instrumentos financeiros derivados. Os justos valores resultam principalmente
dos modelos de fluxos de caixa descontados, modelos de avaliação de opções e
cotações de terceiros. Os instrumentos derivados são contabilizados no ativo pelo
seu justo valor quando este for positivo e no passivo quando o seu justo valor
for negativo. As variações do justo valor de instrumentos financeiros derivados
são incluídas em «Resultados líquidos das operações financeiras». Os derivados são inicialmente contabilizados com base na sua
data de transação. 2.4.6
Contribuições As contribuições dos Estados-Membros são reconhecidas como
contas a receber na demonstração da posição financeira à data da decisão do
Conselho que fixa a contribuição financeira a pagar pelos Estados-Membros à
Facilidade. As contribuições dos Estados-Membros satisfazem as seguintes
condições, pelo que são classificadas como capital próprio: -
Por força
do acordo de contribuição, conferem aos Estados-Membros o direito de decidir
sobre a utilização dos ativos líquidos da Facilidade em caso de liquidação; -
Pertencem
à classe dos instrumentos subordinados face a todas as outras classes de
instrumentos; -
Todos os
instrumentos financeiros da classe subordinada face a todas as outras classes
têm características idênticas; -
O
instrumento não inclui quaisquer elementos que justifiquem uma classificação
como passivo; bem como -
Os fluxos
de caixa totais esperados atribuíveis ao instrumento durante a sua vida,
baseiam-se em grande parte no lucro ou prejuízo, na alteração dos ativos
líquidos reconhecidos ou na alteração do justo valor dos ativos líquidos
reconhecidos e não reconhecidos da Facilidade durante a vida do instrumento. 2.4.7
Rendimento de juros sobre
empréstimos Os juros sobre empréstimos originados pela Facilidade são
registados na demonstração das receitas totais («Juros e receitas semelhantes»)
e na demonstração da posição financeira («Empréstimos concedidos e contas a
receber») numa base de contabilidade de exercício, utilizando a taxa de juro
efetiva, que é a taxa que faz corresponder exatamente os pagamentos ou
recebimentos de caixa futuros estimados ao longo da vida esperada do empréstimo
à quantia escriturada líquida do empréstimo. Quando o valor registado de um
empréstimo for reduzido devido a imparidade, as receitas de juros continuam a
ser reconhecidas mediante a utilização da taxa de juro efetiva inicial aplicada
à nova quantia escriturada. 2.4.8
Bonificações de juros e
assistência técnica No âmbito da sua atividade, a Facilidade gere bonificações
de juros e assistência técnica em nome dos Estados-Membros. A parte das contribuições dos Estados-Membros atribuída ao
pagamento de bonificações de juros não é contabilizada nos recursos dos
contribuidores da Facilidade mas é classificada como montantes devidos a
terceiros. A Facilidade efetua o pagamento aos beneficiários finais e reduz em
seguida as quantias devidas a terceiros. Quando os montantes contribuídos no que diz respeito às
bonificações de juros e assistência técnica não são emitidos na íntegra, são
reclassificados como contribuição para a Facilidade. 2.4.9
Rendimentos de juros –
caixa e equivalentes de caixa Os juros resultantes da aplicação de caixa e equivalentes de
caixa são reconhecidos na demonstração das receitas totais da Facilidade numa
base de contabilidade de exercício. 2.4.10
Honorários, comissões e
dividendos As remunerações recebidas por serviços, prestados durante um
período, são reconhecidas como receitas quando os serviços forem prestados. As
comissões são diferidas e reconhecidas como receitas mediante a utilização do
método de juros efetivos durante o período que vai desde o desembolso até ao
reembolso do empréstimo correspondente. Os dividendos relativos aos ativos financeiros disponíveis
para venda são reconhecidos quando recebidos. 2.4.11
Fiscalidade O
Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias,
anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia, estabelece que os haveres, rendimentos e outros bens das Instituições
da União estão isentos de quaisquer impostos diretos. 3
Gestão dos riscos A presente nota apresenta informações sobre a exposição da
Facilidade e a sua gestão e controlo dos riscos de crédito e financeiros,
nomeadamente os principais riscos associados à sua utilização dos instrumentos
financeiros. Estes riscos são os seguintes: -
Risco de
crédito – o risco de perda resultante do incumprimento do cliente ou da contraparte
devido à exposição ao risco de crédito, sob todas as suas formas, incluindo o
risco de liquidação; -
Risco de
liquidez – o risco de que uma entidade venha a encontrar dificuldades para
satisfazer obrigações associadas a passivos financeiros que sejam liquidadas
através da entrega de dinheiro ou outro ativo financeiro; -
Risco de
mercado – exposição a variáveis do mercado observáveis, tais como taxas de
juro, taxas de câmbio e preços no mercado de capitais próprios. 3.1 Organização da gestão do risco O Banco Europeu de Investimento adapta a sua gestão do
risco numa base contínua. A gestão dos riscos do BEI identifica, avalia, acompanha e
relata, de forma independente, os riscos de crédito e do preço de instrumentos
de capitais próprios a que está exposta a Facilidade. Num quadro onde é mantida
a separação de funções, a gestão dos riscos é independente das salas de
negociação. O Diretor-Geral responsável pela gestão do risco transmite
informações sobre as questões de risco ao Vice-Presidente designado do Banco
Europeu de Investimento. O Vice-Presidente designado reúne-se regularmente com
o Comité de Auditoria para debater temas relacionados com os riscos. É também
responsável pela supervisão da comunicação de riscos ao Comité de Gestão e ao
Conselho de Administração do Banco Europeu de Investimento. 3.2 Risco de crédito O risco de crédito é a perda potencial que poderia resultar
do incumprimento do cliente ou da contraparte, devido à exposição ao risco de
crédito, sob todas as suas formas, incluindo a sua liquidação. 3.2.1.
Política de risco de crédito Na realização da análise de crédito
respeitante às contrapartes dos empréstimos, o BEI avalia o risco de crédito a
fim de quantificar e determinar os preços. A Facilidade elaborou uma
metodologia de notação interna (IRM) para as empresas ou instituições
financeiras determinarem as notações internas dos seus principais congéneres
mutuários/garantes beneficiários. A metodologia tem por base um sistema de
folhas de pontuação para cada grande tipo de contraparte do crédito (por
exemplo, empresas, bancos, entidades do setor público, etc.). Tendo em conta,
simultaneamente, as boas práticas bancárias e os princípios estabelecidos no
âmbito do Acordo Internacional de Capital de Basileia (Basileia II), as
contrapartes que são importantes para o perfil de crédito de uma operação
específica são classificadas em categorias de notação interna, utilizando a IRM
para o tipo de contraparte específico. A cada contraparte é inicialmente
atribuída uma notação interna que reflete a notação a longo prazo da divisa da
contraparte (ou da moeda local equivalente, se necessário), na sequência de uma
análise aprofundada do perfil de risco da contraparte e do seu contexto de
funcionamento. A avaliação do crédito para o
financiamento de projetos e outras operações estruturadas de recursos limitados
não está sujeita à IRM e utiliza instrumentos de risco de crédito relevantes
para o setor, que incidem principalmente na disponibilidade do fluxo de caixa e
na capacidade de serviço da dívida. Estes instrumentos incluem a análise do
quadro contratual dos projetos, a análise da contraparte e simulações do fluxo
de caixa. Do mesmo modo, para as empresas e instituições financeiras, a cada
projeto é atribuída uma notação interna do risco e uma perda esperada. Todas as operações não soberanas (ou
não soberanas garantidas/equiparadas) estão sujeitas a limites específicos a
nível da transação e da dimensão da contraparte. O montante nominal máximo de
cada transação não pode ultrapassar um limite que depende das perdas esperadas
com a transação. Os limites da contraparte são aplicados às exposições ao risco
numa base consolidada. Esses limites refletem normalmente a dimensão dos fundos
próprios das contrapartes, bem como o seu financiamento externo total a longo
prazo. A fim de reduzir o risco de crédito, a Facilidade recorre a
vários mecanismos de reforço da fiabilidade do crédito: -
Garantias
ligadas aos projetos (por exemplo, garantias em relação às ações; garantias em
relação aos ativos; atribuição dos direitos; garantias em relação às contas);
e/ou -
Garantias
geralmente fornecidas pelo promotor do projeto financiado (por exemplo,
garantias de conclusão, garantias de primeira procura). Além disso, a Facilidade utiliza raramente mecanismos de
reforço da fiabilidade do crédito que não estejam imediatamente relacionados
com o risco do projeto, como cauções ou garantias bancárias. A Facilidade não utiliza quaisquer derivados de crédito para
reduzir o risco de crédito. 3.2.2.
Exposição
máxima ao risco de crédito sem ter em conta quaisquer cauções nem outros
mecanismos de reforço da fiabilidade do crédito O quadro seguinte indica a exposição máxima ao risco de
crédito para as componentes da demonstração da posição financeira, incluindo os
derivados. A exposição máxima é contabilizada em valor bruto, antes da redução
pelo recurso a cauções. Exposição máxima (em milhares de EUR) || 31.12.2012 || 31.12.2011 ATIVO || || Caixa e equivalentes de caixa || 466 568 || 452 279 Instrumentos financeiros derivados || 115 || 434 Empréstimos concedidos e contas a receber || 1 146 280 || 1 033 160 Quantia a receber dos contribuidores || 87 310 || 87 310 Ativos financeiros detidos até à maturidade || 99 029 || - Outros ativos || 224 || 416 Total do ativo || 1 799 526 || 1 573 599 || || ELEMENTOS EXTRAPATRIMONIAIS || || Passivos contingentes || || Garantias não acionadas || 20 000 || 20 000 Autorizações || || Empréstimos não desembolsados || 749 044 || 701 092 Garantias acionadas || 6 224 || 7 909 Total dos elementos extrapatrimoniais || 775 268 || 729 001 || || Risco de crédito total || 2 574 794 || 2 302 600 3.2.3.
Risco de
crédito para empréstimos e contas a receber 3.2.3.1
Medição
do risco de crédito para empréstimos e contas a receber Cada operação de concessão de
empréstimos efetuada pela Facilidade beneficia de uma avaliação dos riscos
exaustiva e da quantificação das estimativas das perdas esperadas, que se
refletem numa classificação de empréstimos. As classificações de
empréstimos são estabelecidas de acordo com critérios geralmente aceites, com
base na qualidade do mutuário, no prazo de vencimento do empréstimo, na garantia
e, se for caso disso, no garante. O sistema de classificação de
empréstimos compreende as metodologias, os processos, as bases de dados e os
sistemas informáticos que apoiam a avaliação do risco de crédito nas operações
de concessão de empréstimos e a quantificação das estimativas das perdas
esperadas. Resume uma grande quantidade de informação com o objetivo de
oferecer uma classificação relativa dos riscos de crédito dos empréstimos. Os
sistemas de classificação de empréstimos refletem o valor presente do nível
estimado da «perda esperada», sendo este o produto da probabilidade de
incumprimento por parte dos principais devedores, da exposição ao risco e da
gravidade da perda em caso de incumprimento. Os sistemas de classificação de
empréstimos são utilizados para os seguintes fins: -
Ajuda a
uma avaliação mais precisa e quantitativa dos riscos de concessão de
empréstimos; -
Apoio à
repartição dos esforços de controlo; -
Descrição
da qualidade da carteira de empréstimos em qualquer data; -
Contributo
para as decisões sobre o preço dos riscos com base nas perdas esperadas. Os seguintes fatores intervêm na
determinação de uma classificação de empréstimos: i)
Solvabilidade do mutuário:
RM reexamina de forma independente os mutuários e avalia a sua solvabilidade
com base em metodologias internas e dados externos. Em consonância com a
abordagem avançada escolhida de Basileia II, o Banco desenvolveu uma
metodologia de notação interna (IRM) para determinar as notações internas
atribuídas por devedores e garantes. Tal baseia-se num conjunto de folhas de
pontuação para determinados tipos específicos de contraparte. ii)
Correlação por
incumprimento: quantifica a probabilidade de ocorrência de dificuldades
financeiras simultâneas tanto para o mutuário como para o garante. Quanto maior
for a correlação entre as probabilidades de incumprimento por parte do devedor
e do garante, mais baixo é o valor da garantia e, por conseguinte, mais baixa a
classificação do empréstimo. iii)
Valor dos instrumentos de
garantia e dos títulos da dívida: este valor é avaliado em função da
solvabilidade da entidade emitente e do tipo de instrumento utilizado. iv)
Quadro contratual: um bom
quadro contratual aumentará a qualidade do empréstimo e reforçará a sua
classificação interna. v)
Duração do empréstimo:
partindo do princípio que todas as outras condições se mantêm constantes,
quanto mais longo for o empréstimo, mais elevado o risco de incorrer em
dificuldades para o seu reembolso. A perda esperada de um empréstimo é
calculada combinando os cinco elementos acima referidos. Em função do nível da
perda, um determinado empréstimo é classificado numa das seguintes classes a
seguir enumeradas: A Empréstimos de primeira
qualidade: existem três subcategorias. A inclui todos os riscos soberanos da
UE, ou seja, empréstimos concedidos ou garantidos totalmente, de forma
explícita e incondicionalmente pelos Estados-Membros, quando não se esperem
dificuldades de reembolso e aos quais é atribuída uma perda inesperada de 0 %.
A+ representa os empréstimos concedidos, ou garantidos por entidades que não os
Estados-Membros, sem expectativas de deterioração para a sua duração. A- inclui
as operações de concessão de empréstimos em que há algumas dúvidas acerca da
manutenção do estatuto atual (por exemplo, em virtude de um prazo de vencimento
longo ou da elevada volatilidade do preço futuro de uma garantia que de outro
modo seria excelente), mas em que se espera que qualquer desvantagem venha a
ser bastante limitada. B Empréstimos de alta qualidade:
estes representam uma categoria de ativos com a qual o banco se sente
confortável, embora não seja de excluir uma ligeira deterioração no futuro. B+
e B- são utilizados para identificar a probabilidade relativa da ocorrência
dessa deterioração. C Empréstimos de boa qualidade:
um exemplo poderia ser os empréstimos não garantidos a bancos e sociedades
sólidos, com um prazo de vencimento de 7 anos, ou amortização equivalente,
aquando do desembolso. D Esta classe de notação
representa a fronteira entre a «qualidade aceitável» dos empréstimos e os que
registaram algumas dificuldades. Este ponto de viragem na classificação dos
empréstimos é, mais precisamente, determinado pelas subclassificações D+ e D-.
Os empréstimos com classificação D- requerem um controlo reforçado. E Esta categoria de classificação
inclui empréstimos com um perfil de risco superior ao geralmente aceite. Inclui
também empréstimos que encontraram graves problemas e para os quais não se pode
excluir o resvalamento para uma situação de perda. Por este motivo, os
empréstimos estão sujeitos a uma vigilância cerrada. As subclasses E+ e E-
permitem diferenciar a intensidade desse processo de acompanhamento especial,
estando as ações classificadas E- numa posição em que existe uma forte
possibilidade de que o serviço da dívida não possa ser mantido em tempo útil,
pelo que é requerida qualquer forma de reestruturação da dívida, eventualmente
conducente a uma perda por imparidade. F A classificação F (negativa) é
atribuída aos empréstimos que comportam riscos inaceitáveis. Os empréstimos da
categoria F- resultam unicamente de operações em curso que se depararam, após a
assinatura, com circunstâncias adversas imprevistas, excecionais e dramáticas.
Todas as operações em que existe uma perda do capital da Facilidade pertencem à
categoria F, sendo aplicada uma disposição específica. Em geral, os empréstimos classificados a nível interno com
D- ou menos são colocados na lista de observação. Todavia, se um empréstimo foi
inicialmente aprovado com um perfil de risco D- ou menos, só será colocado na
lista de observação em resultado de um acontecimento de crédito significativo
que provoque uma deterioração adicional da sua classificação. O quadro do ponto 3.2.3.3 mostra a análise da qualidade de
crédito da carteira de empréstimos da Facilidade com base nas várias categorias
da classificação de empréstimos, tal como acima descrito. 3.2.3.2
Análise
da exposição ao risco de crédito dos empréstimos O quadro seguinte mostra a exposição máxima ao risco de
crédito para os empréstimos assinados e pagos por tipo de mutuário, tendo em
conta as garantias fornecidas pelos garantes: Em 31.12.2012 (em milhares de EUR) || Garantido || Outros mecanismos de reforço da fiabilidade do crédito || Não garantido || Total Bancos || 12 630 || 136 695 || 207 582 || 356 907 Empresas || 20 077 || 78 171 || 478 358 || 576 606 Instituições públicas || 30 462 || - || 18 || 30 480 Estados || - || 5 819 || 176 468 || 182 287 Montante total desembolsado || 63 169 || 220 686 || 862 425 || 1 146 280 Assinado não desembolsado || 14 091 || 142 963 || 591 990 || 749 044 Em 31.12.2011 (em milhares de EUR) || Garantido || Outros mecanismos de reforço da fiabilidade do crédito || Não garantido || Total Bancos || 13 026 || 97 994 || 197 245 || 308 265 Empresas || 15 699 || 55 601 || 475 012 || 546 312 Instituições públicas || 37 670 || - || - || 37 670 Estados || - || 6 214 || 134 699 || 140 913 Montante total desembolsado || 66 395 || 159 809 || 806 956 || 1 033 160 Assinado não desembolsado || 10 434 || 173 484 || 517 174 || 701 092 Os eventos relativos aos empréstimos da Facilidade que
possam ter repercussões sobre os devedores e os garantes estão sujeitos ao
controlo permanente da Ops B, a direção operacional do BEI responsável pelas
operações fora da UE. Os direitos contratuais são avaliados caso a caso ocorra
algum agravamento da notação e/ou um incumprimento contratual. Em conformidade
com as diretrizes sobre o risco de crédito, sempre que necessário são adotadas
medidas de redução dos riscos. Além disso, em caso de renovação das garantias
bancárias recebidas para os empréstimos, é garantida a sua substituição ou são
oportunamente adotadas as medidas necessárias. Como resposta imediata à evolução da situação dos mercados
financeiros desde setembro de 2008, a Facilidade reforçou os respetivos
mecanismos de controlo e gestão dos riscos. Nessa perspetiva, em abril de 2011,
a direção Ops B decidiu criar uma unidade e controlo autónoma, diretamente
responsável perante o diretor-geral, encarregada de efetuar o controlo
financeiro e contratual dos empréstimos. O seu objetivo é promover o
intercâmbio de informações entre os serviços e propor mecanismos de prestação de contas e de gestão operacional
que possam ser utilizados em caso de crise financeira, a fim de poder reagir
prontamente se necessário. 3.2.3.3
Análise
da qualidade do crédito, por tipo de mutuário Os quadros infra apresentam a análise da qualidade do
crédito da carteira de empréstimos da Facilidade, em 31 de dezembro de 2012 e
31 de dezembro de 2011, em função da classificação dos empréstimos, com base na
exposição aos riscos assinados (desembolsados e não desembolsados). Em 31.12.2012 (em milhares de EUR) || || Grau elevado || Grau normal || Risco mínimo || Risco elevado || Não classificados || Total || || De A a B- || C || D+ || D- e abaixo || || Mutuário || Bancos || 50 000 || 24 342 || 21 864 || 529 325 || 337 014 || 962 545 Empresas || 7 466 || 8 006 || - || 605 672 || - || 621 144 Instituições públicas || - || - || - || 70 480 || - || 70 480 Estados || - || - || - || 241 155 || - || 241 155 Total || || 57 466 || 32 348 || 21 864 || 1 446 632 || 337 014 || 1 895 324 Em 31.12.2011 (em milhares de EUR) || || Grau elevado || Grau normal || Risco mínimo || Risco elevado || Não classificados || Total || || De A a B- || C || D+ || D- e abaixo || || Mutuário || Bancos || 50 002 || 9 674 || 39 966 || 356 629 || 351 476 || 807 747 Empresas || 3 917 || 5 279 || - || 635 825 || - || 645 021 Instituições públicas || - || - || - || 38 761 || - || 38 761 Estados || - || - || - || 242 723 || - || 242 723 Total || || 53 919 || 14 953 || 39 966 || 1 273 938 || 351 476 || 1 734 252 3.2.3.4
Concentrações
de riscos de empréstimos concedidos e contas a receber 3.2.3.4.1
Análise
geográfica Em função do país do mutuário, a carteira de empréstimos da
Facilidade pode ser analisada pelas seguintes regiões geográficas (em milhares
de EUR): País do mutuário || 31.12.2012 || 31.12.2011 Regional — ACP || 84 051 || 99 543 Uganda || 140 833 || 117 035 Regional/ África Ocidental || 33 856 || 14 161 Moçambique || 137 745 || 126 666 Mauritânia || 65 670 || 43 427 Etiópia || 81 666 || 84 266 República Dominicana || 67 991 || 66 118 Quénia || 131 566 || 65 611 Camarões || 72 525 || 60 706 Zâmbia || 18 772 || 43 294 Congo (República Democrática) || 28 415 || 8 980 Nigéria || 14 383 || 28 691 Regional - Pacífico || 17 767 || 20 603 Regional - África Central || 10 431 || 12 109 Jamaica || 71 027 || 59 317 Madagáscar || - || 1 253 Maurícia || 11 302 || 12 732 Gana || 5 642 || 7 812 Angola || 10 009 || 13 598 Trindade e Tobago || 1 483 || 1 002 Burquina Faso || 10 727 || 12 588 Malávi || 4 950 || 5 833 Nova Caledónia || 4 198 || 4 673 Ruanda || 9 641 || 11 197 Níger || 4 146 || 3 950 Polinésia Francesa || 2 631 || 3 131 Botsuana || - || - Senegal || 5 837 || 10 329 Lesoto || 3 827 || 3 902 Vanuatu || 3 639 || 3 917 Belize || 13 || 103 Granada || 2 477 || 2 698 Gabão || 1 011 || 1 509 Togo || 52 644 || 53 224 Cabo Verde || 27 073 || 28 405 Jibuti || 762 || 777 Haiti || 4 654 || - Santa Lúcia || 2 916 || - Total || 1 146 280 || 1 033 160 3.2.3.4.2
Análise
por setor de atividade O quadro seguinte analisa a carteira de empréstimos da
Facilidade por setor de atividade do mutuário. As operações que são
primeiramente pagas a um intermediário financeiro antes de serem pagas ao
beneficiário final são comunicadas no âmbito de empréstimos globais (em milhares
de EUR): Setor de atividade do mutuário || 31.12.2012 || 31.12.2011 Empréstimos globais e acordos de agência || 252 662 || 218 912 Companhias aéreas e fabrico de aeronaves || 13 || 103 Aeroportos e sistemas de gestão do tráfego aéreo || 30 480 || 31 052 Materiais de base e exploração mineira || 168 911 || 135 573 Produtos químicos, matérias plásticas e produtos farmacêuticos || - || 20 400 Água potável, tratamento da água || 38 697 || 33 247 Eletricidade, carvão e outros || 409 090 || 358 745 Cadeia alimentar || - || 1 244 Bens de investimento/Produtos de consumo duradouros || 3 827 || 3 902 Transportes marítimos e outros || 5 819 || 6 214 Tratamento de materiais, construção || 24 154 || 29 025 Cadeia do papel || 4 747 || 4 840 Estradas e autoestradas || 73 921 || 62 856 Telecomunicações || 18 427 || 24 963 Setor terciário e outros || 115 532 || 102 084 Total || 1 146 280 || 1 033 160 3.2.3.5
Pagamentos
em atraso relativos aos empréstimos Os montantes em atraso são identificados, controlados e
comunicados de acordo com um conjunto de procedimentos denominado «Orientações
para o acompanhamento dos pagamentos em atraso». O acompanhamento e o relato das quantias em atraso são, em
geral, geridos pela unidade responsável pelos pagamentos em atraso («UPA») da
direção de gestão de operações e de reestruturação do BEI. A UPA elabora um
relatório mensal sobre as parcelas de empréstimo não pagas da Facilidade,
incluindo um quadro comparativo, mês a mês, dos pagamentos em atraso de mais de
oito dias. O relatório mensal dá uma indicação detalhada das medidas já
adotadas ou a adotar por país, empréstimo e parcela. Além disso, um relatório mensal sobre os empréstimos em
atraso por mais de 90 dias é elaborado e enviado à Comissão Europeia. Duas
vezes por ano, o Comité de Gestão do BEI recebe um quadro sumário sobre os
pagamentos em atraso dos empréstimos com um atraso superior a 30 dias e a 90
dias, bem como um relatório com informações comparativas sobre a evolução anual
e semestral dos pagamentos em atraso. Os pagamentos em atraso relativos aos empréstimos em questão
podem ser analisados do seguinte modo (em milhares de EUR): || Notas || Empréstimos concedidos e contas a receber 31.12.2012 || Empréstimos concedidos e contas a receber 31.12.2011 Quantia escriturada || || 1 146 280 || 1 033 160 || || || Imparidades individuais || || || Montante bruto || || 110 767 || 112 662 Provisão para imparidades || 7 || -45 144 || -48 816 Quantia escriturada para imparidades individuais || || 65 623 || 63 846 || || || Imparidades coletivas || || || Montante bruto || || - || - Provisão para imparidades || || - || - Quantia escriturada para imparidades coletivas || || - || - || || || Quantias vencidas mas não objeto de imparidade || || || || || || Quantias vencidas: || || || 30-60 dias || || 12 || 8 60-90 dias || || - || 472 90-180 dias || || - || 13 Mais de 180 dias || || - || 33 Quantia escriturada vencida mas não objeto de imparidade || || 12 || 526 || || || Quantia escriturada não vencida nem objeto de imparidade || || 1 080 645 || 968 788 || || || Quantia total escriturada para empréstimos concedidos e contas a receber || || 1 146 280 || 1 033 160 || || || || 3.2.4.
Risco de
crédito relativo a caixa e equivalentes de caixa Os fundos disponíveis são investidos de acordo com o
calendário das obrigações contratuais de pagamento da Facilidade. A partir
de 31.12.2012, os investimentos foram efetuados unicamente sob a forma de
depósitos bancários e outros instrumentos financeiros de curto prazo. Os investimentos
em obrigações de médio e longo prazo também poderão ser elegíveis, de acordo
com as orientações em matéria de investimento e consoante as necessidades de
liquidez. A notação mínima a curto prazo requerida para os bancos ou
os emitentes autorizados é de P-1/A-1/F1 (Moody’s, S&P, Fitch). No caso de
serem concedidas notações diferentes por mais de uma agência de notação de
crédito, prevalece a notação mais baixa. O limite máximo autorizado para cada
banco ou emitente autorizado é atualmente de 50 000 000 EUR (cinquenta milhões
de euros). Os depósitos são executados com entidades autorizadas, com
um prazo de vencimento máximo de três meses a contar do dia de negociação e até
ao limite de exposição do crédito. Em 31 de dezembro de 2012 e 31 de dezembro de 2011, todos
os depósitos bancários e documentos comerciais a curto prazo detidos pela
Facilidade tinham uma notação mínima de P-1 à data de liquidação, segundo a
Moody’s. A notação de P-2 em 31 de dezembro de 2011 deveu-se à redução na
notação de risco de uma contraparte que teve lugar em 21 de dezembro de 2011. O quadro seguinte mostra a situação dos depósitos
bancários, incluindo os juros vencidos (em milhares de EUR): Notação mínima a curto prazo (Moody’s) || Notação mínima a longo prazo (Moody’s) || 31.12.2012 || 31.12.2011 P-1 || Aa1 || 43 400 || 10% || - || - P-1 || Aa2 || - || - || 28 622 || 6% P-1 || Aa3 || 130 901 || 29% || 105 547 || 24% P-1 || A1 || 83 500 || 18% || 117 603 || 26% P-1 || A2 || 198 179 || 43% || 179 938 || 40% P-2 || A3 || - || - || 17 441 || 4% Total || || 455 980 || 100% || 449 151 || 100% 3.2.5.
Risco de
crédito relativo a derivados 3.2.5.1
Política
de risco de crédito dos derivados O risco de crédito em relação a derivados é constituído
pela perda em que uma dada parte incorreria se a outra contraparte for incapaz
de cumprir as suas obrigações contratuais. O risco de crédito associado aos
derivados varia de acordo com uma série de fatores (como as taxas de juro e de
câmbio) e, em geral, corresponde apenas a uma pequena parte do seu valor
nocional. No decurso normal da sua atividade, a Facilidade pode
celebrar contratos de swaps, com vista a cobrir operações de empréstimos
específicas, ou contratos a prazo em divisas, a fim de cobrir as suas posições
em moeda expressas em divisas efetivamente transacionadas que não o euro. Todos
os swaps são executados pelo Banco Europeu de Investimento com um
homólogo externo. Os swaps são regidos pelos mesmos acordos de swaps e
anexos de apoio ao crédito assinados entre o Banco Europeu de Investimento e os
seus homólogos externos. 3.2.5.2
Medição
do risco de crédito para os derivados Todos os swaps executados pelo Banco Europeu de
Investimento relacionados com a Facilidade são tratados dentro do mesmo quadro
contratual e metodologias aplicadas para os derivados negociados pelo Banco
Europeu de Investimento para os seus próprios fins. Concretamente, a elegibilidade
das contrapartes de swaps é determinada pelo Banco Europeu de
Investimento, com base nas mesmas condições de elegibilidade aplicadas aos seus
objetivos gerais de swaps. O Banco Europeu de Investimento avalia a exposição ao risco
de crédito respeitante aos swaps e às operações com instrumentos
derivados utilizando a abordagem da exposição líquida no mercado (NME) e da
exposição futura potencial (PFE) para efeitos de comunicação e de controlo dos
limites. A NME e a PFE incluem totalmente os derivados relacionados com a
Facilidade de Investimento. O quadro seguinte mostra os prazos
de vencimento dos contratos de swaps (incluindo swaps de divisas
cruzadas, swaps de taxas de juro de divisas cruzadas e excluindo swaps
de divisas a curto prazo), subdivididas de acordo com a quantia nocional e o
justo valor: Contratos de swaps em 31.12.2012 || Inferior a || 1 ano || 5 anos || Mais de || Total para 2012 (em milhares de EUR) || 1 ano || a 5 anos || a 10 anos || 10 anos || Quantia nocional || 1 480 || 9 833 || 15 253 || - || 26 566 Justo valor (ou seja, valor atualizado líquido) || 71 || -528 || -3 529 || - || -3 986 Contratos de swaps em 31.12.2011 || Inferior a || 1 ano || 5 anos || Mais de || Total para 2011 (em milhares de EUR) || 1 ano || a 5 anos || a 10 anos || 10 anos || Quantia nocional || 7 042 || 43 593 || 16 899 || - || 67 534 Justo valor (ou seja, valor atualizado líquido) || -674 || -1 331 || -3 869 || - || -5 874 A Facilidade celebra contratos de swaps em divisas a
curto prazo, a fim de cobrir o risco cambial para os desembolsos de empréstimos
em moedas diferentes do euro. Os swaps de divisas a curto prazo têm um
prazo de vencimento máximo de três meses e são regularmente renovados. O
montante nocional de swaps de divisas a curto prazo foi de 652 milhões
de EUR em 31 de dezembro de 2012, contra 585 milhões de EUR em 31 de
dezembro de 2011. O justo valor dos swaps de divisas a curto prazo foi
de -2,9 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2012, contra -6,4 milhões de EUR em
31 de dezembro de 2011. A Facilidade celebra contratos de swaps de taxas de
juro a fim de cobrir o risco de taxa de juro dos empréstimos desembolsados. Em
31 de dezembro de 2012 havia um swap de taxa de juro em dívida com o
montante nocional de 19,6 milhões de EUR (0 em 2011) e um justo valor
de 0,03 milhões de EUR (0 em 2011). 3.2.6.
Risco de
crédito dos ativos financeiros detidos até à maturidade O quadro seguinte mostra a situação
da carteira de ativos financeiros detidos até à maturidade, constituída
integralmente por obrigações com
maturidades inferiores a três meses. Notação mínima a curto prazo (Moody’s) || Notação mínima a longo prazo (Moody’s) || 31.12.2012 || 31.12.2011 P-2 || Baa2 || 50 143 || 51% || - || - P-3 || Baa3 || 48 886 || 49% || - || - Total || || 99 029 || 100% || - || - 3.3 Risco de liquidez 3.3.1
Gestão do risco de liquidez O risco de liquidez consiste no risco de que uma entidade
venha a encontrar dificuldades para satisfazer obrigações associadas a passivos
financeiros que sejam liquidadas através da entrega de dinheiro ou outro ativo
financeiro. A Facilidade de Investimento (FI) é essencialmente
financiada por contribuições anuais dos Estados-Membros (recursos do 9.º e 10.º
FED) e, em segundo lugar, por reembolsos resultantes de operações da FI. Todos
os anos, a CE, tendo em conta as previsões do BEI relativas à gestão e às
operações da FI, estabelecerá e comunicará ao Conselho, até 15 de outubro, o
mapa das autorizações e dos pagamentos e o montante anual dos pedidos de
contribuições (incluindo as bonificações de juros) a efetuar no exercício em
curso e nos seguintes. A fim de calcular as contribuições anuais dos
Estados-Membros, o padrão de desembolso da carteira existente e em preparação é
analisado e acompanhado ao longo de todo o ano. Acontecimentos especiais, como
os reembolsos antecipados, as vendas de ações ou os casos de incumprimento são
tidos em conta para corrigir os requisitos de liquidez anual. A fim de
minimizar o risco de liquidez, a Facilidade mantém uma reserva de liquidez
suficiente para cobrir, em qualquer momento, os desembolsos previstos, tal como
comunicados periodicamente pela OPS B. Os ativos do Tesouro das contas abertas em nome da FI são
geridos pelos serviços de tesouraria do Banco, em conformidade com o princípio
da separação das funções entre operadores (front-office) e pessoal
administrativo (back-office). As operações de liquidação relacionadas
com o investimento destes ativos estão sob a responsabilidade do departamento
de planeamento e liquidação das operações. Além disso, de acordo com o princípio da separação de
funções, a autorização dos seus congéneres e os limites para os investimentos
de tesouraria, bem como o controlo desses limites, são da responsabilidade da
direção de gestão dos riscos do Banco. 3.3.2
Medição do risco de
liquidez Nos quadros da presente secção é analisado o passivo
financeiro da Facilidade, por prazos, com base no período remanescente entre a
data do balanço e a data de vencimento dos contratos (com base nos fluxos de
caixa não descontados). A Facilidade detém compromissos sob a forma de frações não
desembolsadas do crédito previsto nos contratos de empréstimo assinados, de
frações não desembolsadas de subscrições de capital /acordos de investimento
assinados, de garantias de empréstimos concedidas ou de bonificações de juros e
assistência técnica prometidas. O calendário de desembolso está sujeito a um
elevado grau de incerteza. Os empréstimos concedidos ao abrigo da Facilidade de
Investimento têm um prazo para desembolso. No entanto, os pagamentos são
efetuados em alturas e em montantes que refletem a evolução dos projetos de
investimento e das operações de financiamento subjacentes num contexto operacional
relativamente volátil. Os capitais para investimento são devidos logo que
os gestores de fundos de investimento emitem documentos válidos para mobilizações
de capital, refletindo os progressos efetuados no âmbito das suas atividades de
investimento. O período de levantamento é normalmente de três anos, sendo
muitas vezes prorrogado por mais um ou dois anos. Alguns compromissos de
desembolso acabam por ultrapassar o termo do período de levantamento, até ao
consumo integral dos investimentos subjacentes ao fundo, dado que a liquidez do
fundo pode por vezes não ser suficiente para honrar as obrigações de pagamento
decorrentes de comissões ou de outras despesas. As garantias de empréstimo não
estão sujeitas a autorizações de pagamento específicas, salvo se forem
acionadas pelo seu beneficiário. O montante da garantia pendente é reduzido em
função do calendário de reembolso de cada empréstimo garantido. Neste contexto, a distribuição dos prazos de vencimento a
seguir indicada foi estimada tendo em conta o período de desembolso previsto em
cada contrato, utilizando previsões realizadas de acordo com métodos
normalizados para a planificação da liquidez da Facilidade. No que respeita às
autorizações de desembolso a título dos contratos de assistência técnica, estas
são geralmente de curto prazo (menos de um ano). Nos casos seguintes optou-se
por um «vencimento indeterminado»: autorizações relativas a garantias,
acionadas ou não; empréstimos autorizados mas não desembolsados em que o prazo
contratual para o desembolso expirou e se aguarda a prorrogação; bonificações
de juros em relação às quais foram solicitados fundos aos Estados-Membros, com
base em montantes fixos, para cobrir necessidades futuras. O perfil de liquidez dos passivos financeiros derivados representa
os fluxos de caixa não descontados dos contratos de swaps, incluindo swaps
cambiais (CCS), swaps de taxas de juro de divisas cruzadas (CCIRS), swaps
de divisas a curto prazo e swaps de taxa de juro. Perfil de vencimento dos passivos financeiros não derivados || 3 meses ou menos || 3 meses - 1 ano || 1 ano - 5 anos || Mais de 5 anos || Vencimento indeterminado || Fluxo de saída nominal bruta Em milhares de EUR, em 31.12.2012 Outros (garantias emitidas, garantias acionadas) || - || - || - || - || 26 224 || 26 224 Fluxos de saída de empréstimos autorizados mas não desembolsados || 16 500 || 287 657 || 243 020 || - || 201 867 || 749 044 Fluxos de saída de fundos de investimento autorizados e de subscrição de ações || - || 26 806 || 54 958 || 7 319 || 127 987 || 217 070 Fluxos de saída de bonificações de juros autorizadas || 255 || 101 495 || 79 206 || - || 23 599 || 204 555 Fluxos de saída de assistência técnica autorizada || 2 000 || 8 511 || 13 109 || - || - || 23 620 Total || 18 755 || 424 469 || 390 293 || 7 319 || 379 677 || 1 220 513 Perfil de vencimento dos passivos financeiros não derivados || 3 meses ou menos || 3 meses - 1 ano || 1 ano - 5 anos || Mais de 5 anos || Vencimento indeterminado || Fluxo de saída nominal bruta Em milhares de EUR, em 31.12.2011 Outros (garantias emitidas, garantias acionadas) || - || - || - || - || 27 909 || 27 909 Fluxos de saída de empréstimos autorizados mas não desembolsados || 2 295 || 257 127 || 274 573 || 54 000 || 113 097 || 701 092 Fluxos de saída de fundos de investimento autorizados e de subscrição de ações || 2 035 || 38 424 || 38 010 || 7 666 || 178 432 || 264 567 Fluxos de saída de bonificações de juros autorizadas || 1 445 || 31 100 || 139 211 || - || 16 211 || 187 967 Fluxos de assistência técnica autorizada || 4 564 || 16 693 || - || - || - || 21 257 Total || 10 339 || 343 344 || 451 794 || 61 666 || 335 649 || 1 202 792 Perfil de vencimento dos passivos financeiros derivados Em milhares de EUR, em 31.12.2012 || 3 meses ou menos || 3 meses - 1 ano || 1 ano - 5 anos || Mais de 5 anos || Fluxos de entrada/saída nominal bruta CCS e CCIRS – Entradas || 1 238 || 7 364 || 14 498 || 5 350 || 28 450 CCS e CCIRS – Saídas || -1 286 || -8 428 || -17 218 || -5 894 || -32 826 Swaps de divisas a curto prazo — Entradas || 649 000 || - || - || - || 649 000 Swaps de divisas a curto prazo — Saídas || -652 451 || - || - || - || -652 451 Swaps de taxas de juro — Entradas || 65 || 511 || 3 274 || 2 117 || 5 967 Swaps de taxas de juro — Saídas || - || -753 || -3 537 || -1 577 || -5 867 Total || -3 434 || -1 306 || -2 983 || -4 || -7 727 || || || || || Perfil de vencimento dos passivos financeiros derivados Em milhares de EUR, em 31.12.2011 || 3 meses ou menos || 3 meses - 1 ano || 1 ano - 5 anos || Mais de 5 anos || Fluxos de entrada/saída nominal bruta CCS e CCIRS – Entradas || 9 873 || 14 365 || 19 533 || 7 430 || 51 201 CCS e CCIRS – Saídas || -10 091 || -17 527 || -24 420 || -9 015 || -61 053 Swaps de divisas a curto prazo — Entradas || 585 000 || - || - || - || 585 000 Swaps de divisas a curto prazo — Saídas || -591 909 || - || - || - || -591 909 Total || -7 127 || -3 162 || -4 887 || -1 585 || -16 761 3.4 Risco de mercado O risco de mercado consiste no risco de que as alterações
dos preços de mercado, como as taxas de juro, as cotações das ações, as taxas
de câmbio e as margens de crédito (não relacionadas com as alterações da
notação de crédito do emitente) afetem o rendimento de uma entidade ou o valor
dos seus instrumentos financeiros. 3.4.1.
