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Document 52013DC0362
Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on Italy 2013 national reform programme and delivering a Council opinion on Italy’s stability programme for 2012-2017
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas da Itália para 2013 e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Itália para 2012-2017
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas da Itália para 2013 e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Itália para 2012-2017
/* COM/2013/0362 final - 2013/ () */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas da Itália para 2013 e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Itália para 2012-2017 /* COM/2013/0362 final - 2013/ () */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas da
Itália para 2013
e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da
Itália para 2012-2017 O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97
do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das
situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], nomeadamente o artigo 5.º, n.º
2, Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º
1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011 sobre
prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos[2], nomeadamente o artigo 6.º, n.º
1, Tendo em conta a recomendação da Comissão
Europeia[3], Tendo em conta as resoluções do Parlamento
Europeu[4], Tendo em conta as conclusões do Conselho
Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego, Após consulta ao Comité Económico e
Financeiro, Considerando o seguinte: (1) Em 26 de março de 2010, o
Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia
para o emprego e o crescimento («Europa 2020»), baseada numa maior coordenação
das políticas económicas, centrada nos domínios fundamentais em que se impõem
medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento
sustentável e de competitividade. (2) Em 13 de julho de 2010, com
base em propostas da Comissão, o Conselho adotou uma recomendação relativa às
orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União
(2010-2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações
para as políticas de emprego dos Estados-Membros[5],
documentos que, em conjunto, constituem as "orientações integradas".
Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas
nas respetivas políticas económicas e de emprego. (3) Em 29 de junho de 2012, os
Chefes de Estado ou de Governo decidiram estabelecer um pacto para o
crescimento e o emprego, que constitui um quadro coerente de ação a nível
nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todas as alavancas,
instrumentos e políticas disponíveis. Decidiram, então, as medidas a tomar ao
nível dos Estados‑Membros, manifestando, em especial, o pleno
empenhamento na realização dos objetivos da estratégia Europa 2020 e na
aplicação das recomendações específicas por país. (4) Em 6 de julho de 2012, o
Conselho adotou uma recomendação sobre o Programa Nacional de Reformas de 2012
da Itália e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado da
Itália para 2011-2015. (5) Em 28 de novembro de 2012, a
Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento[6],
que marcou o início do Semestre Europeu para a coordenação da política
económica. Igualmente a 28 de novembro de 2012, com base no Regulamento (UE)
n.º 1176/2011, a Comissão adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta[7], no qual identificava a Itália
como um dos Estados-Membros a carecer de uma análise aprofundada. (6) Em 14 de março de 2013, o
Conselho Europeu subscreveu as prioridades com vista a garantir a estabilidade
financeira, a consolidação orçamental e as medidas de estímulo ao crescimento.
Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada
e favorável ao crescimento, de restabelecer as práticas normais de concessão de
crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater
o desemprego e as consequências sociais da crise, e de modernizar a administração
pública. (7) Em 10 de abril de 2013, a
Comissão publicou os resultados da sua análise aprofundada[8] sobre a Itália, em conformidade
com o artigo 5. º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011. A análise da
Comissão leva-a a concluir que a Itália está a passar por desequilíbrios
macroeconómicos, que exigem uma ação política determinada. Em especial, a perda
de competitividade externa, bem como o elevado nível de endividamento público,
num contexto de fraco crescimento prolongado, continuam a ser os principais desequilíbrios
macroeconómicos da Itália. (8) Em 11 de abril de 2013, a
Itália apresentou o seu programa de estabilidade para 2013, que abrange o
período de 2012-2017, e o programa nacional de reformas para 2013. Após esta
apresentação, o novo Governo nomeado em 28 de abril exprimiu a sua intenção de
reforçar a agenda das reformas estruturais, confirmando, simultaneamente, os
objetivos orçamentais apresentados no programa de estabilidade. Em 17 de maio,
foi aprovado um decreto-lei, com novas disposições sobre tributação de imóveis
e a extensão do regime de complemento salarial para trabalhadores em situação
de sub‑emprego. A fim de ter em conta as suas interligações, os dois
programas e as novas medidas tomadas pelo Governo foram avaliados em
simultâneo. (9) O Conselho, com base na
avaliação do programa de estabilidade para 2013-2017, em conformidade com o
Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, considera que o cenário
macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do programa é otimista para
2014, comparativamente às previsões da primavera de 2013 dos serviços da
Comissão. É plausível a partir de 2015, mas no pressuposto da plena execução
das reformas estruturais, que continua a ser problemática. A estratégia
orçamental definida no programa foi confirmada pelo novo Governo e aprovada
pelo Parlamento. Destina-se a manter o défice abaixo dos 3 % do PIB ao
longo do período de programação, alcançar o objetivo de médio prazo (OMP) em
2013 e colocar o rácio dívida/PIB numa trajetória descendente a partir de 2014.
