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Document 52013AP0194
European Parliament legislative resolution of 21 May 2013 on the draft Council decision fixing the period for the eighth election of representatives to the European Parliament by direct universal suffrage (07279/2013 — C7-0068/2013 — 2013/0802(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, 21 de maio de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho que fixa o período para a oitava eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto (07279/2013 — C7-0068/2013 — 2013/0802(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, 21 de maio de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho que fixa o período para a oitava eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto (07279/2013 — C7-0068/2013 — 2013/0802(CNS))
JO C 55 de 12.2.2016, p. 138–138
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/138 |
P7_TA(2013)0194
Período para a oitava eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, 21 de maio de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho que fixa o período para a oitava eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto (07279/2013 — C7-0068/2013 — 2013/0802(CNS))
(Consulta)
(2016/C 055/30)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto do Conselho (07279/2013), |
— |
Tendo em conta o artigo 11.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Ato relativo à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto (1), nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0068/2013), |
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Tendo em conta a sua resolução de 22 de novembro de 2012 sobre as eleições para o Parlamento Europeu em 2014 (2), |
— |
Tendo em conta o artigo 55.o e o artigo 46.o, n.o 1, do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0138/2013), |
1. |
Aprova o projeto do Conselho; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e, para informação, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e da República da Croácia. |
(1) Anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 20 de setembro de 1976 (JO L 278 de 8.10.1976, p. 1), alterada pela Decisão 93/81/Euratom, CECA, CEE, do Conselho (JO L 33 de 9.2.1993, p. 15) e pela Decisão 2002/772/CE, Euratom do Conselho (JO L 283 de 21.10.2002, p. 1).
(2) Textos aprovados, P7_TA(2012)0462.