Risco de
taxa de juro O risco da taxa de juro é a volatilidade do valor económico
ou do rendimento derivado das posições da Facilidade, devido a movimentos
adversos na rendibilidade do mercado ou à estrutura de prazos das taxas de
juro. A exposição ao risco da taxa de juro ocorre quando existem diferenças nas
características do reapreçamento e da maturidade dos diferentes ativos e
passivos. A Facilidade avalia a sensibilidade da sua carteira de
empréstimos e dos swaps de microcobertura do risco de taxa de juro
através do cálculo do valor do ponto de base (Basis Point Value, BPV). O BVP mede o aumento ou a diminuição do valor atual líquido
da carteira em causa, como efeito do aumento de um ponto de base (0,01%), da
taxa de juro num determinado intervalo de tempo: «mercado monetário – até um
ano», «muito curto – 2 a 3 anos», «curto – 4 a 6 anos», «longo – 12 a
20 anos» ou «muito longo — mais de 21 anos». Para obter o valor atual líquido dos empréstimos, a
Facilidade utiliza a curva de rendimento dos financiamentos em EUR
(curva de swap de EUR + spread dos financiamentos do BEI)
para os fluxos de caixa denominados em EUR e noutras divisas diversas do USD e
a curva de rendimento dos financiamentos em USD para os fluxos de caixa
denominados nesta moeda. Para obter o valor atual líquido dos swaps de
microcobertura do risco, a Facilidade utiliza a curva de swap de EUR
para os fluxos de caixa denominados em EUR e a curva de swap de USD para
os fluxos de caixa denominados nessa divisa. Como indicado no quadro seguinte, o valor atual líquido da
carteira de empréstimos incluindo os swaps de microcobertura de risco em
31.12.2012 diminuiria 341 000 EUR (239 000 EUR em 31.12.2011) se as taxas de
juro aumentassem 1 ponto de base nesse período de tempo. Valor do ponto de base (em milhares de EUR) || Mercado mone-tário || Muito curto || Curto || Médio || Longo || Muito longo || Total Situação em 31.12.2012 || 1 ano || 2 - 3 anos || 4 - 6 anos || 7 - 11 anos || 12 - 20 anos || 21 anos || Total da sensibilidade de empréstimos e swaps de microcobertura || -25 || -47 || -90 || -117 || -62 || - || -341 Valor do ponto de base (em milhares de EUR) || Mercado mone-tário || Muito curto || Curto || Médio || Longo || Muito longo || Total Situação em 31.12.2011 || 1 ano || 2 - 3 anos || 4 - 6 anos || 7 - 11 anos || 12 - 20 anos || 21 anos || Total da sensibilidade de empréstimos e swaps de microcobertura || -20 || -28 || -60 || -78 || -53 || - || -239 3.4.2.
Risco
cambial O risco cambial consiste na volatilidade do valor económico
ou nas receitas derivadas das posições da Facilidade, devido a movimentos
adversos das taxas de câmbio. A Facilidade está exposta ao risco cambial sempre que haja
diferentes moedas nos seus ativos e passivos. O risco cambial inclui também o
efeito das alterações inesperadas e desfavoráveis do valor dos fluxos de caixa
futuros causados por flutuações monetárias. 3.4.2.1
Risco
cambial e ativos do Tesouro Os ativos do Tesouro da FI são expressos em euros ou
dólares. O risco cambial é coberto por meio de operações cambiais à
vista ou a prazo, swaps cambiais ou swaps de divisas cruzadas. Os
serviços de tesouraria do BEI podem, sempre que for considerado necessário e
adequado, utilizar qualquer outro instrumento, em conformidade com a política
do Banco, que assegure proteção contra os riscos de mercado relacionados com as
atividades financeiras da FI. 3.4.2.2
Risco de
câmbio e operações financiadas ou garantidas pela FI As contribuições dos Estados-Membros para a FI são recebidas
em euros. As operações financiadas ou garantidas pela FI, bem como as
bonificações de taxa de juro, podem ser expressas em euros, dólares ou qualquer
outra moeda autorizada. Uma exposição ao risco cambial (contra o euro como moeda de
referência) surge sempre que as operações denominadas noutras moedas que não o
euro não sejam cobertas. As orientações da FI relativas à cobertura de riscos
cambiais são a seguir expostas. 3.4.2.2.1.
Cobertura
das operações expressas noutras moedas que não euros nem dólares -
Os
empréstimos da FI concedidos em divisas que não o euro nem o dólar deverão ser
cobertos através de contratos de swaps de divisas cruzadas com o mesmo perfil
financeiro que o empréstimo subjacente, desde que um mercado de swaps se
encontre operacional. -
Para os
pagamentos no âmbito de operações da FI efetuadas numa moeda que não o euro nem
o dólar, para as quais não é efetuada uma operação de cobertura a longo prazo,
os serviços de tesouraria realizam uma operação de câmbio dois dias úteis antes
do desembolso. A taxa de conversão aplicada às operações da FI deve
corresponder à taxa de câmbio do mercado obtida por estes serviços. Do mesmo
modo, no caso de reembolsos recebidos numa moeda que não o euro nem o dólar, os
serviços de tesouraria procedem a uma operação cambial, sempre que necessário,
para converter as moedas recebidas. -
As
garantias não mobilizadas não estão sujeitas a quaisquer operações de cobertura
de riscos cambiais. As reclamações de garantias noutras moedas que não o euro
nem o dólar serão cobertas. -
As
operações em moedas que não o euro nem o dólar para as quais não pode ser
realizada uma cobertura cambial pelos serviços de tesouraria devem ficar sem
cobertura. Tal inclui também as operações (sintéticas) denominadas na moeda
local, mas liquidadas em euros ou dólares. A FI continua a estar exposta aos
riscos cambiais assim incorridos. 3.4.2.2.2.
Cobertura
das operações expressas em dólares -
O
montante total pendente de todas as operações da FI (com exceção das garantias
não liberadas) expresso em dólares deverá ser coberto por meio de swaps
cambiais USD/EUR, renovadas periodicamente. No início de cada período, os
fluxos de caixa a receber ou a pagar em dólares durante o próximo período serão
estimados com base nos reembolsos/desembolsos previstos ou esperados.
Posteriormente, os swaps cambiais devem ser renovados, o seu montante
ajustado de modo a abranger, pelo menos, as necessidades de liquidez em dólares
previstas para o período seguinte. -
Será
efetuado periodicamente um cálculo da exposição global do dólar com base nos
registos contabilísticos a fim de ajustar, se necessário, a cobertura no próximo
lançamento de swaps cambiais. -
Se os
serviços de tesouraria considerarem que tal é conveniente do ponto de vista
operacional, os swaps de divisas cruzadas podem também ser utilizados para
cobrir empréstimos específicos em dólares. -
Num
período de renovação, os défices inesperados de liquidez em dólares devem ser
cobertos por meio de operações de swaps sobre a taxa de câmbio ad hoc,
enquanto os excedentes de liquidez devem ser investidos em ativos de tesouraria
ou ser objeto de swap em euros. -
Em todas as
circunstâncias, o montante total pendente não coberto proveniente de operações
em dólares (em valor nominal) nunca deverá ultrapassar 5 000 000 USD (cinco
milhões de dólares americanos). Este limite será ajustado anualmente. Em caso
de infração deste limite, os serviços de tesouraria devem reduzir a exposição
por meio de uma operação cambial. 3.4.2.3
Posição
cambial Os quadros seguintes mostram a posição cambial da
Facilidade (em milhares de EUR): Em 31 de dezembro de 2012 || EUR || USD || KES || Divisas ACP/PTU || Total || || || || || ATIVO || || || || || Caixa e equivalentes de caixa || 424 647 || 41 921 || - || - || 466 568 Instrumentos financeiros derivados || 1 064 || -949 || - || - || 115 Empréstimos concedidos e contas a receber || 513 231 || 508 412 || 60 348 || 64 289 || 1 146 280 Ativos financeiros disponíveis para venda || 66 509 || 259 694 || - || 6 798 || 333 001 Quantia a receber dos contribuidores || 87 310 || - || - || - || 87 310 Ativos financeiros detidos até à maturidade || 99 029 || - || - || - || 99 029 Outros ativos || - || - || - || 224 || 224 Total dos ativos || 1 191 790 || 809 078 || 60 348 || 71 311 || 2 132 527 || || || || || PASSIVO || || || || || Passivos || || || || || Instrumentos financeiros derivados || -675 814 || 682 849 || - || - || 7 035 Rendimento diferido || 37 560 || 248 || - || - || 37 808 Dívidas a terceiros || 312 040 || 46 || - || - || 312 086 Outros elementos do passivo || 905 || 19 || 14 || 215 || 1 153 Total do passivo || -325 309 || 683 162 || 14 || 215 || 358 082 Recursos dos contribuidores || || || || || Contribuição dos Estados-Membros mobilizada || 1 561 309 || - || - || - || 1 561 309 Reserva de justo valor || 5 366 || 59 144 || - || 3 924 || 68 434 Resultados retidos || 144 702 || - || - || - || 144 702 Total dos recursos dos contribuidores || 1 711 377 || 59 144 || - || 3 924 || 1 774 445 Total do passivo e dos recursos dos contribuidores || 1 386 068 || 742 306 || 14 || 4 139 || 2 132 527 Posição cambial em 31 de dezembro de 2012 || -194 278 || 66 772 || 60 334 || 67 172 || - || || || || || Em 31 de dezembro de 2012 || || || || || AUTORIZAÇÕES || || || || || Empréstimos não desembolsados e ativos financeiros disponíveis para venda || 794 475 || 171 639 || - || - || 966 114 Garantias acionadas || - || - || - || 6 224 || 6 224 Bonificações de juros e assistência técnica || 204 555 || - || - || - || 204 555 || || || || || PASSIVOS CONTINGENTES || || || || || Garantias não acionadas || 20 000 || - || - || - || 20 000 Em 31 de dezembro de 2011 || EUR || USD || CAD || Divisas ACP/PTU || Total || || || || || ATIVO || || || || || Caixa e equivalentes de caixa || 416 384 || 35 895 || - || - || 452 279 Instrumentos financeiros derivados || 13 419 || -12 985 || - || - || 434 Empréstimos concedidos e contas a receber || 477 340 || 501 923 || - || 53 897 || 1 033 160 Ativos financeiros disponíveis para venda || 54 287 || 186 525 || 4 303 || 6 545 || 251 660 Quantia a receber dos contribuidores || 87 310 || - || - || - || 87 310 Outros ativos || 50 || - || - || 366 || 416 Total dos ativos || 1 048 790 || 711 358 || 4 303 || 60 808 || 1 825 259 || || || || || PASSIVO E RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES || || || || || Passivos || || || || || Instrumentos financeiros derivados || -641 758 || 654 460 || - || - || 12 702 Rendimento diferido || 32 689 || 314 || - || - || 33 003 Dívidas a terceiros || 329 598 || 62 || - || - || 329 660 Outros elementos do passivo || 691 || 19 || - || 403 || 1 113 Total do passivo || -278 780 || 654 855 || - || 403 || 376 478 Recursos dos contribuidores || || || || || Contribuição dos Estados-Membros mobilizada || 1 281 309 || - || - || - || 1 281 309 Reserva de justo valor || 41 750 || - || - || - || 41 750 Resultados retidos || 125 722 || - || - || - || 125 722 Total dos recursos dos contribuidores || 1 448 781 || - || - || - || 1 448 781 Total do passivo e dos recursos dos contribuidores || 1 170 001 || 654 855 || - || 403 || 1 825 259 Posição cambial em 31 de dezembro de 2011 || -121 211 || 56 503 || 4 303 || 60 405 || - || || || || || Em 31 de dezembro de 2011 || || || || || AUTORIZAÇÕES || || || || || Empréstimos não desembolsados e ativos financeiros disponíveis para venda || 761 319 || 204 340 || - || - || 965 659 Garantias acionadas || - || - || - || 7 909 || 7 909 Bonificações de juros e assistência técnica || 209 223 || || - || - || 209 223 PASSIVOS CONTINGENTES || || || || || Garantias não acionadas || 20 000 || - || - || - || 20 000 3.4.2.4
Análise
de sensibilidade cambial (em milhares de EUR) À data de relato, a exposição cambial líquida mais
significativa é a exposição líquida ao USD. Em 31 de dezembro de 2012, uma variação
de +/- 10 % na taxa de câmbio do USD provocaria uma alteração de recursos dos
contribuidores no montante de 6 682 EUR ou de -6 682 EUR, respetivamente (31 de
dezembro de 2011: 5 650 EUR ou ‑5 650 EUR, respetivamente). 3.4.2.5
Taxas de
conversão Para elaborar o balanço em 31 de dezembro de 2012 e em
31 de dezembro de 2011foram utilizadas as seguintes taxas de câmbio: || 31 de dezembro de 2012 || 31 de dezembro de 2011 Divisas de países terceiros || || Peso da República Dominicana (DOP) || 53.1220 || 49.8498 Dólar das Fiji (FJD) || 2.3417 || 2.3630 Gurde haitiana (HTG) || 55.7265 || 52.1645 Xelim do Quénia (KES) || 113.68 || 109.53 Ouguiya da Mauritânia (MRO) || 393.99 || 372.52 Rupia da Maurícia (MUR) || 40.19 || 37.43 Franco ruandês (RWF) || 811.83 || 771.76 Xelim do Uganda (UGX) || 3 549 || 3 205 Dólar dos Estados Unidos (USD) || 1.3194 || 1.2939 Franco CFA (XAF/XOF) || 655.957 || 655.957 Rand sul-africano (ZAR) || 11.1727 || 10.4830 3.4.3.
Risco do
preço dos instrumentos de capitais próprios (em milhares de EUR) O risco do preço dos instrumentos de capitais próprios é o
risco de que o justo valor dos instrumentos de capitais próprios diminua em
resultado de alterações dos níveis dos índices bolsistas e do valor das
participações em causa. A FI está exposta ao risco do preço dos instrumentos de
capitais próprios através de seus investimentos em capital de risco, ou seja,
as suas participações de capital direto e os seus investimentos em fundos de
capital de risco. Os investimentos em instrumentos de capitais próprios estão
sujeitos a uma avaliação com base na pontuação. Cada investimento é avaliado
segundo vários critérios agrupados em três categorias principais: gestão, plano
de atividades e estrutura. As pontuações individuais são, em seguida,
consolidadas numa única pontuação global atribuída ao investimento e resumindo
a sua força global. A exposição ao risco dos instrumentos de capitais próprios
está também sujeita a limites, definidos tanto a nível individual como
cumulado. A dimensão desses limites depende da qualidade dos investimentos em
instrumentos de capitais próprios. O valor das participações de capital detidas a título
particular não se encontra imediatamente disponível para efeitos de supervisão
e de controlo numa base contínua. Para essas posições, as melhores indicações
disponíveis são os valores apurados por técnicas de avaliação pertinentes. Os efeitos nos recursos dos contribuidores da Facilidade (em
resultado de uma alteração do justo valor da carteira de participações de
capital disponíveis para venda) de uma redução de 10% dos índices dos referidos
instrumentos e do valor individual dos investimentos de capital próprio,
mantendo-se todas as outras variáveis constantes, é de -33 300 EUR em 31
de dezembro de 2012 e de -25 166 EUR em 31 de dezembro de 2011. 4
Justos valores de ativos e passivos O quadro que se segue apresenta uma comparação por
categoria das quantias escrituradas e dos justos valores do ativo e passivo da
Facilidade que são transportados nas demonstrações financeiras (em milhares de
EUR): || Valor contabilístico 31.12.2012 || Justo Valor 31.12.2012 || Valor contabilístico 31.12.2011 || Justo Valor 31.12.2011 Ativos escriturados pelo justo valor || || || || Ativos financeiros disponíveis para venda || 333 001 || 333 001 || 251 660 || 251 660 Instrumentos financeiros derivados || 115 || 115 || 434 || 434 Total || 333 116 || 333 116 || 252 094 || 252 094 || || || || Ativos escriturados pelo custo amortizado || || || || Caixa e equivalentes de caixa || 466 568 || 466 568 || 452 279 || 452 279 Empréstimos concedidos e contas a receber || 1 146 280 || 1 226 409 || 1 033 160 || 1 022 679 Quantia a receber dos contribuidores || 87 310 || 87 310 || 87 310 || 87 310 Ativos financeiros detidos até à maturidade || 99 029 || 98 805 || - || - Outros ativos || 224 || 224 || 416 || 416 Total || 1 799 411 || 1 879 316 || 1 573 165 || 1 562 684 Total dos ativos || 2 132 527 || 2 212 432 || 1 825 259 || 1 814 778 || || || || Passivos escriturados pelo justo valor || || || || Instrumentos financeiros derivados || 7 035 || 7 035 || 12 702 || 12 702 Total || 7 053 || 7 053 || 12 702 || 12 702 || || || || Passivos escriturados pelo custo amortizado || || || || Rendimento diferido || 37 808 || 37 808 || 33 003 || 33 003 Dívidas a terceiros || 312 086 || 312 086 || 329 660 || 329 660 Outros elementos do passivo || 1 153 || 1 153 || 1 113 || 1 113 Total || 351 047 || 351 047 || 363 776 || 363 776 Total do passivo || 358 082 || 358 082 || 376 478 || 376 478 Descreve-se em seguida as metodologias e os pressupostos
usados para determinar o justo valor do ativo e do passivo: §
Ativos para os quais o
justo valor se aproxima da quantia escriturada Para os ativos e passivos líquidos ou com uma data de
vencimento de curto prazo inferior a três meses, presume-se que as quantias
escrituradas se aproximam do seu justo valor. §
Ativos e passivos
contabilizados pelo seu justo valor As cotações de preços publicadas num mercado ativo
constituem a primeira fonte para determinar o justo valor de um instrumento
financeiro. Devido ao âmbito dos investimentos da carteira da Facilidade,
encontram-se raramente disponíveis. Para os instrumentos sem preço de mercado
disponível, os justos valores são estimados utilizando técnicas de avaliação ou
modelos baseados, sempre que possível, em dados de mercado observáveis na data
do balanço. O quadro seguinte analisa os ativos financeiros expressos
pelo justo valor com base no método de avaliação. Os diferentes níveis foram
definidos como se segue: -
Nível 1: preços
cotados (não ajustados) em mercados ativos; -
Nível 2: contributos
diferentes dos preços cotados incluídos no nível 1, que sejam observáveis
para o ativo, quer diretamente (por exemplo, preços) quer
indiretamente (por exemplo, derivados dos preços); -
Nível 3: contributos
para o ativo que não se baseiem em dados de mercado observáveis (contributos
não observáveis). Em 31 Dezembro 2012 (em milhares de EUR) || Nível 1 || Nível 2 || Nível 3 || Total Ativos financeiros || || || || Instrumentos financeiros derivados || - || 115 || - || 115 Ativos financeiros disponíveis para venda || 11 001 || - || 322 000 || 333 001 Total || 11 001 || 115 || 322 000 || 333 116 || || || || Passivos financeiros || || || || Instrumentos financeiros derivados || - || 7 035 || - || 7 035 Total || - || 7 035 || - || 7 035 Em 31 de dezembro de 2011 (em milhares de EUR) || Nível 1 || Nível 2 || Nível 3 || Total Ativos financeiros || || || || Instrumentos financeiros derivados || - || 434 || - || 434 Ativos financeiros disponíveis para venda || 15 214 || - || 236 446 || 251 660 Total || 15 214 || 434 || 236 446 || 252 094 || || || || Passivos financeiros || || || || Instrumentos financeiros derivados || - || 12 702 || - || 12 702 Total || - || 12 702 || - || 12 702 Em
2012, a Facilidade não efetuou transferências, do nível 1 para o 2, ou de nível
2 para o 1, da hierarquia do justo valor. Os
quadros seguintes apresentam as alterações dos instrumentos de nível 3 para os
exercícios concluídos em 31 de dezembro de 2012 e 31 de dezembro de 2011: em milhares de EUR || Ativos financeiros disponíveis para venda Saldo em 1 de janeiro de 2012 || 236 446 Total dos ganhos ou perdas || - em lucros ou prejuízos || 8 133 - noutras receitas totais || 15 041 Desembolsos || 81 981 Reembolsos || -19 601 Saldo em 31 de dezembro de 2012 || 322 000 em milhares de EUR || Ativos financeiros disponíveis para venda Saldo em 1 de janeiro de 2011 || 171 638 Total dos ganhos ou perdas || - em lucros ou prejuízos || -3 206 - noutras receitas totais || 21 759 Desembolsos || 67 829 Reembolsos || -21 574 Saldo em 31 de dezembro de 2011 || 236 446 5
Caixa e equivalentes de caixa (em milhares EUR) Caixa e equivalentes de caixa podem ser repartidos entre os
fundos recebidos dos Estados-Membros, ainda não desembolsados, e os fundos das
atividades operacionais e financeiras da Facilidade. || 31.12.2012 || 31.12.2011 Contribuições dos Estados-Membros recebidas e ainda não desembolsadas || 117 622 || 195 205 Fundos das atividades financeiras e operacionais da Facilidade || 348 946 || 257 074 Total de caixa e equivalentes de caixa || 466 568 || 452 279 6
Instrumentos financeiros derivados (em milhares de
EUR) As componentes principais de outros instrumentos financeiros
derivados, classificados como detidos para efeitos de negociação, são as seguintes: Em 31 de dezembro de 2012 || Justo valor || Quantia nocional Ativos || Passivos Swaps de divisas cruzadas || 87 || -102 || 7 062 Swaps de taxas de juro de divisas cruzadas || - || -3 971 || 19 504 Swaps de taxa de juro || 28 || - || 19 568 Contratos a prazo sobre divisas || - || -2 962 || 652 451 Total dos instrumentos financeiros derivados || 115 || -7 035 || 698 585 || || || Em 31 de dezembro de 2011 || Justo valor || Quantia nocional Ativos || Passivos Swaps de divisas cruzadas || 434 || -953 || 29 376 Swaps de taxas de juro de divisas cruzadas || - || -5 355 || 38 158 Contratos a prazo sobre divisas || - || -6 394 || 585 000 Total dos instrumentos financeiros derivados || 434 || -12 702 || 652 534 7
Empréstimos e contas a receber (em milhares de EUR) As componentes principais dos empréstimos e contas a receber
são as seguintes: || Empréstimos globais (*) || Empréstimos privilegiados || Empréstimos subordinados || Total Valor nominal em 1 de janeiro de 2012 || 225 365 || 716 350 || 128 679 || 1 070 394 Desembolso || 79 015 || 154 003 || - || 233 018 Abates || -947 || -1 206 || - || -2 153 Reembolsos || -39 967 || -71 368 || -4 145 || -115 480 Juros capitalizados || - || -117 || 9 739 || 9 622 Diferenças cambiais || -8 780 || -7 692 || -493 || -16 965 Valor nominal em 31 de dezembro de 2012 || 254 686 || 789 970 || 133 780 || 1 178 436 || || || || Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2012 || -7 609 || -16 372 || -24 835 || -48 816 Imparidade registada na demonstração das receitas totais || -835 || -292 || - || -1 127 Imparidade de abates || 947 || 1 206 || - || 2 153 Reversão de perdas por imparidade || 910 || 814 || - || 1 724 Diferenças cambiais || 93 || 348 || 480 || 921 Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2012 || -6 494 || -14 296 || -24 355 || -45 145 || || || || Custo amortizado || -1 641 || -3 984 || -82 || -5 707 Juros vencidos || 5 246 || 9 244 || 4 206 || 18 696 Empréstimos concedidos e contas a receber em 31 de dezembro de 2012 || 251 797 || 780 934 || 113 549 || 1 146 280 || || || || || (*) incluindo os acordos de delegação || Empréstimos globais (*) || Empréstimos privilegiados || Empréstimos subordinados || Total Valor nominal em 1 de janeiro de 2011 || 246 500 || 542 322 || 123 910 || 912 732 Desembolso || 25 689 || 211 351 || 0 || 237 040 Abates || 0 || 0 || -2 000 || -2 000 Reembolsos || -48 554 || -51 712 || -4 144 || -104 410 Juros capitalizados || 0 || 459 || 10 053 || 10 512 Diferenças cambiais || 1 730 || 13 930 || 860 || 16 520 Valor nominal em 31 de dezembro de 2011 || 225 365 || 716 350 || 128 679 || 1 070 394 || || || || Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2011 || -15 006 || -18 056 || -44 023 || -77 085 Imparidade registada na demonstração das receitas totais || -1 746 || -1 514 || -773 || -4 033 Imparidade de abates || 0 || 0 || 2 000 || 2 000 Reversão de perdas por imparidade || 9499 || 3263 || 18 723 || 31 485 Diferenças cambiais || - 356 || - 65 || - 762 || -1 183 Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2011 || -7 609 || -16 372 || -24 835 || -48 816 || || || || Custo amortizado || -1 700 || -3 428 || - 99 || -5 227 Juros vencidos || 3 498 || 9 499 || 3 812 || 16 809 Empréstimos concedidos e contas a receber em 31 de dezembro de 2011 || 219 554 || 706 049 || 107 557 || 1 033 160 || || || || || (*) incluindo os acordos de delegação 8
Ativos financeiros disponíveis para venda (em
milhares de EUR) As principais componentes dos ativos financeiros disponíveis
para venda são as seguintes: || Fundo de capital de risco || Investimento direto de capital próprio || Total Custo em 1 de janeiro de 2012 || 182 692 || 36 565 || 219 257 Desembolsos || 56 007 || 25 974 || 81 981 Reembolsos/vendas || -19 570 || -31 || -19 601 Diferenças cambiais relativas aos reembolsos/vendas || 1 581 || -678 || 903 Custo em 31 de dezembro de 2012 || 220 710 || 61 830 || 282 540 || || || Ganhos e perdas não realizados em 1 de janeiro de 2012 || 29 781 || 11 969 || 41 750 Variação líquida de ganhos e perdas não realizados || 29 540 || -2 856 || 26 684 Ganhos e perdas não realizados em 31 de dezembro de 2012 || 59 321 || 9 113 || 68 434 || || || Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2012 || -6 887 || -2 460 || -9 347 Imparidade registada na demonstração das receitas totais durante o exercício || -7 976 || -951 || -8 927 Diferenças cambiais relativas à imparidade || 133 || 168 || 301 Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2012 || -14 730 || -3 243 || -17 973 || || || Ativos financeiros disponíveis para venda em 31 de dezembro de 2012 || 265 301 || 67 700 || 333 001 || Fundo de capital de risco || Investimento direto de capital próprio || Total Custo em 1 de janeiro de 2011 || 142 932 || 33 350 || 176 282 Desembolsos || 59 579 || 8 250 || 67 829 Reembolsos/vendas || -20 236 || -4 735 || -24 971 Diferenças cambiais relativas aos reembolsos/vendas || 417 || -300 || 117 Custo em 31 de dezembro de 2011 || 182 692 || 36 565 || 219 257 || || || Ganhos e perdas não realizados em 1 de janeiro de 2011 || 11 335 || 13 235 || 24 570 Variação líquida de ganhos e perdas não realizados || 18 446 || -1 266 || 17 180 Ganhos e perdas não realizados em 31 de dezembro de 2011 || 29 781 || 11 969 || 41 750 || || || Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2011 || -2 || -6 022 || -6 024 Imparidade registada na demonstração das receitas totais durante o exercício || - 6 888 || - || -6 888 Utilização de imputação por imparidade na demonstração das receitas totais durante os exercícios anteriores || 2 || 3 714 || 3 716 Diferenças cambiais relativas à imparidade || 1 || -152 || -151 Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2011 || -6 887 || -2 460 || -9 347 || || || Ativos financeiros disponíveis para venda em 31 de dezembro de 2011 || 205 586 || 46 074 || 251 660 9
Quantias a receber dos contribuidores (em milhares
de EUR) As principais componentes das quantias a receber dos
contribuidores são as seguintes: || 31.12.2012 || 31.12.2011 Contribuições dos Estados-Membros mobilizadas mas não pagas || 87 310 || 87 310 Total das quantias a receber dos contribuidores || 87 310 || 87 310 10
Ativos financeiros detidos até à maturidade (em
milhares de EUR) A carteira de ativos financeiros detidos até à maturidade é
constituída por obrigações cotadas com prazos de maturidade remanescentes
inferiores a três meses à data de relato. O quadro seguinte mostra os movimentos
da carteira de ativos financeiros detidos até à maturidade: Saldo em 1 de janeiro de 2012 || - Aquisições || 98 278 Amortização de prémios/descontos || -210 Variação dos juros vencidos || 961 Saldo em 31 de dezembro de 2012 || 99 029 11
Outros ativos (em milhares de EUR) As principais componentes dos outros ativos são as
seguintes: || 31.12.2012 || 31.12.2011 Créditos junto do BEI || 7 || 59 Garantias financeiras || 217 || 357 Créditos relacionados com os desembolsos de assistência técnica || 337 || - Perdas por imparidade sobre créditos relacionados com os desembolsos de assistência técnica (nota 20) || -337 || - Total - Outros ativos || 224 || 416 12
Rendimento diferido (em milhares de EUR) As componentes principais do rendimento diferido são as
seguintes: || 31.12.2012 || 31.12.2011 Bonificações de juros diferidas || 37 387 || 32 744 Comissões diferidas sobre empréstimos e contas a receber || 421 || 259 Total do rendimento diferido || 37 808 || 33 003 13
Montantes devidos a terceiros (em milhares de EUR) As principais componentes das dívidas a terceiros são as
seguintes: || 31.12.2012 || 31.12.2011 Encargos gerais administrativos líquidos a pagar ao BEI || 36 202 || 38 011 Outros montantes a pagar ao BEI || 8 904 || 219 Bonificações de juros ainda não desembolsadas devidas aos Estados‑Membros || 266 980 || 291 430 Total das dívidas a terceiros || 312 086 || 329 660 14
Outros passivos (em milhares de EUR) As componentes principais de outros passivos são as
seguintes: || 31.12.2012 || 31.12.2011 Garantias financeiras || 215 || 294 Outros || 938 || 819 Total de outros passivos || 1 153 || 1 113 || || 15
Contribuições dos Estados-Membros mobilizadas (em
milhares de EUR) Estados-Membros || Contribuições para a Facilidade || Contribuições para bonificações de juros || Contribuições totais || Mobilizadas e não pagas (*) Áustria || 41 375 || 10 168 || 51 543 || 2 650 Bélgica || 61 203 || 15 041 || 76 244 || 3 920 Dinamarca || 33 412 || 8 211 || 41 623 || 2 140 Finlândia || 23 107 || 5 679 || 28 786 || 1 480 França || 379 399 || 93 237 || 472 636 || 24 300 Alemanha || 364 722 || 89 630 || 454 352 || 23 360 Grécia || 19 516 || 4 796 || 24 312 || 1 250 Irlanda || 9 680 || 2 379 || 12 059 || 620 Itália || 195 788 || 48 115 || 243 903 || 12 540 Luxemburgo || 4 528 || 1 113 || 5 641 || 290 Países Baixos || 81 500 || 20 028 || 101 529 || 5 220 Portugal || 15 145 || 3 722 || 18 867 || 970 Espanha || 91 180 || 22 407 || 113 588 || 5 840 Suécia || 42 624 || 10 4757 || 53 099 || 2 730 Reino Unido || 198 130 || 48 690 || 246 820 || - Total em 31 de dezembro de 2012 || 1 561 309 || 383 691 || 1 945 000 || 87 310 Total em 31 de dezembro de 2011 || 1 281 309 || 383 691 || 1 665 000 || 87 310 (*) Em 20 de novembro de 2012, o Conselho fixou o montante
das contribuições financeiras a pagar por cada Estado-Membro até 21 de janeiro
de 2013. 16
Passivos contingentes e autorizações (em milhares
de EUR) || 31.12.2012 || 31.12.2011 || || Autorizações || || Empréstimos não desembolsados || 749 044 || 701 092 Autorizações não liquidadas relativas a ativos financeiros disponíveis para venda || 217 070 || 264 567 Garantias acionadas || 6 224 || 7 909 Subvenções e assistência técnica || 228 175 || 209 223 || || Passivos contingentes || || Garantias não acionadas || 20 000 || 20 000 || || Total || 1 220 513 || 1 202 792 17
Juros líquidos e rendimentos semelhantes (em
milhares de EUR) As componentes principais dos juros e rendimentos
semelhantes são as seguintes: || de 1.1.2012 || de 1.1.2011 || a 31.12.2012 || a 31.12.2011 Caixa e equivalentes de caixa || 1 678 || 5 518 Ativos financeiros detidos até à maturidade || 36 || - Empréstimos concedidos e contas a receber || 64 060 || 50 800 Bonificações de juros || 1 729 || 3 243 Total dos juros e rendimentos semelhantes || 67 503 || 59 561 A principal componente dos juros e despesas semelhantes é a
seguinte: || de 1.1.2012 || de 1.1.2011 || a 31.12.2012 || a 31.12.2011 Instrumentos financeiros derivados || -1 114 || -940 Total dos juros e despesas semelhantes || - 1 114 || -940 18
Receitas líquidas com remunerações e comissões (em
milhares de EUR) As principais componentes das receitas com remunerações e
comissões são as seguintes: || de 1.1.2012 || de 1.1.2011 || a 31.12.2012 || a 31.12.2011 Remunerações e comissões sobre empréstimos concedidos e contas a receber || 1 710 || 1 894 Remunerações e comissões sobre garantias financeiras || 191 || 255 Outros || 33 || - Total das receitas com remunerações e comissões || 1 934 || 2 149 A principal componente das despesas com remunerações e
comissões é a seguinte: || de 1.1.2012 || de 1.1.2011 || a 31.12.2012 || a 31.12.2011 Pagamentos pela Comissão a terceiros no que se refere a ativos financeiros disponíveis para venda || -292 || -144 Total das despesas com remunerações e comissões || -292 || -144 19
Ganhos líquidos realizados com ativos financeiros
disponíveis para venda (em milhares de EUR) As componentes principais dos ganhos líquidos realizados com
ativos financeiros disponíveis para venda são as seguintes: || de 1.1.2012 || de 1.1.2011 || a 31.12.2012 || a 31.12.2011 Proventos líquidos dos ativos financeiros disponíveis para venda || 70 || 16 254 Receitas de dividendos || 975 || 974 Ganhos líquidos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda || 1 045 || 17 228 20
Perdas por imparidade de outros ativos (em milhares
de EUR) Durante o período em apreço, a Facilidade efetuou um
pagamento de assistência técnica no valor de 638 EUR que, devido a um
comportamento fraudulento da contraparte, não chegou ao beneficiário final. Na
sequência de uma intervenção jurídica, a Facilidade pôde recuperar
301 EUR, tendo a dívida restante sido registada como contas a receber. À
data de relato, dado que é muito reduzida a probabilidade de a Facilidade
alguma vez recuperar o montante em dívida, o montante de 337 EUR foi
registado como imparidade no rendimento global da Facilidade. 21
Despesas administrativas gerais (em milhares de
EUR) As despesas administrativas gerais representam os custos
efetivos incorridos pelo BEI com a gestão da Facilidade menos as receitas
decorrentes das remunerações normais de avaliação diretamente cobradas pelo BEI
aos clientes da Facilidade. || de 1.1.2012 || de 1.1.2011 || a 31.12.2012 || a 31.12.2011 Custos efetivos incorridos pelo BEI || -38 390 || -39 937 Receitas decorrentes das remunerações da avaliação cobradas diretamente aos clientes da Facilidade || 2 188 || 1 931 Despesas administrativas gerais líquidas || -36 202 || -38 006 Na sequência da entrada em vigor do Acordo de Parceria de
Cotonu revisto, em 1 de julho de 2008, as despesas administrativas gerais
deixaram de ser cobertas pelos Estados-Membros. 22
Eventos subsequentes Posteriormente ao encerramento do exercício não ocorrera
quaisquer ventos significativos que exijam a prestação de informações ou
ajustamentos relativamente às demonstrações financeiras de 31 de dezembro de
2012. ANEXO
À PARTE 1 – CAPÍTULO 2 (RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA): SITUAÇÃO POR
PAÍS E POR INSTRUMENTO Notas
sobre os quadros: · O número «0,00» indica que
o montante correspondente se situa entre -4 999 EUR e
4 999 EUR. A ausência de número significa que a quantia é igual a
zero.