O programa confirma o OMP, correspondente a uma situação orçamental equilibrada
em termos estruturais, o que está em conformidade com o Pacto de Estabilidade e
Crescimento. O défice foi reduzido para 3 % do PIB em 2012 e, de acordo
com previsões da primavera de 2013 dos erviços da Comissão, publicadas em 3 de
maio, deverá manter-se abaixo do valor de referência em 2013-2014. As
disposições adotadas pelo Governo italiano em 17 de maio, não devem ter impacto
significativo no défice, se aplicadas de forma coerente. Após a melhoria de 2,7
pontos percentuais do PIB, em termos cumulativos, entre 2009 e 2012, e
presumindo que não haverá mais mudanças políticas, o saldo estrutural em
percentagem do PIB, deverá melhorar em mais um ponto percentual, em 2013, para ‑0,5 %,
deteriorando-se, depois, ligeiramente em 2014. O saldo estrutural primário
atingirá cerca de 5 % do PIB em 2014. O ajustamento estrutural previsto
para 2013 é adequado, também com base numa análise da despesa líquida de
medidas discricionárias em matéria de receitas, enquanto em 2014 haverá um
desvio em relação à trajetória de ajustamento na via do OMP. O programa prevê
que o rácio da dívida pública atinja o seu nível máximo em 2013 e comece a
baixar em seguida, graças igualmente à receita prevista das privatizações
equivalente a 1 ponto percentual do PIB por ano. No entanto, nas previsões o
rácio da dívida/PIB continua a aumentar, devido igualmente à liquidação de
dívidas comerciais, que adiciona cerca de 2,5 pontos percentuais em 2013-14,
não tendo as receitas das privatizações sido incluídas uma vez que os dados
ainda não foram especificados. A partir de 2013, a Itália encontra-se num
período de transição de três anos no que respeita ao cumprimento do critério da
dívida, garantindo a trajetória da dívida no programa de estabilidade um
progresso suficiente no sentido do seu cumprimento. Contudo as projeções do
défice e da dívida constantes do programa baseiam-se na plena execução das
medidas orçamentais e das reformas estruturais adotadas, que são essenciais
para consolidar a confiança do mercado e estimular o crescimento e o emprego. (10) Não obstante a adoção de
importantes reformas para promover a sustentabilidade orçamental e o
crescimento, a sua plena execução continua a ser um desafio, havendo margem
para novas medidas. Várias medidas fundamentais propostas ainda não foram
aprovadas ou aguardam a legislação pertinente, havendo o risco de incoerência
na sua execução efetiva pelos diferentes níveis da administração pública. A
eficiência da administração pública em termos de quadro regulamentar e
processual, qualidade da governação e capacidade administrativa, continuam a
denotar importantes deficiências que afetam a implementação das reformas e o
ambiente empresarial. (11) É necessário completar a reforma
da justiça graças à rápida aplicação da reorganização dos tribunais e da
redução da duração excessiva da instrução dos processos, do número de processos
à espera de julgamento e do elevado nível de litígios, a fim de melhorar o
ambiente empresarial. Na sequência da decisão do Tribunal Constitucional, de
outubro de 2012, sobre a mediação, é necessário tomar medidas para promover a
utilização de mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios. A corrupção é
um problema grave, envolvendo custos estimados em 4 % do PIB, o que afeta
fortemente o potencial de recuperação económica. A lei anticorrupção, de
novembro de 2012, prevê medidas de acompanhamento, podendo a eficácia na
repressão da corrupção ser ainda melhorada, em particular no que se refere à
situação das limitações caracterizada atualmente por prescrições curtas. (12) A ambiciosa estratégia de
consolidação orçamental foi acompanhada da introdução, em abril de 2012, de uma
regra orçamental equilibrada na Constituição e de medidas para melhorar a eficácia
e a qualidade da despesa pública. Contudo, as disparidades observadas na
execução têm dificultado a plena eficácia das medidas tomadas, em especial no
que respeita à eficiência do emprego no setor público e à redução do número de
províncias. O plano de ação para a coesão permitiu acelerar a absorção dos
fundos estruturais (cerca de 12,1 mil milhões de EUR) em três fases
consecutivas. Contudo, a melhoria da gestão global dos fundos continua a ser
