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Document 52013DC0354

Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Dinamarca e à emissão de um parecer do Conselho sobre o programa de convergência da Dinamarca para 2012-2016

/* COM/2013/0354 final - 2013/ () */

52013DC0354

Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Dinamarca e à emissão de um parecer do Conselho sobre o programa de convergência da Dinamarca para 2012-2016 /* COM/2013/0354 final - 2013/ () */


 

Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Dinamarca e à emissão de um parecer do Conselho sobre o programa de convergência da Dinamarca para 2012-2016

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], nomeadamente o artigo 9.º, n.º 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos[2], nomeadamente o artigo 6.º, n.º 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia[3],

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu[4],

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

Considerando o seguinte:

(1)       Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançamento de uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, Europa 2020, baseada numa maior coordenação das políticas económicas, a qual se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)       Em 13 de julho de 2010, com base nas propostas da Comissão, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros[5], documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)       Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo adotaram um pacto para o crescimento e o emprego que constitui um quadro coerente para medidas a nível nacional, da UE e da área do euro, mobilizando todas as alavancas, instrumentos e políticas possíveis. Decidiram das medidas a tomar a nível dos Estados-Membros, em especial manifestando o seu pleno empenho na prossecução dos objetivos da estratégia Europa 2020 e na aplicação das recomendações específicas por país.

(4)       Em 6 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2012 da Dinamarca e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência atualizado da Dinamarca para o período de 2011-2015.

(5)       Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento[6], que marca o início do Semestre Europeu de 2013 para a coordenação das políticas económicas. Também em 28 de novembro de 2012, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta[7], no qual identificou a Dinamarca como um dos Estados-Membros que seriam objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)       Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu aprovou as prioridades para garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir a consolidação orçamental diferenciada e propícia ao crescimento, de restabelecer condições normais de concessão de empréstimos à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de fazer face ao desemprego e às consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7)       Em 10 de abril de 2013, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada[8] da situação da Dinamarca, nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos. Com base na sua análise, a Comissão conclui que a Dinamarca apresenta desequilíbrios macroeconómicos que, no entanto, não são excessivos.

(8)       Em 30 de abril de 2013, a Dinamarca apresentou o seu Programa de Convergência de 2013, que abrange o período de 2012-2016, e o seu Programa Nacional de Reformas de 2013. Para tomar em conta as suas interligações, procedeu-se à avaliação em simultâneo dos dois programas.

(9)       Com base na avaliação do Programa de Convergência de 2013 realizada ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, o Conselho é de opinião que o cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais constantes desse programa é plausível. O cenário, que prevê um crescimento do PIB de 0,7 % e 1,6 % em 2013 e 2014, está, em larga medida, em sintonia com as previsões da primavera de 2013 da Comissão, que apontam para um crescimento de 0,7 % e 1,7 %. O programa define uma estratégia orçamental que visa corrigir o défice excessivo e atingir o seu objetivo de médio prazo (OMP), ou seja, um défice estrutural não superior a 0,5 % do PIB em 2013, em consonância com os objetivos do pacto. O programa estabelece como metas um défice das administrações públicas de 1,7 % do PIB em 2013 e de 1,8 % em 2014, o que está em conformidade com o prazo do procedimento relativo aos défices excessivos proposto pela Comissão. O esforço orçamental anual médio durante o período 2011-2013, determinado com base no cálculo do saldo orçamental estrutural, está em consonância com a recomendação do Conselho no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos. Prevê-se que as despesas públicas reais (incluindo as medidas extraordinárias relativas às receitas) apresentem um crescimento nulo em 2013 e de 0,4 % em 2014, respeitando, assim, os valores de referência em matéria de despesas para ambos os exercícios. A situação das finanças públicas na Dinamarca é, de um modo geral, sólida, tendo este país atingido já o seu OMP. No entanto, devido também ao facto de a Dinamarca ter uma população em envelhecimento e políticas sociais ambiciosas, é fundamental que mantenha um quadro sólido e sustentável para as políticas orçamentais e um défice abaixo do valor de referência de 3 % do PIB, previsto no Tratado.

(10)     Em 2012, a Dinamarca concluiu a reforma dos regimes de pensão por invalidez e de trabalho flexível, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013. Estas reformas constituem medidas importantes para melhorar a oferta de trabalho na Dinamarca. No entanto, falta ainda melhorar a empregabilidade dos que menos facilidade têm de encontrar emprego, incluindo as pessoas oriundas da imigração, dos desempregados de longa data e dos trabalhadores pouco qualificados. Embora se reconheça que a agenda de reformas do Governo Dinamarquês é ambiciosa, é importante que o famoso modelo dinamarquês de «flexigurança» continue a facilitar uma transição suave entre o desemprego e o trabalho, limitando simultaneamente a marginalização e a exclusão social. Neste contexto, é importante o papel do ensino, da formação e do aperfeiçoamento das qualificações.