Os países relativamente aos quais o saldo é nulo em todas as colunas não são
indicados nos quadros. · A designação «Todos os
países ACP/PTU» corresponde a projetos relativos a diversos países, mas que não
são financiados pela cooperação regional. · A rubrica «Despesas
financeiras e administrativas» representa projetos financiados pelo FED ou pela
dotação que abrange as despesas administrativas. [1] JO
L 247 de 9.9.2006. [2] Todos os valores são arredondados para o milhão de euros
mais próximo. É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados, alguns
valores que figuram nos quadros podem não perfazer uma soma exata. As quantias
indicadas por 0 representam valores inferiores a 500 000 EUR. Os
montantes que equivalem a zero são indicados com um travessão (−). [3] Contas a
receber correntes, excluindo os créditos relacionados com contribuições
ordinárias e o cofinanciamento. [4] Contas a receber correntes, excluindo os
créditos relacionados com contribuições ordinárias e o cofinanciamento. [5] PIR -
Programa Indicativo Regional [6] PIN -
Programa Indicativo Nacional [7] Em conformidade com o artigo 153.° do Regulamento
Financeiro aplicável ao 10.° FED, a tesouraria é apresentada no balanço do 10.°
FED. A natureza das várias contas bancárias é apresentada no capítulo 6, Gestão
dos riscos financeiros. [8] Este saldo representa as quantias disponíveis para a
República Democrática do Congo, em conformidade com as disposições da Decisão
2003/583/CE do Conselho. Estes fundos destinam-se a um objetivo e a um Estado
beneficiário específicos. [9] JO L 156 de 29.5.1998, pp. 3-106. [10] JO L 247 de 9.9.2006. [11] Decisão do
Conselho de 23 de maio de 2011 relativa à afetação de fundos anulados
provenientes de projetos no âmbito do Nono Fundo Europeu de Desenvolvimento e
de fundos anteriores destinados à cooperação para o desenvolvimento no Sul do
Sudão. [12] JO L 247 de 9.9.2006. [13] Os
recursos não afetados de FED anteriores incluem o saldo dos fundos Sysmin,
fixado pela Decisão n.º 3/2000 do Conselho de Ministros ACP-CE em 410,926
milhões de EUR. A Decisão PE/410/2001 da Comissão inclui estes recursos na
programação das dotações indicativas nacionais (parte B) no âmbito do
Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria ACP-CE. ÍNDICE EXECUÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FED.. 4 PARTE I – CONTAS ANUAIS DO FED: FUNDOS GERIDOS
PELA COMISSÃO EUROPEIA 9 1.......... DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS DOS 8.°, 9.° E 10.° FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO.. 10 1.1....... 8.º, 9.º E 10.º FED:
BALANÇO AGREGADO, CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS, MAPA DOS FLUXOS DE CAIXA E
DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS.. 10 1.2....... 8.º FED: BALANÇO, CONTA
DE RESULTADOS ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS.. 14 1.3....... 9.º FED: BALANÇO, CONTA
DE RESULTADOS ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS.. 17 1.4....... 10.º FED: BALANÇO, CONTA
DE RESULTADOS ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS.. 20 1.5....... NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS DOS 8.º, 9.º E 10.º FED.. 23 2.......... RELATÓRIO SOBRE A
EXECUÇÃO FINANCEIRA.. 49 2.1....... DOTAÇÕES.. 53 2.2....... CONTAS AGREGADAS.. 56 2.3...... OUTRAS
INFORMAÇÕES DE GESTÃO.. 61 PARTE II – CONTAS ANUAIS DO FED: DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO.. 63 3.1 ..... DEMONSTRAÇÃO
DA POSIÇÃO FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 65 3.2....... demonstração
das receitas totais para o exercício concluído em 31 de dezembro de 2012.. 67 3.3....... DEMONSTRAÇÃO DE
VARIAÇÕES DOS RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES PARA O EXERCÍCIO CONCLUÍDO EM 31 DE
DEZEMBRO DE 2012.. 69 3.4....... mapa
de fluxos de caixa para o exercício concluído em 31 de dezembro de 2012.. 71 3.5....... NOTAS RELATIVAS AOS
MAPAS FINANCEIROS, SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012.. 73 ANEXO À PARTE 1 – CAPÍTULO 2 (RELATÓRIO SOBRE A
EXECUÇÃO FINANCEIRA): SITUAÇÃO POR PAÍS E POR INSTRUMENTO.. 108 CERTIFICAÇÃO
DAS CONTAS As contas anuais dos 8.º, 9.º e 10.º Fundos Europeus
de Desenvolvimento do exercício de 2012 foram elaboradas em conformidade com o
título VIII do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º Fundo Europeu de
Desenvolvimento e com os princípios, regras e métodos contabilísticos previstos
no anexo das demonstrações financeiras. Confirmo a minha responsabilidade pela elaboração e
apresentação das contas anuais dos 8.º, 9.º e 10.º Fundos Europeus de
Desenvolvimento em conformidade com o artigo 125.º do Regulamento Financeiro do
10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento. Obtive do gestor orçamental e do BEI, que garantiram
a sua fiabilidade, todas as informações necessárias para a elaboração das
contas que apresentam o ativo e o passivo dos Fundos Europeus de
Desenvolvimento e a execução orçamental. Certifico, com base nestas informações e nas
verificações que considerei necessárias para poder assinar as contas, que
disponho de garantias razoáveis de que as contas apresentam uma imagem
verdadeira e apropriada da situação financeira dos Fundos Europeus de
Desenvolvimento em relação a todos os aspetos relevantes. (Assinatura) Manfred Kraff Contabilista EXECUÇÃO
E CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FED 1. CONTEXTO GERAL A União Europeia mantém relações de cooperação para
o desenvolvimento com um grande número de países em desenvolvimento. O
principal objetivo consiste em promover o desenvolvimento económico e social,
sendo consagrada especial atenção à redução e ao alívio da pobreza a longo
prazo, através da prestação de ajuda ao desenvolvimento e de assistência
técnica aos países beneficiários. A fim de atingir este objetivo, a União
define, juntamente com os países parceiros, estratégias de cooperação e
mobiliza recursos financeiros para a sua execução. Estes recursos da União afetados
ao desenvolvimento são provenientes de três fontes: – Orçamento da União Europeia – Fundo Europeu de
Desenvolvimento – Banco Europeu de
Investimento O Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) é o
principal instrumento de apoio da União à cooperação para o desenvolvimento dos
Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), bem como dos países e
territórios ultramarinos (PTU). O Tratado de Roma de 1957 previu a sua criação
para a concessão de assistência técnica e ajuda financeira, limitadas
inicialmente aos países africanos que, naquela época, eram ainda colónias e com
os quais certos Estados-Membros mantinham laços históricos. O FED não é financiado pelo orçamento da União
Europeia. É financiado pelos Estados-Membros e está sujeito ao seu próprio
regulamento financeiro, sendo gerido por um comité específico. A Comissão
Europeia é responsável pela execução financeira das operações realizadas com os
recursos do FED e o Banco Europeu de Investimento (BEI) gere a Facilidade de
Investimento. No período 2008-2013, a ajuda geográfica concedida
aos Estados ACP e aos PTU continuará a ser financiada principalmente pelo FED.
Cada FED é habitualmente concluído por um período de aproximadamente cinco
anos. Desde a conclusão da primeira convenção de parceria, em 1964, os ciclos
de programação do FED coincidem, em geral, com os dos acordos/convenções de
parceria. Cada FED é regido pelo seu próprio regulamento financeiro que impõe a
elaboração de demonstrações financeiras para cada FED. Por conseguinte, são
elaboradas demonstrações financeiras separadamente para cada FED, em relação à
parte que é gerida pela Comissão Europeia. Estas demonstrações financeiras
também são apresentadas de forma agregada por forma a proporcionar uma visão
global da situação financeira dos recursos pelos quais a Comissão Europeia é
responsável. No âmbito do Acordo de
Cotonu, foi criada a Facilidade de Investimento. A Facilidade de Investimento é
gerida pelo Banco Europeu de Investimento e utilizada para apoiar o
desenvolvimento do setor privado nos Estados ACP, através do financiamento
essencialmente, mas não exclusivamente, proveniente de investimentos privados.
A Facilidade foi concebida como fundo renovável, de modo a que os reembolsos
dos empréstimos possam ser reinvestidos noutras operações, resultando assim
numa Facilidade que se renova a si própria e é financeiramente independente.
Dado que a Facilidade de Investimento não é gerida pela Comissão Europeia, não
é consolidada na primeira parte das contas anuais – as demonstrações
financeiras dos 8.º, 9.º e 10.º FED e seu relatório sobre a execução
financeira. As demonstrações financeiras da Facilidade de Investimento são
contabilizadas como uma componente separada das contas anuais (parte 2), a fim
de fornecer uma imagem completa da ajuda ao desenvolvimento dos FED. O 10.º FED
abrange o período compreendido entre 2008 e 2013 e dispõe de um orçamento
global de 22 682 milhões de EUR. Deste montante, 21 966 milhões de EUR são
afetados aos países ACP, 286 milhões de EUR aos PTU e 430 milhões de EUR à
Comissão para cobrir as despesas de apoio à programação e execução do FED[1].
2. COMO
É FINANCIADO O FED? O Conselho Europeu de 15-16 de dezembro de 2005
adotou as perspetivas financeiras para 2007‑2013. Nesse contexto, foi
decidido que a cooperação geográfica com os países ACP não seria integrada no
orçamento da União Europeia (orçamentada), mas continuaria a ser financiada
pelo FED intergovernamental existente para o período 2008-2013. O orçamento da União
Europeia reporta-se ao período de um ano e, de acordo com o princípio
orçamental da anualidade, as despesas e receitas são planeadas e autorizadas
para um ano. Contrariamente à União Europeia, o FED é um fundo que opera com
base na plurianualidade. Cada FED é concluído através de um acordo interno
entre os Estados-Membros, que estabelece um fundo global para pôr em prática a
cooperação para o desenvolvimento durante um período, que é habitualmente de
cinco anos. Dado que os recursos são afetados numa base plurianual, os fundos
afetados podem ser utilizados durante o período abrangido pelo FED. O facto de
o período orçamental do FED não coincidir com o ano é salientado nos relatórios
orçamentais, em que a execução orçamental dos FED é avaliada tendo em conta a
totalidade dos fundos. Os recursos do FED são contribuições ad hoc
dos Estados-Membros. Aproximadamente de cinco em cinco anos, os representantes
dos Estados-Membros reúnem-se a nível intergovernamental, a fim de tomar uma
decisão sobre a quantia global que será afetada ao Fundo e supervisionar a sua
aplicação. A Comissão gere então o Fundo, em conformidade com a política de
desenvolvimento da UE que propõe e que o Conselho adotar. Dado que,
paralelamente à política da União, os Estados‑Membros têm as suas
próprias políticas de desenvolvimento e de ajuda, é necessário coordenar as
políticas dos Estados-Membros com as da UE, a fim de garantir a sua
complementaridade. Até 2010 foram solicitadas contribuições dos 15
Estados-Membros participantes. Em 2011, foram pedidas as primeiras
contribuições no âmbito do 10.º FED, nas quais participam os 27 Estados‑Membros. Embora alguns fundos do 10.º FED estejam reservados
para necessidades imprevistas, a maioria está programada em quadros plurianuais
indicativos, essencialmente geográficos mas também temáticos, estabelecidos
atualmente para o período 2008–2013. A Comissão adotou, em conformidade,
documentos de estratégia por país, documentos de estratégia regionais e
documentos de estratégia intra-ACP. A sua execução é controlada anualmente e as
estratégias são revistas a meio do período (concluída) e no seu final (em
curso). Em resultado destes reexames intercalar e final, a Comissão, em nome da
União Europeia, poderá rever as estratégias e a afetação dos recursos tendo em
conta as necessidades correntes e os resultados alcançados pelos Estados ou
regiões ACP em causa. Além das contribuições
acima referidas, é também possível que os Estados-Membros participem em acordos
de cofinanciamento ou disponibilizem contribuições financeiras para o FED a
título voluntário. 3. COMO SÃO GERIDOS E GASTOS OS
RECURSOS DO FED?
3.1 Despesas operacionais As despesas operacionais do FED assumem formas
diversas, dependendo do modo como o dinheiro é pago e gerido. De acordo com o
Regulamento Financeiro, a Comissão executa os recursos do FED recorrendo aos
seguintes métodos: Gestão descentralizada: a Comissão delega, em
maior ou menor medida e de acordo com a situação local do país beneficiário em causa, determinadas
tarefas de execução do orçamento a países terceiros. Gestão centralizada: a Comissão executa o
orçamento quer diretamente através dos seus serviços quer indiretamente,
mediante a atribuição de tarefas de execução do orçamento a organismos regidos
pelo direito da União Europeia ou pela legislação nacional, tais como as agências
da União Europeia. Gestão conjunta com
organizações internacionais: segundo este método, a Comissão confia certas funções de
aplicação a uma organização internacional.
3.2 Os
vários intervenientes financeiros A responsabilidade do gestor orçamental delegado
cobre a totalidade do processo de gestão, desde a determinação das ações
necessárias para alcançar os objetivos políticos estabelecidos até à gestão das
atividades lançadas de um ponto de vista operacional e orçamental, incluindo a
assinatura de compromissos jurídicos e/ou o acompanhamento do desempenho, a
realização de pagamentos e até a recuperação de fundos, se necessário. O chefe da delegação da
União Europeia é o elemento de ligação local entre a Comissão e as
autoridades nacionais ou regionais ACP/PTU no terreno. Trabalha em estreita
colaboração com os gestores orçamentais nacionais ou regionais na definição da
estratégia de execução e das políticas setoriais, preparando, estudando e
revendo os programas e projetos do FED. O gestor orçamental
nacional no país beneficiário é um alto funcionário designado pelo Governo
de cada Estado ACP/PTU. Representa as autoridades do seu país para todas as
atividades financiadas pelo Fundo e geridas pela Comissão e pelo BEI. Na
maioria dos casos, estas funções são exercidas por um membro do Governo, em
geral o Ministro do Planeamento ou das Finanças. O gestor orçamental
nacional desempenha as funções administrativas, técnicas e financeiras ligadas
à gestão dos programas e projetos do FED. O contabilista da Comissão executa ordens de
pagamento e cobrança emitidas pelos gestores orçamentais da Comissão e é
responsável pela gestão da tesouraria, estabelecendo regras e métodos
contabilísticos, validando os sistemas de contabilidade, mantendo as contas e
elaborando as contas anuais correspondentes. Além disso, o contabilista assina
as contas, declarando que estas apresentam uma imagem verdadeira e apropriada
da situação financeira. 3.3 Execução dos recursos do
FED A maior parte dos recursos financeiros atribuídos
aos Estados ACP e aos PTU através do FED são disponibilizados através de
subvenções. No início de cada FED, a União Europeia informa os Estados ACP e os
PTU sobre as dotações indicativas que deverão estar à sua disposição durante o
período abrangido pelo Fundo. Os recursos são afetados com base nas
necessidades do país e nos critérios de desempenho. A nível nacional, o documento de estratégia por país
(DEP) é um documento elaborado pelo Estado ACP interessado e pela
Comissão. Resulta da consulta prévia de uma vasta gama de intervenientes,
incluindo intervenientes não estatais, autoridades locais e, eventualmente, os
parlamentos dos Estados ACP. O DEP é um instrumento que se destina a definir as
prioridades das atividades e a estabelecer uma apropriação local dos programas
de cooperação. De seguida, é elaborado um
programa indicativo nacional (PIN) que terá por base e será coerente com os
objetivos e prioridades de desenvolvimento expressos no DEP. O PIN destina-se
aos setores e domínios que receberão ajuda, explica como a ajuda satisfará os
seus objetivos e apresenta um calendário de execução. O DEP e o PIN são
sujeitos a uma revisão anual, intercalar e no final do FED, sendo efetuadas
melhorias e introduzidas alterações sempre que necessário durante o seu período
de funcionamento.
3.4 Autorização
para gastar os recursos do FED Os recursos do FED só podem ser gastos a partir do
momento em que a Comissão e o destinatário previsto dos fundos do FED tiverem
assinado um compromisso jurídico escrito. Este pode ser um contrato (de
subvenção, de serviço ou de outro tipo) celebrado com entidades de direito
privado, como as ONG ou os operadores económicos, ou ser um acordo
administrativo e/ou financeiro celebrado pela Comissão com entidades de direito
internacional público, nomeadamente
os Estados ou os seus organismos públicos ou organizações internacionais,
dotados de personalidade e capacidade jurídica. Antes de ser assumido qualquer compromisso jurídico
com terceiros, deve existir uma rubrica orçamental com fundos suficientes que
autorize a atividade em questão. Se esta condição for cumprida, os fundos
necessários devem ser reservados no orçamento através de uma autorização
orçamental efetuada no sistema contabilístico. Contudo, tal não tem repercussões
na contabilidade geral (ou razão geral), uma vez que ainda não foi incorrida
qualquer despesa. Isto deve-se ao facto de o sistema contabilístico do FED
incluir dois elementos separados, mas ligados entre si: (a)
uma
contabilidade orçamental, que apresenta um registo pormenorizado da execução
orçamental; e (b)
uma
contabilidade geral, utilizada para elaborar e determinar os resultados
económicos. A contabilidade orçamental indica as autorizações e
os pagamentos efetuados. Baseia-se no princípio da contabilidade de caixa,
segundo o qual as receitas ou despesas apenas são registadas nas contas quando
são autorizadas, pagas ou recebidas. Este tipo de contabilidade é típico do
setor público, que tradicionalmente tendeu a centrar-se no orçamento e na
respetiva execução. A contabilidade geral (baseada no princípio da
contabilidade de exercício) apresenta todas as receitas e despesas ao longo do
exercício financeiro (e, por conseguinte, os resultados económicos) e apura a
situação financeira do FED, sob a forma de um balanço que contém os elementos
do ativo e do passivo em 31 de dezembro de um dado ano.
3.5 Realização
dos pagamentos Não se pode efetuar qualquer pagamento sem que o
gestor orçamental tenha concedido uma autorização orçamental. O pré-financiamento é um pagamento destinado a
conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro, isto é, um fundo de
tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um período definido
no respetivo acordo de pré‑financiamento. O fundo de tesouraria ou
adiantamento é utilizado para o objetivo para o qual foi concedido, durante o
período definido no acordo, ou é reembolsado: se o beneficiário não realizar
despesas elegíveis, é obrigado a devolver ao FED o pré‑financiamento
obtido. Assim, o pré-financiamento pago não é uma despesa definitiva enquanto
as condições contratuais relevantes não forem respeitadas, sendo assim
registado como um ativo no balanço quando o pagamento inicial é efetuado. A
quantia do pré-financiamento no ativo é reduzida (total ou parcialmente) mediante
a aceitação dos custos elegíveis (que são registados como despesas na conta de
resultados económicos) e dos montantes devolvidos. No final do ano, deve proceder-se a uma avaliação
das despesas elegíveis incorridas por beneficiários dos fundos do FED, mas
ainda não comunicadas. Na sequência destes cálculos relativos ao encerramento
do exercício, as quantias elegíveis estimadas são registadas como encargos
incorridos, enquanto as partes não elegíveis estimadas permanecem em aberto nas
contas «elegibilidade a controlar». Estas quantias são registadas nos passivos
correntes para não sobrestimar o ativo e o passivo.
3.6 Recuperação
de pagamentos indevidos A elegibilidade das despesas a cargo do FED é
verificada com base nos documentos comprovativos estabelecidos nas regras
aplicáveis ou nas condições de cada subvenção. Com o objetivo de otimizar a
relação entre os custos e os benefícios dos sistemas de controlo, as
verificações dos documentos comprovativos de pedidos finais tendem a ser mais
pormenorizadas do que as relativas a pedidos intermédios, podendo portanto
detetar erros nos pagamentos intermédios que serão corrigidos por ajustamento
do pagamento final. Além disso, a Comissão tem o direito de verificar a
veracidade dos documentos comprovativos, mediante a realização de verificações
nas instalações do beneficiário, durante a execução da ação financiada e/ou
posteriormente (ex post). Os erros detetados durante o período de
execução podem ser corrigidos por ajustamento dos pedidos subsequentes. Os
erros detetados ex post serão objeto de uma ordem de cobrança.
4. RELATÓRIOS DE FINAL DE EXERCÍCIO
4.1 Contas anuais Cabe ao contabilista elaborar as contas anuais e
assegurar que as mesmas apresentam uma imagem verdadeira e apropriada da
situação financeira do FED. As contas anuais são apresentadas da seguinte forma: Parte I: Fundos geridos pela Comissão
Europeia –
Demonstrações
financeiras dos 8.º, 9.º e 10.º FED –
Relatório
sobre a execução financeira dos 8.º, 9.º e 10.º FED Parte II: Fundos geridos pelo Banco
Europeu de Investimento –
Demonstrações
financeiras da Facilidade de Investimento As demonstrações
financeiras da Facilidade de Investimento constituem uma parte separada das
contas anuais, a fim de proporcionar uma imagem completa da ajuda ao desenvolvimento
do FED. Após a auditoria do Tribunal de Contas, as contas
anuais são aprovadas pela Comissão até 31 de julho do ano seguinte e
apresentadas ao Conselho e ao Parlamento para quitação.
4.2 Relatório
anual de atividades O gestor orçamental deve elaborar um relatório anual
de atividades (RAA) sobre as atividades sob a sua responsabilidade. Nesse RAA,
o gestor orçamental presta informações sobre os resultados das respetivas
políticas e sobre a garantia razoável que possa ter de que os recursos afetados
às atividades descritas nesse relatório foram utilizados para os fins
previstos, de acordo com os princípios da boa gestão financeira, e de que os
procedimentos de controlo estabelecidos oferecem as garantias necessárias em
matéria de legalidade e regularidade das operações subjacentes. 5. AUDITORIA E QUITAÇÃO
5.1 Auditoria As contas anuais do FED e a gestão dos recursos são
supervisionadas pelo seu auditor externo, o Tribunal de Contas Europeu,
que elabora um relatório anual destinado ao Conselho e ao Parlamento Europeu. A
principal tarefa do Tribunal consiste em realizar uma auditoria externa e
independente das contas anuais do FED. No âmbito das suas atividades, o
Tribunal de Contas elabora: (1)
Um
relatório anual, indicando as suas observações sobre as contas anuais e
operações subjacentes; (2)
Um
parecer, baseado nas suas auditorias e que figura no relatório anual sob a
forma de uma declaração de fiabilidade, sobre: i) a fiabilidade das contas e
ii) a legalidade e regularidade das operações subjacentes; (3)
Relatórios
especiais que apresentam os resultados das auditorias que cobrem domínios de
gestão específicos. O Tribunal de Contas tem o direito de aceder a todos
os documentos necessários no decurso da sua auditoria. O Tribunal realiza uma
auditoria a todos os domínios de atividade do FED, até ao exame da legalidade e
regularidade de operações e pagamentos concretos. Examina igualmente as
próprias contas anuais, procedendo sempre que necessário a uma análise de
balanços e contas de resultados económicos específicos, assim como da
apresentação global das demonstrações financeiras. Desta forma, o Tribunal pode
emitir o seu parecer não só sobre os dados apresentados, mas também sobre o
sistema e os controlos em vigor. 5.2 Quitação O controlo final é constituído pela quitação da
execução financeira dos recursos do FED relativamente a um dado exercício
orçamental. O Parlamento Europeu é a autoridade de quitação do FED. Tal
significa que, na sequência da auditoria e finalização das contas anuais,
compete ao Conselho recomendar e ao Parlamento decidir se é concedida quitação
da execução financeira dos recursos do FED à Comissão relativamente ao
exercício financeiro anterior. Esta decisão baseia-se no exame das contas e no
relatório anual do Tribunal de Contas (que inclui uma declaração de fiabilidade
oficial) e nas respostas da Comissão, bem como nas perguntas posteriores e
outros pedidos de informação à Comissão. A quitação representa o aspeto político do controlo
externo da execução financeira e é a decisão através da qual o Parlamento
Europeu, atuando com base numa recomendação do Conselho, "liberta" a
Comissão da sua responsabilidade de gestão da execução financeira de um
determinado exercício financeiro. Este procedimento de quitação pode conduzir a
um dos dois resultados seguintes: a concessão ou o adiamento da quitação. Ao
conceder a quitação, o Parlamento pode destacar observações que considere
importantes, recomendando frequentemente medidas que a Comissão deve adotar no
que se refere a estas questões. A Comissão descreve as medidas tomadas num
relatório de seguimento e num plano de ação que envia tanto ao Parlamento como
ao Conselho. PARTE I – CONTAS ANUAIS DO
FED: FUNDOS GERIDOS PELA COMISSÃO EUROPEIA[2] 1. DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS DOS 8.°, 9.° E 10.° FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO
1.1 8.º, 9.º E 10.º FED: BALANÇO AGREGADO,
CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS, MAPA DOS FLUXOS DE CAIXA E DEMONSTRAÇÃO DE
VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS
BALANÇO AGREGADO DO 8.º, 9.º E 10.º FED
|| || || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2012 || 31.12.2011 || ATIVO NÃO CORRENTE || || || || Pré-financiamento || 2.1 || 438 || 380 || || || || || ATIVO CORRENTE || || || || Pré-financiamento || 2.2 || 1 334 || 1 175 || Valores a receber || 2.3 || 70 || 111 || Caixa e equivalentes de caixa || 2.5 || 690 || 1 224 || || || || || TOTAL DO ATIVO || || 2 532 || 2 891 || || || || || PASSIVO NÃO CORRENTE || || || || Contas a pagar || 2.6 || (40) || - || || || || || PASSIVO CORRENTE || || || || Contas a pagar || 2.7 || (1 057) || (1 033) || || || || || TOTAL DO PASSIVO || || (1 097) || (1 033) || || || || || ATIVO LÍQUIDO || || 1 435 || 1 858 || || || || || FUNDOS E RESERVAS || || || || Capital mobilizado dos Fundos || 2.8 || 29 579 || 26 979 || Outras reservas || 2.9 || 2 252 || 2 252 || Resultados económicos transitados dos exercícios anteriores || || (27 374) || (24 674) || Resultados económicos do exercício || || (3 023) || (2 700) || ATIVO LÍQUIDO || || 1 435 || 1 858 CONTA AGREGADA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS
DO 8.º, 9.º E 10.º FED
|| || Em milhões de EUR || Nota || 2012 || 2011 || || || RECEITAS OPERACIONAIS || 3.1 || 124 || 99 || || || DESPESAS OPERACIONAIS || || || Despesas operacionais || 3.2 || (3 017) || (2 702) Despesas administrativas || 3.3 || (107) || (75) || || || EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS || || (3 001) || (2 679) || || || Receitas financeiras || 3.4 || (22) || (20) EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS || || (22) || (21) || || || RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO || || (3 023) || (2 700) MAPA AGREGADO DOS FLUXOS DE CAIXA
DO 8.º, 9.º e 10.º FED
|| || Em milhões de EUR || Nota || 2012 || 2011 || || || Resultados económicos do exercício || || (3 023) || (2 700) || || || ATIVIDADES OPERACIONAIS || 4.2 || || Contribuições ordinárias dos Estados-Membros || || 2 606 || 3 238 Contribuições de cofinanciamento || || 19 || 7 (Reversão de) perdas por imparidade sobre contas a receber || || 4 || 6 || || || (Aumento)/diminuição do pré-financiamento a longo prazo || || (58) || (28) (Aumento)/diminuição do pré-financiamento a curto prazo || || (159) || (79) (Aumento)/diminuição (Aumento)/diminuição de valor das contas a receber correntes[3] || || 31 || 14 Aumento/(diminuição) do passivo não corrente || || 40 || - Aumento/(diminuição) do passivo corrente[4] || || 6 || (42) || || || FLUXO DE CAIXA LÍQUIDO || || (534) || 417 || || || AUMENTO/(DIMINUIÇÃO) LÍQUIDO(/A) DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA || || (534) || 417 Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício || 2.5 || 1 224 || 808 Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício || 2.5 || 690 || 1 224 DEMONSTRAÇÃO AGREGADA DE VARIAÇÕES
DO ATIVO LÍQUIDO DO 8.º, 9.º E 10.º FED
|| || || || || || || Em milhões de EUR || Capital do Fundo (a) || Fundos não mobilizados (b) || Capital mobilizado do Fundo (c)=(a)-(b) || Reservas cumuladas (d) || Outras reservas (e) || Total dos ativos líquidos (c)+(d)+(e) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 || 45 691 || 21 812 || 23 879 || (24 674) || 2 252 || 1 458 Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || (3 100) || 3 100 || - || - || 3 100 Resultados económicos do exercício || - || - || - || (2 700) || - || (2 700) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 || 45 691 || 18 712 || 26 979 || (27 374) || 2 252 || 1 858 Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || (2 600) || 2 600 || - || - || 2 600 Resultados económicos do exercício || - || - || - || (3 023) || - || (3 023) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 || 45 691 || 16 112 || 29 579 || (30 396) || 2 252 || 1 435 1.2 8.º FED: BALANÇO, CONTA DE RESULTADOS
ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS
BALANÇO DO 8.º FED || || || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2012 || 31.12.2011 || ATIVOS CORRENTES || || || || Pré-financiamento || 2.2 || 38 || 70 || Contas a receber || 2.3 || 1 || 4 || Contas de ligação || 2.4 || 345 || 387 || || || || || TOTAL DO ATIVO || || 384 || 461 || || || || || PASSIVO CORRENTE || || || || Contas a pagar || 2.7 || (22) || (29) || || || || || TOTAL DO PASSIVO || || (22) || (29) || || || || || ATIVO LÍQUIDO || || 361 || 432 || || || || || FUNDOS E RESERVAS || || || || Capital mobilizado dos Fundos || 2.8 || 12 840 || 12 840 || Outras reservas || 2.9 || (2 354) || (2 276) || Resultados económicos transitados dos exercícios anteriores || || (10 132) || (10 042) || Resultados económicos do exercício || || 7 || (90) || ATIVO LÍQUIDO || || 361 || 432 CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS DO
8.º FED || || Em milhões de EUR || Nota || 2012 || 2011 || || || RECEITAS OPERACIONAIS || 3.1 || 58 || 40 || || || DESPESAS OPERACIONAIS || 3.2 || (49) || (128) || || || || || || EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS || || 9 || (88) || || || Receitas financeiras || 3.4 || (2) || (1) EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS || || (2) || (2) || || || RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO || || 7 || (90) DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO
LÍQUIDO DO 8.º FED || || || || || || || Em milhões de EUR || Capital do Fundo (a) || Fundos não mobilizados (b) || Capital mobilizado do Fundo (c)=(a)-(b) || Reservas cumuladas (d) || Outras reservas (e) || Total dos ativos líquidos (c)+(d)+(e) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 || 12 840 || - || 12 840 || (10 042) || (2 237) || 560 Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || - || - || - || - || - Transferências para/do 10.º FED || - || - || - || - || (38) || (38) Resultados económicos do exercício || - || - || - || (90) || - || (90) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 || 12 840 || - || 12 840 || (10 132) || (2 276) || 432 Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || - || - || - || - || - Transferências para/do 10.º FED || - || - || - || - || (78) || (78) Resultados económicos do exercício || - || - || - || 7 || - || 7 SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 || 12 840 || - || 12 840 || (10 125) || (2 354) || 361 1.3 9.º FED: BALANÇO, CONTA DE RESULTADOS
ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS
BALANÇO DO 9.º FED || || || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2012 || 31.12.2011 || ATIVO NÃO CORRENTE || || || || Pré-financiamento || 2.1 || 119 || 191 || || || || || ATIVO CORRENTE || || || || Pré-financiamento || 2.2 || 447 || 569 || Contas a receber || 2.3 || 58 || 87 || Contas de ligação || 2.4 || 1 919 || 2 557 || Caixa e equivalentes de caixa || 2.5 || - || 6 || || || || || TOTAL DO ATIVO || || 2 543 || 3 410 || || || || || PASSIVO CORRENTE || || || || Contas a pagar || 2.7 || (375) || (315) || || || || || TOTAL DO PASSIVO || || (375) || (315) || || || || || ATIVO LÍQUIDO || || 2 168 || 3 096 || || || || || FUNDOS E RESERVAS || || || || Capital mobilizado dos Fundos || 2.8 || 11 699 || 11 699 || Outras reservas || 2.9 || 4 126 || 4 227 || Resultados económicos transitados dos exercícios anteriores || || (12 830) || (11 932) || Resultados económicos do exercício || || (827) || (898) || ATIVO LÍQUIDO || || 2 168 || 3 096 CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS DO
9.º FED || || Em milhões de EUR || Nota || 2012 || 2011 || || || RECEITAS OPERACIONAIS || 3.1 || 49 || 49 || || || DESPESAS OPERACIONAIS || || || Despesas operacionais || 3.2 || (856) || (924) Despesas administrativas || 3.3 || (1) || (3) || || || || || || EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS || || (809) || (879) || || || Receitas financeiras || 3.4 || (18) || (19) EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS || || (18) || (19) || || || RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO || || (827) || (898) DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO
LÍQUIDO DO 9.º FED || || || || || || || Em milhões de EUR || Capital do Fundo (a) || Fundos não mobilizados (b) || Capital mobilizado do Fundo (c)=(a)-(b) || Reservas cumuladas (d) || Outras reservas (e) || Total dos ativos líquidos (c)+(d)+(e) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 || 11 699 || 660 || 11 039 || (11 932) || 4 157 || 3 263 Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || (660) || 660 || - || - || 660 Transferências para/do 10.º FED || - || - || - || - || 70 || 70 Resultados económicos do exercício || - || - || - || (898) || - || (898) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 || 11 699 || - || 11 699 || (12 830) || 4 227 || 3 096 Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || - || - || - || - || - Transferências para/do 10.º FED || - || - || - || - || (100) || (100) Resultados económicos do exercício || - || - || - || (827) || - || (827) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 || 11 699 || - || 11 699 || (13 657) || 4 126 || 2 168 1.4 10.º FED: BALANÇO, CONTA DE RESULTADOS
ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS
BALANÇO DO 10.ºFED || || || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2012 || 31.12.2011 || ATIVO NÃO CORRENTE || || || || Pré-financiamento || 2.1 || 319 || 189 || || || || || ATIVO CORRENTE || || || || Pré-financiamento || 2.2 || 849 || 536 || Contas a receber || 2.3 || 11 || 20 || Caixa e equivalentes de caixa || 2.5 || 690 || 1 218 || || || || || TOTAL DO ATIVO || || 1 869 || 1 963 || || || || || PASSIVO NÃO CORRENTE || || || || Contas a pagar || 2.6 || (40) || - || || || || || PASSIVO CORRENTE || || || || Contas a pagar || 2.7 || (660) || (689) || Contas de ligação || 2.4 || (2 264) || (2 944) || || || || || TOTAL DO PASSIVO || || (2 963) || (3 633) || || || || || ATIVO LÍQUIDO || || (1 095) || (1 670) || || || || || FUNDOS E RESERVAS || || || || Capital mobilizado dos Fundos || 2.8 || 5 040 || 2 440 || Outras reservas || 2.9 || 479 || 301 || Resultados económicos transitados dos exercícios anteriores || || (4 411) || (2 699) || Resultados económicos do exercício || || (2 203) || (1 712) || ATIVO LÍQUIDO || || (1 095) || (1 670) CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS DO
10.º FED || || Em milhões de EUR || Nota || 2012 || 2011 || || || RECEITAS OPERACIONAIS || 3.1 || 18 || 10 || || || DESPESAS OPERACIONAIS || || || Despesas operacionais || 3.2 || (2 112) || (1 650) Despesas administrativas || 3.3 || (106) || (72) || || || || || || EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS || || (2 201) || (1 712) || || || Receitas financeiras || 3.4 || (2) || 0 EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS || || (2) || (1) || || || RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO || || (2 203) || (1 712) DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO
LÍQUIDO DO 10.º FED || || || || || || || Em milhões de EUR || Capital do Fundo (a) || Fundos não mobilizados (b) || Capital mobilizado do Fundo (c)=(a)-(b) || Reservas cumuladas (d) || Outras reservas (e) || Total dos ativos líquidos (c)+(d)+(e) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 || 21 152 || 21 152 || - || (2 699) || 333 || (2 366) Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || (2 440) || 2 440 || - || - || 2 440 Transferências do 8.º e do 9.º FED || - || - || - || - || (32) || (32) Resultados económicos do exercício || - || - || - || (1 712) || - || (1 712) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 || 21 152 || 18 712 || 2 440 || (4 411) || 301 || (1 670) Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || (2 600) || 2 600 || - || - || 2 600 Transferências do 8.º e do 9.º FED || - || - || - || - || 178 || 178 Resultados económicos do exercício || - || - || - || (2 203) || - || (2 203) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 || 21 152 || 16 112 || 5 040 || (6 614) || 479 || (1 095) 1.5 NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOS
8.º, 9.º E 10.º FED 1. PRINCIPAIS POLÍTICAS
CONTABILÍSTICAS 1.1. DISPOSIÇÕES JURÍDICAS E
REGULAMENTO FINANCEIRO
As
demonstrações financeiras são elaboradas em conformidade com o Regulamento
Financeiro aplicável ao 10.º FED. De acordo com o disposto no artigo 121.º
desse regulamento, as demonstrações financeiras são elaboradas segundo os
princípios da contabilidade de exercício. Estas demonstrações financeiras foram elaboradas em
conformidade com as regras e métodos contabilísticos do FED elaborados com base
nas normas internacionais de contabilidade do setor público IPSAS (International
Public Sector Accounting Standards) ou, na sua falta, nas normas
internacionais de relato financeiro IFRS (International Financial Reporting
Standards) emitidas, respetivamente, pelo International Public Sector
Accounting Standard Board (IPSASB) e pelo International Accounting
Standard Board (IASB). As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista
do FED foram aplicados no que diz respeito à parte dos recursos do FED por cuja
gestão financeira a Comissão Europeia é responsável. O contabilista do FED deve enviar ao Tribunal de
Contas as contas provisórias até 31 de março do ano seguinte, para realização
de auditoria. O Tribunal de Contas, por seu turno, deve formular as suas
observações sobre as contas provisórias até 15 de junho (artigo 125.º). Com
base nestas observações, a Comissão aprova as contas definitivas até 31 de
julho e transmite-as ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de
Contas. As contas são em seguida publicadas no Jornal Oficial até 15 de
novembro, juntamente com a declaração de fiabilidade apresentada pelo Tribunal
de Contas no que diz respeito à parte dos recursos FED por cuja gestão
financeira a Comissão é responsável.
