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Document 52013DC0092

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES UMA VIDA DIGNA PARA TODOS:Erradicar a pobreza e dar ao mundo um futuro sustentável

/* COM/2013/092 final */

52013DC0092

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES UMA VIDA DIGNA PARA TODOS:Erradicar a pobreza e dar ao mundo um futuro sustentável /* COM/2013/092 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

UMA VIDA DIGNA PARA TODOS: Erradicar a pobreza e dar ao mundo um futuro sustentável

1.           Introdução

Erradicar a pobreza e garantir a sustentabilidade da prosperidade e do bem‑estar constituem dois dos desafios mais prementes que o mundo enfrenta. Cerca de 1,3 mil milhões de pessoas vivem ainda numa situação de pobreza extrema e as necessidades de muitas outras em matéria de desenvolvimento humano ainda não são satisfeitas. Dois terços dos serviços prestados pela natureza, como terrenos férteis e água e ar limpos, estão em declínio; as alterações climáticas e a perda de biodiversidade estão a atingir os limites para além dos quais os efeitos nas sociedades humanas e no meio natural serão irreversíveis.

Estes desafios são universais e estão interligados, devendo ser enfrentados conjuntamente por todos os países. Não basta enfrentá‑los separadamente; é necessário um quadro de ação comum que defina a via que conduzirá da pobreza à prosperidade e ao bem-estar, para todas as pessoas e todos os países, respeitando os limites do planeta. Esse quadro deverá também contemplar as questões ligadas à governação, aos direitos humanos e à paz e segurança, condições necessárias ao progresso. Estima‑se que cerca de 1,5 mil milhões de pessoas vivem em países afetados por graves conflitos políticos, violência pelas armas, insegurança ou fragilidade.

No outono de 2013, um evento especial da ONU fará o balanço dos esforços realizados para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), debaterá os modos de acelerar os progressos até 2015 e iniciará o intercâmbio de ideias sobre as iniciativas a realizar para além de 2015, ano‑meta dos ODM. Além disso, importa implementar os compromissos assumidos na Conferência Rio+20, em junho de 2012, nomeadamente através de ações em prol de uma economia verde inclusiva. É também necessário consolidar os progressos efetuados, através do grupo de trabalho aberto instituído no Rio. Todos estes fatores fornecerão elementos para a elaboração de um quadro abrangente para além de 2015.

A presente comunicação propõe uma abordagem comum da UE para todas estas questões. Para tal, começa por identificar os principais desafios e oportunidades a nível mundial. Prossegue com a avaliação do êxito da agenda de erradicação da pobreza global e da experiência adquirida com a realização dos ODM, referindo também algumas das principais medidas em prol do desenvolvimento sustentável acordadas na Conferência Rio+20 e definindo ações‑chave a realizar. Seguidamente, descreve os desafios e elementos para um futuro quadro que poderá basear‑se na experiência adquirida com os ODM e nos trabalhos realizados no seguimento da Conferência Rio+20, nomeadamente a fixação de objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), indicando a forma como estes elementos poderão articular‑se com os processos correspondentes a nível da ONU.

Com base no que precede, a comunicação propõe princípios tendo em vista a definição de um quadro abrangente para o período pós-2015, que deverá proporcionar uma resposta coerente e global aos desafios universais da erradicação da pobreza e do desenvolvimento sustentável nas suas três dimensões, assegurando assim uma vida digna para todos em 2030.

2.           Nova conjuntura mundial, novos desafios, novas oportunidades

O mundo sofreu uma mudança radical nos últimos anos, que incluiu alterações profundas no equilíbrio económico e político global, aumento do comércio mundial, alterações climáticas e esgotamento dos recursos naturais, progressos tecnológicos, crises económicas e financeiras, aumento do consumo, volatilidade dos preços dos alimentos e da energia, alterações demográficas e migrações, violência e conflitos armados, catástrofes naturais e de origem humana e aumento das desigualdades. Na cena internacional, surgiram novos intervenientes, nomeadamente entidades privadas e outras entidades não-governamentais.

Embora tanto as economias dos países desenvolvidos como as dos países emergentes contribuam para a maioria do PIB mundial, as segundas tornaram‑se os principais fatores do crescimento, apresentando já um impacto significativo na economia mundial. As tendências sugerem que o equilíbrio deverá alterar‑se ainda mais; em 2025, o crescimento económico mundial deve ser gerado principalmente pelas economias emergentes, prevendo‑se que, por si só, seis países contribuam para mais de metade do crescimento mundial.

O desemprego permanece um desafio a nível mundial. Cerca de 200 milhões de pessoas estão desempregadas, das quais 75 milhões de jovens. As taxas de participação das mulheres no mercado de trabalho são frequentemente baixas e os serviços sociais permanecem limitados. Além disso, cerca de 621 milhões de jovens de todo o mundo não são escolarizados nem possuem formação, estão desempregados e não procuram trabalho, sujeitando‑se à exclusão permanente do mercado de trabalho. O trabalho não declarado e os fundamentos do trabalho digno, como os direitos dos trabalhadores e o diálogo social, suscitam problemas em muitos países. A maioria dos pobres nos países em desenvolvimento trabalha na agricultura em pequena escala ou por conta própria. Muitos pobres nestes países trabalham sem condições de segurança e sem qualquer proteção dos seus direitos básicos. Apenas 20% da população mundial tem acesso a uma proteção social adequada.

Simultaneamente, aumentaram as desigualdades no interior dos países na maior parte das regiões do mundo. Na atualidade, a maioria dos pobres vive em países de rendimentos médios, embora em rápido crescimento. A erradicação da pobreza nesses países constitui um dos maiores desafios. Contudo, as previsões a mais longo prazo indicam que, por volta de 2050, a pobreza poderá concentrar‑se de novo nos países mais pobres e frágeis.

Mais de 1,5 mil milhões de pessoas vivem em países afetados por conflitos violentos. A violência destrói vidas humanas e meios de subsistência, afetando frequentemente mulheres e pessoas em situações vulneráveis, como crianças e deficientes. Aumenta o fosso entre os países frágeis afetados pela violência e os restantes países em desenvolvimento. Em abril de 2011, nenhum país de baixos rendimentos frágil ou afetado por conflitos tinha alcançado um único ODM, prevendo‑se que poucos cumpram qualquer dos objetivos até 2015. A governação deficiente, nomeadamente a inexistência de democracia, de um Estado de direito e de respeito pelos direitos humanos, compromete atualmente os esforços para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.

Existem também provas científicas inquestionáveis, bem como um consenso, de que a utilização insustentável dos recursos naturais constitui, a longo prazo, uma das maiores ameaças para a humanidade. Os efeitos da degradação do ambiente e das alterações climáticas, bem como das catástrofes naturais, são já sensíveis e ameaçam comprometer muitos dos progressos efetuados para a erradicação da pobreza. Não estamos em condições de limitar o aumento da temperatura a 2°C em relação a época pré-industrial, limiar acima do qual existe um risco muito maior de impactos catastróficos nos recursos naturais, pondo em risco a agricultura, o aprovisionamento de alimentos e água e os progressos em matéria de desenvolvimento que se registaram os últimos anos. O desafio a nível mundial consiste em adaptarmo‑nos aos impactos e minimizá‑los, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa.

As alterações climáticas, o esgotamento dos recursos naturais e a degradação dos ecossistemas estão já a ter um impacto significativo nos meios de subsistência, em virtude, por exemplo, da maior frequência e intensidade das catástrofes naturais e da degradação do capital natural e das infraestruturas. Desde 1992, as catástrofes naturais causaram danos no montante de 750 mil milhões de EUR e a morte de 1,3 milhões de pessoas. Os efeitos dos padrões não‑sustentáveis do atual modelo de desenvolvimento económico são ainda largamente determinados pelos países desenvolvidos e, cada vez mais, pelas economias emergentes; por seu turno, os países mais pobres são afetados de forma desproporcionada e têm menos recursos para fazer face aos efeitos negativos[1]. Estes países são também, com frequência, particularmente dependentes de recursos naturais, de modo especial em setores como a agricultura, a silvicultura, a energia e o turismo, o que agrava a sua vulnerabilidade à degradação e ao esgotamento desses recursos.

