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Document 52013AP0194

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, 21 de maio de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho que fixa o período para a oitava eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto (07279/2013 — C7-0068/2013 — 2013/0802(CNS))

    JO C 55 de 12.2.2016, p. 138–138 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 55/138


    P7_TA(2013)0194

    Período para a oitava eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto *

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, 21 de maio de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho que fixa o período para a oitava eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto (07279/2013 — C7-0068/2013 — 2013/0802(CNS))

    (Consulta)

    (2016/C 055/30)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto do Conselho (07279/2013),

    Tendo em conta o artigo 11.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Ato relativo à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto (1), nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0068/2013),

    Tendo em conta a sua resolução de 22 de novembro de 2012 sobre as eleições para o Parlamento Europeu em 2014 (2),

    Tendo em conta o artigo 55.o e o artigo 46.o, n.o 1, do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0138/2013),

    1.

    Aprova o projeto do Conselho;

    2.

    Solicita ao Conselho que o informe se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

    3.

    Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

    4.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e, para informação, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e da República da Croácia.


    (1)  Anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 20 de setembro de 1976 (JO L 278 de 8.10.1976, p. 1), alterada pela Decisão 93/81/Euratom, CECA, CEE, do Conselho (JO L 33 de 9.2.1993, p. 15) e pela Decisão 2002/772/CE, Euratom do Conselho (JO L 283 de 21.10.2002, p. 1).

    (2)  Textos aprovados, P7_TA(2012)0462.


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