1.2. PRINCÍPIOS
CONTABILÍSTICOS O objetivo das demonstrações financeiras consiste em
fornecer as informações relativas à situação financeira, desempenho e fluxos de
caixa de cada entidade que possam ser úteis para um grande número de
utilizadores. Para uma entidade do setor público como o FED, os objetivos
consistem mais especificamente em fornecer informações úteis para o processo
decisório e em demonstrar a responsabilidade da entidade pelos recursos que lhe
são confiados. Para dar uma imagem verdadeira e apropriada, as
demonstrações financeiras não só devem fornecer as informações necessárias para
descrever a natureza e o âmbito das atividades de uma organização, explicar
como são financiadas as suas atividades e fornecer dados definitivos sobre as
suas operações, como também o devem fazer de uma forma clara e inteligível, de
modo a permitir estabelecer comparações entre os exercícios financeiros. É com
estes objetivos em vista que se elaborou o presente documento. A contabilidade do FED é composta por uma
contabilidade geral e uma contabilidade orçamental. A contabilidade orçamental
apresenta uma imagem pormenorizada da execução do orçamento. Baseia-se no
princípio da contabilidade de caixa. A contabilidade geral serve para a
elaboração das demonstrações financeiras, dado que apresentam todas as despesas
e receitas do exercício com base nas regras de contabilidade de exercício e se
destinam a apurar a situação financeira sob a forma de um balanço referido a 31
de dezembro. O artigo 120.º do Regulamento Financeiro do 10.º FED
prevê os princípios contabilísticos com base nos quais são elaboradas as
demonstrações financeiras: – Continuidade das
atividades; – Prudência; – Coerência dos métodos
contabilísticos; – Comparabilidade das
informações; – Importância relativa; – Não compensação; – Prevalência da realidade
sobre a aparência; – Especialização dos
exercícios.
1.3. BASE
DE ELABORAÇÃO
1.3.1. Moeda funcional e moeda de relato As demonstrações financeiras são apresentadas em
milhões de euros, sendo o euro a moeda funcional e de relato do FED.
1.3.2. Moeda
e bases para o câmbio As operações em divisas são convertidas em euros
utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das transações. Os ganhos e
perdas cambiais, resultantes da regularização das operações em moeda
estrangeira e da conversão dos ativos e passivos monetários expressos em
divisas à taxa de câmbio em vigor no final do exercício, são reconhecidos na
conta de resultados económicos. Os saldos de final do ano dos ativos e passivos
monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de
câmbio em vigor em 31 de dezembro a seguir indicadas:
Moeda || 31.12.2012 || 31.12.2011 || Moeda || 31.12.2012 || 31.12.2011 XOF || 655.957 || 655.957 || KES || 113.460 || 109.362 XAF || 655.957 || 655.957 || BIF || 2037.95 || 1780.23 NGN || 206.074 || 204.185 || SLL || 5709.56 || 5663.54 PGK || 2.76702 || 2.81057 || TZS || 2077.48 || 2058.31 HTG || 56.2987 || 53.2461 || UGX || 3508.51 || 3181.89 GNF || 9250.40 || 9155.86 || MGA || 2981.70 || 2870.88 MWK || 439.917 || 213.286 || SZL || 11.1727 || 10.4830 1.3.3. Uso de estimativas Em conformidade com as IPSAS e os princípios
contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem
necessariamente quantias baseadas em estimativas e pressupostos dos gestores,
com base na informação disponível mais fiável. As estimativas significativas
incluem quantias para provisões, perdas por imparidade sobre créditos a receber
e encargos acrescidos, mas não se limitam aos mesmos. Os resultados efetivos
podem divergir dessas estimativas. As mudanças de estimativas são refletidas no
período em que se tornam conhecidas. 1.4. BALANÇO
1.4.1 Pré-financiamentos O pré-financiamento é um pagamento destinado a
conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro, isto é, um fundo de
tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no
acordo de pré‑financiamento específico. O fundo de tesouraria ou o
adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido
durante o período definido no acordo. Se o beneficiário não realizar despesas
elegíveis, tem de devolver o pré-financiamento ao FED. A quantia do
pré-financiamento é reduzida (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos
custos elegíveis e a receção das quantias devolvidas. No final do exercício, as quantias de
pré-financiamento pendentes são avaliadas pela quantia inicialmente paga menos:
as quantias devolvidas, as quantias elegíveis pagas, as quantias elegíveis
estimadas ainda não apuradas no final do exercício e as reduções de valor. Os juros dos pré-financiamentos são reconhecidos à
medida que são gerados, em conformidade com as disposições do acordo relevante.
No final do exercício é efetuada uma estimativa das receitas com juros
vencidos, com base nas informações mais fiáveis que estejam disponíveis. 1.4.2 Contas a receber As contas a receber são escrituradas pela quantia
inicial, menos as reduções por imparidade. A
redução por imparidade das contas a receber é estabelecida quando houver dados
objetivos de que as quantias devidas não poderão ser cobradas de acordo com as
suas condições iniciais. O valor da redução é
a diferença entre a quantia escriturada do ativo e a quantia recuperável, que é
o valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados, descontados à taxa de
juro de mercado para mutuários semelhantes. É
igualmente reconhecida uma redução geral de valor para as ordens de cobrança
pendentes que ainda não foram objeto de uma redução específica. Esta redução geral tem por base as taxas de perdas
históricas. A quantia da redução é reconhecida
na conta de resultados económicos.
1.4.3 Caixa
e equivalentes de caixa Caixa e equivalentes de caixa são instrumentos
financeiros, definidos como ativos correntes. Incluem
o dinheiro em caixa, os depósitos bancários à ordem e outros investimentos de
elevada liquidez com maturidades iniciais a três meses ou menos. 1.4.4 Contas a pagar Uma quantia significativa das contas a pagar do FED
não está relacionada com a compra de bens ou serviços, sendo, pelo contrário,
constituída por pedidos de pagamento de beneficiários de subvenções ou de
outros financiamentos que se encontram pendentes. São registados como contas a
pagar pela quantia solicitada quando o pedido é recebido e, após verificação,
aceites como elegíveis pelos agentes financeiros competentes. Nesta fase, são
avaliados pela quantia aceite e elegível. As contas a pagar resultantes da compra de bens e
serviços são reconhecidas pela quantia inicial aquando da receção da fatura e
as despesas correspondentes são inscritas nas contas quando os fornecimentos ou
serviços são entregues e aceites.
1.4.5 Provisões As provisões são reconhecidas quando o FED tem uma
obrigação legal ou implícita em relação a terceiros em resultado de
acontecimentos passados; normalmente será necessária uma saída de fundos para
satisfazer esta obrigação e a quantia pode ser estimada com fiabilidade. O
valor da provisão corresponde à melhor estimativa das despesas esperadas para
cumprir a presente obrigação à data de relato.
1.4.6 Receitas
e encargos acrescidos e diferidos Um elemento crucial da contabilidade de exercício é
assegurar que as transações são registadas no exercício contabilístico a que se
referem. Este exercício é designado por exercício de imputação (cut-off).
Concretamente, tem de se proceder a uma avaliação das despesas elegíveis
incorridas pelos beneficiários de fundos do FED, mas ainda não comunicadas ao
mesmo (encargos acrescidos). Em contrapartida, alguns pagamentos efetuados no
ano em curso referem-se a períodos subsequentes (encargos diferidos) e têm de
ser identificados e incluídos no(s) período(s) subsequente(s). De acordo com as regras contabilísticas do FED, as
transações e os eventos são reconhecidos nas demonstrações financeiras no
período a que se referem. No final do período contabilístico, as despesas
acrescidas são reconhecidas com base numa quantia estimada da obrigação de
transferência do período. O cálculo das despesas acrescidas é feito em
conformidade com orientações operacionais e práticas pormenorizadas emitidas
pela Comissão, que procuram garantir que as demonstrações financeiras refletem
uma imagem verdadeira e apropriada. As receitas também são contabilizadas no período a
que se referem. No final do exercício, quando não tenha sido emitida uma fatura
por serviços já prestados ou bens já fornecidos pelo FED, ou quando exista um
acordo contratual (ou seja, por referência a um Tratado), a correspondente receita
deve ser reconhecida nas demonstrações financeiras. Em contrapartida, se no final do ano, a fatura
correspondente a serviços ainda não prestados ou bens ainda não entregues tiver
já sido emitida, a receita será diferida e reconhecida no período contabilístico
seguinte. 1.5. CONTA DE RESULTADOS
ECONÓMICOS
1.5.1 Receitas O Fundo Europeu de Desenvolvimento não tem um
orçamento das receitas. As contribuições ordinárias dos Estados-Membros são
tratadas como capital do Fundo. As receitas incluem a recuperação das despesas
e as receitas de juros. Recuperação de despesas Para as operações que implicam o reembolso de
despesas pagas anteriormente pelo FED a um beneficiário final ou país terceiro,
as ordens de cobrança e as deduções de pagamentos posteriores são apuradas e
contabilizadas do seguinte modo: –
Recuperação
de despesas: a ordem de cobrança emitida tem por resultado um crédito a receber
com o correspondente registo de receita na conta de resultados económicos desse
exercício; ou –
Recuperação
de quantias de pré-financiamento: neste caso, a quantia é incluída na rubrica
pré-financiamento no balanço. Receitas de juros As receitas de juros são registadas na conta de
resultados económicos utilizando o método do juro efetivo. As receitas de juros
incluem juros recebidos ou a receber em relação a saldos de caixa e depósitos à
ordem detidos em bancos comerciais e a pagamentos em atraso de dívidas ao FED.
As receitas de juros são registadas à medida que se forem vencendo.
1.5.2 Despesas As despesas ligadas a operações com contrapartida
direta, decorrentes da compra de bens e serviços, são reconhecidas quando os
fornecimentos são entregues e aceites. São avaliadas -pelo custo da fatura
inicial. As despesas ligadas a operações sem contrapartida
direta são responsáveis pela maior parte das despesas do FED. Referem-se a
transferências para beneficiários e podem ser de três tipos: créditos,
transferências ao abrigo de convenções e subvenções, ou contribuições e
doações. As transferências são reconhecidas como despesas no
período em que os eventos subjacentes ocorreram, desde que a natureza da
transferência seja permitida pelos regulamentos (Regulamento Financeiro ou
outros) ou tenha sido assinado um contrato autorizando a transferência, que
todos os critérios de elegibilidade tenham sido respeitados pelo beneficiário e
que possa ser feita uma estimativa razoável da quantia. Quando for recebido um pedido de pagamento ou uma
declaração de despesas que satisfaça os critérios de reconhecimento, procede-se
ao seu reconhecimento como uma despesa pela quantia elegível. No final do
exercício, as despesas elegíveis incorridas já devidas aos beneficiários mas
ainda não comunicadas são estimadas e registadas como despesas acrescidas. Despesas de juros As despesas de juros são registadas na conta de
resultados económicos utilizando o método do juro efetivo. Estas despesas
incluem os juros pagos ou a pagar e são registadas à medida que os juros forem
vencendo. 1.6. ATIVOS E PASSIVOS
CONTINGENTES
1.6.1 Ativos contingentes Um ativo contingente é um ativo potencial que
decorre de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada
pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros
incertos, não totalmente sob o controlo do FED. Um ativo contingente é
divulgado quando é provável um afluxo de benefícios económicos ou serviços
potenciais. Os ativos contingentes são avaliados à data de cada
balanço para assegurar que a sua evolução seja apropriadamente refletida nas
demonstrações financeiras. Quando for praticamente seguro que ocorrerá um
afluxo de benefícios económicos ou serviços potenciais e o valor do ativo possa
ser avaliado de forma fiável, o ativo e a receita correspondente são
reconhecidos nas demonstrações financeiras do período em que a mudança ocorre. As garantias são ativos eventuais que surgem em
resultado de eventos passados e cuja existência será confirmada pela
ocorrência, ou não, do objeto da garantia. Assim, as garantias podem, pois,
qualificar-se como ativos contingentes. Uma garantia extingue-se quando o
objeto da garantia deixa de existir. É materializada quando se encontram
reunidas as condições para reclamar um pagamento ao garante.
1.6.2 Passivos
contingentes Um passivo contingente é uma obrigação potencial
proveniente de acontecimentos passados e cuja existência somente será
confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros
incertos, não totalmente sob o controlo do FED; ou uma obrigação presente que
decorre de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida porque: não é
provável que seja necessário um dispêndio de recursos incorporando benefícios
económicos ou serviços potenciais para liquidar a obrigação ou, em
circunstâncias raras, quando a quantia da obrigação não pode ser medida com
fiabilidade suficiente. Um passivo contingente é divulgado a menos que seja
remota a possibilidade de um dispêndio de recursos incorporando benefícios
económicos ou serviços potenciais. Os passivos contingentes são avaliados em cada data
do balanço para determinar se é provável um dispêndio de recursos incorporando
benefícios económicos ou serviços potenciais. Se for provável que seja
necessário um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou
serviços potenciais para uma rubrica tratada como passivo contingente, é
estabelecida uma provisão nas demonstrações financeiras do período em que
ocorre a mudança de probabilidade. 2. NOTAS AO BALANÇO
ATIVO NÃO CORRENTE 2.1 PRÉ-FINANCIAMENTO || || || || Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Pré-financiamento || - || 119 || 319 || 438 || 380 TOTAL || - || 119 || 319 || 438 || 380 Muitos contratos preveem o pagamento de
adiantamentos antes de ser dado início aos trabalhos, entregas ou prestação de
serviços correspondentes. Nalguns casos, o calendário de pagamentos dos
contratos prevê pagamentos após a apresentação de relatórios sobre os
progressos realizados. O pré-financiamento é normalmente pago na moeda do país
ou território em que o projeto é executado. O momento da recuperabilidade ou da utilização dos
pré-financiamentos determina a sua classificação como ativo corrente ou como
pré-financiamento a longo prazo. A utilização é definida pela convenção
subjacente ao projeto. Todos os reembolsos ou utilizações devidos até doze
meses antes da data de relato são indicados como pré-financiamento a curto
prazo. Como muitos dos projetos do FED são essencialmente de longo prazo, é
necessário que os respetivos adiantamentos estejam disponíveis por mais de um
ano. Assim, estes pré-financiamentos são apresentados como ativos de longo
prazo. O aumento dos pré-financiamentos a longo prazo em
58 milhões de EUR comparativamente com 31.12.2011 deve-se principalmente a
um aumento dos pré-financiamentos a longo prazo relativos a projetos PIR[5] (97 milhões de EUR) a projetos intra-ACP
(42 milhões de EUR) e a subvenções PIN[6]
(10 milhões de EUR), compensado por uma diminuição dos pré-financiamentos
relacionados com projetos intra-ACP (73 milhões de EUR) e despesas
administrativas (29 milhões de EUR). ATIVO CORRENTE 2.2 PRÉ-FINANCIAMENTO || || || || Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Pré-financiamentos (brutos) || 70 || 1 207 || 2 316 || 3 593 || 3 415 Menos liquidação estimada de pré-financiamentos || (32) || (760) || (1 468) || (2 259) || (2 240) TOTAL || 38 || 447 || 849 || 1 334 || 1 175 O aumento do pré-financiamento a curto prazo líquido
em 159 milhões de EUR deveu-se sobretudo ao aumento dos pré-financiamentos
relacionados com os instrumentos de auxílio das subvenções PIN
(147 milhões de EUR), dos projetos PIR (68 milhões de EUR) e de
redução da dívida intra-ACP (39 milhões de EUR). Esse aumento foi
parcialmente compensado por uma redução do pré-financiamento líquido relativo à
política setorial (65 milhões de EUR) e aos projetos para setores sociais
intra-ACP (32 milhões de EUR).
2.2.1
Garantias recebidas relativamente ao pré-financiamento São exigidas garantias para os pré-financiamentos,
sendo aquelas liberadas quando é realizado o pagamento final no âmbito de um
projeto. Uma garantia tem dois valores diferentes, designados por
valores «nominal» e «em curso». Quanto ao valor «nominal», o facto gerador
relaciona-se com a existência da garantia. Quanto ao valor «em curso», o facto
gerador da garantia consiste no pagamento do pré‑financiamento e/ou em
apuramentos subsequentes. Em 31 de dezembro de 2012,
o valor «nominal» das garantias recebidas pelo FED no que diz respeito às
quantias de pré-financiamento cifrou-se em 566 milhões de EUR. O valor
«em curso» dessas garantias elevou-se a 391 milhões de EUR. Em 31 de
dezembro de 2011, estes valores foram, respetivamente, 637 milhões de EUR e
394 milhões de EUR.
2.3 CONTAS
A RECEBER || || || || || Em milhões de EUR || Nota || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Contas a receber dos clientes || 2.3.1 || 1 || 6 || 2 || 10 || 13 Contas a receber dos Estados‑Membros || 2.3.2 || - || - || 3 || 3 || 9 Receitas acrescidas e encargos diferidos || 2.3.3 || 0 || 51 || 6 || 57 || 89 TOTAL || || 1 || 58 || 11 || 70 || 111 2.3.1 Contas a receber dos
clientes || || || || Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Contas a receber dos clientes || 5 || 19 || 3 || 26 || 27 Reduções de valor || (3) || (12) || (1) || (16) || (13) TOTAL || 1 || 6 || 2 || 10 || 13 Trata-se de ordens de cobrança contabilizadas em 31
de dezembro de 2012 enquanto direitos apurados por cobrar e que ainda não estão
incluídas nas outras rubricas do ativo do balanço. O saldo final das ordens de
cobrança representa o valor das ordens de cobrança emitidas mas ainda por pagar
no final do ano. Os movimentos das ordens de cobrança pendentes
durante o período são pormenorizados seguidamente. || || || || Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL DE 2012 || TOTAL DE 2011 Ordens de cobrança em aberto no início do ano || 6 || 19 || 1 || 25 || 18 Ordens de cobrança emitidas || 12 || 64 || 63 || 139 || 130 Ordens de cobrança encerradas || (13) || (64) || (61) || (138) || (123) Creditadas em conta || (12) || (43) || (43) || (97) || (108) Objeto de renúncia (art. 73.º do Regulamento Financeiro) || - || (1) || - || (1) || (1) Anuladas || 0 || (3) || 0 || (4) || (2) Compensadas || (2) || (17) || (18) || (36) || (13) Ordens de cobrança em aberto no final do ano || 5 || 19 || 3 || 26 || 25 2.3.2 Contas a receber dos
Estados-Membros Os 3 milhões de EUR a receber dos
Estados-Membros no âmbito do 10.º FED incluem as contribuições de
cofinanciamento da Bélgica, de Espanha e da Suécia. 2.3.3 Receitas acrescidas e
encargos diferidos As receitas acrescidas e os encargos diferidos
incluem principalmente juros vencidos sobre montantes de pré-financiamento.
Além disso, o rendimento proveniente dos juros vencidos sobre pagamentos de
contribuições em atraso está incluído nesta rubrica. A diminuição das receitas acrescidas e encargos
diferidos explica-se pela diminuição dos juros vencidos sobre o
pré-financiamento (ver ponto 3.4). 2.4 CONTAS DE LIGAÇÃO || || || || Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 De/para o 6.º FED || (2 065) || (214) || - || (2 279) || (2 279) De/para o 7.º FED || - || 2 279 || - || 2 279 || 2 279 De/para o 8.º FED || - || (3 038) || 628 || (2 410) || (2 453) De/para o 9.º FED || 3 038 || - || (2 892) || 146 || (491) De/para o 10.º FED || (628) || 2 892 || - || 2 264 || 2 944 TOTAL || 345 || 1 919 || (2 264) || 0 || 0 Por razões de eficiência, está afetada ao 10.º FED a
única tesouraria que abrange todos os FED; esta situação implica operações
entre os diversos FED, que são compensadas nas contas de ligação entre os
balanços dos diversos FED. Os principais movimentos de 2012 nas contas de
ligação incluem pagamentos efetuados pelo 10.º FED para a aplicação do 8.º
e 9.º FED. 2.5 CAIXA E EQUIVALENTES DE
CAIXA[7] || || || || || Em milhões de EUR || Nota || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Saldos bancários || 2.5.1 || - || - || 687 || 687 || 1 211 Contas de segurança STABEX || 2.5.2 || - || - || 2 || 2 || 5 Contas bancárias relativas ao cofinanciamento || 2.5.3 || - || - || - || - || 8 Fundo especial para a República Democrática do Congo[8] || - || - || - || 1 || 1 || 1 TOTAL || || - || - || 690 || 690 || 1 224 2.5.1 Saldos bancários || || || || Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Contas especiais – instituições financeiras dos Estados‑Membros || - || - || 633 || 633 || 1 129 Contas à ordem – bancos comerciais || || || 54 || 54 || 80 Organismos pagadores locais || - || - || 0 || 0 || 2 TOTAL || - || - || 687 || 687 || 1 211 A diminuição global dos saldos bancários explica-se
essencialmente pelo nível dos pagamentos efetuados e um nível mais elevado de
execução orçamental em comparação com o período do relatório anterior. As contas dos organismos pagadores locais
representam quantias que figuram nas contas dos bancos situados nos Estados ACP
e nos PTU e que são utilizadas para efetuar pagamentos em moeda local no país
beneficiário. Estas contas são expressas em euros ou numa moeda de um
Estado-Membro da União. A fim de assegurar uma gestão mais centralizada dos
pagamentos, foram encerradas 3 das 4 contas restantes dos organismos pagadores
locais em 2012. 2.5.2 Contas de segurança STABEX || Em milhões de EUR || Saldo em 31.12.2012 || Saldo em 31.12.2011 Costa do Marfim || 2 || 2 Malávi || - || 1 Outros países || 0 || 2 TOTAL || 2 || 5 STABEX é o acrónimo de um sistema financeiro
compensatório da União Europeia que visa estabilizar as receitas de exportação
dos países ACP. Foi inicialmente criado pela Convenção de Lomé (1975) com o
objetivo de sanar os efeitos negativos da instabilidade das receitas de
exportação dos produtos agrícolas. O saldo das contas de segurança STABEX
representa o total dos fundos STABEX disponíveis, que serão transferidos para o
respetivo Estado ACP beneficiário numa data futura. Esse saldo é atribuído ao
10.º FED. Em 2012, foram encerradas oito contas de segurança STABEX, na
sequência da liquidação do instrumento de ajuda STABEX. Para além destes fundos, há outros fundos STABEX
detidos por Estados beneficiários ACP. Uma vez que a Comissão e o Estado
beneficiário (ACP) tenham alcançado um acordo sobre a forma como os fundos
STABEX devem ser utilizados, uma convenção de transferência é assinada entre
ambas as partes. Em conformidade com o disposto no artigo 211.º da Convenção
de Lomé IV[9]
(revista), os fundos são transferidos para uma conta geradora de juros
movimentada com uma dupla assinatura (Comissão Europeia e país beneficiário),
aberta em nome do Estado ACP. Os fundos permanecem nestas contas
movimentadas com uma dupla assinatura até que o QOR (Quadro de obrigações
recíprocas) justifique uma transferência para um projeto. O gestor orçamental da Comissão tem o poder de
assinar a conta a fim de assegurar que os fundos são desembolsados como
previsto. Os fundos detidos nas contas, cuja movimentação requer uma dupla
assinatura, pertencem ao Estado ACP e não são consequentemente registados como
ativos nas contas do FED. As transferências para estas contas são registadas
como pagamentos STABEX. Em 2012, foram devolvidos 49 milhões de EUR ao
FED a partir de contas cuja movimentação requer uma dupla assinatura nos países
ACP, nos termos do artigo 1.º, n.º 4, do Acordo Interno do
10.° FED[10].
Esses fundos foram transferidos principalmente das Ilhas Salomão
(12 milhões de EUR), da Costa do Marfim (11 milhões de EUR), do
Burundi (5 milhões de EUR), de São Vicente e Granadinas (3 milhões de
EUR), do Senegal (3 milhões de EUR), do Malávi (3 milhões de EUR), do
Uganda (3 milhões de EUR) e do Burquina Faso (2 milhões de EUR).
Estas receitas são incluídas nos rendimentos operacionais (instrumento de ajuda
STABEX) na conta de resultados económicos do 8.º FED. 2.5.3 Contas bancárias relativas
ao cofinanciamento || || || || Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Contas bancárias relativas ao cofinanciamento || - || - || - || - || 8 TOTAL || - || - || - || - || 8 As contas bancárias em regime de cofinanciamento
foram liquidadas. Estes fundos, com exceção da parte administrativa, foram
devolvidos aos Estados-Membros na sequência de instruções do gestor orçamental.
PASSIVO NÃO CORRENTE 2.6 CONTAS A PAGAR || || || || Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Cofinanciamento — contas a pagar || - || - || 40 || 40 || - TOTAL || - || - || 40 || 40 || - As contas a pagar relativas ao cofinanciamento no
final de 2012 dizem respeito ao 10.º FED. As contribuições recebidas em regime de
cofinanciamento são apresentadas como contas a pagar aos Estados-Membros e a países terceiros que cumpram os critérios
das receitas provenientes de operações sem contrapartida direta sujeitas a
condições. O FED é obrigado a utilizar as contribuições para prestar serviços a
terceiros ou, caso contrário, é‑lhe exigido que restitua os ativos (as
contribuições recebidas) aos Estados-Membros. A conta a pagar pendente relativa
às convenções de cofinanciamento corresponde à contribuição recebida depois de
deduzidas as despesas incorridas com o projeto. O efeito sobre o ativo líquido
é nulo. Em 2012, a fim de melhorar a apresentação das contas
a pagar relativas ao cofinanciamento, as verbas foram repartidas entre o
passivo corrente e o passivo não corrente. O aumento das contas a pagar
relativas ao cofinanciamento é explicada na nota 2.7.1.2. PASSIVO CORRENTE
2.7 CONTAS A PAGAR || || || || || Em milhões de EUR || Nota || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Contas a pagar correntes || 2.7.1 || 4 || 67 || 138 || 209 || 399 Encargos acrescidos || 2.7.2 || 19 || 308 || 228 || 555 || 339 Contribuição diferida para o capital do Fundo || 2.7.3 || - || - || 293 || 293 || 295 TOTAL || || 22 || 375 || 660 || 1 057 || 1 033 2.7.1 Contas a pagar correntes || || || || || Em milhões de EUR || Nota || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Fornecedores e outros || 2.7.1.1 || 4 || 67 || 81 || 152 || 308 Cofinanciamento — contas a pagar || 2.7.1.2 || - || - || 46 || 46 || 81 Outras contas a pagar || 2.7.1.3 || 0 || 0 || 12 || 12 || 10 TOTAL || || 4 || 67 || 138 || 209 || 399 As contas a pagar incluem declarações de custos
recebidas pelo FED no quadro das atividades de concessão de subvenções. São
registadas pela quantia solicitada a partir do momento da receção do pedido. É
seguido o mesmo procedimento no caso de faturas e notas de crédito recebidas no
âmbito de contratos públicos. As declarações de custos em questão foram tidas
em conta para os procedimentos de elaboração das contas de encerramento do
exercício. Na sequência dos lançamentos correspondentes, as quantias elegíveis
estimadas foram reconhecidas na conta de resultados económicos. 2.7.1.1 Fornecedores e outros Estão incluídas nesta rubrica as quantias devidas a
fornecedores, bem como as quantias a pagar aos organismos públicos e a Estados terceiros.
A diminuição de 157 milhões de EUR
comparativamente com o período do relatório anterior deve‑se
essencialmente a uma redução de 75 milhões de EUR de dívidas a Estados
terceiros e de 37 milhões de EUR a fornecedores privados. 2.7.1.2 Cofinanciamento — contas a
pagar Em 2012, a fim de melhorar a apresentação das contas
a pagar relativas ao cofinanciamento, as verbas foram repartidas entre o
passivo corrente e o passivo não corrente. A diminuição das contas a pagar
relativas ao cofinanciamento deve-se principalmente a uma reclassificação de
40 milhões de EUR em contas a pagar não correntes. As contas a pagar correntes e não correntes
relativas ao cofinanciamento aumentaram 5 milhões de EUR. Em 2012, foram
recebidas novas contribuições de cofinanciamento da parte da Alemanha
(2 milhões de EUR) e do Canadá (2 milhões de EUR). O aumento das
contas a pagar relativas ao cofinanciamento da Suécia (8 milhões de EUR)
foi parcialmente compensado por uma diminuição das contas a pagar relativas ao
cofinanciamento de Espanha e do Reino Unido (2 milhões de EUR cada) e pelo
apuramento das contas a pagar relativas ao cofinanciamento de Itália no âmbito
do 9.º FED. As contas a pagar relativas ao cofinanciamento
diminuíram em 8 milhões de EUR para reconhecer as receitas relacionadas com os
projetos de cofinanciamento (ver pontos 3.1.3 e 3.2.2). 2.7.1.3 Outras contas a pagar As outras contas a pagar incluem essencialmente
recebimentos de caixa não afetados e quantias reembolsadas. 2.7.2 Encargos acrescidos || || || || Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Encargos acrescidos || 19 || 308 || 228 || 555 || 339 TOTAL || 19 || 308 || 228 || 555 || 339 No final do ano, é efetuada uma avaliação das
despesas elegíveis incorridas pelos beneficiários dos fundos do FED, mas ainda
não comunicadas. Na sequência destes cálculos para o encerramento do exercício,
as quantias elegíveis estimadas são registadas como encargos acrescidos. A utilização estimada dos montantes de
pré-financiamento é apresentada como uma liquidação estimada de
pré-financiamentos (ver ponto 2.2). 2.7.3 Contribuição diferida para o
capital do Fundo || || || Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Reino Unido || - || - || 274 || 274 || 289 Irlanda || - || - || 9 || 9 || 5 Lituânia || - || - || - || - || 1 Hungria || - || - || 10 || 10 || - TOTAL || - || - || 293 || 293 || 295 Esta contribuição inclui os adiantamentos pagos
pelos Estados-Membros. ATIVO LÍQUIDO 2.8 CAPITAL MOBILIZADO DO
FUNDO || || Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL Capital do Fundo || 12 840 || 11 699 || 21 152 || 45 691 Capital do Fundo não mobilizado || - || - || (18 712) || (18 712) Capital mobilizado do Fundo em 31.12.2011 || 12 840 || 11 699 || 2 440 || 26 979 || || || || Capital do Fundo || 12 840 || 11 699 || 21 152 || 45 691 Capital do Fundo não mobilizado || - || - || (16 112) || (16 112) Capital mobilizado do Fundo em 31.12.2012 || 12 840 || 11 699 || 5 040 || 29 579 O capital do Fundo representa o montante total das
contribuições dos Estados-Membros para o Fundo FED relevante, tal como previsto
em cada Acordo Interno. Os fundos não mobilizados representam a dotação
inicial ainda não solicitada pelos Estados‑Membros. O capital mobilizado do Fundo representa a quantia
das dotações iniciais que foi mobilizada para ser transferida para as contas de
tesouraria pelos Estados-Membros, em conformidade com o procedimento previsto
no artigo 16.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º FED. O capital do 8.º FED e do 9.º FED foi mobilizado e
recebido na integralidade. Capital mobilizado e capital não
mobilizado do Fundo, por Estado-Membro || || || || Em milhões de EUR Contribuições || % || 10º FED não mobilizado 31.12.2011 || Mobilizado em 2012 || 10º FED não mobilizado 31.12.2012 Áustria || 2.41 || (451) || 63 || (388) Bélgica || 3.53 || (661) || 92 || (569) Dinamarca || 2.00 || (374) || 52 || (322) Finlândia || 1.47 || (275) || 38 || (237) França || 19.55 || (3 658) || 508 || (3 150) Alemanha || 20.50 || (3 836) || 533 || (3 303) Grécia || 1.47 || (275) || 38 || (237) Irlanda || 0.91 || (170) || 24 || (147) Itália || 12.86 || (2 406) || 334 || (2 072) Luxemburgo || 0.27 || (51) || 7 || (44) Países Baixos || 4.85 || (908) || 126 || (781) Portugal || 1.15 || (215) || 30 || (185) Espanha || 7.85 || (1 469) || 204 || (1 265) Suécia || 2.74 || (513) || 71 || (441) Reino Unido || 14.82 || (2 773) || 385 || (2 388) Chipre || 0.09 || (17) || 2 || (15) República Checa || 0.51 || (95) || 13 || (82) Estónia || 0.05 || (9) || 1 || (8) Hungria || 0.55 || (103) || 14 || (89) Lituânia || 0.12 || (22) || 3 || (19) Letónia || 0.07 || (13) || 2 || (11) Malta || 0.03 || (6) || 1 || (5) Polónia || 1.3 || (243) || 34 || (209) Eslovénia || 0.18 || (34) || 5 || (29) Eslováquia || 0.21 || (39) || 5 || (34) Bulgária || 0.14 || (26) || 4 || (23) Roménia || 0.37 || (69) || 10 || (60) TOTAL || 100,00 || (18 712) || 2 600 || (16 112) Em 2012, foram mobilizadas contribuições no âmbito
do 10.º FED. A primeira parcela das contribuições dos Estados-Membros de 2013
foi mobilizada em novembro de 2012.