(11)     Para a Dinamarca, o ensino é, muito justamente, uma clara prioridade. No entanto, são necessários esforços continuados para melhorar a qualidade e a eficiência económica dos sistemas de ensino e formação, nomeadamente levando a bom termo as reformas iniciadas. A proposta de reforma do sistema de ensino primário e secundário inferior aponta na direção correta, esperando-se que tenha um impacto positivo na eficiência económica do sistema escolar e na qualidade do ensino, inclusive nos níveis de habilitação dos alunos. No que respeita à formação profissional, o Governo Dinamarquês tomou medidas para melhorar a qualidade da formação profissional dos jovens e assegurar os necessários estágios profissionais no setor privado. Foi criado um comité com representantes do governo, das autarquias, das regiões e dos parceiros sociais para encontrar uma solução permanente que assegure a necessária oferta de estágios profissionais e melhore a qualidade do sistema de ensino e formação profissional. A descoberta de soluções duradouras e ambiciosas para a falta de estágios profissionais e a elevada taxa de abandono no sistema de ensino profissional para jovens preparará melhor a Dinamarca para a futura procura de qualificações no mercado do trabalho e melhorará o nível de produtividade.

(12)     A Dinamarca pode gerar um maior crescimento económico eliminando os obstáculos à concorrência nos serviços locais e retalhistas, dada a importância deste setor na economia dinamarquesa. Em 2012, o Governo Dinamarquês apresentou uma nova lei da concorrência que constitui um importante passo na boa direção. A revisão da lei da concorrência estabeleceu mecanismos coercivos mais eficazes plenamente consonantes com a parte correspondente da Recomendação de 2012. No entanto, é possível ir mais longe para assegurar a eficácia das medidas adotadas no que toca aos serviços setoriais e públicos, a fim de melhorar a concorrência e o funcionamento do mercado. Várias iniciativas políticas neste domínio estão ainda numa fase inicial, sendo necessários esforços continuados para assegurar a sua efetiva implementação.

(13)     O endividamento das famílias foi, no ano passado, objeto de análises aturadas a nível nacional e da UE, com vista a avaliar as ameaças à estabilidade financeira e económica. De momento, os riscos para a estabilidade financeira parecem estar controlados, mas devem ser monitorizados continuamente. As autoridades dinamarquesas adotaram uma série de medidas destinadas a reforçar a robustez do sistema de crédito hipotecário, nomeadamente um mecanismo de «rotulagem» do risco para o crédito hipotecário à habitação e restrições ao crédito com taxa de juro variável e/ou amortização diferida. As instituições de crédito hipotecário tomaram, por sua iniciativa, medidas que asseguram a oferta de garantias suplementares. Todas estas medidas vão na boa direção, mas é necessária uma monitorização estrita para verificar se produzem os efeitos desejados. A Comissão irá examinar os relatórios periódicos da Dinamarca sobre o impacto das medidas adotadas neste contexto. Mais tarde, deve reanalisar-se o regime de tributação do património na Dinamarca para reduzir as distorções e reforçar as suas características contracíclicas.

(14)     No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Dinamarca. Procedeu à avaliação tanto do Programa de Convergência como do Programa Nacional de Reformas e apresentou uma apreciação aprofundada. Tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável como também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União Europeia, assegurando um contributo a nível da UE para futuras decisões nacionais. As suas recomendações no âmbito do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 3 abaixo.

(15)     À luz daquela avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência da Dinamarca, estando o seu parecer[9] refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo.

(16)     À luz dos resultados da apreciação aprofundada realizada pela Comissão e da referida avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência da Dinamarca. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos estão refletidas na recomendação 3 abaixo,

RECOMENDA que, no período de 2013-2014, a Dinamarca atue no sentido de:

1.           Aplicar a estratégia orçamental para 2013 prevista, de modo a assegurar a correção do défice excessivo em 2013. Por outro lado, aplicar a estratégia orçamental para 2014 e para os anos seguintes, a fim de assegurar um esforço orçamental adequado para continuar a atingir o objetivo de médio prazo.

2.           Tomar mais medidas para melhorar a empregabilidade das pessoas que se encontram à margem do mercado do trabalho, designadamente as pessoas oriundas da imigração, dos desempregados de longa data e dos trabalhadores pouco qualificados. Melhorar a qualidade da formação profissional para reduzir a taxa de abandono e aumentar o número de estágios profissionais. Aplicar a reforma do ensino primário e secundário inferior com vista a elevar os níveis de habilitação dos alunos e melhorar a eficiência económica do sistema de ensino.

3.           Prosseguir os esforços para eliminar os obstáculos à concorrência no setor dos serviços, designadamente nos setores retalhista e da construção, e aumentar a eficácia na prestação dos serviços públicos.

Feito em Bruxelas, em

                                                                       Pelo Conselho

                                                                       O Presidente

[1]               JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

[2]               JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

[3]               COM(2013) 354 final.

[4]               P7_TA(2013)0052 e P7_TA(2013)0053.

[5]               Decisão 2013/208/UE do Conselho de 22 de abril de 2013.

[6]               COM(2012) 750 final.

[7]               COM(2012) 751 final.

[8]               SWD(2013) 115 final.

[9]               Ao abrigo do artigo 9.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho.

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