O desenvolvimento e o crescimento contribuem para a prosperidade e o bem‑estar das sociedades humanas, mas também para os problemas ambientais, como o esgotamento dos recursos e a poluição, cuja gravidade deverá aumentar. Estes efeitos negativos são essencialmente determinados pelos 5,7 mil milhões de pessoas que não vivem em situação de pobreza extrema e contribuem para um aumento significativo da procura e do consumo a nível mundial, exercendo uma pressão suplementar nos recursos naturais. É, pois, fundamental progredir em direção a uma economia verde inclusiva, através de padrões sustentáveis de consumo e produção, bem como da utilização eficiente dos recursos, nomeadamente adotando sistemas energéticos que produzam poucas emissões.

Estima‑se que, para satisfazer a procura crescente, a produção agrícola mundial em 2050 deverá ter aumentado 60% em relação a 2005, o que se traduzirá numa pressão cada vez maior sobre os escassos recursos naturais, em especial os terrenos agrícolas, as florestas, os recursos hídricos e os oceanos. Por outro lado, existem indícios de que quase metade da produção alimentar mundial é desperdiçada. Em virtude da urbanização e do crescimento demográfico, o consumo de água deverá aumentar 50% até 2025, altura em que cerca de 5,5 mil milhões de pessoas (dois terços da população mundial prevista) viverão em zonas com stress hídrico moderado a forte.

Estes desafios para o futuro devem ser ponderados no contexto das tendências demográficas: prevê‑se que a população mundial ascenda a mais de 9 mil milhões de pessoas em 2050, devendo a população da África Subsariana passar para mais do dobro. No seu conjunto, a África e a Ásia representarão quase 80% da população mundial em 2050. O aumento da média de idades a nível mundial deverá afetar em particular os países em desenvolvimento, com consequências para os serviços de saúde e as pensões, bem como para as receitas fiscais.

É neste contexto que se inserem o seguimento da Conferência Rio+20 e o evento especial consagrado à revisão dos ODM. Importa ter em conta que os desafios estão interligados e exigem uma resposta coerente e abrangente, que possa projetar‑se noutros processos internacionais, como as negociações nos domínios climático e da biodiversidade.

3.           Tirar partido dos resultados obtidos a nível dos ODM e das conclusões da Conferência Rio+20

3.1.        Balanço dos resultados em matéria de concretização dos ODM

A UE permanece empenhada em fazer o máximo para que os ODM possam ser alcançados em 2015, em conformidade com o quadro de ação que definiu na Agenda para a Mudança[2] e no Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento[3].

Os ODM traduzem um consenso fundamental alcançado a nível global para erradicar a pobreza e fomentar o desenvolvimento humano. Na última década, demonstraram ser um instrumento útil para sensibilizar o público, reforçar a vontade política e mobilizar recursos para erradicar a pobreza. Foram realizados enormes progressos:

· De acordo com o Banco Mundial, a percentagem da população que vive com menos de 1,25 dólares por dia (preços de 2005) baixou de 43% em 1990 para 22% em 2008. É provável que o objetivo de reduzir para metade a percentagem de população que vive em situação de pobreza extrema tenha sido alcançado em 2010.

· O objetivo de reduzir para metade a percentagem da população mundial sem acesso a água potável foi alcançado em 2010; entre 1990 e 2010 mais de dois mil milhões de pessoas adquiriram acesso a água potável.

· A nível mundial, o nível de matrículas no ensino básico aumentou para um valor médio de 89%, tendo as raparigas doravante quase tantas probabilidades de ser inscritas como os rapazes.

· A mortalidade das crianças por doenças e malnutrição baixou significativamente.

· O número de infeções pelo HIV a nível mundial continua a baixar e o acesso a medicamentos antirretrovirais tem‑se generalizado amplamente.

A parceria global para o desenvolvimento complementou as iniciativas nacionais em prol dos ODM. Desde 2000, a ajuda pública ao desenvolvimento (APD) anual total aumentou cerca de 70% (para 96 mil milhões de EUR); a quota de APD destinada aos países menos avançados (PMA) passou para mais do dobro. Conjuntamente, a UE e os seus Estados‑Membros constituem o principal doador, com um montante anual de 53 mil milhões de EUR (2011), o que representa mais de metade da APD total. Paralelamente, a implementação dos princípios e objetivos de eficácia da ajuda ao desenvolvimento contribuiu para aumentar o impacto da APD. O crescimento astronómico do comércio foi um dos principais fatores de progresso: entre 2000 e 2009, as exportações dos países em desenvolvimento aumentaram 80%, contra 40% a nível mundial. A UE é o principal parceiro comercial destes países, tendo sido pioneira na concessão de isenções de direitos e contingentes a todos os produtos dos PMA, ao abrigo da iniciativa «Tudo menos armas». Além disso, a investigação financiada pela UE, nomeadamente através da iniciativa «Parceria entre a Europa e os Países em Desenvolvimento para a Realização de Ensaios Clínicos», contribuiu também para alcançar os ODM.

Subsistem, contudo, alguns obstáculos à concretização dos ODM, exibindo a África Subsariana um atraso particular neste contexto. 1,3 mil milhões de pessoas em todo o mundo vivem ainda em situação de pobreza extrema. Mais de 850 milhões não têm o suficiente para comer. Cerca de 61 milhões de crianças não são escolarizadas. As mulheres continuam a ser alvo de discriminações e defrontam‑se com riscos elevados no domínio da saúde, em especial no que respeita à saúde materna e à saúde sexual e reprodutiva, bem como aos direitos inerentes. Um terço das mulheres é vítima de violência no decurso da sua vida, o que compromete os esforços para atingir qualquer ODM. Estima‑se que 2,5 mil milhões de pessoas não têm acesso a redes de saneamento adequadas e 780 milhões não têm acesso a água potável. Sete milhões de pessoas infetadas com o vírus HIV ou com SIDA ainda não têm acesso a tratamentos. O mundo está ainda longe de alcançar o objetivo de pleno emprego, emprego produtivo e condições de trabalho dignas para todos. Apenas 20% da população mundial tem acesso a uma proteção social adequada. A utilização e gestão não sustentáveis dos recursos limitados da Terra põe em risco as vidas e o bem‑estar das gerações futuras.

Além disso, a repartição dos resultados é desigual, não apenas entre países (em alguns Estados frágeis e afetados por conflitos, é especialmente marcante a escassez de progressos para a consecução dos ODM) mas também no interior dos países – incluindo aqueles que dispõem já de meios para proporcionar melhores condições de vida e um melhor futuro à sua população.

No entanto, a perspetiva geral, nomeadamente tendo em conta os avanços tecnológicos e os progressos económicos alcançados por muitos países emergentes e países em desenvolvimento desde a adoção dos ODM, mostra ser possível erradicar (e não apenas reduzir) a pobreza no espaço de uma geração.

3.2.        Principais resultados e compromissos da Conferência Rio+20

A Conferência Rio+20 confirmou a existência de uma perspetiva global para um futuro economica, social e ambientalmente sustentável para o planeta, bem como para as gerações presentes e futuras, e sublinhou haver ainda que fazer face a um grande número de desafios. A Conferência reconheceu a importância da economia ecológica para alcançar o desenvolvimento sustentável e erradicar a pobreza, pôs em marcha um processo para a definição de objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) universais e acordou em realizar ações em prol do desenvolvimento sustentável. Estas ações contribuirão também para o processo de estabelecimento de ODS e, a longo prazo, para a realização destes. No decurso da Conferência Rio+20, os participantes chegaram também a um acordo quanto à reforma do quadro institucional aplicável ao desenvolvimento sustentável, à criação de uma estrutura que possa assegurar o acompanhamento da Conferência e aprofundar as modalidades de aplicação das suas conclusões. Importa que a UE aplique sem demora os compromissos assumidos no Rio, se empenhe ativamente nos referidos processos e tome as medidas necessárias, tanto a nível da UE como a nível internacional.