2.9 OUTRAS
RESERVAS Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL Saldo em 31.12.2010 || (2 237) || 4 157 || 333 || 2 252 Transferência de montantes libertados pela anulação de autorizações do 8.º e do 9.º FED || (38) || (80) || 118 || 0 Transferência do 10.º para o 9.º FED para afetar fundos ao Sul do Sudão na sequência da Decisão 2010/406/UE do Conselho || - || 150 || (150) || 0 Saldo em 31.12.2011 || (2 276) || 4 227 || 301 || 2 252 Transferência de montantes libertados pela anulação de autorizações do 8.º e do 9.º FED || (78) || (300) || 378 || 0 Transferência do 10.º para o 9.º FED para afetar fundos ao Sul do Sudão na sequência da Decisão 2011/315/UE do Conselho || - || 200 || (200) || 0 Saldo em 31.12.2012 || (2 354) || 4 126 || 479 || 2 252 O saldo em 31.12.2012 inclui: || || || || - fundos afetados ao Sul do Sudão || - || 350 || - || 350 Desde a entrada em vigor do 10.º FED em 2008, todos
os fundos libertados de FED anteriores são transferidos para a reserva do 10.º
FED. Esta reserva só pode ser mobilizada nas condições previstas no artigo 1.º,
n.º 4, do Acordo Interno aplicável ao 10.º FED. Em 2012, 78 milhões de EUR e 300 milhões
de EUR de fundos anulados foram transferidos para a reserva de eficiência 10.º
FED, a partir do 8.º e do 9.º FED, respetivamente, e 200 milhões de EUR
foram transferidos da reserva de eficiência do 10.º FED para o 9.º FED, a fim
de afetar fundos ao Sudão do sul[11].
3. NOTAS
À CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS
3.1 RECEITAS OPERACIONAIS Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL DE 2012 || TOTAL DE 2011 Recuperação de despesas || 2 || 14 || 2 || 17 || 16 Recuperação dos fundos STABEX || 49 || - || - || 49 || 26 Ganhos cambiais || 7 || 35 || 8 || 51 || 54 Cofinanciamento das receitas operacionais || - || - || 8 || 8 || 2 TOTAL || 58 || 49 || 18 || 124 || 99 3.1.1 Recuperação de despesas Esta rubrica representa as ordens de cobrança
emitidas pelo FED e a dedução de pagamentos posteriores registados no sistema
contabilístico do FED, para recuperar as despesas efetuadas anteriormente, com
base em controlos, auditorias ou análises de elegibilidade. É de notar que a
recuperação das quantias de pré-financiamentos não está incluída nas receitas,
mas é creditada na rubrica de pré-financiamentos no balanço. Recuperação de pagamentos
indevidos Em 2012, foram emitidas ordens de cobrança no
montante de 27 milhões de EUR relativos a pagamentos indevidos, em comparação
com 12 milhões de EUR em 2011. Destes, 11 milhões de EUR relacionavam-se com a
recuperação de despesas e foram assim registados a título de receitas
operacionais. A quantia de 16 milhões de EUR representava recuperações de
montantes de pré-financiamento pagos e foi creditada ao pré-financiamento no
ativo no balanço. A natureza da recuperação dos pagamentos indevidos
pode ser resumida da seguinte forma: Em milhões de EUR || || Receitas || Pré-financiamento || TOTAL DE 2012 || Receitas || Pré-financiamento || TOTAL DE 2011 Erro || 1 || 1 || 2 || 2 || 1 || 3 Irregularidade || 9 || 15 || 25 || 6 || 3 || 8 Notificado pelo OLAF || 1 || - || 1 || 1 || - || 1 TOTAL || 11 || 16 || 27 || 8 || 4 || 12 3.1.2 Recuperação dos fundos
STABEX Em 2012, foram devolvidos 49 milhões de EUR ao
FED a partir de contas cuja movimentação requer uma dupla assinatura nos países
ACP, nos termos do artigo 1.º, n.º 4, do Acordo Interno do
10.° FED[12].
Esses fundos foram transferidos principalmente das Ilhas Salomão
(12 milhões de EUR), da Costa do Marfim (11 milhões de EUR), do
Burundi (5 milhões de EUR), de São Vicente e Granadinas (3 milhões de
EUR), do Senegal (3 milhões de EUR), do Malávi (3 milhões de EUR), do
Uganda (3 milhões de EUR) e do Burquina Faso (2 milhões de EUR).
Estas receitas são incluídas nos rendimentos operacionais (instrumento de ajuda
STABEX) na conta de resultados económicos do 8.º FED. 3.1.3 Cofinanciamento das receitas
operacionais As receitas operacionais relativas aos
cofinanciamentos representam as contribuições utilizadas (ver ponto 3.2.2).
Dado que estas contribuições satisfazem os critérios das receitas provenientes
de operações sem contrapartida direta sujeitas a condições, a contribuição é
reconhecida de acordo com a implementação do projeto de cofinanciamento. 3.2 DESPESAS OPERACIONAIS Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL DE 2012 || TOTAL DE 2011 Despesas operacionais – instrumentos de auxílio || 41 || 812 || 2 085 || 2 938 || 2 633 Cofinanciamento das despesas operacionais || - || - || 8 || 8 || 2 Perdas cambiais || 8 || 39 || 20 || 66 || 61 Redução das contas a receber || 0 || 6 || - || 6 || 7 TOTAL || 49 || 856 || 2 112 || 3 017 || 2 702 Em 2012, a Comissão introduziu melhorias na sua metodologia
para fazer a estimativa dos encargos acrescidos. Se essas melhorias não
tivessem sido introduzidas, as despesas operacionais teriam sido de
2 849 milhões de EUR em vez de 3 017 milhões de EUR. O
efeito sobre o ativo líquido teria sido do mesmo montante (uma diminuição de
168 milhões de EUR), sobretudo devido ao aumento dos encargos acrescidos
(ver ponto 2.7.2). 3.2.1 Despesas operacionais –
instrumentos de auxílio || || || || Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 2012 || TOTAL 2011 Ajuda programável || 17 || 93 || 1 366 || 1 476 || 1 251 Assistência macroeconómica || - || 8 || - || 8 || 51 Política setorial || 0 || 322 || 3 || 326 || 371 Bonificações de juros || 5 || - || - || 5 || 0 Projetos intra-ACP || - || 311 || 409 || 720 || 650 Ajuda de emergência || - || 60 || 274 || 333 || 212 Ajuda aos refugiados || 6 || - || - || 6 || 0 Capital de risco || 1 || - || - || 1 || 19 STABEX || 4 || - || - || 4 || 12 Sysmin || 0 || - || - || 0 || (8) Outros programas de ajuda relativos a FED anteriores || - || 10 || - || 10 || 24 Apoio institucional || - || (1) || 33 || 32 || 8 Compensação de receitas das exportações || 7 || 10 || - || 18 || 42 Total || 41 || 812 || 2 085 || 2 938 || 2 633 As despesas operacionais do FED abrangem os vários
instrumentos de auxílio e assumem formas diversas, dependendo do modo como o
dinheiro é pago e gerido. 3.2.2 Cofinanciamento das despesas
operacionais Estas são as despesas incorridas com o
cofinanciamento de projetos em 2012. Como as
contribuições de cofinanciamento recebidas satisfazem os critérios das receitas
provenientes de operações sem contrapartida direta sujeitas a condições, um
montante correspondente de contribuições foi reconhecido como receitas operacionais
(ver ponto 3.1.3). 3.2.3 Redução das contas a receber Esta rubrica inclui essencialmente as correções dos
pré-financiamentos e as reduções de valor/perdas relativamente a devedores.
3.3 DESPESAS
ADMINISTRATIVAS Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL DE 2012 || TOTAL DE 2011 Despesas administrativas || - || 1 || 106 || 107 || 75 TOTAL || - || 1 || 106 || 107 || 75 Esta rubrica inclui as despesas de apoio, ou seja,
as despesas administrativas relativas à programação e execução dos FED. Tal
inclui as despesas de preparação, acompanhamento, controlo e avaliação dos
projetos, bem como as despesas com as redes informáticas, assistência técnica,
etc. 3.4 RECEITAS FINANCEIRAS Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL DE 2012 || TOTAL DE 2011 Receitas de juros - bancos europeus || - || 6 || 4 || 9 || 1 Juros sobre pré‑financiamentos || (2) || (24) || (6) || (32) || (21) TOTAL || (2) || (18) || (2) || (22) || (20) Os juros dos pré-financiamentos são reconhecidos em
conformidade com o disposto no artigo 7.°, n.° 3, e no artigo 8.º do
Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º FED. A reversão de juros imputados a
pré-financiamentos do exercício de 2011 teve por resultado receitas de juros
negativas em 2012. 4. NOTAS À DEMONSTRAÇÃO
DOS FLUXOS DE CAIXA
4.1 OBJETIVO E ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA As informações sobre os fluxos de caixa são
utilizadas como base de avaliação da capacidade do FED para gerar caixa e
equivalentes de caixa e das suas necessidades em matéria de utilização desses
fluxos de caixa. A demonstração dos fluxos de caixa é elaborada com
base no método indireto, pelo qual o excedente
ou o défice líquido do exercício financeiro é ajustado pelos efeitos de
transações sem impacto na caixa e por quaisquer diferimentos ou acréscimos de
recebimentos ou pagamentos de caixa operacionais passados ou futuros. Os fluxos de caixa provenientes de operações
expressas numa moeda estrangeira devem ser registados na moeda de relato (EUR)
do FED pela aplicação à quantia de moeda estrangeira da taxa de câmbio entre o
euro e essa moeda à data do fluxo de caixa. 4.2 ATIVIDADES OPERACIONAIS A demonstração dos fluxos de caixa do FED indica
unicamente os fluxos de caixa provenientes das atividades operacionais, dado
que o FED não tem atividades de investimento nem de financiamento. O objetivo das atividades operacionais consiste em
participar na concretização dos resultados visados pela respetiva política. 5. ATIVOS E PASSIVOS
CONTINGENTES E OUTRAS DIVULGAÇÕES
5.1 ATIVOS CONTINGENTES Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Garantias de execução || 13 || 171 || 120 || 304 || 325 Garantias de retenção || 6 || 107 || 74 || 188 || 197 Ativos contingentes relacionados com processos jurídicos || - || - || - || - || 1 TOTAL || 19 || 279 || 194 || 492 || 523 5.1.1 Garantias de
execução São, por vezes, requeridas
garantias de execução para assegurar que os beneficiários de financiamento do
FED respeitam as obrigações constantes dos seus contratos com o FED. A diminuição de 21 milhões
de EUR em garantias de boa execução consiste na diferença entre as garantias
liberadas e as novas garantias recebidas. A maior parte das garantias foi
liberada a título do 9.º FED, tendo as novas garantias sido igualmente
recebidas principalmente a título do 9.º FED. 5.1.2 Garantias de
retenção As garantias de retenção
dizem respeito unicamente aos contratos de obras. Habitualmente, 10 % dos
pagamentos intermédios aos beneficiários são retidos a fim de assegurar que o
contratante cumpre as suas obrigações. Estes montantes retidos são inscritos
numa conta de quantias a pagar. Sujeito à aprovação da autoridade adjudicante,
o contratante pode, em vez disso, apresentar uma garantia de retenção que
substitui as quantias retidas relativas aos pagamentos intermédios. Estas
garantias recebidas são apresentadas como ativos contingentes. A diminuição de 9 milhões
de EUR em garantias de retenção consiste na diferença entre as garantias
liberadas e as novas garantias recebidas. A maior parte das garantias foi
liberada a título do 9.º FED, tendo as novas garantias sido igualmente
recebidas principalmente a título do 9.º FED. 5.2 OUTRAS DIVULGAÇÕES
5.2.1
Autorizações orçamentais por liquidar Em milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2012 || TOTAL 31.12.2011 Autorizações orçamentais por liquidar ainda não pagas || 103 || 938 || 4 601 || 5 642 || 5 594 Quantias relacionadas incluídas na conta dos resultados económicos || (22) || (382) || (310) || (714) || (646) TOTAL || 81 || 557 || 4 291 || 4 928 || 4 948 As autorizações orçamentais por liquidar representam
autorizações em aberto para as quais não foram ainda efetuados pagamentos nem
anulações de autorizações. Esta é uma consequência normal da existência de
programas plurianuais. Em 31 de dezembro de 2012, as autorizações orçamentais
por liquidar elevavam-se a 5 642 milhões de EUR. A quantia divulgada
como autorização futura a financiar consiste nesta autorização orçamental por
liquidar, após dedução das quantias conexas, incluídas como despesas na conta
dos resultados económicos de 2012, o que perfaz um total de 4 928 milhões de
EUR.
6. GESTÃO
DOS RISCOS FINANCEIROS As divulgações apresentadas seguidamente dizem
respeito à gestão dos riscos financeiros do Fundo Europeu de Desenvolvimento
associados às operações de tesouraria realizadas pela Comissão Europeia em nome
do Fundo Europeu de Desenvolvimento a fim de executar os seus recursos.
6.1 POLÍTICAS
DE GESTÃO DE RISCOS E ATIVIDADES DE COBERTURA As regras e os princípios para a gestão das
operações de tesouraria do FED são estabelecidos no Regulamento (CE) n.º
215/2008 do Conselho relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao
10.º FED e no Acordo Interno. Em resultado do referido regulamento, são aplicáveis
os seguintes grandes princípios: –
As
contribuições do FED são pagas pelos Estados-Membros em contas especiais
abertas junto do banco emissor de cada Estado-Membro ou da instituição
financeira por ele designada. As contribuições permanecerão nessas contas
especiais até serem necessárias para os pagamentos do FED. – As contribuições do FED são
pagas pelos Estados-Membros em euros, enquanto os pagamentos do FED são
efetuados em euros e noutras moedas, incluindo as menos conhecidas. – As contas bancárias abertas
pela Comissão em nome do FED não podem ter um saldo negativo. Em acréscimo às contas especiais, a Comissão abre
outras contas bancárias em nome do FED junto de instituições financeiras
(bancos centrais e bancos comerciais) para efeitos de execução dos pagamentos e
receção das receitas, para além das contribuições dos Estados-Membros para o
orçamento, em conformidade com o artigo 44.º do Regulamento (CE) n.º 215/2008
do Conselho (ver ponto 6.4 infra). Todos os bancos comerciais em que foram abertas
contas para o FED, para além das «contas especiais» acima mencionadas, são
selecionados pela Comissão por concurso. As operações de tesouraria e pagamento estão muito
automatizadas e baseiam-se em sistemas informáticos modernos. São aplicados
procedimentos específicos a fim de garantir a segurança do sistema e assegurar
a separação de funções, em conformidade com o Regulamento Financeiro, as normas
de controlo interno da Comissão e os princípios de auditoria. Um conjunto escrito de orientações e procedimentos
regula a gestão das operações de tesouraria e pagamento com o objetivo de
limitar os riscos operacionais e financeiros e de assegurar um nível de
controlo adequado. Estas orientações e procedimentos abrangem as
diferentes áreas de funcionamento, sendo o seu cumprimento controlado
periodicamente. 6.2 RISCO
DE MERCADO
6.2.1 Risco cambial Todas as contribuições são efetuadas em euros e as
outras divisas são adquiridas unicamente quando necessárias para a execução dos
pagamentos. Por esta razão, as operações de tesouraria do FED não estão
expostas ao risco cambial.
6.2.2 Risco
de taxa de juro O FED não contrai empréstimos em dinheiro, pelo que
não está exposto ao risco da taxa de juro. Contudo, ganha juros sobre os saldos das suas
diferentes contas bancárias. A Comissão, em nome do FED, estabeleceu por
conseguinte medidas para assegurar que os juros ganhos reflitam regularmente as
taxas de mercado, bem como as suas eventuais flutuações. Os saldos das contas dos bancos comerciais são
remunerados numa base diária. A remuneração dos saldos dessas contas baseia-se
em taxas de mercado variáveis às quais é aplicada uma margem contratual
(positiva ou negativa). Para a maioria das contas, o cálculo dos juros está
ligado ao EONIA (índice overnight médio do euro) e é ajustado a fim de refletir
quaisquer flutuações dessa taxa. Para algumas outras contas, o cálculo dos
juros está ligado à taxa marginal do BCE (a utilizada para as suas operações de
refinanciamento). Por esta razão, o FED não corre qualquer risco de que os seus
saldos sejam remunerados a taxas inferiores às taxas de mercado. 6.3 RISCO DE CRÉDITO (RISCO
DE CONTRAPARTE) A maioria dos recursos de tesouraria do FED é
mantida, em conformidade com o Regulamento n.º 215/2008 do Conselho, nas
"contas especiais" abertas pelos Estados-Membros para o pagamento das
suas contribuições. A maioria dessas contas é mantida nos tesouros ou nos
bancos centrais nacionais dos Estados‑Membros. Estas instituições
incorrem no risco de contraparte mais baixo possível para o FED (de facto a
exposição do FED relaciona-se com os Estados-Membros). No que diz respeito aos recursos de tesouraria do
FED depositados nos bancos comerciais para cobrir a execução dos pagamentos, o
reaprovisionamento destas contas é executado numa base «just-in-time» e
gerido automaticamente pelo sistema de gestão da tesouraria da Comissão. São
mantidos em cada conta níveis de caixa mínimos, proporcionais à quantia média
dos pagamentos diários efetuados. Por conseguinte, as quantias mantidas nestas
contas permanecem constantes e a níveis baixos, pelo que a exposição do FED aos
riscos é limitada. Além disso, são aplicadas orientações específicas
para a seleção dos bancos comerciais, a fim de reduzir ainda mais o risco de
contraparte a que está exposto o FED. Todos os bancos comerciais são selecionados por
concurso. A notação mínima em termos do risco de crédito de curto prazo
requerida para a admissão a concurso é P-1 da Moody's ou equivalente (A-1 da
S&P ou F1 da Fitch). Em circunstâncias específicas e devidamente
justificadas, poderá ser requerido um nível mais baixo.
6.4 RISCO
DE LIQUIDEZ Os princípios orçamentais aplicados ao FED asseguram
que os recursos financeiros globais para o período orçamental são sempre
suficientes para a execução de todos os pagamentos com ele relacionados.
Efetivamente, o montante total das contribuições dos Estados-Membros é igual à
quantia global das dotações de pagamento para o período orçamental pertinente. Contudo, as contribuições dos Estados-Membros para o
FED são pagas em três parcelas anuais, enquanto os pagamentos estão sujeitos a
uma certa variação sazonal. A fim de assegurar que os recursos de tesouraria são
sempre suficientes para cobrir os pagamentos a executar num determinado mês,
são regularmente trocadas informações sobre a situação em termos de liquidez
entre a tesouraria da Comissão e os serviços que efetuam despesas pertinentes,
a fim de assegurar que os pagamentos executados num dado período não excedem os
recursos de tesouraria disponíveis. Além disso, no contexto das operações diárias de
tesouraria do FED, existem instrumentos de gestão automática que asseguram a
disponibilidade de liquidez diária suficiente em cada conta bancária do FED.
7. DIVULGAÇÕES
DE PARTES RELACIONADAS Não foram identificadas transações com partes
relacionadas que exijam divulgação nesta rubrica.
8. ACONTECIMENTOS
OCORRIDOS APÓS A DATA DO BALANÇO À data de transmissão destas contas, não havia quaisquer
questões relevantes que merecessem a atenção do Contabilista do FED ou que lhe
fossem referidas e que requeressem uma divulgação específica na presente
secção. As contas anuais e as notas conexas foram elaboradas com base nas
informações mais recentes disponíveis, o que se reflete nas informações acima
apresentadas. 9. CONCILIAÇÃO DOS
RESULTADOS ECONÓMICOS — RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL Os resultados económicos do exercício foram
calculados com base nos princípios de contabilidade de exercício. Contudo, o
resultado da execução orçamental baseia-se em regras de contabilidade de caixa.
Dado que ambos resultam das mesmas operações subjacentes, constitui um controlo
útil garantir a sua conciliação. O quadro que se segue apresenta essa
conciliação, sublinhando as principais quantias conciliadas, repartidas entre
rubricas de receitas e despesas.
|| || Em milhões de EUR || 2012 || 2011 || || RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO || (3 023) || (2 700) || || RECEITAS || || Créditos que não afetam o resultado orçamental || (47) || (52) Créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados || (8) || (3) Créditos apurados de exercícios anteriores e cobrados no ano em curso || 14 || 10 Efeito líquido dos pré-financiamentos || 62 || 46 Receitas líquidas acrescidas || (40) || (13) || || DESPESAS || || Despesas do ano em curso ainda por pagar || 38 || 98 Despesas dos exercícios anteriores pagas no ano em curso || (101) || (249) Anulações de pagamentos || 7 || 17 Efeito líquido dos pré-financiamentos || (316) || (346) Receitas líquidas acrescidas || 204 || 317 || || RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO EXERCÍCIO || (3 209) || (2 874) 9.1 Rubricas objeto de conciliação
- Receitas As receitas orçamentais de um exercício correspondem
às receitas cobradas em relação aos créditos apurados no decurso do exercício e
aos recebimentos relativos aos créditos apurados de exercícios anteriores. Os créditos que não afetam o resultado da
execução orçamental são inscritos nos resultados económicos, mas, numa
perspetiva orçamental, não podem ser considerados receitas, dado que o montante
recebido é transferido para reservas e não pode ser reafetado sem uma decisão
do Conselho. Os créditos apurados no exercício em curso mas
ainda não cobrados devem ser deduzidos dos resultados económicos para
efeitos de conciliação, uma vez que não fazem parte das receitas orçamentais.
Em contrapartida, os créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados
no exercício em curso devem ser acrescentados aos resultados económicos
para efeitos de conciliação. O efeito líquido dos pré-financiamentos é o
apuramento das quantias de pré-financiamento recuperadas. Trata-se de uma
receita que não tem impacto nos resultados económicos. As receitas acrescidas líquidas consistem
sobretudo na regularização efetuada para efeitos do encerramento do exercício.
Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as receitas acrescidas do
exercício em curso menos as receitas acrescidas revertidas do exercício
anterior. 9.2 Rubricas objeto de conciliação
- Despesas As despesas do exercício em curso ainda não pagas
devem ser acrescentadas para efeitos de conciliação, pois são incluídas nos
resultados económicos mas não fazem parte das despesas orçamentais. Pelo
contrário, as despesas dos anos anteriores pagas no exercício em curso
devem ser deduzidas dos resultados económicos para efeitos de conciliação, uma
vez que fazem parte das despesas orçamentais do exercício em curso, mas não têm
qualquer efeito nos resultados económicos ou reduzem as despesas em caso de
correções. Os recebimentos de caixa provenientes das anulações
de pagamentos não afetam os resultados económicos embora tenham impacto nos
resultados da execução orçamental. O efeito líquido dos pré-financiamentos é a
combinação de novas quantias de pré‑financiamento pagas no exercício em
curso (reconhecidas como despesas orçamentais do exercício) e do apuramento de
pré-financiamentos pagos no exercício em curso ou nos exercícios anteriores,
mediante a aceitação dos custos elegíveis. Este último fator representa uma
despesa em termos de exercício mas não na contabilidade orçamental, dado que o
pagamento do pré-financiamento inicial já tinha sido considerado uma despesa
orçamental no momento do respetivo pagamento. As receitas acrescidas líquidas consistem
sobretudo na regularização efetuada para efeitos das operações do final do
exercício, ou seja, as despesas elegíveis incorridas por beneficiários de
fundos do FED, mas que não foram ainda comunicadas. Apenas é tido em conta o
efeito líquido, ou seja, as despesas acrescidas do exercício em curso menos as
despesas acrescidas revertidas do exercício anterior.
2. RELATÓRIO
SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA NOTA
INTRODUTÓRIA
FED
anteriores ·
A
Decisão n.° 1/2000 do Conselho ACP-CE, de 27 de julho de 2000, relativa às
medidas transitórias, prevê que uma parte dos recursos não afetados dos FED
anteriores seja utilizada a favor de programas coerentes com as disposições
relevantes do Acordo de Cotonu, aplicável antecipadamente por força das medidas
transitórias. ·
A
Decisão n.° 410/2001 da Comissão, de 16 de março de 2001, que fixa as
dotações para os programas indicativos relativos aos países ACP ao abrigo do
Acordo de Parceria ACP-CE, prevê que os recursos não afetados dos FED
precedentes sejam utilizados para efeitos de execução, em conformidade com as
disposições legislativas e processuais aplicáveis aos FED respetivos, até um
máximo de 1 200 milhões de EUR, na pendência da entrada em vigor do
Protocolo Financeiro do 9.º FED. ·
A
Decisão n.º 1033/2001 da Comissão, de 15 de junho de 2001, fixou as dotações
para os programas regionais e para a cooperação intra-ACP ao abrigo do
Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria ACP-CE. ·
A
Decisão n.º 1252/2002 da Comissão, de 11 de julho de 2002, aumentou, por um
lado, em 60 milhões de EUR, a dotação destinada à cooperação
intra-ACP, a partir das reservas gerais dos 6.º e 7.º FED e, por outro
lado, previu a utilização destes fundos suplementares durante o período
anterior à entrada em vigor do Protocolo Financeiro do 9.º FED,
em conformidade com as disposições legislativas e processuais aplicáveis
aos FED iniciais. ·
Por
último, a Decisão n.º 3/2002 do Conselho de Ministros ACP-CE, de 23 de
dezembro de 2002, retirou uma quantia de 25 milhões de EUR dos recursos não
afetados do 8.º FED (reserva geral), imputando-a à cooperação regional no
âmbito do Acordo de Parceria ACP‑CE. ·
Dado
que o 6.º FED foi encerrado em 2006 e o 7.º FED foi encerrado em 2008, as
contas anuais deixaram de incluir os quadros de execução para estes FED.
Todavia, a execução dos saldos transferidos é apresentada no quadro do 9.º FED. ·
Tal
como aconteceu nos exercícios anteriores, a fim de assegurar a transparência na
apresentação das contas de 2012, os quadros que se seguem apresentam
separadamente para o 8.º FED a parte utilizada com base na programação prevista
na Convenções de Lomé e a parte utilizada com base na programação prevista no
Acordo de Cotonu. No que se refere a esta última, o registo contabilístico e a
apresentação das contas baseiam‑se no Anexo IV, artigo 3.º, n.º 2, do
Acordo de Parceria ACP-CE no que diz respeito aos países em causa. Este artigo
prevê, para os países ACP, uma dotação A para cobrir o apoio macroeconómico e o
apoio aos programas e projetos e uma dotação B para cobrir as necessidades
imprevistas, como a ajuda de emergência, as iniciativas destinadas a diminuir a
dívida e o apoio tendo em vista a diminuição dos efeitos negativos resultantes
da instabilidade das receitas de exportação[13].
No que se refere às regiões, as contas foram apresentadas com base na
programação regional, tal como mencionado no capítulo 2 do Acordo de Parceria
ACP-CE (ou seja, programas indicativos regionais e cooperação intra-ACP). ·
No
ponto 4 do anexo Ib (Quadro financeiro plurianual para o período de 2008 a
2013) do Acordo de Parceria ACP-CE, os saldos remanescentes e os montantes
anulados no âmbito dos fundos entre 31.12.2007 e a data de entrada em vigor do
10.° FED foram transferidos para o 9.º FED, a fim de garantir que a
administração da UE possa fazer o seu trabalho e cobrir os custos dos projetos
em curso até à entrada em vigor do 10.° FED. ·
Pela
Decisão 2010/406/UE, o Conselho decidiu utilizar em benefício do Sudão um
montante de 150 milhões de EUR dos fundos anulados provenientes de projetos ao
abrigo do 9.º FED e dos FED anteriores para dar resposta às necessidades da
população mais vulnerável. Este montante foi afetado em 2011. ·
Pela
Decisão 2011/315/UE, o Conselho decidiu utilizar em benefício do Sudão do Sul
um montante de 200 milhões de EUR de fundos anulados provenientes de projetos
ao abrigo do 9.º FED e dos FED anteriores que devem ser utilizados para
apoiar a execução do plano de três anos de desenvolvimento do sul do Sudão.
Este montante foi afetado em 2012. 10.º
FED O Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu em
23 de Junho de 2000, pelos Estados‑Membros da Comunidade Europeia e pelos
Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (Estados ACP), entrou em vigor em
1 de abril de 2003. O Acordo de Cotonu foi alterado pelo acordo assinado pelos
referidos Estados no Luxemburgo, em 25 de junho de 2005. A Decisão relativa à associação dos países e
territórios ultramarinos (PTU) à União Europeia (2001/822/CE), adotada em 27 de
novembro de 2001 pelo Conselho da UE, entrou em vigor em 2 de dezembro de 2001.
Esta decisão foi alterada em 19 de março de 2007 (Decisão 2007/249/CE). O Acordo Interno relativo ao financiamento da ajuda
concedida pela Comunidade no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual para o
período 2008–2013, em conformidade com o Acordo de Cotonu revisto, adotado em
17 de julho de 2006 pelos representantes dos Governos dos Estados‑Membros
da Comunidade Europeia, entrou em vigor em 1 de julho de 2008. Nos termos do Acordo de Cotonu, o segundo período
(2008-2013) de ajuda da UE aos Estados ACP e aos PTU é financiado pelo 10.º FED
no montante de 22 682 milhões de EUR, dos quais: ·
21 966
milhões de EUR são afetados aos Estados ACP, em conformidade com o quadro
financeiro plurianual estabelecido no anexo I-B do Acordo de Cotonu revisto,
dos quais 20 466 milhões de EUR são geridos pela Comissão Europeia; ·
286
milhões de EUR são afetados aos PTU, em conformidade com o anexo IIA-A da
Decisão do Conselho revista relativa à associação dos PTU à Comunidade
Europeia, dos quais 256 milhões de EUR são geridos pela Comissão Europeia; ·
430
milhões de EUR são afetados à Comissão para financiar as despesas ligadas à
programação e execução dos recursos do 10.° FED, em conformidade com o artigo
6.° do Acordo Interno. Desde a data de entrada em vigor do 10.º FED, estas
quantias foram complementadas por anulações de autorizações dos FED anteriores,
rendimentos de juros e saldos de tesouraria não utilizados resultantes do
sistema que garante a estabilização das receitas de exportação dos produtos de
base agrícolas (STABEX), no quadro dos Fundos anteriores ao 9.º FED. Todos os
fundos são geridos em conformidade com as respetivas regras específicas, tal
como previsto no Acordo de Cotonu revisto e no Acordo Interno.
Das referidas dotações do
10.° FED,
a Comissão Europeia gere o montante inicial de 21 152 milhões de EUR do
seguinte modo: – 15 300 milhões de EUR disponíveis
para os programas indicativos nacionais, dos quais: ·
EUR
13 500 milhões de EUR para a dotação A, dos quais
13 345 milhões de euros já se encontram abertos. Além disso, a
dotação A foi aumentada com a transferência de 341 milhões de EUR de
reservas e 91 milhões de EUR na sequência do encerramento das anulações de
autorizações STABEX, tendo sido reduzida em 33 milhões de EUR na sequência
de transferência para as dotações regionais (região MTR-PALOP). Em
consequência, os fundos disponíveis elevam-se a 13 744 milhões de EUR
de dotações já abertas e a 155 milhões de EUR de dotações por abrir. ·
1 800 milhões
de EUR para as dotações B, abertas na totalidade. Além disso, a dotação B foi
aumentada com reservas de 148 milhões de EUR já abertas, elevando o total
de fundos abertos para 1 948 milhões de EUR. – 1 783 milhões de
EUR para os programas indicativos regionais, juntamente com uma transferência
de 33 milhões de EUR da dotação A com a transferência para as reservas de
19 milhões de EUR, que resultaram em 1 797 milhões de euros de
dotações abertas; – 2 700 milhões de
EUR de dotações intra-ACP, abertas na totalidade, juntamente com a
transferência de 195 milhões de EUR das reservas, ou seja, um montante
global de 2 895 milhões de EUR de dotações abertas; – 683 milhões de EUR a
título de reserva, dos quais 664 milhões de EUR foram transferidos, o que
deixa um saldo de 19 milhões de EUR. – 430 milhões de EUR para os
custos de execução, todos abertos; – 256 milhões de EUR de
dotações para os PTU, dos quais: ·
fundos
da dotação A no valor de 195 milhões de EUR, dos quais
140 milhões de EUR estão abertos ·
fundos
da dotação B no valor de 15 milhões de EUR, dos quais 7 milhões de EUR estão
abertos ·
fundos
das dotações regionais no valor de 40 milhões de EUR, todos abertos ·
fundos
para estudos/assistência técnica no valor de 6 milhões de EUR, todos abertos. - Reserva de eficiência não
mobilizável do 10.º FED Desde a entrada em vigor do 10.º FED em 1 de julho
de 2008, os saldos remanescentes e os montantes anulados de projetos no âmbito
do 9.º FED e de outros FED anteriores são transferidos para a reserva de
eficiência do 10.º FED, com exceção dos fundos STABEX e da dotação
administrativa no âmbito do 9.º FED. Esta reserva pode ser utilizada nas
condições previstas no artigo 1.º, n.º 4, do Acordo Interno aplicável ao 10.º
FED. A seguir apresentamos mais pormenorizadamente esta
reserva, tal como existente em 31.12.2012 (em milhões de EUR): Total dos fundos transferidos para a reserva não mobilizável do 10.º FED: || 815 menos fundos transferidos para o 9.º FED em favor do Sudão, Decisão 2010/406/UE do Conselho de 12.7.2010 || -150 menos fundos transferidos para o 9.º FED em favor do Sudão, Decisão 2011/315/UE do Conselho de 23.05.2011 || -200 Total disponível na reserva (ACP + PTU): || 465 -
Reserva STABEX no âmbito do 10.º FED Na sequência do encerramento das contas STABEX, os
fundos não utilizados/cuja autorização foi anulada são transferidos para a
dotação A da reserva STABEX no âmbito do 10.º FED (artigo 1.º, n.º 4,
do Acordo Interno) e, posteriormente, para os programas indicativos nacionais
dos países em questão. A
situação dessa reserva em 31.12.2012 é a seguinte (em milhões de EUR): País em causa || Dotação A da reserva STABEX Costa do Marfim || 11.43 Cabo Verde || 0.01 Guiné-Bissau || 0.30 Serra Leoa || 0.22 Senegal || 0.90 Total || 12.86 Cofinanciamentos
pelo 10.º FED Ao abrigo do 10.º FED, foram assinados acordos de
transferência para cofinanciamentos dos Estados-Membros no montante de 116
milhões de EUR e abertas dotações de autorização no montante total de 99
milhões de EUR, tendo sido abertas dotações de pagamento para o montante
cobrado de 93 milhões de EUR. A
situação do cofinanciamento das dotações, em 31 de dezembro de 2012, é
apresentada no quadro seguinte (em milhões de EUR): || Dotações de autorização || Dotações de pagamento Cofinanciamento - Dotação A || 84 || 78 Cofinanciamento – Intra-ACP || 12 || 12 Cofinanciamento - Despesas administrativas || 3 || 3 || 99 || 93 Os
quadros seguintes, relativos às quantias decididas, contratadas e pagas,
apresentam valores líquidos. Os
quadros que apresentam a situação por país e por instrumento encontram-se em
anexo. 2.1 DOTAÇÕES 2.2 CONTAS AGREGADAS 2.3. OUTRAS INFORMAÇÕES DE GESTÃO Cofinanciamento
italiano (1985) O cofinanciamento italiano, iniciado e, 1985 e ainda
aberto em 2011, devido ao facto de o 4.º programa de reabilitação para a
Somália ainda se encontrar em curso, pôde finalmente ser encerrado em 2012. O
saldo disponível no encerramento do programa foi restituído à Itália. PARTE II – CONTAS ANUAIS DO
FED: DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA FACILIDADE
DE INVESTIMENTO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO || CA/463/13 || 14 de março de 2013 || Documento 13/072 || || Conselho de Administração Facilidade de Investimento demonstrações financeiras Em 31 de dezembro de 2012 || || || - Demonstração da posição financeira - Demonstração do rendimento integral - Demonstração de variações dos recursos dos contribuidores - Demonstração dos fluxos de caixa - Notas às demonstrações financeiras || ORG.: E || 3. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA FACILIDADE DE
INVESTIMENTO 3.1 DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA EM
31 DE DEZEMBRO DE 2012 (em milhares de EUR) || Notas || 31.12.2012 || 31.12.2011 || || || ATIVO || || || Caixa e equivalentes de caixa || 5 || 466 568 || 452 279 Instrumentos financeiros derivados || 6 || 115 || 434 Empréstimos concedidos e contas a receber || 7 || 1 146 280 || 1 033 160 Ativos financeiros disponíveis para venda || 8 || 333 001 || 251 660 Quantia a receber dos contribuidores || 9/15 || 87 310 || 87 310 Ativos financeiros detidos até à maturidade || 10 || 99 029 || - Outros ativos || 11 || 224 || 416 || || || Total do ativo || || 2 132 527 || 1 825 259 || || || || || || PASSIVO E RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES || || || || || || PASSIVO || || || Instrumentos financeiros derivados || 6 || 7 035 || 12 702 Rendimento diferido || 12 || 37 808 || 33 003 Dívidas a terceiros || 13 || 312 086 || 329 660 Outros elementos do passivo || 14 || 1 153 || 1 113 || || || Total do passivo || || 358 082 || 376 478 || || || RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES || || || Contribuição dos Estados-Membros mobilizada || 15 || 1 561 309 || 1 281 309 Reserva de justo valor || || 68 434 || 41 750 Resultados retidos || || 144 702 || 125 722 || || || Total dos recursos dos contribuidores || || 1 774 445 || 1 448 781 || || || Total do passivo e dos recursos dos contribuidores || || 2 132 527 || 1 825 259 As notas de acompanhamento fazem
parte integrante das demonstrações financeiras. 3.2 demonstração
das receitas totais para o exercício concluído em 31 de dezembro de 2012 (em milhares de EUR) || Notas || De 1.1.2012 || De 01.1.2011 || || a 31.12.2012 || a 31.12.2011 || || || || || Juros e receitas semelhantes || 17 || 67 503 || 59 561 || Juros e despesas semelhantes || 17 || -1 114 || -940 || || || || || Juros líquidos e receitas semelhantes || || 66 389 || 58 621 || || || || || Receitas de remuneração de comissões || 18 || 1 934 || 2 149 || Gastos de honorários e de comissões || 18 || -292 || -144 || || || || || Receitas líquidas de remuneração e comissões || || 1 642 || 2 005 || || || || || Alterações do justo valor dos instrumentos financeiros derivados || || 5 348 || -7 534 || Ganhos líquidos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda || 19 || 1 045 || 17 228 || Ganhos/perdas de divisas cambiais líquidos/as || || -10 575 || 8 376 || || || || || Resultado líquido das operações financeiras || || -4 182 || 18 070 || || || || || Variação de perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber, líquidos de reversão || 7 || 597 || 27 452 || Perdas por imparidade sobre ativos financeiros disponíveis para venda || 8 || -8 927 || -6 888 || Perdas por imparidade sobre outros ativos || 20 || -337 || - || Despesas administrativas gerais || 21 || -36 202 || -38 006 || || || || || Lucro do exercício || || 18 980 || 61 254 || || || || || Outro rendimento global: || || || || Ativos financeiros disponíveis para venda – Reserva de justo valor || || || || 1. Variação líquida no justo valor de ativos financeiros disponíveis para venda || 8 || 18 551 || 20 574 || 2. Montante líquido transferido para os lucros ou prejuízos || 8 || 8 133 || -3 394 || Total dos ativos financeiros disponíveis para venda || || 26 684 || 17 180 || || || || || Total das outras receitas do exercício || || 26 684 || 17 180 || || || || || Total - Receitas totais do exercício || || 45 664 || 78 434 || As notas de acompanhamento fazem
parte integrante das demonstrações financeiras. 3.3 DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS RECURSOS
DOS CONTRIBUIDORES PARA O EXERCÍCIO CONCLUÍDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 (em milhares de EUR) || Contribuição mobilizada || Reserva de justo valor || Resultados retidos || Total Em 1 de janeiro de 2012 Notas || 1 281 309 || 41 750 || 125 722 || 1 448 781 || || || || Contribuição dos Estados-Membros mobilizada durante o exercício 15 || 280 000 || - || - || 280 000 || || || || Lucro em 2012 || - || - || 18 980 || 18 980 || || || || Total das outras receitas do exercício || - || 26 684 || - || 26 684 || || || || Variação dos recursos dos contribuidores || 280 000 || 26 684 || 18 980 || 325 664 || || || || Em 31 de dezembro de 2012 || 1 561 309 || 68 434 || 144 702 || 1 774 445 || || || || || Contribuição mobilizada || Reserva de justo valor || Resultados retidos || Total Em 1 de janeiro de 2011 Notas || 1 131 309 || 24 570 || 64 468 || 1 220 347 || || || || Contribuição dos Estados-Membros mobilizada durante o exercício 15 || 150 000 || - || - || 150 000 || || || || Lucro em 2011 || - || - || 61 254 || 61 254 || || || || Total das outras receitas do exercício || - || 17 180 || - || 17 180 || || || || Variação dos recursos dos contribuidores || 150 000 || 17 180 || 61 254 || 228 434 || || || || Em 31 de dezembro de 2011 || 1 281 309 || 41 750 || 125 722 || 1 448 781 || || || || || || || || As notas de acompanhamento fazem
parte integrante das demonstrações financeiras. 3.4 mapa
de fluxos de caixa para o exercício concluído em 31 de dezembro de 2012 (em milhares de EUR) || Notas || De 1.1.2012 a 31.12.2012 || De 01.1.2011 a 31.12.2011 ATIVIDADES OPERACIONAIS || || || Lucro do exercício || || 18 980 || 61 254 Ajustamentos || || || Perdas por imparidade sobre ativos financeiros disponíveis para venda || || 8 927 || 3 172 Variação líquida de perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber || || -597 || -27 452 Juros capitalizados sobre empréstimos concedidos e contas a receber || 7 || -9 622 || -10 512 Alteração dos juros acrescidos e custos amortizados sobre empréstimos concedidos e contas a receber || || -1 407 || -2 801 Alteração dos juros acrescidos e custos amortizados sobre ativos financeiros detidos até à maturidade || || -751 || - Aumento das receitas diferidas || || 4 805 || 3 424 Efeito das alterações da taxa de câmbio sobre os empréstimos || || 16 044 || -15 337 Efeito das alterações da taxa de câmbio sobre os ativos financeiros disponíveis para venda || || -1 204 || 34 Lucro das atividades operacionais antes de alterações nos ativos e passivos operacionais || || 35 175 || 11 782 || || || Desembolsos de empréstimos || 7 || -233 018 || -237 040 Reembolso de empréstimos concedidos || 7 || 115 480 || 104 410 Variação do justo valor dos instrumentos derivados || || -5 348 || 7 534 Aumento dos ativos financeiros detidos até à maturidade || || -98 278 || - Aumento dos ativos financeiros disponíveis para venda || 8 || -81 981 || -67 829 Venda de ativos financeiros disponíveis para venda || 8 || 19 601 || 24 971 Redução de outros ativos || || 192 || 2 756 Aumento de outros passivos || || 40 || 173 Aumento dos montantes a pagar ao Banco Europeu de Investimento || || 6 876 || 4 144 || || || Fluxos de caixa líquidos provenientes das atividades operacionais || || -241 261 || -149 099 || || || ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO || || || Contribuição recebida dos Estados-Membros || || 236 345 || 136 345 Montantes recebidos dos Estados-Membros no que diz respeito às bonificações de juros || || 43 655 || 76 345 Montantes pagos em nome dos Estados-Membros no que diz respeito às bonificações de juros || || -24 450 || -22 899 || || || Fluxos de caixa líquidos provenientes das atividades financeiras || || 255 550 || 189 791 || || || Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa || || 14 289 || 40 692 Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício || || 452 279 || 411 587 Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício || || 466 568 || 452 279 || || || Caixa e equivalentes de caixa constituídos por: || || || Dinheiro em caixa || || 10 588 || 3 127 Depósitos a prazo || || 455 980 || 449 152 || || 466 568 || 452 279 || || || Informações suplementares sobre os fluxos de caixa operacionais || || 2012 || 2011 Juros recebidos || || 64 490 || 57 391 Juros pagos || || -1 137 || -1 162 Dividendos recebidos || || 975 || 974 As notas de acompanhamento fazem
parte integrante das demonstrações financeiras.
3.5 NOTAS RELATIVAS AOS MAPAS FINANCEIROS,
SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 1
Informações gerais A Facilidade de Investimento (a seguir designada por
«Facilidade» ou «FI») foi criada no âmbito do Acordo de Cotonu («Acordo»)
relativo à cooperação e à ajuda ao desenvolvimento, negociado entre o grupo de
Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico («Estados ACP») e a União
Europeia e os seus Estados-Membros em 23 de junho de 2000, revisto em 25 de
junho de 2005 e em 23 de junho de 2010. A Facilidade não é uma entidade jurídica distinta e o Banco
Europeu de Investimento («BEI») gere as contribuições em nome dos
Estados-Membros («doadores»), em conformidade com as cláusulas do Acordo. O financiamento ao abrigo do Acordo é assegurado a partir
dos orçamentos dos Estados-Membros da UE e desembolsado de acordo com os
protocolos financeiros definidos para períodos sucessivos de cinco a seis anos.
No âmbito do Acordo e na sequência da entrada em vigor de um segundo protocolo
financeiro, em 1 de julho de 2008, (que cobre o período 2008-2013),
denominado 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento («FED»), o Banco Europeu de
Investimento (a seguir designada por «BEI» ou «Banco») assume a
responsabilidade pela gestão: -
da Facilidade,
o que implica um fundo renovável sujeito a risco de 3 185,5 milhões de EUR
destinado a promover o investimento do setor privado nos países ACP, dos quais
48,5 milhões de EUR estão atribuídos aos países e territórios ultramarinos
(«PTU»); -
das subvenções
para o financiamento de bonificações de juros no valor de 400 milhões de EUR
para os países ACP e de 1,5 milhões de EUR para os PTU. Uma percentagem de, no
máximo, 10 % dessas subvenções pode ser utilizada para financiar a assistência
técnica relativa aos projetos. As presentes demonstrações financeiras abrangem o período
compreendido entre 1 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2012. Sob proposta do Comité de Gestão do BEI, o Conselho de
Administração do BEI aprovou as demonstrações financeiras em 14 de março de
2013 e autorizou a sua apresentação ao Conselho de Administração para aprovação
até 14 de maio de 2013. 2
Principais políticas contabilísticas 2.1 Base de elaboração – Declaração de conformidade As demonstrações financeiras da Facilidade foram preparadas
em conformidade com as normas internacionais de relato financeiro (IFRS) tal
como adotadas pela União Europeia. 2.2 Principais apreciações e estimativas
contabilísticas A elaboração de demonstrações financeiras exige a utilização
de estimativas contabilísticas. Também exige aos responsáveis do Banco Europeu
de Investimento que exerçam o seu juízo de valor ao aplicarem as políticas
contabilísticas da Facilidade de Investimento. São a seguir dadas informações
sobre os domínios que envolvem um grau mais elevado de sentido crítico ou
complexidade ou os domínios em que os pressupostos e estimativas são
significativos para as demonstrações financeiras: A utilização mais significativa das avaliações e
estimativas verifica-se nos seguintes domínios: §
Justo
valor dos instrumentos financeiros No caso de os justos valores
dos ativos e passivos financeiros registados na demonstração da posição
financeira não serem determinados com base nos preços de mercados ativos, é
utilizada uma série de técnicas de avaliação que incluem a utilização de
modelos matemáticos. Os dados integrados nestes modelos proveem, sempre que
possível, de mercados observáveis, mas, caso não seja viável, é necessário um
certo grau de apreciação no estabelecimento dos justos valores. As apreciações
têm em conta considerações de liquidez e componentes do modelo tais como
correlação e volatilidade para derivados, com prazo de vencimento superior a
três meses. §
Perdas
por imparidade sobre empréstimos concedidos e contas a receber A Facilidade procede à
revisão dos seus empréstimos e contas a receber problemáticos em cada data de
relato para avaliar se deve ser registada na demonstração das receitas totais
uma provisão para imparidade. Em especial, é necessária a avaliação por parte
da administração do Banco Europeu de Investimento da estimativa da quantia e da
calendarização dos fluxos de caixa futuros ao determinar o nível de dedução
exigido. Essas estimativas baseiam-se em pressupostos sobre alguns fatores,
podendo os resultados efetivos diferir, o que se traduzirá em mudanças futuras
da provisão. Para além da provisão específica para cada empréstimo e conta a
receber significativos, a Facilidade pode igualmente prever uma provisão para
imparidade coletiva para cobrir riscos que, embora não especificamente
identificados como exigindo uma provisão específica, tenham um maior risco de
incumprimento do que quando inicialmente concedidos. Em princípio, considera-se
que um empréstimo é de cobrança duvidosa quando o prazo para o pagamento dos
juros e de reembolso do capital foi ultrapassado em 90 dias ou mais e, ao mesmo
tempo, a administração do Banco Europeu de Investimento considera que existe
uma indicação objetiva de imparidade. §
Valorização
dos títulos de participação disponíveis para venda não cotados A valorização dos títulos de
participação disponíveis para venda não cotados baseia-se normalmente num dos
seguintes fatores: -
transações
recentes de mercado em condições concorrenciais; -
justo
valor corrente de outro instrumento que é substancialmente o mesmo; -
fluxos de
caixa correntes esperados descontados às taxas correntes aplicáveis a títulos
com termos e características de risco semelhantes; ou -
outros
modelos de avaliação. A determinação dos fluxos de
caixa e dos coeficientes de desconto para títulos de participação disponíveis
para venda não cotados exige um grau significativo de estimativa. A Facilidade
pondera periodicamente as técnicas de avaliação e testa-as para efeitos de
validade utilizando quer preços de operações correntes observáveis no mercado
do mesmo instrumento, quer de outros dados observáveis disponíveis no mercado. §
Imparidade
de ativos financeiros disponíveis para venda A Facilidade considera que os
títulos de participação disponíveis para venda estão em imparidade quando tiver
ocorrido uma redução significativa ou prolongada do justo valor para um nível
inferior ao seu custo ou quando existam outros elementos objetivos que levam a
concluir pela imparidade. A determinação do que é uma redução «significativa»
ou «prolongada» requer um juízo de valor. Em geral, a Facilidade considera
«significativa» a redução de pelo menos 30 % e «prolongada» a redução superior
a 12 meses. Além disso, a Facilidade avalia outros fatores, incluindo a
volatilidade normal da cotação das ações para os títulos cotados e os futuros
fluxos de caixa e os fatores de desconto para os títulos não cotados. 2.3 Alterações das políticas contabilísticas As políticas contabilísticas
adotadas são coerentes com as utilizadas nos exercícios orçamentais precedentes.
A Facilidade não adotou ou alterou qualquer norma IFRS ao longo deste ano. Normas adotadas mas ainda não
aplicáveis Uma série de novas normas,
alterações às normas e interpretações são aplicáveis para períodos anuais com
início após 1 de janeiro de 2012 mas não foram aplicadas na elaboração das
presentes demonstrações financeiras. IAS 1 - Apresentação das Rubricas de Outro Rendimento
Integral As alterações introduzidas na norma IAS 1 modificaram a
forma de agrupar as rubricas incluídas em Outro rendimento integral. As
rubricas que futuramente devam ser reclassificadas como lucros ou perdas serão
apresentadas separadamente das rubricas que nunca serão reclassificadas. A
norma aplica-se aos períodos que se iniciem a partir de 1 de julho
de 2012, existindo a possibilidade da sua adoção antecipada. IFRS 9 - Instrumentos financeiros Sendo o primeiro passo de um projeto de três partes pela
IASB para substituir a norma IAS 39 - Instrumentos Financeiros, esta
norma redefine as categorias de ativos e passivos financeiros, bem como o seu
tratamento contabilístico. A norma continua a pertencer à categoria «trabalhos
em curso» e acabará por substituir a IAS 39 em todos os seus elementos. A
data atual de vigência desta norma é 1 de janeiro de 2015. A IFRS 9 ainda não
foi aprovada pela União Europeia. A Facilidade não tenciona adotar esta norma
rapidamente e a extensão do seu impacto ainda não foi determinada. A norma seguinte foi adotada em 2011, com data de vigência
em 1 de janeiro de 2013, existindo a possibilidade da sua adoção antecipada. O
impacto da adoção desta norma sobre as demonstrações financeiras da Facilidade
ainda não foi determinado. IFRS 13 - Mensuração pelo justo valor Esta norma define o justo valor, estabelece um quadro para a
medição do justo valor e exige divulgações sobre as mensurações pelo justo
valor. 2.4 Resumo das principais políticas contabilísticas A
demonstração da posição financeira representa o ativo e o passivo por ordem
decrescente de liquidez e não distingue entre elementos correntes e não
correntes. 2.4.1
Conversão cambial A Facilidade utiliza o euro (EUR) para apresentar as
demonstrações financeiras, que é também a moeda funcional. Salvo indicação em
contrário, as informações financeiras apresentadas em EUR foram arredondados para
os milhares. As operações em moeda estrangeira são convertidas à
taxa de câmbio em vigor na data da operação. Os ativos e passivos monetários expressos em moedas que
não o euro são convertidos em euros segundo a taxa de câmbio em vigor na data
de balanço. Os ganhos ou perdas resultantes da referida conversão são
registados na demonstração das receitas toais. Os elementos não monetários que são medidos em termos
de custos históricos numa moeda estrangeira são convertidos utilizando as taxas
de câmbio das datas das operações iniciais. Os elementos não monetários
mensurados pelo justo valor numa moeda estrangeira são convertidos utilizando
as taxas de câmbio da data em que o justo valor foi determinado. As diferenças de câmbio resultantes da liquidação de
operações a taxas diferentes das vigentes à data da operação, bem como as
diferenças cambiais não realizadas relativas a ativos e passivos monetários em
moeda estrangeira por liquidar, são reconhecidas na demonstração das receitas
totais. Os elementos da demonstração das receitas totais são
convertidos em EUR com base nas taxas de câmbio em vigor no final de cada mês. 2.4.2
Caixa e equivalentes de caixa A Facilidade define caixa e equivalentes de caixa como
contas à ordem, depósitos a curto prazo ou títulos a curto prazo com
maturidades iniciais de três meses ou menos. 2.4.3
Ativos financeiros que não derivados Os ativos financeiros são contabilizados utilizando como
base a data de liquidação. §
Ativos
financeiros detidos até à maturidade Os ativos financeiros detidos até à maturidade incluem
as obrigações com cotação oficial adquiridas com a intenção de serem
conservadas até ao seu vencimento. Essas obrigações são contabilizadas pelo seu justo valor,
acrescido dos custos de transação diretamente atribuíveis. A diferença entre o
preço de entrada e o valor de reembolso é amortizada de acordo com o método do
juro efetivo ao longo da duração de vida restante da obrigação. À data de cada balanço, a Facilidade verifica se existem
quaisquer dados objetivos de que um ativo financeiro ou grupo de ativos
financeiros se depreciou. Considera-se que os ativos financeiros estão em
imparidade se, e só se, existirem indícios objetivos de imparidade em
consequência de um ou mais acontecimentos ocorridos após o reconhecimento inicial
do ativo («acontecimento de perda» incorrido) e se esse acontecimento de perda
(ou acontecimento) tiver um impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do
ativo financeiro ou do grupo de ativos financeiros que possa ser estimado de
forma fiável. A perda por imparidade é reconhecida nos lucros e prejuízos e o
seu montante é calculado como a diferença entre a quantia escriturada e o valor
presente dos fluxos de caixa futuros estimados, descontados à taxa de juro
efetiva inicial do instrumento financeiro. §
Empréstimos Os empréstimos originados pela Facilidade são reconhecidos
nos ativos da Facilidade quando o dinheiro é entregue a mutuários. São
inicialmente registados pelo custo (montantes líquidos desembolsados), que
constitui o justo valor do dinheiro desembolsado para originar o empréstimo,
incluindo quaisquer custos de transação, sendo posteriormente quantificados
pelo custo amortizado, usando o método do rendimento efetivo menos qualquer
provisão para imparidade ou para empréstimos incobráveis. §
Ativos
financeiros disponíveis para venda Os ativos financeiros disponíveis para venda são os
designados como tal ou que não se qualificam para serem classificados como
designados pelo justo valor por via dos resultados, detidos até à maturidade ou
empréstimos concedidos e contas a receber. Incluem instrumentos de capital
próprio e investimentos em fundos de capital de risco. Após a mensuração inicial, os ativos financeiros disponíveis
para venda são subsequentemente escriturados pelo justo valor. De salientar as
seguintes informações relativas à mensuração pelo justo valor dos investimentos
de capital próprio, que não têm origem em mercados ativos: a.
Fundos de
capital de risco O justo valor de cada fundo de capital de risco baseia-se no
valor líquido dos ativos (NAV) mais recente disponível, comunicado pelo fundo,
se for calculado com base nas orientações de valorimetria reconhecidas
internacionalmente como compatíveis com as IFRS (como, por exemplo, as
orientações internacionais em matéria de capitais não abertos à subscrição
pública e de capital de risco e as orientações IPEV, publicadas pela Associação
Europeia de Capital de Risco). No entanto, a Facilidade pode decidir ajustar o
NAV comunicado pelo fundo se existirem aspetos que possam afetar a valorimetria. b.
Investimentos
diretos em títulos de participação O justo valor do investimento baseia-se no conjunto mais
recente de demonstrações financeiras disponíveis, reutilizando, caso aplicável,
o mesmo modelo que o utilizado na aquisição da participação. Os ganhos ou perdas não realizados sobre fundos de capital
de risco e investimentos diretos de capital próprio são relatados nos recursos
dos contribuidores até esses investimentos serem vendidos, cobrados ou
alienados ou até se determinar se estão em imparidade. Se se determinar que um
investimento disponível para venda está em imparidade, o ganho ou perda
cumulado não realizado, reconhecido previamente no capital próprio, é incluído
na demonstração das receitas totais. Estes investimentos são contabilizados pelo custo quando o
justo valor não puder ser medido de forma fiável. Estes investimentos são
contabilizados pelo custo quando o justo valor não puder ser medido de forma
fiável. Note-se que nos primeiros dois anos dos investimentos, estes são
reconhecidos pelo custo. As participações adquiridas pela Facilidade representam
habitualmente investimentos em participações privadas ou fundos de capital de
risco. Segundo as práticas do setor, esses investimentos são, de modo geral,
investimentos subscritos em conjunto por alguns investidores, nenhum dos quais
se encontra em posição de influenciar individualmente as operações diárias e a
atividade de investimento do fundo. Em consequência, qualquer adesão por parte
de um investidor num órgão de gestão deste fundo não permite, em princípio, que
esse investidor influencie a gestão corrente do fundo. Além disso, os
investidores individuais em capital próprio privado ou num fundo de capital de
risco não determinam as políticas de um fundo, tais como as políticas de distribuição
de dividendos ou outras distribuições. Tais decisões são geralmente tomadas
pela gestão de um fundo com base no acordo dos acionistas que rege os direitos
e obrigações de gestão e de todos os acionistas do fundo. O acordo entre
acionistas impede igualmente, em geral, os investidores individuais de
executarem a nível bilateral transações materiais com o fundo, procederem ao
intercâmbio de pessoal de gestão ou obterem um acesso privilegiado às
informações técnicas essenciais. Os investimentos da Facilidade são executados
em conformidade com as práticas do setor acima referido, a fim de garantir que
a Facilidade não controla nem exerce qualquer forma de influência significativa
na aceção da IAS 27 e da IAS 28 em relação a qualquer destes investimentos,
incluindo os investimentos em que a Facilidade detém mais de 20 % dos direitos
de voto. §
Garantias Na fase de reconhecimento inicial, as garantias financeiras
são reconhecidas pelo seu justo valor correspondente ao valor atual líquido
(VAL) dos afluxos de prémios esperados. Este cálculo é efetuado na data de
início de cada operação e é registado no balanço como «Garantias financeiras»
na rubrica «Outros elementos do ativo» e «Outros elementos do passivo». Após o reconhecimento inicial, as responsabilidades da
Facilidade por força das garantias são avaliadas ao mais elevado dos seguintes
valores: -
A melhor
estimativa das despesas requeridas para cumprir qualquer obrigação financeira
resultante da garantia, que é estimada com base em todos os fatores pertinentes
e informações existentes à data da demonstração da posição financeira. -
A quantia
reconhecida inicialmente depois de deduzida a amortização acumulada. A
amortização da quantia reconhecida inicialmente é efetuada recorrendo ao método
atuarial. Qualquer aumento ou redução do passivo referente a garantias
financeiras é inscrito na demonstração das receitas totais na rubrica «Receitas
de remunerações e comissões». Os ativos da Facilidade ao abrigo dessa garantia são
subsequentemente amortizados utilizando o método atuarial e testados para a
imparidade. Além disso, quando um acordo de garantia é assinado, é
apresentado como passivo contingente da Facilidade, e quando a garantia é
autorizada, como uma autorização para a Facilidade. 2.4.4
Imparidade dos ativos financeiros À data de cada balanço, a Facilidade verifica se existem
quaisquer dados objetivos de que um ativo financeiro se depreciou. Considera-se
que os ativos financeiros estão em imparidade se, e só se, existirem indícios
objetivos de imparidade em consequência de um ou mais acontecimentos ocorridos
após o reconhecimento inicial do ativo (um «acontecimento de perda» incorrido)
e se esse acontecimento de perda tiver um impacto nos fluxos de caixa futuros
estimados do ativo financeiro ou do grupo de ativos financeiros que possa ser
estimado de forma fiável. As provas de depreciação podem incluir indicações de
que o mutuário ou o grupo de mutuários está a confrontar-se com dificuldades
financeiras significativas, incumprimento ou dificuldades no pagamento dos
juros ou de reembolso do capital, a probabilidade de que entrem em falência ou
fiquem sujeitos a outro processo de reorganização financeira e os casos em que
dados observáveis indicam que há uma diminuição mensurável nos fluxos de caixa
futuros estimados, como mudanças em dívidas acumuladas ou condições económicas
relacionadas com incumprimentos. São efetuadas depreciações para os empréstimos concedidos,
pendentes, no final do exercício e registados pelo custo amortizado, que
apresentem sinais objetivos de riscos de não cobrança do todo ou parte dos
respetivos montantes segundo os termos contratuais originais ou o valor
equivalente. Se houver dados objetivos de que ocorreu uma perda por imparidade,
a quantia da perda é calculada como a diferença entre a quantia escriturada do
ativo e o valor presente dos fluxos de caixa estimados futuros. A quantia
escriturada do ativo é reduzida mediante a utilização de uma conta de dedução e
a quantia da perda é reconhecida na demonstração das receitas totais. As
receitas de juros continuam a ser acrescidas à quantia escriturada reduzida
baseada na taxa de juro efetiva do ativo. Os empréstimos concedidos, juntamente
com a correspondente dedução, são anulados quando não há perspetiva realista de
recuperação futura. Se, num ano subsequente, o montante da perda por imparidade
estimada aumentar ou diminuir devido a um evento que ocorre depois de a
imparidade ter sido reconhecida, a perda por imparidade previamente reconhecida
é aumentada ou reduzida mediante o ajustamento da conta de provisão. A Facilidade efetua avaliações do risco de crédito com base
em cada operação individual e não estuda a possibilidade de uma imparidade
coletiva. Relativamente aos ativos financeiros disponíveis para venda,
a Facilidade verifica, em cada data do balanço, se existem dados objetivos de
que um investimento está em imparidade. Os dados objetivos incluirão uma
diminuição significativa ou prolongada do justo valor do investimento abaixo do
seu custo. Quando haja provas de depreciação, a perda cumulada (medida como a
diferença entre o custo de aquisição e o justo valor atual, menos qualquer
perda por imparidade nesse investimento reconhecida previamente na demonstração
das receitas totais) é retirada dos recursos dos contribuidores e reconhecida
na demonstração das receitas totais. As perdas por imparidade em ativos
financeiros disponíveis para venda não são revertidas através da demonstração
das receitas totais; os aumentos do seu justo valor após a imparidade são
reconhecidos diretamente nos recursos dos contribuidores. A gestão de riscos do Banco Europeu de Investimento analisa
a eventual imparidade dos ativos financeiros pelo menos uma vez por ano. Os
ajustamentos daí decorrentes incluem a anulação do desconto na demonstração das
receitas totais ao longo da vida do ativo e quaisquer ajustamentos necessários
relativamente à reavaliação da imparidade inicial. 2.4.5
Instrumentos financeiros
derivados Os derivados incluem swaps de divisas cruzadas, swaps
de taxas de juro de divisas cruzadas e compras de divisas a prazo. No decurso normal da sua atividade, a Facilidade pode
celebrar contratos de swaps com vista a cobrir operações específicas de
empréstimo ou contratos a prazo sobre divisas com vista a obter uma cobertura
para as suas posições cambiais, expressas em divisas ativamente transacionadas
que não o euro, a fim de compensar quaisquer ganhos ou perdas causados por
flutuações das taxas de câmbio. A Facilidade não utiliza qualquer das possibilidades de
cobertura previstas na norma IAS 39. Todos os instrumentos derivados são
mensurados pelo justo valor em lucros ou prejuízos, sendo contabilizados como
instrumentos financeiros derivados. Os justos valores resultam principalmente
dos modelos de fluxos de caixa descontados, modelos de avaliação de opções e
cotações de terceiros. Os instrumentos derivados são contabilizados no ativo pelo
seu justo valor quando este for positivo e no passivo quando o seu justo valor
for negativo. As variações do justo valor de instrumentos financeiros derivados
são incluídas em «Resultados líquidos das operações financeiras». Os derivados são inicialmente contabilizados com base na sua
data de transação. 2.4.6
Contribuições As contribuições dos Estados-Membros são reconhecidas como
contas a receber na demonstração da posição financeira à data da decisão do
Conselho que fixa a contribuição financeira a pagar pelos Estados-Membros à
Facilidade. As contribuições dos Estados-Membros satisfazem as seguintes
condições, pelo que são classificadas como capital próprio: -
Por força
do acordo de contribuição, conferem aos Estados-Membros o direito de decidir
sobre a utilização dos ativos líquidos da Facilidade em caso de liquidação; -
Pertencem
à classe dos instrumentos subordinados face a todas as outras classes de
instrumentos; -
Todos os
instrumentos financeiros da classe subordinada face a todas as outras classes
têm características idênticas; -
O
instrumento não inclui quaisquer elementos que justifiquem uma classificação
como passivo; bem como -
Os fluxos
de caixa totais esperados atribuíveis ao instrumento durante a sua vida,
baseiam-se em grande parte no lucro ou prejuízo, na alteração dos ativos
líquidos reconhecidos ou na alteração do justo valor dos ativos líquidos
reconhecidos e não reconhecidos da Facilidade durante a vida do instrumento. 2.4.7
Rendimento de juros sobre
empréstimos Os juros sobre empréstimos originados pela Facilidade são
registados na demonstração das receitas totais («Juros e receitas semelhantes»)
e na demonstração da posição financeira («Empréstimos concedidos e contas a
receber») numa base de contabilidade de exercício, utilizando a taxa de juro
efetiva, que é a taxa que faz corresponder exatamente os pagamentos ou
recebimentos de caixa futuros estimados ao longo da vida esperada do empréstimo
à quantia escriturada líquida do empréstimo. Quando o valor registado de um
empréstimo for reduzido devido a imparidade, as receitas de juros continuam a
ser reconhecidas mediante a utilização da taxa de juro efetiva inicial aplicada
à nova quantia escriturada. 2.4.8
Bonificações de juros e
assistência técnica No âmbito da sua atividade, a Facilidade gere bonificações
de juros e assistência técnica em nome dos Estados-Membros. A parte das contribuições dos Estados-Membros atribuída ao
pagamento de bonificações de juros não é contabilizada nos recursos dos
contribuidores da Facilidade mas é classificada como montantes devidos a
terceiros. A Facilidade efetua o pagamento aos beneficiários finais e reduz em
seguida as quantias devidas a terceiros. Quando os montantes contribuídos no que diz respeito às
bonificações de juros e assistência técnica não são emitidos na íntegra, são
reclassificados como contribuição para a Facilidade. 2.4.9
Rendimentos de juros –
caixa e equivalentes de caixa Os juros resultantes da aplicação de caixa e equivalentes de
caixa são reconhecidos na demonstração das receitas totais da Facilidade numa
base de contabilidade de exercício. 2.4.10
Honorários, comissões e
dividendos As remunerações recebidas por serviços, prestados durante um
período, são reconhecidas como receitas quando os serviços forem prestados. As
comissões são diferidas e reconhecidas como receitas mediante a utilização do
método de juros efetivos durante o período que vai desde o desembolso até ao
reembolso do empréstimo correspondente. Os dividendos relativos aos ativos financeiros disponíveis
para venda são reconhecidos quando recebidos. 2.4.11
Fiscalidade O
Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias,
anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia, estabelece que os haveres, rendimentos e outros bens das Instituições
da União estão isentos de quaisquer impostos diretos. 3
Gestão dos riscos A presente nota apresenta informações sobre a exposição da
Facilidade e a sua gestão e controlo dos riscos de crédito e financeiros,
nomeadamente os principais riscos associados à sua utilização dos instrumentos
financeiros. Estes riscos são os seguintes: -
Risco de
crédito – o risco de perda resultante do incumprimento do cliente ou da contraparte
devido à exposição ao risco de crédito, sob todas as suas formas, incluindo o
risco de liquidação; -
Risco de
liquidez – o risco de que uma entidade venha a encontrar dificuldades para
satisfazer obrigações associadas a passivos financeiros que sejam liquidadas
através da entrega de dinheiro ou outro ativo financeiro; -
Risco de
mercado – exposição a variáveis do mercado observáveis, tais como taxas de
juro, taxas de câmbio e preços no mercado de capitais próprios. 3.1 Organização da gestão do risco O Banco Europeu de Investimento adapta a sua gestão do
risco numa base contínua. A gestão dos riscos do BEI identifica, avalia, acompanha e
relata, de forma independente, os riscos de crédito e do preço de instrumentos
de capitais próprios a que está exposta a Facilidade. Num quadro onde é mantida
a separação de funções, a gestão dos riscos é independente das salas de
negociação. O Diretor-Geral responsável pela gestão do risco transmite
informações sobre as questões de risco ao Vice-Presidente designado do Banco
Europeu de Investimento. O Vice-Presidente designado reúne-se regularmente com
o Comité de Auditoria para debater temas relacionados com os riscos. É também
responsável pela supervisão da comunicação de riscos ao Comité de Gestão e ao
Conselho de Administração do Banco Europeu de Investimento. 3.2 Risco de crédito O risco de crédito é a perda potencial que poderia resultar
do incumprimento do cliente ou da contraparte, devido à exposição ao risco de
crédito, sob todas as suas formas, incluindo a sua liquidação. 3.2.1.
Política de risco de crédito Na realização da análise de crédito
respeitante às contrapartes dos empréstimos, o BEI avalia o risco de crédito a
fim de quantificar e determinar os preços. A Facilidade elaborou uma
metodologia de notação interna (IRM) para as empresas ou instituições
financeiras determinarem as notações internas dos seus principais congéneres
mutuários/garantes beneficiários. A metodologia tem por base um sistema de
folhas de pontuação para cada grande tipo de contraparte do crédito (por
exemplo, empresas, bancos, entidades do setor público, etc.). Tendo em conta,
simultaneamente, as boas práticas bancárias e os princípios estabelecidos no
âmbito do Acordo Internacional de Capital de Basileia (Basileia II), as
contrapartes que são importantes para o perfil de crédito de uma operação
específica são classificadas em categorias de notação interna, utilizando a IRM
para o tipo de contraparte específico. A cada contraparte é inicialmente
atribuída uma notação interna que reflete a notação a longo prazo da divisa da
contraparte (ou da moeda local equivalente, se necessário), na sequência de uma
análise aprofundada do perfil de risco da contraparte e do seu contexto de
funcionamento. A avaliação do crédito para o
financiamento de projetos e outras operações estruturadas de recursos limitados
não está sujeita à IRM e utiliza instrumentos de risco de crédito relevantes
para o setor, que incidem principalmente na disponibilidade do fluxo de caixa e
na capacidade de serviço da dívida. Estes instrumentos incluem a análise do
quadro contratual dos projetos, a análise da contraparte e simulações do fluxo
de caixa. Do mesmo modo, para as empresas e instituições financeiras, a cada
projeto é atribuída uma notação interna do risco e uma perda esperada. Todas as operações não soberanas (ou
não soberanas garantidas/equiparadas) estão sujeitas a limites específicos a
nível da transação e da dimensão da contraparte. O montante nominal máximo de
cada transação não pode ultrapassar um limite que depende das perdas esperadas
com a transação. Os limites da contraparte são aplicados às exposições ao risco
numa base consolidada. Esses limites refletem normalmente a dimensão dos fundos
próprios das contrapartes, bem como o seu financiamento externo total a longo prazo. A fim de reduzir o risco de crédito, a Facilidade recorre a
vários mecanismos de reforço da fiabilidade do crédito: -
Garantias
ligadas aos projetos (por exemplo, garantias em relação às ações; garantias em
relação aos ativos; atribuição dos direitos; garantias em relação às contas);
e/ou -
Garantias
geralmente fornecidas pelo promotor do projeto financiado (por exemplo,
garantias de conclusão, garantias de primeira procura). Além disso, a Facilidade utiliza raramente mecanismos de
reforço da fiabilidade do crédito que não estejam imediatamente relacionados
com o risco do projeto, como cauções ou garantias bancárias. A Facilidade não utiliza quaisquer derivados de crédito para
reduzir o risco de crédito. 3.2.2.
Exposição
máxima ao risco de crédito sem ter em conta quaisquer cauções nem outros
mecanismos de reforço da fiabilidade do crédito O quadro seguinte indica a exposição máxima ao risco de
crédito para as componentes da demonstração da posição financeira, incluindo os
derivados. A exposição máxima é contabilizada em valor bruto, antes da redução
pelo recurso a cauções. Exposição máxima (em milhares de EUR) || 31.12.2012 || 31.12.2011 ATIVO || || Caixa e equivalentes de caixa || 466 568 || 452 279 Instrumentos financeiros derivados || 115 || 434 Empréstimos concedidos e contas a receber || 1 146 280 || 1 033 160 Quantia a receber dos contribuidores || 87 310 || 87 310 Ativos financeiros detidos até à maturidade || 99 029 || - Outros ativos || 224 || 416 Total do ativo || 1 799 526 || 1 573 599 || || ELEMENTOS EXTRAPATRIMONIAIS || || Passivos contingentes || || Garantias não acionadas || 20 000 || 20 000 Autorizações || || Empréstimos não desembolsados || 749 044 || 701 092 Garantias acionadas || 6 224 || 7 909 Total dos elementos extrapatrimoniais || 775 268 || 729 001 || || Risco de crédito total || 2 574 794 || 2 302 600 3.2.3.
Risco de
crédito para empréstimos e contas a receber 3.2.3.1
Medição
do risco de crédito para empréstimos e contas a receber Cada operação de concessão de
empréstimos efetuada pela Facilidade beneficia de uma avaliação dos riscos
exaustiva e da quantificação das estimativas das perdas esperadas, que se
refletem numa classificação de empréstimos. As classificações de
empréstimos são estabelecidas de acordo com critérios geralmente aceites, com
base na qualidade do mutuário, no prazo de vencimento do empréstimo, na garantia
e, se for caso disso, no garante. O sistema de classificação de
empréstimos compreende as metodologias, os processos, as bases de dados e os
sistemas informáticos que apoiam a avaliação do risco de crédito nas operações
de concessão de empréstimos e a quantificação das estimativas das perdas
esperadas. Resume uma grande quantidade de informação com o objetivo de
oferecer uma classificação relativa dos riscos de crédito dos empréstimos. Os
sistemas de classificação de empréstimos refletem o valor presente do nível
estimado da «perda esperada», sendo este o produto da probabilidade de
incumprimento por parte dos principais devedores, da exposição ao risco e da
gravidade da perda em caso de incumprimento. Os sistemas de classificação de
empréstimos são utilizados para os seguintes fins: -
Ajuda a
uma avaliação mais precisa e quantitativa dos riscos de concessão de
empréstimos; -
Apoio à
repartição dos esforços de controlo; -
Descrição
da qualidade da carteira de empréstimos em qualquer data; -
Contributo
para as decisões sobre o preço dos riscos com base nas perdas esperadas. Os seguintes fatores intervêm na
determinação de uma classificação de empréstimos: i)
Solvabilidade do mutuário:
RM reexamina de forma independente os mutuários e avalia a sua solvabilidade
com base em metodologias internas e dados externos. Em consonância com a
abordagem avançada escolhida de Basileia II, o Banco desenvolveu uma
metodologia de notação interna (IRM) para determinar as notações internas
atribuídas por devedores e garantes. Tal baseia-se num conjunto de folhas de
pontuação para determinados tipos específicos de contraparte. ii)
Correlação por
incumprimento: quantifica a probabilidade de ocorrência de dificuldades
financeiras simultâneas tanto para o mutuário como para o garante. Quanto maior
for a correlação entre as probabilidades de incumprimento por parte do devedor
e do garante, mais baixo é o valor da garantia e, por conseguinte, mais baixa a
classificação do empréstimo. iii)
Valor dos instrumentos de
garantia e dos títulos da dívida: este valor é avaliado em função da
solvabilidade da entidade emitente e do tipo de instrumento utilizado. iv)
Quadro contratual: um bom
quadro contratual aumentará a qualidade do empréstimo e reforçará a sua
classificação interna. v)
Duração do empréstimo:
partindo do princípio que todas as outras condições se mantêm constantes,
quanto mais longo for o empréstimo, mais elevado o risco de incorrer em
dificuldades para o seu reembolso. A perda esperada de um empréstimo é
calculada combinando os cinco elementos acima referidos. Em função do nível da
perda, um determinado empréstimo é classificado numa das seguintes classes a
seguir enumeradas: A Empréstimos de primeira
qualidade: existem três subcategorias. A inclui todos os riscos soberanos da
UE, ou seja, empréstimos concedidos ou garantidos totalmente, de forma
explícita e incondicionalmente pelos Estados-Membros, quando não se esperem
dificuldades de reembolso e aos quais é atribuída uma perda inesperada de 0 %.
A+ representa os empréstimos concedidos, ou garantidos por entidades que não os
Estados-Membros, sem expectativas de deterioração para a sua duração. A- inclui
as operações de concessão de empréstimos em que há algumas dúvidas acerca da
manutenção do estatuto atual (por exemplo, em virtude de um prazo de vencimento
longo ou da elevada volatilidade do preço futuro de uma garantia que de outro
modo seria excelente), mas em que se espera que qualquer desvantagem venha a
ser bastante limitada. B Empréstimos de alta qualidade:
estes representam uma categoria de ativos com a qual o banco se sente
confortável, embora não seja de excluir uma ligeira deterioração no futuro. B+
e B- são utilizados para identificar a probabilidade relativa da ocorrência
dessa deterioração. C Empréstimos de boa qualidade:
um exemplo poderia ser os empréstimos não garantidos a bancos e sociedades
sólidos, com um prazo de vencimento de 7 anos, ou amortização equivalente,
aquando do desembolso. D Esta classe de notação
representa a fronteira entre a «qualidade aceitável» dos empréstimos e os que
registaram algumas dificuldades. Este ponto de viragem na classificação dos
empréstimos é, mais precisamente, determinado pelas subclassificações D+ e D-.
Os empréstimos com classificação D- requerem um controlo reforçado. E Esta categoria de classificação
inclui empréstimos com um perfil de risco superior ao geralmente aceite. Inclui
também empréstimos que encontraram graves problemas e para os quais não se pode
excluir o resvalamento para uma situação de perda. Por este motivo, os
empréstimos estão sujeitos a uma vigilância cerrada. As subclasses E+ e E-
permitem diferenciar a intensidade desse processo de acompanhamento especial,
estando as ações classificadas E- numa posição em que existe uma forte
possibilidade de que o serviço da dívida não possa ser mantido em tempo útil,
pelo que é requerida qualquer forma de reestruturação da dívida, eventualmente
conducente a uma perda por imparidade. F A classificação F (negativa) é
atribuída aos empréstimos que comportam riscos inaceitáveis. Os empréstimos da
categoria F- resultam unicamente de operações em curso que se depararam, após a
assinatura, com circunstâncias adversas imprevistas, excecionais e dramáticas.
Todas as operações em que existe uma perda do capital da Facilidade pertencem à
categoria F, sendo aplicada uma disposição específica. Em geral, os empréstimos classificados a nível interno com
D- ou menos são colocados na lista de observação. Todavia, se um empréstimo foi
inicialmente aprovado com um perfil de risco D- ou menos, só será colocado na
lista de observação em resultado de um acontecimento de crédito significativo
que provoque uma deterioração adicional da sua classificação. O quadro do ponto 3.2.3.3 mostra a análise da qualidade de
crédito da carteira de empréstimos da Facilidade com base nas várias categorias
da classificação de empréstimos, tal como acima descrito. 3.2.3.2
Análise
da exposição ao risco de crédito dos empréstimos O quadro seguinte mostra a exposição máxima ao risco de
crédito para os empréstimos assinados e pagos por tipo de mutuário, tendo em
conta as garantias fornecidas pelos garantes: Em 31.12.2012 (em milhares de EUR) || Garantido || Outros mecanismos de reforço da fiabilidade do crédito || Não garantido || Total Bancos || 12 630 || 136 695 || 207 582 || 356 907 Empresas || 20 077 || 78 171 || 478 358 || 576 606 Instituições públicas || 30 462 || - || 18 || 30 480 Estados || - || 5 819 || 176 468 || 182 287 Montante total desembolsado || 63 169 || 220 686 || 862 425 || 1 146 280 Assinado não desembolsado || 14 091 || 142 963 || 591 990 || 749 044 Em 31.12.2011 (em milhares de EUR) || Garantido || Outros mecanismos de reforço da fiabilidade do crédito || Não garantido || Total Bancos || 13 026 || 97 994 || 197 245 || 308 265 Empresas || 15 699 || 55 601 || 475 012 || 546 312 Instituições públicas || 37 670 || - || - || 37 670 Estados || - || 6 214 || 134 699 || 140 913 Montante total desembolsado || 66 395 || 159 809 || 806 956 || 1 033 160 Assinado não desembolsado || 10 434 || 173 484 || 517 174 || 701 092 Os eventos relativos aos empréstimos da Facilidade que
possam ter repercussões sobre os devedores e os garantes estão sujeitos ao
controlo permanente da Ops B, a direção operacional do BEI responsável pelas
operações fora da UE. Os direitos contratuais são avaliados caso a caso ocorra
algum agravamento da notação e/ou um incumprimento contratual. Em conformidade
com as diretrizes sobre o risco de crédito, sempre que necessário são adotadas
medidas de redução dos riscos. Além disso, em caso de renovação das garantias
bancárias recebidas para os empréstimos, é garantida a sua substituição ou são
oportunamente adotadas as medidas necessárias. Como resposta imediata à evolução da situação dos mercados
financeiros desde setembro de 2008, a Facilidade reforçou os respetivos
mecanismos de controlo e gestão dos riscos. Nessa perspetiva, em abril de 2011,
a direção Ops B decidiu criar uma unidade e controlo autónoma, diretamente
responsável perante o diretor-geral, encarregada de efetuar o controlo
financeiro e contratual dos empréstimos. O seu objetivo é promover o
intercâmbio de informações entre os serviços e propor mecanismos de prestação de contas e de gestão operacional
que possam ser utilizados em caso de crise financeira, a fim de poder reagir
prontamente se necessário. 3.2.3.3
Análise
da qualidade do crédito, por tipo de mutuário Os quadros infra apresentam a análise da qualidade do
crédito da carteira de empréstimos da Facilidade, em 31 de dezembro de 2012 e
31 de dezembro de 2011, em função da classificação dos empréstimos, com base na
exposição aos riscos assinados (desembolsados e não desembolsados). Em 31.12.2012 (em milhares de EUR) || || Grau elevado || Grau normal || Risco mínimo || Risco elevado || Não classificados || Total || || De A a B- || C || D+ || D- e abaixo || || Mutuário || Bancos || 50 000 || 24 342 || 21 864 || 529 325 || 337 014 || 962 545 Empresas || 7 466 || 8 006 || - || 605 672 || - || 621 144 Instituições públicas || - || - || - || 70 480 || - || 70 480 Estados || - || - || - || 241 155 || - || 241 155 Total || || 57 466 || 32 348 || 21 864 || 1 446 632 || 337 014 || 1 895 324 Em 31.12.2011 (em milhares de EUR) || || Grau elevado || Grau normal || Risco mínimo || Risco elevado || Não classificados || Total || || De A a B- || C || D+ || D- e abaixo || || Mutuário || Bancos || 50 002 || 9 674 || 39 966 || 356 629 || 351 476 || 807 747 Empresas || 3 917 || 5 279 || - || 635 825 || - || 645 021 Instituições públicas || - || - || - || 38 761 || - || 38 761 Estados || - || - || - || 242 723 || - || 242 723 Total || || 53 919 || 14 953 || 39 966 || 1 273 938 || 351 476 || 1 734 252 3.2.3.4
Concentrações
de riscos de empréstimos concedidos e contas a receber 3.2.3.4.1
Análise
geográfica Em função do país do mutuário, a carteira de empréstimos da
Facilidade pode ser analisada pelas seguintes regiões geográficas (em milhares
de EUR): País do mutuário || 31.12.2012 || 31.12.2011 Regional — ACP || 84 051 || 99 543 Uganda || 140 833 || 117 035 Regional/ África Ocidental || 33 856 || 14 161 Moçambique || 137 745 || 126 666 Mauritânia || 65 670 || 43 427 Etiópia || 81 666 || 84 266 República Dominicana || 67 991 || 66 118 Quénia || 131 566 || 65 611 Camarões || 72 525 || 60 706 Zâmbia || 18 772 || 43 294 Congo (República Democrática) || 28 415 || 8 980 Nigéria || 14 383 || 28 691 Regional - Pacífico || 17 767 || 20 603 Regional - África Central || 10 431 || 12 109 Jamaica || 71 027 || 59 317 Madagáscar || - || 1 253 Maurícia || 11 302 || 12 732 Gana || 5 642 || 7 812 Angola || 10 009 || 13 598 Trindade e Tobago || 1 483 || 1 002 Burquina Faso || 10 727 || 12 588 Malávi || 4 950 || 5 833 Nova Caledónia || 4 198 || 4 673 Ruanda || 9 641 || 11 197 Níger || 4 146 || 3 950 Polinésia Francesa || 2 631 || 3 131 Botsuana || - || - Senegal || 5 837 || 10 329 Lesoto || 3 827 || 3 902 Vanuatu || 3 639 || 3 917 Belize || 13 || 103 Granada || 2 477 || 2 698 Gabão || 1 011 || 1 509 Togo || 52 644 || 53 224 Cabo Verde || 27 073 || 28 405 Jibuti || 762 || 777 Haiti || 4 654 || - Santa Lúcia || 2 916 || - Total || 1 146 280 || 1 033 160 3.2.3.4.2
Análise
por setor de atividade O quadro seguinte analisa a carteira de empréstimos da
Facilidade por setor de atividade do mutuário. As operações que são
primeiramente pagas a um intermediário financeiro antes de serem pagas ao
beneficiário final são comunicadas no âmbito de empréstimos globais (em milhares
de EUR): Setor de atividade do mutuário || 31.12.2012 || 31.12.2011 Empréstimos globais e acordos de agência || 252 662 || 218 912 Companhias aéreas e fabrico de aeronaves || 13 || 103 Aeroportos e sistemas de gestão do tráfego aéreo || 30 480 || 31 052 Materiais de base e exploração mineira || 168 911 || 135 573 Produtos químicos, matérias plásticas e produtos farmacêuticos || - || 20 400 Água potável, tratamento da água || 38 697 || 33 247 Eletricidade, carvão e outros || 409 090 || 358 745 Cadeia alimentar || - || 1 244 Bens de investimento/Produtos de consumo duradouros || 3 827 || 3 902 Transportes marítimos e outros || 5 819 || 6 214 Tratamento de materiais, construção || 24 154 || 29 025 Cadeia do papel || 4 747 || 4 840 Estradas e autoestradas || 73 921 || 62 856 Telecomunicações || 18 427 || 24 963 Setor terciário e outros || 115 532 || 102 084 Total || 1 146 280 || 1 033 160 3.2.3.5
Pagamentos
em atraso relativos aos empréstimos Os montantes em atraso são identificados, controlados e
comunicados de acordo com um conjunto de procedimentos denominado «Orientações
para o acompanhamento dos pagamentos em atraso». O acompanhamento e o relato das quantias em atraso são, em
geral, geridos pela unidade responsável pelos pagamentos em atraso («UPA») da
direção de gestão de operações e de reestruturação do BEI. A UPA elabora um
relatório mensal sobre as parcelas de empréstimo não pagas da Facilidade,
incluindo um quadro comparativo, mês a mês, dos pagamentos em atraso de mais de
oito dias. O relatório mensal dá uma indicação detalhada das medidas já
adotadas ou a adotar por país, empréstimo e parcela. Além disso, um relatório mensal sobre os empréstimos em
atraso por mais de 90 dias é elaborado e enviado à Comissão Europeia. Duas
vezes por ano, o Comité de Gestão do BEI recebe um quadro sumário sobre os
pagamentos em atraso dos empréstimos com um atraso superior a 30 dias e a 90
dias, bem como um relatório com informações comparativas sobre a evolução anual
e semestral dos pagamentos em atraso. Os pagamentos em atraso relativos aos empréstimos em questão
podem ser analisados do seguinte modo (em milhares de EUR): || Notas || Empréstimos concedidos e contas a receber 31.12.2012 || Empréstimos concedidos e contas a receber 31.12.2011 Quantia escriturada || || 1 146 280 || 1 033 160 || || || Imparidades individuais || || || Montante bruto || || 110 767 || 112 662 Provisão para imparidades || 7 || -45 144 || -48 816 Quantia escriturada para imparidades individuais || || 65 623 || 63 846 || || || Imparidades coletivas || || || Montante bruto || || - || - Provisão para imparidades || || - || - Quantia escriturada para imparidades coletivas || || - || - || || || Quantias vencidas mas não objeto de imparidade || || || || || || Quantias vencidas: || || || 30-60 dias || || 12 || 8 60-90 dias || || - || 472 90-180 dias || || - || 13 Mais de 180 dias || || - || 33 Quantia escriturada vencida mas não objeto de imparidade || || 12 || 526 || || || Quantia escriturada não vencida nem objeto de imparidade || || 1 080 645 || 968 788 || || || Quantia total escriturada para empréstimos concedidos e contas a receber || || 1 146 280 || 1 033 160 || || || || 3.2.4.
Risco de
crédito relativo a caixa e equivalentes de caixa Os fundos disponíveis são investidos de acordo com o
calendário das obrigações contratuais de pagamento da Facilidade. A partir
de 31.12.2012, os investimentos foram efetuados unicamente sob a forma de
depósitos bancários e outros instrumentos financeiros de curto prazo. Os investimentos
em obrigações de médio e longo prazo também poderão ser elegíveis, de acordo
com as orientações em matéria de investimento e consoante as necessidades de
liquidez. A notação mínima a curto prazo requerida para os bancos ou
os emitentes autorizados é de P-1/A-1/F1 (Moody’s, S&P, Fitch). No caso de
serem concedidas notações diferentes por mais de uma agência de notação de
crédito, prevalece a notação mais baixa. O limite máximo autorizado para cada
banco ou emitente autorizado é atualmente de 50 000 000 EUR (cinquenta milhões
de euros). Os depósitos são executados com entidades autorizadas, com
um prazo de vencimento máximo de três meses a contar do dia de negociação e até
ao limite de exposição do crédito. Em 31 de dezembro de 2012 e 31 de dezembro de 2011, todos
os depósitos bancários e documentos comerciais a curto prazo detidos pela
Facilidade tinham uma notação mínima de P-1 à data de liquidação, segundo a
Moody’s. A notação de P-2 em 31 de dezembro de 2011 deveu-se à redução na
notação de risco de uma contraparte que teve lugar em 21 de dezembro de 2011. O quadro seguinte mostra a situação dos depósitos
bancários, incluindo os juros vencidos (em milhares de EUR): Notação mínima a curto prazo (Moody’s) || Notação mínima a longo prazo (Moody’s) || 31.12.2012 || 31.12.2011 P-1 || Aa1 || 43 400 || 10% || - || - P-1 || Aa2 || - || - || 28 622 || 6% P-1 || Aa3 || 130 901 || 29% || 105 547 || 24% P-1 || A1 || 83 500 || 18% || 117 603 || 26% P-1 || A2 || 198 179 || 43% || 179 938 || 40% P-2 || A3 || - || - || 17 441 || 4% Total || || 455 980 || 100% || 449 151 || 100% 3.2.5.
Risco de
crédito relativo a derivados 3.2.5.1
Política
de risco de crédito dos derivados O risco de crédito em relação a derivados é constituído
pela perda em que uma dada parte incorreria se a outra contraparte for incapaz
de cumprir as suas obrigações contratuais. O risco de crédito associado aos
derivados varia de acordo com uma série de fatores (como as taxas de juro e de
câmbio) e, em geral, corresponde apenas a uma pequena parte do seu valor
nocional. No decurso normal da sua atividade, a Facilidade pode
celebrar contratos de swaps, com vista a cobrir operações de empréstimos
específicas, ou contratos a prazo em divisas, a fim de cobrir as suas posições
em moeda expressas em divisas efetivamente transacionadas que não o euro. Todos
os swaps são executados pelo Banco Europeu de Investimento com um
homólogo externo. Os swaps são regidos pelos mesmos acordos de swaps e
anexos de apoio ao crédito assinados entre o Banco Europeu de Investimento e os
seus homólogos externos. 3.2.5.2
Medição
do risco de crédito para os derivados Todos os swaps executados pelo Banco Europeu de
Investimento relacionados com a Facilidade são tratados dentro do mesmo quadro
contratual e metodologias aplicadas para os derivados negociados pelo Banco
Europeu de Investimento para os seus próprios fins. Concretamente, a elegibilidade
das contrapartes de swaps é determinada pelo Banco Europeu de
Investimento, com base nas mesmas condições de elegibilidade aplicadas aos seus
objetivos gerais de swaps. O Banco Europeu de Investimento avalia a exposição ao risco
de crédito respeitante aos swaps e às operações com instrumentos
derivados utilizando a abordagem da exposição líquida no mercado (NME) e da
exposição futura potencial (PFE) para efeitos de comunicação e de controlo dos
limites. A NME e a PFE incluem totalmente os derivados relacionados com a
Facilidade de Investimento. O quadro seguinte mostra os prazos
de vencimento dos contratos de swaps (incluindo swaps de divisas
cruzadas, swaps de taxas de juro de divisas cruzadas e excluindo swaps
de divisas a curto prazo), subdivididas de acordo com a quantia nocional e o
justo valor: Contratos de swaps em 31.12.2012 || Inferior a || 1 ano || 5 anos || Mais de || Total para 2012 (em milhares de EUR) || 1 ano || a 5 anos || a 10 anos || 10 anos || Quantia nocional || 1 480 || 9 833 || 15 253 || - || 26 566 Justo valor (ou seja, valor atualizado líquido) || 71 || -528 || -3 529 || - || -3 986 Contratos de swaps em 31.12.2011 || Inferior a || 1 ano || 5 anos || Mais de || Total para 2011 (em milhares de EUR) || 1 ano || a 5 anos || a 10 anos || 10 anos || Quantia nocional || 7 042 || 43 593 || 16 899 || - || 67 534 Justo valor (ou seja, valor atualizado líquido) || -674 || -1 331 || -3 869 || - || -5 874 A Facilidade celebra contratos de swaps em divisas a
curto prazo, a fim de cobrir o risco cambial para os desembolsos de empréstimos
em moedas diferentes do euro. Os swaps de divisas a curto prazo têm um
prazo de vencimento máximo de três meses e são regularmente renovados. O
montante nocional de swaps de divisas a curto prazo foi de 652 milhões
de EUR em 31 de dezembro de 2012, contra 585 milhões de EUR em 31 de
dezembro de 2011. O justo valor dos swaps de divisas a curto prazo foi
de -2,9 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2012, contra -6,4 milhões de EUR em
31 de dezembro de 2011. A Facilidade celebra contratos de swaps de taxas de
juro a fim de cobrir o risco de taxa de juro dos empréstimos desembolsados. Em
31 de dezembro de 2012 havia um swap de taxa de juro em dívida com o
montante nocional de 19,6 milhões de EUR (0 em 2011) e um justo valor
de 0,03 milhões de EUR (0 em 2011). 3.2.6.
Risco de
crédito dos ativos financeiros detidos até à maturidade O quadro seguinte mostra a situação
da carteira de ativos financeiros detidos até à maturidade, constituída
integralmente por obrigações com
maturidades inferiores a três meses. Notação mínima a curto prazo (Moody’s) || Notação mínima a longo prazo (Moody’s) || 31.12.2012 || 31.12.2011 P-2 || Baa2 || 50 143 || 51% || - || - P-3 || Baa3 || 48 886 || 49% || - || - Total || || 99 029 || 100% || - || - 3.3 Risco de liquidez 3.3.1
Gestão do risco de liquidez O risco de liquidez consiste no risco de que uma entidade
venha a encontrar dificuldades para satisfazer obrigações associadas a passivos
financeiros que sejam liquidadas através da entrega de dinheiro ou outro ativo
financeiro. A Facilidade de Investimento (FI) é essencialmente
financiada por contribuições anuais dos Estados-Membros (recursos do 9.º e 10.º
FED) e, em segundo lugar, por reembolsos resultantes de operações da FI. Todos
os anos, a CE, tendo em conta as previsões do BEI relativas à gestão e às
operações da FI, estabelecerá e comunicará ao Conselho, até 15 de outubro, o mapa
das autorizações e dos pagamentos e o montante anual dos pedidos de
contribuições (incluindo as bonificações de juros) a efetuar no exercício em
curso e nos seguintes. A fim de calcular as contribuições anuais dos
Estados-Membros, o padrão de desembolso da carteira existente e em preparação é
analisado e acompanhado ao longo de todo o ano. Acontecimentos especiais, como
os reembolsos antecipados, as vendas de ações ou os casos de incumprimento são
tidos em conta para corrigir os requisitos de liquidez anual. A fim de
minimizar o risco de liquidez, a Facilidade mantém uma reserva de liquidez
suficiente para cobrir, em qualquer momento, os desembolsos previstos, tal como
comunicados periodicamente pela OPS B. Os ativos do Tesouro das contas abertas em nome da FI são
geridos pelos serviços de tesouraria do Banco, em conformidade com o princípio
da separação das funções entre operadores (front-office) e pessoal
administrativo (back-office). As operações de liquidação relacionadas
com o investimento destes ativos estão sob a responsabilidade do departamento
de planeamento e liquidação das operações. Além disso, de acordo com o princípio da separação de
funções, a autorização dos seus congéneres e os limites para os investimentos
de tesouraria, bem como o controlo desses limites, são da responsabilidade da
direção de gestão dos riscos do Banco. 3.3.2
Medição do risco de
liquidez Nos quadros da presente secção é analisado o passivo
financeiro da Facilidade, por prazos, com base no período remanescente entre a
data do balanço e a data de vencimento dos contratos (com base nos fluxos de
caixa não descontados). A Facilidade detém compromissos sob a forma de frações não
desembolsadas do crédito previsto nos contratos de empréstimo assinados, de
frações não desembolsadas de subscrições de capital /acordos de investimento
assinados, de garantias de empréstimos concedidas ou de bonificações de juros e
assistência técnica prometidas. O calendário de desembolso está sujeito a um
elevado grau de incerteza. Os empréstimos concedidos ao abrigo da Facilidade de
Investimento têm um prazo para desembolso. No entanto, os pagamentos são
efetuados em alturas e em montantes que refletem a evolução dos projetos de
investimento e das operações de financiamento subjacentes num contexto operacional
relativamente volátil. Os capitais para investimento são devidos logo que
os gestores de fundos de investimento emitem documentos válidos para mobilizações
de capital, refletindo os progressos efetuados no âmbito das suas atividades de
investimento. O período de levantamento é normalmente de três anos, sendo
muitas vezes prorrogado por mais um ou dois anos. Alguns compromissos de
desembolso acabam por ultrapassar o termo do período de levantamento, até ao
consumo integral dos investimentos subjacentes ao fundo, dado que a liquidez do
fundo pode por vezes não ser suficiente para honrar as obrigações de pagamento
decorrentes de comissões ou de outras despesas. As garantias de empréstimo não
estão sujeitas a autorizações de pagamento específicas, salvo se forem
acionadas pelo seu beneficiário. O montante da garantia pendente é reduzido em
função do calendário de reembolso de cada empréstimo garantido. Neste contexto, a distribuição dos prazos de vencimento a
seguir indicada foi estimada tendo em conta o período de desembolso previsto em
cada contrato, utilizando previsões realizadas de acordo com métodos
normalizados para a planificação da liquidez da Facilidade. No que respeita às
autorizações de desembolso a título dos contratos de assistência técnica, estas
são geralmente de curto prazo (menos de um ano). Nos casos seguintes optou-se
por um «vencimento indeterminado»: autorizações relativas a garantias,
acionadas ou não; empréstimos autorizados mas não desembolsados em que o prazo
contratual para o desembolso expirou e se aguarda a prorrogação; bonificações
de juros em relação às quais foram solicitados fundos aos Estados-Membros, com
base em montantes fixos, para cobrir necessidades futuras. O perfil de liquidez dos passivos financeiros derivados representa
os fluxos de caixa não descontados dos contratos de swaps, incluindo swaps
cambiais (CCS), swaps de taxas de juro de divisas cruzadas (CCIRS), swaps
de divisas a curto prazo e swaps de taxa de juro. Perfil de vencimento dos passivos financeiros não derivados || 3 meses ou menos || 3 meses - 1 ano || 1 ano - 5 anos || Mais de 5 anos || Vencimento indeterminado || Fluxo de saída nominal bruta Em milhares de EUR, em 31.12.2012 Outros (garantias emitidas, garantias acionadas) || - || - || - || - || 26 224 || 26 224 Fluxos de saída de empréstimos autorizados mas não desembolsados || 16 500 || 287 657 || 243 020 || - || 201 867 || 749 044 Fluxos de saída de fundos de investimento autorizados e de subscrição de ações || - || 26 806 || 54 958 || 7 319 || 127 987 || 217 070 Fluxos de saída de bonificações de juros autorizadas || 255 || 101 495 || 79 206 || - || 23 599 || 204 555 Fluxos de saída de assistência técnica autorizada || 2 000 || 8 511 || 13 109 || - || - || 23 620 Total || 18 755 || 424 469 || 390 293 || 7 319 || 379 677 || 1 220 513 Perfil de vencimento dos passivos financeiros não derivados || 3 meses ou menos || 3 meses - 1 ano || 1 ano - 5 anos || Mais de 5 anos || Vencimento indeterminado || Fluxo de saída nominal bruta Em milhares de EUR, em 31.12.2011 Outros (garantias emitidas, garantias acionadas) || - || - || - || - || 27 909 || 27 909 Fluxos de saída de empréstimos autorizados mas não desembolsados || 2 295 || 257 127 || 274 573 || 54 000 || 113 097 || 701 092 Fluxos de saída de fundos de investimento autorizados e de subscrição de ações || 2 035 || 38 424 || 38 010 || 7 666 || 178 432 || 264 567 Fluxos de saída de bonificações de juros autorizadas || 1 445 || 31 100 || 139 211 || - || 16 211 || 187 967 Fluxos de assistência técnica autorizada || 4 564 || 16 693 || - || - || - || 21 257 Total || 10 339 || 343 344 || 451 794 || 61 666 || 335 649 || 1 202 792 Perfil de vencimento dos passivos financeiros derivados Em milhares de EUR, em 31.12.2012 || 3 meses ou menos || 3 meses - 1 ano || 1 ano - 5 anos || Mais de 5 anos || Fluxos de entrada/saída nominal bruta CCS e CCIRS – Entradas || 1 238 || 7 364 || 14 498 || 5 350 || 28 450 CCS e CCIRS – Saídas || -1 286 || -8 428 || -17 218 || -5 894 || -32 826 Swaps de divisas a curto prazo — Entradas || 649 000 || - || - || - || 649 000 Swaps de divisas a curto prazo — Saídas || -652 451 || - || - || - || -652 451 Swaps de taxas de juro — Entradas || 65 || 511 || 3 274 || 2 117 || 5 967 Swaps de taxas de juro — Saídas || - || -753 || -3 537 || -1 577 || -5 867 Total || -3 434 || -1 306 || -2 983 || -4 || -7 727 || || || || || Perfil de vencimento dos passivos financeiros derivados Em milhares de EUR, em 31.12.2011 || 3 meses ou menos || 3 meses - 1 ano || 1 ano - 5 anos || Mais de 5 anos || Fluxos de entrada/saída nominal bruta CCS e CCIRS – Entradas || 9 873 || 14 365 || 19 533 || 7 430 || 51 201 CCS e CCIRS – Saídas || -10 091 || -17 527 || -24 420 || -9 015 || -61 053 Swaps de divisas a curto prazo — Entradas || 585 000 || - || - || - || 585 000 Swaps de divisas a curto prazo — Saídas || -591 909 || - || - || - || -591 909 Total || -7 127 || -3 162 || -4 887 || -1 585 || -16 761 3.4 Risco de mercado O risco de mercado consiste no risco de que as alterações
dos preços de mercado, como as taxas de juro, as cotações das ações, as taxas
de câmbio e as margens de crédito (não relacionadas com as alterações da
notação de crédito do emitente) afetem o rendimento de uma entidade ou o valor
dos seus instrumentos financeiros. 3.4.1.
Risco de
taxa de juro O risco da taxa de juro é a volatilidade do valor económico
ou do rendimento derivado das posições da Facilidade, devido a movimentos
adversos na rendibilidade do mercado ou à estrutura de prazos das taxas de
juro. A exposição ao risco da taxa de juro ocorre quando existem diferenças nas
características do reapreçamento e da maturidade dos diferentes ativos e
passivos. A Facilidade avalia a sensibilidade da sua carteira de
empréstimos e dos swaps de microcobertura do risco de taxa de juro
através do cálculo do valor do ponto de base (Basis Point Value, BPV). O BVP mede o aumento ou a diminuição do valor atual líquido
da carteira em causa, como efeito do aumento de um ponto de base (0,01%), da
taxa de juro num determinado intervalo de tempo: «mercado monetário – até um
ano», «muito curto – 2 a 3 anos», «curto – 4 a 6 anos», «longo – 12 a
20 anos» ou «muito longo — mais de 21 anos». Para obter o valor atual líquido dos empréstimos, a
Facilidade utiliza a curva de rendimento dos financiamentos em EUR
(curva de swap de EUR + spread dos financiamentos do BEI)
para os fluxos de caixa denominados em EUR e noutras divisas diversas do USD e
a curva de rendimento dos financiamentos em USD para os fluxos de caixa
denominados nesta moeda. Para obter o valor atual líquido dos swaps de
microcobertura do risco, a Facilidade utiliza a curva de swap de EUR
para os fluxos de caixa denominados em EUR e a curva de swap de USD para
os fluxos de caixa denominados nessa divisa. Como indicado no quadro seguinte, o valor atual líquido da
carteira de empréstimos incluindo os swaps de microcobertura de risco em
31.12.2012 diminuiria 341 000 EUR (239 000 EUR em 31.12.2011) se as taxas de
juro aumentassem 1 ponto de base nesse período de tempo. Valor do ponto de base (em milhares de EUR) || Mercado mone-tário || Muito curto || Curto || Médio || Longo || Muito longo || Total Situação em 31.12.2012 || 1 ano || 2 - 3 anos || 4 - 6 anos || 7 - 11 anos || 12 - 20 anos || 21 anos || Total da sensibilidade de empréstimos e swaps de microcobertura || -25 || -47 || -90 || -117 || -62 || - || -341 Valor do ponto de base (em milhares de EUR) || Mercado mone-tário || Muito curto || Curto || Médio || Longo || Muito longo || Total Situação em 31.12.2011 || 1 ano || 2 - 3 anos || 4 - 6 anos || 7 - 11 anos || 12 - 20 anos || 21 anos || Total da sensibilidade de empréstimos e swaps de microcobertura || -20 || -28 || -60 || -78 || -53 || - || -239 3.4.2.
Risco
cambial O risco cambial consiste na volatilidade do valor económico
ou nas receitas derivadas das posições da Facilidade, devido a movimentos
adversos das taxas de câmbio. A Facilidade está exposta ao risco cambial sempre que haja
diferentes moedas nos seus ativos e passivos. O risco cambial inclui também o
efeito das alterações inesperadas e desfavoráveis do valor dos fluxos de caixa
futuros causados por flutuações monetárias. 3.4.2.1
Risco
cambial e ativos do Tesouro Os ativos do Tesouro da FI são expressos em euros ou
dólares. O risco cambial é coberto por meio de operações cambiais à
vista ou a prazo, swaps cambiais ou swaps de divisas cruzadas. Os
serviços de tesouraria do BEI podem, sempre que for considerado necessário e
adequado, utilizar qualquer outro instrumento, em conformidade com a política
do Banco, que assegure proteção contra os riscos de mercado relacionados com as
atividades financeiras da FI. 3.4.2.2
Risco de
câmbio e operações financiadas ou garantidas pela FI As contribuições dos Estados-Membros para a FI são recebidas
em euros. As operações financiadas ou garantidas pela FI, bem como as
bonificações de taxa de juro, podem ser expressas em euros, dólares ou qualquer
outra moeda autorizada. Uma exposição ao risco cambial (contra o euro como moeda de
referência) surge sempre que as operações denominadas noutras moedas que não o
euro não sejam cobertas. As orientações da FI relativas à cobertura de riscos
cambiais são a seguir expostas. 3.4.2.2.1.
Cobertura
das operações expressas noutras moedas que não euros nem dólares -
Os
empréstimos da FI concedidos em divisas que não o euro nem o dólar deverão ser
cobertos através de contratos de swaps de divisas cruzadas com o mesmo perfil
financeiro que o empréstimo subjacente, desde que um mercado de swaps se
encontre operacional. -
Para os
pagamentos no âmbito de operações da FI efetuadas numa moeda que não o euro nem
o dólar, para as quais não é efetuada uma operação de cobertura a longo prazo,
os serviços de tesouraria realizam uma operação de câmbio dois dias úteis antes
do desembolso. A taxa de conversão aplicada às operações da FI deve
corresponder à taxa de câmbio do mercado obtida por estes serviços. Do mesmo
modo, no caso de reembolsos recebidos numa moeda que não o euro nem o dólar, os
serviços de tesouraria procedem a uma operação cambial, sempre que necessário,
para converter as moedas recebidas. -
As
garantias não mobilizadas não estão sujeitas a quaisquer operações de cobertura
de riscos cambiais. As reclamações de garantias noutras moedas que não o euro
nem o dólar serão cobertas. -
As
operações em moedas que não o euro nem o dólar para as quais não pode ser
realizada uma cobertura cambial pelos serviços de tesouraria devem ficar sem
cobertura. Tal inclui também as operações (sintéticas) denominadas na moeda
local, mas liquidadas em euros ou dólares. A FI continua a estar exposta aos
riscos cambiais assim incorridos. 3.4.2.2.2.
Cobertura
das operações expressas em dólares -
O
montante total pendente de todas as operações da FI (com exceção das garantias
não liberadas) expresso em dólares deverá ser coberto por meio de swaps
cambiais USD/EUR, renovadas periodicamente. No início de cada período, os
fluxos de caixa a receber ou a pagar em dólares durante o próximo período serão
estimados com base nos reembolsos/desembolsos previstos ou esperados.
Posteriormente, os swaps cambiais devem ser renovados, o seu montante
ajustado de modo a abranger, pelo menos, as necessidades de liquidez em dólares
previstas para o período seguinte. -
Será
efetuado periodicamente um cálculo da exposição global do dólar com base nos
registos contabilísticos a fim de ajustar, se necessário, a cobertura no próximo
lançamento de swaps cambiais. -
Se os
serviços de tesouraria considerarem que tal é conveniente do ponto de vista
operacional, os swaps de divisas cruzadas podem também ser utilizados para
cobrir empréstimos específicos em dólares. -
Num
período de renovação, os défices inesperados de liquidez em dólares devem ser
cobertos por meio de operações de swaps sobre a taxa de câmbio ad hoc,
enquanto os excedentes de liquidez devem ser investidos em ativos de tesouraria
ou ser objeto de swap em euros. -
Em todas
as circunstâncias, o montante total pendente não coberto proveniente de
operações em dólares (em valor nominal) nunca deverá ultrapassar 5 000 000 USD
(cinco milhões de dólares americanos). Este limite será ajustado anualmente. Em
caso de infração deste limite, os serviços de tesouraria devem reduzir a
exposição por meio de uma operação cambial. 3.4.2.3
Posição
cambial Os quadros seguintes mostram a posição cambial da
Facilidade (em milhares de EUR): Em 31 de dezembro de 2012 || EUR || USD || KES || Divisas ACP/PTU || Total || || || || || ATIVO || || || || || Caixa e equivalentes de caixa || 424 647 || 41 921 || - || - || 466 568 Instrumentos financeiros derivados || 1 064 || -949 || - || - || 115 Empréstimos concedidos e contas a receber || 513 231 || 508 412 || 60 348 || 64 289 || 1 146 280 Ativos financeiros disponíveis para venda || 66 509 || 259 694 || - || 6 798 || 333 001 Quantia a receber dos contribuidores || 87 310 || - || - || - || 87 310 Ativos financeiros detidos até à maturidade || 99 029 || - || - || - || 99 029 Outros ativos || - || - || - || 224 || 224 Total dos ativos || 1 191 790 || 809 078 || 60 348 || 71 311 || 2 132 527 || || || || || PASSIVO || || || || || Passivos || || || || || Instrumentos financeiros derivados || -675 814 || 682 849 || - || - || 7 035 Rendimento diferido || 37 560 || 248 || - || - || 37 808 Dívidas a terceiros || 312 040 || 46 || - || - || 312 086 Outros elementos do passivo || 905 || 19 || 14 || 215 || 1 153 Total do passivo || -325 309 || 683 162 || 14 || 215 || 358 082 Recursos dos contribuidores || || || || || Contribuição dos Estados-Membros mobilizada || 1 561 309 || - || - || - || 1 561 309 Reserva de justo valor || 5 366 || 59 144 || - || 3 924 || 68 434 Resultados retidos || 144 702 || - || - || - || 144 702 Total dos recursos dos contribuidores || 1 711 377 || 59 144 || - || 3 924 || 1 774 445 Total do passivo e dos recursos dos contribuidores || 1 386 068 || 742 306 || 14 || 4 139 || 2 132 527 Posição cambial em 31 de dezembro de 2012 || -194 278 || 66 772 || 60 334 || 67 172 || - || || || || || Em 31 de dezembro de 2012 || || || || || AUTORIZAÇÕES || || || || || Empréstimos não desembolsados e ativos financeiros disponíveis para venda || 794 475 || 171 639 || - || - || 966 114 Garantias acionadas || - || - || - || 6 224 || 6 224 Bonificações de juros e assistência técnica || 204 555 || - || - || - || 204 555 || || || || || PASSIVOS CONTINGENTES || || || || || Garantias não acionadas || 20 000 || - || - || - || 20 000 Em 31 de dezembro de 2011 || EUR || USD || CAD || Divisas ACP/PTU || Total || || || || || ATIVO || || || || || Caixa e equivalentes de caixa || 416 384 || 35 895 || - || - || 452 279 Instrumentos financeiros derivados || 13 419 || -12 985 || - || - || 434 Empréstimos concedidos e contas a receber || 477 340 || 501 923 || - || 53 897 || 1 033 160 Ativos financeiros disponíveis para venda || 54 287 || 186 525 || 4 303 || 6 545 || 251 660 Quantia a receber dos contribuidores || 87 310 || - || - || - || 87 310 Outros ativos || 50 || - || - || 366 || 416 Total dos ativos || 1 048 790 || 711 358 || 4 303 || 60 808 || 1 825 259 || || || || || PASSIVO E RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES || || || || || Passivos || || || || || Instrumentos financeiros derivados || -641 758 || 654 460 || - || - || 12 702 Rendimento diferido || 32 689 || 314 || - || - || 33 003 Dívidas a terceiros || 329 598 || 62 || - || - || 329 660 Outros elementos do passivo || 691 || 19 || - || 403 || 1 113 Total do passivo || -278 780 || 654 855 || - || 403 || 376 478 Recursos dos contribuidores || || || || || Contribuição dos Estados-Membros mobilizada || 1 281 309 || - || - || - || 1 281 309 Reserva de justo valor || 41 750 || - || - || - || 41 750 Resultados retidos || 125 722 || - || - || - || 125 722 Total dos recursos dos contribuidores || 1 448 781 || - || - || - || 1 448 781 Total do passivo e dos recursos dos contribuidores || 1 170 001 || 654 855 || - || 403 || 1 825 259 Posição cambial em 31 de dezembro de 2011 || -121 211 || 56 503 || 4 303 || 60 405 || - || || || || || Em 31 de dezembro de 2011 || || || || || AUTORIZAÇÕES || || || || || Empréstimos não desembolsados e ativos financeiros disponíveis para venda || 761 319 || 204 340 || - || - || 965 659 Garantias acionadas || - || - || - || 7 909 || 7 909 Bonificações de juros e assistência técnica || 209 223 || || - || - || 209 223 PASSIVOS CONTINGENTES || || || || || Garantias não acionadas || 20 000 || - || - || - || 20 000 3.4.2.4
Análise
de sensibilidade cambial (em milhares de EUR) À data de relato, a exposição cambial líquida mais
significativa é a exposição líquida ao USD. Em 31 de dezembro de 2012, uma
variação de +/- 10 % na taxa de câmbio do USD provocaria uma alteração de
recursos dos contribuidores no montante de 6 682 EUR ou de -6 682 EUR,
respetivamente (31 de dezembro de 2011: 5 650 EUR ou ‑5 650 EUR,
respetivamente). 3.4.2.5
Taxas de
conversão Para elaborar o balanço em 31 de dezembro de 2012 e em
31 de dezembro de 2011foram utilizadas as seguintes taxas de câmbio: || 31 de dezembro de 2012 || 31 de dezembro de 2011 Divisas de países terceiros || || Peso da República Dominicana (DOP) || 53.1220 || 49.8498 Dólar das Fiji (FJD) || 2.3417 || 2.3630 Gurde haitiana (HTG) || 55.7265 || 52.1645 Xelim do Quénia (KES) || 113.68 || 109.53 Ouguiya da Mauritânia (MRO) || 393.99 || 372.52 Rupia da Maurícia (MUR) || 40.19 || 37.43 Franco ruandês (RWF) || 811.83 || 771.76 Xelim do Uganda (UGX) || 3 549 || 3 205 Dólar dos Estados Unidos (USD) || 1.3194 || 1.2939 Franco CFA (XAF/XOF) || 655.957 || 655.957 Rand sul-africano (ZAR) || 11.1727 || 10.4830 3.4.3.
Risco do
preço dos instrumentos de capitais próprios (em milhares de EUR) O risco do preço dos instrumentos de capitais próprios é o
risco de que o justo valor dos instrumentos de capitais próprios diminua em
resultado de alterações dos níveis dos índices bolsistas e do valor das
participações em causa. A FI está exposta ao risco do preço dos instrumentos de
capitais próprios através de seus investimentos em capital de risco, ou seja,
as suas participações de capital direto e os seus investimentos em fundos de
capital de risco. Os investimentos em instrumentos de capitais próprios estão
sujeitos a uma avaliação com base na pontuação. Cada investimento é avaliado
segundo vários critérios agrupados em três categorias principais: gestão, plano
de atividades e estrutura. As pontuações individuais são, em seguida,
consolidadas numa única pontuação global atribuída ao investimento e resumindo
a sua força global. A exposição ao risco dos instrumentos de capitais próprios
está também sujeita a limites, definidos tanto a nível individual como
cumulado. A dimensão desses limites depende da qualidade dos investimentos em
instrumentos de capitais próprios. O valor das participações de capital detidas a título
particular não se encontra imediatamente disponível para efeitos de supervisão
e de controlo numa base contínua. Para essas posições, as melhores indicações
disponíveis são os valores apurados por técnicas de avaliação pertinentes. Os efeitos nos recursos dos contribuidores da Facilidade (em
resultado de uma alteração do justo valor da carteira de participações de
capital disponíveis para venda) de uma redução de 10% dos índices dos referidos
instrumentos e do valor individual dos investimentos de capital próprio,
mantendo-se todas as outras variáveis constantes, é de -33 300 EUR em 31
de dezembro de 2012 e de -25 166 EUR em 31 de dezembro de 2011. 4
Justos valores de ativos e passivos O quadro que se segue apresenta uma comparação por
categoria das quantias escrituradas e dos justos valores do ativo e passivo da
Facilidade que são transportados nas demonstrações financeiras (em milhares de
EUR): || Valor contabilístico 31.12.2012 || Justo Valor 31.12.2012 || Valor contabilístico 31.12.2011 || Justo Valor 31.12.2011 Ativos escriturados pelo justo valor || || || || Ativos financeiros disponíveis para venda || 333 001 || 333 001 || 251 660 || 251 660 Instrumentos financeiros derivados || 115 || 115 || 434 || 434 Total || 333 116 || 333 116 || 252 094 || 252 094 || || || || Ativos escriturados pelo custo amortizado || || || || Caixa e equivalentes de caixa || 466 568 || 466 568 || 452 279 || 452 279 Empréstimos concedidos e contas a receber || 1 146 280 || 1 226 409 || 1 033 160 || 1 022 679 Quantia a receber dos contribuidores || 87 310 || 87 310 || 87 310 || 87 310 Ativos financeiros detidos até à maturidade || 99 029 || 98 805 || - || - Outros ativos || 224 || 224 || 416 || 416 Total || 1 799 411 || 1 879 316 || 1 573 165 || 1 562 684 Total dos ativos || 2 132 527 || 2 212 432 || 1 825 259 || 1 814 778 || || || || Passivos escriturados pelo justo valor || || || || Instrumentos financeiros derivados || 7 035 || 7 035 || 12 702 || 12 702 Total || 7 053 || 7 053 || 12 702 || 12 702 || || || || Passivos escriturados pelo custo amortizado || || || || Rendimento diferido || 37 808 || 37 808 || 33 003 || 33 003 Dívidas a terceiros || 312 086 || 312 086 || 329 660 || 329 660 Outros elementos do passivo || 1 153 || 1 153 || 1 113 || 1 113 Total || 351 047 || 351 047 || 363 776 || 363 776 Total do passivo || 358 082 || 358 082 || 376 478 || 376 478 Descreve-se em seguida as metodologias e os pressupostos
usados para determinar o justo valor do ativo e do passivo: §
Ativos para os quais o
justo valor se aproxima da quantia escriturada Para os ativos e passivos líquidos ou com uma data de
vencimento de curto prazo inferior a três meses, presume-se que as quantias
escrituradas se aproximam do seu justo valor. §
Ativos e passivos
contabilizados pelo seu justo valor As cotações de preços publicadas num mercado ativo
constituem a primeira fonte para determinar o justo valor de um instrumento
financeiro. Devido ao âmbito dos investimentos da carteira da Facilidade,
encontram-se raramente disponíveis. Para os instrumentos sem preço de mercado
disponível, os justos valores são estimados utilizando técnicas de avaliação ou
modelos baseados, sempre que possível, em dados de mercado observáveis na data
do balanço. O quadro seguinte analisa os ativos financeiros expressos
pelo justo valor com base no método de avaliação. Os diferentes níveis foram
definidos como se segue: -
Nível 1: preços
cotados (não ajustados) em mercados ativos; -
Nível 2: contributos
diferentes dos preços cotados incluídos no nível 1, que sejam observáveis
para o ativo, quer diretamente (por exemplo, preços) quer
indiretamente (por exemplo, derivados dos preços); -
Nível 3: contributos
para o ativo que não se baseiem em dados de mercado observáveis (contributos
não observáveis). Em 31 Dezembro 2012 (em milhares de EUR) || Nível 1 || Nível 2 || Nível 3 || Total Ativos financeiros || || || || Instrumentos financeiros derivados || - || 115 || - || 115 Ativos financeiros disponíveis para venda || 11 001 || - || 322 000 || 333 001 Total || 11 001 || 115 || 322 000 || 333 116 || || || || Passivos financeiros || || || || Instrumentos financeiros derivados || - || 7 035 || - || 7 035 Total || - || 7 035 || - || 7 035 Em 31 de dezembro de 2011 (em milhares de EUR) || Nível 1 || Nível 2 || Nível 3 || Total Ativos financeiros || || || || Instrumentos financeiros derivados || - || 434 || - || 434 Ativos financeiros disponíveis para venda || 15 214 || - || 236 446 || 251 660 Total || 15 214 || 434 || 236 446 || 252 094 || || || || Passivos financeiros || || || || Instrumentos financeiros derivados || - || 12 702 || - || 12 702 Total || - || 12 702 || - || 12 702 Em
2012, a Facilidade não efetuou transferências, do nível 1 para o 2, ou de nível
2 para o 1, da hierarquia do justo valor. Os
quadros seguintes apresentam as alterações dos instrumentos de nível 3 para os
exercícios concluídos em 31 de dezembro de 2012 e 31 de dezembro de 2011: em milhares de EUR || Ativos financeiros disponíveis para venda Saldo em 1 de janeiro de 2012 || 236 446 Total dos ganhos ou perdas || - em lucros ou prejuízos || 8 133 - noutras receitas totais || 15 041 Desembolsos || 81 981 Reembolsos || -19 601 Saldo em 31 de dezembro de 2012 || 322 000 em milhares de EUR || Ativos financeiros disponíveis para venda Saldo em 1 de janeiro de 2011 || 171 638 Total dos ganhos ou perdas || - em lucros ou prejuízos || -3 206 - noutras receitas totais || 21 759 Desembolsos || 67 829 Reembolsos || -21 574 Saldo em 31 de dezembro de 2011 || 236 446 5
Caixa e equivalentes de caixa (em milhares EUR) Caixa e equivalentes de caixa podem ser repartidos entre os
fundos recebidos dos Estados-Membros, ainda não desembolsados, e os fundos das
atividades operacionais e financeiras da Facilidade. || 31.12.2012 || 31.12.2011 Contribuições dos Estados-Membros recebidas e ainda não desembolsadas || 117 622 || 195 205 Fundos das atividades financeiras e operacionais da Facilidade || 348 946 || 257 074 Total de caixa e equivalentes de caixa || 466 568 || 452 279 6
Instrumentos financeiros derivados (em milhares de
EUR) As componentes principais de outros instrumentos financeiros
derivados, classificados como detidos para efeitos de negociação, são as
seguintes: Em 31 de dezembro de 2012 || Justo valor || Quantia nocional Ativos || Passivos Swaps de divisas cruzadas || 87 || -102 || 7 062 Swaps de taxas de juro de divisas cruzadas || - || -3 971 || 19 504 Swaps de taxa de juro || 28 || - || 19 568 Contratos a prazo sobre divisas || - || -2 962 || 652 451 Total dos instrumentos financeiros derivados || 115 || -7 035 || 698 585 || || || Em 31 de dezembro de 2011 || Justo valor || Quantia nocional Ativos || Passivos Swaps de divisas cruzadas || 434 || -953 || 29 376 Swaps de taxas de juro de divisas cruzadas || - || -5 355 || 38 158 Contratos a prazo sobre divisas || - || -6 394 || 585 000 Total dos instrumentos financeiros derivados || 434 || -12 702 || 652 534 7
Empréstimos e contas a receber (em milhares de EUR) As componentes principais dos empréstimos e contas a receber
são as seguintes: || Empréstimos globais (*) || Empréstimos privilegiados || Empréstimos subordinados || Total Valor nominal em 1 de janeiro de 2012 || 225 365 || 716 350 || 128 679 || 1 070 394 Desembolso || 79 015 || 154 003 || - || 233 018 Abates || -947 || -1 206 || - || -2 153 Reembolsos || -39 967 || -71 368 || -4 145 || -115 480 Juros capitalizados || - || -117 || 9 739 || 9 622 Diferenças cambiais || -8 780 || -7 692 || -493 || -16 965 Valor nominal em 31 de dezembro de 2012 || 254 686 || 789 970 || 133 780 || 1 178 436 || || || || Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2012 || -7 609 || -16 372 || -24 835 || -48 816 Imparidade registada na demonstração das receitas totais || -835 || -292 || - || -1 127 Imparidade de abates || 947 || 1 206 || - || 2 153 Reversão de perdas por imparidade || 910 || 814 || - || 1 724 Diferenças cambiais || 93 || 348 || 480 || 921 Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2012 || -6 494 || -14 296 || -24 355 || -45 145 || || || || Custo amortizado || -1 641 || -3 984 || -82 || -5 707 Juros vencidos || 5 246 || 9 244 || 4 206 || 18 696 Empréstimos concedidos e contas a receber em 31 de dezembro de 2012 || 251 797 || 780 934 || 113 549 || 1 146 280 || || || || || (*) incluindo os acordos de delegação || Empréstimos globais (*) || Empréstimos privilegiados || Empréstimos subordinados || Total Valor nominal em 1 de janeiro de 2011 || 246 500 || 542 322 || 123 910 || 912 732 Desembolso || 25 689 || 211 351 || 0 || 237 040 Abates || 0 || 0 || -2 000 || -2 000 Reembolsos || -48 554 || -51 712 || -4 144 || -104 410 Juros capitalizados || 0 || 459 || 10 053 || 10 512 Diferenças cambiais || 1 730 || 13 930 || 860 || 16 520 Valor nominal em 31 de dezembro de 2011 || 225 365 || 716 350 || 128 679 || 1 070 394 || || || || Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2011 || -15 006 || -18 056 || -44 023 || -77 085 Imparidade registada na demonstração das receitas totais || -1 746 || -1 514 || -773 || -4 033 Imparidade de abates || 0 || 0 || 2 000 || 2 000 Reversão de perdas por imparidade || 9499 || 3263 || 18 723 || 31 485 Diferenças cambiais || - 356 || - 65 || - 762 || -1 183 Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2011 || -7 609 || -16 372 || -24 835 || -48 816 || || || || Custo amortizado || -1 700 || -3 428 || - 99 || -5 227 Juros vencidos || 3 498 || 9 499 || 3 812 || 16 809 Empréstimos concedidos e contas a receber em 31 de dezembro de 2011 || 219 554 || 706 049 || 107 557 || 1 033 160 || || || || || (*) incluindo os acordos de delegação 8
Ativos financeiros disponíveis para venda (em
milhares de EUR) As principais componentes dos ativos financeiros disponíveis
para venda são as seguintes: || Fundo de capital de risco || Investimento direto de capital próprio || Total Custo em 1 de janeiro de 2012 || 182 692 || 36 565 || 219 257 Desembolsos || 56 007 || 25 974 || 81 981 Reembolsos/vendas || -19 570 || -31 || -19 601 Diferenças cambiais relativas aos reembolsos/vendas || 1 581 || -678 || 903 Custo em 31 de dezembro de 2012 || 220 710 || 61 830 || 282 540 || || || Ganhos e perdas não realizados em 1 de janeiro de 2012 || 29 781 || 11 969 || 41 750 Variação líquida de ganhos e perdas não realizados || 29 540 || -2 856 || 26 684 Ganhos e perdas não realizados em 31 de dezembro de 2012 || 59 321 || 9 113 || 68 434 || || || Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2012 || -6 887 || -2 460 || -9 347 Imparidade registada na demonstração das receitas totais durante o exercício || -7 976 || -951 || -8 927 Diferenças cambiais relativas à imparidade || 133 || 168 || 301 Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2012 || -14 730 || -3 243 || -17 973 || || || Ativos financeiros disponíveis para venda em 31 de dezembro de 2012 || 265 301 || 67 700 || 333 001 || Fundo de capital de risco || Investimento direto de capital próprio || Total Custo em 1 de janeiro de 2011 || 142 932 || 33 350 || 176 282 Desembolsos || 59 579 || 8 250 || 67 829 Reembolsos/vendas || -20 236 || -4 735 || -24 971 Diferenças cambiais relativas aos reembolsos/vendas || 417 || -300 || 117 Custo em 31 de dezembro de 2011 || 182 692 || 36 565 || 219 257 || || || Ganhos e perdas não realizados em 1 de janeiro de 2011 || 11 335 || 13 235 || 24 570 Variação líquida de ganhos e perdas não realizados || 18 446 || -1 266 || 17 180 Ganhos e perdas não realizados em 31 de dezembro de 2011 || 29 781 || 11 969 || 41 750 || || || Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2011 || -2 || -6 022 || -6 024 Imparidade registada na demonstração das receitas totais durante o exercício || - 6 888 || - || -6 888 Utilização de imputação por imparidade na demonstração das receitas totais durante os exercícios anteriores || 2 || 3 714 || 3 716 Diferenças cambiais relativas à imparidade || 1 || -152 || -151 Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2011 || -6 887 || -2 460 || -9 347 || || || Ativos financeiros disponíveis para venda em 31 de dezembro de 2011 || 205 586 || 46 074 || 251 660 9
Quantias a receber dos contribuidores (em milhares
de EUR) As principais componentes das quantias a receber dos
contribuidores são as seguintes: || 31.12.2012 || 31.12.2011 Contribuições dos Estados-Membros mobilizadas mas não pagas || 87 310 || 87 310 Total das quantias a receber dos contribuidores || 87 310 || 87 310 10
Ativos financeiros detidos até à maturidade (em
milhares de EUR) A carteira de ativos financeiros detidos até à maturidade é
constituída por obrigações cotadas com prazos de maturidade remanescentes
inferiores a três meses à data de relato. O quadro seguinte mostra os movimentos
da carteira de ativos financeiros detidos até à maturidade: Saldo em 1 de janeiro de 2012 || - Aquisições || 98 278 Amortização de prémios/descontos || -210 Variação dos juros vencidos || 961 Saldo em 31 de dezembro de 2012 || 99 029 11
Outros ativos (em milhares de EUR) As principais componentes dos outros ativos são as
seguintes: || 31.12.2012 || 31.12.2011 Créditos junto do BEI || 7 || 59 Garantias financeiras || 217 || 357 Créditos relacionados com os desembolsos de assistência técnica || 337 || - Perdas por imparidade sobre créditos relacionados com os desembolsos de assistência técnica (nota 20) || -337 || - Total - Outros ativos || 224 || 416 12
Rendimento diferido (em milhares de EUR) As componentes principais do rendimento diferido são as
seguintes: || 31.12.2012 || 31.12.2011 Bonificações de juros diferidas || 37 387 || 32 744 Comissões diferidas sobre empréstimos e contas a receber || 421 || 259 Total do rendimento diferido || 37 808 || 33 003 13
Montantes devidos a terceiros (em milhares de EUR) As principais componentes das dívidas a terceiros são as
seguintes: || 31.12.2012 || 31.12.2011 Encargos gerais administrativos líquidos a pagar ao BEI || 36 202 || 38 011 Outros montantes a pagar ao BEI || 8 904 || 219 Bonificações de juros ainda não desembolsadas devidas aos Estados‑Membros || 266 980 || 291 430 Total das dívidas a terceiros || 312 086 || 329 660 14
Outros passivos (em milhares de EUR) As componentes principais de outros passivos são as
seguintes: || 31.12.2012 || 31.12.2011 Garantias financeiras || 215 || 294 Outros || 938 || 819 Total de outros passivos || 1 153 || 1 113 || || 15
Contribuições dos Estados-Membros mobilizadas (em
milhares de EUR) Estados-Membros || Contribuições para a Facilidade || Contribuições para bonificações de juros || Contribuições totais || Mobilizadas e não pagas (*) Áustria || 41 375 || 10 168 || 51 543 || 2 650 Bélgica || 61 203 || 15 041 || 76 244 || 3 920 Dinamarca || 33 412 || 8 211 || 41 623 || 2 140 Finlândia || 23 107 || 5 679 || 28 786 || 1 480 França || 379 399 || 93 237 || 472 636 || 24 300 Alemanha || 364 722 || 89 630 || 454 352 || 23 360 Grécia || 19 516 || 4 796 || 24 312 || 1 250 Irlanda || 9 680 || 2 379 || 12 059 || 620 Itália || 195 788 || 48 115 || 243 903 || 12 540 Luxemburgo || 4 528 || 1 113 || 5 641 || 290 Países Baixos || 81 500 || 20 028 || 101 529 || 5 220 Portugal || 15 145 || 3 722 || 18 867 || 970 Espanha || 91 180 || 22 407 || 113 588 || 5 840 Suécia || 42 624 || 10 4757 || 53 099 || 2 730 Reino Unido || 198 130 || 48 690 || 246 820 || - Total em 31 de dezembro de 2012 || 1 561 309 || 383 691 || 1 945 000 || 87 310 Total em 31 de dezembro de 2011 || 1 281 309 || 383 691 || 1 665 000 || 87 310 (*) Em 20 de novembro de 2012, o Conselho fixou o montante
das contribuições financeiras a pagar por cada Estado-Membro até 21 de janeiro
de 2013. 16
Passivos contingentes e autorizações (em milhares
de EUR) || 31.12.2012 || 31.12.2011 || || Autorizações || || Empréstimos não desembolsados || 749 044 || 701 092 Autorizações não liquidadas relativas a ativos financeiros disponíveis para venda || 217 070 || 264 567 Garantias acionadas || 6 224 || 7 909 Subvenções e assistência técnica || 228 175 || 209 223 || || Passivos contingentes || || Garantias não acionadas || 20 000 || 20 000 || || Total || 1 220 513 || 1 202 792 17
Juros líquidos e rendimentos semelhantes (em
milhares de EUR) As componentes principais dos juros e rendimentos
semelhantes são as seguintes: || de 1.1.2012 || de 1.1.2011 || a 31.12.2012 || a 31.12.2011 Caixa e equivalentes de caixa || 1 678 || 5 518 Ativos financeiros detidos até à maturidade || 36 || - Empréstimos concedidos e contas a receber || 64 060 || 50 800 Bonificações de juros || 1 729 || 3 243 Total dos juros e rendimentos semelhantes || 67 503 || 59 561 A principal componente dos juros e despesas semelhantes é a
seguinte: || de 1.1.2012 || de 1.1.2011 || a 31.12.2012 || a 31.12.2011 Instrumentos financeiros derivados || -1 114 || -940 Total dos juros e despesas semelhantes || - 1 114 || -940 18
Receitas líquidas com remunerações e comissões (em
milhares de EUR) As principais componentes das receitas com remunerações e
comissões são as seguintes: || de 1.1.2012 || de 1.1.2011 || a 31.12.2012 || a 31.12.2011 Remunerações e comissões sobre empréstimos concedidos e contas a receber || 1 710 || 1 894 Remunerações e comissões sobre garantias financeiras || 191 || 255 Outros || 33 || - Total das receitas com remunerações e comissões || 1 934 || 2 149 A principal componente das despesas com remunerações e
comissões é a seguinte: || de 1.1.2012 || de 1.1.2011 || a 31.12.2012 || a 31.12.2011 Pagamentos pela Comissão a terceiros no que se refere a ativos financeiros disponíveis para venda || -292 || -144 Total das despesas com remunerações e comissões || -292 || -144 19
Ganhos líquidos realizados com ativos financeiros
disponíveis para venda (em milhares de EUR) As componentes principais dos ganhos líquidos realizados com
ativos financeiros disponíveis para venda são as seguintes: || de 1.1.2012 || de 1.1.2011 || a 31.12.2012 || a 31.12.2011 Proventos líquidos dos ativos financeiros disponíveis para venda || 70 || 16 254 Receitas de dividendos || 975 || 974 Ganhos líquidos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda || 1 045 || 17 228 20
Perdas por imparidade de outros ativos (em milhares
de EUR) Durante o período em apreço, a Facilidade efetuou um
pagamento de assistência técnica no valor de 638 EUR que, devido a um
comportamento fraudulento da contraparte, não chegou ao beneficiário final. Na
sequência de uma intervenção jurídica, a Facilidade pôde recuperar
301 EUR, tendo a dívida restante sido registada como contas a receber. À
data de relato, dado que é muito reduzida a probabilidade de a Facilidade alguma
vez recuperar o montante em dívida, o montante de 337 EUR foi registado
como imparidade no rendimento global da Facilidade. 21
Despesas administrativas gerais (em milhares de
EUR) As despesas administrativas gerais representam os custos
efetivos incorridos pelo BEI com a gestão da Facilidade menos as receitas
decorrentes das remunerações normais de avaliação diretamente cobradas pelo BEI
aos clientes da Facilidade. || de 1.1.2012 || de 1.1.2011 || a 31.12.2012 || a 31.12.2011 Custos efetivos incorridos pelo BEI || -38 390 || -39 937 Receitas decorrentes das remunerações da avaliação cobradas diretamente aos clientes da Facilidade || 2 188 || 1 931 Despesas administrativas gerais líquidas || -36 202 || -38 006 Na sequência da entrada em vigor do Acordo de Parceria de
Cotonu revisto, em 1 de julho de 2008, as despesas administrativas gerais
deixaram de ser cobertas pelos Estados-Membros. 22
Eventos subsequentes Posteriormente ao encerramento do exercício não ocorrera
quaisquer ventos significativos que exijam a prestação de informações ou
ajustamentos relativamente às demonstrações financeiras de 31 de dezembro de
2012. ANEXO
À PARTE 1 – CAPÍTULO 2 (RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA): SITUAÇÃO POR
PAÍS E POR INSTRUMENTO Notas
sobre os quadros: · O número «0,00» indica que
o montante correspondente se situa entre -4 999 EUR e
4 999 EUR. A ausência de número significa que a quantia é igual a
zero.
Os países relativamente aos quais o saldo é nulo em todas as colunas não são
indicados nos quadros. · A designação «Todos os
países ACP/PTU» corresponde a projetos relativos a diversos países, mas que não
são financiados pela cooperação regional. · A rubrica «Despesas
financeiras e administrativas» representa projetos financiados pelo FED ou pela
dotação que abrange as despesas administrativas. [1] JO
L 247 de 9.9.2006. [2] Todos os valores são arredondados para o milhão de euros
mais próximo. É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados, alguns
valores que figuram nos quadros podem não perfazer uma soma exata. As quantias
indicadas por 0 representam valores inferiores a 500 000 EUR. Os
montantes que equivalem a zero são indicados com um travessão (−). [3] Contas a
receber correntes, excluindo os créditos relacionados com contribuições
ordinárias e o cofinanciamento. [4] Contas a receber correntes, excluindo os
créditos relacionados com contribuições ordinárias e o cofinanciamento. [5] PIR -
Programa Indicativo Regional [6] PIN -
Programa Indicativo Nacional [7] Em conformidade com o artigo 153.° do Regulamento
Financeiro aplicável ao 10.° FED, a tesouraria é apresentada no balanço do 10.°
FED. A natureza das várias contas bancárias é apresentada no capítulo 6, Gestão
dos riscos financeiros. [8] Este saldo representa as quantias disponíveis para a
República Democrática do Congo, em conformidade com as disposições da Decisão
2003/583/CE do Conselho. Estes fundos destinam-se a um objetivo e a um Estado
beneficiário específicos. [9] JO L 156 de 29.5.1998, pp. 3-106. [10] JO L 247 de 9.9.2006. [11] Decisão do
Conselho de 23 de maio de 2011 relativa à afetação de fundos anulados
provenientes de projetos no âmbito do Nono Fundo Europeu de Desenvolvimento e
de fundos anteriores destinados à cooperação para o desenvolvimento no Sul do
Sudão. [12] JO L 247 de 9.9.2006. [13] Os
recursos não afetados de FED anteriores incluem o saldo dos fundos Sysmin,
fixado pela Decisão n.º 3/2000 do Conselho de Ministros ACP-CE em 410,926
milhões de EUR. A Decisão PE/410/2001 da Comissão inclui estes recursos na
programação das dotações indicativas nacionais (parte B) no âmbito do
Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria ACP-CE.