pouco ambiciosa, em especial no sul de Itália, suscitando sérias preocupações
tendo em conta o período de programação 2014-2020. havendo, assim. uma ampla
margem de manobra para melhorar a eficiência da despesa pública, (13) Tradicionalmente, os bancos
desempenham um papel decisivo no apoio da atividade económica em Itália,
nomeadamente através da concessão de empréstimos a pequenas empresas. Contudo a
sua capacidade para assumir este papel tem sido enfraquecida, fruto da
prolongada recessão económica. A subida do risco de crédito, juntamente com um
grande aumento do volume dos empréstimos de má qualidade, contribuiu para a
contração da atividade mutuária e agravou a baixa rendibilidade dos bancos. Em
resposta, o Banco de Itália está a avaliar a adequação de provisionamento dos
empréstimos duvidosos com inspeções no local. As características específicas do
governo das sociedades das instituições bancárias italianas podem limitar a
eficácia da sua intermediação financeira. Foram adotadas medidas para
incentivar a utilização de canais de financiamento não bancário, em especial o
financiamento por capitais próprios, e promover a capacidade de inovação, mas o
seu alcance continua a ser limitado, não tendo sido ainda plenamente
executadas. A transposição da diretiva da UE sobre os atrasos de pagamento nas
transações comerciais e ao plano de regularização do volume acumulado de dívida
comercial contribuirá para melhorar a liquidez das empresas. (14) Em junho de 2012, foi adotada
uma vasta reforma do mercado de trabalho abordando os fatores de rigidez e a
sua segmentação. A reforma tem de ser completada com a adoção da legislação
pertinente, devendo a sua operacionalização concreta no terreno ser
cuidadosamente acompanhada. Além disso, os serviços públicos de emprego terão
ainda de ser integrados na administração responsável pelos subsídios de
desemprego para apoiar a execução de estratégias de ativação eficazes. Um
novo quadro de fixação dos salários foi definido pelos parceiros sociais em
acordos sucessivos para o período 2011-2013, apoiado por incentivos fiscais com
vista promover um melhor alinhamento salarial com a produtividade e com as
condições nos mercados de trabalho locais. Este quadro deverá ser aplicado
efetivamente e progressivamente adaptado com base no acompanhamento dos
resultados. (15) O desemprego entre os jovens e
a percentagem desta camada da população sem emprego, educação ou formação
continuaram a aumentar, atingindo 37 % e 21,1 %, respetivamente, em
finais de 2012. Tanto o nível de habilitações do ensino superior como a taxa de
emprego dos jovens diplomados do ensino superior são os mais baixos da UE, o
que demonstra a pouca relevância das qualificações dos jovens licenciados para
o mercado de emprego. Embora em ligeiro declínio, o abandono escolar precoce
mantém-se elevado. Tal suscita preocupações no que diz respeito ao desempenho
do sistema de ensino. Um dos elementos essenciais é a profissão docente,
presentemente caracterizada por um único percurso de carreira e que oferece
perspetivas limitadas em termos de evolução profissional. A participação das mulheres
no mercado de trabalho continua reduzida e a diferença entre homens e mulheres
no emprego é das maiores da UE. O risco de pobreza e de exclusão social e,
nomeadamente, de privação material grave, estão em claro aumento, enquanto o
sistema de proteção social tem cada vez mais dificuldade em lidar com as
necessidades, uma vez que está assoberbado pelas despesas com pensões e as
transferências sociais, excluindo as pensões, não são suficientemente
orientadas para a luta contra a pobreza e a promoção da inclusão social. (16) A estrutura do sistema fiscal
continua complexa e com forte peso no trabalho e no capital. Após os esforços
empreendidos em 2010-2011, as medidas suplementares para transferir a carga
fiscal dos fatores de produção para o consumo, os bens e o ambiente foram mais
limitadas. São ainda necessárias medidas para simplificar o sistema fiscal,
racionalizar as despesas fiscais, alinhar a base do imposto predial com os
valores do mercado, incentivar o cumprimento e dissuadir a fraude. Na pendência
de uma revisão dos valores cadastrais, a reforma prevista da tributação dos