3.3.        Implementação: ações a nível da UE e a nível internacional

A UE continuará a promover o desenvolvimento sustentável, nomeadamente através da concretização dos compromissos assumidos na Conferência Rio+20, no contexto de uma vasta gama de políticas abrangentes, em especial a sua estratégia para um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável (Europa 2020). Esta estratégia abrange, entre outros aspetos, a utilização eficiente dos recursos, a economia hipocarbónica, a investigação e inovação, o emprego, a inclusão social e a juventude. A aplicação e apreciação regular da Estratégia Europa 2020, que adota a abordagem integrada iniciada pela estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável, deverá contribuir, de um modo geral, para reforçar a coerência, e a integração das três dimensões do desenvolvimento sustentável nas políticas da União. Os objetivos de desenvolvimento sustentável serão alcançados por meio de diversas políticas em preparação em domínios fundamentais, entre as quais a reforma da política agrícola comum e da política comum das pescas, o 7.º programa de ação em matéria de ambiente, a União para a Inovação, o Horizonte 2020 e o Pacote de Investimento Social.

A UE tem‑se empenhado de forma contínua na cooperação para o desenvolvimento, no intuito de contribuir para a consecução de todos os ODM. Através da sua ação externa, nomeadamente da aplicação da Agenda para a Mudança, a UE continuará a promover os progressos para a concretização dos ODM e do desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento, com especial destaque para os menos desenvolvidos e os que mais necessitam. Em simultâneo, importa executar várias iniciativas que contribuam para a aplicação dos compromissos Rio+20.

O anexo I apresenta um resumo das principais atividades da UE atualmente em curso para a aplicação das decisões da Conferência Rio+20.

3.4.        Quadro institucional para o desenvolvimento sustentável e meios de execução

A Conferência Rio+20 iniciou um processo destinado a reforçar o quadro institucional para o desenvolvimento sustentável, que abrange, nomeadamente, o papel da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) e do ECOSOC. O estabelecimento de um Fórum Político de Alto Nível (FPAN) para o desenvolvimento sustentável, que substituirá a Comissão das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, constituiu um passo de monta. O FPAN acompanhará e avaliará os progressos realizados na aplicação das decisões da Conferência, estando também incumbido de reforçar a interface científico‑política, que será crucial para a concretização dos ODS. Para tal, deverá estar em articulação direta com o ECOSOC, atualmente em processo de reforma, e reunir‑se com regularidade a um nível político mais elevado (AGNU). Essa articulação proporciona uma oportunidade de reforçar a coerência com os trabalhos em curso para a revisão dos ODM e os debates sobre o desenvolvimento para além de 2015.

Outro importante resultado da Conferência foi a decisão de reforçar e aperfeiçoar o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), devendo salientar‑se a decisão relativa à composição universal do seu Conselho de Direção, que foi confirmada pela adoção de novas disposições institucionais para o PNUA na recente reunião do referido Conselho. A decisão de instituir uma Assembleia do Ambiente das Nações Unidas é um importante passo em frente, em consonância com a ambição da UE de transformar o PNUA, a longo prazo, numa agência da ONU. A UE terá um papel ativo na implementação deste novo quadro institucional. Garantir-lhe a participação adequada no FPAN e no PNUA reformado será uma prioridade.

A Conferência Rio+20 decidiu também promover as tecnologias limpas e ecológicas e estabelecer um comité intergovernamental de peritos com o objetivo de definir opções para uma estratégia de financiamento do desenvolvimento sustentável. O comité terá de garantir a coerência e coordenação e evitar a duplicação de esforços no que respeita ao financiamento do processo de desenvolvimento. A UE participará neste processo em sintonia com a abordagem global em matéria de financiamento e outros meios de execução, que se indicam adiante.

3.5.        Consulta pública

A Comissão efetuou diversas consultas públicas e diálogos sobre as perspetivas futuras em matéria de erradicação da pobreza e desenvolvimento sustentável, que contribuíram para vários aspetos das propostas incluídas na presente comunicação. O anexo II apresenta uma panorâmica geral das consultas. A Comissão prosseguirá o diálogo ativo sobre esses aspetos com as partes interessadas e a sociedade civil.

4.           Integração do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza num quadro abrangente pós-2015

Tanto a nível internacional como no âmbito da ONU, a maioria das ações em prol da erradicação da pobreza e do desenvolvimento sustentável foram desenvolvidas no interior de grupos diferentes e em vertentes distintas: por um lado, com base na Declaração do Milénio e, por outro, com base nas cimeiras da ONU sobre o desenvolvimento sustentável. Na prática, as duas vertentes sempre tiveram elementos comuns; por exemplo, o objetivo n.º 7 dos ODM diz respeito a questões ambientais e a estratégia para o desenvolvimento sustentável considerou sempre a erradicação de pobreza um objetivo prioritário.

Para enfrentar de forma eficaz os problemas inerentes à erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável, que representam, conjuntamente, um grande desafio à escala mundial, a revisão dos ODM e os trabalhos para a definição dos ODS devem ser integrados num quadro abrangente que inclua desafios e objetivos prioritários comuns, de forma a garantir uma vida digna para todos em 2030 e proporcionar ao mundo um futuro sustentável para além dessa data.

No outono de 2013, um evento especial da ONU fará o balanço dos esforços realizados para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), debaterá os modos de acelerar os progressos até 2015 e permitirá o intercâmbio de pontos de vista sobre as iniciativas a realizar para além do mesmo ano (ano‑meta dos ODM). A primeira sessão do Fórum Político de Alto Nível instituído pela Conferência Rio+20, que terá lugar em setembro de 2013, analisará, além disso, o seguimento dado aos compromissos assumidos em junho de 2012. Será também necessário realizar progressos, no âmbito do grupo de trabalho aberto, no respeitante aos objetivos de desenvolvimento sustentável estabelecidos no Rio. Todos estes fatores proporcionarão as bases para a adoção de um quadro abrangente pós‑2015.

De forma a aprofundar a reflexão sobre os objetivos, a UE prosseguirá o seu diálogo aberto com todas as partes interessadas. Poderá assim contribuir ativamente para os trabalhos do grupo aberto sobre os ODS, que apresentará à Assembleia Geral da ONU recomendações sobre iniciativas a lançar.

A presente secção descreve as lições extraídas da revisão dos ODM e da definição dos ODS, bem como os elementos prioritários decorrentes de ambos estes processos. Seguidamente, indica de forma sucinta o modo como esses elementos podem, na prática, ser integrados nos processos pertinentes da ONU. Por fim, com base nestes elementos, apresenta‑se uma síntese de alguns dos princípios essenciais do quadro abrangente.

4.1.        Elementos prioritários do quadro abrangente

Com base na experiência adquirida com os ODM, bem como nos trabalhos sobre desenvolvimento sustentável decorrentes da Conferência Rio+20, e tendo em conta as tendências atuais, a UE considera possível identificar vários desafios para o quadro abrangente pós-2015.

Existe um elo essencial entre a sustentabilidade ambiental e a erradicação da pobreza à escala global. Não é possível erradicar a pobreza e garantir uma vida digna para todos sem, simultaneamente, resolver a questão da sustentabilidade ambiental a nível mundial, e vice‑versa. As alterações climáticas, as catástrofes naturais, a perda de biodiversidade e a degradação dos oceanos, das fontes de água doce, dos terrenos agrícolas e dos solos têm um impacto particularmente negativo nas populações mais pobres do mundo. Para que se possa agir neste domínio, o quadro abrangente deverá atuar como catalisador da boa governação, da transparência, da coesão social e do empoderamento das mulheres, em todos os países e a nível internacional, sendo todos estes fatores essenciais para o desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza.

As conclusões da Conferência Rio+20 preconizam a aplicação de objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) a todos os países, embora tendo em conta a diversidade das conjunturas e capacidades, bem como o grau de desenvolvimento, de cada um e respeitando as políticas e prioridades nacionais; esses objetivos devem integrar as três dimensões do desenvolvimento sustentável e ser orientados para a ação, concisos, de fácil compreensão e em número limitado. As propostas apresentadas pela UE na fase preparatória da Conferência Rio+20 indicavam que os objetivos devem também centrar‑se nos recursos que constituem bens públicos e «elementos vitais», como a energia, os recursos hídricos, a segurança alimentar, os oceanos, o consumo e a produção sustentáveis, bem como a inclusão social e o trabalho digno. Por outro lado, devem também ser compatíveis com os acordos internacionais em vigor, nomeadamente com as metas e objetivos em matéria de alterações climáticas e biodiversidade, bem como com os níveis mínimos de proteção social.

Os objetivos devem abarcar os aspetos fundamentais do desenvolvimento sustentável: erradicação da pobreza, alteração dos padrões não sustentáveis de consumo e produção, proteção e gestão da base de recursos naturais do desenvolvimento económico e social.

