EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52013AP0467

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de novembro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho sobre a aceitação, em nome da União Europeia, da alteração dos artigos 25.° e 26.° da Convenção relativa à Proteção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiras e dos Lagos Internacionais (12713/2013 — C7-0304/2013 — 2013/0127(NLE))

JO C 436 de 24.11.2016, p. 66–66 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 436/66


P7_TA(2013)0467

Proteção e utilização dos cursos de água transfronteiriços e dos lagos internacionais ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de novembro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho sobre a aceitação, em nome da União Europeia, da alteração dos artigos 25.o e 26.o da Convenção relativa à Proteção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiras e dos Lagos Internacionais (12713/2013 — C7-0304/2013 — 2013/0127(NLE))

(Aprovação)

(2016/C 436/22)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12713/2013),

Tendo em conta a alteração dos artigos 25.o e 26.o da Convenção relativa à Proteção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiras e dos Lagos Internacionais (12713/2013),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 192.o, n.o 1, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0304/2013),

Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0356/2013),

1.

Aprova a aceitação, em nome da União Europeia, da alteração dos artigos 25.o e 26.o da Convenção da UNECE relativa à Proteção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiras e dos Lagos Internacionais;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros.


Top