bens imóveis visa melhorar a sua equidade, dentro dos condicionalismos da
estratégia orçamental definida no programa de estabilidade. Diminuir a economia
paralela e o trabalho não declarado pode ser benéfico para as finanças públicas
e ter repercussões positivas em termos de equidade. A revisão das isenções ou
das taxas reduzidas do IVA e das despesas dos impostos diretos pode exigir
algum ajustamento nas transferências sociais, a fim de minimizar o seu impacto
distributivo. (17) Foram envidados importantes
esforços na via da liberalização do setor dos serviços. No entanto, há que
prosseguir a reforma das profissões regulamentadas para resolver a questão das
restrições remanescentes, devendo seus principais princípios ser protegidos
contra eventuais recuos, nomeadamente decorrentes da reforma das profissões do
foro jurídico. Na sequência da decisão do Tribunal Constitucional de julho de
2012, é igualmente importante abrir os serviços públicos locais à concorrência.
(18) Está em andamento a reforma
das indústrias de rede, em termos de abertura do acesso ao mercado e melhoria
da capacidade da infraestrutura, porém persistem importantes desafios. A
separação no setor do gás, que deverá estar concluída até setembro de 2013, e a
estratégia nacional de março de 2013 têm de ser executadas. A abertura do setor
das telecomunicações à concorrência constitui outro potencial domínio de
intervenção. Ainda não foi criada a nova autoridade para os transportes,
responsável pelas autoestradas, aeroportos, portos e caminhos de ferro. Esta
deverá ser independente, dotada dos devidos recursos ao seu funcionamento e de
poderes para impor sanções. Existem igualmente graves problemas a nível da
infraestrutura nacional e transnacional, devido às disparidades entre o norte e
o sul da Itália, o que contribui para os elevados preços da energia, a baixa a
penetração da banda larga e os estrangulamentos nos transportes. (19) No contexto do Semestre
Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da
Itália. Analisou o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas,
tendo apresentado uma análise aprofundada. Tomou não só em consideração a sua
importância para as políticas orçamentais e socioeconómicas sustentáveis em
Itália, como a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a
necessidade de reforçar a governação económica geral da União Europeia, graças
a um contributo à escala da UE para as futuras decisões nacionais. As suas
recomendações no contexto do Semestre Europeu estão refletidas nas
recomendações 1 a 6 infra. (20) À luz desta avaliação, o
Conselho analisou o Programa de Estabilidade da Itália, estando o seu parecer[9] refletido, em especial, na
recomendação (1) infra. (21) À luz dos resultados da
análise aprofundada da Comissão e desta avaliação, o Conselho analisou o
Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas
recomendações ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento (UE)
n.º 1176/2011 sobre a prevenção e a correção dos desequilíbrios
macroeconómicos estão refletidas nas recomendações (1) a (6) infra. (22) No contexto do Semestre
Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da
área do euro no seu conjunto. Nesta base, o Conselho formulou recomendações
específicas dirigidas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro. A Itália deve
também assegurar a aplicação plena e atempada destas recomendações. RECOMENDA que a Itália tome medidas no
período 2013-2014 no sentido de: 1. Assegurar que o défice se
mantém abaixo dos 3 % do PIB em 2013, graças à plena execução das medidas
adotadas. Prosseguir o ajustamento estrutural a um ritmo adequado e através de
uma consolidação orçamental favorável ao crescimento, a fim de atingir e manter
o OMP a partir de 2014. Obter os excedentes primários estruturais previstos, a
fim de colocar o muito elevado rácio dívida/PIB (previsto em 132,2% do PIB em
2014) numa trajetória descendente progressiva. Prosseguir um aumento
sustentável da eficiência e qualidade da despesa pública, através da plena
execução das medidas adotadas em 2012 e continuando os esforços nesse sentido
mediante uma análise periódica aprofundada da despesa a todos os níveis da
administração. 2. Assegurar a execução atempada