Os objetivos para além de 2015 devem poder projetar­‑se no futuro e procurar lançar as bases de um futuro sustentável: tendo como perspetiva comum o horizonte 2050, as metas e objetivos devem visar o ano de 2030.

Dado que os objetivos gerais deste quadro devem ser a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável, os desafios prioritários têm de abranger ambas as perspetivas. Com base neste raciocínio, o quadro pode ser elaborado em torno de vários elementos principais: garantir padrões de vida mínimos; promover os motores do crescimento inclusivo e sustentável, assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais, promover a igualdade, a equidade e a justiça, bem como a paz e a segurança. Além disso, o desafio colocado pela definição dos limites ambientais do planeta, que exige uma resposta integrada com impacto em todos esses elementos e terá de incorporar‑se em alguns, necessitará também, por si só, de ações específicas. Poderá assim considerar‑se um elemento transversal adicional de um quadro integrado e abrangente pós-2015.

4.1.1.     Condições de vida elementares

Os ODM proporcionaram um enquadramento para o desenvolvimento humano, estabelecendo metas como o rendimento mínimo, a erradicação da fome, o emprego pleno e produtivo e um trabalho digno para todos, o acesso ao ensino básico, a cuidados de saúde elementares, à água e às redes de saneamento, que constituem a base de um padrão de vida digno.

Importa promover a consecução dos atuais ODM, colmatando lacunas e retirando ensinamentos. É necessário, por exemplo, resolver as questões mais vastas nos domínios da educação e da saúde e integrar a proteção social. As médias agregadas esconderam as desigualdades nacionais decorrentes da pobreza extrema, da localização geográfica ou da marginalização. É preciso ultrapassar os objetivos meramente quantitativos para nos concentrarmos na qualidade, por exemplo nos domínios da educação e da saúde. Tem de haver um limiar abaixo do qual, o mais tardar em 2030, nenhum homem, mulher ou criança possa viver: normas em função das quais cada cidadão possa pedir contas ao seu governo. Devemos procurar conferir às pessoas os meios que lhes permitam sair da pobreza. Ao estabelecer os objetivos que promovam ações com vista a garantir padrões essenciais nos domínios da educação, nutrição, água e ar limpos estaremos a contribuir para erradicar a fome e melhorar a segurança alimentar, a saúde e o bem-estar. Os objetivos devem também incentivar a adoção de iniciativas em prol do emprego produtivo e digno para todos, incluindo os jovens, as mulheres e os deficientes, em função dos níveis de desenvolvimento dos países. Contrariamente aos atuais ODM, esses objetivos não devem constituir apenas metas globais, devendo aplicar‑se a todos os países mediante a fixação de responsabilidades para cada um. Todos os países têm a responsabilidade de realizar progressos em direção aos objetivos acordados a nível internacional.

4.1.2.     Motores de um crescimento inclusivo e sustentável

A consulta pública realizada pela Comissão, bem como a experiência dos países que conseguiram sair da pobreza, demonstram o papel crucial desempenhado pelos principais motores do crescimento inclusivo e sustentável, nomeadamente no que respeita à prestação de serviços essenciais para o desenvolvimento humano, à promoção do crescimento e à criação de empregos dignos. Todos os países, em todas as fases de desenvolvimento, devem procurar efetuar transformações estruturais que lhes permitam criar economias abertas e orientadas para o mercado que fomentem o crescimento inclusivo e sustentável, reforcem as capacidades produtivas e promovam o desenvolvimento do setor privado, os investimentos e a criação de riqueza, bem como a transição para uma economia verde inclusiva, e garantam uma redistribuição ampla dos benefícios. A fixação de metas contribuirá para promover oportunidades de crescimento mais inclusivo e sustentável, com base em indicadores que não se limitem ao PIB. Muitos países poderiam utilizá‑las para se focalizarem na coesão social, numa agricultura, pesca e aquicultura mais sustentáveis, assegurar uma melhor nutrição, suprir o problema a escassez de água e evitar o desperdício de alimentos. Outros concentrar‑se-iam em formas de produção com utilização eficiente dos recursos, que se traduziriam em economias de água e na redução e reciclagem dos resíduos. O objetivo de transição para cidades mais sustentáveis e com maior capacidade de resistência permitiria obter melhoramentos nos domínios da qualidade do ar e da água, da energia, da acessibilidade das infraestruturas, da habitação e dos transportes, oferecendo soluções integradas que tenham em conta o emprego, a saúde, o desenvolvimento económico, bem como a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e preparação para catástrofes. A energia sustentável, a ciência e a tecnologia, os serviços de telecomunicações, os serviços financeiros e as infraestruturas (por exemplo, através da facilitação do acesso aos mercados), bem como a migração e a mobilidade, constituem outros motores importantes. Todos estes aspetos exigem uma conjuntura estável, favorável às empresas e ao espírito empresarial, à inovação e ao emprego produtivo.

Embora necessárias, as transformações económicas representam um enorme desafio. Será necessário mobilizar milhares de milhões para novos investimentos[4]. Contudo, o êxito dos países que deram importantes passos para a prestação destes serviços aos seus cidadãos, bem como de iniciativas recentes a nível mundial (nomeadamente «Energia Sustentável para Todos» e «Fomentando a Nutrição») demonstraram que uma tal abordagem pode conduzir a resultados promissores, que catalisam o crescimento rápido e os investimentos.

4.1.3.     Gestão sustentável dos recursos naturais

A gestão e utilização sustentáveis dos recursos naturais é essencial para apoiar o crescimento económico e o emprego, em especial nos setores de produção primária como a agricultura, a pesca e a silvicultura, ou em setores de serviços como o turismo. Cerca de 70% das populações pobres do planeta vivem em zonas rurais, dependendo diretamente da biodiversidade e dos serviços prestados pelos ecossistemas para a sua sobrevivência e o seu bem‑estar, o que as torna mais vulneráveis à escassez de bens essenciais e aos riscos climáticos. A gestão adequada dos recursos naturais, com base na transparência, na responsabilização e na boa gestão, é essencial para erradicar a pobreza e desenvolver padrões sustentáveis em prol de uma economia verde inclusiva. São necessárias iniciativas para promover a informação sobre a sustentabilidade das empresas, de forma a incentivar uma vasta gama de empresas a adotar práticas responsáveis. A fixação de objetivos com vista a pôr termo à degradação dos solos contribuirá para o crescimento económico, a proteção da biodiversidade, a gestão sustentável das florestas, a minimização das alterações climáticas e adaptação aos seus efeitos e a segurança alimentar, permitindo, em simultâneo, melhorar a qualidade dos solos, reduzir a erosão, promover a resistência aos riscos naturais e reduzir a ocupação dos solos. Atendendo à importância global dos oceanos, a proteção e o restabelecimento da saúde dos oceanos e dos ecossistemas marinhos tendo em vista objetivos de subsistência sustentáveis deve constituir uma preocupação universal, permitindo dispor de recursos haliêuticos sustentáveis, igualmente na perspetiva da segurança alimentar, bem como reduzir riscos significativos, como os associados ao lixo marinho. De forma a responder a estes desafios, cada país deverá definir uma via para a gestão sustentável dos seus recursos naturais e estabelecer estruturas administrativas abertas e transparentes, garantindo que os recursos são utilizados em benefício dos seus cidadãos de uma forma equitativa e sustentável.

Para tal, cada país deve garantir a utilização dos recursos de uma forma ecologicamente responsável e, no respeitante a recursos como os solos, as florestas, os rios e os oceanos, de forma a beneficiar também as gerações futuras. Do mesmo modo, a exploração de recursos limitados, como os minérios e as águas subterrâneas, deve ser efetuada de uma forma abrangente e responsável que garanta um benefício máximo para a sociedade, em termos do modo de comercialização, da sua taxa de esgotamento e da aplicação das receitas geradas. A eliminação gradual das subvenções para a exploração de recursos limitados, como os combustíveis fósseis, constitui uma contribuição importante e económica, que promove a utilização eficiente dos recursos. Os Estados devem também reforçar a sua cooperação para a gestão dos recursos como os haliêuticos e a biodiversidade marinha, nas zonas não abrangidas pelas jurisdições nacionais.

Será também necessário adotar uma perspetiva integrada, a fim de garantir que as soluções para os condicionalismos ligados aos recursos num domínio não criem condicionalismos adicionais noutro domínio. A futura estratégia deve comprometer todos os países a gerir e utilizar os seus recursos naturais de forma sustentável, nas próximas décadas, e abranger questões como a transparência, a maximização das receitas, a proteção dos direitos de propriedade, a resiliência[5], nomeadamente às catástrofes naturais, e a proteção do ambiente. A comunidade mundial tem de permanecer unida nestes esforços. As empresas públicas e privadas, em especial, devem ser responsáveis e adotar padrões elevados de transparência e gestão. Uma economia hipocarbónica que utilize os recursos de forma eficiente exige também a realização de ações, nomeadamente de formação, para que possa dispor das qualificações específicas necessárias.

4.1.4.     Igualdade, equidade e justiça

Os objetivos de bem‑estar humano e dignidade para todos estão consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Declaração do Milénio, que reconhecem também explicitamente o elo entre os direitos humanos, a boa governação e o desenvolvimento sustentável. Estes objetivos, assim como o empenhamento em valores fundamentais comuns, foram reafirmados na Cimeira de 2010 sobre os ODM e na Conferência Rio+20 de 2012.

A importância da justiça e da equidade, dos direitos humanos, da democracia e de outros aspetos da boa governação vai muito além do seu impacto na concretização das metas de desenvolvimento nos domínios do rendimento, da educação, da saúde e de outras necessidades básicas. Estes fatores são importantes por si só, em todos os países. Os recentes acontecimentos no Norte de África e no Próximo Oriente mostram a importância dos sistemas políticos inclusivos, da justiça e do emprego, em especial para os jovens, e sublinham que a realização de progressos em matéria de ODM, embora seja essencial, não é suficiente. A boa governação permanecerá, nos próximos anos, um desafio à escala mundial.

É importante que o novo quadro abrangente pós-2015 aborde estas questões. O papel das mulheres é particularmente importante na promoção do desenvolvimento sustentável, pelo que importa remover todos os tipos de obstáculos à igualdade de participação. O quadro deve conferir uma importância particular à adoção de uma abordagem do desenvolvimento baseada nos direitos, à redução das desigualdades, bem como à promoção e proteção dos direitos das mulheres e das jovens, da igualdade de género, da transparência e do combate à corrupção. Deverá também abranger as questões fundamentais ligadas à equidade. Os objetivos e as metas para responder a este desafio devem promover as ações necessárias para assegurar o reforço da cobertura por um conjunto básico de garantias sociais, garantindo a aplicação destas.

4.1.5.     Paz e segurança

Nos países que se confrontam com insegurança física, níveis elevados de desigualdade, deficiências em matéria de governação e níveis reduzidos ou nulos de capacidade institucional, é extremamente difícil realizar progressos sustentáveis em direção aos principais ODM, como a pobreza, a saúde, a educação e o saneamento. É, pois, essencial combater os fatores que estão na origem daquelas condições e tomar iniciativas para evitar o seu surgimento.

A presente agenda não se limita, contudo, aos Estados com fragilidades, dado quem muitos outros países se confrontam também com questões ligadas à insegurança e à violência. Os tráficos, o terrorismo transnacional, as redes de criminalidade e a violência de bandos comprometem a segurança dos cidadãos e reduzem as perspetivas de uma vida digna, afetando em particular as mulheres e as crianças.

A resolução das questões no domínio da paz e da segurança no contexto do quadro abrangente para além de 2015 deverá ter por ponto de partida os trabalhos já realizados entre alguns Estados frágeis e os países da OCDE, a UE, a ONU e os bancos de desenvolvimento em Busan, em novembro de 2011. Deve basear‑se no Novo Pacto para a Ação nos Estados Frágeis, que acordou uma série de objetivos de consolidação da paz e edificação do Estado (OPE).

5.           Um quadro abrangente pós-2015

5.1.        Unir os esforços para responder aos desafios futuros

Erradicar a pobreza e garantir a sustentabilidade da prosperidade e do bem‑estar permanecem os desafios mais prementes para o futuro. Para que possam ser enfrentados com êxito, devem ser abordados em conjunto, no contexto de um novo quadro abrangente universal e diretamente aplicável a todos os países, embora reconhecendo que estes são afetados em escalas diferentes e que as suas respostas e contribuições para os objetivos globais serão variáveis. Mesmo se muitos países continuarão a emergir da pobreza extrema, importa focalizar a ação no combate à pobreza, para tornar os resultados irreversíveis. Muito embora os padrões insustentáveis do atual desenvolvimento económico, que prejudicam o ambiente e a base de recursos naturais, sejam ainda largamente determinados pelos países desenvolvidos e, cada vez mais, pelas economias emergentes, os países menos desenvolvidos sofrem também o seu impacto. A exclusão social e a desigualdade, o desemprego, o emprego precário e a escassez de proteção social têm também consequências diretas na pobreza e no desenvolvimento sustentável.

A Declaração do Milénio, cuja importância permanece fundamental, deverá orientar os trabalhos para a elaboração do futuro quadro. Tomando como referência os resultados da Conferência Rio+20, a revisão dos ODM e outros processos internacionais pertinentes, o futuro quadro abrangente deve definir a via para erradicar a pobreza e alcançar a prosperidade e o bem‑estar para todos, centrando‑se nos principais motores do crescimento inclusivo e sustentável, no respeito dos limites do planeta. O quadro deverá, pois, abarcar as três dimensões do desenvolvimento sustentável: económica, social, ambiental, e responsabilizar todos os países.

O principal objetivo deste novo quadro abrangente deve consistir em proporcionar, até 2030, «uma vida digna para todos». Tal implica, simultaneamente, a necessidade de erradicar a pobreza e de definir uma visão universal do desenvolvimento sustentável que garanta prosperidade para as gerações atuais e futuras.

As secções que precedem ilustraram a forma como os processos interligados ao nível da ONU devem fornecer elementos de um quadro abrangente comum necessários para alcançar o objetivo de uma vida digna para todos. O resultado final deverá basear‑se nas interações construtivas com todas as partes interessadas e entre os parceiros internacionais. A UE considera, contudo, poderem já definir‑se alguns princípios gerais de aceitação geral.

5.2.        Princípios para a definição de um quadro abrangente pós-2015

A Comissão propõe que a UE adote os seguintes princípios nos debates relativos ao quadro para além de 2015:

5.2.1.     Âmbito

O quadro deve ter um caráter universal, tanto em termos de aspirações como de cobertura, definindo objetivos para todos os países, aplicáveis a todos os seres humanos, centrados na erradicação da pobreza em todas as suas dimensões e em todos os lugares, que promovam a prosperidade e o bem‑estar para todos, no respeito dos limites do planeta.

· O quadro deve integrar as três dimensões (económica, social e ambiental) do desenvolvimento sustentável, tendo em conta os ensinamentos colhidos com a revisão dos ODM e os trabalhos para a definição dos ODS, com vista à erradicação da pobreza e ao desenvolvimento sustentável. Os objetivos devem definir níveis de vida abaixo dos quais, o mais tardar em 2030, ninguém possa viver, e orientar os progressos em direção à prosperidade e ao bem‑estar, no respeito dos limites do planeta.

· O quadro deve reconhecer que a pobreza, a prosperidade e o bem‑estar não podem ser considerados apenas numa perspetiva financeira, dado serem multidimensionais e refletirem a capacidade de crescimento e desenvolvimento das populações.

· O quadro deverá abranger, de forma integrada:

· o desenvolvimento humano básico (com base na atualização dos ODM existentes, englobando também questões como a proteção social),

· os motores do crescimento e do desenvolvimento sustentáveis inclusivos necessários à transformação estrutural da economia e à criação de capacidades produtivas e de empregos, bem como à transição para uma economia verde inclusiva que possa responder aos desafios no domínio climático, e

· a gestão sustentável dos recursos naturais.

· O quadro deve também abranger a justiça, a igualdade e a equidade, englobando questões ligadas aos direitos humanos, à democracia e ao Estado de direito, bem como ao empoderamento das mulheres e à igualdade de género, essenciais para o desenvolvimento inclusivo e sustentável e que constituem por si só importantes valores. Deverá ainda abordar a paz e segurança, com base nos trabalhos em curso para a definição dos objetivos de consolidação da paz e edificação do Estado.

5.2.2.     Natureza e número de objetivos

· Os objetivos devem ser em número limitado e aplicar‑se a todos os países, embora com metas que tenham em conta a multiplicidade de contextos. Para garantir a sua pertinência e apropriação, os objetivos devem ser adaptados e aplicados a nível nacional. Deve conferir‑se uma atenção especial às necessidades dos Estados com fragilidades.

· Os objetivos devem ser definidos de uma forma que tenha em conta os dados científicos e de investigação, devendo as metas e os indicadores conexos ser mensuráveis.

5.2.3.     Transparência, aplicação e responsabilidade

· A responsabilidade pela obtenção dos resultados pretendidos incumbe, antes de mais, a cada país. É necessário mobilizar todos os recursos, nacionais e internacionais, privados e públicos. O financiamento e os restantes meios de execução devem ser definidos de uma forma abrangente e integrada, dado que as possíveis fontes para a consecução de vários objetivos globais são as mesmas.

· O quadro deve ser elaborado e aplicado em estreita parceria com a sociedade civil, incluindo o setor privado.

· Deve estabelecer‑se um calendário de início dos vários tipos de ações para alcançar os objetivos. Este calendário poderá ter por horizonte o ano de 2050, com o estabelecimento de objetivos e metas para 2030.

· O quadro deverá basear-se na responsabilidade de ação de cada país, combinada com a parceria entre todos os países e partes interessadas. Os objetivos devem proporcionar incentivos à cooperação e à parceria entre os governos, a sociedade civil (incluindo o setor privado) e a comunidade mundial em sentido lato. Para alcançar os objetivos, todos os países deverão dar uma contribuição proporcional aos seus meios. Os objetivos devem também induzir uma maior responsabilização.

· A elaboração do quadro deverá ser acompanhada de iniciativas para reforçar a coerência a nível institucional.

· Deve reforçar‑se a base estatística, de forma a permitir um acompanhamento adequado dos progressos realizados.

5.2.4.     Coerência

· O quadro deve ser coerente com as metas e os objetivos acordados a nível internacional, nomeadamente em matéria de alterações climáticas, biodiversidade, redução dos riscos de catástrofes e níveis mínimos de proteção social.

5.3.        Aplicação do quadro: apropriação e responsabilização pelos países

A responsabilidade pela aplicação do futuro quadro incumbe a cada país, devendo implicar todas as partes interessadas, incluindo os parceiros sociais. Os principais motores de desenvolvimento são, antes de mais, internos, e incluem, nomeadamente, a governação democrática, o Estado de direito, a existência de instituições políticas estáveis, políticas sólidas, a transparência das finanças públicas e o combate à fraude e à corrupção. A mobilização dos recursos internos, a existência de disposições jurídicas e fiscais, bem como de instituições, que apoiem o desenvolvimento do setor privado, os investimentos, a criação de empregos dignos e a competitividade das exportações são fatores fundamentais para colocar os objetivos ao alcance de todos os países. Neste contexto, as reformas internas são essenciais para assegurar um crescimento económico sustentável e ao serviço da erradicação da pobreza, da redução das desigualdades e da melhoria do bem‑estar para todos. Estes princípios são válidos para todos os países, em todos os estádios de desenvolvimento.

A UE reconhece, contudo, que alguns países continuarão a necessitar de apoio, nomeadamente assistência ao desenvolvimento. Neste contexto, vão surgindo métodos mais eficientes e eficazes para investir na ajuda ao desenvolvimento, garantindo que esta age como catalisador, impulsionando os investimentos, por recurso a meios, instrumentos e mecanismos de financiamento inovadores, nomeadamente combinados. Esta abordagem foi adotada, designadamente, na Agenda para a Mudança da UE. A cooperação Norte-Sul pode contribuir de forma substancial para modelar os resultados em matéria de desenvolvimento mundial. Os princípios da Parceria Global para a Eficácia da Cooperação para o Desenvolvimento, acordados no Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda, realizado em Busan em 2011, devem ser aplicados universalmente.

Além da assistência, a coerência das políticas de desenvolvimento desempenha um papel de monta na erradicação da pobreza e na consecução do desenvolvimento sustentável. O futuro quadro deverá, pois, conferir‑lhe o devido destaque. Por exemplo, em muitos países em desenvolvimento, as receitas do comércio registaram um grande aumento, pelo que podem ser utilizadas par o combate à pobreza. Esta tendência deverá manter‑se, sendo especialmente importante na África Subsariana.

Para que seja exequível, o quadro global deve ser acompanhado de iniciativas que assegurem uma mobilização e exploração eficazes de todos os recursos, bem como o empenho de todos os países em prosseguir uma abordagem abrangente dos mesmos e a aplicação de políticas coerentes e adequadas. A definição de objetivos e metas contribuirá para estimular os investimentos do setor privado. Todos os países deverão comunicar, de uma forma aberta e transparente, os progressos que tenham realizado em prol da consecução dos objetivos para o futuro.

A UE deve promover uma abordagem abrangente e integrada dos meios de execução, que englobe as questões de financiamento a nível mundial. Na atualidade, o debate sobre o financiamento nos domínios climático, da biodiversidade e do desenvolvimento, nomeadamente do desenvolvimento sustentável, decorre em diferentes instâncias, embora as fontes de financiamento potenciais sejam as mesmas. Existe uma necessidade premente de garantir coerência e coordenação e evitar a duplicação de esforços para financiar o processo de desenvolvimento. A Comissão tenciona apresentar, em meados de 2013, uma Comunicação que propõe uma abordagem integrada da UE relativa ao financiamento e a outras modalidades de implementação dos vários processos globais.

6.           Próximas etapas

A UE tem de empenhar‑se totalmente nos próximos processos internacionais, apresentando contribuições coerentes e coordenadas no âmbito da ONU e de outras instâncias pertinentes.

Neste contexto, a adoção da presente Comunicação será seguida de um debate com o Conselho e o Parlamento na primavera de 2013, tendo em vista a definição de uma abordagem comum da UE para as próximas etapas dos processos em curso; essa abordagem deverá:

· garantir um acompanhamento abrangente da Conferência Rio+20 e orientar a posição da UE no contexto do grupo de trabalho aberto da ONU para os ODS, que apresentará relatórios periódicos à Assembleia Geral; e

· contribuir para a preparação do evento especial da Assembleia Geral da ONU sobre os ODM, no outono de 2013, incluindo o relatório do Secretário-Geral e do Painel de Alto Nível da ONU sobre o período posterior a 2015, bem como da primeira reunião do FPAN.

A UE deve apoiar a transição para um quadro abrangente pós‑2015. O debate com base nas orientações atrás referidas deve possibilitar a adoção de uma posição comum da UE sobre a melhor forma de fazer convergir os processos de definição dos ODS e de revisão dos ODM e integrá‑los num único processo que permita definir o quadro supracitado. Neste contexto, a UE deve também promover ativamente o diálogo construtivo com todos os parceiros e interessados, incluindo o diálogo político com países terceiros, no intuito de alcançar uma plataforma comum.

ANEXO I

Principais ações em curso e previstas, na UE e a nível internacional, que contribuem para a concretização dos objetivos da Conferência Rio+20

Domínio || Na UE || A nível internacional

Água e saneamento || Melhorar a eficiência hídrica e a qualidade da água através da Matriz da UE para a Água || Em sintonia com a Agenda para a Mudança e os compromissos internacionais, promover um melhor acesso à água potável e às redes de saneamento; melhorar a qualidade da água e reduzir a sua poluição; promover o diálogo político para a partilha dos recursos hídricos e a implementação de ações no domínio da água, tendo em vista o crescimento económico sustentável.

Energia e clima || Melhorar a eficiência e a quota de energias renováveis e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, através dos seguintes instrumentos: - Pacote relativo ao clima e à energia; roteiro para uma economia hipocarbónica em 2050 - Política para 2030 nos domínios climático e energético - Diretiva Eficiência Energética - Propostas legislativas em preparação sobre as emissões dos veículos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros, bem como para a redução das emissões de gases fluorados com efeito de estufa. || Promover as ações internacionais no domínio climático através da Plataforma de Durban e da CQNUAC; Parceria Internacional para a Mitigação; Iniciativas de Cooperação Internacional (ICI); IRENA: Implantação das energias renováveis ao nível mundial; GEEREF: Fundo Mundial para a Eficiência Energética e as Energias Renováveis; Aliança Global contra as Alterações Climáticas (AGAC). Iniciativa «Energia Sustentável para Todos» (SE4ALL); Facilidade ACP-UE para a Energia e programa de cooperação África-UE no domínio das energias renováveis (RECP).

Biodiversidade, florestas, solos || Estratégia da UE em matéria de biodiversidade para 2020; trabalhos sobre valorização da biodiversidade e serviços prestados pelos ecossistemas; Plano de ação para as florestas; revisão da Estratégia Florestal; Preparação da Comunicação «Solo enquanto Recurso»; Observatório Digital das Zonas Protegidas (componente da Rede Mundial de Sistemas de Observação da Terra - GEOSS). || Plano Estratégico da CDB e 20 Metas de Aichi; Apoio à iniciativa «A Economia dos Ecossistemas e a Biodiversidade» (TEEB), bem como à responsabilização da riqueza e valorização dos serviços ecossistémicos (WAVES); Aplicação do Programa Temático para o Ambiente e os Recursos Naturais (PTARN); Implementação e alargamento do âmbito da iniciativa «Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Setor Florestal» (FLEGT) e a contribuição para o programa UN-REDD+ ; Possibilidade de um protocolo no âmbito da CNUCD que declare a UE Parte Afetada; Parceria Global para o Solo (conjuntamente com a FAO); Compilação de um novo Atlas Mundial da Desertificação, em colaboração com a UNEP.

Oceanos || Quadro estratégico para o meio marinho; Política Marítima Integrada; Lixo marinho e resíduos de plástico; Política comum da pesca: rendimento máximo sustentável, planos de gestão com base científica, devoluções; Observação e modelização de ecossistemas marinhos e costeiros. || Convenções marítimas regionais; Acordo de aplicação da Convenção da ONU sobre o Direito do Mar para a conservação e utilização sustentável da biodiversidade marinha em zonas fora de jurisdição nacional; Pesca ilegal, não declarada e não regulamentada; Acompanhamento do Compromisso de Honolulu sobre o lixo marinho.

Resíduos, produtos químicos || Roteiro para a utilização eficiente dos recursos; legislação da UE sobre resíduos; aplicação do Regulamento REACH. || Difusão de políticas internacionais em matéria de resíduos (REEE, RSP); Aplicação das Convenções de Basileia, Estocolmo e Roterdão e da Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Produtos Químicos (SAICM).

Alimentação, nutrição, agricultura || Preparação da Comunicação sobre a Alimentação Sustentável; Aplicação da Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros e da Diretiva Abusos dos Mercados; Propostas para a reforma da política agrícola comum, incluindo a promoção da produção agrícola sustentável, a capacidade de produção e as alterações climáticas; Parceria Europeia de Inovação «Produtividade Agrícola e Sustentabilidade»; Rotulagem dos alimentos biológicos. || Contribuição para o sistema de informação sobre os mercados agrícolas (AMIS); Implementação da Monitorização dos Recursos Agrícolas (MARS) e do programa GEO-GLAM; Aplicação de diretrizes voluntárias para a gestão responsável dos solos, da pesca e das florestas; Programa Temático de Segurança Alimentar da UE (FSTP); Implementação dos compromissos previstos no plano da UE para promover a segurança alimentar e a nutrição; Preparação de uma Comunicação sobre a Nutrição; Elaboração do Plano de Ação sobre a Resiliência; Movimento Scaling-up Nutrition (SUN); Nova Aliança para a Segurança Alimentar e Nutricional. Aplicação da Convenção relativa à Ajuda Alimentar.

Fiscalidade, subvenções || Execução de ações pertinentes com base no Roteiro para a utilização eficiente dos recursos. || Acompanhamento da reforma das subvenções pelo G20.

Indústrias limpas e ciclo de vida || Implementar a política industrial da UE para 2020: tecnologias limpas, bioeconomia; Preparação da Comunicação relativa ao mercado único dos produtos ecológicos; Base de dados europeia sobre o ciclo de vida dos produtos. || Sistema Internacional de Dados de Referência sobre o Ciclo de Vida (ILCD).

Produção e consumo sustentáveis; Contratos públicos ecológicos || Revisão da Diretiva Contratos Públicos, incluindo os contratos públicos ecológicos; Adoção da «lei europeia da acessibilidade». || Contribuir para a Iniciativa Contratos Públicos Sustentáveis do PNUA; Contribuir para a implementação do programa-quadro decenal em matéria de produção e consumo sustentáveis.

Resiliência || || Implementar a Comunicação da UE sobre a abordagem em matéria de resiliência (Ensinamentos a colher das crises alimentares) e do plano de ação subsequente; Implementar as iniciativas SHARE e AGIR; Promover a resiliência em instâncias internacionais e como tema em parcerias com organizações como a FAO, a FIDA e o PAM, a UNISDR, o Banco Mundial e organizações da sociedade civil.

Gestão dos riscos de catástrofes || Implementar o quadro da UE de prevenção de catástrofes; Integrar a gestão (prevenção, preparação, resposta) e a avaliação dos riscos de catástrofes na planificação da UE e dos E.-M.; Sistema Europeu de Sensibilização para as Inundações, Observatório Europeu de Secas; Promover a prevenção das catástrofes nos instrumentos de financiamento da EU. || Implementar o Quadro de Ação de Hyogo e elaborar um quadro de acompanhamento da redução dos riscos de catástrofes após 2015; Dar ênfase às principais prioridades definidas no plano da UE de redução dos riscos de catástrofes; Apoio a iniciativas internacionais como o instrumento global gerido pelo Banco Mundial para a redução dos riscos de catástrofes (GFDRR).

|| ||

Cidades, turismo, transportes || Aumentar a sustentabilidade das cidades da EU, no âmbito do 7.º PAA; Implementar ações para a promoção do turismo sustentável e acessível; Segurança rodoviária na UE, Diretiva Combustíveis Limpos, promoção de transportes facilmente acessíveis e sustentáveis. || Promover a sustentabilidade, a resiliência e a acessibilidade das cidades.

Emprego pleno e produtivo; condições de trabalho dignas || Europa 2020: Orientações para o emprego, programas nacionais de reforma, pacote para o emprego dos jovens, emprego e evolução social na Europa. || Promoção das normas internacionais de trabalho, por intermédio de organizações internacionais (em particular a OIT), nas relações bilaterais da UE, bem como através da política de desenvolvimento e da política comercial; Acompanhamento da Resolução da Conferência Internacional do Trabalho de 2012 e da estratégia do G20 para o emprego dos jovens; Aplicação do programa temático «Investir nas Pessoas»; sinergias com programas temáticos pertinentes da UE, como «Intervenientes não estatais no desenvolvimento», «Migrações e Asilo» e «Democratização e Direitos Humanos».

Proteção e inclusão social; erradicação da pobreza || Promover a redução da pobreza e da exclusão social e aplicação de políticas sociais mais eficazes (Europa 2020); Assistir os Estados‑Membros na realização de reformas estruturais, por meio do Pacote de Investimento Social; Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: Um quadro europeu para a coesão social e territorial; Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020. || Promover a proteção social, nomeadamente através da adoção de níveis mínimos, e aplicar as recomendações adotadas pela OIT, em sintonia com os planos e as políticas dos países parceiros; Continuar a apoiar a proteção social, incluindo, quando pertinente, a NSS, nas relações bilaterais com os países parceiros, nas instâncias internacionais (OIT, OCDE, G20 e ASEM) e na cooperação para o desenvolvimento; Implementar ações constantes da Comunicação sobre proteção social no contexto da Cooperação para o Desenvolvimento da União Europeia; Integrar os direitos das crianças e dos povos indígenas, a inclusão social e os direitos das pessoas com deficiência nas políticas de desenvolvimento da EU; Implementar a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Responsabilidade social das empresas || Implementar ações no domínio da responsabilidade social das empresas || Contribuir para os documentos internacionais de orientação (da OIT e da OCDE) sobre responsabilidade social das empresas, nomeadamente PME, bem como para as diretrizes da ONU

Saúde || Estratégia da UE no domínio da Saúde; Indicadores de saúde europeus; Comunicação sobre o Combate ao HIV e à SIDA na União Europeia e nos países vizinhos. || Implementar a Comunicação sobre o papel da UE na área da saúde a nível mundial; Reforçar os sistemas de saúde, a segurança sanitária e a coerência das políticas, por meio de instrumentos geográficos e de programas temáticos com vista a alcançar melhores resultados e a reduzir as desigualdades no domínio da saúde; Apoiar o Fundo Mundial de combate à SIDA, à tuberculose e à malária, bem como a Aliança GAVI e o programa global de melhoria da segurança do abastecimento de produtos de saúde reprodutiva; Observatório Europeu dos Sistemas de Saúde; Definir indicadores de bem-estar no contexto da estratégia Saúde 2020.

Educação || Quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação; Educação e formação no contexto da aplicação da estratégia Europa 2020; Cooperação europeia em matéria escolar para o século XXI || Promover a educação de qualidade para todos, através dos programas geográficos e temáticos da Comissão; Implementar os programas de cooperação internacional da Comissão no domínio do ensino superior e da formação; Apoiar iniciativas globais como a Parceria Global para a Educação e instâncias de diálogo como a Associação para o Desenvolvimento do Ensino em África.

Igualdade de género; empoderamento das mulheres                                              || Promoção da igualdade entre homens e mulheres e dos direitos das mulheres, por meio do Plano de Ação da UE para as questões de género (2010-2015); Acompanhamento do Programa de Ação de Pequim. || Integrar a igualdade entre homens e mulheres e o empoderamento das mulheres nas políticas de desenvolvimento da UE; implementar o Plano de Ação da UE para as questões de género (2010-2015) no quadro da cooperação para o desenvolvimento; contribuir para o programa da ONU de responsabilização no financiamento for da igualdade entre homens e mulheres; Implementar ações para o empoderamento económico das mulheres, no contexto do programa Investimento nas Pessoas; Implementar ações no âmbito da Comunicação Proteção Social em matéria de Cooperação da União Europeia para o Desenvolvimento.

Justiça, Direitos Humanos, liberdades fundamentais, democracia, boa governação e Estado de direito || Carta dos Direitos Fundamentais da EU; Implementação da Convenção de Aarhus || Implementar as ações definidas nas Comunicações «Apoio da UE a mudanças sustentáveis nas sociedades em transição» e «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE», bem como no Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia; Implementar o programa da UE de cooperação para o desenvolvimento «Atores não estatais e autoridades locais no domínio do desenvolvimento»; Promover a aplicação da Convenção de Aarhus às instituições financeiras, bem como a cooperação para o desenvolvimento e os acordos comerciais.

Ciência, tecnologia, investigação e inovação || Implementação da iniciativa Horizonte 2020, que apoia a investigação em domínios como os recursos hídricos, a energia, a agricultura, os transportes, o ambiente as ciências sociais; O desenvolvimento sustentável é um objetivo abrangente da iniciativa Horizonte 2020, sendo-lhe atribuído, no mínimo, 60% do orçamento total previsto para o tema em causa; Implementação da iniciativa emblemática Europa 2020 «Uma União da Inovação» e do Plano de Ação para a Eco-Inovação. || Reforçar a cooperação internacional da UE nos domínios da investigação e da inovação; Contribuir para a Rede Mundial dos Sistemas de Observação da Terra (GEOSS); Investigação ao abrigo do Programa Temático em matéria de segurança alimentar (2011-2013) e da Parceria África-EU.

Estatísticas || Definição de novos indicadores do PIB e que não se limitem a este; orientação sobre estatísticas para um enquadramento abrangente. || Cooperar com organizações internacionais e países terceiros, sob a direção do CSNU, para melhorar a avaliação dos progressos e garantir a comparabilidade.

Comércio || || Negociar e implementar disposições sobre o comércio e o desenvolvimento sustentável no contexto dos acordos comerciais; promover a eliminação das barreiras pautais e não pautais aos bens e serviços ecológicos, em todos os domínios; Prosseguir o apoio à iniciativa «Tudo Menos Armas»; Prosseguir o apoio ao comércio.

ANEXO II

Consulta pública

A Comissão efetuou uma consulta pública[6] no verão de 2012. Foram apresentados contributos por cerca de 120 organizações e particulares, das autoridades públicas e da sociedade civil, nomeadamente do setor privado e das universidades. A consulta revelou consenso quanto aos factos de os ODM terem permitido reunir um grande número de intervenientes distintos em torno dos mesmos objetivos de desenvolvimento e de os ODM terem sido úteis para a sensibilização do público, a promoção da vontade política e a mobilização de recursos para erradicar a pobreza, além de constituírem importantes instrumentos de monitorização.

Emergiram várias perspetivas comuns das prioridades para o futuro:

· Inserir a luta contra a pobreza numa perspetiva mais vasta, abrangente e sustentável do desenvolvimento;

· Integrar as três dimensões do desenvolvimento sustentável (económica, social e ambiental);

· Assegurar uma forte participação dos países pobres e da sociedade civil no processo de definição do quadro pós‑2015;

· Estabelecer um quadro universal, aplicável a todos os países e que implique a responsabilização de todos os interessados;

· Promover os motores de crescimento económico e criação de empregos, nomeadamente através da cooperação com o setor privado;

· Aumentar o financiamento do desenvolvimento e a coerência das políticas numa perspetiva de desenvolvimento.

A Comissão lançou ainda, em outubro de 2012, uma consulta pública[7] sobre o seguimento da Conferência Rio+20. O CESE promoveu novas contribuições através de uma série de diálogos estruturados. Foram recebidas mais de 125 respostas de particulares, autoridades públicas, empresas e associações de empresas, ONG, sindicatos e grupos de proteção dos consumidores, tendo sido tidas em conta várias das sugestões apresentadas. Um grande número de respostas referia‑se a questões ligadas à economia verde inclusiva, nomeadamente a necessidade de indicadores que não se limitem ao PIB, enquanto outras sublinhavam a necessidade de uma conjuntura comercial favorável e da eliminação das subvenções nocivas em termos ambientais, bem como da introdução de impostos ambientais.

De acordo com os respondentes, os domínios nos quais poderão definir‑se ODS incluem a utilização eficiente dos recursos e da energia, os resíduos e os produtos químicos, a biodiversidade, o consumo e a produção sustentáveis, os recursos hídricos e o saneamento, a proteção dos oceanos e as pescas, os transportes sustentáveis, a agricultura sustentável, a igualdade de género, a erradicação da pobreza, as alterações climáticas e a adaptação às mesmas, a alimentação e a segurança alimentar. Os respondentes sublinharam também a importância do estabelecimento de metas claras e a longo prazo com base nos objetivos e acordos existentes. Quanto à relação entre os ODS e os ODM, observou‑se consenso sobre a necessidade de definir um quadro de desenvolvimento pós-2015 que abranja ambos aqueles objetivos.

A consulta foi alargada aos países terceiros através das delegações da UE. Neste contexto, foram recebidas mais de 50 respostas. A maioria dos países indicou a necessidade de uma via coerente e coordenada para abordar conjuntamente os ODM e os ODS.

Foram também realizadas consultas em domínios afins, nomeadamente sobre o Roteiro para a utilização eficiente dos recursos, bem como no âmbito do 7.º Programa de Ação em matéria de Ambiente. A Comissão empenhou‑se a fundo com a sociedade civil, nomeadamente através da realização de uma consulta pública antes da Conferência Rio+20, tendo a sociedade civil apresentado importantes contribuições no decurso da Conferência.

[1]               Os países menos avançados contam mais de 880 milhões de pessoas (cerca de 12 % da população mundial), mas contribuem para menos de 2 % do PIB mundial.

[2]               COM(2011) 637 final.

[3]               2006/C 46/01.

[4]               A Agência Internacional da Energia, por exemplo, estima que, para prestar serviços sustentáveis de energia a todos em 2030, deverão realizar‑se investimentos no montante aproximado de 30 mil milhões de EUR por ano, para além do cenário atual. A FAO estima em mais de 50 mil milhões de dólares por ano o montante das despesas públicas adicionais, nos domínios agrícola e das redes de segurança, necessárias para erradicar a fome no mundo até 2025.

[5]               COM(2012) 586: Abordagem da UE em matéria de resiliência: aprender com as crises de segurança alimentar.

[6]               http://ec.europa.eu/europeaid/how/public-consultations/towards_post-2015-development-framework_en.htm

[7]               http://ec.europa.eu/environment/consultations/rio20_en.htm

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