das reformas em curso graças a uma adoção rápida da legislação pertinente, com
resultados concretos a todos os níveis da administração pública e com todas as
partes interessadas relevantes, e controlar o seu impacto. Reforçar a
eficiência das administrações públicas e melhorar a coordenação entre os seus
diferentes níveis. Simplificar o enquadramento administrativo e regulamentar
para os cidadãos e empresas e reduzir a duração da instrução dos processos e os
elevados níveis de litígios em matéria de justiça civil, nomeadamente através
da promoção de procedimentos extrajudiciais. Reforçar o quadro jurídico para a
repressão da corrupção, nomeadamente através da revisão das regras de
prescrição. Adotar medidas estruturais destinadas a melhorar a gestão dos fundos
da UE nas regiões do Sul no que respeita ao período de programação 2014-2020. 3. Promover práticas de
governação das sociedades no setor bancário conducentes a uma maior eficiência
e rendibilidade, a fim de favorecer o fluxo de crédito às atividades
produtivas. Fazer avançar os trabalhos em curso no que respeita ao rastreio da
qualidade dos ativos em todo o setor bancário e facilitar a resolução de
empréstimos improdutivos nos balanços das instituições bancárias. Promover um
maior desenvolvimento dos mercados de capitais, a fim de diversificar e
promover o acesso das empresas ao financiamento, especialmente em capital, e,
por outro lado, promover a sua capacidade de inovação de crescimento. 4. Assegurar a aplicação efetiva
das reformas do mercado de trabalho e dos mecanismos de fixação dos salários, a
fim de obter um melhor alinhamento entre salários e produtividade. Adotar
medidas suplementares para incentivar a participação no mercado do trabalho, em
especial das mulheres e dos jovens, por exemplo através de um mecanismo de
garantia destinado aos jovens. Reforçar a formação e o ensino profissionais,
garantir serviços públicos de emprego mais eficientes e melhorar os serviços de
orientação e carreira dos estudantes do ensino superior. Reduzir os desincentivos
financeiros a uma segunda fonte de rendimentos do trabalho e melhorar a oferta
de serviços de acolhimento e extraescolares. Intensificar os esforços para
prevenir o abandono escolar precoce e melhorar a qualidade e os resultados
escolares, também através da reforma da atividade docente e da progressão na
carreira. Assegurar a eficácia das transferências sociais, nomeadamente através
de uma melhor orientação das prestações, em especial para os agregados
familiares com baixos rendimentos e com crianças. 5. Transferir a carga
fiscal do trabalho e capital para o consumo, os bens e o ambiente, de forma
neutra em termos orçamentais. Para o efeito, rever o âmbito das isenções e das
taxas reduzidas do IVA e das despesas relativas aos impostos diretos, e reformar
o sistema cadastral para alinhar a base fiscal do imposto predial recorrente
com os valores do mercado. Prosseguir a luta contra a evasão fiscal, melhorar o
cumprimento das obrigações fiscais e adotar medidas decisivas contra a economia
paralela e o trabalho não declarado. 6. Assegurar
a boa execução das medidas destinadas a abrir o mercado de trabalho no setor
dos serviços. Eliminar as restrições remanescentes nos serviços profissionais e
promover o acesso ao mercado, por exemplo na prestação de serviços públicos
locais em que o recurso a contratos públicos deve avançar (em vez do ajuste
direto). Prosseguir a implantação das medidas adotadas para melhorar as
condições de acesso às indústrias de rede, em especial através da criação
prioritária da autoridade dos transportes. Melhorar a capacidade de
infraestrutura, com especial incidência para as interconexões no domínio da
energia, do transporte intermodal e das telecomunicações de banda larga de
elevado débito, visando igualmente a resolução das disparidades entre o norte e
o sul da Itália. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. [2] JO L 306 de 23.11.2011, p. 25. [3] COM(2013) 362 final. [4] P7_TA(2013)0052 e P7_TA(2013)0053 [5] Decisão 2013/208/UE do Conselho de 22 de abril de 2013. [6] DTC (2012) 750 final. [7] DTC (2012) 751 final. [8] DTC (2013) 118 final. [9] Em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do artigo 57.º
do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho.